| Reqte |
Btg Pactual Serviços Financeiros S/a- Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
Advogado: André Luís Fedeli |
| Reqdo | Marcos Angleves Lisboa Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 50, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 50, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 50, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 50, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Ciência à parte-autora/exequente acerca do mandado devolvido sem cumprimento. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte-autora/exequente acerca do mandado devolvido sem cumprimento. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Saldo de diligência do oficial de Justiça |
| 17/06/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 010.2026/001935-6 Situação: Não cumprido em 17/06/2026 Local: Oficial de justiça - Vanessa Vieira Menezes Fernandes |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70107322-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 17/12/2025 15:46 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado sem cumprimento. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado sem cumprimento. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Saldo de diligência do oficial de Justiça |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 010.2025/007728-0 Situação: Não cumprido em 02/10/2025 Local: Oficial de justiça - TANIA ARROJO BUSO |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça. Retire-se a tarja. 2. Diante da plausibilidade do requerimento ora formulado, defiro-o, expedindo-se, com urgência, mandado de busca e apreensão. 3. Ressalto, ainda, que o oficial de Justiça não está obrigado a telefonar para o escritório dos advogados do banco-autor, cabendo a este dirigir-se diretamente no Setor da Central de Mandados a fim de fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Int. Advogados(s): André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça. Retire-se a tarja. 2. Diante da plausibilidade do requerimento ora formulado, defiro-o, expedindo-se, com urgência, mandado de busca e apreensão. 3. Ressalto, ainda, que o oficial de Justiça não está obrigado a telefonar para o escritório dos advogados do banco-autor, cabendo a este dirigir-se diretamente no Setor da Central de Mandados a fim de fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |