| Reqte |
Hosp-serv Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: Americo Izidoro Angelico Advogada: Olga Maria Pletitsch Advogada: Erica Lumy Nishigaki Trigo |
| Reqdo |
Cooperativa dos Profissionais da Saúde - Cooperpas-med 1 / Módulo Central
Advogado: WILTON MAGÁRIO JUNIOR Advogado: EDUARDO FORTUNATO BIM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: C 360/01 - Os autos encontram-se arquivados. Recolha o interessado a taxa de R$ 33,46, na guia FEDTJ-código 206-2, para desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019 do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Erica Lumy Nishigaki Trigo (OAB 162272/SP), Olga Maria Pletitsch (OAB 25845/SP), Americo Izidoro Angelico (OAB 19220/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB 184326/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato ordinatório
C 360/01 - Os autos encontram-se arquivados. Recolha o interessado a taxa de R$ 33,46, na guia FEDTJ-código 206-2, para desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019 do Tribunal de Justiça. |
| 07/01/2015 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
|
| 17/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: C 360/01 - Os autos encontram-se arquivados. Recolha o interessado a taxa de R$ 33,46, na guia FEDTJ-código 206-2, para desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019 do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Erica Lumy Nishigaki Trigo (OAB 162272/SP), Olga Maria Pletitsch (OAB 25845/SP), Americo Izidoro Angelico (OAB 19220/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB 184326/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato ordinatório
C 360/01 - Os autos encontram-se arquivados. Recolha o interessado a taxa de R$ 33,46, na guia FEDTJ-código 206-2, para desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019 do Tribunal de Justiça. |
| 07/01/2015 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
|
| 17/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Olga Maria Pletitsch |
| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. C - 360/01 Anote-se a procuradora subscritora de fl.1211 junto ao sistema. Os autos, já desarquivados, permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias. Dê-se vista ao requerente.No silêncio, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Erica Lumy Nishigaki Trigo (OAB 162272/SP), Olga Maria Pletitsch (OAB 25845/SP), Americo Izidoro Angelico (OAB 19220/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB 184326/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 360/01 Anote-se a procuradora subscritora de fl.1211 junto ao sistema. Os autos, já desarquivados, permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias. Dê-se vista ao requerente.No silêncio, retornem ao arquivo. Int. |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2014 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTA14000831855 |
| 01/09/2014 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 21/08/2014 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: C-360/01 - C-782/12 - Aguarada-se que o autor recolha o valor de R$22,00 para desarquivamento. Após os autos serão requisitados do arquivo." Advogados(s): Olga Maria Pletitsch (OAB 25845/SP), Americo Izidoro Angelico (OAB 19220/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB 184326/SP) |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
C-360/01 - C-782/12 - Aguarada-se que o autor recolha o valor de R$22,00 para desarquivamento. Após os autos serão requisitados do arquivo." |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO CARLOS MORAI PUCCI. Eu................ (Laura) escrevente, digitei. Proc. nº 306/01 Determino o bloqueio ?on line? junto ao Bacen, do valor de até R$70.389,09 eventualmente existente em contas bancárias do (s) executado (s), determinando a juntada aos autos do comprovante de tal solicitação. Aguarde-se resposta do Bacen Esclareça a exeqüente se está desistindo da penhora das quotas sociais, pois, caso contrário, os demais sócios da sociedade, não executados, deverão ser intimados da penhora. Int. ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em , recebo em Cartório o r. despacho, sentença supra. Eu_______________(Laura), digitei. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que, o (a) despacho, sentença de fls._______, foi disponibilizado (a) no Diário da Justiça Eletrônico, em _____/_____/2008. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil Subseqüente à data acima mencionada. Em, ______de ________________de 2008 _____________________________________ |
| 25/07/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 6 arquivado no pacote 2800/2006 |
| 25/07/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 4, 5 arquivados no pacote 2799/2006 |
| 25/07/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 2798/2006 |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que até as presente data não houve resposta do ofício do Bacen, suspendo a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. Os advogados Sr. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pino deverão providenciar a intimação da Cooperativa ré da renuncia ao mandato e, nos dez dias seguintes à notificação, continuarão representando a cooperativa nestes autos. Int. Tendo em vista que até as presente data não houve resposta do ofício do Bacen, suspendo a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. Os advogados Sr. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pino deverão providenciar a intimação da Cooperativa ré da renuncia ao mandato e, nos dez dias seguintes à notificação, continuarão representando a cooperativa nestes autos. Int. |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Determino o bloqueio ?on line?, junto ao Bacen, até o valor de R$220.000,00, eventualmente existente em contas bancárias da exeqte determinando a juntada aos autos de tal solicitação. Aguarde-se resposta do Bacen. Int. Determino o bloqueio ?on line?, junto ao Bacen, até o valor de R$220.000,00, eventualmente existente em contas bancárias da exeqte determinando a juntada aos autos de tal solicitação. Aguarde-se resposta do Bacen. Int. |
| 17/10/2005 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o executado sobre a atualização do débito (f.1203/1205) no prazo de cinco dias. Int. Manifeste-se o executado sobre a atualização do débito (f.1203/1205) no prazo de cinco dias. Int. |
| 15/09/2005 |
Despacho Proferido
F.1201: Ciência as partes pelo prazo de cinco dias. Providencie o exeqte em cinco dias o demonstrativo atualizado do débito, observando-se os levantamentos realizados. Int. F.1201: Ciência as partes pelo prazo de cinco dias. Providencie o exeqte em cinco dias o demonstrativo atualizado do débito, observando-se os levantamentos realizados. Int. Fls. 1202 - F.1201: Ciência as partes pelo prazo de cinco dias. Providencie o exeqte em cinco dias o demonstrativo atualizado do débito, observando-se os levantamentos realizados. Int. |
| 26/07/2005 |
Despacho Proferido
VISTO. Entre os advogados constituídos pela cooperativa ré a f. 1072 há o Dr. Wilton Magário Junior, que, segundo a petição de renúncia ao mandato (f. 1178 e 1180), não renunciou. Ademais, a advogada renunciante Maria Alice Antunes Álvares Afonso substabeleceu o mandato aos Drs. Eduardo Fortunato Pinto e Vanessa Antunes Tomé (f. 1093), não figurando também o Dr. Eduardo Fortunato entre os renunciantes. Já se decidiu que a renúncia ao mandato pela advogada constituinte não se estende a quem o substabeleceu: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterização - Ausência de Advogado - Inocorrência - Renúncia do mandato - Existência, no entanto, de substabelecimento a outro profissional, com iguais poderes - Renúncia que a este não se estende - Ordem denegada JTJ 241/339 Portanto, a cooperativa ré continua representada nestes autos pelos Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Informe o cartório se da publicação do despacho de f. 1177 constou o nome de um destes advogados. Em caso positivo, expeça-se a guia de levantamento. Em caso negativo, publique-se novamente aquele despacho constando como advogados da ré os Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Int. VISTO. Entre os advogados constituídos pela cooperativa ré a f. 1072 há o Dr. Wilton Magário Junior, que, segundo a petição de renúncia ao mandato (f. 1178 e 1180), não renunciou. Ademais, a advogada renunciante Maria Alice Antunes Álvares Afonso substabeleceu o mandato aos Drs. Eduardo Fortunato Pinto e Vanessa Antunes Tomé (f. 1093), não figurando também o Dr. Eduardo Fortunato entre os renunciantes. Já se decidiu que a renúncia ao mandato pela advogada constituinte não se estende a quem o substabeleceu: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterização - Ausência de Advogado - Inocorrência - Renúncia do mandato - Existência, no entanto, de substabelecimento a outro profissional, com iguais poderes - Renúncia que a este não se estende - Ordem denegada JTJ 241/339 Portanto, a cooperativa ré continua representada nestes autos pelos Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Informe o cartório se da publicação do despacho de f. 1177 constou o nome de um destes advogados. Em caso positivo, expeça-se a guia de levantamento. Em caso negativo, publique-se novamente aquele despacho constando como advogados da ré os Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Int. 1195/1196 - VISTO. Entre os advogados constituídos pela cooperativa ré a f. 1072 há o Dr. Wilton Magário Junior, que, segundo a petição de renúncia ao mandato (f. 1178 e 1180), não renunciou. Ademais, a advogada renunciante Maria Alice Antunes Álvares Afonso substabeleceu o mandato aos Drs. Eduardo Fortunato Pinto e Vanessa Antunes Tomé (f. 1093), não figurando também o Dr. Eduardo Fortunato entre os renunciantes. Já se decidiu que a renúncia ao mandato pela advogada constituinte não se estende a quem o substabeleceu: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterização - Ausência de Advogado - Inocorrência - Renúncia do mandato - Existência, no entanto, de substabelecimento a outro profissional, com iguais poderes - Renúncia que a este não se estende - Ordem denegada JTJ 241/339 Portanto, a cooperativa ré continua representada nestes autos pelos Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Informe o cartório se da publicação do despacho de f. 1177 constou o nome de um destes advogados. Em caso positivo, expeça-se a guia de levantamento. Em caso negativo, publique-se novamente aquele despacho constando como advogados da ré os Drs. Wilton Magário Junior e Eduardo Fortunato Pinto. Int. |
| 04/07/2005 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 04 de julho de 2005, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. Antonio Carlos Morais Pucci.Eu (Laura de Barros), esc. Subsc. Proc. 360/03 Manifeste-se o credor Hipotecário no prazo de cinco dias. Int. Data supra. ANTÔNIO CARLOS MORAIS PUCCI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em de de 2005, recebo estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu (Laura) esc. Dig. |
| 27/06/2005 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 27 de junho de 2005, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. Antonio Carlos Morais Pucci.Eu (Laura de Barros), esc. Subsc. Proc. 360/01 Aguarde-se a devolução do ASR expedido a Rua Turiaçu. Int. Data supra. ANTÔNIO CARLOS MORAIS PUCCI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em de de 2005, recebo estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu (Laura) esc. Dig. |
| 18/05/2005 |
Despacho Proferido
Intime-se a executada para, em quinze dias, constituir advogado que a represente nestes autos. Faça-se a intimação por carta com A.R. Constituído novo advogado publique-se novamente a decisão de f. 1177. Não constituído advogado, expeça-se a guia de levantamento. Int. Intime-se a executada para, em quinze dias, constituir advogado que a represente nestes autos. Faça-se a intimação por carta com A.R. Constituído novo advogado publique-se novamente a decisão de f. 1177. Não constituído advogado, expeça-se a guia de levantamento. Int. |
| 12/04/2005 |
Despacho Proferido
Os advogados renunciantes responderão pelos interesses da executada por dez (10) dias a contar da intimação da renuncia (art. 45 do CPC). Despacho proferido em Cartório. Int. Os advogados renunciantes responderão pelos interesses da executada por dez (10) dias a contar da intimação da renuncia (art. 45 do CPC). Despacho proferido em Cartório. Int. |
| 01/04/2005 |
Despacho Proferido
VISTO. Os embargos à execução foram rejeitados por intempestividade, com trânsito em julgado da sentença terminativa neles proferida. A dívida, segundo cálculo de f. 1153/1170 da contadoria, em dezembro, p.p., era de R$ 669.555,34. O executado não impugnou tal cálculo, apesar de intimado para sobre ele se manifestar (f. 1174). Do valor depositado nos autos, R$ 557.862,35 (f. 1134), inferior ao da dívida, o exeqüente já levantou R$ 100.000,00 (f. 1152 e 1173). Assim, defiro o levantamento, pelo exeqüente, do saldo da conta judicial de f. 1134. Decorridos vinte dias da publicação deste despacho na imprensa oficial, prazo esse suficiente para o executado agravar desta decisão e obter efeito suspensivo a esse recurso, se não houver notícia do agravo com efeito suspensivo, expeça-se guia para o exeqüente levantar o saldo existente na conta judicial. Int. São Paulo, 1º de abril de 2005. ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI Juiz de Direito |
| 22/03/2005 |
Despacho Proferido
Republicado novamente por não constar o nome dos procuradores. Visto. Os embargos à execução foram rejeitados por intempestividade, com trânsito em julgado e sentença terminativa neles proferidas. A divida segundo cálculo de f. 1153/1170 da contadoria, em dezembro, p.p. era de R$669.555,34. O executado não impugnou tal cálculo, apesar de intimado para sobre ele se manifestar (f.1174). Do valor depositado nos autos R$557.862,35 (f.1134), inferior ao da dívida, o exeqte já levantou R$100.000,00 (f.1152 e 1173). Assim, indefiro o levantamento, pelo exeqte do saldo da conta judicial de f. 1143. Decorridos vinte dias da publicação deste despacho na imprensa oficial, prazo esse o suficiente para o executado agravar desta decisão e obter o efeito suspensivo a esse recurso, se não houver noticia do agravo com efeito suspensivo, expeça-se guia para o exeqüente levantar o saldo existente em conta judicial. Int. Republicado novamente por não constar o nome dos procuradores. Visto. Os embargos à execução foram rejeitados por intempestividade, com trânsito em julgado e sentença terminativa neles proferidas. A divida segundo cálculo de f. 1153/1170 da contadoria, em dezembro, p.p. era de R$669.555,34. O executado não impugnou tal cálculo, apesar de intimado para sobre ele se manifestar (f.1174). Do valor depositado nos autos R$557.862,35 (f.1134), inferior ao da dívida, o exeqte já levantou R$100.000,00 (f.1152 e 1173). Assim, indefiro o levantamento, pelo exeqte do saldo da conta judicial de f. 1143. Decorridos vinte dias da publicação deste despacho na imprensa oficial, prazo esse o suficiente para o executado agravar desta decisão e obter o efeito suspensivo a esse recurso, se não houver noticia do agravo com efeito suspensivo, expeça-se guia para o exeqüente levantar o saldo existente em conta judicial. Int. 1177 - Republicado novamente por não constar o nome dos procuradores. Visto. Os embargos à execução foram rejeitados por intempestividade, com trânsito em julgado e sentença terminativa neles proferidas. A divida segundo cálculo de f. 1153/1170 da contadoria, em dezembro, p.p. era de R$669.555,34. O executado não impugnou tal cálculo, apesar de intimado para sobre ele se manifestar (f.1174). Do valor depositado nos autos R$557.862,35 (f.1134), inferior ao da dívida, o exeqte já levantou R$100.000,00 (f.1152 e 1173). Assim, indefiro o levantamento, pelo exeqte do saldo da conta judicial de f. 1143. Decorridos vinte dias da publicação deste despacho na imprensa oficial, prazo esse o suficiente para o executado agravar desta decisão e obter o efeito suspensivo a esse recurso, se não houver noticia do agravo com efeito suspensivo, expeça-se guia para o exeqüente levantar o saldo existente em conta judicial. Int. |
| 17/05/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2014 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 13/09/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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