| Exeqte |
Condomínio Edifício Bari
Advogado: Marcio Kuperman Carlik Advogada: Perola Kuperman Lancman |
| Exectda |
Marília Lucia Sposato Bruno
Advogado: Renato Augusto Oller de Moura Braga Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi |
| Credor | Raízen Combustíveis S.A. |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Advogado: Walmir Pereira Modotti |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) Tribuna Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Fls. 738/739: ciente. Aguarde-se resultado do leilão. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 738/739: ciente. Aguarde-se resultado do leilão. Int. |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Edital à disposição. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Fls. 738/739: ciente. Aguarde-se resultado do leilão. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 738/739: ciente. Aguarde-se resultado do leilão. Int. |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Edital à disposição. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato ordinatório
Edital à disposição. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70044692-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 14:00 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Fls. 716: ciente do resultado negativo das praças. Diante do interesse do exequente (fls. 726), defiro realização de novo ciclo com lance mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação na 2ª praça. O 1º leilão eletrônico terá início em 25 de maio de 2026, às 10:00 horas encerrando-se às 10:00 horas do dia 28 de maio de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 28 de maio de 2026 às 10:01 horas, e término em 18 de junho de 2026, às 10:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 727/232: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso (manteve valor da avaliação). Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 07/04/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Fls. 716: ciente do resultado negativo das praças. Diante do interesse do exequente (fls. 726), defiro realização de novo ciclo com lance mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação na 2ª praça. O 1º leilão eletrônico terá início em 25 de maio de 2026, às 10:00 horas encerrando-se às 10:00 horas do dia 28 de maio de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 28 de maio de 2026 às 10:01 horas, e término em 18 de junho de 2026, às 10:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 727/232: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso (manteve valor da avaliação). Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70032128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 14:54 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70015629-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 16:38 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2026 Teor do ato: Fls. 668/675: a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, excesso na execução. Sustenta que o valor atualizado da dívida (novembro/2025) corresponde a R$ 589.869,68 e não R$ 820.369,31, ocorrendo excesso em R$ 230.499,63, já que o excepto utilizou índice INPC, quando deveria aplicar taxa SELIC na evolução da dívida. Invoca dispositivo legal alterado pela Lei nº 14.905/2024 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo reconhecimento do excesso e aplicação da taxa SELIC para atualização do débito. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor não conhecer da exceção de pré-executividade. Isso porque, conforme súmula nº 393 do STJ, tal instituto somente é cabível nas hipóteses em que se discute matéria de ordem pública, desde que sejam conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A alegação de excesso de execução, prevista no art. 917, III, do CPC, é matéria de defesa. Não se trata de erro material do cálculo (passível de correção a qualquer tempo) e, sim, de questionamento ao índice de atualização da moeda aplicável à espécie, uma vez que a excipiente defende incidência da taxa SELIC, debate que deveria ter sido travado na oportunidade dos embargos à execução, lembrando que a executada foi validamente citada em abril/2020, conforme deliberação de fls. 147. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PETIÇÃO SUPERVENIENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Na origem, cuida-se de embargos à execução de sentença opostos pela União, nos quais se alega, em síntese: (a) a necessidade de liquidação do julgado considerando que abrange obrigação de fazer e obrigação de dar quantia certa; (b) não ter havido aplicação do redutor de 25% das alíquotas da Resolução CIEX 02/79; (c) falta de comprovação do alegado creditamento a menor por parte da União; (d) o excesso de execução pela aplicação incorreta de expurgos inflacionários, da Taxa SELIC e da errônea conversão da OTN para BTN. 2. Em resumo, a Corte de Regional entendeu que a petição de fls. 601/634 constitui questão de ordem pública, uma vez que não apurou detalhadamente: I) a forma de aproveitamento do incentivo; II) a aplicabilidade do redutor de alíquota do Decreto-Lei n. 1.658/79; III) a falta de comprovação do feito a menor; IV) quais os índices de expurgo inflacionário foram aplicados pela exequente; V) em que período se aplicou a correção pela SELIC; VI) qual fator de conversão da OTN para BTN foi de fato utilizado. Por essa razão, concluiu que: "pode ocorrer, no presente caso, excesso de execução". 3. A petição apresentada após os embargos à execução não pode ser conhecida, porquanto o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deve ser alegada pelo executado a quem aproveita. Precedentes: AgRg no REsp 1.067.871/SE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 16.4.2013; EDcl no Ag 1.429.591/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.9.2012; REsp 1.270.531/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.11.2011; REsp 1.196.342/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.12.2010. 4. É ônus do executado provar, com a oposição dos embargos, que a execução incorre em excesso, sob pena de preclusão, que é o caso dos autos. Agravo regimental provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 150.035 - DF). Logo, considerando preclusão do direito de alegar matéria de defesa por meio de ação autônoma (embargos à execução), não conheço da presente exceção de pré-executividade. Fls. 682/683: ciente da divulgação das datas do leilão. Aguarde-se realização das praças. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 668/675: a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, excesso na execução. Sustenta que o valor atualizado da dívida (novembro/2025) corresponde a R$ 589.869,68 e não R$ 820.369,31, ocorrendo excesso em R$ 230.499,63, já que o excepto utilizou índice INPC, quando deveria aplicar taxa SELIC na evolução da dívida. Invoca dispositivo legal alterado pela Lei nº 14.905/2024 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo reconhecimento do excesso e aplicação da taxa SELIC para atualização do débito. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor não conhecer da exceção de pré-executividade. Isso porque, conforme súmula nº 393 do STJ, tal instituto somente é cabível nas hipóteses em que se discute matéria de ordem pública, desde que sejam conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A alegação de excesso de execução, prevista no art. 917, III, do CPC, é matéria de defesa. Não se trata de erro material do cálculo (passível de correção a qualquer tempo) e, sim, de questionamento ao índice de atualização da moeda aplicável à espécie, uma vez que a excipiente defende incidência da taxa SELIC, debate que deveria ter sido travado na oportunidade dos embargos à execução, lembrando que a executada foi validamente citada em abril/2020, conforme deliberação de fls. 147. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PETIÇÃO SUPERVENIENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Na origem, cuida-se de embargos à execução de sentença opostos pela União, nos quais se alega, em síntese: (a) a necessidade de liquidação do julgado considerando que abrange obrigação de fazer e obrigação de dar quantia certa; (b) não ter havido aplicação do redutor de 25% das alíquotas da Resolução CIEX 02/79; (c) falta de comprovação do alegado creditamento a menor por parte da União; (d) o excesso de execução pela aplicação incorreta de expurgos inflacionários, da Taxa SELIC e da errônea conversão da OTN para BTN. 2. Em resumo, a Corte de Regional entendeu que a petição de fls. 601/634 constitui questão de ordem pública, uma vez que não apurou detalhadamente: I) a forma de aproveitamento do incentivo; II) a aplicabilidade do redutor de alíquota do Decreto-Lei n. 1.658/79; III) a falta de comprovação do feito a menor; IV) quais os índices de expurgo inflacionário foram aplicados pela exequente; V) em que período se aplicou a correção pela SELIC; VI) qual fator de conversão da OTN para BTN foi de fato utilizado. Por essa razão, concluiu que: "pode ocorrer, no presente caso, excesso de execução". 3. A petição apresentada após os embargos à execução não pode ser conhecida, porquanto o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deve ser alegada pelo executado a quem aproveita. Precedentes: AgRg no REsp 1.067.871/SE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 16.4.2013; EDcl no Ag 1.429.591/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.9.2012; REsp 1.270.531/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.11.2011; REsp 1.196.342/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.12.2010. 4. É ônus do executado provar, com a oposição dos embargos, que a execução incorre em excesso, sob pena de preclusão, que é o caso dos autos. Agravo regimental provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 150.035 - DF). Logo, considerando preclusão do direito de alegar matéria de defesa por meio de ação autônoma (embargos à execução), não conheço da presente exceção de pré-executividade. Fls. 682/683: ciente da divulgação das datas do leilão. Aguarde-se realização das praças. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70189392-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 16:08 |
| 10/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70189300-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/12/2025 14:15 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 657: ciente. Aguarde-se nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 657: ciente. Aguarde-se nos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70181299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:36 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Fls. 615/616: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 19 de janeiro de 2026, às 14:30 horas encerrando-se às 14:30 horas do dia 22 de janeiro de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 22 de janeiro de 2026 às 14:31 horas, e término em 12 de fevereiro de 2026, às 14:30 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 24/11/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Fls. 615/616: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 19 de janeiro de 2026, às 14:30 horas encerrando-se às 14:30 horas do dia 22 de janeiro de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 22 de janeiro de 2026 às 14:31 horas, e término em 12 de fevereiro de 2026, às 14:30 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70180078-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:37 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2025 Teor do ato: Fls. 602: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (TRIBUNA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 - valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 603/605: indefiro pedido de nova avaliação do imóvel, já que o pleito se baseia em dado subjetivo e evidencia mera desconformidade da executada com o valor apurado. O laudo pericial de fls. 467/562 é detalhado e os esclarecimentos de fls. 587/598, ao compararem o imóvel avaliado com o 'padrão fino' da tabela IBAPE/IUP 2019, demonstram que o bem não atende aos requisitos de qualidade e valor pretendidos pela impugnante. A alegação da executada sobre a oferta de unidade semelhante por preço superior carece de sustentação técnica, pois não foram indicados os parâmetros daquela avaliação, ao passo que o laudo pericial destes autos, por sua vez, está fundamentado na Norma Brasileira NBR-14.653-2:2011 - Avaliação de Imóveis Urbanos (fls. 532)." Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 602: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (TRIBUNA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 - valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 603/605: indefiro pedido de nova avaliação do imóvel, já que o pleito se baseia em dado subjetivo e evidencia mera desconformidade da executada com o valor apurado. O laudo pericial de fls. 467/562 é detalhado e os esclarecimentos de fls. 587/598, ao compararem o imóvel avaliado com o 'padrão fino' da tabela IBAPE/IUP 2019, demonstram que o bem não atende aos requisitos de qualidade e valor pretendidos pela impugnante. A alegação da executada sobre a oferta de unidade semelhante por preço superior carece de sustentação técnica, pois não foram indicados os parâmetros daquela avaliação, ao passo que o laudo pericial destes autos, por sua vez, está fundamentado na Norma Brasileira NBR-14.653-2:2011 - Avaliação de Imóveis Urbanos (fls. 532)." Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70155335-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 18:05 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70151152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:13 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Fls.587/598: à manifestação das partes. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.587/598: à manifestação das partes. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70133448-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/08/2025 22:52 |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. 570/571 (e-mail): ciente da informação que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, dispensadas informações. Fls. 572/574: dê-se ciência ao perito para esclarecimentos. Fls. 578: apreciarei oportunamente pedido de designações dos leilões. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 570/571 (e-mail): ciente da informação que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, dispensadas informações. Fls. 572/574: dê-se ciência ao perito para esclarecimentos. Fls. 578: apreciarei oportunamente pedido de designações dos leilões. Int. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70056293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:02 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70050465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:39 |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito, sendo o respectivo documento encaminhado para conferência e assinatura. Nada Mais. São Paulo, 13 de março de 2025. Eu, ___, Clóvis Valente dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Fls. 461: ciente. Fls. 462/164: em que pese a executada não tenha sido intimada para manifestar-se sobre estimativa fundamentada de honorários (fls. 446/453), verifica-se que a deliberação de fls. 457 (reconheceu regularidade da estimativa) não foi atacada por recurso em momento oportuno, resultando na realização do trabalho técnico. Além disso, os questionamentos da ré são genéricos e pautados em dados subjetivos e olvidando da qualificação e especialização do perito engenheiro, muito superior ao do corretor de imóveis, confirmando plena capacitação para realização do trabalho. Ainda, a estimativa apresentada foi detalhada e fundamentada na Tabela de Regulamento de Honorários do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), sendo o valor condizente com a natureza do trabalho realizado, observada fixação em valor mínimo (R$6.270,00), conforme art. 5º do referido regulamento (fls. 449), inclusive já incluídas as despesas diretas (art. 6º). Logo, ausente qualquer prejuízo, mantenho a deliberação de fls. 457 por seus próprios fundamentos. Fls. 465/466: ciente. Fls. 467/462 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 563/564: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme encarte do formulário (fls. 564) e observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 461: ciente. Fls. 462/164: em que pese a executada não tenha sido intimada para manifestar-se sobre estimativa fundamentada de honorários (fls. 446/453), verifica-se que a deliberação de fls. 457 (reconheceu regularidade da estimativa) não foi atacada por recurso em momento oportuno, resultando na realização do trabalho técnico. Além disso, os questionamentos da ré são genéricos e pautados em dados subjetivos e olvidando da qualificação e especialização do perito engenheiro, muito superior ao do corretor de imóveis, confirmando plena capacitação para realização do trabalho. Ainda, a estimativa apresentada foi detalhada e fundamentada na Tabela de Regulamento de Honorários do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), sendo o valor condizente com a natureza do trabalho realizado, observada fixação em valor mínimo (R$6.270,00), conforme art. 5º do referido regulamento (fls. 449), inclusive já incluídas as despesas diretas (art. 6º). Logo, ausente qualquer prejuízo, mantenho a deliberação de fls. 457 por seus próprios fundamentos. Fls. 465/466: ciente. Fls. 467/462 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 563/564: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme encarte do formulário (fls. 564) e observada a ordem cronológica. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70021318-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/02/2025 12:55 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70021315-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2025 12:53 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70003663-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/01/2025 17:38 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70210157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:00 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70206874-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/12/2024 13:36 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Fls. 446/453: observa-se que a estimativa do perito engenheiro é detalhada, o valor é condizente com a natureza do trabalho a ser realizado e não houve impugnação das partes. Logo, arbitro os honorários em R$6.270,00. Defiro o prazo de 60 dias para entrega do laudo. Fls. 454: ciente do depósito dos honorários periciais. Intime-se o expert para início dos trabalhos. Com o encarte do laudo e formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito em destaque, em favor do perito. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 446/453: observa-se que a estimativa do perito engenheiro é detalhada, o valor é condizente com a natureza do trabalho a ser realizado e não houve impugnação das partes. Logo, arbitro os honorários em R$6.270,00. Defiro o prazo de 60 dias para entrega do laudo. Fls. 454: ciente do depósito dos honorários periciais. Intime-se o expert para início dos trabalhos. Com o encarte do laudo e formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito em destaque, em favor do perito. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70180796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 16:26 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70157077-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 11:18 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Fls. 429/441: cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso, afastando a prova emprestada. No mais, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Walmir Pereira Modotti, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 429/441: cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso, afastando a prova emprestada. No mais, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Walmir Pereira Modotti, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 421: prejudicado, por ora. Fls. 425: ciente da interposição de agravo contra a decisão de fls. 417/418 e da concessão do efeito suspensivo quanto à definição do valor do imóvel. Aguarde-se o julgamento. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 421: prejudicado, por ora. Fls. 425: ciente da interposição de agravo contra a decisão de fls. 417/418 e da concessão do efeito suspensivo quanto à definição do valor do imóvel. Aguarde-se o julgamento. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70064130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 07:46 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: defiro pedido de prova emprestada do processo nº 1010342-02.2018.8.26.0009, para aproveitamento da avaliação do imóvel (fls.257/322), realizada por perito judicial, definindo valor em R$1.013.200,00. Os questionamentos da executada não são pertinentes, considerando que a avaliação judicial foi realizada há 2 anos e meio, enquanto que o trabalho invocado (laudo de fls. 370/407 - R$1.357.000,00), além de particular, foi realizada há 11 anos. Da natural depreciação do bem, até porque não há qualquer informação da realização de reformas/melhorias, resulta, pela lógica, razoabilidade do preço estimado pelo imóvel similar. Além disso, o fato de o imóvel penhorado integrar o 14º andar do edifício, não sugere alteração de valor em relação ao que foi objeto da perícia judicial, localizado no 11º andar. Não se discute que a diferenciação de preço por andar existe em relação aos extremos (andares baixos e altos), de modo que o paradigma é condizente com a situação do bem debatido nesta demanda, viabilizando, igualmente, superioridade de vista, privacidade e menos ruído. Adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416: defiro pedido de prova emprestada do processo nº 1010342-02.2018.8.26.0009, para aproveitamento da avaliação do imóvel (fls.257/322), realizada por perito judicial, definindo valor em R$1.013.200,00. Os questionamentos da executada não são pertinentes, considerando que a avaliação judicial foi realizada há 2 anos e meio, enquanto que o trabalho invocado (laudo de fls. 370/407 - R$1.357.000,00), além de particular, foi realizada há 11 anos. Da natural depreciação do bem, até porque não há qualquer informação da realização de reformas/melhorias, resulta, pela lógica, razoabilidade do preço estimado pelo imóvel similar. Além disso, o fato de o imóvel penhorado integrar o 14º andar do edifício, não sugere alteração de valor em relação ao que foi objeto da perícia judicial, localizado no 11º andar. Não se discute que a diferenciação de preço por andar existe em relação aos extremos (andares baixos e altos), de modo que o paradigma é condizente com a situação do bem debatido nesta demanda, viabilizando, igualmente, superioridade de vista, privacidade e menos ruído. Adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70172367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 10:56 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 411/412: ciente da regularização da representação processual da executada. No mais, dê-se ciência ao exequente acerca dos documentos de fls. 370/407. Após tornem conclusos para decisão sobre a prova emprestada. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 411/412: ciente da regularização da representação processual da executada. No mais, dê-se ciência ao exequente acerca dos documentos de fls. 370/407. Após tornem conclusos para decisão sobre a prova emprestada. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70119692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 13:43 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls.367/368: preliminarmente, deverá a executada regularizar a representação processual, exibindo procuração com assinatura física ou assinatura digital emitida por entidade certificadora oficial, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de inutilização da petição em destaque e aproveitamento da prova do exequente. Registro que cadastrei advogado da executada. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.367/368: preliminarmente, deverá a executada regularizar a representação processual, exibindo procuração com assinatura física ou assinatura digital emitida por entidade certificadora oficial, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de inutilização da petição em destaque e aproveitamento da prova do exequente. Registro que cadastrei advogado da executada. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70055296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:30 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513121394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno Diligência : 03/04/2023 |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 340/342: cumpra-se a deliberação de fls. 337 (expedição de carta). Fls. 343/360: dê-se ciência ao exequente da efetivação da averbação. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 340/342: cumpra-se a deliberação de fls. 337 (expedição de carta). Fls. 343/360: dê-se ciência ao exequente da efetivação da averbação. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70167607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 11:36 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Fls. 255/329: ciente da realização de perícia em imóvel similar, no mesmo condomínio e encarte do laudo respectivo, com pedido de utilização como prova emprestada. A medida exige concordância da executada, de que forma que determino intimação para manifestação, sob pena de aceitação tácita. Logo, recolha o exequente uma taxa postal, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Atendido, expeça-se carta. Sem prejuízo, cumpra o cartório a deliberação de fls. 237 (averbar as penhoras). Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 255/329: ciente da realização de perícia em imóvel similar, no mesmo condomínio e encarte do laudo respectivo, com pedido de utilização como prova emprestada. A medida exige concordância da executada, de que forma que determino intimação para manifestação, sob pena de aceitação tácita. Logo, recolha o exequente uma taxa postal, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Atendido, expeça-se carta. Sem prejuízo, cumpra o cartório a deliberação de fls. 237 (averbar as penhoras). |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70165191-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 13:25 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do protocolo ARISP Nº PH000444959, boleto disponível em https://www.penhoraonline.org.Br/ Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do protocolo ARISP Nº PH000444959, boleto disponível em https://www.penhoraonline.org.Br/ |
| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70135352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:45 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: VISTOS. Certidão de fls. 251: para avaliação das vagas de garagem penhoradas nomeio o perito engenheiro Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 45 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). No mais, cumpra o cartório a deliberação de fls. 237 (averbar as penhoras). Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Certidão de fls. 251: para avaliação das vagas de garagem penhoradas nomeio o perito engenheiro Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 45 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). No mais, cumpra o cartório a deliberação de fls. 237 (averbar as penhoras). Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444133032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno Diligência : 15/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 243: ciente do AR positivo da credora hipotecária . Certidão de fls. 244: reitere-se a carta à executada Marília, com urgência. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 243: ciente do AR positivo da credora hipotecária . Certidão de fls. 244: reitere-se a carta à executada Marília, com urgência. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso sem retono carta |
| 27/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383958303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Raízen Combustíveis S.A. Diligência : 22/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Fls. 230/232: ciente do recolhimento das taxas postais. Intimem-se a executada e a credora hipotecária, das penhoras de fls. 234/236, por carta, alertando a primeira de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Oportunamente, averbem-se as penhoras (e-mail e telefone do advogado a fls. 185) Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Fls. 230/232: ciente do recolhimento das taxas postais. Intimem-se a executada e a credora hipotecária, das penhoras de fls. 234/236, por carta, alertando a primeira de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Oportunamente, averbem-se as penhoras (e-mail e telefone do advogado a fls. 185) |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70000614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 12:16 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Fls. 206/225: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre as vagas da garagem (observada hipoteca de 1º grau pelo período de 30 anos, a Raizen Combustíveis S/A), considerando vinculação com a unidade. Sem prejuízo, recolha o exequente duas taxas postais. Certidão de fls. 226: ciente da inércia da executada e da credora hipotecária. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Fls. 206/225: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre as vagas da garagem (observada hipoteca de 1º grau pelo período de 30 anos, a Raizen Combustíveis S/A), considerando vinculação com a unidade. Sem prejuízo, recolha o exequente duas taxas postais. Certidão de fls. 226: ciente da inércia da executada e da credora hipotecária. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a executada e a credora hipotecária se manifestassem sobre a penhora de fls. 174. Nada Mais. São Paulo, 24 de novembro de 2021, MARILANDES DA SILVA ALVES AMOROSO, Assistente Judiciário, subscrevo. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70140525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 10:21 |
| 28/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322427425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Raízen Combustíveis S.A. Diligência : 22/10/2021 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70130000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 16:27 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 4708/4712 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Fls. 188: cumpra o cartório item final da decisão de fls. 186. Fls. 191: dê-se ciência a(o) exequente do número do protocolo do sistema on-line ARISP, a saber: PH000386220, e aguarde-se pagamento em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Fls. 188: cumpra o cartório item final da decisão de fls. 186. Fls. 191: dê-se ciência a(o) exequente do número do protocolo do sistema on-line ARISP, a saber: PH000386220, e aguarde-se pagamento em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70109408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:45 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3692/3697 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Fls. 183: ciente da intimação da executada. Fls. 185: cumpra o cartório a parcela final da decisão de fls. 175 (averbar a penhora). Sem prejuízo, recolha o exequente uma taxa postal. Atendido, expeça-se nova carta de intimação da credora hipotecária, observando-se endereço ora indicado. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Fls. 183: ciente da intimação da executada. Fls. 185: cumpra o cartório a parcela final da decisão de fls. 175 (averbar a penhora). Sem prejuízo, recolha o exequente uma taxa postal. Atendido, expeça-se nova carta de intimação da credora hipotecária, observando-se endereço ora indicado. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70082752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:39 |
| 16/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254371005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Raízen Combustíveis S.A. Diligência : 01/06/2021 |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254370968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno Diligência : 26/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70047027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 16:30 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 3238/3245 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: VISTOS. Recolha o exequente duas taxas postais, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, intime-se a executada, da penhora de fls. 174, por carta, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Intime-se a credora hipotecária. Sem prejuízo, informe o exequente o e-mail e o número do telefone celular do advogado. Cumpridas as diligências e a determinação, averbe-se a penhora. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
VISTOS. Recolha o exequente duas taxas postais, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, intime-se a executada, da penhora de fls. 174, por carta, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Intime-se a credora hipotecária. Sem prejuízo, informe o exequente o e-mail e o número do telefone celular do advogado. Cumpridas as diligências e a determinação, averbe-se a penhora. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3411/3418 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Fls. 164/170: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 128.260 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da executada (observada hipoteca de 1º grau pelo período de 30 anos, a Raizen Combustíveis S/A), em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo. Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário, independentemente de outra formalidade. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Fls. 164/170: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 128.260 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da executada (observada hipoteca de 1º grau pelo período de 30 anos, a Raizen Combustíveis S/A), em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo. Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário, independentemente de outra formalidade. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70136408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 17:33 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3662/3667 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 161: encarte o exequente o RI atualizado do imóvel, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 161: encarte o exequente o RI atualizado do imóvel, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70116853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 15:48 |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3863/3872 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2020 Teor do ato: Fls. 153/154: realizei pesquisa de ativos no sistema BACENJUD, bloqueando R$25,36 (Banco do Brasil) e R$13,76 (Banco Santander), que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70056019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 11:45 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 3826/3828 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 149/150: recolha o exequente as custas da pesquisa requerida, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 27/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 149/150: recolha o exequente as custas da pesquisa requerida, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70033272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 08:59 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3191/3195 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 134/135 e 143/144: procede alegação do exequente sobre a regularidade do domicílio da executada, nada obstante informação prestada ao oficial de justiça (certidão de fls. 126), pelo porteiro do edifício. Em pesquisa realizada no site do TJSP, verifica-se que a executada intentou ação contra o mesmo condomínio (Proc nº 1012917-46.2019 - JEC local), em dezembro/2019, confirmando residência na Rua Grecco, 303, ap 22. Tal dado, além de constar da petição inicial e procuração, está registrado no comprovante de endereço (fls. 48), cujo encarte foi determinado pela magistrada que preside a demanda no JEC local, com expressa exigência de que o documento fosse atualizado, resultando na petição e documento de fls. 47/48, datados de 14.02.2020. O quadro, analisado conjuntamente com o AR de fls. 117, incontestavelmente comprova que a recusa de recebimento da carta foi manifestada pela própria executada, impondo reconhecimento da validade do ato de citação. Certifique-se decurso de prazo. Sem prejuízo, no prazo de 30 dias, requeira o exequente medida pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 134/135 e 143/144: procede alegação do exequente sobre a regularidade do domicílio da executada, nada obstante informação prestada ao oficial de justiça (certidão de fls. 126), pelo porteiro do edifício. Em pesquisa realizada no site do TJSP, verifica-se que a executada intentou ação contra o mesmo condomínio (Proc nº 1012917-46.2019 - JEC local), em dezembro/2019, confirmando residência na Rua Grecco, 303, ap 22. Tal dado, além de constar da petição inicial e procuração, está registrado no comprovante de endereço (fls. 48), cujo encarte foi determinado pela magistrada que preside a demanda no JEC local, com expressa exigência de que o documento fosse atualizado, resultando na petição e documento de fls. 47/48, datados de 14.02.2020. O quadro, analisado conjuntamente com o AR de fls. 117, incontestavelmente comprova que a recusa de recebimento da carta foi manifestada pela própria executada, impondo reconhecimento da validade do ato de citação. Certifique-se decurso de prazo. Sem prejuízo, no prazo de 30 dias, requeira o exequente medida pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70029565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 11:11 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70012591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 14:26 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 4070/4078 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Fls. 131: Manifeste(m)-se o(s) exequente sobre o(s) mandado(s) negativo(s), se o caso indicando nova localização, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, recolhendo o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 24/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 131: Manifeste(m)-se o(s) exequente sobre o(s) mandado(s) negativo(s), se o caso indicando nova localização, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, recolhendo o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2019/022608-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2019 Local: Oficial de justiça - MARCOS ANTONIO ZAPPAROLLI |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3301/3312 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Fls. 123/125: expeça-se mandado. Desde já ressalte-se que a suspeita da ocultação deverá ser constatada pelo oficial de justiça, a quem caberá - em primeiro plano - lavrar certidão circunstanciada da consequente citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, cumprirá ao oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. Não localizados itens à constrição, o meirinho intimará o executado a indicar bens, em 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, CPC). Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, parágrafo primeiro do CPC). Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Fls. 123/125: expeça-se mandado. Desde já ressalte-se que a suspeita da ocultação deverá ser constatada pelo oficial de justiça, a quem caberá - em primeiro plano - lavrar certidão circunstanciada da consequente citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, cumprirá ao oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. Não localizados itens à constrição, o meirinho intimará o executado a indicar bens, em 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, CPC). Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, parágrafo primeiro do CPC). |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70097407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 16:03 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3334/3337 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls 117/118: manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do aviso de recebimento (recusado), adotando medidas pertinentes para o regular andamento do feito, inclusive recolhimentos necessários, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls 117/118: manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do aviso de recebimento (recusado), adotando medidas pertinentes para o regular andamento do feito, inclusive recolhimentos necessários, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 06/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR003092641TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno |
| 06/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR003092641TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno |
| 24/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 4290/4291 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 111: mantenho a deliberação de fls. 108 por seus próprios fundamentos, considerando que houve informação do endereço atualizado da ré, subsistindo o impasse. Expeça-se carta, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 111: mantenho a deliberação de fls. 108 por seus próprios fundamentos, considerando que houve informação do endereço atualizado da ré, subsistindo o impasse. Expeça-se carta, conforme já determinado. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 3490/3500 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70043236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 17:09 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Faltou adv.: VISTOS. Fls. 105/107: torne-se sem efeito a petição e documentos em destaque, tendo em conta que se trata de pessoa estranha aos autos. Sem prejuízo, tendo em conta informação de que a autora não reside no endereço de fls. 104 e sim na Rua Grecco, 303, apto. 222, São Paulo SP, expeça-se nova carta (custas fls. 93). Intime-se. ADV. José Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP) Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faltou adv.: VISTOS. Fls. 105/107: torne-se sem efeito a petição e documentos em destaque, tendo em conta que se trata de pessoa estranha aos autos. Sem prejuízo, tendo em conta informação de que a autora não reside no endereço de fls. 104 e sim na Rua Grecco, 303, apto. 222, São Paulo SP, expeça-se nova carta (custas fls. 93). Intime-se. ADV. José Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP) |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 4020/4031 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 105/107: torne-se sem efeito a petição e documentos em destaque, tendo em conta que se trata de pessoa estranha aos autos. Sem prejuízo, tendo em conta informação de que a autora não reside no endereço de fls. 104 e sim na Rua Grecco, 303, apto. 222, São Paulo - SP, expeça-se nova carta (custas fls. 93). Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 105/107: torne-se sem efeito a petição e documentos em destaque, tendo em conta que se trata de pessoa estranha aos autos. Sem prejuízo, tendo em conta informação de que a autora não reside no endereço de fls. 104 e sim na Rua Grecco, 303, apto. 222, São Paulo - SP, expeça-se nova carta (custas fls. 93). Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926438473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marília Lucia Sposato Bruno Diligência : 24/12/2018 |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3828/3836 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2018 Teor do ato: Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial à disposição, via site do TJSP Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 11/12/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial à disposição, via site do TJSP |
| 11/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70110321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 14:20 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3671/3679 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: VISTOS. No prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, recolha o exequente a taxa de citação postal e complete as custas devidas ao Estado (R$ 107,39). Atendido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 829 do referido estatuto, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, cite-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (R$ 107.515,01 - outubro/2018, acrescidas das parcelas vincendas). Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, poderá comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos. Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para novas deliberações. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 16/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. No prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, recolha o exequente a taxa de citação postal e complete as custas devidas ao Estado (R$ 107,39). Atendido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 829 do referido estatuto, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, cite-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (R$ 107.515,01 - outubro/2018, acrescidas das parcelas vincendas). Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, poderá comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos. Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para novas deliberações. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |