| Exeqte |
Catia dos Santos Amaral Prates
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP |
| Exectdo | FORROFLEX M. M. COM. E SERV. DE FORROS LTDA ME |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70016322-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 15:20 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Fl. 64: providencie o leiloeiro o envio a este juízo de minuta do edital de leilão, para ser assinado, nos termos da decisão de fls. 58/59. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 64: providencie o leiloeiro o envio a este juízo de minuta do edital de leilão, para ser assinado, nos termos da decisão de fls. 58/59. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70016322-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 15:20 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Fl. 64: providencie o leiloeiro o envio a este juízo de minuta do edital de leilão, para ser assinado, nos termos da decisão de fls. 58/59. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 64: providencie o leiloeiro o envio a este juízo de minuta do edital de leilão, para ser assinado, nos termos da decisão de fls. 58/59. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.80003844-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/03/2026 14:31 |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70013456-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 16:25 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 48/51: Ciente do cumprimento positivo do mandado de penhora e avaliação cumprido na sede da empresa Executada, que foi intimada na mesma ocasião com a nomeação do seu sócio Maurício Santos Oliva como depositário. Anoto que a Parte Executada não arguiu qualquer impenhorabilidade, pelo que a Parte Exequente pugnou pelo leilão dos bens (fl. 52). Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP 1325 (nomeacoes@grupolance.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverá ser cientificado o executado, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro e seus os funcionários possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.80003059-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/02/2026 16:28 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.80001483-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/01/2026 15:46 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento pelo praceamento dos bens móveis constritos pelo Oficial de Justiça (fls. 49/51), indique a Parte Exequente leiloeiro regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça para que dê início à venda judicial dos bens penhorados, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80016230-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/11/2025 14:42 |
| 04/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80013113-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/10/2025 14:44 |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome da executada. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso. 2. Providencie o cartório a pesquisa de bens imóveis através da ARISP, como solicitado à fl. 37. Na sequência, intime a Defensoria Pública quanto ao resultado. 3. Expeça-se mandado para que se verifique se encontra-se domiciliada a parte executada no endereço que será diligenciado, e em caso positivo, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quantos bastem para garantir a execução, até o valor da dívida. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada. No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça atender ao disposto no artigo 833, II, do CPC ("Art. 833. São impenhoráveis: (...) II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida"). Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80011969-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/09/2025 15:52 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 11.073,33. Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). 2. Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. 3. Defiro a anotação de restrição em nome do devedor, decorrente do débito exigido na presente ação, junto ao SERASA, através do sistema SERASAJUD. 4. Defiro a anotação de restrição em nome dos devedores, decorrente do débito exigido na presente ação, junto ao SCPC, através do sistema ScpcJud. Intime-se.. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 05/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80010080-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/08/2025 18:03 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso cump. sentença |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80007656-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/07/2025 17:05 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80006600-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/06/2025 13:26 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765289356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : FORROFLEX M. M. COM. E SERV. DE FORROS LTDA ME Diligência : 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80004804-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/05/2025 15:05 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a parte-exequente a providenciar, no prazo de até 15 dias, a juntada de nova planilha de cálculo, incluindo o valor referente a taxa Judiciária de 2% (dois por cento). |
| 15/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008728-46.2024.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/01/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/02/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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