| Exeqte |
Ali Ibrahim Rajab
Advogado: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA Advogado: Caetano Marcondes Machado Moruzzi |
| Exectdo |
Arno Wuerges (ESPOLIO)
Advogada: Melissa Constantino de Souza |
| Gestor |
Publicum Leilões
Advogado: Nilson Ferreira Rosa Advogado: Djalma Jose Herrera de Barros |
| Interesdo. |
Cláudia Yuri Terada
Advogada: Giovanna Nabas Boian |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: Ciência do edital assinado às fls. 1053/1055. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 21/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP), Eduardo Ferreira Tunes (OAB 506340/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: Ciência do edital assinado às fls. 1053/1055. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 21/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 02/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: Ciência do edital assinado às fls. 1053/1055. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 21/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP), Eduardo Ferreira Tunes (OAB 506340/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: Ciência do edital assinado às fls. 1053/1055. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 21/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 02/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 Ato gerado para expedição de documento_não publicáve_Com Ato_Prazo 0 |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70076967-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 10:24 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70075208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 13:07 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Exceções de Pré-Executividade propostas por Carlos Roberto Wuerges, filho dos Executados, em que argui impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos e levado à hasta pública, por se tratar de único bem destinado à sua moradia e, portanto, acobertado pela proteção do bem de família; prescrição parcial da pretensão executória no que se refere ao período anterior a 2003; e prescrição intercorrente, porquanto o processo teria permanecido paralisado em arquivo por inércia do Exequente por prazo superior a 03 anos. (fls. 942/958). Ainda, às fls. 993/998, sustentou a nulidade da citação, já que reside no endereço do imóvel e apenas não recebeu a missiva por se encontrar ausente no momento da entrega do mandado. Juntou documentos (fls. 999/1018). O Excepto apresentou impugnação às fls. 984/991 e defendeu a ausência de provas pré-constituídas acerca da alegação de se tratar o imóvel penhorado de bem de família e que tal arguição demandaria dilação probatória inviável em sede de Exceção de Pré-Executividade. Ainda, afirmou que a ação executiva foi proposta antes mesmo do processo de despejo e que deu azo ao valor cobrado, de modo que não haveria que se falar em prescrição parcial, tampouco em prescrição intercorrente, eis que o feito não ficou paralisado por tempo superior ao prazo prescricional por culpa do credor. Ainda, às fls. 1023/1026, opôs-se à arguição de nulidade de citação, na medida em que o Excipiente sequer seria parte nos autos, mas terceiro interessado por ser sucessor do falecido devedor, bem como pugnou pela imposição das penalidades por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Primeiramente, destaco que a arguição de bem de família pode ser veiculada por meio de Exceção de Pré-Executividade, porquanto se trata de matéria de ordem pública, podendo ser analisada de ofício pelo juízo a qualquer tempo. No entanto, verifico que tal questão já foi apreciada por este Juízo às fls. 341/342 e rejeitada a impugnação à penhora, o que igualmente restou confirmado pelo E. TJSP em Agravo de Instrumento interposto pelos Executados (fls. 373/374). Por outro lado, mesmo que não se tratasse de matéria já decidida, o pedido para reconhecimento do imóvel penhorado como bem de família não procede, porquanto foi dado como garantia a contrato de locação celebrado pelos Executados com a Parte Exequente, conforme constato na Cláusula Nona (fl. 05): O imóvel penhorado, por outro lado, registrado sob a matrícula nº 25.802 do 1º CRI de Sorocaba, aponta a titularidade tabular em relação aos devedores Arno Wuerges e Úrsula Wuerges (fls. 828/833), que figuraram como fiadores, daí porque são responsáveis pelo débito. Por outro lado, é sabido que os tribunais superiores possuem sedimentado entendimento, inclusive mediante tese fixada em Repercussão Geral, conforme Temas 1.091 do C. Superior Tribunal de Justiça e 1.227 do C. Supremo Tribunal Federal: "Tema 1.091: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." "Tema 1.227: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. No que se refere à arguição de prescrição parcial, não assiste razão ao Excipiente, uma vez que nos autos nº 010.03.007777-0, foi proferida sentença que constituiu o título executivo judicial para decretar o despejo dos Executados do imóvel, bem como os condenou ao pagamento dos alugueres vencidos desde agosto de 2003 até a data da desocupação, a qual, aparentemente, ocorreu apenas em 10 de janeiro de 2005, conforme noticiou o Exequente naqueles mesmos autos (fl. 31), após o oficial de justiça deixar de cumprir o mandado de imissão na posse por tomar ciência da recuperação da posse do bem pelo credor (fl. 30). Ora, considerando que a presente execução foi ajuizada em 07.12.2007, não foi consumada a prescrição, já que não decorridos 3 anos entre a desocupação do imóvel e a propositura deste feito, cabendo salientar, ainda, que se aplica o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no artigo 206, §3º, inciso I, por força da regra de transição prevista em seu artigo 2.028. De igual modo, não há que se falar em prescrição intercorrente, na medida em que o presente feito foi remetido ao arquivo provisório por inércia do Exequente uma única vez, em 02.07.2014 (fl. 305), mas permaneceu arquivado por menos de 2 meses, já que em 25.08.2014 o Exequente requereu seu desarquivamento (fl. 310). Portanto, o processo não permaneceu no arquivo por prazo superior ao da prescrição, por inércia do Exequente, de modo que não se pode falar em prescrição intercorrente. Por fim, descabe falar em nulidade da citação dos Executados, na medida em que foram citados por edital (fl. 135) e posteriormente compareceram nos autos (fls. 144/145) e, inclusive, realizaram depósitos judiciais com vista ao pagamento do débito, conforme fls. 150, 157 e 180). Ademais, o Excipiente não pode arguir falta de citação sua, eis que não é parte no presente feito, tão somente integrando o Espólio do falecido devedor, sendo este a parte processual. Além disso, o Excipiente tinha plena ciência da demanda, ainda que não seja parte, na medida em que este Juízo reconheceu a ineficácia da venda do imóvel em relação à terceira Cláudia Yuri Terada, a qual posteriormente o alienou ao Excipiente, segundo consta da decisão de fls. 799/801 deste mesmo feito. Portanto, é caso de rejeição dos argumentos trazidos no bojo da presente exceção. Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima. Deixo de condenar o Excipiente às penas por litigância de má-fé, conforme postulado pelo Excepto, posto que não vislumbro a subsunção fática a nenhuma das hipóteses dos incisos do artigo 80, do Código de Processo Civil. A despeito da rejeição da Exceção de Pré-Executividade, não são cabíveis honorários sucumbenciais, nos termos do entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: XIV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de 'não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada' (STJ, AgInt no REsp 1.972.516/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2022)." No mais, acolho a indicação de Mariangela Belissimo Uebara, JUCESP nº 893, para o leilão judicial eletrônico. Providencie o Exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP), Eduardo Ferreira Tunes (OAB 506340/SP) |
| 21/08/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de Exceções de Pré-Executividade propostas por Carlos Roberto Wuerges, filho dos Executados, em que argui impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos e levado à hasta pública, por se tratar de único bem destinado à sua moradia e, portanto, acobertado pela proteção do bem de família; prescrição parcial da pretensão executória no que se refere ao período anterior a 2003; e prescrição intercorrente, porquanto o processo teria permanecido paralisado em arquivo por inércia do Exequente por prazo superior a 03 anos. (fls. 942/958). Ainda, às fls. 993/998, sustentou a nulidade da citação, já que reside no endereço do imóvel e apenas não recebeu a missiva por se encontrar ausente no momento da entrega do mandado. Juntou documentos (fls. 999/1018). O Excepto apresentou impugnação às fls. 984/991 e defendeu a ausência de provas pré-constituídas acerca da alegação de se tratar o imóvel penhorado de bem de família e que tal arguição demandaria dilação probatória inviável em sede de Exceção de Pré-Executividade. Ainda, afirmou que a ação executiva foi proposta antes mesmo do processo de despejo e que deu azo ao valor cobrado, de modo que não haveria que se falar em prescrição parcial, tampouco em prescrição intercorrente, eis que o feito não ficou paralisado por tempo superior ao prazo prescricional por culpa do credor. Ainda, às fls. 1023/1026, opôs-se à arguição de nulidade de citação, na medida em que o Excipiente sequer seria parte nos autos, mas terceiro interessado por ser sucessor do falecido devedor, bem como pugnou pela imposição das penalidades por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Primeiramente, destaco que a arguição de bem de família pode ser veiculada por meio de Exceção de Pré-Executividade, porquanto se trata de matéria de ordem pública, podendo ser analisada de ofício pelo juízo a qualquer tempo. No entanto, verifico que tal questão já foi apreciada por este Juízo às fls. 341/342 e rejeitada a impugnação à penhora, o que igualmente restou confirmado pelo E. TJSP em Agravo de Instrumento interposto pelos Executados (fls. 373/374). Por outro lado, mesmo que não se tratasse de matéria já decidida, o pedido para reconhecimento do imóvel penhorado como bem de família não procede, porquanto foi dado como garantia a contrato de locação celebrado pelos Executados com a Parte Exequente, conforme constato na Cláusula Nona (fl. 05): O imóvel penhorado, por outro lado, registrado sob a matrícula nº 25.802 do 1º CRI de Sorocaba, aponta a titularidade tabular em relação aos devedores Arno Wuerges e Úrsula Wuerges (fls. 828/833), que figuraram como fiadores, daí porque são responsáveis pelo débito. Por outro lado, é sabido que os tribunais superiores possuem sedimentado entendimento, inclusive mediante tese fixada em Repercussão Geral, conforme Temas 1.091 do C. Superior Tribunal de Justiça e 1.227 do C. Supremo Tribunal Federal: "Tema 1.091: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." "Tema 1.227: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. No que se refere à arguição de prescrição parcial, não assiste razão ao Excipiente, uma vez que nos autos nº 010.03.007777-0, foi proferida sentença que constituiu o título executivo judicial para decretar o despejo dos Executados do imóvel, bem como os condenou ao pagamento dos alugueres vencidos desde agosto de 2003 até a data da desocupação, a qual, aparentemente, ocorreu apenas em 10 de janeiro de 2005, conforme noticiou o Exequente naqueles mesmos autos (fl. 31), após o oficial de justiça deixar de cumprir o mandado de imissão na posse por tomar ciência da recuperação da posse do bem pelo credor (fl. 30). Ora, considerando que a presente execução foi ajuizada em 07.12.2007, não foi consumada a prescrição, já que não decorridos 3 anos entre a desocupação do imóvel e a propositura deste feito, cabendo salientar, ainda, que se aplica o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no artigo 206, §3º, inciso I, por força da regra de transição prevista em seu artigo 2.028. De igual modo, não há que se falar em prescrição intercorrente, na medida em que o presente feito foi remetido ao arquivo provisório por inércia do Exequente uma única vez, em 02.07.2014 (fl. 305), mas permaneceu arquivado por menos de 2 meses, já que em 25.08.2014 o Exequente requereu seu desarquivamento (fl. 310). Portanto, o processo não permaneceu no arquivo por prazo superior ao da prescrição, por inércia do Exequente, de modo que não se pode falar em prescrição intercorrente. Por fim, descabe falar em nulidade da citação dos Executados, na medida em que foram citados por edital (fl. 135) e posteriormente compareceram nos autos (fls. 144/145) e, inclusive, realizaram depósitos judiciais com vista ao pagamento do débito, conforme fls. 150, 157 e 180). Ademais, o Excipiente não pode arguir falta de citação sua, eis que não é parte no presente feito, tão somente integrando o Espólio do falecido devedor, sendo este a parte processual. Além disso, o Excipiente tinha plena ciência da demanda, ainda que não seja parte, na medida em que este Juízo reconheceu a ineficácia da venda do imóvel em relação à terceira Cláudia Yuri Terada, a qual posteriormente o alienou ao Excipiente, segundo consta da decisão de fls. 799/801 deste mesmo feito. Portanto, é caso de rejeição dos argumentos trazidos no bojo da presente exceção. Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima. Deixo de condenar o Excipiente às penas por litigância de má-fé, conforme postulado pelo Excepto, posto que não vislumbro a subsunção fática a nenhuma das hipóteses dos incisos do artigo 80, do Código de Processo Civil. A despeito da rejeição da Exceção de Pré-Executividade, não são cabíveis honorários sucumbenciais, nos termos do entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: XIV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de 'não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada' (STJ, AgInt no REsp 1.972.516/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2022)." No mais, acolho a indicação de Mariangela Belissimo Uebara, JUCESP nº 893, para o leilão judicial eletrônico. Providencie o Exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70072535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 12:37 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70072029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 10:46 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70069143-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 05/08/2025 17:51 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Petição e documentos acrescidos fls 993/1018 , dê-se ciência às partesa( art. 437, §1º, do CPC) . 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP), Eduardo Ferreira Tunes (OAB 506340/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição e documentos acrescidos fls 993/1018 , dê-se ciência às partesa( art. 437, §1º, do CPC) . 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70068276-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 07:05 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70065921-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/07/2025 15:37 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: 1-Houve apresentação de exceção de pré-executividade pelo herdeiro de Arno Wuerges , o Sr Carlos Roberto. Providencie o cartório a anotação de cadastro do herdeiro e seu procurador junto ao sistema SAJ. 2- Anote-se o Município de Sorocaba e seu procurador como terceiro interessado. 3-Providencie o cartório a anotação do Leiloeiro e seu procurador junto ao sistema SAJ. 4-Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido e documentos de fls 942/961. 5-Dê-se ciência às partes e interessados sobre as datas para a hasta pública designada fls. 965/966). Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Houve apresentação de exceção de pré-executividade pelo herdeiro de Arno Wuerges , o Sr Carlos Roberto. Providencie o cartório a anotação de cadastro do herdeiro e seu procurador junto ao sistema SAJ. 2- Anote-se o Município de Sorocaba e seu procurador como terceiro interessado. 3-Providencie o cartório a anotação do Leiloeiro e seu procurador junto ao sistema SAJ. 4-Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido e documentos de fls 942/961. 5-Dê-se ciência às partes e interessados sobre as datas para a hasta pública designada fls. 965/966). |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70063861-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 15:56 |
| 18/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70063091-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2025 08:00 |
| 16/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70062554-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2025 20:43 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Ciência às partes quantos às datas das hastas públicas, conforme consta do edital de fls. 921/922 e a seguir copiado: "(...) 1º Leilão início no dia 21/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 24/07/2025 às 14h00, (...) o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 13/08/2025 às 14h00". Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quantos às datas das hastas públicas, conforme consta do edital de fls. 921/922 e a seguir copiado: "(...) 1º Leilão início no dia 21/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 24/07/2025 às 14h00, (...) o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 13/08/2025 às 14h00". |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Providencie o cartório a publicação no DJEN quanto às datas designadas para a realização da hasta eletrônica. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o cartório a publicação no DJEN quanto às datas designadas para a realização da hasta eletrônica. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70050850-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2025 13:55 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0110341-25.2007.8.26.0010 (010.07.110341-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ali Ibrahim Rajab - Arno Wuerges (ESPOLIO) - - Ursula Wuerges - Publicum Leilões - Cláudia Yuri Terada - Fls. 915/916: ciente. Aguardo a apresentação do edital e comunicação de datas designadas para hasta. - ADV: DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP), NILSON FERREIRA ROSA (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Fls. 915/916: ciente. Aguardo a apresentação do edital e comunicação de datas designadas para hasta. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 915/916: ciente. Aguardo a apresentação do edital e comunicação de datas designadas para hasta. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70045999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:30 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Caberá ao exequente informar o leiloeiro designado. Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889, do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891, do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Caberá ao exequente informar o leiloeiro designado. Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889, do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891, do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: 1-Dê-se ciência às partes, em especial aos executados sobre a avaliação do imóvel fls. 900 ( Imóvel Rua Bauru, n. 236, Jd Saira, Sorocaba/SP ; lote com edificação de aproximadamente 300m2, com valor médio de mercado de R$ 2.800,00 m2, totalizando r$ 840.000,00). 2-Oportunamente, tornem-me conclusos para análise do pedido de fls. 906/907. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Dê-se ciência às partes, em especial aos executados sobre a avaliação do imóvel fls. 900 ( Imóvel Rua Bauru, n. 236, Jd Saira, Sorocaba/SP ; lote com edificação de aproximadamente 300m2, com valor médio de mercado de R$ 2.800,00 m2, totalizando r$ 840.000,00). 2-Oportunamente, tornem-me conclusos para análise do pedido de fls. 906/907. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70005926-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/01/2025 17:57 |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70005542-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/01/2025 10:50 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Ciência da carta precatória devolvida positiva, fls. 897/901. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória devolvida positiva, fls. 897/901. |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícia de cumprimento da carta precatória comprovadamente distribuída. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícia de cumprimento da carta precatória comprovadamente distribuída. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70091674-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2024 10:45 |
| 30/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 24/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo legal notícia de cumprimento da carta precatória comprovadamente distribuída. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo prazo legal notícia de cumprimento da carta precatória comprovadamente distribuída. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70052360-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2024 11:37 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70050860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 11:58 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: A Carta Precatória está disponível para impressão através da Internet. Providencie, o interessado, a instrução da mesma com as cópias obrigatórias, encaminhando-a para a Comarca destinada, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Carta Precatória está disponível para impressão através da Internet. Providencie, o interessado, a instrução da mesma com as cópias obrigatórias, encaminhando-a para a Comarca destinada, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 15 dias. |
| 03/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: O imóvel penhorado está situado na cidade de Sorocaba. Portanto, depreque-se a realização da avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O imóvel penhorado está situado na cidade de Sorocaba. Portanto, depreque-se a realização da avaliação do imóvel penhorado. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70035556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 10:45 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Renove-se o protocolo de averbação de penhora, através dos sistema ARISP, fazendo constar que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Renove-se o protocolo de averbação de penhora, através dos sistema ARISP, fazendo constar que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70022567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:00 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 07/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 09/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 09/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 23/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70093846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:23 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: 1-F. 826/827: Lavre-se o termo de penhora sobe o imóvel objeto da matrícula n 25802 do 1º CRI de Sorocaba/SP. Nomeio o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 2-À vista da ordem ( fl 834) oriunda do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP , referente processo n 0001238.20.2001.8.26.0002 , proceda-se a formalização da penhora no rosto destes autos sobre o valor que sobejar da alienação sobre o imóvel matrícula n 25.802 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Formalizada a penhora, anote-se junto ao sistema SAJ mediante emissão de alerta e tarja e comunique-se o Juízo solicitante sobre o seu cumprimento. Dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-F. 826/827: Lavre-se o termo de penhora sobe o imóvel objeto da matrícula n 25802 do 1º CRI de Sorocaba/SP. Nomeio o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 2-À vista da ordem ( fl 834) oriunda do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP , referente processo n 0001238.20.2001.8.26.0002 , proceda-se a formalização da penhora no rosto destes autos sobre o valor que sobejar da alienação sobre o imóvel matrícula n 25.802 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Formalizada a penhora, anote-se junto ao sistema SAJ mediante emissão de alerta e tarja e comunique-se o Juízo solicitante sobre o seu cumprimento. Dê-se ciência aos interessados. |
| 15/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70092408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 18:24 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: 1-Autos desarquivados. Ciência ao interessado. 2-Frente a data de protocolo do ofício ( fls.817/818), aguardo notícia do interessado sobre seu cumprimento e manifestação sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. . Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Autos desarquivados. Ciência ao interessado. 2-Frente a data de protocolo do ofício ( fls.817/818), aguardo notícia do interessado sobre seu cumprimento e manifestação sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. . |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70090212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 12:04 |
| 01/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70024398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 13:52 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Providencie o interessado o encaminhamento do ofício de f. 812/813 ao CRI responsável. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o interessado o encaminhamento do ofício de f. 812/813 ao CRI responsável. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Aguardo a informação sobre o trânsito em julgado da sentença de fls. 799/801, bem como integral cumprimento do ítem 2 de fl.801. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguardo a informação sobre o trânsito em julgado da sentença de fls. 799/801, bem como integral cumprimento do ítem 2 de fl.801. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 02/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/09/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0104006-19.2009.8.26.0010 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Desentranhamento de peças para digitalização |
| 22/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: 1. O exequente, às fls. 576/578, arguiu fraude à execução com relação ao imóvel dos executados localizado na Cidade de Sorocaba-SP e matriculado no 1º Oficial de Registro de Sorocaba sob o nº 25.802 (fls. 568/573). Alega que a alienação feita à Sra. Cláudia Yuri Terada, assentada no registro aos 30/10/19, foi fraudulenta, eis que realizada na constância da execução, bem como o valor da venda foi inferior ao do seu valor venal. Os executados, instados a se manifestarem (fls. 579), quedaram-se inertes (fls. 581). A terceira adquirente Cláudia, intimada nos termos do art. 792, §4º, do CPC, peticionou (fls. 589/591; documentos fls. 592/607) informando que atualmente não é mais proprietária do imóvel, tendo-o alienado ao Sr. Carlos Roberto Wuerges aos 22/04/21. Ainda, destacou que na matrícula do imóvel não existia qualquer indicação sobre a presente execução e nem bloqueio de sua transferência. Houve manifestação do exequente (fls. 610/612), reiterando o seu pedido de fraude à execução, eis que demonstrada a má-fé dos executados, haja vista que Cláudia convive maritalmente com João Arno Wuerges, filho dos executados, tendo omitido essa informação quando da negociação em questão, além do fato desta ter vendido o bem, em 2021, a Carlos Roberto Wuerges, que também é filho dos executados. Decido. Com efeito, de acordo com a escritura de venda e compra juntada pela terceira adquirente Cláudia (fls. 596/598), apura-se que ela declarou que convivia maritalmente com João Arno Wuerges que, por sua vez, é filho dos executados; sendo certo que, nos assentos do registro da alienação feita a ela pelos executados (R. 14 fls. 573), constou a informação de que ela seria 'solteira', embora seu endereço informado em ambas as transações da qual participara, seria 'coincidentemente' o mesmo (Alameda Bauru, nº 216). Ademais, Cláudia teria 'vendido' referido imóvel a Carlos Roberto Wuerges, que também é filho dos executados, sendo que tal negociação não foi levada ao registro imobiliário, não se aperfeiçoando a transferência de propriedade (art. 1.245, do CC). Saliente-se, ainda, que Claudia não apresentou qualquer comprovante de pagamento quando da aquisição do imóvel, tampouco um recibo do 'adquirente' Carlos quando da alegada venda do bem a este. Ou seja, trata-se de uma cadeia de negociações envolvendo imóvel de propriedade dos executados, cujas características desses negócios (valor negociado inferior ao venal e sem comprovação do efetivo pagamento, incongruência quanto ao real estado civil de Cláudia ao 'adquirir' o imóvel dos seus sogros, e envolvimento de um dos filhos dos executados como 'comprador' do bem junto a sua cunhada) são hábeis e suficientes a comprovarem a má-fé tanto dos executados quanto da própria terceira adquirente; incorrendo, assim, no disposto na Súmula nº 375, do e. STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesse sentido, precedente do TJ/SP: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Não acolhimento. Alienação de bem imóvel quando já em trâmite demandas capazes de reduzir o devedor à insolvência. Terceiro embargante, adquirente, filho do executado, que não comprovou a efetiva transferência de valores acerca da operação. Cadeia de alienação entre familiares. Elementos fático-probatórios que autorizam o reconhecimento de fraude. Súmula 375, do STJ. Constrição subsistente. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO (Apelação nº 1001065-05.2019.8.26.0533, Rel. Des. FÁBIO PODESTÁ, 21ª Câmara de Direito Privado, j. em 21/07/22). Logo, o reconhecimento da fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, é medida de rigor. Ante o exposto, defiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução da alienação do imóvel supramencionado, tornando ineficaz, com relação ao exequente, a negociação envolvendo os executados e Cláudia Yuri Terada, transação esta que se encontra assentada no registro imobiliário sob o nº 14 (fls. 573). 2. Proceda a Serventia à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 3. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O exequente, às fls. 576/578, arguiu fraude à execução com relação ao imóvel dos executados localizado na Cidade de Sorocaba-SP e matriculado no 1º Oficial de Registro de Sorocaba sob o nº 25.802 (fls. 568/573). Alega que a alienação feita à Sra. Cláudia Yuri Terada, assentada no registro aos 30/10/19, foi fraudulenta, eis que realizada na constância da execução, bem como o valor da venda foi inferior ao do seu valor venal. Os executados, instados a se manifestarem (fls. 579), quedaram-se inertes (fls. 581). A terceira adquirente Cláudia, intimada nos termos do art. 792, §4º, do CPC, peticionou (fls. 589/591; documentos fls. 592/607) informando que atualmente não é mais proprietária do imóvel, tendo-o alienado ao Sr. Carlos Roberto Wuerges aos 22/04/21. Ainda, destacou que na matrícula do imóvel não existia qualquer indicação sobre a presente execução e nem bloqueio de sua transferência. Houve manifestação do exequente (fls. 610/612), reiterando o seu pedido de fraude à execução, eis que demonstrada a má-fé dos executados, haja vista que Cláudia convive maritalmente com João Arno Wuerges, filho dos executados, tendo omitido essa informação quando da negociação em questão, além do fato desta ter vendido o bem, em 2021, a Carlos Roberto Wuerges, que também é filho dos executados. Decido. Com efeito, de acordo com a escritura de venda e compra juntada pela terceira adquirente Cláudia (fls. 596/598), apura-se que ela declarou que convivia maritalmente com João Arno Wuerges que, por sua vez, é filho dos executados; sendo certo que, nos assentos do registro da alienação feita a ela pelos executados (R. 14 fls. 573), constou a informação de que ela seria 'solteira', embora seu endereço informado em ambas as transações da qual participara, seria 'coincidentemente' o mesmo (Alameda Bauru, nº 216). Ademais, Cláudia teria 'vendido' referido imóvel a Carlos Roberto Wuerges, que também é filho dos executados, sendo que tal negociação não foi levada ao registro imobiliário, não se aperfeiçoando a transferência de propriedade (art. 1.245, do CC). Saliente-se, ainda, que Claudia não apresentou qualquer comprovante de pagamento quando da aquisição do imóvel, tampouco um recibo do 'adquirente' Carlos quando da alegada venda do bem a este. Ou seja, trata-se de uma cadeia de negociações envolvendo imóvel de propriedade dos executados, cujas características desses negócios (valor negociado inferior ao venal e sem comprovação do efetivo pagamento, incongruência quanto ao real estado civil de Cláudia ao 'adquirir' o imóvel dos seus sogros, e envolvimento de um dos filhos dos executados como 'comprador' do bem junto a sua cunhada) são hábeis e suficientes a comprovarem a má-fé tanto dos executados quanto da própria terceira adquirente; incorrendo, assim, no disposto na Súmula nº 375, do e. STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesse sentido, precedente do TJ/SP: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Não acolhimento. Alienação de bem imóvel quando já em trâmite demandas capazes de reduzir o devedor à insolvência. Terceiro embargante, adquirente, filho do executado, que não comprovou a efetiva transferência de valores acerca da operação. Cadeia de alienação entre familiares. Elementos fático-probatórios que autorizam o reconhecimento de fraude. Súmula 375, do STJ. Constrição subsistente. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO (Apelação nº 1001065-05.2019.8.26.0533, Rel. Des. FÁBIO PODESTÁ, 21ª Câmara de Direito Privado, j. em 21/07/22). Logo, o reconhecimento da fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, é medida de rigor. Ante o exposto, defiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução da alienação do imóvel supramencionado, tornando ineficaz, com relação ao exequente, a negociação envolvendo os executados e Cláudia Yuri Terada, transação esta que se encontra assentada no registro imobiliário sob o nº 14 (fls. 573). 2. Proceda a Serventia à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 3. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FIPI22000042392 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Visto. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes e interessados sobre a manifestação e documentos apresentados por Cláudia Yuri Terrada, na qualidade de terceira (fl 589/607). Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), Giovanna Nabas Boian (OAB 396723/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes e interessados sobre a manifestação e documentos apresentados por Cláudia Yuri Terrada, na qualidade de terceira (fl 589/607). Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias para prosseguimento do feito. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSCB22000077105 |
| 20/04/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22010434089 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Para tentativa de intimação, aguarda-se que o requerente providencie o recolhimento das custas. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato ordinatório
Para tentativa de intimação, aguarda-se que o requerente providencie o recolhimento das custas. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Nos termos do quanto disposto no artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a terceira adquirente do imóvel, do prazo de 15 dias para apresentação de embargos de terceiro. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho
Nos termos do quanto disposto no artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a terceira adquirente do imóvel, do prazo de 15 dias para apresentação de embargos de terceiro. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
|
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Visto. Arguição de alienação em fraude à execução: Manifestem-se os devedores. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Arguição de alienação em fraude à execução: Manifestem-se os devedores. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Conforme averbação R. 14 datada de 30 de outubro de 2019, os executados venderam o imóvel matriculado sob nº 25.802 junto ao 1º CRI de Sorocaba para terceira pessoa estranha aos autos. Sendo assim, indefiro o pedido de penhora. Aguarde-se manifestação por 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Conforme averbação R. 14 datada de 30 de outubro de 2019, os executados venderam o imóvel matriculado sob nº 25.802 junto ao 1º CRI de Sorocaba para terceira pessoa estranha aos autos. Sendo assim, indefiro o pedido de penhora. Aguarde-se manifestação por 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21010766892 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Visto. Petição protocolada em 15 de setembro de 2020: Venha para os autos certidão atualizada da matrícula imobiliária (aquela de f. 560/564 além de ostentar a expressão 'não vale como certidão' foi visualizada em 18 de março de 2019). Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Petição protocolada em 15 de setembro de 2020: Venha para os autos certidão atualizada da matrícula imobiliária (aquela de f. 560/564 além de ostentar a expressão 'não vale como certidão' foi visualizada em 18 de março de 2019). Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ20011341264 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Visto. Consta este feito, em relatório gerencial da Vara, como em andamento sem movimentação há mais de cem dias inclusive com pendência de protocolo de petição. Deve o Cartório providenciar a necessária regularização efetuando a necessária movimentação. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Consta este feito, em relatório gerencial da Vara, como em andamento sem movimentação há mais de cem dias inclusive com pendência de protocolo de petição. Deve o Cartório providenciar a necessária regularização efetuando a necessária movimentação. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Visto. Assino ao exequente o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho
Visto. Assino ao exequente o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3772-3778 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Frente as manifestações e esclarecimentos dos procuradores fls.550/551 e 552, providencie o cartório a expedição de guia de levantamento já deferida observando-se o procurador indicado. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Frente as manifestações e esclarecimentos dos procuradores fls.550/551 e 552, providencie o cartório a expedição de guia de levantamento já deferida observando-se o procurador indicado. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19014735450 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJAB19000391523 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3979-3986 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Visto. Assino ao exequente e seus advogados cadastrados no Sistema SAJ/PG5, em virtude da certidão de f. 547, o prazo de cinco dias para manifestação. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Assino ao exequente e seus advogados cadastrados no Sistema SAJ/PG5, em virtude da certidão de f. 547, o prazo de cinco dias para manifestação. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 4189-4199 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do exequente referente aos dos valores depositados nos autos, observando-se o informativo de fl 525/527. Após, providencie o exequente apresentação de planilha atualizada do débito, considerado o levantamento dos valores ora deferidos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do exequente referente aos dos valores depositados nos autos, observando-se o informativo de fl 525/527. Após, providencie o exequente apresentação de planilha atualizada do débito, considerado o levantamento dos valores ora deferidos. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/08/2019 |
Ofício Expedido
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| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3860-3871 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à instituição financeira solicitando informações sobre os depósitos efetuados nos autos e não localizados nos extratos de fls. 516/518. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se à instituição financeira solicitando informações sobre os depósitos efetuados nos autos e não localizados nos extratos de fls. 516/518. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3251-3271 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Frente a divergência de informações, tendo em conta a pesquisa negativa de fl. 505-A, bem como os pedidos de fls. 507/508 e 509/510, aguardo informação cartorária para constatação dos créditos apontados no depósitos referidos pelo exequente, em especial e se inclusive, há guias de levantamento expedidas e ainda não soerguidas. Int. São Paulo, 05 de julho de 2019. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. C - 1522/07 Frente a divergência de informações, tendo em conta a pesquisa negativa de fl. 505-A, bem como os pedidos de fls. 507/508 e 509/510, aguardo informação cartorária para constatação dos créditos apontados no depósitos referidos pelo exequente, em especial e se inclusive, há guias de levantamento expedidas e ainda não soerguidas. Int. São Paulo, 05 de julho de 2019. |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Frente a divergência de informações, tendo em conta a pesquisa negativa de fl. 505-A, bem como os pedidos de fls. 507/508 e 509/510, aguardo informação cartorária para constatação dos créditos apontados no depósitos referidos pelo exequente, em especial e se inclusive, há guias de levantamento expedidas e ainda não soerguidas. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19012721377 |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJAB19000228686 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3561/3565 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Em pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, verificou-se que não constam depósitos vinculados a este feito. Esclareça o exequente a medida que pretende para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Em pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, verificou-se que não constam depósitos vinculados a este feito. Esclareça o exequente a medida que pretende para o prosseguimento do feito. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJAB19000137197 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Aguarde-se por 30 dias manifestação do exequente para prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Aguarde-se por 30 dias manifestação do exequente para prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJAB19000033832 |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 29/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada junto ao ARISP - fls. 498 (04 imóveis) Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada junto ao ARISP - fls. 498 (04 imóveis) |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. C 1522/07 Em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido ao exequente , defiro a pesquisa de bens imóveis dos executados através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C 1522/07 Em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido ao exequente , defiro a pesquisa de bens imóveis dos executados através do sistema ARISP. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJAB18000467960 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência ao exequente sobre a comunicação de arrematação do imóvel em outro feito ( fls.479/492). Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência ao exequente sobre a comunicação de arrematação do imóvel em outro feito ( fls.479/492). Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FIPI18000154403 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 3576/3783 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Acolho a indicação da empresa Publicum Leilões para a hasta judicial eletrônica. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Nilson Ferreira Rosa (OAB 25190/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Acolho a indicação da empresa Publicum Leilões para a hasta judicial eletrônica. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FIPI18000145525 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Providencie o e exequente a indicação de empresa habilitada perante o TJ/SP para a realização da hasta judicial eletrônica. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Providencie o e exequente a indicação de empresa habilitada perante o TJ/SP para a realização da hasta judicial eletrônica. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJAB18000363820 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Página: 3850 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Visto. Assino ao exequente, em virtude do pedido protocolado em 197 de julho de 2018 e do decurso certificado à f. 465, o prazo de cinco dias para manifestação em termos de prosseguimento. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Visto. Assino ao exequente, em virtude do pedido protocolado em 197 de julho de 2018 e do decurso certificado à f. 465, o prazo de cinco dias para manifestação em termos de prosseguimento. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 15/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o ofício e documentos recebido do Juízo Deprecado (fls.421/439) para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o ofício e documentos recebido do Juízo Deprecado (fls.421/439) para manifestação no prazo legal. Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 3194-3206 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o ofício copiado à fl 404, comunicando a nomeação de perito e prazo para apresentação do laudo junto ao Juízo Deprecado. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o ofício copiado à fl 404, comunicando a nomeação de perito e prazo para apresentação do laudo junto ao Juízo Deprecado. Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Providencie o exequente a instrução e encaminhamento da carta precatória aditada pra seu cumprimento junto ao Juízo Deprecado. Aguardo comprovação em 20 dias. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Providencie o exequente a instrução e encaminhamento da carta precatória aditada pra seu cumprimento junto ao Juízo Deprecado. Aguardo comprovação em 20 dias. Int. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FIPI18000026827 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Visto.F. 388: Utilize o Cartório as cópias fornecidas para instrução do aditamento da carta precatória.Assino ao exequente o prazo de quinze dias para comprovação da distribuçição da carta precatória aditada.Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho
Visto.F. 388: Utilize o Cartório as cópias fornecidas para instrução do aditamento da carta precatória.Assino ao exequente o prazo de quinze dias para comprovação da distribuçição da carta precatória aditada.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJAB18000021869 |
| 22/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 21/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
|
| 06/02/2018 |
Termo Expedido
desarquivamento |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Rápida 10:15 - 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Frustrada a tratativa de acordo entre as partes, há que se realizar a avaliação do bem outrora deprecada. Verifica-se nos autos que ocorreu a transferência de valores para custear as despesas de honorários do avaliador fixado nos autos da Carta Precatória sob n. 1036312.39.2016.8.26.0602 da 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP. Assim, expeça-se o necessário para aditamento da carta precatória a fim de se realizar a avaliação do bem. Deverá o interessado instruir o expediente com cópia de fls.342/346; fl. 362; fl.369/370 e decisão de fl.383. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Frustrada a tratativa de acordo entre as partes, há que se realizar a avaliação do bem outrora deprecada. Verifica-se nos autos que ocorreu a transferência de valores para custear as despesas de honorários do avaliador fixado nos autos da Carta Precatória sob n. 1036312.39.2016.8.26.0602 da 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP. Assim, expeça-se o necessário para aditamento da carta precatória a fim de se realizar a avaliação do bem. Deverá o interessado instruir o expediente com cópia de fls.342/346; fl. 362; fl.369/370 e decisão de fl.383. Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJAB17000567520 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Aguarde-se por 10 dias manifestação do exequente para prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o feito. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Aguarde-se por 10 dias manifestação do exequente para prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o feito. Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Foi comunicada a tratativa de acordo entre as partes (fls.375/376), aguardando-se a providência a ser adotada pelo executado. Oportunamente, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Foi comunicada a tratativa de acordo entre as partes (fls.375/376), aguardando-se a providência a ser adotada pelo executado. Oportunamente, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJAB17000414865 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Incumbe ao interessado a apresentação de planilha atualizada do débito, e respectiva manifestação da parte adversa sobre o cálculo apresentado com vista à composição das partes. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 04/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Incumbe ao interessado a apresentação de planilha atualizada do débito, e respectiva manifestação da parte adversa sobre o cálculo apresentado com vista à composição das partes. Int. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Ofício Juntado
Banco do Brasil |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJAB17000331857 |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJAB17000330883 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Augusto Paschoal Marangoni |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Rápida 09:50 - 2 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 28/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 27/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 26/06/2017 |
Ofício Expedido
|
| 26/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
|
| 26/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07Providencie o cartório o aditamento da carta precatória n. 1036312-39.2016.8.26.0602 oriunda da 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP para seu integral cumprimento, eis que o depósito dos honorários periciais fixados nos autos da carta precatória foram efetivados e vinculados ao feito principal, porém já autorizada a transferência deste Juízo para os autos da respectiva deprecata. Providencie o cartório a reiteração do ofício à instituição bancária para a transferência do numerário indicado à fl 335 em favor do Juízo da 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 14/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07Providencie o cartório o aditamento da carta precatória n. 1036312-39.2016.8.26.0602 oriunda da 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP para seu integral cumprimento, eis que o depósito dos honorários periciais fixados nos autos da carta precatória foram efetivados e vinculados ao feito principal, porém já autorizada a transferência deste Juízo para os autos da respectiva deprecata. Providencie o cartório a reiteração do ofício à instituição bancária para a transferência do numerário indicado à fl 335 em favor do Juízo da 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP. Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 03/05/2017 |
Ofício Expedido
|
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3200-3209 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Oficie-se à instituição bancária para transferência vinculada aos autos da carta precatória referida à fl336. Após, comunique-se o Juízo deprecado. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Oficie-se à instituição bancária para transferência vinculada aos autos da carta precatória referida à fl336. Após, comunique-se o Juízo deprecado. Int. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJAB17000170852 |
| 07/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2905-2912 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Observo que o numerário apontado à fl 330/332 destina-se a verba de honorários fixados nos autos da carta precatória referida na pesquisa de fl 326/327. Providencie o exequente a regularização para correto direcionamento àqueles autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Observo que o numerário apontado à fl 330/332 destina-se a verba de honorários fixados nos autos da carta precatória referida na pesquisa de fl 326/327. Providencie o exequente a regularização para correto direcionamento àqueles autos. Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2477-2491 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 FLS.326/327: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias notícia de cumprimento da carta precatória, procedendo-se oportuna pesquisa. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 FLS.326/327: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias notícia de cumprimento da carta precatória, procedendo-se oportuna pesquisa. Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 3622-3631 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Providencie o cartório pesquisa sobre a situação processual da carta precatória referida à fl.319. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Providencie o cartório pesquisa sobre a situação processual da carta precatória referida à fl.319. Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2761-2773 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o teor da decisão de fls.320, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, bem como para o recolhimento da verba honorária pericial junto ao Juízo Deprecado, com comprovação inclusive junto a este feito. Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP) |
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Dê-se ciência às partes sobre o teor da decisão de fls.320, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, bem como para o recolhimento da verba honorária pericial junto ao Juízo Deprecado, com comprovação inclusive junto a este feito. Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJAB16000735547 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 3066-3072 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2016 Teor do ato: C-1522/07 - A carta precatória está disponível para ser retirada na internet, pelo portal do TJSP, ou em Cartório. Aguarda-se que o autor a instrua com as cópias obrigatórias, encaminhe para a Comarca destinada, juntando o comprovante da distribuição. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 17/10/2016 |
Ato ordinatório
C-1522/07 - A carta precatória está disponível para ser retirada na internet, pelo portal do TJSP, ou em Cartório. Aguarda-se que o autor a instrua com as cópias obrigatórias, encaminhe para a Comarca destinada, juntando o comprovante da distribuição. |
| 11/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 07/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
|
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2579-2588 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJAB16000457603 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJAB16000414865 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 3933-3947 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: C-1522/07 - Ciência de Averbação de Penhora, fls. 297/309. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 20/06/2016 |
Ato ordinatório
C-1522/07 - Ciência de Averbação de Penhora, fls. 297/309. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 3063-3075 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: C-1522/07 - Ciência da certidão de penhora, fls. 290/293. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
C-1522/07 - Ciência da certidão de penhora, fls. 290/293. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2882-2891 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Proceda-se renovação da inscrição de averbação através do sistema ARISP, de modo a emitir nova guia para pagamento. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Proceda-se renovação da inscrição de averbação através do sistema ARISP, de modo a emitir nova guia para pagamento. Int. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 2823-2831 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: C-1522/07. Ciência aos interessados da remessa de penhora às fls. 282/285. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 03/02/2016 |
Ato ordinatório
C-1522/07. Ciência aos interessados da remessa de penhora às fls. 282/285. |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Vistos. C - 1522/07 Caso não efetivada a anotação da penhora sobre a matrícula do imóvel, providencie-se novo procedimento para sua anotação através do sistema ARISP, observando-se inclusive os dados fornecidos a fl.276 para encaminhamento do boleto de emolumentos a pagar. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. C - 1522/07 Caso não efetivada a anotação da penhora sobre a matrícula do imóvel, providencie-se novo procedimento para sua anotação através do sistema ARISP, observando-se inclusive os dados fornecidos a fl.276 para encaminhamento do boleto de emolumentos a pagar. Int. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 2555-2569 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: C-1522/07 - Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP, fls. 271/274. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 04/12/2015 |
Ato ordinatório
C-1522/07 - Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP, fls. 271/274. |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 2711-2719 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Conforme nota devolutiva emitida pelo CRI de Sorocaba, a averbação da penhora não foi concluída, razão pela qual determina a renovação da medida via Arisp. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Conforme nota devolutiva emitida pelo CRI de Sorocaba, a averbação da penhora não foi concluída, razão pela qual determina a renovação da medida via Arisp. Int. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Carga Rápida (10:25) - 2º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Rápida (10:25) - 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2451-2466 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: C-1522/07 - Ciência da resposta ARISP, fls. 258/261. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 13/08/2015 |
Ato ordinatório
C-1522/07 - Ciência da resposta ARISP, fls. 258/261. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 2437-2445 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Antes de realizar a avaliação do imóvel, determino a averbação da penhora de f. 168 via sistema Arisp, intimando-se o exequente para recolhimento das custas, assim que informadas. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Antes de realizar a avaliação do imóvel, determino a averbação da penhora de f. 168 via sistema Arisp, intimando-se o exequente para recolhimento das custas, assim que informadas. Int. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2670-2680 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos executados em face da decisão de f. 224/225, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, não concedida a liminar pleiteada, assino o prazo de 10 (dez) dias para o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no silêncio, aguarde-se pelo resultado do recurso de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 25/05/2015 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos executados em face da decisão de f. 224/225, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, não concedida a liminar pleiteada, assino o prazo de 10 (dez) dias para o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no silêncio, aguarde-se pelo resultado do recurso de agravo de instrumento. Int. |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSCB15000655930 |
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJAB15000295877 |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga Rápida (10:50) 1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Melissa Constantino de Souza |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 4068-4088 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Arno Wuerges e Úrsula Wuerges manifestaram-se à f. 214/215 suscitando a impenhorabilidade do imóvel constrito à f. 168, por ser bem de família e portanto gozar de proteção constitucional. Intimado a manifestar-se a respeito, o exequente peticionou à f. 221/223, afirmando que a impenhorabilidade do bem de família, no presente caso, é expressamente afastada pelo inciso VII, do artigo 3º da Lei 8.009/90. É o Relatório. Decido. Em que pesem os argumentos lançados pelos executados, fato é que a exclusão prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90 é constitucional, não afrontando o direito de moradia garantido pela Carta Magna em seu artigo 6º, isto porque, ao regular tal garantia, referida lei previu exceções à impenhorabilidade do bem de família, não suprimindo o direito à moradia, mas apenas restringindo o seu alcançe. Esta inclusive é a posição adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal: "CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇÃO DA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 . Precedentes. II - Agravo improvido.(STF - RE: 415626 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/09/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-10 PP-01943) " Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do bem constrito à f. 168, eis que tal medida encontra respaldo legal e não afronta a Constituição Federal. No mais, assino o prazo de 10 (dez) dias para o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 09/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Arno Wuerges e Úrsula Wuerges manifestaram-se à f. 214/215 suscitando a impenhorabilidade do imóvel constrito à f. 168, por ser bem de família e portanto gozar de proteção constitucional. Intimado a manifestar-se a respeito, o exequente peticionou à f. 221/223, afirmando que a impenhorabilidade do bem de família, no presente caso, é expressamente afastada pelo inciso VII, do artigo 3º da Lei 8.009/90. É o Relatório. Decido. Em que pesem os argumentos lançados pelos executados, fato é que a exclusão prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90 é constitucional, não afrontando o direito de moradia garantido pela Carta Magna em seu artigo 6º, isto porque, ao regular tal garantia, referida lei previu exceções à impenhorabilidade do bem de família, não suprimindo o direito à moradia, mas apenas restringindo o seu alcançe. Esta inclusive é a posição adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal: "CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇÃO DA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 . Precedentes. II - Agravo improvido.(STF - RE: 415626 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/09/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-10 PP-01943) " Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do bem constrito à f. 168, eis que tal medida encontra respaldo legal e não afronta a Constituição Federal. No mais, assino o prazo de 10 (dez) dias para o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAB15000162108 |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Ciência ao exequente quanto à alegação de impenhorabilidade levantada pelos executados. Manifestação em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Ciência ao exequente quanto à alegação de impenhorabilidade levantada pelos executados. Manifestação em 10 (dez) dias. Int. |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSCB15000147202 |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º e 2º Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Melissa Constantino de Souza |
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Compulsando os autos, verifico que o processo aguarda a intimação pessoal dos executados para a averbação da penhora, conforme determinado à f. 168. Contudo, revendo o posicionamento anterior, verifico também que os executados possuem patrono cadastrado nos autos, de tal sorte, determino a intimação dos mesmos, a ser realizada pela imprensa e na figura de seu procurador constituído, da penhora de f. 168, da nomeação como depositários e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnarem a penhora. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Compulsando os autos, verifico que o processo aguarda a intimação pessoal dos executados para a averbação da penhora, conforme determinado à f. 168. Contudo, revendo o posicionamento anterior, verifico também que os executados possuem patrono cadastrado nos autos, de tal sorte, determino a intimação dos mesmos, a ser realizada pela imprensa e na figura de seu procurador constituído, da penhora de f. 168, da nomeação como depositários e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnarem a penhora. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 17/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 04/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: C-1522/07 Visto. I - Esclareça o exequente o seu pedido de f. 38 (numeração irregular), eis que os executados já foram citados II - Providencie o cartório a regularização das páginas à partir de f. 206. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. I - Esclareça o exequente o seu pedido de f. 38 (numeração irregular), eis que os executados já foram citados II - Providencie o cartório a regularização das páginas à partir de f. 206. Int. |
| 20/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 10 (dez) dias. Em não havendo manifestação neste prazo, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 10 (dez) dias. Em não havendo manifestação neste prazo, retornem ao arquivo. Int. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAB14000723630 |
| 29/08/2014 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 18/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Visto. I - Providencie o Cartório a regularização da numeração dos autos. II - Paralisado o andamento do feito desde maio de 2014, providencie o Cartório o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Visto. I - Providencie o Cartório a regularização da numeração dos autos. II - Paralisado o andamento do feito desde maio de 2014, providencie o Cartório o arquivamento dos autos. Int. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 2363-2377 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: C-1522/07 Ciência: Juntada de Carta Precatória aos autos. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 13/05/2014 |
Ato ordinatório
C-1522/07 Ciência: Juntada de Carta Precatória aos autos. |
| 13/05/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2055/2080 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: C-1522/07 Vistos. Não atendida pelo exequente a determinação para que houvesse a comprovação de distribuição da carta precatória na Comarca de Sorocaba (f. 199), INTIME-SE o(a) requerente, Ali Ibrahim Rajab, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/10/2013 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Vistos. Não atendida pelo exequente a determinação para que houvesse a comprovação de distribuição da carta precatória na Comarca de Sorocaba (f. 199), INTIME-SE o(a) requerente, Ali Ibrahim Rajab, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 07/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: caderno 3 Página: 2224/2246 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Controle 1522/07 Visto. Providencie o cartório o desentranhamento da carta precatória de f. 199/211 e o aditamento com as peças afixadas na contra capa dos autos. Referida carta precatória será retirada em Cartório mediante recibo assinado pelo patrono do exequente, que comprovará, ainda, sua distribuição em cinco dias. Int. Ciência: Aditamento à Carta Precatória já assinada. Providencie o autor sua retirada pessoalmente devendo instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 12/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
|
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Controle 1522/07 Visto. Providencie o cartório o desentranhamento da carta precatória de f. 199/211 e o aditamento com as peças afixadas na contra capa dos autos. Referida carta precatória será retirada em Cartório mediante recibo assinado pelo patrono do exequente, que comprovará, ainda, sua distribuição em cinco dias. Int. Ciência: Aditamento à Carta Precatória já assinada. Providencie o autor sua retirada pessoalmente devendo instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. |
| 07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2115/2130 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: C-1522/07 Juntada de Carta Precatória com status "Sem Contra Fé e Sem Cópia do Mandado" Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 05/07/2013 |
Carta Precatória Juntada
C-1522/07 Juntada de Carta Precatória com status "Sem Contra Fé e Sem Cópia do Mandado" |
| 10/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Teixeira Penna |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2535/2557 |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: Controle 1522/07. Visto. À vista do peticionado às fls. 189, defiro a expedição da Carta Precatória à Comarca de Sorocaba. Int. Ciência: Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 04/04/2013 |
Proferido Despacho
Controle 1522/07. Visto. À vista do peticionado às fls. 189, defiro a expedição da Carta Precatória à Comarca de Sorocaba. Int. Ciência: Carta Precatória já assinada e pronta para ser listada pelo Site do TJ ou retirada pessoalmente. Deve o autor instruí-la com as peças necessárias e obrigatórias comprovando nos autos a sua distribuição. |
| 03/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: caderno 03 Página: 2294/2308 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Controle 1522/07. Visto. Manifeste-se o autor sobre fls. 187. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 20/02/2013 |
Proferido Despacho
Controle 1522/07. Visto. Manifeste-se o autor sobre fls. 187. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: caderno 03 Página: 2211/2242 |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2012 Teor do ato: C-1522/07 O ato ordinatório de 19/10 solicitou recolhimento de custas de citação para AR, pois, caso prefira citação por Carta Precatória, o recolhimento será feito naquela Comarca. O autor recolheu diligência para oficial de justiça, o que não resolve. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 11/12/2012 |
Ato ordinatório
C-1522/07 O ato ordinatório de 19/10 solicitou recolhimento de custas de citação para AR, pois, caso prefira citação por Carta Precatória, o recolhimento será feito naquela Comarca. O autor recolheu diligência para oficial de justiça, o que não resolve. |
| 19/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 19/10/2012 Data da Publicação: 22/10/2012 Número do Diário: caderno 03 Página: 2205/2364 |
| 18/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: C-1522/07 Manifeste-se, o autor, sobre a intimação por Oficial de Justiça (Carta Precatória) ou por Carta AR, devendo recolher as custas. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 09/10/2012 |
Ato ordinatório
C-1522/07 Manifeste-se, o autor, sobre a intimação por Oficial de Justiça (Carta Precatória) ou por Carta AR, devendo recolher as custas. |
| 09/10/2012 |
Petição Juntada
|
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: caderno 03 Página: 2624/2644 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: C-1522/07 Juntada de AR Negativo status "Desconhecidos". Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP) |
| 10/08/2012 |
AR Negativo Juntado
C-1522/07 Juntada de AR Negativo status "Desconhecidos". |
| 29/06/2012 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: caderno 03 Página: 2438/2449 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2012 Teor do ato: Controle 1522/07 Visto. À vista da certidão supra, intimem-se os executados da penhora, por Carta, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, conforme o provimento 833/04. Confirme o Embargante, o endereço correto para a intimação, uma vez que ele é divergente nas fls. 10 e 12 dos Embargos à Execução. Verifico que consta dos autos, ao contrário do alegado pelo autor, comprovantes de depósitos conforme ofícios enviado pelo Banco do Brasil às fls. 127, 136, 144, 147, 151, 153, 154. Int. Advogados(s): Melissa Constantino de Souza (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 01/06/2012 |
Proferido Despacho
Controle 1522/07 Visto. À vista da certidão supra, intimem-se os executados da penhora, por Carta, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, conforme o provimento 833/04. Confirme o Embargante, o endereço correto para a intimação, uma vez que ele é divergente nas fls. 10 e 12 dos Embargos à Execução. Verifico que consta dos autos, ao contrário do alegado pelo autor, comprovantes de depósitos conforme ofícios enviado pelo Banco do Brasil às fls. 127, 136, 144, 147, 151, 153, 154. Int. |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 17/04/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: caderno 03 Página: 2375/2391 |
| 12/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: C-1522/07 Visto. Nos termos do parágrafo 4.º do art. 659 do Código de Processo Civil a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4 o ), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, poderá ser "on line", após as intimações necessárias do executado e cônjuge, se houver. Lavre-se o termo, com cópia para acompanhar o mandado, com o encargo de depositários aos executados. Após intimem-se os executados da penhora, de sua nomeação como depositários, providenciando o credor a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. Ciência: Termo de Penhora já assinado. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 27/03/2012 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/03/2012 |
Proferido Despacho
C-1522/07 Visto. Nos termos do parágrafo 4.º do art. 659 do Código de Processo Civil a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4 o ), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, poderá ser "on line", após as intimações necessárias do executado e cônjuge, se houver. Lavre-se o termo, com cópia para acompanhar o mandado, com o encargo de depositários aos executados. Após intimem-se os executados da penhora, de sua nomeação como depositários, providenciando o credor a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. Ciência: Termo de Penhora já assinado. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga Rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA |
| 12/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 12/05/2011 Data da Publicação: 13/05/2011 Número do Diário: caderno 3 Página: 2190/2201 |
| 11/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (prazo concedido de quinze dias). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 06/05/2011 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (prazo concedido de quinze dias). Int. |
| 25/04/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Controle 1522/07 Visto. Manifeste-se o exequente em dez dias, sobre os depósitos efetuados nos autos. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2011 Data da Disponibilização: 25/02/2011 Data da Publicação: 28/02/2011 Número do Diário: caderno 03 Página: 2162/2170 |
| 23/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2011 Teor do ato: c/ 1522/07- Junte o exequente certidão atualizado do imóvel. Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 17/02/2011 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07- Junte o exequente certidão atualizado do imóvel. Int. |
| 03/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 03/12/2010 Data da Publicação: 06/12/2010 Número do Diário: caderno 3 Página: 2297/2308 |
| 02/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2010 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (concedido prazo de dez dias). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 01/12/2010 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (concedido prazo de dez dias). Int. |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: caderno 3 Página: 2326/2340 |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Controle 1522/07 Visto. Manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, sobre os depósitos efetuados pelo co-executado Arno Wuerges (f. 127 e 136). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 16/11/2010 |
Proferido Despacho
Controle 1522/07 Visto. Manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, sobre os depósitos efetuados pelo co-executado Arno Wuerges (f. 127 e 136). Int. |
| 13/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1838/1843 |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do executado (petição do exequente) e concedido prazo suplementar ao exequente de trinta dias para a juntada de certidão atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 01/10/2010 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do executado (petição do exequente) e concedido prazo suplementar ao exequente de trinta dias para a juntada de certidão atualizada do imóvel. Int. |
| 01/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 2036/2054 |
| 01/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 2036/2054 |
| 31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente sobre a petição de f. 124/126 e sobre o depósito efetuado no valor de R$10.000,00 em 16/08/2010). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: c/ 1522/07- Visto. Figura o Sr. Armo Werges, peticionante de f. 121/122, como co-executado no presente feito. Diante da publicidade dos atos processuais, a anotação da distribuição e pendência da execução nos órgãos de proteção ao crédito não constitui nenhuma ilegalidade, não havendo, assim, motivo jurídico para determinar a suspensão provisória de tal anotação do cadastro desses órgãos. A conciliação pode ser obtida extra-autos e, posteriormente, comunicada a este Juízo para sua homologação. Deixo de designar, por tal motivo a audiência de conciliação requerida. Aguarde-se, no mais, pela fluência do prazo concedido à f. 120. Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 30/08/2010 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente sobre a petição de f. 124/126 e sobre o depósito efetuado no valor de R$10.000,00 em 16/08/2010). Int. |
| 30/07/2010 |
Proferido Despacho
c/ 1522/07- Visto. Figura o Sr. Armo Werges, peticionante de f. 121/122, como co-executado no presente feito. Diante da publicidade dos atos processuais, a anotação da distribuição e pendência da execução nos órgãos de proteção ao crédito não constitui nenhuma ilegalidade, não havendo, assim, motivo jurídico para determinar a suspensão provisória de tal anotação do cadastro desses órgãos. A conciliação pode ser obtida extra-autos e, posteriormente, comunicada a este Juízo para sua homologação. Deixo de designar, por tal motivo a audiência de conciliação requerida. Aguarde-se, no mais, pela fluência do prazo concedido à f. 120. Int. |
| 28/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2010 Data da Disponibilização: 14/07/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1689/1702 |
| 13/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2010 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (concedido prazo de trinta dias). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 08/07/2010 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (concedido prazo de trinta dias). Int. |
| 28/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2010 Data da Disponibilização: 28/06/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1455/1472 |
| 25/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2010 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (indique bens á penhora). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (indique bens á penhora). Int. |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 26/08/2009 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 06/07/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 29/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1757/1767 |
| 28/05/2009 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 010.09.104006-0 - Embargos à Execução / Cível |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (retirada de edital). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) |
| 27/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (retirada de edital). Int. |
| 11/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2009 |
Edital Emitido
Edital de Citação Genérico - Cível |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 04/05/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1745/1751 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2009 Teor do ato: Controle 1522/07 Visto. F. 108: defiro. Expeça-se edital de citação com prazo de vinte (20) dias, para que, em três dias, paguem a quantia de R$ 95.084,25 (dezembro/2007), ou nomeiem bens a penhora. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de três dias para pagarem ou nomearem bens a penhora. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requererem que seja admitido a pagarem o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Controle 1522/07 Visto. F. 108: defiro. Expeça-se edital de citação com prazo de vinte (20) dias, para que, em três dias, paguem a quantia de R$ 95.084,25 (dezembro/2007), ou nomeiem bens a penhora. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de três dias para pagarem ou nomearem bens a penhora. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requererem que seja admitido a pagarem o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 15/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/4 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 31/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0053/2009 Data da Disponibilização: 31/03/2009 Data da Publicação: 01/04/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 2047/2052 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0053/2009 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (devolução da carta precatória da Comarca de Sorocaba (os executados não residem no local, segundo informações da moradora Dona Luíza, há mais de um ano).Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 25/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (devolução da carta precatória da Comarca de Sorocaba (os executados não residem no local, segundo informações da moradora Dona Luíza, há mais de um ano).Int. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 07/01/2009 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
P. 01/2 - Aguardando Cumprimento de Carta Precatória |
| 25/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0057/2008 Data da Disponibilização: 25/11/2008 Data da Publicação: 26/11/2008 Número do Diário: caderno 3 Página: 1968/1976 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0057/2008 Teor do ato: c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (comprovar a distribuição da carta precatória). Int. Advogados(s): DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP) |
| 21/11/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
c/ 1522/07 - Aguardando manifestação do exequente (comprovar a distribuição da carta precatória). Int. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 02/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do exequente P. 03/10 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de Carta Precatória Aguardando Retirada de Carta Precatória. Imprensa |
| 28/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência da carta precatória Dat. 28/8 - Aguardando Conferência da carta precatória |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P. 29/8 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências - Intime-se o exequente, pessoalmente, por Seed, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Dat. 04/7 - conferência do Seed |
| 30/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências P. 02/7 |
| 28/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Deverá o exequente providenciar as peças para expedição de cartas precatória, á vista dos endereços indicados. Imprensa |
| 13/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P. 06/6 |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P. 06/6 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que não encontrou os executados, que no local encontrou o pintor Sérgio Félix, que declarou que ninguém reside no imóvel e que foi contratado pela Sra. Kátia, atual proprietária do imóvel e que o guarda particular que presta serviços na referida rua, Sr. Antonio Carlos da Silva, declarou que os executados mudaram-se há mais de um ano do imóvel. Imprensa |
| 05/05/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício do Banco Santander Imprensa |
| 04/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado P. 16/5 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do mandado de citação e penhora Dat. 01/4 -Aguardando Conferência do mandado de citação e penhora |
| 25/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P. 18/4 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Diligência Aguardando o recolhimento das Diligências do Oficial de Justiça para expedição do novo mandado Imprensa |
| 10/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 04/4 |
| 07/03/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício do Banco Bradesco Imprensa |
| 04/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 01/4 |
| 03/03/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofícios dos Bancos Itaú S.A. e HSBC(Rua Bauru, 215 - JD. Saira - Sorocaba/SP - 18085-080 aguardando publicação |
| 28/02/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 04/4 |
| 26/02/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício da Caixa Econômica Federal (Rua Pereira Caldas nº 250 - Jardim da Glória) aguardando publicação |
| 14/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência dos ofícios Dat. 14/2 - Aguardando Conferência dos ofícios |
| 22/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça P. 29/2 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, informando que o imóvel está fechado, com placa de aluguel, desde 15.08.04, conforme informou o jornaleiro, motivo pelo qual deixou de proceder a citação dos executados. aguardando publicação |
| 03/01/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência dat mandado em 03/01 |
| 19/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/12 Conclusos para Despacho em 19/12 - despacho inicial |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos ____ de Dezembro de 2.007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. EUCLIDES MARTINI FILHO. Eu.............. (Ailson Moreira de Jesus) escrevente, digitei. Processo n.º 1522/07 Visto. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Data supra. |
| 18/12/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de procuração Aguardando Juntada de procuração. aguardando publicação |
| 10/12/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 404441 |
| 10/12/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 404441 |
| 07/12/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Petições Diversas |
| 09/03/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 13/09/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |