| Exeqte |
Arnaldo dos Santos Junior
Advogado: Sergio Augusto Silva Cunha Advogado: Miguel Almeida de Barros |
| Exectdo |
João Luiz Annunciato
CurEsp: Giselle Santos Lima |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
ALFA LEILÕES, rep. Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Ieda Geriberto Hidalgo
Advogado: Paulo Cesar Corazza Filho Advogada: Marilena Matiuzzi Corazza |
| Advogado | Laudercy Guirao Peres |
| Advogado | Cassio Luiz Marcatto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Expedição de documento
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre a comunicação conforme fls.796. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes sobre a comunicação conforme fls.796. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70001385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 18:38 |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2048/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2048/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículo cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. 2-Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome dos executados. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso. 3-Providencie o cartório a pesquisa Sniper em nome do(a)(s) executado(a)(s). Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículo cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. 2-Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome dos executados. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso. 3-Providencie o cartório a pesquisa Sniper em nome do(a)(s) executado(a)(s). Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70100612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 09:04 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70098909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:16 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 2.270.375,61( fl 747), pelo prazo de 30 dias. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 2.270.375,61( fl 747), pelo prazo de 30 dias. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 20/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas da existência do documento instrumento particular, localizado à f. 08/11, dos autos físicos. Havendo interesse em sua retirada, a mesma deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, o documento será desentranhado dos autos físicos e armazenado em pasta própria até término do prazo para sua eliminação temporal. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas da existência do documento instrumento particular, localizado à f. 08/11, dos autos físicos. Havendo interesse em sua retirada, a mesma deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, o documento será desentranhado dos autos físicos e armazenado em pasta própria até término do prazo para sua eliminação temporal. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente: no aguardo de juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente: no aguardo de juntada da planilha atualizada do débito. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: 1-Fls.738:Ciente. Providencie o cartório o baixa no cadastro do terceiro interessado e seu procurador. 2-Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.738:Ciente. Providencie o cartório o baixa no cadastro do terceiro interessado e seu procurador. 2-Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70056567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 08:18 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à arrematante sobre o depósito complementar de fls. 732/734. Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à arrematante sobre o depósito complementar de fls. 732/734. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70054379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 11:49 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Já decorrido o prazo legal sem notícia de pagamento do débito remanescente pelo leiloeiro. Atualização do valor devido fls. 723/724. Intime-se o referido leiloeiro, via e-mail, com prazo de 10 dias para pagamento. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já decorrido o prazo legal sem notícia de pagamento do débito remanescente pelo leiloeiro. Atualização do valor devido fls. 723/724. Intime-se o referido leiloeiro, via e-mail, com prazo de 10 dias para pagamento. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70038336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:49 |
| 07/04/2025 |
Expedição de documento
2 Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70021768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:54 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - 693/694: Assiste razão à arrematante. Atualizando-se o valor pago (R$ 42.400,00) pelos índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de maio/2023 a março/2024 (92,013639 x 94,458606 - fls. 695/696), chega-se ao montante de R$ 43.526,64. O leiloeiro, no entanto, restituiu à arrematante apenas o valor de R$ 43.176,91 (fl. 686), havendo, assim, uma diferença de R$ 349,73. Nesse passo, em 10 (dez) dias, providencie o leiloeiro a restituição da mencionada diferença, com a devida correção monetária. 2 - Fls. 715/716. Examinando as certidão de fls. 330/335 e 336/342, verifica-se que a única ordem de indisponibilidade averbada nas matriculas dos imóveis é oriunda da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo - Av.9/3.738 (fl. 333) e Av. 10/126.242 (fl. 339). Registre-se que na r. sentença reproduzida às fls. 717/719 foi determinada apenas "o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis descritos na inicial, determinada nos autos nº 0006636.98.2013.8.26.0010". Diante disso, em 10 (dez) dias, esclareça a terceira interessada Luci de Jseus Carriço o seu pedido, devendo, se o caso, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel e apontar de forma clara a constrição, determinada por este juízo, que deseja ver cancelada. Intime-se. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - 693/694: Assiste razão à arrematante. Atualizando-se o valor pago (R$ 42.400,00) pelos índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de maio/2023 a março/2024 (92,013639 x 94,458606 - fls. 695/696), chega-se ao montante de R$ 43.526,64. O leiloeiro, no entanto, restituiu à arrematante apenas o valor de R$ 43.176,91 (fl. 686), havendo, assim, uma diferença de R$ 349,73. Nesse passo, em 10 (dez) dias, providencie o leiloeiro a restituição da mencionada diferença, com a devida correção monetária. 2 - Fls. 715/716. Examinando as certidão de fls. 330/335 e 336/342, verifica-se que a única ordem de indisponibilidade averbada nas matriculas dos imóveis é oriunda da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo - Av.9/3.738 (fl. 333) e Av. 10/126.242 (fl. 339). Registre-se que na r. sentença reproduzida às fls. 717/719 foi determinada apenas "o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis descritos na inicial, determinada nos autos nº 0006636.98.2013.8.26.0010". Diante disso, em 10 (dez) dias, esclareça a terceira interessada Luci de Jseus Carriço o seu pedido, devendo, se o caso, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel e apontar de forma clara a constrição, determinada por este juízo, que deseja ver cancelada. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70017686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 16:39 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Réu_Executado |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70111368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:46 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos do Sr Leiloeiro (fls. 705/708), para manifestação em 05 dias. . Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos do Sr Leiloeiro (fls. 705/708), para manifestação em 05 dias. . |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70105090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 09:46 |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a patrona indicada à fl. 684 e, após, renove-se a intimação do leiloeiro para manifestação acerca da petição de fls. 693/694. Intime-se. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se a patrona indicada à fl. 684 e, após, renove-se a intimação do leiloeiro para manifestação acerca da petição de fls. 693/694. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 693/696: Intime-se o Leiloeiro para manifestação em 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 12 de julho de 2024. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição e documentos de fls. 693/696: Intime-se o Leiloeiro para manifestação em 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 12 de julho de 2024. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70025795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 13:02 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: 1-Dê-se ciência à arrematante "Ieda" sobre a devolução de valores pelo Leloeiro (fls.584/689). 2-Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Dê-se ciência à arrematante "Ieda" sobre a devolução de valores pelo Leloeiro (fls.584/689). 2-Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70019678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 20:16 |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Anotações em Sistema |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Republicado devido a inclusão de advogados"Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Houve penhora de dois imóveis: (a) matrícula n. 3.738 do CRI de Indaiabuba e (b) matrícula n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo (fls. 345). Os imóveis foram avaliados (fls. 379/463) e foi autorizada a realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (fls. 476). O imóvel matriculado sob n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo foi arrematado por Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com oferta do valor de R$ 692.162,62 (fls. 577/578). Houve depósito das quantias de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, conforme se verifica às fls. 605 e 607, e da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 34.608,13 (fls. 610). Mas houve desistência por parte do arrematante Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, sendo os valores de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por ele levantados (fls. 621/622 e 629). O imóvel matriculado sob n. 3.738 do CRI de Indaiatuba foi arrematado por Ieda Geriberto Hidalgo, pelo valor de R$ 848.000,00, conforme documento de fls. 589. O comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 42.400,00, encontra-se às fls. 592. Mas a arrematante Ieda Geriberto Hidalgo manifestou-se nos autos informando que os embargos de terceiro n. 1002599-59.2023 foram julgados procedentes. Requer o levantamento do valor ofertado de R$ 848.000,00, bem como da quantia relativa à comissão paga ao leiloeiro. Manifestação do leiloeiro às fls. 658/661. Decido. Com efeito, estabelece o art. 903, caput, do CPC: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (g.n). Observo que o Auto de Arrematação não foi assinado por esta magistrada, uma vez que, logo na sequencia, a arrematante compareceu aos autos, informando que desistia da arrematação, em virtude do resultado dos embargos de terceiro. Com efeito, a própria lei estabelece que a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Deste modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, não há impedimento para o acolhimento da pretensão da arrematante, com devolução da quantia por ela paga (R$ 848.000,00 fls. 589). Da mesma forma, como efeito do desfazimento/desistência da arrematação, de rigor a devolução do valor correspondente à comissão paga ao leiloeiro. A medida coaduna-se com os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, tendo em vista que a arrematação não se aperfeiçoou por fato não imputável à arrematante e a desistência se deu por justo motivo. Assim, não se pode onerar a arrematante, impondo-lhe o pagamento da comissão. Em casos análogos, assim decidiu o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro em prol da agravante. Restituição da comissão paga ao leiloeiro. Admissibilidade. A respeito da matéria aqui discutida, tem-se que o artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil prevê que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o artigo 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. A desistência do arrematante está conferida pela legislação mencionada. Garantida de devolução do depósito que tiver feito ao leiloeiro. Direito de desistência pela arrematante. Arrematação não aperfeiçoada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156871-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que homologou a desistência da arrematante do imóvel penhorado. Desistência da arrematação, tendo em vista a oposição de embargos de terceiro, sustentando, a existência de indícios de bem de família. Inteligência do artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil. Norma que objetiva a proteção do arrematante, considerado terceira de boa-fé, e autoriza a desistência da arrematação até mesmo após a expedição do auto de arrematação e da carta de arrematação, conforme incisos I , II e III, do citado artigo. Decisão que sobreveio após a realização do leilão nos autos de embargos de terceiro, suspendendo os efeitos da constrição que recaiam sobre o imóvel. Suspensão de toda a ordem de procedimento, inclusive a expedição do auto de arrematação. Ciclo da arrematação não ocorrido. Ausência de expedição de autos de arrematação. Princípio da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Exercício do direito em desistir pela arrematante assegurado por lei. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193940-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO, COM PRESERVAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 884 DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 236, ART. 7º, §1º E §2º. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido, nos termos do acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213745-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 03/12/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DESFEITA POR DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE PEDIDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO "A QUO", COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO ARREMATE, MAS NÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - INSURGÊNCIA DO ARREMATANTE CONTRA A RETENÇÃO - EXERCIDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 903, § 5º, DO CPC - DEVOLUÇÃO POR PARTE DO LEILOEIRO DA COMISSÃO RECEBIDA PERTINÊNCIA PRECEDENTES NESSE SENTIDO DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. Diante do desfazimento do leilão, sem qualquer responsabilidade por parte do agravante, ainda que requerida sua desistência nos autos, necessário o retorno das partes ao status quo ante, inclusive quanto à parcela destinada ao pagamento da comissão do leiloeiro, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213698-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Por fim, não obstante os relevantes argumentos expostos pelo leiloeiro, deverá ele, se o caso, ingressar com ação própria para recebimento da quantia. Ante todo o exposto: (a) DEFIRO a expedição de mandado do valor depositado às fls. 589 (R$ 848.000,00 fls. 589) em favor da arrematante Ieda Geriberto Hidalgo. PROVIDENCIE A SERVENTIA. (b) INTIME-SE o Leiloeiro para que providencie a devolução do valor da comissão (R$ 42.400,00 fls. 592), em 10 (dez) dias. (c) PROVIDENCIE A SERVENTIA a exclusão de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo (terceiro interessado) do sistema. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2024" Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Marilena Matiuzzi Corazza (OAB 83187/SP), Paulo Cesar Corazza Filho (OAB 344571/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Mandado Gravado - 20240216114241017872 Mandado de Levantamento Expedido Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Republicado devido a inclusão de advogados"Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Houve penhora de dois imóveis: (a) matrícula n. 3.738 do CRI de Indaiabuba e (b) matrícula n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo (fls. 345). Os imóveis foram avaliados (fls. 379/463) e foi autorizada a realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (fls. 476). O imóvel matriculado sob n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo foi arrematado por Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com oferta do valor de R$ 692.162,62 (fls. 577/578). Houve depósito das quantias de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, conforme se verifica às fls. 605 e 607, e da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 34.608,13 (fls. 610). Mas houve desistência por parte do arrematante Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, sendo os valores de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por ele levantados (fls. 621/622 e 629). O imóvel matriculado sob n. 3.738 do CRI de Indaiatuba foi arrematado por Ieda Geriberto Hidalgo, pelo valor de R$ 848.000,00, conforme documento de fls. 589. O comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 42.400,00, encontra-se às fls. 592. Mas a arrematante Ieda Geriberto Hidalgo manifestou-se nos autos informando que os embargos de terceiro n. 1002599-59.2023 foram julgados procedentes. Requer o levantamento do valor ofertado de R$ 848.000,00, bem como da quantia relativa à comissão paga ao leiloeiro. Manifestação do leiloeiro às fls. 658/661. Decido. Com efeito, estabelece o art. 903, caput, do CPC: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (g.n). Observo que o Auto de Arrematação não foi assinado por esta magistrada, uma vez que, logo na sequencia, a arrematante compareceu aos autos, informando que desistia da arrematação, em virtude do resultado dos embargos de terceiro. Com efeito, a própria lei estabelece que a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Deste modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, não há impedimento para o acolhimento da pretensão da arrematante, com devolução da quantia por ela paga (R$ 848.000,00 fls. 589). Da mesma forma, como efeito do desfazimento/desistência da arrematação, de rigor a devolução do valor correspondente à comissão paga ao leiloeiro. A medida coaduna-se com os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, tendo em vista que a arrematação não se aperfeiçoou por fato não imputável à arrematante e a desistência se deu por justo motivo. Assim, não se pode onerar a arrematante, impondo-lhe o pagamento da comissão. Em casos análogos, assim decidiu o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro em prol da agravante. Restituição da comissão paga ao leiloeiro. Admissibilidade. A respeito da matéria aqui discutida, tem-se que o artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil prevê que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o artigo 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. A desistência do arrematante está conferida pela legislação mencionada. Garantida de devolução do depósito que tiver feito ao leiloeiro. Direito de desistência pela arrematante. Arrematação não aperfeiçoada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156871-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que homologou a desistência da arrematante do imóvel penhorado. Desistência da arrematação, tendo em vista a oposição de embargos de terceiro, sustentando, a existência de indícios de bem de família. Inteligência do artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil. Norma que objetiva a proteção do arrematante, considerado terceira de boa-fé, e autoriza a desistência da arrematação até mesmo após a expedição do auto de arrematação e da carta de arrematação, conforme incisos I , II e III, do citado artigo. Decisão que sobreveio após a realização do leilão nos autos de embargos de terceiro, suspendendo os efeitos da constrição que recaiam sobre o imóvel. Suspensão de toda a ordem de procedimento, inclusive a expedição do auto de arrematação. Ciclo da arrematação não ocorrido. Ausência de expedição de autos de arrematação. Princípio da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Exercício do direito em desistir pela arrematante assegurado por lei. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193940-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO, COM PRESERVAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 884 DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 236, ART. 7º, §1º E §2º. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido, nos termos do acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213745-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 03/12/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DESFEITA POR DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE PEDIDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO "A QUO", COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO ARREMATE, MAS NÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - INSURGÊNCIA DO ARREMATANTE CONTRA A RETENÇÃO - EXERCIDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 903, § 5º, DO CPC - DEVOLUÇÃO POR PARTE DO LEILOEIRO DA COMISSÃO RECEBIDA PERTINÊNCIA PRECEDENTES NESSE SENTIDO DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. Diante do desfazimento do leilão, sem qualquer responsabilidade por parte do agravante, ainda que requerida sua desistência nos autos, necessário o retorno das partes ao status quo ante, inclusive quanto à parcela destinada ao pagamento da comissão do leiloeiro, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213698-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Por fim, não obstante os relevantes argumentos expostos pelo leiloeiro, deverá ele, se o caso, ingressar com ação própria para recebimento da quantia. Ante todo o exposto: (a) DEFIRO a expedição de mandado do valor depositado às fls. 589 (R$ 848.000,00 fls. 589) em favor da arrematante Ieda Geriberto Hidalgo. PROVIDENCIE A SERVENTIA. (b) INTIME-SE o Leiloeiro para que providencie a devolução do valor da comissão (R$ 42.400,00 fls. 592), em 10 (dez) dias. (c) PROVIDENCIE A SERVENTIA a exclusão de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo (terceiro interessado) do sistema. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2024" |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Emissão de MLE |
| 16/02/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado Gravado - 20240216114241017872 Mandado de Levantamento Expedido |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Houve penhora de dois imóveis: (a) matrícula n. 3.738 do CRI de Indaiabuba e (b) matrícula n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo (fls. 345). Os imóveis foram avaliados (fls. 379/463) e foi autorizada a realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (fls. 476). O imóvel matriculado sob n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo foi arrematado por Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com oferta do valor de R$ 692.162,62 (fls. 577/578). Houve depósito das quantias de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, conforme se verifica às fls. 605 e 607, e da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 34.608,13 (fls. 610). Mas houve desistência por parte do arrematante Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, sendo os valores de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por ele levantados (fls. 621/622 e 629). O imóvel matriculado sob n. 3.738 do CRI de Indaiatuba foi arrematado por Ieda Geriberto Hidalgo, pelo valor de R$ 848.000,00, conforme documento de fls. 589. O comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 42.400,00, encontra-se às fls. 592. Mas a arrematante Ieda Geriberto Hidalgo manifestou-se nos autos informando que os embargos de terceiro n. 1002599-59.2023 foram julgados procedentes. Requer o levantamento do valor ofertado de R$ 848.000,00, bem como da quantia relativa à comissão paga ao leiloeiro. Manifestação do leiloeiro às fls. 658/661. Decido. Com efeito, estabelece o art. 903, caput, do CPC: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (g.n). Observo que o Auto de Arrematação não foi assinado por esta magistrada, uma vez que, logo na sequencia, a arrematante compareceu aos autos, informando que desistia da arrematação, em virtude do resultado dos embargos de terceiro. Com efeito, a própria lei estabelece que a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Deste modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, não há impedimento para o acolhimento da pretensão da arrematante, com devolução da quantia por ela paga (R$ 848.000,00 fls. 589). Da mesma forma, como efeito do desfazimento/desistência da arrematação, de rigor a devolução do valor correspondente à comissão paga ao leiloeiro. A medida coaduna-se com os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, tendo em vista que a arrematação não se aperfeiçoou por fato não imputável à arrematante e a desistência se deu por justo motivo. Assim, não se pode onerar a arrematante, impondo-lhe o pagamento da comissão. Em casos análogos, assim decidiu o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro em prol da agravante. Restituição da comissão paga ao leiloeiro. Admissibilidade. A respeito da matéria aqui discutida, tem-se que o artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil prevê que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o artigo 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. A desistência do arrematante está conferida pela legislação mencionada. Garantida de devolução do depósito que tiver feito ao leiloeiro. Direito de desistência pela arrematante. Arrematação não aperfeiçoada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156871-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que homologou a desistência da arrematante do imóvel penhorado. Desistência da arrematação, tendo em vista a oposição de embargos de terceiro, sustentando, a existência de indícios de bem de família. Inteligência do artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil. Norma que objetiva a proteção do arrematante, considerado terceira de boa-fé, e autoriza a desistência da arrematação até mesmo após a expedição do auto de arrematação e da carta de arrematação, conforme incisos I , II e III, do citado artigo. Decisão que sobreveio após a realização do leilão nos autos de embargos de terceiro, suspendendo os efeitos da constrição que recaiam sobre o imóvel. Suspensão de toda a ordem de procedimento, inclusive a expedição do auto de arrematação. Ciclo da arrematação não ocorrido. Ausência de expedição de autos de arrematação. Princípio da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Exercício do direito em desistir pela arrematante assegurado por lei. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193940-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO, COM PRESERVAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 884 DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 236, ART. 7º, §1º E §2º. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido, nos termos do acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213745-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 03/12/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DESFEITA POR DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE PEDIDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO "A QUO", COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO ARREMATE, MAS NÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - INSURGÊNCIA DO ARREMATANTE CONTRA A RETENÇÃO - EXERCIDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 903, § 5º, DO CPC - DEVOLUÇÃO POR PARTE DO LEILOEIRO DA COMISSÃO RECEBIDA PERTINÊNCIA PRECEDENTES NESSE SENTIDO DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. Diante do desfazimento do leilão, sem qualquer responsabilidade por parte do agravante, ainda que requerida sua desistência nos autos, necessário o retorno das partes ao status quo ante, inclusive quanto à parcela destinada ao pagamento da comissão do leiloeiro, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213698-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Por fim, não obstante os relevantes argumentos expostos pelo leiloeiro, deverá ele, se o caso, ingressar com ação própria para recebimento da quantia. Ante todo o exposto: (a) DEFIRO a expedição de mandado do valor depositado às fls. 589 (R$ 848.000,00 fls. 589) em favor da arrematante Ieda Geriberto Hidalgo. PROVIDENCIE A SERVENTIA. (b) INTIME-SE o Leiloeiro para que providencie a devolução do valor da comissão (R$ 42.400,00 fls. 592), em 10 (dez) dias. (c) PROVIDENCIE A SERVENTIA a exclusão de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo (terceiro interessado) do sistema. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2024 Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Houve penhora de dois imóveis: (a) matrícula n. 3.738 do CRI de Indaiabuba e (b) matrícula n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo (fls. 345). Os imóveis foram avaliados (fls. 379/463) e foi autorizada a realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (fls. 476). O imóvel matriculado sob n. 126.242 do 6º CRI de São Paulo foi arrematado por Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com oferta do valor de R$ 692.162,62 (fls. 577/578). Houve depósito das quantias de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, conforme se verifica às fls. 605 e 607, e da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 34.608,13 (fls. 610). Mas houve desistência por parte do arrematante Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, sendo os valores de R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por ele levantados (fls. 621/622 e 629). O imóvel matriculado sob n. 3.738 do CRI de Indaiatuba foi arrematado por Ieda Geriberto Hidalgo, pelo valor de R$ 848.000,00, conforme documento de fls. 589. O comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 42.400,00, encontra-se às fls. 592. Mas a arrematante Ieda Geriberto Hidalgo manifestou-se nos autos informando que os embargos de terceiro n. 1002599-59.2023 foram julgados procedentes. Requer o levantamento do valor ofertado de R$ 848.000,00, bem como da quantia relativa à comissão paga ao leiloeiro. Manifestação do leiloeiro às fls. 658/661. Decido. Com efeito, estabelece o art. 903, caput, do CPC: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (g.n). Observo que o Auto de Arrematação não foi assinado por esta magistrada, uma vez que, logo na sequencia, a arrematante compareceu aos autos, informando que desistia da arrematação, em virtude do resultado dos embargos de terceiro. Com efeito, a própria lei estabelece que a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Deste modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, não há impedimento para o acolhimento da pretensão da arrematante, com devolução da quantia por ela paga (R$ 848.000,00 fls. 589). Da mesma forma, como efeito do desfazimento/desistência da arrematação, de rigor a devolução do valor correspondente à comissão paga ao leiloeiro. A medida coaduna-se com os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, tendo em vista que a arrematação não se aperfeiçoou por fato não imputável à arrematante e a desistência se deu por justo motivo. Assim, não se pode onerar a arrematante, impondo-lhe o pagamento da comissão. Em casos análogos, assim decidiu o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de devolução da comissão do leiloeiro em prol da agravante. Restituição da comissão paga ao leiloeiro. Admissibilidade. A respeito da matéria aqui discutida, tem-se que o artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil prevê que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o artigo 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. A desistência do arrematante está conferida pela legislação mencionada. Garantida de devolução do depósito que tiver feito ao leiloeiro. Direito de desistência pela arrematante. Arrematação não aperfeiçoada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156871-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que homologou a desistência da arrematante do imóvel penhorado. Desistência da arrematação, tendo em vista a oposição de embargos de terceiro, sustentando, a existência de indícios de bem de família. Inteligência do artigo 903, §5º, do Código de Processo Civil. Norma que objetiva a proteção do arrematante, considerado terceira de boa-fé, e autoriza a desistência da arrematação até mesmo após a expedição do auto de arrematação e da carta de arrematação, conforme incisos I , II e III, do citado artigo. Decisão que sobreveio após a realização do leilão nos autos de embargos de terceiro, suspendendo os efeitos da constrição que recaiam sobre o imóvel. Suspensão de toda a ordem de procedimento, inclusive a expedição do auto de arrematação. Ciclo da arrematação não ocorrido. Ausência de expedição de autos de arrematação. Princípio da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Exercício do direito em desistir pela arrematante assegurado por lei. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193940-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO, COM PRESERVAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 884 DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 236, ART. 7º, §1º E §2º. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido, nos termos do acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213745-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 03/12/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DESFEITA POR DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE PEDIDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO "A QUO", COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO ARREMATE, MAS NÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - INSURGÊNCIA DO ARREMATANTE CONTRA A RETENÇÃO - EXERCIDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 903, § 5º, DO CPC - DEVOLUÇÃO POR PARTE DO LEILOEIRO DA COMISSÃO RECEBIDA PERTINÊNCIA PRECEDENTES NESSE SENTIDO DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. Diante do desfazimento do leilão, sem qualquer responsabilidade por parte do agravante, ainda que requerida sua desistência nos autos, necessário o retorno das partes ao status quo ante, inclusive quanto à parcela destinada ao pagamento da comissão do leiloeiro, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213698-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) Por fim, não obstante os relevantes argumentos expostos pelo leiloeiro, deverá ele, se o caso, ingressar com ação própria para recebimento da quantia. Ante todo o exposto: (a) DEFIRO a expedição de mandado do valor depositado às fls. 589 (R$ 848.000,00 fls. 589) em favor da arrematante Ieda Geriberto Hidalgo. PROVIDENCIE A SERVENTIA. (b) INTIME-SE o Leiloeiro para que providencie a devolução do valor da comissão (R$ 42.400,00 fls. 592), em 10 (dez) dias. (c) PROVIDENCIE A SERVENTIA a exclusão de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo (terceiro interessado) do sistema. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2024 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70005225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:03 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70002042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:02 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o determinado às fls. 648. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2023. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o determinado às fls. 648. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2023. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro acerca do pedido formulado pela arrematante às fls. 639/640. 2. Aguarde-se manifestação por quinze dias. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro acerca do pedido formulado pela arrematante às fls. 639/640. 2. Aguarde-se manifestação por quinze dias. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70106928-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 13:29 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: ag emb 3º Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 30/08/2023 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
ag emb 3º |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Anotações em Sistema |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Visto. F. 632: Já consta dos autos certidão (f. 620) atestando o deferimento de antecipação de tutela concedida nos autos dos embargos de terceiro 1002599-59.2023.8.26.0010. Providencie o Cartório o cadastro de tal concessão como pendência. Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. F. 632: Já consta dos autos certidão (f. 620) atestando o deferimento de antecipação de tutela concedida nos autos dos embargos de terceiro 1002599-59.2023.8.26.0010. Providencie o Cartório o cadastro de tal concessão como pendência. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70049757-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:21 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Mandado Gravado - 20230605165016072042 Mandado de Levantamento Expedido Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Emissão de MLE |
| 05/06/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado Gravado - 20230605165016072042 Mandado de Levantamento Expedido |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de f. 581/582 em documento do SAJ de modo a permitir sua assinatura digital. Expeça-se mandado de levantamento, relativamente aos depósito de R$ 150.000,00 e R$ 100.000,00, em favor de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com as correções necessárias e observado o formulário de f. 624/625. No mais, dê-se ciência às partes quanto à arrematação e demais informações de f. 621/625. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de f. 581/582 em documento do SAJ de modo a permitir sua assinatura digital. Expeça-se mandado de levantamento, relativamente aos depósito de R$ 150.000,00 e R$ 100.000,00, em favor de Marcus Vinicius Massarenti de Paulo, com as correções necessárias e observado o formulário de f. 624/625. No mais, dê-se ciência às partes quanto à arrematação e demais informações de f. 621/625. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70043458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:49 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: F. 576/615: Ciência aos litigantes para manifestação em quinze dias. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 576/615: Ciência aos litigantes para manifestação em quinze dias. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70040952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:37 |
| 15/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70040235-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2023 15:22 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório a juntada aos autos da decisão que recebeu os embargos de terceiro noticiados à f. 565 com suspensão de andamento deste feito com relação ao bem lá discutido. F. 567/571: Providencie o Cartório as devidas anotações inclusive com anotação de pendência. Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Providencie o Cartório a juntada aos autos da decisão que recebeu os embargos de terceiro noticiados à f. 565 com suspensão de andamento deste feito com relação ao bem lá discutido. F. 567/571: Providencie o Cartório as devidas anotações inclusive com anotação de pendência. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70037263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 16:28 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Giselle Santos Lima (OAB 450627/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica. |
| 03/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70036256-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2023 16:44 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70033669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:24 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Autorizo o leiloeiro, pessoalmente ou por meio de seus prepostos, a realizar fotos do imóvel penhorado, interna e externamente, podendo ainda acompanhar interessados em visitas ao imóvel, mediante prévia comunicação ao depositário. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autorizo o leiloeiro, pessoalmente ou por meio de seus prepostos, a realizar fotos do imóvel penhorado, interna e externamente, podendo ainda acompanhar interessados em visitas ao imóvel, mediante prévia comunicação ao depositário. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70032512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 13:26 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Nos termos do disposto no Artigo 196, II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, faço vista dos autos à Defensoria Pública para indicação de curador especial. . |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Visto. Dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70030180-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/04/2023 21:49 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Visto. Edital assinado nesta data. Aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 11/04/2023 |
Edital Juntado
|
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Edital assinado nesta data. Aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70019276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 11:26 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: F. 481/508: Ciência aos litigantes para manifestação em quinze dias. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 481/508: Ciência aos litigantes para manifestação em quinze dias. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70017175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 18:16 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70009598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 10:00 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Visto. Acolho a indicação da empresa Alfa Leilões para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Acolho a indicação da empresa Alfa Leilões para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70091734-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/11/2022 14:01 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009396-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Grito, 387, 10ºa e aí sendo deixei de citar João Luiz Annunciato porque, segundo a recepcionista, sra. Gilvania, que verificou nas empresas do andar, o requerido não trabalha e é desconhecido no local. Assim sendo, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de agosto de 2013. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009396-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Grito, 387, 10ºa e aí sendo deixei de citar João Luiz Annunciato porque, segundo a recepcionista, sra. Gilvania, que verificou nas empresas do andar, o requerido não trabalha e é desconhecido no local. Assim sendo, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de agosto de 2013. |
| 22/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2014/001617-1 Situação: Emitido em 07/02/2014 12:50:44 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/002392-5 dirigi-me à Rua Cipriano Barata. 1051, e ali sendo, após diligências e as formalidades legais de praxe, deixei de Citar João Luiz Annunciato, tendo em vista não o ter encontrado, obtendo informação com o porteiro, Sr. Alexandre e com o zelador, Sr. Luiz Carlos de Carvalho, que assim se identificaram verbalmente, que o citando dali se mudou há aproximadamente oito anos não sabendo informar o seu atual endereço. Destarte, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de março de 2014. |
| 22/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Depósito - Cível |
| 22/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 22/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Visto. F. 389: Assino aos exequentes o prazo de quinze dias para indicação de sistema homologado. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. F. 389: Assino aos exequentes o prazo de quinze dias para indicação de sistema homologado. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
|
| 15/06/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao laudo de avaliação apresentado à f. 300/385, para manifestação no prazo de 15 dias. Ressalto que os honorários definitivos já foram fixados pela decisão publicada à f. 284. Providencie o cartório a juntada aos autos da decisão supra, em ordem cronológica. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito dos honorários periciais depositados à f. 286/287. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao laudo de avaliação apresentado à f. 300/385, para manifestação no prazo de 15 dias. Ressalto que os honorários definitivos já foram fixados pela decisão publicada à f. 284. Providencie o cartório a juntada aos autos da decisão supra, em ordem cronológica. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito dos honorários periciais depositados à f. 286/287. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FIPI22000036432 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FIPI22000036440 |
| 12/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Walmir Modotti Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Walmir Modotti Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FIPI22000008963 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Para avaliar o bem penhorado, nomeio perito judicial o Sr. Walmir Pereira Modotti, sob compromisso. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00. Providencie o credor o depósito da importância supra, em dez dias. Após efetivado o depósito, à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho
Para avaliar o bem penhorado, nomeio perito judicial o Sr. Walmir Pereira Modotti, sob compromisso. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00. Providencie o credor o depósito da importância supra, em dez dias. Após efetivado o depósito, à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FIPI21000062516 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: C-801/13 Ciência do Arisp fls. 279/281 Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato ordinatório
C-801/13 Ciência do Arisp fls. 279/281 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório o refazimento da averbação com observância da informação de f. 276. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório o refazimento da averbação com observância da informação de f. 276. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FIPI21000031652 |
| 20/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 09/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Visto. Lavre-se termo de penhora sobre os imóveis indicados com nomeação dos executados como depositários. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Int. Advogados(s): Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Lavre-se termo de penhora sobre os imóveis indicados com nomeação dos executados como depositários. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FIPI21000022781 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Visto. É de se verificar, inicialmente, que os embargos à execução noticiados à f. 218, interposto por curador especial indicado ao executado, foram extintos e arquivados. Converto, de tal sorte, os arrestos efetuados em penhora e determino aos exequentes que juntam certidão atualizada das matrículas imobiliárias uma vez que aquelas de f. 242/251 (juntadas por petição protocolada em 22 de fevereiro de 2021) foram visualizadas em 17 de fevereiro de 2020. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Miguel Almeida de Barros (OAB 203538/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Visto. É de se verificar, inicialmente, que os embargos à execução noticiados à f. 218, interposto por curador especial indicado ao executado, foram extintos e arquivados. Converto, de tal sorte, os arrestos efetuados em penhora e determino aos exequentes que juntam certidão atualizada das matrículas imobiliárias uma vez que aquelas de f. 242/251 (juntadas por petição protocolada em 22 de fevereiro de 2021) foram visualizadas em 17 de fevereiro de 2020. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIPI21000018904 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Visto. F. 236/237: Providencie o Cartório as necessárias alterações no polo ativo do feito. Assino aos exequentes o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho
Visto. F. 236/237: Providencie o Cartório as necessárias alterações no polo ativo do feito. Assino aos exequentes o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIPI21000008828 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: C-801/13 Os autos já desarquivados permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, se nada for requerido nesse prazo retornarão ao arquivo. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Sergio Augusto Silva Cunha (OAB 242441/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório
C-801/13 Os autos já desarquivados permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, se nada for requerido nesse prazo retornarão ao arquivo. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório o desarquivamento dos autos. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório o desarquivamento dos autos. Int. |
| 10/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3645 - 365 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: C-801/13 Os autos já desarquivados permanecerão no Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
C-801/13 Os autos já desarquivados permanecerão no Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19014757404 |
| 07/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/09/2019 |
Termo Expedido
solicitação de desarquivamento |
| 05/09/2017 |
Termo Expedido
Desarquivamento. |
| 28/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Visto.A decisão proferida em 20 de março de 2017 nos autos 1001155-98.2017.8.26.0010, que recebeu embargos à execução para discussão sem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC) foi lá disponibilizada no DJE de 22 de março de 2017 (Relação :0052/2017, Data da Disponibilização: 22/03/2017, Data da Publicação: 23/03/2017, Número do Diário: 2312, Página: 2876-2887), com observância do nome do patrono do ora exequente, Dr. Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP).Por outro lado, nada pleiteou o exequente nestes autos, desde novembro de 2016, em termos de prosseguimento.Nada há, portanto, a ser reconsiderado na decisão que determinou o arquivamento destes autos.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Visto.A decisão proferida em 20 de março de 2017 nos autos 1001155-98.2017.8.26.0010, que recebeu embargos à execução para discussão sem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC) foi lá disponibilizada no DJE de 22 de março de 2017 (Relação :0052/2017, Data da Disponibilização: 22/03/2017, Data da Publicação: 23/03/2017, Número do Diário: 2312, Página: 2876-2887), com observância do nome do patrono do ora exequente, Dr. Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP).Por outro lado, nada pleiteou o exequente nestes autos, desde novembro de 2016, em termos de prosseguimento.Nada há, portanto, a ser reconsiderado na decisão que determinou o arquivamento destes autos.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIPI17000148934 |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 13/07/2017 |
Termo Expedido
desarquivamento |
| 03/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Visto.F. 221 (petição protocolada em 18 de abril de 2017): O ora exequente protocolou impugnação aos embargos à execução nº 1001155-98.2017.8.26.0010 em 20 de abril de 2017.Cumpra o Cartório, portanto, a decisão proferida em 10 de abril de 2017 arquivando estes autos.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 06/06/2017 |
Proferido Despacho
Visto.F. 221 (petição protocolada em 18 de abril de 2017): O ora exequente protocolou impugnação aos embargos à execução nº 1001155-98.2017.8.26.0010 em 20 de abril de 2017.Cumpra o Cartório, portanto, a decisão proferida em 10 de abril de 2017 arquivando estes autos.Int. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIPI16000018435 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 3008-3012 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Visto.Assino ao exequente o prazo de cinco dias para manifestação.Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 11/04/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Assino ao exequente o prazo de cinco dias para manifestação.Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos.Int. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 06/02/2017 |
Ofício Expedido
|
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Batista Alves Gomes |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 3017-3032 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Visto.Aguarde este feito, desde maio de 2016, apresentação de embargos à execução por Curador Especial indicado ao executado citado por edital.Veja-se, a respeito, as indicações efetuados pela Defensoria Pública em 02 de maio de 2016 (f. 195), 01 de julho de 2016 (f. 203) e 05 de outubro de 2016 (f. 210).Providencie o Cartório, mais uma vez, ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial.Cópia desta decisão e das anteriores indicações deverão, necessariamente, instruir o novo ofício.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Aguarde este feito, desde maio de 2016, apresentação de embargos à execução por Curador Especial indicado ao executado citado por edital.Veja-se, a respeito, as indicações efetuados pela Defensoria Pública em 02 de maio de 2016 (f. 195), 01 de julho de 2016 (f. 203) e 05 de outubro de 2016 (f. 210).Providencie o Cartório, mais uma vez, ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial.Cópia desta decisão e das anteriores indicações deverão, necessariamente, instruir o novo ofício.Int. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 3066-3072 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2016 Teor do ato: Visto.Acolho a indicação de f. 210.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do novo Curador Especial indicado.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Acolho a indicação de f. 210.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do novo Curador Especial indicado.Int. |
| 14/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 04/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 3061-3068 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Vistos. C - 801/13 Em razão da ausência de manifestação do curador especial, renove-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial em substituição.Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Robson Gustavo Alves (OAB 359090/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 801/13 Em razão da ausência de manifestação do curador especial, renove-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial em substituição.Int. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 2664-2670 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Visto.Acolho a indicação de f. 203.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do Curador Especial.Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP), Robson Gustavo Alves (OAB 359090/SP) |
| 02/08/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Acolho a indicação de f. 203.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do Curador Especial.Int. |
| 01/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 27/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2990-2994 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Visto.Providencie o Cartório, em virtude do decurso de prazo certificado à f. 199, a expedição de novo ofício à Defensoria Pública.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Providencie o Cartório, em virtude do decurso de prazo certificado à f. 199, a expedição de novo ofício à Defensoria Pública.Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cassio Luiz Marcatto |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2626-2636 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Visto.Acolho a indicação de f. 195.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do Curador Especial.Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Acolho a indicação de f. 195.Providencie o Cartório a intimação, via DJE, do Curador Especial.Int. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 29/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2364-2375 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: C-801/13Visto.Expeça-se ofício à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial ao revel citado por edital.Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho
C-801/13Visto.Expeça-se ofício à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial ao revel citado por edital.Int. |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 3202-3208 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: C-801/13 Aguardando o autor providenciar a publicação do Edital, PELO MENOS DUAS VEZES em jornal local (art. 232, III, CPC), comprovando-a nos autos. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
C-801/13 Aguardando o autor providenciar a publicação do Edital, PELO MENOS DUAS VEZES em jornal local (art. 232, III, CPC), comprovando-a nos autos. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/02/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2734-2738 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2734-2738 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: C-801/13 Edital de Citação já assinado. Aguardando o recolhimento das custas referente ao total de 2110 caracteres. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Edital - Citação - Genérico - Cível Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 04/02/2016 |
Ato ordinatório
C-801/13 Edital de Citação já assinado. Aguardando o recolhimento das custas referente ao total de 2110 caracteres. |
| 04/02/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2510-2527 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Visto. F. 172: Providencie o Cartório a expedição de edital com prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho
Visto. F. 172: Providencie o Cartório a expedição de edital com prazo de vinte dias. Int. |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 2649-2663 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: C-801/13 CIÊNCI:"CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/014731-7 dirigi-me ao endereço Rua Cipriano Barata nº 2262, Ipiranga, São Paulo, SP, e ali sendo não encontrei o citando. Fui informada pela moradora, Sra. Ilda de Jesus Calixto (RG não informou) de que desconhece o mesmo. Certifico, ainda, que dirigi-me à Estrada das Lágrimas, Ipiranga, São Paulo, SP, e ali sendo não encontrei o nº 362, apto. 54 (Bloco 2). Neste trecho, o referido logradouro tem a numeração crescente e ordenada, depois do túnel de acesso, há um terreno baldio e logo após a numeração começa no 444 e segue 452, 478, 484, 486 e assim por diante, e não há qualquer condomínio de prédios no endereço aludido. Assim sendo, deixei de citar o Sr. João Luiz Annunciato e devolvo o presente mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de janeiro de 2016. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 21/01/2016 |
Ato ordinatório
C-801/13 CIÊNCI:"CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/014731-7 dirigi-me ao endereço Rua Cipriano Barata nº 2262, Ipiranga, São Paulo, SP, e ali sendo não encontrei o citando. Fui informada pela moradora, Sra. Ilda de Jesus Calixto (RG não informou) de que desconhece o mesmo. Certifico, ainda, que dirigi-me à Estrada das Lágrimas, Ipiranga, São Paulo, SP, e ali sendo não encontrei o nº 362, apto. 54 (Bloco 2). Neste trecho, o referido logradouro tem a numeração crescente e ordenada, depois do túnel de acesso, há um terreno baldio e logo após a numeração começa no 444 e segue 452, 478, 484, 486 e assim por diante, e não há qualquer condomínio de prédios no endereço aludido. Assim sendo, deixei de citar o Sr. João Luiz Annunciato e devolvo o presente mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de janeiro de 2016. |
| 14/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2016/000258-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: C-801/13 Ciência dos AR's Negativos juntados. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
C-801/13 Ciência dos AR's Negativos juntados. |
| 01/12/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2809-2813 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2809-2813 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Visto. Cumpra o Cartório o determinado em 04 de novembro de 2015 inclusive com relação aos endereços em outra Comarca. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Mandado nº: 010.2015/014731-7 Situação: Aguardando distribuição em 12/11/2015 Local: Seção Adm. de Dist. de Mand. do Foro Reg. Ipiranga Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Cumpra o Cartório o determinado em 04 de novembro de 2015 inclusive com relação aos endereços em outra Comarca. Int. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2015/014731-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Mandado Expedido
|
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório, após a comprovação do recolhimento das GRD's necessárias ou taxas devidas, a expedição de mandados com observância dos endereços indicados à f. 148. Providencie o Cartório, ainda, a expedição das cartas precatórias requeridas. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório, após a comprovação do recolhimento das GRD's necessárias ou taxas devidas, a expedição de mandados com observância dos endereços indicados à f. 148. Providencie o Cartório, ainda, a expedição das cartas precatórias requeridas. Int. |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 3137-3146 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: C-801/13 Ciência da resposta aos ofícios Renajud e Bacenjud (fls. 139/145). Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 13/10/2015 |
Ato ordinatório
C-801/13 Ciência da resposta aos ofícios Renajud e Bacenjud (fls. 139/145). |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 2537-2552 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: C-801/13 Visto. Prematuro o pedido de citação por edital, eis que ainda não esgotados os meios ordinários para localização do executado, de tal sorte, Determino, a fim de viabilizar o interesse da Justiça, a expedição de ofícios ao Banco Central ao Detran para obtenção dos endereços do executado. Tais ofícios serão feitos on line desde que recolhidas as taxas previstas no Provimento CSM nº 2195/2014. Quanto aos demais órgãos públicos e privados (Arisp, Nextel, TIM, Claro, Vivo, Telefonica, SABESP, Eletropaulo, etc.) poderá o autor, desejando, efetuar diligências com uso deste alvará, obtido no site do TJSP na internet, com a devida assinatura digital, providenciando o requerente, perante os órgãos públicos e privados, o recolhimento das taxas necessárias. Juntadas as respostas, dê-se vista independentemente de despacho Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. Prematuro o pedido de citação por edital, eis que ainda não esgotados os meios ordinários para localização do executado, de tal sorte, Determino, a fim de viabilizar o interesse da Justiça, a expedição de ofícios ao Banco Central ao Detran para obtenção dos endereços do executado. Tais ofícios serão feitos on line desde que recolhidas as taxas previstas no Provimento CSM nº 2195/2014. Quanto aos demais órgãos públicos e privados (Arisp, Nextel, TIM, Claro, Vivo, Telefonica, SABESP, Eletropaulo, etc.) poderá o autor, desejando, efetuar diligências com uso deste alvará, obtido no site do TJSP na internet, com a devida assinatura digital, providenciando o requerente, perante os órgãos públicos e privados, o recolhimento das taxas necessárias. Juntadas as respostas, dê-se vista independentemente de despacho Int. |
| 28/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 2968-2975 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2015 Teor do ato: C-801/13 Visto. Ciência ao exequente da carta precatória juntada à f. 102/127, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. Ciência ao exequente da carta precatória juntada à f. 102/127, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: C-801/13 Visto. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias pela comprovação da distribuição da carta precatória, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 02/02/2015 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias pela comprovação da distribuição da carta precatória, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rápida 14:50 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: C-801/13 Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
C-801/13 Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. |
| 26/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 25/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
|
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 |
| 20/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: C-801/13 Visto. A certidão de f. 80 atesta que o executado não se encontra em local incerto e não sabido, tornando incabível a sua citação por edital, desta forma, expeça-se nova carta precatória à Comarca de Santos, para que seja realizada a citação no mesmo endereço anteriormente diligenciado. Após a confecção, deverá o exequente providenciar a distribuição da precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 19/11/2014 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. A certidão de f. 80 atesta que o executado não se encontra em local incerto e não sabido, tornando incabível a sua citação por edital, desta forma, expeça-se nova carta precatória à Comarca de Santos, para que seja realizada a citação no mesmo endereço anteriormente diligenciado. Após a confecção, deverá o exequente providenciar a distribuição da precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 17/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Vistos. C - 801/13 Diante do retorno da deprecata, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 06/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 801/13 Diante do retorno da deprecata, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rapida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: C-801/13 Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 15/08/2014 |
Ato ordinatório
C-801/13 Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. |
| 14/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 13/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
|
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: C-801/13 Visto. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santos/SP para citação do executado, observado o endereço de f. 64. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santos/SP para citação do executado, observado o endereço de f. 64. Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: C-801/13 Ciência da resposta DRF (João Luiz Anunciato - R. Paraiba, 89 apt. 71, Pompéia, Santos - SP - cep. 11065-470) Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
C-801/13 Ciência da resposta DRF (João Luiz Anunciato - R. Paraiba, 89 apt. 71, Pompéia, Santos - SP - cep. 11065-470) |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 |
| 19/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: C-801/13 Visto. Prematuro o pedido para citação editalícia do executado, vez que ainda não esgotados os meios para sua localização, razão pela qual determino, a fim de viabilizar o interesse da Justiça, a expedição de ofícios ao Banco Central e à Delegacia da Receita Federal para obtenção dos endereços do réu. Tais ofícios serão feitos on line desde que recolhidas as taxas previstas no Provimento CSM nº 1864/2011, conforme tabela publicada no DJE, de 26 de abril de 2011, no Comunicado nº 170/2001. Quanto aos demais órgãos públicos e privados (Detran, Arisp, Nextel, TIM, Claro, Vivo, Telefonica, SABESP, Eletropaulo, etc.) poderá o autor, desejando, efetuar diligências com uso deste alvará, obtido no site do TJSP na internet, com a devida assinatura digital, providenciando o requerente, perante os órgãos públicos e privados, o recolhimento das taxas necessárias. Juntadas as respostas, dê-se vista independentemente de despacho. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 18/06/2014 |
Proferido Despacho
C-801/13 Visto. Prematuro o pedido para citação editalícia do executado, vez que ainda não esgotados os meios para sua localização, razão pela qual determino, a fim de viabilizar o interesse da Justiça, a expedição de ofícios ao Banco Central e à Delegacia da Receita Federal para obtenção dos endereços do réu. Tais ofícios serão feitos on line desde que recolhidas as taxas previstas no Provimento CSM nº 1864/2011, conforme tabela publicada no DJE, de 26 de abril de 2011, no Comunicado nº 170/2001. Quanto aos demais órgãos públicos e privados (Detran, Arisp, Nextel, TIM, Claro, Vivo, Telefonica, SABESP, Eletropaulo, etc.) poderá o autor, desejando, efetuar diligências com uso deste alvará, obtido no site do TJSP na internet, com a devida assinatura digital, providenciando o requerente, perante os órgãos públicos e privados, o recolhimento das taxas necessárias. Juntadas as respostas, dê-se vista independentemente de despacho. Int. |
| 16/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: caderno 03 Página: 2369/2378 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2014 Teor do ato: C-801/13 - Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/002392-5 dirigi-me à Rua Cipriano Barata. 1051, e ali sendo, após diligências e as formalidades legais de praxe, deixei de Citar João Luiz Annunciato, tendo em vista não o ter encontrado, obtendo informação com o porteiro, Sr. Alexandre e com o zelador, Sr. Luiz Carlos de Carvalho, que assim se identificaram verbalmente, que o citando dali se mudou há aproximadamente oito anos não sabendo informar o seu atual endereço. Destarte, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de março de 2014." Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
C-801/13 - Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/002392-5 dirigi-me à Rua Cipriano Barata. 1051, e ali sendo, após diligências e as formalidades legais de praxe, deixei de Citar João Luiz Annunciato, tendo em vista não o ter encontrado, obtendo informação com o porteiro, Sr. Alexandre e com o zelador, Sr. Luiz Carlos de Carvalho, que assim se identificaram verbalmente, que o citando dali se mudou há aproximadamente oito anos não sabendo informar o seu atual endereço. Destarte, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de março de 2014." |
| 26/03/2014 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
|
| 21/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2014/002392-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
|
| 17/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2014/002087-0 Situação: Emitido em 17/02/2014 12:14:40 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
|
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: caderno 03 Página: 2344/2349 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Controle 801/13 Visto. Antes da apreciação do pedido de f. 48, verifico está pendente a realização de diligência no endereço fornecido pelo exequente a f. 40 (já que o mandado de citação e intimação expedido a f. 42/43 foi dirigido ao logradouro indicado na inicial). Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2014 |
Proferido Despacho
Controle 801/13 Visto. Antes da apreciação do pedido de f. 48, verifico está pendente a realização de diligência no endereço fornecido pelo exequente a f. 40 (já que o mandado de citação e intimação expedido a f. 42/43 foi dirigido ao logradouro indicado na inicial). Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: caderno 3 Página: 1218/1231 |
| 20/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: C-801/13. Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão negativa do Oficial de justiça. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 16/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-801/13. Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão negativa do Oficial de justiça. |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2176/2186 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Controle 801/13 Visto. F. 32/37: lavre-se o termo de arresto dos imóveis matriculados sob nº 126.242 no 6º CRI de São Paulo e nº 3.738 no Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba. Nomeio como depositário o executado Sr. João Luiz Annunciato. Expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de f. 20 e intimação do arresto, de sua nomeação como depositário, e que o não pagamento da dívida no prazo importará na conversão automática do arresto em penhora. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
|
| 25/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/014882-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/10/2013 |
Mandado Expedido
|
| 21/10/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/10/2013 |
Termo Expedido
|
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho
Controle 801/13 Visto. F. 32/37: lavre-se o termo de arresto dos imóveis matriculados sob nº 126.242 no 6º CRI de São Paulo e nº 3.738 no Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba. Nomeio como depositário o executado Sr. João Luiz Annunciato. Expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de f. 20 e intimação do arresto, de sua nomeação como depositário, e que o não pagamento da dívida no prazo importará na conversão automática do arresto em penhora. Int. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 1894/1911 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: C-801/13. Visto. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 659 do CPC, o arresto de bem imóvel realiza-se mediante termo de arresto. Assino, primeiramente, o prazo de dez dias para juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula imobiliária. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho
C-801/13. Visto. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 659 do CPC, o arresto de bem imóvel realiza-se mediante termo de arresto. Assino, primeiramente, o prazo de dez dias para juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula imobiliária. Int. |
| 02/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laudercy Guirao Peres |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2362/2376 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: C-801/13. Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009396-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Grito, 387, 10ºa e aí sendo deixei de citar João Luiz Annunciato porque, segundo a recepcionista, sra. Gilvania, que verificou nas empresas do andar, o requerido não trabalha e é desconhecido no local. Assim sendo, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 09/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C-801/13. Aguarda-se manifestação do autor sobre a certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/009396-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Grito, 387, 10ºa e aí sendo deixei de citar João Luiz Annunciato porque, segundo a recepcionista, sra. Gilvania, que verificou nas empresas do andar, o requerido não trabalha e é desconhecido no local. Assim sendo, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé." |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2287/2297 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Laudercy Guirao Peres (OAB 59135/SP) |
| 29/07/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 17/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2013/009396-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 15/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cite-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 12/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 10/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Contestação |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |