| Exeqte |
Condomínio Residencial Ile de France
Advogado: Luis Cézar Tavares dos Santos |
| Exectda | Espólio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos |
| Interesdo. | Rodrigo Tadeu Montavani |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista em Imóveis
Advogado: Luis Cézar Tavares dos Santos Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Processo em Andamento TJPA Mov 60698 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento das prestações avençadas entre as partes, inclusive aquela destinada ao leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Processo em Andamento TJPA Mov 60698 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento das prestações avençadas entre as partes, inclusive aquela destinada ao leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o pagamento das prestações avençadas entre as partes, inclusive aquela destinada ao leiloeiro oficial. Int. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70128010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:25 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 259-260: sobre o exposto pelo Leiloeiro, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 259-260: sobre o exposto pelo Leiloeiro, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70112926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 16:09 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 246-250). Ante a renúncia ao oferecimento de recursos, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral cumprimento da avença, estimado para outubro de 2026, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614). Intime-se. Advogados(s): Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 246-250). Ante a renúncia ao oferecimento de recursos, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral cumprimento da avença, estimado para outubro de 2026, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614). Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70088426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 08:46 |
| 16/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70088424-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/06/2023 08:42 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Edital expedido à disposição do interessado para publicação. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital expedido à disposição do interessado para publicação. |
| 29/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 208 e 210/211: Aprovo a minuta de fls. 212/216.Ao Cartório para lavratura e publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, sem prejuízo da disponibilização no site do gestor do leilão. Aguarde-se a finalização do leilão judicial (a 1ª Praça terá início no dia27/06/2023,às 15h30e se encerrará no dia30/06/2023às 15h30. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/06/2023,às 15h00e se encerrará no dia20/07/2023,às 15h30). Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 208 e 210/211: Aprovo a minuta de fls. 212/216.Ao Cartório para lavratura e publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, sem prejuízo da disponibilização no site do gestor do leilão. Aguarde-se a finalização do leilão judicial (a 1ª Praça terá início no dia27/06/2023,às 15h30e se encerrará no dia30/06/2023às 15h30. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/06/2023,às 15h00e se encerrará no dia20/07/2023,às 15h30). Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70071850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 12:42 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70066227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 09:47 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/203 e certidão de fl. 200: Diante do silêncio da parte executada, HOMOLOGO o relatório de avaliação (observando-se que a penhora é de direitos aquisitivos do Apartamento nº 111-B do Edifício Saint Martin, integrante do Condomínio-autor) do imóvel gerador do débito exequendo (fls. 175/179). Em consequência, defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ALFA LEILÕES (Leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP 1070, contato@alfaleiloes.com.br), indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de mercado proposto à fl. 179 (R$ 351.261,58). A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC). Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/203 e certidão de fl. 200: Diante do silêncio da parte executada, HOMOLOGO o relatório de avaliação (observando-se que a penhora é de direitos aquisitivos do Apartamento nº 111-B do Edifício Saint Martin, integrante do Condomínio-autor) do imóvel gerador do débito exequendo (fls. 175/179). Em consequência, defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ALFA LEILÕES (Leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP 1070, contato@alfaleiloes.com.br), indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de mercado proposto à fl. 179 (R$ 351.261,58). A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC). Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70050443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:32 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo sem manifestação CLS |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de designação de leilão e sobre o parecer de avaliação do imóvel gerador do débito (fls. 175/179: R$ 351.261,58 para janeiro/2023). Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/174: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de designação de leilão e sobre o parecer de avaliação do imóvel gerador do débito (fls. 175/179: R$ 351.261,58 para janeiro/2023). Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70004760-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2023 12:28 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que dê direito, no prazo de 10 dias. Na inercia os autos serão encaminhados ao arquivo, sem nova provocação. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que dê direito, no prazo de 10 dias. Na inercia os autos serão encaminhados ao arquivo, sem nova provocação. |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444170494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (na pessoa do Sr. José Roque dos Santos) Diligência : 04/10/2022 |
| 06/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444170485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (na pessoa do Sr. José Roque dos Santos) Diligência : 03/10/2022 |
| 05/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444170517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (na pessoa do Sr. José Roque dos Santos) Diligência : 03/10/2022 |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação do Espólio-executado (na pessoa do representante JOSÉ ROQUE) acerca da penhora de direitos de fls. 113/114 nos três endereços de fl. 154. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação do Espólio-executado (na pessoa do representante JOSÉ ROQUE) acerca da penhora de direitos de fls. 113/114 nos três endereços de fl. 154. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70050873-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/05/2022 10:38 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 21/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. |
| 21/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte autora com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC (se em fase de conhecimento) ou arquivem-se provisoriamente os autos (se em fase executiva). Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 17/03/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte autora com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC (se em fase de conhecimento) ou arquivem-se provisoriamente os autos (se em fase executiva). Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70028983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 13:16 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) digital(ais) negativo(s), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) digital(ais) negativo(s), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 25/02/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA341487563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo Tadeu Montavani Diligência : 09/02/2022 |
| 12/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA341487550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (na pessoa do Sr. José Roque dos Santos) Diligência : 09/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70121046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 11:00 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: Em retificação à decisão de fls. 113/114, complemente o credor, em 5 (cinco) dias, as custas postais de fls. 118/121 para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário correto de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020). Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação do proprietário e do representante legal do Espólio-executado. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 117: Em retificação à decisão de fls. 113/114, complemente o credor, em 5 (cinco) dias, as custas postais de fls. 118/121 para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário correto de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020). Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação do proprietário e do representante legal do Espólio-executado. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70119684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 12:15 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: À vista do instrumento de fls. 106/110, defiro a penhora sobre os direitos que o Espólio-executado possui sobre o imóvel gerador do débito, descrito na matrícula nº 126.775 do 6º CRI da Capital (fls. 102/105), servindo a presente decisão como termo de penhora, nomeando-se depositário o ocupante do imóvel. Indefiro o requerimento de averbação da constrição, visto que a pretensão encontra óbice no princípio da continuidade registral. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA SOBRE DIREITOS EXISTENTES SOBRE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NÃO REGISTRADO POSSIBILIDADE. De fato, o 835, XIII, do NCPC, prevê a penhora de "outros direitos", é plenamente possível a penhora sobre os direitos decorrentes da aquisição de imóvel por meio de compromisso de compra e venda. Ressalto, contudo, que, em observância ao princípio da continuidade registral, é incabível a averbação da constrição à margem da matrícula, pois não houve prévio registro do compromisso de compra e venda no Oficial de Registro de Imóveis. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO"(Agravo de Instrumento 2126358-15.2019.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 25/07/2019) "Contrato de promessa de compra e venda de derivados de petróleo com comodato de equipamentos. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de direitos sobre imóvel. Credora que requer a averbação da penhora no álbum imobiliário. Desacolhimento. Cuidando-se de mera constrição de direitos, o registro da penhora viola o princípio da continuidade registrária, eis que o bem está em nome de terceiro à vista da não averbação do compromisso particular de compra e venda. Impossibilidade de expedição de ofício com ordem de registro e encaminhamento de cópia do instrumento particular de aquisição, porquanto tal providência corresponderia à verdadeira hipótese de adjudicação compulsória do imóvel em favor do coobrigado, sem que fosse obedecido ao devido processo legal. Decisão guerreada mantida. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento 2007227-22.2014.8.26.0000; Relator (a):Júlio Vidal; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 01/05/2014)" (g.n.) Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 23,55 (Provimento CSM nº 2516/2019). Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação do proprietário Sr. RODRIGO TADEU MANTOVANI (fl. 104) e do representante legal do Espólio-executado, Sr. JOSE ROQUE DOS SANTOS (fl. 110). Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/101: À vista do instrumento de fls. 106/110, defiro a penhora sobre os direitos que o Espólio-executado possui sobre o imóvel gerador do débito, descrito na matrícula nº 126.775 do 6º CRI da Capital (fls. 102/105), servindo a presente decisão como termo de penhora, nomeando-se depositário o ocupante do imóvel. Indefiro o requerimento de averbação da constrição, visto que a pretensão encontra óbice no princípio da continuidade registral. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA SOBRE DIREITOS EXISTENTES SOBRE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NÃO REGISTRADO POSSIBILIDADE. De fato, o 835, XIII, do NCPC, prevê a penhora de "outros direitos", é plenamente possível a penhora sobre os direitos decorrentes da aquisição de imóvel por meio de compromisso de compra e venda. Ressalto, contudo, que, em observância ao princípio da continuidade registral, é incabível a averbação da constrição à margem da matrícula, pois não houve prévio registro do compromisso de compra e venda no Oficial de Registro de Imóveis. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO"(Agravo de Instrumento 2126358-15.2019.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 25/07/2019) "Contrato de promessa de compra e venda de derivados de petróleo com comodato de equipamentos. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de direitos sobre imóvel. Credora que requer a averbação da penhora no álbum imobiliário. Desacolhimento. Cuidando-se de mera constrição de direitos, o registro da penhora viola o princípio da continuidade registrária, eis que o bem está em nome de terceiro à vista da não averbação do compromisso particular de compra e venda. Impossibilidade de expedição de ofício com ordem de registro e encaminhamento de cópia do instrumento particular de aquisição, porquanto tal providência corresponderia à verdadeira hipótese de adjudicação compulsória do imóvel em favor do coobrigado, sem que fosse obedecido ao devido processo legal. Decisão guerreada mantida. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento 2007227-22.2014.8.26.0000; Relator (a):Júlio Vidal; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 01/05/2014)" (g.n.) Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 23,55 (Provimento CSM nº 2516/2019). Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação do proprietário Sr. RODRIGO TADEU MANTOVANI (fl. 104) e do representante legal do Espólio-executado, Sr. JOSE ROQUE DOS SANTOS (fl. 110). Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3442/3443 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito . Após dez dias, nada requerido , os autos serão requeridos. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito . Após dez dias, nada requerido , os autos serão requeridos. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254327531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espolio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (na pessoa do Sr. José Roque dos Santos) Diligência : 30/03/2021 |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 2244/2254 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se carta de citação do Espólio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos na pessoa de seu representante legal, Sr. José Roque dos Santos. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70001481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 15:43 |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente a indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se carta de citação do Espólio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos na pessoa de seu representante legal, Sr. José Roque dos Santos. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70139680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 13:01 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3934- 3938 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2020 Teor do ato: Vistos. Verifica-se do sistema informatizado público a existência do Inventário do Espólio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (Processo nº 0002508-93.2012.8.26.0099). Assim, manifeste-se a parte exequente, com vistas à citação do Espólio na pessoa de seu representante legal. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Verifica-se do sistema informatizado público a existência do Inventário do Espólio de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos (Processo nº 0002508-93.2012.8.26.0099). Assim, manifeste-se a parte exequente, com vistas à citação do Espólio na pessoa de seu representante legal. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70133181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2020 15:46 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3418 - 342 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020), sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020), sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70128718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 12:36 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 3160- 3165 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: Anote-se a inclusão de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos no polo passivo. Por ora, recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 23,55 (Provimento CSM nº 2516/2019). Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação da pessoa física executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 68: Anote-se a inclusão de Josefa de Paiva Gouveia dos Santos no polo passivo. Por ora, recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 23,55 (Provimento CSM nº 2516/2019). Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação da pessoa física executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70121602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 17:51 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3388 - 339 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2020 Teor do ato: Fls. 50/51: Diante do desinteresse o credor na penhora dos veículos, providencie o Gabinete a remoção das restrições de fls. 40/41. No mais, o presente feito necessita ser regularizado. Verifica-se em consulta ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo que o registro da empresária individual da executada J P GOUVEIA SANTOS (compromissária compradora do imóvel objeto da presente demanda) foi cancelado em 01/03/2010, razão qual o polo passivo está irregular. Assim, manifeste-se o condomínio-exequente sobre a questão, com vistas à correta formação do polo passivo, tendo em vista a ausência de separação patrimonial entre a firma e seu titular (no caso, a Sra. Josefa de Paiva Gouveia dos Santos, que possui como procurador o Sr. Eduardo Antonio Gouveia dos Santos fl. 53). De resto, providencie o credor a juntada de certidão atualizada do imóvel e a qualificação do atual possuidor do bem, juntando ainda novo demonstrativo detalhado e atualizado do débito exequendo, tendo em vista que o de fl. 62 não discrimina sua composição. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 06/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2020 |
Decisão
Fls. 50/51: Diante do desinteresse o credor na penhora dos veículos, providencie o Gabinete a remoção das restrições de fls. 40/41. No mais, o presente feito necessita ser regularizado. Verifica-se em consulta ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo que o registro da empresária individual da executada J P GOUVEIA SANTOS (compromissária compradora do imóvel objeto da presente demanda) foi cancelado em 01/03/2010, razão qual o polo passivo está irregular. Assim, manifeste-se o condomínio-exequente sobre a questão, com vistas à correta formação do polo passivo, tendo em vista a ausência de separação patrimonial entre a firma e seu titular (no caso, a Sra. Josefa de Paiva Gouveia dos Santos, que possui como procurador o Sr. Eduardo Antonio Gouveia dos Santos fl. 53). De resto, providencie o credor a juntada de certidão atualizada do imóvel e a qualificação do atual possuidor do bem, juntando ainda novo demonstrativo detalhado e atualizado do débito exequendo, tendo em vista que o de fl. 62 não discrimina sua composição. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70072513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 11:30 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3588/3592 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3588/3592 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada (J.P. Gouveia Santos - ME, CNPJ 74.562.349/0001-53), por meio do sistema Bacenjud, até o limite do crédito exequendo informado à fl. 35 (R$ 92.701, 55). - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos, através do sistema RenaJud, procedendo-se o bloqueio administrativo de eventuais veículos. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: Tendo em vista a resposta positiva em relação à pesquisa de veículos, por meio do sistema Renajud bem como a tentativa de "penhora on line" junto ao Bacenjud restou negativa manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão. Advogados(s): José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP), Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB 381223/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a resposta positiva em relação à pesquisa de veículos, por meio do sistema Renajud bem como a tentativa de "penhora on line" junto ao Bacenjud restou negativa manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão. |
| 08/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70022216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 09:00 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70019399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 11:11 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 5048/5057 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. Advogados(s): Fernanda Pereira de Oliveira Andreoli (OAB 228038/SP), José Neves Rinaldin (OAB 275489/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009285-51.2015.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 10/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009285-51.2015.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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