| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Exectdo |
Tog Industria e Comercio de Adesivos Eir
Advogado: Carlos Vieira Cotrim |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70036762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 12:47 |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70036542-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2026 16:43 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 813/819: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça com início em 04/05/2026 às 16:00 e encerramento em 07/05/2026 às 16:00 e (eventual) 2ª praça com início em 07/05/2026 às 16h01min e encerramento em 29/05/2026 às 16:00. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70036762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 12:47 |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70036542-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2026 16:43 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 813/819: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça com início em 04/05/2026 às 16:00 e encerramento em 07/05/2026 às 16:00 e (eventual) 2ª praça com início em 07/05/2026 às 16h01min e encerramento em 29/05/2026 às 16:00. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visto. 1. Fls. 813/819: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça com início em 04/05/2026 às 16:00 e encerramento em 07/05/2026 às 16:00 e (eventual) 2ª praça com início em 07/05/2026 às 16h01min e encerramento em 29/05/2026 às 16:00. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70015002-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 23:12 |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 800/806: defiro a juntada. 2. Providencie a Serventia a intimação da entidade leiloeira para agendar novas datas para o praceamento das vagas de garagem, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 800/806: defiro a juntada. 2. Providencie a Serventia a intimação da entidade leiloeira para agendar novas datas para o praceamento das vagas de garagem, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70081003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:41 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70078447-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 14:59 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007187-56.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tog Industria e Comercio de Adesivos Eir - - Yuji Tsuruda e outro - Vistos. 1. Fls. 791/797: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1º leilão com início em 04/08/2025 às 16:00 e encerramento em 07/08/2025 às 16:00 e 2º leilão com início em 07/08/2025 às 16:00 e encerramento em 29/08/2025 às 16:00. ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 791/797: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1º leilão com início em 04/08/2025 às 16:00 e encerramento em 07/08/2025 às 16:00 e 2º leilão com início em 07/08/2025 às 16:00 e encerramento em 29/08/2025 às 16:00. ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 791/797: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1º leilão com início em 04/08/2025 às 16:00 e encerramento em 07/08/2025 às 16:00 e 2º leilão com início em 07/08/2025 às 16:00 e encerramento em 29/08/2025 às 16:00. ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70049416-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 11:04 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o requerimento formulado pelo banco-exequente, ficando nomeada como leiloeira a Srª Alethea Carvalho Lopes da plataforma VIVA LEILÕES (fls. 783), providenciando a Serventia, no sistema, as anotações necessárias. 2. Providencie a Serventia a cientificação do anterior leiloeiro (item "2" de fls. 340 e fls. 345), ficando enaltecida sua atuação e colaboração com o Juízo. 3. Providencie a Serventia a notificação da nova leiloeira para agendar as datas de leilões, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o requerimento formulado pelo banco-exequente, ficando nomeada como leiloeira a Srª Alethea Carvalho Lopes da plataforma VIVA LEILÕES (fls. 783), providenciando a Serventia, no sistema, as anotações necessárias. 2. Providencie a Serventia a cientificação do anterior leiloeiro (item "2" de fls. 340 e fls. 345), ficando enaltecida sua atuação e colaboração com o Juízo. 3. Providencie a Serventia a notificação da nova leiloeira para agendar as datas de leilões, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70020082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:26 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70016196-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 09:53 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70118727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:21 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 755/773: ciência às partes acerca das novas datas de leilões sugeridas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª praça com início em 27/01/2025, às 13:00 e término em 30/01/2025, às 13:00 e 2ª Praça com início em 30/01/2025, às 13h:01min e término em 20/02/2025, às 13:00. 2. Havendo concordância do banco-exequente, providencie a Serventia a intimação da leiloeira, através de e-mail, para que ela providencie a publicação do edital de leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 755/773: ciência às partes acerca das novas datas de leilões sugeridas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª praça com início em 27/01/2025, às 13:00 e término em 30/01/2025, às 13:00 e 2ª Praça com início em 30/01/2025, às 13h:01min e término em 20/02/2025, às 13:00. 2. Havendo concordância do banco-exequente, providencie a Serventia a intimação da leiloeira, através de e-mail, para que ela providencie a publicação do edital de leilão. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70106372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:47 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 732/751: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA, com início em 05/11/2024, às 16h00 e encerramento em 08/11/2024, às 16h00, e 2ª PRAÇA, com início em 08/11/2024, às 16h01 e encerramento em 29/11/2024 às 16h00. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 732/751: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA, com início em 05/11/2024, às 16h00 e encerramento em 08/11/2024, às 16h00, e 2ª PRAÇA, com início em 08/11/2024, às 16h01 e encerramento em 29/11/2024 às 16h00. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70084177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 12:21 |
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 726: autorizo a realização de novas hastas públicas para a alienação judicial do imóvel penhorado, devendo a Serventia providenciar, através de e-mail, a notificação do diligente leiloeiro para realizar novas hastas públicas em conformidade com os parâmetros definidos na decisão de fls. 340, intimando-se a parte-executada acerca das datas que serão designadas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 726: autorizo a realização de novas hastas públicas para a alienação judicial do imóvel penhorado, devendo a Serventia providenciar, através de e-mail, a notificação do diligente leiloeiro para realizar novas hastas públicas em conformidade com os parâmetros definidos na decisão de fls. 340, intimando-se a parte-executada acerca das datas que serão designadas. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70050397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:27 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 706/719: defiro a juntada. 2. Fls. 720/721: concedo ao banco-exequente o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do auto de leilão negativo das vagas de garagem penhoradas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 706/719: defiro a juntada. 2. Fls. 720/721: concedo ao banco-exequente o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do auto de leilão negativo das vagas de garagem penhoradas. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70043436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:28 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70030551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:24 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/695 e 696/702: ciência às partes acerca das datas de leilão agendadas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 676/695 e 696/702: ciência às partes acerca das datas de leilão agendadas. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70019565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:40 |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 670: autorizo a realização de novas hastas públicas do imóvel penhorado, devendo a Serventia providenciar, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira, indicada pelo banco-exequente às fls. 338, para que encaminhe, com brevidade, a minuta do edital, devendo serem observados os parâmetros definidos na decisão de fls. 340, a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 670: autorizo a realização de novas hastas públicas do imóvel penhorado, devendo a Serventia providenciar, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira, indicada pelo banco-exequente às fls. 338, para que encaminhe, com brevidade, a minuta do edital, devendo serem observados os parâmetros definidos na decisão de fls. 340, a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70005497-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 11:27 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 666 aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 666 aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao banco-exequente acerca do edital e das intimações juntadas pela entidade-leiloeira (fls. 639/660), bem como do auto negativo do leilão do bem penhorado juntado às fls. 661/662. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao banco-exequente acerca do edital e das intimações juntadas pela entidade-leiloeira (fls. 639/660), bem como do auto negativo do leilão do bem penhorado juntado às fls. 661/662. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70091106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 09:33 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70072002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:22 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição de fls. 633/634 do diligente leiloeiro, aguarde-se a realização dos leilões designados (item "1" de fls. 631). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698MG/) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da petição de fls. 633/634 do diligente leiloeiro, aguarde-se a realização dos leilões designados (item "1" de fls. 631). Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70067470-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 15:27 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 592/630: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA, com início em 06/09/2023, às 16h00 e encerramento em 11/09/2023, às 16h00, e 2ª PRAÇA, com início em 11/09/2023, às 16h01min e encerramento em 02/10/2023, às 16h00, ficando ressaltado que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a acerca do item "1" deste despacho, bem como para retificar a minuta do edital, a fim de constar que, em caso de proposta de pagamento parcelado, o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e o valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698MG/) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Fls. 592/630: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA, com início em 06/09/2023, às 16h00 e encerramento em 11/09/2023, às 16h00, e 2ª PRAÇA, com início em 11/09/2023, às 16h01min e encerramento em 02/10/2023, às 16h00, ficando ressaltado que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a acerca do item "1" deste despacho, bem como para retificar a minuta do edital, a fim de constar que, em caso de proposta de pagamento parcelado, o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e o valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70065841-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 10:33 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Visto. 1. Ciência ao banco-exequente acerca da juntada dos comprovantes de publicação do edital e de intimação das partes acerca do leilão já realizado (fls. 524/540). 2. Diante do teor da petição de fls. 543 e dos autos negativos do leilão das vagas de garagem (fls. 541/542 e 544/545) aguarde-se, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, a juntada de nova minuta de edital pela entidade leiloeira, nos termos da decisão de fls. 340. 3. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira (www.hastavip.com.br.) acerca deste despacho. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698MG/) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Ciência ao banco-exequente acerca da juntada dos comprovantes de publicação do edital e de intimação das partes acerca do leilão já realizado (fls. 524/540). 2. Diante do teor da petição de fls. 543 e dos autos negativos do leilão das vagas de garagem (fls. 541/542 e 544/545) aguarde-se, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, a juntada de nova minuta de edital pela entidade leiloeira, nos termos da decisão de fls. 340. 3. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira (www.hastavip.com.br.) acerca deste despacho. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70051349-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:39 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70041052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:03 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70040224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:17 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70039054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:10 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70016302-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 09:18 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Visto. 1. Ciência à empresa-executada acerca da planilha atualizada do débito juntada às fls. 504. 2. Fls. 481/504 e 505/518: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (CPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 05/04/2023, com início às 16:00 horas e término em 10/04/2023, às 16:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 10/04/2023 às 16:01 horas e se encerrará no dia 08/05/2023 às 16:00 horas. 3. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, e que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Ciência à empresa-executada acerca da planilha atualizada do débito juntada às fls. 504. 2. Fls. 481/504 e 505/518: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (CPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 05/04/2023, com início às 16:00 horas e término em 10/04/2023, às 16:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 10/04/2023 às 16:01 horas e se encerrará no dia 08/05/2023 às 16:00 horas. 3. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, e que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. Int |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70010892-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2023 13:41 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 432: defiro, providenciando a Serventia a notificação do leiloeira para agendar novas datas de leilões, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. 2. Fls. 433/476: defiro, providenciando a Serventia as alterações necessárias no sistema. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 432: defiro, providenciando a Serventia a notificação do leiloeira para agendar novas datas de leilões, observando os parâmetros estabelecidos nas decisões de fls. 340 e 413. 2. Fls. 433/476: defiro, providenciando a Serventia as alterações necessárias no sistema. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70096386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 21:59 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70094662-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 15:29 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 425/428: acolho a justificativa apresentada (lance equivocado; fls. 427) e, consequentemente, reputo prejudicada a alienação judicial do "lote 01". 2. Considerando que a alienação judicial do "lote 02" também restou negativa (fls. 428), informe o banco-exequente se pretende a designação de novas datas de leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 425/428: acolho a justificativa apresentada (lance equivocado; fls. 427) e, consequentemente, reputo prejudicada a alienação judicial do "lote 01". 2. Considerando que a alienação judicial do "lote 02" também restou negativa (fls. 428), informe o banco-exequente se pretende a designação de novas datas de leilões. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70081632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 10:09 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o encerramento da hasta pública (fls. 373). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o encerramento da hasta pública (fls. 373). Int. |
| 12/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70074035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 10:06 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 380/383: ciência às partes. 2. Fls. 384/394: ciência às partes. 3. Indefiro o requerimento de suspensão dos leilões formulado pela parte-executada (fls. 395/397) porque as duas vagas de garagem penhoradas (fls. 212/213 e 228/229) poderão ser alienadas (exclusivamente) para condôminos, apesar de tal restrição não ter sido inserida no edital dos leilões, nos termos o art. 1.331, § 1º, do Código Civil e do art. 18 da Convenção Condominial (fls. 398/412). 4. Determino a notificação do leiloeiro para que se abstenha de aceitar lances de proponentes que não sejam condôminos (do Edifício Residencial San Remo), pois o artigo 18 (fls. 411) da Convenção Condominial (fls. 398/412) veda expressamente a transferência de vaga na garagem para pessoas que não sejam condôminos, providenciando a Serventia, com urgência. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 380/383: ciência às partes. 2. Fls. 384/394: ciência às partes. 3. Indefiro o requerimento de suspensão dos leilões formulado pela parte-executada (fls. 395/397) porque as duas vagas de garagem penhoradas (fls. 212/213 e 228/229) poderão ser alienadas (exclusivamente) para condôminos, apesar de tal restrição não ter sido inserida no edital dos leilões, nos termos o art. 1.331, § 1º, do Código Civil e do art. 18 da Convenção Condominial (fls. 398/412). 4. Determino a notificação do leiloeiro para que se abstenha de aceitar lances de proponentes que não sejam condôminos (do Edifício Residencial San Remo), pois o artigo 18 (fls. 411) da Convenção Condominial (fls. 398/412) veda expressamente a transferência de vaga na garagem para pessoas que não sejam condôminos, providenciando a Serventia, com urgência. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70070843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 15:53 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70070755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:00 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70069738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 10:51 |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 350/372: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 23/09/2022, com início às 14:00 horas e término em 27/09/2022, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 27/09/2022 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/10/2022 às 14:00 horas. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira de que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Visto. 1. Fls. 350/372: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 23/09/2022, com início às 14:00 horas e término em 27/09/2022, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 27/09/2022 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/10/2022 às 14:00 horas. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira de que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. Int |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 350/372: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 23/09/2022, com início às 14:00 horas e término em 27/09/2022, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 27/09/2022 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/10/2022 às 14:00 horas. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira de que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. Int Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Fls. 350/372: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 23/09/2022, com início às 14:00 horas e término em 27/09/2022, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 27/09/2022 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/10/2022 às 14:00 horas. 2. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira de que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. Int |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70057909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:59 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo diligente leiloeiro, providenciando a Serventia a inclusão, no sistema, do nome da advogada indicada. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo diligente leiloeiro, providenciando a Serventia a inclusão, no sistema, do nome da advogada indicada. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70047722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:52 |
| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Visto. 1. Homologo o auto de avaliação de fls. 323, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando as vagas de garagem de matrículas nºs 119.003 e 119.013 avaliadas pelo valor total de R$ 60.000,00 (julho de 2021; fls. 323). 2 Autorizo a entidade leiloeira www.hastavip.com.br, indicada pela parte-exequente (fls. 338), a proceder a realização da alienação judicial das vagas de garagem penhoradas (de matrícula nº 119.003 e 119.013; 6º CRI), ficando ressaltado que na 1ª praça as vagas deverão ser alienadas por lance de 100% e que na 2ª praça poderão ser alienadas judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 60.000,00 para as 02 vagas; julho de 2021; fls. 323) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de julho de 2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. O banco-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visto. 1. Homologo o auto de avaliação de fls. 323, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando as vagas de garagem de matrículas nºs 119.003 e 119.013 avaliadas pelo valor total de R$ 60.000,00 (julho de 2021; fls. 323). 2 Autorizo a entidade leiloeira www.hastavip.com.br, indicada pela parte-exequente (fls. 338), a proceder a realização da alienação judicial das vagas de garagem penhoradas (de matrícula nº 119.003 e 119.013; 6º CRI), ficando ressaltado que na 1ª praça as vagas deverão ser alienadas por lance de 100% e que na 2ª praça poderão ser alienadas judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 60.000,00 para as 02 vagas; julho de 2021; fls. 323) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de julho de 2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. O banco-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70034201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 11:19 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 334: ciência ao banco-exequente acerca do conteúdo do auto de avaliação lavrado pela oficiala de justiça (fls. 324). 2. Ciência à parte-executada acerca ao auto de avaliação lavrado pela oficiala de justiça que avaliou as duas vagas de garagem penhoradas (fls. 228/229) em R$ 30.000,00 (cada uma), totalizando R$ 60.000,00 (fls. 322/323) para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias, e caso se mantenha silente presumir-se-á que nada tem a opor. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 334: ciência ao banco-exequente acerca do conteúdo do auto de avaliação lavrado pela oficiala de justiça (fls. 324). 2. Ciência à parte-executada acerca ao auto de avaliação lavrado pela oficiala de justiça que avaliou as duas vagas de garagem penhoradas (fls. 228/229) em R$ 30.000,00 (cada uma), totalizando R$ 60.000,00 (fls. 322/323) para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias, e caso se mantenha silente presumir-se-á que nada tem a opor. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70023586-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 18:51 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 330 aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 330 aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo da certidão da oficial de Justiça de fls. 324. 2. Considerando que o auto de avaliação, mencionado pela oficial de Justiça às fls. 324, não fora liberado nos autos, providencie a Serventia a notificação da oficial de Justiça (Sra Maria José Defendi Nordi) para que proceda à liberação nos autos do referido documento. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo da certidão da oficial de Justiça de fls. 324. 2. Considerando que o auto de avaliação, mencionado pela oficial de Justiça às fls. 324, não fora liberado nos autos, providencie a Serventia a notificação da oficial de Justiça (Sra Maria José Defendi Nordi) para que proceda à liberação nos autos do referido documento. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70076137-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 08:27 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 4017/4024 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 314: providencie o banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, após o que será automaticamente expedido mandado de avaliação das duas vagas de garagem penhoradas, mandado esse que deverá ser instruído com cópias de fls. 228/229, providenciando a Serventia. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 314: providencie o banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, após o que será automaticamente expedido mandado de avaliação das duas vagas de garagem penhoradas, mandado esse que deverá ser instruído com cópias de fls. 228/229, providenciando a Serventia. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70058856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 09:21 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3128/3140 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/298: Ciência ao banco-exequente acerca da averbação da penhora das vagas de garagem de matrículas nº 119.003 e 119.013 efetuadas pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 300/305 e 306/311) para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 296/298: Ciência ao banco-exequente acerca da averbação da penhora das vagas de garagem de matrículas nº 119.003 e 119.013 efetuadas pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 300/305 e 306/311) para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70050162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:41 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2978/2984 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Visto. Ciência ao banco-exequente acerca do boleto para pagamento dos emolumentos no valor de R$ 1.065,66, com vencimento para 11.09.2020 (fls. 293), objetivando a averbação da penhora. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Visto. Ciência ao banco-exequente acerca do boleto para pagamento dos emolumentos no valor de R$ 1.065,66, com vencimento para 11.09.2020 (fls. 293), objetivando a averbação da penhora. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70038306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 13:18 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3358/3363 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo das certidões cartorárias de fls. 278 e 283, providencie a Serventia a averbação da penhora nas matrículas das vagas de garagem penhoradas às fls. 228/229 através do ARISP, observando o requerimento formulado às fls. 286 (envio de boleto). Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo das certidões cartorárias de fls. 278 e 283, providencie a Serventia a averbação da penhora nas matrículas das vagas de garagem penhoradas às fls. 228/229 através do ARISP, observando o requerimento formulado às fls. 286 (envio de boleto). Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70027103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 14:47 |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2953/2960 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 279/281: defiro a juntada. 2. Diante do conteúdo das certidões cartorárias de fls. 278 e 283 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação do banco-exequente. Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 279/281: defiro a juntada. 2. Diante do conteúdo das certidões cartorárias de fls. 278 e 283 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação do banco-exequente. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DARE - vinculação (queima) |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70015639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 14:11 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3597/3603 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 271/274: defiro a juntada, ficando concedido à parte-executada o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as taxas previdenciárias devida à OAB. 2. Diante da intervenção da executada MARIA através de advogado contratado, reputo desnecessária a expedição de carta de cientificação, para a referida executada, acerca da intimação por hora certa realizada (fls. 275), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora realizada e da sua nomeação como depositária (fls. 212/213), prazo esse que fluirá a partir da publicação deste despacho. 3. Certifique a Serventia o (eventual) decurso do prazo para o executado YUJI se manifestar acerca da penhora realizada e da sua nomeação como depositário, nos termos do item "3" da decisão de fls. 212/213 (fls. 248). Int. Advogados(s): Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 271/274: defiro a juntada, ficando concedido à parte-executada o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as taxas previdenciárias devida à OAB. 2. Diante da intervenção da executada MARIA através de advogado contratado, reputo desnecessária a expedição de carta de cientificação, para a referida executada, acerca da intimação por hora certa realizada (fls. 275), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora realizada e da sua nomeação como depositária (fls. 212/213), prazo esse que fluirá a partir da publicação deste despacho. 3. Certifique a Serventia o (eventual) decurso do prazo para o executado YUJI se manifestar acerca da penhora realizada e da sua nomeação como depositário, nos termos do item "3" da decisão de fls. 212/213 (fls. 248). Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70084958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 13:02 |
| 14/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2019/011429-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - WILSON BELTRAMI HANSEN |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2019 |
Guia Juntada
|
| 19/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70070884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2019 07:20 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 3522/3530 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 263: a citação com hora certa somente poderá ser realizada se o oficial de Justiça, por ocasião das diligências, constatar a presença dos requisitos legais. 2. Concedo ao banco-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será automaticamente expedido mandado, nos termos da decisão de fls. 212/213 a fim de que seja realizada diligência no endereço da AVENIDA FRANCISCO FALCONI, nº 574, APTO 41, SÃO PAULO/SP (fls. 260), objetivando a intimação da executada MARIA DE LOURDES, devendo o oficial de Justiça intimá-la pessoalmente, intimá-la com hora certa se presentes os requisitos legais ou, então, informar se ela estaria em lugar incerto e não sabido, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC/2015. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 263: a citação com hora certa somente poderá ser realizada se o oficial de Justiça, por ocasião das diligências, constatar a presença dos requisitos legais. 2. Concedo ao banco-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será automaticamente expedido mandado, nos termos da decisão de fls. 212/213 a fim de que seja realizada diligência no endereço da AVENIDA FRANCISCO FALCONI, nº 574, APTO 41, SÃO PAULO/SP (fls. 260), objetivando a intimação da executada MARIA DE LOURDES, devendo o oficial de Justiça intimá-la pessoalmente, intimá-la com hora certa se presentes os requisitos legais ou, então, informar se ela estaria em lugar incerto e não sabido, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC/2015. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70058560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 18:52 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3922/3934 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2019/006940-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA CONCETTA CARTILONE |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70036731-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 16:40 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 4079/4090 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 252: a intimação com hora certa somente poderá ser realizada se o oficial de Justiça, por ocasião das diligências, constatar a presença dos requisitos legais. 2. Concedo ao banco-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será automaticamente expedido mandado, nos termos da decisão de fls. 212/213 a fim de que seja realizada diligência no endereço de fls. 246 objetivando a intimação da executada MARIA DE LOURDES, devendo o oficial de Justiça intimá-la pessoalmente, intimá-la com hora certa se presentes os requisitos legais. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 252: a intimação com hora certa somente poderá ser realizada se o oficial de Justiça, por ocasião das diligências, constatar a presença dos requisitos legais. 2. Concedo ao banco-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será automaticamente expedido mandado, nos termos da decisão de fls. 212/213 a fim de que seja realizada diligência no endereço de fls. 246 objetivando a intimação da executada MARIA DE LOURDES, devendo o oficial de Justiça intimá-la pessoalmente, intimá-la com hora certa se presentes os requisitos legais. Int. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70027354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 17:30 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 3645/3658 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2019/001742-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2019 Local: Oficial de justiça - WILSON BELTRAMI HANSEN |
| 26/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2019/001741-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Oficial de justiça - WILSON BELTRAMI HANSEN |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 4062/4077 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Ciência a parte-exequente acerca do ofício-resposta de fls. 233/241. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte-exequente acerca do ofício-resposta de fls. 233/241. Nada Mais. |
| 22/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2019 |
Guia Juntada
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70006225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 13:05 |
| 24/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4764/4772 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Fica a parte-exequente intimada a manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado da pesquisa efetuada no sistema Renajud (fls. 218/225). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte-exequente intimada a manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado da pesquisa efetuada no sistema Renajud (fls. 218/225). |
| 18/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Francisco Falconi, 574, apto. 41, e, ai sendo, intimei o executado que assinou o mandado, recebeu a contrafé e ficou de tudo ciente. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3918/3929 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 211: diante do conteúdo do segundo tópico de fls. 211, anoto que o requerimento de penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas imobiliárias autônomas juntadas aos autos comporta deferimento porque tai vagas não constituem bem de família. Nesse sentido, tem-se os seguintes julgados: "Ação de execução de título extrajudicial contrato de prestação de serviços educacionais penhora sobre vaga de garagem - admissibilidade - registro imobiliário autônomo - súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça - agravo de instrumento provido. Vistos. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial relativa a prestação de serviços educacionais, indeferiu pedido de penhora autônoma de duas vagas de garagem referentes a apartamento cuja impenhorabilidade foi anteriormente reconhecida. A agravante argumenta com a possibilidade de penhora autônoma de vaga de garagem ainda que reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. As vagas possuem matrícula própria, distinta daquela em que o imóvel está registrado. A súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a vaga de garagem que possui matrícula própria não constitui bem de família para efeito de penhora. Pede a reforma da decisão agravada para que seja determinada a penhora das duas vagas de garagem registradas nas matrículas nº 216.409 e 216.410. Recurso processado e não respondido. É o relatório. Os registros imobiliários de fls. 41/52 comprovam que as vagas de garagem são autônomas em relação ao apartamento de registro nº 216.363, o qual foi reconhecida a impenhorabilidade por força da decisão de fls. 56. Nesta situação, é admitida a penhora da vaga autônoma de garagem, a teor do que dispõe a súmula 449 do STJ ("A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora"). Esta 33ª Câmara de Direito Privado já se posicionou sobre o assunto: 'BEM DE FAMÍLIA - Imóvel utilizado como residência - Condomínio - Indivisibilidade - Irrelevância de parte ideal ser de propriedade de fiador - Impenhorabilidade reconhecida - Supremacia dos objetivos buscados pela Lei nº 8.009/1990 - Contudo, mantida a penhora sobre as vagas de garagem, pois têm números de matrículas autônomos - Inteligência da Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2030246-52.2017.8.26.0000; Relator: Sá Moreira de Oliveira; Data do Julgamento: 24/04/2017)' Do exposto, dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir a penhora sobre as vagas de garagens registradas sob os nºs 216.409 e 216.410." (Agravo de Instrumento nº 2191428-47.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Eros Pìceli, j. 18/04/2018, v.u.). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 449 DO C. STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2018504-93.2018.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Alberto Gosson, j. 18/04/2018, v.u.). Defiro, pois, o requerimento de penhora da integralidade das vagas de garagem descritas nas matrículas ns. 119.003 (fls. 167/170) e 119.013 (fls. 171/174) do 6º C.R.I de São Paulo, ficando nomeados como depositários os próprios executados YUJI e MARIA DE LOURDES. 2. Providencie a Serventia a lavratura de DOIS termos de penhora. 3. Providencie o banco-exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, após o que serão expedidos mandados de INTIMAÇÃO dos executados YUJI e MARIA DE LOURDES acerca da penhora realizada e da nomeação deles como depositários (fls. 97). 4. Oportunamente, tais constrições serão averbadas naquelas matrículas imobiliárias, através do sistema ARISP. 5. Diante do conteúdo do terceiro tópico de fls. 211, defiro a pesquisa de eventuais veículos pertencentes aos executados, através do sistema Renajud, providenciando-se (fls. 188/189). 6. Indefiro o requerimento formulado pelo banco-exequente no quarto tópico de fls. 211 porquanto a providência pleiteada compete a própria parte, ficando-lhe concedido o prazo de até 15 (quinze) dias para providenciar o encaminhamento do ofício expedido (fls. 206). Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Visto. 1. Fls. 211: diante do conteúdo do segundo tópico de fls. 211, anoto que o requerimento de penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas imobiliárias autônomas juntadas aos autos comporta deferimento porque tai vagas não constituem bem de família. Nesse sentido, tem-se os seguintes julgados: "Ação de execução de título extrajudicial contrato de prestação de serviços educacionais penhora sobre vaga de garagem - admissibilidade - registro imobiliário autônomo - súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça - agravo de instrumento provido. Vistos. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial relativa a prestação de serviços educacionais, indeferiu pedido de penhora autônoma de duas vagas de garagem referentes a apartamento cuja impenhorabilidade foi anteriormente reconhecida. A agravante argumenta com a possibilidade de penhora autônoma de vaga de garagem ainda que reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. As vagas possuem matrícula própria, distinta daquela em que o imóvel está registrado. A súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a vaga de garagem que possui matrícula própria não constitui bem de família para efeito de penhora. Pede a reforma da decisão agravada para que seja determinada a penhora das duas vagas de garagem registradas nas matrículas nº 216.409 e 216.410. Recurso processado e não respondido. É o relatório. Os registros imobiliários de fls. 41/52 comprovam que as vagas de garagem são autônomas em relação ao apartamento de registro nº 216.363, o qual foi reconhecida a impenhorabilidade por força da decisão de fls. 56. Nesta situação, é admitida a penhora da vaga autônoma de garagem, a teor do que dispõe a súmula 449 do STJ ("A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora"). Esta 33ª Câmara de Direito Privado já se posicionou sobre o assunto: 'BEM DE FAMÍLIA - Imóvel utilizado como residência - Condomínio - Indivisibilidade - Irrelevância de parte ideal ser de propriedade de fiador - Impenhorabilidade reconhecida - Supremacia dos objetivos buscados pela Lei nº 8.009/1990 - Contudo, mantida a penhora sobre as vagas de garagem, pois têm números de matrículas autônomos - Inteligência da Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2030246-52.2017.8.26.0000; Relator: Sá Moreira de Oliveira; Data do Julgamento: 24/04/2017)' Do exposto, dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir a penhora sobre as vagas de garagens registradas sob os nºs 216.409 e 216.410." (Agravo de Instrumento nº 2191428-47.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Eros Pìceli, j. 18/04/2018, v.u.). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 449 DO C. STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2018504-93.2018.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Alberto Gosson, j. 18/04/2018, v.u.). Defiro, pois, o requerimento de penhora da integralidade das vagas de garagem descritas nas matrículas ns. 119.003 (fls. 167/170) e 119.013 (fls. 171/174) do 6º C.R.I de São Paulo, ficando nomeados como depositários os próprios executados YUJI e MARIA DE LOURDES. 2. Providencie a Serventia a lavratura de DOIS termos de penhora. 3. Providencie o banco-exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, após o que serão expedidos mandados de INTIMAÇÃO dos executados YUJI e MARIA DE LOURDES acerca da penhora realizada e da nomeação deles como depositários (fls. 97). 4. Oportunamente, tais constrições serão averbadas naquelas matrículas imobiliárias, através do sistema ARISP. 5. Diante do conteúdo do terceiro tópico de fls. 211, defiro a pesquisa de eventuais veículos pertencentes aos executados, através do sistema Renajud, providenciando-se (fls. 188/189). 6. Indefiro o requerimento formulado pelo banco-exequente no quarto tópico de fls. 211 porquanto a providência pleiteada compete a própria parte, ficando-lhe concedido o prazo de até 15 (quinze) dias para providenciar o encaminhamento do ofício expedido (fls. 206). Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70075510-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 14:57 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3666/3682 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 197: revendo os autos verifico que o casal executado Yuji e Maria foi citado (fls. 97) e que ambos são proprietários das duas vagas de garagem (descritas às fls. 167/170 e 171/174), destarte, esclareça o banco-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, se somente a parte ideal que a executada Maria possui sobre essas vagas deverá ser penhorada ou, então, se pretende penhorar a integralidade desses bens pertencentes aos referidos executados (item "8" de fls. 182). 2. Esclareça o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, se pretende a pesquisa de veículos através do sistema Renajud, presente o fato de que não possui outras informações (fls. 197) sobre a moto Scooter (item "6" de fls. 181) e BMW (item "8" de fls. 182). 3. Fls. 198/200: defiro a juntada. 4. Fls. 203: ciência ao exequente. 5. Providencie o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o encaminhamento do ofício expedido às fls. 206. 6. Ciência ao exequente acerca do resultado (da pesquisa Renajud abordada pelo item "7" de fls. 181) juntado às fls. 208. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 197: revendo os autos verifico que o casal executado Yuji e Maria foi citado (fls. 97) e que ambos são proprietários das duas vagas de garagem (descritas às fls. 167/170 e 171/174), destarte, esclareça o banco-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, se somente a parte ideal que a executada Maria possui sobre essas vagas deverá ser penhorada ou, então, se pretende penhorar a integralidade desses bens pertencentes aos referidos executados (item "8" de fls. 182). 2. Esclareça o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, se pretende a pesquisa de veículos através do sistema Renajud, presente o fato de que não possui outras informações (fls. 197) sobre a moto Scooter (item "6" de fls. 181) e BMW (item "8" de fls. 182). 3. Fls. 198/200: defiro a juntada. 4. Fls. 203: ciência ao exequente. 5. Providencie o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o encaminhamento do ofício expedido às fls. 206. 6. Ciência ao exequente acerca do resultado (da pesquisa Renajud abordada pelo item "7" de fls. 181) juntado às fls. 208. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2018/013419-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2018 Local: Oficial de justiça - MARIA CONCETTA CARTILONE |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado exclusivamente para emissão de documento. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70063996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 15:57 |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70063514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 10:21 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3913/3925 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos. 1. O documento de fls. 191 comprova que a KUABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI é empresa de pequeno porte, logo e considerando que não há distinção entre o patrimônio dessa empresa e o patrimônio de sua titular Maria de Lourdes, ora executada. Segundo a jurisprudência: "Agravo de Instrumento. Microempresa. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ante a ausência de separação entre o patrimônio do empresário, pessoa natural e o da sociedade empresária, constituída sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte evidencia-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens da empresa individual visando a satisfação de dívidas do empresário. Recurso provido, com observação." (Agravo de Instrumento nº 2216799-81.2015.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Pedro Baccarat, j. 01/02/2016, v.u.). Destarte, esclareça o banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste ou se desiste do requerimento formulado no item "4" de fls. 132 (penhora do capital social da empresa) e, caso insista, deverá justificar a pertinência da almejada constrição judicial. 2. Defiro a penhora das quotas sociais do capital social da empresa a TOG INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA (CNPJ nº 67.608.109/0001-87) pertencentes ao executado YUJI (fls. 192/194), o qual assumirá o encargo de depositário. 3. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 4. Providencie a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da guia de oficial de Justiça ("GRD"), após o que será automaticamente expedido mandado visando INTIMAR o executado YUJI acerca da penhora realizada, da nomeação dele como depositário e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar tal penhora. 5. Após o cumprimento do item "3" desta decisão expeça-se ofício à JUCESP para que providencie em seus registros a averbação/anotação da constrição judicial ora deferida. 6. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "6" da decisão de fls. 181/182. 7. Providencie a Serventia o cumprimento do item "7" decisão de fls. 181/182 (fls. 188/189). 8. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "8" da decisão de fls. 181/182. 9. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "9" da decisão de fls. 181/182. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. O documento de fls. 191 comprova que a KUABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI é empresa de pequeno porte, logo e considerando que não há distinção entre o patrimônio dessa empresa e o patrimônio de sua titular Maria de Lourdes, ora executada. Segundo a jurisprudência: "Agravo de Instrumento. Microempresa. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ante a ausência de separação entre o patrimônio do empresário, pessoa natural e o da sociedade empresária, constituída sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte evidencia-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens da empresa individual visando a satisfação de dívidas do empresário. Recurso provido, com observação." (Agravo de Instrumento nº 2216799-81.2015.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Pedro Baccarat, j. 01/02/2016, v.u.). Destarte, esclareça o banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste ou se desiste do requerimento formulado no item "4" de fls. 132 (penhora do capital social da empresa) e, caso insista, deverá justificar a pertinência da almejada constrição judicial. 2. Defiro a penhora das quotas sociais do capital social da empresa a TOG INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA (CNPJ nº 67.608.109/0001-87) pertencentes ao executado YUJI (fls. 192/194), o qual assumirá o encargo de depositário. 3. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 4. Providencie a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da guia de oficial de Justiça ("GRD"), após o que será automaticamente expedido mandado visando INTIMAR o executado YUJI acerca da penhora realizada, da nomeação dele como depositário e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar tal penhora. 5. Após o cumprimento do item "3" desta decisão expeça-se ofício à JUCESP para que providencie em seus registros a averbação/anotação da constrição judicial ora deferida. 6. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "6" da decisão de fls. 181/182. 7. Providencie a Serventia o cumprimento do item "7" decisão de fls. 181/182 (fls. 188/189). 8. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "8" da decisão de fls. 181/182. 9. Aguarde-se o cumprimento, pelo banco-exequente, do item "9" da decisão de fls. 181/182. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70055537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 16:07 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3863/3880 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 184, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação do banco-exequente. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 184, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação do banco-exequente. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 3206/3215 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.1. Considerando que o exequente não juntou a matrícula imobiliária do imóvel indicado no item "1" de fls. 131, por ora não há como deferir a penhora desse bem.2. Atento ao fato de que a executada MARIA DE LOURDES reside - e foi citada - no imóvel (apto. 41 da Av. Francisco Falconi nº 574) descrito pela matrícula nº 118.994 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 161/166), indefiro o requerimento de penhora (dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre tal bem) formulado pelo banco-exequente (item "2" de fls. 131/132) porque o imóvel utilizado como moradia pelo devedor constitui bem de família e, portanto, é impenhorável (art. 1º da Lei nº 8.009/90). 3. Considerando que o exequente não juntou a matrícula imobiliária do imóvel indicado no item "3" de fls. 132, por ora não há como deferir a penhora desse bem.4. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da ficha cadastral simplificada da empresa KUABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 23.210.927/0001-51), após o que será apreciado o requerimento formulado no item "4" de fls. 132.5. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da ficha cadastral simplificada da empresa-executada TOG INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA (CNPJ nº 67.608.109/0001-87), após o que será apreciado o requerimento formulado no item "5" de fls. 132.6. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação da numeração completa da placa da moto Scooter indicada no item "6" de fls. 132, bem como o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se tal veículo encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse bem. 7. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se o veículo Audi de placas FLR 1984 encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse veículo (item "7" de fls. 132).8. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação da numeração completa da placa do veículo BMW indicada no item "8" de fls. 133, bem como o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se tal veículo encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse bem.9. Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende penhora a integralidade ou, então, apenas parte ideal das vagas de garagem descritas pelas matriculas 119.003 e 119.013 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 167/170 e 171/174).Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.1. Considerando que o exequente não juntou a matrícula imobiliária do imóvel indicado no item "1" de fls. 131, por ora não há como deferir a penhora desse bem.2. Atento ao fato de que a executada MARIA DE LOURDES reside - e foi citada - no imóvel (apto. 41 da Av. Francisco Falconi nº 574) descrito pela matrícula nº 118.994 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 161/166), indefiro o requerimento de penhora (dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre tal bem) formulado pelo banco-exequente (item "2" de fls. 131/132) porque o imóvel utilizado como moradia pelo devedor constitui bem de família e, portanto, é impenhorável (art. 1º da Lei nº 8.009/90). 3. Considerando que o exequente não juntou a matrícula imobiliária do imóvel indicado no item "3" de fls. 132, por ora não há como deferir a penhora desse bem.4. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da ficha cadastral simplificada da empresa KUABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 23.210.927/0001-51), após o que será apreciado o requerimento formulado no item "4" de fls. 132.5. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da ficha cadastral simplificada da empresa-executada TOG INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA (CNPJ nº 67.608.109/0001-87), após o que será apreciado o requerimento formulado no item "5" de fls. 132.6. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação da numeração completa da placa da moto Scooter indicada no item "6" de fls. 132, bem como o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se tal veículo encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse bem. 7. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se o veículo Audi de placas FLR 1984 encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse veículo (item "7" de fls. 132).8. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação da numeração completa da placa do veículo BMW indicada no item "8" de fls. 133, bem como o recolhimento da taxa judiciária de R$ 15,00 para a pesquisa, através do sistema Renajud, visando constatar se tal veículo encontra-se registrado em nome da executada Maria de Lourdes, após o que será apreciado o requerimento de penhora desse bem.9. Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende penhora a integralidade ou, então, apenas parte ideal das vagas de garagem descritas pelas matriculas 119.003 e 119.013 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 167/170 e 171/174).Int. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70028961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 11:09 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3435/3442 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo à parte-exequente o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir corretamente a determinação contida no despacho de fls. 138 (juntada de certidões atualizadas), tendo em vista que os documentos juntados às fls. 140/156 não valem como certidões, bem como para indicar quais dos imóveis pretende ver penhorados.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo à parte-exequente o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir corretamente a determinação contida no despacho de fls. 138 (juntada de certidões atualizadas), tendo em vista que os documentos juntados às fls. 140/156 não valem como certidões, bem como para indicar quais dos imóveis pretende ver penhorados.Int. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70013845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 16:32 |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2498 Página: 1341/1349 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Visto.Fls. 137: concedo ao banco-exequente o prazo de 02 (dois) meses para juntar aos autos as certidões de matrículas atualizadas dos bens imóveis que pretende penhorar.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho
Visto.Fls. 137: concedo ao banco-exequente o prazo de 02 (dois) meses para juntar aos autos as certidões de matrículas atualizadas dos bens imóveis que pretende penhorar.Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70070344-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/12/2017 10:23 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2711/2720 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Visto.1. Fls. 122/125 e 128/129: defiro a juntada.2. Concedo ao banco-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos as certidões de matrículas atualizadas dos bens imóveis que pretende penhorar, após o que serão apreciados os requerimentos formulados às fls. 131/133.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Visto.1. Fls. 122/125 e 128/129: defiro a juntada.2. Concedo ao banco-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos as certidões de matrículas atualizadas dos bens imóveis que pretende penhorar, após o que serão apreciados os requerimentos formulados às fls. 131/133.Int. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Termo Digitalizado
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70062269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 13:23 |
| 09/11/2017 |
Certidão Juntada
|
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70061641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 14:30 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3867/3878 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Fica a parte-exequente intimada a manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado das consultas ao sistema Infojud - as declarações de rendas da parte-executada permanecerão arquivadas em cartório pelo prazo de um mês, e ao final, serão inutilizadas. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte-exequente intimada a manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado das consultas ao sistema Infojud - as declarações de rendas da parte-executada permanecerão arquivadas em cartório pelo prazo de um mês, e ao final, serão inutilizadas. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70054635-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 13:18 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2879/2891 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (desbloqueio de valor irrisório; fls. 115/119). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (desbloqueio de valor irrisório; fls. 115/119). |
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70049255-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 14:34 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 3324/3334 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Visto.1. Fls. 107: diante do conteúdo do terceiro tópico da petição da parte-exequente datada de 15/08/2017, dou por desconstituída e levantada a penhora lavrada às fls. 99/100, anotando-se.2. Defiro a penhora "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, até o limite de R$ 953.009,71 (fls. 70), através do sistema Bacenjud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal constrição.3. Em não sendo obtido êxito no bloqueio total do montante exequendo, fica deferida a obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda da parte-executada, através do sistema Infojud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal requisição.4. Em não sendo obtido êxito no bloqueio total do montante exequendo, fica deferida a pesquisa de eventuais veículos pertencentes a parte-executada, através do sistema Renajud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal pesquisa.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho
Visto.1. Fls. 107: diante do conteúdo do terceiro tópico da petição da parte-exequente datada de 15/08/2017, dou por desconstituída e levantada a penhora lavrada às fls. 99/100, anotando-se.2. Defiro a penhora "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, até o limite de R$ 953.009,71 (fls. 70), através do sistema Bacenjud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal constrição.3. Em não sendo obtido êxito no bloqueio total do montante exequendo, fica deferida a obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda da parte-executada, através do sistema Infojud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal requisição.4. Em não sendo obtido êxito no bloqueio total do montante exequendo, fica deferida a pesquisa de eventuais veículos pertencentes a parte-executada, através do sistema Renajud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 36,60, no prazo de 10 (dez) dias, após o que será realizada automaticamente tal pesquisa.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70043317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 14:41 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 3046/3050 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71: ciência à parte-exequente.2. Considerando que o credor tem a preferência em assumir o encargo de depositário do bem (móvel) penhorado (NCPC, artigo 840, § 2º) e atento ao fato de que a experiência forense demonstra os percalços envolvendo a arrematação ou a adjudicação de máquinas penhoradas e depositadas com o próprio devedor ao invés do credor, concedo ao banco-exequente o prazo de 10 (dez) dias para informar se tem ou não interesse em assumir o encargo de depositário, bem como se concorda ou não com os valores (aproximados) atribuídos pelos oficiais de Justiça às máquinas penhoradas (fls. 100).Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 71: ciência à parte-exequente.2. Considerando que o credor tem a preferência em assumir o encargo de depositário do bem (móvel) penhorado (NCPC, artigo 840, § 2º) e atento ao fato de que a experiência forense demonstra os percalços envolvendo a arrematação ou a adjudicação de máquinas penhoradas e depositadas com o próprio devedor ao invés do credor, concedo ao banco-exequente o prazo de 10 (dez) dias para informar se tem ou não interesse em assumir o encargo de depositário, bem como se concorda ou não com os valores (aproximados) atribuídos pelos oficiais de Justiça às máquinas penhoradas (fls. 100).Int. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70032115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 10:40 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 3121/3126 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 101, manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse nos bens penhorados (fls. 100) e requerendo o que entender de direito.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 101, manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse nos bens penhorados (fls. 100) e requerendo o que entender de direito.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2017 |
Auto Digitalizado
|
| 03/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Adoni, 67, São João Climaco, nesta capital, |
| 03/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 4007/4021 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: J. Defiro. SP. 26/01/2017 Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
J. Defiro. SP. 26/01/2017 |
| 26/01/2017 |
Requerimento Juntado
|
| 23/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2016/014865-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2016/014866-9 Situação: Cumprido parcialmente em 10/02/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 3090/3096 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: VistoCITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (NCPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Oportunamente, expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho
VistoCITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (NCPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Oportunamente, expeça-se o necessário.Int. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Pedido de Prazo |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |