| Reqte |
Valdelice de Souza Barbosa de Lima
Advogado: Leandro Antonio dos Santos |
| Reqdo |
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado: Christiano D. Patrus Ananias Advogado: Flávia Almeida Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Portaria Conjunta n.º 10.500/2024 |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/05/2025 |
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
TEMA S1264 |
| 29/01/2025 |
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 18/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Portaria Conjunta n.º 10.500/2024 |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/05/2025 |
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
TEMA S1264 |
| 29/01/2025 |
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: IRDR Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) |
| 23/08/2024 |
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR |
| 22/04/2024 |
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
SUSPENSO |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, comunique-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Na forma da Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência e especial atenção quanto à suspensão. No mais, aguarde notícias do julgamento do IRDR e determinação do levantamento da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, comunique-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Na forma da Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência e especial atenção quanto à suspensão. No mais, aguarde notícias do julgamento do IRDR e determinação do levantamento da suspensão. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70148455-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2023 15:46 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Christiano D. Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em relação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70132662-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2023 12:46 |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558118228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Diligência : 31/07/2023 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em análise em cognição sumária do feito, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida inaudita altera parte, devendo ser formalizado o contraditório para correto exame da questão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP) |
| 25/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). Na hipótese, tendo em vista o provimento jurisdicional buscado, cumpre anotar que, em análise em cognição sumária do feito, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida inaudita altera parte, devendo ser formalizado o contraditório para correto exame da questão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. São Paulo, 25 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. Decisão de fls. 29. |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vislumbrar que as ações não se confundem ou se conectam, pois fundadas em dividas distintas, com causa de pedir e pedido distintos. Assim, inexistindo conexão, continência, litispendência ou risco de decisões conflitantes, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento à ação autuada sob o número 1009334-14.2023.8.26.0009, em razão de suspeita de repetição. No entanto, é de se vislumbrar que as ações não se confundem ou se conectam, pois fundadas em dividas distintas, com causa de pedir e pedido distintos. Assim, inexistindo conexão, continência, litispendência ou risco de decisões conflitantes, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1009334-14.2023.8.26.0009. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Contestação |
| 21/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |