| Exeqte |
Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogado: Ricardo da Silva Timotheo Advogado: Lucas Trolesi |
| Exectdo |
José Francisco Gonçalves
Advogado: Joao Passarella Neto Advogado: Afranio Moreira Dias |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto (Leilão Investiment)
Advogado: Christovao de Camargo Segui Advogada: Maria Carbone Segui |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso sem manifestação exeq |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 21/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso sem manifestação exeq |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o longo tempo decorrido desde a extração das cópias de fls. 797/804 (17 e 20 de janeiro de 2020) junte o exequente, em 15 (quinze) dias, cópias atualizadas das matrículas dos imóveis indicados à penhora. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o longo tempo decorrido desde a extração das cópias de fls. 797/804 (17 e 20 de janeiro de 2020) junte o exequente, em 15 (quinze) dias, cópias atualizadas das matrículas dos imóveis indicados à penhora. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 22/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 19/03/2025 |
Decurso de Prazo
DSM Genérico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/782: Melhor compulsando os autos, verifico que houve, de fato, equívoco no edital de leilão anteriormente expedido (fls. 704/708). Anoto, de início, que a penhora levada a cabo no presente feito somente atingiu o imóvel matriculado junto ao 6º CRI de São Paulo sob o nº 124.060, consistente no apartamento nº 111, localizado no 11º andar do Edifício Monte Carlo, situado na Rua Joaquim Ribeiro da Costa, nº 326, Vila Ema, São Paulo -SP, e não os imóveis matriculados junto ao 6º CRI de São Paulo sob os nºs 124.102 e 124.089, consistentes em vagas de garagem utilizadas pela unidade autônoma (fls. 151, 513/518, 519/524 e 525/528). Razão pela qual não se revela cabível o praceamento das vagas de garagem descritas, no bojo da presente demanda. Anoto, outrossim, que o laudo pericial homologado por este Juízo, elaborado em novembro de 2017, avaliou o apartamento e as duas vagas de garagem por ele utilizadas em R$ 510.000,00, e cada uma das vagas em R$ 53.000,00, totalizando R$ 106.000,00 (fls. 207/230, 264/270 e 286/288 e 294). Razão pela qual se revela, de fato, equivocado o valor do imóvel constante do último edital de leilão expedido, que atualizou e somou os importes de R$ 510.000,00 e de R$ 106.000,00, para obter valor do bem (fls. 704/708). O reconhecimento do fato, entrementes, não implica a correção do novo valor calculado pelo exequente, em seu petitório (fl. 782), dissonante do laudo de avaliação homologado em Juízo (fl. 294). Ponderada a impossibilidade de praceamento dos três imóveis descritos, conforme fundamentação exposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tentativa de alienação judicial somente do imóvel matriculado junto ao 6º CRI de São Paulo sob o nº 124.060. Em igual interlúdio, deverá o exequente providenciar a atualização de seu crédito e indicar bens passíveis de constrição em nome dos executados. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 27/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 780/782: Melhor compulsando os autos, verifico que houve, de fato, equívoco no edital de leilão anteriormente expedido (fls. 704/708). Anoto, de início, que a penhora levada a cabo no presente feito somente atingiu o imóvel matriculado junto ao 6º CRI de São Paulo sob o nº 124.060, consistente no apartamento nº 111, localizado no 11º andar do Edifício Monte Carlo, situado na Rua Joaquim Ribeiro da Costa, nº 326, Vila Ema, São Paulo -SP, e não os imóveis matriculados junto ao 6º CRI de São Paulo sob os nºs 124.102 e 124.089, consistentes em vagas de garagem utilizadas pela unidade autônoma (fls. 151, 513/518, 519/524 e 525/528). Razão pela qual não se revela cabível o praceamento das vagas de garagem descritas, no bojo da presente demanda. Anoto, outrossim, que o laudo pericial homologado por este Juízo, elaborado em novembro de 2017, avaliou o apartamento e as duas vagas de garagem por ele utilizadas em R$ 510.000,00, e cada uma das vagas em R$ 53.000,00, totalizando R$ 106.000,00 (fls. 207/230, 264/270 e 286/288 e 294). Razão pela qual se revela, de fato, equivocado o valor do imóvel constante do último edital de leilão expedido, que atualizou e somou os importes de R$ 510.000,00 e de R$ 106.000,00, para obter valor do bem (fls. 704/708). O reconhecimento do fato, entrementes, não implica a correção do novo valor calculado pelo exequente, em seu petitório (fl. 782), dissonante do laudo de avaliação homologado em Juízo (fl. 294). Ponderada a impossibilidade de praceamento dos três imóveis descritos, conforme fundamentação exposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tentativa de alienação judicial somente do imóvel matriculado junto ao 6º CRI de São Paulo sob o nº 124.060. Em igual interlúdio, deverá o exequente providenciar a atualização de seu crédito e indicar bens passíveis de constrição em nome dos executados. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 21/11/2024 |
Decurso de Prazo
DSM Genérico |
| 20/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70193350-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/11/2024 01:46 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente postula a alteração do valor de venda do imóvel penhorado, ao argumento de que fora encontrado preço menor em avaliação judicial realizada noutro processo. O pedido não comporta deferimento. São distintas as unidades submetidas à avaliação judicial. Nestes autos, o apto 111, 11º andar, área privativa de 95,20m2 e 2 (duas) vagas de garagem, teve preço de venda fixado em R$ 860.713,13 ref. set/23 (fls. 704/708). Nos autos aludidos a fl. 734, a avaliação recaiu, unicamente sobre o apto 52, 5º andar, área privativa de 95,20m2, e 1 (uma) vaga de garagem, com preço total de R$ 458,400,00, ref. julho/23 (fl. 760). Nesse contexto, não havendo correspondência entre (1) a localização (11º e 5º andares, respectivamente) e (2) a quantidade de vagas de garagem vinculadas à unidade (duas e uma, respectivamente), não há elementos a justificar a redução do valor de venda em hasta pública, a título de prova emprestada. Indefiro, pois, o requerimento de fl. 734, ressalvado eventual pedido de nova avaliação, a ser custeada pelo exequente. À vista do resultado negativo do leilão judicial, dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias indicado, se houver interesse, outra modalidade de excussão patrimonial (adjudicação; alienação por iniciativa particular). Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente postula a alteração do valor de venda do imóvel penhorado, ao argumento de que fora encontrado preço menor em avaliação judicial realizada noutro processo. O pedido não comporta deferimento. São distintas as unidades submetidas à avaliação judicial. Nestes autos, o apto 111, 11º andar, área privativa de 95,20m2 e 2 (duas) vagas de garagem, teve preço de venda fixado em R$ 860.713,13 ref. set/23 (fls. 704/708). Nos autos aludidos a fl. 734, a avaliação recaiu, unicamente sobre o apto 52, 5º andar, área privativa de 95,20m2, e 1 (uma) vaga de garagem, com preço total de R$ 458,400,00, ref. julho/23 (fl. 760). Nesse contexto, não havendo correspondência entre (1) a localização (11º e 5º andares, respectivamente) e (2) a quantidade de vagas de garagem vinculadas à unidade (duas e uma, respectivamente), não há elementos a justificar a redução do valor de venda em hasta pública, a título de prova emprestada. Indefiro, pois, o requerimento de fl. 734, ressalvado eventual pedido de nova avaliação, a ser custeada pelo exequente. À vista do resultado negativo do leilão judicial, dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias indicado, se houver interesse, outra modalidade de excussão patrimonial (adjudicação; alienação por iniciativa particular). Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70059220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:26 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Dê o exequente andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o exequente andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70010248-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 16:07 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se ao leiloeiro informações sobre o resultado do pregão. Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite-se ao leiloeiro informações sobre o resultado do pregão. Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70172996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 12:34 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70164989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:45 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: O 1º Leilão começará em 16/11/2023, às 14h15min. e terminará em 21/11/2023, às 14h15min. O 2º Leilão começará em 21/11/2023, às 14h16min. e terminará em 14/12/2023, às 14h15min. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O 1º Leilão começará em 16/11/2023, às 14h15min. e terminará em 21/11/2023, às 14h15min. O 2º Leilão começará em 21/11/2023, às 14h16min. e terminará em 14/12/2023, às 14h15min. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70156521-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2023 20:06 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 666/667: Defiro o pedido de novo leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pelo exequente, qual seja, o Sr. Luiz Carlos Levoto que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP, e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 666/667: Defiro o pedido de novo leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pelo exequente, qual seja, o Sr. Luiz Carlos Levoto que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP, e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70143681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:12 |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70120974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:39 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70106730-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 16:02 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 651-652: reitero o determinado a fl. 648. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 651-652: reitero o determinado a fl. 648. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70079395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:22 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 639: Ciente o Juízo. Aguarde-se a conclusão do novo leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 639: Ciente o Juízo. Aguarde-se a conclusão do novo leilão judicial. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70062641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 22:14 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: O portal de leilões on-line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Leilão, com início no dia 05/06/2023, às 14h00min e término no dia 12/06/2023, às 14h00min, será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão), tendo sido designado para 2º Leilão com início no dia 12/06/2023, às 14h01min e término no dia 07/07/2023, às 14h00min , caso não haja licitante no 1º leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo (2º leilão). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Edital expedido à disposição do interessado para publicação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O portal de leilões on-line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Leilão, com início no dia 05/06/2023, às 14h00min e término no dia 12/06/2023, às 14h00min, será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão), tendo sido designado para 2º Leilão com início no dia 12/06/2023, às 14h01min e término no dia 07/07/2023, às 14h00min , caso não haja licitante no 1º leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo (2º leilão). |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital expedido à disposição do interessado para publicação. |
| 19/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70050269-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/04/2023 12:49 |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 585: Intime-se o gestor nomeado à fl. 494 para nova tentativa de leilão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 585: Intime-se o gestor nomeado à fl. 494 para nova tentativa de leilão. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70130260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 10:34 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. |
| 05/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 483: Diante do resultado negativo do leilão eletrônico, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 483: Diante do resultado negativo do leilão eletrônico, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FVIP22000042766 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22010969622 |
| 28/06/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 22 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 465, 470 e 473: Melhor examinando os autos, fica reconsiderada a decisão de fl. 462. Homologo a minuta de fls. 439/442, que servirá como edital de leilão, já publicado no site do gestor do leilão e em jornal de grande circulação (CPC, art. 887, §2º). Aguarde-se a conclusão das praças. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 465, 470 e 473: Melhor examinando os autos, fica reconsiderada a decisão de fl. 462. Homologo a minuta de fls. 439/442, que servirá como edital de leilão, já publicado no site do gestor do leilão e em jornal de grande circulação (CPC, art. 887, §2º). Aguarde-se a conclusão das praças. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ22010868267 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ22010844864 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ22010715862 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70094262-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2020 12:04 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 437-438: providencie a z. Serventia a conferência do edital e sua oportuna publicação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 437-438: providencie a z. Serventia a conferência do edital e sua oportuna publicação. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ22010578926 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Edital encontra-se pronto e a disposição para retirada. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: O portal de leilões on-line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Leilão, com início no dia 04/06/2022, às 14h00 e término no dia 07/06/2022, às 14h00, e 2º Leilão com início em 07/06/2022, às 14h01 min e término em 01/07/2022, às 14h00min, entregando-o a quem der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2º leilão). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Edital encontra-se pronto e a disposição para retirada. |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
O portal de leilões on-line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Leilão, com início no dia 04/06/2022, às 14h00 e término no dia 07/06/2022, às 14h00, e 2º Leilão com início em 07/06/2022, às 14h01 min e término em 01/07/2022, às 14h00min, entregando-o a quem der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2º leilão). |
| 08/04/2022 |
Expedição de documento
Edital - Mesa Andreia |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a zelosa Serventia o art. 89 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Fl. 426: Nomeio, em substituição, o gestor LEILÃO INVESTMENT (Leiloeiro Luiz Carlos Levoto, JUCESP 942, contato@leilaoinvestment.com.br), indicada pela parte exequente (fl. 280), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra a zelosa Serventia o art. 89 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Fl. 426: Nomeio, em substituição, o gestor LEILÃO INVESTMENT (Leiloeiro Luiz Carlos Levoto, JUCESP 942, contato@leilaoinvestment.com.br), indicada pela parte exequente (fl. 280), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FVIP22000008810 |
| 10/11/2021 |
Autos no Prazo
P. 21/01/2022 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 421: sobre o requerido, reporto-me ao já deliberado a fls. 417-418, em relação ao valor das vagas de garagem que, embora não penhoradas, constam da avaliação do bem. Prossiga-se o feito como determinado na última decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 421: sobre o requerido, reporto-me ao já deliberado a fls. 417-418, em relação ao valor das vagas de garagem que, embora não penhoradas, constam da avaliação do bem. Prossiga-se o feito como determinado na última decisão. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FVIP21000075481 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 3475/78 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: Diante da rejeição da impugnação à avaliação do bem (R$ 510.000,00 para dezembro/2016, valor no que incluídas as duas vagas de garagem autônomas avaliadas em R$ 106.000,00 que não foram penhoradas nos autos) e da ausência da manifestação da parte executada acerca da conferência do débito exequendo realizada pela Contadoria Judicial (R$ 612.116,44 para janeiro/2021), defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a gestora SATO LEILÕES (Leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior), indicada pela parte exequente (fl. 322), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a parte executada. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 298: Diante da rejeição da impugnação à avaliação do bem (R$ 510.000,00 para dezembro/2016, valor no que incluídas as duas vagas de garagem autônomas avaliadas em R$ 106.000,00 que não foram penhoradas nos autos) e da ausência da manifestação da parte executada acerca da conferência do débito exequendo realizada pela Contadoria Judicial (R$ 612.116,44 para janeiro/2021), defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a gestora SATO LEILÕES (Leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior), indicada pela parte exequente (fl. 322), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a parte executada. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FVIP21000061485 |
| 25/05/2021 |
Autos no Prazo
P: 14/06/2021 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FVIP21000012043 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3987/3999 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Junte-se a petição alertada no sistema informatizado. Fls. 404/408: Ciência às partes acerca da apuração do débito efetuada pela Contadoria Judicial (R$ 612.116,44 para janeiro/2021). Prazo: 15 (quinze) dias. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Junte-se a petição alertada no sistema informatizado. Fls. 404/408: Ciência às partes acerca da apuração do débito efetuada pela Contadoria Judicial (R$ 612.116,44 para janeiro/2021). Prazo: 15 (quinze) dias. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/01/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/01/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3519/3522 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 400: Com razão a zelosa Contadoria. Verifica-se dos demonstrativos de fls. 74/76, 98/101, 119/124, 255/264, 302 e 312 que o condomínio-exequente somente executou os honorários de 20% sobre o valor do débito, já arbitrados no título exequendo. Assim, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença se iniciou quando em vigor o art. 475-J do CPC/1973, inviável a inclusão de novos honorários para a fase executiva na forma do art. 523, §1º do CPC/2015, como pretendido no demonstrativo de fls. 387/399. Feita esta observação, tornem à Contadoria para conferência do valor do débito atualizado. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 400: Com razão a zelosa Contadoria. Verifica-se dos demonstrativos de fls. 74/76, 98/101, 119/124, 255/264, 302 e 312 que o condomínio-exequente somente executou os honorários de 20% sobre o valor do débito, já arbitrados no título exequendo. Assim, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença se iniciou quando em vigor o art. 475-J do CPC/1973, inviável a inclusão de novos honorários para a fase executiva na forma do art. 523, §1º do CPC/2015, como pretendido no demonstrativo de fls. 387/399. Feita esta observação, tornem à Contadoria para conferência do valor do débito atualizado. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º Grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao Cartório desta Vara Cível, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 25/11/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/11/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2897 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2020 Teor do ato: O presente feito necessita ser regularizado. Tendo em vista que a suspensão das atividades presenciais desde março, o cálculo de fls. 365/366 está desatualizado, visto que datado de fevereiro. Assim, providencie o credor a juntada de novo demonstrativo do débito, em 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação e atualização do cálculo de fls. 266/271, com inclusão das prestações vincendas. Advogados(s): Joao Passarella Neto (OAB 27140/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Afranio Moreira Dias (OAB 87353/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
O presente feito necessita ser regularizado. Tendo em vista que a suspensão das atividades presenciais desde março, o cálculo de fls. 365/366 está desatualizado, visto que datado de fevereiro. Assim, providencie o credor a juntada de novo demonstrativo do débito, em 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação e atualização do cálculo de fls. 266/271, com inclusão das prestações vincendas. |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005828-04.2010.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 28/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0005828-04.2010.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |