| Exeqte |
Vera Albertina Alves Teixeira
Advogada: Nathalia Franco Zanini Advogado: Moisés Gomes de Azevedo Soc. Advogados: Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados |
| Exectdo | Marcio Aurelio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para hasta pública (fls. 129/142), devendo o cartório judicial adotar as respectivas providências de seu cargo. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para hasta pública (fls. 129/142), devendo o cartório judicial adotar as respectivas providências de seu cargo. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70014374-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 18:26 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para hasta pública (fls. 129/142), devendo o cartório judicial adotar as respectivas providências de seu cargo. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para hasta pública (fls. 129/142), devendo o cartório judicial adotar as respectivas providências de seu cargo. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70014374-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 18:26 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado (fls. 88/89), ou seja, os direitos sobre imóvel o objeto da matrícula nº 199.805, do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, um terreno situado na Rua São João do Oriente, São Paulo-SP, pelo valor de R$315.000,00 (junho/2025) por intermédio da leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi (juridico@portalbayit.com.br), por meio eletrônico, na forma dos arts. 883 e seguintes, do Código de Processo Civil, anotando-se no Portal de Auxiliares. Intime-se a parte executada da designação do leilão. Constarão do edital eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao exequente fornecer ao leiloeiro as informações que poderão ser obtidas junto aos respectivos órgãos públicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o morador do imóvel. Adotadas providências pelo credor e pela leiloeira, intimem-se as partes e aguarde-se o pregão. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado (fls. 88/89), ou seja, os direitos sobre imóvel o objeto da matrícula nº 199.805, do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, um terreno situado na Rua São João do Oriente, São Paulo-SP, pelo valor de R$315.000,00 (junho/2025) por intermédio da leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi (juridico@portalbayit.com.br), por meio eletrônico, na forma dos arts. 883 e seguintes, do Código de Processo Civil, anotando-se no Portal de Auxiliares. Intime-se a parte executada da designação do leilão. Constarão do edital eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao exequente fornecer ao leiloeiro as informações que poderão ser obtidas junto aos respectivos órgãos públicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o morador do imóvel. Adotadas providências pelo credor e pela leiloeira, intimem-se as partes e aguarde-se o pregão. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70168567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 12:50 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente o leiloeiro, para a alienação judicial do bem, por meio de leilão eletrônico, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a parte exequente o leiloeiro, para a alienação judicial do bem, por meio de leilão eletrônico, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70147861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 12:48 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784197312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcio Aurelio da Silva Diligência : 24/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70108439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 10:10 |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Ciência sobre envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Deverá a parte exequente, após a conferência da exatidão das informações lançadas na certidão, providenciar o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis através do endereço de e-mail informado e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Deverá a parte exequente, após a conferência da exatidão das informações lançadas na certidão, providenciar o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis através do endereço de e-mail informado e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 27/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.805 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, em 15 (quinze) dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.805 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, em 15 (quinze) dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70006951-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 14:24 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa realizada, nos termos da minuta retro, devendo a parte se manifestar, conforme determinado. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa realizada, nos termos da minuta retro, devendo a parte se manifestar, conforme determinado. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório judicial a pesquisa imobiliária junto à plataforma Arisp. Diga a exequente, em seguida, sobre o resultado da pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o cartório judicial a pesquisa imobiliária junto à plataforma Arisp. Diga a exequente, em seguida, sobre o resultado da pesquisa. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70158503-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 16:38 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente este Juízo acerca do encaminhamento de ofício (fl. 58). Intime-se. Advogados(s): Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Moisés Gomes de Azevedo (OAB 425411/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente este Juízo acerca do encaminhamento de ofício (fl. 58). Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70151746-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 11:25 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Solicitem-se ao INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em relação ao Márcio Aurélio da Silva.Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao INSS, competindo ao exequente instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicitem-se ao INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em relação ao Márcio Aurélio da Silva.Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao INSS, competindo ao exequente instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70140383-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 17:12 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Ciência sobre pesquisa(s) realizada(s), conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Informações gerais sobre pesquisas:O sistema Infojud não retorna minuta negativa em caso de inexistência de declaração de pessoas jurídicas; O Sistema CRCJud e Siel dizem respeito exclusivamente de dados de pessoas físicas. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre pesquisa(s) realizada(s), conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Informações gerais sobre pesquisas:O sistema Infojud não retorna minuta negativa em caso de inexistência de declaração de pessoas jurídicas; O Sistema CRCJud e Siel dizem respeito exclusivamente de dados de pessoas físicas. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcio Aurelio da Silva; Valor atualizado: R$ 5.684,12. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 31,35 (Provimento CSM nº 2711/2023, DJe 14/08/2023), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, reiterando-se por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcio Aurelio da Silva; Valor atualizado: R$ 5.684,12 (cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e doze centavos). - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça e, de igual modo, defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio administrativo de eventuais veículos. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP) |
| 16/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcio Aurelio da Silva; Valor atualizado: R$ 5.684,12. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 31,35 (Provimento CSM nº 2711/2023, DJe 14/08/2023), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, reiterando-se por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcio Aurelio da Silva; Valor atualizado: R$ 5.684,12 (cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e doze centavos). - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se em segredo de justiça e, de igual modo, defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio administrativo de eventuais veículos. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70030331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:07 |
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2023/022907-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2023 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. Na linha do quanto decido a fl. 16, não há elementos que façam inferir a efetiva mudança de endereço pelo executado. Intime-se o executado, por mandado, para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da decisão que determinou a intimação e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na linha do quanto decido a fl. 16, não há elementos que façam inferir a efetiva mudança de endereço pelo executado. Intime-se o executado, por mandado, para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da decisão que determinou a intimação e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70152224-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 17:10 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 16/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 16/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2023/012870-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 6 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 6 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70073673-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 12:01 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15: A hipótese do § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil é a seguinte: considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Ocorre que, no caso concreto, nas 03 tentativas do Correio, o executado ali não foi encontrado, devendo ser observado que tais tentativas ocorreram dentro do chamado horário comercial, podendo, se o caso, estar exercendo atividade laborativa naquele período (fl. 10). Não consta que houve, propriamente, mudança de endereço. Assim, esclareça a credora se requer nova tentativa de intimação pelo correio ou expedição de mandado, não havendo como se considerar válido o ato de fl. 10. Requeira a exequente o que de direito, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14/15: A hipótese do § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil é a seguinte: considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Ocorre que, no caso concreto, nas 03 tentativas do Correio, o executado ali não foi encontrado, devendo ser observado que tais tentativas ocorreram dentro do chamado horário comercial, podendo, se o caso, estar exercendo atividade laborativa naquele período (fl. 10). Não consta que houve, propriamente, mudança de endereço. Assim, esclareça a credora se requer nova tentativa de intimação pelo correio ou expedição de mandado, não havendo como se considerar válido o ato de fl. 10. Requeira a exequente o que de direito, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70071127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:10 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA513124705TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcio Aurelio da Silva |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 05 (R$ 4.041,25 referente a janeiro/2023). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196SP) |
| 27/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada (CPC, art. 513, §2º, inciso II) para cumprimento voluntário do julgado, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), mediante o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fl. 05 (R$ 4.041,25 referente a janeiro/2023). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC), devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03) de 1% (um por cento) do débito, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio sem novas manifestações das partes, aguarde-se provocação em arquivo. Como ato já vinculado a esta decisão será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009029-64.2022.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pagamento Indevido |
| 06/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009029-64.2022.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |