| Reqte |
Ione de Lourdes Gallone Modesto
Advogado: Rodrigo Gallone Modesto |
| Reqdo |
Walter Cerillo
Advogado: HELDER ALVES DOS SANTOS Advogado: CARLOS ROBERTO DE TOLEDO Advogado: Fabiano Francez |
| TerIntCer | ROSICASSIA VENTURIN CERILLO |
| Gestor | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Advogada | DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Fls. 443/448: conheço dos embargos para rejeitá-los, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou dúvida superável por esta via. A questão em debate foi devidamente enfrentada na decisão, conclui-se que os argumentos contrários resultam de mera interpretação divergente. Ressalta-se apenas que, no que tange à anotação de indisponibilidade, o interessado não demonstra concretamente existência de imóveis em nome do executado, relevando pedido genérico de caráter investigativo, não se olvidando que dentre os requisitos do tema 44, não se verifica na espécie a "demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas", uma vez que pendente realização de leilão dos bens penhorados. Em outros termos, o que se pretende na realidade é a reforma do julgado, em afronta ao regramento previsto no art. 1.022, do CPC, desafiando a interposição do recurso cabível. Fls. 449/450: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 03 de agosto de 2026, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 06 de agosto de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 06 de agosto de 2026 às 14:00 horas, e término em 26 de agosto de 2026, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 11/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 443/448: conheço dos embargos para rejeitá-los, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou dúvida superável por esta via. A questão em debate foi devidamente enfrentada na decisão, conclui-se que os argumentos contrários resultam de mera interpretação divergente. Ressalta-se apenas que, no que tange à anotação de indisponibilidade, o interessado não demonstra concretamente existência de imóveis em nome do executado, relevando pedido genérico de caráter investigativo, não se olvidando que dentre os requisitos do tema 44, não se verifica na espécie a "demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas", uma vez que pendente realização de leilão dos bens penhorados. Em outros termos, o que se pretende na realidade é a reforma do julgado, em afronta ao regramento previsto no art. 1.022, do CPC, desafiando a interposição do recurso cabível. Fls. 449/450: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 03 de agosto de 2026, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 06 de agosto de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 06 de agosto de 2026 às 14:00 horas, e término em 26 de agosto de 2026, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. |
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Fls. 443/448: conheço dos embargos para rejeitá-los, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou dúvida superável por esta via. A questão em debate foi devidamente enfrentada na decisão, conclui-se que os argumentos contrários resultam de mera interpretação divergente. Ressalta-se apenas que, no que tange à anotação de indisponibilidade, o interessado não demonstra concretamente existência de imóveis em nome do executado, relevando pedido genérico de caráter investigativo, não se olvidando que dentre os requisitos do tema 44, não se verifica na espécie a "demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas", uma vez que pendente realização de leilão dos bens penhorados. Em outros termos, o que se pretende na realidade é a reforma do julgado, em afronta ao regramento previsto no art. 1.022, do CPC, desafiando a interposição do recurso cabível. Fls. 449/450: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 03 de agosto de 2026, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 06 de agosto de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 06 de agosto de 2026 às 14:00 horas, e término em 26 de agosto de 2026, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 11/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 443/448: conheço dos embargos para rejeitá-los, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou dúvida superável por esta via. A questão em debate foi devidamente enfrentada na decisão, conclui-se que os argumentos contrários resultam de mera interpretação divergente. Ressalta-se apenas que, no que tange à anotação de indisponibilidade, o interessado não demonstra concretamente existência de imóveis em nome do executado, relevando pedido genérico de caráter investigativo, não se olvidando que dentre os requisitos do tema 44, não se verifica na espécie a "demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas", uma vez que pendente realização de leilão dos bens penhorados. Em outros termos, o que se pretende na realidade é a reforma do julgado, em afronta ao regramento previsto no art. 1.022, do CPC, desafiando a interposição do recurso cabível. Fls. 449/450: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 03 de agosto de 2026, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 06 de agosto de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 06 de agosto de 2026 às 14:00 horas, e término em 26 de agosto de 2026, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. |
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70062037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 11:36 |
| 30/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIP.26.70059481-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2026 06:04 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2026 Teor do ato: Fls. 420/423: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Renan Souza Silva, SILVA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 - valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação, independentemente de atualização, em razão do objeto da penhora, resultando em depreciação com o tempo; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Indefiro pedido de anotação de indisponibilidade, já que a pretensão é genérica e não preenche os requisitos previstos na tese firmada pelo julgamento do tema 44. Fls. 433/436: a possibilidade de o julgador flexibilizar a norma, para afastar a impenhorabilidade de verba salarial em situações excepcionais e autorizar constrição, foi reduzida por força do advento do CPC (artigo 833), impondo observância do parágrafo segundo, juntamente com o inciso IV, de modo que em princípio apenas as verbas que superem 50 salários mínimos poderão ser atingidas, ressalvadas situações comprovadas acerca de resíduo, depois de preservada a subsistência. No caso não há evidência de renda significativa (resultado negativo da pesquisa INFOJUD - fls. 427/429), de modo que indefiro pedido diligência no sistema PREVJUD. Para viabilizar a pesquisa SISBAJUD, encartem os exequentes planilha atualizada do débito e recolham as custas da pesquisa requerida. Int. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 420/423: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Renan Souza Silva, SILVA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 - valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação, independentemente de atualização, em razão do objeto da penhora, resultando em depreciação com o tempo; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Indefiro pedido de anotação de indisponibilidade, já que a pretensão é genérica e não preenche os requisitos previstos na tese firmada pelo julgamento do tema 44. Fls. 433/436: a possibilidade de o julgador flexibilizar a norma, para afastar a impenhorabilidade de verba salarial em situações excepcionais e autorizar constrição, foi reduzida por força do advento do CPC (artigo 833), impondo observância do parágrafo segundo, juntamente com o inciso IV, de modo que em princípio apenas as verbas que superem 50 salários mínimos poderão ser atingidas, ressalvadas situações comprovadas acerca de resíduo, depois de preservada a subsistência. No caso não há evidência de renda significativa (resultado negativo da pesquisa INFOJUD - fls. 427/429), de modo que indefiro pedido diligência no sistema PREVJUD. Para viabilizar a pesquisa SISBAJUD, encartem os exequentes planilha atualizada do débito e recolham as custas da pesquisa requerida. Int. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70050561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2026 06:45 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Fls. 427/429: ciência aos exequentes. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 427/429: ciência aos exequentes. |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70028038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 07:35 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Fls. 398/401: considerando escritura pública de fls. 402/409, indicando encerramento do inventário e partilha, retifiquei o polo ativo, substituindo o espólio de Antonio Gallone pelos herdeiros, Ione, Carlos e Marcia. Defiro a realização de leilões, relativamente aos veículos penhorados (avaliados a fls. 368) e, observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto aoS exequenteS indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, que deverá observar critérios definidos por decisão de fls. 377, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Defiro pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0000731-37.2021.8.26.0009, em trâmite nesta Vara, de eventual crédito em nome do executado Walter Cerillo (CPF 690.771.778-68), até o valor de R$ 90.734,21. Certifique-se naqueles autos. No mais, para viabilizar análise do pedido referente ao imóvel, encartem os exequentes matrícula atualizada, no prazo de 15 dias. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, à serventia para realização das pesquisas de bens, via INFOJUD e DOI. Em caso de insuficiência das custas respectivas, cobre-se por ato ordinatório. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 398/401: considerando escritura pública de fls. 402/409, indicando encerramento do inventário e partilha, retifiquei o polo ativo, substituindo o espólio de Antonio Gallone pelos herdeiros, Ione, Carlos e Marcia. Defiro a realização de leilões, relativamente aos veículos penhorados (avaliados a fls. 368) e, observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto aoS exequenteS indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, que deverá observar critérios definidos por decisão de fls. 377, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Defiro pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0000731-37.2021.8.26.0009, em trâmite nesta Vara, de eventual crédito em nome do executado Walter Cerillo (CPF 690.771.778-68), até o valor de R$ 90.734,21. Certifique-se naqueles autos. No mais, para viabilizar análise do pedido referente ao imóvel, encartem os exequentes matrícula atualizada, no prazo de 15 dias. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, à serventia para realização das pesquisas de bens, via INFOJUD e DOI. Em caso de insuficiência das custas respectivas, cobre-se por ato ordinatório. Com a resposta, dê-se ciência. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70000739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 07:40 |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 389/391: por ora, não é caso de determinar o cancelamento das constrições considerando que o débito não foi quitado. No prazo em curso, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, devendo se manifestar especificamente sobre os bens penhorados, cujo leilão foi autorizado em 08/2020 (fls.377), independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento das restrições e imediato retorno ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Francez (OAB 267134/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 389/391: por ora, não é caso de determinar o cancelamento das constrições considerando que o débito não foi quitado. No prazo em curso, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, devendo se manifestar especificamente sobre os bens penhorados, cujo leilão foi autorizado em 08/2020 (fls.377), independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento das restrições e imediato retorno ao arquivo. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70182255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 18:18 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: Autos desarquivados e digitalizados. Desconsiderar possíveis documentos que aparecem, digitalizados, antes do primeiro volume, já que foram gerados por erro do sistema. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de novo arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e digitalizados. Desconsiderar possíveis documentos que aparecem, digitalizados, antes do primeiro volume, já que foram gerados por erro do sistema. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de novo arquivamento. |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 25/11/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/11/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi carta de intimação para a cônjuge do réu, acerca das penhoras realizadas. Nada Mais. São Paulo, 05 de setembro de 2018. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que lavrei os termos de penhora. Nada Mais. São Paulo, 28 de agosto de 2018. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/11/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Providencie o requerente a taxa de desarquivamento, no prazo de 30 dias, sob pena de inutilização da petição. Advogados(s): Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Providencie o requerente a taxa de desarquivamento, no prazo de 30 dias, sob pena de inutilização da petição. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
9001975007931 9001975007930 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3196/3197 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: VISTOS. Certidão de fls. 348: aguarde-se manifestação do exequente no arquivo. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
VISTOS. Certidão de fls. 348: aguarde-se manifestação do exequente no arquivo. |
| 20/01/2021 |
Decurso de Prazo
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| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3667/3669 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 341/345: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Aberto Jose Marchi Macedo, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Salvo interesse na adjudicação do veículo, deverá o credor, em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, apresentar o edital, com no mínimo 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem (veículo); 2 valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação (sem atualização, observada natureza do bem); 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação); 5- comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação-artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 341/345: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Aberto Jose Marchi Macedo, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Salvo interesse na adjudicação do veículo, deverá o credor, em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, apresentar o edital, com no mínimo 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem (veículo); 2 valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação (sem atualização, observada natureza do bem); 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação); 5- comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação-artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Int. |
| 18/02/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3669/3673 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3669/3673 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.324/326: dê-se ciência ao exequente das anotações restritivas no sistema RENAJUD. Fls.328/337: ciente do encarte das cotações e tabela FIPE relativamente ao veículo - Peugeot. Logo, defino a avaliação dos bens penhorados a fls. 270/271a, fixando os valores de R$ 31.129,00 (veículo Etios SD XLS - placas FKE9555), R$30.400,00 (veículo Etios HB X - placas FQM8587) e R$17.851,00 (veículo Peugeot - placas FEG2797) atentando às cotações de fls. 301/306, 309/320 e 330/337. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, requerendo adjudicação imediata, ou indicando leiloeiro habilitado para realizar o ato eletrônico. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.324/326: dê-se ciência ao exequente das anotações restritivas no sistema RENAJUD. Fls.328/337: ciente do encarte das cotações e tabela FIPE relativamente ao veículo - Peugeot. Logo, defino a avaliação dos bens penhorados a fls. 270/271a, fixando os valores de R$ 31.129,00 (veículo Etios SD XLS - placas FKE9555), R$30.400,00 (veículo Etios HB X - placas FQM8587) e R$17.851,00 (veículo Peugeot - placas FEG2797) atentando às cotações de fls. 301/306, 309/320 e 330/337. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, requerendo adjudicação imediata, ou indicando leiloeiro habilitado para realizar o ato eletrônico. |
| 06/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 15/10/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações de restrição no sistema Renajud. Nada Mais. São Paulo, 24 de setembro de 2019. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3404/3407 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.299/320: ciente do recolhimento das custas. Logo, anote-se a restrição no sistema RENAJUD sobre os três veículos indicados à penhora (fls. 270/271 "a"). Cumpra o exequente corretamente a deliberação de fls.295 (encartar as tabelas FIPE e três cotações idôneas que identifiquem o valor de mercado dos bens, para viabilizar definição da avaliação), anotado que não foram exibidos os documentos correspondentes ao automóvel Peugeot. Prazo: 30 dias, independentemente de nova intimação sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.299/320: ciente do recolhimento das custas. Logo, anote-se a restrição no sistema RENAJUD sobre os três veículos indicados à penhora (fls. 270/271 "a"). Cumpra o exequente corretamente a deliberação de fls.295 (encartar as tabelas FIPE e três cotações idôneas que identifiquem o valor de mercado dos bens, para viabilizar definição da avaliação), anotado que não foram exibidos os documentos correspondentes ao automóvel Peugeot. Prazo: 30 dias, independentemente de nova intimação sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 16/08/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 4155/4157 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Fls. 293/294: ciente da rejeição do bem ofertado à penhora (terreno no loteamento denominado "Riviera de Santa Cristina I") e pedido de prosseguimento com a realização dos leilões dos veículos penhorados. Contudo, observo que o termo de penhora de fls. 272 é estranho aos autos, já que oriundo do processo 0603173-78.2008. Desentranhe-se e encarte-se o termo correto, correspondente ao veículo Toyota/Etios placas FKE 9555. Sem prejuízo, encarte o exequente a tabela FIPE e três cotações idôneas que identifiquem o valor de mercado dos bens referidos, para viabilizar definição da avaliação, bem como, recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" da anotação das restrições no RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014 no valor de R$15,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1 Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Fls. 293/294: ciente da rejeição do bem ofertado à penhora (terreno no loteamento denominado "Riviera de Santa Cristina I") e pedido de prosseguimento com a realização dos leilões dos veículos penhorados. Contudo, observo que o termo de penhora de fls. 272 é estranho aos autos, já que oriundo do processo 0603173-78.2008. Desentranhe-se e encarte-se o termo correto, correspondente ao veículo Toyota/Etios placas FKE 9555. Sem prejuízo, encarte o exequente a tabela FIPE e três cotações idôneas que identifiquem o valor de mercado dos bens referidos, para viabilizar definição da avaliação, bem como, recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" da anotação das restrições no RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014 no valor de R$15,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1 |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 4294/4295 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.281/289: manifeste-se o exequente sobre a nomeação de bens à penhora, ou requeira o que for pertinente ao andamento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 15/02/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.281/289: manifeste-se o exequente sobre a nomeação de bens à penhora, ou requeira o que for pertinente ao andamento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helder Alves dos Santos |
| 03/10/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 26/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 2751/2753 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Fls. 263/264: preliminarmente, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora dos veículos, nos termos da deliberação de fls. 259, primeiro parágrafo. Após, tendo em conta recolhimento de custas (fls. 265), intime-se a cônjuge do executado, por carta, bem como o devedor, por meio do advogado. Intime-se. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Fls. 263/264: preliminarmente, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora dos veículos, nos termos da deliberação de fls. 259, primeiro parágrafo. Após, tendo em conta recolhimento de custas (fls. 265), intime-se a cônjuge do executado, por carta, bem como o devedor, por meio do advogado. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 16/07/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 3177/3179 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Fls. 250/258: cumpre modificar a decisão de fls. 224, segundo parágrafo, autorizando a constrição de bens do cônjuge, considerando que nesta etapa processual foram esgotados todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, impondo acolhimento da posição jurisprudencial, que consagra o princípio da colaboração e esforço comum, na constituição do patrimônio do casal, unido pelo regime da comunhão parcial de bens, alcançando os itens adquiridos na constância do casamento, preservada meação do cônjuge estranho à lide. Nesse sentido: 2040122-94.2018.8.26.0000. Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Imissão - Relator(a): J.L. Mônaco da Silva - Comarca: Campinas- Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 09/05/2018 - Data de publicação: 11/05/2018 - Data de registro: 11/05/2018 -Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que deferiu a penhora de veículo em nome da mulher do executado - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Executado que não quitou o débito e nem indicou bens à penhora, mantendo-se inerte nos autos até a determinação da constrição - Possibilidade de penhora desde que respeitada a meação do cônjuge alheio à execução - Inteligência do art. 843 do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. Logo, averbe-se a constrição sobre os três veículos apontados pelo credor, anotando-se reserva da meação. Providencie o exequente o necessário à intimação da meeira, em 30 dias, sob pena de arquivamento e liberação da penhora, independentemente de nova intimação. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Fls. 250/258: cumpre modificar a decisão de fls. 224, segundo parágrafo, autorizando a constrição de bens do cônjuge, considerando que nesta etapa processual foram esgotados todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, impondo acolhimento da posição jurisprudencial, que consagra o princípio da colaboração e esforço comum, na constituição do patrimônio do casal, unido pelo regime da comunhão parcial de bens, alcançando os itens adquiridos na constância do casamento, preservada meação do cônjuge estranho à lide. Nesse sentido: 2040122-94.2018.8.26.0000. Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Imissão - Relator(a): J.L. Mônaco da Silva - Comarca: Campinas- Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 09/05/2018 - Data de publicação: 11/05/2018 - Data de registro: 11/05/2018 -Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que deferiu a penhora de veículo em nome da mulher do executado - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Executado que não quitou o débito e nem indicou bens à penhora, mantendo-se inerte nos autos até a determinação da constrição - Possibilidade de penhora desde que respeitada a meação do cônjuge alheio à execução - Inteligência do art. 843 do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. Logo, averbe-se a constrição sobre os três veículos apontados pelo credor, anotando-se reserva da meação. Providencie o exequente o necessário à intimação da meeira, em 30 dias, sob pena de arquivamento e liberação da penhora, independentemente de nova intimação. |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 19/04/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3495/3499 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos,Fls.245/246: indefiro pedido de expedição de ofício ao condomínio, com a finalidade de obter, da administração, informação sobre a natureza da posse do executado, sobre o imóvel, já que tal fonte não bastará à definição do quadro.Consequentemente mantenho os termos da deliberação de fls.185, segundo parágrafo (indeferimento da constrição sobre o imóvel de matrícula nº 38.811), já que ainda pendente prova da titularidade.Logo, se impõe realizar pesquisa no sistema ARISP.Consulte a serventia, publicando a forma de recolhimento que estará a cargo da parte. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos,Fls.245/246: indefiro pedido de expedição de ofício ao condomínio, com a finalidade de obter, da administração, informação sobre a natureza da posse do executado, sobre o imóvel, já que tal fonte não bastará à definição do quadro.Consequentemente mantenho os termos da deliberação de fls.185, segundo parágrafo (indeferimento da constrição sobre o imóvel de matrícula nº 38.811), já que ainda pendente prova da titularidade.Logo, se impõe realizar pesquisa no sistema ARISP.Consulte a serventia, publicando a forma de recolhimento que estará a cargo da parte. |
| 08/01/2018 |
Requerimento Juntado
|
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2932/2937 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls.238/239: dê-se ciência ao exequente da inclusão do nome do executado no SERASA JUD (ofício de fls.214 e fls.216 - 03 de fevereiro de 2017).Tendo em conta que não houve novo requerimento, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls.238/239: dê-se ciência ao exequente da inclusão do nome do executado no SERASA JUD (ofício de fls.214 e fls.216 - 03 de fevereiro de 2017).Tendo em conta que não houve novo requerimento, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2558/2561 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls.226/230: procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 33,13, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas do (a) executado (a), obtendo a resposta anexa (declaração do exercício de 2017), que deverá ser arquivada em pasta própria.Dê-se ciência, ainda, da consulta RENAJUD de fls.232, sem êxito.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls.226/230: procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 33,13, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas do (a) executado (a), obtendo a resposta anexa (declaração do exercício de 2017), que deverá ser arquivada em pasta própria.Dê-se ciência, ainda, da consulta RENAJUD de fls.232, sem êxito.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.Int. |
| 21/07/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 2909/2910 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: VISTOS.Forme-se o 2º volume.Fls. 222/223: indefiro pedido de penhora sobre bens do cônjuge, que não integra o título executivo judicial, por falta de amparo legal.Encarte o exequente a planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, e DRF nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$12,20, para cada documento (Comunicado nº 142/2014), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, bem como da pesquisa RENAJUD.Atendido, tornem conclusos para adoção das medidas, desde já autorizada a do sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
VISTOS.Forme-se o 2º volume.Fls. 222/223: indefiro pedido de penhora sobre bens do cônjuge, que não integra o título executivo judicial, por falta de amparo legal.Encarte o exequente a planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, e DRF nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$12,20, para cada documento (Comunicado nº 142/2014), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, bem como da pesquisa RENAJUD.Atendido, tornem conclusos para adoção das medidas, desde já autorizada a do sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2957/2959 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 202/205 e fls. 207/218: ciência ao exequente acerca da inclusão da restrição no SERASAJUD e do encaminhamento de ofício ao SCPC.Logo, manifeste-se sobre o prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 202/205 e fls. 207/218: ciência ao exequente acerca da inclusão da restrição no SERASAJUD e do encaminhamento de ofício ao SCPC.Logo, manifeste-se sobre o prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de fls. 208 via e-mail. Nada Mais. São Paulo, 09 de fevereiro de 2017. Eu, ___, André Romão Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 31/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2017 |
Requerimento Juntado
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| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
02.12 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 3003/3008 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas do (a) executado (a), obtendo a resposta anexa (declaração do exercício de 2016), que deverá ser arquivada em pasta própria. Dê-se ciência.No mais, em atendimento ao disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do NCPC, defiro o pedido e determino à serventia que inclua o nome do executado no cadastro dos órgãos de restrição de crédito.Expeça-se ofício ao SCPC, encaminhando-se por e-mail e ao SERASAJUD, em conformidade com o Comunicado nº 952/16 (Projeto Piloto do TJSP/SERASA).Antes, recolha o exequente as custas da pesquisa realizada; da diligência no SERASAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 12,20, na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1 e manifeste-se sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 197/198: consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas do (a) executado (a), obtendo a resposta anexa (declaração do exercício de 2016), que deverá ser arquivada em pasta própria. Dê-se ciência.No mais, em atendimento ao disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do NCPC, defiro o pedido e determino à serventia que inclua o nome do executado no cadastro dos órgãos de restrição de crédito.Expeça-se ofício ao SCPC, encaminhando-se por e-mail e ao SERASAJUD, em conformidade com o Comunicado nº 952/16 (Projeto Piloto do TJSP/SERASA).Antes, recolha o exequente as custas da pesquisa realizada; da diligência no SERASAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 12,20, na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1 e manifeste-se sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.Int. |
| 30/08/2016 |
Requerimento Juntado
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| 08/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 3007/311 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Certidão de fls. 194: diante da inércia do executado, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, e aplico multa, no patamar de 20% sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 774, inciso V, do NCPC, que será cobrada nestes autos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Certidão de fls. 194: diante da inércia do executado, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, e aplico multa, no patamar de 20% sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 774, inciso V, do NCPC, que será cobrada nestes autos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado. Nada Mais. São Paulo, 05 de abril de 2016. Eu, ___, Sônia Maria Fortes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/04/2016 |
Decurso de Prazo
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| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 3025/3030 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.189: não obstante diligência infrutífera no sistema BACEN on line (fls. 25), de rigor observar que o executado possui em seu poder a quantia de R$25.000,00, conforme se infere do extrato atualizado da DRF (consulta realizada pelo Juízo - sistema on line). No referido documento há especificação de única dívida, autorizando reconhecer que se trata da pendência desses autos. Logo, intime-se o executado a depositar referido montante nos autos, a título de pagamento parcial da dívida (R$27.477,65 em maio/2015 - fls. 181), ou indicar e demonstrar utilização, no prazo de 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (artgo 600, do CPC), com aplicação de multa e, em tese, do delito de desobediência. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.189: não obstante diligência infrutífera no sistema BACEN on line (fls. 25), de rigor observar que o executado possui em seu poder a quantia de R$25.000,00, conforme se infere do extrato atualizado da DRF (consulta realizada pelo Juízo - sistema on line). No referido documento há especificação de única dívida, autorizando reconhecer que se trata da pendência desses autos. Logo, intime-se o executado a depositar referido montante nos autos, a título de pagamento parcial da dívida (R$27.477,65 em maio/2015 - fls. 181), ou indicar e demonstrar utilização, no prazo de 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (artgo 600, do CPC), com aplicação de multa e, em tese, do delito de desobediência. |
| 30/09/2015 |
Requerimento Juntado
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| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2789/2795 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2015 Teor do ato: VISTOS. Procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 25,84, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Por ora indefiro pedido de constrição sobre o imóvel indicado (sob matrícula nº 38.811), considerando que não obstante o executado resida na referida unidade (fls. 37 e 39), não há qualquer alegação ou demonstração da forma de ocupação (locação, comodato ou compra não registrada), e o RI aponta titularidade diversa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
VISTOS. Procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 25,84, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Por ora indefiro pedido de constrição sobre o imóvel indicado (sob matrícula nº 38.811), considerando que não obstante o executado resida na referida unidade (fls. 37 e 39), não há qualquer alegação ou demonstração da forma de ocupação (locação, comodato ou compra não registrada), e o RI aponta titularidade diversa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
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| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 2815/2818 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.168/169: encarte o exequente R.I do imóvel indicado à penhora, para análise da titularidade, bem como planilha de débito atualizada. Ainda, recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$12,20, para cada documento (Comunicado nº 142/2014), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1., para viabilizar pesquisa na conta do executado, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, desde já indeferdido pedido de penhora de bens do cônjuge, tendo em conta que não integra o polo passivo. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), Rodrigo Gallone Modesto (OAB 324473/SP) |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.168/169: encarte o exequente R.I do imóvel indicado à penhora, para análise da titularidade, bem como planilha de débito atualizada. Ainda, recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$12,20, para cada documento (Comunicado nº 142/2014), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1., para viabilizar pesquisa na conta do executado, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, desde já indeferdido pedido de penhora de bens do cônjuge, tendo em conta que não integra o polo passivo. |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
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| 22/01/2015 |
Decisão
Vistos. Consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas do executado, obtendo a resposta anexa (declaração do exercício de 2014), que deverá ser arquivada em pasta própria. Dê-se ciência. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 2418/2423 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: tendo em conta a inércia do executado reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico pena prevista no artigo 601, inciso IV c.c. artigo 652, parágrafo 3º, ambos do CPC, no importe equivalente a 5% sobre o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, recolha o exequente as custas relativas ao "serviço de impressão" das declarações de imposto de renda, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 12,20, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, e exiba planilha atualizada do débito, incluindo a multa ora aplicada, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 154: tendo em conta a inércia do executado reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico pena prevista no artigo 601, inciso IV c.c. artigo 652, parágrafo 3º, ambos do CPC, no importe equivalente a 5% sobre o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, recolha o exequente as custas relativas ao "serviço de impressão" das declarações de imposto de renda, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 12,20, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, e exiba planilha atualizada do débito, incluindo a multa ora aplicada, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. |
| 15/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o executado cumprisse a deliberação de fls. 152. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2014. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/07/2014 |
Requerimento Juntado
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| 24/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2014 |
Autos no Prazo
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| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 2114/2118 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: Vistos Fls. 149/50: Determino a intimação do executado, na pessoa do advogado, para que nos termos do art. 600, VI do CPC, indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, informando valores respectivos, ou demonstre a inexistência de patrimônio. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos Fls. 149/50: Determino a intimação do executado, na pessoa do advogado, para que nos termos do art. 600, VI do CPC, indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, informando valores respectivos, ou demonstre a inexistência de patrimônio. Int. |
| 06/12/2013 |
Requerimento Juntado
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| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 2277/2283 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da Lei 10.741/03 já foi deferido conforme se vê a fls. 17. Por equívoco foi efetivado bloqueio de R$12.155,80 na conta do exequente, cujo erro foi constatado imediatamente, resultando na liberação, conforme "print" que segue. Em seguida procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, na conta do executado, alcançando R$29,35, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Logo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 22/08/2013 |
Decisão
Vistos. O pedido de concessão do benefício da Lei 10.741/03 já foi deferido conforme se vê a fls. 17. Por equívoco foi efetivado bloqueio de R$12.155,80 na conta do exequente, cujo erro foi constatado imediatamente, resultando na liberação, conforme "print" que segue. Em seguida procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, na conta do executado, alcançando R$29,35, que foram desbloqueados por serem irrisórios, conforme "print" que segue. Logo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/08/2013 |
Requerimento Juntado
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| 25/04/2013 |
Autos no Prazo
06/06 Vencimento: 06/06/2013 |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 2757/2761 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 136:v. manifeste-se o exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Em caso de requerimento de bloqueio on line, encarte planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 22/04/2013 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 136:v. manifeste-se o exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Em caso de requerimento de bloqueio on line, encarte planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2013 |
Decurso de Prazo
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| 13/11/2012 |
Autos no Prazo
6/12/2012 Vencimento: 13/12/2012 |
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 2108/2113 |
| 08/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2012 Teor do ato: Vistos. FLS. 131/32: intime-se o executado, na pessoa do advogado, para pagamento de R$ 15.854,11(julho/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 01/11/2012 |
Decisão
Vistos. FLS. 131/32: intime-se o executado, na pessoa do advogado, para pagamento de R$ 15.854,11(julho/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). |
| 31/10/2012 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 31/10/2012 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 27/06/2012 |
Autos no Prazo
20/12/2012 Vencimento: 27/07/2012 |
| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1212 Página: 2472/2478 |
| 25/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 475-J §5º do CPC. Decorridos sem a manifestação do exequente, arquivem-se.. Int. Advogados(s): DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP) |
| 20/06/2012 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 475-J §5º do CPC. Decorridos sem a manifestação do exequente, arquivem-se.. Int. |
| 12/06/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça - 11ª à 24ª Câmara em 31/07/07 Remetido ao E. Tribunal de Justiça - 11ª à 24ª Camara em 31/07/07 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Certidão
Tendo o réu apelado, aguarda-se remessa dos autos à 2ª instância para julgamento do recurso. Tendo o réu apelado, aguarda-se remessa dos autos à 2ª instância para julgamento do recurso. |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int. |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Recebo a apelação de fls 92/95 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. (contra-razões já encartadas) VISTOS. 1. Recebo a apelação de fls 92/95 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. (contra-razões já encartadas) |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o requerido o recolhimento integral das custas de preparo, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção. Int. Providencie o requerido o recolhimento integral das custas de preparo, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção. Int. |
| 27/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 482/2007 Livro: 420 Folha(s): de 116 até 119 Data Registro: 27/03/2007 16:40:46 |
| 22/03/2007 |
Sentença Proferida
Proc. nº 108193-2/06 Vistos. Cuida-se de embargos ofertados nos autos da ação monitória que ANTONIO GALLONE ajuizou contra WALTER CERILLO, visando ao recebimento da quantia de R$6.662,32 correspondente ao valor atualizado dos cheques relacionados na inicial, no montante original de CR$411.000,00, alegando inadimplemento. Determinada a expedição do mandado de pagamento, seguiu-se regular citação (fls. 37), bem como oferta de embargos (fls. 39/43). O embargante argüiu preliminar de prescrição, salientando que os títulos teriam sido emitidos há mais de 15 anos (1990 e 1991), resultando na fluência do prazo prescricional da demanda executiva e de cobrança. Alegou pagamento em dinheiro, noticiando que a dívida teria origem na prática de agiotagem. Desentranhada a impugnação ofertada fora do prazo (fls. 74), o embargado cuidou de debater a matéria pertinente por ocasião da ciência sobre o encarte de documentos (fls. 79/84). É O RELATÓRIO DECIDO: É caso de julgamento antecipado, mostrando-se dispensável a dilação probatória, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Em que pese decurso de prazo para o ajuizamento da demanda executiva, não se pode falar em prescrição da pretensão de cobrança pela via monitória, observado o regime legal existente à época da emissão dos títulos, autorizando a propositura da demanda no prazo de 20 anos, nos termos exatos da ementa que segue: ? cheque ? prescrição ? ação de enriquecimento ilícito ? prazo prescricional de vinte anos por tratar-se de demanda de natureza civil e não cambial ? inteligência do art. 177 do CC.? RT 776/305. Não se pode olvidar da regra de transição prevista no artigo 2028, do Código Civil, que impõe observação do prazo da lei anterior, quando tiver decorrido mais da metade do tempo até a entrada em vigor da nova lei, que o reduziu. No caso em destaque vê-se que em janeiro de 2003 (entrada em vigor do novo Código), já havia decorrido mais da metade do prazo da lei anterior, que era de vinte anos. Afastada a prescrição, cumpre analisar a alegação de pagamento. Cumpria ao embargante provar o fato, ônus do qual não se desincumbiu e não poderia fazê-lo por meio da prova testemunhal, observada a exigência da forma prescrita em lei (escrita), além do que o valor ultrapassa o limite de dez salários mínimos e não há início de prova documental. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$6.662,32, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais desde a citação. Em face da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados por eqüidade em R$500,00. P.R.I. São Paulo, 22 de março de 2007 MÁRCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE JUÍZA DE DIREITO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$6.662,32, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais desde a citação. Em face da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados por eqüidade em R$500,00. P.R.I. São Paulo, 22 de março de 2007 MÁRCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE JUÍZA DE DIREITO Preparo: R$ 136,78. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes especificassem provas. Certifico mais que a numeração dos autos está correta. São Paulo, 16 de março de 2007. Eu, Katia R. M. Toledo, subsc. =C O N C L U S Ã O = Em faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. MÁRCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE Eu, Katia R. M. Toledo, escrev. digitei. Processo nº 108193-2/06 |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls 76/7: Dê-se ciência. Publique-se fls 74. Int. Fls 76/7: Dê-se ciência. Publique-se fls 74. Int. |
| 07/12/2006 |
Despacho Proferido
Ante certidão supra, desentranhe-se a impugnação apresentada, entregando-se ao subscritor. De forma fundamentada em cinco dias especifiquem eventuais provas que pretendem produzir. Int. Ante certidão supra, desentranhe-se a impugnação apresentada, entregando-se ao subscritor. De forma fundamentada em cinco dias especifiquem eventuais provas que pretendem produzir. Int. |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls 39/43: à manifestação do autor (embargos). Fls 39/43: à manifestação do autor (embargos). |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Processo n 108193-2/06 2a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital - SP. VISTOS. 1. A presente ação monitória veio instruída com a prova documental exigida pelo art. 1.102a, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de mandado de citação e de pagamento da quantia mencionada na inicial, para que o réu a deposite, no Banco Nossa-Caixa Nosso-Banco, Posto Fórum, à disposição deste Juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado. 2. Se o réu cumprir o mandado voluntariamente, dentro do prazo assinado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. 3. Dentro do mesmo prazo, poderá o requerido oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado e terão seu processamento nos próprios autos, sob rito ordinário. 4. Se não cumprido voluntariamente o mandado e não opostos embargos, ou rejeitados os embargos opostos, ficará constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma dos arts. 646 e seguintes, do Código de Processo Civil, citando-se e intimando-se o executado para, no prazo de 24 horas, pagar o débito atualizado, acrescido das custas e de honorários advocatícios de 10% do valor devido, ou nomear bens à penhora. Int. e Dil. São Paulo, Processo n 108193-2/06 2a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital - SP. VISTOS. 1. A presente ação monitória veio instruída com a prova documental exigida pelo art. 1.102a, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de mandado de citação e de pagamento da quantia mencionada na inicial, para que o réu a deposite, no Banco Nossa-Caixa Nosso-Banco, Posto Fórum, à disposição deste Juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado. 2. Se o réu cumprir o mandado voluntariamente, dentro do prazo assinado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. 3. Dentro do mesmo prazo, poderá o requerido oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado e terão seu processamento nos próprios autos, sob rito ordinário. 4. Se não cumprido voluntariamente o mandado e não opostos embargos, ou rejeitados os embargos opostos, ficará constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma dos arts. 646 e seguintes, do Código de Processo Civil, citando-se e intimando-se o executado para, no prazo de 24 horas, pagar o débito atualizado, acrescido das custas e de honorários advocatícios de 10% do valor devido, ou nomear bens à penhora. Int. e Dil. São Paulo, |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em de de 2006, faço estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito Dra MARCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE Eu,_____________________, escr. Subscr. Processo n 108193-2/06 2a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital - SP. VISTOS. 1. A presente ação monitória veio instruída com a prova documental exigida pelo art. 1.102a, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de mandado de citação e de pagamento da quantia mencionada na inicial, para que o réu a deposite, no Banco Nossa-Caixa Nosso-Banco, Posto Fórum, à disposição deste Juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado. 2. Se o réu cumprir o mandado voluntariamente, dentro do prazo assinado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. 3. Dentro do mesmo prazo, poderá o requerido oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado e terão seu processamento nos próprios autos, sob rito ordinário. 4. Se não cumprido voluntariamente o mandado e não opostos embargos, ou rejeitados os embargos opostos, ficará constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma dos arts. 646 e seguintes, do Código de Processo Civil, citando-se e intimando-se o executado para, no prazo de 24 horas, pagar o débito atualizado, acrescido das custas e de honorários advocatícios de 10% do valor devido, ou nomear bens à penhora. Int. e Dil. São Paulo, MARCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE Juiza de Direito |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
. Vistos Fls. 21/26: a documentação encartada se mostra incompatível com o benefício pleiteado, bem como com os créditos identificados na referida declaração. Logo, indefiro o pedido de justiça gratuita. No prazo complementar de 05 dias providencie o autor o regular recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento e extinção. Int. . Vistos Fls. 21/26: a documentação encartada se mostra incompatível com o benefício pleiteado, bem como com os créditos identificados na referida declaração. Logo, indefiro o pedido de justiça gratuita. No prazo complementar de 05 dias providencie o autor o regular recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento e extinção. Int. |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
. No prazo complementar e improrrogável de 05 dias, cumpra corretamente o autor o despacho de fls 17, encartando documento oficial de rendimentos/bens (DRF), ainda que de isento, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. . No prazo complementar e improrrogável de 05 dias, cumpra corretamente o autor o despacho de fls 17, encartando documento oficial de rendimentos/bens (DRF), ainda que de isento, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. |
| 19/07/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção, encarte o(a) autor(a) documento oficial de rendimentos/bens (DRF) para vialibizar análise do pedido de justiça gratuita. Defiro ao autor os benefícios da Lei 10.741/03. Anote-se. Int. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção, encarte o(a) autor(a) documento oficial de rendimentos/bens (DRF) para vialibizar análise do pedido de justiça gratuita. Defiro ao autor os benefícios da Lei 10.741/03. Anote-se. Int. |
| 11/07/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2014 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/10/2012 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Monitória | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 30/08/2008 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |