| Reqte |
Fábio de Barros Aprá
Advogado: Luiz Otavio Rodrigues Romeiro |
| Reqda |
Daniela Puerta Nogueira
Advogado: Rodrigo Lo Buio de Andrade Advogado: Mauro Waitman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Valor Preparo Apelação - COM recolhimento |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
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| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - DARE regular - vinculação e inutilização |
| 18/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70083236-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/09/2025 07:44 |
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Valor Preparo Apelação - COM recolhimento |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - DARE regular - vinculação e inutilização |
| 18/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70083236-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/09/2025 07:44 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70075489-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/08/2025 20:34 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação. O autor arcará com as custas e despesas processuais, pagando ao patrono da ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação. P. R. I. C. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 30/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação. O autor arcará com as custas e despesas processuais, pagando ao patrono da ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação. P. R. I. C. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70062220-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/07/2025 12:05 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70060511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 09:44 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70045561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 11:21 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70019398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 07:59 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 61/70. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 61/70. |
| 05/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70009542-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2025 20:38 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70117450-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2024 17:17 |
| 19/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716713666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniela Puerta Nogueira Diligência : 13/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". O autor pretende seja concedida a tutela de urgência para que a ré "deixe de realizar fotografias e/ou filmagens não autorizadas do Autor, seus familiares e convidados dentro de sua propriedade." A despeito das argumentações constantes na inicial de que as fotografias e vídeos feitos pela ré da propriedade do autor violam sua intimidade e vida privada, bem como as de seus convidados as imagens captadas tinham tão somente o propósito de subsidiar ação por ela proposta. Ademais, em uma análise inicial, o teor das imagens, justamente por servirem de início de prova em processo judicial, não aponta para um ânimo de violar a intimidade do demandante. Se houve ou não abuso na captação, será apurado no decorrer deste feito. Imprescindível, portanto, na hipótese, o prévio estabelecimento do contraditório e a dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos e aferição da regularidade ou não da conduta da ré. Deste modo, ausente, ao menos neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4.Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP) |
| 06/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". O autor pretende seja concedida a tutela de urgência para que a ré "deixe de realizar fotografias e/ou filmagens não autorizadas do Autor, seus familiares e convidados dentro de sua propriedade." A despeito das argumentações constantes na inicial de que as fotografias e vídeos feitos pela ré da propriedade do autor violam sua intimidade e vida privada, bem como as de seus convidados as imagens captadas tinham tão somente o propósito de subsidiar ação por ela proposta. Ademais, em uma análise inicial, o teor das imagens, justamente por servirem de início de prova em processo judicial, não aponta para um ânimo de violar a intimidade do demandante. Se houve ou não abuso na captação, será apurado no decorrer deste feito. Imprescindível, portanto, na hipótese, o prévio estabelecimento do contraditório e a dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos e aferição da regularidade ou não da conduta da ré. Deste modo, ausente, ao menos neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4.Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei no sistema SAJ a regularidade da guia DARE-SP, código 230-6, bem como sua vinculação a este feito e consequente inutilização. Certifico, também, que consta na inicial pedido de tutela de urgência. Nada Mais. |
| 31/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2024 |
Contestação |
| 05/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 25/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |