| Reqte |
Conjunto Residencial Jardim Centenário
Advogado: RENATO APARECIDO MOTA Advogado: Renato Aparecido Mota |
| Reqdo |
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES |
| TerIntCer | Roque & Seabra Empreendimentos Imobiliarios S/a. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: Fls. 1270/1272: dê-se ciência da disponibilização da carta de arrematação a fls. 1279. Aguarde-se nos termos da decisão retro (suspensão). Int. Advogados(s): Renato Aparecido Mota (OAB 216756/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1270/1272: dê-se ciência da disponibilização da carta de arrematação a fls. 1279. Aguarde-se nos termos da decisão retro (suspensão). Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: Fls. 1270/1272: dê-se ciência da disponibilização da carta de arrematação a fls. 1279. Aguarde-se nos termos da decisão retro (suspensão). Int. Advogados(s): Renato Aparecido Mota (OAB 216756/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1270/1272: dê-se ciência da disponibilização da carta de arrematação a fls. 1279. Aguarde-se nos termos da decisão retro (suspensão). Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Certidão de fls. 1269: suspendo a execução, por um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem que o exequente tenha adotado medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, remetem-se os autos ao arquivo, em atendimento ao paragrafo 2º, do referido dispositivo, independentemente de nova intimação, certificando-se. Int. Advogados(s): Renato Aparecido Mota (OAB 216756/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 31/10/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Certidão de fls. 1269: suspendo a execução, por um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem que o exequente tenha adotado medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, remetem-se os autos ao arquivo, em atendimento ao paragrafo 2º, do referido dispositivo, independentemente de nova intimação, certificando-se. Int. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70170862-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/10/2025 16:47 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o autor/requerente atendesse ao determinado na r. decisão de fl. 1255. Nada Mais. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 1255, expedi MLE em favor de Conjunto Residencial Jardim Centenário, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1264, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Renato Aparecido Mota (OAB 216756/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 1255, expedi MLE em favor de Conjunto Residencial Jardim Centenário, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1264, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2025/027566-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2025 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Fls. 1244/1245: expeça-se mandado de imissão na posse, conforme autorizado em decisão de fls. 1239/1240. Fls. 1252: dê-se ciência da expedição da carta de arrematação. Fls. 1253: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1254, observada a ordem cronológica. Adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, com encarte de planilha atualizada do débito com desconto do valor a ser levantado devidamente corrigido, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Renato Aparecido Mota (OAB 216756/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1244/1245: expeça-se mandado de imissão na posse, conforme autorizado em decisão de fls. 1239/1240. Fls. 1252: dê-se ciência da expedição da carta de arrematação. Fls. 1253: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1254, observada a ordem cronológica. Adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, com encarte de planilha atualizada do débito com desconto do valor a ser levantado devidamente corrigido, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70129451-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2025 11:52 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70121325-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 05/08/2025 16:43 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Fls.1231/1233: não há vício no edital, considerando que constou que o valor da avaliação tinha sido atualizado apenas até 02/2025 (fls. 1.192), de modo que a necessidade de correção até a data da arrematação é patente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Imóvel arrematado por lance equivalente a menos de 60% do valor da avaliação atualizado, que era o preço mínimo que havia sido fixado pelo juízo - Preço vil caracterizado - Necessidade de atualização monetária do valor da avaliação, em razão do decurso de tempo decorrido entre a produção do laudo e a hasta pública - Precedentes da Corte e da C. 32º Câmara - Arrematação invalidada, nos termos do artigo 903, §1°, I, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2087253-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Diante da complementação do valor, resultando na observância do equivalente a 65% da avaliação atualizada, afastando hipótese prevista no artigo 891, paragrafo único, do CPC (preço vil), dou o bem imóvel por arrematado, por R$122.239,29 (depósito de fls.1.238), validando o auto respectivo, nesta data. Dê-se ciência e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, do referido estatuto processual. Após, se recolhidas as custas, expeça-se a carta respectiva, cuja entrega será feita pela serventia pessoalmente à arrematante, a ser identificada no ato, mediante certidão, ou retirada pela internet, alertando-se desde já que eventual pedido do terceiro, decorrente da arrematação, deverá ser deduzido nos autos, com a devida representação processual. Decorridos, encarte o (a) arrematante custas do oficial de justiça para realização da imissão na posse/ carta de arrematação. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1231/1233: não há vício no edital, considerando que constou que o valor da avaliação tinha sido atualizado apenas até 02/2025 (fls. 1.192), de modo que a necessidade de correção até a data da arrematação é patente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Imóvel arrematado por lance equivalente a menos de 60% do valor da avaliação atualizado, que era o preço mínimo que havia sido fixado pelo juízo - Preço vil caracterizado - Necessidade de atualização monetária do valor da avaliação, em razão do decurso de tempo decorrido entre a produção do laudo e a hasta pública - Precedentes da Corte e da C. 32º Câmara - Arrematação invalidada, nos termos do artigo 903, §1°, I, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2087253-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Diante da complementação do valor, resultando na observância do equivalente a 65% da avaliação atualizada, afastando hipótese prevista no artigo 891, paragrafo único, do CPC (preço vil), dou o bem imóvel por arrematado, por R$122.239,29 (depósito de fls.1.238), validando o auto respectivo, nesta data. Dê-se ciência e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, do referido estatuto processual. Após, se recolhidas as custas, expeça-se a carta respectiva, cuja entrega será feita pela serventia pessoalmente à arrematante, a ser identificada no ato, mediante certidão, ou retirada pela internet, alertando-se desde já que eventual pedido do terceiro, decorrente da arrematação, deverá ser deduzido nos autos, com a devida representação processual. Decorridos, encarte o (a) arrematante custas do oficial de justiça para realização da imissão na posse/ carta de arrematação. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
consultei portal de custas |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70114079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:48 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Fls. 1202: ciente da publicação do edital. Fls. 1210/1211: ciente da proposta de arrematação do imóvel pelo valor de R$ 118.439,29, de forma parcelada, cuja pretensão fica prejudicada em razão do depósito do valor total, ora confirmado no portal de custas. Fls. 1216/1217: ciente. Fls. 1218/1219 e 1224/1225: preliminarmente, o valor atualizado do imóvel (fls. 1130/1135) era de R$ 187.105,44 até a data da arrematação (11-06-2025), conforme documento que segue, o que corresponde a 63,33% do montante atualizado, na mesma data, de modo que se mostra inferior ao mínimo do edital de fls. 1192/1197 (65% da avaliação atualizada). Logo, complemente a arrematante referido valor, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do auto de arrematação de fls. 1213, independentemente de nova intimação. Cadastrei os advogados da arrematante. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1202: ciente da publicação do edital. Fls. 1210/1211: ciente da proposta de arrematação do imóvel pelo valor de R$ 118.439,29, de forma parcelada, cuja pretensão fica prejudicada em razão do depósito do valor total, ora confirmado no portal de custas. Fls. 1216/1217: ciente. Fls. 1218/1219 e 1224/1225: preliminarmente, o valor atualizado do imóvel (fls. 1130/1135) era de R$ 187.105,44 até a data da arrematação (11-06-2025), conforme documento que segue, o que corresponde a 63,33% do montante atualizado, na mesma data, de modo que se mostra inferior ao mínimo do edital de fls. 1192/1197 (65% da avaliação atualizada). Logo, complemente a arrematante referido valor, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do auto de arrematação de fls. 1213, independentemente de nova intimação. Cadastrei os advogados da arrematante. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70108070-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 16:58 |
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70107404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2025 02:05 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70093466-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:16 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70091131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 10:18 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70089020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:10 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1172: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de maio de 2025, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 14 de maio de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas, e término em 11 de junho de 2025, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Fls. 1185/1186: rejeito liminarmente a proposta apresentada, considerando o preço inferior ao da avaliação, em atenção ao disposto no art. 895, inciso I, do CPC. De todo modo, a interessada poderá participar das praças, ocasião em que sua proposta, aqui apresentada, poderá servir de lance para arrematação do imóvel, em igualdade de condições com os demais participantes. Cadastrei a parte e sua advogada para que receba a publicação desta decisão. Após, excluam-se. No mais, aguardem-se as datas das praças públicas. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), Cristiane Bertaglia Gama (OAB 317068/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 1172: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de maio de 2025, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 14 de maio de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas, e término em 11 de junho de 2025, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Fls. 1185/1186: rejeito liminarmente a proposta apresentada, considerando o preço inferior ao da avaliação, em atenção ao disposto no art. 895, inciso I, do CPC. De todo modo, a interessada poderá participar das praças, ocasião em que sua proposta, aqui apresentada, poderá servir de lance para arrematação do imóvel, em igualdade de condições com os demais participantes. Cadastrei a parte e sua advogada para que receba a publicação desta decisão. Após, excluam-se. No mais, aguardem-se as datas das praças públicas. Int. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Fls. 1172: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de maio de 2025, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 14 de maio de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas, e término em 11 de junho de 2025, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Fls. 1185/1186: rejeito liminarmente a proposta apresentada, considerando o preço inferior ao da avaliação, em atenção ao disposto no art. 895, inciso I, do CPC. De todo modo, a interessada poderá participar das praças, ocasião em que sua proposta, aqui apresentada, poderá servir de lance para arrematação do imóvel, em igualdade de condições com os demais participantes. Cadastrei a parte e sua advogada para que receba a publicação desta decisão. Após, excluam-se. No mais, aguardem-se as datas das praças públicas. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1172: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de maio de 2025, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 14 de maio de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas, e término em 11 de junho de 2025, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Fls. 1185/1186: rejeito liminarmente a proposta apresentada, considerando o preço inferior ao da avaliação, em atenção ao disposto no art. 895, inciso I, do CPC. De todo modo, a interessada poderá participar das praças, ocasião em que sua proposta, aqui apresentada, poderá servir de lance para arrematação do imóvel, em igualdade de condições com os demais participantes. Cadastrei a parte e sua advogada para que receba a publicação desta decisão. Após, excluam-se. No mais, aguardem-se as datas das praças públicas. Int. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70056129-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 11:42 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70055663-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2025 18:33 |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70034284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:11 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 05/03/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Certidão de fls. 1021: diante da concordância tácita da executada quanto ao laudo de avaliação (fls.1011/1016), autorizo a realização de leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Defino o valor do bem, conforme avaliação (R$ 179.078,51 - setembro/2024). Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 1021: diante da concordância tácita da executada quanto ao laudo de avaliação (fls.1011/1016), autorizo a realização de leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Defino o valor do bem, conforme avaliação (R$ 179.078,51 - setembro/2024). Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Fls. 1010: a avaliação do imóvel por forma diversa da perícia judicial, salvo em situação excepcional, a ser analisada criteriosamente, depende da concordância da executada, reservado ainda direito à impugnação das cotações imobiliárias apresentadas pelo exequente. Logo, no prazo de 15 dias, manifeste-se à executada sobre o laudo de avaliação apresentado, sob pena de concordância tácita, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1010: a avaliação do imóvel por forma diversa da perícia judicial, salvo em situação excepcional, a ser analisada criteriosamente, depende da concordância da executada, reservado ainda direito à impugnação das cotações imobiliárias apresentadas pelo exequente. Logo, no prazo de 15 dias, manifeste-se à executada sobre o laudo de avaliação apresentado, sob pena de concordância tácita, independentemente de nova intimação. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70147329-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 14:38 |
| 02/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70144140-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2024 19:44 |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei o edital de fls. 1001 para publicação no DJE. Nada Mais. São Paulo, 28 de junho de 2024. Eu, ___, Clóvis Valente dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/06/2024 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
Edital - Intimação - Penhora sobre Valores - SISBAJUD - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos, Aqui por engano. Cumpra-se decisão de fls. 995. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aqui por engano. Cumpra-se decisão de fls. 995. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/993 e fls. 994: providencie a serventia o necessário para publicação do edital de intimação, observados termos da decisão retro (fls. 989). Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 992/993 e fls. 994: providencie a serventia o necessário para publicação do edital de intimação, observados termos da decisão retro (fls. 989). Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70043866-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 16:29 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70183512-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2023 14:24 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 988: verificada nos autos a hipótese do art. 256, inc. II do Código de Processo Civil, e já tendo sido esgotados todos os meios possíveis para a localização da proprietária do imóvel objeto da penhora (matrícula nº 94.441 - 6º CRI/SP), defiro o pedido de intimação por edital. Intime-se-a da constrição que recaiu sobre os direitos pertencentes à executada (termo de fls.879), com prazo de 20 dias observando-se os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil, providencie o(a) exequente a minuta, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 988: verificada nos autos a hipótese do art. 256, inc. II do Código de Processo Civil, e já tendo sido esgotados todos os meios possíveis para a localização da proprietária do imóvel objeto da penhora (matrícula nº 94.441 - 6º CRI/SP), defiro o pedido de intimação por edital. Intime-se-a da constrição que recaiu sobre os direitos pertencentes à executada (termo de fls.879), com prazo de 20 dias observando-se os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil, providencie o(a) exequente a minuta, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 988: verificada nos autos a hipótese do art. 256, inc. II do Código de Processo Civil, e já tendo sido esgotados todos os meios possíveis para a localização da proprietária do imóvel objeto da penhora (matrícula nº 94.441 - 6º CRI/SP), defiro o pedido de intimação por edital. Intime-se-a da constrição que recaiu sobre os direitos pertencentes à executada (termo de fls.879), com prazo de 20 dias observando-se os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil, providencie o(a) exequente a minuta, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70111444-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2023 12:50 |
| 21/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558102276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Roque & Seabra Empreendimentos Imobiliarios S/a. Diligência : 17/07/2023 |
| 18/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA558101443TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Roque & Seabra Empreendimentos Imobiliarios S/a. |
| 10/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 09/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedi com atos |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70066076-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 19:04 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 977/978: em pesquisa ao Google, foram localizados dois endereços não diligenciados: Rua Estados Unidos, 298 e Av. Brigadeiro Faria Lima, 2012. Logo, recolha o exequente duas taxas postais, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, expeçam-se novas cartas de intimação da proprietária do imóvel. Se frustradas as diligências, tornem conclusos para análise do pedido de intimação por edital. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 977/978: em pesquisa ao Google, foram localizados dois endereços não diligenciados: Rua Estados Unidos, 298 e Av. Brigadeiro Faria Lima, 2012. Logo, recolha o exequente duas taxas postais, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, expeçam-se novas cartas de intimação da proprietária do imóvel. Se frustradas as diligências, tornem conclusos para análise do pedido de intimação por edital. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70005836-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 23/01/2023 19:10 |
| 12/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA481852863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Roque & Seabra Empreendimentos Imobiliarios S/a. Diligência : 06/01/2023 |
| 02/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi carta de intimação. Nada Mais. São Paulo, 28 de novembro de 2022. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 960/962: ciente da informação de incorporação da proprietária Roque & Seabra Empreendimento Imobiliário S/A. Expeça-se carta nos termos da decisão de fls. 888. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 960/962: ciente da informação de incorporação da proprietária Roque & Seabra Empreendimento Imobiliário S/A. Expeça-se carta nos termos da decisão de fls. 888. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70133488-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/10/2022 19:59 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 953: considerando devolução posterior do AR de fls. 949, com a ocorrência "mudou-se" adote o exequente medidas pertinentes à intimação da proprietária, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 953: considerando devolução posterior do AR de fls. 949, com a ocorrência "mudou-se" adote o exequente medidas pertinentes à intimação da proprietária, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 03/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80013 - Protocolo: FVIP22000015986 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80012 - Protocolo: FFPA21000805902 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80011 - Protocolo: FVIP21000018338 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação de Exigir Contas - Número: 80010 - Protocolo: WVIP20700985891 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80009 - Protocolo: FJAB20000031225 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80008 - Protocolo: FVIP19000172216 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80007 - Protocolo: FSCS19000349143 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80006 - Protocolo: FVIP19000063010 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80005 - Protocolo: FVIP18000155188 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80004 - Protocolo: FVIP18000117458 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80003 - Protocolo: FVIP17000213613 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80002 - Protocolo: FPEN15000400043 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80001 - Protocolo: FSMP15000372380 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80000 - Protocolo: FSMP14000660354 |
| 28/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/05/2022 |
Requerimento Juntado
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| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 824: consultei o BACEN, a DRF, o RENAJUD e o SERASAJUD, via sistema "on line", visando à localização do endereço atualizado da proprietária, obtendo a resposta anexa. Indique o exequente o(s) endereço(s) para diligência e recolha a(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Prazo: 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Atendido, expeça(m)-se carta(s). Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 824: consultei o BACEN, a DRF, o RENAJUD e o SERASAJUD, via sistema "on line", visando à localização do endereço atualizado da proprietária, obtendo a resposta anexa. Indique o exequente o(s) endereço(s) para diligência e recolha a(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Prazo: 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Atendido, expeça(m)-se carta(s). |
| 24/02/2022 |
Requerimento Juntado
|
| 07/01/2022 |
Decurso de Prazo
07.01. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 4036/4038 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 821: manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (mudou-se) se o caso indicando nova localização da proprietária, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 821: manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (mudou-se) se o caso indicando nova localização da proprietária, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 27/09/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/07/2021 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi nova carta de intimação. Nada Mais. São Paulo, 22 de julho de 2021. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3777/3780 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 815: com razão o exequente, a carta de fls. 808 (AR fls. 811) foi expedida para endereço diverso do indicado às fls. 804. Logo, expeça-se nova carta, independentemente de recolhimento, com urgência. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 815: com razão o exequente, a carta de fls. 808 (AR fls. 811) foi expedida para endereço diverso do indicado às fls. 804. Logo, expeça-se nova carta, independentemente de recolhimento, com urgência. |
| 11/06/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4165/4169 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 811: manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (mudou-se) se o caso indicando nova localização da proprietária, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 811: manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (mudou-se) se o caso indicando nova localização da proprietária, inclusive endereço existente nos autos e não diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 29/01/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 16/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3323/3326 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 803/804: ciente da recusa do exequente à proposta de acordo. Indefiro pedido de averbação da penhora, que recaiu sobre direitos da executada, considerando que referido negócio ainda não está registrado. No mais, cumpra-se a deliberação de fls. 796 (expedição de carta de intimação da proprietária). Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 803/804: ciente da recusa do exequente à proposta de acordo. Indefiro pedido de averbação da penhora, que recaiu sobre direitos da executada, considerando que referido negócio ainda não está registrado. No mais, cumpra-se a deliberação de fls. 796 (expedição de carta de intimação da proprietária). |
| 16/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Requerimento Juntado
|
| 11/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3754 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 799: manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo, ou requeira o que for pertinente ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 799: manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo, ou requeira o que for pertinente ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6155/6162 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.793: indefiro pedido de designação de audiência de conciliação, considerando que as partes, querendo, poderão encartar termo de acordo, para apreciação e eventual homologação. Fls.795: ciente da informação do cancelamento da hipoteca. Logo, reconsidero a deliberação de fls.790, na parcela que determinou a intimação da credora hipotecária, da penhora de fls.789. Contudo, necessária a intimação da proprietária Roque & Seabra Empreendimento Imobiliários S.A (penhorados os direitos da devedora), de forma que determino a expedição da carta respectiva, devendo a serventia observar que o condomínio credor é beneficiário de justiça gratuita. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.793: indefiro pedido de designação de audiência de conciliação, considerando que as partes, querendo, poderão encartar termo de acordo, para apreciação e eventual homologação. Fls.795: ciente da informação do cancelamento da hipoteca. Logo, reconsidero a deliberação de fls.790, na parcela que determinou a intimação da credora hipotecária, da penhora de fls.789. Contudo, necessária a intimação da proprietária Roque & Seabra Empreendimento Imobiliários S.A (penhorados os direitos da devedora), de forma que determino a expedição da carta respectiva, devendo a serventia observar que o condomínio credor é beneficiário de justiça gratuita. Int. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3829/3832 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a executada da penhora de fls.789, na pessoa da advogada, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Recolha o exequente uma taxa postal, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Atendido, intime-se a credora hipotecária por carta. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
VISTOS. Intime-se a executada da penhora de fls.789, na pessoa da advogada, alertando-a de que ficará, no ato, constituída depositária, facultada apresentação de impugnação. Recolha o exequente uma taxa postal, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Atendido, intime-se a credora hipotecária por carta. Int. |
| 15/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4138/4139 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fls.780/782: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel constante do R.I. de fls. 784/785. Oportunamente tornem conclusos. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/07/2019 |
Decisão
Fls.780/782: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel constante do R.I. de fls. 784/785. Oportunamente tornem conclusos. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 23/05/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3568/3569 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: VISTOS. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, adote o exequente outras medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, atentando que as pesquisas efetuadas no sistema RENAJUD e ARISP restaram negativas (fls.775/776). Intime-se. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
VISTOS. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, adote o exequente outras medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, atentando que as pesquisas efetuadas no sistema RENAJUD e ARISP restaram negativas (fls.775/776). Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3165/3167 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.771: tendo em conta que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, determino à serventia que realize pesquisa de bens no sistema RENAJUD e ARISP. Intime-se. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.771: tendo em conta que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, determino à serventia que realize pesquisa de bens no sistema RENAJUD e ARISP. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
|
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3572/3574 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls.767: autos desarquivados. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de retorno ao arquivo, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls.767: autos desarquivados. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de retorno ao arquivo, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2826/2831 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 763: autos em Cartório (desarquivados).No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de retorno ao arquivo, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito. Sem prejuízo, tendo em conta que a prova pericial já foi concluída e o processo julgado definitivamente, retire a advogada da executada, no mesmo prazo acima, as provas utilizadas no trabalho técnico (livros caixa e de razão analítico, relacionados ao condomínio autor), conforme petição e certidão de fls.417/418, sob pena de inutilização. Intime-se. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
VISTOS.Fls. 763: autos em Cartório (desarquivados).No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de retorno ao arquivo, adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento do feito. Sem prejuízo, tendo em conta que a prova pericial já foi concluída e o processo julgado definitivamente, retire a advogada da executada, no mesmo prazo acima, as provas utilizadas no trabalho técnico (livros caixa e de razão analítico, relacionados ao condomínio autor), conforme petição e certidão de fls.417/418, sob pena de inutilização. Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
|
| 23/11/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Sônia Maria Fortes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/02/2017 |
Decurso de Prazo
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| 25/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2404/2406 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: VISTOS.Certidão de fls. 758: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 21/10/2016 |
Decisão
VISTOS.Certidão de fls. 758: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Paulo, 08 de setembro de 2016. Eu, ___, Sônia Maria Fortes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/09/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 07/07/2016 |
Guia Juntada
mdo.levantamento nº 218/2016 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2541/2549 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2541/2549 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento, que encontra-se à disposição no cartório. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento, que encontra-se à disposição no cartório. |
| 17/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 218/2016, em favor do exequente. Nada Mais. São Paulo, 17 de maio de 2016. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 2246/2250 |
| 14/04/2016 |
Decisão
VISTOS. Fls.746 e decurso de prazo de fls.747: a executada assistida por advogado, não se manifestou acerca da deliberação de fls.741, que noticiou a penhora no valor de R$ 314,25 (depósito fls.745), efetivada em outubro de 2015.Logo, determino a expedição de mandado de levantamento a favor do credor, publicando-se quando estiver disponível para retirada.Consultei a DRF, via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas da executada, sem êxito, conforme "print" que segue.Dê-se ciência. |
| 04/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2015 |
Requerimento Juntado
|
| 03/11/2015 |
Guia Juntada
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| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 2481/2488 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: VISTOS. Procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 314,25, já transferidos para conta judicial, conforme "print" que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 21/10/2015 |
Decisão
VISTOS. Procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN, alcançando R$ 314,25, já transferidos para conta judicial, conforme "print" que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 2587/2596 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 735: manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 735: manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a executada pagasse o débito. Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2015. Eu, ___, Lúcia Satiyo Chinen Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 3615/3623 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/2: intime-se a ré, na pessoa do advogado, para pagamento do valor de R$ 422.536,40 (dezembro/2014) que deverá ser atualizado na data do depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 731/2: intime-se a ré, na pessoa do advogado, para pagamento do valor de R$ 422.536,40 (dezembro/2014) que deverá ser atualizado na data do depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 20/03/2015 |
Início da Execução Juntado
0001365-43.2015.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
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| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato Aparecido Mota Vencimento: 10/11/2014 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 3065/3071 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 475-J §5º do CPC. Decorridos sem a manifestação do exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 28/10/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 475-J §5º do CPC. Decorridos sem a manifestação do exequente, arquivem-se. Int. |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 27/09/2012 |
Contrarrazões Juntada
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| 21/05/2012 |
Autos no Prazo
15/6/2012 Vencimento: 20/06/2012 |
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1187 Página: 2553/2557 |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a apelação de fls. 700/705 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 15/05/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo a apelação de fls. 700/705 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. |
| 15/05/2012 |
Apelação Juntada
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| 24/02/2012 |
Autos no Prazo
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| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 2197/2199 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2012 Teor do ato: VISTOS. CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENÁRIO ajuizou ação de prestação de contas contra MARIA APARECIDA DOS SANTOS, visando compelir a requerida a demonstrar a regularidade da contabilidade do referido condomínio, alertando para o fato de que a demandada teria exercido o cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 05/nov/2003 (interinamente) e 06/nov/2003 a 10/nov/2005 (por eleição), sem apresentar os recibos relativos aos recebimentos e despesas, omitindo-se na tarefa de prestar contras, prejudicando o funcionamento do condomínio. Teria se limitado a exibir alguns balancetes, por ocasião da assembléia realizada em 03/nov/2005, seguindo recusa veemente dos condôminos. Após regular citação, a requerida ofertou contestação (fls. 90/100), impugnando a alegação de omissão na prestação de contas, lembrando que a exatidão dos balancetes teria sido demonstrada nas assembléias realizadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (cópias anexas). Acrescentou o fato de que ao receber o cargo havia dívida significativa, de forma que mesmo diante de administração eficiente não teria sido possível quitá-la, até porque teria havido boicote à sua gestão, com suspensão do pagamento das mensalidades. Encartou documentos que comprovariam a prestação de contas. Réplica a fls. 374/375. Despacho saneador a fls. 387/388, resultando na determinação de perícia. Laudo a fls. 437/444, com manifestação das partes e memoriais. Na primeira fase foi lançada a sentença de fls. 649/651, reconhecendo a obrigação da ré de prestar as contas em destaque. Após o trânsito em julgado (certidão de fls. 670), a requerida se manifestou a fls. 655/659 requerendo que eventual condenação não ultrapassasse o valor apurado na perícia, e que dele fossem descontados pagamentos feitos à terceiros, não obstante falta das notas fiscais respectivas, justificando que a não apresentação de cálculo na forma mercantil decorreria da ausência de documentos. Pugnou pela realização de audiência de instrução para oitiva da secretária da administração. Seguiu-se manifestação do condomínio (fls., 677/678), salientando que a ré não teria se desincumbido do ônus de apresentar as contas, de modo que teria que aceitar (há sentença transitada em julgado) o que fosse apresentado pelo autor, representado pelo valor mencionado na conclusão do trabalho pericial. É O BREVE RELATO DECIDO: É caso de julgamento antecipado, mostrando-se dispensável a dilação probatória, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, c.c. artigo 915, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. Necessário analisar nesta fase processual a regularidade da conta apresentada pelo autor, observando que a requerida, na condição de gestora das verbas do condomínio (ente abstrato) deixou de atender título judicial que a obrigava a ofertar planilha detalhada a título de prestação de contas. A omissão se deu mesmo diante do alerta específico de que a não apresentação das contas resultaria no acolhimento do valor informado pelo autor, no caso correspondente ao total apurado na perícia. Logo, não se trata de estabelecer validade dos documentos desacompanhados de notas fiscais, mas de reconhecer imposição da regra legal que determina acolhimento do valor apontado pelo autor, em caso de omissão da ré, condenada a prestar contas. O autor apontou o valor apurado pela perícia (R$185.710,23), como devido, até porque baseado na documentação apresentada pela parte interessada, excluindo recibos simples e outras falhas, conforme detalhado no laudo no item 2 (prestação de contas), de fls. 441/442. Não tendo havido a devida prestação de contas responderá a ré pelo importe apontado pelo autor, baseado na perícia contábil. Ante o exposto, DECLARO SALDO CREDOR a favor do autor no montante de R$185.710,23, a ser corrigido monetariamente e com juros legais desde maio/2009 (fls. 444), fazendo-o com fundamento no artigo 269, inciso I, c.c. artigo 915, parágrafo 3º e artigo 918, todos do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da conta (R$185.710,23), ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - CUSTAS: Quantidade taxa de porte de remessa do Tribunal: Volume(s) - 04; Valor do preparo: R$4.937,19. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/12/2011 |
Sentença Registrada
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| 15/12/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENÁRIO ajuizou ação de prestação de contas contra MARIA APARECIDA DOS SANTOS, visando compelir a requerida a demonstrar a regularidade da contabilidade do referido condomínio, alertando para o fato de que a demandada teria exercido o cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 05/nov/2003 (interinamente) e 06/nov/2003 a 10/nov/2005 (por eleição), sem apresentar os recibos relativos aos recebimentos e despesas, omitindo-se na tarefa de prestar contras, prejudicando o funcionamento do condomínio. Teria se limitado a exibir alguns balancetes, por ocasião da assembléia realizada em 03/nov/2005, seguindo recusa veemente dos condôminos. Após regular citação, a requerida ofertou contestação (fls. 90/100), impugnando a alegação de omissão na prestação de contas, lembrando que a exatidão dos balancetes teria sido demonstrada nas assembléias realizadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (cópias anexas). Acrescentou o fato de que ao receber o cargo havia dívida significativa, de forma que mesmo diante de administração eficiente não teria sido possível quitá-la, até porque teria havido boicote à sua gestão, com suspensão do pagamento das mensalidades. Encartou documentos que comprovariam a prestação de contas. Réplica a fls. 374/375. Despacho saneador a fls. 387/388, resultando na determinação de perícia. Laudo a fls. 437/444, com manifestação das partes e memoriais. Na primeira fase foi lançada a sentença de fls. 649/651, reconhecendo a obrigação da ré de prestar as contas em destaque. Após o trânsito em julgado (certidão de fls. 670), a requerida se manifestou a fls. 655/659 requerendo que eventual condenação não ultrapassasse o valor apurado na perícia, e que dele fossem descontados pagamentos feitos à terceiros, não obstante falta das notas fiscais respectivas, justificando que a não apresentação de cálculo na forma mercantil decorreria da ausência de documentos. Pugnou pela realização de audiência de instrução para oitiva da secretária da administração. Seguiu-se manifestação do condomínio (fls., 677/678), salientando que a ré não teria se desincumbido do ônus de apresentar as contas, de modo que teria que aceitar (há sentença transitada em julgado) o que fosse apresentado pelo autor, representado pelo valor mencionado na conclusão do trabalho pericial. É O BREVE RELATO DECIDO: É caso de julgamento antecipado, mostrando-se dispensável a dilação probatória, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, c.c. artigo 915, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. Necessário analisar nesta fase processual a regularidade da conta apresentada pelo autor, observando que a requerida, na condição de gestora das verbas do condomínio (ente abstrato) deixou de atender título judicial que a obrigava a ofertar planilha detalhada a título de prestação de contas. A omissão se deu mesmo diante do alerta específico de que a não apresentação das contas resultaria no acolhimento do valor informado pelo autor, no caso correspondente ao total apurado na perícia. Logo, não se trata de estabelecer validade dos documentos desacompanhados de notas fiscais, mas de reconhecer imposição da regra legal que determina acolhimento do valor apontado pelo autor, em caso de omissão da ré, condenada a prestar contas. O autor apontou o valor apurado pela perícia (R$185.710,23), como devido, até porque baseado na documentação apresentada pela parte interessada, excluindo recibos simples e outras falhas, conforme detalhado no laudo no item 2 (prestação de contas), de fls. 441/442. Não tendo havido a devida prestação de contas responderá a ré pelo importe apontado pelo autor, baseado na perícia contábil. Ante o exposto, DECLARO SALDO CREDOR a favor do autor no montante de R$185.710,23, a ser corrigido monetariamente e com juros legais desde maio/2009 (fls. 444), fazendo-o com fundamento no artigo 269, inciso I, c.c. artigo 915, parágrafo 3º e artigo 918, todos do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da conta (R$185.710,23), ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - CUSTAS: Quantidade taxa de porte de remessa do Tribunal: Volume(s) - 04; Valor do preparo: R$4.937,19. |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcia de Souza Donini Dias Leite |
| 24/10/2011 |
Requerimento Juntado
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| 19/04/2011 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: Página: 2119/2120 |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2011 Teor do ato: Proposta a conciliação, não houve aceitação imediata, mas as partes requereram a suspensão do processo por 60 dias, com a finalidade de convocar assembléia de moradores na tentativa de solucionar o caso, o que foi deferido pela MM. Juíza. -- Recolha a requerida a taxa previdenciária em 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição da dívida (IPESP). Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 18/04/2011 |
Ato ordinatório
Proposta a conciliação, não houve aceitação imediata, mas as partes requereram a suspensão do processo por 60 dias, com a finalidade de convocar assembléia de moradores na tentativa de solucionar o caso, o que foi deferido pela MM. Juíza. -- Recolha a requerida a taxa previdenciária em 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição da dívida (IPESP). |
| 13/04/2011 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de abril de 2011, às 15:00 horas, nesta cidade e comarca da Capital, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar, Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas, compareceram o autor, representado por Silvia Somerlatte Souza, acompanhada do advogado, o Dr. Renato Aparecido Mota; a requerida, acompanhada da advogada, a Dra. Sueidy Souza Quintiliano, que requereu o encarte de substabelecimento, protestando pela juntada da taxa previdenciária em 48 horas, o que foi deferido pela MM.Juíza. Proposta a conciliação, não houve aceitação imediata, mas as partes requereram a suspensão do processo por 60 dias, com a finalidade de convocar assembléia de moradores na tentativa de solucionar o caso, o que foi deferido pela MM. Juíza. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Marilandes S.A.Amoroso, escrevente, digitei. Repte. Autor: Adv.Autor: Requerida: Adv.Requerida: |
| 11/04/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/04/2011 Hora 15:00 Local: Sala 215 Situacão: Realizada |
| 29/03/2011 |
Autos no Prazo
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| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: Página: 1890/1893 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Vistos A sentença (fls. 649/651) relativa à primeira fase da demanda de prestação de contas transitou em julgado em 07.05.2010 (fls. 670). Iniciada a segunda etapa da ação (efetiva prestação de contas) a requerida manifestou-se a fls. 655/659, postulando acolhimento de valor não superior ao apurado no laudo pericial (fls. 657), registrando impossibilidade de oferecer contas na forma mercantil. Por força do artigo 915, parágrafo 3º, do CPC o autor foi instado a apresentar as contas, já que não exibidas pela ré. Na oportunidade o autor reportou-se ao laudo pericial (fls. 437/510), pugnando pelo acolhimento da memória apresentada na forma mercantil que estabeleceu o montante das despesas não comprovadas documentalmente (R$185.710,23 fls. 442) e requerendo declaração do Juízo, fixando o saldo credor, na forma de sentença, nos moldes do artigo 918, do referido Estatuto. Atenta ao disposto no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 13 de abril de 2011, às 15:00 horas, cumprindo aos advogados providenciar o comparecimento dos assistidos e estudar dados necessários à concretização de eventual ajuste, de modo a dar efetividade ao ato. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 23/03/2011 |
Decisão
Vistos A sentença (fls. 649/651) relativa à primeira fase da demanda de prestação de contas transitou em julgado em 07.05.2010 (fls. 670). Iniciada a segunda etapa da ação (efetiva prestação de contas) a requerida manifestou-se a fls. 655/659, postulando acolhimento de valor não superior ao apurado no laudo pericial (fls. 657), registrando impossibilidade de oferecer contas na forma mercantil. Por força do artigo 915, parágrafo 3º, do CPC o autor foi instado a apresentar as contas, já que não exibidas pela ré. Na oportunidade o autor reportou-se ao laudo pericial (fls. 437/510), pugnando pelo acolhimento da memória apresentada na forma mercantil que estabeleceu o montante das despesas não comprovadas documentalmente (R$185.710,23 fls. 442) e requerendo declaração do Juízo, fixando o saldo credor, na forma de sentença, nos moldes do artigo 918, do referido Estatuto. Atenta ao disposto no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 13 de abril de 2011, às 15:00 horas, cumprindo aos advogados providenciar o comparecimento dos assistidos e estudar dados necessários à concretização de eventual ajuste, de modo a dar efetividade ao ato. Int. |
| 18/03/2011 |
Requerimento Juntado
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| 15/12/2010 |
Autos no Prazo
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| 14/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2010 Data da Disponibilização: 14/12/2010 Data da Publicação: 15/12/2010 Número do Diário: 852 Página: 2593-2594 |
| 13/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 673: defiro ao requerente o prazo de 48 horas (prestar contas), sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 07/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 673: defiro ao requerente o prazo de 48 horas (prestar contas), sob pena de arquivamento. Int. |
| 06/12/2010 |
Requerimento Juntado
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| 13/09/2010 |
Autos no Prazo
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| 13/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2010 Data da Disponibilização: 13/09/2010 Data da Publicação: 14/09/2010 Número do Diário: 794 Página: 1490/1492 |
| 10/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2010 Teor do ato: fls. 655/669: à manifestação da exequente. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 10/09/2010 |
Ato ordinatório
fls. 655/669: à manifestação da exequente. |
| 18/08/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 12/07/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/04/2010 |
Autos no Prazo
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| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: Página: 1913/1916 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2010 Teor do ato: VISTOS. CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENÁRIO ajuizou ação de prestação de contas contra MARIA APARECIDA DOS SANTOS, visando compelir a requerida a demonstrar a regularidade da contabilidade do referido condomínio, alertando para o fato de que a demandada teria exercido o cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 05/nov/2003 (interinamente) e 06/nov/2003 a 10/nov/2005 (por eleição), sem apresentar os recibos relativos aos recebimentos e despesas, omitindo-se na tarefa de prestar contras, prejudicando o funcionamento do condomínio. Teria se limitado a exibir alguns balancetes, por ocasião da assembléia realizada em 03/nov/2005, seguindo recusa veemente dos condôminos. Após regular citação, a requerida ofertou contestação (fls. 90/100), impugnando a alegação de omissão na prestação de contas, lembrando que a exatidão dos balancetes teria sido demonstrada nas assembléias realizadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (cópias anexas). Acrescentou o fato de que ao receber o cargo havia dívida significativa, de forma que mesmo diante de administração eficiente não teria sido possível quitá-la, até porque teria havido boicote à sua gestão, com suspensão do pagamento das mensalidades. Encartou documentos que comprovariam a prestação de contas. Réplica a fls. 374/375. Despacho saneador a fls. 387/388, resultando na determinação de perícia. Laudo a fls. 437/444, com manifestação das partes e memoriais. É O RELATÓRIO DECIDO: O pedido restrito à prestação de contas/1ª fase é procedente. Importante salientar que o Juízo antecipou em parte a prova pericial com o objetivo de permitir conclusão - ainda nesta primeira etapa - já que a requerida juntou documentos que em tese comprovariam a prestação de contas. Contudo, subsiste a divergência quanto aos valores e forma de documentação dos pagamentos. Cumpre então limitar o questionamento nesta fase à análise do direito à prestação de contas, estabelecendo se houve ou não atendimento da medida por ocasião das manifestações da ré, inclusive em assembléias. Após apreciação minuciosa das atas apresentadas pela ré, relativamente às assembléias efetivadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (fls. 118/125), conclui-se que por meio de tais registros a síndica não se desincumbiu do dever de prestação de contas, não se olvidando que os documentos apontaram mera intenção de apresentação dos balancetes, inclusive com anotação específica de discordância dos presentes, o mesmo ocorrendo em relação à prova pericial, cujo levantamento servirá de dado comparativo para a próxima etapa. Considerando que a requerida não discute o efetivo exercício do cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 10/nov/2005 e atentando ao fato de que os documentos apresentados à perícia não se mostraram suficientes à conclusão da efetiva prestação de contas, de rigor condená-la à fazê-lo, viabilizando oportuno questionamento individualizado. A apuração dos haveres se dará na segunda fase da demanda, em atendimento ao disposto no artigo 915, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ocasião na qual serão observados ainda os documentos complementares de fls. 527/628. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a prestar contas da gestão como síndica, no período compreendido entre 23/out/2003 e 10/nov/2005, na forma mercantil, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 915, parágrafo 2º, do referido Estatuto. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados por equidade em R$800,00, ressalvada hipótese prevista no artigo 12, da Lei 1060/50. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Em caso de apelação - preparo: R$ 4841,17 e taxa de remessa (04 volumes). Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 14/04/2010 |
Sentença Registrada
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| 12/04/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENÁRIO ajuizou ação de prestação de contas contra MARIA APARECIDA DOS SANTOS, visando compelir a requerida a demonstrar a regularidade da contabilidade do referido condomínio, alertando para o fato de que a demandada teria exercido o cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 05/nov/2003 (interinamente) e 06/nov/2003 a 10/nov/2005 (por eleição), sem apresentar os recibos relativos aos recebimentos e despesas, omitindo-se na tarefa de prestar contras, prejudicando o funcionamento do condomínio. Teria se limitado a exibir alguns balancetes, por ocasião da assembléia realizada em 03/nov/2005, seguindo recusa veemente dos condôminos. Após regular citação, a requerida ofertou contestação (fls. 90/100), impugnando a alegação de omissão na prestação de contas, lembrando que a exatidão dos balancetes teria sido demonstrada nas assembléias realizadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (cópias anexas). Acrescentou o fato de que ao receber o cargo havia dívida significativa, de forma que mesmo diante de administração eficiente não teria sido possível quitá-la, até porque teria havido boicote à sua gestão, com suspensão do pagamento das mensalidades. Encartou documentos que comprovariam a prestação de contas. Réplica a fls. 374/375. Despacho saneador a fls. 387/388, resultando na determinação de perícia. Laudo a fls. 437/444, com manifestação das partes e memoriais. É O RELATÓRIO DECIDO: O pedido restrito à prestação de contas/1ª fase é procedente. Importante salientar que o Juízo antecipou em parte a prova pericial com o objetivo de permitir conclusão - ainda nesta primeira etapa - já que a requerida juntou documentos que em tese comprovariam a prestação de contas. Contudo, subsiste a divergência quanto aos valores e forma de documentação dos pagamentos. Cumpre então limitar o questionamento nesta fase à análise do direito à prestação de contas, estabelecendo se houve ou não atendimento da medida por ocasião das manifestações da ré, inclusive em assembléias. Após apreciação minuciosa das atas apresentadas pela ré, relativamente às assembléias efetivadas em 28/nov/2003, 20/dez/2004 e 03/nov/2005 (fls. 118/125), conclui-se que por meio de tais registros a síndica não se desincumbiu do dever de prestação de contas, não se olvidando que os documentos apontaram mera intenção de apresentação dos balancetes, inclusive com anotação específica de discordância dos presentes, o mesmo ocorrendo em relação à prova pericial, cujo levantamento servirá de dado comparativo para a próxima etapa. Considerando que a requerida não discute o efetivo exercício do cargo de síndica no período de 23/out/2003 a 10/nov/2005 e atentando ao fato de que os documentos apresentados à perícia não se mostraram suficientes à conclusão da efetiva prestação de contas, de rigor condená-la à fazê-lo, viabilizando oportuno questionamento individualizado. A apuração dos haveres se dará na segunda fase da demanda, em atendimento ao disposto no artigo 915, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ocasião na qual serão observados ainda os documentos complementares de fls. 527/628. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a prestar contas da gestão como síndica, no período compreendido entre 23/out/2003 e 10/nov/2005, na forma mercantil, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 915, parágrafo 2º, do referido Estatuto. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados por equidade em R$800,00, ressalvada hipótese prevista no artigo 12, da Lei 1060/50. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Em caso de apelação - preparo: R$ 4841,17 e taxa de remessa (04 volumes). |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Sentença
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
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| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1637/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: Página: 2331/2334 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1637/2009 Teor do ato: Declaro encerrada a instrução, devendo as partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de dez dias, para cada uma, iniciando-se pelo autor. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 11/12/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Declaro encerrada a instrução, devendo as partes apresentarem suas alegações finais, no prazo de dez dias, para cada uma, iniciando-se pelo autor. |
| 25/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
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| 10/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1490/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: 2030 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1490/2009 Teor do ato: Fls 527/628: à manifestação do autor. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 09/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls 527/628: à manifestação do autor. |
| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
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| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
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| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
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| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
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| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
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| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1394/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: Página: 1590/1592 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1394/2009 Teor do ato: Vistos. Fls 524: ciente. Aguarde-se pelo decurso de prazo de fls 522. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls 524: ciente. Aguarde-se pelo decurso de prazo de fls 522. Int. |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
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| 11/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1246/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: Página: 1565/1566 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1246/2009 Teor do ato: VISTOS. Fls. 517/520: tendo em conta argumentação da ré quanto à possibilidade de o síndico realizar despesa independentemente de nota fiscal (medida excepcional supostamente autorizada pela convenção), concedo prazo de 30 dias à requerida para encarte de documentos, com acompanhamento de relação detalhada, de forma a viabilizar questionamento específico do autor e final determinação para eventual inclusão no laudo. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 517/520: tendo em conta argumentação da ré quanto à possibilidade de o síndico realizar despesa independentemente de nota fiscal (medida excepcional supostamente autorizada pela convenção), concedo prazo de 30 dias à requerida para encarte de documentos, com acompanhamento de relação detalhada, de forma a viabilizar questionamento específico do autor e final determinação para eventual inclusão no laudo. Int. |
| 20/08/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Defensoria Pública - Curador - Cível |
| 28/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 28/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 24/07/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
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| 08/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0265/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: Página: 1791/1795 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0265/2009 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Fls 437/510: digam as partes sobre o laudo, em 10 dias. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Fls 437/510: digam as partes sobre o laudo, em 10 dias. Int. |
| 27/05/2009 |
Juntada de Petição
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| 26/05/2009 |
Aguardando Entrega de Laudos
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| 26/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolhendo a justificativa do sr. Perito, defiro o prazo complementar de 60 dias para entrega do laudo. Int. |
| 26/11/2008 |
Remessa ao Perito
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| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
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| 06/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0273/2008 Data da Disponibilização: 06/11/2008 Data da Publicação: 07/11/2008 Número do Diário: Página: 1819/1820 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0273/2008 Teor do ato: Vistos. Fls 426: dê-se ciência ao Sr. Perito. Int. Advogados(s): RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP) |
| 17/10/2008 |
Aguardando Providências
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| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls 426: dê-se ciência ao Sr. Perito. Int. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Providências
Conferência |
| 08/10/2008 |
Aguardando Providências
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| 11/09/2008 |
Juntada de Petição
do Requerido |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 422/3: providencie a ré em 10 dias. Fls 422/3: providencie a ré em 10 dias. |
| 26/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada petição do perito |
| 25/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/08/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 582089 |
| 22/08/2008 |
Juntada de Documentos
Mesa katia |
| 08/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 582089 |
| 08/08/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 582082 |
| 08/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 582082 |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 419: à manifestação da ré, em dez dias. Fls 419: à manifestação da ré, em dez dias. |
| 27/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls 411: dê-se ciência ao Sr. Perito. Providencie o autor o solicitado pelo Sr. Perito às fls 412. Int. Fls 411: dê-se ciência ao Sr. Perito. Providencie o autor o solicitado pelo Sr. Perito às fls 412. Int. |
| 28/03/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 458837 |
| 03/03/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 458837 |
| 03/03/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 458829 |
| 03/03/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 458829 |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o Sr. Perito para confecção do laudo detalhado em 30 dias. Int. Intime-se o Sr. Perito para confecção do laudo detalhado em 30 dias. Int. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Certidão supra: Aguarde-se por 30 dias. Certidão supra: Aguarde-se por 30 dias. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Reitere-se o ofício. Int. Reitere-se o ofício. Int. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Arbitro os honorários periciais em R$ 882,63. Oficie-se, conforme determinação de fls 387. Int Arbitro os honorários periciais em R$ 882,63. Oficie-se, conforme determinação de fls 387. Int |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, em saneador. Preliminarmente concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita, atentando à documentação de fls. 380/383. Anote-se. Partes legítimas e regularmente representadas. Julgo o feito saneado. A controvérsia, que consiste na suficiência dos documentos que instruíram a defesa à comprovação da prestação de contas ao condomínio, recomenda a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio Arles Denápoli para realizar o trabalho técnico contábil. Intime-se o ?expert?, alertando-o de que a antecipação dos honorários será feita pela PAJ, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oficie-se. Faculto apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Int. Vistos, em saneador. Preliminarmente concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita, atentando à documentação de fls. 380/383. Anote-se. Partes legítimas e regularmente representadas. Julgo o feito saneado. A controvérsia, que consiste na suficiência dos documentos que instruíram a defesa à comprovação da prestação de contas ao condomínio, recomenda a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio Arles Denápoli para realizar o trabalho técnico contábil. Intime-se o ?expert?, alertando-o de que a antecipação dos honorários será feita pela PAJ, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oficie-se. Faculto apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Int. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra corretamente a requerida a determinação de fls 368, encartando documento oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), referente a última declaração apresentada (2006), no prazo complementar e improrrogável de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento do pedido. De forma fundamentada em cinco dias especifiquem eventuais provas que pretendem produzir. Int. Cumpra corretamente a requerida a determinação de fls 368, encartando documento oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), referente a última declaração apresentada (2006), no prazo complementar e improrrogável de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento do pedido. De forma fundamentada em cinco dias especifiquem eventuais provas que pretendem produzir. Int. |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 99/100: indefiro o pedido que visa à antecipação da tutela, lembrando que a figura está reservada ao autor que poderá postular prestação jurisdicional, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas em lei. De qualquer modo, a postulação da ré, sobre suposto direito à candidatura ao cargo de síndica, não guarda relação com a pretensão inicial devendo ser debatida na via própria. Quanto aos benefícios da justiça gratuita, cumprirá à requerida encartar documento oficial de rendimentos e/ ou bens (DRF), ainda que de isento, para viabilizar análise respectiva. Prazo: 05 dias. No mais, ciência sobre os termos da contestação e documentos. Int. VISTOS. Fls. 99/100: indefiro o pedido que visa à antecipação da tutela, lembrando que a figura está reservada ao autor que poderá postular prestação jurisdicional, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas em lei. De qualquer modo, a postulação da ré, sobre suposto direito à candidatura ao cargo de síndica, não guarda relação com a pretensão inicial devendo ser debatida na via própria. Quanto aos benefícios da justiça gratuita, cumprirá à requerida encartar documento oficial de rendimentos e/ ou bens (DRF), ainda que de isento, para viabilizar análise respectiva. Prazo: 05 dias. No mais, ciência sobre os termos da contestação e documentos. Int. |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 83/203: diante da documentação encartada concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a serventia o desentranhamento dos referidos documentos, com exceção da petição (fls. 83/85), formando o primeiro apenso, o que facilitará manuseio dos autos, certificando-se. Cite-se com as cautelas legais (artigo 915, do CPC). Int. Vistos Fls. 83/203: diante da documentação encartada concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a serventia o desentranhamento dos referidos documentos, com exceção da petição (fls. 83/85), formando o primeiro apenso, o que facilitará manuseio dos autos, certificando-se. Cite-se com as cautelas legais (artigo 915, do CPC). Int. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção, encarte o(a) autor(a) documento oficial de rendimentos/bens (DRF) para vialibizar análise do pedido de justiça gratuita. Int. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção, encarte o(a) autor(a) documento oficial de rendimentos/bens (DRF) para vialibizar análise do pedido de justiça gratuita. Int. |
| 04/10/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/01/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2015 | Cumprimento de sentença (0001365-43.2015.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/04/2011 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 30/08/2008 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |