| Reqte |
Noeli Aparecida Fontaneli
Advogada: Alexandra dos Santos de Bortoli |
| Reqdo |
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70047414-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 17:42 |
| 12/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70047414-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 17:42 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Em cinco dias, providencie a apelante Noeli Aparecida Fontanelli a juntada da guia DARE que originou o pagamento das custas de preparo de fls. 380/382. Em cinco dias, providencie o requerente o peticionamento nos autos, inserindo no sistema (durante a protocolização da petição) o número da guia DARE, a fim de que seja automaticamente inutilizada - não bastando informar o número na petição - conforme o Comunicado CG nº 2199/2021. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco dias, providencie a apelante Noeli Aparecida Fontanelli a juntada da guia DARE que originou o pagamento das custas de preparo de fls. 380/382. Em cinco dias, providencie o requerente o peticionamento nos autos, inserindo no sistema (durante a protocolização da petição) o número da guia DARE, a fim de que seja automaticamente inutilizada - não bastando informar o número na petição - conforme o Comunicado CG nº 2199/2021. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70024828-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/03/2026 16:12 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70012684-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2026 17:01 |
| 06/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70012620-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2026 16:11 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NOELI APARECIDA FONTANELLI contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, deverá a autora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, por equidade, em R$ 2.000,00 para cada uma das partes adversas, com atualização após esta data, mais juros de mora, computados após o trânsito em julgado. P. R. I. C. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 12/12/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NOELI APARECIDA FONTANELLI contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, deverá a autora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, por equidade, em R$ 2.000,00 para cada uma das partes adversas, com atualização após esta data, mais juros de mora, computados após o trânsito em julgado. P. R. I. C. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70158515-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 18:03 |
| 08/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70158511-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/10/2025 18:01 |
| 07/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70157433-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/10/2025 14:53 |
| 02/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70155201-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/10/2025 16:09 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de réplica. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na produção de provas complementares, justificando sua pertinência e relevância, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de réplica. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na produção de provas complementares, justificando sua pertinência e relevância, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70144669-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2025 08:32 |
| 05/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790640295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Império Consórcio ME Diligência : 25/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Cumprimento - com ato - citação carta procedimento comum |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se com as advertências de fl. 247. Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se com as advertências de fl. 247. Expeça-se carta. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70118085-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 16:06 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a intervenção espontânea de fl. 103 e seguintes, que revela inteiro conhecimento sobre os termos da ação, dou por citada a corré Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. na data do protocolo de sua petição (CPC, art. 239, §1º). Certidão retro: diga a autora em 15 (quinze) dias, inclusive para acertamento do polo passivo processual (fl. 208). Com a emenda, cite-se (fl. 229). Int. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a intervenção espontânea de fl. 103 e seguintes, que revela inteiro conhecimento sobre os termos da ação, dou por citada a corré Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. na data do protocolo de sua petição (CPC, art. 239, §1º). Certidão retro: diga a autora em 15 (quinze) dias, inclusive para acertamento do polo passivo processual (fl. 208). Com a emenda, cite-se (fl. 229). Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação ao correquerido Império Consórcios. Anoto a apresentação de contestação da correquerida Multimarcas Adm de Consóricos as fls. 103/211. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de citação ao correquerido Império Consórcios. Anoto a apresentação de contestação da correquerida Multimarcas Adm de Consóricos as fls. 103/211. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70016914-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2025 18:04 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o não provimento ao agravo de instrumento 2213930-33.2024.8.26.0000, aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento (1) da taxa judiciária (R$ 801,00, guia DARE, cód. 230-6) e (2) as despesas postais (R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de extinção. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Com o recolhimento cite-se a corré Império Consórcios ME para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC., sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o não provimento ao agravo de instrumento 2213930-33.2024.8.26.0000, aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento (1) da taxa judiciária (R$ 801,00, guia DARE, cód. 230-6) e (2) as despesas postais (R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de extinção. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Com o recolhimento cite-se a corré Império Consórcios ME para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC., sob pena de extinção. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70114982-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2024 18:48 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. A declaração de hipossuficiência econômica acostada pela parte, ademais de unilateral, ostenta presunção relativa de veracidade, porquanto não atesta, por si só, o estado de pobreza que autoriza a concessão do benefício. Por essa razão, mister a existência de outros elementos capazes de sinalizar o merecimento da benesse. A propósito: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 8a ed., RT, p.1582). Na espécie, as informações de rendimentos anuais (R$ 61.184,89 - fl. 88) e a renda líquida mensal declarada pela autora quando da celebração do contrato (R$ 10.800,00 - fl. 19), denotam uma suficiência econômica incompatível com o benefício postulado. Indefiro, portanto, a gratuidade. Recolha a autora, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (1) a taxa judiciária (R$ 801,00, guia DARE, cód. 230-6) e (2) as despesas postais (R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Com o recolhimento cite-se a corré Império Consórcios ME para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais, ante a intervenção espontânea da corré, que revela inteiro conhecimento sobre os termos da ação, dou por citada Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, na data do protocolo de sua petição, ou seja, 11/3/24 (CPC, art. 239, §1º). Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A declaração de hipossuficiência econômica acostada pela parte, ademais de unilateral, ostenta presunção relativa de veracidade, porquanto não atesta, por si só, o estado de pobreza que autoriza a concessão do benefício. Por essa razão, mister a existência de outros elementos capazes de sinalizar o merecimento da benesse. A propósito: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 8a ed., RT, p.1582). Na espécie, as informações de rendimentos anuais (R$ 61.184,89 - fl. 88) e a renda líquida mensal declarada pela autora quando da celebração do contrato (R$ 10.800,00 - fl. 19), denotam uma suficiência econômica incompatível com o benefício postulado. Indefiro, portanto, a gratuidade. Recolha a autora, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (1) a taxa judiciária (R$ 801,00, guia DARE, cód. 230-6) e (2) as despesas postais (R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Com o recolhimento cite-se a corré Império Consórcios ME para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais, ante a intervenção espontânea da corré, que revela inteiro conhecimento sobre os termos da ação, dou por citada Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, na data do protocolo de sua petição, ou seja, 11/3/24 (CPC, art. 239, §1º). Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70034206-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2024 17:38 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70027680-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/02/2024 15:16 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários relativos aos três últimos meses, em complementação aos contracheques de fls. 55/57. Deveras, pretende a autora discutir contrato de consórcio com valor correspondente a R$ 732.349,29, com parcelas mensais de R$ 3.583,37, em que declarou tratar-se de profissional autônoma, com renda líquida média de R$ 10.800,00 ao mês. Circunstâncias que provocam razoável dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da benesse pretendida, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A documentação em questão poderá ser protocolada com sigilo externo. Nada obstante, poderá a autora, em igual interlúdio, recolher as custas iniciais relativas ao processo. Na inércia, anote-se a extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários relativos aos três últimos meses, em complementação aos contracheques de fls. 55/57. Deveras, pretende a autora discutir contrato de consórcio com valor correspondente a R$ 732.349,29, com parcelas mensais de R$ 3.583,37, em que declarou tratar-se de profissional autônoma, com renda líquida média de R$ 10.800,00 ao mês. Circunstâncias que provocam razoável dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da benesse pretendida, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A documentação em questão poderá ser protocolada com sigilo externo. Nada obstante, poderá a autora, em igual interlúdio, recolher as custas iniciais relativas ao processo. Na inércia, anote-se a extinção do feito. Intime-se. Vencimento: 29/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2024 |
Contestação |
| 19/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Contestação |
| 02/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 07/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 08/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Razões de Apelação |
| 06/02/2026 |
Razões de Apelação |
| 06/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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