| Reqte |
Andrea de Castro Matos
Advogado: Paulo Cezar Grande Advogado: Davi Mota da Silva |
| Reqdo |
Dorival Petruci
Advogado: Marcus Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/01/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0006819-28.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2932 - 293 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2020 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão (fls. 760/766), sendo mantida a sentença de rejeição dos embargos ao mandado monitório. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61614), observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado via incidente digital próprio, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG 1789/2017, verbis: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo." (...) "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." (g.n.) Após o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61615). Int. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão (fls. 760/766), sendo mantida a sentença de rejeição dos embargos ao mandado monitório. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61614), observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado via incidente digital próprio, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG 1789/2017, verbis: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo." (...) "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." (g.n.) Após o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61615). Int. |
| 06/01/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0006819-28.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2932 - 293 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2020 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão (fls. 760/766), sendo mantida a sentença de rejeição dos embargos ao mandado monitório. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61614), observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado via incidente digital próprio, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG 1789/2017, verbis: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo." (...) "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." (g.n.) Após o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61615). Int. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão (fls. 760/766), sendo mantida a sentença de rejeição dos embargos ao mandado monitório. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61614), observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado via incidente digital próprio, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG 1789/2017, verbis: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo." (...) "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." (g.n.) Após o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61615). Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/02/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Coelho Mendes |
| 05/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70130353-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/11/2019 17:53 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3693-3702 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Fls. 719/722: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Fls. 719/722: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70124643-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/10/2019 23:50 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 4178/4203 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Posto isso, rejeito os embargos ao mandado monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com valor do crédito da autora em R$55.695,84 (fl. 05), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, respondendo os réus pelas custas, despesas processuais e por honorários advocatícios, que são arbitrados em 10% sobre o valor do débito atualizado, ficando sobrestada essa execução da sucumbência à vista da assistência judiciária gratuita. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 25/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, rejeito os embargos ao mandado monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com valor do crédito da autora em R$55.695,84 (fl. 05), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, respondendo os réus pelas custas, despesas processuais e por honorários advocatícios, que são arbitrados em 10% sobre o valor do débito atualizado, ficando sobrestada essa execução da sucumbência à vista da assistência judiciária gratuita. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70066004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 11:57 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3646 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 437 § 1º do Novo Código de Processo Civil , manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 437 § 1º do Novo Código de Processo Civil , manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70034985-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2019 16:40 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70032612-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2019 10:22 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70032459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 19:52 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70029609-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2019 15:26 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3224/3238 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3224/3238 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes no quinquideo as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas. Justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo descumprimento do ônus. O requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova testemunhal deverá ter exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva pretendida, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência, nos termos do art. 455, § 1º, do NCPC. Requerimento genérico de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicará presunção de que elas comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Republique-se a determinação de fls. 260 em nome do patrono do demandado: pela presente devolvido-lhe o prazo na íntegra (15 dias). Intime-se. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes no quinquideo as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas. Justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo descumprimento do ônus. O requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova testemunhal deverá ter exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva pretendida, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência, nos termos do art. 455, § 1º, do NCPC. Requerimento genérico de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicará presunção de que elas comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
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| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4701/4707 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Fls. 252/259: Ciência ao requerido nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Machado (OAB 122464/SP), Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Republique-se a determinação de fls. 260 em nome do patrono do demandado: pela presente devolvido-lhe o prazo na íntegra (15 dias). Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3422/3426 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3422/3426 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Ciência ao requerido nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Fls. 252/259: Ciência ao requerido nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Ciência ao requerido nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Decisão
Fls. 252/259: Ciência ao requerido nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70060401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2018 10:31 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3429/3433 |
| 18/06/2018 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WVIP.18.70057592-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 18/06/2018 23:19 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Presentes os requisitos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM).No mais, cite-se, via postal, para, em 15 (quinze) dias, pagar ou oferecer embargos, bem como proceder ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos dos artigos 700 e seguintes, do CPC. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas processuais.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.gov.br. Advogados(s): Paulo Cezar Grande (OAB 349727/SP) |
| 29/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813825652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itamar Rodrigues Petruci Diligência : 24/05/2018 |
| 29/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813825649TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorival Petruci Diligência : 24/05/2018 |
| 18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Presentes os requisitos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM).No mais, cite-se, via postal, para, em 15 (quinze) dias, pagar ou oferecer embargos, bem como proceder ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos dos artigos 700 e seguintes, do CPC. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas processuais.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.gov.br. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Embargos Monitórios |
| 26/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Razões de Apelação |
| 01/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2020 | Cumprimento de sentença (0006819-28.2020.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |