| Embargte |
Edson Wagner Reis
Advogado: Marcus Vinicius Oliveira E Silva |
| Embargdo |
Residencial Parque Thomaz Saraiva Ii
Advogado: Claudio Nishihata Advogado: Cezar Augusto de Souza Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0001082-73.2022.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Arquivem-se, com baixa definitiva. Eventual manifestação deverá ocorrer mediante propositura de incidente de cumprimento de sentença, que possui código específico. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 10/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0001082-73.2022.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Arquivem-se, com baixa definitiva. Eventual manifestação deverá ocorrer mediante propositura de incidente de cumprimento de sentença, que possui código específico. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Arquivem-se, com baixa definitiva. Eventual manifestação deverá ocorrer mediante propositura de incidente de cumprimento de sentença, que possui código específico. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2769/2774 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70113236-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/10/2020 18:01 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3367/3373 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Int. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70109375-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/09/2020 18:32 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2981/2992 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/178: Trata-se de embargos de declaração interposto por Edson Wagner Reis objetivando a reforma da sentença de fls. 165/172 alegando erro de julgamento na decisão recorrida, porque não acolheu a alegação da prescrição nem reconheceu a atitude caracterizadora da má-fé do embargado . Brevemente relatados, DECIDO. A sentença proferida não contém omissão, contradição ou obscuridade, tendo deixado claro o entendimento deste Juízo acerca da matéria julgada, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma da sentença, alegando erro de julgamento, porque a sentença embargada julgou o processo de forma diversa da pretendida pelo embargante, que por isto pede a reforma da sentença, para que outra, mais favorável ao embargante, seja proferida. Ocorre que o recurso cabível para irresignar-se contra sentença, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma, é a apelação e não os embargos de declaração. Neste sentido, confira-se o entendimento mencionado pelo eminente Desembargador Soares Lima, no julgamento dos embargos de declaração n° 52.840.5-9, que, em recursos como o presente, "não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento do que foi decidido, ou da dúvida em que se elabora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RJTJESP 92/328). Em igual linha, na esteira dos ensinamentos de Pontes de Miranda, nos embargos de declaração, "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RJTJESP 87/324), sendo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já deixou patente que "delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa" (REsp. n° 2604-AM, RSTJ 21/289). Portanto, os embargos de declaração não são o recurso cabível à espécie dos autos, faltando-lhes pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 01/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 174/178: Trata-se de embargos de declaração interposto por Edson Wagner Reis objetivando a reforma da sentença de fls. 165/172 alegando erro de julgamento na decisão recorrida, porque não acolheu a alegação da prescrição nem reconheceu a atitude caracterizadora da má-fé do embargado . Brevemente relatados, DECIDO. A sentença proferida não contém omissão, contradição ou obscuridade, tendo deixado claro o entendimento deste Juízo acerca da matéria julgada, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma da sentença, alegando erro de julgamento, porque a sentença embargada julgou o processo de forma diversa da pretendida pelo embargante, que por isto pede a reforma da sentença, para que outra, mais favorável ao embargante, seja proferida. Ocorre que o recurso cabível para irresignar-se contra sentença, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma, é a apelação e não os embargos de declaração. Neste sentido, confira-se o entendimento mencionado pelo eminente Desembargador Soares Lima, no julgamento dos embargos de declaração n° 52.840.5-9, que, em recursos como o presente, "não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento do que foi decidido, ou da dúvida em que se elabora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RJTJESP 92/328). Em igual linha, na esteira dos ensinamentos de Pontes de Miranda, nos embargos de declaração, "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RJTJESP 87/324), sendo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já deixou patente que "delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa" (REsp. n° 2604-AM, RSTJ 21/289). Portanto, os embargos de declaração não são o recurso cabível à espécie dos autos, faltando-lhes pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Int. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.20.70095268-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2020 18:12 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 3307/3310 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiro, com fundamento no art. 487 inc. I do CPC. Sucumbente, arcará embargante com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Marcus Vinicius Oliveira E Silva (OAB 346347/SP) |
| 14/08/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiro, com fundamento no art. 487 inc. I do CPC. Sucumbente, arcará embargante com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.20.70043548-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2020 18:50 |
| 08/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.20.70043540-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2020 18:43 |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70007465-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2020 10:59 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4985/4994 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Fls. 155: Ante a tentativa infrutífera de conciliação, digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Fls. 155: Ante a tentativa infrutífera de conciliação, digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 02/10/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 26/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/10/2019 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 29/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3668/3674 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Considerando o disposto nos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição, práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário e que o presente feito envolve direito disponível, além de que em determinado momento anterior as partes já haviam noticiado tentativa anterior de composição (fls. 31), designo audiência de conciliação para o dia 02/10/2019 às 10:15 horas, sala 01, neste prédio, 1º Subsolo. (CEJUSC). Intime-se as partes e seus patronos, pela imprensa, para o comparecimento. O não comparecimento à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Considerando o disposto nos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição, práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário e que o presente feito envolve direito disponível, além de que em determinado momento anterior as partes já haviam noticiado tentativa anterior de composição (fls. 31), designo audiência de conciliação para o dia 02/10/2019 às 10:15 horas, sala 01, neste prédio, 1º Subsolo. (CEJUSC). Intime-se as partes e seus patronos, pela imprensa, para o comparecimento. O não comparecimento à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70058334-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/05/2019 19:56 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 189 Página: 3460/3466 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo legal, manifeste-se o embargante em réplica à contestação. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo legal, manifeste-se o embargante em réplica à contestação. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70054988-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2019 17:29 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3413/3420 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Cite-se na pessoa do advogado constituído para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Int. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 15/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Cite-se na pessoa do advogado constituído para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70050648-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2019 12:21 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3650/3660 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Encarte o embargante cópia da procuração do embargado constante nos autos principais. Certifique-se nos autos principais a distribuição do presente feito. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Encarte o embargante cópia da procuração do embargado constante nos autos principais. Certifique-se nos autos principais a distribuição do presente feito. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 3330/3341 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao embargante a correção do cadastro processual para inclusão do embargado no polo passivo do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob de extinção. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Rubens Filippe de Jesus (OAB 381750/SP) |
| 30/04/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 29/04/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao embargante a correção do cadastro processual para inclusão do embargado no polo passivo do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob de extinção. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuição por dependência processo nº: 0002807-78.2014.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Contestação |
| 29/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/01/2020 |
Indicação de Provas |
| 08/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 06/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001082-73.2022.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/10/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |