| Reqte |
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
Advogada: Gislene Cremaschi Lima |
| Reqdo |
Espólio de Wagner Zamur
Advogado: Elias Hubaika Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0000976-16.2019.8.26.0010 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Visto. Assino à requerente, em virtude do trânsito em julgado hoje certificado à f. 221, o prazo de cinco dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP) |
| 20/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0000976-16.2019.8.26.0010 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Visto. Assino à requerente, em virtude do trânsito em julgado hoje certificado à f. 221, o prazo de cinco dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP) |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Assino à requerente, em virtude do trânsito em julgado hoje certificado à f. 221, o prazo de cinco dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein move a presente ação em face de Wagner Zamur, sustentando, em suma, ser credora do requerido na importância nominal de R$ 38.760,36, em razão de serviços médico-hospitalares prestados. Documentos instruíram a inicial (f. 07/50). Noticiado o falecimento do requerido, o polo passivo foi substituído pelo seu espólio, representado por sua inventariante (f. 79). Citado, o espólio do requerido apresentou contestação à f. 130/145, argumentando que a cobrança é ilegítima, eis que não há comprovação de que o paciente teve ciência prévia dos valores que lhe seriam cobrados, que o termo de responsabilidade de f. 50 indica apenas a quantia de R$ 11.451,13, e por fim defendendo que duas notas fiscais são do ano de 2009, razão pela qual já se encontram fulminadas pela prescrição. Réplica à f. 159/178. Intimados a especificarem provas, o espólio requerido pleiteou que a autora trouxesse aos autos documentos onde o paciente tivesse se responsabilizado pela internação, o que foi deferido pela decisão de f. 189. Após pedir prazo para cumprimento da determinação judicial, o autor apresentou os documentos de f. 199/208, sobrevindo manifestação do espólio à f. 211/213. É o relatório. Decido. O processo comporta o julgamento no estado em que se encontra, dada a desnecessidade de produção de outras provas além das já acostadas aos autos. A ação é parcialmente procedente. Com efeito, o autor ingressou com a presente ação visando ser reembolsado pelos serviços que alega ter prestado ao requerido, hoje falecido. Em sua defesa, o espólio do requerido busca esquivar-se de sua responsabilidade sustentando que as despesas cobradas não estavam previstas no termo de responsabilidade de f. 50 ou em qualquer outro documento assinado pelo falecido. Os documentos de f. 199/208, apresentados pelo autor, comprovam os serviços prestados ao requerido, porém não trazem contrato assinado por ele. Na manifestação de f. 211/213, o espólio afirma não discutir os serviços prestados, mas sim os valores cobrados. Contudo, ainda que o requerido não tenha assinado o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, como tais serviços foram inegavelmente prestados, deve responder pelo pagamento correspondente, mesmo que os valores dos procedimentos não tenham sido previamente informados. Neste sentido, inclusive, entende a jurisprudência pátria: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. COBRANÇA. Sentença de procedência do pedido. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Pertinência. Preliminar de cerceamento do direito de produzir provas afastada. Documentos apresentados na inicial que comprovam a efetiva prestação dos serviços. Réu que não nega a prestação dos serviços e não impugna o fato de o atendimento ter sido realizado na rede particular. Ausência de assinatura no contrato de prestação de serviços médico-hospitalares que não exclui a obrigação pelo pagamento, diante da inequívoca prestação dos serviços. APELAÇÃO NÃO PROVIDA." (TJSP Apelação nº 1007537-48.2015.8.26.0020, Relator Desembargadora Carmen Lucia da Silva, julgado em 29/08/2017) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR ENCAMINHADO AO HOSPITAL-RÉU INCONSCIENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM TERMO DE CONSENTIMENTO QUANTO AO ATENDIMENTO PARTICULAR QUE NÃO TORNA IRREGULAR A COBRANÇA DE DESPESAS CORRESPONDENTES AO SEU TRATAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em que pese o autor tenha chegado ao hospital inconsciente, não assinando o termo de anuência com o pagamento de valores necessários ao seu tratamento, o certo é que foi devidamente atendido, gerando custos ao hospital, o qual, por sua vez, não poderia se negar a atender o paciente, sob pena de caracterizar omissão de socorro. Não se vislumbra, outrossim, que o valor cobrado foi anormal ou incompatível com os serviços prestados. Melhor sorte não assiste ao recorrente quanto à pretendida indenização por danos morais, uma vez que o débito é exigível e, ademais, a mera cobrança de valor, sem qualquer forma vexatória e sem negativação indevida, não configura danos morais. Recurso desprovido." (TJSP apelação nº 1007008-83.2015.8.26.0002, Relator Desembargador Gilberto Leme, julgado em 20/02/2017) Vale ainda destacar que a afirmação do espólio no sentido de que os valores dos serviços prestados seriam desconexos com a realidade, não foi corroborada por qualquer prova trazida aos autos. Por fim, tratando-se de cobrança de despesas médico-hospitalares, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do CC, de sorte que apenas as notas fiscais de f. 46/49, emitidas no ano de 2009 encontravam-se prescritas quando do ajuizamento da ação. Sobre o tema: "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Cobrança de diárias de internação e insumos - Prescrição afastada - Aplicação do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 05 anos - Ilegitimidade passiva afastada - Termo de Responsabilidade assinado pelo corréu - Carência da ação afastada - Havendo recusa do convênio médico em cobrir as despesas hospitalares, persiste a responsabilidade assumida pelo acionado no instrumento particular de prestação de serviços - Nulidade do contrato não demonstrada - Estado de perigo não configurado - Impugnação genérica dos valores cobrados - Multa moratória excessiva - Redução para 2%, conforme o limite previsto no art. 52, § 1º, do CDC - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJ-SP 00560947920118260002 SP 0056094-79.2011.8.26.0002, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 24/07/2018, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2018) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido ao pagamento das importâncias de R$ 24.556,69 e R$ 14.145,42, corrigidas pela tabela prática do TJSP desde a data de emissão das notas fiscais de f. 42 e 44 e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados desde a citação. Mínima a sucumbência do autor, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e mais honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP) |
| 21/01/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein move a presente ação em face de Wagner Zamur, sustentando, em suma, ser credora do requerido na importância nominal de R$ 38.760,36, em razão de serviços médico-hospitalares prestados. Documentos instruíram a inicial (f. 07/50). Noticiado o falecimento do requerido, o polo passivo foi substituído pelo seu espólio, representado por sua inventariante (f. 79). Citado, o espólio do requerido apresentou contestação à f. 130/145, argumentando que a cobrança é ilegítima, eis que não há comprovação de que o paciente teve ciência prévia dos valores que lhe seriam cobrados, que o termo de responsabilidade de f. 50 indica apenas a quantia de R$ 11.451,13, e por fim defendendo que duas notas fiscais são do ano de 2009, razão pela qual já se encontram fulminadas pela prescrição. Réplica à f. 159/178. Intimados a especificarem provas, o espólio requerido pleiteou que a autora trouxesse aos autos documentos onde o paciente tivesse se responsabilizado pela internação, o que foi deferido pela decisão de f. 189. Após pedir prazo para cumprimento da determinação judicial, o autor apresentou os documentos de f. 199/208, sobrevindo manifestação do espólio à f. 211/213. É o relatório. Decido. O processo comporta o julgamento no estado em que se encontra, dada a desnecessidade de produção de outras provas além das já acostadas aos autos. A ação é parcialmente procedente. Com efeito, o autor ingressou com a presente ação visando ser reembolsado pelos serviços que alega ter prestado ao requerido, hoje falecido. Em sua defesa, o espólio do requerido busca esquivar-se de sua responsabilidade sustentando que as despesas cobradas não estavam previstas no termo de responsabilidade de f. 50 ou em qualquer outro documento assinado pelo falecido. Os documentos de f. 199/208, apresentados pelo autor, comprovam os serviços prestados ao requerido, porém não trazem contrato assinado por ele. Na manifestação de f. 211/213, o espólio afirma não discutir os serviços prestados, mas sim os valores cobrados. Contudo, ainda que o requerido não tenha assinado o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, como tais serviços foram inegavelmente prestados, deve responder pelo pagamento correspondente, mesmo que os valores dos procedimentos não tenham sido previamente informados. Neste sentido, inclusive, entende a jurisprudência pátria: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. COBRANÇA. Sentença de procedência do pedido. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Pertinência. Preliminar de cerceamento do direito de produzir provas afastada. Documentos apresentados na inicial que comprovam a efetiva prestação dos serviços. Réu que não nega a prestação dos serviços e não impugna o fato de o atendimento ter sido realizado na rede particular. Ausência de assinatura no contrato de prestação de serviços médico-hospitalares que não exclui a obrigação pelo pagamento, diante da inequívoca prestação dos serviços. APELAÇÃO NÃO PROVIDA." (TJSP Apelação nº 1007537-48.2015.8.26.0020, Relator Desembargadora Carmen Lucia da Silva, julgado em 29/08/2017) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR ENCAMINHADO AO HOSPITAL-RÉU INCONSCIENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM TERMO DE CONSENTIMENTO QUANTO AO ATENDIMENTO PARTICULAR QUE NÃO TORNA IRREGULAR A COBRANÇA DE DESPESAS CORRESPONDENTES AO SEU TRATAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em que pese o autor tenha chegado ao hospital inconsciente, não assinando o termo de anuência com o pagamento de valores necessários ao seu tratamento, o certo é que foi devidamente atendido, gerando custos ao hospital, o qual, por sua vez, não poderia se negar a atender o paciente, sob pena de caracterizar omissão de socorro. Não se vislumbra, outrossim, que o valor cobrado foi anormal ou incompatível com os serviços prestados. Melhor sorte não assiste ao recorrente quanto à pretendida indenização por danos morais, uma vez que o débito é exigível e, ademais, a mera cobrança de valor, sem qualquer forma vexatória e sem negativação indevida, não configura danos morais. Recurso desprovido." (TJSP apelação nº 1007008-83.2015.8.26.0002, Relator Desembargador Gilberto Leme, julgado em 20/02/2017) Vale ainda destacar que a afirmação do espólio no sentido de que os valores dos serviços prestados seriam desconexos com a realidade, não foi corroborada por qualquer prova trazida aos autos. Por fim, tratando-se de cobrança de despesas médico-hospitalares, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do CC, de sorte que apenas as notas fiscais de f. 46/49, emitidas no ano de 2009 encontravam-se prescritas quando do ajuizamento da ação. Sobre o tema: "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Cobrança de diárias de internação e insumos - Prescrição afastada - Aplicação do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 05 anos - Ilegitimidade passiva afastada - Termo de Responsabilidade assinado pelo corréu - Carência da ação afastada - Havendo recusa do convênio médico em cobrir as despesas hospitalares, persiste a responsabilidade assumida pelo acionado no instrumento particular de prestação de serviços - Nulidade do contrato não demonstrada - Estado de perigo não configurado - Impugnação genérica dos valores cobrados - Multa moratória excessiva - Redução para 2%, conforme o limite previsto no art. 52, § 1º, do CDC - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJ-SP 00560947920118260002 SP 0056094-79.2011.8.26.0002, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 24/07/2018, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2018) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido ao pagamento das importâncias de R$ 24.556,69 e R$ 14.145,42, corrigidas pela tabela prática do TJSP desde a data de emissão das notas fiscais de f. 42 e 44 e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados desde a citação. Mínima a sucumbência do autor, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e mais honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIPI.19.70001190-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2019 17:06 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70061303-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2018 18:26 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2965-2971 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Visto. Documentos de f. 199/208: Ciência ao requerido. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Visto. Documentos de f. 199/208: Ciência ao requerido. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70053389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 18:04 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Visto. F. 194: Aguarde-se por cinco dias. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Visto. F. 194: Aguarde-se por cinco dias. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70047474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 17:23 |
| 02/08/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70046702-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/08/2018 16:04 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2959/2972 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: REPUBLICADO por ter saído com incorreção:"Fl.183: Ciente da juntada de representação processual de fl 143. Sem prejuízo do julgamento no estado em se encontra o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta, não serão atendidos, caso não sejam reiterados motivadamente. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP) |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Ato ordinatório
REPUBLICADO por ter saído com incorreção:"Fl.183: Ciente da juntada de representação processual de fl 143. Sem prejuízo do julgamento no estado em se encontra o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta, não serão atendidos, caso não sejam reiterados motivadamente. Int. |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório a inclusão, junto ao sistema SAJ, dos patronos indicados pela autora em sua exordial para receberem publicações, republicando-se, a seguir, o despacho de f. 184. Outrossim, Melissa Wozniak Daher Zamur não compõe o polo passivo da demanda, mas apenas representa o espólio requerido, de sorte que deve ser excluída do polo passivo junto ao sistema SAJ. No mais, no mesmo prazo em que a autora poderá especificar provas, deverá também trazer aos autos cópia de eventual contrato/termo de responsabilidade devidamente assinado pelo devedor, eis que o de f. 50 contém apenas uma rubrica. Intime-se. Advogados(s): Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP), Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie o cartório a inclusão, junto ao sistema SAJ, dos patronos indicados pela autora em sua exordial para receberem publicações, republicando-se, a seguir, o despacho de f. 184. Outrossim, Melissa Wozniak Daher Zamur não compõe o polo passivo da demanda, mas apenas representa o espólio requerido, de sorte que deve ser excluída do polo passivo junto ao sistema SAJ. No mais, no mesmo prazo em que a autora poderá especificar provas, deverá também trazer aos autos cópia de eventual contrato/termo de responsabilidade devidamente assinado pelo devedor, eis que o de f. 50 contém apenas uma rubrica. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70028495-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/05/2018 22:08 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 0074 Página: 3006-3015 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.183: Ciente da juntada de representação processual de fl 143.Sem prejuízo do julgamento no estado em se encontra o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta, não serão atendidos, caso não sejam reiterados motivadamente. Int. Advogados(s): Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP), Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.183: Ciente da juntada de representação processual de fl 143.Sem prejuízo do julgamento no estado em se encontra o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta, não serão atendidos, caso não sejam reiterados motivadamente. Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Visto.A certidão de citação de Melissa Wosniak Daher Zamur com 'hora certa' foi liberada nos autos em 08 de fevereiro de 2018.Deve o Cartório certificar o decurso de prazo e abrir vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial.Int. Advogados(s): Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP), Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho
Visto.A certidão de citação de Melissa Wosniak Daher Zamur com 'hora certa' foi liberada nos autos em 08 de fevereiro de 2018.Deve o Cartório certificar o decurso de prazo e abrir vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial.Int. |
| 13/04/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70021128-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2018 16:24 |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70016427-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2018 18:54 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Visto.Manifeste-se a requerentes sobre a contestação apresentada e documentos que a instruíram.Providencie o contestante, em dez dias, a juntada aos autos de cópia das primeiras declarações prestadas em inventário, documento esse necessário ao exame do pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária.Int. Advogados(s): Elias Hubaika Junior (OAB 267419/SP), Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Visto.Manifeste-se a requerentes sobre a contestação apresentada e documentos que a instruíram.Providencie o contestante, em dez dias, a juntada aos autos de cópia das primeiras declarações prestadas em inventário, documento esse necessário ao exame do pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70013895-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2018 17:28 |
| 22/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740735675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Melissa Wozniak Daher Zamur Diligência : 19/02/2018 |
| 08/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 08/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ao endereço indicado e, após proceder diligências que restaram infrutíferas na tentativa em localizar a destinatária, notei indícios que me convenceram que esta se ocultava, ou estava se evadindo, a fim de evitar a citação pessoal. Em todas as diligências (20/01/2018, às 14:00 hs; 31/01/2018, às 17:40 hs; 02/02/2018, às 09:00 hs e 03/02/2018, às 13:00 hs) ali empreendidas, deixei com porteiros do edifício, dentre eles, a Sra. Luziene de Oliveira Santos e o Sr. Raniery da Silva Mendes, cartão de visitas e comunicado contendo meus números de telefone, vislumbrando a possibilidade de contactar a citanda em momento oportuno. Decorrido tempo considerável entre as diligências realizadas ao local, não fui contactado.CERTIFICO MAIS QUE, no dia 02/02/2018, às 09:00 hs, dirigi-me novamente ao endereço mencionado no mandado, e em lá estando não encontrei a citanda. Interpelei então a porteira do edifício que encontrava-se de serviço no momento, a Sra. Luziene de Oliveira Santos, a qual em resposta as indagações que lhe foram dirigidas, informou que ninguém respondia ao interfone, bem como disse que, em razão de solicitação feita em diligência anterior, encaminhou à citanda os cartões de visitas e os comunicados que deixei com meus números de telefone. Aproveitei o ensejo, e convencido que a destinatária se ocultava, ou mesmo estava se evadindo para não ser citada, MARQUEI HORA CERTA para o dia seguinte, 03/02/2018, sábado, às 13:00 hs. C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, Eu, Oficial de Justiça, que por volta das 13:00 hs, do dia 03/02/2018, retornei novamente ao endereço indicado e em lá estando não encontrei a citanda. Procurei então inteirar-me dos motivos da ausência dela, porém nada consegui saber. Por tudo já relatado e preenchido os requesitos legais, DEI POR FEITA A CITAÇÃO da Sra. Melissa Wosniak Daher Zamur na pessoa do porteiro do edifício, o Sr. Raniery da Silva Mendes, RG no 19.834.093-X, o qual recebeu a contrafé em envelope lacrado, bem como comprometeu-se a entregar o referido envelope à destinatária. |
| 13/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2017/014764-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70067984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 17:24 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diligência para citação. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 3034 / 305 |
| 30/11/2017 |
Ato ordinatório
Aguarda-se o recolhimento da diligência para citação. |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Visto.Providencie o Cartório a expedição de novo mandado com observância do endereço e co-requerido indicados à f. 118.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Providencie o Cartório a expedição de novo mandado com observância do endereço e co-requerido indicados à f. 118.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70064312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 17:43 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Ciência da pesquisa Bacenjud Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da pesquisa Bacenjud |
| 06/11/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/10/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70059584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 15:46 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Visto.Providencie o Cartório, após comprovação do recolhimento das taxas devidas, a expedição de ofícios 'on line' ao Banco Central do Brasil, Delegacia da Receita Federal e ao Detran para obtenção dos endereços de Melissa Wosniak Daher Zamur.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Providencie o Cartório, após comprovação do recolhimento das taxas devidas, a expedição de ofícios 'on line' ao Banco Central do Brasil, Delegacia da Receita Federal e ao Detran para obtenção dos endereços de Melissa Wosniak Daher Zamur.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70054129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 16:36 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2017/009581-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2017 |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Visto.Cumpra-se a decisão proferida em 17 de julho de 2017.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Cumpra-se a decisão proferida em 17 de julho de 2017.Int. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70039440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 17:31 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2822-2828 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato ordinatório
Aguarda-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Visto.Providencie o Cartório a expedição de novo mandado com observância do pleiteado à f. 93.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Providencie o Cartório a expedição de novo mandado com observância do pleiteado à f. 93.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIPI.17.70035644-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/07/2017 17:09 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2017/004623-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 3505-3520 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Visto.Cumpra o Cartório a decisão proferida em 03 de abril de 2017.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Cumpra o Cartório a decisão proferida em 03 de abril de 2017.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70017517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 18:27 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2905-2912 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diligência para citação. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
Aguarda-se o recolhimento da diligência para citação. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3377-3384 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos. Em razão da notícia de falecimento de Wagner Zamur referido à fl.62 e existência de trâmite de inventário, determino a alteração do polo passivo para constar Espólio de Wagner Zamur, representado pela inventariante Melissa Wozniak Daher Zamur. Anote-se.Cite-se o espólio, na pessoa de sua inventariante, para os termos desta ação. Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Em razão da notícia de falecimento de Wagner Zamur referido à fl.62 e existência de trâmite de inventário, determino a alteração do polo passivo para constar Espólio de Wagner Zamur, representado pela inventariante Melissa Wozniak Daher Zamur. Anote-se.Cite-se o espólio, na pessoa de sua inventariante, para os termos desta ação. Int. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70008986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 16:40 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3290-3308 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2017/000563-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.16.70056781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2016 18:30 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 3017-3032 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diligência. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Aguarda-se o recolhimento da diligência. |
| 10/11/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIPI.16.70052060-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/11/2016 18:42 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 2818-2835 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Visto.Aguarde-se manifestação da requerente por trinta dias contados do protocolo da petição de f. 58, 20 de outubro de 2016.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 30/10/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Aguarde-se manifestação da requerente por trinta dias contados do protocolo da petição de f. 58, 20 de outubro de 2016.Int. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIPI.16.70048323-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/10/2016 10:54 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 3016-3029 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2016/011766-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2808-2829 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Visto.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, contém a íntegra da petição inicial e documentos.Int. Advogados(s): Alessandra Imay (OAB 287366/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, contém a íntegra da petição inicial e documentos.Int. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2016 |
Pedido de Prazo |
| 09/11/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Contestação |
| 23/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/05/2018 |
Indicação de Provas |
| 02/08/2018 |
Pedido de Prazo |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2019 | Cumprimento de sentença (0000976-16.2019.8.26.0010) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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