| Reqte |
Condomínio Edifício Regency
Advogado: EUZEBIO INIGO FUNES Advogada: Priscila de Lourdes Clal Corona Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Reqdo |
Sergio Cardoso
Advogada: Rita Simone Miler Bertti |
| Interesdo. |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogada: Maria Lucila Melaragno Monteiro Advogada: Maria Vera Silva dos Santos Advogada: Neusa Aparecida Varotto |
| Gestor |
Christovao de Camargo Segui
Advogado: Christovao de Camargo Segui |
| Perito | Rui das Neves Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70095348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 19:29 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70090221-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 14:22 |
| 08/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70089595-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/10/2025 17:47 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência aos executados acerca da planilha do débito exequendo elaborada pelo Condomínio-exequente (fls. 1.684/1.707). 2. Indefiro o requerimento de fls. 1.747 e 1.752 porque a não apresentação de cálculos atualizados pelos credores hipotecário e tributário até as vésperas dos leilões não impede a parte-executada de evitar a alienação judicial, bastando efetuar a quitação do débito condominial exequendo apontado na planilha de fls. 1.684/1.707. 3.Ciência aos executados acerca da planilha do débito apontado pelo credor hipotecário Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 1.753/1.762). 4. Fls. 1.778/1.779: as datas (corretas) dos leilões são aquelas constantes do edital juntado aos autos, não havendo que se falar em intimação do leiloeiro porque, repita-se, serão observadas as datas do edital publicado, não se vislumbrando qualquer prejuízo à parte-executada no fato de ter recebido notificação com datas diversas. 5. Fls. 1.780/1.781 e 1.801/1.811: ciência às partes. 6. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do cálculo elaborado pela executada (fls. 1.782/1.800). 7. Aguarde-se o encerramento/término das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70095348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 19:29 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70090221-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 14:22 |
| 08/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70089595-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/10/2025 17:47 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência aos executados acerca da planilha do débito exequendo elaborada pelo Condomínio-exequente (fls. 1.684/1.707). 2. Indefiro o requerimento de fls. 1.747 e 1.752 porque a não apresentação de cálculos atualizados pelos credores hipotecário e tributário até as vésperas dos leilões não impede a parte-executada de evitar a alienação judicial, bastando efetuar a quitação do débito condominial exequendo apontado na planilha de fls. 1.684/1.707. 3.Ciência aos executados acerca da planilha do débito apontado pelo credor hipotecário Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 1.753/1.762). 4. Fls. 1.778/1.779: as datas (corretas) dos leilões são aquelas constantes do edital juntado aos autos, não havendo que se falar em intimação do leiloeiro porque, repita-se, serão observadas as datas do edital publicado, não se vislumbrando qualquer prejuízo à parte-executada no fato de ter recebido notificação com datas diversas. 5. Fls. 1.780/1.781 e 1.801/1.811: ciência às partes. 6. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do cálculo elaborado pela executada (fls. 1.782/1.800). 7. Aguarde-se o encerramento/término das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência aos executados acerca da planilha do débito exequendo elaborada pelo Condomínio-exequente (fls. 1.684/1.707). 2. Indefiro o requerimento de fls. 1.747 e 1.752 porque a não apresentação de cálculos atualizados pelos credores hipotecário e tributário até as vésperas dos leilões não impede a parte-executada de evitar a alienação judicial, bastando efetuar a quitação do débito condominial exequendo apontado na planilha de fls. 1.684/1.707. 3.Ciência aos executados acerca da planilha do débito apontado pelo credor hipotecário Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 1.753/1.762). 4. Fls. 1.778/1.779: as datas (corretas) dos leilões são aquelas constantes do edital juntado aos autos, não havendo que se falar em intimação do leiloeiro porque, repita-se, serão observadas as datas do edital publicado, não se vislumbrando qualquer prejuízo à parte-executada no fato de ter recebido notificação com datas diversas. 5. Fls. 1.780/1.781 e 1.801/1.811: ciência às partes. 6. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do cálculo elaborado pela executada (fls. 1.782/1.800). 7. Aguarde-se o encerramento/término das hastas públicas. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70084888-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:26 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70084236-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/09/2025 11:32 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70079389-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 16:22 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70078704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 10:09 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: ( ) Ciência do edital assinado às fls. 1748/1751. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 11/09/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/09/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 01/10/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: ( ) Ciência do edital assinado às fls. 1748/1751. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 11/09/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/09/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 01/10/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70078482-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 15:33 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70077957-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 13:50 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70077447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:52 |
| 28/08/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70073865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 12:28 |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 Ato gerado para expedição de documento_não publicáve_Com Ato_Prazo 0 |
| 14/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70072274-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2025 16:55 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70067901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:23 |
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia a inclusão, no sistema, do nome do atual Patrono da suplicada-executada Maria Cecília Paulo, a qual é beneficiária da justiça gratuita (item "1" de fls. 231). 2. Fls. 218/253: homologo o laudo pericial criteriosamente elaborado (fls. 1.589/1.660) para atribuir ao imóvel penhorado (apartamento nº 163 objeto da matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo/SP; fls. 538/539 e 556) o valor de R$ 1.100.000,00 (janeiro/2025; fls. 1.649). 3. Defiro a expedição de mandado, em favor do jusperito, para levantamento da metade remanescente dos honorários periciais, ou seja, de R$ 1.700,00 (e acréscimos proporcionais; fls. 1.579), providenciando a Serventia o necessário. 4. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a que o imóvel deverá ser alienado por 100% (R$ 1.100.000,00; janeiro/2025) em 1ª praça e que, em segunda praça, deverá ser alienado por 60% (sessenta por cento; item "1" da decisão de fls 808), ou seja, por R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir de janeiro/2025 (fls. 1.649) e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 5. Acrescento que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 6. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 7. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do teor desta decisão, e para apresentar a minuta do edital. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a Serventia a inclusão, no sistema, do nome do atual Patrono da suplicada-executada Maria Cecília Paulo, a qual é beneficiária da justiça gratuita (item "1" de fls. 231). 2. Fls. 218/253: homologo o laudo pericial criteriosamente elaborado (fls. 1.589/1.660) para atribuir ao imóvel penhorado (apartamento nº 163 objeto da matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo/SP; fls. 538/539 e 556) o valor de R$ 1.100.000,00 (janeiro/2025; fls. 1.649). 3. Defiro a expedição de mandado, em favor do jusperito, para levantamento da metade remanescente dos honorários periciais, ou seja, de R$ 1.700,00 (e acréscimos proporcionais; fls. 1.579), providenciando a Serventia o necessário. 4. Providencie a Serventia a notificação da entidade leiloeira cientificando-a que o imóvel deverá ser alienado por 100% (R$ 1.100.000,00; janeiro/2025) em 1ª praça e que, em segunda praça, deverá ser alienado por 60% (sessenta por cento; item "1" da decisão de fls 808), ou seja, por R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir de janeiro/2025 (fls. 1.649) e até o mês em que se efetivar a alienação judicial. 5. Acrescento que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. 6. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 7. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do teor desta decisão, e para apresentar a minuta do edital. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Expedição de documento
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70035461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 13:10 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPI.25.70034634-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 15:36 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo às partes - e interessados - o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestarem, querendo, acerca do laudo avaliatório realizado pelo jusperito (fls. 1.589/1.660). 2. Defiro a expedição de mandado, em favor do perito avaliador, para levantamento da metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 1.700,00 (e acréscimos proporcionais; fls. 1.579), providenciando a Serventia, ficando esclarecido que a outra metade será liberada após a manifestação das partes. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Concedo às partes - e interessados - o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestarem, querendo, acerca do laudo avaliatório realizado pelo jusperito (fls. 1.589/1.660). 2. Defiro a expedição de mandado, em favor do perito avaliador, para levantamento da metade dos honorários depositados, ou seja, R$ 1.700,00 (e acréscimos proporcionais; fls. 1.579), providenciando a Serventia, ficando esclarecido que a outra metade será liberada após a manifestação das partes. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70001180-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/01/2025 15:15 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70001178-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/01/2025 15:09 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.585: ciência às partes acerca da data (13/11/2024) e horário (14h30min) agendados pelo perito judicial para a realização da perícia técnica no *imóvel abaixo indicado, incumbindo às partes providenciarem a entrada do perito e do Assistente Técnico, Sr. Anderson Fernandes de Souza, no imóvel, bem como comunicarem eventuais assistentes técnicos das partes. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.585: ciência às partes acerca da data (13/11/2024) e horário (14h30min) agendados pelo perito judicial para a realização da perícia técnica no *imóvel abaixo indicado, incumbindo às partes providenciarem a entrada do perito e do Assistente Técnico, Sr. Anderson Fernandes de Souza, no imóvel, bem como comunicarem eventuais assistentes técnicos das partes. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70094640-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/10/2024 09:27 |
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da petição do perito de fls. 1.573/1.577 e considerando que o condomínio-exequente já efetuou o depósito dos honorários (fls. 1.578/1.579), providencie a Serventia a notificação do perito para início dos trabalhos de avaliação. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do conteúdo da petição do perito de fls. 1.573/1.577 e considerando que o condomínio-exequente já efetuou o depósito dos honorários (fls. 1.578/1.579), providencie a Serventia a notificação do perito para início dos trabalhos de avaliação. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70073062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 14:12 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70059177-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/07/2024 16:14 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela parte-exequente. 2. Diante da alegação do condomínio-exequente de que a avaliação do bem penhorado estaria defasada, defiro o requerimento de nova avaliação do imóvel, todavia, a nova avaliação deverá ser realizada por perito judicial em vez de corretores de imóveis ou imobiliárias (fls. 1.551/1.552), pois o "expert" possui melhores condições técnicas de aferir de forma mais criteriosa e imparcial o atual valor do bem penhorado, ficando nomeado como perito o engenheiro Dr. RUI DAS NEVES MARTINS. 3. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários pretendidos. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 30/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela parte-exequente. 2. Diante da alegação do condomínio-exequente de que a avaliação do bem penhorado estaria defasada, defiro o requerimento de nova avaliação do imóvel, todavia, a nova avaliação deverá ser realizada por perito judicial em vez de corretores de imóveis ou imobiliárias (fls. 1.551/1.552), pois o "expert" possui melhores condições técnicas de aferir de forma mais criteriosa e imparcial o atual valor do bem penhorado, ficando nomeado como perito o engenheiro Dr. RUI DAS NEVES MARTINS. 3. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários pretendidos. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte-contrária a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte-contrária a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente. |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.24.70021386-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2024 18:22 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.551/1.552 (petição do exequente datada de 01/09/2023); revendo os autos verifico que o imóvel penhorado (fls. 539 e 556) já foi avaliado por perito judicial que apurou o valor de R$ 968.000,00 (fls. 662), logo, não se faz necessária a juntada de 3 (três) avaliações por corretoras/imobiliárias. 2. Manifeste-se o exequente informando se pretende a designação de novos leilões e, também, a fixação do lance mínimo de 50% (do valor da avaliação atualizado monetariamente) para a segunda praça (em vez de 60%). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.551/1.552 (petição do exequente datada de 01/09/2023); revendo os autos verifico que o imóvel penhorado (fls. 539 e 556) já foi avaliado por perito judicial que apurou o valor de R$ 968.000,00 (fls. 662), logo, não se faz necessária a juntada de 3 (três) avaliações por corretoras/imobiliárias. 2. Manifeste-se o exequente informando se pretende a designação de novos leilões e, também, a fixação do lance mínimo de 50% (do valor da avaliação atualizado monetariamente) para a segunda praça (em vez de 60%). Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70006483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 10:51 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte-contrária o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do conteúdo da petição da parte-exequente de fls. 1.551/1.552. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte-contrária o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do conteúdo da petição da parte-exequente de fls. 1.551/1.552. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70082027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:10 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.512/1.521: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e planilha juntadas pelo credor Banco Santander. 2. Fls. 1.522/1.539: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pelo leiloeiro. 3. Fls. 1.541/1.544: defiro a juntada. 4. Fls. 1.546/1.547: concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos autos negativos de 1º e 2º leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386S/P), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858S/P), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.512/1.521: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e planilha juntadas pelo credor Banco Santander. 2. Fls. 1.522/1.539: ciência às partes acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pelo leiloeiro. 3. Fls. 1.541/1.544: defiro a juntada. 4. Fls. 1.546/1.547: concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos autos negativos de 1º e 2º leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70053449-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 16:32 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70047963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:03 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70043816-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 16:19 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70043653-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 12:18 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Visto. Fls. 1.484/1.507: ciência ao condomínio-exequente e, também, à parte-executada (CPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 29/05/2023, com início às 14:00 horas e término em 01/06/2023, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 01/06/2023 às 14:01 horas e se encerrará no dia 21/06/2023 às 14:00. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Fls. 1.484/1.507: ciência ao condomínio-exequente e, também, à parte-executada (CPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 29/05/2023, com início às 14:00 horas e término em 01/06/2023, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 01/06/2023 às 14:01 horas e se encerrará no dia 21/06/2023 às 14:00. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70029226-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2023 17:35 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70023110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:07 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.450/1.455: ciência às partes e interessados acerca da petição com documentos juntada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando que o imóvel penhorado possui o débito tributário de R$ 146.266,90 (projetado até 13/03/2023). 2. Providencie a Serventia o encaminhamento de e-mail à entidade leiloeira comunicando que o imóvel penhorado possui o débito tributário de R$ 146.266,90 (projetado até 13/03/2023). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.450/1.455: ciência às partes e interessados acerca da petição com documentos juntada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando que o imóvel penhorado possui o débito tributário de R$ 146.266,90 (projetado até 13/03/2023). 2. Providencie a Serventia o encaminhamento de e-mail à entidade leiloeira comunicando que o imóvel penhorado possui o débito tributário de R$ 146.266,90 (projetado até 13/03/2023). Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.80001012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:52 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A informando o valor do débito hipotecário (R$ 630.663,89 em fevereiro de 2021; págs. 1.272/1.275). 2. Providencie a Serventia a devida anotação nos autos referente ao item 1 da decisão de pág. 1.440. 3. Diante da conversão destes autos físicos para o formato digital (item 2 de pág. 1.440), reputo desnecessária a continuidade da tramitação deste feito sobsegredode Justiça e, consequentemente, determino que aServentia providenciea classificação da declaração de imposto de renda juntada às págs. 1.308/1.318 como documentos sigilosos e, após, providencie aretirada das respectivas anotações e tarja dos autos. 4. Pág. 1.443: defiro, providenciando a Serventia. 5. Pág. 1.444: diante do requerimento de designação de novo leilão judicial pela entidade Multiplique Leilões indicada pelo condomínio-exequente, ficando ressaltado que em primeira praça o imóvel (apartamento nº 163 do Edifício Regency, descrito na matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo; págs. 556 e 568/572) deverá ser leiloado por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00; agosto/2016; pág. 662) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio/2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, enquanto na segunda praça poderá ser leiloado por 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente). 6. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente (pela tabela do TJSP) e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários que serão arbitrados para o administrador judicial. 7. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 8. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 1 (um) mês. 9. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do conteúdo desta decisão. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A informando o valor do débito hipotecário (R$ 630.663,89 em fevereiro de 2021; págs. 1.272/1.275). 2. Providencie a Serventia a devida anotação nos autos referente ao item 1 da decisão de pág. 1.440. 3. Diante da conversão destes autos físicos para o formato digital (item 2 de pág. 1.440), reputo desnecessária a continuidade da tramitação deste feito sobsegredode Justiça e, consequentemente, determino que aServentia providenciea classificação da declaração de imposto de renda juntada às págs. 1.308/1.318 como documentos sigilosos e, após, providencie aretirada das respectivas anotações e tarja dos autos. 4. Pág. 1.443: defiro, providenciando a Serventia. 5. Pág. 1.444: diante do requerimento de designação de novo leilão judicial pela entidade Multiplique Leilões indicada pelo condomínio-exequente, ficando ressaltado que em primeira praça o imóvel (apartamento nº 163 do Edifício Regency, descrito na matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo; págs. 556 e 568/572) deverá ser leiloado por 100% (cem por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00; agosto/2016; pág. 662) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio/2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, enquanto na segunda praça poderá ser leiloado por 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado monetariamente). 6. Acrescento que o pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente (pela tabela do TJSP) e o juízo nomeará administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários que serão arbitrados para o administrador judicial. 7. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 8. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 1 (um) mês. 9. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro acerca do conteúdo desta decisão. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70003764-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 11:41 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.80000116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 14:50 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Atenda-se a providência contida na primeira parte da r. decisão do Digníssimo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital Paulista (Processo nº 0006012-07.2012.8.26.0100) que determinou a transferência, para aqueles autos, de eventuais valores remanescentes do leilão. 2. Diante do conteúdo da certidão cartorária de pág. 1439, defiro o prosseguimento do feito no meio digital (item 6.1 do Comunicado CG nº 466/2020 e Comunicado Conjunto nº 494/2022). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Atenda-se a providência contida na primeira parte da r. decisão do Digníssimo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital Paulista (Processo nº 0006012-07.2012.8.26.0100) que determinou a transferência, para aqueles autos, de eventuais valores remanescentes do leilão. 2. Diante do conteúdo da certidão cartorária de pág. 1439, defiro o prosseguimento do feito no meio digital (item 6.1 do Comunicado CG nº 466/2020 e Comunicado Conjunto nº 494/2022). Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70074915-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 11:39 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do disposto no item "5" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, concedo à parte-contrária o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o requerimento formulado pelo condomínio-exequente de conversão dos autos físicos para o formato digital, ficando facultada a possibilidade de proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 2. Manifestem-se às partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do conteúdo da decisão-ofício do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital (fls. 1.430/1.431). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do disposto no item "5" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, concedo à parte-contrária o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o requerimento formulado pelo condomínio-exequente de conversão dos autos físicos para o formato digital, ficando facultada a possibilidade de proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 2. Manifestem-se às partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do conteúdo da decisão-ofício do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital (fls. 1.430/1.431). Int. |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70064378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 14:15 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70026460-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/04/2022 16:12 |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70026390-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/04/2022 14:10 |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70026301-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/04/2022 11:17 |
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (regularização da movimentação no sistema - Comunicado CG nº 466/2020) |
| 30/03/2022 |
Serventuário
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.304: ciência ao condomínio-exequente acerca da data em que este processo físico (Feito nº 0110489-36.2007.8.26.0010) será convertido no sistema informatizado para o meio digital (dia 06/04/2022), ficando-lhe concedido o prazo de 1 (um) mês (contados a partir de 06/04/2022) para providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria 7094 Petição Intermediária Digitalização. 2. Ressalto que as peças processuais deverão ser digitalizadas de forma a permitir a visualização integral de cada folha e com boa qualidade visual; que as peças processuais digitalizadas deverão ser categorizadas e classificadas pelo advogado conforme cada tipo de documento disponível, devendo ser observada a tabela de Petições e documentos de classificação obrigatória da ÁREA CÍVEL contida no Comunicado CG nº 466/2020 (publicação com atualizações de 06/04/2021); que apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizada a opção genérica documentos diversos e que está disponível no Portal do TJSP material de apoio para digitalização (em peticionamento eletrônico/manuais/digitalização de processo físico pelo advogado). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.304: ciência ao condomínio-exequente acerca da data em que este processo físico (Feito nº 0110489-36.2007.8.26.0010) será convertido no sistema informatizado para o meio digital (dia 06/04/2022), ficando-lhe concedido o prazo de 1 (um) mês (contados a partir de 06/04/2022) para providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria 7094 Petição Intermediária Digitalização. 2. Ressalto que as peças processuais deverão ser digitalizadas de forma a permitir a visualização integral de cada folha e com boa qualidade visual; que as peças processuais digitalizadas deverão ser categorizadas e classificadas pelo advogado conforme cada tipo de documento disponível, devendo ser observada a tabela de Petições e documentos de classificação obrigatória da ÁREA CÍVEL contida no Comunicado CG nº 466/2020 (publicação com atualizações de 06/04/2021); que apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizada a opção genérica documentos diversos e que está disponível no Portal do TJSP material de apoio para digitalização (em peticionamento eletrônico/manuais/digitalização de processo físico pelo advogado). Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Serventuário
|
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Digitalização em Procedimento Comum Cível - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ22010344898 |
| 22/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euzebio Inigo Funes |
| 03/03/2022 |
Autos no Prazo
Pz. 01/04 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.289/1.295: a decisão monocrática de fls. 1.294, já transitada em julgado (fls. 1.295), é a mesma decisão juntada às fls. 1.283 e apreciada pelo despacho de fls. 1.287. 2. Aguarde-se o cumprimento, pela parte-exequente, dos itens "2", "3" e "4" de fls. 1.287 (retirada dos autos para digitalização). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.289/1.295: a decisão monocrática de fls. 1.294, já transitada em julgado (fls. 1.295), é a mesma decisão juntada às fls. 1.283 e apreciada pelo despacho de fls. 1.287. 2. Aguarde-se o cumprimento, pela parte-exequente, dos itens "2", "3" e "4" de fls. 1.287 (retirada dos autos para digitalização). Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a v. decisão monocrática (fls. 1.283) que negou seguimento ao recurso interposto pelo condomínio-exequente (fls. 1.256/1.275). 2. Fls. 1.285: concedo ao condomínio-exequente vista dos autos fora do Cartório pelo prazo de 01 (um) mês para providenciar a digitalização integral dos autos, ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a retirada dos autos. 3. Ressalto que as peças processuais deverão ser digitalizadas de forma a permitir a visualização integral de cada folha e com boa qualidade visual e que está disponível no Portal do TJSP material de apoio para digitalização (em peticionamento eletrônico/manuais/digitalização de processo físico pelo advogado). 4. Após o cumprimento do item "2" a parte-exequente deverá peticionar informando que já providenciou a digitalização integral dos autos, quando então será dado início ao procedimento necessário para a conversão do processo físico em digital. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se a v. decisão monocrática (fls. 1.283) que negou seguimento ao recurso interposto pelo condomínio-exequente (fls. 1.256/1.275). 2. Fls. 1.285: concedo ao condomínio-exequente vista dos autos fora do Cartório pelo prazo de 01 (um) mês para providenciar a digitalização integral dos autos, ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a retirada dos autos. 3. Ressalto que as peças processuais deverão ser digitalizadas de forma a permitir a visualização integral de cada folha e com boa qualidade visual e que está disponível no Portal do TJSP material de apoio para digitalização (em peticionamento eletrônico/manuais/digitalização de processo físico pelo advogado). 4. Após o cumprimento do item "2" a parte-exequente deverá peticionar informando que já providenciou a digitalização integral dos autos, quando então será dado início ao procedimento necessário para a conversão do processo físico em digital. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ21012288971 |
| 15/12/2021 |
Serventuário
Minuta |
| 14/12/2021 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 08/11/2021 |
Autos no Prazo
Pz. 13/12 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Permito-me registrar que durante meus 27 anos de judicatura sempre exerci tal função pública com extremo empenho e cautela, a exemplo de tantos outros juízes dedicados, e norteado pelo propósito exclusivo de servir à sociedade e população resolvendo os conflitos com a maior brevidade e menor onerosidade possíveis, ficando rebatida veementemente a alegação do condomínio-exequente de que este Magistrado estaria criando embaraços para a arrematação de forma parcelada, pois o que os causídicos do condomínio-exequente qualificam como "embaraço", este Magistrado define como juízo prudencial. Acrescento, porquanto oportuno, que no item "5" do despacho datado de 01/07/2021 (fls. 1.237) destaquei a necessidade de o condomínio-exequente, por ter concordado com o pagamento parcelado (fls. 1.216), assumir o encargo de administrar (e monitorar) mensalmente os pagamentos das 30 (trinta) parcelas ofertadas pela empresa-proponente, em caso de eventual aceitação de tal proposta, entretanto, na petição datada de 12/07/2021 o condomínio-exequente reafirmou sua concordância com a proposta de pagamento parcelado, mas não sinalizou nem se pronunciou se assumiria (ou não) o encargo de administrar e monitorar o pagamento parcelado (fls. 1.241/1.242), a despeito o princípio da cooperação entre parte e juiz adotado pelo atual CPC (art. 6º), razão pela qual não restou outra alternativa a este juiz senão impor à proponente o custeio dos honorários do administrador judicial (item "2" da decisão de fls. 1.244/1.245), e em 10/09/2021 a proponente peticionou formalizando sua DESISTÊNCIA DA PROPOSTA (fls. 1.251/1.252), ou seja, o agravo de instrumento foi interposto em 01/10/2021, somente após a desistência da proponente e, ao meu ver e salvo melhor juízo, em momento algum da petição de fls. 1.241/1.242 o condomínio-exequente aceitou tal encargo, logo, não procede a afirmação do exequente-agravante contida no segundo parágrafo de fls. 13 do agravo de instrumento de que "Ressalte-se que em r. decisão anterior o MM. Magistrado de Origem hjá havia determinado que o agravante se ocupasse em acompanhar o pagamento das parcelas, o que foi aceito por este de forma expressa, nos termos da manifestação de fls. 1241/1242 (...)". Ante o exposto e por estar convicto de que a decisão agravada revelou-se acertada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ficando acrescentado que caso surja alguma outra (futura) proposta de arrematação do imóvel penhorado mediante pagamento parcelado este Magistrado poderá deixar de nomear administrador judicial desde que o condomínio-exequente aceite expressamente tal encargo. 2. Providencie a Serventia o encaminhamento de cópias desta decisão e de fls. 1.143, 1.185, 1.211, 1.237, 1.241/1.242, 1.244/1.245 e 1.251/1.252 ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado) para instruir os autos do Agravo de Instrumento nº 2232485-06.2021.8.26.0000, sob a Relatoria do Excelentíssima Srª Desembargadora CRISTINA ZUCCHI. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Permito-me registrar que durante meus 27 anos de judicatura sempre exerci tal função pública com extremo empenho e cautela, a exemplo de tantos outros juízes dedicados, e norteado pelo propósito exclusivo de servir à sociedade e população resolvendo os conflitos com a maior brevidade e menor onerosidade possíveis, ficando rebatida veementemente a alegação do condomínio-exequente de que este Magistrado estaria criando embaraços para a arrematação de forma parcelada, pois o que os causídicos do condomínio-exequente qualificam como "embaraço", este Magistrado define como juízo prudencial. Acrescento, porquanto oportuno, que no item "5" do despacho datado de 01/07/2021 (fls. 1.237) destaquei a necessidade de o condomínio-exequente, por ter concordado com o pagamento parcelado (fls. 1.216), assumir o encargo de administrar (e monitorar) mensalmente os pagamentos das 30 (trinta) parcelas ofertadas pela empresa-proponente, em caso de eventual aceitação de tal proposta, entretanto, na petição datada de 12/07/2021 o condomínio-exequente reafirmou sua concordância com a proposta de pagamento parcelado, mas não sinalizou nem se pronunciou se assumiria (ou não) o encargo de administrar e monitorar o pagamento parcelado (fls. 1.241/1.242), a despeito o princípio da cooperação entre parte e juiz adotado pelo atual CPC (art. 6º), razão pela qual não restou outra alternativa a este juiz senão impor à proponente o custeio dos honorários do administrador judicial (item "2" da decisão de fls. 1.244/1.245), e em 10/09/2021 a proponente peticionou formalizando sua DESISTÊNCIA DA PROPOSTA (fls. 1.251/1.252), ou seja, o agravo de instrumento foi interposto em 01/10/2021, somente após a desistência da proponente e, ao meu ver e salvo melhor juízo, em momento algum da petição de fls. 1.241/1.242 o condomínio-exequente aceitou tal encargo, logo, não procede a afirmação do exequente-agravante contida no segundo parágrafo de fls. 13 do agravo de instrumento de que "Ressalte-se que em r. decisão anterior o MM. Magistrado de Origem hjá havia determinado que o agravante se ocupasse em acompanhar o pagamento das parcelas, o que foi aceito por este de forma expressa, nos termos da manifestação de fls. 1241/1242 (...)". Ante o exposto e por estar convicto de que a decisão agravada revelou-se acertada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ficando acrescentado que caso surja alguma outra (futura) proposta de arrematação do imóvel penhorado mediante pagamento parcelado este Magistrado poderá deixar de nomear administrador judicial desde que o condomínio-exequente aceite expressamente tal encargo. 2. Providencie a Serventia o encaminhamento de cópias desta decisão e de fls. 1.143, 1.185, 1.211, 1.237, 1.241/1.242, 1.244/1.245 e 1.251/1.252 ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado) para instruir os autos do Agravo de Instrumento nº 2232485-06.2021.8.26.0000, sob a Relatoria do Excelentíssima Srª Desembargadora CRISTINA ZUCCHI. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FSTA21000199536 |
| 30/09/2021 |
Serventuário
Minuta |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJAB21000135730 |
| 24/09/2021 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 21/09/2021 |
Serventuário
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequente e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, as quais foram abordadas no item "3" da decisão de fls. 1.115 contra a qual não foi interposto recurso. Ocorre que o condomínio-exequente e o credor hipotecário (Banco Santander) concordaram com a proposta de arrematação de forma parcelada (fls. 1.240 e 1.241/1.242), enquanto o executado S. C., que se encontra representado processualmente, não ofereceu qualquer resistência (fls. 1.243). Outrossim, verifico que a executada *M. C. P. C. (vide nome abaixo) não se encontra representada processualmente e, portanto, deverá ser intimada (pessoalmente) a fim de também se pronunciar, querendo, sobre tal proposta, conforme já determinado no item "3" da decisão de fls. 1237, razão pela qual determino a expedição de carta de intimação, com urgência, providenciando a Serventia (diligência do Juízo). 2. Prosseguindo, destaco que o imóvel penhorado apresenta perante o Fisco Municipal expressivo débito tributário (R$ 160.578,40; fls. 1217) que deverá ser satisfeito antes mesmo do crédito condominial exequendo (art. 186 do Código Tributário Nacional), ou seja, o valor da entrada (R$ 170.189,00; fls. 1.170) ofertada pelo prononente, se aceita, reverteria quase que totalmente para o Fisco Municipal, de modo que o crédito condominial exequendo (de R$ 440.807,57; fls. 1.161) seria satisfeito somente ao longo das 30 parcelas mensais, situação essa que recomenda a nomeação de administrador para administrar e monitorar mensalmente os pagamentos das 30 parcelas mensais, conforme já sinalizado no item "5" de fls. 1.237, razões pelas quais esclareço que a proposta de pagamento parcelado somente poderá ser aceita se a proponente custear os honorários de administrador judicial que será nomeado pelo próprio juízo, ficando ainda acrescentado que a garantia deverá recair sobre o próprio bem (hipoteca judiciária), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, e que a proponente também devará custear a averbação dessa garantia na matrícula imobiliária. Destarte, manifeste-se a proponente esclarecendo se assumirá o pagamento de administrador judicial (a ser nomeado pelo juízo) e da hipoteca judiciária, e em caso de eventual recusa a proposta será rejeitada, quando então o feito prosseguirá com a realização de novas hastas pública. 3. Após o eventual manifestação da *executada M. C. P. C. (item "1") e após a manifestação da proponente (item "2") será decidida a proposta de pagamento parcelado. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequente e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, as quais foram abordadas no item "3" da decisão de fls. 1.115 contra a qual não foi interposto recurso. Ocorre que o condomínio-exequente e o credor hipotecário (Banco Santander) concordaram com a proposta de arrematação de forma parcelada (fls. 1.240 e 1.241/1.242), enquanto o executado S. C., que se encontra representado processualmente, não ofereceu qualquer resistência (fls. 1.243). Outrossim, verifico que a executada *M. C. P. C. (vide nome abaixo) não se encontra representada processualmente e, portanto, deverá ser intimada (pessoalmente) a fim de também se pronunciar, querendo, sobre tal proposta, conforme já determinado no item "3" da decisão de fls. 1237, razão pela qual determino a expedição de carta de intimação, com urgência, providenciando a Serventia (diligência do Juízo). 2. Prosseguindo, destaco que o imóvel penhorado apresenta perante o Fisco Municipal expressivo débito tributário (R$ 160.578,40; fls. 1217) que deverá ser satisfeito antes mesmo do crédito condominial exequendo (art. 186 do Código Tributário Nacional), ou seja, o valor da entrada (R$ 170.189,00; fls. 1.170) ofertada pelo prononente, se aceita, reverteria quase que totalmente para o Fisco Municipal, de modo que o crédito condominial exequendo (de R$ 440.807,57; fls. 1.161) seria satisfeito somente ao longo das 30 parcelas mensais, situação essa que recomenda a nomeação de administrador para administrar e monitorar mensalmente os pagamentos das 30 parcelas mensais, conforme já sinalizado no item "5" de fls. 1.237, razões pelas quais esclareço que a proposta de pagamento parcelado somente poderá ser aceita se a proponente custear os honorários de administrador judicial que será nomeado pelo próprio juízo, ficando ainda acrescentado que a garantia deverá recair sobre o próprio bem (hipoteca judiciária), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, e que a proponente também devará custear a averbação dessa garantia na matrícula imobiliária. Destarte, manifeste-se a proponente esclarecendo se assumirá o pagamento de administrador judicial (a ser nomeado pelo juízo) e da hipoteca judiciária, e em caso de eventual recusa a proposta será rejeitada, quando então o feito prosseguirá com a realização de novas hastas pública. 3. Após o eventual manifestação da *executada M. C. P. C. (item "1") e após a manifestação da proponente (item "2") será decidida a proposta de pagamento parcelado. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Serventuário
Minuta |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ21011082356 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ21011048279 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Juntada de Petição Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 21/07/2021 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 07/07/2021 |
Autos no Prazo
P 10/08 Vencimento: 19/08/2021 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência à partes acerca da petição do Município de São Paulo informando o valor atualizado dos débitos tributários (R$ 160.578,40; fls. 1.217/1.222). 2. Fls. 1.223/1.233 (documentos juntados pela interessada XURYOU7): ciência às partes. 3. Concedo à parte-executada o prazo de até 15 dias para se manifestar acerca da proposta de arrematação de forma parcelada apresentada pela entidade XURYOU7 (entrada de 25% e pagamento do saldo de 75% em 30 parcelas mensais), esclarecendo se concorda ou discorda, ficando ressaltado que o proponente não se dispôs a prestar fiança bancária (item "1" de fls. 1.185 e último parágrafo de fls. 1.188). 4. Concedo ao credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da proposta de arrematação de forma parcelada apresentada pela entidade XURYOU7 (entrada de 25% e pagamento do saldo de 75% em 30 parcelas mensais), ficando ressaltado que o proponente não se dispôs a prestar fiança bancária (item "1" de fls. 1.185 e último parágrafo de fls. 1.188). 5. Fls. 1.235/1.236: considerando que a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo, mormente no presente caso em que o débito tributário do imóvel penhorado é expressivo (item "1") e, conforme cediço, o crédito tributário deverá ser satisfeito antes mesmo da satisfação do crédito condominial exequendo, esclareço que em caso de eventual aceitação da proposta o condomínio-exequente, por ter concordado com o pagamento parcelado (fls. 1.216), deverá assumir o encargo de administrar (e monitorar) mensalmente os pagamentos das 30 (trinta) parcelas ofertadas pela proponente, ate porque, repita-se, seu crédito não será satisfeito com brevidade ante a existência de elevado débito tributário atrelado do imóvel gerador do débito condominial. 6. Esclareça o condomínio-exequente, caso não seja aceita a proposta apresentada, se pretende a realização de novos leilões com a mesma ou com outra entidade leiloeira. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência à partes acerca da petição do Município de São Paulo informando o valor atualizado dos débitos tributários (R$ 160.578,40; fls. 1.217/1.222). 2. Fls. 1.223/1.233 (documentos juntados pela interessada XURYOU7): ciência às partes. 3. Concedo à parte-executada o prazo de até 15 dias para se manifestar acerca da proposta de arrematação de forma parcelada apresentada pela entidade XURYOU7 (entrada de 25% e pagamento do saldo de 75% em 30 parcelas mensais), esclarecendo se concorda ou discorda, ficando ressaltado que o proponente não se dispôs a prestar fiança bancária (item "1" de fls. 1.185 e último parágrafo de fls. 1.188). 4. Concedo ao credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da proposta de arrematação de forma parcelada apresentada pela entidade XURYOU7 (entrada de 25% e pagamento do saldo de 75% em 30 parcelas mensais), ficando ressaltado que o proponente não se dispôs a prestar fiança bancária (item "1" de fls. 1.185 e último parágrafo de fls. 1.188). 5. Fls. 1.235/1.236: considerando que a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo, mormente no presente caso em que o débito tributário do imóvel penhorado é expressivo (item "1") e, conforme cediço, o crédito tributário deverá ser satisfeito antes mesmo da satisfação do crédito condominial exequendo, esclareço que em caso de eventual aceitação da proposta o condomínio-exequente, por ter concordado com o pagamento parcelado (fls. 1.216), deverá assumir o encargo de administrar (e monitorar) mensalmente os pagamentos das 30 (trinta) parcelas ofertadas pela proponente, ate porque, repita-se, seu crédito não será satisfeito com brevidade ante a existência de elevado débito tributário atrelado do imóvel gerador do débito condominial. 6. Esclareça o condomínio-exequente, caso não seja aceita a proposta apresentada, se pretende a realização de novos leilões com a mesma ou com outra entidade leiloeira. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Serventuário
Minuta |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FPEN21000020613 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FIPI21000019041 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FFPA21000253350 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FSAN21000030900 |
| 27/05/2021 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da juntada da declaração de imposto de renda do sócio da empresa proponente (fls. 1.198/1.208), determino a tramitação deste feito, ao menos enquanto tal documento permanecer entranhado nos autos, sob segredo de Justiça, anotando-se. 2. Concedo às partes o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestarem acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pela interessada XURYOU7 (fls. 1.188/1.208). 3. Aguarde-se a manifestação do Patronos do condomínio-exequente acerca do item "2" do despacho de fls. 1.185. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da juntada da declaração de imposto de renda do sócio da empresa proponente (fls. 1.198/1.208), determino a tramitação deste feito, ao menos enquanto tal documento permanecer entranhado nos autos, sob segredo de Justiça, anotando-se. 2. Concedo às partes o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestarem acerca do conteúdo da petição e documentos juntados pela interessada XURYOU7 (fls. 1.188/1.208). 3. Aguarde-se a manifestação do Patronos do condomínio-exequente acerca do item "2" do despacho de fls. 1.185. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 4380/4391 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da petição da entidade-leiloeira informando que não houve confirmação de lances à vista, mas houve a apresentação de cópia de proposta parcelada (fls. 1.168/1.184), considerando que a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, à parte-executada, do valor que (eventualmente) sobejar, dando ensejo à ocorrência de desdobramentos que prolongam o desfecho processual, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, e tendo em vista que efetuando pesquisa no site da JUCESP verifico que a proponente foi constituída recentemente (20/07/2020) e que seu capital social é pouco expressivo, fatores que recomendam maior prudência judicial, por ora manifeste-se a proponente informando se concorda em prestar fiança bancária visando assegurar o cumprimento do pagamento das parcelas ofertadas caso sua proposta eventualmente seja acolhida, bem como esclareça se a comissão do leiloeira também seria paga nos mesmos moldes (25% à vista e 75% em trinta parcelas). 2. Manifestem-se os diligentes Patronos do condomínio-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, informando se pretendem a realização de novos leilões com lance mínimo de até 50% (em vez de 60%; fls. 1.115) e, também, se tal leilão deverá sere realizado pela mesma entidade leiloeira ou se pretendem indicar outro leiloeiro. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Diante da petição da entidade-leiloeira informando que não houve confirmação de lances à vista, mas houve a apresentação de cópia de proposta parcelada (fls. 1.168/1.184), considerando que a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, à parte-executada, do valor que (eventualmente) sobejar, dando ensejo à ocorrência de desdobramentos que prolongam o desfecho processual, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, e tendo em vista que efetuando pesquisa no site da JUCESP verifico que a proponente foi constituída recentemente (20/07/2020) e que seu capital social é pouco expressivo, fatores que recomendam maior prudência judicial, por ora manifeste-se a proponente informando se concorda em prestar fiança bancária visando assegurar o cumprimento do pagamento das parcelas ofertadas caso sua proposta eventualmente seja acolhida, bem como esclareça se a comissão do leiloeira também seria paga nos mesmos moldes (25% à vista e 75% em trinta parcelas). 2. Manifestem-se os diligentes Patronos do condomínio-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, informando se pretendem a realização de novos leilões com lance mínimo de até 50% (em vez de 60%; fls. 1.115) e, também, se tal leilão deverá sere realizado pela mesma entidade leiloeira ou se pretendem indicar outro leiloeiro. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Serventuário
Minuta |
| 25/02/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ21010245245 |
| 22/02/2021 |
Serventuário
|
| 12/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1505/1525 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência à parte-ré acerca da planilha atualizada do débito exequendo juntada pelo condomínio-exequente às fls. 1.147/1.161 (R$ 440.807,57; novembro de 2020). 2. Revendo os autos verifico que a ação não está sendo afetada por tramitar em formato físico (papel) e que o crédito exequendo encontra-se na iminência de ser satisfeito com a possível alienação judicial do imóvel penhorado nos leilões designados, logo e salvo melhor juízo a tramitação processual física não será empecilho à satisfação do crédito exequendo, mormente porque o trabalho presencial vem sendo intensificado gradualmente, sendo oportuno acrescentar que recentemente vários servidores desta unidade judiciária aposentaram-se e não houve plena reposição, e que a conversão de processos físicos em eletrônicos exigirá do funcionário designado, integrante de um quadro de servidores defasado, tempo considerável para a conferência criteriosa e detalhada. Por tais motivos e em que pese o elogiável propósito da diligente Patrona do autor-exequente, mas por não vislumbrar inconveniência para o credor caso a prestação jurisdicional continue a ser prestada em autos físicos desacolho, por ora, o requerimento de conversão formulado pela parte-exequente. 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 17/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência à parte-ré acerca da planilha atualizada do débito exequendo juntada pelo condomínio-exequente às fls. 1.147/1.161 (R$ 440.807,57; novembro de 2020). 2. Revendo os autos verifico que a ação não está sendo afetada por tramitar em formato físico (papel) e que o crédito exequendo encontra-se na iminência de ser satisfeito com a possível alienação judicial do imóvel penhorado nos leilões designados, logo e salvo melhor juízo a tramitação processual física não será empecilho à satisfação do crédito exequendo, mormente porque o trabalho presencial vem sendo intensificado gradualmente, sendo oportuno acrescentar que recentemente vários servidores desta unidade judiciária aposentaram-se e não houve plena reposição, e que a conversão de processos físicos em eletrônicos exigirá do funcionário designado, integrante de um quadro de servidores defasado, tempo considerável para a conferência criteriosa e detalhada. Por tais motivos e em que pese o elogiável propósito da diligente Patrona do autor-exequente, mas por não vislumbrar inconveniência para o credor caso a prestação jurisdicional continue a ser prestada em autos físicos desacolho, por ora, o requerimento de conversão formulado pela parte-exequente. 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Serventuário
Minuta |
| 14/12/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70068503-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/10/2020 19:50 PETIÇÃO DESPACHADA ÀS FLS. 1.143 |
| 14/12/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FPEN20000038611 |
| 30/11/2020 |
Serventuário
TP NOVEMBRO |
| 24/11/2020 |
Autos no Prazo
Pz. 08 Vencimento: 09/02/2021 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 4103/4113 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.120/1.135: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão, da planilha de atualização do valor do imóvel (R$ 1.097.969,11; outubro de 2020), de cópia da matrícula do imóvel e da planilha de débitos tributários relativos ao imóvel (R$ 135.400,02). 2. Fls. 1.136/1.142: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 26/01/2021, com início às 14:00 horas e término em 29/01/2021, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 29/01/2021 às 14:01 horas e se encerrará no dia 24/02/2021 às 14:00 horas 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 1.120/1.135: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão, da planilha de atualização do valor do imóvel (R$ 1.097.969,11; outubro de 2020), de cópia da matrícula do imóvel e da planilha de débitos tributários relativos ao imóvel (R$ 135.400,02). 2. Fls. 1.136/1.142: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 26/01/2021, com início às 14:00 horas e término em 29/01/2021, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 29/01/2021 às 14:01 horas e se encerrará no dia 24/02/2021 às 14:00 horas 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUÍZ |
| 22/10/2020 |
Autos no Prazo
prazo 06/11 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3390/3400 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.104/1.105: ciência às partes acerca da publicação do edital. 2. Fls. 1.106/1.108: ciência à parte-interessada acerca da juntada, pelo condomínio-exequente, da planilha de cálculo indicando o montante exequendo de R$ 510.450,33 (março de 2020). 3. Fls. 1.109/1.111: autorizo a entidade leiloeira Multiplique Leilões, indicada pelo condomínio-exequente, a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 1.053.399,05; atualizado até maio de 2019; fls. 1.016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio de 2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. 8. Ciência às partes acerca do auto negativo de leilão juntado às fls. 1.112/1.114 pela entidade leiloeira Arremate Leilões. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1.104/1.105: ciência às partes acerca da publicação do edital. 2. Fls. 1.106/1.108: ciência à parte-interessada acerca da juntada, pelo condomínio-exequente, da planilha de cálculo indicando o montante exequendo de R$ 510.450,33 (março de 2020). 3. Fls. 1.109/1.111: autorizo a entidade leiloeira Multiplique Leilões, indicada pelo condomínio-exequente, a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 1.053.399,05; atualizado até maio de 2019; fls. 1.016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio de 2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. 8. Ciência às partes acerca do auto negativo de leilão juntado às fls. 1.112/1.114 pela entidade leiloeira Arremate Leilões. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Serventuário
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FTAT20000046693 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ20011200979 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ20011159190 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ20011069704 |
| 21/08/2020 |
Serventuário
|
| 10/08/2020 |
Serventuário
|
| 15/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 1229/1241 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.077/1.091 e 1.092/1.101: ciência ao condomínio-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 18/02/2020, com início às 15:00 horas e término em 21/02/2020, às 15:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 21/02/2020 às 15:01 horas e se encerrará no dia 18/03/2020 às 15:00 horas. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.077/1.091 e 1.092/1.101: ciência ao condomínio-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 18/02/2020, com início às 15:00 horas e término em 21/02/2020, às 15:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 21/02/2020 às 15:01 horas e se encerrará no dia 18/03/2020 às 15:00 horas. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2020 |
Serventuário
Minuta |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19016399436 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19016377190 |
| 19/12/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19016243857 |
| 17/12/2019 |
Serventuário
|
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
prazo 13/01 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 4005/4011 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo. 2. Autorizo a entidade leiloeira Arremate Leilões, indicada pela parte-exequente (fls. 1.050/1.052), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 1.053.399,05; atualizado até maio de 2019; fls. 1.016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio de 2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 5. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 6. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo. 2. Autorizo a entidade leiloeira Arremate Leilões, indicada pela parte-exequente (fls. 1.050/1.052), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 1.053.399,05; atualizado até maio de 2019; fls. 1.016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de maio de 2019 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 5. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 6. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FVIP19000138694 |
| 09/10/2019 |
Serventuário
|
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3359/3364 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca da publicação do edital (fls. 1.030/1.031) e do auto negativo de leilão juntado às fls. 1.033/1.035. 2. Fls. 1.037/1.046: aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação da entidade leiloeira, ficando ressaltado que o lance mínimo deverá ser de 60% do valor da avaliação (segunda praça). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca da publicação do edital (fls. 1.030/1.031) e do auto negativo de leilão juntado às fls. 1.033/1.035. 2. Fls. 1.037/1.046: aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação da entidade leiloeira, ficando ressaltado que o lance mínimo deverá ser de 60% do valor da avaliação (segunda praça). Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Serventuário
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19014537721 |
| 16/09/2019 |
Serventuário
|
| 10/09/2019 |
Serventuário
Minuita |
| 02/09/2019 |
Serventuário
|
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 06/09 |
| 09/08/2019 |
Serventuário
|
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 4856/4867 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Visto. 1. Ciência à parte-executada acerca da planilha atualizada do débito exequendo (R$ 370.774,59; fls. 996/1.009; maio de 2019). 2. Fls. 1.013/1.026: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 05/08/2019, com início às 14:00 horas e término em 08/08/2019, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 08/08/2019 às 14:01 horas e se encerrará no dia 28/08/2019 às 14:00 horas. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Ciência à parte-executada acerca da planilha atualizada do débito exequendo (R$ 370.774,59; fls. 996/1.009; maio de 2019). 2. Fls. 1.013/1.026: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 05/08/2019, com início às 14:00 horas e término em 08/08/2019, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 08/08/2019 às 14:01 horas e se encerrará no dia 28/08/2019 às 14:00 horas. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 18/06/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJAB19000238602 |
| 07/06/2019 |
Serventuário
|
| 24/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 14/06 |
| 17/05/2019 |
Serventuário
|
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3473/3481 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca do conteúdo do ofício resposta da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central, no qual constou transcrita a seguinte decisão proferida nos autos de nº 0006012-07.2012: "Fls. 579/585: Anote-se penhora de imóvel de matrícula n. 115.695, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Manifestem-se os interessados, no mesmo prazo. Serventia: Proceda à resposta ao Juízo oficiante. Com o decurso de prazo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se" (fls. 988). 2. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo. 3. Autorizo a entidade leiloeira Arremate Leilões, indicada pela parte-exequente (fls. 973 e 986), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 997.927,03; atualizado até fevereiro de 2018) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de fevereiro de 2018 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do conteúdo do ofício resposta da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central, no qual constou transcrita a seguinte decisão proferida nos autos de nº 0006012-07.2012: "Fls. 579/585: Anote-se penhora de imóvel de matrícula n. 115.695, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Manifestem-se os interessados, no mesmo prazo. Serventia: Proceda à resposta ao Juízo oficiante. Com o decurso de prazo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se" (fls. 988). 2. Providencie o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo. 3. Autorizo a entidade leiloeira Arremate Leilões, indicada pela parte-exequente (fls. 973 e 986), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 997.927,03; atualizado até fevereiro de 2018) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de fevereiro de 2018 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. 4. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 7. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão. Int. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 30/04/2019 |
Serventuário
|
| 09/04/2019 |
Serventuário
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJAB19000127203 |
| 01/04/2019 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 18/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3206/3209 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado juntados às fls. 976/982. 2. Diante do conteúdo da petição de fls. 973 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação da entidade leiloeira pelo condomínio-exequente. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 15/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado juntados às fls. 976/982. 2. Diante do conteúdo da petição de fls. 973 aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação da entidade leiloeira pelo condomínio-exequente. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Serventuário
Minuta |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19010347685 |
| 06/02/2019 |
Serventuário
|
| 24/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4781/4802 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca do conteúdo do v. acórdão de fls. 965/967 que negou provimento ao recurso interposto, bem como revogou o efeito suspensivo. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a vinda da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão (item "1") ou a manifestação do condomínio-exequente. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ciência ao condomínio-exequente acerca do conteúdo do v. acórdão de fls. 965/967 que negou provimento ao recurso interposto, bem como revogou o efeito suspensivo. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a vinda da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão (item "1") ou a manifestação do condomínio-exequente. Int. |
| 17/12/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 17/12/2018 |
Serventuário
|
| 13/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 20/03 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3350/3359 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 953/955: ciência às partes acerca da carta de intimação (devolvida) juntada pelo leiloeiro. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto (item "3" de fls. 950). Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 953/955: ciência às partes acerca da carta de intimação (devolvida) juntada pelo leiloeiro. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto (item "3" de fls. 950). Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 04/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18001519449 |
| 20/08/2018 |
Serventuário
|
| 15/08/2018 |
Serventuário
|
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3658/3669 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra-se o item "2" de fls. 919. 2. Fls. 947/948: cumpra-se a r. decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Desembargadora Relatora Cristina Zucchi que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo condomínio-exequente contra a decisão de fls. 919. 3. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 13/08/2018 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Cumpra-se o item "2" de fls. 919. 2. Fls. 947/948: cumpra-se a r. decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Desembargadora Relatora Cristina Zucchi que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo condomínio-exequente contra a decisão de fls. 919. 3. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 3274/3287 |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 922/923: defiro a juntada. 2. Fls. 926/944: anote-se o agravo de instrumento interposto condomínio-exequente contra a decisão de fls. 919. 3. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "2" de fls. 919 (expedição de ofício). Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 922/923: defiro a juntada. 2. Fls. 926/944: anote-se o agravo de instrumento interposto condomínio-exequente contra a decisão de fls. 919. 3. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "2" de fls. 919 (expedição de ofício). Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18014000059 |
| 07/08/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18013082772, petição despachada às fls. 919, item "1". |
| 31/07/2018 |
Serventuário
|
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregue à estagiária Roseane Silva Pires, OAB-E 223027 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Praxedes Cocurulli Vencimento: 25/07/2018 |
| 03/07/2018 |
Serventuário
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2787/2794 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Revendo os autos verifico que o despacho de fls. 679 fixou o lance mínimo de 90% do valor atribuído ao imóvel penhorado e que o despacho de fls. 767 reduziu tal lance mínimo para 60% do valor da avaliação, ou seja, já houve redução expressiva do lance mínimo a fim de viabilizar a arrematação do bem e a satisfação do crédito exequendo, não se justificando a redução do lance mínimo para 50% (do valor da avaliação) porque o mercado imobiliário vem reagindo positivamente, ainda que de forma lenta, e porque no presente caso o credor hipotecário Banco Santander possui o crédito expressivo (de R$ 247.253,06) em aberto (fls. 707 e 714), motivos pelos quais indefiro o requerimento de fls. 911/918 e mantenho em 60% (do valor da avaliação) o lance mínimo para a arrematação do imóvel penhorado. 2. Expeça-se ofício à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital (Feito nº 0006012-07.2012.8.26.0100) comunicando a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 115.695 do 6º C.R.I de São Paulo, anexando ao ofício cópia de fls. 856/858. 3. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 27/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Revendo os autos verifico que o despacho de fls. 679 fixou o lance mínimo de 90% do valor atribuído ao imóvel penhorado e que o despacho de fls. 767 reduziu tal lance mínimo para 60% do valor da avaliação, ou seja, já houve redução expressiva do lance mínimo a fim de viabilizar a arrematação do bem e a satisfação do crédito exequendo, não se justificando a redução do lance mínimo para 50% (do valor da avaliação) porque o mercado imobiliário vem reagindo positivamente, ainda que de forma lenta, e porque no presente caso o credor hipotecário Banco Santander possui o crédito expressivo (de R$ 247.253,06) em aberto (fls. 707 e 714), motivos pelos quais indefiro o requerimento de fls. 911/918 e mantenho em 60% (do valor da avaliação) o lance mínimo para a arrematação do imóvel penhorado. 2. Expeça-se ofício à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital (Feito nº 0006012-07.2012.8.26.0100) comunicando a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 115.695 do 6º C.R.I de São Paulo, anexando ao ofício cópia de fls. 856/858. 3. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do exequente. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Serventuário
MINUTA |
| 20/06/2018 |
Serventuário
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| 24/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3375/3386 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 907: concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca do auto negativo (do 1º e 2º leilão do bem penhorado), requerendo o que entender de direito.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 907: concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca do auto negativo (do 1º e 2º leilão do bem penhorado), requerendo o que entender de direito.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18012552016 |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 3188/3195 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Ciência às partes, acerca dos avisos de recebimento juntados pela entidade leiloeira de fls. 902/903. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, acerca dos avisos de recebimento juntados pela entidade leiloeira de fls. 902/903. |
| 04/05/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18012133922 |
| 27/04/2018 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 3015/3030 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ciência à parte-executada acerca do conteúdo do ofício-resposta do credor hipotecário Banco Santander (fls. 896/897).2. Considerando que o credor hipotecário Banco Santander já se manifestou acerca do imóvel penhorado (fls. 521/534), aguarde-se o término das praças.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Ciência à parte-executada acerca do conteúdo do ofício-resposta do credor hipotecário Banco Santander (fls. 896/897).2. Considerando que o credor hipotecário Banco Santander já se manifestou acerca do imóvel penhorado (fls. 521/534), aguarde-se o término das praças.Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18011832780 |
| 18/04/2018 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3640/3647 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ciência às partes acerca da juntada, pela entidade leiloeira, do ofício de cientificação com datas e horário dos leilões do penhorado (fls. 888/889).2. Ciência às partes acerca da juntada, pela entidade leiloeira, da publicação do edital em jornal de grande circulação (fls. 891/892).3. Aguarde-se o término das praças.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Ciência às partes acerca da juntada, pela entidade leiloeira, do ofício de cientificação com datas e horário dos leilões do penhorado (fls. 888/889).2. Ciência às partes acerca da juntada, pela entidade leiloeira, da publicação do edital em jornal de grande circulação (fls. 891/892).3. Aguarde-se o término das praças.Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18011766031 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18011683824 |
| 06/04/2018 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 21/03/2018 |
Autos no Prazo
Pz. 18/05 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2925/2931 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ciência à parte-executada acerca da juntada das vias retificadas do edital de leilão, juntadas pela entidade leiloeira (fls. 866/869) e pelo condomínio-exequente às fls. 871/878.2. Fls. 879 e 883: defiro a juntada, ficando desconsiderado o requerimento formulado às fls. 839/841.3. Aguarde-se a realização das praças.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Ciência à parte-executada acerca da juntada das vias retificadas do edital de leilão, juntadas pela entidade leiloeira (fls. 866/869) e pelo condomínio-exequente às fls. 871/878.2. Fls. 879 e 883: defiro a juntada, ficando desconsiderado o requerimento formulado às fls. 839/841.3. Aguarde-se a realização das praças.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FIPI18000034717 |
| 14/03/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3376/3388 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Fica intimado o(a) Patrono(a) da parte-autora, Dr.(a) MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB/SP-134.997) para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a petição datada de 27/02/2018 (fls. 879), providenciando a juntada de nova petição devidamente assinada (com assinatura original), tendo em vista que a petição de fls. 879 trata-se de cópia. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
Fica intimado o(a) Patrono(a) da parte-autora, Dr.(a) MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB/SP-134.997) para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a petição datada de 27/02/2018 (fls. 879), providenciando a juntada de nova petição devidamente assinada (com assinatura original), tendo em vista que a petição de fls. 879 trata-se de cópia. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18011086793 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18010973479 |
| 08/03/2018 |
Serventuário
|
| 28/02/2018 |
Serventuário
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 3339/3352 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 838: defiro a juntada.2. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para justificar o requerimento formulado às fls. 839/841 (intimação da Kuppert e Bittencourt Ltda).3. Ciência às partes acerca da petição e documentos juntados pela entidade leiloeira (fls. 848/862).4. Fls. 844/847: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 10/04/2018, com início às 14:00 horas e término em 13/04/2018, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará sem interrupção e se encerrará no dia 09/05/2018, às 14:00, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 997.927,03) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de fevereiro de 2018 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial.5. Acrescento que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 6. Diante do conteúdo do item "5" desta decisão providencie a Serventia, com urgência, a intimação da entidade leiloeira para providenciar a alteração do tópico "COMISSÃO DO LEILOEIRO" do edital de leilão (fls. 846), a fim de constar que a comissão deverá ser paga mediante depósito judicial.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 838: defiro a juntada.2. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para justificar o requerimento formulado às fls. 839/841 (intimação da Kuppert e Bittencourt Ltda).3. Ciência às partes acerca da petição e documentos juntados pela entidade leiloeira (fls. 848/862).4. Fls. 844/847: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 10/04/2018, com início às 14:00 horas e término em 13/04/2018, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará sem interrupção e se encerrará no dia 09/05/2018, às 14:00, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 997.927,03) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de fevereiro de 2018 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial.5. Acrescento que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 6. Diante do conteúdo do item "5" desta decisão providencie a Serventia, com urgência, a intimação da entidade leiloeira para providenciar a alteração do tópico "COMISSÃO DO LEILOEIRO" do edital de leilão (fls. 846), a fim de constar que a comissão deverá ser paga mediante depósito judicial.Int. |
| 20/02/2018 |
Serventuário
Minuta |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FIPI18000021716 |
| 20/02/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18010604279 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FFPA18000153098 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2905/2913 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Fls. 834. (Petição do Leiloeiro requerendo vista dos autos fora de Cartório). J. Defiro. SP, 08/02/2018. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 08/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Christovao de Camargo Segui |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 834. (Petição do Leiloeiro requerendo vista dos autos fora de Cartório). J. Defiro. SP, 08/02/2018. |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 16/02 |
| 30/01/2018 |
Serventuário
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4262/4265 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos1. Ciência às partes acerca da publicação do edital de leilão (já realizado) juntada pela entidade leiloeira (fls. 825/826).2. Autorizo a entidade leiloeira www.canaljudicial.com.br, indicada pela parte-exequente (fls. 823/824), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00; agosto de 2016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto de 2016 (fls. 517) e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça.3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 5. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 6. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos1. Ciência às partes acerca da publicação do edital de leilão (já realizado) juntada pela entidade leiloeira (fls. 825/826).2. Autorizo a entidade leiloeira www.canaljudicial.com.br, indicada pela parte-exequente (fls. 823/824), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00; agosto de 2016) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto de 2016 (fls. 517) e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça.3. A comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 4. A minuta do edital deverá ser juntada com brevidade a fim de viabilizar a intimação da parte-executada acerca das datas que serão designadas. 5. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. 6. Providencie a Serventia, através de e-mail, a notificação da entidade leiloeira acerca desta decisão.Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17017958921 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17017939077 |
| 30/11/2017 |
Serventuário
|
| 21/11/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 18/12 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 3108/3119 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência às partes acerca do demonstrativo de débito dos executados perante o credor Banco Santander (R$ 288.565,01; outubro de 2017; fls. 797/799).2. Fls. 803/808: as anotações referentes à exclusão dos antigos Patronos da executada MARIA CECÍLIA já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos.3. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a regularização processual da referida executada.4. Ciência à partes acerca da petição do Procurador Municipal informando o valor dos débitos tributários (R$ 88.242,03; fls. 813/816).5. Fls. 810/811: concedo à parte-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca do edital e dos autos negativos do leilão do bem penhorado, requerendo o que entender de direito.Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 16/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Ciência às partes acerca do demonstrativo de débito dos executados perante o credor Banco Santander (R$ 288.565,01; outubro de 2017; fls. 797/799).2. Fls. 803/808: as anotações referentes à exclusão dos antigos Patronos da executada MARIA CECÍLIA já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos.3. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a regularização processual da referida executada.4. Ciência à partes acerca da petição do Procurador Municipal informando o valor dos débitos tributários (R$ 88.242,03; fls. 813/816).5. Fls. 810/811: concedo à parte-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca do edital e dos autos negativos do leilão do bem penhorado, requerendo o que entender de direito.Int. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 13/11/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17017456153 |
| 10/11/2017 |
Serventuário
|
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FTAT17000409989 |
| 25/10/2017 |
Serventuário
|
| 25/10/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 17/10/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17016866765 |
| 17/10/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FIPI17000206896 |
| 11/10/2017 |
Serventuário
|
| 05/10/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 10/11 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 2932/2940 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.778/780: Ciência à parte-executada acerca do cálculo atualizado da dívida exequenda juntado pelo condomínio-exequente.2. Fls. 782/784: Ciência às partes acerca da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 115.695 efetuada pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 786/793).Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls.778/780: Ciência à parte-executada acerca do cálculo atualizado da dívida exequenda juntado pelo condomínio-exequente.2. Fls. 782/784: Ciência às partes acerca da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 115.695 efetuada pelo 6º CRI de São Paulo (fls. 786/793).Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17016390113 |
| 21/09/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17016203389 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Serventuário
|
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 19/10 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 3144/3153 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Visto.Ciência à parte-exequente acerca da prenotação do pedido de penhora (fls. 769), bem como acerca do boleto para pagamento dos emolumentos no valor de R$ 483,84, com vencimento para 27.09.2017 (fls. 772), objetivando a averbação da penhora.Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho
Visto.Ciência à parte-exequente acerca da prenotação do pedido de penhora (fls. 769), bem como acerca do boleto para pagamento dos emolumentos no valor de R$ 483,84, com vencimento para 27.09.2017 (fls. 772), objetivando a averbação da penhora.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3334/3344 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Visto.1. Verifico que não consta da matrícula do imóvel a averbação da penhora (fls. 759/764), pelo que determino que a Serventia providencie, com urgência, a averbação da penhora realizada às fls. 519, através do sistema ARISP.2. Fls. 755/766: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 16/10/2017, com início às 14:00 horas e término em 19/10/2017, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 19/10/2017 às 14:01 horas e se encerrará no dia 08/11/2017, às 14:00, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto de 2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial.Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Visto.1. Verifico que não consta da matrícula do imóvel a averbação da penhora (fls. 759/764), pelo que determino que a Serventia providencie, com urgência, a averbação da penhora realizada às fls. 519, através do sistema ARISP.2. Fls. 755/766: ciência à parte-exequente e, também, à parte-executada (NCPC, artigo 889, inciso I) acerca da 1ª praça designada para 16/10/2017, com início às 14:00 horas e término em 19/10/2017, às 14:00 horas, e para eventual 2ª praça, que se iniciará em 19/10/2017 às 14:01 horas e se encerrará no dia 08/11/2017, às 14:00, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 968.000,00) atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto de 2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 29/08/2017 |
Serventuário
|
| 24/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 06/09 |
| 04/08/2017 |
Serventuário
Cumprimento |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 2854/2860 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 736/740, já transitado em julgado (fls. 741), que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte-exequente e determinou a redução do percentual mínimo de 90% para 60% sobre o valor da avaliação do imóvel.2. Autorizo a entidade GRUPO FCB LEILÕES, indicada pela parte-exequente (fls. 723), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado através de leilão eletrônico, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. Acrescento que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro.Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 736/740, já transitado em julgado (fls. 741), que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte-exequente e determinou a redução do percentual mínimo de 90% para 60% sobre o valor da avaliação do imóvel.2. Autorizo a entidade GRUPO FCB LEILÕES, indicada pela parte-exequente (fls. 723), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado através de leilão eletrônico, ficando ressaltado que na 1ª praça o imóvel deverá ser alienado por lance de 100% e que na 2ª praça o imóvel poderá ser alienado judicialmente por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando vedado o pagamento parcelado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores, circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça. Acrescento que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro.Int. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17014226745 |
| 06/07/2017 |
Serventuário
|
| 29/06/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 22/07 |
| 26/06/2017 |
Serventuário
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3022/3032 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Visto.1. Ciência às partes acerca do auto de arrematação negativo, juntado pela entidade leiloeira às fls. 717/719.2. Informe o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o estágio em que se encontra o Agravo de Instrumento interposto (fls. 698/705), após o que será apreciado o requerimento formulado às fls. 721/724.Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 22/06/2017 |
Proferido Despacho
Visto.1. Ciência às partes acerca do auto de arrematação negativo, juntado pela entidade leiloeira às fls. 717/719.2. Informe o condomínio-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o estágio em que se encontra o Agravo de Instrumento interposto (fls. 698/705), após o que será apreciado o requerimento formulado às fls. 721/724.Int. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 09/05/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17012693903 |
| 08/05/2017 |
Serventuário
|
| 03/05/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 20/04/2017 |
Serventuário
Juntada De Petição |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
08 Vencimento: 02/06/2017 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 3520/3525 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Visto.1. Fls. 711: verifico que o condomínio-exequente já apresentou a planilha atualizada do débito às fls. 665/678 (R$ 269.975,83). 2. Ciência às partes acerca do crédito no valor de R$ 247.253,06 apontado pelo credor hipotecário Banco Santander (fls. 707). 3. Fls. 712/713: aguarde-se o término das praças (12/04/2017, às 14:00 horas).Int. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
Visto.1. Fls. 711: verifico que o condomínio-exequente já apresentou a planilha atualizada do débito às fls. 665/678 (R$ 269.975,83). 2. Ciência às partes acerca do crédito no valor de R$ 247.253,06 apontado pelo credor hipotecário Banco Santander (fls. 707). 3. Fls. 712/713: aguarde-se o término das praças (12/04/2017, às 14:00 horas).Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17011755031 |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17011677764 |
| 28/03/2017 |
Serventuário
|
| 28/03/2017 |
Serventuário
|
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 12/04 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 2841/2854 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 695/705: por não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada (fls. 679), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos.2. Ciência às partes acerca da petição do credor hipotecário informando que o crédito hipotecário perfaz R$ 247.253,06 (fevereiro/2017; fls. 707).3. Considerando que o exequente-agravante não comprovou que teria obtido efeito suspensivo, cumpra-se o item "3" do despacho de fls. 692.Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP) |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 695/705: por não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada (fls. 679), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos.2. Ciência às partes acerca da petição do credor hipotecário informando que o crédito hipotecário perfaz R$ 247.253,06 (fevereiro/2017; fls. 707).3. Considerando que o exequente-agravante não comprovou que teria obtido efeito suspensivo, cumpra-se o item "3" do despacho de fls. 692.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17011004472 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17010190718 |
| 01/03/2017 |
Serventuário
|
| 23/02/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FIPI17000036216 |
| 17/02/2017 |
Serventuário
|
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 12/04 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3308/3317 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Visto.1. Fls. 683/684: defiro a juntada2. Ciência às partes acerca da minuta do edital juntada pela entidade leiloeira (fls. 688/691).3. Aguarde-se a realização dos leilões (20/03/17, das 14:00 horas até 23/03/17, às 14:00 horas, e 23/03/17, das 14:01 horas até 12/04/17, às 14:00 horas).Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP) |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho
Visto.1. Fls. 683/684: defiro a juntada2. Ciência às partes acerca da minuta do edital juntada pela entidade leiloeira (fls. 688/691).3. Aguarde-se a realização dos leilões (20/03/17, das 14:00 horas até 23/03/17, às 14:00 horas, e 23/03/17, das 14:01 horas até 12/04/17, às 14:00 horas).Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 09/02/2017 |
Serventuário
|
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 02/03 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3377/3388 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Visto.1. Ciência à parte-executada acerca do cálculo atualizado do débito exequendo juntado pelo condomínio-exequente às fls. 665/678 (R$ 269.975,83).2. Fls. 638/663: ciência à parte-exequente e, também, aos executados (NCPC, artigo 889, inciso I) e credor hipotecário acerca das datas do primeiro leilão designado para o dia 20/03/2017, com início às 14:00 horas e término em 23/03/2017, às 14:00 horas, e do segundo leilão designado para o dia 23/03/2017, com início às 14:01 horas e término em 12/04/2017, às 14:00 horas.3. Autorizo a entidade leiloeira ARREMATE JUDICIAL (fls. 638/663) a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado por valor não inferior a 90% (noventa por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando desde já ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Visto.1. Ciência à parte-executada acerca do cálculo atualizado do débito exequendo juntado pelo condomínio-exequente às fls. 665/678 (R$ 269.975,83).2. Fls. 638/663: ciência à parte-exequente e, também, aos executados (NCPC, artigo 889, inciso I) e credor hipotecário acerca das datas do primeiro leilão designado para o dia 20/03/2017, com início às 14:00 horas e término em 23/03/2017, às 14:00 horas, e do segundo leilão designado para o dia 23/03/2017, com início às 14:01 horas e término em 12/04/2017, às 14:00 horas.3. Autorizo a entidade leiloeira ARREMATE JUDICIAL (fls. 638/663) a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado por valor não inferior a 90% (noventa por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando desde já ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. Int. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 24/01/2017 |
Serventuário
|
| 13/12/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 19/01/2017 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3507/3514 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Visto.1. Fls. 624: os autos encontram-se em Cartório.2. Diante da regularidade formal do laudo pericial e por reputá-lo correto, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o imóvel penhorado avaliado em R$ 968.000,00 (agosto/2016; fls. 615). 3. Concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo. 4. Autorizo a entidade leiloeira GRUPO FCB LEILÕES, indicada pela parte-exequente (fls. 631/633), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado por valor não inferior a 90% (noventa por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando desde já ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. Concedo à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para juntar a minuta do edital com razoável antecedência do primeiro leilão a fim de viabilizar a intimação dos executados acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. Int Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP) |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
Visto.1. Fls. 624: os autos encontram-se em Cartório.2. Diante da regularidade formal do laudo pericial e por reputá-lo correto, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o imóvel penhorado avaliado em R$ 968.000,00 (agosto/2016; fls. 615). 3. Concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo. 4. Autorizo a entidade leiloeira GRUPO FCB LEILÕES, indicada pela parte-exequente (fls. 631/633), a proceder a realização da alienação judicial do bem penhorado por valor não inferior a 90% (noventa por cento) da quantia de R$ 968.000,00 (agosto/2016) que deverá ser atualizada monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto/2016 e até o mês em que se efetivar a alienação judicial, ficando desde já ressaltado que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada judicialmente, ao invés de ser paga diretamente ao leiloeiro, e somente será posteriormente liberada após a constatação da regularidade da arrematação judicial e atos praticados pelo leiloeiro. 5. Concedo à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para juntar a minuta do edital com razoável antecedência do primeiro leilão a fim de viabilizar a intimação dos executados acerca das datas que serão designadas. 6. A parte-exequente terá a oportunidade para se manifestar acerca do conteúdo da minuta caso esta seja juntada pela leiloeira. Int |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2016 |
Serventuário
minuta |
| 27/10/2016 |
Serventuário
Minuta |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 |
| 17/10/2016 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FEFE16000541859 |
| 11/10/2016 |
Serventuário
|
| 28/09/2016 |
Autos no Prazo
P. 13/10 Vencimento: 16/11/2016 |
| 20/09/2016 |
Serventuário
|
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16002127530 |
| 15/09/2016 |
Serventuário
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 3145/3148 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Visto.1. Concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para se manifestarem acerca do laudo pericial elaborado pelo perito (fls. 574/617).2. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 573, expedindo-se, em favor do perito, mandado para levantamento dos honorários (no valor de R$ 1.500,00) depositados (e respectivos acréscimos; fls. 566), devendo a Serventia intimá-lo para retirar o mandado em Cartório.Int. Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Visto.1. Concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para se manifestarem acerca do laudo pericial elaborado pelo perito (fls. 574/617).2. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 573, expedindo-se, em favor do perito, mandado para levantamento dos honorários (no valor de R$ 1.500,00) depositados (e respectivos acréscimos; fls. 566), devendo a Serventia intimá-lo para retirar o mandado em Cartório.Int. |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 3264/3269 |
| 12/09/2016 |
Serventuário
|
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Fls. 573 (Petição do perito): J. conclusos, ficando deferida a expedição de mandado para levantamento dos honorários periciais provisórios. Int. SP, 06/09/2016 Advogados(s): Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Santiago Andre Schunck (OAB 235199/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP) |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 573 (Petição do perito): J. conclusos, ficando deferida a expedição de mandado para levantamento dos honorários periciais provisórios. Int. SP, 06/09/2016 |
| 06/09/2016 |
Serventuário
|
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 20/05 Vencimento: 28/06/2016 |
| 14/04/2016 |
Serventuário
mesa-a |
| 29/03/2016 |
Serventuário
|
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
p 21/03 |
| 01/03/2016 |
Serventuário
|
| 26/02/2016 |
Serventuário
cumprimento |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 2527/2536 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 550/551: Anote-se. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Rodrigo Salton Leites, fixando os honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor dos honorários do perito. Manifeste-se o exequente acerca do depósito de fl. 446, decorrente do bloqueio de ativos financeiros do executado Sérgio Cardoso. Cumprida a determinação contida no item "3", intime-se o perito para elaboração do laudo, que deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 24/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fl. 550/551: Anote-se. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Rodrigo Salton Leites, fixando os honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor dos honorários do perito. Manifeste-se o exequente acerca do depósito de fl. 446, decorrente do bloqueio de ativos financeiros do executado Sérgio Cardoso. Cumprida a determinação contida no item "3", intime-se o perito para elaboração do laudo, que deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2016 |
Serventuário
minuta |
| 22/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
prazo 10/12 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2359/2366 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2359/2366 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Visto. Fls. 521/534: em que pese a sustentabilidade de entendimento contrário, comungo do entendimento daqueles segundo o qual o crédito decorrente de despesas condominiais sobrepõe-se até mesmo ao crédito hipotecário. Isso porque os débitos condominiais não constituem dívidas do proprietário-condômino, mas sim encargos da própria coisa, eis que decorrem de despesas necessárias à sua conservação e subsistência. São gravames “propter rem”, estabelecidos para preservação do conjunto condominial, pelo que acompanham a coisa e são por ela garantidos, seja quem fôr o seu dono, logo, em caso de execução por débitos condominiais, o crédito hipotecário não se sobrepõe ao crédito do condomínio, pois não há qualquer vínculo jurídico que imponha a este o dever de suportar em favor do credor hipotecário as despesas necessárias à conservação e subsistência do imóvel hipotecado. Nesse sentido: TJRJ - AI nº 1321/99 - Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - j. 30.03.99 - v.u. - Revista Forense nº 350/272-275. Ante o exposto, razão desassiste o credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao requerer que seu crédito seja pago antes mesmo do crédito pertencente ao condomínio-exequente, pelo que desacolho tal pretensão e determino que em caso de arrematação do imóvel hipotecado, o valor obtido reverterá preferencialmente para o condomínio-exequente e, somente após a satisfação integral do crédito da parte-exequente, é que o valor remanescente poderá reverter para o credor hipotecário. Int. Advogados(s): Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Visto. Ciência às partes acerca da petição de fls. 521/534 do credor hipotecário SANTANDER. Advogados(s): Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 521/534: em que pese a sustentabilidade de entendimento contrário, comungo do entendimento daqueles segundo o qual o crédito decorrente de despesas condominiais sobrepõe-se até mesmo ao crédito hipotecário. Isso porque os débitos condominiais não constituem dívidas do proprietário-condômino, mas sim encargos da própria coisa, eis que decorrem de despesas necessárias à sua conservação e subsistência. São gravames “propter rem”, estabelecidos para preservação do conjunto condominial, pelo que acompanham a coisa e são por ela garantidos, seja quem fôr o seu dono, logo, em caso de execução por débitos condominiais, o crédito hipotecário não se sobrepõe ao crédito do condomínio, pois não há qualquer vínculo jurídico que imponha a este o dever de suportar em favor do credor hipotecário as despesas necessárias à conservação e subsistência do imóvel hipotecado. Nesse sentido: TJRJ - AI nº 1321/99 - Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - j. 30.03.99 - v.u. - Revista Forense nº 350/272-275. Ante o exposto, razão desassiste o credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao requerer que seu crédito seja pago antes mesmo do crédito pertencente ao condomínio-exequente, pelo que desacolho tal pretensão e determino que em caso de arrematação do imóvel hipotecado, o valor obtido reverterá preferencialmente para o condomínio-exequente e, somente após a satisfação integral do crédito da parte-exequente, é que o valor remanescente poderá reverter para o credor hipotecário. Int. |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Ciência às partes acerca da petição de fls. 521/534 do credor hipotecário SANTANDER. |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2015 |
Serventuário
minuta outubro |
| 07/10/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 2420/2431 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Visto. Fls. 521/534: em que pese a sustentabilidade de entendimento contrário, comungo do entendimento daqueles segundo o qual o crédito decorrente de despesas condominiais sobrepõe-se até mesmo ao crédito hipotecário. Isso porque os débitos condominiais não constituem dívidas do proprietário-condômino, mas sim encargos da própria coisa, eis que decorrem de despesas necessárias à sua conservação e subsistência. São gravames "propter rem", estabelecidos para preservação do conjunto condominial, pelo que acompanham a coisa e são por ela garantidos, seja quem fôr o seu dono, logo, em caso de execução por débitos condominiais, o crédito hipotecário não se sobrepõe ao crédito do condomínio, pois não há qualquer vínculo jurídico que imponha a este o dever de suportar em favor do credor hipotecário as despesas necessárias à conservação e subsistência do imóvel hipotecado. Nesse sentido: TJRJ - AI nº 1321/99 - Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - j. 30.03.99 - v.u. - Revista Forense nº 350/272-275. Ante o exposto, razão desassiste o credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao requerer que seu crédito seja pago antes mesmo do crédito pertencente ao condomínio-exequente, pelo que desacolho tal pretensão e determino que em caso de arrematação do imóvel hipotecado, o valor obtido reverterá preferencialmente para o condomínio-exequente e, somente após a satisfação integral do crédito da parte-exequente, é que o valor remanescente poderá reverter para o credor hipotecário. Int. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 521/534: em que pese a sustentabilidade de entendimento contrário, comungo do entendimento daqueles segundo o qual o crédito decorrente de despesas condominiais sobrepõe-se até mesmo ao crédito hipotecário. Isso porque os débitos condominiais não constituem dívidas do proprietário-condômino, mas sim encargos da própria coisa, eis que decorrem de despesas necessárias à sua conservação e subsistência. São gravames "propter rem", estabelecidos para preservação do conjunto condominial, pelo que acompanham a coisa e são por ela garantidos, seja quem fôr o seu dono, logo, em caso de execução por débitos condominiais, o crédito hipotecário não se sobrepõe ao crédito do condomínio, pois não há qualquer vínculo jurídico que imponha a este o dever de suportar em favor do credor hipotecário as despesas necessárias à conservação e subsistência do imóvel hipotecado. Nesse sentido: TJRJ - AI nº 1321/99 - Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - j. 30.03.99 - v.u. - Revista Forense nº 350/272-275. Ante o exposto, razão desassiste o credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao requerer que seu crédito seja pago antes mesmo do crédito pertencente ao condomínio-exequente, pelo que desacolho tal pretensão e determino que em caso de arrematação do imóvel hipotecado, o valor obtido reverterá preferencialmente para o condomínio-exequente e, somente após a satisfação integral do crédito da parte-exequente, é que o valor remanescente poderá reverter para o credor hipotecário. Int. |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2015 |
Serventuário
minuta |
| 15/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/08 |
| 18/08/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 05/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 2812/2823 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Visto. Ciência às partes acerca da petição de fls. 521/534 do credor hipotecário SANTANDER. Int Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Ciência às partes acerca da petição de fls. 521/534 do credor hipotecário SANTANDER. Int |
| 23/07/2015 |
Serventuário
minuta junho |
| 22/07/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 25/06/2015 |
Serventuário
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 2942/2954 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Fica intimada a executada Maria Cecília, a retirar o mandado de levantamento que se encontra a disposição no cartório. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 22/06/2015 |
Serventuário
Aguardando publicação |
| 22/06/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimada a executada Maria Cecília, a retirar o mandado de levantamento que se encontra a disposição no cartório. |
| 11/06/2015 |
Serventuário
M.L |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2015 |
Serventuário
cumprimento |
| 13/05/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 13/05/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 28/04/2015 |
Expedição de documento
|
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 4462/4474 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado nos itens "4" e "5" de fl. 506, lavrando-se termo de penhora; Cumpra o exequente o determinado no item "6" de fl. 506, providenciando o recolhimento de taxa postal para cientificação do credor hipotecário, após o que será determinada expedição da respectiva carta, bem como manifeste-se acerca do depósito de fl. 446; Fl. 508: Providencie a z. Serventia as devidas anotações; Fls. 511/512: Diante da manifestação do condomínio-exequente e de seu desinteresse na quantia bloqueada, expeça-se guia de levantamento dos valores indicados às fls. 444 e 445 em favor da executada Maria Cecília; Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para a nomeação de perito para a avaliação do imóvel. Int. São Paulo, 22 de abril de 2015. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 24/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o determinado nos itens "4" e "5" de fl. 506, lavrando-se termo de penhora; Cumpra o exequente o determinado no item "6" de fl. 506, providenciando o recolhimento de taxa postal para cientificação do credor hipotecário, após o que será determinada expedição da respectiva carta, bem como manifeste-se acerca do depósito de fl. 446; Fl. 508: Providencie a z. Serventia as devidas anotações; Fls. 511/512: Diante da manifestação do condomínio-exequente e de seu desinteresse na quantia bloqueada, expeça-se guia de levantamento dos valores indicados às fls. 444 e 445 em favor da executada Maria Cecília; Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para a nomeação de perito para a avaliação do imóvel. Int. São Paulo, 22 de abril de 2015. |
| 16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2015 |
Serventuário
|
| 06/04/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 17/03/2015 |
Serventuário
minuta |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: FLS. 2709/ |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Visto. 1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade que o executado SERGIO suscitou aduzindo, em suma, que por ocasião do divórcio entre ele a executada ficou avençado que esta ficaria com a integralidade do imóvel e arcaria com as despesas condominiais, sendo que o inadimplemento da contribuição condominial ocorreu após o divórcio dos executados, logo, o ora excipiente não pode ser compelido ao pagamento do débito exequendo (fls. 448/460). O condomínio-exequente pugnou pela rejeição da objeção suscitada pelo executado (fls. 493/504) que, doravante, passa a ser examinada. A exceção de pré-executividade, admitida em nosso ordenamento jurídico por construção doutrinário-jurisprudencial, somente é aceita nos casos em que o Juízo pode conhecer da matéria de ofício, aliás, parte da doutrina vem entendendo que na verdade não se trata de exceção de pré-executividade, mas sim objeção de pré-executividade, cabendo ao Juiz conhecer de ofício alguma das matérias previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil. Ocorre, porém, que tal via somente comporta discussão sobre ilegalidades ou nulidades patentes e, no presente caso, verifico que a objeção suscitada pela executada está fadada ao insucesso porque se trata de execução de título judicial formalmente perfeita, não sendo possível, sob pena de afronta ao instituto da preclusão, rediscutir questões que poderiam e/ou deveriam ser abordadas na fase de conhecimento, o que não ocorreu, a despeito do excipiente ter sido regulamente (pessoalmente) citado (fls. 176). Destarte e por não constatar a existência de qualquer nulidade em relação ao título exequendo a ser declarada de plano, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado SERGIO que, ao meu ver, não incorreu em litigância de má-fé. 2. Fls. 464/473: cumpra-se o v. acórdão prolatado em 15/12/2014 (fls. 467/473), já transitado em julgado (fls. 474). 3. Fls. 477/478: arbitro os honorários advocatícios dos Patronos da parte-credora, para esta fase de execução de sentença, em 10% (dez por cento) do valor do débito (CPC, artigo 20, § 4º). 4. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo (fls. 377/379), ficando nomeado como depositários os próprios executados SERGIO e MARIA CECILIA. 5. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 6. Providencie a parte-exequente o recolhimento da taxa postal objetivando cientificar o credor hipotecário Banco Santander acerca da penhora (fls. 376). 7. Após o cumprimento dos itens "5" e "6" providencie a Serventia, automaticamente, a expedição de carta cientificando credor hipotecário Banco Santander acerca da penhora, carta essa que deverá ser instruída com cópia da certidão da matrícula imobiliária (fls. 377/379). 8. Oportunamente será determinada a avaliação do imóvel penhorado. 9. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do conteúdo da petição e documentos de fls. 479/491da executada MARIA CECILIA, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que não discorda do desbloqueio de ativos bancários ora pleiteado. 10. Fls. 502/504: ciência à parte-executada. Int. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 12/03/2015 |
Decisão
Visto. 1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade que o executado SERGIO suscitou aduzindo, em suma, que por ocasião do divórcio entre ele a executada ficou avençado que esta ficaria com a integralidade do imóvel e arcaria com as despesas condominiais, sendo que o inadimplemento da contribuição condominial ocorreu após o divórcio dos executados, logo, o ora excipiente não pode ser compelido ao pagamento do débito exequendo (fls. 448/460). O condomínio-exequente pugnou pela rejeição da objeção suscitada pelo executado (fls. 493/504) que, doravante, passa a ser examinada. A exceção de pré-executividade, admitida em nosso ordenamento jurídico por construção doutrinário-jurisprudencial, somente é aceita nos casos em que o Juízo pode conhecer da matéria de ofício, aliás, parte da doutrina vem entendendo que na verdade não se trata de exceção de pré-executividade, mas sim objeção de pré-executividade, cabendo ao Juiz conhecer de ofício alguma das matérias previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil. Ocorre, porém, que tal via somente comporta discussão sobre ilegalidades ou nulidades patentes e, no presente caso, verifico que a objeção suscitada pela executada está fadada ao insucesso porque se trata de execução de título judicial formalmente perfeita, não sendo possível, sob pena de afronta ao instituto da preclusão, rediscutir questões que poderiam e/ou deveriam ser abordadas na fase de conhecimento, o que não ocorreu, a despeito do excipiente ter sido regulamente (pessoalmente) citado (fls. 176). Destarte e por não constatar a existência de qualquer nulidade em relação ao título exequendo a ser declarada de plano, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado SERGIO que, ao meu ver, não incorreu em litigância de má-fé. 2. Fls. 464/473: cumpra-se o v. acórdão prolatado em 15/12/2014 (fls. 467/473), já transitado em julgado (fls. 474). 3. Fls. 477/478: arbitro os honorários advocatícios dos Patronos da parte-credora, para esta fase de execução de sentença, em 10% (dez por cento) do valor do débito (CPC, artigo 20, § 4º). 4. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 115.695 do 6º CRI de São Paulo (fls. 377/379), ficando nomeado como depositários os próprios executados SERGIO e MARIA CECILIA. 5. Providencie a Serventia a lavratura do termo de penhora. 6. Providencie a parte-exequente o recolhimento da taxa postal objetivando cientificar o credor hipotecário Banco Santander acerca da penhora (fls. 376). 7. Após o cumprimento dos itens "5" e "6" providencie a Serventia, automaticamente, a expedição de carta cientificando credor hipotecário Banco Santander acerca da penhora, carta essa que deverá ser instruída com cópia da certidão da matrícula imobiliária (fls. 377/379). 8. Oportunamente será determinada a avaliação do imóvel penhorado. 9. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do conteúdo da petição e documentos de fls. 479/491da executada MARIA CECILIA, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que não discorda do desbloqueio de ativos bancários ora pleiteado. 10. Fls. 502/504: ciência à parte-executada. Int. |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho/Decisão |
| 09/03/2015 |
Serventuário
minuta |
| 06/03/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 02/03/2015 |
Serventuário
minuta em mãos |
| 26/02/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Samuel Canizares Madi |
| 13/02/2015 |
Serventuário
minuta E. M. |
| 12/02/2015 |
Serventuário
mesa escrevente |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
p 11/03 Vencimento: 16/03/2015 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Visto. Concedo ao condomínio-exequente a oportunidade para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo executado SERGIO (fls. 448/460). Int. Advogados(s): Rita Simone Miler Bertti (OAB 265791/SP), Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Visto. Concedo ao condomínio-exequente a oportunidade para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo executado SERGIO (fls. 448/460). Int. |
| 05/02/2015 |
Serventuário
minuta |
| 03/02/2015 |
Serventuário
JP 02/02 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (bloqueio parcial no valor R$ 660,58 da executada Maria e R$ 68,66 do executado Sergio; fls.439/441). Advogados(s): Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 30/01/2015 |
Ato ordinatório
manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema Bacenjud (bloqueio parcial no valor R$ 660,58 da executada Maria e R$ 68,66 do executado Sergio; fls.439/441). |
| 17/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 04-12 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 426/428 e 430/432: providencie o condomínio-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento da taxa judiciária de fls. 427/428 (faltam R$ 2,40; Provimento 2.195/2014). 2. Após o cumprimento do item "1", providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "3" de fls. 382 (bloqueio de valores através do sistema Bacenjud). Int. Advogados(s): Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Fls. 426/428 e 430/432: providencie o condomínio-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento da taxa judiciária de fls. 427/428 (faltam R$ 2,40; Provimento 2.195/2014). 2. Após o cumprimento do item "1", providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "3" de fls. 382 (bloqueio de valores através do sistema Bacenjud). Int. |
| 13/11/2014 |
Serventuário
Minuta (Setembro) |
| 02/09/2014 |
Serventuário
|
| 02/09/2014 |
Serventuário
|
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/418: anote-se a interposição do agravo de instrumento, pela parte exequente, contra a decisão de fls. 382. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. 4. Fls. 385/386 e 420/421: Anote-se. Int. Advogados(s): Marília Carolina D´ambrósio Sousa (OAB 273640/SP), Priscila Gouveia Spinola (OAB 279649/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 393/418: anote-se a interposição do agravo de instrumento, pela parte exequente, contra a decisão de fls. 382. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. 4. Fls. 385/386 e 420/421: Anote-se. Int. |
| 26/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) advogado(a) Euzebio Inigo Funes a devolver os autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Ericsson Marassi (OAB 53284/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 11/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado(a) o(a) advogado(a) Euzebio Inigo Funes a devolver os autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 01/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euzebio Inigo Funes |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2014 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 366/368: as anotações referentes ao novo Patrono da executada MARIA CECÍLIA já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos. 2. Fls. 371/372: por comungar do entendimento recente de que os Patronos da parte-exequente somente farão jus ao arbitramento de verba advocatícia na fase de execução de sentença se houver algum incidente ou objeção suscitados pela parte-executada, entendo que não é o caso de arbitrar verba advocatícia. 3. Revendo os autos verifico que a penhora do imóvel gerador do débito condominial somente poderá vir a ser deferida após a tentativa de penhora "on line" de eventuais ativos bancários dos executados, logo, por ora não há como deferir o requerimento de penhora do imóvel atrelado ao débito exequendo (fls. 375/381), ficando concedido ao condomínio-exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a taxa judiciária de 22 (vinte e dois) reais, após o que será automaticamente tentada a penhora "on line" de eventuais ativos bancários pertencentes à parte-executada, até o limite de R$ 87.292,98 (fls. 363). Int. Advogados(s): Ericsson Marassi (OAB 53284/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Fls. 366/368: as anotações referentes ao novo Patrono da executada MARIA CECÍLIA já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos. 2. Fls. 371/372: por comungar do entendimento recente de que os Patronos da parte-exequente somente farão jus ao arbitramento de verba advocatícia na fase de execução de sentença se houver algum incidente ou objeção suscitados pela parte-executada, entendo que não é o caso de arbitrar verba advocatícia. 3. Revendo os autos verifico que a penhora do imóvel gerador do débito condominial somente poderá vir a ser deferida após a tentativa de penhora "on line" de eventuais ativos bancários dos executados, logo, por ora não há como deferir o requerimento de penhora do imóvel atrelado ao débito exequendo (fls. 375/381), ficando concedido ao condomínio-exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a taxa judiciária de 22 (vinte e dois) reais, após o que será automaticamente tentada a penhora "on line" de eventuais ativos bancários pertencentes à parte-executada, até o limite de R$ 87.292,98 (fls. 363). Int. |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2014 |
Serventuário
|
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 2380/2386 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/333: anote-se a instauração da fase de execução. Concedo aos executados o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão para liquidar o débito exequendo de R$ 87.292,98, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de agosto de 2013 e até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (CPC, artigo 475-J). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Santos Vaughan Jennings (OAB 87132/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 323/333: anote-se a instauração da fase de execução. Concedo aos executados o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão para liquidar o débito exequendo de R$ 87.292,98, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de agosto de 2013 e até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (CPC, artigo 475-J). Int. |
| 31/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2014 |
Serventuário
TRÂNSITO |
| 20/03/2014 |
Serventuário
|
| 14/03/2014 |
Serventuário
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 2714/2726 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/319: Diante do trânsito em julgado do acórdão interposto pelo condomínio autor que revogou os benefícios da justiça gratuita à co ré Maria Cecília Paulo Cardoso e considerando que não houve o recolhimento das custas de apelação, julgo deserto o recurso de apelação interposto pela co ré Maria Cecília e assim procedo com fundamento do artigo 511, "caput", do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, tornem para apreciação da petição de fls. 323/333. Int. Advogados(s): Amos da Fonseca Frez (OAB 162536/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 20/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 314/319: Diante do trânsito em julgado do acórdão interposto pelo condomínio autor que revogou os benefícios da justiça gratuita à co ré Maria Cecília Paulo Cardoso e considerando que não houve o recolhimento das custas de apelação, julgo deserto o recurso de apelação interposto pela co ré Maria Cecília e assim procedo com fundamento do artigo 511, "caput", do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, tornem para apreciação da petição de fls. 323/333. Int. |
| 23/01/2014 |
Serventuário
MINUTA (E.M) |
| 20/09/2013 |
Autos no Prazo
P 4 |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 2182/2196 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Visto. 1. Aguarde-se a vinda das peças originais a fim de se aferir o efetivo trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo condomínio-autor e revogou os benefícios da Justiça gratuita concedidos à suplicada MARIA CECÍLIA (fls. 334/338), quando então decidir-se-á acerca do recebimento do recurso de apelação tempestivamente interposto por ela (fls. 314/321). 2. O requerimento formulado pelo condomínio-autor na petição de fls. 323/333 será apreciado após o trânsito em julgado da sentença (fls. 306/307). Int. Advogados(s): Amos da Fonseca Frez (OAB 162536/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Aguarde-se a vinda das peças originais a fim de se aferir o efetivo trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo condomínio-autor e revogou os benefícios da Justiça gratuita concedidos à suplicada MARIA CECÍLIA (fls. 334/338), quando então decidir-se-á acerca do recebimento do recurso de apelação tempestivamente interposto por ela (fls. 314/321). 2. O requerimento formulado pelo condomínio-autor na petição de fls. 323/333 será apreciado após o trânsito em julgado da sentença (fls. 306/307). Int. |
| 13/09/2013 |
Apelação Juntada
mesa do chefe (ce) |
| 30/08/2013 |
Serventuário
APELAÇÃO - C |
| 22/08/2013 |
Serventuário
|
| 31/07/2013 |
Serventuário
p. 26/08 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 2388/2402 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 2388/2402 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 2388/2402 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 2388/2402 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304. Deixo de homologar a renúncia do patrono porquanto a carta com AR não foi recebida pessoalmente pela ré Maria Cecília e na procuração a ele outorgada não consta qualquer endereço (fls. 243). Assim, necessário seja o documento recebido de próprio punho pela outorgante. Segue sentença. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO REGENCY moveu "ação de cobrança" contra SERGIO CARDOSO e MARIA CECÍLIA PAULO CARDOSO afirmando que os réus, na qualidade de proprietários da unidade 163 integrante do condomínio-autor, não pagaram as contribuições condominiais a que estão obrigados por lei e por convenção, vencidas de maio de 2007 a novembro de 2007, no valor total de R$ 4.548,53, pedindo, ao final, a citação dos réus e sua condenação ao pagamento das parcelas e das cotas condominiais vincendas. Com a inicial (fls. 2/4), juntaram documentos (fls. 5/55). Convertido o rito para ordinário (fls. 56/60). Citado pessoalmente (fls. 176), o réu não contestou o feito. Citada por edital (fls. 208 e 222), foi nomeado curador especial em favor da ré Maria Cecília que contestou o feito, por negativa geral (fls. 236/238). A ré Maria Cecília ingressou nos autos, constituindo advogado (fls. 242/243). Réplica às fls. 259/264. Noticiada a interposição de Agravo de Instrumento contra o despacho que concedeu à ré Maria Cecília os benefícios da gratuidade processual (fls. 283). As partes foram instadas a especificar provas, pugnando o autor pelo julgamento antecipado (fls. 302), quedando-se inerte os réus. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I do CPC. Os réus figuram efetivamente como proprietários do apartamento indicado na inicial, segundo a certidão de matrícula juntada (fls. 16/18), de modo que estão obrigados a concorrer no pagamento das despesas comuns do condomínio. De resto, vale salientar que a prova do pagamento oportuno das contribuições condominiais haveria de constar de documento escrito dando conta da regular quitação e competia exclusivamente aos réus, mas não foi exibida em momento algum, sendo rigor, em suma, o acolhimento do pedido de cobrança deduzido pelo condomínio. A inicial veio instruída com ata de assembléia e convenção de condomínio, não havendo nenhum reparo a fazer. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REGENCY contra SERGIO CARDOSO e MARIA CECÍLIA PAULO CARDOSO e condeno os réus a pagar ao autor as contribuições condominiais discriminadas na inicial, mais as que se vencerem até a data da satisfação da obrigação, atualizadas monetariamente pela tabela prática do E. TJESP e acrescida dos juros da mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde os respectivos vencimentos, e da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido. Os réus pagarão as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do montante da condenação. PRIC. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: Custas de Preparo: R$ 126,16 / Porte de Remessa e Retorno: R$ 59,00 - 02 volume(s) Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 24/07/2013 |
Sentença Registrada
Custas de Preparo: R$ 126,16 / Porte de Remessa e Retorno: R$ 59,00 - 02 volume(s) |
| 22/07/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO REGENCY moveu "ação de cobrança" contra SERGIO CARDOSO e MARIA CECÍLIA PAULO CARDOSO afirmando que os réus, na qualidade de proprietários da unidade 163 integrante do condomínio-autor, não pagaram as contribuições condominiais a que estão obrigados por lei e por convenção, vencidas de maio de 2007 a novembro de 2007, no valor total de R$ 4.548,53, pedindo, ao final, a citação dos réus e sua condenação ao pagamento das parcelas e das cotas condominiais vincendas. Com a inicial (fls. 2/4), juntaram documentos (fls. 5/55). Convertido o rito para ordinário (fls. 56/60). Citado pessoalmente (fls. 176), o réu não contestou o feito. Citada por edital (fls. 208 e 222), foi nomeado curador especial em favor da ré Maria Cecília que contestou o feito, por negativa geral (fls. 236/238). A ré Maria Cecília ingressou nos autos, constituindo advogado (fls. 242/243). Réplica às fls. 259/264. Noticiada a interposição de Agravo de Instrumento contra o despacho que concedeu à ré Maria Cecília os benefícios da gratuidade processual (fls. 283). As partes foram instadas a especificar provas, pugnando o autor pelo julgamento antecipado (fls. 302), quedando-se inerte os réus. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I do CPC. Os réus figuram efetivamente como proprietários do apartamento indicado na inicial, segundo a certidão de matrícula juntada (fls. 16/18), de modo que estão obrigados a concorrer no pagamento das despesas comuns do condomínio. De resto, vale salientar que a prova do pagamento oportuno das contribuições condominiais haveria de constar de documento escrito dando conta da regular quitação e competia exclusivamente aos réus, mas não foi exibida em momento algum, sendo rigor, em suma, o acolhimento do pedido de cobrança deduzido pelo condomínio. A inicial veio instruída com ata de assembléia e convenção de condomínio, não havendo nenhum reparo a fazer. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REGENCY contra SERGIO CARDOSO e MARIA CECÍLIA PAULO CARDOSO e condeno os réus a pagar ao autor as contribuições condominiais discriminadas na inicial, mais as que se vencerem até a data da satisfação da obrigação, atualizadas monetariamente pela tabela prática do E. TJESP e acrescida dos juros da mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde os respectivos vencimentos, e da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido. Os réus pagarão as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do montante da condenação. PRIC. |
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 303/304. Deixo de homologar a renúncia do patrono porquanto a carta com AR não foi recebida pessoalmente pela ré Maria Cecília e na procuração a ele outorgada não consta qualquer endereço (fls. 243). Assim, necessário seja o documento recebido de próprio punho pela outorgante. Segue sentença. Int. |
| 19/07/2013 |
Petição Juntada
MINUTA - MAIO |
| 26/04/2013 |
Serventuário
pz 16/05 |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 2342/2355 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Visto. 1. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 298 reputo oportuno relembrar que o advogado JESSÉ ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB/SP 311.958) continuará representando processualmente a suplicada MARIA CECILIA enquanto não comprovar que a cientificou, por escrito, da renúncia ao mandato (item "2" de fls. 256). 2. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual especificação de provas. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 17/04/2013 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 298 reputo oportuno relembrar que o advogado JESSÉ ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB/SP 311.958) continuará representando processualmente a suplicada MARIA CECILIA enquanto não comprovar que a cientificou, por escrito, da renúncia ao mandato (item "2" de fls. 256). 2. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual especificação de provas. Int. |
| 17/04/2013 |
Serventuário
cls 18-04 |
| 05/04/2013 |
Serventuário
Decurso (C) |
| 18/03/2013 |
Serventuário
Digitação |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 2308/2318 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 283/294: anote-se a interposição do agravo de instrumento, pelo condomínio-autor, contra a decisão de fls. 239. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, deixo de reconsiderá-la. 3. Cumpra-se o item "2" do despacho de fls. 278. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 01/03/2013 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Fls. 283/294: anote-se a interposição do agravo de instrumento, pelo condomínio-autor, contra a decisão de fls. 239. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, deixo de reconsiderá-la. 3. Cumpra-se o item "2" do despacho de fls. 278. Int. |
| 28/02/2013 |
Petição Juntada
MINUTA - EM |
| 28/02/2013 |
Serventuário
JP (22/01) |
| 21/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/03/13 Vencimento: 25/03/2013 |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1359 Página: 2033/2043 |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Visto. 1. Providencie a Serventia a juntada da certidão de publicação do despacho de proferido em 01/02/2013 (fls. 256). 2. Aguarde-se o cumprimento, pelo advogado da suplicada MARIA CECÍLIA , do item "2" do despacho de fls. 256. 3. Fls. 265/277: ciência à suplicada MARIA CECÍLIA (CPC, artigo 398). Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 15/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Providencie a Serventia a juntada da certidão de publicação do despacho de proferido em 01/02/2013 (fls. 256). 2. Aguarde-se o cumprimento, pelo advogado da suplicada MARIA CECÍLIA , do item "2" do despacho de fls. 256. 3. Fls. 265/277: ciência à suplicada MARIA CECÍLIA (CPC, artigo 398). Int. |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 1884/1897 |
| 08/02/2013 |
Petição Juntada
MINUTA - EM |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra a Serventia o item "4" do despacho de fls. 239, certificando-se. 2. Fls. 255: compete ao advogado-renunciante comprovar que cientificou a mandante acerca da renúncia ao mandato a fim de que ela nomeie outro advogado em substituição (CPC, art. 45), logo, concedo ao advogado JESSÉ ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB/SP 311.958) o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que comunicou a suplicada MARIA CECÍLIA (por escrito) acerca da renúncia do mandato manifestada na petição datada de 16/01/2013, e enquanto não houver tal comprovação continuará tendo de representá-la processualmente. 3. Aguarde-se o cumprimento do item "3" do despacho de fls. 239 pelo condomínio-autor e do item "2" deste despacho pelo advogado da suplicada MARIA CECÍLIA. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 08/02/2013 |
Petição Juntada
MINUTA - EM |
| 01/02/2013 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Cumpra a Serventia o item "4" do despacho de fls. 239, certificando-se. 2. Fls. 255: compete ao advogado-renunciante comprovar que cientificou a mandante acerca da renúncia ao mandato a fim de que ela nomeie outro advogado em substituição (CPC, art. 45), logo, concedo ao advogado JESSÉ ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB/SP 311.958) o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que comunicou a suplicada MARIA CECÍLIA (por escrito) acerca da renúncia do mandato manifestada na petição datada de 16/01/2013, e enquanto não houver tal comprovação continuará tendo de representá-la processualmente. 3. Aguarde-se o cumprimento do item "3" do despacho de fls. 239 pelo condomínio-autor e do item "2" deste despacho pelo advogado da suplicada MARIA CECÍLIA. Int. |
| 29/01/2013 |
Petição Juntada
MINUTA - 22/1 |
| 18/01/2013 |
Autos no Prazo
04/02 |
| 18/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euzebio Inigo Funes |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 1952/1962 |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 1952/1962 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2012 Teor do ato: Visto. 1. Providencie a Serventia a regular publicação do despacho de fls. 239. 2. Fls. 242/243: defiro, anotando-se. 3. Fls. 244: anote-se a exclusão da Defensoria Pública do sistema e da contracapa dos autos. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2012 Teor do ato: Visto. Concedo à requerida MARIA CECÍLIA os benefícios da Justiça gratuita, tarjando-se os autos. 2. Considerando que a suplicada MARIA CECÍLIA encontra-se representada processualmente por Defensor Público, concedo o prazo em dobro, com intimação pessoal, procedendo a Serventia as anotações pertinentes. 3. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias (CPC, artigo 327), manifestar-se em réplica acerca da contestação de fls. 236/238. 4. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo para o requerido SÉRGIO apresentar defesa (fls. 175/176). 5. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública acerca desta decisão. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP) |
| 19/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2012 |
Proferido Despacho
Visto. 1. Providencie a Serventia a regular publicação do despacho de fls. 239. 2. Fls. 242/243: defiro, anotando-se. 3. Fls. 244: anote-se a exclusão da Defensoria Pública do sistema e da contracapa dos autos. Int. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 07/12/2012 |
Serventuário
REMESSA À DEFENSORIA |
| 05/12/2012 |
Serventuário
|
| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Visto. Concedo à requerida MARIA CECÍLIA os benefícios da Justiça gratuita, tarjando-se os autos. 2. Considerando que a suplicada MARIA CECÍLIA encontra-se representada processualmente por Defensor Público, concedo o prazo em dobro, com intimação pessoal, procedendo a Serventia as anotações pertinentes. 3. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias (CPC, artigo 327), manifestar-se em réplica acerca da contestação de fls. 236/238. 4. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo para o requerido SÉRGIO apresentar defesa (fls. 175/176). 5. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública acerca desta decisão. Int. |
| 24/10/2012 |
Petição Juntada
MINUTA - E.M. |
| 19/10/2012 |
Serventuário
juntada 19/10 |
| 19/10/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 15/10/2012 |
Serventuário
Tipo de local de destino:defensoria |
| 11/10/2012 |
Serventuário
|
| 09/10/2012 |
Serventuário
cumprimento |
| 05/10/2012 |
Proferido Despacho
Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível |
| 11/07/2012 |
Petição Juntada
MINUTA - 15/06 |
| 03/07/2012 |
Serventuário
peti 27/06 |
| 22/06/2012 |
Petição Juntada
minuta 15/06) |
| 19/06/2012 |
Serventuário
peti 15/06 |
| 16/03/2012 |
Autos no Prazo
04/05 |
| 16/03/2012 |
Serventuário
pt 14/03 |
| 06/03/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 04 |
| 29/02/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/03 |
| 29/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 1133 Página: 2240/2247 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2012 Teor do ato: fica intimado o autor a retirar edital. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 22/02/2012 |
Ato ordinatório
fica intimado o autor a retirar edital. |
| 22/02/2012 |
Serventuário
digitação |
| 20/01/2012 |
Serventuário
Juntada de petição - J 19/1 |
| 23/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/12 Vencimento: 16/01/2012 |
| 28/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 2709/2716 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2011 Teor do ato: fica o autor intimado a recolher as custas devidas, referente à publicação do edital, na Guia de Fundo de Despesas, através do código 435-9, no valor de R$ 125,28 em cumprimento ao provimento 1668/09. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 23/11/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2011 |
Ato ordinatório
fica o autor intimado a recolher as custas devidas, referente à publicação do edital, na Guia de Fundo de Despesas, através do código 435-9, no valor de R$ 125,28 em cumprimento ao provimento 1668/09. |
| 10/10/2011 |
Serventuário
digitação |
| 12/07/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/08 Vencimento: 11/08/2011 |
| 07/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 07/07/2011 Data da Publicação: 08/07/2011 Número do Diário: 989 Página: 2431/2441 |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: VISTOS ETC. Cite-se a co-ré MARIA CECÍLIA por edital, com o prazo de 30 dias. Apresente o autor, para tanto, a respectiva minuta. Aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 27/06/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS ETC. Cite-se a co-ré MARIA CECÍLIA por edital, com o prazo de 30 dias. Apresente o autor, para tanto, a respectiva minuta. Aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 20/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Poltronieri de Andrade |
| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 2394/2399 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a qual se encontra à disposição na internet para consulta. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 25/04/2011 |
Ato ordinatório
Fica o(a) autor(a) intimado(a) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a qual se encontra à disposição na internet para consulta. |
| 18/04/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/002166-5 dirigi-me ao endereço nele contido, e lá deixei de proceder à citação da requerida, Sra. Maria Cecilia, uma vez que ela é desconhecida, conforme informado pela moradora, Sra. Michele Feitosa. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de abril de 2011. |
| 29/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/002167-3 dirigi-me ao endereço: r Engenheiro Jose Bueno Bicalho, 496 e aí sendo citei Sergio Cardoso que de tudo ciente, aceitou a contrafé exarando seu ciente no presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2011. |
| 21/03/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 01/03/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2011/002167-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2011 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/03/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2011/002166-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2011 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EUZEBIO INIGO FUNES |
| 04/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 31/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 31/01/2011 Data da Publicação: 01/02/2011 Número do Diário: 882 Página: 1945/1051 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: fica intimado o autor a fornecer o CEP correto da Rua Capichaba, 204, tendo em vista que o CEP fornecido (04180-110), corresponde à Rua Prof. Thomaz de Aquino e a Rua Capichaba não foi localizada no sitio dos correios. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 18/01/2011 |
Ato ordinatório
fica intimado o autor a fornecer o CEP correto da Rua Capichaba, 204, tendo em vista que o CEP fornecido (04180-110), corresponde à Rua Prof. Thomaz de Aquino e a Rua Capichaba não foi localizada no sitio dos correios. |
| 12/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 871 Página: 2419/2424 |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2010 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a qual se encontra à disposição na internet para consulta. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 06/01/2011 |
Ato ordinatório
Fica o(a) autor(a) intimado(a) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a qual se encontra à disposição na internet para consulta. |
| 23/12/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2010/009097-4, dirigi-me à Rua Caraipe, 34, e ali sendo, fui informado, pela senhor Gerson Gonçalves, que o requerido mudou-se há cerca de dois anos e não sabe o atual endereço dele. Diante do exposto, deixo de proceder a citação, devolvo o mandado e aguardo determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de dezembro de 2010. |
| 20/10/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2010/009097-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2010 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
|
| 14/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2010 Data da Disponibilização: 14/06/2010 Data da Publicação: 15/06/2010 Número do Diário: 732 Página: 783/787 |
| 11/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2010 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Condomínio Edifício Regency, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 08/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Condomínio Edifício Regency, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 15/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
|
| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 2063/2069 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2010 Teor do ato: Vistos. Observo que às fls. 80 constam endereços da co-ré que ainda não diligenciados. Requeira o que de direito. Aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 30/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que às fls. 80 constam endereços da co-ré que ainda não diligenciados. Requeira o que de direito. Aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 15/03/2010 |
Requerimento Juntado
|
| 28/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 28/01/2010 Data da Publicação: 29/01/2010 Número do Diário: 642 Página: 1678/1688 |
| 27/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 14/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Aguarde-se por 30 dias. |
| 13/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14 |
| 29/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0192/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 585 Página: 1784/1790 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0192/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 20/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 110: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 19/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
|
| 22/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18 |
| 02/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0160/2009 Data da Disponibilização: 02/09/2009 Data da Publicação: 03/09/2009 Número do Diário: 547 Página: 2664/2673 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0160/2009 Teor do ato: fica o autor intimado da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (deixou de citar Sérgio Cardoso e Maria Cecília Paulo Cardoso, pois segundo informou Sra. Zulmira, mãe do requerido, seu filho não estava em casa e não soube precisar em que horário poderia ser encontrado. Informou ainda que a requerida é ex-mulher de seu filho e desconhece o paradeiro da mesma. Retornou mais uma vez ao local, no dia 17/08, porém não foi atendida por ninguém). Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 27/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
fica o autor intimado da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (deixou de citar Sérgio Cardoso e Maria Cecília Paulo Cardoso, pois segundo informou Sra. Zulmira, mãe do requerido, seu filho não estava em casa e não soube precisar em que horário poderia ser encontrado. Informou ainda que a requerida é ex-mulher de seu filho e desconhece o paradeiro da mesma. Retornou mais uma vez ao local, no dia 17/08, porém não foi atendida por ninguém). |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 20/07/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
|
| 16/07/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
|
| 14/07/2009 |
Aguardando Providências
|
| 03/07/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/006332-5 Situação: Emitido em 03/07/2009 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/07/2009 |
Aguardando Providências
conferência digitação |
| 30/06/2009 |
Aguardando Providências
mesa do escrevente |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18 |
| 01/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 484 Página: 1923/1928 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor do ofício da DRF de fls. 93. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 26/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fica intimado o autor do ofício da DRF de fls. 93. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 22 |
| 28/04/2009 |
Juntada de Petição
|
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 16/03/2009 |
Aguardando Prazo
27/03 |
| 11/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0043/2009 Data da Disponibilização: 11/03/2009 Data da Publicação: 12/03/2009 Número do Diário: 431 Página: 1762/1766 |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0043/2009 Teor do ato: fica o autor intimado a retirar ofício. Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 05/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
fica o autor intimado a retirar ofício. |
| 05/02/2009 |
Ofício Emitido
Ofício DRF - Cível |
| 05/02/2009 |
Aguardando Providências
conferência |
| 15/01/2009 |
Aguardando Providências
mesa do escrevente |
| 09/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0040/2008 Data da Disponibilização: 09/01/2009 Data da Publicação: 12/01/2009 Número do Diário: 390 Página: 1931/1944 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0040/2008 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando informações a respeito do endereço dos réus. Fls.71/75: Ciência ao autor. Requisitei, conforme impresso anexo, informações pelo sistema Bacen-Jud, quanto aos endereços dos réus..Fls.78/81:Fica intimado autor do detalhamento de ordem judicial de requisição de informação Advogados(s): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 19/11/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando informações a respeito do endereço dos réus. Fls.71/75: Ciência ao autor. Requisitei, conforme impresso anexo, informações pelo sistema Bacen-Jud, quanto aos endereços dos réus..Fls.78/81:Fica intimado autor do detalhamento de ordem judicial de requisição de informação |
| 19/11/2008 |
Conclusos para Despacho
21/11 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Providências
com chefes |
| 22/09/2008 |
Juntada de Petição
|
| 02/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 PRAZO 04/09 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 15/08 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/08 fls. 68: Fica intimado o autor da certidão negativa do oficial de justiça ( deixou de citar os requeridos) |
| 25/07/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 14/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/05/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 08/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 08 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 prazo 24.04 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Diligência |
| 01/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relacionada 01/04 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/03 |
| 25/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Em que pese o entendimento esposado na decisão anterior, conquanto o rito para ações como a tratada nestes autos deva, por força do disposto no artigo 275 do Código de Processo Civil, obedecer o rito sumário, conveniente é a sua conversão para o ordinário, a saber. Em casos análogos, não são raras as vezes em que a parte-ré não é localizada, o que frustra sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Como resultado disto, a tramitação e final decisão destes autos pelo procedimento sumário, que deveria ser mais célere, acaba sendo em prazo igual ou superior ao dos autos que tramitam sob o rito ordinário. De outra parte, a conversão ex officio do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga prejuízos às partes. A conversão não implica ofensa às regras do contraditório. Aliás, a esse respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?(...) a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário?. Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco aos jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, liberando-se a pauta, diante da audiência designada anteriormente. Citem-se, observadas as cautelas legais, devendo o autor, diante da certidão de fls. 58, regularizar o recolhimento das custas necessárias. Int. VISTOS. Em que pese o entendimento esposado na decisão anterior, conquanto o rito para ações como a tratada nestes autos deva, por força do disposto no artigo 275 do Código de Processo Civil, obedecer o rito sumário, conveniente é a sua conversão para o ordinário, a saber. Em casos análogos, não são raras as vezes em que a parte-ré não é localizada, o que frustra sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Como resultado disto, a tramitação e final decisão destes autos pelo procedimento sumário, que deveria ser mais célere, acaba sendo em prazo igual ou superior ao dos autos que tramitam sob o rito ordinário. De outra parte, a conversão ex officio do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga prejuízos às partes. A conversão não implica ofensa às regras do contraditório. Aliás, a esse respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?(...) a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário?. Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco aos jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, liberando-se a pauta, diante da audiência designada anteriormente. Citem-se, observadas as cautelas legais, devendo o autor, diante da certidão de fls. 58, regularizar o recolhimento das custas necessárias. Int. |
| 24/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Suzete |
| 15/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELACIONADA 10/01 |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URG |
| 21/12/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao cartório |
| 19/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12 (inicial) |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls.56.Vistos. Citem-se os réus para os termos da ação, intimando-os para comparecerem no dia 19 de maio de 2008, às 15:30 horas, à audiência de conciliação, quando não obtida esta, poderão oferecer defesa, escrita ou oral, prosseguindo-se no ato, de acordo com o artigo 278 e §§, do Código de Processo Civil. Conste do mandado as advertências do § 2º, do artigo 277 (deixando injustificadamente os réus de comparecerem à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença). Fls.56.Vistos. Citem-se os réus para os termos da ação, intimando-os para comparecerem no dia 19 de maio de 2008, às 15:30 horas, à audiência de conciliação, quando não obtida esta, poderão oferecer defesa, escrita ou oral, prosseguindo-se no ato, de acordo com o artigo 278 e §§, do Código de Processo Civil. Conste do mandado as advertências do § 2º, do artigo 277 (deixando injustificadamente os réus de comparecerem à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença). |
| 18/12/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 408653 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/12/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 408653 |
| 13/12/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/10/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Guia de Postagem |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Documentos Diversos |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2020 |
Planilha de Cálculos |
| 11/02/2021 |
Planilha de Cálculos |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/12/2021 |
Pedido de Vistas dos Autos de Requisitório |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/05/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 13/09/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |