| Reqte |
JVA Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp
Advogado: Haley Queiroz de Oliveira Junior Advogada: Aldeglesia Martins dos Santos |
| Reqdo | Mec-sul Compressores Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003772-04.2024.8.26.0010 - Cumprimento de sentença |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 17/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003772-04.2024.8.26.0010 - Cumprimento de sentença |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70097818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:36 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida R$ 2.336,55 deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação, ressalvando-se que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP) |
| 29/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida R$ 2.336,55 deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação, ressalvando-se que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.C. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70069879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 14:14 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AR positivo_decurso para contestação |
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668378653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mec-sul Compressores Ltda Diligência : 06/06/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP) |
| 24/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei no sistema SAJ a regularidade da guia DARE-SP, código 230-6, bem como sua vinculação a este feito e consequente inutilização. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70035412-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 19:35 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição. Valor pendente: R$ 176,80. (*) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X) Instrumento de procuração para a advogada que assina digitalmente a petição inicial (Dra. Haley). (*) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP) |
| 08/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição. Valor pendente: R$ 176,80. (*) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X) Instrumento de procuração para a advogada que assina digitalmente a petição inicial (Dra. Haley). (*) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2024 | Cumprimento de sentença (0003772-04.2024.8.26.0010) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |