| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo
Advogado: Marcelo Marun de Holanda Haddad Advogado: Chauki Haddad |
| Exectda | Adriana Rosa Santos |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70036771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 09:29 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70035300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 15:26 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2025 Teor do ato: edital à disposição Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70036771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 09:29 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70035300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 15:26 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2025 Teor do ato: edital à disposição Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
edital à disposição |
| 11/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para o leilão judicial. Aguarde-se o pregão. Int. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para o leilão judicial. Aguarde-se o pregão. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2096/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70185615-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 17:54 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2096/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio, em substituição, o leiloeiro GOLD LEILÕES, na pessoa do leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 958 (contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com), para proceder à alienação particular do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1.496/2008, competindo-lhe consignar no edital, além das demais informações essenciais à alienação (CPC, art. 880, §1º): (1) o valor do débito (R$ 684.294,71, calculado em julho/2024); (2) o preço mínimo de 60% do valor do imóvel (R$ 341.013,75, calculado em julho/2024); (3) a existência de débitos tributários a serem sub-rogados no preço (R$ 45.101,93, calculado em julho/2024); (4) o prazo de 90 (noventa) dias para alienação; (5) a possibilidade de parcelamento do preço, com sinal de 30% sobre a oferta e o restante em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas; (6) a comissão de corretagem a ser paga pelo arrematante (5% sobre o valor da arrematação); (7) a ampla divulgação da oferta por meio eletrônico; Competirá ao leiloeiro a publicação do edital e a intimação postal das partes e demais interessados, comprovando-se oportunamente nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio, em substituição, o leiloeiro GOLD LEILÕES, na pessoa do leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 958 (contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com), para proceder à alienação particular do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1.496/2008, competindo-lhe consignar no edital, além das demais informações essenciais à alienação (CPC, art. 880, §1º): (1) o valor do débito (R$ 684.294,71, calculado em julho/2024); (2) o preço mínimo de 60% do valor do imóvel (R$ 341.013,75, calculado em julho/2024); (3) a existência de débitos tributários a serem sub-rogados no preço (R$ 45.101,93, calculado em julho/2024); (4) o prazo de 90 (noventa) dias para alienação; (5) a possibilidade de parcelamento do preço, com sinal de 30% sobre a oferta e o restante em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas; (6) a comissão de corretagem a ser paga pelo arrematante (5% sobre o valor da arrematação); (7) a ampla divulgação da oferta por meio eletrônico; Competirá ao leiloeiro a publicação do edital e a intimação postal das partes e demais interessados, comprovando-se oportunamente nos autos. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70142203-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 18:33 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70140213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:58 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70112419-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:20 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Edital de Leilão Eletrônico à disposição. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Edital de Leilão Eletrônico à disposição. |
| 14/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70101717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:15 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70097741-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:18 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado negativo da alienação do imóvel, determino ao leiloeiro a renovação dos trabalhos, nos moldes da decisão de fls. 1.044/1.045, especialmente quanto ao preço mínimo (60% do valor da avaliação), que reputo adequado aos interesses patrimoniais das partes. Int. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do resultado negativo da alienação do imóvel, determino ao leiloeiro a renovação dos trabalhos, nos moldes da decisão de fls. 1.044/1.045, especialmente quanto ao preço mínimo (60% do valor da avaliação), que reputo adequado aos interesses patrimoniais das partes. Int. |
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70023176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:50 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70003541-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:28 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: A 1ª Praça terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, desde que sejam lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª Praça terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, desde que sejam lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas. |
| 03/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70195715-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2024 17:02 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70191249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:41 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação do exequente ao exercício do direito de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação. A impugnação não comporta acolhida. Os créditos tributários preferem à dívida condominial. Contudo, o crédito fazendário, porque emanado de pessoa jurídica de direito público, ostenta primazia frente ao débito de natureza privada (condominial), ainda que possuam a mesma natureza propter rem. Confira-se: Começa o Código, no caput do art. 186 (com a redação dada pela LC n. 118/2005), por fixar a regra de preferência do crédito tributário, em face de créditos de qualquer outra natureza, exceto os decorrentes da legislação do trabalho e do acidente do trabalho. Não importa a data de constituição dos créditos: ainda que um crédito civil, por exemplo, seja anterior ao tributário, a preferência, em regra, é deste. (in, Amaro, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, 20. ed. São Paulo : Saraiva, 2014, p. 1.216). Quanto à sub-rogação, indiferente à preferência que os débitos sejam previamente excutidos pela fazenda pública. Isso porque o texto legal inserto no Código Tributário Nacional (CTN, art. 130, caput e parágrafo único) não faz ressalva alguma à preexistência de uma execução fiscal. Basta sua consolidação a partir do inadimplemento do contribuinte após regular lançamento. APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IPTU Imóvel arrematado em hasta pública Débitos relativos a exercícios anteriores à arrematação - Exclusão da responsabilidade do arrematante - Sub rogação da dívida tributária no preço da arrematação - CTN, art. 130, parágrafo único Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP AI 1046269-33.2014.8.26.0053, Relator: Octavio Machado de Barros, Data de Julgamento: 23/11/2017, 14ª Câmara de Direito Público). Na espécie, o credor fazendário trouxe para os autos o comprovante de inscrição em dívida ativa (fls. 1.018/1.019) e o relatório suficiente à aferição dos débitos tributários pendentes (fl. 1.020) e passíveis de sub-rogação. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao crédito fazendário. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (JUCESP 1.070, contato@alfaleiloes.com), para proceder à alienação particular do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1.496/2008, competindo-lhe consignar no edital, além das demais informações essenciais à alienação (CPC, art. 880, §1º): (1) o valor do débito (R$ 684.294,71, calculado em julho/2024); (2) o preço mínimo de 60% do valor do imóvel (R$ 341.013,75, calculado em julho/2024); (3) a existência de débitos tributários a serem sub-rogados no preço (R$ 45.101,93, calculado em julho/2024); (4) o prazo de 90 (noventa) dias para alienação; (5) a possibilidade de parcelamento do preço, com sinal de 30% sobre a oferta e o restante em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas; (6) a comissão de corretagem a ser paga pelo arrematante (5% sobre o valor da arrematação); (7) a ampla divulgação da oferta por meio eletrônico; Competirá ao leiloeiro a publicação do edital e a intimação postal das partes e demais interessados, comprovando-se oportunamente nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação do exequente ao exercício do direito de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação. A impugnação não comporta acolhida. Os créditos tributários preferem à dívida condominial. Contudo, o crédito fazendário, porque emanado de pessoa jurídica de direito público, ostenta primazia frente ao débito de natureza privada (condominial), ainda que possuam a mesma natureza propter rem. Confira-se: Começa o Código, no caput do art. 186 (com a redação dada pela LC n. 118/2005), por fixar a regra de preferência do crédito tributário, em face de créditos de qualquer outra natureza, exceto os decorrentes da legislação do trabalho e do acidente do trabalho. Não importa a data de constituição dos créditos: ainda que um crédito civil, por exemplo, seja anterior ao tributário, a preferência, em regra, é deste. (in, Amaro, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, 20. ed. São Paulo : Saraiva, 2014, p. 1.216). Quanto à sub-rogação, indiferente à preferência que os débitos sejam previamente excutidos pela fazenda pública. Isso porque o texto legal inserto no Código Tributário Nacional (CTN, art. 130, caput e parágrafo único) não faz ressalva alguma à preexistência de uma execução fiscal. Basta sua consolidação a partir do inadimplemento do contribuinte após regular lançamento. APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IPTU Imóvel arrematado em hasta pública Débitos relativos a exercícios anteriores à arrematação - Exclusão da responsabilidade do arrematante - Sub rogação da dívida tributária no preço da arrematação - CTN, art. 130, parágrafo único Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP AI 1046269-33.2014.8.26.0053, Relator: Octavio Machado de Barros, Data de Julgamento: 23/11/2017, 14ª Câmara de Direito Público). Na espécie, o credor fazendário trouxe para os autos o comprovante de inscrição em dívida ativa (fls. 1.018/1.019) e o relatório suficiente à aferição dos débitos tributários pendentes (fl. 1.020) e passíveis de sub-rogação. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao crédito fazendário. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (JUCESP 1.070, contato@alfaleiloes.com), para proceder à alienação particular do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1.496/2008, competindo-lhe consignar no edital, além das demais informações essenciais à alienação (CPC, art. 880, §1º): (1) o valor do débito (R$ 684.294,71, calculado em julho/2024); (2) o preço mínimo de 60% do valor do imóvel (R$ 341.013,75, calculado em julho/2024); (3) a existência de débitos tributários a serem sub-rogados no preço (R$ 45.101,93, calculado em julho/2024); (4) o prazo de 90 (noventa) dias para alienação; (5) a possibilidade de parcelamento do preço, com sinal de 30% sobre a oferta e o restante em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas; (6) a comissão de corretagem a ser paga pelo arrematante (5% sobre o valor da arrematação); (7) a ampla divulgação da oferta por meio eletrônico; Competirá ao leiloeiro a publicação do edital e a intimação postal das partes e demais interessados, comprovando-se oportunamente nos autos. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70121270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:19 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70107393-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 20:18 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informações sobre os débitos de IPTU do imóvel objeto do cadastro 156.036.2000-4, referentes aos anos de 1995, 1998, 1999 e de 2003 à 2009. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao órgão acima indicado, competindo à exequente instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, nos moldes da decisão de fls. 990. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite-se à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informações sobre os débitos de IPTU do imóvel objeto do cadastro 156.036.2000-4, referentes aos anos de 1995, 1998, 1999 e de 2003 à 2009. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao órgão acima indicado, competindo à exequente instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, nos moldes da decisão de fls. 990. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70055149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 19:08 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 962/982, 986/987 e 988/989: Noticiada a desocupação do imóvel, conforme mensagem eletrônica colacionada ao feito (fl. 967), fica dispensada a expedição de mandado de constatação, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Para fins de apreciação do novo pedido de praceamento, proceda o exequente, no prazo de 10 dias, à atualização do valor do bem (fls. 354/390) e do montante do débito (fls. 968/978, 979/981 e 982). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 962/982, 986/987 e 988/989: Noticiada a desocupação do imóvel, conforme mensagem eletrônica colacionada ao feito (fl. 967), fica dispensada a expedição de mandado de constatação, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Para fins de apreciação do novo pedido de praceamento, proceda o exequente, no prazo de 10 dias, à atualização do valor do bem (fls. 354/390) e do montante do débito (fls. 968/978, 979/981 e 982). Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70148469-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:55 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70131687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:09 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70130267-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/08/2023 15:45 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia certificada, aguarde-se provocação em arquivo provisório (Comunicado CG 1789/2017 código 61614). Int. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia certificada, aguarde-se provocação em arquivo provisório (Comunicado CG 1789/2017 código 61614). Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. |
| 03/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 58 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 838: defiro vista dos autos fora de cartório por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 838: defiro vista dos autos fora de cartório por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 11 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia certificada, aguarde-se provocação em arquivo (Comunicado CG 1789/2017 código 61614). Em caso de pedido de desarquivamento, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 35,25 para o exercício de 2021) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos em arquivo. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Int. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia certificada, aguarde-se provocação em arquivo (Comunicado CG 1789/2017 código 61614). Em caso de pedido de desarquivamento, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 35,25 para o exercício de 2021) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos em arquivo. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Int. |
| 22/10/2021 |
Decurso de Prazo
dsm cls |
| 02/09/2020 |
Autos no Prazo
P: 09/09/2020 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 3493/3496 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Fls. 830/831: Para melhor exame do novo requerimento formulado, por ora, providencie a parte exequente o recolhimento de diligência de oficial de justiça para que seja constatado quem ocupa o imóvel que se pretende alienar (Apartamento nº 1.303, tipo 2Q8, do Bloco 6 - Edifício Independência, localizado na Rua Costa Barros, nº 2.050). Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação. Sem prejuízo, providencie o credor a juntada de demonstrativo completo e atualizado do débito exequendo, esclarecendo ainda se os condominiais estão sendo regularmente quitados. Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
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| 19/02/2020 |
Decisão
Fls. 830/831: Para melhor exame do novo requerimento formulado, por ora, providencie a parte exequente o recolhimento de diligência de oficial de justiça para que seja constatado quem ocupa o imóvel que se pretende alienar (Apartamento nº 1.303, tipo 2Q8, do Bloco 6 - Edifício Independência, localizado na Rua Costa Barros, nº 2.050). Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação. Sem prejuízo, providencie o credor a juntada de demonstrativo completo e atualizado do débito exequendo, esclarecendo ainda se os condominiais estão sendo regularmente quitados. |
| 08/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0011463-78.2001.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 08/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0011463-78.2001.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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