| Reqte |
Condominio Residencial Madison Premium
Advogado: RUI PINHEIRO JUNIOR Advogado: João Paulo Andrade de Moraes Advogada: Simone Jordão Palmieri |
| Reqdo |
Alexandro Valentim Roque
Advogada: Taís Coutinho Modaelli |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | Fabio Matin |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70058648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 15:02 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70056139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:05 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70058648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 15:02 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70056139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:05 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão. Ciência às partes da designação de leilão para 29/05/2026 e 22/06/2026. Aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), Taís Coutinho Modaelli (OAB 378767/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital de leilão. Ciência às partes da designação de leilão para 29/05/2026 e 22/06/2026. Aguarde-se por 90 dias. Int. |
| 19/05/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70041494-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 17:55 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70037545-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 07/04/2026 11:41 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70036982-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 13:25 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822472105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kátia Vogel Silva Diligência : 05/02/2026 |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822472114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandro Valentim Roque Diligência : 05/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70157314-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 12:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Com a finalidade de expedir as cartas de intimação dos devedores, conforme determinação da r. Decisão de fl. 706, indique o requerente os endereços atualizados dos devedores para cumprimento da determinação, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a finalidade de expedir as cartas de intimação dos devedores, conforme determinação da r. Decisão de fl. 706, indique o requerente os endereços atualizados dos devedores para cumprimento da determinação, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as cartas de intimação dos devedores sobre a avaliação do imóvel. Após o retorno dos avisos de recebimento, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento à alienação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se as cartas de intimação dos devedores sobre a avaliação do imóvel. Após o retorno dos avisos de recebimento, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento à alienação. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70143332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:39 |
| 19/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70034963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:07 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2025 |
Evoluída a Classe
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| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: 1. Providencie o Cartório a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença. 2. Requer a credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, a preferência de seu crédito sobre o crédito derivado dos encargos condominiais, de natureza propter rem. Como observou o exequente, na petição nebulosa apresentada pela credora, ela parece informar que o seu crédito é equivalente ao valor pelo qual o imóvel foi avaliado. Ora, o acolhimento de seu pedido logicamente levaria à extinção do processo, pois não haveria qualquer razão para o exequente prosseguir na penhora do imóvel, deixando de receber qualquer valor para somente satisfazer crédito de terceiro. Certamente o exequente pediria desistência do processo. Porém, a preferência do crédito oriundo de despesas condominiais sobre crédito hipotecários é questão pacífica, sendo inclusive objeto da súmula nº 478 do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.". Neste sentido, decisões da corte superior sobre o tema: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. PREFERÊNCIAS MATERIAIS. CRÉDITO FISCAL. CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Ação de execução de contrato de locação proposta em 1999, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é dizer se a recorrente, credora hipotecária, possui preferência no levantamento do produto da arrematação de imóvel dos interessados, a despeito de não ter realizado a penhora do bem. 3. Para o exercício da preferência material decorrente da hipoteca, no concurso especial de credores, não se exige a penhora sobre o bem, mas o levantamento do produto da alienação judicial não prescinde do aparelhamento da respectiva execução. 4. A jurisprudência do STJ orienta que o crédito resultante de despesas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário. 5. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive ao crédito condominial, ressalvados apenas aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.580.750/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 22/6/2018.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EDITAL. DÉBITO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CRÉDITO CONDOMINIAL E HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro para a aferição da configuração de preço vil o valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. 2. Não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial. Precedentes. 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme de que o crédito condominial prefere ao hipotecário. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.265/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.) (grifos nossos) Indefiro o pedido da credora hipotecária, ressaltando a prevalência do crédito do exequente sobre o valor obtido na alienação do bem. 3. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, o leiloeiro oficial "Cristiano Alberto dos Santos", habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, assim como do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado, se o caso. Consigne-se que se nenhuma das partes optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie o Cartório a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença. 2. Requer a credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, a preferência de seu crédito sobre o crédito derivado dos encargos condominiais, de natureza propter rem. Como observou o exequente, na petição nebulosa apresentada pela credora, ela parece informar que o seu crédito é equivalente ao valor pelo qual o imóvel foi avaliado. Ora, o acolhimento de seu pedido logicamente levaria à extinção do processo, pois não haveria qualquer razão para o exequente prosseguir na penhora do imóvel, deixando de receber qualquer valor para somente satisfazer crédito de terceiro. Certamente o exequente pediria desistência do processo. Porém, a preferência do crédito oriundo de despesas condominiais sobre crédito hipotecários é questão pacífica, sendo inclusive objeto da súmula nº 478 do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.". Neste sentido, decisões da corte superior sobre o tema: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. PREFERÊNCIAS MATERIAIS. CRÉDITO FISCAL. CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Ação de execução de contrato de locação proposta em 1999, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é dizer se a recorrente, credora hipotecária, possui preferência no levantamento do produto da arrematação de imóvel dos interessados, a despeito de não ter realizado a penhora do bem. 3. Para o exercício da preferência material decorrente da hipoteca, no concurso especial de credores, não se exige a penhora sobre o bem, mas o levantamento do produto da alienação judicial não prescinde do aparelhamento da respectiva execução. 4. A jurisprudência do STJ orienta que o crédito resultante de despesas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário. 5. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive ao crédito condominial, ressalvados apenas aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.580.750/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 22/6/2018.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EDITAL. DÉBITO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CRÉDITO CONDOMINIAL E HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro para a aferição da configuração de preço vil o valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. 2. Não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial. Precedentes. 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme de que o crédito condominial prefere ao hipotecário. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.265/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.) (grifos nossos) Indefiro o pedido da credora hipotecária, ressaltando a prevalência do crédito do exequente sobre o valor obtido na alienação do bem. 3. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, o leiloeiro oficial "Cristiano Alberto dos Santos", habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, assim como do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado, se o caso. Consigne-se que se nenhuma das partes optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70169782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 10:56 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 683: no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes acerca da informação da Caixa Econômica Federal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 683: no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes acerca da informação da Caixa Econômica Federal. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70115198-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2024 17:00 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/661: anote-se o nome da advogada constituída pelo autor, Drª. Simone Jordão Palmieri, OAB/SP 257522, para o recebimento de futuras publicações. No mais, diante da alegação do autor de que a petição da Caixa Econômica Federal é de "difícil interpretação", manifeste-se a credora fiduciária, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos os esclarecimentos necessários. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), Simone Jordão Palmieri (OAB 257522/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 655/661: anote-se o nome da advogada constituída pelo autor, Drª. Simone Jordão Palmieri, OAB/SP 257522, para o recebimento de futuras publicações. No mais, diante da alegação do autor de que a petição da Caixa Econômica Federal é de "difícil interpretação", manifeste-se a credora fiduciária, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos os esclarecimentos necessários. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70038658-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2024 18:36 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o autor a regularização processual anteriormente determinada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca das informações prestadas pela credora fiduciária às fls. 627/651. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o autor a regularização processual anteriormente determinada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca das informações prestadas pela credora fiduciária às fls. 627/651. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70181748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 18:32 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: observo que o instrumento de procuração não está regularizado (falta assinatura), providencie o autor a sua regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 582/619: no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 620/621: expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito Judicial, para o pagamento do valor depositado às fls. 559/560 (R$ 5.850,00), observando-se o formulário MLE de fl. 621. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/581: observo que o instrumento de procuração não está regularizado (falta assinatura), providencie o autor a sua regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 582/619: no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 620/621: expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito Judicial, para o pagamento do valor depositado às fls. 559/560 (R$ 5.850,00), observando-se o formulário MLE de fl. 621. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70125077-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2023 16:01 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70118434-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2023 19:05 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/560 e 574: ciente do depósito dos honorários periciais. O I. Perito Judicial foi intimado às fls. 575/576. Fls. 563/567: o nome da patrona Dra. Giza Helena Coelho foi anotado nestes autos. Fls. 568/573: em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora juntada da procuração que outorgou poderes à patrona Dra. Simone Jordão Palmieri. No mais, aguarde-se retorno do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 558/560 e 574: ciente do depósito dos honorários periciais. O I. Perito Judicial foi intimado às fls. 575/576. Fls. 563/567: o nome da patrona Dra. Giza Helena Coelho foi anotado nestes autos. Fls. 568/573: em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora juntada da procuração que outorgou poderes à patrona Dra. Simone Jordão Palmieri. No mais, aguarde-se retorno do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70066635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:18 |
| 12/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70050397-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2023 15:00 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70026572-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 14:48 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 556, aprovo o valor dos honorários periciais, apresentado pelo Senhor Perito às fls. 539/548. Portanto, no prazo de dez dias, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Após o depósito, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70014373-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:15 |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 556, aprovo o valor dos honorários periciais, apresentado pelo Senhor Perito às fls. 539/548. Portanto, no prazo de dez dias, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Após o depósito, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 29/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Vistos. Fls. 419/427: Manifestem-se as partes, se querendo, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO: Vistos. Fls. 419/427: Manifestem-se as partes, se querendo, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/427: Manifestem-se as partes, se querendo, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 27/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 419/427: Manifestem-se as partes, se querendo, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/02/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
FABIO MARTIN Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
FABIO MARTIN Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 412: Nomeio o especialista Fábio Martin, com habilitação, para a realização de perícia de avaliação do imóvel penhorado às fls. 325. Intime-se-o para que estime seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 412: Nomeio o especialista Fábio Martin, com habilitação, para a realização de perícia de avaliação do imóvel penhorado às fls. 325. Intime-se-o para que estime seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3790/3793 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação a penhora do imóvel, em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação a penhora do imóvel, em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 397: Conforme se verifica dos autos, não houve recebimento da intimação ao co-executado Alexandro Valentim Roque, não podendo o mesmo ser considerado intimado. No mais, verifica-se que as cartas foram encaminhadas e os seus respectivos avisos de recebimento ainda não retornaram. Sendo assim, aguarde-se por mais trinta dias. Fls. 398/400: Providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls. 398 e documentos de fls. 399/400, tendo em vista não pertencerem a estes autos, devendo os mesmos serem juntados no processo a que pertencem. Int. |
| 13/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 4070/4075 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a pesquisa de endereço realizada, pelo sistema INFOJUD. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a pesquisa de endereço realizada, pelo sistema INFOJUD. |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3526/3531 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Em 15 dias, recolha o exequente a taxa no valor de R$45,00, código 434-1 Após, defiro as pesquisas de endereços do requerido, via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INDOFJUD. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Em 15 dias, recolha o exequente a taxa no valor de R$45,00, código 434-1 Após, defiro as pesquisas de endereços do requerido, via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INDOFJUD. Int. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3564/3566 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Em dez dias, manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do sr. oficial de justiça, que encontra-se disponível na internet. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato ordinatório
Em dez dias, manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do sr. oficial de justiça, que encontra-se disponível na internet. |
| 06/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2019/006067-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 348: anote-se o ingresso do terceiro interessado credor hipotecário. Fls. 356: não se aplica in casu a regra prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, seja porque a carta de intimação da coexecutada Katia foi recebida (fls. 347) - portanto perfeito o ato intimatório -, seja pela ausência de retorno do aviso de recebimento da carta de intimação expedida ao coexecutado Alexandro. Dito isso, promova o exequente a intimação do coexecutado Alexandro. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 348: anote-se o ingresso do terceiro interessado credor hipotecário. Fls. 356: não se aplica in casu a regra prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, seja porque a carta de intimação da coexecutada Katia foi recebida (fls. 347) - portanto perfeito o ato intimatório -, seja pela ausência de retorno do aviso de recebimento da carta de intimação expedida ao coexecutado Alexandro. Dito isso, promova o exequente a intimação do coexecutado Alexandro. Int. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3627/3632 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Cumprido ato negativo Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 22/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2893/2894 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 330: em cinco dias, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como a taxa de intimação via postal, no montante de R$45,00, no prazo de cinco dias.Após, intimem-se os executados e a credora-hipotecária, nos termos da decisão de fl. 325.Após,expeça-se certidão eletrônica via ARISP, nos termos da decisão supra mencionada.Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 330: em cinco dias, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como a taxa de intimação via postal, no montante de R$45,00, no prazo de cinco dias.Após, intimem-se os executados e a credora-hipotecária, nos termos da decisão de fl. 325.Após,expeça-se certidão eletrônica via ARISP, nos termos da decisão supra mencionada.Int. |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 2858/2861 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.080 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 323/324), em nome de Alexandro Valentim Roque e Kátia Vogel Silva. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado Alexandro Valentim Roque.Em cinco dias, recolha a exequente a taxa de intimação postal, no valor de R$45,00.Realizado o recolhimento, intimem-se os executados acerca da penhora levada a efeito. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação da credora-hipotecária "Caixa Econômica Federal", no endereço indicado no registro à margem da matrícula de fl. 323Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Se requerido, expeça-se certidão eletrônica via sistema de penhora on line para averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do Provimento CG nº 30/2011.Após o cumprimento das providências supra-assinaladas, aguarde-se a fluência do prazo para interposição de eventual impugnação.Int. (Termo de penhora expedido). Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 02/02/2017 |
Termo Expedido
O apartamento nº124, localizado no 12º pavimento do Bloco 2 do empreendimento denominado Madison Premium, com entrada pelo nº3883 da Avenida Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, contendo a área real privativa de 45,54m², a área real comum de 43,825m², a área real total de 89,365m² e a fração ideal de terreno e nas coisas comuns de 0,30653%; estando incluído, na área comum, o uso e utilização de uma vaga de garagem, indeterminada, destinada ao estacionamento e guarda de um veículo de passeio, de tamanho médio, com auxílio de manobrista; o terreno que, também, faz frente para a Rua Naná, constituído pelos lotes nºs 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e de parte dos lotes nºs 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, da Vileta Bem-te-vi, onde está construído o empreendimento, mede 76,00m de frente, 98,00m do lado direito, da frente aos fundos, do lado esquerdo, em três linhas, a primeira 50,00m daí deflete à direita 32,38m, e , finalmente, deflete à esquerda 48,00m, tendo nos fundos 43,52m, registrado no 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro nº2, Matrícula 156.080, Ficha 01; |
| 10/10/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.080 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 323/324), em nome de Alexandro Valentim Roque e Kátia Vogel Silva. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado Alexandro Valentim Roque.Em cinco dias, recolha a exequente a taxa de intimação postal, no valor de R$45,00.Realizado o recolhimento, intimem-se os executados acerca da penhora levada a efeito. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação da credora-hipotecária "Caixa Econômica Federal", no endereço indicado no registro à margem da matrícula de fl. 323Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Se requerido, expeça-se certidão eletrônica via sistema de penhora on line para averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do Provimento CG nº 30/2011.Após o cumprimento das providências supra-assinaladas, aguarde-se a fluência do prazo para interposição de eventual impugnação.Int. (Termo de penhora expedido). |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000429034 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 3073/3079 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 318/319: em quinze dias, providencie o exequente Certidão atualizada no Registro do Imóveis.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 318/319: em quinze dias, providencie o exequente Certidão atualizada no Registro do Imóveis.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2911/2918 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2911/2918 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/305 e 308/310: Defiro a penhora/arresto "on line" via sistema "BACENJUD". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 05/02/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 05/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 301/305 e 308/310: Defiro a penhora/arresto "on line" via sistema "BACENJUD". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Intime-se. |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 2954/2960 |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/305: Anote-se o inicio da fase de execução. Observo que os requeridos não possuem advogados constituídos nos autos pois foram citados e deixaram transcorrer o prazo para a defesa. Dessa forma, providencie(m) o(s) interessados as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$12,20, para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 301/305: Anote-se o inicio da fase de execução. Observo que os requeridos não possuem advogados constituídos nos autos pois foram citados e deixaram transcorrer o prazo para a defesa. Dessa forma, providencie(m) o(s) interessados as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$12,20, para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 2426/2435 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por seis meses nos termos do § 5º do Art. 475-J, do C.P.Civil, acrescido pela Lei 11232/06, após arquive-se, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por seis meses nos termos do § 5º do Art. 475-J, do C.P.Civil, acrescido pela Lei 11232/06, após arquive-se, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
recebido do tribunal |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 2615/2629 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 2615/2629 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensadas as contrarrazões por não ter havido citação. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as honras e homenagens de estilo. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DECISÃO EM 10/04/2014) Vistos. Em cinco dias e sob pena de deserção, complemente o apelante o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos em R$ 29,50, ante a abertura de novo volume. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 08/08/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensadas as contrarrazões por não ter havido citação. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as honras e homenagens de estilo. Int. |
| 10/04/2014 |
Decisão
(PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DECISÃO EM 10/04/2014) Vistos. Em cinco dias e sob pena de deserção, complemente o apelante o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos em R$ 29,50, ante a abertura de novo volume. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 2415/2420 |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 2415/2420 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. O pedido de arbitramento de honorários decorrentes de sucumbência em percentual superior ao que foi arbitrado não constitui matéria de embargos de declaração. Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2013 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Alexandro Valentim Roque e Kátia Vogel Silva a pagar a Condominio Residencial Madison Premium as despesas condominiais e demais encargos indicados na inicial, com exclusão dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente e com juros moratórios desde o vencimento, bem como ao pagamento das prestações vencidas e não pagas até a data da presente sentença corrigidos monetariamente a partir dos respectivos vencimentos, multa prevista na convenção condominial e juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Custas por eventual apelação de R$128,07 e taxa de porte de remessa e retorno de R$29,50 por volume. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 13/11/2013 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. O pedido de arbitramento de honorários decorrentes de sucumbência em percentual superior ao que foi arbitrado não constitui matéria de embargos de declaração. Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Int. |
| 30/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 30/09/2013 |
Sentença de Revelia Completa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Alexandro Valentim Roque e Kátia Vogel Silva a pagar a Condominio Residencial Madison Premium as despesas condominiais e demais encargos indicados na inicial, com exclusão dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente e com juros moratórios desde o vencimento, bem como ao pagamento das prestações vencidas e não pagas até a data da presente sentença corrigidos monetariamente a partir dos respectivos vencimentos, multa prevista na convenção condominial e juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Custas por eventual apelação de R$128,07 e taxa de porte de remessa e retorno de R$29,50 por volume. |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 1986/1991 |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre a devolução do SEED recebido por 3°s. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 12/07/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, sobre a devolução do SEED recebido por 3°s. |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 2301/2304 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/006690-9 dirigi-me ao endereço Rua Tristão, 94, Cidade Satélite Santa Bárbara, sendo atendido pela moradora atual, sra. Sandra, há 03 anos no local e informou de que desconhece os requeridos.Dirigi-me à Avenida Ouro Verde de Minas, 301, Jardim Imperador, e aí sendo Citei Alexandro Valentim Roque, o qual recebeu a contrafé e exarou ciente. Dirigi-me à Rua Luís Barbalho, Bezerra, 234, Cidade Satélite Santa Barbara, encontrando um imóvel vago com placas para vender, onde vizinhos informaram de que os moradores mudaram-se do local. Dirigi-me à Rua Escorpião, 550, apto. 53, bloco 17, Cidade Satélite Santa Barbara, onde no local reside a Moradora Priscila, a qual informou de que desconhece os requeridos. Dirigi-me à Av. Mendonça e Vasconcelos, 415, Vila Ester, sendo atendido pela moradora Claudia, a qual informou desconhecer os requeridos. Dirigi-me à Praça Rui Barbosa, 150, Santa Terezinha, Santo André, e aí sendo Citei Kátia Vogel Silva, a qual recebeu a contrafé, exarou ciente e informou seu atual endereço residencial como sendo Rua João Vicente da Fonseca, 115, Parque São Rafael CEP 08320-310. Ante o exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de abril de 2013. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 15/04/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/006690-9 dirigi-me ao endereço Rua Tristão, 94, Cidade Satélite Santa Bárbara, sendo atendido pela moradora atual, sra. Sandra, há 03 anos no local e informou de que desconhece os requeridos.Dirigi-me à Avenida Ouro Verde de Minas, 301, Jardim Imperador, e aí sendo Citei Alexandro Valentim Roque, o qual recebeu a contrafé e exarou ciente. Dirigi-me à Rua Luís Barbalho, Bezerra, 234, Cidade Satélite Santa Barbara, encontrando um imóvel vago com placas para vender, onde vizinhos informaram de que os moradores mudaram-se do local. Dirigi-me à Rua Escorpião, 550, apto. 53, bloco 17, Cidade Satélite Santa Barbara, onde no local reside a Moradora Priscila, a qual informou de que desconhece os requeridos. Dirigi-me à Av. Mendonça e Vasconcelos, 415, Vila Ester, sendo atendido pela moradora Claudia, a qual informou desconhecer os requeridos. Dirigi-me à Praça Rui Barbosa, 150, Santa Terezinha, Santo André, e aí sendo Citei Kátia Vogel Silva, a qual recebeu a contrafé, exarou ciente e informou seu atual endereço residencial como sendo Rua João Vicente da Fonseca, 115, Parque São Rafael CEP 08320-310. Ante o exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de abril de 2013. |
| 09/04/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/04/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2013/006690-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2013 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1280 Página: 2357/2365 |
| 02/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2012 Teor do ato: Certificou o Cartório que deixou de cumprir o despacho de fls. 158, haja vista que falta complementar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$50,85, devendo o requerente providenciar em cinco dias. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 01/10/2012 |
Ato ordinatório
Certificou o Cartório que deixou de cumprir o despacho de fls. 158, haja vista que falta complementar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$50,85, devendo o requerente providenciar em cinco dias. |
| 15/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2012 Data da Disponibilização: 15/05/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: 1183 Página: 2300/2302 |
| 14/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Vistos. Item 6 de fls. 157: indefiro, por falta de amparo legal, bem como por ser a medida ineficaz. Em cinco dias, recolha o autor a diferença da taxa para diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 9,44. Após, expeça-se novo mandado de citação, nos termos do despacho de fls. 46, com os endereços constantes às fls. 148/151 ainda não diligenciados e pertencentes à esta Comarca e à de Santo André, por se tratar de Comarca contígua. Sem prejuízo e ante os demais endereços constantes às fls. 148/151, providencie o autor as peças necessárias para a expedição de carta precatória. Após, expeça-se carta precatória para a Comarca de São Bernardo do Campo/SP, devendo o autor proceder à sua retirada em Cartório, com protocolo nos autos. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 09/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Item 6 de fls. 157: indefiro, por falta de amparo legal, bem como por ser a medida ineficaz. Em cinco dias, recolha o autor a diferença da taxa para diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 9,44. Após, expeça-se novo mandado de citação, nos termos do despacho de fls. 46, com os endereços constantes às fls. 148/151 ainda não diligenciados e pertencentes à esta Comarca e à de Santo André, por se tratar de Comarca contígua. Sem prejuízo e ante os demais endereços constantes às fls. 148/151, providencie o autor as peças necessárias para a expedição de carta precatória. Após, expeça-se carta precatória para a Comarca de São Bernardo do Campo/SP, devendo o autor proceder à sua retirada em Cartório, com protocolo nos autos. Int. |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 2119/2140 |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 2119/2140 |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado sobre a resposta do "Bacen-jud", relativa aos endereços dos requeridos. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Vistos. Autorizo a pesquisa "BACEN-JUD" para obtenção do endereço do executado, tendo em vista o cadastramento deste Juízo ao referido sistema, em conformidade com o Provimento CG nº 21/2006, publicado no D.O. De 24.08.2006. Int. Advogados(s): João Paulo Andrade de Moraes (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 01/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o interessado sobre a resposta do "Bacen-jud", relativa aos endereços dos requeridos. Int. |
| 17/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Autorizo a pesquisa "BACEN-JUD" para obtenção do endereço do executado, tendo em vista o cadastramento deste Juízo ao referido sistema, em conformidade com o Provimento CG nº 21/2006, publicado no D.O. De 24.08.2006. Int. |
| 21/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2011 Data da Disponibilização: 21/09/2011 Data da Publicação: 22/09/2011 Número do Diário: 1042 Página: 2162/2173 |
| 20/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2011 Teor do ato: Vistos Fls.138/139: Providencie o autor o recolhimento de mais uma taxa de custas ao "Bacen", no valor de R$ 10,00, haja vista tratar-se de dois réus, nos termos do despacho de fls.135 (pesquisa por CPF) Int Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 13/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos Fls.138/139: Providencie o autor o recolhimento de mais uma taxa de custas ao "Bacen", no valor de R$ 10,00, haja vista tratar-se de dois réus, nos termos do despacho de fls.135 (pesquisa por CPF) Int |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: 984 Página: 2911/2922 |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Providencie o autor as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Indefiro a pesquisa "Infojud", haja vista que este juízo não está interligado junto ao òrgão competente. Outrossim, determino à DRF as providências necessárias no sentido de ser encaminhado a este Juízo informações sobre os endereços constantes das Declarações de Imposto de Renda de Alexandro Valentim Roque, RG. 28.633.075-1 e CPF sob nº 259.915.698-00 e Kátia Vogel Silva, RG. 28.441.628-9 e CPF sob nº 295.639.998-51, mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 10/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134: Providencie o autor as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Indefiro a pesquisa "Infojud", haja vista que este juízo não está interligado junto ao òrgão competente. Outrossim, determino à DRF as providências necessárias no sentido de ser encaminhado a este Juízo informações sobre os endereços constantes das Declarações de Imposto de Renda de Alexandro Valentim Roque, RG. 28.633.075-1 e CPF sob nº 259.915.698-00 e Kátia Vogel Silva, RG. 28.441.628-9 e CPF sob nº 295.639.998-51, mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: 897 Página: 2104/2111 |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: 897 Página: 2104/2111 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2011 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2010/017921-7 dirigi-me dirigi_me a Rua São João do Paraíso nesta capital, e aí sendo, não logrei encontrar o número 160. Cumpre informar, que na altura do número indicado observa-se a seguinte numeração: 104-110-116-122-184. Face ao exposto, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de fevereiro de 2011. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2011 Teor do ato: (SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, o qual certificou que: "deixou de citar os requeridos por não tê-los encontrado, no local foi atendido pela proprietária do imóvel que declarou chamar-se Aline, a qual informou que os executados nunca residiram no local, não sabendo o atual paradeiro dos mencionados. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 01/02/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2010/017921-7 dirigi-me dirigi_me a Rua São João do Paraíso nesta capital, e aí sendo, não logrei encontrar o número 160. Cumpre informar, que na altura do número indicado observa-se a seguinte numeração: 104-110-116-122-184. Face ao exposto, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de fevereiro de 2011. |
| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 2474/2480 |
| 13/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2011 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação para os réus, nos termos do despacho de fls. 46, observando-se o endereço de fls. 114. Int. Mandado já expedido e encaminhado à Central de Mandados. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 20/12/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2010/017921-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de citação para os réus, nos termos do despacho de fls. 46, observando-se o endereço de fls. 114. Int. Mandado já expedido e encaminhado à Central de Mandados. |
| 23/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2010 Data da Disponibilização: 23/11/2010 Data da Publicação: 24/11/2010 Número do Diário: 838 Página: 3198/3201 |
| 22/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2010 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido de folhas 110/111 pois o documento não é comum ao autor. Portanto, aguarde-se por 30 dias a indicação de endereço para citação, Na inércia, intime-se pessoalmente e decorrido o prazo de 48 horas, arquive-se. Int. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos Indefiro o pedido de folhas 110/111 pois o documento não é comum ao autor. Portanto, aguarde-se por 30 dias a indicação de endereço para citação, Na inércia, intime-se pessoalmente e decorrido o prazo de 48 horas, arquive-se. Int. |
| 04/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2010 Data da Disponibilização: 03/05/2010 Data da Publicação: 04/05/2010 Número do Diário: 704 Página: 1762 |
| 30/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, o qual certificou que: "deixou de citar os requeridos por não tê-los encontrado, no local foi atendido pela proprietária do imóvel que declarou chamar-se Aline, a qual informou que os executados nunca residiram no local, não sabendo o atual paradeiro dos mencionados. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/04/2010 |
Ato ordinatório
(SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, o qual certificou que: "deixou de citar os requeridos por não tê-los encontrado, no local foi atendido pela proprietária do imóvel que declarou chamar-se Aline, a qual informou que os executados nunca residiram no local, não sabendo o atual paradeiro dos mencionados. |
| 19/04/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Cumprido ato negativo |
| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: Edição 693 Página: 2085 |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2010 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 46, observando-se o endereço da inicial Int. Mandado já expedido. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/04/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2010/004861-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2010 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 46, observando-se o endereço da inicial Int. Mandado já expedido. |
| 09/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0281/2009 Data da Disponibilização: 09/12/2009 Data da Publicação: 10/12/2009 Número do Diário: 611 Página: 1757 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0281/2009 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar os requeridos, haja vista ter sido informado pela moradora (mãe) da requerida que a mesma reside na região mas não sabe o endereço, e o requerido reside em São Bernardo do Campo. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 07/12/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar os requeridos, haja vista ter sido informado pela moradora (mãe) da requerida que a mesma reside na região mas não sabe o endereço, e o requerido reside em São Bernardo do Campo. |
| 04/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0279/2009 Data da Disponibilização: 04/12/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 609 Página: 1857 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0279/2009 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor duas cópias da inicial para acompanhar o mandado, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se o despacho de fls. 46 por mandado. Int. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0258/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1685 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0258/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho de fls. 46, com o endereço indicado na petição. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Eunice) Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 26/10/2009 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2009/012845-3 Situação: Emitido em 26/10/2009 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 80: Expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho de fls. 46, com o endereço indicado na petição. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Eunice) |
| 01/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0211/2009 Data da Disponibilização: 01/09/2009 Data da Publicação: 02/09/2009 Número do Diário: 546 Página: 1781 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0211/2009 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta do oficiado à DRF. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 27/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência ao autor da resposta do oficiado à DRF. |
| 28/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0182/2009 Data da Disponibilização: 28/07/2009 Data da Publicação: 29/07/2009 Número do Diário: 521 Página: 1.743 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.69: Este juízo não possui o sistema "on line" para pesquisa junto à Receita Federal. Defiro a expedição de ofício à DRF, com a finalidade de localização de endereço do réu. Providencie o autor a retirada em 10(dez) dias e, em igual prazo, comprove a sua distribuição. Após, o feito permanecerá suspenso por 60 dias, aguardando a resposta. Int. Ofício já retirado. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/07/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - DRF - Capital |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.69: Este juízo não possui o sistema "on line" para pesquisa junto à Receita Federal. Defiro a expedição de ofício à DRF, com a finalidade de localização de endereço do réu. Providencie o autor a retirada em 10(dez) dias e, em igual prazo, comprove a sua distribuição. Após, o feito permanecerá suspenso por 60 dias, aguardando a resposta. Int. Ofício já retirado. |
| 31/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0089/2009 Data da Disponibilização: 31/03/2009 Data da Publicação: 01/04/2009 Número do Diário: 445 Página: 2018 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0089/2009 Teor do ato: Manifeste-se o autor a respeito da certidão do Oficial de Justiça de fls. 66, na qual consta: Deixou de citar aos requeridos, ante informação do porteiro de que os requeridos não residem no local e que referido apartamento encontra-se alugado, nada sabendo informar sobre os mesmos. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o autor a respeito da certidão do Oficial de Justiça de fls. 66, na qual consta: Deixou de citar aos requeridos, ante informação do porteiro de que os requeridos não residem no local e que referido apartamento encontra-se alugado, nada sabendo informar sobre os mesmos. |
| 27/01/2009 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2009/000720-6 Situação: Emitido em 27/01/2009 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/11/2008 |
Juntada de Petição
|
| 11/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0039/2008 Data da Disponibilização: 11/11/2008 Data da Publicação: 12/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0039/2008 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor duas cópias da inicial para acompanhar o mandado, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se o despacho de fls. 46 por mandado. Int. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o autor duas cópias da inicial para acompanhar o mandado, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se o despacho de fls. 46 por mandado. Int. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o autor duas cópias da inicial para acompanhar o mandado, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se o despacho de fls. 46 por mandado. Int. |
| 16/10/2008 |
Juntada de Petição
|
| 02/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0014/2008 Data da Disponibilização: 02/10/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0014/2008 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas de citação devolvidas pela ECT, as quais foram recebidas por terceira pessoa. Advogados(s): JOÃO PAULO ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 01/10/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas de citação devolvidas pela ECT, as quais foram recebidas por terceira pessoa. |
| 08/09/2008 |
Juntada de Petição
|
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Para evitar o comparecimento desnecessário das partes à audiência e por não haver prejuízo, o feito deve tramitar pelo rito ordinário. A propósito da admissibilidade da substituição, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34. ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:?Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa?.No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4. ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3. ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4. ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4. ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317.? Anote-se a conversão. Citem-se por carta, para contestar no prazo legal. Int. A Carta de Citação já foi expedida. Para evitar o comparecimento desnecessário das partes à audiência e por não haver prejuízo, o feito deve tramitar pelo rito ordinário. A propósito da admissibilidade da substituição, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34. ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:?Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa?.No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4. ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3. ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4. ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4. ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317.? Anote-se a conversão. Citem-se por carta, para contestar no prazo legal. Int. A Carta de Citação já foi expedida. |
| 24/07/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 570184 |
| 24/07/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 570184 |
| 24/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2013 |
Razões de Apelação |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas Protocolo nº: 0596889A |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2018 |
Petições Diversas 9885 |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 22/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/10/2008 | Evolução | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | conforme despacho de fls. 46 |
| 31/08/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |