| Exeqte |
Condominio Conjunto Panorama
Advogado: Fabio de Jesus Neves |
| Exectda |
Tânia Moraes Ramos
Advogado: Julio Cesar Manfrinato |
| Perito | Antônio Ikuo Nishi |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Claudia Cristina de Mello Santos Advogado: Danilo Aragão Santos |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 735/741: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça, com início em em 01/06/2026, às 11h15min e término em 04/06/2026, às 11h15min e (eventual) 2ª praça com início em 04/06/2026, às 11h16min, e encerramento em 25/06/2026, às 11h15min, ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 2. Providencie a Serventia a cientificação do leiloeiro acerca do conteúdo do item "1" deste despacho. 3. Após, aguarde-se em Cartório a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 735/741: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça, com início em em 01/06/2026, às 11h15min e término em 04/06/2026, às 11h15min e (eventual) 2ª praça com início em 04/06/2026, às 11h16min, e encerramento em 25/06/2026, às 11h15min, ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 2. Providencie a Serventia a cientificação do leiloeiro acerca do conteúdo do item "1" deste despacho. 3. Após, aguarde-se em Cartório a realização das hastas públicas. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 735/741: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça, com início em em 01/06/2026, às 11h15min e término em 04/06/2026, às 11h15min e (eventual) 2ª praça com início em 04/06/2026, às 11h16min, e encerramento em 25/06/2026, às 11h15min, ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 2. Providencie a Serventia a cientificação do leiloeiro acerca do conteúdo do item "1" deste despacho. 3. Após, aguarde-se em Cartório a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 735/741: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo(a) leiloeiro(a), quais sejam: 1ª praça, com início em em 01/06/2026, às 11h15min e término em 04/06/2026, às 11h15min e (eventual) 2ª praça com início em 04/06/2026, às 11h16min, e encerramento em 25/06/2026, às 11h15min, ficando ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 2. Providencie a Serventia a cientificação do leiloeiro acerca do conteúdo do item "1" deste despacho. 3. Após, aguarde-se em Cartório a realização das hastas públicas. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70015231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:58 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 729/731: considerando que o próprio condomínio exequente já havia indicado a entidade leiloeira Hastavip (fls. 600/601), autorizo a mesma entidade a realizar as hastas públicas do imóvel penhorado. 2. Destarte aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a juntada da minuta de edital, designando as datas de praceamento do imóvel, devendo ser observado pelo leiloeiro os parâmetros ficados pela decisão de fls. 503. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 729/731: considerando que o próprio condomínio exequente já havia indicado a entidade leiloeira Hastavip (fls. 600/601), autorizo a mesma entidade a realizar as hastas públicas do imóvel penhorado. 2. Destarte aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a juntada da minuta de edital, designando as datas de praceamento do imóvel, devendo ser observado pelo leiloeiro os parâmetros ficados pela decisão de fls. 503. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70104712-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 16:03 |
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70098551-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 16:18 |
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70087761-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 15:31 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, manifestação do exequente. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Réu_Executado |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 716/717, 718/719 e 720: indefiro o requerimento de redução do valor fixado pelo item "1" da decisão de fls. 713 porque a redução para 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel penhorado somente é cabível em se tratando de alienação judicial, ficando acrescentado que incumbe ao Juízo alienar o imóvel pelo maior valor possível a fim de assegurar a satisfação da maior quantidade possível de credores, destarte, o exequente deverá observar os parâmetros fixados no item "1" de fls. 713, para o caso de alienação por iniciativa particular ou, então, o imóvel deverá ser alienação judicialmente. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 716/717, 718/719 e 720: indefiro o requerimento de redução do valor fixado pelo item "1" da decisão de fls. 713 porque a redução para 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel penhorado somente é cabível em se tratando de alienação judicial, ficando acrescentado que incumbe ao Juízo alienar o imóvel pelo maior valor possível a fim de assegurar a satisfação da maior quantidade possível de credores, destarte, o exequente deverá observar os parâmetros fixados no item "1" de fls. 713, para o caso de alienação por iniciativa particular ou, então, o imóvel deverá ser alienação judicialmente. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70073790-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/08/2025 10:44 |
| 24/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70065436-9 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 24/07/2025 17:38 |
| 02/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70057663-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 02/07/2025 10:34 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O exequente deverá informar o(s) nome(s) do(s) interessado(s) em adquirir o imóvel penhorado (por iniciativa particular), quando então será determinada, pelo Juízo, a data em que tal imóvel poderá ser visitado, ficando desde já esclarecido que em caso de alienação particular o interessado deverá pagar o valor de R$ 745.000,00 (corrigido monetariamente a partir de março/2021; item "2" de fls. 503). 2. Informe a executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, quais são os dois melhores dias da semana - e horários - para que o imóvel penhorado seja visitado, ficando esclarecido que a visita deverá ser acompanhada por algum preposto do condomínio-exequente. 3. Informe o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o nome e função do preposto que irá acompanhar a visita ao imóvel de eventual interessado na sua aquisição, bem como informe se, sem prejuízo da tentativa de alienação particular, concorda com o agendamento de novos leilões pela entidade leiloeira. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O exequente deverá informar o(s) nome(s) do(s) interessado(s) em adquirir o imóvel penhorado (por iniciativa particular), quando então será determinada, pelo Juízo, a data em que tal imóvel poderá ser visitado, ficando desde já esclarecido que em caso de alienação particular o interessado deverá pagar o valor de R$ 745.000,00 (corrigido monetariamente a partir de março/2021; item "2" de fls. 503). 2. Informe a executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, quais são os dois melhores dias da semana - e horários - para que o imóvel penhorado seja visitado, ficando esclarecido que a visita deverá ser acompanhada por algum preposto do condomínio-exequente. 3. Informe o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o nome e função do preposto que irá acompanhar a visita ao imóvel de eventual interessado na sua aquisição, bem como informe se, sem prejuízo da tentativa de alienação particular, concorda com o agendamento de novos leilões pela entidade leiloeira. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70055819-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 26/06/2025 12:40 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70046056-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 14:24 |
| 19/05/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70044017-2 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 19/05/2025 18:08 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 705 e 706: autorizo a parte-exequente a diligenciar diretamente na entidade CENSEC solicitando informações acerca de eventuais escrituras envolvendo *o(a) executado(a) TÂNIA MORAES RAMOS (vide dados ao final), servindo de ofício a cópia desta decisão assinada digitalmente. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 05/03/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 705 e 706: autorizo a parte-exequente a diligenciar diretamente na entidade CENSEC solicitando informações acerca de eventuais escrituras envolvendo *o(a) executado(a) TÂNIA MORAES RAMOS (vide dados ao final), servindo de ofício a cópia desta decisão assinada digitalmente. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70017768-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 18:45 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70117971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 17:03 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o requerimento de penhora de ativos bancários da parte-executada formulado na petição datada de 29/10/2024. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tânia Mortaes Ramos; Valor atualizado: R$ 349.664,10. 2. Em não se obtendo êxito na constrição (item "1" desta decisão), defiro a obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda e a pesquisa de patrimônio da parte-executada, através dos sistemas Infojud e Sniper, providenciando-se 3. O requerimento de pesquisa através do Censec será apreciado oportunamente. Int Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro o requerimento de penhora de ativos bancários da parte-executada formulado na petição datada de 29/10/2024. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tânia Mortaes Ramos; Valor atualizado: R$ 349.664,10. 2. Em não se obtendo êxito na constrição (item "1" desta decisão), defiro a obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda e a pesquisa de patrimônio da parte-executada, através dos sistemas Infojud e Sniper, providenciando-se 3. O requerimento de pesquisa através do Censec será apreciado oportunamente. Int |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Manifeste-se à parte-exequente, no prazo de dez dias, acerca das pesquisas efetuadas através dos sistemas Sisbajud DESBLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO; fls. 692/695); Infojud; fls. 696/697 e Sniper; fls. 698/699). Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte-exequente, no prazo de dez dias, acerca das pesquisas efetuadas através dos sistemas Sisbajud DESBLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO; fls. 692/695); Infojud; fls. 696/697 e Sniper; fls. 698/699). |
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 643/644: manifeste-se o exequente. 2. Fls. 645/675: a) ciência às partes; b) reporto-me ao item "3" da decisão de fls. 539. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 643/644: manifeste-se o exequente. 2. Fls. 645/675: a) ciência às partes; b) reporto-me ao item "3" da decisão de fls. 539. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70078557-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 13:33 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70061216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 16:17 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/638: indefiro o requerimento de suspensão do leilão (judicial) formulado pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL porque seu anunciado propósito em obter a consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente para a executada não afeta o direito do condomínio-exequente pleitear a satisfação do crédito exequendo através da alienação judicial dos direitos que a executada possui sobre o imóvel gerador do débito exequendo remanescente (item "a" de fls. 353 e fls. 357), tornando-se oportuno acrescentar que a credora fiduciária interveio nos autos em outubro/2022 (fks, 385/387), ou seja, há mais de um ano e meio, tempo suficiente para ela implementar as medidas cabíveis para a defesa de seu direito sobre o imóvel gerador do débito condominial exequendo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 637/638: indefiro o requerimento de suspensão do leilão (judicial) formulado pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL porque seu anunciado propósito em obter a consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente para a executada não afeta o direito do condomínio-exequente pleitear a satisfação do crédito exequendo através da alienação judicial dos direitos que a executada possui sobre o imóvel gerador do débito exequendo remanescente (item "a" de fls. 353 e fls. 357), tornando-se oportuno acrescentar que a credora fiduciária interveio nos autos em outubro/2022 (fks, 385/387), ou seja, há mais de um ano e meio, tempo suficiente para ela implementar as medidas cabíveis para a defesa de seu direito sobre o imóvel gerador do débito condominial exequendo. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70042522-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 12:29 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70035849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:22 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 613/632: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA com início em 07/06/2024, às 14:00, e término em 10/06/2024, às 14:00, e 2ª PRAÇA com início em 10/06/2024, às 14h:01min, e término em 01/07/2024, às 14:00. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 613/632: ciência às partes acerca das datas de leilões designadas pelo leiloeiro, quais sejam: 1ª PRAÇA com início em 07/06/2024, às 14:00, e término em 10/06/2024, às 14:00, e 2ª PRAÇA com início em 10/06/2024, às 14h:01min, e término em 01/07/2024, às 14:00. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70026856-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2024 17:49 |
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 600/601: acolho o requerimento de nomeação de novo leiloeiro formulado pelo condomínio-exequente. 2. Por ora providencie a Serventia, com urgência, o envio de e-mail à leiloeira anterior (item "1" de fls. 503) comunicando que deverá se abster de agendar novos leilões (item "1" de fls. 595 e fls. 598/599) porque o exequente indicou novo leiloeiro (fls. 600/601). 3. Após o cumprimento do item "2" o novo leiloeiro será notificado para agendar os leilões. 4. Fls. 600/602: defiro, providenciando a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 600/601: acolho o requerimento de nomeação de novo leiloeiro formulado pelo condomínio-exequente. 2. Por ora providencie a Serventia, com urgência, o envio de e-mail à leiloeira anterior (item "1" de fls. 503) comunicando que deverá se abster de agendar novos leilões (item "1" de fls. 595 e fls. 598/599) porque o exequente indicou novo leiloeiro (fls. 600/601). 3. Após o cumprimento do item "2" o novo leiloeiro será notificado para agendar os leilões. 4. Fls. 600/602: defiro, providenciando a Serventia o necessário. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.24.70008944-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2024 21:41 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70006239-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2024 17:29 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia a notificação da leiloeira para que sejam realizados novos leilões, observando os critérios estabelecidos na decisão de fls. 503 e no item "3" de fls. 539, 2. Não há como deferir a alienação particular concomitantemente porque além de não haver previsão legal para as alienações judicial e por iniciativa particular de forma concomitantes, a venda/alienação por leiloeiro designado pelo juízo pressupõe a atuação exclusiva desse auxiliar do juízo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a Serventia a notificação da leiloeira para que sejam realizados novos leilões, observando os critérios estabelecidos na decisão de fls. 503 e no item "3" de fls. 539, 2. Não há como deferir a alienação particular concomitantemente porque além de não haver previsão legal para as alienações judicial e por iniciativa particular de forma concomitantes, a venda/alienação por leiloeiro designado pelo juízo pressupõe a atuação exclusiva desse auxiliar do juízo. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70108467-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/11/2023 15:22 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70102193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 12:42 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70101045-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 21:36 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 546/581: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pela interessada Caixa Econômica Federal. 2. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 543. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 546/581: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pela interessada Caixa Econômica Federal. 2. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 543. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70075127-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 15:10 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 542: ciência às partes e à interessada Caixa Econômica Federal. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 542: ciência às partes e à interessada Caixa Econômica Federal. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70069486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 15:54 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 528/530 (petição da leiloeira): defiro a juntada. 2. Fls. 531/538: cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 503. 3. Diante do teor da petição e documento de fls. 526/527, providencie a Serventia, com urgência, a notificação da leiloeira cientificando-a que o montante obtido com a alienação judicial do imóvel penhorado reverterá primeiramente para o pagamento do IPTU, na sequência para o pagamento da credora fiduciária Caixa Econômica Federal e, na sequência, para a quitação do débito condominial (fls. 526), nos termos da deliberação em assembleia geral extraordinária (fls. 527). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 528/530 (petição da leiloeira): defiro a juntada. 2. Fls. 531/538: cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 503. 3. Diante do teor da petição e documento de fls. 526/527, providencie a Serventia, com urgência, a notificação da leiloeira cientificando-a que o montante obtido com a alienação judicial do imóvel penhorado reverterá primeiramente para o pagamento do IPTU, na sequência para o pagamento da credora fiduciária Caixa Econômica Federal e, na sequência, para a quitação do débito condominial (fls. 526), nos termos da deliberação em assembleia geral extraordinária (fls. 527). Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70064565-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:46 |
| 20/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70063582-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/07/2023 16:40 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70056592-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 19:23 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/522: por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada (fls. 503), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508/522: por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada (fls. 503), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70044699-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/05/2023 14:07 |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do teor da petição de fls. 501, providencie a Serventia a intimação da leiloeira, Sra. DEISY JORGE CARLOS, para apresentar a minuta do edital de leilão dos direitos aquisitivos que a executada (e devedora fiduciária) Tania possui sobre o imóvel (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura) alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103). 2. O referido imóvel, avaliado em R$ 745.000,00 (março/2021; item "1" de fls. 332), deverá ser leiloado, em primeira praça, por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente), enquanto que na segunda praça poderá ser leiloado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de março/2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que a leiloeira deverá fazer constar do edital que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desde já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. 4. A leiloeira também deverá incluir no edital a informação de que o arrematante deverá quitar a dívida com a credora fiduciária Caixa Econômica Federal que atinge R$ 204.220,40 (em dezembro/2022; fls. 385/387 e 465/490). 5. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do teor da petição de fls. 501, providencie a Serventia a intimação da leiloeira, Sra. DEISY JORGE CARLOS, para apresentar a minuta do edital de leilão dos direitos aquisitivos que a executada (e devedora fiduciária) Tania possui sobre o imóvel (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura) alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103). 2. O referido imóvel, avaliado em R$ 745.000,00 (março/2021; item "1" de fls. 332), deverá ser leiloado, em primeira praça, por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente), enquanto que na segunda praça poderá ser leiloado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de março/2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que a leiloeira deverá fazer constar do edital que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desde já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. 4. A leiloeira também deverá incluir no edital a informação de que o arrematante deverá quitar a dívida com a credora fiduciária Caixa Econômica Federal que atinge R$ 204.220,40 (em dezembro/2022; fls. 385/387 e 465/490). 5. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70017991-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/03/2023 16:11 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. A preferência no pagamento dos credores não foi apreciada pela decisão de fls. 493 simplesmente porque tal matéria não foi deduzida por qualquer credor, porém, em caso de arrematação será proferida decisão determinando o pagamento dos credores em conformidade com a respectiva preferência de seu crédito, logo e por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (fls. 493), rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente (fls. 495/496). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 08/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A preferência no pagamento dos credores não foi apreciada pela decisão de fls. 493 simplesmente porque tal matéria não foi deduzida por qualquer credor, porém, em caso de arrematação será proferida decisão determinando o pagamento dos credores em conformidade com a respectiva preferência de seu crédito, logo e por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (fls. 493), rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente (fls. 495/496). Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.23.70005874-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2023 14:58 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 465/490: ciência às partes acerca do valor atual da dívida informado pela credora fiduciária. 2. Autorizo a entidade leiloeira Sra. DEISY JORGE CARLOS, indicada pela parte-exequente (item "1" de fls. 388), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado (direitos aquisitivos sobre o partamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura, descrito na matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; item "2" de fls. 353 e fls. 357), avaliado em R$ 745.000,00 (março/2021; item "1" de fls. 332), ficando ressaltado que em primeira praça o imóvel deverá ser leiloado por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente), enquanto na segunda praça poderá ser leiloado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de março/2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. 4. A leiloeira deverá fazer constar do edital de leilão que o arrematante deverá quitar a dívida com a credora fiduciária Caixa Econômica Federal que atinge R$ 204.220,40 (em dezembro/2022; fls. 385/387 e 465/490). 5. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 6. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do teor desta decisão, e para apresentar a minuta do edital. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 465/490: ciência às partes acerca do valor atual da dívida informado pela credora fiduciária. 2. Autorizo a entidade leiloeira Sra. DEISY JORGE CARLOS, indicada pela parte-exequente (item "1" de fls. 388), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado (direitos aquisitivos sobre o partamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura, descrito na matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; item "2" de fls. 353 e fls. 357), avaliado em R$ 745.000,00 (março/2021; item "1" de fls. 332), ficando ressaltado que em primeira praça o imóvel deverá ser leiloado por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente), enquanto na segunda praça poderá ser leiloado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de março/2021 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 3. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários desse administrador judicial. 4. A leiloeira deverá fazer constar do edital de leilão que o arrematante deverá quitar a dívida com a credora fiduciária Caixa Econômica Federal que atinge R$ 204.220,40 (em dezembro/2022; fls. 385/387 e 465/490). 5. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 6. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do teor desta decisão, e para apresentar a minuta do edital. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70099949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 09:16 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70094412-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 23:06 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 391/427: vista à executada. 2. Fls. 428/431: ciência às partes acerca das datas de leilão designadas. 3. Fls. 432/460: ciência às partes acerca do débito informado e documentos juntados pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 391/427: vista à executada. 2. Fls. 428/431: ciência às partes acerca das datas de leilão designadas. 3. Fls. 432/460: ciência às partes acerca do débito informado e documentos juntados pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70089226-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 11:53 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70088313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 10:10 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70086292-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 16:20 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 380/384: defiro o requerimento de substituição do anterior leiloeiro (Sr. Wellington da Conceição Aires; item "3" de fls. 354) pela leiloeira Sr. DEISY JORGE CARLOS indicada pelo exequente (fls. 381). 2. Ciência às partes acerca do conteúdo da petição da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 385/387). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 380/384: defiro o requerimento de substituição do anterior leiloeiro (Sr. Wellington da Conceição Aires; item "3" de fls. 354) pela leiloeira Sr. DEISY JORGE CARLOS indicada pelo exequente (fls. 381). 2. Ciência às partes acerca do conteúdo da petição da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 385/387). Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70079434-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 14:12 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70076821-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 15:55 |
| 29/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444232684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 22/09/2022 |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70068744-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 17:54 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício-resposta da CEF; fls. 363/372. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição do(s) documento(s), conforme segue(m). |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício-resposta da CEF; fls. 363/372. |
| 16/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70062604-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 10:36 |
| 15/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que as cotas condominiais vencidas no transcorrer do processo passam a integrar o montante exequendo e por não vislumbrar inconsistência na criteriosa planilha de débito elaborada pelo condomínio-exequente (fls. 324/330), desacolho a insurgência oposta pela executada (fls. 336/349). 2. Revendo os autos verifico que a executada não é proprietária do imóvel penhorado (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura, descrito na matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103), mas sim devedora fiduciária, destarte, determino: a) a lavratura de termo retificador de penhora e depósito (fls. 112) para ficar constando que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que a executada (e devedora fiduciária) Tania possui sobre o imóvel (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura) alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103); b) a expedição de carta visando intimar a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da penhora do imóvel alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103), nos termos do artigo 799, inciso I, do CPC, ficando concedido ao exequente o prazo de 15 dias para recolher a taxa postas, após o que será automaticamente expedida a carta de intimação; c) a expedição de ofício à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar ao juízo, no prazo de até 1 (um) mês, se a executada encontra-se adimplente ou inadimplente, qual o valor da suposta inadimplência, e qual o valor restante para a quitação do financiamento, ofício esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópia de fls. 94/103, servindo de OFÍCIO cópia desta decisão assinada digitalmente. 3. Após o cumprimento dos itens "2b" e "2c" autorizar-se-á o leiloeiro Sr. WELLINGTON DA CONCEIÇÃO AIRES, indicado pela parte-exequente (fls. 322/323), a proceder a alienação judicial do bem penhorado. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que as cotas condominiais vencidas no transcorrer do processo passam a integrar o montante exequendo e por não vislumbrar inconsistência na criteriosa planilha de débito elaborada pelo condomínio-exequente (fls. 324/330), desacolho a insurgência oposta pela executada (fls. 336/349). 2. Revendo os autos verifico que a executada não é proprietária do imóvel penhorado (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura, descrito na matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103), mas sim devedora fiduciária, destarte, determino: a) a lavratura de termo retificador de penhora e depósito (fls. 112) para ficar constando que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que a executada (e devedora fiduciária) Tania possui sobre o imóvel (apartamento nº 91, Bloco III, do Edifício Conjunto Panorama, situado na Rua Vergueiro nº 6.463, esquina com a Avenida Gentil de Moura) alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103); b) a expedição de carta visando intimar a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da penhora do imóvel alineado fiduciariamente (objeto da matrícula nº 13.923 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; fls. 94/103), nos termos do artigo 799, inciso I, do CPC, ficando concedido ao exequente o prazo de 15 dias para recolher a taxa postas, após o que será automaticamente expedida a carta de intimação; c) a expedição de ofício à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar ao juízo, no prazo de até 1 (um) mês, se a executada encontra-se adimplente ou inadimplente, qual o valor da suposta inadimplência, e qual o valor restante para a quitação do financiamento, ofício esse que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente instruído com cópia de fls. 94/103, servindo de OFÍCIO cópia desta decisão assinada digitalmente. 3. Após o cumprimento dos itens "2b" e "2c" autorizar-se-á o leiloeiro Sr. WELLINGTON DA CONCEIÇÃO AIRES, indicado pela parte-exequente (fls. 322/323), a proceder a alienação judicial do bem penhorado. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70046236-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2022 08:46 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70045845-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 22:38 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70045494-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 10:47 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Visto. 1. Diante da regularidade formal do laudo pericial e por reputá-lo correto, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o imóvel penhorado avaliado em R$ 745.000,00 (março de 2021; fls. 104, 112 e 298/308). 2. Diante do conteúdo do segundo parágrafo de fls. 321, manifeste-se a executada TÂNIA, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do conteúdo da petição do condomínio-exequente (fls. 322/323), bem como da planilha atualizada do débito juntada às fls. 324/330. 3. Após a manifestação da parte-executada ou o (eventual) decurso de prazo será apreciado o requerimento de indicação da entidade leiloeira que será responsável pelo leilão do imóvel (fls. 322/323). Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. 1. Diante da regularidade formal do laudo pericial e por reputá-lo correto, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o imóvel penhorado avaliado em R$ 745.000,00 (março de 2021; fls. 104, 112 e 298/308). 2. Diante do conteúdo do segundo parágrafo de fls. 321, manifeste-se a executada TÂNIA, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do conteúdo da petição do condomínio-exequente (fls. 322/323), bem como da planilha atualizada do débito juntada às fls. 324/330. 3. Após a manifestação da parte-executada ou o (eventual) decurso de prazo será apreciado o requerimento de indicação da entidade leiloeira que será responsável pelo leilão do imóvel (fls. 322/323). Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 06/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70032181-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2022 14:25 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70031273-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 19:57 |
| 03/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70030887-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/05/2022 08:18 |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70023663-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/04/2022 08:51 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 298/308: ciência à executada acerca do laudo complementar elaborado pelo perito judicial que avaliou o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) em R$ 745.000,00 (março/2021). para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias. 2. Defiro o levantamento, pelo perito judicial, da metade restante dos honorários periciais, providenciando a Serventia a notificação do "expert" para juntar o formulário. 3. Fls. 309/311: defiro o requerimento de indicação de leiloeiro ora formulado pelo condomínio-exequente. 4. Após o cumprimento do item "1" será determinada a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 298/308: ciência à executada acerca do laudo complementar elaborado pelo perito judicial que avaliou o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) em R$ 745.000,00 (março/2021). para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias. 2. Defiro o levantamento, pelo perito judicial, da metade restante dos honorários periciais, providenciando a Serventia a notificação do "expert" para juntar o formulário. 3. Fls. 309/311: defiro o requerimento de indicação de leiloeiro ora formulado pelo condomínio-exequente. 4. Após o cumprimento do item "1" será determinada a realização das hastas públicas. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70020800-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2022 13:47 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70018703-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2022 11:40 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Visto. Fls. 293/294: ciência às partes acerca da data (24/02/2022) e horário (13:00 horas) agendados pelo perito judicial para a realização da vistoria técnica no imóvel, incumbindo às partes providenciarem a entrada do perito no imóvel, bem como comunicar eventuais assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Fls. 293/294: ciência às partes acerca da data (24/02/2022) e horário (13:00 horas) agendados pelo perito judicial para a realização da vistoria técnica no imóvel, incumbindo às partes providenciarem a entrada do perito no imóvel, bem como comunicar eventuais assistentes técnicos. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70009454-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2022 15:19 |
| 14/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a notificação do perito judicial acerca do conteúdo da decisão de fls 284, bem como acerca do endereço de e-mail informado pela executada (fls. 287). Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a notificação do perito judicial acerca do conteúdo da decisão de fls 284, bem como acerca do endereço de e-mail informado pela executada (fls. 287). Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70003150-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2022 16:05 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o interior do imóvel penhorado não foi analisado pelo "expert", faz-se necessária a complementação do laudo pericial. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Hipóteses do artigo 1.022, incs. I, II e III, do CPC/2015 - Ocorrência - Acolhimento do recurso - Necessidade: De rigor o acolhimento dos embargos de declaração ante a análise das circunstâncias dos autos - Hipótese em que, na avaliação do imóvel penhorado, não houve análise de seu interior - Necessidade de complementação - Providência requerida tanto pelo exequente e pela executada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO." (Embargos de Declaração Cível nº 2223195-69.2018.8.26.0000/50001, 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Designado Nelson Jorge Júnior, j. 20/03/2019). Providencie a Serventia a notificação do diligente perito judicial para, no prazo de até 15 dias, examinar o interior do imóvel penhorado (apartamento nº 91) e complementar o laudo avaliatório, reificando ou ratificando-o, conforme o caso, e na hioótese de não ser franqueado, pela executada, o acesso do perito ao imóvel, deferir-se-á o reforço policial e o arrombamento. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o interior do imóvel penhorado não foi analisado pelo "expert", faz-se necessária a complementação do laudo pericial. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Hipóteses do artigo 1.022, incs. I, II e III, do CPC/2015 - Ocorrência - Acolhimento do recurso - Necessidade: De rigor o acolhimento dos embargos de declaração ante a análise das circunstâncias dos autos - Hipótese em que, na avaliação do imóvel penhorado, não houve análise de seu interior - Necessidade de complementação - Providência requerida tanto pelo exequente e pela executada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO." (Embargos de Declaração Cível nº 2223195-69.2018.8.26.0000/50001, 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Designado Nelson Jorge Júnior, j. 20/03/2019). Providencie a Serventia a notificação do diligente perito judicial para, no prazo de até 15 dias, examinar o interior do imóvel penhorado (apartamento nº 91) e complementar o laudo avaliatório, reificando ou ratificando-o, conforme o caso, e na hioótese de não ser franqueado, pela executada, o acesso do perito ao imóvel, deferir-se-á o reforço policial e o arrombamento. Int. |
| 04/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70090909-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 11:06 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/277: vista à parte-exequente. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 252/277: vista à parte-exequente. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70084247-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 18:07 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. Advogados(s): Julio Cesar Manfrinato (OAB 105304/SP), Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Diante das ponderações de fls. 244 e objetivando evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, bem como considerando que o prazo para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito comporta dilação, concedo à executada a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Fls. 245: anote-se no sistema. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70073412-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/09/2021 09:15 |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322480046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tânia Moraes Ramos Diligência : 22/09/2021 |
| 16/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a Serventia o (eventual) decurso do prazo (de 10 dias) estabelecido no item "1" do despacho de fls. 231. 2. Após o cumprimento do item "1" serão apreciados os requerimentos de homologação do laudo de avaliação do bem penhorado (item "2" de fls. 231) e de indicação de leiloeiro (fls. 237). 3. Intime-se a executada para, no prazo de até 15 dias, regularizar sua representação processual constituindo novo Defensor em substituição aos advogados que renunciaram ao mandado (fls. 234/236), cientificando-a que caso se mantenha inerte será reputada intimada de todos os atos processuais mediante a regular publicação deles no DJe. Expeça-se carta de intimação (diligência do juízo). Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Certifique a Serventia o (eventual) decurso do prazo (de 10 dias) estabelecido no item "1" do despacho de fls. 231. 2. Após o cumprimento do item "1" serão apreciados os requerimentos de homologação do laudo de avaliação do bem penhorado (item "2" de fls. 231) e de indicação de leiloeiro (fls. 237). 3. Intime-se a executada para, no prazo de até 15 dias, regularizar sua representação processual constituindo novo Defensor em substituição aos advogados que renunciaram ao mandado (fls. 234/236), cientificando-a que caso se mantenha inerte será reputada intimada de todos os atos processuais mediante a regular publicação deles no DJe. Expeça-se carta de intimação (diligência do juízo). Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70060313-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2021 13:59 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70057339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 11:46 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo à parte-executada o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Após o cumprimento do item "1" ou o eventual decurso de prazo será apreciado o requerimento formulado às fls. 230. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Concedo à parte-executada o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 226/229). 2. Após o cumprimento do item "1" ou o eventual decurso de prazo será apreciado o requerimento formulado às fls. 230. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70050466-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 16:47 |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70050419-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/07/2021 15:36 |
| 23/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2021 |
E-mail expedido juntado
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| 23/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2021 |
E-mail expedido juntado
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| 14/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "2" de fls. 204 (expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito). 2. Intime-se o perito, através de e-mail, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação e documentos juntados pela parte-executada às fls. 206/215, contra o laudo pericial, retificando, complementando ou ratificando-o, conforme o caso. 3. Fls. 216/217: ciência à parte-executada. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "2" de fls. 204 (expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito). 2. Intime-se o perito, através de e-mail, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação e documentos juntados pela parte-executada às fls. 206/215, contra o laudo pericial, retificando, complementando ou ratificando-o, conforme o caso. 3. Fls. 216/217: ciência à parte-executada. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70029076-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/04/2021 09:53 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70028838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 14:48 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 4257/4266 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a manifestação do condomínio-exequente (fls. 203), concedo à parte-executada o prazo de até 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do NCPC) para se manifestar acerca do laudo pericial elaborado pelo perito (fls. 175/200). 2. Fls. 201/202: diante do teor do art. 465, § 4º do NCPC/2015 expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento eletrônico de metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 1.500,00 (e acréscimos proporcionais sobre o depósito de fls. 151/152), observando o formulário juntado às fls. 202. Int Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Considerando a manifestação do condomínio-exequente (fls. 203), concedo à parte-executada o prazo de até 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do NCPC) para se manifestar acerca do laudo pericial elaborado pelo perito (fls. 175/200). 2. Fls. 201/202: diante do teor do art. 465, § 4º do NCPC/2015 expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento eletrônico de metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 1.500,00 (e acréscimos proporcionais sobre o depósito de fls. 151/152), observando o formulário juntado às fls. 202. Int |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70020598-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 08:19 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70020199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 10:04 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70020193-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2021 09:50 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 4329/4338 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 13.923 efetuada pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 163/172). 2. Providencie a Serventia a intimação do perito como já determinado no item "1" de fls.159. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 13.923 efetuada pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 163/172). 2. Providencie a Serventia a intimação do perito como já determinado no item "1" de fls.159. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 4099/4107 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a tese de excesso de execução foi analisada e rejeitada pela sentença que rejeitou os embargos à execução opostos, que tal sentença foi confirmada pela E. Instância Superior (fls. 125/127 e 128), que a executada não comprovou qualquer excesso de execução eventualmente surgido posteriormente à sentença e/ou v. acórdão (reproduzido às fls. 125/127) e que a executada não ofereceu qualquer bem à penhora livre e desembaraçado de ônus e condizente com o crédito exequendo, rejeito a impugnação oposta (fls. 134/138). 2. Para avaliar o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de até 01 (um) mês, o depósito dos honorários periciais de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito, através de e-mail, para que informe ao Juízo se aceita a nomeação. 5. Providencie a Serventia o necessário para viabilizar a averbação da penhora na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3424/3432 |
| 02/03/2021 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos. 1. Considerando que a tese de excesso de execução foi analisada e rejeitada pela sentença que rejeitou os embargos à execução opostos, que tal sentença foi confirmada pela E. Instância Superior (fls. 125/127 e 128), que a executada não comprovou qualquer excesso de execução eventualmente surgido posteriormente à sentença e/ou v. acórdão (reproduzido às fls. 125/127) e que a executada não ofereceu qualquer bem à penhora livre e desembaraçado de ônus e condizente com o crédito exequendo, rejeito a impugnação oposta (fls. 134/138). 2. Para avaliar o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de até 01 (um) mês, o depósito dos honorários periciais de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito, através de e-mail, para que informe ao Juízo se aceita a nomeação. 5. Providencie a Serventia o necessário para viabilizar a averbação da penhora na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 150/153: diante da petição do condomínio-exequente comprovando o pagamento dos honorários periciais e o pagamento do boleto dos emolumentos (fls. 156/158), aguarde-se a efetiva averbação da penhora, providenciando a Serventia a intimação do perito para inicio dos trabalhos. 2. Diante do cumprimento do item "1" de fls. 154, cumpra a Serventia o item "4" de fls. 154, republicando a decisão de fls. 143. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Fls. 150/153: diante da petição do condomínio-exequente comprovando o pagamento dos honorários periciais e o pagamento do boleto dos emolumentos (fls. 156/158), aguarde-se a efetiva averbação da penhora, providenciando a Serventia a intimação do perito para inicio dos trabalhos. 2. Diante do cumprimento do item "1" de fls. 154, cumpra a Serventia o item "4" de fls. 154, republicando a decisão de fls. 143. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3657/3662 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a executada TÂNIA outorgou, nos embargos à execução (fls. 09 do Feito nº 1005899-68.2019), procuração aos mesmos advogados que subscreveram a petição de fls. 134/138, providencie a Serventia a inclusão dos nomes dos referidos Patronos nestes autos principais (execução), anotando-se no sistema. 2. Fls. 145/146: ciência ao condomínio-exequente. 3. Fls. 149: ciência ao condomínio-exequente. 4. Após o cumprimento do item "1" republique-se a decisão de fls. 143. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Considerando que a executada TÂNIA outorgou, nos embargos à execução (fls. 09 do Feito nº 1005899-68.2019), procuração aos mesmos advogados que subscreveram a petição de fls. 134/138, providencie a Serventia a inclusão dos nomes dos referidos Patronos nestes autos principais (execução), anotando-se no sistema. 2. Fls. 145/146: ciência ao condomínio-exequente. 3. Fls. 149: ciência ao condomínio-exequente. 4. Após o cumprimento do item "1" republique-se a decisão de fls. 143. Int. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70012146-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 15:55 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70009717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 15:10 |
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2021 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4305/4314 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a tese de excesso de execução foi analisada e rejeitada pela sentença que rejeitou os embargos à execução opostos, que tal sentença foi confirmada pela E. Instância Superior (fls. 125/127 e 128), que a executada não comprovou qualquer excesso de execução eventualmente surgido posteriormente à sentença e/ou v. acórdão (reproduzido às fls. 125/127) e que a executada não ofereceu qualquer bem à penhora livre e desembaraçado de ônus e condizente com o crédito exequendo, rejeito a impugnação oposta (fls. 134/138). 2. Para avaliar o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de até 01 (um) mês, o depósito dos honorários periciais de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito, através de e-mail, para que informe ao Juízo se aceita a nomeação. 5. Providencie a Serventia o necessário para viabilizar a averbação da penhora na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que a tese de excesso de execução foi analisada e rejeitada pela sentença que rejeitou os embargos à execução opostos, que tal sentença foi confirmada pela E. Instância Superior (fls. 125/127 e 128), que a executada não comprovou qualquer excesso de execução eventualmente surgido posteriormente à sentença e/ou v. acórdão (reproduzido às fls. 125/127) e que a executada não ofereceu qualquer bem à penhora livre e desembaraçado de ônus e condizente com o crédito exequendo, rejeito a impugnação oposta (fls. 134/138). 2. Para avaliar o imóvel penhorado (fls. 104 e 112) nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil ANTONIO NISHI (CREA 060143259-5). 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de até 01 (um) mês, o depósito dos honorários periciais de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito, através de e-mail, para que informe ao Juízo se aceita a nomeação. 5. Providencie a Serventia o necessário para viabilizar a averbação da penhora na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70001073-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/01/2021 09:18 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 1105/1112 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação oposta pela executada TÂNIA (fls. 134/138). Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 11/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação oposta pela executada TÂNIA (fls. 134/138). Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70080594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 12:56 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70079975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 11:59 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 3609/3617 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Ciência à parte-exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 130. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte-exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 130. |
| 17/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193160504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tânia Moraes Ramos Diligência : 12/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70066744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2020 15:33 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70061179-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2020 09:15 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 3407/3415 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: concedo ao condomínio-exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher as custas postais (RS 23,55), após o que será expedida carta para o endereço ora indicado objetivando intimar pessoalmente a executada TÂNIA acerca da lavratura do termo de penhora e da nomeação dela como depositária (NCPC, artigo 841, § 2º), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 118: concedo ao condomínio-exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher as custas postais (RS 23,55), após o que será expedida carta para o endereço ora indicado objetivando intimar pessoalmente a executada TÂNIA acerca da lavratura do termo de penhora e da nomeação dela como depositária (NCPC, artigo 841, § 2º), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70056327-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2020 16:44 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3477/3485 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2020/002673-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2020 Local: Oficial de justiça - Yuri Vitor Santos |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70013430-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2020 13:34 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4248/4260 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 93/103: defiro a penhora do imóvel pertencente à executada TÂNIA descrito na matrícula nº 13.923 do 6º CRI de São Paulo/SP (fls. 94/03), ficando nomeada como depositária a própria executada. 2. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de guia de oficial de Justiça, após o que será expedido mandado visando intimar pessoalmente a executada TÂNIA acerca da lavratura do termo de penhora e da nomeação dela como depositária (NCPC, artigo 841, § 2º), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. 4. Oportunamente, tal constrição será averbada na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 93/103: defiro a penhora do imóvel pertencente à executada TÂNIA descrito na matrícula nº 13.923 do 6º CRI de São Paulo/SP (fls. 94/03), ficando nomeada como depositária a própria executada. 2. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 3. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de guia de oficial de Justiça, após o que será expedido mandado visando intimar pessoalmente a executada TÂNIA acerca da lavratura do termo de penhora e da nomeação dela como depositária (NCPC, artigo 841, § 2º), ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. 4. Oportunamente, tal constrição será averbada na matrícula imobiliária, através do sistema ARISP. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 1229/1241 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88 e 90: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, após o que será apreciado tal requerimento. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87/88 e 90: concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, após o que será apreciado tal requerimento. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3346/3355 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3346/3355 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (inexistência de valor a ser bloqueado; fls. 81/83). Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 72: aguarde-se o desfecho dos Embargos à Execução opostos pela executada ou a manifestação da parte-exequente. 2. Defiro o requerimento datado de 11/10/2019 de penhora "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, através do sistema Bacenjud, até o limite de R$ 85.897,74, providenciando-se. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (inexistência de valor a ser bloqueado; fls. 81/83). |
| 07/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 01/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 010.2019/009043-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA CONCETTA CARTILONE |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70056720-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2019 09:26 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 4199/4211 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Atento ao fato de que a carta de citação de fls. 59 expedida para a executada TÂNIA foi devolvida com a informação "ausente" (fls. 60), concedo ao condomínio-exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher a diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será expedido mandado para o endereço de fls. 60, nos termos da decisão de fls. 48/49, objetivando a citação pessoal dela. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Atento ao fato de que a carta de citação de fls. 59 expedida para a executada TÂNIA foi devolvida com a informação "ausente" (fls. 60), concedo ao condomínio-exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher a diligência do oficial de Justiça (R$ 79,59), após o que será expedido mandado para o endereço de fls. 60, nos termos da decisão de fls. 48/49, objetivando a citação pessoal dela. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR003323098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tânia Moraes Ramos Diligência : 19/08/2019 |
| 08/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a petição de fls. 55 e diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 56, providencie a Serventia, a expedição de nova carta objetivando citar a executada Tânia, nos termos da decisão de fls. 48/49, observando o endereço Avenida Doutor Gentil de Moura, nº 25, apartamento 91, Ipiranga, São Paulo/SP (diligência do Juízo). Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a petição de fls. 55 e diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 56, providencie a Serventia, a expedição de nova carta objetivando citar a executada Tânia, nos termos da decisão de fls. 48/49, observando o endereço Avenida Doutor Gentil de Moura, nº 25, apartamento 91, Ipiranga, São Paulo/SP (diligência do Juízo). Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70048878-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2019 17:47 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 3342/3350 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 52: o aviso de recebimento é juntado aos autos diretamente pelos Correios após o seu cumprimento, pelo que reputo prejudicado o requerimento ora formulado. 2. Destarte e considerando que o AR DIGITAL tem o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento (COMUNICADO SPI nº 34/2015), aguarde-se a devolução do aviso de recebimento. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 52: o aviso de recebimento é juntado aos autos diretamente pelos Correios após o seu cumprimento, pelo que reputo prejudicado o requerimento ora formulado. 2. Destarte e considerando que o AR DIGITAL tem o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento (COMUNICADO SPI nº 34/2015), aguarde-se a devolução do aviso de recebimento. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70039080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 15:20 |
| 23/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3671/3686 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44/47: diante da juntada ora efetuada reputo cumprida a determinação contida no despacho de fls. 42. 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (NCPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 16/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls. 44/47: diante da juntada ora efetuada reputo cumprida a determinação contida no despacho de fls. 42. 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (NCPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se o necessário. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70028650-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2019 13:55 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 3588/3598 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao condomínio-exequente a oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar a juntada da ata de assembleia atualizada porque o mandato do síndico SILVIO LUIZ PERIC TORRANO findou em 31/01/2017 (fls. 23/24), bem como de nova procuração, se o caso ou, então, informar se ainda não houve a eleição de novo síndico. Int. Advogados(s): Fabio de Jesus Neves (OAB 252830/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao condomínio-exequente a oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar a juntada da ata de assembleia atualizada porque o mandato do síndico SILVIO LUIZ PERIC TORRANO findou em 31/01/2017 (fls. 23/24), bem como de nova procuração, se o caso ou, então, informar se ainda não houve a eleição de novo síndico. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70025597-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2019 16:32 |
| 23/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/12/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 02/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 24/07/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 20/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |