| Exeqte |
Ronaldo Soares da Silva
Advogada: Magali Alves Queiroz |
| Exectda |
Natalia de Jesus Pereira Alves
Advogado: Paco Manolo Camargo Alcalde |
| Perito | Candido Padin Neto - perito judicial |
| ArremTerc |
N. P. Empreendimentos Imobiliários S. A.
Advogada: Danielle Nazare Marinho Ribeiro |
| Interesdo. |
Marçal Dias da Rocha
Advogado: Elvis Cleber Narcizo |
| CurEsp | Mitaylle de Sousa Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 003172-46.2025.8.26.0010, sem o regular requerimento de pedido de guarda definitiva da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 003172-46.2025.8.26.0010, sem o regular requerimento de pedido de guarda definitiva da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 003172-46.2025.8.26.0010, sem o regular requerimento de pedido de guarda definitiva da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 003172-46.2025.8.26.0010, sem o regular requerimento de pedido de guarda definitiva da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, considerando a existência de saldo em favor do terceiro Marçal Dias da Rocha, conforme demonstrativo encaminhado pela Justiça do Trabalho (fls. 1204/1210), defiro a transferência do valor de R$ 88.492,46, atualizado até 09.2025, para conta judicial vinculada aos autos nº 1000298-48.2019.5.02.0706, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT da 2ª Região. 2. A despeito da ordem contida na decisão de fls. 1199/1200, para que o Banco do Brasil, na condição de auxiliar do Juízo, esclarecesse a existência de saldo a ser transferido ao credor Marçal, decorrente da remuneração da conta judicial, quanto aos valores de R$211.800,00 e R$139.775,39 indicados na decisão de fl. 1124, verifico que não houve integral cumprimento, já que a instituição bancária limitou-se a indicar o histórico da conta e as saídas (MLEs), sem especificar exatamente a remuneração da conta desde a data da penhora até o levantamento das respectivas quantias. Assim, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil para que cumpra integralmente a ordem de fls. 1199/1200 - item 1. Saliento, por fim, que as contas judiciais apenas são remuneradas com atualização monetária, não havendo que se falar em juros moratórios, mesmo porque, com a penhora do valor e sua transferência à conta judicial, encerra-se o estado de mora do devedor. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, considerando a existência de saldo em favor do terceiro Marçal Dias da Rocha, conforme demonstrativo encaminhado pela Justiça do Trabalho (fls. 1204/1210), defiro a transferência do valor de R$ 88.492,46, atualizado até 09.2025, para conta judicial vinculada aos autos nº 1000298-48.2019.5.02.0706, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT da 2ª Região. 2. A despeito da ordem contida na decisão de fls. 1199/1200, para que o Banco do Brasil, na condição de auxiliar do Juízo, esclarecesse a existência de saldo a ser transferido ao credor Marçal, decorrente da remuneração da conta judicial, quanto aos valores de R$211.800,00 e R$139.775,39 indicados na decisão de fl. 1124, verifico que não houve integral cumprimento, já que a instituição bancária limitou-se a indicar o histórico da conta e as saídas (MLEs), sem especificar exatamente a remuneração da conta desde a data da penhora até o levantamento das respectivas quantias. Assim, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil para que cumpra integralmente a ordem de fls. 1199/1200 - item 1. Saliento, por fim, que as contas judiciais apenas são remuneradas com atualização monetária, não havendo que se falar em juros moratórios, mesmo porque, com a penhora do valor e sua transferência à conta judicial, encerra-se o estado de mora do devedor. Cumpra-se. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Expedição de documento
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70066197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:24 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1215: Ciente dos quesitos dos Exequentes. 2. Fls. 1221/1228: Ciente da resposta do Banco do Brasil ao ofício encaminhado por este Juízo requisitando informações acerca de eventual saldo remanescente a ser transferido ao credor Albino. 3. Por ora, aguarde-se a manifestação do credor Albino sobre, nos termos da decisão de fls. 1199/1200 - item 1. 4. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1215: Ciente dos quesitos dos Exequentes. 2. Fls. 1221/1228: Ciente da resposta do Banco do Brasil ao ofício encaminhado por este Juízo requisitando informações acerca de eventual saldo remanescente a ser transferido ao credor Albino. 3. Por ora, aguarde-se a manifestação do credor Albino sobre, nos termos da decisão de fls. 1199/1200 - item 1. 4. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70058486-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 20:53 |
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002318-72.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ronaldo Soares da Silva e outros - Maximiano Alves - - Natalia de Jesus Pereira Alves - - Albino Pereira Alves e outro - N. P. Empreendimentos Imobiliários S. A. - Marçal Dias da Rocha - - Municipio de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 1164/1166 e 1175/1177, 1188/1196: De acordo com o relato do terceiro interessado Marçal, a instituição bancária promoveu a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, nos montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 (fls. 1124, 1162 e 1163), sem os acréscimos de correção decorrentes do depósito judicial. Ainda, indicou que a dívida do Sr. Albino na execução trabalhista apresenta saldo devedor de R$88.492,46 para 05/05/2025, pretendendo assim que o saldo remanescente referente aos rendimentos também seja transferido para a execução trabalhista. Primeiramente, no prazo de 15 dias manifeste-se o interessado ALBINO acerca do saldo devedor informado. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que esclareça se existe saldo de rendimentos a ser transferido ao credor do Sr. Albino, considerando-se como valor de capital os montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 indicados na decisão de fl. 1124. 2 Para a avaliação dos imóveis penhorados, matrículas nº 71.238 e 112.305 ambos no 7º CRI da Capital (fl. 969), nomeio o perito Candido Padin Neto (candido.padin@terra.com.br), o qual já atuou nestes autos (fl. 469). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar sua proposta de honorários e currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Após, intimem-se a Parte Exequente para o depósito dos honorários. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão para o início dos trabalhos. 3 Por fim observo que há uma petição diversa, distribuída por dependência ao processo (0002318/72-2013.8.26.0010/80023), datada de 14/08/2020 noticiando o falecimento do Exequente Ronaldo em 18/02/2020, pugnando pela habilitação do espólio. Considerando que não é possível promover a juntada da referida petição nos autos e o decurso do prazo desde o peticionamento, no prazo de 15 dias esclareça a Parte Exequente qual a fase atual do inventário, bem como providencie novo peticionamento nos autos para a apreciação do pedido de habilitação do espólio ou dos herdeiros. Decorrido o prazo, torne-se sem efeito a referida petição diversa (0002318/72-2013.8.26.0010/80023). Intimem-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), PACO MANOLO CAMARGO ALCALDE (OAB 375520/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1164/1166 e 1175/1177, 1188/1196: De acordo com o relato do terceiro interessado Marçal, a instituição bancária promoveu a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, nos montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 (fls. 1124, 1162 e 1163), sem os acréscimos de correção decorrentes do depósito judicial. Ainda, indicou que a dívida do Sr. Albino na execução trabalhista apresenta saldo devedor de R$88.492,46 para 05/05/2025, pretendendo assim que o saldo remanescente referente aos rendimentos também seja transferido para a execução trabalhista. Primeiramente, no prazo de 15 dias manifeste-se o interessado ALBINO acerca do saldo devedor informado. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que esclareça se existe saldo de rendimentos a ser transferido ao credor do Sr. Albino, considerando-se como valor de capital os montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 indicados na decisão de fl. 1124. 2 Para a avaliação dos imóveis penhorados, matrículas nº 71.238 e 112.305 ambos no 7º CRI da Capital (fl. 969), nomeio o perito Candido Padin Neto (candido.padin@terra.com.br), o qual já atuou nestes autos (fl. 469). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar sua proposta de honorários e currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Após, intimem-se a Parte Exequente para o depósito dos honorários. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão para o início dos trabalhos. 3 Por fim observo que há uma petição diversa, distribuída por dependência ao processo (0002318/72-2013.8.26.0010/80023), datada de 14/08/2020 noticiando o falecimento do Exequente Ronaldo em 18/02/2020, pugnando pela habilitação do espólio. Considerando que não é possível promover a juntada da referida petição nos autos e o decurso do prazo desde o peticionamento, no prazo de 15 dias esclareça a Parte Exequente qual a fase atual do inventário, bem como providencie novo peticionamento nos autos para a apreciação do pedido de habilitação do espólio ou dos herdeiros. Decorrido o prazo, torne-se sem efeito a referida petição diversa (0002318/72-2013.8.26.0010/80023). Intimem-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1164/1166 e 1175/1177, 1188/1196: De acordo com o relato do terceiro interessado Marçal, a instituição bancária promoveu a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, nos montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 (fls. 1124, 1162 e 1163), sem os acréscimos de correção decorrentes do depósito judicial. Ainda, indicou que a dívida do Sr. Albino na execução trabalhista apresenta saldo devedor de R$88.492,46 para 05/05/2025, pretendendo assim que o saldo remanescente referente aos rendimentos também seja transferido para a execução trabalhista. Primeiramente, no prazo de 15 dias manifeste-se o interessado ALBINO acerca do saldo devedor informado. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que esclareça se existe saldo de rendimentos a ser transferido ao credor do Sr. Albino, considerando-se como valor de capital os montantes de R$211.800,00 e R$139.775,39 indicados na decisão de fl. 1124. 2 Para a avaliação dos imóveis penhorados, matrículas nº 71.238 e 112.305 ambos no 7º CRI da Capital (fl. 969), nomeio o perito Candido Padin Neto (candido.padin@terra.com.br), o qual já atuou nestes autos (fl. 469). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar sua proposta de honorários e currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Após, intimem-se a Parte Exequente para o depósito dos honorários. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão para o início dos trabalhos. 3 Por fim observo que há uma petição diversa, distribuída por dependência ao processo (0002318/72-2013.8.26.0010/80023), datada de 14/08/2020 noticiando o falecimento do Exequente Ronaldo em 18/02/2020, pugnando pela habilitação do espólio. Considerando que não é possível promover a juntada da referida petição nos autos e o decurso do prazo desde o peticionamento, no prazo de 15 dias esclareça a Parte Exequente qual a fase atual do inventário, bem como providencie novo peticionamento nos autos para a apreciação do pedido de habilitação do espólio ou dos herdeiros. Decorrido o prazo, torne-se sem efeito a referida petição diversa (0002318/72-2013.8.26.0010/80023). Intimem-se. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002318-72.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ronaldo Soares da Silva e outros - Maximiano Alves - - Natalia de Jesus Pereira Alves - - Albino Pereira Alves e outro - N. P. Empreendimentos Imobiliários S. A. - Marçal Dias da Rocha - - Municipio de São Paulo - Vistos. O Terceiro Interessado Marçal Dias da Rocha pretende o levantamento de quantia equivalente a R$ 57.283,50, correspondente a supostos acréscimos legais dos valores de R$211.800,00 e R$ 139.775,39, os quais já foram remetidos ao Juízo da penhora (6ª Vara do Trabalho desta Capital). Ocorre que as informações que traz em seus peticionamentos (fls. 1164/1166 e 1175/1177) não são claras e, ao que parece, faz o peticionante incidir em seus cálculos juros, sem que a conta judicial remunere o capital nela constante, que apenas sofre atualização monetária. Por outro lado, é cediço que o crédito em questão decorre de penhora no rosto destes autos e, considerando que na conta judicial ainda há quantia expressiva de valores, a fim de evitar confusão ou levantamento de quantias além ou aquém das devidas, deverá o Terceiro Interessado trazer aos autos informação própria do Juízo Trabalhista acerca do quanto ainda tem a receber e, assim, evitando excessivo peticionamento nestes autos, que já se encontram notoriamente avolumados. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), PACO MANOLO CAMARGO ALCALDE (OAB 375520/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. O Terceiro Interessado Marçal Dias da Rocha pretende o levantamento de quantia equivalente a R$ 57.283,50, correspondente a supostos acréscimos legais dos valores de R$211.800,00 e R$ 139.775,39, os quais já foram remetidos ao Juízo da penhora (6ª Vara do Trabalho desta Capital). Ocorre que as informações que traz em seus peticionamentos (fls. 1164/1166 e 1175/1177) não são claras e, ao que parece, faz o peticionante incidir em seus cálculos juros, sem que a conta judicial remunere o capital nela constante, que apenas sofre atualização monetária. Por outro lado, é cediço que o crédito em questão decorre de penhora no rosto destes autos e, considerando que na conta judicial ainda há quantia expressiva de valores, a fim de evitar confusão ou levantamento de quantias além ou aquém das devidas, deverá o Terceiro Interessado trazer aos autos informação própria do Juízo Trabalhista acerca do quanto ainda tem a receber e, assim, evitando excessivo peticionamento nestes autos, que já se encontram notoriamente avolumados. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70047806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:24 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70046993-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:23 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. O Terceiro Interessado Marçal Dias da Rocha pretende o levantamento de quantia equivalente a R$ 57.283,50, correspondente a supostos acréscimos legais dos valores de R$211.800,00 e R$ 139.775,39, os quais já foram remetidos ao Juízo da penhora (6ª Vara do Trabalho desta Capital). Ocorre que as informações que traz em seus peticionamentos (fls. 1164/1166 e 1175/1177) não são claras e, ao que parece, faz o peticionante incidir em seus cálculos juros, sem que a conta judicial remunere o capital nela constante, que apenas sofre atualização monetária. Por outro lado, é cediço que o crédito em questão decorre de penhora no rosto destes autos e, considerando que na conta judicial ainda há quantia expressiva de valores, a fim de evitar confusão ou levantamento de quantias além ou aquém das devidas, deverá o Terceiro Interessado trazer aos autos informação própria do Juízo Trabalhista acerca do quanto ainda tem a receber e, assim, evitando excessivo peticionamento nestes autos, que já se encontram notoriamente avolumados. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Terceiro Interessado Marçal Dias da Rocha pretende o levantamento de quantia equivalente a R$ 57.283,50, correspondente a supostos acréscimos legais dos valores de R$211.800,00 e R$ 139.775,39, os quais já foram remetidos ao Juízo da penhora (6ª Vara do Trabalho desta Capital). Ocorre que as informações que traz em seus peticionamentos (fls. 1164/1166 e 1175/1177) não são claras e, ao que parece, faz o peticionante incidir em seus cálculos juros, sem que a conta judicial remunere o capital nela constante, que apenas sofre atualização monetária. Por outro lado, é cediço que o crédito em questão decorre de penhora no rosto destes autos e, considerando que na conta judicial ainda há quantia expressiva de valores, a fim de evitar confusão ou levantamento de quantias além ou aquém das devidas, deverá o Terceiro Interessado trazer aos autos informação própria do Juízo Trabalhista acerca do quanto ainda tem a receber e, assim, evitando excessivo peticionamento nestes autos, que já se encontram notoriamente avolumados. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Junte o cartório extrato da conta judicial e, então, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Junte o cartório extrato da conta judicial e, então, tornem os autos conclusos. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70036940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:00 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Em atenção ao requerimento de fls 1164/1166, dê-se ciência ao interessado sobre a comunicação de fls. 1160/1161 e documentos de fls. 1162/1163. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atenção ao requerimento de fls 1164/1166, dê-se ciência ao interessado sobre a comunicação de fls. 1160/1161 e documentos de fls. 1162/1163. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70034262-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:01 |
| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70030903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 13:54 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Providencie o cartório o encaminhamento do ofício ao Banco do Ofício deferido às fls. 1147, pela via institucional. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o cartório o encaminhamento do ofício ao Banco do Ofício deferido às fls. 1147, pela via institucional. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70026013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:47 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações sobre o cumprimento da determinação de fl 1122/1125 e fls 1140, contida na solicitação de fls 1143. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, bastando ao exequente comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações sobre o cumprimento da determinação de fl 1122/1125 e fls 1140, contida na solicitação de fls 1143. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, bastando ao exequente comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 15 dias. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70020941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:47 |
| 27/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1138/1139: Na esteira da decisão de fls. 1122/1125, promova-se a transferência dos valores de R$ 211.800,00 e R$ 139.775,39 à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, direcionada ao processo 1000298-48.2019.5.02.0706. Serve a presente decisão, acompanhada da decisão de fls. 1122/1125 como ofício. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1138/1139: Na esteira da decisão de fls. 1122/1125, promova-se a transferência dos valores de R$ 211.800,00 e R$ 139.775,39 à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, direcionada ao processo 1000298-48.2019.5.02.0706. Serve a presente decisão, acompanhada da decisão de fls. 1122/1125 como ofício. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Emissão de MLE |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para evitar tumulto processual, certifique a serventia se já houve o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 1122/1125 e, caso positivo, certifique-se, providenciando, em seguida, o cumprimento das disposições. 2- Ao final das transferências, consoante disposto no item '7' de fl. 1125, junte o extrato da conta judicial e dê-se ciência às partes para manifestação. 3- Anoto, para meu controle, pedido do exequente de prosseguimento do feito (fl. 1130), com vistas à nomeação de perito para avaliação dos imóveis penhorados à fl. 1113. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Para evitar tumulto processual, certifique a serventia se já houve o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 1122/1125 e, caso positivo, certifique-se, providenciando, em seguida, o cumprimento das disposições. 2- Ao final das transferências, consoante disposto no item '7' de fl. 1125, junte o extrato da conta judicial e dê-se ciência às partes para manifestação. 3- Anoto, para meu controle, pedido do exequente de prosseguimento do feito (fl. 1130), com vistas à nomeação de perito para avaliação dos imóveis penhorados à fl. 1113. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70096881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 12:40 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1102: Trata-se de reiteração de pedido de Marçal Dias da Rocha, terceiro interessado, visando ao levantamento integral de saldo reconhecido em favor de coproprietário do imóvel arrematado nos autos. Em breve resumo, o imóvel matrícula 259.136 (9º RI São Paulo/SP) foi arrematado pelo valor de R$ 977.064,92 (fls. 635/636), sendo que, pela decisão de fls. 851, foi reservado o montante de R$ 785.028,00 aos coproprietários, Abílio Pereira Alves e Maria de Fátima Alves (fl. 576) referido valor reservado aos coproprietários refere-se a 50% do valor de avaliação do imóvel, conforme já ressaltado pela decisão de fls. 1032/1034. Abílio Pereira Alves, por sua, é reclamado na reclamação trabalhista movida por Marçal Dias da Rocha (processo nº 1000298-48.2019.5.02.0706 6ª Vara do Trabalho de São Paulo), cuja penhora no rosto destes autos foi autorizada, conforme fls. 800/801. Às fls. 1062/1066, Marçal Dias da Rocha, credor trabalhista de Abílio Pereira Alves, peticionou pretendendo o levantamento do valor reservado ao referido coproprietário, no montante integral do débito trabalhista R$ 369.053,13. Foi determinada a manifestação das partes (fl. 1081). O Município se manifestou às fls. 1084/1087 arguindo a preferência do crédito tributário, excetuado os créditos trabalhistas e acidentários. Pediu a limitação do crédito trabalhista ao montante de 150 salários-mínimos. Manifestação do credor trabalhista às fls. 1092/1095 rechaçando a limitação perquirida pelo município. Manifestação do exequente pela concordância do levantamento do valor ao credor trabalhista, uma vez que o crédito reservado do coproprietário não interfere no crédito exequendo (fl. 1096). Não houve manifestação do coproprietário Abílio, embora intimado na pessoa do advogado constituído (fls. 1083 e 1097). Decido. 1- Em relação ao saldo reservado em favor do coproprietário Abílio Pereira Alves e o pedido de levantamento por parte do seu credor trabalhista, é de rigor o seu deferimento. Não houve oposição pelo exequente, já que o crédito de Abílio não concorre na execução. O próprio Abílio, embora intimado, não se manifestou sobre o pedido e, em relação à sua concorrência com o crédito tributário, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que, ainda quando se tratar de concurso particular de credores, o crédito trabalhista tem preferência. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.365.345/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.) Contudo, embora o credor trabalhista tenha preferência no produto da arrematação, de acordo com a penhora no rosto destes autos, o montante sobre o qual incide a absoluta preferência deve ser limitado a 150 salários-mínimos, por analogia do art. 83, da Lei 11.101/05 e, então, após o pagamento dos demais credores, eventual saldo reverte-se para quitação do remanescente, conforme jurisprudência majoritária no âmbito desta Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de bem imóvel para fins não residenciais. DECISÃO que, dentre outras providências, afastou a arguição de preferência do crédito trabalhista. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Penhora no "rosto" dos autos para assegurar pagamento de dívida trabalhista que deve prevalecer, ante a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro. Aplicação do artigo 186, "caput", do Código Tributário Nacional. Preferência do crédito trabalhista, limitado contudo à quantia equivalente a cento e cinquenta (150) salários mínimos, conforme entendimento adotado no REsp Nº 1.454.257/PR. Aplicação por analogia do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2187537-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Ordem de preferência. Irresignação. Pretensão de que os créditos relacionados aos honorários advocatícios tenham preferência aos tributários e demais credores trabalhistas cuja penhora foi posterior. Parcial cabimento. Crédito trabalhista que concorre em igual classe aos honorários advocatícios sucumbenciais. Preferência em relação ao tributário até o limite de 150 salários mínimos. Aplicação da norma do artigo 962 do Código Civil, rateando-se o saldo existente nos autos, de forma proporcional aos respectivos créditos, independentemente da ordem de penhora. Crédito condominial que não prefere ao crédito trabalhista ou tributário, devendo, nesse ponto, ser mantida a r. decisão agravada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145160-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Concurso de credores Crédito oriundo de honorários advocatícios que preferem ao tributário Natureza alimentar que impõe sua equiparação aos créditos trabalhistas Exegese do art. 186 do Código Tributário Nacional Entendimento do C. STJ no sentido de que "os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e se destinam ao sustendo do advogado e de sua família, portanto, preferem ao crédito tributário" Preferência, porém limitada ao valor de 150 salários-mínimos, por aplicação analógica do artigo 83 da lei 11.101/05 RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086037-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024). Deste modo, do montante reservado a Abílio Pereira Alves (R$ 401.032,47 50% de R$ 802.064,94 atualizado até 08 de março de 2024 fl. 1034) deve ser levantado R$ 211.800,00 por Marçal Dias da Rocha (150 salários-mínimos, em preferência absoluta ao crédito tributário). Considerando que há penhora no rosto destes autos (fls. 800/801) em relação ao processo trabalhista, cópia desta decisão e o valor de R$ 211.800,00 devem ser encaminhados diretamente à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, direcionada ao processo nº 1000298-48.2019.5.02.0706. 3- Quanto ao débito tributário, seu valor é de R$ 197.828,32 (fl. 1090). Para quitação do débito fiscal, devem ser observados os percentuais de propriedade de cada coproprietário, no caso: 50% da executada e 50% de Abílio e Maria, na proporção de 25% cada. Assim, devido o valor de R$ 98.914,16 pela executada, R$ 49.457,08 de Abílio e R$ 49.457,08 de Maria. Providencie a serventia a transferência do valor de R$ 197.828,32 à Municipalidade, observando-se o MLE de fl. 1091. 4- No que toca ao saldo remanescente, relativo ao crédito de Abílio, tem-se que: Abílio detinha R$ 401.032,47 (50% do valor reconhecido às fls. 1034), dos quais foram subtraídos os débitos trabalhistas prioritários (R$ 211.800,00) e os débitos tributários (R$ 49.457,08), restando R$ 139.775,39. Este saldo, considerando que não há mais credores concorrentes e que a prioridade absoluta de 150 salários-mínimos não quitará o débito trabalhista, também deverá ser direcionado à 6ª Vara do Trabalho, juntamente com o montante já determinado no item 2. Providencie-se o necessário. 5- Maria de Fátima Alves detinha R$ 401.032,47 (50% restante do valor reconhecido às fls. 1034), dos quais será deduzido o percentual devido a título de IPTU (R$ 49.457,08), remanescendo R$ 351.575,39. Intime-se a curadora especial para, se possível, apresentar MLE para transferência dos valores para conta bancária de Maria de Fátima Alves. 6- Após o prazo de recurso dessa decisão, providencie a serventia as transferências dos valores aludidos nos itens anteriores. 7- Em seguida às transferências, junte extrato da conta judicial e dê-se ciência às partes para manifestação em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1102: Trata-se de reiteração de pedido de Marçal Dias da Rocha, terceiro interessado, visando ao levantamento integral de saldo reconhecido em favor de coproprietário do imóvel arrematado nos autos. Em breve resumo, o imóvel matrícula 259.136 (9º RI São Paulo/SP) foi arrematado pelo valor de R$ 977.064,92 (fls. 635/636), sendo que, pela decisão de fls. 851, foi reservado o montante de R$ 785.028,00 aos coproprietários, Abílio Pereira Alves e Maria de Fátima Alves (fl. 576) referido valor reservado aos coproprietários refere-se a 50% do valor de avaliação do imóvel, conforme já ressaltado pela decisão de fls. 1032/1034. Abílio Pereira Alves, por sua, é reclamado na reclamação trabalhista movida por Marçal Dias da Rocha (processo nº 1000298-48.2019.5.02.0706 6ª Vara do Trabalho de São Paulo), cuja penhora no rosto destes autos foi autorizada, conforme fls. 800/801. Às fls. 1062/1066, Marçal Dias da Rocha, credor trabalhista de Abílio Pereira Alves, peticionou pretendendo o levantamento do valor reservado ao referido coproprietário, no montante integral do débito trabalhista R$ 369.053,13. Foi determinada a manifestação das partes (fl. 1081). O Município se manifestou às fls. 1084/1087 arguindo a preferência do crédito tributário, excetuado os créditos trabalhistas e acidentários. Pediu a limitação do crédito trabalhista ao montante de 150 salários-mínimos. Manifestação do credor trabalhista às fls. 1092/1095 rechaçando a limitação perquirida pelo município. Manifestação do exequente pela concordância do levantamento do valor ao credor trabalhista, uma vez que o crédito reservado do coproprietário não interfere no crédito exequendo (fl. 1096). Não houve manifestação do coproprietário Abílio, embora intimado na pessoa do advogado constituído (fls. 1083 e 1097). Decido. 1- Em relação ao saldo reservado em favor do coproprietário Abílio Pereira Alves e o pedido de levantamento por parte do seu credor trabalhista, é de rigor o seu deferimento. Não houve oposição pelo exequente, já que o crédito de Abílio não concorre na execução. O próprio Abílio, embora intimado, não se manifestou sobre o pedido e, em relação à sua concorrência com o crédito tributário, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que, ainda quando se tratar de concurso particular de credores, o crédito trabalhista tem preferência. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.365.345/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.) Contudo, embora o credor trabalhista tenha preferência no produto da arrematação, de acordo com a penhora no rosto destes autos, o montante sobre o qual incide a absoluta preferência deve ser limitado a 150 salários-mínimos, por analogia do art. 83, da Lei 11.101/05 e, então, após o pagamento dos demais credores, eventual saldo reverte-se para quitação do remanescente, conforme jurisprudência majoritária no âmbito desta Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de bem imóvel para fins não residenciais. DECISÃO que, dentre outras providências, afastou a arguição de preferência do crédito trabalhista. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Penhora no "rosto" dos autos para assegurar pagamento de dívida trabalhista que deve prevalecer, ante a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro. Aplicação do artigo 186, "caput", do Código Tributário Nacional. Preferência do crédito trabalhista, limitado contudo à quantia equivalente a cento e cinquenta (150) salários mínimos, conforme entendimento adotado no REsp Nº 1.454.257/PR. Aplicação por analogia do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2187537-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Ordem de preferência. Irresignação. Pretensão de que os créditos relacionados aos honorários advocatícios tenham preferência aos tributários e demais credores trabalhistas cuja penhora foi posterior. Parcial cabimento. Crédito trabalhista que concorre em igual classe aos honorários advocatícios sucumbenciais. Preferência em relação ao tributário até o limite de 150 salários mínimos. Aplicação da norma do artigo 962 do Código Civil, rateando-se o saldo existente nos autos, de forma proporcional aos respectivos créditos, independentemente da ordem de penhora. Crédito condominial que não prefere ao crédito trabalhista ou tributário, devendo, nesse ponto, ser mantida a r. decisão agravada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145160-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Concurso de credores Crédito oriundo de honorários advocatícios que preferem ao tributário Natureza alimentar que impõe sua equiparação aos créditos trabalhistas Exegese do art. 186 do Código Tributário Nacional Entendimento do C. STJ no sentido de que "os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e se destinam ao sustendo do advogado e de sua família, portanto, preferem ao crédito tributário" Preferência, porém limitada ao valor de 150 salários-mínimos, por aplicação analógica do artigo 83 da lei 11.101/05 RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086037-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024). Deste modo, do montante reservado a Abílio Pereira Alves (R$ 401.032,47 50% de R$ 802.064,94 atualizado até 08 de março de 2024 fl. 1034) deve ser levantado R$ 211.800,00 por Marçal Dias da Rocha (150 salários-mínimos, em preferência absoluta ao crédito tributário). Considerando que há penhora no rosto destes autos (fls. 800/801) em relação ao processo trabalhista, cópia desta decisão e o valor de R$ 211.800,00 devem ser encaminhados diretamente à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, direcionada ao processo nº 1000298-48.2019.5.02.0706. 3- Quanto ao débito tributário, seu valor é de R$ 197.828,32 (fl. 1090). Para quitação do débito fiscal, devem ser observados os percentuais de propriedade de cada coproprietário, no caso: 50% da executada e 50% de Abílio e Maria, na proporção de 25% cada. Assim, devido o valor de R$ 98.914,16 pela executada, R$ 49.457,08 de Abílio e R$ 49.457,08 de Maria. Providencie a serventia a transferência do valor de R$ 197.828,32 à Municipalidade, observando-se o MLE de fl. 1091. 4- No que toca ao saldo remanescente, relativo ao crédito de Abílio, tem-se que: Abílio detinha R$ 401.032,47 (50% do valor reconhecido às fls. 1034), dos quais foram subtraídos os débitos trabalhistas prioritários (R$ 211.800,00) e os débitos tributários (R$ 49.457,08), restando R$ 139.775,39. Este saldo, considerando que não há mais credores concorrentes e que a prioridade absoluta de 150 salários-mínimos não quitará o débito trabalhista, também deverá ser direcionado à 6ª Vara do Trabalho, juntamente com o montante já determinado no item 2. Providencie-se o necessário. 5- Maria de Fátima Alves detinha R$ 401.032,47 (50% restante do valor reconhecido às fls. 1034), dos quais será deduzido o percentual devido a título de IPTU (R$ 49.457,08), remanescendo R$ 351.575,39. Intime-se a curadora especial para, se possível, apresentar MLE para transferência dos valores para conta bancária de Maria de Fátima Alves. 6- Após o prazo de recurso dessa decisão, providencie a serventia as transferências dos valores aludidos nos itens anteriores. 7- Em seguida às transferências, junte extrato da conta judicial e dê-se ciência às partes para manifestação em quinze dias. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 04/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70072143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 16:52 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Já determinada a lavratura do termo de penhora sobre a cota-parte da co-executada sobre os imóveis objeto da matrícula n 71.238 e 112.305, conforme decisão de fls. 969. Providencie o cartório com urgência, inclusive a averbação da penhora através do sistema ARISP. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já determinada a lavratura do termo de penhora sobre a cota-parte da co-executada sobre os imóveis objeto da matrícula n 71.238 e 112.305, conforme decisão de fls. 969. Providencie o cartório com urgência, inclusive a averbação da penhora através do sistema ARISP. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70064612-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 14:00 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Réu_Executado |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70052270-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 09:34 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70051983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 14:39 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70051336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 10:41 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes e interessados sobre a petição e documentos de fls 1062/1080, em especial quanto ao pedido de reconhecimento da preferência de crédito e pedido de transferência de valores. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Elvis Cleber Narcizo (OAB 96823/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes e interessados sobre a petição e documentos de fls 1062/1080, em especial quanto ao pedido de reconhecimento da preferência de crédito e pedido de transferência de valores. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70044758-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 18:05 |
| 13/05/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70038497-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2024 19:46 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Fls. 1040: Oficie-se. Fls. 1041/1047: Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento, vez que inexiste omissão contradição ou obscuridade na decisão embargada. As argumentações da embargada, que representam mera discordância com o que restou decidido, deverão ser dirigidas ao Tribunal "ad quem" por meio de recurso. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Solange Pires da Silva (OAB 157515/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1040: Oficie-se. Fls. 1041/1047: Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento, vez que inexiste omissão contradição ou obscuridade na decisão embargada. As argumentações da embargada, que representam mera discordância com o que restou decidido, deverão ser dirigidas ao Tribunal "ad quem" por meio de recurso. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.24.70023543-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2024 19:05 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70023506-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 17:46 |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1006/1014: Sustenta a executada a nulidade do edital e da arrematação. Esclarece que houve penhora de 50% do imóvel, correspondente à fração ideal de que é titular. O imóvel foi avaliado, na sua integralidade, em R$ 1.570.055,00. A cota parte que deve ser reservada aos coproprietários corresponde a R$ 786.862,37. Diz que o edital não é claro quanto ao lance mínimo. Então, considerando o valor da arrematação - R$ 977.064,92 - e o valor que deve ser reservado aos coproprietários, sobrará apenas a quantia de R$ 190.202,57, corresponde a 24,17% do preço da aquisição pelo arrematante. Não houve, assim, observância do valor mínimo de 50% da avaliação da fração ideal penhorada. Manifestação do leiloeiro (fls. 1023/1024). Manifestação do arrematante (fls. 1025/1027). Manifestação dos exequentes (fls. 1028/1031). Decido. Tratando-se de bem indivisível, ainda que penhorada apenas a fração ideal de titularidade da parte executada, possível a expropriação da integralidade do imóvel, em razão do que estabelece o art. 843 do CPC. Mas deverá ser garantido ao coproprietário montante correspondente à sua fração ideal, calculado sobre o valor de avaliação, nos moldes do art. 843, §2º, do CPC. Nesse sentido, julgados do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que determinou a penhora de 25% ideais de bem imóvel Parcela do bem em condomínio que pertence ao executado Penhora parcial que não obsta a alienação em leilão judicial do bem, respeitada a fração ideal dos condôminos que recairá sobre o produto da execução nos termos do art. 843 do CPC Penhora que deve recair apenas sobre o patrimônio do devedor e não dos condôminos - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071998-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que indeferiu a expropriação sobre a totalidade do bem penhorado, por pertencer também à terceiros estranhos à lide Insurgência Possibilidade Penhora nos autos que consubstanciou em 6,25% relativa a parte que pertence ao executado Bento Antonio Bueno Imóvel indivisível Bem recebido por herança, aguardando partilha Expropriação integral do imóvel que se revela possível, desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, preservando a integralidade do "quantum" avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro, com a ressalva da preferência na arrematação, nos termos do Artigo 843, §§1º e 2º do CPC Ressalva de que se não houver possibilidade de ser paga a cota parte dos coproprietários não executados, então o bem penhorado não poderá ser expropriado Precedentes Recurso parcialmente provido, com determinação, para serem cumpridas as regras previstas no artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254235-69.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 11/12/2018) Pela decisão de fls. 569 constou que não seria aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (devendo ser considerado o valor de avaliação da integralidade do imóvel, vez que se trata de bem indivisível). Ainda, constou expressamente no edital, dentre outras, as seguintes observações: "OBS 01: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (fls. 220), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC. (...) Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.570.055,00 (Jun/2022 - Laudo de Avaliação às fls. 504/547 - Homologação às fls. 562). Valor de avaliação atualizado: R$ 1.573.724,75 (Dez/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. (...) 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). E estabelece o art. 843 do CPC, a que faz menção o edital: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim sendo, conclui-se que não houve qualquer irregularidade no edital, que atendeu, de forma adequada, as determinações judiciais e legais. Do mesmo modo, não houve irregularidade na arrematação, vez que o imóvel foi alienado por valor que corresponde a 60,90% da avaliação (R$ 977.064,92), observando-se o limite de 50% da avaliação, nos moldes do art. 891, parágrafo único, do CPC, ficando reservada a fração ideal dos coproeprietários (R$ 802.064,94), nos moldes do art. 843, §2º, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de nulidade do edital e da arrematação. 2. Deixo de condenar a executada por litigância de má-fé porque não restou suficientemente evidenciada qualquer das hipóteses descritas no art. 80 do CPC. 3. Fls. 1018/1019: Providencie a Serventia o necessário para a devida retificação. 4. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. Int. São Paulo, 08 de março de 2024. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Solange Pires da Silva (OAB 157515/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1006/1014: Sustenta a executada a nulidade do edital e da arrematação. Esclarece que houve penhora de 50% do imóvel, correspondente à fração ideal de que é titular. O imóvel foi avaliado, na sua integralidade, em R$ 1.570.055,00. A cota parte que deve ser reservada aos coproprietários corresponde a R$ 786.862,37. Diz que o edital não é claro quanto ao lance mínimo. Então, considerando o valor da arrematação - R$ 977.064,92 - e o valor que deve ser reservado aos coproprietários, sobrará apenas a quantia de R$ 190.202,57, corresponde a 24,17% do preço da aquisição pelo arrematante. Não houve, assim, observância do valor mínimo de 50% da avaliação da fração ideal penhorada. Manifestação do leiloeiro (fls. 1023/1024). Manifestação do arrematante (fls. 1025/1027). Manifestação dos exequentes (fls. 1028/1031). Decido. Tratando-se de bem indivisível, ainda que penhorada apenas a fração ideal de titularidade da parte executada, possível a expropriação da integralidade do imóvel, em razão do que estabelece o art. 843 do CPC. Mas deverá ser garantido ao coproprietário montante correspondente à sua fração ideal, calculado sobre o valor de avaliação, nos moldes do art. 843, §2º, do CPC. Nesse sentido, julgados do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que determinou a penhora de 25% ideais de bem imóvel Parcela do bem em condomínio que pertence ao executado Penhora parcial que não obsta a alienação em leilão judicial do bem, respeitada a fração ideal dos condôminos que recairá sobre o produto da execução nos termos do art. 843 do CPC Penhora que deve recair apenas sobre o patrimônio do devedor e não dos condôminos - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071998-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que indeferiu a expropriação sobre a totalidade do bem penhorado, por pertencer também à terceiros estranhos à lide Insurgência Possibilidade Penhora nos autos que consubstanciou em 6,25% relativa a parte que pertence ao executado Bento Antonio Bueno Imóvel indivisível Bem recebido por herança, aguardando partilha Expropriação integral do imóvel que se revela possível, desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, preservando a integralidade do "quantum" avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro, com a ressalva da preferência na arrematação, nos termos do Artigo 843, §§1º e 2º do CPC Ressalva de que se não houver possibilidade de ser paga a cota parte dos coproprietários não executados, então o bem penhorado não poderá ser expropriado Precedentes Recurso parcialmente provido, com determinação, para serem cumpridas as regras previstas no artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254235-69.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 11/12/2018) Pela decisão de fls. 569 constou que não seria aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (devendo ser considerado o valor de avaliação da integralidade do imóvel, vez que se trata de bem indivisível). Ainda, constou expressamente no edital, dentre outras, as seguintes observações: "OBS 01: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (fls. 220), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC. (...) Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.570.055,00 (Jun/2022 - Laudo de Avaliação às fls. 504/547 - Homologação às fls. 562). Valor de avaliação atualizado: R$ 1.573.724,75 (Dez/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. (...) 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). E estabelece o art. 843 do CPC, a que faz menção o edital: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim sendo, conclui-se que não houve qualquer irregularidade no edital, que atendeu, de forma adequada, as determinações judiciais e legais. Do mesmo modo, não houve irregularidade na arrematação, vez que o imóvel foi alienado por valor que corresponde a 60,90% da avaliação (R$ 977.064,92), observando-se o limite de 50% da avaliação, nos moldes do art. 891, parágrafo único, do CPC, ficando reservada a fração ideal dos coproeprietários (R$ 802.064,94), nos moldes do art. 843, §2º, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de nulidade do edital e da arrematação. 2. Deixo de condenar a executada por litigância de má-fé porque não restou suficientemente evidenciada qualquer das hipóteses descritas no art. 80 do CPC. 3. Fls. 1018/1019: Providencie a Serventia o necessário para a devida retificação. 4. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. Int. São Paulo, 08 de março de 2024. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70005091-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 15:12 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70004671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 09:28 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70004391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 17:54 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes e interessados sobre o pedido de nulidade apresentado às fls 1006/1017 , no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos para análise dos demais pedidos (fls. 1018/1019). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Solange Pires da Silva (OAB 157515/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes e interessados sobre o pedido de nulidade apresentado às fls 1006/1017 , no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos para análise dos demais pedidos (fls. 1018/1019). |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70114212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:21 |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70113228-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 12:10 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 010.2023/009849-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2023 Local: Oficial de justiça - Ernani Borsatti Filho |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70112255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 12:46 |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento da GRD necessária para emissão do respectivo mandado e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Aguarda-se recolhimento da GRD necessária para emissão do respectivo mandado e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 973/987: O arrematante trouxe aos autos documentos que comprovam que o imóvel arrematado vem sofrendo diversos danos em razão do abandono e atos de depredação. Deste modo, cumpra-se, com urgência, o determinado no item "1" de fls. 969, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Caberá ao arrematante fornecer ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça os os meios necessários para cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 973/987: O arrematante trouxe aos autos documentos que comprovam que o imóvel arrematado vem sofrendo diversos danos em razão do abandono e atos de depredação. Deste modo, cumpra-se, com urgência, o determinado no item "1" de fls. 969, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Caberá ao arrematante fornecer ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça os os meios necessários para cumprimento da diligência. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70111635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:19 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70104436-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 16:16 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: 1. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (f. 851). 2. Defiro a penhora da cota-parte da executada Natalia de Jesus Pereira Alves sobre os imóveis matriculados sob nº 71.238 e 112.305 ambos no 7º CRI da Capital. Lavre-se o termo. Nomeio a executada como depositária. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 3. Expeça-se ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, informando do valor atualizado da dívida no importe de R$ 234.728,84 (outubro de 2023) e solicitando a transferência de valores de titularidade da co-executada Natalia de Jesus Pereira, caso disponíveis. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, bastando ao cartório seu envio via e-mail institucional. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (f. 851). 2. Defiro a penhora da cota-parte da executada Natalia de Jesus Pereira Alves sobre os imóveis matriculados sob nº 71.238 e 112.305 ambos no 7º CRI da Capital. Lavre-se o termo. Nomeio a executada como depositária. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 3. Expeça-se ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, informando do valor atualizado da dívida no importe de R$ 234.728,84 (outubro de 2023) e solicitando a transferência de valores de titularidade da co-executada Natalia de Jesus Pereira, caso disponíveis. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, bastando ao cartório seu envio via e-mail institucional. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70101719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 12:33 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70100982-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 18:23 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: 1-Providencie o cartório o integral cumprimento do ítem 1 da decisão de fl 944/946. 2-Antes da análise do pedido de penhora sobre outros bens imóveis, providencie o exequente a apresentação de planilha de débito atualizado, considerando os bens/valores já arrecadados, com vista a evitar excesso de penhora. 3-Para análise do pedido de transferência de valores decorrentes da penhora no rosto dos autos deferida perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, aguardo comprovação do exequente sobre os créditos já disponíveis naquele feito. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Providencie o cartório o integral cumprimento do ítem 1 da decisão de fl 944/946. 2-Antes da análise do pedido de penhora sobre outros bens imóveis, providencie o exequente a apresentação de planilha de débito atualizado, considerando os bens/valores já arrecadados, com vista a evitar excesso de penhora. 3-Para análise do pedido de transferência de valores decorrentes da penhora no rosto dos autos deferida perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, aguardo comprovação do exequente sobre os créditos já disponíveis naquele feito. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70093274-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 09:02 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório a impressão do Auto de Arrematação que se encontra em peças processuais pendentes de liberação, de modo a possibilitar a devida assinatura. Após a regularização, deverá o cartório promover o atendimento ao ítem 2 de fl. 851, observando-se o recurso pendente e comunicado à fl 860. 2- Pedido de fls. 924/926: Já houve tentativa de bloqueio on line sem alcançar numerário expressivo frente à dívida cobrada, não se justificando a renovação da medida constritiva, sobretudo diante do exíguo lapso temporal decorrido da última tentativa realizada (julho/2023) . Tal só se mostrará viável depois de transcorrido prazo razoável ou se antes for verificado algum indício da capacidade econômica do devedor. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada, na espécie, em 21/09/2021 e novo pedido dirigido em 31/03/2022, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084421-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de realização de nova pesquisa de ativos financeiros. Reiteração de diligências que, no caso, se afigura prematura, fora do razoável. Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2121689-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) E a jurisprudência do E. TJSP tem entendido como razoável o prazo de 01 (um) ano para reiteração da pesquisa de ativos financeiros. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face da Decisão que negou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Uso da "teimosinha", via SISBAJUD, que é ferramenta válida e eficaz para a satisfação do crédito. Não se verifica, nesse momento processual, irrazoabilidade na utilização da medida em periodicidade inferior a um ano. Dano de grave ou impossível reparação não verificados. Não se vislumbra, pois, o atendimento dos requisitos previstos no Artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil. Decisão monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 2122601-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Execução de título extrajudicial Contrato bancário Indeferimento de pleito para renovação de buscas expropriatórias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional Cabimento da função de reiteração conhecida como "teimosinha" não analisada especificamente pelo Juízo, não podendo ser apreciada nesta ocasião, sob pena de supressão de instância; ausência de indicação de que tal funcionalidade pudesse surtir efeito sem observação ao intervalo mínimo entre as buscas Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Deste modo, indefiro o novo pedido de pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 10/10/2023 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos. Providencie o cartório a impressão do Auto de Arrematação que se encontra em peças processuais pendentes de liberação, de modo a possibilitar a devida assinatura. Após a regularização, deverá o cartório promover o atendimento ao ítem 2 de fl. 851, observando-se o recurso pendente e comunicado à fl 860. 2- Pedido de fls. 924/926: Já houve tentativa de bloqueio on line sem alcançar numerário expressivo frente à dívida cobrada, não se justificando a renovação da medida constritiva, sobretudo diante do exíguo lapso temporal decorrido da última tentativa realizada (julho/2023) . Tal só se mostrará viável depois de transcorrido prazo razoável ou se antes for verificado algum indício da capacidade econômica do devedor. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada, na espécie, em 21/09/2021 e novo pedido dirigido em 31/03/2022, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084421-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de realização de nova pesquisa de ativos financeiros. Reiteração de diligências que, no caso, se afigura prematura, fora do razoável. Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2121689-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) E a jurisprudência do E. TJSP tem entendido como razoável o prazo de 01 (um) ano para reiteração da pesquisa de ativos financeiros. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face da Decisão que negou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Uso da "teimosinha", via SISBAJUD, que é ferramenta válida e eficaz para a satisfação do crédito. Não se verifica, nesse momento processual, irrazoabilidade na utilização da medida em periodicidade inferior a um ano. Dano de grave ou impossível reparação não verificados. Não se vislumbra, pois, o atendimento dos requisitos previstos no Artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil. Decisão monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 2122601-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Execução de título extrajudicial Contrato bancário Indeferimento de pleito para renovação de buscas expropriatórias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional Cabimento da função de reiteração conhecida como "teimosinha" não analisada especificamente pelo Juízo, não podendo ser apreciada nesta ocasião, sob pena de supressão de instância; ausência de indicação de que tal funcionalidade pudesse surtir efeito sem observação ao intervalo mínimo entre as buscas Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Deste modo, indefiro o novo pedido de pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) co executado(a) "Natália" (SISBAJUD), no importe de R$ 253.439,28.Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).Intime-se.Ciência quanto ao resultado da pesquisa Sisbajud NATALIA DE JESUS PEREIRA ALVES R$ 632,21 . Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) co executado(a) "Natália" (SISBAJUD), no importe de R$ 253.439,28.Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).Intime-se.Ciência quanto ao resultado da pesquisa Sisbajud NATALIA DE JESUS PEREIRA ALVES R$ 632,21 . |
| 09/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: 1-Fls. 910/915: Aguardo notícia de trânsito em julgado em sede de recurso de Agravo de Instrumento. 2-Cumpra-se integralmente a decisão de fl 98. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 910/915: Aguardo notícia de trânsito em julgado em sede de recurso de Agravo de Instrumento. 2-Cumpra-se integralmente a decisão de fl 98. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70069910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:23 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a comunicação do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias eventual notícia sobre o efeito suspensivo pleiteado ou manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629S/P), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a comunicação do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias eventual notícia sobre o efeito suspensivo pleiteado ou manifestação do interessado. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70060781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:26 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: 1. Fls. 731/755: ALBINO PEREIRA ALVES, filho da executada, arguiu nulidade da arrematação do imóvel constrito nos autos, nos termos do art. 903, §1º, I, do CPC, sustentando, em suma, que ele, na qualidade de coproprietário do bem constrito, não foi intimado quanto às datas das praças, e nem a Curadora Especial que cuidava dos seus interesses nestes autos. Ademais, salienta que, devido ao fato de não ter sido intimado, ele não pôde exercer seu direito de preferência na arrematação. Houve esclarecimentos por parte do leiloeiro (fls. 785/787), bem como manifestação dos exequentes (fls. 788/790; documentos fls. 791/799). Decido. Analisando os autos, cumpre destacar que a executada, mãe do coproprietário ALBINO, foi citada na Rua Oiti, nº 200, apto 12 (fls. 212 autos digitalizados), sendo que tal ato somente logrou êxito depois de frustradas as tentativas de sua citação, por duas vezes, na Avenida Renata, nº 475 - fornecida na petição inicial (certidões negativas fls. 71 e 117 dos autos digitalizados) -, e em mais três endereços obtidos através do sistema Bacenjud (Av. Maria Cursi, nº 714; Rua Cardon, nº 404; Rua Inácio Monteiro, Lote 4, Quadra 2; certidões negativas fls. 92, 96 e 101 autos digitalizados). Outrossim, houve a tentativa de intimação de ALBINO quanto à penhora de 50% sobre o imóvel o qual pertence 50% à executada (meeira) e 50% a ele e a sua irmã Maria de Fatima Alves (termo de penhora fls. 228 dos autos digitalizados), nos seguintes endereços: i) Avenida Renata, nº 475 (endereço obtido por meio do sistema Infojud fls. 242/243 autos digitalizados); ii) Avenida Renata, nº 471, 473 ou 475, Rua Oiti, nº 200 (endereços obtidos por meio do sistema Bacenjud fls. 253/255 autos digitalizados), e; iii) Rua Ellis Maas, nº 564, endereço comercial da empresa Max Inspeção Veicular, da qual ele era sócio (fls. 266/267 autos digitalizados). Porém, todas essas tentativas restaram frustradas (certidões negativas fls. 276; 283; 304; 309; 331; 332 e 350 autos digitalizados), culminando na sua intimação por edital (fls. 369 e 372/374 autos digitalizados) e, consequentemente, a nomeação da Dra. Mitaylle de Sousa Santos como sua Curadora Especial (fls. 383 autos digitalizados). Cumpre, aliás, transcrever os teores das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça, acostadas às aludidas fls. 309 e 332: Fls. 309 (autos digitalizados): (...) dirigi-me no dia 22/06/17 à Rua Oiti, 200 Vila Regente Feijó e aí sendo, fui informado na portaria do condomínio, pelo Sr. Albino Pereira e a Sra. Maria de Fátima não residem em nenhum dos apartamentos do condomínio. Certifico, ainda, que me dirigi no mesmo dia à Avenida Renata, 475, Academia Rede Sou Fit Chácara Belenzinho e lá chegando, encontrei o local fechado para reforma, consegui conversar com a Sra. Sara Carolina que trabalha no local e por ela foi dito que o Sr. Albino e a Sra. Maria são proprietários da Academia, porém, raramente vão ao local. (...). Certifico mais, que não localizei os números 471 e 473 na Avenida Renata que tem numeração regular e na seguinte sequencia; 439, 467, 469, 475. Assim sendo, deixo de intimar o Sr. Albino Pereira Alves e a Sra. Maria de Fátima Alves e devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins; Fls. 332 (autos digitalizados): (...). Dirigi-me então à Rua Renata, 471 ou 473 ou 475, Chácara Belenzinho, CEP: 03377-000, e aí sendo, no local encontrei a seguinte sequência: 467, 469, 475, portanto não localizei os números 471 e 473. No 475 funciona a Rede de Academias Sou Fit, onde os requeridos são desconhecidos. Desta forma, DEIXEI DE INTIMAR Maria de Fátima Alves e Albino Pereira Alves, devolvendo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de setembro de 2017. Ato contínuo, a executada, assim que foi intimada da penhora em questão - AR positivo, encaminhado ao endereço em que havia sido citada: Rua Oiti, nº 200, apto. 12 (fls. 452 autos digitalizados) , efetivamente ingressou nos autos, constituindo advogado particular; sendo que, no respectivo instrumento de procuração (fls. 458 autos digitalizados), ela declarou o seguinte endereço residencial: Avenida Renata, nº 477, Chácara Belenzinho. E, após a arrematação do imóvel, ALBINO até então defendido por Curador Especial - compareceu nos autos, constituindo advogado particular, tendo declarado, tanto na petição ora em análise quanto no instrumento de procuração, ser residente na Avenida Renata, nº 475, cj. 03, Chácara Belenzinho (fls. 731 e 756). Por sua vez, tem-se que o leiloeiro indicado, em conformidade ao disposto no art. 889 e incisos, do CPC, encaminhou telegramas tanto à executada quanto aos coproprietários do imóvel constrito (ALBINO e Maria de Fátima) para fins de informá-los acerca da designação do leilão judicial eletrônico, cuja 1ª praça ocorreria entre 14/02 a 17/02/23, e a 2ª, entre 17/02 até 14/03/03 -, nos seguintes endereços: i) com relação à executada, na Avenida Renata, nº 477, tendo sido entregue aos 07/02/23 (fls. 609/610); ii) para ambos os coproprietários, na Avenida Renata, nº 475, mas não tendo sido entregue, aos 07/02/23, pelo motivo de 'mudou-se' (fls. 616/617); iii) para ALBINO, também no endereço da Avenida Ellis Maas, nº 564, não tendo sido entregue, pelo motivo 'cliente desconhecido no local' (fls. 620/621), e; iv) exclusivamente para ALBINO, novamente no endereço Avenida Renata, nº 475, o qual também não logrou êxito, pelo já destacado motivo de 'mudou-se' (fls. 624/625). Ainda, na mesma data dos telegramas acima, houve o encaminhamento desse telegrama à Curadora Especial então nomeada para defender os interesses de ALBINO, Dra. Mitaylle de Sousa (fls. 611), o qual foi devidamente entregue (fls. 612). Pois bem. Diante do contexto fático acima, forçoso reconhecer que o coproprietário ALBINO teve ciência inequívoca das datas designadas para o leilão do imóvel objeto da lide. Com efeito, as circunstâncias que exsurgem dos autos demonstram que ALBINO, filho da executada, tinha plena ciência de todos os atos processuais ocorridos desde, ao menos, a citação de sua mãe, no endereço da Rua Oiti Afinal, não foram demonstrados quaisquer esclarecimentos tampouco justificativas para os seguintes fatos: i) a executada, moradora de prédio residencial (Rua Oiti), ter declarado posteriormente que residia em local onde se encontra instalado um empreendimento comercial, na Avenida Renata, nº 477 (Academia Sou Fit); ii) ALBINO, que nunca foi encontrado na Avenida Renata enquanto não houve a ultimação dos atos expropriatórios do imóvel o qual é coproprietário apesar de terem informado ao Oficial de Justiça que ele seria sócio da academia lá instalada (fls. 309 autos digitalizados) -, 'muda-se' de lá repentinamente à época do envio dos telegramas para, menos de dois meses depois, declarar expressamente que reside naquele mesmo local, e; iii) ALBINO, sua irmã e sua mãe, terem informado, nos órgãos de pesquisa (Infojud e Bacenjud) que residiriam na Avenida Renata, mas teriam fornecido números inexistentes (nºs 471 e 473). Em suma, todos os elementos fáticos acima destacados são mais do que suficientes a demonstrar que ALBINO teve plena ciência do ato de designação das datas de leilão do imóvel em discussão, seja por intermédio da sua mãe e ora executada - com quem compartilha atualmente o mesmo endereço 'residencial' -; seja por não ser crível que ele tenha se desvinculado do seu endereço 'comercial' (Academia Sou Fit, na Avenida Renata, nº 475) à época da expedição dos telegramas supramencionados, mudando-se de lá para, repentinamente, retornar ao local e chamá-lo, ainda, de 'residência', assim que consumada a expropriação do imóvel. Ou seja, não há como considerar a nulidade postulada, com base no cenário em que ocorrida a não entrega do aludido telegrama a ele, mormente porque todas as atitudes acima destacadas, de cunho nitidamente procrastinador e tumultuário, ofendem a boa-fé processual (art. 5º, do CPC). Também, deve-se atentar que, com a regular e tempestiva entrega do telegrama à sua Curadora Especial (fls. 612), afasta-se a tese de nulidade por esta vertente. Ainda, não há se falar em nulidade do ato expropriatório porque ele, coproprietário, não teria tido a oportunidade de poder exercer seu direito de preferência (art. 843, §1º, do CPC), porquanto ALBINO sequer apresentou indícios de prova de que dispunha dos meios financeiros necessários para exercer o direito de preferência em igualdade de condições com o terceiro arrematante, tampouco demonstrou o efetivo prejuízo por conta da sua suposta preterição. Nesse sentido, confira-se precedente do TJ/SP: Apelação Ação anulatória de arrematação do imóvel Autora que é mãe e condômina dos executados. 1. Remição por parte dos executados a tornar sem efeito a arrematação. Questão afeta à ação de execução já arguida pelos executados e que extrapola os limites objetivos e subjetivos da ação anulatória. Descabimento. 2. Alegação de a condômina não ter sido intimada da praça Descabimento Conhecimento prévio por parte da condômina da existência da ação de execução Intimação da condômina, na pessoa do advogado que a representou em embargos de terceiro, da praça e da consequente arrematação Advogado até então comum aos executados e à condômina Ação de execução e embargos de terceiro correlatos. 3. Condômina que ao ajuizar a ação anulatória não exerceu os direitos do condômino preterido (CPC/73, art. 1.119) Arguição desacompanhada da comprovação do prejuízo decorrente da suposta preterição Princípio da instrumentalidade das formas Preservação da arrematação Pretensão que esbarra na má-fé processual por pretender simplesmente eternizar a ação de execução em favor dos executados e em detrimento dos interesses do credor já satisfeitos Descabimento Sentença de improcedência Recurso desprovido. (...) O parentesco, o condomínio necessário, os atos expropriatórios anteriores de expresso conhecimento e a representação por mesmo advogado em ações correlatas são incompatíveis com a ignorância do ato sustentada pela apelante. Mas não é só! Ainda que a apelante não tivesse sido intimada do ato expropriatório em questão, não se pode desconsiderar o registro da penhora (fls. 1509), assim como a publicação do edital de praça correspondente (fls. 850). São circunstâncias que tornam públicos os atos de constrição e de alienação e, por conseguinte, relativizam, no particular, eventual falta de intimação da apelante, de resto não verificada. Ademais, não é suficiente para a anulação da arrematação em questão realizada em 2009 em ação de execução iniciada em 2001 a alegação genérica de a apelante, na qualidade de condômina do imóvel alienado, ter sido preterida nos seus direitos de propriedade, preferência e afins. Não basta alegar; tem que provar que a preterição da intimação gerou prejuízo que, no caso, não se presume (CPC/73, art. 250, par. ún.; CPC/15, art. 283, par. ún.) (Apelação nº 1043678-54.2014.8.26.0100, Rel. Des. MAURICIO PESSOA, 14ª Câmara de Direito Privado, j. em 24/05/17). Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade da arrematação suscitada pelo coproprietário Albino Pereira Alves. 2. Fls. 845/846: Transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso quanto ao decidido no item '1', expeça-se carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, do CPC. 3. Fls. 805/807: O imóvel foi arrematado por R$977.064,92 (fls. 635/636), sendo que, desse montante, R$785.028,00 (atualizados até junho de 2022 fls. 562) deverão ser reservados aos coproprietários do bem, por força do art. 843, caput, do CPC. E, quanto ao saldo remanescente, este deverá ser submetido a concurso de credores, uma vez que, além dos exequentes, a Municipalidade de São Paulo detém crédito fiscal incidente sobre o imóvel arrematado, na ordem de R$139.269,53 (fls. 584). Posto isto, e considerando-se que o crédito reclamado pelos exequentes remonta a R$451.571,00 (atualizado até abril de 2023 fls. 805), evidente que o produto da arrematação é insuficiente para fazer frente a ambos os créditos mencionados. Destarte, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da Ação de desapropriação que a Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ ajuizou em face de Maximiano Alves e Natalia Jesus Pereira Alves, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública (fls. 808/844), até o limite do crédito perseguido (R$451.571,00 atualizado até abril de 2023), observando-se que a penhora pretendida somente poderá constringir 50% (cinquenta por cento) dos créditos que vierem a ser pagos na ação de desapropriação, de modo a atingir exclusivamente o que for pertencente à Natália Jesus Alves Pereira, ora executada. 4. Fls. 800/804: Comunique-se o Juízo solicitante sobre o seu cumprimento (anotação da penhora no rosto destes autos). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629S/P), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 731/755: ALBINO PEREIRA ALVES, filho da executada, arguiu nulidade da arrematação do imóvel constrito nos autos, nos termos do art. 903, §1º, I, do CPC, sustentando, em suma, que ele, na qualidade de coproprietário do bem constrito, não foi intimado quanto às datas das praças, e nem a Curadora Especial que cuidava dos seus interesses nestes autos. Ademais, salienta que, devido ao fato de não ter sido intimado, ele não pôde exercer seu direito de preferência na arrematação. Houve esclarecimentos por parte do leiloeiro (fls. 785/787), bem como manifestação dos exequentes (fls. 788/790; documentos fls. 791/799). Decido. Analisando os autos, cumpre destacar que a executada, mãe do coproprietário ALBINO, foi citada na Rua Oiti, nº 200, apto 12 (fls. 212 autos digitalizados), sendo que tal ato somente logrou êxito depois de frustradas as tentativas de sua citação, por duas vezes, na Avenida Renata, nº 475 - fornecida na petição inicial (certidões negativas fls. 71 e 117 dos autos digitalizados) -, e em mais três endereços obtidos através do sistema Bacenjud (Av. Maria Cursi, nº 714; Rua Cardon, nº 404; Rua Inácio Monteiro, Lote 4, Quadra 2; certidões negativas fls. 92, 96 e 101 autos digitalizados). Outrossim, houve a tentativa de intimação de ALBINO quanto à penhora de 50% sobre o imóvel o qual pertence 50% à executada (meeira) e 50% a ele e a sua irmã Maria de Fatima Alves (termo de penhora fls. 228 dos autos digitalizados), nos seguintes endereços: i) Avenida Renata, nº 475 (endereço obtido por meio do sistema Infojud fls. 242/243 autos digitalizados); ii) Avenida Renata, nº 471, 473 ou 475, Rua Oiti, nº 200 (endereços obtidos por meio do sistema Bacenjud fls. 253/255 autos digitalizados), e; iii) Rua Ellis Maas, nº 564, endereço comercial da empresa Max Inspeção Veicular, da qual ele era sócio (fls. 266/267 autos digitalizados). Porém, todas essas tentativas restaram frustradas (certidões negativas fls. 276; 283; 304; 309; 331; 332 e 350 autos digitalizados), culminando na sua intimação por edital (fls. 369 e 372/374 autos digitalizados) e, consequentemente, a nomeação da Dra. Mitaylle de Sousa Santos como sua Curadora Especial (fls. 383 autos digitalizados). Cumpre, aliás, transcrever os teores das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça, acostadas às aludidas fls. 309 e 332: Fls. 309 (autos digitalizados): (...) dirigi-me no dia 22/06/17 à Rua Oiti, 200 Vila Regente Feijó e aí sendo, fui informado na portaria do condomínio, pelo Sr. Albino Pereira e a Sra. Maria de Fátima não residem em nenhum dos apartamentos do condomínio. Certifico, ainda, que me dirigi no mesmo dia à Avenida Renata, 475, Academia Rede Sou Fit Chácara Belenzinho e lá chegando, encontrei o local fechado para reforma, consegui conversar com a Sra. Sara Carolina que trabalha no local e por ela foi dito que o Sr. Albino e a Sra. Maria são proprietários da Academia, porém, raramente vão ao local. (...). Certifico mais, que não localizei os números 471 e 473 na Avenida Renata que tem numeração regular e na seguinte sequencia; 439, 467, 469, 475. Assim sendo, deixo de intimar o Sr. Albino Pereira Alves e a Sra. Maria de Fátima Alves e devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins; Fls. 332 (autos digitalizados): (...). Dirigi-me então à Rua Renata, 471 ou 473 ou 475, Chácara Belenzinho, CEP: 03377-000, e aí sendo, no local encontrei a seguinte sequência: 467, 469, 475, portanto não localizei os números 471 e 473. No 475 funciona a Rede de Academias Sou Fit, onde os requeridos são desconhecidos. Desta forma, DEIXEI DE INTIMAR Maria de Fátima Alves e Albino Pereira Alves, devolvendo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de setembro de 2017. Ato contínuo, a executada, assim que foi intimada da penhora em questão - AR positivo, encaminhado ao endereço em que havia sido citada: Rua Oiti, nº 200, apto. 12 (fls. 452 autos digitalizados) , efetivamente ingressou nos autos, constituindo advogado particular; sendo que, no respectivo instrumento de procuração (fls. 458 autos digitalizados), ela declarou o seguinte endereço residencial: Avenida Renata, nº 477, Chácara Belenzinho. E, após a arrematação do imóvel, ALBINO até então defendido por Curador Especial - compareceu nos autos, constituindo advogado particular, tendo declarado, tanto na petição ora em análise quanto no instrumento de procuração, ser residente na Avenida Renata, nº 475, cj. 03, Chácara Belenzinho (fls. 731 e 756). Por sua vez, tem-se que o leiloeiro indicado, em conformidade ao disposto no art. 889 e incisos, do CPC, encaminhou telegramas tanto à executada quanto aos coproprietários do imóvel constrito (ALBINO e Maria de Fátima) para fins de informá-los acerca da designação do leilão judicial eletrônico, cuja 1ª praça ocorreria entre 14/02 a 17/02/23, e a 2ª, entre 17/02 até 14/03/03 -, nos seguintes endereços: i) com relação à executada, na Avenida Renata, nº 477, tendo sido entregue aos 07/02/23 (fls. 609/610); ii) para ambos os coproprietários, na Avenida Renata, nº 475, mas não tendo sido entregue, aos 07/02/23, pelo motivo de 'mudou-se' (fls. 616/617); iii) para ALBINO, também no endereço da Avenida Ellis Maas, nº 564, não tendo sido entregue, pelo motivo 'cliente desconhecido no local' (fls. 620/621), e; iv) exclusivamente para ALBINO, novamente no endereço Avenida Renata, nº 475, o qual também não logrou êxito, pelo já destacado motivo de 'mudou-se' (fls. 624/625). Ainda, na mesma data dos telegramas acima, houve o encaminhamento desse telegrama à Curadora Especial então nomeada para defender os interesses de ALBINO, Dra. Mitaylle de Sousa (fls. 611), o qual foi devidamente entregue (fls. 612). Pois bem. Diante do contexto fático acima, forçoso reconhecer que o coproprietário ALBINO teve ciência inequívoca das datas designadas para o leilão do imóvel objeto da lide. Com efeito, as circunstâncias que exsurgem dos autos demonstram que ALBINO, filho da executada, tinha plena ciência de todos os atos processuais ocorridos desde, ao menos, a citação de sua mãe, no endereço da Rua Oiti Afinal, não foram demonstrados quaisquer esclarecimentos tampouco justificativas para os seguintes fatos: i) a executada, moradora de prédio residencial (Rua Oiti), ter declarado posteriormente que residia em local onde se encontra instalado um empreendimento comercial, na Avenida Renata, nº 477 (Academia Sou Fit); ii) ALBINO, que nunca foi encontrado na Avenida Renata enquanto não houve a ultimação dos atos expropriatórios do imóvel o qual é coproprietário apesar de terem informado ao Oficial de Justiça que ele seria sócio da academia lá instalada (fls. 309 autos digitalizados) -, 'muda-se' de lá repentinamente à época do envio dos telegramas para, menos de dois meses depois, declarar expressamente que reside naquele mesmo local, e; iii) ALBINO, sua irmã e sua mãe, terem informado, nos órgãos de pesquisa (Infojud e Bacenjud) que residiriam na Avenida Renata, mas teriam fornecido números inexistentes (nºs 471 e 473). Em suma, todos os elementos fáticos acima destacados são mais do que suficientes a demonstrar que ALBINO teve plena ciência do ato de designação das datas de leilão do imóvel em discussão, seja por intermédio da sua mãe e ora executada - com quem compartilha atualmente o mesmo endereço 'residencial' -; seja por não ser crível que ele tenha se desvinculado do seu endereço 'comercial' (Academia Sou Fit, na Avenida Renata, nº 475) à época da expedição dos telegramas supramencionados, mudando-se de lá para, repentinamente, retornar ao local e chamá-lo, ainda, de 'residência', assim que consumada a expropriação do imóvel. Ou seja, não há como considerar a nulidade postulada, com base no cenário em que ocorrida a não entrega do aludido telegrama a ele, mormente porque todas as atitudes acima destacadas, de cunho nitidamente procrastinador e tumultuário, ofendem a boa-fé processual (art. 5º, do CPC). Também, deve-se atentar que, com a regular e tempestiva entrega do telegrama à sua Curadora Especial (fls. 612), afasta-se a tese de nulidade por esta vertente. Ainda, não há se falar em nulidade do ato expropriatório porque ele, coproprietário, não teria tido a oportunidade de poder exercer seu direito de preferência (art. 843, §1º, do CPC), porquanto ALBINO sequer apresentou indícios de prova de que dispunha dos meios financeiros necessários para exercer o direito de preferência em igualdade de condições com o terceiro arrematante, tampouco demonstrou o efetivo prejuízo por conta da sua suposta preterição. Nesse sentido, confira-se precedente do TJ/SP: Apelação Ação anulatória de arrematação do imóvel Autora que é mãe e condômina dos executados. 1. Remição por parte dos executados a tornar sem efeito a arrematação. Questão afeta à ação de execução já arguida pelos executados e que extrapola os limites objetivos e subjetivos da ação anulatória. Descabimento. 2. Alegação de a condômina não ter sido intimada da praça Descabimento Conhecimento prévio por parte da condômina da existência da ação de execução Intimação da condômina, na pessoa do advogado que a representou em embargos de terceiro, da praça e da consequente arrematação Advogado até então comum aos executados e à condômina Ação de execução e embargos de terceiro correlatos. 3. Condômina que ao ajuizar a ação anulatória não exerceu os direitos do condômino preterido (CPC/73, art. 1.119) Arguição desacompanhada da comprovação do prejuízo decorrente da suposta preterição Princípio da instrumentalidade das formas Preservação da arrematação Pretensão que esbarra na má-fé processual por pretender simplesmente eternizar a ação de execução em favor dos executados e em detrimento dos interesses do credor já satisfeitos Descabimento Sentença de improcedência Recurso desprovido. (...) O parentesco, o condomínio necessário, os atos expropriatórios anteriores de expresso conhecimento e a representação por mesmo advogado em ações correlatas são incompatíveis com a ignorância do ato sustentada pela apelante. Mas não é só! Ainda que a apelante não tivesse sido intimada do ato expropriatório em questão, não se pode desconsiderar o registro da penhora (fls. 1509), assim como a publicação do edital de praça correspondente (fls. 850). São circunstâncias que tornam públicos os atos de constrição e de alienação e, por conseguinte, relativizam, no particular, eventual falta de intimação da apelante, de resto não verificada. Ademais, não é suficiente para a anulação da arrematação em questão realizada em 2009 em ação de execução iniciada em 2001 a alegação genérica de a apelante, na qualidade de condômina do imóvel alienado, ter sido preterida nos seus direitos de propriedade, preferência e afins. Não basta alegar; tem que provar que a preterição da intimação gerou prejuízo que, no caso, não se presume (CPC/73, art. 250, par. ún.; CPC/15, art. 283, par. ún.) (Apelação nº 1043678-54.2014.8.26.0100, Rel. Des. MAURICIO PESSOA, 14ª Câmara de Direito Privado, j. em 24/05/17). Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade da arrematação suscitada pelo coproprietário Albino Pereira Alves. 2. Fls. 845/846: Transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso quanto ao decidido no item '1', expeça-se carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, do CPC. 3. Fls. 805/807: O imóvel foi arrematado por R$977.064,92 (fls. 635/636), sendo que, desse montante, R$785.028,00 (atualizados até junho de 2022 fls. 562) deverão ser reservados aos coproprietários do bem, por força do art. 843, caput, do CPC. E, quanto ao saldo remanescente, este deverá ser submetido a concurso de credores, uma vez que, além dos exequentes, a Municipalidade de São Paulo detém crédito fiscal incidente sobre o imóvel arrematado, na ordem de R$139.269,53 (fls. 584). Posto isto, e considerando-se que o crédito reclamado pelos exequentes remonta a R$451.571,00 (atualizado até abril de 2023 fls. 805), evidente que o produto da arrematação é insuficiente para fazer frente a ambos os créditos mencionados. Destarte, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da Ação de desapropriação que a Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ ajuizou em face de Maximiano Alves e Natalia Jesus Pereira Alves, processo nº 1031145-29.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública (fls. 808/844), até o limite do crédito perseguido (R$451.571,00 atualizado até abril de 2023), observando-se que a penhora pretendida somente poderá constringir 50% (cinquenta por cento) dos créditos que vierem a ser pagos na ação de desapropriação, de modo a atingir exclusivamente o que for pertencente à Natália Jesus Alves Pereira, ora executada. 4. Fls. 800/804: Comunique-se o Juízo solicitante sobre o seu cumprimento (anotação da penhora no rosto destes autos). |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70049893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:45 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70040326-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 16:52 |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
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| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70035395-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 10:02 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70033359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 18:11 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivamente protocolados. Após análise das razões, ACOLHO os embargos para obstar o levantamento de valores pela municipalidade até deslinde da alegação de nulidade formulada nos autos. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivamente protocolados. Após análise das razões, ACOLHO os embargos para obstar o levantamento de valores pela municipalidade até deslinde da alegação de nulidade formulada nos autos. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70029190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:56 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.23.70029103-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2023 15:31 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Emissão de MLE |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor da municipalidade, observado o formulário de f. 728. Ciência aos exequentes quanto a alegação de nulidade formulada pelo co-executado Albino Pereira, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento em favor da municipalidade, observado o formulário de f. 728. Ciência aos exequentes quanto a alegação de nulidade formulada pelo co-executado Albino Pereira, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70027739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 22:07 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70023477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:58 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70022800-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2023 09:56 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Visto. 1-Proceda-se o cadastro do arrematante indicado no auto de fl. 635 como terceiro interessado, anotando-se inclusive seu procurador, caso indicado, junto ao sistema SAJ. 2- Providencie o cartório a apresentação do Auto de Arrematação (fls. 635/636) em documento que comporte a assinatura pelo Juízo. 3- Com a aposição da assinatura necessária, dê-se ciência às partes através de publicação no DJE . 4-Após, defiro a extração da carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Para tanto, deverá o interessado recolher as taxas pertinentes ( extração de carta de arrematação) e recolhimento de diligência necessária. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1-Proceda-se o cadastro do arrematante indicado no auto de fl. 635 como terceiro interessado, anotando-se inclusive seu procurador, caso indicado, junto ao sistema SAJ. 2- Providencie o cartório a apresentação do Auto de Arrematação (fls. 635/636) em documento que comporte a assinatura pelo Juízo. 3- Com a aposição da assinatura necessária, dê-se ciência às partes através de publicação no DJE . 4-Após, defiro a extração da carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Para tanto, deverá o interessado recolher as taxas pertinentes ( extração de carta de arrematação) e recolhimento de diligência necessária. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70021074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 18:47 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Visto. Fl.626: ciente. Em razão do trâmite digital e impossibilidade de desentranhamento da petição o conteúdo de fls. 594/604 será desconsiderado. Providencie o cartório a inserção de anotação e alerta no sistema a esse respeito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Fl.626: ciente. Em razão do trâmite digital e impossibilidade de desentranhamento da petição o conteúdo de fls. 594/604 será desconsiderado. Providencie o cartório a inserção de anotação e alerta no sistema a esse respeito. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70011923-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:29 |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70011740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:46 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Visto. 1-Fls 593/604: Ciente. 2--Aguardo a ultimação da hasta designada. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1-Fls 593/604: Ciente. 2--Aguardo a ultimação da hasta designada. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70011160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:35 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 14 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
A 1ª praça terá início em 14 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de março de 2023, às 15 horas e 30 minutos. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: 1-Providencie o cartório a publicação no DJE quanto às datas designadas para a realização da hasta eletrônica, observando-se as demais formalidades legais. 2-Aguardo a ultimação da hasta designada. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Providencie o cartório a publicação no DJE quanto às datas designadas para a realização da hasta eletrônica, observando-se as demais formalidades legais. 2-Aguardo a ultimação da hasta designada. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70000193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 17:49 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70099680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:48 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Visto. Acolho a indicação de Davi Borges de Aquino para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Acolho a indicação de Davi Borges de Aquino para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70098299-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2022 13:02 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Visto. 1. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial para fixar o valor correspondente à fração penhorada (50%) do imóvel de matrícula n 259.136 (fls. 424/426) em R$ 785.028,00 (Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e vinte e oito Reais), considerado o valor total do bem avaliado em R$ 1.570.055,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta Mil e cinquenta e cinco Reais). 2. Para a realização do leilão/hasta, providencie o exequente a indicação de empresa habilitada perante o TJ/SP. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial para fixar o valor correspondente à fração penhorada (50%) do imóvel de matrícula n 259.136 (fls. 424/426) em R$ 785.028,00 (Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e vinte e oito Reais), considerado o valor total do bem avaliado em R$ 1.570.055,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta Mil e cinquenta e cinco Reais). 2. Para a realização do leilão/hasta, providencie o exequente a indicação de empresa habilitada perante o TJ/SP. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70091402-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 16:01 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70076919-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 18:13 |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009904-0 dirigi-me para a Rua Cardon, 404, e lá deixei de proceder à citação uma vez que, ao não ser atendido ao chamamento da porta, fui informado pelo vizinho Willian Silva Ramos (nº 400), RG: 24655391-1 que os executados não residem no imóvel diligenciado, e que desconhece o paradeiro dos mesmos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2013. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009901-5 dirigi-me para a Av. Maria Cursi, 714, e lá deixei de citar os executados, uma vez que eles não trabalham no local, conforme informado pelo proprietário da MS Assessoria Imobiliária ltda, Sr. Osmar Kashyway, RG: 11603917. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2013. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009911-2 dirigi-me ao endereço: R. Inácio Monteiro, na altura do bairro Jardim Vilma Flor, e, ai sendo, não encontrei o endereço contido no mandado. No local não há denominação de quadras e lotes, mas sim ruas e números. Não obtive qualquer informação sobre o endereço fornecido no mandado, no bairro de Jd. Vilma Flor e em vários trechos da Av. Inácio Monteiro que atravessa vários bairros. Diante do exposto, deixei de citar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de outubro de 2013. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009908-2 dirigi-me ao endereço: R. Oiti, 200, apto. 12, e, ai sendo, fui informada pelo zelador, Sr. Jefferson ( não forneceu documento de identificação) e também pelo porteiro, Sr. Jurandir (não forneceu documento de identificação), que o requerido Maximiano Alves faleceu. Os mesmos funcionários informaram que a requerida Natália de Jesus Pereira Alves reside no local, mas encontra-se viajando. Diante do exposto, deixei de intimar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de outubro de 2013. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/003376-6 dirigi-me ao endereço: Av. Renata, 475, e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR os executados, por não tê-los encontrado. O imóvel encontra-se fechado com aspecto de abandono. Fui infromada pelo comerciante vizinho, Sr. Everaldo, que a empresa que havia no local fechou há dois anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de junho de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009904-0 dirigi-me para a Rua Cardon, 404, e lá deixei de proceder à citação uma vez que, ao não ser atendido ao chamamento da porta, fui informado pelo vizinho Willian Silva Ramos (nº 400), RG: 24655391-1 que os executados não residem no imóvel diligenciado, e que desconhece o paradeiro dos mesmos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009901-5 dirigi-me para a Av. Maria Cursi, 714, e lá deixei de citar os executados, uma vez que eles não trabalham no local, conforme informado pelo proprietário da MS Assessoria Imobiliária ltda, Sr. Osmar Kashyway, RG: 11603917. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009911-2 dirigi-me ao endereço: R. Inácio Monteiro, na altura do bairro Jardim Vilma Flor, e, ai sendo, não encontrei o endereço contido no mandado. No local não há denominação de quadras e lotes, mas sim ruas e números. Não obtive qualquer informação sobre o endereço fornecido no mandado, no bairro de Jd. Vilma Flor e em vários trechos da Av. Inácio Monteiro que atravessa vários bairros. Diante do exposto, deixei de citar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de outubro de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009908-2 dirigi-me ao endereço: R. Oiti, 200, apto. 12, e, ai sendo, fui informada pelo zelador, Sr. Jefferson ( não forneceu documento de identificação) e também pelo porteiro, Sr. Jurandir (não forneceu documento de identificação), que o requerido Maximiano Alves faleceu. Os mesmos funcionários informaram que a requerida Natália de Jesus Pereira Alves reside no local, mas encontra-se viajando. Diante do exposto, deixei de intimar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de outubro de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/016402-0 dirigi-me para a Av. Renata, 475, e lá deixei de proceder à citação uma vez que, ao não ser atendido ao chamamento da porta, e encontrando o imóvel em estado de abandono, indaguei a Sra. Edilaine Araújo Bonifazio (rg não declinou), estabelecida no imóvel vizinho (nº 481), que informou desconhecer os executados, e que o imóvel diligenciado encontra-se desocupado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de fevereiro de 2014. |
| 22/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2016/012779-3, dirigi-me no dia 22/11/16 à Avenida Ellis Maas, 564 ( Rede Multimax Inspeção Veicular ) - Capão Redondo - e aí sendo, deixei de intimar o Sr. Albino Pereira Alves e Maria de Fátima Alves, uma vez que os mesmos não trabalham, nem residem no endereço supra, sendo desconhecidos no local, foi o que informou a Sra. Julia Oliveira que ali trabalha. Assim sendo, devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de novembro de 2016.Oficial de Justiça Paulo Sergio DominguesNúmero de atos 01 |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2016/012779-3, dirigi-me no dia 22/11/16 à Avenida Ellis Maas, 564 ( Rede Multimax Inspeção Veicular ) - Capão Redondo - e aí sendo, deixei de intimar o Sr. Albino Pereira Alves e Maria de Fátima Alves, uma vez que os mesmos não trabalham, nem residem no endereço supra, sendo desconhecidos no local, foi o que informou a Sra. Julia Oliveira que ali trabalha. Assim sendo, devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de novembro de 2016.Oficial de Justiça Paulo Sergio DominguesNúmero de atos 01 |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Oiti, 200 - Vila Regente Feijó, CEP: 03347-000, |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2017/005536-1, dirigi-me no dia 22/06/17 à Rua Oiti, 200 - Vila Regente Feijó - e aí sendo, fui informado na portaria do condomínio, pelo Sr. Jurandir Gomes Costa, que o Sr. Albino Pereira e a Sra. Maria de Fátima não residem em nenhum dos apartamentos do condomínio. Certifico ainda, que me dirigi no mesmo dia à Avenida Renata, 475, Academia Rede Sou Fit - Chácara Belenzinho - e lá chegando, encontrei o local fechado para reforma, consegui conversar com a Sra. Sara Carolina que trabalha no local e por ela foi dito que o Sr. Albino e a Sra. Maria são proprietários da Academia, porém, raramente vão ao local. Certifico mais, que no dia 23/06/17, me dirigi à Rua Elias Maas, 564 ( Max Inspeção de Veículos ) - Capão Redondo - e lá chegando, conversei com o gerente, o Sr. Antonio Manoel Pereira e por ele foi dito que o Sr. Albino é sócio da empresa, porém, pouco vai ao local, informou também, que desconhece a Sra. Maria de Fátima. Certifico mais, que não localizei os números 471 e 473 na Avenida Renata que tem numeração regular e na seguinte sequencia; 439, 467, 469, 475. Assim sendo, deixo de intimar o Sr. Albino Pereira Alves e a Sra. Maria de Fátima Alves e devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de junho de 2017.Oficial de Justiça Paulo Sergio DominguesNúmero de atos 02 |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2017/008827-8, dirigi-me no dia 12/08/17 à Avenida Elias Maas, 564 ( Rede Multimax Inspeção Veicular ) - Capão Redondo - e aí sendo, deixei de intimar os devedores Albino Pereira Alves e Maria de Fátima Alves, uma vez que fui informado pelo funcionário do local, o Sr. Valter Junior, que o Sr. Albino Pereira raramente vai ao local e que a Sra. Maria de Fatima ali é desconhecida. Assim sendo, devolvo o presente mandado a Central de Mandados para que seja redistribuído para o Oficial de Justiça responsável pelos CEPS 03347-000 e 03377-000. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2017.Oficial de Justiça Paulo Sergio DominguesNúmero de atos 0 |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2017/013205-6, dirigi-me no dia 24/11/17 à Avenida Ellis Maas, 564 - Capão Redondo - e aí sendo, deixei de intimar a Sra. Maria de Fátima Alves e o Sr. Albino Pereira Alves, uma vez que fui informado pelo funcionário Marçal Dias da Rocha que desconhece a Sra. Maria de Fatima e que o Sr. Albino Pereira vendeu a empresa não sendo mais o proprietário. Assim sendo, devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de novembro de 2017.Oficial de Justiça Paulo Sergio DominguesNúmero de atos 01 |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
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| 04/07/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Expedido a favor do Perito R$3.500,00 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Visto. C - 310/13 Digam sobre o laudo pericial de fls.435/478 , no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor de fl 413 em favor do Sr Perito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. C - 310/13 Digam sobre o laudo pericial de fls.435/478 , no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor de fl 413 em favor do Sr Perito. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
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| 23/06/2022 |
Laudo Juntado
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| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: 1. A executada NATALIA, aos 25/06/21, protocolou embargos à penhora (fls. 406/409) suscitando, preliminarmente, ilegitimidade ativa e extinção do feito por irregularidade das procurações outorgadas pelos exequentes. No mérito, alega que o débito já foi integralmente adimplido por ela, além de postular pela incidência da legislação consumerista na relação negocial havida entre as partes. Ainda, impugna o valor cobrado e os documentos juntados pela parte contrária. Os exequentes se manifestaram (fls. 419/428; documentos fls. 429/431) arguindo intempestividade dos embargos; legitimidade ativa e regularidade das suas representações como parte nos autos; não comprovação, pela executada, do pagamento do débito e; inaplicação do CDC nas relações locatícias. Também, pediram a condenação da executada por litigância de má-fé. Decido. Os exequentes têm legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda, uma vez que eles são filhos do falecido José Soares da Silva (fls. 11), cujo espólio figurou como o locador do contrato de locação de imóvel comercial objeto da lide, celebrado aos 15/07/04 (fls. 12/18); sendo que, uma vez encerrado o inventário, os herdeiros sucedem a posição contratual do espólio na locação (art. 10 da Lei nº 8.245/91). Outrossim, da análise dos instrumentos de mandato assinados pelos exequentes (fls. 08/10), verifica-se que tais foram confeccionados com o fim específico de propor ação de execução de título extrajudicial contra MULT ESTAÇÃO TECNOLÓGICA DE INSPEÇÃO LTDA., sendo certo que referida empresa, nos termos do contrato de locação em discussão, tratou-se da própria locatária, tendo como um de seus sócios a ora executada a qual, por sua vez, também assinou referido instrumento na condição de fiadora (fls. 18). Diante disso, não se vislumbra a alegada irregularidade de representação dos exequentes, porquanto a presente demanda foi diretamente ajuizada contra a fiadora e sócia da empresa (locatária) cujo nome restou especificado nos aludidos instrumentos de mandato, sendo que tal situação não trouxe quaisquer prejuízos materiais ou processuais à executada. Mas, ainda que assim não fosse, tal se cuidaria de uma mera irregularidade, sendo sanável a qualquer tempo (art. 76, do CPC). Por outro lado, não se conhece das questões de mérito arguidas pela executada porque manifesta a intempestividade dos presentes 'embargos à penhora'. Com efeito, da juntada da intimação da penhora (10/10/19 fls. 389, vº) até o protocolo dos aludidos embargos (25/06/21 fls. 406), já haviam transcorrido o prazo de 15 dias úteis para impugnação, conforme disposto no art. 917, §1º, do CPC (fls. 389). Ainda, inadmissível o pedido de condenação da executada como litigante de má-fé, uma vez que a discussão processual e as teses defendidas por ela não podem ser consideradas abusivas ou manifestamente contrárias à boa-fé processual, tampouco houve a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 80 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos à penhora. 2. Intime-se o perito nomeado às fls. 404 para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo; sendo que, em caso positivo, deverá de plano iniciar seus trabalhos, porquanto os exequentes já depositaram o valor dos honorários (R$ 3.500,00 fls. 413). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
1. A executada NATALIA, aos 25/06/21, protocolou embargos à penhora (fls. 406/409) suscitando, preliminarmente, ilegitimidade ativa e extinção do feito por irregularidade das procurações outorgadas pelos exequentes. No mérito, alega que o débito já foi integralmente adimplido por ela, além de postular pela incidência da legislação consumerista na relação negocial havida entre as partes. Ainda, impugna o valor cobrado e os documentos juntados pela parte contrária. Os exequentes se manifestaram (fls. 419/428; documentos fls. 429/431) arguindo intempestividade dos embargos; legitimidade ativa e regularidade das suas representações como parte nos autos; não comprovação, pela executada, do pagamento do débito e; inaplicação do CDC nas relações locatícias. Também, pediram a condenação da executada por litigância de má-fé. Decido. Os exequentes têm legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda, uma vez que eles são filhos do falecido José Soares da Silva (fls. 11), cujo espólio figurou como o locador do contrato de locação de imóvel comercial objeto da lide, celebrado aos 15/07/04 (fls. 12/18); sendo que, uma vez encerrado o inventário, os herdeiros sucedem a posição contratual do espólio na locação (art. 10 da Lei nº 8.245/91). Outrossim, da análise dos instrumentos de mandato assinados pelos exequentes (fls. 08/10), verifica-se que tais foram confeccionados com o fim específico de propor ação de execução de título extrajudicial contra MULT ESTAÇÃO TECNOLÓGICA DE INSPEÇÃO LTDA., sendo certo que referida empresa, nos termos do contrato de locação em discussão, tratou-se da própria locatária, tendo como um de seus sócios a ora executada a qual, por sua vez, também assinou referido instrumento na condição de fiadora (fls. 18). Diante disso, não se vislumbra a alegada irregularidade de representação dos exequentes, porquanto a presente demanda foi diretamente ajuizada contra a fiadora e sócia da empresa (locatária) cujo nome restou especificado nos aludidos instrumentos de mandato, sendo que tal situação não trouxe quaisquer prejuízos materiais ou processuais à executada. Mas, ainda que assim não fosse, tal se cuidaria de uma mera irregularidade, sendo sanável a qualquer tempo (art. 76, do CPC). Por outro lado, não se conhece das questões de mérito arguidas pela executada porque manifesta a intempestividade dos presentes 'embargos à penhora'. Com efeito, da juntada da intimação da penhora (10/10/19 fls. 389, vº) até o protocolo dos aludidos embargos (25/06/21 fls. 406), já haviam transcorrido o prazo de 15 dias úteis para impugnação, conforme disposto no art. 917, §1º, do CPC (fls. 389). Ainda, inadmissível o pedido de condenação da executada como litigante de má-fé, uma vez que a discussão processual e as teses defendidas por ela não podem ser consideradas abusivas ou manifestamente contrárias à boa-fé processual, tampouco houve a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 80 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos à penhora. 2. Intime-se o perito nomeado às fls. 404 para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo; sendo que, em caso positivo, deverá de plano iniciar seus trabalhos, porquanto os exequentes já depositaram o valor dos honorários (R$ 3.500,00 fls. 413). |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FVIP21000088977 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Magali Alves Queiroz |
| 26/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de promover a continuidade do feito com vista a avaliação do imóvel determinada à fl 404, manifeste-se o exequente sobre o conteúdo de fl 406/409, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de promover a continuidade do feito com vista a avaliação do imóvel determinada à fl 404, manifeste-se o exequente sobre o conteúdo de fl 406/409, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FFPA21000486162 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FFPA21000486155 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21010970820 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 403: Podem as partes realizar transação extrajudicial e pleitear sua homologação em juízo. Deixo, assim, de designar audiência para tentativa de conciliação. 2. Fl. 402: Para avaliação do imóvel penhorado designo como perito o Sr. Cândido Padin Neto. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Em 15 dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Em 15 dias deverá o exequente depositar o valor dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fl. 403: Podem as partes realizar transação extrajudicial e pleitear sua homologação em juízo. Deixo, assim, de designar audiência para tentativa de conciliação. 2. Fl. 402: Para avaliação do imóvel penhorado designo como perito o Sr. Cândido Padin Neto. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Em 15 dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Em 15 dias deverá o exequente depositar o valor dos honorários periciais. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Visto. Assino aos exequentes, em virtude da certidão de f. 398, o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Assino aos exequentes, em virtude da certidão de f. 398, o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Autos no Prazo
|
| 31/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3303-3311 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Aguarde-se notícia de desfecho dos embargos à execução ou manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Aguarde-se notícia de desfecho dos embargos à execução ou manifestação do interessado. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FIPI19000129453 |
| 04/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo |
| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
Ag. cumprimento Carta de Intimação Vencimento: 07/11/2019 |
| 24/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Art 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FVIP19000120881 |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3287-3290 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: C 310/13 - Ciencia aos interessados de mandado cumprido negativo à fls. 381/384, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato ordinatório
C 310/13 - Ciencia aos interessados de mandado cumprido negativo à fls. 381/384, para manifestação no prazo legal. |
| 18/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 19/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3050-3062 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Mandado nº: 010.2019/005734-3 Situação: Emitido em 13/06/2019 13:00:23 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2019/005734-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/06/2019 |
Expedição de documento
Mandado |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19012451451 |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. C- 310/13 Primeiramente, recolhida a despesa pertinente, expeça-se o necessário para a intimação requerida à fl 334. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C- 310/13 Primeiramente, recolhida a despesa pertinente, expeça-se o necessário para a intimação requerida à fl 334. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FVIP19000049990 |
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Já protocolada a retificação de penhora perante a ARISP para recair sobre o percentual de 50% do imóvel objeto da matrícula 259.136 em nome de Natalia de Jesus Pereira Alves (fl. 328/330). Outrossim, realizada a anotação de retificação do polo passivo conforme pleiteado. Nesse contexto, aguardo manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Já protocolada a retificação de penhora perante a ARISP para recair sobre o percentual de 50% do imóvel objeto da matrícula 259.136 em nome de Natalia de Jesus Pereira Alves (fl. 328/330). Outrossim, realizada a anotação de retificação do polo passivo conforme pleiteado. Nesse contexto, aguardo manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Diante do conteúdo da petição de fls.324/325, aguardo informação cartorária; em especial sobre a anotação de baixa pendente junto ao polo passivo. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Diante do conteúdo da petição de fls.324/325, aguardo informação cartorária; em especial sobre a anotação de baixa pendente junto ao polo passivo. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FIPI19000004987 |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Visto. A averbação providenciada pelo Cartório em 16 de janeiro de 2019 foi devolvida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo por conta da desistência da ação em relação a Maximiliano Alves. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho
Visto. A averbação providenciada pelo Cartório em 16 de janeiro de 2019 foi devolvida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo por conta da desistência da ação em relação a Maximiliano Alves. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: Página: 1836 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório, com urgência, o refazimento de averbação com as observações constantes de f. 313. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 07/01/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório, com urgência, o refazimento de averbação com as observações constantes de f. 313. Int. |
| 07/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Visto. Dê-se, primeiramente, vista aos exequentes sobre nota de exigência e devolução. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Visto. Dê-se, primeiramente, vista aos exequentes sobre nota de exigência e devolução. Int. |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3834-3842 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Providencie o cartório o necessário para a correção da averbação da penhora conforme pleiteado à fl 307. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Providencie o cartório o necessário para a correção da averbação da penhora conforme pleiteado à fl 307. Int. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FVIP18000169558 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: C 310/13 - Ciencia ao(s) interessado(s) de Certidão de Penhora à fls. 301/304, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato ordinatório
C 310/13 - Ciencia ao(s) interessado(s) de Certidão de Penhora à fls. 301/304, para manifestação no prazo legal. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: C 310/13 - Ciencia ao(s) interessado(s) de Certidão de Penhora à fls. 301/304, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato ordinatório
C 310/13 - Ciencia ao(s) interessado(s) de Certidão de Penhora à fls. 301/304, para manifestação no prazo legal. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3740/3751 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Proceda-se a averbação da penhora outrora deferida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Proceda-se a averbação da penhora outrora deferida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através do sistema ARISP. Int. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPEN18000137628 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Acolho a indicação de Mitaylle de Sousa Santos como curadora especial do requerido intimação por edital. Anote-se. Dê-se-lhe ciência do processado para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Acolho a indicação de Mitaylle de Sousa Santos como curadora especial do requerido intimação por edital. Anote-se. Dê-se-lhe ciência do processado para manifestação no prazo legal. Int. |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FIPI18000099686 |
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Intime-se a Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, tendo em vista a intimação por edital. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Intime-se a Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, tendo em vista a intimação por edital. Int. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA18000651120 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Certidão - Genérica Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FVIP18000031750 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FVIP18000020272 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FITH18000049174 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: C 310/13 - Nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, aguarda-se o recolhimento da despesa decorrente da publicação de editais no Diário Oficial da Justiça Eletrônico, fixada em R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços, totalizando R$ 282,80 . Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 08/03/2018 |
Ato ordinatório
C 310/13 - Nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, aguarda-se o recolhimento da despesa decorrente da publicação de editais no Diário Oficial da Justiça Eletrônico, fixada em R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços, totalizando R$ 282,80 . |
| 27/02/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Proceda-se a intimação "via edital" dos executados e interessados sobre a penhora realizada, com prazo de 20 dias. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de quinze dias para impugnação.Oportunamente e recolhida a taxa devida, publique-se. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Proceda-se a intimação "via edital" dos executados e interessados sobre a penhora realizada, com prazo de 20 dias. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de quinze dias para impugnação.Oportunamente e recolhida a taxa devida, publique-se. Int. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FVIP18000006600 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) de Mandado Cumprido Negativo à fls. 263/266. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(s) interessado(s) de Mandado Cumprido Negativo à fls. 263/266. |
| 30/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 09/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2017/013205-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FVIP17000204817 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Recolhida a despesa pertinente, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço já fornecido. Fica autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação, ciente de tratar-se "in casu" de autos de execução; haja vista que tal entendimento vêm sendo acolhido pelos nossos E. Tribunais, por força da subsidiariedade prevista no art. 771, parágrafo único do NCPC e inteligência da Súmula 196 do STJ. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Recolhida a despesa pertinente, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço já fornecido. Fica autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação, ciente de tratar-se "in casu" de autos de execução; haja vista que tal entendimento vêm sendo acolhido pelos nossos E. Tribunais, por força da subsidiariedade prevista no art. 771, parágrafo único do NCPC e inteligência da Súmula 196 do STJ. Int. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: C 310/13 - "Ciência ao(s) interessado(s) de Certidão de Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo) de fls.251." Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 26/09/2017 |
Ato ordinatório
C 310/13 - "Ciência ao(s) interessado(s) de Certidão de Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo) de fls.251." |
| 26/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Mandado nº: 010.2017/008827-8 Situação: Emitido em 01/08/2017 10:48:00 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 01/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2017/008827-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2017 |
Mandado Expedido
|
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Expeça-se mandado de intimação da penhora no endereço indicado à fl 236/237, ficando autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Expeça-se mandado de intimação da penhora no endereço indicado à fl 236/237, ficando autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação. Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FVIP17000125946 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: C-310/13. Ciência aos interessados sobre solicitação do Oficial de Justiça na certidão de fl. 234 ("Deposite o patrono do autor 01 guia de diligência faltante"). Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
C-310/13. Ciência aos interessados sobre solicitação do Oficial de Justiça na certidão de fl. 234 ("Deposite o patrono do autor 01 guia de diligência faltante"). Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). |
| 26/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 3650-3657 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Mandado nº: 010.2017/005536-1 Situação: Aguardando distribuição em 18/05/2017 Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2017/005536-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/05/2017 |
Mandado Expedido
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 3113-3126 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato ordinatório
C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). |
| 09/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3088-3099 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Mandado nº: 010.2017/003221-3 Situação: Emitido em 23/03/2017 10:02:47 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 23/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2017/003221-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Mandado Expedido
|
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FVIP17000045966 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 2742-2747 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Recolhida a despesa pertinente, proceda-se nova tentativa de intimação quanto à penhora no endereço indicado às fls.218/218/A, ficando autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação . Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Recolhida a despesa pertinente, proceda-se nova tentativa de intimação quanto à penhora no endereço indicado às fls.218/218/A, ficando autorizada a utilização das prerrogativas do art. 252 "caput" e 252 § único do NCPC, caso verifique a suspeita de ocultação . Int. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FVIP17000031176 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2959-2968 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 07/02/2017 |
Ato ordinatório
C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). |
| 31/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 3088-3092 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Mandado nº: 010.2016/016341-2 Situação: Emitido em 14/12/2016 16:31:25 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 14/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2016/016341-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Mandado Expedido
|
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FVIP16000323077 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2901-2909 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
C-310/13. Aguarda-se manifestação do(s) interessados(s) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). |
| 28/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 2905-2911 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Mandado nº: 010.2016/012779-3 Situação: Emitido em 04/10/2016 10:31:49 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 04/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2016/012779-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2016 |
Mandado Expedido
|
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 3129-3136 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Embora a presente ação prossiga apenas em face de "Natalia" e tenha havido a desistência do feito para "Maximiliano" e a penhora tenha ocorrido apenas sobre 50% do imóvel, "ad cautelam" foi determinada a intimação dos herdeiros de "Maximiliano" na qualidade de co-proprietários do imóvel penhorado. Assim, expeça-se o necessário para as intimações de seus sucessores quanto à penhora realizada nos endereços indicados. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 29/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Embora a presente ação prossiga apenas em face de "Natalia" e tenha havido a desistência do feito para "Maximiliano" e a penhora tenha ocorrido apenas sobre 50% do imóvel, "ad cautelam" foi determinada a intimação dos herdeiros de "Maximiliano" na qualidade de co-proprietários do imóvel penhorado. Assim, expeça-se o necessário para as intimações de seus sucessores quanto à penhora realizada nos endereços indicados. Int. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FVIP16000258277 |
| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Magali Alves Queiroz |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 3077-3085 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: C-310/13. Ciência ao(s) interessado(s) das pesquisas Bacenjud positiva para endereço às fls. 192/197. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
C-310/13. Ciência ao(s) interessado(s) das pesquisas Bacenjud positiva para endereço às fls. 192/197. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FVIP16000189330 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 2515-2521 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: C-310/13Visto.Assino o prazo de 5 (cinco) dias para os exequentes comprovarem o recolhimento das custas para a pesquisa Bacenjud.Comprovado o recolhido, expeça-se ofício on-line ao Banco Central solicitando o envio de informações relativas a endereços cadastrados em nome de Albino Pereira Alves e Maria de Fátima Alves.Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho
C-310/13Visto.Assino o prazo de 5 (cinco) dias para os exequentes comprovarem o recolhimento das custas para a pesquisa Bacenjud.Comprovado o recolhido, expeça-se ofício on-line ao Banco Central solicitando o envio de informações relativas a endereços cadastrados em nome de Albino Pereira Alves e Maria de Fátima Alves.Int. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FVIP16000172853 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 2858-2862 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2016 Teor do ato: C-310/13. Ciência ao(s) interessado(s) da pesquisa Infojud positiva para endereço às fls. 183/184. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
C-310/13. Ciência ao(s) interessado(s) da pesquisa Infojud positiva para endereço às fls. 183/184. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 2798-2807 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: C-310/13. Ciência aos interessados da remessa de penhora à fl. 178 Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
C-310/13. Ciência aos interessados da remessa de penhora à fl. 178 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 2850-2854 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 2454-2464 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Visto.Providencie o Cartório, após a comprovação do recolhimento das taxas devidas, a expedição de ofício 'on line' à Delegacia da Receita Federal para obtenção dos endereços dos herdeiros de Maximiano Alves identificados à f. 168.Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Providencie o Cartório, após a comprovação do recolhimento das taxas devidas, a expedição de ofício 'on line' à Delegacia da Receita Federal para obtenção dos endereços dos herdeiros de Maximiano Alves identificados à f. 168.Int. |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Termo - Penhora e Depósito Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 05/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/05/2016 |
Termo Expedido
penhora |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. c - 310/13 Lavre-se termo de penhora de 50%(cinquenta por cento) sobre o imóvel indicado a fl.165 ( matrícula fl.135/136), figurando (o)a executad(o)a "natália"como depositári(o)a do bem. após, proceda-se a averbação junto ao respectivo cartório de registro de imóveis, através do sistema arisp. Sem prejuízo, providencie o exequente o necessário para intimação de "Natália" quanto à penhora sobre o bem, e ainda os herdeiros de "Maximiliano". cedam-se as intimações necessárias sobre a penhora realizada. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. c - 310/13 Lavre-se termo de penhora de 50%(cinquenta por cento) sobre o imóvel indicado a fl.165 ( matrícula fl.135/136), figurando (o)a executad(o)a "natália"como depositári(o)a do bem. após, proceda-se a averbação junto ao respectivo cartório de registro de imóveis, através do sistema arisp. Sem prejuízo, providencie o exequente o necessário para intimação de "Natália" quanto à penhora sobre o bem, e ainda os herdeiros de "Maximiliano". cedam-se as intimações necessárias sobre a penhora realizada. Int. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2016 |
Petição Juntada
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| 15/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 3150 Página: |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: C-310/13. Aguarda-se manifestação sobre certidão do Oficial de Justiça às fls. 161/162. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
C-310/13. Aguarda-se manifestação sobre certidão do Oficial de Justiça às fls. 161/162. |
| 18/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 2681-2686 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Mandado nº: 010.2015/015108-0 Situação: Emitido em 19/11/2015 18:10:16 Local: Cartório da 2ª Vara Cível Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 23/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2015/015108-0 Situação: Cumprido parcialmente em 15/01/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/11/2015 |
Mandado Expedido
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| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 2539-2555 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2015 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Proceda-se a tentativa de citação de Natalia nos endereços indicados à fl.147. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 21/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Proceda-se a tentativa de citação de Natalia nos endereços indicados à fl.147. Int. |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2015 |
Petição Juntada
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| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 2488-2499 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 2488-2499 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: C-310/13. Preparo R$ 1.738,08 e porte de remessa R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Homologo para que produza os jurídicos e legais efeito o pedido de desistência desta ação em relação ao co-executado - Maximiano Alves formulado à f.146/147 e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, inc. VIII c c art. 795 do Código de Processo Civil. A ação prosseguirá apenas em face de Natalia de Jesus Pereira Alves. Transitada em julgado, proceda-se as anotações necessárias. P.R.I. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 24/06/2015 |
Ato ordinatório
C-310/13. Preparo R$ 1.738,08 e porte de remessa R$ 32,70 por volume. |
| 24/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 24/06/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. C - 310/13 Homologo para que produza os jurídicos e legais efeito o pedido de desistência desta ação em relação ao co-executado - Maximiano Alves formulado à f.146/147 e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, inc. VIII c c art. 795 do Código de Processo Civil. A ação prosseguirá apenas em face de Natalia de Jesus Pereira Alves. Transitada em julgado, proceda-se as anotações necessárias. P.R.I. |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 19/06/2015 |
Petição Juntada
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| 01/06/2015 |
Petição Juntada
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| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 2332-2339 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Consta dos autos notícia de falecimento do co-executado "Maximiano", outrossim verifica-se em certidão do Sr. Oficial de Justiça que a Sra Natalia reside no endereço diligenciado, porém encontrava-se em viagem ( fl.76). Nesse contexto, aguardo correta manifestação do exequente para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Consta dos autos notícia de falecimento do co-executado "Maximiano", outrossim verifica-se em certidão do Sr. Oficial de Justiça que a Sra Natalia reside no endereço diligenciado, porém encontrava-se em viagem ( fl.76). Nesse contexto, aguardo correta manifestação do exequente para o prosseguimento do feito. Int. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2015 |
Petição Juntada
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| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Antes da expedição do edital requerido, esclareça o exequente sobre as medidas para intimação da cônjuge - Natalia de Jesus Pereira Alves quanto ao arresto incidente sobre o imóvel, para o caso de sua não localização, proceder-se a sua inclusão no edital a ser expedido futuramente. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 20/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Antes da expedição do edital requerido, esclareça o exequente sobre as medidas para intimação da cônjuge - Natalia de Jesus Pereira Alves quanto ao arresto incidente sobre o imóvel, para o caso de sua não localização, proceder-se a sua inclusão no edital a ser expedido futuramente. Int. |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Dê-se ciência ao exequente sobre a anotação do arresto junto ao Cartório de registro de imóveis e, aguarde-se por 10 dias manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Dê-se ciência ao exequente sobre a anotação do arresto junto ao Cartório de registro de imóveis e, aguarde-se por 10 dias manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
oficio do registro de imoveis ( averbação) |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2014 Teor do ato: Controle 310/13 Visto. A vista da informação supra expeça-se oficio à ARISP, de forma física, a fim de proceder a RETIFICAÇÃO na certidão do imóvel de matricula nº 259.136 (registro anterior transcrição nº 155.974), passando a constar a anotação de "ARRESTO" do imóvel, conforme certidão expedida às fls. 110 e não como penhora, como constou . Providenciem os autores o encaminhamento do oficio endereçado ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Cível |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho
Controle 310/13 Visto. A vista da informação supra expeça-se oficio à ARISP, de forma física, a fim de proceder a RETIFICAÇÃO na certidão do imóvel de matricula nº 259.136 (registro anterior transcrição nº 155.974), passando a constar a anotação de "ARRESTO" do imóvel, conforme certidão expedida às fls. 110 e não como penhora, como constou . Providenciem os autores o encaminhamento do oficio endereçado ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias Int. |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2014 Teor do ato: C-310/13. Em cumprimento ao r. despacho de fls. 116, solicita-se aos exequentes o pagamento das custas ARISP com vencimento em 22/10/2014 (boleto às fls. 124). Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
C-310/13. Em cumprimento ao r. despacho de fls. 116, solicita-se aos exequentes o pagamento das custas ARISP com vencimento em 22/10/2014 (boleto às fls. 124). |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: C-310/13 Visto. A fim de se evitar tumulto processual, o arresto do bem imóvel de f. 105 deverá ser realizado por meio do sistema Arisp, intimando-se os exequentes ao pagamento das custas assim que informadas. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho
C-310/13 Visto. A fim de se evitar tumulto processual, o arresto do bem imóvel de f. 105 deverá ser realizado por meio do sistema Arisp, intimando-se os exequentes ao pagamento das custas assim que informadas. Int. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2014 |
Ofício Juntado
Ofício nº 0772/2014 - 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo |
| 09/09/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Termo - Penhora e Depósito Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 25/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2014 |
Termo Expedido
Termo de arresto |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. C- 310/13 Defiro o arresto do imóvel objeto da transcrição sob n. 155.974 perante o 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP em que consta o executado Maximiano Alves como adquirente; lavrando-se o termo, atribuído o encargo de depositário ao executado. Regularizado o arresto, expeça-se edital para citar o executado para , em três dias pagar a dívida (R$ 114.033,87 em 01/04/14) ou nomear bens à penhora, sob pena de conversão automática do arresto em penhora, fluindo automaticamente dessa conversão o prazo de quinze dias para embargar a execução. Nessa oportunidade, intime-se também o executado de sua nomeação como depositário do bem arrestado/penhorado. Expeça-se o necessário para intimação de sua esposa - Natalia de Jesus Pereira Alves, constando inclusive do edital. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 20/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C- 310/13 Defiro o arresto do imóvel objeto da transcrição sob n. 155.974 perante o 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP em que consta o executado Maximiano Alves como adquirente; lavrando-se o termo, atribuído o encargo de depositário ao executado. Regularizado o arresto, expeça-se edital para citar o executado para , em três dias pagar a dívida (R$ 114.033,87 em 01/04/14) ou nomear bens à penhora, sob pena de conversão automática do arresto em penhora, fluindo automaticamente dessa conversão o prazo de quinze dias para embargar a execução. Nessa oportunidade, intime-se também o executado de sua nomeação como depositário do bem arrestado/penhorado. Expeça-se o necessário para intimação de sua esposa - Natalia de Jesus Pereira Alves, constando inclusive do edital. Int. |
| 14/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. C- 310/13 Providencie o exequente cópia da certidão atualizada da matrícula/transcrição do imóvel indicado. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 27/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C- 310/13 Providencie o exequente cópia da certidão atualizada da matrícula/transcrição do imóvel indicado. Int. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FVIP14000243760 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: caderno 03 Página: 2520/2528 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Defiro a pesquisa de endereço dos executados junto à Receita Federal através do sistema INFOJUD. Com a resposta dê-se ciência ao interessado. Int. (Ciência do resultado da pesquisa de endereços no Infojud : "Avenida Renata, 475, Vila Formosa, São Paulo - SP") Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Defiro a pesquisa de endereço dos executados junto à Receita Federal através do sistema INFOJUD. Com a resposta dê-se ciência ao interessado. Int. (Ciência do resultado da pesquisa de endereços no Infojud : "Avenida Renata, 475, Vila Formosa, São Paulo - SP") |
| 16/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FVIP14000172369 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: caderno 03 Página: 2505/2518 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. C - 310/13 Prematura a citação por edital. Proceda-se a tentativa de localização dos executados através de pesquisas via on-line junto à Receita Federal e Bacen. Para tanto, providencie o o recolhimento das taxas devidas, bem como apresentação de planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 25/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 310/13 Prematura a citação por edital. Proceda-se a tentativa de localização dos executados através de pesquisas via on-line junto à Receita Federal e Bacen. Para tanto, providencie o o recolhimento das taxas devidas, bem como apresentação de planilha atualizada do débito. Int. |
| 19/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2014 |
Serventuário
|
| 11/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: caderno c0 Página: 2551/2561 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: ciência ao exequente quanto à certidão negativa de citação. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 20/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 20/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ciência ao exequente quanto à certidão negativa de citação. |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2554/2579 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. C- 310/13 Defiro ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º do CPC, bem como fica autorizada a utilização das diretrizes dos art. 227 e 228 do CPC, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique a suspeita de ocultação, ciente de tratar-se "in casu" de autos de execução; haja vista que tal entendimento vêm sendo acolhido pelos nossos E. Tribunais, por força da subsidiariedade prevista no art. 598 do CPC e inteligência da Súmula 196 do STJ. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 02/12/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/016402-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Mandado Expedido
|
| 19/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. C- 310/13 Defiro ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º do CPC, bem como fica autorizada a utilização das diretrizes dos art. 227 e 228 do CPC, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique a suspeita de ocultação, ciente de tratar-se "in casu" de autos de execução; haja vista que tal entendimento vêm sendo acolhido pelos nossos E. Tribunais, por força da subsidiariedade prevista no art. 598 do CPC e inteligência da Súmula 196 do STJ. Int. |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2211/2222 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2211/2222 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009908-2 dirigi-me ao endereço: R. Oiti, 200, apto. 12, e, ai sendo, fui informada pelo zelador, Sr. Jefferson ( não forneceu documento de identificação) e também pelo porteiro, Sr. Jurandir (não forneceu documento de identificação), que o requerido Maximiano Alves faleceu. Os mesmos funcionários informaram que a requerida Natália de Jesus Pereira Alves reside no local, mas encontra-se viajando. Diante do exposto, deixei de intimar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009911-2 dirigi-me ao endereço: R. Inácio Monteiro, na altura do bairro Jardim Vilma Flor, e, ai sendo, não encontrei o endereço contido no mandado. No local não há denominação de quadras e lotes, mas sim ruas e números. Não obtive qualquer informação sobre o endereço fornecido no mandado, no bairro de Jd. Vilma Flor e em vários trechos da Av. Inácio Monteiro que atravessa vários bairros. Diante do exposto, deixei de citar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 17/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009908-2 dirigi-me ao endereço: R. Oiti, 200, apto. 12, e, ai sendo, fui informada pelo zelador, Sr. Jefferson ( não forneceu documento de identificação) e também pelo porteiro, Sr. Jurandir (não forneceu documento de identificação), que o requerido Maximiano Alves faleceu. Os mesmos funcionários informaram que a requerida Natália de Jesus Pereira Alves reside no local, mas encontra-se viajando. Diante do exposto, deixei de intimar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. |
| 15/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009911-2 dirigi-me ao endereço: R. Inácio Monteiro, na altura do bairro Jardim Vilma Flor, e, ai sendo, não encontrei o endereço contido no mandado. No local não há denominação de quadras e lotes, mas sim ruas e números. Não obtive qualquer informação sobre o endereço fornecido no mandado, no bairro de Jd. Vilma Flor e em vários trechos da Av. Inácio Monteiro que atravessa vários bairros. Diante do exposto, deixei de citar os requeridos . Devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2257/2267 |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2257/2267 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009901-5 dirigi-me para a Av. Maria Cursi, 714, e lá deixei de citar os executados, uma vez que eles não trabalham no local, conforme informado pelo proprietário da MS Assessoria Imobiliária ltda, Sr. Osmar Kashyway, RG: 11603917. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009904-0 dirigi-me para a Rua Cardon, 404, e lá deixei de proceder à citação uma vez que, ao não ser atendido ao chamamento da porta, fui informado pelo vizinho Willian Silva Ramos (nº 400), RG: 24655391-1 que os executados não residem no imóvel diligenciado, e que desconhece o paradeiro dos mesmos. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 02/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009901-5 dirigi-me para a Av. Maria Cursi, 714, e lá deixei de citar os executados, uma vez que eles não trabalham no local, conforme informado pelo proprietário da MS Assessoria Imobiliária ltda, Sr. Osmar Kashyway, RG: 11603917. |
| 27/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009904-0 dirigi-me para a Rua Cardon, 404, e lá deixei de proceder à citação uma vez que, ao não ser atendido ao chamamento da porta, fui informado pelo vizinho Willian Silva Ramos (nº 400), RG: 24655391-1 que os executados não residem no imóvel diligenciado, e que desconhece o paradeiro dos mesmos. |
| 12/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 1943/1958 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: C-310/13 Providencie o autor em 5 dias, 6 cópias da inicial para instruir mandado. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 26/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/009911-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/009904-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/009901-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/009908-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/07/2013 |
Mandado Expedido
|
| 26/07/2013 |
Ato ordinatório
C-310/13 Providencie o autor em 5 dias, 6 cópias da inicial para instruir mandado. |
| 23/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2143/2158 |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2013 Teor do ato: C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/003376-6 dirigi-me ao endereço: Av. Renata, 475, e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR os executados, por não tê-los encontrado. O imóvel encontra-se fechado com aspecto de abandono. Fui infromada pelo comerciante vizinho, Sr. Everaldo, que a empresa que havia no local fechou há dois anos. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 13/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-310/13 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/003376-6 dirigi-me ao endereço: Av. Renata, 475, e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR os executados, por não tê-los encontrado. O imóvel encontra-se fechado com aspecto de abandono. Fui infromada pelo comerciante vizinho, Sr. Everaldo, que a empresa que havia no local fechou há dois anos. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/04/2013 |
Autos Entregues em Carga para a Central de Mandados
|
| 21/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/003376-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2531/2550 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Controle 310/13 Vistos. 1. Citem-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderão os devedores, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Controle 310/13 Vistos. 1. Citem-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderão os devedores, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Magali Alves Queiroz (OAB 121711/SP) |
| 19/03/2013 |
Mandado Expedido
|
| 18/03/2013 |
Proferido Despacho
Controle 310/13 Vistos. 1. Citem-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderão os devedores, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 15/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 14/03/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/03/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 12/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |