| Exeqte |
Viviane Nunes
Advogado: Jose Carlos da Silva |
| Exectdo | Helvécio Nunes Júnior |
| Gestor |
Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Teza Leilões)
Advogado: Rafael Monaco Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70048716-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2026 16:46 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 12:56 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70038579-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 21:42 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70048716-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2026 16:46 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 12:56 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70038579-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 21:42 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao leiloeiro para designação de novas datas para o leilão do imóvel, competindo-lhe observar no edital: (1) a avaliação fora efetivada em outubro/24 e não como constou (julho/24); (2) a condenação do condômino Helvecio Nunes Júnior corresponde ao valor mensal de R$ 1.400,00, desde maio/2021 até a data de sua desocupação do imóvel e será extraída de sua parcela do imóvel, caso frutífera a alienação; (3) a alienação do imóvel não ocorre por precedente penhora nos autos (item III do edital de fls. 135/137). (4) acrescentar ao edital que a aquiescência às propostas de pagamento parcelado do preço ficarão a critério dos exeqeuntes; (5) a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo certame, no mesmo processo, ao arrematante remisso. Ficam desde logo prejudicados os lances eventualmente ofertados. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem os autos ao leiloeiro para designação de novas datas para o leilão do imóvel, competindo-lhe observar no edital: (1) a avaliação fora efetivada em outubro/24 e não como constou (julho/24); (2) a condenação do condômino Helvecio Nunes Júnior corresponde ao valor mensal de R$ 1.400,00, desde maio/2021 até a data de sua desocupação do imóvel e será extraída de sua parcela do imóvel, caso frutífera a alienação; (3) a alienação do imóvel não ocorre por precedente penhora nos autos (item III do edital de fls. 135/137). (4) acrescentar ao edital que a aquiescência às propostas de pagamento parcelado do preço ficarão a critério dos exeqeuntes; (5) a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo certame, no mesmo processo, ao arrematante remisso. Ficam desde logo prejudicados os lances eventualmente ofertados. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822466082TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helvécio Nunes Júnior Diligência : 27/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/148: Ciência às partes quanto à designação de data para o leilão. Expeça-se carta de intimação ao executado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132/148: Ciência às partes quanto à designação de data para o leilão. Expeça-se carta de intimação ao executado. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2025 |
Edital Juntado
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| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70194058-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/12/2025 16:23 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2195/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2195/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 80.543 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 655.505,00 por intermédio do leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (JUCESP 1066), observado o valor de 50% da avaliação para eventual arrematação em 2ª praça. Eventuais propostas de pagamento parcelado ficarão a critério dos exequentes para subsequente homologação. Intime-se o leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 75/77. Aguarde-se o pregão. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 80.543 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 655.505,00 por intermédio do leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (JUCESP 1066), observado o valor de 50% da avaliação para eventual arrematação em 2ª praça. Eventuais propostas de pagamento parcelado ficarão a critério dos exequentes para subsequente homologação. Intime-se o leiloeiro. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 75/77. Aguarde-se o pregão. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70123151-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2025 16:48 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70113384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:35 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: Ante o silêncio do executado, homologo o valor de avaliação do bem imóvel descrito, no importe de R$ 655.505,00, atualizado até outubro de 2024. Fls. 107/119: Em contrapartida, deixo de homologar o edital apresentado, porquanto em desconformidade com a decisão proferida em fls. 75/77, que limitou a alienação a preço não inferior à avaliação, e concedeu às exequentes a faculdade de aquiescer previamente a eventual pedido de pagamento parcelado. Intimem-se as partes e o Sr. Leiloeiro, para que se manifestem, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 106: Ante o silêncio do executado, homologo o valor de avaliação do bem imóvel descrito, no importe de R$ 655.505,00, atualizado até outubro de 2024. Fls. 107/119: Em contrapartida, deixo de homologar o edital apresentado, porquanto em desconformidade com a decisão proferida em fls. 75/77, que limitou a alienação a preço não inferior à avaliação, e concedeu às exequentes a faculdade de aquiescer previamente a eventual pedido de pagamento parcelado. Intimem-se as partes e o Sr. Leiloeiro, para que se manifestem, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70079827-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 17:56 |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767513638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helvécio Nunes Júnior Diligência : 14/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Leiloeiro devidamente cadastrado (Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - leiloeiro1066@gmail.com e juridico@zallileiloes.com.br). Proceda-se à intimação deste para a apresentação da minuta do leilão, nos termos da decisão proferida às fls. 75/77, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Leiloeiro devidamente cadastrado (Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - leiloeiro1066@gmail.com e juridico@zallileiloes.com.br). Proceda-se à intimação deste para a apresentação da minuta do leilão, nos termos da decisão proferida às fls. 75/77, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70053891-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 16:37 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho as ponderações das exequentes. Presumível que o recolhimento da taxa judiciária (R$ 13.110,10), em cotejo com os rendimentos mensais declarados pela coexecutada Viviane Nunes (R$ 4.523,57 - fl. 38) e o afirmado estado de vulnerabilidade econômica das exequentes, representará considerável prejuízo à subsistência própria ou da família. Defiro, pois, a gratuidade. Todavia, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser procedido tão logo depositado nos autos o produto da alienação do imóvel. Intime-se o executado, por carta, para manifestação sobre o valor atribuído ao imóvel (R$ 655.505,00), em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 80.543 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, competindo às exequentes indicar o respectivo procedimento (hasta pública ou alienação por iniciativa particular). Para a hipótese de alienação em hasta pública, indiquem as exequentes leiloeiro credenciado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP e apresentem o cálculo do valor dos aluguéis fixados na sentença e dos encargos da sucumbência (fls. 79/80 dos autos principais), também em 5 (cinco) dias. O montante da condenação poderá ser objeto de compensação da fração do imóvel pertencente ao executado (CC, art. 368 e seguintes). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Constarão do edital, a ser expedido e publicado pelo leiloeiro, observado o direito de preferência (CC, art. 1.322), os eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao leiloeiro a obtenção das informações junto aos respectivos órgãos públicos (CPC, arts. 884 e seguintes). A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior à avaliação, competindo às exequentes aquiescer previamente a eventual pedido de pagamento parcelado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o morador do imóvel. Adotadas providências, intimem-se as partes e aguarde-se o leilão. Relativamente à indenização (valor mensal de R$ 1.400,00, desde maio/2021 até a data de desocupação do imóvel pelo executado, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação), apresentem as exequentes o cálculo atualizado da dívida, em 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas (CPC, art. 513, §2º, II) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Nessa hipótese, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as ponderações das exequentes. Presumível que o recolhimento da taxa judiciária (R$ 13.110,10), em cotejo com os rendimentos mensais declarados pela coexecutada Viviane Nunes (R$ 4.523,57 - fl. 38) e o afirmado estado de vulnerabilidade econômica das exequentes, representará considerável prejuízo à subsistência própria ou da família. Defiro, pois, a gratuidade. Todavia, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser procedido tão logo depositado nos autos o produto da alienação do imóvel. Intime-se o executado, por carta, para manifestação sobre o valor atribuído ao imóvel (R$ 655.505,00), em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 80.543 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, competindo às exequentes indicar o respectivo procedimento (hasta pública ou alienação por iniciativa particular). Para a hipótese de alienação em hasta pública, indiquem as exequentes leiloeiro credenciado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP e apresentem o cálculo do valor dos aluguéis fixados na sentença e dos encargos da sucumbência (fls. 79/80 dos autos principais), também em 5 (cinco) dias. O montante da condenação poderá ser objeto de compensação da fração do imóvel pertencente ao executado (CC, art. 368 e seguintes). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Constarão do edital, a ser expedido e publicado pelo leiloeiro, observado o direito de preferência (CC, art. 1.322), os eventuais débitos de natureza tributária e não tributária, incumbindo ao leiloeiro a obtenção das informações junto aos respectivos órgãos públicos (CPC, arts. 884 e seguintes). A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior à avaliação, competindo às exequentes aquiescer previamente a eventual pedido de pagamento parcelado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Fica autorizada a breve vistoria por eventuais interessados, desde que previamente ajustada com o morador do imóvel. Adotadas providências, intimem-se as partes e aguarde-se o leilão. Relativamente à indenização (valor mensal de R$ 1.400,00, desde maio/2021 até a data de desocupação do imóvel pelo executado, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação), apresentem as exequentes o cálculo atualizado da dívida, em 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas (CPC, art. 513, §2º, II) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Nessa hipótese, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud). Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70174926-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 19/10/2024 16:30 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a juntada de documentos que demonstrem seu estado de necessidade (comprovante de salário, declaração de IRPF ou de isento, emitida através do site da Receita Federal, recibos etc.) para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, em cumprimento à Constituição Federal, art. 5º, LXXIV. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para indeferimento da inicial. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a juntada de documentos que demonstrem seu estado de necessidade (comprovante de salário, declaração de IRPF ou de isento, emitida através do site da Receita Federal, recibos etc.) para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, em cumprimento à Constituição Federal, art. 5º, LXXIV. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para indeferimento da inicial. |
| 04/10/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008116-48.2023.8.26.0009 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 04/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008116-48.2023.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |