| Reqte |
Francisco Ferreira Vieira
Advogada: Adriana Ganda de Oliveira Souza |
| Reqdo |
Btg Pactual Serviços Financeiros S/A - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
Advogado: Rafael Barroso Fontelles |
| Interesdo. |
Roberto Perracini
Advogada: Vitoria Alfieri Perracini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos); 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento; 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO: Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Esclareço que o cumprimento dos pronunciamentos judiciais e a prática dos atos processuais pelas partes não deverão ser realizados no sistema SAJ de forma genérica, sob as classes "petição intermediária" ou "petição diversa", salvo na inexistência de código específico, devendo o peticionamento ser CORRETAMENTE CATEGORIZADO, a fim de otimizar a tramitação do feito, os serviços afetos à Serventia e resguardar o princípio constitucional da razoável duração do processo. Para tanto, deverão ser observados os seguintes códigos: 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer): em caso de insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar; 38036 - Manifestação sobre Impugnação: destinada à apresentação de manifestação ou resposta à impugnação apresentada nos autos. 8992 - Petição de Juntada de Cálculos: quando cumprida a obrigação de fazer e/ou houver prosseguimento apenas em relação à obrigação de pagar; 38030 - Pedido de Homologação de Acordo: na hipótese de concordância das partes ou composição; 38038 - Pedido de Extinção da Execução pelo Cumprimento da Obrigação: quando houver adimplemento integral da obrigação, para fins de extinção e arquivamento dos autos. A inobservância das orientações acima poderá comprometer a adequada tramitação do processo e a celeridade processual, motivo pelo qual se determina a estrita observância da correta categorização do peticionamento. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Vitoria Alfieri Perracini (OAB 295600/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos); 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento; 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO: Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Esclareço que o cumprimento dos pronunciamentos judiciais e a prática dos atos processuais pelas partes não deverão ser realizados no sistema SAJ de forma genérica, sob as classes "petição intermediária" ou "petição diversa", salvo na inexistência de código específico, devendo o peticionamento ser CORRETAMENTE CATEGORIZADO, a fim de otimizar a tramitação do feito, os serviços afetos à Serventia e resguardar o princípio constitucional da razoável duração do processo. Para tanto, deverão ser observados os seguintes códigos: 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer): em caso de insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar; 38036 - Manifestação sobre Impugnação: destinada à apresentação de manifestação ou resposta à impugnação apresentada nos autos. 8992 - Petição de Juntada de Cálculos: quando cumprida a obrigação de fazer e/ou houver prosseguimento apenas em relação à obrigação de pagar; 38030 - Pedido de Homologação de Acordo: na hipótese de concordância das partes ou composição; 38038 - Pedido de Extinção da Execução pelo Cumprimento da Obrigação: quando houver adimplemento integral da obrigação, para fins de extinção e arquivamento dos autos. A inobservância das orientações acima poderá comprometer a adequada tramitação do processo e a celeridade processual, motivo pelo qual se determina a estrita observância da correta categorização do peticionamento. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Vitoria Alfieri Perracini (OAB 295600/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos); 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento; 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO: Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Esclareço que o cumprimento dos pronunciamentos judiciais e a prática dos atos processuais pelas partes não deverão ser realizados no sistema SAJ de forma genérica, sob as classes "petição intermediária" ou "petição diversa", salvo na inexistência de código específico, devendo o peticionamento ser CORRETAMENTE CATEGORIZADO, a fim de otimizar a tramitação do feito, os serviços afetos à Serventia e resguardar o princípio constitucional da razoável duração do processo. Para tanto, deverão ser observados os seguintes códigos: 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer): em caso de insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar; 38036 - Manifestação sobre Impugnação: destinada à apresentação de manifestação ou resposta à impugnação apresentada nos autos. 8992 - Petição de Juntada de Cálculos: quando cumprida a obrigação de fazer e/ou houver prosseguimento apenas em relação à obrigação de pagar; 38030 - Pedido de Homologação de Acordo: na hipótese de concordância das partes ou composição; 38038 - Pedido de Extinção da Execução pelo Cumprimento da Obrigação: quando houver adimplemento integral da obrigação, para fins de extinção e arquivamento dos autos. A inobservância das orientações acima poderá comprometer a adequada tramitação do processo e a celeridade processual, motivo pelo qual se determina a estrita observância da correta categorização do peticionamento. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Vitoria Alfieri Perracini (OAB 295600/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 31/03/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE para o Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)". Motivo: Devolução dos autos ao juiz competente.. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA806762841TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luana Lalia Leite Me - Detran Sp |
| 05/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido em face de LUANA LALIA LEITE ME, para CONDENÁ-LA a restituir aos autores a quantia de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (07/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido em face de LUANA LALIA LEITE ME, para CONDENÁ-LA a restituir aos autores a quantia de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (07/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido em face de LUANA LALIA LEITE ME, para CONDENÁ-LA a restituir aos autores a quantia de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (07/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido em face de LUANA LALIA LEITE ME, para CONDENÁ-LA a restituir aos autores a quantia de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (07/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. |
| 01/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/06/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.299. |
| 04/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Conforme r. determinação de fls. 299 Anoto que foi removida a seguinte pendência: Fl. 230: Anotada a penhora no rosto dos autos dos honorários sucumbenciais em favor da patrona da parte autora Adriana Ganda de Oliveira, se houver, até o limite de 70% do crédito que lhe venha a ser atribuído (fl. 124/125) |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/2009. Não sendo caso, ainda, de produção de provas, declino da competência, na forma do artigo 64, §1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM). Preclusa esta decisão, determino a redistribuição da ação ao JEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 18/03/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/2009. Não sendo caso, ainda, de produção de provas, declino da competência, na forma do artigo 64, §1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM). Preclusa esta decisão, determino a redistribuição da ação ao JEFAZ. Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70172754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:40 |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão proferida a fls. 277 (interesse na produção de outras provas). Intime-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão proferida a fls. 277 (interesse na produção de outras provas). Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70977901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:16 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70753925-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/08/2024 14:55 |
| 17/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 13/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80252866-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/08/2024 12:48 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidão lançada a fls. 276, decreto a revelia da corré Luana Lalia Leite. Manifestem as partes se têm o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a certidão lançada a fls. 276, decreto a revelia da corré Luana Lalia Leite. Manifestem as partes se têm o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70546208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 23:10 |
| 15/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668886704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Luana Lália Leite Diligência : 10/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70341797-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/04/2024 09:02 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Defiro o requerimento formulado a fls. 249/250 e determino a realização de pesquisa via Infojud, para tentativa de localização da corré Luana Laila Leite. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 24/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o requerimento formulado a fls. 249/250 e determino a realização de pesquisa via Infojud, para tentativa de localização da corré Luana Laila Leite. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70089392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:47 |
| 07/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70089076-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2024 17:16 |
| 07/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70089003-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2024 17:08 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JUCESP. Prazo: 15 dias. Fls. 104/109: manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício. Prazo: 5 dias. Fls. 119: manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo do AR de citação de Luana Laila Leite ME. Prazo: 5 dias. Fls. 124/125: anote-se a penhora no rosto dos autos dos honorários sucumbenciais em favor da patrona da parte autora Adriana Ganda de Oliveira, se houver, até o limite de 70% do crédito que lhe venha a ser atribuído. Fls. 126: manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo do AR de citação de Luana Laila Leite. Prazo: 5 dias. Fls. 129/229: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação do BTG PACTUAL. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JUCESP. Prazo: 15 dias. Fls. 104/109: manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício. Prazo: 5 dias. Fls. 119: manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo do AR de citação de Luana Laila Leite ME. Prazo: 5 dias. Fls. 124/125: anote-se a penhora no rosto dos autos dos honorários sucumbenciais em favor da patrona da parte autora Adriana Ganda de Oliveira, se houver, até o limite de 70% do crédito que lhe venha a ser atribuído. Fls. 126: manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo do AR de citação de Luana Laila Leite. Prazo: 5 dias. Fls. 129/229: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação do BTG PACTUAL. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70978809-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2023 18:22 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601375010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Btg Pactual Serviços Financeiros S/A - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Diligência : 24/10/2023 |
| 01/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA601375006TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Luana Lália Leite |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) negativo(s) a fls. 119. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) negativo(s) a fls. 119. |
| 27/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA601374990TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Luana Lalia Leite Me - Detran Sp |
| 23/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente/impetrante. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora/exequente/impetrante. |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80284783-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2023 23:36 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 29/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à citação postal às fls. 64/66 (e não por oficial de justiça), defiro. Proceda-se a citação postal. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à citação postal às fls. 64/66 (e não por oficial de justiça), defiro. Proceda-se a citação postal. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70766728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 23:02 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Para fins de continuidade à expedição dos mandados de citação, em cumprimento à r. determinação de fl. 52, comprove a parte autora o recolhimento de três diligências de oficial de justiça, conforme orientações constantes no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Para fins de continuidade à expedição dos mandados de citação, em cumprimento à r. determinação de fl. 52, comprove a parte autora o recolhimento de três diligências de oficial de justiça, conforme orientações constantes no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70725183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:24 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/057718-1 Situação: Aguardando cumprimento em 30/08/2023 09:08:37 Local: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA VIANA E MARLUCE MANOEL DA SILVA em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS. Relatam, em apertada síntese, terem sido vítimas de golpe e participado de falso leilão de veículo praticado pela corré Luana Lalia Leite ME DETRAN. Pleiteiam o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta da referida empresa ré. É a síntese do essencial. Decido. A hipótese é de deferimento do pedido de urgência. Com efeito, os documentos juntados a fls. 23/25 sinalizam com a verossimilhança da alegação de que os autores teriam sido vítimas de fraude e efetuaram o pagamento de lance referente a leilão de veículo, conforme informa o comprovante de transferência bancária a fls. 25. A urgência da medida encontra-se bem delineada, uma vez que a concessão da medida somente ao final da demanda poderá resultar no irreversível perecimento do direito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta bancária em nome de Luana Laila Leite ME (nome social DETRAN) junto ao 208-Banco BTG Pactual, Ag. 0050, C/C 464634-9, CNPJ: 50. 914.090/0001-02, conforme postulado. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais e diligências de oficial de justiça, sob pena de revogação da liminar e cancelamento da distribuição. Cite-se, para apresentação de contestação no prazo legal, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação. Intime-se, servindo a presente como ofício Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA VIANA E MARLUCE MANOEL DA SILVA em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS. Relatam, em apertada síntese, terem sido vítimas de golpe e participado de falso leilão de veículo praticado pela corré Luana Lalia Leite ME DETRAN. Pleiteiam o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta da referida empresa ré. É a síntese do essencial. Decido. A hipótese é de deferimento do pedido de urgência. Com efeito, os documentos juntados a fls. 23/25 sinalizam com a verossimilhança da alegação de que os autores teriam sido vítimas de fraude e efetuaram o pagamento de lance referente a leilão de veículo, conforme informa o comprovante de transferência bancária a fls. 25. A urgência da medida encontra-se bem delineada, uma vez que a concessão da medida somente ao final da demanda poderá resultar no irreversível perecimento do direito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta bancária em nome de Luana Laila Leite ME (nome social DETRAN) junto ao 208-Banco BTG Pactual, Ag. 0050, C/C 464634-9, CNPJ: 50. 914.090/0001-02, conforme postulado. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais e diligências de oficial de justiça, sob pena de revogação da liminar e cancelamento da distribuição. Cite-se, para apresentação de contestação no prazo legal, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação. Intime-se, servindo a presente como ofício |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidao inicial genérica |
| 21/08/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação de fls. 47 |
| 21/08/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 18/08/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cfe. Decisão de Fl.: 47. Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 18/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: (...) Parágrafo único - As causas propostas perante outros juízes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado.". Ainda, confira-se o julgado: Conflito de competência - Ação cautelar de exibição de documento, preparatória de ação anulatória, proposta contra a JUCESP - Natureza jurídica de autarquia com regime especial - Exegese do art. 1°, da LC n° 1187/12 - Questão discutida que diz com matéria de direito público - Direito a Juízo privativo - Competência da Vara da Fazenda Pública - Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado." (Conflito de Competência nº 0013791-51.2014.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Pinheiro Franco, j. 30/06/2014, v.u.).. Destarte e considerando que a JUCESP possui natureza jurídica de autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital Paulista, providenciando a Serventia, com urgência, após a publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP) |
| 16/08/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: (...) Parágrafo único - As causas propostas perante outros juízes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado.". Ainda, confira-se o julgado: Conflito de competência - Ação cautelar de exibição de documento, preparatória de ação anulatória, proposta contra a JUCESP - Natureza jurídica de autarquia com regime especial - Exegese do art. 1°, da LC n° 1187/12 - Questão discutida que diz com matéria de direito público - Direito a Juízo privativo - Competência da Vara da Fazenda Pública - Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado." (Conflito de Competência nº 0013791-51.2014.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Pinheiro Franco, j. 30/06/2014, v.u.).. Destarte e considerando que a JUCESP possui natureza jurídica de autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital Paulista, providenciando a Serventia, com urgência, após a publicação desta decisão. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Contestação |
| 31/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2023 |
Contestação |
| 07/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 23/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2025 | Correção | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | . |
| 17/08/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |