| Exeqte |
MARCUS AURELIO ARAUJO DE CASTRO
Advogado: Sidnei Roberto Ramos Soc. Advogados: S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia |
| Exectdo |
Rodrigo José dos Santos Pires
Advogada: Kátia Fernandes de Gerone Advogado: Amilton Nicolete Junior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI
Advogado: Anderson Antonio Hergesel Advogada: Mariana Pavanelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 508 aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 508 aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 508 aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 508 aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 10/02/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a desconstituição e levantamento da penhora do imóvel efetuada (fls. 299, 302, 396 e 404), providenciando a Serventia a lavratura de termo de levantamento de penhora. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, eventual manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a desconstituição e levantamento da penhora do imóvel efetuada (fls. 299, 302, 396 e 404), providenciando a Serventia a lavratura de termo de levantamento de penhora. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, eventual manifestação do exequente. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da expedição da carta de adjudicação (fls. 497). Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da expedição da carta de adjudicação (fls. 497). |
| 23/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
U Ato Ordinatório - Expedição de documentos, com ato, não publicável |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70088464-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/10/2025 12:42 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de carta de arrematação/adjudicação, providencie a parte interessada o recolhimento das custas no valor de R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9. |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 Ato gerado para expedição de documento_não publicáve_Com Ato_Prazo 0 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do teor da certidão de fls. 483 determino a expedição de carta de adjudicação (CPC, artigo 877, § 1º, inciso I), providenciando a Serventia. 2. Considerando que o adjudicatário de um imóvel não é responsável por débitos tributários anteriores ao ato da adjudicação, pois a obrigação tributária não se vincula ao imóvel nesse caso, sendo do antigo proprietário a responsabilidade pelo pagamento, tornando-se oportuno ressaltar que o C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a adjudicação, por ser uma forma de aquisição originária do bem, não transfere essas dívidas ao adjudicatário, mesmo que o edital do leilão ou algum documento possa sugerir o contrário, não há como compelir, nestes autos, o exequente-adjudicatário a quitar o débito tributário do imóvel adjudicado, pelo que indefiro tal requerimento formulado pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI, ficando preservada a possibilidade dessa credora tributária exigir, contra quem entender de direito, a satisfação de seu crédito pelas vias próprias. Int. Advogados(s): Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do teor da certidão de fls. 483 determino a expedição de carta de adjudicação (CPC, artigo 877, § 1º, inciso I), providenciando a Serventia. 2. Considerando que o adjudicatário de um imóvel não é responsável por débitos tributários anteriores ao ato da adjudicação, pois a obrigação tributária não se vincula ao imóvel nesse caso, sendo do antigo proprietário a responsabilidade pelo pagamento, tornando-se oportuno ressaltar que o C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a adjudicação, por ser uma forma de aquisição originária do bem, não transfere essas dívidas ao adjudicatário, mesmo que o edital do leilão ou algum documento possa sugerir o contrário, não há como compelir, nestes autos, o exequente-adjudicatário a quitar o débito tributário do imóvel adjudicado, pelo que indefiro tal requerimento formulado pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI, ficando preservada a possibilidade dessa credora tributária exigir, contra quem entender de direito, a satisfação de seu crédito pelas vias próprias. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70058410-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/07/2025 17:34 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo da petição do Município de Alambari (fls. 467/473). Fls. 476: ciência às partes. 3. Aguarde-se pelo prazo fixado no item "2" de fls. 474. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Anderson Antonio Hergesel (OAB 228984/SP), Mariana Pavanelli (OAB 305718/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo da petição do Município de Alambari (fls. 467/473). Fls. 476: ciência às partes. 3. Aguarde-se pelo prazo fixado no item "2" de fls. 474. Int. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da assinatura nesta data, por este juiz, do auto de arrematação. 2. Aguarde-se, por 10 (dez) dias (contados da publicação desta decisão), eventual requerimento de invalidação (art. 903, § 2º, do CPC). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da assinatura nesta data, por este juiz, do auto de arrematação. 2. Aguarde-se, por 10 (dez) dias (contados da publicação desta decisão), eventual requerimento de invalidação (art. 903, § 2º, do CPC). Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70055915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:22 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A jurisprudência admite a possibilidade do exequente arrematar o bem penhorado. Confira-se: "Cumprimento de sentença Arrematação Inconformismo centrado na impossibilidade do exequente arrematar o bem por valor inferior ao da avaliação, sob pena de enriquecimento sem causa, ocorrendo verdadeira adjudicação do imóvel. Agravante acena, ainda, com a ausência de intimação e anuência dos demais exequentes Descabimento Hipótese em que é lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, em igualdade de condições com outros pretendentes, desde que não ofereça preço vil Inteligência dos artigos 890 e 892, §1º, ambos do CPC - Decisão mantida - Agravo desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032167-70.2022.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Relatora CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, j. 23/05/2022). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE PELO VALOR MÍNIMO DO LANÇO FIXADO NO EDITAL -POSSIBILIDADE - É lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, que não seja reputado vil, se em igualdade de condições com outros pretendentes - Aplicação dos artigos 890 e 892, §1º, ambos do CPC. - Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2055972-52.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator WALTER FONSECA, j. 29/04/2022, v.u.). Destarte e considerando que o lance (de R$ 72.204,00) ofertado pelo autor-exequente por conta do crédito exequendo (de R$ 117.539,98; fls. 456) supera o patamar mínimo fixado pelo item "1" da decisão de fls. 404, defiro o requerimento de arrematação do bem penhorado. 2. Providencie a Serventia a impressão do auto de arrematação (fls. 450/451) a fim de que seja assinado por este juiz. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A jurisprudência admite a possibilidade do exequente arrematar o bem penhorado. Confira-se: "Cumprimento de sentença Arrematação Inconformismo centrado na impossibilidade do exequente arrematar o bem por valor inferior ao da avaliação, sob pena de enriquecimento sem causa, ocorrendo verdadeira adjudicação do imóvel. Agravante acena, ainda, com a ausência de intimação e anuência dos demais exequentes Descabimento Hipótese em que é lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, em igualdade de condições com outros pretendentes, desde que não ofereça preço vil Inteligência dos artigos 890 e 892, §1º, ambos do CPC - Decisão mantida - Agravo desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032167-70.2022.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Relatora CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, j. 23/05/2022). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE PELO VALOR MÍNIMO DO LANÇO FIXADO NO EDITAL -POSSIBILIDADE - É lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, que não seja reputado vil, se em igualdade de condições com outros pretendentes - Aplicação dos artigos 890 e 892, §1º, ambos do CPC. - Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2055972-52.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator WALTER FONSECA, j. 29/04/2022, v.u.). Destarte e considerando que o lance (de R$ 72.204,00) ofertado pelo autor-exequente por conta do crédito exequendo (de R$ 117.539,98; fls. 456) supera o patamar mínimo fixado pelo item "1" da decisão de fls. 404, defiro o requerimento de arrematação do bem penhorado. 2. Providencie a Serventia a impressão do auto de arrematação (fls. 450/451) a fim de que seja assinado por este juiz. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70030545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:28 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 431/442: ciência às partes. 2. Aguarde-se o término do leilão. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 431/442: ciência às partes. 2. Aguarde-se o término do leilão. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70019282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:31 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 407/409: defiro a juntada, providenciando a Serventia a anotação, no sistema. 2. Fls. 410/426: ciência às partes acerca das datas de leilão agendadas e documentos juntados pelo diligente leiloeiro. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 407/409: defiro a juntada, providenciando a Serventia a anotação, no sistema. 2. Fls. 410/426: ciência às partes acerca das datas de leilão agendadas e documentos juntados pelo diligente leiloeiro. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70005081-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 11:52 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70002665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 10:08 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 399/403: autorizo o leiloeiro DAVI BORGES, indicado pela parte-exequente (fls. 399/403), a proceder a realização da alienação judicial do imóvel penhorado (de matrícula nº 68.684; CRI de Itapetininga/SP), ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 99.763,21; dezembro de 2022; fls. 309/323) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de dezembro de 2022 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando, ainda, ressaltado que deverá constar do edital de leilão que o imóvel não está registrado em nome do executado, não se obtendo êxito na exibição do contrato de compra e venda do imóvel. 2. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação do leiloeiro acerca dos termos desta decisão. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 399/403: autorizo o leiloeiro DAVI BORGES, indicado pela parte-exequente (fls. 399/403), a proceder a realização da alienação judicial do imóvel penhorado (de matrícula nº 68.684; CRI de Itapetininga/SP), ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 99.763,21; dezembro de 2022; fls. 309/323) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de dezembro de 2022 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando, ainda, ressaltado que deverá constar do edital de leilão que o imóvel não está registrado em nome do executado, não se obtendo êxito na exibição do contrato de compra e venda do imóvel. 2. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação do leiloeiro acerca dos termos desta decisão. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70104046-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2024 08:07 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 389/390 e 394/395: diante do conteúdo da decisão de fls. 381 e da certidão cartorária de fls. 384, bem como considerando que a execução (ou cumprimento de julgado) deve ser feita no interesse do credor/exequente, defiro o requerimento de leilão dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP (item "1" de fls. 299 e 302), ficando ressaltado que deverá constar do edital de leilão que o imóvel não está registrado em nome do executado, não se obtendo êxito na exibição do contrato de compra e venda do imóvel. 2. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, indicar leiloeiro(a) habilitado(a), e em caso de inércia o Juízo nomeará entidade leiloeira. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 389/390 e 394/395: diante do conteúdo da decisão de fls. 381 e da certidão cartorária de fls. 384, bem como considerando que a execução (ou cumprimento de julgado) deve ser feita no interesse do credor/exequente, defiro o requerimento de leilão dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP (item "1" de fls. 299 e 302), ficando ressaltado que deverá constar do edital de leilão que o imóvel não está registrado em nome do executado, não se obtendo êxito na exibição do contrato de compra e venda do imóvel. 2. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, indicar leiloeiro(a) habilitado(a), e em caso de inércia o Juízo nomeará entidade leiloeira. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70085929-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2024 14:10 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 388 aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 388 aguarde-se em arquivo. Int. |
| 24/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70078308-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2024 09:29 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 385 aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 385 aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o Código de Processo Civil vigente adotou o principio da colaboração entre partes e juiz, concedo ao executado Rodrigo o prazo de 1 (um) mês para cooperar processualmente juntando cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetininga/SP. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o Código de Processo Civil vigente adotou o principio da colaboração entre partes e juiz, concedo ao executado Rodrigo o prazo de 1 (um) mês para cooperar processualmente juntando cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetininga/SP. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte-exequente a se manifestar acerca da Nota de Devolução do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga-SP (fls. 374/375) Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte-exequente a se manifestar acerca da Nota de Devolução do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga-SP (fls. 374/375) |
| 24/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 367: diante do teor da decisão de fls. 360 informe a Serventia acerca da (im)possibilidade de averbar, através do sistema ARISP, a penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel situado em Itapetininga/SP. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367: diante do teor da decisão de fls. 360 informe a Serventia acerca da (im)possibilidade de averbar, através do sistema ARISP, a penhora que recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel situado em Itapetininga/SP. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70106641-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2023 18:11 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Ciência a exequente acerca da expedição do mandado de averbação que encontra-se à disposição para ser impresso via internet ( fls. 363), para o devido encaminhamento. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente acerca da expedição do mandado de averbação que encontra-se à disposição para ser impresso via internet ( fls. 363), para o devido encaminhamento. |
| 13/11/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: considerando que foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP (item "1" de fls. 299 e 302), esclareço que a Serventia deverá tentar realizar tal penhora (de direitos) através do sistema ARISP (item "2" de fls. 349) e, em caso de eventual impossibilidade, fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado ao Sr. Oficial do C.R.I. de Itapetiniga/SP para providenciar a averbação da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (descrito na matrícula nº 68.684), ofício/mandado esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópias de fls. 242/249, 299 e 302, providenciando a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: considerando que foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP (item "1" de fls. 299 e 302), esclareço que a Serventia deverá tentar realizar tal penhora (de direitos) através do sistema ARISP (item "2" de fls. 349) e, em caso de eventual impossibilidade, fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado ao Sr. Oficial do C.R.I. de Itapetiniga/SP para providenciar a averbação da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (descrito na matrícula nº 68.684), ofício/mandado esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópias de fls. 242/249, 299 e 302, providenciando a Serventia o necessário. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70083628-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/09/2023 16:48 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da Nota de Devolução do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga-SP (fls. 354), concedo à parte-exequente, o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da Nota de Devolução do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga-SP (fls. 354), concedo à parte-exequente, o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar requerendo o que entender de direito. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do teor da certidão cartorária de fls. 339, atribuo ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 (dezembro/2022; fls. 309/323). 2. O requerimento de adjudicação (fls. 291 e 342/344) somente poderá ser deferido após a averbação da penhora na matrícula (fls. 298) do imóvel penhorado (fls. 299 e 302), providência essa que deverá ser realizada em observância ao princípio da continuidade registralimobiliária previsto na Lei nº 6.015/1973, destarte, determino a realização da averbação da penhora através do sistema ARISP (fls. 304), providenciando a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do teor da certidão cartorária de fls. 339, atribuo ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 (dezembro/2022; fls. 309/323). 2. O requerimento de adjudicação (fls. 291 e 342/344) somente poderá ser deferido após a averbação da penhora na matrícula (fls. 298) do imóvel penhorado (fls. 299 e 302), providência essa que deverá ser realizada em observância ao princípio da continuidade registralimobiliária previsto na Lei nº 6.015/1973, destarte, determino a realização da averbação da penhora através do sistema ARISP (fls. 304), providenciando a Serventia o necessário. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70046874-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 01/06/2023 17:59 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. I) Reconheço que a decisão embargada (fls. 329) padece do erro material apontado pelo exequente, pelo que acolho os embargos de declaração opostos contra o item "3" (de fls. 329) que, doravante, passa a ter a seguinte redação: "3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento do exequente consistente em atribuir ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 e documentos juntados (fls. 305/36 e 309/323), e caso se mantenha silente presumir-se-á que NÃO DISCORDA do valor ora apontado." II) Diante do teor do item "I", aguarde-se a manifestação do executado ou eventual decurso do prazo que fluirá da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 20/03/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. I) Reconheço que a decisão embargada (fls. 329) padece do erro material apontado pelo exequente, pelo que acolho os embargos de declaração opostos contra o item "3" (de fls. 329) que, doravante, passa a ter a seguinte redação: "3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento do exequente consistente em atribuir ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 e documentos juntados (fls. 305/36 e 309/323), e caso se mantenha silente presumir-se-á que NÃO DISCORDA do valor ora apontado." II) Diante do teor do item "I", aguarde-se a manifestação do executado ou eventual decurso do prazo que fluirá da publicação desta decisão. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Fica intimada a parte-executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte-executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.23.70014762-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2023 19:55 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício à promitente vendedora TERRAS DO ALAMBARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA cientificando-a, para os devidos fins jurídicos e de direito, que foi determinada a penhora dos direitos que o executado EODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP, ofício esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópia de fls. 302, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 2. Diante das ponderações do exequente (último parágrafo de fls. 325) e considerando que a averbação, na matrícula imobiliária, da certidão (de fls. 277) expedida assegurará os interesse do exequente e de terceiros de boa-fé, suspendo o cumprimento do despacho de fls. 324. 3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento do exequente consistente em atribuir ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 e documentos juntados (fls. 305/36 e 309/323), e caso se mantenha silente presumir-se-á que discorda do valor ora apontado. 4. Após o cumprimento do item "3" serão apreciados os requerimentos de indicação de leiloeiro e de autorização para fotografar o imóvel. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício à promitente vendedora TERRAS DO ALAMBARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA cientificando-a, para os devidos fins jurídicos e de direito, que foi determinada a penhora dos direitos que o executado EODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. de Itapetiniga/SP, ofício esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópia de fls. 302, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 2. Diante das ponderações do exequente (último parágrafo de fls. 325) e considerando que a averbação, na matrícula imobiliária, da certidão (de fls. 277) expedida assegurará os interesse do exequente e de terceiros de boa-fé, suspendo o cumprimento do despacho de fls. 324. 3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento do exequente consistente em atribuir ao bem penhorado o valor de R$ 99.763,21 e documentos juntados (fls. 305/36 e 309/323), e caso se mantenha silente presumir-se-á que discorda do valor ora apontado. 4. Após o cumprimento do item "3" serão apreciados os requerimentos de indicação de leiloeiro e de autorização para fotografar o imóvel. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 303: diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 304, providencie a Serventia a averbação da penhora na matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 26/01/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70004728-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/01/2023 23:08 |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303: diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 304, providencie a Serventia a averbação da penhora na matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. Int. |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70004091-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 08:02 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70093258-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 13:36 |
| 14/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do conteúdo do item "1" de fls. 69 e do ofício-resposta de fls. 92/93, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. De Itapetiniga/SP (fls. 298), ficando nomeado como depositário o próprio executado Rodrigo. 2. Providencie a Serventia a lavratura de termo de penhora. 3. Concedo ao executado Rodrigo o prazo de até 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. 4. A averbação da penhora na matrícula imobiliária será realizada oportunamente. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do conteúdo do item "1" de fls. 69 e do ofício-resposta de fls. 92/93, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (terreno urbano situado no Município de Alambari, Comarca de Itapetiniga/SP) descrito na matrícula nº 68.684 do C.R.I. De Itapetiniga/SP (fls. 298), ficando nomeado como depositário o próprio executado Rodrigo. 2. Providencie a Serventia a lavratura de termo de penhora. 3. Concedo ao executado Rodrigo o prazo de até 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. 4. A averbação da penhora na matrícula imobiliária será realizada oportunamente. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70063130-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 13:43 |
| 15/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do interesse do exequente de penhorar o imóvel nomeado pelo executado (fls. 240/241) e de adjudicar tal bem (fls. 291), por ora concedo do exequente o prazo de 01 (um) mês para juntar certidão da matrícula (nº 68.684 do C.R.I de Itapetininga) do referido imóvel. 2. Diante do conteúdo da petição de fls. 291 determino a desconstituição e o levantamento da penhora que atingiu os direitos hereditários que o executado possuía sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 163 e 184), providenciando a Serventia a lavratura de termo de levantamento de penhora. 3. Ciência ao executado acerca da planilha do débito exequendo (fls. 292). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do interesse do exequente de penhorar o imóvel nomeado pelo executado (fls. 240/241) e de adjudicar tal bem (fls. 291), por ora concedo do exequente o prazo de 01 (um) mês para juntar certidão da matrícula (nº 68.684 do C.R.I de Itapetininga) do referido imóvel. 2. Diante do conteúdo da petição de fls. 291 determino a desconstituição e o levantamento da penhora que atingiu os direitos hereditários que o executado possuía sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 163 e 184), providenciando a Serventia a lavratura de termo de levantamento de penhora. 3. Ciência ao executado acerca da planilha do débito exequendo (fls. 292). Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70051716-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 09:38 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O requerimento de fls. 285/287 já foi formulado, apreciado e indeferido anteriormente (fls. 278), não se justificando a reapreciação (NCPC, artigos 505 e 507). 2. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual requerimento de suspensão processual (CPC, art. 921). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O requerimento de fls. 285/287 já foi formulado, apreciado e indeferido anteriormente (fls. 278), não se justificando a reapreciação (NCPC, artigos 505 e 507). 2. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual requerimento de suspensão processual (CPC, art. 921). Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70037858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 10:22 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 281 aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 281 aguarde-se em arquivo. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Indefiro o requerimento de intimação de terceiros, pleiteada pelo autor-exequente na petição de fls. 225, porque o imóvel sobre o qual o executado possuía direitos hereditários penhorados (fls. 163 e 176) foi alienado antes da averbação da penhora (de tais direitos hereditários) e, segundo a Súmula nº 375 do C. Superior Tribunal de Justiça, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (fls. 222), bem como porque o imóvel alienado não pertencia exclusivamente ao executado, conforme já ressaltado no item "1" da decisão de fls. 237. Já o fato de o executado não ter apresentado certidão atualizada da matrícula imobiliária (item "2" de fls. 271) não configura má-fé e nem descaso para com a Justiça, até porque foi o próprio executado quem trouxe aos autos a notícia de que possui atualmente direitos sobre um imóvel que não está registrado em seu nome, postura essa (nomeação de bens pelo devedor) pouco frequente em ações judiciais, conforme demonstra a prática forense. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, manifestação do autor-exequente requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Indefiro o requerimento de intimação de terceiros, pleiteada pelo autor-exequente na petição de fls. 225, porque o imóvel sobre o qual o executado possuía direitos hereditários penhorados (fls. 163 e 176) foi alienado antes da averbação da penhora (de tais direitos hereditários) e, segundo a Súmula nº 375 do C. Superior Tribunal de Justiça, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (fls. 222), bem como porque o imóvel alienado não pertencia exclusivamente ao executado, conforme já ressaltado no item "1" da decisão de fls. 237. Já o fato de o executado não ter apresentado certidão atualizada da matrícula imobiliária (item "2" de fls. 271) não configura má-fé e nem descaso para com a Justiça, até porque foi o próprio executado quem trouxe aos autos a notícia de que possui atualmente direitos sobre um imóvel que não está registrado em seu nome, postura essa (nomeação de bens pelo devedor) pouco frequente em ações judiciais, conforme demonstra a prática forense. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, manifestação do autor-exequente requerendo o que entender de direito. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70012672-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 09:22 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da plausibilidade das ponderações do autor-exequente (fls. 269/270), reconsidero o item "2" do despacho de fls. 266 e, consequentemente, defiro o requerimento de expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do CPC, providenciando a Serventia, com a brevidade possível. 2. Considerando que a matrícula imobiliária não foi apresentada porque o imóvel, muito provavelmente, ainda não se encontra registrado em nome do executado (fls. 242/249), concedo ao exequente o prazo de 1 (um) mês para, querendo, diligenciar visando constatar no Cartório de Registro de Imóveis competente se o imóvel estaria registrado em nome do executado. 3. Informe o exequente se pretende a expedição de ofício (à Associação Pinheiros do Lago; fls. 258/261) visando constatar eventual débito condominial atrelado ao imóvel (fls. 241). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da plausibilidade das ponderações do autor-exequente (fls. 269/270), reconsidero o item "2" do despacho de fls. 266 e, consequentemente, defiro o requerimento de expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do CPC, providenciando a Serventia, com a brevidade possível. 2. Considerando que a matrícula imobiliária não foi apresentada porque o imóvel, muito provavelmente, ainda não se encontra registrado em nome do executado (fls. 242/249), concedo ao exequente o prazo de 1 (um) mês para, querendo, diligenciar visando constatar no Cartório de Registro de Imóveis competente se o imóvel estaria registrado em nome do executado. 3. Informe o exequente se pretende a expedição de ofício (à Associação Pinheiros do Lago; fls. 258/261) visando constatar eventual débito condominial atrelado ao imóvel (fls. 241). Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70010455-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 16:55 |
| 28/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Visto. 1. Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo da petição e dos documentos de fls. 257/261 juntados pela parte-executada para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 437, § 1º). 2. Fls. 265: a expedição de certidão (objetivando a averbação em registro de bens) é prevista pelo artigo 828 NCPC para Execução de Título Extrajudicial, mas não para as ações em fase de cumprimento de sentença, pelo que indefiro tal requerimento. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo da petição e dos documentos de fls. 257/261 juntados pela parte-executada para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 437, § 1º). 2. Fls. 265: a expedição de certidão (objetivando a averbação em registro de bens) é prevista pelo artigo 828 NCPC para Execução de Título Extrajudicial, mas não para as ações em fase de cumprimento de sentença, pelo que indefiro tal requerimento. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70089541-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/11/2021 17:43 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70087583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 20:22 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel (situado em Itapetininga/SP) nomeado à penhora (fls. 242/249) e para informar se tal imóvel encontra-se inserido em alguma área condominial e, em caso positivo, para juntar cópia das duas últimas cotas condominiais pagas. 2. Defiro a expedição de certidão (fls. 253), providenciando a Serventia. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel (situado em Itapetininga/SP) nomeado à penhora (fls. 242/249) e para informar se tal imóvel encontra-se inserido em alguma área condominial e, em caso positivo, para juntar cópia das duas últimas cotas condominiais pagas. 2. Defiro a expedição de certidão (fls. 253), providenciando a Serventia. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70073729-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 18:47 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de até 15 dias, acerca do requerimento de substituição de penhora e documentos juntados pelo executado (fls. 240/249). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de até 15 dias, acerca do requerimento de substituição de penhora e documentos juntados pelo executado (fls. 240/249). Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70063198-5 Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia Data: 25/08/2021 02:10 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o imóvel alienado não pertencia exclusivamente ao executado, mas também aos proprietários Lucca, Veridiana e Cássia (fls. 216/220) e que o exequente requereu a intimação dos adquirentes, reputo adequado analisar posteriormente o requerimento de condenação do executado pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça formulado pela parte-exequente. 2. Fls. 236: concedo ao atual Patrono do executado o prazo suplementar de 15 dias, manifestando-se acerca do propósito do executado de liquidar o débito exequendo. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Amilton Nicolete Junior (OAB 388760/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que o imóvel alienado não pertencia exclusivamente ao executado, mas também aos proprietários Lucca, Veridiana e Cássia (fls. 216/220) e que o exequente requereu a intimação dos adquirentes, reputo adequado analisar posteriormente o requerimento de condenação do executado pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça formulado pela parte-exequente. 2. Fls. 236: concedo ao atual Patrono do executado o prazo suplementar de 15 dias, manifestando-se acerca do propósito do executado de liquidar o débito exequendo. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70051697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:13 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70051693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:06 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no item "1" da decisão de fls. 222 ou eventual cumprimento de tal determinação, após o que será prontamente apreciado o requerimento formulado na petição de fls. 225. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no item "1" da decisão de fls. 222 ou eventual cumprimento de tal determinação, após o que será prontamente apreciado o requerimento formulado na petição de fls. 225. Int. |
| 14/07/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70050814-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2021 15:22 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70045790-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/06/2021 13:56 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o executado Rodrigo, no prazo de 15 dias, a liquidação do débito exequendo (R$ 79.541,11), sob pena de prosseguimento da execução de julgado. 2. Manifeste-se o executado Rodrigo, no prazo de 15 dias, acerca do requerimento da aplicação da multa de 20% formulado pelo exequente. 3. A Súmula 375 do C. Superior Tribunal de Justiça deixou assentado que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". E no presente caso a penhora (fls. 163 e 176) não havia sido averbada na matrícula imobiliária, logo, não há como presumir a má-fé do adquirente, requisito esse imprescindível para a configuração da fraude à execução, bem como não é possível decretar a fraude à execução sem antes conceder ao adquirente a oportunidade para, querendo, oferecer embargos de terceiro no prazo de até 15 (quinze) dias e se manifestar acerca do requerimento de fraude à execução (art. 792, § 4º e 674, § 2º, inciso II, ambos do CPC). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie o executado Rodrigo, no prazo de 15 dias, a liquidação do débito exequendo (R$ 79.541,11), sob pena de prosseguimento da execução de julgado. 2. Manifeste-se o executado Rodrigo, no prazo de 15 dias, acerca do requerimento da aplicação da multa de 20% formulado pelo exequente. 3. A Súmula 375 do C. Superior Tribunal de Justiça deixou assentado que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". E no presente caso a penhora (fls. 163 e 176) não havia sido averbada na matrícula imobiliária, logo, não há como presumir a má-fé do adquirente, requisito esse imprescindível para a configuração da fraude à execução, bem como não é possível decretar a fraude à execução sem antes conceder ao adquirente a oportunidade para, querendo, oferecer embargos de terceiro no prazo de até 15 (quinze) dias e se manifestar acerca do requerimento de fraude à execução (art. 792, § 4º e 674, § 2º, inciso II, ambos do CPC). Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70039912-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 17:54 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Visto. 1. Concedo à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da nota de exigência e devolução do 6º CRI/SP ("...resta prejudicada a anotação da averbação de penhora pretendida, haja vista que a mesma esbarra no princípio registrário da continuidade, tendo em vista que o imóvel não mais pertence ao patrimônio do executado..."; fls. 209/210), bem como para providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2. Por ora, suspendo a determinação de fls. 202 (expedição de cartas de intimação). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Concedo à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da nota de exigência e devolução do 6º CRI/SP ("...resta prejudicada a anotação da averbação de penhora pretendida, haja vista que a mesma esbarra no princípio registrário da continuidade, tendo em vista que o imóvel não mais pertence ao patrimônio do executado..."; fls. 209/210), bem como para providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2. Por ora, suspendo a determinação de fls. 202 (expedição de cartas de intimação). Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 185/188: defiro a averbação da penhora através do sistema ARISP, providenciando a Serventia o necessário, ficando ressaltado que as duas tentativas, sem êxito, de averbação dessa constrição foram realizadas por iniciativa do próprio exequente. 2. Providencie o exequente o cumprimento do item "2" de fls. 182. Int. Vistos. Defiro a expedição de cartas para os endereços ora indicados pelo exequente (fls. 197) visando intimar os coproprietários Veridiana Pires, Cássia Regina de Moraes Pires e Lucca Moraes Pires (fls. 171/172) acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 185/188: defiro a averbação da penhora através do sistema ARISP, providenciando a Serventia o necessário, ficando ressaltado que as duas tentativas, sem êxito, de averbação dessa constrição foram realizadas por iniciativa do próprio exequente. 2. Providencie o exequente o cumprimento do item "2" de fls. 182. Int. Vistos. Defiro a expedição de cartas para os endereços ora indicados pelo exequente (fls. 197) visando intimar os coproprietários Veridiana Pires, Cássia Regina de Moraes Pires e Lucca Moraes Pires (fls. 171/172) acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga. Int. |
| 07/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de cartas para os endereços ora indicados pelo exequente (fls. 197) visando intimar os coproprietários Veridiana Pires, Cássia Regina de Moraes Pires e Lucca Moraes Pires (fls. 171/172) acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga. Int. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição de cartas para os endereços ora indicados pelo exequente (fls. 197) visando intimar os coproprietários Veridiana Pires, Cássia Regina de Moraes Pires e Lucca Moraes Pires (fls. 171/172) acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga. Int. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 |
| 05/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70030617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 21:25 |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 185/188: defiro a averbação da penhora através do sistema ARISP, providenciando a Serventia o necessário, ficando ressaltado que as duas tentativas, sem êxito, de averbação dessa constrição foram realizadas por iniciativa do próprio exequente. 2. Providencie o exequente o cumprimento do item "2" de fls. 182. Int. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 185/188: defiro a averbação da penhora através do sistema ARISP, providenciando a Serventia o necessário, ficando ressaltado que as duas tentativas, sem êxito, de averbação dessa constrição foram realizadas por iniciativa do próprio exequente. 2. Providencie o exequente o cumprimento do item "2" de fls. 182. Int. |
| 29/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70029654-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2021 17:19 |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70027969-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/04/2021 12:39 |
| 20/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 3246/3252 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo do registro nº 4 da matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 170/173) comprovando que o executado é proprietário da parte ideal de 1/3 (um terço) do referido imóvel, defiro a retificação do termo de penhora (fls. 176), conforme pleiteado (fls. 178), provienciando a Serventia. 2. Concedo ao exequente o prazo dee 15 (quinze) dias para indicar o(s) endereço(s) onde os co-proprietários VERIDIANA PIRES e FABIO EDUARDO PIRES (fls. 171) deverão ser intimados acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga, e para recolher as custas de intimação, após o que serão expedidos mandados ou cartas. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do conteúdo do registro nº 4 da matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I de São Paulo (fls. 170/173) comprovando que o executado é proprietário da parte ideal de 1/3 (um terço) do referido imóvel, defiro a retificação do termo de penhora (fls. 176), conforme pleiteado (fls. 178), provienciando a Serventia. 2. Concedo ao exequente o prazo dee 15 (quinze) dias para indicar o(s) endereço(s) onde os co-proprietários VERIDIANA PIRES e FABIO EDUARDO PIRES (fls. 171) deverão ser intimados acerca da penhora que recaiu (exclusivamente) sobre a parte ideal (de 1/3) que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel situado na Rua Volga, 124, Ipiranga, e para recolher as custas de intimação, após o que serão expedidos mandados ou cartas. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3470/3478 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 165/166: considerando que o executado Rodrigo não comprovou que residiria no imóvel penhorado e nem que tal imóvel seria utilizado como moradia dele e/ou de familiares, não há como reconhecer que tal imóvel seria bem de família, razão pela qual fica mantida a penhora (da parte ideal que o executado possui sobre tal imóvel). 2. Fls. 168/169: defiro, providenciando a Serventia a lavratura do termo de penhora, não havendo nos autos qualquer indício de depósito em conta bancária do valor obtido com a iminente venda do imóvel que justifique a expedição de oficio. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 18/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 165/166: considerando que o executado Rodrigo não comprovou que residiria no imóvel penhorado e nem que tal imóvel seria utilizado como moradia dele e/ou de familiares, não há como reconhecer que tal imóvel seria bem de família, razão pela qual fica mantida a penhora (da parte ideal que o executado possui sobre tal imóvel). 2. Fls. 168/169: defiro, providenciando a Serventia a lavratura do termo de penhora, não havendo nos autos qualquer indício de depósito em conta bancária do valor obtido com a iminente venda do imóvel que justifique a expedição de oficio. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3649/3656 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da penhora (item "1" de fls. 163) apresentada pelo executado às fls. 165/166. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da penhora (item "1" de fls. 163) apresentada pelo executado às fls. 165/166. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70013282-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 15:23 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3747/3757 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do conteúdo da decisão de fls. 155/156 defiro a penhora dos direitos hereditários que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel (descrito na matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I. de São Paulo; fls. 151/152) transmitido com o falecimento de sua mãe, correspondentes à parte ideal de 1/3 (fls. 162), ficando nomeado como depositário o próprio executado. 2. Providencie a Serventia a lavratura de termo de penhora. 3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão para, querendo, apresentar impugnação e/ou manifestar-se acerca dessa penhora. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do conteúdo da decisão de fls. 155/156 defiro a penhora dos direitos hereditários que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel (descrito na matrícula nº 14.001 do 6º C.R.I. de São Paulo; fls. 151/152) transmitido com o falecimento de sua mãe, correspondentes à parte ideal de 1/3 (fls. 162), ficando nomeado como depositário o próprio executado. 2. Providencie a Serventia a lavratura de termo de penhora. 3. Concedo ao executado o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão para, querendo, apresentar impugnação e/ou manifestar-se acerca dessa penhora. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70003867-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 26/01/2021 16:05 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4908/4916 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 158 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento pela parte-exequente da determinação contida no último parágrafo de fls. 155, após o que será proferida decisão nomeando o executado como depositário e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, bem como determinando a lavratura do termo de penhora e a intimação dos demais herdeiros acerca da penhora que atingiu exclusivamente a parte ideal (do imóvel) herdada pelo executado, conforme decisão de fls. 155/156 ou, então requeira a parte exequente o que entender de direito. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 20/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 158 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento pela parte-exequente da determinação contida no último parágrafo de fls. 155, após o que será proferida decisão nomeando o executado como depositário e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, bem como determinando a lavratura do termo de penhora e a intimação dos demais herdeiros acerca da penhora que atingiu exclusivamente a parte ideal (do imóvel) herdada pelo executado, conforme decisão de fls. 155/156 ou, então requeira a parte exequente o que entender de direito. Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 3584/3592 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Vistos. A penhora de direitos hereditários sobre imóvel herdado revela-se plausível, conforme se infere dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de direitos hereditários. Possibilidade. Precedentes. Credor que diligenciou na busca de outros bens penhoráveis e não obteve sucesso. Executados que não indicaram bens à penhora. Cabimento da constrição. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2163720-17.2020.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Milton Carvalho, j. 30/07/2020, v.u.). "Ação de execução. Penhora sobre os direitos hereditários transmitidos por força de herança. Possibilidade. A ausência de registro da escritura de inventário na matrícula do imóvel não impede a penhora dos direitos da herdeira. Artigo 789 do CPC. Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2219660- 98.2019.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Luis Carlos de Barros, j. 12/02/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO A PENHORA SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE O DEVEDOR POSSUI JUNTO AO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 5.811 DO CARTÓRIO DE REGISTO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA - OS DIREITOS HEREDITÁRIOS INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E SÃO PASSÍVEIS DE PENHORA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (Agravo de Instrumento 2158835-28.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Lucila Toledo, j. 08/11/2018). Ante o exposto defiro a penhora dos direitos hereditários correspondentes à parte ideal que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel herdado de sua falecida mãe (Senhora Silvania Aida Pires) descrito na matrícula nº 14.001 (do 6º C.R.I de São Paulo; fls. 151/152), bem como concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos via original legível da certidão de óbito da mãe do executado para fins de constatação do percentual do imóvel que lhe foi transmitido (artigo 1.784 do Código Civil), após o que será proferida decisão nomeando o executado como depositário, concedendo-lhe o prazo de até 15 dias para oferecer impugnação, e determinando a lavratura do termo de penhora e a intimação dos demais herdeiros acerca da penhora que atingiu exclusivamente a parte ideal (do imóvel) herdada pelo executado. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. A penhora de direitos hereditários sobre imóvel herdado revela-se plausível, conforme se infere dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de direitos hereditários. Possibilidade. Precedentes. Credor que diligenciou na busca de outros bens penhoráveis e não obteve sucesso. Executados que não indicaram bens à penhora. Cabimento da constrição. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2163720-17.2020.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Milton Carvalho, j. 30/07/2020, v.u.). "Ação de execução. Penhora sobre os direitos hereditários transmitidos por força de herança. Possibilidade. A ausência de registro da escritura de inventário na matrícula do imóvel não impede a penhora dos direitos da herdeira. Artigo 789 do CPC. Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2219660- 98.2019.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Luis Carlos de Barros, j. 12/02/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO A PENHORA SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE O DEVEDOR POSSUI JUNTO AO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 5.811 DO CARTÓRIO DE REGISTO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA - OS DIREITOS HEREDITÁRIOS INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E SÃO PASSÍVEIS DE PENHORA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (Agravo de Instrumento 2158835-28.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Lucila Toledo, j. 08/11/2018). Ante o exposto defiro a penhora dos direitos hereditários correspondentes à parte ideal que o executado Rodrigo possui sobre o imóvel herdado de sua falecida mãe (Senhora Silvania Aida Pires) descrito na matrícula nº 14.001 (do 6º C.R.I de São Paulo; fls. 151/152), bem como concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos via original legível da certidão de óbito da mãe do executado para fins de constatação do percentual do imóvel que lhe foi transmitido (artigo 1.784 do Código Civil), após o que será proferida decisão nomeando o executado como depositário, concedendo-lhe o prazo de até 15 dias para oferecer impugnação, e determinando a lavratura do termo de penhora e a intimação dos demais herdeiros acerca da penhora que atingiu exclusivamente a parte ideal (do imóvel) herdada pelo executado. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 3407/3415 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 147 aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 147 aguarde-se em arquivo. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3838/3849 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Ciência à parte-exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 144), referente ao formulário de fls. 122. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte-exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 144), referente ao formulário de fls. 122. |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPI.20.70037945-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/07/2020 14:04 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3530/3535 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Ciência a parte-exequente acerca do ofício-resposta de fls. 139/140. Nada Mais. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte-exequente acerca do ofício-resposta de fls. 139/140. Nada Mais. |
| 02/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70035736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 14:50 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 4227/4231 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 133 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a manifestação da parte-exequente informando se protocolou o ofício expedido no Banco do Brasil (fls. 131) ou, então, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 133 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a manifestação da parte-exequente informando se protocolou o ofício expedido no Banco do Brasil (fls. 131) ou, então, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 3294/3300 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 128, determino a expedição de ofício para o BANCO DO BRASIL requerendo que seja realizada a transferência, para esta ação em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0004695-74.2017.8.26.0010), do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) que o réu-executado RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES (CPF n° 277.848.578-37) depositou nos autos da ação anulatória proposta perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014.8.26.0010), devendo o próprio exequente MARCUS AURELIO ARAUJO DE CASTRO (CPF n° 010.141.918-07) providenciar o encaminhamento desta decisão-ofício instruída com cópias de fls. 124, 128, 129 e 130, servindo de ofício a cópia desta decisão (Comunicado Conjunto 249.2020). 2. Após a realização da transferência, será cumprida a parte final do despacho de fls. 124 (expedição do mandado de levantamento em favor da parte-exequente). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 128, determino a expedição de ofício para o BANCO DO BRASIL requerendo que seja realizada a transferência, para esta ação em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0004695-74.2017.8.26.0010), do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) que o réu-executado RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES (CPF n° 277.848.578-37) depositou nos autos da ação anulatória proposta perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014.8.26.0010), devendo o próprio exequente MARCUS AURELIO ARAUJO DE CASTRO (CPF n° 010.141.918-07) providenciar o encaminhamento desta decisão-ofício instruída com cópias de fls. 124, 128, 129 e 130, servindo de ofício a cópia desta decisão (Comunicado Conjunto 249.2020). 2. Após a realização da transferência, será cumprida a parte final do despacho de fls. 124 (expedição do mandado de levantamento em favor da parte-exequente). Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 4179/4190 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a transferência, para esta ação em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0004695-74.2017), do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) que o réu-executado Rodrigo depositou nos autos da ação anulatória proposta perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014) e, após, expeça-se automaticamente mandado, em favor do exequente Marcus, para levantamento daquele depósito judicial (e seus acréscimos) observando o formulário de fls. 122, devendo a Serventia, para tanto, trasladar cópias deste despacho e de fls. 114, 119 e 123 para aquele feito (Processo nº 1002770-31.2014). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a Serventia a transferência, para esta ação em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0004695-74.2017), do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) que o réu-executado Rodrigo depositou nos autos da ação anulatória proposta perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014) e, após, expeça-se automaticamente mandado, em favor do exequente Marcus, para levantamento daquele depósito judicial (e seus acréscimos) observando o formulário de fls. 122, devendo a Serventia, para tanto, trasladar cópias deste despacho e de fls. 114, 119 e 123 para aquele feito (Processo nº 1002770-31.2014). Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70083343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 11:48 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3616/3631 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: considerando que a parte-executada não comprovou, através de documentos idôneos, que o valor penhorado no rosto dos autos do Processo nº 1002770-31.2014 (em trâmite nesta mesma Vara Judicial) seria impenhorável, indefiro o requerimento de desbloqueio/levantamento da penhora formulado, ficando ressaltado, porquanto oportuno, que a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável caso tal valor esteja depositado em caderneta de poupança (NCPC/2015, artigo 833, inciso X), logo, a alegada impenhorabilidade não se aplica à constrição efetuada (fls. 114/115). 2. Fls. 118: após o trânsito em julgado desta decisão será apreciado o requerimento formulado pela parte-exequente. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 117: considerando que a parte-executada não comprovou, através de documentos idôneos, que o valor penhorado no rosto dos autos do Processo nº 1002770-31.2014 (em trâmite nesta mesma Vara Judicial) seria impenhorável, indefiro o requerimento de desbloqueio/levantamento da penhora formulado, ficando ressaltado, porquanto oportuno, que a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável caso tal valor esteja depositado em caderneta de poupança (NCPC/2015, artigo 833, inciso X), logo, a alegada impenhorabilidade não se aplica à constrição efetuada (fls. 114/115). 2. Fls. 118: após o trânsito em julgado desta decisão será apreciado o requerimento formulado pela parte-exequente. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70060530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 10:37 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70060473-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2019 19:01 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 2138/2144 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 104/108 e 111/112: defiro a penhora do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) depositado pelo executado Rodrigo nos autos da ação judicial que promove perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014) e, consequentemente, suspendo o levantamento dessa quantia determinada naquele feito, providenciando a Serventia o traslado, com urgência, de cópia deste despacho para aquela outra ação (Processo nº 1002770-31.2014). 2. Diante do conteúdo do item "1" concedo ao executado Rodrigo o prazo de até 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 104/108 e 111/112: defiro a penhora do valor de R$ 4.376,83 (e respectivos acréscimos) depositado pelo executado Rodrigo nos autos da ação judicial que promove perante esta mesma Vara Judicial (Processo nº 1002770-31.2014) e, consequentemente, suspendo o levantamento dessa quantia determinada naquele feito, providenciando a Serventia o traslado, com urgência, de cópia deste despacho para aquela outra ação (Processo nº 1002770-31.2014). 2. Diante do conteúdo do item "1" concedo ao executado Rodrigo o prazo de até 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WIPI.19.70033489-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/05/2019 16:04 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3708/3721 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte-exequente a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento (FEDTJ código 206-2 - valor R$ 32,15). Nada Mais. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte-exequente a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento (FEDTJ código 206-2 - valor R$ 32,15). Nada Mais. |
| 30/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4211/4219 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Visto. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 101 aguarde-se em arquivo futura manifestação. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 101 aguarde-se em arquivo futura manifestação. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 3229/3241 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 96/97: a penhora de qualquer lote ou imóvel registrado em nome do executado poderá ser realizada após a juntada da certidão atualizada da matrícula imobiliária. 2. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, eventual requerimento da parte-exequente. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 96/97: a penhora de qualquer lote ou imóvel registrado em nome do executado poderá ser realizada após a juntada da certidão atualizada da matrícula imobiliária. 2. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, eventual requerimento da parte-exequente. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70062103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2018 13:37 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3350/3359 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo do ofício-resposta de fls. 88/93. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo do ofício-resposta de fls. 88/93. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3137/3144 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: ciência às partes acerca do desbloqueio do valor existente na conta-poupança do executado Rodrigo. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 83/84: ciência às partes acerca do desbloqueio do valor existente na conta-poupança do executado Rodrigo. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 3389/3397 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo da certidão cartorária que descreve as providências adotadas para o desbloqueio do saldo de poupança (fls. 34 e 63). Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca do conteúdo da certidão cartorária que descreve as providências adotadas para o desbloqueio do saldo de poupança (fls. 34 e 63). Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3241/3252 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte-exequente a imprimir e providenciar o encaminhamento do ofício expedido às fls. 71, instruindo-o com cópias de fls. 45/46 e 54/55. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 17/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte-exequente a imprimir e providenciar o encaminhamento do ofício expedido às fls. 71, instruindo-o com cópias de fls. 45/46 e 54/55. |
| 17/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3375/3386 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante do conteúdo da petição de fls. 67, determino a expedição de ofício à promitente vendedora TERRAS DO ALAMBARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que informe a este Juízo se houve ou não a quitação, pelo executado RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES (CPF: 277.848.578-37), dos contratos de compra e venda dos Lotes nº 238 e nº 249, Quadra AQ, matriculados sob nº 68673 e nº 68684 no CRI de Itapetininga/SP, devendo a própria parte-exequente providenciar o encaminhamento do ofício, instruindo-o com cópias de fls. 45/46 e 54/55.2. Diante da certidão cartorária de fls. 68, providencie a Serventia a expedição de novo e-mail, nos termos do item "1" de fls. 63.Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Diante do conteúdo da petição de fls. 67, determino a expedição de ofício à promitente vendedora TERRAS DO ALAMBARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que informe a este Juízo se houve ou não a quitação, pelo executado RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS PIRES (CPF: 277.848.578-37), dos contratos de compra e venda dos Lotes nº 238 e nº 249, Quadra AQ, matriculados sob nº 68673 e nº 68684 no CRI de Itapetininga/SP, devendo a própria parte-exequente providenciar o encaminhamento do ofício, instruindo-o com cópias de fls. 45/46 e 54/55.2. Diante da certidão cartorária de fls. 68, providencie a Serventia a expedição de novo e-mail, nos termos do item "1" de fls. 63.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2018 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WIPI.18.70018793-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/04/2018 10:06 |
| 09/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2018 |
E-mail expedido juntado
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| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 3120/3129 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Visto.1. Fls. 56/59 e 62: diante do conteúdo da petição do executado RODRIGO reafirmando a existência de bloqueio que teria sido efetuado por este Juízo, providencie a Serventia, com brevidade, a expedição de e-mail ao sistema Bacenjud para que informe acerca da existência de eventual bloqueio de ativo(s) bancário(s) de titularidade do executado efetuado neste processo, anexando-se ao e-mail cópia deste despacho e de fls. 15/19, 20/22, 26/27, 30/34 e 56/59. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo fixado no despacho de fls. 60.Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
Visto.1. Fls. 56/59 e 62: diante do conteúdo da petição do executado RODRIGO reafirmando a existência de bloqueio que teria sido efetuado por este Juízo, providencie a Serventia, com brevidade, a expedição de e-mail ao sistema Bacenjud para que informe acerca da existência de eventual bloqueio de ativo(s) bancário(s) de titularidade do executado efetuado neste processo, anexando-se ao e-mail cópia deste despacho e de fls. 15/19, 20/22, 26/27, 30/34 e 56/59. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo fixado no despacho de fls. 60.Int. |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70011460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2018 17:25 |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 3059/3068 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/55: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se pretende a expedição de ofício à promitente vendedora visando obter informações acerca da eventual quitação do contrato pelo promitente comprador (fls. 47/53), ora executado, e também para juntar certidão atualizada (e completa) da matrícula do imóvel prometido à venda, pois o documento de fls. 54/55 não vale como certidão.Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 37/55: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se pretende a expedição de ofício à promitente vendedora visando obter informações acerca da eventual quitação do contrato pelo promitente comprador (fls. 47/53), ora executado, e também para juntar certidão atualizada (e completa) da matrícula do imóvel prometido à venda, pois o documento de fls. 54/55 não vale como certidão.Int. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70008367-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 20/02/2018 19:26 |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3009/3020 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 30/34: o requerimento de desbloqueio (do valor de R$ 8.533,12) formulado pelo executado Rodrigo revela-se inatendível porque, conforme já ressaltado no despacho de fls. 28, NÃO FOI REALIZADO (nestes autos) O BLOQUEIO DE QUALQUER ATIVO BANCÁRIO disponível em conta(s) de titularidade do executado (fls. 20/22 e 26/27).Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 30/34: o requerimento de desbloqueio (do valor de R$ 8.533,12) formulado pelo executado Rodrigo revela-se inatendível porque, conforme já ressaltado no despacho de fls. 28, NÃO FOI REALIZADO (nestes autos) O BLOQUEIO DE QUALQUER ATIVO BANCÁRIO disponível em conta(s) de titularidade do executado (fls. 20/22 e 26/27).Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.18.70002935-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 24/01/2018 18:44 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 2302/2306 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.1. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas efetuadas através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (fls. 20/25).2. Fls. 15/19 (petição do executado Rodrigo datada de 07/12/2017): de acordo com a pesquisa efetuada nesta data (15/12/2017) através do sistema Bacenjud constatei que não foi realizado o bloqueio de qualquer ativo bancário disponível em conta(s) de titularidade de executado (fls. 20/22 e 26/27), motivo pelo qual não há como proceder qualquer desbloqueio, e caso persista tal inconsistência na conta do executado este deverá comunicar o Juízo para eventuais providências administrativas cabíveis visando esclarecer e regularizar o ocorrido. Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 15/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas efetuadas através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (fls. 20/25).2. Fls. 15/19 (petição do executado Rodrigo datada de 07/12/2017): de acordo com a pesquisa efetuada nesta data (15/12/2017) através do sistema Bacenjud constatei que não foi realizado o bloqueio de qualquer ativo bancário disponível em conta(s) de titularidade de executado (fls. 20/22 e 26/27), motivo pelo qual não há como proceder qualquer desbloqueio, e caso persista tal inconsistência na conta do executado este deverá comunicar o Juízo para eventuais providências administrativas cabíveis visando esclarecer e regularizar o ocorrido. Int. |
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.17.70067516-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 07/12/2017 09:45 |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 3264/3270 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 04: o fato do executado ser beneficiário da Justiça gratuita não o isenta de pagar a taxa de ocupação mensal fixada judicialmente, não se justificando, por ora, a remessa dos autos à Contadoria Judicial porque a parte-executada não demonstrou eventual inconsistência no cálculo elaborado pelo autor-exequente.2. Fls. 06/11: defiro a tentativa de penhora "on line" de eventuais ativos bancários do executado (sistema Bacenjud), até o limite do débito exequendo (fls. 10), providenciando-se, e caso não se obtenha êxito total nessa constrição fica desde já deferida a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud.Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 04: o fato do executado ser beneficiário da Justiça gratuita não o isenta de pagar a taxa de ocupação mensal fixada judicialmente, não se justificando, por ora, a remessa dos autos à Contadoria Judicial porque a parte-executada não demonstrou eventual inconsistência no cálculo elaborado pelo autor-exequente.2. Fls. 06/11: defiro a tentativa de penhora "on line" de eventuais ativos bancários do executado (sistema Bacenjud), até o limite do débito exequendo (fls. 10), providenciando-se, e caso não se obtenha êxito total nessa constrição fica desde já deferida a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud.Int. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3367/3381 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 02/03: o traslado almejado somente seria indispensável se o processo de conhecimento fosse físico ao invés de digital. 2. Manifeste-se o autor-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do conteúdo da petição de fls. 04 do executado.Int. Advogados(s): Kátia Fernandes de Gerone (OAB 221066/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 02/03: o traslado almejado somente seria indispensável se o processo de conhecimento fosse físico ao invés de digital. 2. Manifeste-se o autor-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do conteúdo da petição de fls. 04 do executado.Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
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| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
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| 02/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004356-06.2014.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/12/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/01/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/02/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2018 |
Ofício |
| 01/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/07/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |