Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004349-24.2020.8.26.0009)
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro Regional IX - Vila Prudente
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Espólio de Edson Rodrigues Alves
Advogado:  Paulo Henrique Gomez Salles  
Advogado:  Rafael Pimentel Ribeiro  
Advogado:  Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi  
Exectdo  Sergio Massao Koti
Advogado:  Thiago Barelli Bet  
Advogado:  Laio Gastaldello Zambelo  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Gabrielle Zanella Sandri  
Credor  Banco Bradesco S/A
Advogada:  Sandra Lara Castro  
Perito  Aline Pierre Rossi

Movimentações

Data Movimento
30/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
28/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: *Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP)
28/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int.
12/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int.
06/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2020 Petições Diversas
31/07/2020 Petições Diversas
12/08/2020 Petições Diversas
08/09/2020 Petições Diversas
25/11/2020 Petições Diversas
12/02/2021 Petições Diversas
16/06/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Petições Diversas
09/11/2021 Petições Diversas
30/03/2022 Petições Diversas
19/04/2022 Petições Diversas
06/07/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Pedido de Penhora
14/02/2023 Pedido de Penhora
14/03/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Pedido de Nova Penhora
04/07/2023 Petições Diversas
27/10/2023 Petições Diversas
11/04/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petições Diversas
21/05/2024 Petições Diversas
29/05/2024 Petições Diversas
17/06/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Embargos de Declaração
14/10/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Embargos de Declaração
22/10/2024 Petições Diversas
28/10/2024 Petições Diversas
04/02/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
22/08/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
25/08/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

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