| Exeqte |
Claudio Alves Pinheiro
Advogada: Patricia Aparecida Bortoloto Paulino |
| Exectdo |
Pdg Spe 38 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Advogado: Fábio Rivelli |
| Credor | BANCO DO BRASIL |
| TerIntCer | PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Como a avaliação se deu por meio de cotações, não há impedimento para que o leiloeiro, a fim de melhor ilustrar a hasta pública, tire fotos do imóvel, o que desde já fica autorizado. Para tanto deverá o leiloeiro contactar a executada a fim de que lhe franquie a entrada no imóvel. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como a avaliação se deu por meio de cotações, não há impedimento para que o leiloeiro, a fim de melhor ilustrar a hasta pública, tire fotos do imóvel, o que desde já fica autorizado. Para tanto deverá o leiloeiro contactar a executada a fim de que lhe franquie a entrada no imóvel. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70156796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:02 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Como a avaliação se deu por meio de cotações, não há impedimento para que o leiloeiro, a fim de melhor ilustrar a hasta pública, tire fotos do imóvel, o que desde já fica autorizado. Para tanto deverá o leiloeiro contactar a executada a fim de que lhe franquie a entrada no imóvel. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como a avaliação se deu por meio de cotações, não há impedimento para que o leiloeiro, a fim de melhor ilustrar a hasta pública, tire fotos do imóvel, o que desde já fica autorizado. Para tanto deverá o leiloeiro contactar a executada a fim de que lhe franquie a entrada no imóvel. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70156796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:02 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 678: ciente do encarte da planilha atualizada de débito. Aguarde-se o término da hasta publica (05/12/2025) Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678: ciente do encarte da planilha atualizada de débito. Aguarde-se o término da hasta publica (05/12/2025) Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Edital a disposição. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato ordinatório
Edital a disposição. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70147807-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/09/2025 11:52 |
| 15/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70144797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:42 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC, aprovo o edital de fls.661; 2. Publique o leiloeiro o edital na forma dos arts. 884 inc. I e 887 do CPC, intimando-se pessoalmente os elencados no art. 889 do CPC, comprovando nos autos as intimações; 3. Determino a realização de leilão judicial eletrônico conforme os artigos 879 e seguintes do CPC; 4. O 1º leilão eletrônico terá início em 11 de novembro de 2025 às 09:00 horas e término em 14 de novembro às 15:00 horas. Caso não haja licitantes, o 2º leilão eletrônico prosseguirá ininterruptamente, com término em 05 de dezembro de 2025 às 15:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC, aprovo o edital de fls.661; 2. Publique o leiloeiro o edital na forma dos arts. 884 inc. I e 887 do CPC, intimando-se pessoalmente os elencados no art. 889 do CPC, comprovando nos autos as intimações; 3. Determino a realização de leilão judicial eletrônico conforme os artigos 879 e seguintes do CPC; 4. O 1º leilão eletrônico terá início em 11 de novembro de 2025 às 09:00 horas e término em 14 de novembro às 15:00 horas. Caso não haja licitantes, o 2º leilão eletrônico prosseguirá ininterruptamente, com término em 05 de dezembro de 2025 às 15:00 horas. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70140431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:54 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70140383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:18 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial. O preço mínimo para arrematação em segundo leilão será de 65% do valor da atualizado da avaliação. Nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 598. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º da Res. 236/ 2016 do CNJ). O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça para permitir que peticione diretamente nos autos. Fls. 601: ciente do encarte da certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial. O preço mínimo para arrematação em segundo leilão será de 65% do valor da atualizado da avaliação. Nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 598. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º da Res. 236/ 2016 do CNJ). O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça para permitir que peticione diretamente nos autos. Fls. 601: ciente do encarte da certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70124088-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 19:15 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70116626-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 19:39 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do silencio da executada, homologo o laudo de avaliação encartado às fls. 517. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento válido do processo, devendo indicar leiloeiro habilitado pelo Tribunal de Justiça, encartar cópia da matricula atualizada do imóvel e certidão negativa de débitos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silencio da executada, homologo o laudo de avaliação encartado às fls. 517. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento válido do processo, devendo indicar leiloeiro habilitado pelo Tribunal de Justiça, encartar cópia da matricula atualizada do imóvel e certidão negativa de débitos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a executada se manifestasse. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 517: diga a executada se concorda com os valores apresentados por meio da avaliação dos corretores de imóveis, no prazo de quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 517: diga a executada se concorda com os valores apresentados por meio da avaliação dos corretores de imóveis, no prazo de quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70048878-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 09:28 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Autos em cartório por trinta dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, aponte o exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos em cartório por trinta dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, aponte o exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70035806-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 13:57 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Recolha o exequente as custas de desarquivamento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Recolha o exequente as custas de desarquivamento, no prazo de dez dias. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70030690-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 17:12 |
| 28/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70029590-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 13:42 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Decurso de Prazo
sem manif partes |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.484: ciente da informação do credor hipotecário de que a hipoteca encontra-se liquidada. Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por meio do oficial de justiça, que não tem conhecimento técnico necessário para tanto. Faculto a possibilidade de encarte de avaliação, caso entenda mais em conta, por meio de corretores devidamente cadastrado no órgão de classe, desde que haja concordância por parte da executada, que deverá se manifestar neste sentido no prazo de trinta dias. Caso haja discordância da executada,será necessariamente nomeado perito para tal mister. Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove o exequente que quitou as custas junto ao cartório de registro e averbou a penhora na matricula do imóvel, encartando cópia da matricula atualizada. Registro penhora de fls. 222, termo de fls. 294 e intimação do executado às fls. 295, credor hipotecário às fls.409 e da anuente às fls. 410. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.484: ciente da informação do credor hipotecário de que a hipoteca encontra-se liquidada. Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por meio do oficial de justiça, que não tem conhecimento técnico necessário para tanto. Faculto a possibilidade de encarte de avaliação, caso entenda mais em conta, por meio de corretores devidamente cadastrado no órgão de classe, desde que haja concordância por parte da executada, que deverá se manifestar neste sentido no prazo de trinta dias. Caso haja discordância da executada,será necessariamente nomeado perito para tal mister. Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove o exequente que quitou as custas junto ao cartório de registro e averbou a penhora na matricula do imóvel, encartando cópia da matricula atualizada. Registro penhora de fls. 222, termo de fls. 294 e intimação do executado às fls. 295, credor hipotecário às fls.409 e da anuente às fls. 410. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70207755-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2024 15:27 |
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 11/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70185799-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 14:49 |
| 06/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719580907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL Diligência : 29/10/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Fls. 450: Providencie o exequente o recolhimento das custas de averbação. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 450: Providencie o exequente o recolhimento das custas de averbação. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Fls. 450: Providencie o exequente o recolhimento das custas de averbação. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 30/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 450: Providencie o exequente o recolhimento das custas de averbação. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedi com atos |
| 16/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 16/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 16/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70172456-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/10/2024 10:54 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410: recolha o exequente as custas para possibilitar a averbação da penhora e de intimação do credor fiduciário. Se atendido, proceda-se averbação da penhora e expeça-se carta de intimaçao. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410: recolha o exequente as custas para possibilitar a averbação da penhora e de intimação do credor fiduciário. Se atendido, proceda-se averbação da penhora e expeça-se carta de intimaçao. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70154484-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 11:29 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiro o imóvel deve ser avaliado. Antes, deverá o exequente dizer sobre o A.R de fls. 410 que retornou negativo e se houve a averbação da penhora. Registro penhora de fls. 222, termo de fls. 294 e intimação do executado fls. 295 e credor fls.409. Intime-se. Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato Juíza de Direito Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiro o imóvel deve ser avaliado. Antes, deverá o exequente dizer sobre o A.R de fls. 410 que retornou negativo e se houve a averbação da penhora. Registro penhora de fls. 222, termo de fls. 294 e intimação do executado fls. 295 e credor fls.409. Intime-se. Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato Juíza de Direito |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70142299-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2024 20:31 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684590889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL Diligência : 17/07/2024 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684590875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedi com atos |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70101485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 18:08 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Complemente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Complemente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação, no prazo de trinta dias. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70098792-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 18:27 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 338: providencie o exequente o recolhimento das custas no código correto (120-1). Se atendido, expeça-se carta de intimação observando os dados informados às fls. 390. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 338: providencie o exequente o recolhimento das custas no código correto (120-1). Se atendido, expeça-se carta de intimação observando os dados informados às fls. 390. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70073381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 15:07 |
| 15/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que negou provimento ao recurso. Como não houve outros requerimentos, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que negou provimento ao recurso. Como não houve outros requerimentos, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se houve intimação do credor hipotecário, e caso negativo, indique o endereço e recolha as custas a fim de possibilitar a intimação conjunta. Fls. 340: dê-se ciência. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente se houve intimação do credor hipotecário, e caso negativo, indique o endereço e recolha as custas a fim de possibilitar a intimação conjunta. Fls. 340: dê-se ciência. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70042254-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 19:01 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 332: cuida-se na verdade da terceira PDG REALTY que consta da matricula do imóvel e não é parte nos autos, não obstante possa pertencer ao mesmo grupo econômico da executada. Assim, para que não se alegue eventual nulidade, aponte o exequente o endereço da terceira para possibilitar a intimação da penhora. Sem prejuízo, informe sobre o andamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332: cuida-se na verdade da terceira PDG REALTY que consta da matricula do imóvel e não é parte nos autos, não obstante possa pertencer ao mesmo grupo econômico da executada. Assim, para que não se alegue eventual nulidade, aponte o exequente o endereço da terceira para possibilitar a intimação da penhora. Sem prejuízo, informe sobre o andamento do agravo. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70032403-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 18:09 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Informe o exequente o endereço o endereço do credor hipotecário e do anuente da penhora, no prazo de trinta dias. Após, expeça-se o necessário para possibilitar a intimação. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Informe o exequente o endereço o endereço do credor hipotecário e do anuente da penhora, no prazo de trinta dias. Após, expeça-se o necessário para possibilitar a intimação. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70026797-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 15:02 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se houve algum erro na emissão do protocolo de averbação, emitindo-se um novo, se o caso. Cumpra o exequente o determinado às fls. 314, segundo parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a serventia se houve algum erro na emissão do protocolo de averbação, emitindo-se um novo, se o caso. Cumpra o exequente o determinado às fls. 314, segundo parágrafo. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70190112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 18:31 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70180308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 08:19 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiro deverá o exequente comprovar o pagamento referente ao protocolo emitido às fls. 310. Deverá também providenciar o necessário a fim de intimar o credor hipotecário e o anuente da penhora do imóvel. Sem prejuízo, informe a executada sobre o andamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiro deverá o exequente comprovar o pagamento referente ao protocolo emitido às fls. 310. Deverá também providenciar o necessário a fim de intimar o credor hipotecário e o anuente da penhora do imóvel. Sem prejuízo, informe a executada sobre o andamento do agravo. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70172126-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/11/2023 18:12 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Fls. 308/309: Ciência ao exequente (PH000485013) Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 308/309: Ciência ao exequente (PH000485013) |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70155652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 18:54 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: sem prejuízo, considerando a averbação da penhora, e a linha adotada no CPA 2022/14531 (estudos para majoração das despesas, em especial, daquelas constantes no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 - despesas com SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e afins), recolha o exequente as custas relativas no valor de 1 UFESP. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301: sem prejuízo, considerando a averbação da penhora, e a linha adotada no CPA 2022/14531 (estudos para majoração das despesas, em especial, daquelas constantes no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 - despesas com SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e afins), recolha o exequente as custas relativas no valor de 1 UFESP. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70134609-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 15:06 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a executada, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Informe o exequente o e-mail e o número do telefone celular do advogado e exiba a certidão de débito fiscal do imóvel penhorado, no prazo de trinta dias. Cumprida a determinação, proceda-se a averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se a executada, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Informe o exequente o e-mail e o número do telefone celular do advogado e exiba a certidão de débito fiscal do imóvel penhorado, no prazo de trinta dias. Cumprida a determinação, proceda-se a averbação da penhora. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.277: Anote-se o nome do novo patrono da executada. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 222 e 269, anotada a certidão de fl. 276. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Fabio Rivelli (OAB 297608S/P) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.277: Anote-se o nome do novo patrono da executada. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 222 e 269, anotada a certidão de fl. 276. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70089892-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 16:49 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi termo de penhora. Nada Mais. São Paulo, 31 de maio de 2023. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve o deferimento do efeito suspensivo, cumpra o cartório as determinações de fls. 222 e fls. 269. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não houve o deferimento do efeito suspensivo, cumpra o cartório as determinações de fls. 222 e fls. 269. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70075343-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 09:47 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de busca de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, modalidade teimosinha, e consulta ao Infojud, observado o disposto na decisão de fls 233. Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após o emita-se guia em favor do exequente. Fls. 235: ciente da interposição do agravo, mantida a decisão de fls. 222. Informe o agravante eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os pedidos de busca de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, modalidade teimosinha, e consulta ao Infojud, observado o disposto na decisão de fls 233. Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após o emita-se guia em favor do exequente. Fls. 235: ciente da interposição do agravo, mantida a decisão de fls. 222. Informe o agravante eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, em 05 dias. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70063183-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 16:14 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70061785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 19:43 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi, via sistemas on line, visando à identificação de bens e/ou rendas da executada, conforme impressão de fls. 228/234, à: 1) Tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, sem êxito, alcançando o valor parcial não transferido de R$ 613,33. Diante do disposto no artigo 854, §§ 2º 3º do CPC, intime-se na pessoa do advogado, acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, sob pena de liberação ao exequente. Para instrução de eventual pedido de desbloqueio e para possibilitar a análise do Juízo acerca de alegações de impenhorabilidade, deverão ser apresentadas cópias completas das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como cópias do extrato detalhado da conta em que ocorreu o bloqueio dos últimos três meses a contar da data da constrição. 2) Consulta ao Renajud, sem êxito. Diante da instabilidade temporária do sistema Infojud, deverá o exequente reiterar o pedido em relação a esta pesquisa oportunamente. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi, via sistemas on line, visando à identificação de bens e/ou rendas da executada, conforme impressão de fls. 228/234, à: 1) Tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, sem êxito, alcançando o valor parcial não transferido de R$ 613,33. Diante do disposto no artigo 854, §§ 2º 3º do CPC, intime-se na pessoa do advogado, acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, sob pena de liberação ao exequente. Para instrução de eventual pedido de desbloqueio e para possibilitar a análise do Juízo acerca de alegações de impenhorabilidade, deverão ser apresentadas cópias completas das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como cópias do extrato detalhado da conta em que ocorreu o bloqueio dos últimos três meses a contar da data da constrição. 2) Consulta ao Renajud, sem êxito. Diante da instabilidade temporária do sistema Infojud, deverá o exequente reiterar o pedido em relação a esta pesquisa oportunamente. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70052066-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 16:43 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado às fls. 201. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado às fls. 201. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Nos termos dos Provimentos nº 30/2011 e 22/2012, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tornou-se obrigatório uso do meio eletrônico para pesquisa e averbação de penhora sobre bens imóveis, quando determinados pelo Juízo. A obrigatoriedade da forma não conduz à conclusão de que o Juízo deverá realizar pesquisa indistintamente, mas que ao fazê-lo utilizará o meio eletrônico. Logo, apenas para os casos de beneficiários da justiça gratuita, ou quando formulados requerimentos pela Defensoria Pública e Ministério Público, será realizada a pesquisa pela serventia. Nos demais casos caberá à parte diligenciar por meio do sistema eletrônico comum (www.arisp.com.br.), recolhendo eventuais taxas diretamente à ARISP e encartando a pesquisa nos autos. Proceda o exequente à pesquisa e junte o resultado nos autos, bem como recolha as custas para realização das demais pesquisas requeridas, em trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 197: Nos termos dos Provimentos nº 30/2011 e 22/2012, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tornou-se obrigatório uso do meio eletrônico para pesquisa e averbação de penhora sobre bens imóveis, quando determinados pelo Juízo. A obrigatoriedade da forma não conduz à conclusão de que o Juízo deverá realizar pesquisa indistintamente, mas que ao fazê-lo utilizará o meio eletrônico. Logo, apenas para os casos de beneficiários da justiça gratuita, ou quando formulados requerimentos pela Defensoria Pública e Ministério Público, será realizada a pesquisa pela serventia. Nos demais casos caberá à parte diligenciar por meio do sistema eletrônico comum (www.arisp.com.br.), recolhendo eventuais taxas diretamente à ARISP e encartando a pesquisa nos autos. Proceda o exequente à pesquisa e junte o resultado nos autos, bem como recolha as custas para realização das demais pesquisas requeridas, em trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70017105-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 18:00 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da executada junto ao sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 21,02, que determinei o desbloqueio, conforme impressão de fls. 189/191. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da executada junto ao sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 21,02, que determinei o desbloqueio, conforme impressão de fls. 189/191. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da executada junto ao sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 21,02, que determinei o desbloqueio, conforme impressão de fls. 189/191. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP) |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70004385-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2023 16:20 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Encarte o exequente planilha de débito atualizada e recolha as custas para realização da pesquisa, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encarte o exequente planilha de débito atualizada e recolha as custas para realização da pesquisa, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Decurso de Prazo
sem manif partes |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração objetivando a reforma da decisão interlocutória alegando erro de julgamento na decisão recorrida, que negou provimento à impugnação do executado, reconhecendo o crédito desta ação como extraconcursal. Brevemente relatados, DECIDO. A deliberação proferida não contém omissão, contradição ou obscuridade, tendo deixado claro o entendimento deste Juízo acerca da natureza extraconcursal do crédito, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma da decisão interlocutória, alegando erro de julgamento, porque a deliberação embargada decidiu a questão posta de forma diversa da pretendida pelo embargante, que por isto pede a sua reforma, para que outra, mais favorável lhe seja proferida. Ocorre que o recurso cabível para irresignar-se contra decisão interlocutória, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma, é o agravo de instrumento e não os embargos de declaração. Portanto, os embargos de declaração não são o recurso cabível à espécie dos autos, faltando-lhes pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração objetivando a reforma da decisão interlocutória alegando erro de julgamento na decisão recorrida, que negou provimento à impugnação do executado, reconhecendo o crédito desta ação como extraconcursal. Brevemente relatados, DECIDO. A deliberação proferida não contém omissão, contradição ou obscuridade, tendo deixado claro o entendimento deste Juízo acerca da natureza extraconcursal do crédito, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma da decisão interlocutória, alegando erro de julgamento, porque a deliberação embargada decidiu a questão posta de forma diversa da pretendida pelo embargante, que por isto pede a sua reforma, para que outra, mais favorável lhe seja proferida. Ocorre que o recurso cabível para irresignar-se contra decisão interlocutória, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma, é o agravo de instrumento e não os embargos de declaração. Portanto, os embargos de declaração não são o recurso cabível à espécie dos autos, faltando-lhes pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.22.70149239-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2022 10:41 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de que a executada se encontra em recuperação judicial, devendo a impugnada habilitar seu crédito junto ao juízo recuperacional. Primeiro anoto que a ação original tratou da rescisão contratual e foi proposta em dezembro de 2020, julgada procedente em novembro de 2021, com trânsito em julgado em 25 de janeiro de 2022, em fase de cumprimento de sentença. Intimada para pagamento em fevereiro de 2022 noticiou a impugnante (fls. 42 - março de 2022) que ajuizou pedido de recuperação judicial (fevereiro de 2017), cujo plano foi aprovado em 30/11/2017 e concedido em 06/12/2017, solicitando que o impugnado habilitasse seu crédito junto ao juízo universal, alertando que os juros deverão obedecer o marco inicial da recuperação, uma vez que se trata de crédito concursal. Em sua manifestação aduziu o impugnado que os créditos devem obedecer à sentença, pois não foram atingido pelo plano, e que na contestação não se comprovou o arrolamento do crédito na recuperação judicial pugnando pela prosseguimento da ação Às fls. 117 e fls. 146 a impugnante foi intimada para que informasse sobre o término da ação e inclusão do crédito no plano de recuperação, contudo informou que embora ocorresse o encerramento da ação, ela ainda não havia transitado em julgado, pois pendente do julgamento os embargos de declaração, e sendo assim era obrigação dos exequentes habilitarem seu crédito, pois qualquer constrição permaneceria sob o crivo do juízo universal, por se tratar de crédito concursal, devendo ainda ser corrigidos nos termos do plano de recuperação, Em nova manifestação asseveraram o impugnado que foi suprimido do plano não havendo que se falar am habilitação já que encerrada a recuperação judicial. Brevemente Relatados, Decido. Antes de adentar ao mérito da questão, pontuo que há algum tempo este juízo vem se alinhando a tese de que é inviável o prosseguimento de ações individuais em paralelo com as ações em curso no juízo da Falência e Recuperação Judicial por entender que eventual penhora de valores do devedor deverá ser comunicada e necessariamente transferida à massa, e mais precisamente, a fim de se evitar prejuízo aos credores da recuperanda que se sujeitaram ao plano com todas as suas características (especialmente no que respeita às condições de pagamento do crédito), evitando assim atravessar a ordem e a forma de partilha dos créditos a que os credores constituídos da massa tem direito. O contrário esvaziaria o sistema da recuperação, que tem fundamento no principio da superação de crise da empresa, com objetivo viabilizar a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim o estímulo à atividade econômica. Contudo, no presente caso o crédito destes autos foi constituído após a sentença de encerramento do juízo recuperacional, não obstante pendente de julgamento os embargos de declaração, não havendo que se falar em habilitação de crédito, pois eventual prevenção do juízo universal se exauriu ante o que dispõe o artigo 62 da lei em comento, ou seja, após o prazo da supervisão judicial: "Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei." Aliás verificada a linha do tempo entre a propositura desta ação e seu encerramento, com a data do pedido da ação de recuperação judicial, seu deferimento e encerramento, não era mesmo possível a habilitação do exequente no juízo universal. Realmente, a presente ação foi proposta em dezembro de 2020, julgada procedente em novembro de 2021, com transito em julgado em 25 de janeiro de 2022, momento em que o crédito foi constituído, data portanto posterior à homologação do plano de recuperação judicial, que ocorreu em 06/12/2017, e após o prazo de supervisão, como já foi dito acima. Já a ação de recuperação judicial foi proposta em fevereiro de 2017, deferida a recuperação em dezembro de 2017 (fls.103) e seu encerramento ocorreu em outubro de 2021 (fls. 136) e somente em maio de 2022 houve informação por parte do executado que se encontrava em recuperação judicial. Desta forma, o crédito executado na presente ação não está sujeito a recuperação judicial, conforme o disposto no art. 49 caput da Lei nº 11.101/05 que dispõe só estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos. Logo, somente os créditos anteriores e líquidos lançados até o momento da homologação do plano se submetem a ele, o que não é o caso do crédito objeto da presente demanda. Também não há que se falar em prazo de suspensão, visto que quando da propositura desta ação há muito havia decorrido o referido prazo, nos termos do art. 6º, paragrafo 4º, inciso II da já mencionada Lei nº 11.101/05. Consigno que nos documentos juntados pela impugnante (fls. 55/103) não se encontra em nenhum deles o nome do impugnado ou mesmo qualquer menção de reserva de valor para o cumprimento de eventual condenação judicial do presente caso e ainda intimado por duas vezes a informar se houve a inclusão do crédito no plano de recuperação se limitou a dizer que o exequente deveria habilitar seu crédito, em clara afronta ao que dispõe o artigo o art. 6º, paragrafo 6º inciso II da Lei de Recuperação e Falência. Neste ponto veja o que determina o artigo 6º da lei 11101/05: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, I - (,,,); II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III (...); § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. § 2º (,,,); § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria;. § 4º (,,,); §5 (...); § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial: I (...) II pelo devedor, imediatamente após a citação. Ou seja, o executado não comunicou no momento oportuno, quando da contestação, a propositura da ação de recuperação judicial, não obstante nesta data já tivesse decorrido até mesmo o prazo de supervisão judicial, contudo havia a possibilidade que este juízo cumprisse o que determina o parágrafo 3º para solicitar a reserva de créditos e por fim, e mais grave, deixou de incluir o débito desta ação no plano de recuperação e não fez a devida reserva. Extrai-se então que por todo ângulo que se olhe, ainda que o executado tivesse cumprido com seu mister de informação, a fim de se resguardar, resta evidente que os créditos aqui perqueridos são extraconcursais, podendo ser cobrados por via autônoma, lembrando que até mesmo as ações submetidas ao concurso de credores após o prazo de supervisão devem perseguir seu crédito de forma autônoma, conforme dispõe o artigo 62 da lei em comento. Por último, anoto que no caso concreto a habilitação dos créditos seria na modalidade de retardatária, com todas suas nuances, e diante disso o E. STJ decidiu recentemente que, após a homologação do plano de recuperação, a habilitação seria faculdade do credor, conforme se constata do REsp nº 1851692-RS. Neste contexto, não pode a executada pretender a suspensão/extinção do feito na presente fase para que o crédito seja habilitado na ação de recuperação, pois este era ônus que lhe cabia e descumpriu. Outrossim, quanto ao requerimento de imposição dos juros e correção monetária na forma do plano, sem melhor sorte a executado por tudo o que foi exposto e some-se a isto o fato de que ao se aplicar o solicitado, é de se concluir pelo esvaziamento e fragilização das ordens judiciais, uma vez que conflita com a coisa julgada, que torna imutável a sentença (que foi expressa quanto aos índices a serem aplicados) relativizando-se tal preceito, com o qual não se pode coadunar. E não é só isso, como já foi dito, o executado deixou de transcorrer in albis o momento oportuno para tais alegações, que foi exatamente quando apresentou a contestação em julho de 2021, a fim de que tal questão fosse decidida no mérito, já que ainda estava em curso a ação de recuperação judicial que se encerrou em outubro de 2021, não obstante pendente da análise dos embargos à execução. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à impugnação reconhecendo o crédito executado como extraconcursal, e aqui não se considerando o fato de ter ou não encerrado a ação de recuperação judicial. Não obstante tudo isso alerto que quando houver bens constritos nos autos, que possam ser resgatados pelo exequente, este juízo não se furtará em comunicar ao juízo da falência e recuperação judicial a fim de saber sobre a essencialidade do bem, em atenção ao princípio da preservação da empresa, nos termos do art. 47 da lei de Recuperação e Falência, a quem cabe avaliar a viabilidade da expropriação face o plano de recuperação homologado. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo art. 1.026 §2º do Código de Processo Civil. . Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de que a executada se encontra em recuperação judicial, devendo a impugnada habilitar seu crédito junto ao juízo recuperacional. Primeiro anoto que a ação original tratou da rescisão contratual e foi proposta em dezembro de 2020, julgada procedente em novembro de 2021, com trânsito em julgado em 25 de janeiro de 2022, em fase de cumprimento de sentença. Intimada para pagamento em fevereiro de 2022 noticiou a impugnante (fls. 42 - março de 2022) que ajuizou pedido de recuperação judicial (fevereiro de 2017), cujo plano foi aprovado em 30/11/2017 e concedido em 06/12/2017, solicitando que o impugnado habilitasse seu crédito junto ao juízo universal, alertando que os juros deverão obedecer o marco inicial da recuperação, uma vez que se trata de crédito concursal. Em sua manifestação aduziu o impugnado que os créditos devem obedecer à sentença, pois não foram atingido pelo plano, e que na contestação não se comprovou o arrolamento do crédito na recuperação judicial pugnando pela prosseguimento da ação Às fls. 117 e fls. 146 a impugnante foi intimada para que informasse sobre o término da ação e inclusão do crédito no plano de recuperação, contudo informou que embora ocorresse o encerramento da ação, ela ainda não havia transitado em julgado, pois pendente do julgamento os embargos de declaração, e sendo assim era obrigação dos exequentes habilitarem seu crédito, pois qualquer constrição permaneceria sob o crivo do juízo universal, por se tratar de crédito concursal, devendo ainda ser corrigidos nos termos do plano de recuperação, Em nova manifestação asseveraram o impugnado que foi suprimido do plano não havendo que se falar am habilitação já que encerrada a recuperação judicial. Brevemente Relatados, Decido. Antes de adentar ao mérito da questão, pontuo que há algum tempo este juízo vem se alinhando a tese de que é inviável o prosseguimento de ações individuais em paralelo com as ações em curso no juízo da Falência e Recuperação Judicial por entender que eventual penhora de valores do devedor deverá ser comunicada e necessariamente transferida à massa, e mais precisamente, a fim de se evitar prejuízo aos credores da recuperanda que se sujeitaram ao plano com todas as suas características (especialmente no que respeita às condições de pagamento do crédito), evitando assim atravessar a ordem e a forma de partilha dos créditos a que os credores constituídos da massa tem direito. O contrário esvaziaria o sistema da recuperação, que tem fundamento no principio da superação de crise da empresa, com objetivo viabilizar a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim o estímulo à atividade econômica. Contudo, no presente caso o crédito destes autos foi constituído após a sentença de encerramento do juízo recuperacional, não obstante pendente de julgamento os embargos de declaração, não havendo que se falar em habilitação de crédito, pois eventual prevenção do juízo universal se exauriu ante o que dispõe o artigo 62 da lei em comento, ou seja, após o prazo da supervisão judicial: "Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei." Aliás verificada a linha do tempo entre a propositura desta ação e seu encerramento, com a data do pedido da ação de recuperação judicial, seu deferimento e encerramento, não era mesmo possível a habilitação do exequente no juízo universal. Realmente, a presente ação foi proposta em dezembro de 2020, julgada procedente em novembro de 2021, com transito em julgado em 25 de janeiro de 2022, momento em que o crédito foi constituído, data portanto posterior à homologação do plano de recuperação judicial, que ocorreu em 06/12/2017, e após o prazo de supervisão, como já foi dito acima. Já a ação de recuperação judicial foi proposta em fevereiro de 2017, deferida a recuperação em dezembro de 2017 (fls.103) e seu encerramento ocorreu em outubro de 2021 (fls. 136) e somente em maio de 2022 houve informação por parte do executado que se encontrava em recuperação judicial. Desta forma, o crédito executado na presente ação não está sujeito a recuperação judicial, conforme o disposto no art. 49 caput da Lei nº 11.101/05 que dispõe só estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos. Logo, somente os créditos anteriores e líquidos lançados até o momento da homologação do plano se submetem a ele, o que não é o caso do crédito objeto da presente demanda. Também não há que se falar em prazo de suspensão, visto que quando da propositura desta ação há muito havia decorrido o referido prazo, nos termos do art. 6º, paragrafo 4º, inciso II da já mencionada Lei nº 11.101/05. Consigno que nos documentos juntados pela impugnante (fls. 55/103) não se encontra em nenhum deles o nome do impugnado ou mesmo qualquer menção de reserva de valor para o cumprimento de eventual condenação judicial do presente caso e ainda intimado por duas vezes a informar se houve a inclusão do crédito no plano de recuperação se limitou a dizer que o exequente deveria habilitar seu crédito, em clara afronta ao que dispõe o artigo o art. 6º, paragrafo 6º inciso II da Lei de Recuperação e Falência. Neste ponto veja o que determina o artigo 6º da lei 11101/05: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, I - (,,,); II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III (...); § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. § 2º (,,,); § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria;. § 4º (,,,); §5 (...); § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial: I (...) II pelo devedor, imediatamente após a citação. Ou seja, o executado não comunicou no momento oportuno, quando da contestação, a propositura da ação de recuperação judicial, não obstante nesta data já tivesse decorrido até mesmo o prazo de supervisão judicial, contudo havia a possibilidade que este juízo cumprisse o que determina o parágrafo 3º para solicitar a reserva de créditos e por fim, e mais grave, deixou de incluir o débito desta ação no plano de recuperação e não fez a devida reserva. Extrai-se então que por todo ângulo que se olhe, ainda que o executado tivesse cumprido com seu mister de informação, a fim de se resguardar, resta evidente que os créditos aqui perqueridos são extraconcursais, podendo ser cobrados por via autônoma, lembrando que até mesmo as ações submetidas ao concurso de credores após o prazo de supervisão devem perseguir seu crédito de forma autônoma, conforme dispõe o artigo 62 da lei em comento. Por último, anoto que no caso concreto a habilitação dos créditos seria na modalidade de retardatária, com todas suas nuances, e diante disso o E. STJ decidiu recentemente que, após a homologação do plano de recuperação, a habilitação seria faculdade do credor, conforme se constata do REsp nº 1851692-RS. Neste contexto, não pode a executada pretender a suspensão/extinção do feito na presente fase para que o crédito seja habilitado na ação de recuperação, pois este era ônus que lhe cabia e descumpriu. Outrossim, quanto ao requerimento de imposição dos juros e correção monetária na forma do plano, sem melhor sorte a executado por tudo o que foi exposto e some-se a isto o fato de que ao se aplicar o solicitado, é de se concluir pelo esvaziamento e fragilização das ordens judiciais, uma vez que conflita com a coisa julgada, que torna imutável a sentença (que foi expressa quanto aos índices a serem aplicados) relativizando-se tal preceito, com o qual não se pode coadunar. E não é só isso, como já foi dito, o executado deixou de transcorrer in albis o momento oportuno para tais alegações, que foi exatamente quando apresentou a contestação em julho de 2021, a fim de que tal questão fosse decidida no mérito, já que ainda estava em curso a ação de recuperação judicial que se encerrou em outubro de 2021, não obstante pendente da análise dos embargos à execução. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à impugnação reconhecendo o crédito executado como extraconcursal, e aqui não se considerando o fato de ter ou não encerrado a ação de recuperação judicial. Não obstante tudo isso alerto que quando houver bens constritos nos autos, que possam ser resgatados pelo exequente, este juízo não se furtará em comunicar ao juízo da falência e recuperação judicial a fim de saber sobre a essencialidade do bem, em atenção ao princípio da preservação da empresa, nos termos do art. 47 da lei de Recuperação e Falência, a quem cabe avaliar a viabilidade da expropriação face o plano de recuperação homologado. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo art. 1.026 §2º do Código de Processo Civil. . Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70110207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:37 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Como ainda pende de julgamento dos embargos nos autos de recuperação judicial, oportunamente serão analisadas as questões postas em conjunto, após a pacificação dos autos mencionados. Aguarde-se por trinta informação sobre o julgamento final. Decorridos, tornem conclusos para apreciação imediata dos questionamentos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como ainda pende de julgamento dos embargos nos autos de recuperação judicial, oportunamente serão analisadas as questões postas em conjunto, após a pacificação dos autos mencionados. Aguarde-se por trinta informação sobre o julgamento final. Decorridos, tornem conclusos para apreciação imediata dos questionamentos apresentados. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70107695-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 14:36 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Informem as partes se ocorreu o trânsito em julgado dos autos de Recuperação Judicial da executada, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informem as partes se ocorreu o trânsito em julgado dos autos de Recuperação Judicial da executada, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Como ainda pende de julgamento dos embargos nos autos de falência, as matérias alegadas serão analisadas em conjunto, após a pacificação dos autos de falência. Aguarde-se por trinta informação sobre o julgamento final. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como ainda pende de julgamento dos embargos nos autos de falência, as matérias alegadas serão analisadas em conjunto, após a pacificação dos autos de falência. Aguarde-se por trinta informação sobre o julgamento final. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70064692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 21:56 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação do exequente, informe o executado se há recurso pendente, comprovando nos autos, interposto contra a decisão que encerrou o processo de recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação do exequente, informe o executado se há recurso pendente, comprovando nos autos, interposto contra a decisão que encerrou o processo de recuperação judicial. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70058311-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 12:04 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, comprovando se houve o trânsito em julgado mencionado No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente, comprovando se houve o trânsito em julgado mencionado No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70043707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 03:33 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Diga precisamente a executada se houve inclusão dos créditos desta ação no plano de recuperação judicial, comprovando com documentos nos autos, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diga precisamente a executada se houve inclusão dos créditos desta ação no plano de recuperação judicial, comprovando com documentos nos autos, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70029789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 15:55 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Fls. 42/54: Diga o exequente. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 42/54: Diga o exequente. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Fls. 42/54: Diga o exequente. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP) |
| 11/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 42/54: Diga o exequente. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70026468-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/03/2022 20:03 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Advogados(s): Patricia Aparecida Bortoloto Paulino (OAB 191768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011422-30.2020.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |