Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001479-37.2019.8.26.0010)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional X - Ipiranga
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Argusa I
Advogada:  Alessandra Inigo Funes Gentil  
Advogado:  Euzebio Inigo Funes  
Advogada:  Priscila de Lourdes Clal Corona  
Exectda  Simone Morillo Sanz
Advogado:  Guilherme Batista de Almeida  
Advogado:  Rodrigo Tadeu Tiberio  
Advogado:  Pedro Felício André Filho  
Perito  MARCIO MONACO FONTES
Gestor  Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado:  Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva  
ArremTerc  Caio Gaddini Fontes
Advogada:  Victoria Santiago Figueredo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70089449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:44
01/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
30/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Victoria Santiago Figueredo (OAB 426164/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP)
30/09/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
30/09/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
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15/05/2019 Petições Diversas
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07/08/2019 Petições Diversas
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19/11/2019 Contestação
03/12/2019 Petições Diversas
10/02/2020 Petições Diversas
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22/07/2020 Petições Diversas
04/09/2020 Petições Diversas
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29/06/2023 Petições Diversas
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05/12/2024 Manifestação do Perito
09/12/2024 Embargos de Declaração
28/01/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
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10/07/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/08/2025 Petição Intermediária
19/09/2025 Petição Intermediária
24/09/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
08/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.