| Exeqte |
Espólio de Edson Rodrigues Alves
Advogado: Paulo Henrique Gomez Salles Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro Advogado: Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi |
| Exectdo |
Sergio Massao Koti
Advogado: Thiago Barelli Bet Advogado: Laio Gastaldello Zambelo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Sandra Lara Castro |
| Perito | Aline Pierre Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: *Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: *Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários periciais devem remunerar condignamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que a avaliação de bem imóvel não se reveste de elevada complexidade, de sorte que o valor estimado a fl. 495 (R$ 14.000,00), não se afigura condizente com a natureza dos direitos debatidos na causa. Reduzo, de ofício, os honorários periciais definitivos, para fixa-los em 58 Ufesp's (R$ 2.228,36 para o exercício de 2026). Intime-se a perita para manifestação em 5 dias. Havendo aceitação do encargo, requisite-se a reserva de honorários. Em seguida, intime-se a perita para designar data de início dos trabalhos. Faculto à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70133426-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/08/2025 21:53 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70132152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 15:19 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a anotação da penhora no rosto destes autos, a incidir sobre eventual crédito em nome do executado Sérgio Massao Koti, até o valor de R$ 8.787.889,39, sendo credor o Banco Bradesco S.A. (1004118-53.2015.8.26.0009). Ante a divergência quanto ao valor do imóvel, nomeio avaliadora Aline Pierri Rossi (aline.pierre@hotmail.com ou aline.pierre.r@gmail.com), já anotado no Portal de Auxiliares. Intime-se para estimativa de honorários e apresentação dos dados necessários à reserva de 100% de seus honorários pela Defensoria Pública Estadual, à vista da gratuidade da causa concedida ao exequente. Faculto às partes, em 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a reserva e o depósito dos honorários, intime-se a avaliadora para designar data de início dos trabalhos. Caberá à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos aos endereços eletrônicos constantes dos autos, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Laudo em 15 (quinze) dias. Com a entrega do laudo, digam em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para esclarecimentos em 15 (quinze) dias e digam em novo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a anotação da penhora no rosto destes autos, a incidir sobre eventual crédito em nome do executado Sérgio Massao Koti, até o valor de R$ 8.787.889,39, sendo credor o Banco Bradesco S.A. (1004118-53.2015.8.26.0009). Ante a divergência quanto ao valor do imóvel, nomeio avaliadora Aline Pierri Rossi (aline.pierre@hotmail.com ou aline.pierre.r@gmail.com), já anotado no Portal de Auxiliares. Intime-se para estimativa de honorários e apresentação dos dados necessários à reserva de 100% de seus honorários pela Defensoria Pública Estadual, à vista da gratuidade da causa concedida ao exequente. Faculto às partes, em 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a reserva e o depósito dos honorários, intime-se a avaliadora para designar data de início dos trabalhos. Caberá à perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos aos endereços eletrônicos constantes dos autos, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Laudo em 15 (quinze) dias. Com a entrega do laudo, digam em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para esclarecimentos em 15 (quinze) dias e digam em novo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70017733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:50 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70013706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:59 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Não diviso na decisão de fls. 455/457 os vícios apontados nos embargos de declaração opostos pelo exequente (fl. 460) e pelo executado (fls. 464/466). Por isso, deixo de acolhe-los. A decisão permanece tal como lançada. Fls. 467/468: a ordem de preferência é estabelecida pela penhora, não pela habilitação de crédito (CPC, art. 908), haja vista que o próprio interessado Banco Bradesco noticiou a distribuição de execução distinta (autos 1004118-53.2015.8.26.0009, da 2ª Vara Cível, Foro Regional IX Vila Prudente). Logo, ao interessado compete postular a penhora do bem nos próprios autos em que promove sua execução. Fls. 470 e seguintes: diga o exequente sobre a estimativa de valor ao bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 21/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não diviso na decisão de fls. 455/457 os vícios apontados nos embargos de declaração opostos pelo exequente (fl. 460) e pelo executado (fls. 464/466). Por isso, deixo de acolhe-los. A decisão permanece tal como lançada. Fls. 467/468: a ordem de preferência é estabelecida pela penhora, não pela habilitação de crédito (CPC, art. 908), haja vista que o próprio interessado Banco Bradesco noticiou a distribuição de execução distinta (autos 1004118-53.2015.8.26.0009, da 2ª Vara Cível, Foro Regional IX Vila Prudente). Logo, ao interessado compete postular a penhora do bem nos próprios autos em que promove sua execução. Fls. 470 e seguintes: diga o exequente sobre a estimativa de valor ao bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70179770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 13:27 |
| 22/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70176710-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2024 17:35 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.24.70171034-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2024 15:57 |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70170877-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2024 14:08 |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.24.70170668-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2024 10:53 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença aduzida por Sérgio Massao Koti, que aduziu (1) a nulidade processual por ausência de intimação válida a respeito da penhora do imóvel e (2) a avaliação errônea. À ocasião, postulou a gratuidade da causa. A tutela de urgência foi concedida para suspensão do leilão, com o indeferimento da gratuidade (fl. 441). Houve resposta do exequente (fl. 446). A impugnação comporta parcial acolhida. De início, observo que o comparecimento do executado, por meio de advogado constituído nos autos, revela inequívoca ciência a respeito da penhora, da avaliação e do meio indicado à excussão patrimonial (leilão). Com o deferimento da tutela de urgência e diante da expressa aquiescência do exequente, os atos aos quais se atribuiu a nulidade ficam inteiramente convalidados a partir desta decisão, na forma do art. 282, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Relativamente à avaliação, é certo que nestes autos, os imóveis das matrículas 54.850 e 97.185 do 9º Registro de Imóveis, tiveram valor estimado para fins de venda pública em R$ 1.214.656,80 (fls 146/155 Alfa Leilões). O montante de R$ 2.440.000,00 (fl. 353, 417 e 424), refere-se igualmente à avaliação conjunta dos imóveis contíguos (matrículas 54.850, com 300,00m2 e 97.185, com 300,00m2). Sensível a discrepância entre os valores apurados pelas partes no mesmo contexto temporal, o que recomenda a avaliação judicial para fins de identificação do atual valor dos imóveis, cujo dispêndio processual dever ser carreado ao executado. Antevejo, todavia, o elevado custo da avaliação e o prolongamento dos atos processuais necessários a tal desiderato. Considero, ainda os preceitos insculpidos no art. 6º do Código de Processo Civil. Tais elementos permitem, ao menos nesse momento, a manifestação prévia das partes a fim de que contribuam para a atribuição de valor ao bem penhorado. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a penhora de imóvel, e a apresentação pelo credor, de três avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região, com vista oportuna para o devedor - Irresignação do executado, que pretende a realização de perícia - Descabimento - Decisão que não acolheu a avaliação das imobiliárias, limitando-se a determinar a apresentação delas, assegurando o direito de contraditório ao executado - Agravante que terá oportunidade de se manifestar sobre as avaliações, podendo com elas até concordar, nos termos do art. 871, I, do CPC - Perícia de avaliação que tem caráter excepcional, e cuja necessidade só poderá ser avaliada oportunamente, tendo por ora sido apenas determinada a apresentação das avaliações, para oportuno exame - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: SP 2169172-08.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 10/08/2020, 6ª Câmara de Direito Privado). Nesse sentido, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de 3 (três) laudos de avaliação do imóvel penhorado, subscritos por profissionais para tanto habilitados ou corretores de imóvel regularmente credenciados no respectivo órgão de classe e atuantes na região onde situado o bem. Desde já determino ao executado e eventuais ocupantes do imóvel franquear o acesso ao imóvel para apuração de seu valor de mercado. Em seguida, digam em igual prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se ao leiloeiro o encerramento, por ora, dos trabalhos de alienação em hasta pública. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença aduzida por Sérgio Massao Koti, que aduziu (1) a nulidade processual por ausência de intimação válida a respeito da penhora do imóvel e (2) a avaliação errônea. À ocasião, postulou a gratuidade da causa. A tutela de urgência foi concedida para suspensão do leilão, com o indeferimento da gratuidade (fl. 441). Houve resposta do exequente (fl. 446). A impugnação comporta parcial acolhida. De início, observo que o comparecimento do executado, por meio de advogado constituído nos autos, revela inequívoca ciência a respeito da penhora, da avaliação e do meio indicado à excussão patrimonial (leilão). Com o deferimento da tutela de urgência e diante da expressa aquiescência do exequente, os atos aos quais se atribuiu a nulidade ficam inteiramente convalidados a partir desta decisão, na forma do art. 282, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Relativamente à avaliação, é certo que nestes autos, os imóveis das matrículas 54.850 e 97.185 do 9º Registro de Imóveis, tiveram valor estimado para fins de venda pública em R$ 1.214.656,80 (fls 146/155 Alfa Leilões). O montante de R$ 2.440.000,00 (fl. 353, 417 e 424), refere-se igualmente à avaliação conjunta dos imóveis contíguos (matrículas 54.850, com 300,00m2 e 97.185, com 300,00m2). Sensível a discrepância entre os valores apurados pelas partes no mesmo contexto temporal, o que recomenda a avaliação judicial para fins de identificação do atual valor dos imóveis, cujo dispêndio processual dever ser carreado ao executado. Antevejo, todavia, o elevado custo da avaliação e o prolongamento dos atos processuais necessários a tal desiderato. Considero, ainda os preceitos insculpidos no art. 6º do Código de Processo Civil. Tais elementos permitem, ao menos nesse momento, a manifestação prévia das partes a fim de que contribuam para a atribuição de valor ao bem penhorado. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a penhora de imóvel, e a apresentação pelo credor, de três avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região, com vista oportuna para o devedor - Irresignação do executado, que pretende a realização de perícia - Descabimento - Decisão que não acolheu a avaliação das imobiliárias, limitando-se a determinar a apresentação delas, assegurando o direito de contraditório ao executado - Agravante que terá oportunidade de se manifestar sobre as avaliações, podendo com elas até concordar, nos termos do art. 871, I, do CPC - Perícia de avaliação que tem caráter excepcional, e cuja necessidade só poderá ser avaliada oportunamente, tendo por ora sido apenas determinada a apresentação das avaliações, para oportuno exame - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: SP 2169172-08.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 10/08/2020, 6ª Câmara de Direito Privado). Nesse sentido, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de 3 (três) laudos de avaliação do imóvel penhorado, subscritos por profissionais para tanto habilitados ou corretores de imóvel regularmente credenciados no respectivo órgão de classe e atuantes na região onde situado o bem. Desde já determino ao executado e eventuais ocupantes do imóvel franquear o acesso ao imóvel para apuração de seu valor de mercado. Em seguida, digam em igual prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se ao leiloeiro o encerramento, por ora, dos trabalhos de alienação em hasta pública. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CertG Certidão Genérica |
| 22/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 22/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70093705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:05 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70082415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:06 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/440: Ponderada a documentação carreada aos autos, indefiro o benefício da gratuidade pleiteado por Sergio Massao Koti. Com efeito, confirma o executado a propriedade de terrenos não declarados em seus impostos de renda, além de imóvel que, em sua avaliação pessoal, possui valor de mercado de R$ 2.500.000,00. Nada obstante, declarou em seu último imposto de renda a percepção de renda média mensal superior a três salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento de seus assistidos. Por fim, declarou-se como dirigente de empresa de sua propriedade. Circunstância que atrai a presunção de que possui condições de arcar com as custas deste processo, sem prejuízo a seu sustento pessoal, ou à sua existência digna. Defiro, em contrapartida, em caráter cautelar, o pedido de suspensão do leilão previamente determinado, até ulterior decisão deste Juízo, a ser oportunamente comunicada. Intime-se o Leiloeiro nomeado, com urgência, para que adote as providências necessárias. Com relação às nulidades procedimentais suscitadas pelo executado e ao valor atribuído ao imóvel, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243/440: Ponderada a documentação carreada aos autos, indefiro o benefício da gratuidade pleiteado por Sergio Massao Koti. Com efeito, confirma o executado a propriedade de terrenos não declarados em seus impostos de renda, além de imóvel que, em sua avaliação pessoal, possui valor de mercado de R$ 2.500.000,00. Nada obstante, declarou em seu último imposto de renda a percepção de renda média mensal superior a três salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento de seus assistidos. Por fim, declarou-se como dirigente de empresa de sua propriedade. Circunstância que atrai a presunção de que possui condições de arcar com as custas deste processo, sem prejuízo a seu sustento pessoal, ou à sua existência digna. Defiro, em contrapartida, em caráter cautelar, o pedido de suspensão do leilão previamente determinado, até ulterior decisão deste Juízo, a ser oportunamente comunicada. Intime-se o Leiloeiro nomeado, com urgência, para que adote as providências necessárias. Com relação às nulidades procedimentais suscitadas pelo executado e ao valor atribuído ao imóvel, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70076873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:50 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 31 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de junho de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 25 de junho de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª praça terá início em 31 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de junho de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 25 de junho de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 16/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70055975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:09 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70052551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:35 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fl. 142 (averbação da constrição via sistema ONR/SAEC - CPC, art. 837), nos moldes da decisão retificadora de fl. 176. Defiro a alienação do bem penhorado a fl. 137 e 176, ou seja, o imóvel situado na Rua Manoel Sarmento, nº 90, Parque do Carmo e descrito nas matrículas nº 54.850 e 97.185 do 9º CRI de São Paulo, com valor estimado em R$ 1.214.656,80 para maio/2023, por intermédio do leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), por meio eletrônico, na forma dos arts. 883 e seguintes, do Código de Processo Civil. O executado fica intimado da designação de leilão pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Constarão do edital eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao leiloeiro a obtenção das informações atualizadas que poderão ser obtidas junto aos respectivos órgãos públicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, enviando ao cartório judicial o arquivo com os dados da minuta em 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor do bem. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o eventual ocupante do imóvel. Incumbirá ao leiloeiro: 1. quanto ao imóvel sob matrícula 54.850, as intimações por carta, do cônjuge do executado (1) Márcia Regina Miner Canedo Koti e dos interessados (2) Banco Bradesco S.A. (AV 5; fl. 158); (3) Liliane Silva de Jesus (AV 7; fl. 158; AV 10; fl. 160); (4) Gleice Santiago dos Santos (AV 9; fl. 159) e; (5) Município de São Paulo (IPTU 145.087.0098-4; fl. 175); 2. quanto ao imóvel matriculado sob nº 97.185, as intimações por carta também do cônjuge (1) Márcia Regina Miner Canedo Koti e dos interessados (2) Simakafi Administradora de Bens Ltda (AV 6; fl. 163); (3) Liliane Silva de Jesus (AV 8; fl. 164) e; (4) Gleice Santiago dos Santos (AV 11; fl. 165). Incumbirá, ainda, a comunicação aos D. Juízos (1) da Vara Judicial do Foro Distrital de Guararema (fl. 158, fl. 159 e 163); (2) da 1ª Vara do Trabalho de Arujá (fl. 158); (3) 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (fl. 159) e (4) 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (fl. 160, 165 e 166). Adotadas providências pelo leiloeiro, intimem-se as partes. Aguarde-se o pregão. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 08/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Cumpra-se fl. 142 (averbação da constrição via sistema ONR/SAEC - CPC, art. 837), nos moldes da decisão retificadora de fl. 176. Defiro a alienação do bem penhorado a fl. 137 e 176, ou seja, o imóvel situado na Rua Manoel Sarmento, nº 90, Parque do Carmo e descrito nas matrículas nº 54.850 e 97.185 do 9º CRI de São Paulo, com valor estimado em R$ 1.214.656,80 para maio/2023, por intermédio do leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), por meio eletrônico, na forma dos arts. 883 e seguintes, do Código de Processo Civil. O executado fica intimado da designação de leilão pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Constarão do edital eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao leiloeiro a obtenção das informações atualizadas que poderão ser obtidas junto aos respectivos órgãos públicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, enviando ao cartório judicial o arquivo com os dados da minuta em 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor do bem. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o eventual ocupante do imóvel. Incumbirá ao leiloeiro: 1. quanto ao imóvel sob matrícula 54.850, as intimações por carta, do cônjuge do executado (1) Márcia Regina Miner Canedo Koti e dos interessados (2) Banco Bradesco S.A. (AV 5; fl. 158); (3) Liliane Silva de Jesus (AV 7; fl. 158; AV 10; fl. 160); (4) Gleice Santiago dos Santos (AV 9; fl. 159) e; (5) Município de São Paulo (IPTU 145.087.0098-4; fl. 175); 2. quanto ao imóvel matriculado sob nº 97.185, as intimações por carta também do cônjuge (1) Márcia Regina Miner Canedo Koti e dos interessados (2) Simakafi Administradora de Bens Ltda (AV 6; fl. 163); (3) Liliane Silva de Jesus (AV 8; fl. 164) e; (4) Gleice Santiago dos Santos (AV 11; fl. 165). Incumbirá, ainda, a comunicação aos D. Juízos (1) da Vara Judicial do Foro Distrital de Guararema (fl. 158, fl. 159 e 163); (2) da 1ª Vara do Trabalho de Arujá (fl. 158); (3) 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (fl. 159) e (4) 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (fl. 160, 165 e 166). Adotadas providências pelo leiloeiro, intimem-se as partes. Aguarde-se o pregão. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70169090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 12:25 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação e intimação (fl. 184). Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179/180: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação e intimação (fl. 184). Int. |
| 05/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2023/013272-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2023 Local: Oficial de justiça - ROSELI SOARES GODINHO |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70099375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:51 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 145: Diante do alegado, fica retificada a decisão-termo de fl. 137 para que a penhora tenha incidência sobre a integralidade do bem imóvel sito à Rua Manoel Sarmento nº 90, Cidade Líder e registrado nas matrículas nº 54.850 e 97.185 do 9º CRI da Capital. Cumpra-se a determinação de fl. 142 (expedição de mandado de constatação e identificação dos ocupantes do imóvel e, em acréscimo, de intimação do executado da penhora e do valor médio de avaliação apresentado pela gestora Alfa Leilões às fls. 146/155: R$ 1.214.656,80 para maio/2023), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743S/P) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 145: Diante do alegado, fica retificada a decisão-termo de fl. 137 para que a penhora tenha incidência sobre a integralidade do bem imóvel sito à Rua Manoel Sarmento nº 90, Cidade Líder e registrado nas matrículas nº 54.850 e 97.185 do 9º CRI da Capital. Cumpra-se a determinação de fl. 142 (expedição de mandado de constatação e identificação dos ocupantes do imóvel e, em acréscimo, de intimação do executado da penhora e do valor médio de avaliação apresentado pela gestora Alfa Leilões às fls. 146/155: R$ 1.214.656,80 para maio/2023), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: Expeça-se mandado de constatação e identificação dos ocupantes do imóvel penhorado à fl. 137, observada a gratuidade de justiça. Outrossim, defiro a averbação da constrição via sistemaONR/SAEC(CPC, art. 837). Ao Cartório para cumprimento (planilha de fl. 106, dados de fl. 140). Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/141: Expeça-se mandado de constatação e identificação dos ocupantes do imóvel penhorado à fl. 137, observada a gratuidade de justiça. Outrossim, defiro a averbação da constrição via sistemaONR/SAEC(CPC, art. 837). Ao Cartório para cumprimento (planilha de fl. 106, dados de fl. 140). Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70034214-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 13:54 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 131: Defiro a penhora da fração ideal de 100% do imóvel de titularidade do executado indicado pelo credor (sito à Rua Manoel Sarmento, nº 90, Parque do Carmo e descrito na matrícula nº 54.850 do 9º CRI da Capital fls. 132/136). Servirá a presente decisão, independentemente de outras formalidades, comotermo de penhora, ficando nomeada a parte executada como depositária do bem (CPC, art. 838) e ciente da prerrogativa do art. 826 do CPC. De modo a evitar a prática de atos processuais inúteis, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento dos feitos nos quais restaram determinadas as duas averbações de penhoras e os três decretos de indisponibilidade (fls. 134/136), bem como acerca dos eventuais endereços de citação do réu-executado naqueles processos, recolhendo ainda a diligência de Oficial de Justiça para a realização de diligências de constatação e qualificação dos ocupantes do imóvel penhorado. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 131: Defiro a penhora da fração ideal de 100% do imóvel de titularidade do executado indicado pelo credor (sito à Rua Manoel Sarmento, nº 90, Parque do Carmo e descrito na matrícula nº 54.850 do 9º CRI da Capital fls. 132/136). Servirá a presente decisão, independentemente de outras formalidades, comotermo de penhora, ficando nomeada a parte executada como depositária do bem (CPC, art. 838) e ciente da prerrogativa do art. 826 do CPC. De modo a evitar a prática de atos processuais inúteis, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento dos feitos nos quais restaram determinadas as duas averbações de penhoras e os três decretos de indisponibilidade (fls. 134/136), bem como acerca dos eventuais endereços de citação do réu-executado naqueles processos, recolhendo ainda a diligência de Oficial de Justiça para a realização de diligências de constatação e qualificação dos ocupantes do imóvel penhorado. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ciência sobre bloqueio/pesquisas realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Observa-se, por oportuno, que no caso de pessoa jurídica o sistema InfoJud não disponibiliza minuta negativa quando não há declarações. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre bloqueio/pesquisas realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Observa-se, por oportuno, que no caso de pessoa jurídica o sistema InfoJud não disponibiliza minuta negativa quando não há declarações. |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SERGIO MASSAO KOTI Valor atualizado: R$ 484.028,96 - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2663/2022, DJe 20/07/2022), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Gabinete sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores a R$ 16,00 (custas da pesquisa) serão imediatamente desbloqueados pelo Gabinete, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça. Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos. Defiro, também, a anotação do nome do executado via sistema SERASAJUD. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SERGIO MASSAO KOTI Valor atualizado: R$ 484.028,96 - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2663/2022, DJe 20/07/2022), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Gabinete sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores a R$ 16,00 (custas da pesquisa) serão imediatamente desbloqueados pelo Gabinete, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça. Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos. Defiro, também, a anotação do nome do executado via sistema SERASAJUD. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SERGIO MASSAO KOTI Valor atualizado: R$ 484.028,96 - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2663/2022, DJe 20/07/2022), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Gabinete sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores a R$ 16,00 (custas da pesquisa) serão imediatamente desbloqueados pelo Gabinete, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça. Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos. Defiro, também, a anotação do nome do executado via sistema SERASAJUD. |
| 03/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SERGIO MASSAO KOTI Valor atualizado: R$ 484.028,96 - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2663/2022, DJe 20/07/2022), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Gabinete sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores a R$ 16,00 (custas da pesquisa) serão imediatamente desbloqueados pelo Gabinete, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça. Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos. Defiro, também, a anotação do nome do executado via sistema SERASAJUD. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 101: Melhor examinando os autos, verifica-se que a intimação de fls. 82 e 88 deve ser reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que a carta de fl. 82 foi recebida no endereço declarado pelo réu-executado em seus embargos monitórios (fl. 191 dos autos principais), tendo sido constatada pelo Oficial de Justiça à fl. 88 a mudança de endereço sem a devida comunicação ao Juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 101: Melhor examinando os autos, verifica-se que a intimação de fls. 82 e 88 deve ser reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que a carta de fl. 82 foi recebida no endereço declarado pelo réu-executado em seus embargos monitórios (fl. 191 dos autos principais), tendo sido constatada pelo Oficial de Justiça à fl. 88 a mudança de endereço sem a devida comunicação ao Juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70083218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 14:03 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo acerca do encaminhamento dos ofícios. Aguardem-se por 30 (trinta) dias as eventuais respostas. Decorrido o trintídio sem novos requerimentos da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo acerca do encaminhamento dos ofícios. Aguardem-se por 30 (trinta) dias as eventuais respostas. Decorrido o trintídio sem novos requerimentos da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70044593-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 13:33 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 92: Não esgotadas as buscas da localização da parte ré, indefiro, por ora, a intimação por edital (cumprimento de sentença), determinando, outrossim, a consulta do endereço nas empresas abaixo. Servirá cópia do presente despacho como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias para que sejam prestadas informações a respeito dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) pelas seguintes empresas: TIM, VIVO (Telefônica), CLARO (Net). Apenas as respostas POSITIVAS deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Encaminhados os ofícios, aguardem-se as eventuais respostas por 30 (trinta) dias. Caso infrutíferas as diligências, desde já, fica deferida a intimação por edital. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 92: Não esgotadas as buscas da localização da parte ré, indefiro, por ora, a intimação por edital (cumprimento de sentença), determinando, outrossim, a consulta do endereço nas empresas abaixo. Servirá cópia do presente despacho como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias para que sejam prestadas informações a respeito dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) pelas seguintes empresas: TIM, VIVO (Telefônica), CLARO (Net). Apenas as respostas POSITIVAS deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Encaminhados os ofícios, aguardem-se as eventuais respostas por 30 (trinta) dias. Caso infrutíferas as diligências, desde já, fica deferida a intimação por edital. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70035901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 13:51 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2022/003288-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2022 Local: Oficial de justiça - ANDRÉ JOAQUIM MASSAGLI LOPES |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 04 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 04 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70144359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 12:45 |
| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322422834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti Diligência : 15/10/2021 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 03 (R$ 356.914,66 referente a julho/2020). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 05/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 03 (R$ 356.914,66 referente a julho/2020). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70094870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 10:56 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3426/3435 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. Observa-se que o sistema SIEL se encontra indisponível por tempo indeterminado, conforme se infere do site do TRE. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. Observa-se que o sistema SIEL se encontra indisponível por tempo indeterminado, conforme se infere do site do TRE. |
| 15/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3699/3704 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e Comgásjud. Com os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte autora com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC (se em fase de conhecimento) ou arquivem-se provisoriamente os autos (se em fase executiva). Fl. 65: Manifeste-se a parte exequente informando o andar do edifício, caso possua. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 21/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e Comgásjud. Com os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte autora com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC (se em fase de conhecimento) ou arquivem-se provisoriamente os autos (se em fase executiva). Fl. 65: Manifeste-se a parte exequente informando o andar do edifício, caso possua. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254369766TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70076530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 12:13 |
| 09/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254369770TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR254369797TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti |
| 07/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254369783TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti |
| 29/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 3919/3928 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 56: Expeçam-se cartas de intimação do executado para cumprimento voluntário do julgado, observados os quatro endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 56: Expeçam-se cartas de intimação do executado para cumprimento voluntário do julgado, observados os quatro endereços indicados. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVIP.21.70015129-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/02/2021 15:48 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4831/4833 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as pesquisas de endereço realizadas, conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho pretérito. |
| 04/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3451/3455 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2020 Teor do ato: Fl. 46: Defiro a consulta de endereços em nome da parte ré, por meio do(s) sistema(s): Bacenjud, "on line", em seu(s) respectivo(s) site(s). Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Fl. 46: Defiro a consulta de endereços em nome da parte ré, por meio do(s) sistema(s): Bacenjud, "on line", em seu(s) respectivo(s) site(s). |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70134325-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 13:55 |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR193059556TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Massao Koti |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3825/3830 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada no endereço Avenida Sapopemba, 9020, Jardim Planalto - CEP 03988-000, São Paulo-SP (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 03 (R$ 356.914,66 referente a julho/2020). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 08/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada no endereço Avenida Sapopemba, 9020, Jardim Planalto - CEP 03988-000, São Paulo-SP (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 03 (R$ 356.914,66 referente a julho/2020). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70100125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 12:51 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 3326/3330 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 34-35: Não obstante o exposto pela parte credora, os advogados, que renunciaram o mandato, continuaram a representar o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação a ele da renúncia, o que se deu em 17/7/2020 (fl. 29). Como a intimação para a fase de cumprimento de sentença ocorreu por meio de decisão disponibilizada no D.J.E. de 30/7/2020 (certidão de fl. 26), sob pena de nulidade, respeitado entendimento em sentido diverso, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2.º, II do Código de Processo Civil. Assim, recolha a parte credora a taxa postal, após intime-se por carta para o fim supracitado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 34-35: Não obstante o exposto pela parte credora, os advogados, que renunciaram o mandato, continuaram a representar o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação a ele da renúncia, o que se deu em 17/7/2020 (fl. 29). Como a intimação para a fase de cumprimento de sentença ocorreu por meio de decisão disponibilizada no D.J.E. de 30/7/2020 (certidão de fl. 26), sob pena de nulidade, respeitado entendimento em sentido diverso, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2.º, II do Código de Processo Civil. Assim, recolha a parte credora a taxa postal, após intime-se por carta para o fim supracitado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70088702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 15:11 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 3332/3336 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: Fl. 27: Anotado (renúncia dos patronos do executado). Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Fl. 27: Anotado (renúncia dos patronos do executado). Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70083410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 13:58 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2962/2966 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP), Paulo Henrique Gomez Salles (OAB 188789/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP), Thiago Barelli Bet (OAB 346581/SP) |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70080905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 17:10 |
| 27/07/2020 |
Decisão
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012672-74.2015.8.26.0009 - Classe: Monitória - Assunto principal: Nota Promissória |
| 27/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012672-74.2015.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |