| Exeqte |
CONDOMINIO SAINT JEROME
Advogada: Cristiane Rodrigues Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis |
| Exectdo | JOELSON ROCHA DA SILVA |
| Credor | BANCO DO BRASIL S/A |
| Perito | Luiz Augusto Leite de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70080328-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2026 14:42 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 09:16 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076471-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 10:40 |
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076015-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 13:51 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70080328-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2026 14:42 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 09:16 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076471-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 10:40 |
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70076015-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 13:51 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2026 Teor do ato: Vistos. Intimados a se manifestar sobre a avaliação de fls. o exequente se manifestou sua anuência ao trabalho técnico apresentado (fls. 222), bem como oa executado permaneceu inerte (fls. 237), não apresentando qualquer impugnação. Dessa forma, homologo o laudo de fls. 150/217 e fixo o valor do imóvel para R$ 216.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo da Silva Pinto (fls. 238) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, constar do edital: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - a preferência de eventuais créditos trabalhista até o limite de 150 salários mínimos e tributário sobre o crédito do condomínio; incluindo-se os créditos de honorários advocatícios nos termos do Tema n. 1220, que fixou a seguinte tese: É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. -que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimados a se manifestar sobre a avaliação de fls. o exequente se manifestou sua anuência ao trabalho técnico apresentado (fls. 222), bem como oa executado permaneceu inerte (fls. 237), não apresentando qualquer impugnação. Dessa forma, homologo o laudo de fls. 150/217 e fixo o valor do imóvel para R$ 216.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo da Silva Pinto (fls. 238) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, constar do edital: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - a preferência de eventuais créditos trabalhista até o limite de 150 salários mínimos e tributário sobre o crédito do condomínio; incluindo-se os créditos de honorários advocatícios nos termos do Tema n. 1220, que fixou a seguinte tese: É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. -que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70038681-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 10:20 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822463205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JOELSON ROCHA DA SILVA Diligência : 26/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 226, expedi MLE em favor do perito Luiz Augusto Leite de Souza, referente ao(s) depósito(s) de fls. 131,134 e 138, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP) |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 226, expedi MLE em favor do perito Luiz Augusto Leite de Souza, referente ao(s) depósito(s) de fls. 131,134 e 138, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2041/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE ao Sr. Perito dos valores depositados em fls. 131/132, 134/135 e 138/139, observado o formulário de fls. 221. Fls. 222 - Defiro ainda a expedição de carta de intimação ao executado para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 150/217, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MLE ao Sr. Perito dos valores depositados em fls. 131/132, 134/135 e 138/139, observado o formulário de fls. 221. Fls. 222 - Defiro ainda a expedição de carta de intimação ao executado para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 150/217, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70147206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 14:34 |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70128128-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2025 17:28 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70128126-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2025 17:27 |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70115473-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2025 15:40 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70113347-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:53 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70110515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 14:20 |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70077077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:47 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70043050-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:35 |
| 24/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 123/124: Em face da manifestação do Perito, defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais, na forma solicitada à folha 114. Concluído o pagamento, intime-se o Sr. Perito a dar inicio aos seus trabalhos. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 12/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 123/124: Em face da manifestação do Perito, defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais, na forma solicitada à folha 114. Concluído o pagamento, intime-se o Sr. Perito a dar inicio aos seus trabalhos. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70157592-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 17:05 |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao Sr. Perito para que se manifeste sobre a forma de pagamento dos honorários solicitada à folha 114, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 26/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Vista ao Sr. Perito para que se manifeste sobre a forma de pagamento dos honorários solicitada à folha 114, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), a respeito das fls. 106/108. Decorrido o prazo os autos seguirão conclusos para análise da petição de fls. 114 e arbitramento do honorário. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), a respeito das fls. 106/108. Decorrido o prazo os autos seguirão conclusos para análise da petição de fls. 114 e arbitramento do honorário. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70057353-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:28 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70047133-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/04/2024 15:25 |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 50, 66 e 90/95) nomeio o Perito Sr. Luiz Augusto Leite Souza, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 50, 66 e 90/95) nomeio o Perito Sr. Luiz Augusto Leite Souza, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70189779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:36 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70151657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:46 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Ciência a(o) exequente da resposta da penhora ARISP, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(o) exequente da resposta da penhora ARISP, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70134553-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 14:40 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Em 05 dias, providencie o autor a impressão do boleto de fls. para o pagamento da taxa referente ao registro da penhora pelo sistema Arisp, ou a impressão do mesmo pelo referido sistema, observando-se que a data de vencimento é dia 04/09/2023, no valor de R$ 337,15. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, providencie o autor a impressão do boleto de fls. para o pagamento da taxa referente ao registro da penhora pelo sistema Arisp, ou a impressão do mesmo pelo referido sistema, observando-se que a data de vencimento é dia 04/09/2023, no valor de R$ 337,15. |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70114179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 10:33 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513122749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 06/04/2023 |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 17/11/2023, decorreu o prazo sem manifestação do executado. Encaminho os autos para expedição de carta ao credor. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70004131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 11:14 |
| 21/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444163697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JOELSON ROCHA DA SILVA Diligência : 19/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 64: Corrijo de ofício erro material na decisão de folha 50 para que conste "1.Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado a folha 43" e não como constou. Mantenho os demais termos da referida decisão. Retifique-se o termo de fl. 60. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 22/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 64: Corrijo de ofício erro material na decisão de folha 50 para que conste "1.Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado a folha 43" e não como constou. Mantenho os demais termos da referida decisão. Retifique-se o termo de fl. 60. Int. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2663/2022, para a intimação do(a) credor (Banco do Brasil fls 48) quanto à penhora (fls. 60), observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2663/2022, para a intimação do(a) credor (Banco do Brasil fls 48) quanto à penhora (fls. 60), observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 01/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 56: Cumpra-se a determinação de folha 50, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 22/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Folha 56: Cumpra-se a determinação de folha 50, expedindo-se o necessário. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70104922-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:03 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70062643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 11:05 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: 1. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado a folha 43. 2. Após, providencie o exequente 02 cópias do termo de penhora, bem como as despesas necessárias para intimação postal. 3. Proceda-se à INTIMAÇÃO do executado quanto à penhora, podendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 525, §11º, do Código de Processo Civil, bem como do credor hipotecário (se tiver), nomeando-se o executado como depositário. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Tabelião de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente por meio do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento nº 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 05/05/2022 |
Decisão Determinação
1. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado a folha 43. 2. Após, providencie o exequente 02 cópias do termo de penhora, bem como as despesas necessárias para intimação postal. 3. Proceda-se à INTIMAÇÃO do executado quanto à penhora, podendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 525, §11º, do Código de Processo Civil, bem como do credor hipotecário (se tiver), nomeando-se o executado como depositário. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, a penhora deverá ser comunicada ao respectivo Tabelião de Registro de Imóvel, para averbação, a ser realizada exclusivamente por meio do sistema denominado "penhora on-line", nos termos do Provimento nº 30/2011, devendo a serventia providenciar o necessário. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70041521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 16:41 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70013114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:14 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70157701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 15:44 |
| 14/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Autorizo o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. . Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70115817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 10:39 |
| 10/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322370791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOELSON ROCHA DA SILVA Diligência : 30/07/2021 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70098653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:34 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: cd3 ed3331 Página: 3839/3844 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado por carta, para que efetue o pagamento da quantia de folhas 03/05, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, §2º, I e 523, ambos do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas postais, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020, para a apreciação do pedido retro, observando-se que não acompanharam a petição como informado e que, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cristiane Rodrigues (OAB 131436/SP) |
| 22/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado por carta, para que efetue o pagamento da quantia de folhas 03/05, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, §2º, I e 523, ambos do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70086230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:21 |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas postais, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020, para a apreciação do pedido retro, observando-se que não acompanharam a petição como informado e que, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação. |
| 02/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007367-46.2014.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2026 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |