| Exeqte |
Adeilson Viana de Siqueira
Advogada: Talita Silva de Brito |
| Exectdo |
Habilar Cooperativa Habitacional (antiga Cooperativa Habitacional Inter-Sul)
Advogado: Cleiton Lourenço Peixer |
| Interesdo. | COMPANHIA MELHORAMENTOS DE ITANHAÉM S/C LTDA. |
| Perito | Fabio Matin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70034301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 09:03 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70019457-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 12:57 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente quanto a inviabilidade de apresentação a praça dos imóveis objeto de matrículas 111.570, 111571 e 111575, porquanto arrematados em outros feitos. Outrossim, por agora, não há que se falar em apresentação dos direitos da parte executada relativos aos demais lotes, objeto de constrição, em praça, porquanto o laudo pericial em verdade revelou que sobre os lotes já existem construções e estão ocupados. Ora, não há como apresentar os direitos dos lotes à praça, se as construções cujo número ainda é incerto (uma vez que não há menção nos autos de quantas unidades autônomas foram arquitetadas sobre cada um dos lotes) não foram objeto de avaliação, os ocupantes sequer foram intimados da constrição e não se sabe a que título estão a ocupar os mesmos. Portanto, suspendo a apresentação de todos os demais direitos objeto de penhora à praça, razão pela qual deixo de assinar o edital. Comunique-se com urgência o leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte exequente quanto a inviabilidade de apresentação a praça dos imóveis objeto de matrículas 111.570, 111571 e 111575, porquanto arrematados em outros feitos. Outrossim, por agora, não há que se falar em apresentação dos direitos da parte executada relativos aos demais lotes, objeto de constrição, em praça, porquanto o laudo pericial em verdade revelou que sobre os lotes já existem construções e estão ocupados. Ora, não há como apresentar os direitos dos lotes à praça, se as construções cujo número ainda é incerto (uma vez que não há menção nos autos de quantas unidades autônomas foram arquitetadas sobre cada um dos lotes) não foram objeto de avaliação, os ocupantes sequer foram intimados da constrição e não se sabe a que título estão a ocupar os mesmos. Portanto, suspendo a apresentação de todos os demais direitos objeto de penhora à praça, razão pela qual deixo de assinar o edital. Comunique-se com urgência o leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70034301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 09:03 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70019457-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 12:57 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente quanto a inviabilidade de apresentação a praça dos imóveis objeto de matrículas 111.570, 111571 e 111575, porquanto arrematados em outros feitos. Outrossim, por agora, não há que se falar em apresentação dos direitos da parte executada relativos aos demais lotes, objeto de constrição, em praça, porquanto o laudo pericial em verdade revelou que sobre os lotes já existem construções e estão ocupados. Ora, não há como apresentar os direitos dos lotes à praça, se as construções cujo número ainda é incerto (uma vez que não há menção nos autos de quantas unidades autônomas foram arquitetadas sobre cada um dos lotes) não foram objeto de avaliação, os ocupantes sequer foram intimados da constrição e não se sabe a que título estão a ocupar os mesmos. Portanto, suspendo a apresentação de todos os demais direitos objeto de penhora à praça, razão pela qual deixo de assinar o edital. Comunique-se com urgência o leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte exequente quanto a inviabilidade de apresentação a praça dos imóveis objeto de matrículas 111.570, 111571 e 111575, porquanto arrematados em outros feitos. Outrossim, por agora, não há que se falar em apresentação dos direitos da parte executada relativos aos demais lotes, objeto de constrição, em praça, porquanto o laudo pericial em verdade revelou que sobre os lotes já existem construções e estão ocupados. Ora, não há como apresentar os direitos dos lotes à praça, se as construções cujo número ainda é incerto (uma vez que não há menção nos autos de quantas unidades autônomas foram arquitetadas sobre cada um dos lotes) não foram objeto de avaliação, os ocupantes sequer foram intimados da constrição e não se sabe a que título estão a ocupar os mesmos. Portanto, suspendo a apresentação de todos os demais direitos objeto de penhora à praça, razão pela qual deixo de assinar o edital. Comunique-se com urgência o leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70010258-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 11:08 |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70009033-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 14:17 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70192239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 10:47 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a hasta pública do imóvel penhorado, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 881, § 1º do Código de Processo Civil, acolhendo a indicação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente cadastrado, conforme comunicado CG nº 926/2009. Ressalte-se que em 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem e o edital deverá ser encaminhado ao e-mail deste ofício judicial para conferência. Apresente a parte exequente certidão de tributos incidentes sobre o imóvel, que se subrrogam no produto da arrematação. Intime-se, inclusive o leiloeiro para as providências cabíveis. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a hasta pública do imóvel penhorado, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 881, § 1º do Código de Processo Civil, acolhendo a indicação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, devidamente cadastrado, conforme comunicado CG nº 926/2009. Ressalte-se que em 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem e o edital deverá ser encaminhado ao e-mail deste ofício judicial para conferência. Apresente a parte exequente certidão de tributos incidentes sobre o imóvel, que se subrrogam no produto da arrematação. Intime-se, inclusive o leiloeiro para as providências cabíveis. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70149640-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:53 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o praceamento dos imóveis penhorados, devendo a parte exequente, em 15 dias, indicar leiloeiro devidamente habilitado para a realização dos certames. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 21/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o praceamento dos imóveis penhorados, devendo a parte exequente, em 15 dias, indicar leiloeiro devidamente habilitado para a realização dos certames. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70106466-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:51 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1996: Manifeste-se a parte exequente acerca dos esclarecimentos do expert, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1195/1996: Manifeste-se a parte exequente acerca dos esclarecimentos do expert, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70051191-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/04/2025 16:21 |
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Exclua-se a patrona. No mais, aguarde-se a manifestação do expert. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Exclua-se a patrona. No mais, aguarde-se a manifestação do expert. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70135597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:50 |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Ao expert para os esclarecimentos. Ressalva-se todavia que a alegação de "fraude processual " não cabe ao expert analisar. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao expert para os esclarecimentos. Ressalva-se todavia que a alegação de "fraude processual " não cabe ao expert analisar. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70078335-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:16 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.135/1.171: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. Por ora, não há o que se falar em expedição de MLE em favor do perito, porquanto seus honorários serão suportados com o produto da arrematação, que preferirá ao crédito em execução dos presentes autos, nos termos da decisão de fl. 651. Fls. 1.174/1.175: Defiro a tramitação prioritária à parte exequente. Tarje-se o feito. Fls. 1.176/1.177: Cadastrem-se os novos patronos constituídos pela parte executada, excluindo-se as patronas anteriores. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.135/1.171: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. Por ora, não há o que se falar em expedição de MLE em favor do perito, porquanto seus honorários serão suportados com o produto da arrematação, que preferirá ao crédito em execução dos presentes autos, nos termos da decisão de fl. 651. Fls. 1.174/1.175: Defiro a tramitação prioritária à parte exequente. Tarje-se o feito. Fls. 1.176/1.177: Cadastrem-se os novos patronos constituídos pela parte executada, excluindo-se as patronas anteriores. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70055580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:37 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70024040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:25 |
| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70018648-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2024 15:57 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70018644-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2024 15:56 |
| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o expert por e-mail para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 27/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o expert por e-mail para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70190464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:55 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo sem manifestação CLS |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me na íntegra ao teor da decisão de fl. 1.016. Por certo o expert que não ingressará em bem imóvel cuja posse não esteja sob a responsabilidade da parte executada, ao mesmo tempo que permitirá aos referidos terceiros a ciência de que o imóvel está penhorado. Cabendo a eles as medidas que entenderem pertinentes. No mais, atente-se que à parte exequente caberá o fornecimento dos meios. Ciência ao expert. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me na íntegra ao teor da decisão de fl. 1.016. Por certo o expert que não ingressará em bem imóvel cuja posse não esteja sob a responsabilidade da parte executada, ao mesmo tempo que permitirá aos referidos terceiros a ciência de que o imóvel está penhorado. Cabendo a eles as medidas que entenderem pertinentes. No mais, atente-se que à parte exequente caberá o fornecimento dos meios. Ciência ao expert. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70138767-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:35 |
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes com urgência acerca da nova data designada para realização da prova pericial. Qual seja: " ... o dia 06.09.2023, para NOVA DILIGÊNCIA, disponibilizando o e-mail e o telefone deste signatário para dirimir eventuais dúvidas. -10:00 horas: Imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém. -11:00 horas: Imóveis da Rua Colombia Itanhaém". Telefone e e-mail do perito à disposição das partes à fl. 1.020. Atente-se a parte exequente ao necessário oferecimento dos meios, conforme decisão de fl. 1.016. Faculto ao expert a requisição de força policial e ordem de arrombamento. Serve a presente como oficio, a ser apresentado pelo perito Fabio Martin, à autoridade policial que por ele eventualmente seja acionada. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes com urgência acerca da nova data designada para realização da prova pericial. Qual seja: " ... o dia 06.09.2023, para NOVA DILIGÊNCIA, disponibilizando o e-mail e o telefone deste signatário para dirimir eventuais dúvidas. -10:00 horas: Imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém. -11:00 horas: Imóveis da Rua Colombia Itanhaém". Telefone e e-mail do perito à disposição das partes à fl. 1.020. Atente-se a parte exequente ao necessário oferecimento dos meios, conforme decisão de fl. 1.016. Faculto ao expert a requisição de força policial e ordem de arrombamento. Serve a presente como oficio, a ser apresentado pelo perito Fabio Martin, à autoridade policial que por ele eventualmente seja acionada. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70119286-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/08/2023 18:29 |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Prossigam-se portanto os autos com a perícia, uma vez que a parte executada não cabe a tutela de interesse de eventuais terceiros. Demais disso os compromissos apresentados não vieram acompanhados de termos de quitação. Ademais, a prova pericial poderá corroborar ou não a tese de que o imóvel fora objeto de compromisso e se foram ou não quitados. À parte autora exequente caberá o fornecimento dos meios. Faculto ao expert a requisição de força policial e defiro-lhe ordem de arrombamento. Por isso a necessidade de acompanhamento a cargo da parte autora/exequente para o fornecimento dos meios, chaveiro para arrombamento e após reposição ao estado anterior, a suas expensas. Intime-se o expert para agendamento de nova data. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossigam-se portanto os autos com a perícia, uma vez que a parte executada não cabe a tutela de interesse de eventuais terceiros. Demais disso os compromissos apresentados não vieram acompanhados de termos de quitação. Ademais, a prova pericial poderá corroborar ou não a tese de que o imóvel fora objeto de compromisso e se foram ou não quitados. À parte autora exequente caberá o fornecimento dos meios. Faculto ao expert a requisição de força policial e defiro-lhe ordem de arrombamento. Por isso a necessidade de acompanhamento a cargo da parte autora/exequente para o fornecimento dos meios, chaveiro para arrombamento e após reposição ao estado anterior, a suas expensas. Intime-se o expert para agendamento de nova data. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70054355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 14:53 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Por agora, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fl. 715/718 e 719/1009. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, para se o caso ser designada nova data de perícia. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por agora, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fl. 715/718 e 719/1009. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, para se o caso ser designada nova data de perícia. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70031623-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 13:12 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70028923-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/03/2023 12:32 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70026445-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:56 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a perícia designada para o dia 24/02/2023, às 110:00- imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém; às 11:00 - imóveis da Rua Colômbia Itanhaém, conforme petição juntada pelo perito às fls. 704. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a perícia designada para o dia 24/02/2023, às 110:00- imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém; às 11:00 - imóveis da Rua Colômbia Itanhaém, conforme petição juntada pelo perito às fls. 704. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70006430-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/01/2023 16:31 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a perícia designada para o dia 11/11/2022, às 11:30- imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém; às 12:30 imóveis da Rua Colômbia Itanhaém, conforme petição juntada pelo perito às fls. 704. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a perícia designada para o dia 11/11/2022, às 11:30- imóveis da Rua Rio Grande do Norte Itanhaém; às 12:30 imóveis da Rua Colômbia Itanhaém, conforme petição juntada pelo perito às fls. 704. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70139445-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/10/2022 10:17 |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/694 e 698: Ante as informações prestadas pelo perito, bem como a manifestação da parte exequente, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, cabendo ao exequente fornecer os meios. Consigne-se que resta ainda a parte executada intimada a providenciar o necessário para realização da perícia, facultando o necessário para o ingresso do Oficial de Justiça, nos imóveis/lotes a serem avaliados, sob pena de aplicação de multa 10% sobre o valor da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §1º, do CPC. Intime-se o perito para designação de nova data e horário para realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 693/694 e 698: Ante as informações prestadas pelo perito, bem como a manifestação da parte exequente, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, cabendo ao exequente fornecer os meios. Consigne-se que resta ainda a parte executada intimada a providenciar o necessário para realização da perícia, facultando o necessário para o ingresso do Oficial de Justiça, nos imóveis/lotes a serem avaliados, sob pena de aplicação de multa 10% sobre o valor da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §1º, do CPC. Intime-se o perito para designação de nova data e horário para realização da perícia. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70098082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:53 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/691: Manifeste-se a parte exequente, inclusive se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Fls. 693/694: Manifestem-se as partes. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 660/691: Manifeste-se a parte exequente, inclusive se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Fls. 693/694: Manifestem-se as partes. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70060518-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2022 13:10 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383964184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM Diligência : 13/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70055738-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 19:12 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Fls. 655: Ciência às partes sobre o local e data do início das diligências, com vista à perícia, providenciando o necessário, para o dia 13/05/2022, às 14:30 horas. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 655: Ciência às partes sobre o local e data do início das diligências, com vista à perícia, providenciando o necessário, para o dia 13/05/2022, às 14:30 horas. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70040108-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/04/2022 15:42 |
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo os honorários periciais fixados em R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais ), nos termos da decisão de fls. 627, os quais serão suportados com o produto da arrematação, que preferirá ao crédito em execução dos presentes autos. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, diante da existência de débitos tributários, intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras, nos termos da decisão retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo os honorários periciais fixados em R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais ), nos termos da decisão de fls. 627, os quais serão suportados com o produto da arrematação, que preferirá ao crédito em execução dos presentes autos. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, diante da existência de débitos tributários, intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras, nos termos da decisão retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70001215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 14:25 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 611/625: Diante da existência de debitos tributários intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras. Fl. 636: Companhia Melhoramentos de Itanhaem devidamente intimada à fl. 634. Desse modo, libero a Serventia do cumprimento da decisão de fl. 591, acerca das pesquisas de endereços em nome da terceira interessada. Fls. 637/645: Digam as partes acerca dos honorários estimados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias, a vista do teor da decisão de fl. 627. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 30/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 611/625: Diante da existência de debitos tributários intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras. Fl. 636: Companhia Melhoramentos de Itanhaem devidamente intimada à fl. 634. Desse modo, libero a Serventia do cumprimento da decisão de fl. 591, acerca das pesquisas de endereços em nome da terceira interessada. Fls. 637/645: Digam as partes acerca dos honorários estimados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias, a vista do teor da decisão de fl. 627. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70144474-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/11/2021 14:55 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70143824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 14:56 |
| 25/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR322404844TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : COMPANHIA MELHORAMENTOS DE ITANHAÉM S/C LTDA. |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322404858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : COMPANHIA MELHORAMENTOS DE ITANHAÉM S/C LTDA. Diligência : 16/09/2021 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o teor da decisão de fl. 591. Com a resposta, expeça-se carta postal com vista a intimação da Companhia de Melhoramentos de Itanhaém S.A nos endereços que resultarem da pesquisa acerca da penhora dos imóveis. Fl. 611/625: Diante da existência de debitos tributários intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras. Desde já, para fins de avaliação dos imóveis, nomeio o expert Fabio Martim intime-o para dizer se aceita o encargo, bem ainda com a ressalva de que seus honorários serão satisfeito com o produto da arrematação. Consigne-se desde já que deverá o expert para fins de avaliação realizar visita em cada um dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia o teor da decisão de fl. 591. Com a resposta, expeça-se carta postal com vista a intimação da Companhia de Melhoramentos de Itanhaém S.A nos endereços que resultarem da pesquisa acerca da penhora dos imóveis. Fl. 611/625: Diante da existência de debitos tributários intime-se a Prefeitura do Município de Itanhaém acerca das penhoras. Desde já, para fins de avaliação dos imóveis, nomeio o expert Fabio Martim intime-o para dizer se aceita o encargo, bem ainda com a ressalva de que seus honorários serão satisfeito com o produto da arrematação. Consigne-se desde já que deverá o expert para fins de avaliação realizar visita em cada um dos imóveis. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70103575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 13:09 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3798/3806 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 595. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se e prossiga-se a Serventia nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 595. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se e prossiga-se a Serventia nos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70090936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:59 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3827/3833 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 113 serviu de termo de penhora. Expeça-se carta com vista à intimação da titular de domínio dos imóveis cujos direitos restaram penhorados. Observe-se o endereço de fls. 116. Sem prejuízo, desde já proceda a Serventia a pesquisa de endereços em nome de Companhia Melhoramentos de Itanhaém S.A, via sistema Infojud e Sisbajud. Providencie a parte exequente a vinda aos autos certidão de tributos incidentes sobre os imóveis cujo direitos restaram objeto de penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será designado perito para avaliação dos direitos penhorados. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 113 serviu de termo de penhora. Expeça-se carta com vista à intimação da titular de domínio dos imóveis cujos direitos restaram penhorados. Observe-se o endereço de fls. 116. Sem prejuízo, desde já proceda a Serventia a pesquisa de endereços em nome de Companhia Melhoramentos de Itanhaém S.A, via sistema Infojud e Sisbajud. Providencie a parte exequente a vinda aos autos certidão de tributos incidentes sobre os imóveis cujo direitos restaram objeto de penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será designado perito para avaliação dos direitos penhorados. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70030468-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 16:48 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3393/3403 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3393/3403 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, declaro de ofício a sentença de fls. 575, porquanto lançada em evidente incorreção nestes autos que, para além de não terem apenso de embargos do devedor, até porque cuida-se de cumprimento de sentença, não se verifica em nenhum momento qualquer composição entre as partes. Assim, torno-a nula. Anotações e comunicações de estilo. No mais, em termos de regular prosseguimento do feito, na medida em que os imóveis objeto das matrículas 113.498 e 113.505, não estão registrados sob o domino da parte executada, não há que se falar em penhora. Manifeste-se pois a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos da promessa de compra e venda dos lotes de matrículas números 111.570, 111.571, 111.572, 113.499, 111.498, 113.500, 113.501, 113.502, 113.503, 111.504, 111.505, todas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, restou deferida a fls. 113. A averbação junto à matrícula é ato que confere publicidade a terceiros e que somente é possível de ser efetivada, ainda que se cuide de direitos, desde que o compromisso de compra e venda esteja registrado na matrícula, sob pena de violação do principio da continuidade registrária. Por isso, a ausência de de averbação não prejudica o ato de penhora que permanece hígido. Outrossim, se os imóveis não estão em nome da parte executada, se os compromisso de compra e venda não foram levados a registro, de forma que permanecem em nome de terceiro, não há que se falar em averbação de indisponibilidade de bens. Desta feita, manifeste-se pois a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. A penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos da promessa de compra e venda dos lotes de matrículas números 111.570, 111.571, 111.572, 113.499, 111.498, 113.500, 113.501, 113.502, 113.503, 111.504, 111.505, todas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, restou deferida a fls. 113. A averbação junto à matrícula é ato que confere publicidade a terceiros e que somente é possível de ser efetivada, ainda que se cuide de direitos, desde que o compromisso de compra e venda esteja registrado na matrícula, sob pena de violação do principio da continuidade registrária. Por isso, a ausência de de averbação não prejudica o ato de penhora que permanece hígido. Outrossim, se os imóveis não estão em nome da parte executada, se os compromisso de compra e venda não foram levados a registro, de forma que permanecem em nome de terceiro, não há que se falar em averbação de indisponibilidade de bens. Desta feita, manifeste-se pois a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70143150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 12:40 |
| 15/12/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Melhor revendo os autos, declaro de ofício a sentença de fls. 575, porquanto lançada em evidente incorreção nestes autos que, para além de não terem apenso de embargos do devedor, até porque cuida-se de cumprimento de sentença, não se verifica em nenhum momento qualquer composição entre as partes. Assim, torno-a nula. Anotações e comunicações de estilo. No mais, em termos de regular prosseguimento do feito, na medida em que os imóveis objeto das matrículas 113.498 e 113.505, não estão registrados sob o domino da parte executada, não há que se falar em penhora. Manifeste-se pois a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3349/3354 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do acordo firmado pelas partes nos autos da execução embargada, inclusive com notícia de satisfação de seus termos, tem-se que os presentes embargos perderam seu objeto. Desta feita, resolvo o presente feito, com lastro no artigo 485, VI, CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 09/12/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. À vista do acordo firmado pelas partes nos autos da execução embargada, inclusive com notícia de satisfação de seus termos, tem-se que os presentes embargos perderam seu objeto. Desta feita, resolvo o presente feito, com lastro no artigo 485, VI, CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3139/3142 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3139/3142 |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2020 Teor do ato: Fls. 552/566: Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, reporto-me às decisões anteriores, no tocante aos ofícios e ao registro da penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2020 Teor do ato: "Fls.489/496": Ciência envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70108534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:19 |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.489/496": Ciência envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 23/09/2020 |
Decisão
Fls. 552/566: Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, reporto-me às decisões anteriores, no tocante aos ofícios e ao registro da penhora pelo sistema Arisp. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70106535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 14:18 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70106090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:35 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3813/3817 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3813/3817 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da imediata comunicação da penhora deferida no rostos dos autos identificados na decisão retro. Resta facultado à parte exequente a apresentação aos autos de cálculo atualizado de seu crédito, uma vez que o último cálculo data de agosto de 2018. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a diligência, oficie-se novamente aos juízos em que deferidas as penhoras no rosto dos autos,para atualização do crédito em execução no presente feito. No mais, prossiga-se, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora a incidir no rosto dos autos indicados 0007419.23.2018.8.26.0008, junto ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé e 0008789.86.2017.8.26.0100, junto ao MM. Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Cível Central, sobre o crédito a que faça jus a parte aqui executada até o limite da satisfação da obrigação (R$ 293.330,96 duzentos e noventa e três mil, trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos data base agosto de 2018). Serve a presente como termo de penhora. Comunique-se via e-mail acerca da presente decisão. Neste sentido, foi aprovado o parecer 606/2016, em 23.11.16, da Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: CONSULTA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS -Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora- Ato executivo art. 838 do CPC- Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Lado outro, indefiro o pedido de constrição e/ou bloqueio de quem não integre o pólo passivo da presente execução. Sendo certo que se eventualmente pretender a parte exequente o reconhecimento de algum grupo econômico entre a pessoa juridica executada e terceira, deverá fazê-lo por meio de incidente próprio. Nesta mesma vertente, comprovando a parte exequente que os imóveis que estão registrados em nome de terceiros tenham sido compromissados à executada, mesmo que não legados a registro, é possível a penhora de direito e nestes termos se o caso deve requerer. No mais, cumpra a Serventia com urgência as averbações das penhoras determinadas via sistema Arisp. Cumprida a diligência e apresentando a parte exequente certidão de tributos incidentes sobre os imóveis objeto de penhora, prazo de 15 (quinze) dias, à vista do disposto no artigo 130, CTN, intime-se o expert Fabio Martin, para dizer se aceita o encargo e avaliar os imóveis, ressaltando-se que parte exequente é beneficiária da gratuidade processual e por isso seus honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 04/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo da imediata comunicação da penhora deferida no rostos dos autos identificados na decisão retro. Resta facultado à parte exequente a apresentação aos autos de cálculo atualizado de seu crédito, uma vez que o último cálculo data de agosto de 2018. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a diligência, oficie-se novamente aos juízos em que deferidas as penhoras no rosto dos autos,para atualização do crédito em execução no presente feito. No mais, prossiga-se, nos termos da decisão retro. |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora a incidir no rosto dos autos indicados 0007419.23.2018.8.26.0008, junto ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé e 0008789.86.2017.8.26.0100, junto ao MM. Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Cível Central, sobre o crédito a que faça jus a parte aqui executada até o limite da satisfação da obrigação (R$ 293.330,96 duzentos e noventa e três mil, trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos data base agosto de 2018). Serve a presente como termo de penhora. Comunique-se via e-mail acerca da presente decisão. Neste sentido, foi aprovado o parecer 606/2016, em 23.11.16, da Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: CONSULTA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS -Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora- Ato executivo art. 838 do CPC- Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Lado outro, indefiro o pedido de constrição e/ou bloqueio de quem não integre o pólo passivo da presente execução. Sendo certo que se eventualmente pretender a parte exequente o reconhecimento de algum grupo econômico entre a pessoa juridica executada e terceira, deverá fazê-lo por meio de incidente próprio. Nesta mesma vertente, comprovando a parte exequente que os imóveis que estão registrados em nome de terceiros tenham sido compromissados à executada, mesmo que não legados a registro, é possível a penhora de direito e nestes termos se o caso deve requerer. No mais, cumpra a Serventia com urgência as averbações das penhoras determinadas via sistema Arisp. Cumprida a diligência e apresentando a parte exequente certidão de tributos incidentes sobre os imóveis objeto de penhora, prazo de 15 (quinze) dias, à vista do disposto no artigo 130, CTN, intime-se o expert Fabio Martin, para dizer se aceita o encargo e avaliar os imóveis, ressaltando-se que parte exequente é beneficiária da gratuidade processual e por isso seus honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70089821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 12:22 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70085917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 10:57 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70084080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 14:15 |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70080096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 16:00 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3681/3687 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Providencie a Serventia a imediata averbação junto aos imóveis que estão registrados em nome da parte executada. Quanto aos demais imóveis, à vista da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, mormente porque a Companhia de Melhoramentos de Itanhaém não integra a lide. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Providencie a Serventia a imediata averbação junto aos imóveis que estão registrados em nome da parte executada. Quanto aos demais imóveis, à vista da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, mormente porque a Companhia de Melhoramentos de Itanhaém não integra a lide. Após, tornem conclusos. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CertG Certidão Genérica |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 3124/3126 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Fls. 392. Proceda a serventia a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis (fls. 113), via ARISP, considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Após tornem conclusos. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70044584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 10:51 |
| 26/04/2020 |
Decisão
Fls. 392. Proceda a serventia a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis (fls. 113), via ARISP, considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Após tornem conclusos. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70013702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 11:05 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 4118-4123 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Indefiro o pedido de levantamento da penhora, uma vez que a parte executada não cabe à tutela de interesses de terceiros (artigo 18, CPC). No mais, as matrículas imobiliárias trazidas aos autos comprovam a titularidade em favor da parte executada quanto aos direitos aquisitivos oriundos das promessas de compra e venda dos referidos lotes das matrículas especificadas a fls. 113, situação esta suficiente a ensejar a constrição para satisfação da execução. Sua qualidade de depositária dos direitos penhorados deve permanecer e se está recebendo por negociação feita com terceiros deve proceder ao depósito das referidas somas em juízo, até a satisfação do crédito da parte exequente. Atente-se que a parte executada não providenciou o pagamento voluntário dos valores e nem indicou bens passíveis de alienação, mantendo-se praticamente inerte até que a parte exequente encontrasse referidos bens/direitos. Cabe, portanto, à parte executada adimplir o débito em execução, ou assumir, perante os demais cooperados, o risco da não entrega do empreendimento, não sendo possível, porém, afastar o direito do credor ao recebimento dos valores, ressalte-se reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Assim, rejeito a impugnação à penhora apresentada. Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Indefiro o pedido de levantamento da penhora, uma vez que a parte executada não cabe à tutela de interesses de terceiros (artigo 18, CPC). No mais, as matrículas imobiliárias trazidas aos autos comprovam a titularidade em favor da parte executada quanto aos direitos aquisitivos oriundos das promessas de compra e venda dos referidos lotes das matrículas especificadas a fls. 113, situação esta suficiente a ensejar a constrição para satisfação da execução. Sua qualidade de depositária dos direitos penhorados deve permanecer e se está recebendo por negociação feita com terceiros deve proceder ao depósito das referidas somas em juízo, até a satisfação do crédito da parte exequente. Atente-se que a parte executada não providenciou o pagamento voluntário dos valores e nem indicou bens passíveis de alienação, mantendo-se praticamente inerte até que a parte exequente encontrasse referidos bens/direitos. Cabe, portanto, à parte executada adimplir o débito em execução, ou assumir, perante os demais cooperados, o risco da não entrega do empreendimento, não sendo possível, porém, afastar o direito do credor ao recebimento dos valores, ressalte-se reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Assim, rejeito a impugnação à penhora apresentada. Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70136280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 18:30 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3695/3706 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Fls.117/377. Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação ofertada. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Fls.117/377. Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação ofertada. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70111171-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/09/2019 22:36 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70108136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 13:08 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3633/3650 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Fls.84/109. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos oriundos da promessa de compra e venda dos lotes de matriculas números 111.570, 111.571, 111.572, 113.499, 111.498, 113.500, 113.501, 113.502, 113.503, 111.504, 111.505, todas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. Serve o presente como termo. Nomeando-se a parte executada depositária. Ademais, providencie a parte exequente o necessário a intimação da titular de domínio do imóvel acerca da penhora, bem como, em termos de regular prosseguimento ao feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Fls.110/112. Observe-se. Na inércia, o que deverá ser certificado, arquivem-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Fls.84/109. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos oriundos da promessa de compra e venda dos lotes de matriculas números 111.570, 111.571, 111.572, 113.499, 111.498, 113.500, 113.501, 113.502, 113.503, 111.504, 111.505, todas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. Serve o presente como termo. Nomeando-se a parte executada depositária. Ademais, providencie a parte exequente o necessário a intimação da titular de domínio do imóvel acerca da penhora, bem como, em termos de regular prosseguimento ao feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Fls.110/112. Observe-se. Na inércia, o que deverá ser certificado, arquivem-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70090476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 13:21 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70085656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 17:48 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3450/3457 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: À vista da alteração do nome da pessoa jurídica, executada, providencie a Serventia a retificação do pólo passivo para Habilar Cooperativa Habitacional. Ademais, para análise do pedido de penhora dos lotes, providencie a parte exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada dos mesmo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
À vista da alteração do nome da pessoa jurídica, executada, providencie a Serventia a retificação do pólo passivo para Habilar Cooperativa Habitacional. Ademais, para análise do pedido de penhora dos lotes, providencie a parte exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada dos mesmo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70077451-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 11:29 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70061098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 13:08 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3896/3909 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3896/3909 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Tendo em vista que as buscas de valores através do sistema BacenJud restaram infrutíferas (não foram encontrados valores ou esses eram irrisórios e foram desbloqueados), conforme minuta retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, na forma e no prazo do despacho último que determinou a providência. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que as buscas de valores através do sistema BacenJud restaram infrutíferas (não foram encontrados valores ou esses eram irrisórios e foram desbloqueados), conforme minuta retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, na forma e no prazo do despacho último que determinou a providência. |
| 31/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/03/2019 |
Decisão
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3108/3127 |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70090435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 17:35 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2018 Teor do ato: Certifique a serventia o decurso do prazo. Fls. 51/52: para analise do pedido retro, providencie a parte exequente o recolhimento das devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Certifique a serventia o decurso do prazo. Fls. 51/52: para analise do pedido retro, providencie a parte exequente o recolhimento das devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70081405-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 17:57 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 3116/3125 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito apontado, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, mais honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, a incidir sobre esta fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem que aja o pagamento do débito, vista ao(à) exequente para apresentação de novo cálculo com o acréscimo da multa e honorários, bem como para indicação de bens passíveis de penhora. No caso de bloqueio de valores, providencie a juntada das custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito apontado, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, mais honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, a incidir sobre esta fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem que aja o pagamento do débito, vista ao(à) exequente para apresentação de novo cálculo com o acréscimo da multa e honorários, bem como para indicação de bens passíveis de penhora. No caso de bloqueio de valores, providencie a juntada das custas necessárias. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004129-70.2013.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |