| Exeqte |
Condomínio Edifício Parco Dei Principi
Advogado: Fabricio Ryoiti Barros Osaki Advogado: Oswaldo Segamarchi Neto |
| Exectdo |
Espólio de Ivo Noal
Advogado: Renato Maldonado Terzenov Invtante: Sandra Regina Noal |
| Interesdo. |
João Vitor Delgado Noal
Advogado: Oswaldo Segamarchi Neto |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo Advogado: Felipe Dourado Hungria |
| Gestor |
Mega Leilões Gestor Judicial
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Curador |
Luiz Noal Neto
Advogado: Salvatore Caron Dominoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, com a 1ª Praça tendo início em 03/08/2026, às 00:00hs, e encerramento em 06/08/2026, às 16:00hs, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo licitantes, a 2ª praça se seguirá ininterruptamente em 06/08/2026, às 16:00hs, e se encerrará em 25/08/2026, às 16:00hs. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, com a 1ª Praça tendo início em 03/08/2026, às 00:00hs, e encerramento em 06/08/2026, às 16:00hs, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo licitantes, a 2ª praça se seguirá ininterruptamente em 06/08/2026, às 16:00hs, e se encerrará em 25/08/2026, às 16:00hs. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n |
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70104508-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 13:18 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 19/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 4756: ante o certificado, defiro requerimento dos exequentes para a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, elaborado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo-SP, e homologo a aferição do referido bem no valor de R$ 25.293.700,00, para dezembro de 2025, conforme documentos de fls. 4677/4702. Fls. 4757/4758: defiro pedido dos exequente para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP. Nomeio o gestor Sr. Adriano Piovezan Fonte (JUCESP nº 1325), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem imóvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. Devem os exequentes manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. Os exequentes ainda deverão entrar em contato com o gestor nomeado para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, com a 1ª Praça tendo início em 03/08/2026, às 00:00hs, e encerramento em 06/08/2026, às 16:00hs, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo licitantes, a 2ª praça se seguirá ininterruptamente em 06/08/2026, às 16:00hs, e se encerrará em 25/08/2026, às 16:00hs. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, com a 1ª Praça tendo início em 03/08/2026, às 00:00hs, e encerramento em 06/08/2026, às 16:00hs, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo licitantes, a 2ª praça se seguirá ininterruptamente em 06/08/2026, às 16:00hs, e se encerrará em 25/08/2026, às 16:00hs. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n |
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70104508-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 13:18 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 19/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 4756: ante o certificado, defiro requerimento dos exequentes para a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, elaborado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo-SP, e homologo a aferição do referido bem no valor de R$ 25.293.700,00, para dezembro de 2025, conforme documentos de fls. 4677/4702. Fls. 4757/4758: defiro pedido dos exequente para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP. Nomeio o gestor Sr. Adriano Piovezan Fonte (JUCESP nº 1325), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem imóvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. Devem os exequentes manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. Os exequentes ainda deverão entrar em contato com o gestor nomeado para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 19/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 4756: ante o certificado, defiro requerimento dos exequentes para a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, elaborado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo-SP, e homologo a aferição do referido bem no valor de R$ 25.293.700,00, para dezembro de 2025, conforme documentos de fls. 4677/4702. Fls. 4757/4758: defiro pedido dos exequente para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP. Nomeio o gestor Sr. Adriano Piovezan Fonte (JUCESP nº 1325), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem imóvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. Devem os exequentes manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. Os exequentes ainda deverão entrar em contato com o gestor nomeado para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70103761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 08:11 |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO RÉU |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4670/4751: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4670/4751: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70089205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 11:42 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4599/4665: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 2097321-30.2025.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4599/4665: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 2097321-30.2025.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca de comunicação, à fl. 4594, sobre leilão de imóvel designado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca de comunicação, à fl. 4594, sobre leilão de imóvel designado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. |
| 30/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70069009-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:49 |
| 29/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 31/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail informado. Ficar atento à caixa de spam, bem como ao vencimento, evitando nova solicitação pela serventia. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail informado. Ficar atento à caixa de spam, bem como ao vencimento, evitando nova solicitação pela serventia. |
| 26/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2026 |
Protocolo Juntado
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| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4505/4508: Providencie o Cartório o registro da averbação da penhora do imóvel (termo às fls. 4443/4444), via sistema ARISP/ONR, observando os dados indicados às fls. 4505, a planilha juntada às fls. 4506 e as custas recolhidas às fls. 4242/4244. Saliento que, após o respectivo registro, a parte exequente deverá providenciar o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail fornecido. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4505/4508: Providencie o Cartório o registro da averbação da penhora do imóvel (termo às fls. 4443/4444), via sistema ARISP/ONR, observando os dados indicados às fls. 4505, a planilha juntada às fls. 4506 e as custas recolhidas às fls. 4242/4244. Saliento que, após o respectivo registro, a parte exequente deverá providenciar o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail fornecido. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 14:33 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4487/4500: Ciência às partes do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000, o qual deu provimento em parte ao recurso para fixar multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor dos executados, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, para o registro da penhora do imóvel (termo às fls. 4443/4444), via sistema ARISP/ONR, providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito e indique os dados para o recebimento do boleto (nome do advogado, número da OAB, telefone, e-mail). Anoto que as custas foram recolhidas às fls. 4242/4244. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4487/4500: Ciência às partes do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000, o qual deu provimento em parte ao recurso para fixar multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor dos executados, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, para o registro da penhora do imóvel (termo às fls. 4443/4444), via sistema ARISP/ONR, providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito e indique os dados para o recebimento do boleto (nome do advogado, número da OAB, telefone, e-mail). Anoto que as custas foram recolhidas às fls. 4242/4244. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70036888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:33 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
4 - GENÉRICA |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4480/4481: Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de nº 208820-87.2025.8.26.0011. As informações já foram prestadas às fls. 4474/4476. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4480/4481: Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de nº 208820-87.2025.8.26.0011. As informações já foram prestadas às fls. 4474/4476. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Prestei informações nesta data conforme cópia que segue. Anote-se o efeito suspensivo dado ao agravo. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prestei informações nesta data conforme cópia que segue. Anote-se o efeito suspensivo dado ao agravo. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- FISICO APTO A DESTRUIÇÃO |
| 31/07/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 4459/4460: Aguarde eventual manifestação do Ministério Público ou o decurso de prazo para tal. 2 - Fls. 4461/4462: Reexpeça-se a certidão de honorários das fls. 4308, em razão da atuação parcial (30%), em favor da patrona Kelly Cristina Osano dos Santos, nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB, devendo constar em tal certidão a data da sentença e do trânsito em julgado, conforme indicado às fls. 4461/4462. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Salvatore Caron Dominoni (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 4459/4460: Aguarde eventual manifestação do Ministério Público ou o decurso de prazo para tal. 2 - Fls. 4461/4462: Reexpeça-se a certidão de honorários das fls. 4308, em razão da atuação parcial (30%), em favor da patrona Kelly Cristina Osano dos Santos, nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB, devendo constar em tal certidão a data da sentença e do trânsito em julgado, conforme indicado às fls. 4461/4462. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70177500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2025 21:58 |
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70177455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2025 12:04 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. |
| 23/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARCO DEI PRINCIPI, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face dos espólios de IVO NOAL e ADA RIPARI NOAL, por meio da qual informa o cumprimento do despacho de fls. 4353, bem como reitera os pedidos anteriormente formulados. Relata o exequente que os executados vêm procrastinando o andamento processual, destacando que, embora instados, não promoveram a juntada do inventário do espólio de Ivo Noal, conforme constou no último parágrafo das fls. 4352, circunstância que motivou o despacho de fls. 4353, determinando a regularização, o que não foi atendido no prazo assinalado. Para viabilizar a tramitação regular do feito, o exequente informa que obteve acesso aos autos do inventário de Ivo Noal, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, cuja cópia ora junta aos autos, em caráter de "documento sigiloso". Reitera, ainda, o pedido de penhora e registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.981 no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, nos termos das manifestações anteriores de fls. 4240/4241 e 4324, destacando que as respectivas guias para registro já foram devidamente recolhidas. Requer, igualmente, a intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como da pessoa física de Sandra Reginal Noal, todos representados pelo advogado Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da constrição e possam exercer seu direito de defesa. Por fim, aduz que eventuais citações e intimações dos demais sucessores dos herdeiros de Ivo Noal e Ada Ripari Noal deverão ser apreciadas oportunamente, após a efetivação da penhora e respectivo registro. É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos que o exequente atendeu integralmente ao despacho de fls. 4353, promovendo a juntada da cópia do inventário do espólio de Ivo Noal, viabilizando, assim, o regular prosseguimento do feito executivo. A peça foi juntada em caráter sigiloso, atendendo a determinação judicial, razão pela qual admito a mesma no feito. Além disso, restou demonstrado que os pedidos de penhora e de seu registro na matrícula do imóvel vêm sendo sucessivamente reiterados desde as manifestações de fls. 4240/4241 e 4324, não havendo nos autos, no momento, qualquer óbice que impeça sua efetivação. Nos termos dos artigos 797 e 798 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar no interesse do exequente, sendo-lhe assegurados os meios executórios necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, é plenamente cabível a constrição sobre bem imóvel dos executados, especialmente diante da inércia destes em adotar providências mínimas para solver a obrigação ou indicar meios menos gravosos. Frise-se que a presente execução, com mais de 4.000 laudas tramita desde 2009, com pouco sucesso em obter o valor objeto da execução. De igual modo, o artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao ato constritivo e garantindo a eficácia da constrição em face de terceiros. Ante o exposto, DEFIRO: a) A penhora do imóvel matriculado sob nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme requerido; b) O registro da penhora junto à referida matrícula, expedindo-se, para tanto, o competente mandado ou certidão de inteiro teor, conforme opção do exequente, observando-se que as guias de emolumentos já foram recolhidas; c) A intimação dos executados, Espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal, bem como de Sandra Reginal Noal, na pessoa do advogado constituído Renato Maldonado Terzenov, OAB/SP 140.534, para que tomem ciência da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil; d) Intimação dos demais sucessores, indicado no inventário, desde já, para que tomem ciência da penhora, em especial observando que os herdeiros tem litigiosidade entre si. Dessa forma, considerando todo o exposto, determino o regular prosseguimento da execução, com as providências supra, até ulterior deliberação. Observo que a suspensão determinada em sede de agravo foi observada nos termos lá deferido. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70139449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:36 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4347/4348: Ciente. Fls. 4349/4352: A cópia integral do inventário de Ivo Noal não acompanhou a petição. Providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70108364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 08:18 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70103239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 09:26 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Prestei informações nesta data conforme cópia que segue. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prestei informações nesta data conforme cópia que segue. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70092161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 11:34 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.4314/4320: ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso, tão somente para aguardar a resposta da agravada no agravo nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Aguarde-se, portanto, nos termos supra. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4314/4320: ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso, tão somente para aguardar a resposta da agravada no agravo nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Aguarde-se, portanto, nos termos supra. Int. |
| 21/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Compulsando os autos, anoto que a anotação de segredo de justiça foi determinada às fls. 2152 em razão do determinado na antiga redação do artigo 1263 das NSGJ. Tendo em vista a alteração da redação do artigo 1263 das NSCGJ, retire-se a anotação de segredo de justiça dos presentes autos, bem como tornem sigilosos os documentos de fls. 2165/2176. 2. Fls. 4279/4280: Nos autos do AI de nº 2097321-30.2025.8.26.0011, a coexecutada Sandra Regina Noal também é agravante, conforme se observa dos documentos de fls. 4263/4271. Referido agravo foi interposto em face da decisão de fls. 4205/4208, a qual reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia o do imóvel matriculado sob o número 12.981 do CRI de São Sebastião em relação ao crédito exequendo. Informem as partes se foi concedido efeito suspensivo nos autos do AI de nº 2097321-30.2025.8.26.0011 no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Compulsando os autos, anoto que a anotação de segredo de justiça foi determinada às fls. 2152 em razão do determinado na antiga redação do artigo 1263 das NSGJ. Tendo em vista a alteração da redação do artigo 1263 das NSCGJ, retire-se a anotação de segredo de justiça dos presentes autos, bem como tornem sigilosos os documentos de fls. 2165/2176. 2. Fls. 4279/4280: Nos autos do AI de nº 2097321-30.2025.8.26.0011, a coexecutada Sandra Regina Noal também é agravante, conforme se observa dos documentos de fls. 4263/4271. Referido agravo foi interposto em face da decisão de fls. 4205/4208, a qual reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia o do imóvel matriculado sob o número 12.981 do CRI de São Sebastião em relação ao crédito exequendo. Informem as partes se foi concedido efeito suspensivo nos autos do AI de nº 2097321-30.2025.8.26.0011 no prazo de quinze dias. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70083311-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 15:45 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO CERTIDÃO CURADOR - 00 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70080030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:40 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4240/4241: Para apreciação do pedido, junte a exequente cópia das razões do agravo de instrumento, para que seja possível confirmar a extensão do efeito suspensivo deferido. Fls. 4261/4262: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Fl. 4274/7275: Defiro expedição de certidão de honorários pela atuação parcial(30%) em favor da patrona Kelly Cristina Osano dos Santos, nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP), Ykaro Estevão de Freitas (OAB 88251/PR) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4240/4241: Para apreciação do pedido, junte a exequente cópia das razões do agravo de instrumento, para que seja possível confirmar a extensão do efeito suspensivo deferido. Fls. 4261/4262: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Fl. 4274/7275: Defiro expedição de certidão de honorários pela atuação parcial(30%) em favor da patrona Kelly Cristina Osano dos Santos, nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70076289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 13:12 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70075747-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2025 20:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70074202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:48 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.4228/4234: ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70074045-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2025 16:50 |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4228/4234: ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2088820-87.2025.8.26.0000. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4224/4225: Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, bem como de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observo ao exequente que o registro da penhora é realizado via ARISP e depende do recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 37,02, em guia FEDTJ, código 434-1, bem como do e-mail do advogado da exequente para envio do boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4224/4225: Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, bem como de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observo ao exequente que o registro da penhora é realizado via ARISP e depende do recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 37,02, em guia FEDTJ, código 434-1, bem como do e-mail do advogado da exequente para envio do boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Na decisão de fls. 4205/4208, foi reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, declarando-se a ineficácia da transferência perante o crédito exequendo. O pedido foi formulado pelo exequente, Condomínio Edifício Parco Dei Principi, no cumprimento de sentença movido contra os espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal. Na fundamentação da decisão, restou consignado que a alienação ou oneração de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. A decisão destacou que a presente execução teve início em 2009, com a citação dos executados ocorrendo em 2010, sendo este um marco relevante para a análise da fraude. Constatou-se que o imóvel objeto da controvérsia teve a cessão de direitos registrada apenas em 2015, após o ajuizamento da execução, evidenciando a tentativa de frustrar o adimplemento da obrigação. Foi também consignado que, nos termos do artigo 1.245, §1º, do Código Civil, enquanto não houver o registro da transferência da propriedade, o alienante continua a ser considerado proprietário do imóvel, o que reforça a presunção de fraude à execução. Além disso, a alienação foi realizada entre pai e filha, circunstância que gera presunção de fraude diante do vínculo de parentesco e da possibilidade de conluio para prejudicar credores. A decisão ainda ressaltou que a existência de diversas ações e execuções fiscais contra Ivo Noal, incluindo débitos superiores a R$ 15.000.000,00 junto à Fazenda Nacional, evidenciava que a alienação do imóvel teve o propósito de inviabilizar a satisfação dos credores. Diante desse cenário, determinou-se a ineficácia do ato de alienação perante o exequente e o prosseguimento da execução sobre o bem, com a determinação de registro da penhora na matrícula imobiliária e a expedição de ofício ao cartório respectivo. Nos embargos de declaração de fls. 4211/4214, o exequente alegou omissão na decisão de fls. 4205/4208 ao não incluir a terceira adquirente Sandra Regina Noal nas condenações por fraude à execução e por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, I, do Código de Processo Civil, bem como na condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O exequente sustentou que a decisão deixou de considerar que a terceira adquirente foi a maior beneficiária da fraude perpetrada pelos pais, em detrimento dos demais herdeiros, razão pela qual deveria ser expressamente incluída na condenação. Argumentou ainda que a sentença reconheceu a fraude à execução, mas não aplicou as penalidades previstas no artigo 774 do Código de Processo Civil, o que configuraria omissão a ser suprida. O exequente pleiteou a aplicação da multa em grau máximo, correspondente a 20% sobre o crédito atualizado do exequente, além da condenação de Sandra Regina Noal e dos espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do princípio da causalidade e da sucumbência. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração opostos pelo exequente não merecem acolhimento, pois não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida às fls. 4205/4208. O fundamento central do pedido embargatório repousa na alegação de que a decisão deixou de incluir a terceira adquirente Sandra Regina Noal na condenação por fraude à execução, por ato atentatório à dignidade da justiça e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, tal pretensão revela nítido caráter infringente, buscando a modificação do julgado sob o pretexto de sanar suposta omissão. A decisão embargada reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia da alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião em relação ao crédito exequendo, conforme previsto no artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. Tal declaração implica que a alienação fraudulenta não produz efeitos perante o credor, mantendo-se a constrição do bem para satisfação da dívida. A consequência jurídica da fraude à execução não é a anulação do negócio jurídico em si, tampouco a imposição de sanções ao terceiro adquirente, mas sim a sua ineficácia perante o exequente, permitindo a penhora e expropriação do bem alienado. Nesse contexto, não há necessidade de inclusão da terceira adquirente no polo passivo da execução, pois inexiste relação jurídica obrigacional entre ela e o exequente. A execução se desenvolve exclusivamente entre credor e devedor, não sendo cabível estender os efeitos da condenação a quem não figura como parte na demanda. A sanção aplicável ao adquirente de bem alienado fraudulentamente consiste, tão somente, na ineficácia do ato de transmissão, não havendo qualquer respaldo legal para sua condenação em honorários advocatícios ou multa por ato atentatório à dignidade da justiça no âmbito desta execução. Ademais, os embargos de declaração possuem natureza restrita e visam unicamente ao aperfeiçoamento da decisão em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão embargada, como pretendido pelo exequente. A decisão atacada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, não restando qualquer ponto passível de esclarecimento. Dessa forma, considerando que os embargos de declaração não se prestam à reanálise da matéria e que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração opostos pelo exequente. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na decisão de fls. 4205/4208, foi reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, declarando-se a ineficácia da transferência perante o crédito exequendo. O pedido foi formulado pelo exequente, Condomínio Edifício Parco Dei Principi, no cumprimento de sentença movido contra os espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal. Na fundamentação da decisão, restou consignado que a alienação ou oneração de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. A decisão destacou que a presente execução teve início em 2009, com a citação dos executados ocorrendo em 2010, sendo este um marco relevante para a análise da fraude. Constatou-se que o imóvel objeto da controvérsia teve a cessão de direitos registrada apenas em 2015, após o ajuizamento da execução, evidenciando a tentativa de frustrar o adimplemento da obrigação. Foi também consignado que, nos termos do artigo 1.245, §1º, do Código Civil, enquanto não houver o registro da transferência da propriedade, o alienante continua a ser considerado proprietário do imóvel, o que reforça a presunção de fraude à execução. Além disso, a alienação foi realizada entre pai e filha, circunstância que gera presunção de fraude diante do vínculo de parentesco e da possibilidade de conluio para prejudicar credores. A decisão ainda ressaltou que a existência de diversas ações e execuções fiscais contra Ivo Noal, incluindo débitos superiores a R$ 15.000.000,00 junto à Fazenda Nacional, evidenciava que a alienação do imóvel teve o propósito de inviabilizar a satisfação dos credores. Diante desse cenário, determinou-se a ineficácia do ato de alienação perante o exequente e o prosseguimento da execução sobre o bem, com a determinação de registro da penhora na matrícula imobiliária e a expedição de ofício ao cartório respectivo. Nos embargos de declaração de fls. 4211/4214, o exequente alegou omissão na decisão de fls. 4205/4208 ao não incluir a terceira adquirente Sandra Regina Noal nas condenações por fraude à execução e por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, I, do Código de Processo Civil, bem como na condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O exequente sustentou que a decisão deixou de considerar que a terceira adquirente foi a maior beneficiária da fraude perpetrada pelos pais, em detrimento dos demais herdeiros, razão pela qual deveria ser expressamente incluída na condenação. Argumentou ainda que a sentença reconheceu a fraude à execução, mas não aplicou as penalidades previstas no artigo 774 do Código de Processo Civil, o que configuraria omissão a ser suprida. O exequente pleiteou a aplicação da multa em grau máximo, correspondente a 20% sobre o crédito atualizado do exequente, além da condenação de Sandra Regina Noal e dos espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do princípio da causalidade e da sucumbência. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração opostos pelo exequente não merecem acolhimento, pois não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida às fls. 4205/4208. O fundamento central do pedido embargatório repousa na alegação de que a decisão deixou de incluir a terceira adquirente Sandra Regina Noal na condenação por fraude à execução, por ato atentatório à dignidade da justiça e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, tal pretensão revela nítido caráter infringente, buscando a modificação do julgado sob o pretexto de sanar suposta omissão. A decisão embargada reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia da alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião em relação ao crédito exequendo, conforme previsto no artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. Tal declaração implica que a alienação fraudulenta não produz efeitos perante o credor, mantendo-se a constrição do bem para satisfação da dívida. A consequência jurídica da fraude à execução não é a anulação do negócio jurídico em si, tampouco a imposição de sanções ao terceiro adquirente, mas sim a sua ineficácia perante o exequente, permitindo a penhora e expropriação do bem alienado. Nesse contexto, não há necessidade de inclusão da terceira adquirente no polo passivo da execução, pois inexiste relação jurídica obrigacional entre ela e o exequente. A execução se desenvolve exclusivamente entre credor e devedor, não sendo cabível estender os efeitos da condenação a quem não figura como parte na demanda. A sanção aplicável ao adquirente de bem alienado fraudulentamente consiste, tão somente, na ineficácia do ato de transmissão, não havendo qualquer respaldo legal para sua condenação em honorários advocatícios ou multa por ato atentatório à dignidade da justiça no âmbito desta execução. Ademais, os embargos de declaração possuem natureza restrita e visam unicamente ao aperfeiçoamento da decisão em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão embargada, como pretendido pelo exequente. A decisão atacada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, não restando qualquer ponto passível de esclarecimento. Dessa forma, considerando que os embargos de declaração não se prestam à reanálise da matéria e que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração opostos pelo exequente. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 01/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70049370-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2025 10:18 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de declaração de fraude à execução formulada por Condomínio Edifício Parco Dei Principi nos autos do cumprimento de sentença movido contra os espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal. O exequente alega que houve a alienação fraudulenta do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, motivo pelo qual requer a declaração de ineficácia do ato em relação ao crédito executado. Inicialmente, o exequente requer que os documentos juntados ao pedido de fraude à execução tramitem sob segredo de justiça, uma vez que foram extraídos de autos sigilosos da 2ª Vara da Família de Marília, no processo nº 0031962-62.2012.8.26.0344. Solicita, ainda, a intimação da terceira adquirente, Sandra Regina Noal, para que se manifeste sobre o pedido de fraude à execução, nos termos do artigo 792, §4º do Código de Processo Civil. O exequente informa o falecimento de Ivo Noal, ocorrido em 12 de novembro de 2023, e menciona a existência de inventário em curso perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023. A inventariante de ambos os espólios, Sandra Regina Noal, deverá ser incluída no polo passivo da presente execução e intimada para ciência do pedido de fraude à execução. Narra o exequente que o crédito exequendo, atualizado em maio de 2024, monta R$ 630.622,66, e que há 15 anos busca bens penhoráveis sem sucesso. Em diligência investigativa, constatou que a matrícula nº 12.981 do CRI de São Sebastião teve a averbação de cessão de direitos anulada por decisão da 2ª Vara da Família de Marília, que reconheceu fraude à execução perpetrada pelo executado Ivo Noal e pela terceira adquirente Sandra Regina Noal. O exequente alega que a alienação do bem ocorreu em contexto fraudulento, pois, embora a cessão tenha sido lavrada em 1993, seu registro apenas foi efetivado em 2015, quando já havia execução em curso. A decisão da 2ª Vara da Família de Marília reconheceu a fraude e determinou a ineficácia do ato, além de aplicar penalidades por atos atentatórios à dignidade da justiça. Sustenta que, no momento da alienação, já tramitavam diversas ações contra Ivo Noal, capazes de levá-lo à insolvência, inclusive execuções fiscais da União no montante de R$ 15.247.148,48 (valor de 2017), que atualmente supera R$ 20.000.000,00. Argumenta que a alienação foi realizada entre pai e filha, o que, segundo alega, presume a fraude, e que houve simulação e conluio entre os envolvidos, com a lavratura de escritura pública em cartório suspeito, localizado no Paraná. Requer, ao final, o reconhecimento da fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da alienação perante o crédito exequendo. Pede a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e o reconhecimento da litigância de má-fé por parte do espólio de Ivo Noal e de Sandra Regina Noal. Houve regularização do polo passivo da demanda, e intimação regular dos espólios, representados pela inventariante Sandra Regina Noal. É o relatório. DECIDO. O pedido formulado pelo exequente Condomínio Edifício Parco Dei Principi deve ser acolhido, com o reconhecimento da fraude à execução, uma vez que restam preenchidos os requisitos legais que a caracterizam, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo mencionado estabelece que a alienação ou oneração de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso concreto, verifica-se que a presente execução teve início em 2009, com a citação dos executados realizada em 2010, sendo este um marco temporal relevante para a análise da fraude. O imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião foi objeto de cessão de direitos cujo registro apenas se concretizou em 2015, após o ajuizamento da execução, o que evidencia a tentativa de frustrar o adimplemento da obrigação. A ineficácia do ato de alienação perante o credor exequente decorre, ainda, do disposto no artigo 1.245, §1º, do Código Civil, segundo o qual, enquanto não houver o registro da transferência da propriedade, o alienante continua a ser considerado proprietário do imóvel. Assim, na data da citação dos executados e do início da execução, o bem ainda pertencia formalmente ao devedor, configurando-se a presunção de fraude. Ademais, os elementos constantes dos autos indicam a intenção dolosa dos envolvidos na tentativa de ocultação patrimonial. A alienação foi realizada entre pai e filha, circunstância que, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, gera presunção de fraude, diante do vínculo de parentesco e da possibilidade de conluio para prejudicar credores. Além disso, há indícios de simulação na lavratura da escritura, que foi realizada em cartório situado em município distante da residência dos envolvidos e da localização do imóvel, o que reforça a tese de que houve tentativa deliberada de mascarar a transferência do bem. Outro aspecto relevante é a situação de insolvência do devedor. A existência de diversas ações e execuções fiscais contra Ivo Noal, incluindo débitos superiores a R$ 15.000.000,00 junto à Fazenda Nacional, conforme documentação anexada aos autos, evidencia que a alienação do imóvel teve o propósito de inviabilizar a satisfação de seus credores. Dessa forma, verifica-se que a alienação do bem reduziu o executado à insolvência, pois privou os credores de um patrimônio que poderia ser utilizado para a satisfação da dívida. Importante ressaltar que a fraude à execução não exige prova do conluio entre o devedor e o terceiro adquirente, bastando a comprovação de que a alienação ocorreu quando já pendia ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. No caso, além da pendência da execução, há provas robustas da má-fé do adquirente, que tinha ciência da situação financeira do alienante e da existência de demandas contra ele. Diante do exposto, reconheço a fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, com a consequente declaração de ineficácia da transferência perante o exequente. Determino o prosseguimento da execução sobre o referido bem, com o registro da penhora na matrícula imobiliária e a expedição de ofício ao respectivo cartório para que conste a presente decisão. Dessa forma, considerando todo o exposto, acolho o pedido do exequente para reconhecer a fraude à execução, declarar a ineficácia da alienação do imóvel em relação ao crédito exequendo e determinar o prosseguimento da execução com a penhora do bem. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de declaração de fraude à execução formulada por Condomínio Edifício Parco Dei Principi nos autos do cumprimento de sentença movido contra os espólios de Ivo Noal e Ada Ripari Noal. O exequente alega que houve a alienação fraudulenta do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, motivo pelo qual requer a declaração de ineficácia do ato em relação ao crédito executado. Inicialmente, o exequente requer que os documentos juntados ao pedido de fraude à execução tramitem sob segredo de justiça, uma vez que foram extraídos de autos sigilosos da 2ª Vara da Família de Marília, no processo nº 0031962-62.2012.8.26.0344. Solicita, ainda, a intimação da terceira adquirente, Sandra Regina Noal, para que se manifeste sobre o pedido de fraude à execução, nos termos do artigo 792, §4º do Código de Processo Civil. O exequente informa o falecimento de Ivo Noal, ocorrido em 12 de novembro de 2023, e menciona a existência de inventário em curso perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, processo nº 1095266-88.2023. A inventariante de ambos os espólios, Sandra Regina Noal, deverá ser incluída no polo passivo da presente execução e intimada para ciência do pedido de fraude à execução. Narra o exequente que o crédito exequendo, atualizado em maio de 2024, monta R$ 630.622,66, e que há 15 anos busca bens penhoráveis sem sucesso. Em diligência investigativa, constatou que a matrícula nº 12.981 do CRI de São Sebastião teve a averbação de cessão de direitos anulada por decisão da 2ª Vara da Família de Marília, que reconheceu fraude à execução perpetrada pelo executado Ivo Noal e pela terceira adquirente Sandra Regina Noal. O exequente alega que a alienação do bem ocorreu em contexto fraudulento, pois, embora a cessão tenha sido lavrada em 1993, seu registro apenas foi efetivado em 2015, quando já havia execução em curso. A decisão da 2ª Vara da Família de Marília reconheceu a fraude e determinou a ineficácia do ato, além de aplicar penalidades por atos atentatórios à dignidade da justiça. Sustenta que, no momento da alienação, já tramitavam diversas ações contra Ivo Noal, capazes de levá-lo à insolvência, inclusive execuções fiscais da União no montante de R$ 15.247.148,48 (valor de 2017), que atualmente supera R$ 20.000.000,00. Argumenta que a alienação foi realizada entre pai e filha, o que, segundo alega, presume a fraude, e que houve simulação e conluio entre os envolvidos, com a lavratura de escritura pública em cartório suspeito, localizado no Paraná. Requer, ao final, o reconhecimento da fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da alienação perante o crédito exequendo. Pede a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e o reconhecimento da litigância de má-fé por parte do espólio de Ivo Noal e de Sandra Regina Noal. Houve regularização do polo passivo da demanda, e intimação regular dos espólios, representados pela inventariante Sandra Regina Noal. É o relatório. DECIDO. O pedido formulado pelo exequente Condomínio Edifício Parco Dei Principi deve ser acolhido, com o reconhecimento da fraude à execução, uma vez que restam preenchidos os requisitos legais que a caracterizam, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo mencionado estabelece que a alienação ou oneração de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso concreto, verifica-se que a presente execução teve início em 2009, com a citação dos executados realizada em 2010, sendo este um marco temporal relevante para a análise da fraude. O imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião foi objeto de cessão de direitos cujo registro apenas se concretizou em 2015, após o ajuizamento da execução, o que evidencia a tentativa de frustrar o adimplemento da obrigação. A ineficácia do ato de alienação perante o credor exequente decorre, ainda, do disposto no artigo 1.245, §1º, do Código Civil, segundo o qual, enquanto não houver o registro da transferência da propriedade, o alienante continua a ser considerado proprietário do imóvel. Assim, na data da citação dos executados e do início da execução, o bem ainda pertencia formalmente ao devedor, configurando-se a presunção de fraude. Ademais, os elementos constantes dos autos indicam a intenção dolosa dos envolvidos na tentativa de ocultação patrimonial. A alienação foi realizada entre pai e filha, circunstância que, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, gera presunção de fraude, diante do vínculo de parentesco e da possibilidade de conluio para prejudicar credores. Além disso, há indícios de simulação na lavratura da escritura, que foi realizada em cartório situado em município distante da residência dos envolvidos e da localização do imóvel, o que reforça a tese de que houve tentativa deliberada de mascarar a transferência do bem. Outro aspecto relevante é a situação de insolvência do devedor. A existência de diversas ações e execuções fiscais contra Ivo Noal, incluindo débitos superiores a R$ 15.000.000,00 junto à Fazenda Nacional, conforme documentação anexada aos autos, evidencia que a alienação do imóvel teve o propósito de inviabilizar a satisfação de seus credores. Dessa forma, verifica-se que a alienação do bem reduziu o executado à insolvência, pois privou os credores de um patrimônio que poderia ser utilizado para a satisfação da dívida. Importante ressaltar que a fraude à execução não exige prova do conluio entre o devedor e o terceiro adquirente, bastando a comprovação de que a alienação ocorreu quando já pendia ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. No caso, além da pendência da execução, há provas robustas da má-fé do adquirente, que tinha ciência da situação financeira do alienante e da existência de demandas contra ele. Diante do exposto, reconheço a fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 12.981 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, com a consequente declaração de ineficácia da transferência perante o exequente. Determino o prosseguimento da execução sobre o referido bem, com o registro da penhora na matrícula imobiliária e a expedição de ofício ao respectivo cartório para que conste a presente decisão. Dessa forma, considerando todo o exposto, acolho o pedido do exequente para reconhecer a fraude à execução, declarar a ineficácia da alienação do imóvel em relação ao crédito exequendo e determinar o prosseguimento da execução com a penhora do bem. Int. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.80002837-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2025 14:34 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO RÉU |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70045609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 08:55 |
| 01/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739175320TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : E.A.R.N.N.P.S.I.S.R.N. Diligência : 28/01/2025 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4186/4187: Tendo em vista a regularidade de intimação do Espólio de Ivo Noal, na pessoa da inventariante Sandra Regina Noal (certidão de fl. 4146) e que encontra-se devidamente representado por advogado nos autos, desnecessária sua intimação via carta postal. Aguarde-se retorno do aviso de recebimento referente à carta de intimação de fl. 4180, bem como manifestação do Espólio de Ada Ripari Noal nos termos do Despacho de fl. 4128, ou decurso de prazo para tal. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de declaração de fraude à execução, nos termos da Decisão de fl. 4139. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4186/4187: Tendo em vista a regularidade de intimação do Espólio de Ivo Noal, na pessoa da inventariante Sandra Regina Noal (certidão de fl. 4146) e que encontra-se devidamente representado por advogado nos autos, desnecessária sua intimação via carta postal. Aguarde-se retorno do aviso de recebimento referente à carta de intimação de fl. 4180, bem como manifestação do Espólio de Ada Ripari Noal nos termos do Despacho de fl. 4128, ou decurso de prazo para tal. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de declaração de fraude à execução, nos termos da Decisão de fl. 4139. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA |
| 27/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70315152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2024 10:49 |
| 21/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA730692281TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : E.A.R.N. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70300323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:44 |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70292535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 12:27 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para intimação do Espólio de Ada Ripari Noal, nos termos da Decisão de fls. 4139, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$32,75 para cada carta com AR digital, em guia FEDTJ, código 120-1 - CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE, em 06/05/2024), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para intimação do Espólio de Ada Ripari Noal, nos termos da Decisão de fls. 4139, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$32,75 para cada carta com AR digital, em guia FEDTJ, código 120-1 - CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE, em 06/05/2024), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se SANDRA REGINA NOAL foi devidamente intimada nesses autos como inventariante de Ivo Noal e Ada Ripari Noal (fls. 3875/3876), e está devidamente representada nos autos, referente a ambos os de cujus, indicando, ainda, se houve regular intimação de seu patrono quanto ao determinado a fls. 3887/3895 e 4134. Caso a intimação não tenha sido realizada de forma regular, promova a mesma. Caso a intimação esteja regular, certifique e tornem cls para apreciar o pedido de declaração de fraude à execução. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se SANDRA REGINA NOAL foi devidamente intimada nesses autos como inventariante de Ivo Noal e Ada Ripari Noal (fls. 3875/3876), e está devidamente representada nos autos, referente a ambos os de cujus, indicando, ainda, se houve regular intimação de seu patrono quanto ao determinado a fls. 3887/3895 e 4134. Caso a intimação não tenha sido realizada de forma regular, promova a mesma. Caso a intimação esteja regular, certifique e tornem cls para apreciar o pedido de declaração de fraude à execução. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3851/3866: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente à ação nº 0055900-83.2001.5.02.0023, no valor de R$ 74.369,39. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do espólio-executado, nos termos do item 2 do despacho de fl. 4128. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3851/3866: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente à ação nº 0055900-83.2001.5.02.0023, no valor de R$ 74.369,39. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do espólio-executado, nos termos do item 2 do despacho de fl. 4128. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70261794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 09:46 |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3867/3868: tendo em vista o óbito dos executados Ivo Noal (Fl. 3869) e Ada Ripari Noal (fl. 3874), determino a retificação do polo passivo para que conste ESPÓLIO DE IVO NOAL e ESPÓLIO DE ADA RIPARI NOAL representados por sua inventariante SANDRA REGINA NOAL (fls. 3875/3876), sua filha. Anote-se. 2) Fls. 3877/3895: manifestem-se os espólios, representados pela inventariante Sandra Regina Noal, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca da alegação de fraude à execução, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3867/3868: tendo em vista o óbito dos executados Ivo Noal (Fl. 3869) e Ada Ripari Noal (fl. 3874), determino a retificação do polo passivo para que conste ESPÓLIO DE IVO NOAL e ESPÓLIO DE ADA RIPARI NOAL representados por sua inventariante SANDRA REGINA NOAL (fls. 3875/3876), sua filha. Anote-se. 2) Fls. 3877/3895: manifestem-se os espólios, representados pela inventariante Sandra Regina Noal, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca da alegação de fraude à execução, no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70231756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:04 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70230008-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2024 15:40 |
| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70157702-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:51 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3840/3842: oficie-se em resposta à 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao processo 0055900-83.2001.5.02.0023, que estes autos encontram-se em andamento, visando a localização de bens para pagamento do débito dos executados Ivo Noal e Ada Ripari Noal, no valor de R$581.622,12, e que não há crédito a ser recebido pelos executados ou mesmo previsão de crédito nestes autos. Serve o presente como ofício, a ser encaminhado pelo cartório ao e-mail vtsp23@trt2.jus.br. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3840/3842: oficie-se em resposta à 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao processo 0055900-83.2001.5.02.0023, que estes autos encontram-se em andamento, visando a localização de bens para pagamento do débito dos executados Ivo Noal e Ada Ripari Noal, no valor de R$581.622,12, e que não há crédito a ser recebido pelos executados ou mesmo previsão de crédito nestes autos. Serve o presente como ofício, a ser encaminhado pelo cartório ao e-mail vtsp23@trt2.jus.br. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3834/3835: defiro a solicitação do exequente para penhora no rosto dos autos do processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, devendo recair sobre eventuais créditos e bens que os executados IVO NOAL, CPF nº 048.727.548-91 e ADA RIPARI NOAL, CPF nº 118.353.348-90 tenham a receber na ação, até o limite do débito no valor de R$630.622,66 (maio/2024). Serve o presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3834/3835: defiro a solicitação do exequente para penhora no rosto dos autos do processo nº 1095266-88.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, devendo recair sobre eventuais créditos e bens que os executados IVO NOAL, CPF nº 048.727.548-91 e ADA RIPARI NOAL, CPF nº 118.353.348-90 tenham a receber na ação, até o limite do débito no valor de R$630.622,66 (maio/2024). Serve o presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3830: concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3830: concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70104604-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/05/2024 17:14 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3826: providencie o exequente a transferência do veículo para seu nome, apresentando os documentos e pagando as taxas exigidas pelo DETRAN. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3826: providencie o exequente a transferência do veículo para seu nome, apresentando os documentos e pagando as taxas exigidas pelo DETRAN. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Auto de adjudicação lavrado. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Auto de adjudicação lavrado. |
| 04/03/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Auto de adjudicação elaborado, devendo o adjudicante comparecer em cartório, no período vespertino, para apor sua assinatura. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação elaborado, devendo o adjudicante comparecer em cartório, no período vespertino, para apor sua assinatura. |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3809: a fim de aperfeiçoar a adjudicação, lavre-se auto de adjudicação do veículo IMP/TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, ano/modelo 1993/1994, chassi JTA11AC10P1124363. Observo ao exequente que após a lavratura do auto, deve regularizar a transferência do veículo para seu nome, apresentando os documentos e pagando as taxas exigidas pelo DETRAN. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3809: a fim de aperfeiçoar a adjudicação, lavre-se auto de adjudicação do veículo IMP/TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, ano/modelo 1993/1994, chassi JTA11AC10P1124363. Observo ao exequente que após a lavratura do auto, deve regularizar a transferência do veículo para seu nome, apresentando os documentos e pagando as taxas exigidas pelo DETRAN. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70025620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 20:45 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3802: nesta data, realizei o desbloqueio do veículo adjudicado TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, conforme documento que segue. Quanto à adjudicação do veículo, informe o exequente as folhas do auto de adjudicação. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3802: nesta data, realizei o desbloqueio do veículo adjudicado TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, conforme documento que segue. Quanto à adjudicação do veículo, informe o exequente as folhas do auto de adjudicação. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70008442-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:58 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [são necessários R$ 34,26 (1 UFEsp) por sistema/CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Para pesquisa INFOJUD - ECF nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de R$ 68,52 para cada ano a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [são necessários R$ 34,26 (1 UFEsp) por sistema/CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Para pesquisa INFOJUD - ECF nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de R$ 68,52 para cada ano a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70275819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 16:17 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/013334-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2024 Local: Oficial de justiça - Silvio Tardelli Uehara |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da prioridade de tramitação em favor da terceira interessada Ivone Cristina Noal, nos termos do art. 1048, I do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Defiro a expedição de novo mandado de entrega de bens à terceira interessada Ivone Cristina Noal, nos termos do despacho de fl. 3595. Observo à terceira interessada que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência, bem como fornecer os meios para seu cumprimento. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro os benefícios da prioridade de tramitação em favor da terceira interessada Ivone Cristina Noal, nos termos do art. 1048, I do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Defiro a expedição de novo mandado de entrega de bens à terceira interessada Ivone Cristina Noal, nos termos do despacho de fl. 3595. Observo à terceira interessada que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência, bem como fornecer os meios para seu cumprimento. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70257711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 16:28 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 3780: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3780: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Disponibilização: 19/10/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 3773: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3773: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70225310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 12:57 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: carta de adjudicação expedida e disponível na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: carta de adjudicação expedida e disponível na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Adite-se a carta de adjudicação para constar a prevalência da Adjudicação em relação às restrições (Indisponibilidades oriundas de outros Juízos), nos termos do art.16 do Prov.39/14 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Adite-se a carta de adjudicação para constar a prevalência da Adjudicação em relação às restrições (Indisponibilidades oriundas de outros Juízos), nos termos do art.16 do Prov.39/14 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se o necessário. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a penhora de bens. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70197971-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:58 |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a penhora de bens. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70196126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 11:38 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 3751: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3751: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70188643-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/08/2023 18:25 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 3742: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3742: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o prosseguimento da execução. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70169396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 17:45 |
| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Adjudicação expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Adjudicação expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/07/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70147337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 12:28 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Auto de Adjudicação lavrado. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534S/P), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Auto de Adjudicação lavrado. |
| 04/07/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 04/07/2023 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante comparecer em cartório para assinatura, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante comparecer em cartório para assinatura, no prazo legal. Nada Mais. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3698/3699, 3711/3712 e certidão retro (decurso): defiro a adjudicação dos bens imóveis penhorados (apartamento e vagas de garagem), pelo preço equivalente a R$ 2.932.292,23 (fl. 3701), para maio de 2023. Considerando que os créditos em execução (fl. 3700) superam o valor da adjudicação, o exequente está dispensado de realizar qualquer depósito judicial. 2) Lavre-se auto de adjudicação dos imóveis objeto da presente execução, devendo o representante legal do exequente comparecer em Cartório para assinatura do documento. 3) Após, intime-se o executado, na pessoa de sua Curadora Especial, acerca da lavratura do auto de adjudicação e do prazo de cinco dias, para que, querendo, oponham os Embargos à Adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil. 4) Decorrido o prazo para Embargos à Adjudicação e comprovado o pagamento da taxa de expedição da carta, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 877, do CPC. 5) Oportunamente, caberá ao exequente dar seguimento à execução pelo saldo remanescente, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora, ambos contados da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691S/P) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3698/3699, 3711/3712 e certidão retro (decurso): defiro a adjudicação dos bens imóveis penhorados (apartamento e vagas de garagem), pelo preço equivalente a R$ 2.932.292,23 (fl. 3701), para maio de 2023. Considerando que os créditos em execução (fl. 3700) superam o valor da adjudicação, o exequente está dispensado de realizar qualquer depósito judicial. 2) Lavre-se auto de adjudicação dos imóveis objeto da presente execução, devendo o representante legal do exequente comparecer em Cartório para assinatura do documento. 3) Após, intime-se o executado, na pessoa de sua Curadora Especial, acerca da lavratura do auto de adjudicação e do prazo de cinco dias, para que, querendo, oponham os Embargos à Adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil. 4) Decorrido o prazo para Embargos à Adjudicação e comprovado o pagamento da taxa de expedição da carta, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 877, do CPC. 5) Oportunamente, caberá ao exequente dar seguimento à execução pelo saldo remanescente, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora, ambos contados da publicação desta decisão. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70129964-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:33 |
| 24/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/005685-3 Situação: Não cumprido em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Borges de Carvalho |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 3697: reexpeça-se mandado de entrega de bens em favor da terceira interessada Ivone Cristiane Noal, devendo a mesma entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. 2) Fls. 3698/3699: fica o executado intimado, na pessoa de sua Curadora Especial, para se manifestação sobre o pedido de adjudicação, feito pelo exequente, dos bens imóveis penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 876, § 1º, CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 3697: reexpeça-se mandado de entrega de bens em favor da terceira interessada Ivone Cristiane Noal, devendo a mesma entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. 2) Fls. 3698/3699: fica o executado intimado, na pessoa de sua Curadora Especial, para se manifestação sobre o pedido de adjudicação, feito pelo exequente, dos bens imóveis penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 876, § 1º, CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70096884-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 17/05/2023 20:25 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70095931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 11:03 |
| 12/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/003866-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sérgio Alves da Costa |
| 12/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/003812-0 Situação: Cancelado em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 3649: manifeste-se a terceira interessada Ivone Cristiane Noal, requerendo o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento. 2) Fls. 3643/3644, 3650 e 3656/3657: expeça-se mandado de entrega de bens ao exequente. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 3649: manifeste-se a terceira interessada Ivone Cristiane Noal, requerendo o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento. 2) Fls. 3643/3644, 3650 e 3656/3657: expeça-se mandado de entrega de bens ao exequente. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70059777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:39 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a entrega dos bens à interessada Ivone Cristiane Noal. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a entrega dos bens à interessada Ivone Cristiane Noal. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70050809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 18:41 |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 3642: tendo em vista que o mandado nº 011.2023/001645-2 ainda não foi devolvido, comunique-se à Central de Mandados. 2) Fls. 3643/3644: defiro a adjudicação dos bens, como solicitado, pelo valor da avaliação. Após a comprovação do recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. 3) Oportunamente, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 3642: tendo em vista que o mandado nº 011.2023/001645-2 ainda não foi devolvido, comunique-se à Central de Mandados. 2) Fls. 3643/3644: defiro a adjudicação dos bens, como solicitado, pelo valor da avaliação. Após a comprovação do recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. 3) Oportunamente, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70047173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:10 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70046171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 18:39 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3629/3638: ciente. No mais, requeira o(a) exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3629/3638: ciente. No mais, requeira o(a) exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Avenida Elísio Teixeira Leite, s/n, altura nº 7452, dia 10/02 às 12h, e aí sendo passei a proceder à entrega dos bens, conforme auto anexo, ao adjudicante Condomínio Edifício Parco Dei Principi, na pessoa de seu advogado, Fabrício R. Barros Osaki, OAB/SP 196785. Deixei de proceder a entrega dos bens removidos aos ocupantes do imóvel porquanto não entraram em contato até o presente momento. Sem mais. |
| 27/02/2023 |
Auto de Entrega Juntado
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| 27/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
EMAIL CENTRAL MANDADOS |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro (decurso): comunique-se à Central de Mandados, solicitando a devolução do mandado. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro (decurso): comunique-se à Central de Mandados, solicitando a devolução do mandado. Int. |
| 16/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/001645-2 Situação: Não cumprido em 20/03/2023 Local: Oficial de justiça - Regina Potomati Vaccaro |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM DEVOLUÇÃO DE MANDADO |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3598/3599: tendo em vista que os documentos juntados demonstram que a terceira interessada Ivone Cristiane Noal é pobre na acepção jurídica do termo, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Assim, expeça-se mandado de entrega dos bens à terceira interessada, nos termos do despacho de fl. 3595. 2) Fls. 3612/3613: anote-se a penhora no rosto dos autos e dê-se ciência às partes e aos terceiros interessados. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3598/3599: tendo em vista que os documentos juntados demonstram que a terceira interessada Ivone Cristiane Noal é pobre na acepção jurídica do termo, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Assim, expeça-se mandado de entrega dos bens à terceira interessada, nos termos do despacho de fl. 3595. 2) Fls. 3612/3613: anote-se a penhora no rosto dos autos e dê-se ciência às partes e aos terceiros interessados. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70022955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 17:26 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 3594: defiro. Expeça-se mandado de entrega dos bens listados às fls. 2574/2579 à terceira interessada Ivone Cristiane Noal. Providencie a terceira interessada a juntada da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3594: defiro. Expeça-se mandado de entrega dos bens listados às fls. 2574/2579 à terceira interessada Ivone Cristiane Noal. Providencie a terceira interessada a juntada da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70014439-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/02/2023 11:01 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3580/3581: expeça-se mandado como requerido. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3580/3581: expeça-se mandado como requerido. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2022/012065-6 Situação: Cumprido parcialmente em 24/02/2023 Local: Oficial de justiça - Priscila Nishimiya Zelinski |
| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
EMAIL CENTRAL MANDADOS |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70213408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:37 |
| 02/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2022/011989-5 Situação: Não cumprido em 05/12/2022 Local: Oficial de justiça - Silvio Tardelli Uehara |
| 02/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2022/011984-4 Situação: Cancelado em 02/12/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 25/11/2022 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 011.2022/011627-6 Situação: Cancelado em 01/12/2022 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3560/3561: indefiro o pedido, a entrega dos bens adjudicados deve atender às formalidades para que não hajam futuras intercorrências. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3560/3561: indefiro o pedido, a entrega dos bens adjudicados deve atender às formalidades para que não hajam futuras intercorrências. Expeça-se o necessário. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70202458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 19:29 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2022 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$95,91 índice UFESP para 2022 foi alterado para R$31,97). Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2022 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$95,91 índice UFESP para 2022 foi alterado para R$31,97). |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do afirmado pela Sra. Curadora, a presente execução, que se estende desde 2009, não vem sendo gravosa ao executado. Na verdade, vem sendo bastante gravosa ao condomínio exequente, que arca com as despesas condominiais deixadas pelo imóvel há tantos anos, sem qualquer pagamento. Muitas foram as tentativas de leilão do imóvel, que não obtém êxito em razão das inúmeras dívidas que recaem sobre o imóvel. Assim, as soluções buscadas no feito buscam tão somente minimizar os prejuízos causados pela inadimplência do devedor, sem soluciona-la de fato. Dessa forma, rejeito os pedidos formulados a fls. 3527/2528. No mais, considerando que o feito retomou seu regular andamento, defiro a entrega dos bens regularmente adjudicados conforme auto de fls. 3165/3167. Expeça-se o necessário. Os bens que não foram apreendidos deverão ser entregues aos ocupantes do imóvel. Expeça-se o necessário. Quanto ao aluguel das vagas de garagem autorizado por este juízo, observo que o desconto dos valores vem sendo feito mensalmente do débito, como consta das planilhas de débito apresentadas pelo exequente. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao contrário do afirmado pela Sra. Curadora, a presente execução, que se estende desde 2009, não vem sendo gravosa ao executado. Na verdade, vem sendo bastante gravosa ao condomínio exequente, que arca com as despesas condominiais deixadas pelo imóvel há tantos anos, sem qualquer pagamento. Muitas foram as tentativas de leilão do imóvel, que não obtém êxito em razão das inúmeras dívidas que recaem sobre o imóvel. Assim, as soluções buscadas no feito buscam tão somente minimizar os prejuízos causados pela inadimplência do devedor, sem soluciona-la de fato. Dessa forma, rejeito os pedidos formulados a fls. 3527/2528. No mais, considerando que o feito retomou seu regular andamento, defiro a entrega dos bens regularmente adjudicados conforme auto de fls. 3165/3167. Expeça-se o necessário. Os bens que não foram apreendidos deverão ser entregues aos ocupantes do imóvel. Expeça-se o necessário. Quanto ao aluguel das vagas de garagem autorizado por este juízo, observo que o desconto dos valores vem sendo feito mensalmente do débito, como consta das planilhas de débito apresentadas pelo exequente. Int. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Disponibilização: 16/11/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70197907-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2022 17:18 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70197388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 12:10 |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70195926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:43 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70176815-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2022 16:30 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3527/3528: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3527/3528: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 09/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70175099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2022 16:34 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. De fato, há curadora de Ivo Noal nos autos, havendo esta se manifestado a fls. 3509, juntado ofício de nomeação e ainda solicitado prazo para análise dos autos. Foi deferido prazo para tal análise que já decorreu in albis. Não entendo que haja necessidade de nomeação de nova curadora para tanto, mesmo porque tal conduta vem apenas beneficiando os devedores e procrastinando o feito. Assim, determino a intimação pessoal da Sra. Curadora, para que manifeste se há alguma providência necessária em favor do seu curatelado ou não a nada a se opor no tocante ao andamento do feito, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, há curadora de Ivo Noal nos autos, havendo esta se manifestado a fls. 3509, juntado ofício de nomeação e ainda solicitado prazo para análise dos autos. Foi deferido prazo para tal análise que já decorreu in albis. Não entendo que haja necessidade de nomeação de nova curadora para tanto, mesmo porque tal conduta vem apenas beneficiando os devedores e procrastinando o feito. Assim, determino a intimação pessoal da Sra. Curadora, para que manifeste se há alguma providência necessária em favor do seu curatelado ou não a nada a se opor no tocante ao andamento do feito, no prazo de 5 dias. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70171971-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 18:15 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70171780-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2022 16:31 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70169963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 19:07 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70158296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 18:24 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os argumentos levantados a fls. 3502 e 3503/3505, defiro o prazo de 20 dias para análise dos autos, vez que, de fato, há extenso número de fls. Todavia, o número de dias se mostra suficiente para a análise requerida, já que a nomeação ocorreu em 12/08/2022, ou seja, há 14 dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os argumentos levantados a fls. 3502 e 3503/3505, defiro o prazo de 20 dias para análise dos autos, vez que, de fato, há extenso número de fls. Todavia, o número de dias se mostra suficiente para a análise requerida, já que a nomeação ocorreu em 12/08/2022, ou seja, há 14 dias. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70144735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 16:22 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70144146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 00:01 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio Curadora Especial do executado Ivo Noal a advogada Dra. Kelly Cristina Osano dos Santos, inscrita na OAB/SP 269.691, indicada à fl. 3498. Intime-se-a para manifestar nos presentes autos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB 269691/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio Curadora Especial do executado Ivo Noal a advogada Dra. Kelly Cristina Osano dos Santos, inscrita na OAB/SP 269.691, indicada à fl. 3498. Intime-se-a para manifestar nos presentes autos. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70133726-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/08/2022 18:05 |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 3491: Acolho parecer do Ministério Público. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para solicitar nomeação de curador para representar o executado Ivo Noal. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3491: Acolho parecer do Ministério Público. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para solicitar nomeação de curador para representar o executado Ivo Noal. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70117496-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2022 13:24 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3481/3484: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3481/3484: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70113822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:29 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. |
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR384240553TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : S.R.N. |
| 28/06/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio Sandra Regina Noal como curadora provisória de Ivo Noal nestes autos. Intime Sandra Regina Noal, através de seu advogado nomeado nos autos, bem como por A.R., para que apresente manifestação na defesa dos interesses do executado, requerendo o que entender cabível, como requerido pelo MP. 2. Quanto as bens listados a fls. 3451/3460 que não foram apreendidos, obviamente, não serão objeto de entrega à terceira interessada Ivone Cristiane Noal. Desnecessária nova listagem pela terceira interessada, já que esta já foi devidamente arrolada pelo Sr. Oficial de Justiça fls. 2574/2579 e será esta a considerada para entrega a terceira interessada e demais ocupantes do imóvel, quando o feito retomar o seu curso. Penitenio-me pelo equívoco. Anoto que o processo é longo e com muitas intercorrências, sendo que este juízo falhou em localizar a lista já existente. Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a apresentação de nova listagem, e determino que seja desconsiderada a listagem ofertada a fls. 3451/3460, vez que a terceira interessada, de forma injustificada, arrola bens que não foram apreendidos, numa conduta que beira a má fé processual. Outrossim, não há como considerar que tais bens foram removidos de forma clandestina, vez que, como dito, não constam do auto de constatação feito pelo Sr. Oficial de Justiça. 3. O feito só irá retomar o seu curso com a regularização da representação do incapaz. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeio Sandra Regina Noal como curadora provisória de Ivo Noal nestes autos. Intime Sandra Regina Noal, através de seu advogado nomeado nos autos, bem como por A.R., para que apresente manifestação na defesa dos interesses do executado, requerendo o que entender cabível, como requerido pelo MP. 2. Quanto as bens listados a fls. 3451/3460 que não foram apreendidos, obviamente, não serão objeto de entrega à terceira interessada Ivone Cristiane Noal. Desnecessária nova listagem pela terceira interessada, já que esta já foi devidamente arrolada pelo Sr. Oficial de Justiça fls. 2574/2579 e será esta a considerada para entrega a terceira interessada e demais ocupantes do imóvel, quando o feito retomar o seu curso. Penitenio-me pelo equívoco. Anoto que o processo é longo e com muitas intercorrências, sendo que este juízo falhou em localizar a lista já existente. Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a apresentação de nova listagem, e determino que seja desconsiderada a listagem ofertada a fls. 3451/3460, vez que a terceira interessada, de forma injustificada, arrola bens que não foram apreendidos, numa conduta que beira a má fé processual. Outrossim, não há como considerar que tais bens foram removidos de forma clandestina, vez que, como dito, não constam do auto de constatação feito pelo Sr. Oficial de Justiça. 3. O feito só irá retomar o seu curso com a regularização da representação do incapaz. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70096736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:05 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. No tocante a petição de fls. 3442/3445, esclareço o seguinte. A fls. 3.278 esclareci que o feito não ficaria suspenso até a regularização da representação do interdito, mas sim que a suspensão seria mantida até que regularizada a representação do interdito, o que não ocorreu até o momento. De fato, como salientado pelo condomínio exequente, já houve a citação do curador a fls. 3.326, 3.327 e 3.378. Porém, este quedou-se inerte. Considerando que cabe ao MP zelar pelo interesse do incapaz, tornem os autos ao MP, para que se manifeste sobre a concordância com o prosseguimento da presente execução, tendo em vista a inércia do curador, ou para requerer o que de direito no interesse do mesmo. Anoto, todavia, que a questão deverá ser regularizada antes do prosseguimento da execução, para que não haja nulidade no feito. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70096202-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2022 17:42 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70096198-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 17:40 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No tocante a petição de fls. 3442/3445, esclareço o seguinte. A fls. 3.278 esclareci que o feito não ficaria suspenso até a regularização da representação do interdito, mas sim que a suspensão seria mantida até que regularizada a representação do interdito, o que não ocorreu até o momento. De fato, como salientado pelo condomínio exequente, já houve a citação do curador a fls. 3.326, 3.327 e 3.378. Porém, este quedou-se inerte. Considerando que cabe ao MP zelar pelo interesse do incapaz, tornem os autos ao MP, para que se manifeste sobre a concordância com o prosseguimento da presente execução, tendo em vista a inércia do curador, ou para requerer o que de direito no interesse do mesmo. Anoto, todavia, que a questão deverá ser regularizada antes do prosseguimento da execução, para que não haja nulidade no feito. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70094313-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2022 17:21 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Enquanto não regularizar a representação processual do interdito, não há como atender ao pedido formulado por Ivone Cristiane Noal, nem pelo Condomínio arrematante (fls. 3390), vez que o feito está suspenso, conforme decisão de fls. 3310. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Enquanto não regularizar a representação processual do interdito, não há como atender ao pedido formulado por Ivone Cristiane Noal, nem pelo Condomínio arrematante (fls. 3390), vez que o feito está suspenso, conforme decisão de fls. 3310. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente a Sra. Ivone Cristiane Noal a lista de seus bens pessoais. Certifique a serventia se já houve a regularização da representação do interdito, conforme fls. 3310. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a Sra. Ivone Cristiane Noal a lista de seus bens pessoais. Certifique a serventia se já houve a regularização da representação do interdito, conforme fls. 3310. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70082608-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2022 15:17 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70080457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 13:09 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3379 e 3383: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3379 e 3383: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70071364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 11:08 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 3379: esclareça a interessada a relação de seu pedido com o despacho de fl. 3368. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3379: esclareça a interessada a relação de seu pedido com o despacho de fl. 3368. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70067661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 14:32 |
| 18/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2022/003260-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Yolanda Fuchita |
| 06/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2022/003259-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Otavio Setembre de Oliveira |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3347/3348, item ii: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (fabricio@osakiadv.com.br). Observo ao exequente que para averbação da penhora deverá apresentar/encaminhar ao 18º CRI de São Paulo a Certidão de Óbito de Ada Ripari Noal, conforme "Nota de Devolução" de fls. 1503/1504. 2) Cota ministerial: expeça-se mandado de intimação de Luiz Noal Neto e Cesaz Eduardo Prado Alves, como diligência do juízo. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3347/3348, item ii: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (fabricio@osakiadv.com.br). Observo ao exequente que para averbação da penhora deverá apresentar/encaminhar ao 18º CRI de São Paulo a Certidão de Óbito de Ada Ripari Noal, conforme "Nota de Devolução" de fls. 1503/1504. 2) Cota ministerial: expeça-se mandado de intimação de Luiz Noal Neto e Cesaz Eduardo Prado Alves, como diligência do juízo. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70049508-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2022 15:07 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3347/3348: ao MP. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 3347/3348: ao MP. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70046401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 13:47 |
| 09/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384118628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : C.E.P.A. Diligência : 24/02/2022 |
| 27/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384118614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : L.N.N. Diligência : 23/02/2022 |
| 17/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 17/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70021303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 18:50 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) exequente(s)/requerente(s), no prazo legal, o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 27,10 para cada carta com AR digital CSM nº 2649/2022), sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) exequente(s)/requerente(s), no prazo legal, o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 27,10 para cada carta com AR digital CSM nº 2649/2022), sob pena de arquivamento. |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão de fls. 3279, para esclarecer que o processo resta suspenso até que se regularize a representação do interdito, com a intimação do seu curador especial, nos termos dos arts. 269, §§, e 313, I, do CPC vigente, em leitura combinada com 1.748, inciso V, do Cód. Civil, aplicável à curatela na forma do art. 1.781, desse mesmo Diploma Legal. De fato, não há necessidade de suspensão até a conclusão do processo de interdição como mencionado pelo MP. Basta que haja a regular representação do interdito. Intime o curador como determinado. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão de fls. 3279, para esclarecer que o processo resta suspenso até que se regularize a representação do interdito, com a intimação do seu curador especial, nos termos dos arts. 269, §§, e 313, I, do CPC vigente, em leitura combinada com 1.748, inciso V, do Cód. Civil, aplicável à curatela na forma do art. 1.781, desse mesmo Diploma Legal. De fato, não há necessidade de suspensão até a conclusão do processo de interdição como mencionado pelo MP. Basta que haja a regular representação do interdito. Intime o curador como determinado. Ciência ao MP. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70018250-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2022 17:59 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Atenda a cota do Ministério Público, intimando o curador provisório Luiz Noal Neto a regularizar sua representação processual nos autos. Suspendo o feito até que se conclua o processo de interdição. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Atenda a cota do Ministério Público, intimando o curador provisório Luiz Noal Neto a regularizar sua representação processual nos autos. Suspendo o feito até que se conclua o processo de interdição. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70007760-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2022 15:16 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Guia Juntada
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70006624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 18:06 |
| 28/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3171/3172: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Anote-se a terceira interessada no sistema e-SAJ. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3171/3172: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Anote-se a terceira interessada no sistema e-SAJ. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70195318-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 20:39 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Auto de Adjudicação lavrado. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Auto de Adjudicação lavrado. |
| 18/11/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Auto de adjudicação lavrado, devendo o interessado comparecer em cartório para a assinatura. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação lavrado, devendo o interessado comparecer em cartório para a assinatura. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos. As questões levantadas a fls. 2856/2863 pela terceira interessada já foram apreciadas em sede de embargos de terceiro e são inadequadas neste feito. Ivone Cristine Noal é terceira, e não parte nesse feito, sendo que suas alegações deverão ser apreciadas pela via adequada. No tocante ao pedido de fls. 2841/2842, tendo em vista que não houve oposição por parte dos executados, defiro a adjudicação dos bens, como solicitado, pelo valor da avaliação. Após a adjudicação, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito com abatimento dos bens adjudicados. Em seguida, tornem cls para designação de leilão referente aos bens não adjudicados. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. As questões levantadas a fls. 2856/2863 pela terceira interessada já foram apreciadas em sede de embargos de terceiro e são inadequadas neste feito. Ivone Cristine Noal é terceira, e não parte nesse feito, sendo que suas alegações deverão ser apreciadas pela via adequada. No tocante ao pedido de fls. 2841/2842, tendo em vista que não houve oposição por parte dos executados, defiro a adjudicação dos bens, como solicitado, pelo valor da avaliação. Após a adjudicação, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito com abatimento dos bens adjudicados. Em seguida, tornem cls para designação de leilão referente aos bens não adjudicados. Expeça-se o necessário. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70185456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 13:58 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2841/2842: manifestem-se os executados. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2841/2842: manifestem-se os executados. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70172318-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 14/10/2021 20:04 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2837/2838: ciência às partes. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1000535-72.2021.8.26.0228. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2837/2838: ciência às partes. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1000535-72.2021.8.26.0228. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70166680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 13:29 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2822/2823: ciência aos executados da planilha de cálculos juntada pelo exequente. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2822/2823: ciência aos executados da planilha de cálculos juntada pelo exequente. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70140028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 19:08 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, anoto que nesses autos já houve deferimento de penhora de rendimento do imóvel em questão a fls. 2536/2537. Aguarde-se sua realização. 2. Fls. 2773/2780: Ivone Crintiane Noal é terceira e veicula pedido idêntico em embargos de terceiro. O pedido está sendo analisado naquela demanda. Não cabe análise do pedido nessa ação, razão pela qual resta prejudicado, não cabendo a peticionária intervenção nesses autos, vez que, como já salientado, é terceira e não parte. Assim, deixo de apreciar o pedido nessa demanda vez que, como já dito, toda a questão está sendo debatida e analisada naquela demanda. Observo que o pedido de liminar naquela demanda foi indeferido, não cabendo sua reanálise nesses autos. 3. Anoto que foram penhorados os bens de fls. 2582/2590, avaliados a fls. 2599/2759. Para eventual adjudicação dos bens, aguarde o sentenciamento dos embargos de terceiro. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de embargos à penhora. Observo, ainda, que outros bens foram simplesmente removidos por falta de interesse do ocupante do imóvel em te-los para si, como se vê de fls. 2573/2579. Esses bens podem ser retirados pelo ocupante do imóvel quando for de seu interesse, mediante pedido nos autos. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Primeiramente, anoto que nesses autos já houve deferimento de penhora de rendimento do imóvel em questão a fls. 2536/2537. Aguarde-se sua realização. 2. Fls. 2773/2780: Ivone Crintiane Noal é terceira e veicula pedido idêntico em embargos de terceiro. O pedido está sendo analisado naquela demanda. Não cabe análise do pedido nessa ação, razão pela qual resta prejudicado, não cabendo a peticionária intervenção nesses autos, vez que, como já salientado, é terceira e não parte. Assim, deixo de apreciar o pedido nessa demanda vez que, como já dito, toda a questão está sendo debatida e analisada naquela demanda. Observo que o pedido de liminar naquela demanda foi indeferido, não cabendo sua reanálise nesses autos. 3. Anoto que foram penhorados os bens de fls. 2582/2590, avaliados a fls. 2599/2759. Para eventual adjudicação dos bens, aguarde o sentenciamento dos embargos de terceiro. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de embargos à penhora. Observo, ainda, que outros bens foram simplesmente removidos por falta de interesse do ocupante do imóvel em te-los para si, como se vê de fls. 2573/2579. Esses bens podem ser retirados pelo ocupante do imóvel quando for de seu interesse, mediante pedido nos autos. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70137447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 22:00 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2772/2780: manifeste-se o exequente, em dez dias. Int. Advogados(s): Sergio Luis Miranda Nichols (OAB 100916/SP), Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2772/2780: manifeste-se o exequente, em dez dias. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70122602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:50 |
| 27/07/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70122586-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/07/2021 16:43 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão do Oficial de Justiça: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de sessenta dias. Int. Advogados(s): Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 14/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Certidão do Oficial de Justiça: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 12/07/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70097321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 17:36 |
| 09/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
EMAIL CENTRAL MANDADOS |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Fls. 2553: Defiro o pedido. Fica o oficial de justiça autorizado, na hipótese de verificar que o executado e/ou o(s) ocupante(s) do imóvel estão impedindo o cumprimento da diligência, a arrombar as portas e, se necessário, solicitar auxílio policial, nos termos dos arts. 846 do Código de Processo Civil. Advirto que as condições autorizadoras dessas medidas deverão ser minuciosamente descritas em sua certidão pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/06/2021 |
Ofício Expedido
Oficio - Polícia Militar - Requisição de Força Policial - Infância |
| 02/06/2021 |
Decisão
Fls. 2553: Defiro o pedido. Fica o oficial de justiça autorizado, na hipótese de verificar que o executado e/ou o(s) ocupante(s) do imóvel estão impedindo o cumprimento da diligência, a arrombar as portas e, se necessário, solicitar auxílio policial, nos termos dos arts. 846 do Código de Processo Civil. Advirto que as condições autorizadoras dessas medidas deverão ser minuciosamente descritas em sua certidão pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2549/2550: nada a apreciar, pois cabe ao exequente direcionar seu pedido ao Juízo de Direito da Central de Mandados. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2549/2550: nada a apreciar, pois cabe ao exequente direcionar seu pedido ao Juízo de Direito da Central de Mandados. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70080035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 17:00 |
| 20/05/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 011.2021/003587-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 20/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2021 |
Guia Juntada
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70077139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 13:41 |
| 16/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2021 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$87,27 índice UFESP para 2021 foi alterado para R$29,09). Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2021 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$87,27 índice UFESP para 2021 foi alterado para R$29,09). |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de rendimentos do bem imóvel em questão, autorizando o condomínio autor a proceder a locação do imóvel, sendo que o valor da locação irá se reverter ao pagamento da dívida em aberto + débito condominial vincendo + débito de IPTU vincendo. Nomeio o condomínio autor como administrador-depositário do bem, determinando sua imediata imissão na posse do imóvel. Expeça-se o necessário. As propostas de locação deverão ser apresentadas em juízo, e uma vez locado o imóvel o administrador deverá prestar contas dos valores recebidos a cada 3 meses, indicando os valores que estão sendo destinados a quitar a dívida, bem como os que estão sendo destinados a quitar as taxas condominiais e de IPTU vincendas. O valor recebido a titulo de aluguel não poderá ter nenhum outro destino que não estes, devidamente autorizados pelo juízo. Fica o depositário responsável pela manutenção do imóvel, devendo providenciar laudo de vistoria quando da imissão na posse, com fotos, que deverá ser colacionado aos autos, tendo responsabilidade de manter o imóvel na mesma condição em que recebeu ou melhor. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de rendimentos do bem imóvel em questão, autorizando o condomínio autor a proceder a locação do imóvel, sendo que o valor da locação irá se reverter ao pagamento da dívida em aberto + débito condominial vincendo + débito de IPTU vincendo. Nomeio o condomínio autor como administrador-depositário do bem, determinando sua imediata imissão na posse do imóvel. Expeça-se o necessário. As propostas de locação deverão ser apresentadas em juízo, e uma vez locado o imóvel o administrador deverá prestar contas dos valores recebidos a cada 3 meses, indicando os valores que estão sendo destinados a quitar a dívida, bem como os que estão sendo destinados a quitar as taxas condominiais e de IPTU vincendas. O valor recebido a titulo de aluguel não poderá ter nenhum outro destino que não estes, devidamente autorizados pelo juízo. Fica o depositário responsável pela manutenção do imóvel, devendo providenciar laudo de vistoria quando da imissão na posse, com fotos, que deverá ser colacionado aos autos, tendo responsabilidade de manter o imóvel na mesma condição em que recebeu ou melhor. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70073851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:47 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2527: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2527: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70050518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 12:40 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o declarado a fls. 2517/2518 (que o condomínio exequente pretendia arrematar sem assumir as dívidas de IPTU do imóvel), declaro sem eficácia o lance realizado. Defiro o prazo de 10 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o declarado a fls. 2517/2518 (que o condomínio exequente pretendia arrematar sem assumir as dívidas de IPTU do imóvel), declaro sem eficácia o lance realizado. Defiro o prazo de 10 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70048677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 17:17 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70047293-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2021 15:20 |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70045768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 13:44 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a desistência da penhora dos depósitos, como requerido. Defiro, ainda, o requerido nos itens b e c de fls. 2468. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2021 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$87,27 índice UFESP para 2021 foi alterado para R$29,09). Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70031156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:21 |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2021 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$87,27 índice UFESP para 2021 foi alterado para R$29,09). |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a desistência da penhora dos depósitos, como requerido. Defiro, ainda, o requerido nos itens b e c de fls. 2468. Expeça-se o necessário. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70029287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 16:23 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a presente execução dura há muitos anos, havendo evidente dificuldade de satisfação do crédito, bem como considerando a resistência extremada do devedor, bem como do ocupante do imóvel, que evidentemente é seu parente, defiro todas as medidas solicitadas a fls. 2372/2376. Anoto, todavia, que todas as despesas com o depositário profissional serão arcadas pelo exequente que a solicitou. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70028208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 15:30 |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a presente execução dura há muitos anos, havendo evidente dificuldade de satisfação do crédito, bem como considerando a resistência extremada do devedor, bem como do ocupante do imóvel, que evidentemente é seu parente, defiro todas as medidas solicitadas a fls. 2372/2376. Anoto, todavia, que todas as despesas com o depositário profissional serão arcadas pelo exequente que a solicitou. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Fls. 1258: Defiro o pedido. Fica o oficial de justiça autorizado, na hipótese de verificar que o executado e/ou o(s) ocupante(s) do imóvel estão impedindo o cumprimento da diligência, a arrombar as portas e, se necessário, solicitar auxílio policial, nos termos dos arts. 846 do Código de Processo Civil. Advirto que as condições autorizadoras dessas medidas deverão ser minuciosamente descritas em sua certidão pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70027217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 16:04 |
| 26/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 26/02/2021 |
Decisão
Fls. 1258: Defiro o pedido. Fica o oficial de justiça autorizado, na hipótese de verificar que o executado e/ou o(s) ocupante(s) do imóvel estão impedindo o cumprimento da diligência, a arrombar as portas e, se necessário, solicitar auxílio policial, nos termos dos arts. 846 do Código de Processo Civil. Advirto que as condições autorizadoras dessas medidas deverão ser minuciosamente descritas em sua certidão pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 09/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 011.2021/000849-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 09/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: 1) Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação, nos termos do despacho de fl. 2345, item 2, assim como a Intimação dos atuais ocupantes do imóvel quanto à penhora do uso das vagas de garagens, conforme decisão de fl. 2347. 2) Expeça-se Mandado de Imissão Provisório na Posse das vagas de garagens do Condomínio Edifício Parco Dei Principi, na pessoa de seu representante, Sr. André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, qualificado às fls. 2350/2351. 3) Retifique-se o Termo de Penhora de fl. 2348 para constar como depositário o Condomínio Edifício Parco Dei Principi, na pessoa de seu representante, Sr. André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. 3) Realizei pesquisa via sistema RENAJUD dos veículos indicados, conforme prints que seguem. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho
1) Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação, nos termos do despacho de fl. 2345, item 2, assim como a Intimação dos atuais ocupantes do imóvel quanto à penhora do uso das vagas de garagens, conforme decisão de fl. 2347. 2) Expeça-se Mandado de Imissão Provisório na Posse das vagas de garagens do Condomínio Edifício Parco Dei Principi, na pessoa de seu representante, Sr. André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, qualificado às fls. 2350/2351. 3) Retifique-se o Termo de Penhora de fl. 2348 para constar como depositário o Condomínio Edifício Parco Dei Principi, na pessoa de seu representante, Sr. André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. 3) Realizei pesquisa via sistema RENAJUD dos veículos indicados, conforme prints que seguem. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fls. 2345, sem prejuízo do leilão já designado, defiro a penhora do uso das vagas de garagem da unidade 51 em prol do condomínio exequente, abatendo-se mensalmente da dívida o valor de R$ 300,00 por vaga, de forma que os demais condôminos as utilizem (em prol da coletividade). O uso será permitido até eventual arrematação das vagas em leilão ou através de outra forma de alienação do bem. Lavre-se o competente termo de penhora. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70012609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 18:11 |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 04/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em complementação à decisão de fls. 2345, sem prejuízo do leilão já designado, defiro a penhora do uso das vagas de garagem da unidade 51 em prol do condomínio exequente, abatendo-se mensalmente da dívida o valor de R$ 300,00 por vaga, de forma que os demais condôminos as utilizem (em prol da coletividade). O uso será permitido até eventual arrematação das vagas em leilão ou através de outra forma de alienação do bem. Lavre-se o competente termo de penhora. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: 1) Fls. 2338/2342: anote-se a reserva de honorários sucumbênciais em favor do terceiro interessado Nilo Carim Suleiman (R$ 497.682,15 set/2020 Fl. 2190/2206, item 6.1). 2) Fls. 2338/2342, item a: expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça verificar a que título o morador ocupa o imóvel, solicitando, se o caso, a documentação pertinente. Caso os bens móveis pertençam ao executado o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, inclusive do veículo TOYOTA PREVIA LE, placa BOM6264. Na forma do art. 840, § 1º, do CPC, o exequente deve acompanhar a diligência do Oficial de Justiça para a escolha dos bens móveis a serem penhorados e para assumir o depósito dos bens móveis, removendo-os imediatamente. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3) Fls. 2338/2342, item b: para o atendimento do solicitado, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa para pesquisa via RENAJUD (R$ 32,00). Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 04/02/2021 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2338/2342: anote-se a reserva de honorários sucumbênciais em favor do terceiro interessado Nilo Carim Suleiman (R$ 497.682,15 set/2020 Fl. 2190/2206, item 6.1). 2) Fls. 2338/2342, item a: expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça verificar a que título o morador ocupa o imóvel, solicitando, se o caso, a documentação pertinente. Caso os bens móveis pertençam ao executado o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, inclusive do veículo TOYOTA PREVIA LE, placa BOM6264. Na forma do art. 840, § 1º, do CPC, o exequente deve acompanhar a diligência do Oficial de Justiça para a escolha dos bens móveis a serem penhorados e para assumir o depósito dos bens móveis, removendo-os imediatamente. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3) Fls. 2338/2342, item b: para o atendimento do solicitado, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa para pesquisa via RENAJUD (R$ 32,00). Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca das datas designadas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão terá início no dia 01/03/2021 às 16:30h e se encerrará dia 04/03/2021 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/03/2021 às 16:30h e se encerrará no dia 25/03/2021 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca das datas designadas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão terá início no dia 01/03/2021 às 16:30h e se encerrará dia 04/03/2021 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/03/2021 às 16:30h e se encerrará no dia 25/03/2021 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70004879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 16:04 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: encaminhado para publicação, nos termos do despacho de fls.2279: 1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2276: Ciente. Fls. 2277: Ciente da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado 466/2020. Certifique-se nos autos físicos. Fls. 2278: Publique-se o Despacho de fls. 2222 e, após manifestação do exequente a respeito dos pedidos de fls. 2190/2206 e de fls. 2264/2272 ou decurso de prazo para tal, tornem conclusos para apreciação do pedido de reserva de honorários do patrono Nilo Carim Suleiman. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: 1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: 1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70003534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 11:36 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: encaminhado para publicação, nos termos do despacho de fls.2279: 1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. |
| 11/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2276: Ciente. Fls. 2277: Ciente da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado 466/2020. Certifique-se nos autos físicos. Fls. 2278: Publique-se o Despacho de fls. 2222 e, após manifestação do exequente a respeito dos pedidos de fls. 2190/2206 e de fls. 2264/2272 ou decurso de prazo para tal, tornem conclusos para apreciação do pedido de reserva de honorários do patrono Nilo Carim Suleiman. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70185118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 14:18 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Providência Marcelo |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
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| 14/12/2020 |
Documento Juntado
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| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Analisando os autos, verifiquei que o exequente não apresentou as peças digitalizadas em ordem cronológica. Assim, providencie o exequente reorganização do processo digital, observando as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho
Analisando os autos, verifiquei que o exequente não apresentou as peças digitalizadas em ordem cronológica. Assim, providencie o exequente reorganização do processo digital, observando as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70173593-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 18:37 |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70173575-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 18:18 |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70173516-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 17:44 |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70173246-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 15:08 |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70173185-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 14:32 |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70172993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 11:29 |
| 24/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 24/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. |
| 24/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 19/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/025795-9 Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Avenida Jose Galante, n 294, apto 51 , n558, no dia 17/04/2012 às 18.30horas; no dia 19/04/2012, às 19h00min horas, e no dia 25/04/2012 às 19.30 horas, e ai sendo, deixei de intimar o (a) requerido Sr Ivo Noal em virtude de não tê-lo (a) encontrado nas diligências realizadas. Suspeitando de que o (a) mesmo (a) estivesse se ocultando para evitar a intimação e assim sendo, de acordo com o artigo 227 do CPC conversei com o porteiro Sr Paulo e marquei que no dia 26/04/2012 precisamente às 19.30 horas, retornaria para efetivar a intimação Certifico que em cumprimento ao mandado retro, precisamente às 19.30horas do dia de hoje, retornando àquele endereço acima mencionado e como não tivesse encontrado o suplicado Sr Ivo Noal procurei informar-me do motivo de sua ausência, do lugar onde o mesmo poderia ser encontrado, e nada consegui saber, depois de exauridos todos os meios possíveis ao meu alcance para a intimação pessoal do requerido, convenci-me de que o mesmo se ocultava para não ser intimado, e assim sendo de acordo com o ART 228 e § § do CPC. Dei-o por citado e à Hora Certa marcada por levantada na pessoa de Sr Paulo Roberto da Silva (porteiro), que após a leitura do mandado e estando ciente de seu inteiro teor, exarou sua nota. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de maio de 2012. |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/022623-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Angélica, 501, 13º andar, São Paulo-SP, e em contato com a Sra. Sandra Dedéia Pica, fui informado não ser ela a inventariante do espólio de Ada Ripari Noal, e sim Sandra Regina Noal, e que provavelmente houve equívoco. Em consulta ao mandado de intimação, consta Sandra Regina Noal como inventariante do espólio. Face o exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para consultar V. Exa. de como proceder. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de outubro de 2011. |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/025797-5 dirigi-me ao endereço: RUA ARTUR DE SOUZA MARQUES,6 E ALI SENDO DILIGENCIEI EM DIAS E HORÁRIOS ALTERNADOS INCLUSIVE FIM DE SEMAN SEM CONSEGUIR LOCALIZAR O REQUERIDO. FUI INFORMADA PELO SEGURANÇA QUE NÃO É POSSIVEL DETERMINAR UMA ROTINA PARA ENCONTRÁ-LO. DIANTE DO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 19/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2011/022623-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabricio Ryoiti Barros Osaki |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. Advogados(s): Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB 196785/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. 16/10 |
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2113/2129: ciência aos executados e aos terceiros interessados da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de honorários de sucumbência em favor do advogado anterior Nilo Carim Suleiman, conforme item 14 de fls. 2113/2129. Outrossim, cadastre-se o advogado Nilo Carim Suleiman com terceiro interessado para recebimento das publicações. 2) Fls. 2142/2143: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos. Determino à parte peticionante que apresente as peças digitalizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, observando todas as diretrizes indicadas no Comunicado CG nº 466/2020, no manual disponibilizado pelo TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-parte.pdf), bem como se atentando também para as instruções do guia de "Boas Práticas para Geração de Documentos" (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf), recategorizando os documentos (nomear documento por documento). Após a apresentação das peças, intimem-se as demais partes para que se manifestem quanto à digitalização, podendo, dentro do prazo de 5 dias, apresentar peças complementares ou se opor ao pedido de conversão. Não havendo objeção, determino à serventia que proceda à conversão com o prosseguimento deste feito apenas eletronicamente, devendo os autos físicos aguardarem em local próprio no Cartório consoante indicação no item 8 do referido comunicado. Por fim, providencie o exequente o agendamento no site do TJSP para carga dos autos. Int. |
| 08/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Anexo
providências Marcelo |
| 25/09/2020 |
Expedição de documento
conf |
| 25/09/2020 |
Expedição de documento
DAT 25/09 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. 23/09 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: 1) Fls. 2067 e 2102: defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos do despacho de fls. 1385/1386. 2) Fl. 2072/2073: comunique-se a Vara Única do Foro de Ilhabela sobre o resultado do leilão eletrônico (fl. 2067). 3) Fls. 2104/2105: segue restrição de transferência dos veículos GM/VECTRA CD, placa CLB9197 e IMP/TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, conforme print. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2067 e 2102: defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos do despacho de fls. 1385/1386. 2) Fl. 2072/2073: comunique-se a Vara Única do Foro de Ilhabela sobre o resultado do leilão eletrônico (fl. 2067). 3) Fls. 2104/2105: segue restrição de transferência dos veículos GM/VECTRA CD, placa CLB9197 e IMP/TOYOTA PREVIA LE, placa BON6264, conforme print. Int. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
juntada 18/9 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
j 17/09 |
| 11/09/2020 |
Autos no Prazo
5/10 Vencimento: 26/10/2020 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD foram localizados veículos livres de restrições em nome da parte executada Ada Ripari Noal, bem como veículos com restrições judiciais, financeiras e administrativas em nome das partes executadas. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD informações de declarações de renda da parte executada Ivo Noal. Determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/09 |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD foram localizados veículos livres de restrições em nome da parte executada Ada Ripari Noal, bem como veículos com restrições judiciais, financeiras e administrativas em nome das partes executadas. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD informações de declarações de renda da parte executada Ivo Noal. Determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Providências |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome dos executados. Deixo de realizar as pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, tendo em vista a impossibilidade temporária de acesso aos sistemas. Oportunamente, voltem conclusos para a realização das referidas pesquisas. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. 13/08 |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome dos executados. Deixo de realizar as pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, tendo em vista a impossibilidade temporária de acesso aos sistemas. Oportunamente, voltem conclusos para a realização das referidas pesquisas. Int. |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
cls 12/03 |
| 11/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV. MARCELO 11/03 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 07/04/2020, às 15:30 horas com encerramento em 13/04/2020, às 15:30 horas. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, que terá início em 13/04/2020, às 15:31 horas e se encerrará em 11/05/2020, às 15:30 horas. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/03 |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 07/04/2020, às 15:30 horas com encerramento em 13/04/2020, às 15:30 horas. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, que terá início em 13/04/2020, às 15:31 horas e se encerrará em 11/05/2020, às 15:30 horas. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
junt 05 |
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
PZ 03/03 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Fls. 2052/2053: de acordo com o Provimento nº 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 15/12/2017, para realizar pesquisas através dos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/02 |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 2052/2053: de acordo com o Provimento nº 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 15/12/2017, para realizar pesquisas através dos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Int. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
JUNT 12/02 |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
PZ 06/03 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Fls. 2037/2048: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora, que deve se manifestar nos termos e no prazo da decisão de fls. 1385/1386. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Imp. 17/12 |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 2037/2048: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora, que deve se manifestar nos termos e no prazo da decisão de fls. 1385/1386. Int. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
JUNT 12/12 |
| 28/11/2019 |
Autos no Prazo
pz. 13/12 Vencimento: 10/02/2020 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Fl. 2030: diante do resultado negativo dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 27/11 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 26/11 |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 2030: diante do resultado negativo dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
junt 21/11 |
| 21/10/2019 |
Autos no Prazo
PZ 05/11 Vencimento: 05/12/2019 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
junt. 21/10 |
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
pz. 05/11 Vencimento: 21/11/2019 |
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
pz. 05/11 Vencimento: 30/09/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 08/10/2019, com encerramento em 11/10/2019, às 16:00hs., sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, em 11/10/2019 às 16:01 hs.que será encerrada no dia 05/11/2019, às 16:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Imp. 16/08 |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 08/10/2019, com encerramento em 11/10/2019, às 16:00hs., sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, em 11/10/2019 às 16:01 hs.que será encerrada no dia 05/11/2019, às 16:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
junt 15/8 |
| 08/08/2019 |
Autos no Prazo
pz. 30/08 Vencimento: 19/09/2019 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fls. 1962/1975, item 2: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (nilocarimsuleiman@gmail.com). No mais, aguarde-se a juntada da minuta de edital. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Imp. 07/08 |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 1962/1975, item 2: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (nilocarimsuleiman@gmail.com). No mais, aguarde-se a juntada da minuta de edital. Int. |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
junt 05/08 |
| 24/07/2019 |
Autos no Prazo
pz. 01/08 Vencimento: 04/09/2019 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1955/1958: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora, que deve se manifestar nos termos e no prazo da Decisão de fls. 1385/1386. Para solicitação do registro da penhora via ARISP, apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
imp 22/07 |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1955/1958: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora, que deve se manifestar nos termos e no prazo da Decisão de fls. 1385/1386. Para solicitação do registro da penhora via ARISP, apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
junt 19/07 |
| 15/07/2019 |
Autos no Prazo
pz. 08/07 Vencimento: 26/08/2019 |
| 27/05/2019 |
Autos no Prazo
pz. 12/06 Vencimento: 12/07/2019 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Certidão retro (decurso): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Imp. 24/05 |
| 24/05/2019 |
Proferido Despacho
Certidão retro (decurso): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/03/2019 |
Autos no Prazo
pz. 05/04 Vencimento: 13/05/2019 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls. 1946/1949: reporto-me ao despacho de fl. 1941. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
imp 26/3 |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 1946/1949: reporto-me ao despacho de fl. 1941. Int. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
junt 22/03 |
| 21/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivamento 1º ao 10º vol. |
| 21/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2018 |
Autos no Prazo
19/12 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: Certidão retro (decurso): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 11/12 |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Certidão retro (decurso): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
pz 23/11 Vencimento: 24/01/2019 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Fls. 1937/1940: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora. Para solicitação do registro da penhora via ARISP, apresente o exequente memória de cálculo atualizada de seu crédito. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
imp 07/11 |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 1937/1940: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Cabe ao exequente comunicar a empresa gestora. Para solicitação do registro da penhora via ARISP, apresente o exequente memória de cálculo atualizada de seu crédito. Int. |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
junt 29 |
| 26/10/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desaquivamento 26/10 1º ao 10 º vol |
| 10/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 25/09 Vencimento: 30/10/2018 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Certidão retro (decurso s/ manifestação): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
imp 14/09 |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Certidão retro (decurso s/ manifestação): requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/08/2018 |
Autos no Prazo
pz 27/08 Vencimento: 01/10/2018 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Ciência às partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado. Manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
imp 16/08 |
| 16/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado. Manifeste-se no prazo legal. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
junt 15 |
| 13/08/2018 |
Autos no Prazo
pz 08/08 Vencimento: 25/09/2018 |
| 12/07/2018 |
Autos no Prazo
Pz 27/07 Vencimento: 23/08/2018 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Junt 120 |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
prazo 27/07 Vencimento: 15/08/2018 |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Junt 03 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 27/07 Vencimento: 16/07/2018 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO A DATA DO TÉRMINO DO 1º LEILÃO: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DAS DATAS DE LEILÃO ELETRONICO DESIGNADAS: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00HS E TÉRMINO DIA 06/07/2018 ÀS 15:00HS; 2º LEILÃO: INÍCIO 06/07/2018 ÀS 15:01 HORAS E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀSD 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato ordinatório
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO A DATA DO TÉRMINO DO 1º LEILÃO: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DAS DATAS DE LEILÃO ELETRONICO DESIGNADAS: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00HS E TÉRMINO DIA 06/07/2018 ÀS 15:00HS; 2º LEILÃO: INÍCIO 06/07/2018 ÀS 15:01 HORAS E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀSD 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
pz 27/07 Vencimento: 06/07/2018 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DAS DATAS DE LEILÃO ELETRONICO DESIGNADAS: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00HS E TÉRMINO DIA 06/04/2018 ÀS 15:00HS; 2º LEILÃO: INÍCIO 06/07/2018 ÀS 15:01 HORAS E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀSD 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 14.05 |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DAS DATAS DE LEILÃO ELETRONICO DESIGNADAS: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00HS E TÉRMINO DIA 06/04/2018 ÀS 15:00HS; 2º LEILÃO: INÍCIO 06/07/2018 ÀS 15:01 HORAS E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀSD 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Junt 14 |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
pz 27/07 Vencimento: 25/06/2018 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ÁS PARTES ACERCA DAS DATAS DO LEILÃO ELETRONICO: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00 HORAS E TÉRMINO DIA 06/07/2018 ÀS 15:00 HORAS; 2º LEILÃO: INÍCIO DIA 06/07/2018 ÀS 15:01 E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀS 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
imp 09/05 |
| 09/05/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÁS PARTES ACERCA DAS DATAS DO LEILÃO ELETRONICO: 1º LEILÃO: INÍCIO DIA 04/07/2018 ÀS 15:00 HORAS E TÉRMINO DIA 06/07/2018 ÀS 15:00 HORAS; 2º LEILÃO: INÍCIO DIA 06/07/2018 ÀS 15:01 E TÉRMINO DIA 27/07/2018 ÀS 15:00 HORAS. SITE: WWW.MEGALEILOES.COM.BR |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Junt 09 |
| 18/04/2018 |
Autos no Prazo
prazo 26/04 Vencimento: 05/06/2018 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Certidão retro (decurso): diga o exequente sobre o andamento do leilão eletrônico, em cinco dias, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Imp 17/04 |
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho
Certidão retro (decurso): diga o exequente sobre o andamento do leilão eletrônico, em cinco dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 09/03/2018 |
Autos no Prazo
prazo 20/03 Vencimento: 24/04/2018 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Fls. 1800/1801: anote-se a participação do Município de São Paulo, como terceiro interessado, bem como a reserva de seu crédito.Ciência às partes do débito tributário.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/03 |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 1800/1801: anote-se a participação do Município de São Paulo, como terceiro interessado, bem como a reserva de seu crédito.Ciência às partes do débito tributário.Int. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Junt 07 |
| 01/03/2018 |
Autos no Prazo
pz 27/02 |
| 14/12/2017 |
Autos no Prazo
prazo 15/02 Vencimento: 01/03/2018 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Fls. 1795/1796: defiro nova realização de leilão eletrônico.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 13/12 |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1795/1796: defiro nova realização de leilão eletrônico.Int. |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Junt 06/12 |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
prazo 14/12 Vencimento: 21/02/2018 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. Manifestem-se no prazo legal. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
imp 04.12 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
imp 01/12 |
| 01/12/2017 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. Manifestem-se no prazo legal. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
JUNT 30/11 |
| 23/11/2017 |
Autos no Prazo
P 11/12 Vencimento: 07/02/2018 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2017 Teor do ato: 1) Fls. 1762/1774: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (nsuleiman@uol.com.br.).2) Fls. 1776/1779: diante do resultado negativo dos Leilões Eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 22/11 |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho
1) Fls. 1762/1774: solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido (nsuleiman@uol.com.br.).2) Fls. 1776/1779: diante do resultado negativo dos Leilões Eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
JUNT 14/11 |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 23/11 Vencimento: 29/01/2018 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Fls. 1757/1758: anote-se o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos no valor de R$ 311.007,85.No mais, informe o exequente sobre o andamento do leilão eletrônico.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/11 |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1757/1758: anote-se o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos no valor de R$ 311.007,85.No mais, informe o exequente sobre o andamento do leilão eletrônico.Int. |
| 27/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov Marcelo 27/10 |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov bruno |
| 20/09/2017 |
Autos no Prazo
prazo 19/10 Vencimento: 07/11/2017 |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
JUNT 19/09 |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/10 Vencimento: 04/10/2017 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
JUNT 18/08 |
| 19/07/2017 |
Autos no Prazo
P 19/10 Vencimento: 30/08/2017 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Ciência as partes: Deferido o início do LEILÃO, 1ª PRAÇA, início dia 26/09/2017 ás 15:00 horas - encerramento dia 28/09/2017 às 15:00 horas, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª PRAÇA, início no dia 28/09/2017 às 15:01 horas e se encerrará no dia 19/10/2017 às 15:01 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
imp 18/07 |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência as partes: Deferido o início do LEILÃO, 1ª PRAÇA, início dia 26/09/2017 ás 15:00 horas - encerramento dia 28/09/2017 às 15:00 horas, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª PRAÇA, início no dia 28/09/2017 às 15:01 horas e se encerrará no dia 19/10/2017 às 15:01 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
JUNT 17/07 |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/08 Vencimento: 18/08/2017 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1543/1600: Ciente da demonstração do total devido pelos requeridos.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
imp 06/07 |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1543/1600: Ciente da demonstração do total devido pelos requeridos.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico.Int. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
JUNT 04/07 |
| 11/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 19/05 Vencimento: 26/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Fls. 1505/1515 e 1522/1539: melhor analisando os autos, não cabe a este Juízo dar ciência às partes de providências não relacionadas ao presente processo.Observo que o imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, não foi penhorado nestes autos, bem como aparentemente não há penhora no rosto dos autos nº 0031962-62.2012.8.26.0344, solicitada pelo exequente.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico dos imóveis penhorados nesta execução. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/05 |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1505/1515 e 1522/1539: melhor analisando os autos, não cabe a este Juízo dar ciência às partes de providências não relacionadas ao presente processo.Observo que o imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, não foi penhorado nestes autos, bem como aparentemente não há penhora no rosto dos autos nº 0031962-62.2012.8.26.0344, solicitada pelo exequente.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico dos imóveis penhorados nesta execução. Int. |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO12/06 Vencimento: 09/06/2017 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1505/1515: Ciência ao executado das datas dos leilões designados na Comarca de Ilhabela - SP para os dias 21/07/2017 (1ª praça) e 23/08/2017 (2ª praça) do seguinte imóvel: uma área de terras localizada na Estrada SP 131, conhecido como Fazenda São Mathias ou A Feiticeira, que totaliza uma área de 37.422,85 m², localizado no Município de Ilhabela-SP, matriculado sob nº 12.981 - RGI de São Sebastião-SP e do valor de avaliação de R$ 27.995.691,00.Fls. 1517/1518: Defiro novo leilão. Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 1385/1386.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp 26/04 |
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1505/1515: Ciência ao executado das datas dos leilões designados na Comarca de Ilhabela - SP para os dias 21/07/2017 (1ª praça) e 23/08/2017 (2ª praça) do seguinte imóvel: uma área de terras localizada na Estrada SP 131, conhecido como Fazenda São Mathias ou A Feiticeira, que totaliza uma área de 37.422,85 m², localizado no Município de Ilhabela-SP, matriculado sob nº 12.981 - RGI de São Sebastião-SP e do valor de avaliação de R$ 27.995.691,00.Fls. 1517/1518: Defiro novo leilão. Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 1385/1386.Int. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
juntada 20/04 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
JUNT 12/04 |
| 31/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 27/04 Vencimento: 18/05/2017 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Fls. 1495/1496: solicitei novo registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido.No mais, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 30/03 |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1495/1496: solicitei novo registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido.No mais, requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
JUNT 13/03 |
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 15/03 Vencimento: 20/04/2017 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Fls. 1483/1484: ciência às partes da memória de cálculo atualizada apresentada pelo exequente.No mais, requeira o interessado o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 06/03 |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1483/1484: ciência às partes da memória de cálculo atualizada apresentada pelo exequente.No mais, requeira o interessado o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
j. 01/3 |
| 24/02/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
24.02 |
| 19/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo |
| 08/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo 01/09 Vencimento: 20/09/2016 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Fl. 1472/1473: defiro o sobrestamento do feito por quinze dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1472/1473: defiro o sobrestamento do feito por quinze dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 05/08 |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada 03/08 |
| 14/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25/07 Vencimento: 25/08/2016 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência ao exequente de ofício encaminhado pelo 18º CRI de São Paulo às fls. 1466/1468. Manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 13/07 |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência ao exequente de ofício encaminhado pelo 18º CRI de São Paulo às fls. 1466/1468. Manifeste-se no prazo legal. |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
J 12/07 |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 18/07 Vencimento: 19/08/2016 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 07/07 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 06/07 |
| 06/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do auto negativo de leilão (2ª PRAÇA): Não houve arrematante para o bem indicado ao leilão. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
J 05/07 |
| 29/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/06 Vencimento: 10/08/2016 |
| 24/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Cida |
| 11/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 06/06 Vencimento: 24/06/2016 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1426/1429: Conforme requerido, solicitei novamente os registros das penhoras "on line" dos imóveis de matrículas 116.637, 116.638, 116.639 e 116.640 (18º CRI de São Paulo-SP, de acordo com comprovante que segue, devendo o exequente providenciar os respectivos pagamentos, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail indicado às fls. 1426.No mais, aguarde-se a realização do leilão designado.Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP) |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 10/05 |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1426/1429: Conforme requerido, solicitei novamente os registros das penhoras "on line" dos imóveis de matrículas 116.637, 116.638, 116.639 e 116.640 (18º CRI de São Paulo-SP, de acordo com comprovante que segue, devendo o exequente providenciar os respectivos pagamentos, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail indicado às fls. 1426.No mais, aguarde-se a realização do leilão designado.Int. |
| 05/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Luís |
| 04/05/2016 |
Autos no Prazo
Pz 02/06 Vencimento: 17/06/2016 |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada 04/05 |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/05 Vencimento: 14/06/2016 |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada 28/04 |
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
Pz 30/05 Vencimento: 12/04/2016 |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Junt 11/03 |
| 10/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 30/05 Vencimento: 11/04/2016 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Ciência as partes da minuta do edital de praças apresentada: 1° praça terá início no dia 02/05/2016 às 14:00h e se encerrará dia 04/05/2016 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2° praça, que terá início no dia 04/05/2016 às 14:00h e se encerrará no dia 30/05/2016 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Imp. 09/03 |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da minuta do edital de praças apresentada: 1° praça terá início no dia 02/05/2016 às 14:00h e se encerrará dia 04/05/2016 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2° praça, que terá início no dia 04/05/2016 às 14:00h e se encerrará no dia 30/05/2016 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. |
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
DAT 09/03 |
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
J. 07.03 |
| 12/02/2016 |
Autos no Prazo
pzo 20/02 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1389/1390: Solicitei o registro da penhora 'on line' dos imóveis indicados, conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail do advogado Dr. Nilo Carim Suleiman. No mais, aguarde-se o cumprimento das providências determinadas às fls. 1385/1386. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 11/02 |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1389/1390: Solicitei o registro da penhora 'on line' dos imóveis indicados, conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail do advogado Dr. Nilo Carim Suleiman. No mais, aguarde-se o cumprimento das providências determinadas às fls. 1385/1386. Int. |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
juntada 02/02 |
| 19/01/2016 |
Autos no Prazo
22/2 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de novo Leilão Eletrônico pela empresa gestora indicada pelo exequente, Mega Leilões, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. De acordo com o provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deverá ser depositada nos autos. Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto à empresa gestora para a regularidade processual. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas pelo gestor, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas igualmente pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve trazer aos autos a minuta do edital em até 45 dias. Após, publiquem-se as datas dos pregões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 Provimento CSM nº 1625/2009. 7) Em caso de arrematação e sendo o arrematante casado, a empresa gestora deverá informar no auto de arrematação o regime de bens e a qualificação completa do cônjuge do arrematante. 8) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 18/01 |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro a realização de novo Leilão Eletrônico pela empresa gestora indicada pelo exequente, Mega Leilões, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. De acordo com o provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deverá ser depositada nos autos. Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto à empresa gestora para a regularidade processual. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas pelo gestor, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas igualmente pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve trazer aos autos a minuta do edital em até 45 dias. Após, publiquem-se as datas dos pregões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 Provimento CSM nº 1625/2009. 7) Em caso de arrematação e sendo o arrematante casado, a empresa gestora deverá informar no auto de arrematação o regime de bens e a qualificação completa do cônjuge do arrematante. 8) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
J.12.01 |
| 15/12/2015 |
Autos no Prazo
pz 19/01/2016 Vencimento: 25/01/2016 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1375/1378: Ciência às partes da juntada de Auto de Leilão Negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Imp 14/12 |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1375/1378: Ciência às partes da juntada de Auto de Leilão Negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/11/2015 |
Autos no Prazo
pzo 26/11 |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2015 Teor do ato: Vistos. Como cediço quando se estabelece um condomínio, é obrigação dos condôminos, e por interesse destes, a manutenção e conservação do edifício do qual fazem parte, concorrendo, cada qual, proporcionalmente, nas despesas necessárias, conforme estabelece o artigo 12, da Lei nº 4.591/67, nos seguintes termos: "Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio." Sobre a questão preleciona CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ("Condomínio e Incorporações", Ed. Forense, 10ª edição, 1997, p. 189): "O cumprimento das obrigações atinentes aos encargos condominiais, sujeitando o devedor às cominações previstas (juros moratórios, multa, correção monetária), todas exigíveis judicialmente, constitui uma espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade, uma vez que a lei lhe imprime poder de seqüela." Sobre a obrigação propter rem, com a clareza e acuidade intelectual que o caracterizam, preleciona o Prof. SILVIO RODRIGUES ("Direito Civil", vol. 2, Saraiva, 5ª ed., 1975, p. 101/104), que: "A obrigação "propter rem" é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre uma coisa, fica sujeita a uma determinada prestação que, por conseguinte, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade. O que o faz devedor é a circunstância de ser titular do direito real, e tanto isso é verdade, que ele se libera da obrigação se renunciar a esse direito. O condômino é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar os ônus a que estiver sujeita (CC, art. 1.315). A obrigação de reparar, consignada no artigo acima transcrito, não derivou da vontade do obrigado, que pode mesmo ser um impúbere, como ocorre na hipótese de ter o infante herdado fração ideal de um prédio, mas decorre de sua mera condição de comunheiro. Portanto, mais uma vez, nos encontramos na presença de uma obrigação "propter rem". Convém notar que tanto nesta hipótese, quanto nas anteriores, o devedor se libera das obrigações que o prendem, se abrir mão de seus direitos no condomínio; isso revela que o vínculo se estabelece não com uma pessoa determinada, mas com quem quer que seja o titular daquele direito real. A dívida condominial decorre de despesa de conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora. Portanto, se o valor do bem arrematado é de 100, mas registra passivo condominial de 80, de apenas 20 o valor excedente a ser transferido ao ex-proprietário ou mesmo aos seus credores (de qualquer natureza), pois as despesas de conservação da coisa gozam de preferência frente a quaisquer outros credores. Em verdade, nem haveria de se falar em preferência de crédito, mas sim no fenômeno de o próprio bem responder pelas dívidas por ele geradas, por meio da sua expropriação, sob pena de seu perecimento. Neste sentido, estão os seguintes arestos: "Despesas condominiais. - Constituição de usufruto sobre o imóvel que originou tais despesas. Alegação de que os rendimentos obtidos com a locação do imóvel destinam-se à sobrevivência do executado e de sua família. - Preferência do crédito condominial, tendo em vista sua natureza "propter rem". - Decisão mantida. A própria continuação da existência do imóvel como bem útil depende do recebimento do débito condominial e, por isto mesmo, este tem preferência sobre todo e qualquer tipo de crédito, seja hipotecário, fiscal, alimentício, de natureza falimentar, etc - Agravo não provido, por v.u." (AI nº 001.15.553400-1 - Rel. Manoel Justino Bezerra Filho 35ª Câm. J. 18/02/2008). "EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - CREDOR HIPOTECÁRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. Não pode o credor hipotecário exigir a preferência para a satisfação de seu crédito em prejuízo do condomínio, porque estará a impor aos demais condôminos as despesas de manutenção da sua garantia." (AI 905.228-00/5 - 34ª Câm. - Rel. Des. IRINEU PEDROTTI - J. 17.8.2005). Assim, a dívida condominial é despesa feita por terceiro (o condomínio) para a conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora como dívida "propter rem", devendo ser quitada antes de quaisquer outro débito. Por tal razão, indefiro o pedido de fls. 1.367/1.369. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 24/11 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Como cediço quando se estabelece um condomínio, é obrigação dos condôminos, e por interesse destes, a manutenção e conservação do edifício do qual fazem parte, concorrendo, cada qual, proporcionalmente, nas despesas necessárias, conforme estabelece o artigo 12, da Lei nº 4.591/67, nos seguintes termos: "Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio." Sobre a questão preleciona CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ("Condomínio e Incorporações", Ed. Forense, 10ª edição, 1997, p. 189): "O cumprimento das obrigações atinentes aos encargos condominiais, sujeitando o devedor às cominações previstas (juros moratórios, multa, correção monetária), todas exigíveis judicialmente, constitui uma espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade, uma vez que a lei lhe imprime poder de seqüela." Sobre a obrigação propter rem, com a clareza e acuidade intelectual que o caracterizam, preleciona o Prof. SILVIO RODRIGUES ("Direito Civil", vol. 2, Saraiva, 5ª ed., 1975, p. 101/104), que: "A obrigação "propter rem" é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre uma coisa, fica sujeita a uma determinada prestação que, por conseguinte, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade. O que o faz devedor é a circunstância de ser titular do direito real, e tanto isso é verdade, que ele se libera da obrigação se renunciar a esse direito. O condômino é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar os ônus a que estiver sujeita (CC, art. 1.315). A obrigação de reparar, consignada no artigo acima transcrito, não derivou da vontade do obrigado, que pode mesmo ser um impúbere, como ocorre na hipótese de ter o infante herdado fração ideal de um prédio, mas decorre de sua mera condição de comunheiro. Portanto, mais uma vez, nos encontramos na presença de uma obrigação "propter rem". Convém notar que tanto nesta hipótese, quanto nas anteriores, o devedor se libera das obrigações que o prendem, se abrir mão de seus direitos no condomínio; isso revela que o vínculo se estabelece não com uma pessoa determinada, mas com quem quer que seja o titular daquele direito real. A dívida condominial decorre de despesa de conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora. Portanto, se o valor do bem arrematado é de 100, mas registra passivo condominial de 80, de apenas 20 o valor excedente a ser transferido ao ex-proprietário ou mesmo aos seus credores (de qualquer natureza), pois as despesas de conservação da coisa gozam de preferência frente a quaisquer outros credores. Em verdade, nem haveria de se falar em preferência de crédito, mas sim no fenômeno de o próprio bem responder pelas dívidas por ele geradas, por meio da sua expropriação, sob pena de seu perecimento. Neste sentido, estão os seguintes arestos: "Despesas condominiais. - Constituição de usufruto sobre o imóvel que originou tais despesas. Alegação de que os rendimentos obtidos com a locação do imóvel destinam-se à sobrevivência do executado e de sua família. - Preferência do crédito condominial, tendo em vista sua natureza "propter rem". - Decisão mantida. A própria continuação da existência do imóvel como bem útil depende do recebimento do débito condominial e, por isto mesmo, este tem preferência sobre todo e qualquer tipo de crédito, seja hipotecário, fiscal, alimentício, de natureza falimentar, etc - Agravo não provido, por v.u." (AI nº 001.15.553400-1 - Rel. Manoel Justino Bezerra Filho 35ª Câm. J. 18/02/2008). "EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - CREDOR HIPOTECÁRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. Não pode o credor hipotecário exigir a preferência para a satisfação de seu crédito em prejuízo do condomínio, porque estará a impor aos demais condôminos as despesas de manutenção da sua garantia." (AI 905.228-00/5 - 34ª Câm. - Rel. Des. IRINEU PEDROTTI - J. 17.8.2005). Assim, a dívida condominial é despesa feita por terceiro (o condomínio) para a conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora como dívida "propter rem", devendo ser quitada antes de quaisquer outro débito. Por tal razão, indefiro o pedido de fls. 1.367/1.369. Int. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 23/11 |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV. MARCELO |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2015 Teor do ato: Vistos. Retifique o valor da penhora no rosto dos autos, conforme fls. 1.342/1.343. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 11/11 |
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Retifique o valor da penhora no rosto dos autos, conforme fls. 1.342/1.343. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 10/11 |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
cls |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
juntada 27/10 |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
j. 22.10 |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
J. 20.10 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada 19/10 |
| 01/10/2015 |
Autos no Prazo
26/11 Vencimento: 03/11/2015 |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada 01/10 |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
PZ 26/11 Vencimento: 26/10/2015 |
| 17/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada 18/09 |
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
pzo 26/11 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência da designação do Leilão, sendo que a 1ª Praça que terá início no dia 03/11/2015 às 15h00 e se encerrará dia 05/11/2015 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação a 2ª Praça terá início no dia 05/11/2015 às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/2015 às 15h00. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/09/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência da designação do Leilão, sendo que a 1ª Praça que terá início no dia 03/11/2015 às 15h00 e se encerrará dia 05/11/2015 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação a 2ª Praça terá início no dia 05/11/2015 às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/2015 às 15h00. |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 10/09 |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada 09/09 |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 11/09 Vencimento: 05/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2015 Teor do ato: Fls. 1264/1266: trata-se de pedido de reconsideração, mantenho a decisão de fl. 1261. Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 1253. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 02/09 |
| 02/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1264/1266: trata-se de pedido de reconsideração, mantenho a decisão de fl. 1261. Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 1253. Int. |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada 27/08 |
| 25/08/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 1/9 Vencimento: 24/09/2015 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2015 Teor do ato: O leiloeiro é auxiliar do juízo, razão pela qual deverá ser órgão de confiança do juízo. O juiz poderá acolher o pedido do exequente, se não houver qualquer oposição ao leiloeiro indicado. Ocorre que o leiloeiro indicado foi excluído do rol dos leiloeiros que trabalham junto a esta Vara. Assim, deverá o exequente indicar outra empresa devidamente cadastrada perante o TJSP. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 24/08 |
| 24/08/2015 |
Proferido Despacho
O leiloeiro é auxiliar do juízo, razão pela qual deverá ser órgão de confiança do juízo. O juiz poderá acolher o pedido do exequente, se não houver qualquer oposição ao leiloeiro indicado. Ocorre que o leiloeiro indicado foi excluído do rol dos leiloeiros que trabalham junto a esta Vara. Assim, deverá o exequente indicar outra empresa devidamente cadastrada perante o TJSP. Int. |
| 18/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov ci |
| 17/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov ci |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada 14/08 |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
pz 21/08 Vencimento: 10/09/2015 |
| 10/08/2015 |
Expedição de documento
DAT 11/8 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2015 Teor do ato: Vistos. Acolho o valor da avaliação realizada pelo Sr. Perito. Defiro, ainda, a realizção de novos leilões eletrônicos do bem. Intime o leiloeiro já nomeado nesses autos para esse fim. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 07/08 |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Acolho o valor da avaliação realizada pelo Sr. Perito. Defiro, ainda, a realizção de novos leilões eletrônicos do bem. Intime o leiloeiro já nomeado nesses autos para esse fim. Int. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 05/08 |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov Marcela |
| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
20/07 Vencimento: 26/08/2015 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
juntada 23/07 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
juntada 21/07 |
| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
pz 20/07 Vencimento: 13/08/2015 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência as partes, no prazo legal, do Laudo Pericial juntado as fls.1166/1225 Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre o laudo de fls 810. Manifestem-se no prazo legal. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
imp 13/07 |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência as partes, no prazo legal, do Laudo Pericial juntado as fls.1166/1225 |
| 06/07/2015 |
Expedição de documento
Conf |
| 03/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
dat 06/07 |
| 30/06/2015 |
Petição Juntada
juntada 01/07 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
j 30 |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
Pz 27/06 Vencimento: 29/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 30/05 Vencimento: 25/06/2015 |
| 22/05/2015 |
Expedição de documento
dat 25/05 |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/05/2015 |
Expedição de documento
Dat 14/05 |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
juntada 11 |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
juntada 07 |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 06 |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
prazo 07/05 Vencimento: 26/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. O imóvel, sem as garagens, já foi levado a leilão por duas vezes, e o leilão restou infrutífero. É possível que a ausência das vagas tenha prejudicado a venda do imóvel. Somado a isso, temos que o débito na presente demanda cresce, havendo, ainda, inúmeras penhoras no rosto dos autos. Dessa forma, em face da nova situação que se delineia, defiro o reforço na penhora, para atingir as vagas de garagem existente no imóveis. Expeça-se o necessário para proceder a penhora das vagas em questão. Em seguida, nova avaliação do imóvel, como um todo, deverá ser realizada. Isso porque há notícia que o valor da avaliação está defasado. Além disso, com a penhora das vagas de garagem, necessária se faz a avaliação do imóvel na sua totalidade. O Sr. Perito deverá apontar o valor do imóvel e das vagas de garagem separadamente, e do total, considerando imóvel + vagas. Nomeio perito avaliador o Sr. Marcos Ubézio, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente em 10 dias. Int. Nota de cartório: Termo de depósito e depósito expedido. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa 23/04 |
| 17/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/04/2015 |
Expedição de documento
dat 16 |
| 14/04/2015 |
Decisão
Vistos. O imóvel, sem as garagens, já foi levado a leilão por duas vezes, e o leilão restou infrutífero. É possível que a ausência das vagas tenha prejudicado a venda do imóvel. Somado a isso, temos que o débito na presente demanda cresce, havendo, ainda, inúmeras penhoras no rosto dos autos. Dessa forma, em face da nova situação que se delineia, defiro o reforço na penhora, para atingir as vagas de garagem existente no imóveis. Expeça-se o necessário para proceder a penhora das vagas em questão. Em seguida, nova avaliação do imóvel, como um todo, deverá ser realizada. Isso porque há notícia que o valor da avaliação está defasado. Além disso, com a penhora das vagas de garagem, necessária se faz a avaliação do imóvel na sua totalidade. O Sr. Perito deverá apontar o valor do imóvel e das vagas de garagem separadamente, e do total, considerando imóvel + vagas. Nomeio perito avaliador o Sr. Marcos Ubézio, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente em 10 dias. Int. Nota de cartório: Termo de depósito e depósito expedido. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 14/04 |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
juntada 9 |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 23/03 Vencimento: 27/04/2015 |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
j. 25.03 |
| 23/03/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 23 Vencimento: 23/04/2015 |
| 18/03/2015 |
Expedição de documento
CONF. DAT |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
dat 18 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: 1) Fl. 1112: oficie-se à 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, prestando as informações solicitadas. 2) Fl. 1115: diante do resultado negativo do Leilão Eletrônico, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
imp 16/03 |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho
1) Fl. 1112: oficie-se à 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, prestando as informações solicitadas. 2) Fl. 1115: diante do resultado negativo do Leilão Eletrônico, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 10 |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 09 |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
prazo 24/02 Vencimento: 09/03/2015 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada 04 |
| 29/01/2015 |
Petição Juntada
juntada 30 |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
prazo 24/02 Vencimento: 19/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 20 |
| 18/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo 24/02 Vencimento: 13/02/2015 |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência das datas dos leilões: 1ª praça terá início no dia 27/01/2015 às 14:40h e se encerrará dia 29/01/2015 às 14:40h e 2ª praça terá início no dia 29/01/2015 às 14:41h e se encerrará no dia 24/02/2015 às 14:40h. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 16/12/2014 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência das datas dos leilões: 1ª praça terá início no dia 27/01/2015 às 14:40h e se encerrará dia 29/01/2015 às 14:40h e 2ª praça terá início no dia 29/01/2015 às 14:41h e se encerrará no dia 24/02/2015 às 14:40h. |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 17/12 |
| 12/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
DAT 12/12 |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
juntada 10 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
juntada 09 |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/01 Vencimento: 27/01/2015 |
| 26/11/2014 |
Petição Juntada
juntada 27 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 08/02/15 Vencimento: 02/01/2015 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2014 Teor do ato: 1) Nomeio a empresa gestora indicada pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. De acordo com o provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deverá ser depositada nos autos. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
imp 21/11 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
imp 20/11 |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
1) Nomeio a empresa gestora indicada pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. De acordo com o provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deverá ser depositada nos autos. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada 13/11 |
| 10/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 16/11 Vencimento: 10/12/2014 |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1.044 por seus próprios fundamentos. Se o exequente entende que o valor anteriormente encontrado está defasado, deverá promover nova avaliação por perito judicial. Anoto que outro proprietário colocar imóvel a venda por valor diverso não significa que o imóvel objeto da penhora nesta ação tenha alterado o valor. Não se conhecem as razões pelas quais aquele outro imóvel está sendo vendido por tal valor - talvez aquele imóvel seja diferente, esteja deteriorado, ou o vendedor precise vender o bem com urgência. Apenas uma nova avaliação trará elementos que autorizem analisar se houve alteração da avaliação anteriormente realizada. Providencie o depósito em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
imp 07/11 |
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1.044 por seus próprios fundamentos. Se o exequente entende que o valor anteriormente encontrado está defasado, deverá promover nova avaliação por perito judicial. Anoto que outro proprietário colocar imóvel a venda por valor diverso não significa que o imóvel objeto da penhora nesta ação tenha alterado o valor. Não se conhecem as razões pelas quais aquele outro imóvel está sendo vendido por tal valor - talvez aquele imóvel seja diferente, esteja deteriorado, ou o vendedor precise vender o bem com urgência. Apenas uma nova avaliação trará elementos que autorizem analisar se houve alteração da avaliação anteriormente realizada. Providencie o depósito em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 13/10 Vencimento: 14/11/2014 |
| 14/10/2014 |
Petição Juntada
J 15/10 |
| 14/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 13/10 Vencimento: 13/11/2014 |
| 10/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov. Rose |
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
juntada 08/10 |
| 06/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
providencias marcelo 06/10 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 2605/2607 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.040/1.043: defiro o pedido de nova avaliação do bem, visto que o autor entende que a avaliação está desatualizada. Nomeio perito avaliador o Sr. Marcos Ubézio, fixando a verba honorária em R$ 3.000,00, que deverá ser depositado em 5 dias pelo exequente. Com o depósito, ao perito. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
imp 03/10 |
| 30/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.040/1.043: defiro o pedido de nova avaliação do bem, visto que o autor entende que a avaliação está desatualizada. Nomeio perito avaliador o Sr. Marcos Ubézio, fixando a verba honorária em R$ 3.000,00, que deverá ser depositado em 5 dias pelo exequente. Com o depósito, ao perito. Int. |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada 26/09 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1034/1036: anote-se a penhora no rosto dos autos e dê-se ciência as partes. 2) Fls. 1.029/1.031: a petição não contém qualquer pedido. Assim, cumpra o exequente o determinado a fls. 1.026. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 24/09 |
| 19/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1034/1036: anote-se a penhora no rosto dos autos e dê-se ciência as partes. 2) Fls. 1.029/1.031: a petição não contém qualquer pedido. Assim, cumpra o exequente o determinado a fls. 1.026. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 19/09 |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada -17 |
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada 15/09 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2014 Teor do ato: Fls. 1023/1025: diante do resultado negativo dos Leilões Eletrônicos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
imp 11/09 |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1023/1025: diante do resultado negativo dos Leilões Eletrônicos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 04 |
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/08 Vencimento: 29/09/2014 |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
J 28/08 |
| 19/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/08 Vencimento: 18/09/2014 |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada 18 |
| 14/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/08 Vencimento: 15/09/2014 |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: Fls. 977/1010: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso interposto pelo exequente. No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico (fls. 956/959). Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 13/08 |
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 977/1010: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso interposto pelo exequente. No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico (fls. 956/959). Int. |
| 01/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Marcelo |
| 31/07/2014 |
Expedição de documento
DAT. 01/08 |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/974: Ciência aos executados quanto a atualização do saldo devedor pelo exequente, perfazendo R$ 710.893,66. Aguarde-se o resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 30/07 |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 966/974: Ciência aos executados quanto a atualização do saldo devedor pelo exequente, perfazendo R$ 710.893,66. Aguarde-se o resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
J 23/07 |
| 14/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/08 Vencimento: 13/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: Nota de cartório: Edital publicado com 1ª praça dia 06/08/2014 às 15:00h e encerramento dia 08/08/2014 ás 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.Não havendo lances, dará início a 2ª praça que terá início dia 08/08/2014 às 15:01h e término dia 27/08/2014 às 15:00h. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/07/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Edital publicado com 1ª praça dia 06/08/2014 às 15:00h e encerramento dia 08/08/2014 ás 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.Não havendo lances, dará início a 2ª praça que terá início dia 08/08/2014 às 15:01h e término dia 27/08/2014 às 15:00h. |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 11/07 |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
J 08/07 |
| 04/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 16/07 Vencimento: 05/08/2014 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. A nomeação do gestor e o deferimento do procedimento de leilão eletrônico já foi objeto de deferimento a fls. 864/865. Informe o exequente as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias a partir da publicação deste despacho. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 03/07 |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. A nomeação do gestor e o deferimento do procedimento de leilão eletrônico já foi objeto de deferimento a fls. 864/865. Informe o exequente as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias a partir da publicação deste despacho. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
J 26/06 |
| 17/06/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/06 Vencimento: 18/07/2014 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2014 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao quanto deliberado a fls. 861 e 894. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2014 Teor do ato: Vistos. Requeira o exeqüente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 16/06 |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Reporto-me ao quanto deliberado a fls. 861 e 894. Int. |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exeqüente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
J 03/06 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
J 30/05 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5 VOLUMES DO PROCESSO 105330-41.2009 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilo Carim Suleiman |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa 21/05 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 868/871: Recebo os embargos porque tempestivo, mas deixo de conhecê-lo, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na decisão omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada. Como já ponderado, o auto de penhora não atingiu as vagas de garagem. Como se observa do auto de penhora de fls. 140, que faz referência expressa à matrícula nº 116.637, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 855/857) não há qualquer menção às vagas de garagem, mas tão somente a um depósito. As vagas, por sua vez, tem matrícula própria, de nº 116.640, 116.638 e 116.339, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 858/863) e não foram objeto de penhora. Logo, o pedido formulado não é de aperfeiçoamento da penhora, mas de reforço de penhora. Portanto, a decisão fica mantida. 2. Fls. 873/880: anote-se o valor atualizado da dívida. 3. Fls. 882/883: defiro a reserva pleiteada. Anote-se. 4. No mais, cumpra fls. 864/865. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
imp 16/05 |
| 12/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 868/871: Recebo os embargos porque tempestivo, mas deixo de conhecê-lo, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na decisão omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada. Como já ponderado, o auto de penhora não atingiu as vagas de garagem. Como se observa do auto de penhora de fls. 140, que faz referência expressa à matrícula nº 116.637, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 855/857) não há qualquer menção às vagas de garagem, mas tão somente a um depósito. As vagas, por sua vez, tem matrícula própria, de nº 116.640, 116.638 e 116.339, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 858/863) e não foram objeto de penhora. Logo, o pedido formulado não é de aperfeiçoamento da penhora, mas de reforço de penhora. Portanto, a decisão fica mantida. 2. Fls. 873/880: anote-se o valor atualizado da dívida. 3. Fls. 882/883: defiro a reserva pleiteada. Anote-se. 4. No mais, cumpra fls. 864/865. Int. |
| 09/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
J 08/05 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
juntada 07/05 |
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
J 30/04 |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
pz 25/07 Vencimento: 26/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2014 Teor do ato: Vistos. A penhora realizada em abril de 2011 recaiu unicamente sobre a unidade imobiliária, não integrando a mesma as vagas de garagem (fls. 140). O reforço da penhora para atingir as vagas de garagem implicariam em estender desnecessariamente o processo, visto que exigiria lavratura do auto de penhora, intimação dos executados, registro da penhora, abertura de prazo para embargos sobre o reforço da penhora, em evidente prejuízo ao próprio credor. A simples avaliação individual das vagas não permitem que as mesmas sejam levadas a leilão. Ademais, não vislumbro justa causa para o reforço pretendido, já que o bem penhorado é suficiente para responder pela dívida. Assim, indefiro o pedido de reforço de penhora. Tendo em vista o evidente equívoco praticado pela Zukerman Leilões (que levou a nulidade do leilão realizado), deixo de nomea-la como leiloeira. Nomeio gestor leiloeiro o Sr. Carlos Teixeira Leite Neto (11 3149-4600; carlos@megaleiloes.com.br), da empresa Mega Leilões, para realização do leilão do imóvel objeto da demanda. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para tal, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. Informe o exequente as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias a partir da publicação deste despacho. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
imp 23/04 |
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. A penhora realizada em abril de 2011 recaiu unicamente sobre a unidade imobiliária, não integrando a mesma as vagas de garagem (fls. 140). O reforço da penhora para atingir as vagas de garagem implicariam em estender desnecessariamente o processo, visto que exigiria lavratura do auto de penhora, intimação dos executados, registro da penhora, abertura de prazo para embargos sobre o reforço da penhora, em evidente prejuízo ao próprio credor. A simples avaliação individual das vagas não permitem que as mesmas sejam levadas a leilão. Ademais, não vislumbro justa causa para o reforço pretendido, já que o bem penhorado é suficiente para responder pela dívida. Assim, indefiro o pedido de reforço de penhora. Tendo em vista o evidente equívoco praticado pela Zukerman Leilões (que levou a nulidade do leilão realizado), deixo de nomea-la como leiloeira. Nomeio gestor leiloeiro o Sr. Carlos Teixeira Leite Neto (11 3149-4600; carlos@megaleiloes.com.br), da empresa Mega Leilões, para realização do leilão do imóvel objeto da demanda. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para tal, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. Informe o exequente as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias a partir da publicação deste despacho. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
J 10/04 |
| 03/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 30/03 Vencimento: 05/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
J 02/04 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
30 Vencimento: 23/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes sobre o laudo de fls 810. Manifestem-se no prazo legal. |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
imp 25/03 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre o laudo de fls 810. Manifestem-se no prazo legal. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes sobre o laudo de fls 810. Manifestem-se no prazo legal. |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 20/03 |
| 14/03/2014 |
Expedição de documento
Conf. |
| 13/03/2014 |
Expedição de documento
DAT 14 |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
J 13/03 |
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/12/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/11/2013 |
Autos no Prazo
Pz 25/11 Vencimento: 17/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Expedição de documento
DAT. 14/11 |
| 14/10/2013 |
Autos no Prazo
23/10 Vencimento: 13/11/2013 |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2013 Teor do ato: Nota de cartório: ciência dos cálculos apresentados. Advogados(s): Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB 13544/SP), Marlene Sanghikian Tuttoilmondo (OAB 31002/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
imp 11/10 |
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 09/10 |
| 03/10/2013 |
Autos no Prazo
11 Vencimento: 04/11/2013 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2013 Teor do ato: Nota de cartório: ciência dos cálculos apresentados. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 24/09/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência dos cálculos apresentados. |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Imp. 25/09 |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada 20/09 |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
27 Vencimento: 17/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada 18/09 |
| 11/09/2013 |
Autos no Prazo
Pz 27/09 Vencimento: 10/10/2013 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2013 Teor do ato: Fls. 766/767: defiro. Para realizar a nova avaliação do bem penhorado, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Juarez Pantaleão, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Depositados, em quinze dias, pelo exeqüente, os honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
imp 10 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
imp 05/04 |
| 03/09/2013 |
Expedição de documento
dat. 04/09 |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 766/767: defiro. Para realizar a nova avaliação do bem penhorado, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Juarez Pantaleão, arbitrando seus honorários em R$ 3.000,00, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Depositados, em quinze dias, pelo exeqüente, os honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. Int. |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Junt 29.08 |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Junt 29.08 |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
JUN 27 |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
Pzo. 03/09 Vencimento: 24/09/2013 |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2013 Teor do ato: Fls. 747/753: trata-se de pedido de reconsideração. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 23.08 |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 747/753: trata-se de pedido de reconsideração. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/08/2013 |
Petição Juntada
J-15 |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. 2. No tocante ao valor da venda do imóvel, mantenho a decisão de fls. 686, decisão esta que sequer foi objeto de recurso. 3. Indefiro o pedido de realização de nova avaliação por "empresas imobiliárias". Se, todavia, o exequente deseja nova avaliação, será nomeado outro perito judicial para tanto, sendo que caberá ao condomínio arcar com o pagamento de seus honorários. 4. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a realização de nova avaliação. 5. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa 13/08 |
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. 2. No tocante ao valor da venda do imóvel, mantenho a decisão de fls. 686, decisão esta que sequer foi objeto de recurso. 3. Indefiro o pedido de realização de nova avaliação por "empresas imobiliárias". Se, todavia, o exequente deseja nova avaliação, será nomeado outro perito judicial para tanto, sendo que caberá ao condomínio arcar com o pagamento de seus honorários. 4. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a realização de nova avaliação. 5. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
cls 08/08 |
| 02/08/2013 |
Petição Juntada
Junt 05/08 |
| 02/08/2013 |
Autos no Prazo
pz 01/08 Vencimento: 03/09/2013 |
| 26/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/08 Vencimento: 27/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2013 Teor do ato: Fls. 730/731: diante do resultado negativo do leilão eletrônico, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa 25/07 |
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 730/731: diante do resultado negativo do leilão eletrônico, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/07/2013 |
Petição Juntada
Junt 17.07 |
| 12/07/2013 |
Petição Juntada
Junt 15.07 |
| 03/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/07 Vencimento: 05/08/2013 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2013 Teor do ato: Fls. 720/726: ciência aos executados da memória de cálculo atualizada apresentada pela exequente. No mais, aguarde-se o término do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp. 02/07 |
| 27/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 720/726: ciência aos executados da memória de cálculo atualizada apresentada pela exequente. No mais, aguarde-se o término do leilão eletrônico. Int. |
| 25/06/2013 |
Petição Juntada
juntada 26/06 |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada 20/06 |
| 13/06/2013 |
Autos no Prazo
Pzo. 28/06 Vencimento: 15/07/2013 |
| 13/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: Vistos. O executado vem aos autos a fls. 710/713 pretendendo a suspensão do leilão designado para se iniciar na data de amanhã. Para tanto, afirma que há agravo pendente de julgamento e levanta questões, tais como pedido de substituição do bem penhorado e erro na memória de cálculo apresentada pelo exequente, que não seria pormenorizada e não estaria lastreada na convenção de condomínio que não foi acostada aos autos. As alegações devem ser afastadas. O pedido de substituição do bem penhorado já foi analisada e indeferido, sendo objeto do agravo pendente que não foi recebido em efeito suspensivo. Assim, a existência do agravo não impede o prosseguimento do feito. A questão referente ao cálculo também já foi analisada e afastada anteriormente, sendo que sua reiteração demonstra tão somente o caráter protelatório da petição de fls. 710/713. Outrossim, o executado sequer aponta adequadamente os supostos erros, nem indica qual seria o valor do débito. Apenas por isso a manifestação deveria ser afastada. Porém, observo que esta questão já foi analisada, sendo regular o cálculo ofertado e de acordo com a coisa julgada formada, objeto da execução. Assim, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp. 12/06 |
| 06/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O executado vem aos autos a fls. 710/713 pretendendo a suspensão do leilão designado para se iniciar na data de amanhã. Para tanto, afirma que há agravo pendente de julgamento e levanta questões, tais como pedido de substituição do bem penhorado e erro na memória de cálculo apresentada pelo exequente, que não seria pormenorizada e não estaria lastreada na convenção de condomínio que não foi acostada aos autos. As alegações devem ser afastadas. O pedido de substituição do bem penhorado já foi analisada e indeferido, sendo objeto do agravo pendente que não foi recebido em efeito suspensivo. Assim, a existência do agravo não impede o prosseguimento do feito. A questão referente ao cálculo também já foi analisada e afastada anteriormente, sendo que sua reiteração demonstra tão somente o caráter protelatório da petição de fls. 710/713. Outrossim, o executado sequer aponta adequadamente os supostos erros, nem indica qual seria o valor do débito. Apenas por isso a manifestação deveria ser afastada. Porém, observo que esta questão já foi analisada, sendo regular o cálculo ofertado e de acordo com a coisa julgada formada, objeto da execução. Assim, indefiro o pedido. Int. |
| 06/06/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos 07/06 |
| 27/05/2013 |
Autos no Prazo
03/07 Vencimento: 26/06/2013 |
| 27/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Nota de cartório: designado do dia 07 à 12/06 para início e do dia 12/06 à 03/07 para término, todos às 13:30horas para leilão eletrônico. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 23/05/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: designado do dia 07 à 12/06 para início e do dia 12/06 à 03/07 para término, todos às 13:30horas para leilão eletrônico. |
| 22/05/2013 |
Remetido ao DJE
24/05 |
| 21/05/2013 |
Petição Juntada
Junt 22.05 |
| 14/05/2013 |
Autos no Prazo
19/05 Vencimento: 13/06/2013 |
| 06/05/2013 |
Autos no Prazo
26/4 |
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
Junt 06.05 |
| 15/04/2013 |
Autos no Prazo
pzo 26/04 |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 16.04 |
| 10/04/2013 |
Expedição de documento
CONF DAT |
| 08/04/2013 |
Expedição de documento
dat 09/04 |
| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 12/04 Vencimento: 08/05/2013 |
| 03/04/2013 |
Expedição de documento
DAT 4/4 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Vistos. Autorizo a realização de novas praças, como requerido a fls. 691/698. Todavia, nos termos da decisão de fls. 686 (e pelos fundamentos lançados naquela decisão), a arrematação não poderá ocorrer por menos da metade do valor da avaliação. Assim, intime o grupo leiloeiro indicado para realizar novas praças, nessas condições. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 02.04 |
| 26/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Autorizo a realização de novas praças, como requerido a fls. 691/698. Todavia, nos termos da decisão de fls. 686 (e pelos fundamentos lançados naquela decisão), a arrematação não poderá ocorrer por menos da metade do valor da avaliação. Assim, intime o grupo leiloeiro indicado para realizar novas praças, nessas condições. Int. |
| 25/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls 26 |
| 21/03/2013 |
Petição Juntada
Junt 22.03 |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 19/03 Vencimento: 12/04/2013 |
| 08/03/2013 |
Autos no Prazo
18/3 Vencimento: 09/04/2013 |
| 08/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2013 Data da Disponibilização: 08/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2013 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi avaliado em R$ 3.022.488,00. O lance realizado foi de R$ 1.110.000,00, ou seja, inferior a 50% do valor do imóvel. A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que: "Considera-se preço vil se a arrematação ocorrer por menos da metade da avaliação" (REsp 938.778/SP, Rel. Min. Castro Meira, dj. 8.8.07). "O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. Em se tratando de arrematação de imóveis, presume-se vil o lance inferior a 50% do valor da avaliação atualizado" (REsp 448.575/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, dj. 22.9.2003). "Na ausência de critério legal sobre preço vil, o STJ firmou o entendimento de que se caracteriza vil o lance que não alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação" (Resp n° 1.057.831-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, J. 9/9/2008) Portanto, declaro nulo o auto de arrematação, determinando a imediata devolução do valor depositado, na íntegra, ao arrematante, incluindo a verba do Sr. Leiloeiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 07.03 |
| 01/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O imóvel foi avaliado em R$ 3.022.488,00. O lance realizado foi de R$ 1.110.000,00, ou seja, inferior a 50% do valor do imóvel. A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que: "Considera-se preço vil se a arrematação ocorrer por menos da metade da avaliação" (REsp 938.778/SP, Rel. Min. Castro Meira, dj. 8.8.07). "O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. Em se tratando de arrematação de imóveis, presume-se vil o lance inferior a 50% do valor da avaliação atualizado" (REsp 448.575/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, dj. 22.9.2003). "Na ausência de critério legal sobre preço vil, o STJ firmou o entendimento de que se caracteriza vil o lance que não alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação" (Resp n° 1.057.831-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, J. 9/9/2008) Portanto, declaro nulo o auto de arrematação, determinando a imediata devolução do valor depositado, na íntegra, ao arrematante, incluindo a verba do Sr. Leiloeiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls |
| 26/02/2013 |
Petição Juntada
Junt 27/02 |
| 20/02/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 26.02 Vencimento: 22/03/2013 |
| 20/02/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 27.02 Vencimento: 22/03/2013 |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fls. 660/666: ciência aos executados da memória de cálculo atualizada do débito. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 19/02 |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 660/666: ciência aos executados da memória de cálculo atualizada do débito. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. |
| 08/02/2013 |
Petição Juntada
Junt 13/02 |
| 06/02/2013 |
Autos no Prazo
08/02 Vencimento: 08/03/2013 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o encerramento dos pregões. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 05/02 |
| 31/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o encerramento dos pregões. Int. |
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
Junt 28/01 |
| 23/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Priscila |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Nota de Cartório: ciência às partes do jornal juntado aos autos com as datas dos pregões de venda e arrematação: 1ª Praça com início no dia 15/01/2013 às 13:00 horas, e com término no dia 18/01/2013 às 13:00 horas; 2ª Praça com início no dia 18/01/2013 às 13:01 horas, e com término no dia 08/02/2013 às 13:00 horas. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 21/01/2013 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: ciência às partes do jornal juntado aos autos com as datas dos pregões de venda e arrematação: 1ª Praça com início no dia 15/01/2013 às 13:00 horas, e com término no dia 18/01/2013 às 13:00 horas; 2ª Praça com início no dia 18/01/2013 às 13:01 horas, e com término no dia 08/02/2013 às 13:00 horas. |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 22/01 |
| 16/01/2013 |
Petição Juntada
Junt 17/01 |
| 15/01/2013 |
Petição Juntada
Junt 16/01 |
| 11/01/2013 |
Autos no Prazo
PZO. 22/01 Vencimento: 13/02/2013 |
| 11/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Nota de cartório: datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado: início da 1ª praça: 15/01/2013 às 13:00 horas e término da 1ª praça em 18/01/2013 às 13:00 horas. Início da segunda praça: 18/01/2013 às 13:01 horas e término da 2ª praça em 08/02/2013 às 13:00 horas. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
09/01 |
| 09/01/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: datas designadas para o leilão eletrônico do imóvel penhorado: início da 1ª praça: 15/01/2013 às 13:00 horas e término da 1ª praça em 18/01/2013 às 13:00 horas. Início da segunda praça: 18/01/2013 às 13:01 horas e término da 2ª praça em 08/02/2013 às 13:00 horas. |
| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, ante a designação de datas para hasta pública do bem penhorado, e revendo os autos a partir da matrícula do imóvel, às fls.419/420, verifiquei constar que a empresa gestora deverá providenciar a publicação do edital, caso ainda não tenha providenciado, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Deverá a empresa gestora providenciar: 1) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL; 2) INTIMAÇÃO PESSOAL DO(S) DEVEDORE(S), CASO NÃO POSSUA ADV. CONSTITUÍDO NOS AUTOS. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
08/01 |
| 07/01/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, ante a designação de datas para hasta pública do bem penhorado, e revendo os autos a partir da matrícula do imóvel, às fls.419/420, verifiquei constar que a empresa gestora deverá providenciar a publicação do edital, caso ainda não tenha providenciado, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Deverá a empresa gestora providenciar: 1) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL; 2) INTIMAÇÃO PESSOAL DO(S) DEVEDORE(S), CASO NÃO POSSUA ADV. CONSTITUÍDO NOS AUTOS. |
| 19/12/2012 |
Expedição de documento
DAT 07/01 |
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
Junt 19.12 |
| 10/12/2012 |
Autos no Prazo
28/01 Vencimento: 09/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2012 Data da Disponibilização: 10/12/2012 Data da Publicação: 11/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/593: não há notícia de efeito suspensivo deferido ao agravo. Assim, mantenho a decisão de fls. 590 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 07/12 |
| 04/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 592/593: não há notícia de efeito suspensivo deferido ao agravo. Assim, mantenho a decisão de fls. 590 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 03/12/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 28/11/2012 |
Petição Juntada
Junt 29/11 |
| 19/11/2012 |
Autos no Prazo
06/03 |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Dat 19.11 |
| 14/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico, como solicitado. Em primeira praça, o valor da arrematação não pode ser inferior ao de avaliação. Em segunda praça, o valor de arrematação não pode ser inferior a 60% do valor do imóvel, sob pena de nulidade, visto que valor inferior a esse patamar é considerado preço vil. Intime o leiloeiro. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 13/11 |
| 08/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico, como solicitado. Em primeira praça, o valor da arrematação não pode ser inferior ao de avaliação. Em segunda praça, o valor de arrematação não pode ser inferior a 60% do valor do imóvel, sob pena de nulidade, visto que valor inferior a esse patamar é considerado preço vil. Intime o leiloeiro. Int. |
| 07/11/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 08/11 |
| 01/11/2012 |
Petição Juntada
Junt. 05/11 |
| 01/11/2012 |
Autos no Prazo
05/11 Vencimento: 04/12/2012 |
| 31/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 01/11 |
| 30/10/2012 |
Autos no Prazo
03/11 Vencimento: 29/11/2012 |
| 25/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 26/10 |
| 25/10/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 03/11 Vencimento: 26/11/2012 |
| 25/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2012 Teor do ato: Diante do resultado negativo das hastas públicas, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 22/10/2012 |
Remetido ao DJE
Imp 24/10 |
| 19/10/2012 |
Proferido Despacho
Diante do resultado negativo das hastas públicas, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/10/2012 |
Petição Juntada
Junt. 17/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 11/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 15/10 |
| 10/10/2012 |
Autos no Prazo
20/10 Vencimento: 09/11/2012 |
| 10/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2012 Data da Disponibilização: 10/10/2012 Data da Publicação: 11/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/556: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido o efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 04/10/2012 |
Remetido ao DJE
Imp 08/10 |
| 03/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 545/556: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido o efeito suspensivo. Int. |
| 02/10/2012 |
Petição Juntada
Junt. 03/09 |
| 02/10/2012 |
Autos no Prazo
09/10 Vencimento: 05/11/2012 |
| 01/10/2012 |
Petição Juntada
Junt 02/09 |
| 28/09/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 09/10 Vencimento: 01/11/2012 |
| 26/09/2012 |
Petição Juntada
Juntada 27/09 |
| 25/09/2012 |
Autos no Prazo
prazo 09/10 Vencimento: 29/10/2012 |
| 20/09/2012 |
Petição Juntada
Junt 21/09 |
| 18/09/2012 |
Autos no Prazo
pz 09/10 Vencimento: 18/10/2012 |
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2012 Teor do ato: Nota de cartório: ciência das datas designadas para hastas públicas eletrônica - 1º praça: início 14/09/2012, término 18/09/2012 e 2º praça: início 18/09/2012, término 09/10/2012, todos às 13:30 horas. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 14/09/2012 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência das datas designadas para hastas públicas eletrônica - 1º praça: início 14/09/2012, término 18/09/2012 e 2º praça: início 18/09/2012, término 09/10/2012, todos às 13:30 horas. |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
17/09 |
| 13/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2012 Data da Disponibilização: 13/09/2012 Data da Publicação: 14/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2012 Teor do ato: Vistos. Anoto que via de regra, o débito condominial é garantido pelo próprio imóvel, visto tratar-se de dívida propter rem. Portanto, inadmissível a substituição pretendida pelo executado por outro imóvel, sendo esta possível tão somente na hipótese de concordância expressa do credor. Ocorre, todavia, que o credor expressamente discordou do pedido (fls. 522), razão pela qual o mesmo fica indeferido. Aguarde o regular cumprimento do determinado a fls. 429. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 10/09/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 12/09 |
| 06/09/2012 |
Decisão
Vistos. Anoto que via de regra, o débito condominial é garantido pelo próprio imóvel, visto tratar-se de dívida propter rem. Portanto, inadmissível a substituição pretendida pelo executado por outro imóvel, sendo esta possível tão somente na hipótese de concordância expressa do credor. Ocorre, todavia, que o credor expressamente discordou do pedido (fls. 522), razão pela qual o mesmo fica indeferido. Aguarde o regular cumprimento do determinado a fls. 429. Int. |
| 05/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 03/09/2012 |
Petição Juntada
Junt 04/09 |
| 30/08/2012 |
Petição Juntada
Junt 31/08 |
| 28/08/2012 |
Autos no Prazo
5/9 |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente expressamente e justificadamente se concorda (ou não) com o pedido de substituição da penhora pelos imóveis indicados a fls. 444/445. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/08 |
| 22/08/2012 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente expressamente e justificadamente se concorda (ou não) com o pedido de substituição da penhora pelos imóveis indicados a fls. 444/445. Int. |
| 17/08/2012 |
Petição Juntada
Junt 20 |
| 15/08/2012 |
Petição Juntada
juntada 15/08/2012. |
| 15/08/2012 |
Autos no Prazo
pz 22/08 Vencimento: 14/09/2012 |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2012 Teor do ato: Fl. 412: ciente. Aguardo a juntada do edital, no prazo legal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 10/08/2012 |
Remetido ao DJE
imp 14.08 |
| 09/08/2012 |
Proferido Despacho
Fl. 412: ciente. Aguardo a juntada do edital, no prazo legal, sob pena de nulidade. Int. |
| 07/08/2012 |
Petição Juntada
Junt 08 |
| 01/08/2012 |
Autos no Prazo
pz 07/08 Vencimento: 31/08/2012 |
| 01/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/404: tendo em vista que não houve o pagamento da dívida no prazo legal, aplico ao executado a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Pela mesma razão, fixo verba honorária da fase de execução em 10% do valor executado. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito com incidência das verbas mencionadas. Cumpra o exequente o determinado a fls. 370, item 1. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 27/07/2012 |
Remetido ao DJE
Imp 31/07 |
| 26/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 400/404: tendo em vista que não houve o pagamento da dívida no prazo legal, aplico ao executado a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Pela mesma razão, fixo verba honorária da fase de execução em 10% do valor executado. Apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito com incidência das verbas mencionadas. Cumpra o exequente o determinado a fls. 370, item 1. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. |
| 25/07/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2012 |
Petição Juntada
Junt 24/07 |
| 13/07/2012 |
Autos no Prazo
21/07 Vencimento: 14/08/2012 |
| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/396: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido o efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 10/07/2012 |
Remetido ao DJE
Imp 12/07 |
| 06/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 372/396: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido o efeito suspensivo. Int. |
| 04/07/2012 |
Petição Juntada
J 05/07 |
| 15/06/2012 |
Autos no Prazo
18/9 |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 284, item 1: providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Após, providencie a serventia a publicação das datas dos pregões no DJE, por nota de cartório. 2) Fls. 284, item 2: indefiro o pedido por considerar preço vil, nos termos do art. 692, do Códido de Processo Civil. No mais, reporto-me ao despacho de fls.235 que esgotou o exame jurisdicional da regularidade processual deste procedimento em tela, sendo relevante notar que na certidão de fls.235/verso, consta o decurso do prazo legal sem impugnação à penhora do imóvel, de forma que, pela intempestividade, indefiro o pedido formulado às fls.287. Advogados(s): Antonio Espina (OAB 252511/SP), Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP), Karina Catherine Espina (OAB 261512/SP) |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 14/06 |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 284, item 1: providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Após, providencie a serventia a publicação das datas dos pregões no DJE, por nota de cartório. 2) Fls. 284, item 2: indefiro o pedido por considerar preço vil, nos termos do art. 692, do Códido de Processo Civil. No mais, reporto-me ao despacho de fls.235 que esgotou o exame jurisdicional da regularidade processual deste procedimento em tela, sendo relevante notar que na certidão de fls.235/verso, consta o decurso do prazo legal sem impugnação à penhora do imóvel, de forma que, pela intempestividade, indefiro o pedido formulado às fls.287. |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 11/06 |
| 01/06/2012 |
Petição Juntada
Junt. 04/06 |
| 01/06/2012 |
Autos no Prazo
12/06 Vencimento: 03/07/2012 |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2012 Teor do ato: Diante do resultado negativo dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 31/05 |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Diante do resultado negativo dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Marcelo |
| 24/05/2012 |
Autos no Prazo
28/05 Vencimento: 25/06/2012 |
| 22/05/2012 |
Petição Juntada
Junt. 23/05 |
| 17/05/2012 |
Autos no Prazo
16/05 Vencimento: 18/06/2012 |
| 16/05/2012 |
Petição Juntada
j. 17.05 |
| 09/05/2012 |
Autos no Prazo
23/5 |
| 09/05/2012 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 08/05/2012 |
Expedição de documento
CONFERENCIA |
| 07/05/2012 |
Expedição de documento
08/05 |
| 04/05/2012 |
Petição Juntada
J 07/05 |
| 26/04/2012 |
Autos no Prazo
pz 26/04 Vencimento: 28/05/2012 |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2012 Teor do ato: Nota de cartório: ciência das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª praça com início em 23/04/2012 às 13:30 horas e término em 26/04/2012, às 13:30 horas. 2ª praça com início em 26/04/2012, às 13:31 horas e término em 16/05/2012, às 13:30 horas. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 24/04/2012 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª praça com início em 23/04/2012 às 13:30 horas e término em 26/04/2012, às 13:30 horas. 2ª praça com início em 26/04/2012, às 13:31 horas e término em 16/05/2012, às 13:30 horas. |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
imp 25/04 |
| 20/04/2012 |
Petição Juntada
J 23 |
| 26/03/2012 |
Autos no Prazo
prazo 10/04 Vencimento: 25/04/2012 |
| 23/03/2012 |
Petição Juntada
junt. 26/03 |
| 12/03/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/03 |
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: 1) Nomeio a empresa gestora indicada pelo exequente a fls. 248/249. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para tal, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. 4) Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. 5) Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias, a partir da publicação deste despacho. 6) Após, providencie a serventia a publicação das datas dos pregões no DJE, por nota de cartório, observando-se o item 3 deste. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
imp 09/03 |
| 06/03/2012 |
Proferido Despacho
1) Nomeio a empresa gestora indicada pelo exequente a fls. 248/249. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, bem como as intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Deve ainda ser observando o prazo para tal, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. 4) Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. 5) Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar as datas dos pregões, que deverão ocorrer no prazo de até 90 dias, a partir da publicação deste despacho. 6) Após, providencie a serventia a publicação das datas dos pregões no DJE, por nota de cartório, observando-se o item 3 deste. Int. |
| 01/03/2012 |
Petição Juntada
junt. 02/03 |
| 24/02/2012 |
Autos no Prazo
PZO 3/3 |
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Diga o exequente se tem interesse na realização de leilão eletrônico. em caso positivo, deverá indicar empresa devidamente cadastrada perante o tjsp, nos termos do provimento csm 1625/2009. Sem prejuízo, junte o exequente cri atualizada do imóvel penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 17/02/2012 |
Remetido ao DJE
imp 23/02 |
| 16/02/2012 |
Proferido Despacho
Diga o exequente se tem interesse na realização de leilão eletrônico. em caso positivo, deverá indicar empresa devidamente cadastrada perante o tjsp, nos termos do provimento csm 1625/2009. Sem prejuízo, junte o exequente cri atualizada do imóvel penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
providências - 14/02/2012 |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
S. REGINA |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2012 Teor do ato: Vistos. Abra-se novo volume nos termos das NSCGJ. Fls. 238/240: remeto-me à decisão de fl. 235. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 07/02/2012 |
Remetido ao DJE
imp 09 |
| 06/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se novo volume nos termos das NSCGJ. Fls. 238/240: remeto-me à decisão de fl. 235. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/02/2012 |
Petição Juntada
juntada 02/02 |
| 01/02/2012 |
Autos no Prazo
12/02 Vencimento: 02/03/2012 |
| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Vistos. A presente ação encontra-se em fase de execução de título judicial. Houve regular citação dos réus na fase de conhecimento e a sentença transitou em julgado.. Não há necessidade de nova intimação pessoal dos réus na fase de execução, sendo que os mesmos são considerados intimados a partir da publicação das decisões proferidas nos autos. É essa a inovação trazida pela Lei n. 11.232, de 22/12/2005. Busca-se, dessa forma, coibir aqueles que usam de subterfúgios processuais para procrastinar o andamento do processo, especialmente em prejuízo dos credores. Logo, sentenciado o feito, e com a sentença transitada em julgado, os executados deveriam, desde logo, providenciar o pagamento. Portanto, entendo regular a intimação dos executados da penhora a partir da publicação da decisão de fls. 139. Certifique decurso do prazo para impugnação. Já houve avaliação do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. 31/01 |
| 24/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. A presente ação encontra-se em fase de execução de título judicial. Houve regular citação dos réus na fase de conhecimento e a sentença transitou em julgado.. Não há necessidade de nova intimação pessoal dos réus na fase de execução, sendo que os mesmos são considerados intimados a partir da publicação das decisões proferidas nos autos. É essa a inovação trazida pela Lei n. 11.232, de 22/12/2005. Busca-se, dessa forma, coibir aqueles que usam de subterfúgios processuais para procrastinar o andamento do processo, especialmente em prejuízo dos credores. Logo, sentenciado o feito, e com a sentença transitada em julgado, os executados deveriam, desde logo, providenciar o pagamento. Portanto, entendo regular a intimação dos executados da penhora a partir da publicação da decisão de fls. 139. Certifique decurso do prazo para impugnação. Já houve avaliação do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2012 |
Petição Juntada
JUNT 19/01 |
| 10/01/2012 |
Autos no Prazo
prazo 25/01 Vencimento: 09/02/2012 |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2011 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de fl. 222 ("dirigi-me ao endereço: Av. Jose Galante, 294 apto. 51 onde deixei de Citar Ivo Noal pois fui informada pelo Vantuir que o mesmo não mora no local, que apenas seu filho e neto é que residem lá. Informa também que atualmente ele reside com sua filha, sem saber informar o endereço"). Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, sob pena de extinção. Caso pretenda nova diligência, providencie o recolhimento das custas postais, indicando o respectivo endereço, nos termos do disposto no art. 224, parte final, do CPC. Advogados(s): Nilo Carim Suleiman (OAB 99914/SP) |
| 19/12/2011 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de fl. 222 ("dirigi-me ao endereço: Av. Jose Galante, 294 apto. 51 onde deixei de Citar Ivo Noal pois fui informada pelo Vantuir que o mesmo não mora no local, que apenas seu filho e neto é que residem lá. Informa também que atualmente ele reside com sua filha, sem saber informar o endereço"). Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, sob pena de extinção. Caso pretenda nova diligência, providencie o recolhimento das custas postais, indicando o respectivo endereço, nos termos do disposto no art. 224, parte final, do CPC. |
| 16/12/2011 |
Remetido ao DJE
Imp:09 |
| 15/12/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 16/12 |
| 14/12/2011 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/022621-2 dirigi-me ao endereço: Av. Jose Galante, 294 apto. 51 onde deixei de Citar Ivo Noal pois fui informada pelo Vantuir que o mesmo não mora no local, que apenas seu filho e neto é que residem lá. Informa também que atualmente ele reside com sua filha, sem saber informar o endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. |
| 21/11/2011 |
Autos no Prazo
prazo 21/12 Vencimento: 21/12/2011 |
| 18/11/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2011/025797-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/11/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2011/025795-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/11/2011 |
Expedição de documento
conf dat |
| 17/11/2011 |
Expedição de documento
DAT 18/11 |
| 16/11/2011 |
Petição Juntada
JUNT 17/11 |
| 08/11/2011 |
Autos no Prazo
prazo 16/11 Vencimento: 09/12/2011 |
| 08/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2011 Data da Disponibilização: 08/11/2011 Data da Publicação: 09/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2011 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de fl.212: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/022623-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Angélica, 501, 13º andar, São Paulo-SP, e em contato com a Sra. Sandra Dedéia Pica, fui informado não ser ela a inventariante do espólio de Ada Ripari Noal, e sim Sandra Regina Noal, e que provavelmente houve equívoco. Em consulta ao mandado de intimação, consta Sandra Regina Noal como inventariante do espólio. Face o exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para consultar V. Exa. de como proceder. O referido é verdade. Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, sob pena de arquivamento. Caso pretenda nova diligência, providencie o recolhimento das custas postais, indicando o respectivo endereço, nos termos do disposto no art. 224, parte final, do CPC. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 04/11/2011 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de fl.212: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/022623-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Angélica, 501, 13º andar, São Paulo-SP, e em contato com a Sra. Sandra Dedéia Pica, fui informado não ser ela a inventariante do espólio de Ada Ripari Noal, e sim Sandra Regina Noal, e que provavelmente houve equívoco. Em consulta ao mandado de intimação, consta Sandra Regina Noal como inventariante do espólio. Face o exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para consultar V. Exa. de como proceder. O referido é verdade. Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, sob pena de arquivamento. Caso pretenda nova diligência, providencie o recolhimento das custas postais, indicando o respectivo endereço, nos termos do disposto no art. 224, parte final, do CPC. |
| 03/11/2011 |
Remetido ao DJE
imp 07/11 |
| 28/10/2011 |
Petição Juntada
junt 03/11 |
| 17/10/2011 |
Autos no Prazo
prazo 6/11 Vencimento: 16/11/2011 |
| 17/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2011 Data da Disponibilização: 17/10/2011 Data da Publicação: 18/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: mantenho a decisão de fl. 197. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos conforme certidão de fl. 202. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa 14/10 |
| 11/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 204/205: mantenho a decisão de fl. 197. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos conforme certidão de fl. 202. Int. |
| 07/10/2011 |
Petição Juntada
JUNT 10/10 |
| 06/10/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 06/11 Vencimento: 07/11/2011 |
| 03/10/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2011/022621-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2011 |
Expedição de documento
CONFERENCIA |
| 29/09/2011 |
Expedição de documento
DAT 30/09 |
| 29/09/2011 |
Petição Juntada
J 30/09 |
| 19/09/2011 |
Autos no Prazo
prazo 06/10 Vencimento: 19/10/2011 |
| 19/09/2011 |
Autos no Prazo
prazo 03/10 Vencimento: 19/10/2011 |
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2011 Teor do ato: Fls. 195/196: Indefiro o pedido, pois não esgotados os meios para localização pessoal do co-executado e da inventariante do espólio. Veja-se que sequer foi tentada a intimação da penhora e da avaliação no endereço de citação deles (fls. 95/96). Ademais, caso seja negativa a diligência, deverão ser realizadas pesquisas pelo Bacen Jud e pelo Infojud. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
imp 16/09 |
| 13/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 195/196: Indefiro o pedido, pois não esgotados os meios para localização pessoal do co-executado e da inventariante do espólio. Veja-se que sequer foi tentada a intimação da penhora e da avaliação no endereço de citação deles (fls. 95/96). Ademais, caso seja negativa a diligência, deverão ser realizadas pesquisas pelo Bacen Jud e pelo Infojud. Int. |
| 06/09/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2011 |
Petição Juntada
junt 05/09 |
| 29/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 08/09 Vencimento: 28/09/2011 |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2011 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/017886-2 dirigi-me aos endereços sito a rua Arthur de Souza Marques nº 626 e, aí estando em 20/08 sábado e em 22/08 não sendo atendido no imóvel, buscando informações junto ao sr. Luciano, segurança o mesmo afirmou que o imóvel de nº 626 encontrava-se fechado e que a requerida Sandra Regina Noal reside atualmente na casa 06 nesta mesma rua, onde o acesso é controlado por segurança, havendo alí uma cancela, sendo informado que a mesma encontrava-se viajando sem previsão de quando retornaria e que o requerido Ivo Noal não residia neste local, diligenciando a rua General Almério de Moura nº 146 fui informado pelo sr. Josenildo, caseiro que este imóvel encontrava-se em reforma ninguém nele residindo, não sabendo informar o atual endereço do requerido Ivo Noal, deixando por todo o exposto de Citar aos requeridos acima, devolvendo o r.Mandado a cartório para os devidos fins. "". Manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2011 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/017886-2 dirigi-me aos endereços sito a rua Arthur de Souza Marques nº 626 e, aí estando em 20/08 sábado e em 22/08 não sendo atendido no imóvel, buscando informações junto ao sr. Luciano, segurança o mesmo afirmou que o imóvel de nº 626 encontrava-se fechado e que a requerida Sandra Regina Noal reside atualmente na casa 06 nesta mesma rua, onde o acesso é controlado por segurança, havendo alí uma cancela, sendo informado que a mesma encontrava-se viajando sem previsão de quando retornaria e que o requerido Ivo Noal não residia neste local, diligenciando a rua General Almério de Moura nº 146 fui informado pelo sr. Josenildo, caseiro que este imóvel encontrava-se em reforma ninguém nele residindo, não sabendo informar o atual endereço do requerido Ivo Noal, deixando por todo o exposto de Citar aos requeridos acima, devolvendo o r.Mandado a cartório para os devidos fins. "". Manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 25/08/2011 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/017886-2 dirigi-me aos endereços sito a rua Arthur de Souza Marques nº 626 e, aí estando em 20/08 sábado e em 22/08 não sendo atendido no imóvel, buscando informações junto ao sr. Luciano, segurança o mesmo afirmou que o imóvel de nº 626 encontrava-se fechado e que a requerida Sandra Regina Noal reside atualmente na casa 06 nesta mesma rua, onde o acesso é controlado por segurança, havendo alí uma cancela, sendo informado que a mesma encontrava-se viajando sem previsão de quando retornaria e que o requerido Ivo Noal não residia neste local, diligenciando a rua General Almério de Moura nº 146 fui informado pelo sr. Josenildo, caseiro que este imóvel encontrava-se em reforma ninguém nele residindo, não sabendo informar o atual endereço do requerido Ivo Noal, deixando por todo o exposto de Citar aos requeridos acima, devolvendo o r.Mandado a cartório para os devidos fins. "". Manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 24/08/2011 |
Remetido ao DJE
imp 26/08 |
| 23/08/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 24/08 |
| 22/08/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/017886-2 dirigi-me aos endereços sito a rua Arthur de Souza Marques nº 626 e, aí estando em 20/08 sábado e em 22/08 não sendo atendido no imóvel, buscando informações junto ao sr. Luciano, segurança o mesmo afirmou que o imóvel de nº 626 encontrava-se fechado e que a requerida Sandra Regina Noal reside atualmente na casa 06 nesta mesma rua, onde o acesso é controlado por segurança, havendo alí uma cancela, sendo informado que a mesma encontrava-se viajando sem previsão de quando retornaria e que o requerido Ivo Noal não residia neste local, diligenciando a rua General Almério de Moura nº 146 fui informado pelo sr. Josenildo, caseiro que este imóvel encontrava-se em reforma ninguém nele residindo, não sabendo informar o atual endereço do requerido Ivo Noal, deixando por todo o exposto de Citar aos requeridos acima, devolvendo o r.Mandado a cartório para os devidos fins. "". Manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 12/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 12/09 Vencimento: 13/09/2011 |
| 11/08/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2011/017886-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/08/2011 |
Expedição de documento
conf dat |
| 09/08/2011 |
Expedição de documento
digitação 10/08 |
| 01/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 19/07 Vencimento: 31/08/2011 |
| 29/07/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 01 |
| 11/07/2011 |
Autos no Prazo
prazo 19/07 Vencimento: 10/08/2011 |
| 11/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2011 Teor do ato: Nota de cartório: ciência do laudo pericial de fls. 155/176. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 07/07/2011 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência do laudo pericial de fls. 155/176. |
| 06/07/2011 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/07 |
| 04/07/2011 |
Expedição de documento
conferência |
| 01/07/2011 |
Expedição de documento
DAT 04/07 |
| 30/06/2011 |
Petição Juntada
juntada 01/07 |
| 29/06/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/05/2011 |
Autos no Prazo
14.05 Vencimento: 08/06/2011 |
| 06/05/2011 |
Petição Juntada
juntada 09/05 |
| 04/05/2011 |
Autos no Prazo
prazo 02/06/2011 Vencimento: 03/06/2011 |
| 03/05/2011 |
Petição Juntada
juntada 04/05 |
| 02/05/2011 |
Autos no Prazo
prazo 02/06 Vencimento: 01/06/2011 |
| 27/04/2011 |
Petição Juntada
Junt.28/4 |
| 15/04/2011 |
Autos no Prazo
prazo 08/05 Vencimento: 17/05/2011 |
| 15/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 15/04/2011 Data da Publicação: 18/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: 1)Fls. 135/136: lavre-se termo de penhora, fazendo constar o coexecutado, proprietário do bem imóvel, como depositário, conforme autoriza o artigo 659, § 5º, do CPC. 2)Para realizar a avaliação do bem penhorado, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. João Luís de Almeida Prado, arbitrando seus honorários em R$ 1.800,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da pequena dimensão econômica da execução. 3)Depositados, em quinze dias, pelo exeqüente, os honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. 4)Uma vez lavrado o termo de penhora e realizada a avaliação, intimem-se os devedores, por mandado, tanto do ato de constrição judicial e de suas condição de depositária como do prazo de quinze dias para impugnação (artigo 475-J, § 1º, do CPC), bem como acerca da avaliação realizada. 5)Aperfeiçoada a penhora, com as intimações determinadas, expeça-se certidão para seu registro no ofício imobiliário. 6) Já garantido o juízo pela penhora, indefiro o pedido de solicitação das declarações de rendimentos do espólio co-executado. Int., (Termo de penhora lavrado). Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
imp 14/04 |
| 11/04/2011 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2011 |
Expedição de documento
conf dat |
| 06/04/2011 |
Expedição de documento
dat. 07/04 |
| 04/04/2011 |
Proferido Despacho
1)Fls. 135/136: lavre-se termo de penhora, fazendo constar o coexecutado, proprietário do bem imóvel, como depositário, conforme autoriza o artigo 659, § 5º, do CPC. 2)Para realizar a avaliação do bem penhorado, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. João Luís de Almeida Prado, arbitrando seus honorários em R$ 1.800,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da pequena dimensão econômica da execução. 3)Depositados, em quinze dias, pelo exeqüente, os honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. 4)Uma vez lavrado o termo de penhora e realizada a avaliação, intimem-se os devedores, por mandado, tanto do ato de constrição judicial e de suas condição de depositária como do prazo de quinze dias para impugnação (artigo 475-J, § 1º, do CPC), bem como acerca da avaliação realizada. 5)Aperfeiçoada a penhora, com as intimações determinadas, expeça-se certidão para seu registro no ofício imobiliário. 6) Já garantido o juízo pela penhora, indefiro o pedido de solicitação das declarações de rendimentos do espólio co-executado. Int., (Termo de penhora lavrado). |
| 01/04/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 04/04 |
| 30/03/2011 |
Petição Juntada
juntada petição 31/03/2011 |
| 15/03/2011 |
Autos no Prazo
prazo 26/03 Vencimento: 14/04/2011 |
| 15/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2011 Teor do ato: Vistos. As declarações de rendimentos já foram requisitadas e encontram-se arquivadas em pasta própria, disponíveis para consulta por trinta dias, em cartório. Após esse período, elas serão inutilizadas. Não foi possível obter a declaração de rendimentos para o exercício de 2009 conforme print do Info Jud que segue. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 10/03/2011 |
Remetido ao DJE
Imp. 14/03 |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. As declarações de rendimentos já foram requisitadas e encontram-se arquivadas em pasta própria, disponíveis para consulta por trinta dias, em cartório. Após esse período, elas serão inutilizadas. Não foi possível obter a declaração de rendimentos para o exercício de 2009 conforme print do Info Jud que segue. Int. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 02/03 |
| 25/02/2011 |
Petição Juntada
juntada 28/02 |
| 21/02/2011 |
Autos no Prazo
prazo 29/02 Vencimento: 23/03/2011 |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Fl. 124: providencie o autor a juntada da via original das custas para obtenção da declaração de rendimentos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 16/02/2011 |
Remetido ao DJE
Imp. 18/02 |
| 15/02/2011 |
Proferido Despacho
Fl. 124: providencie o autor a juntada da via original das custas para obtenção da declaração de rendimentos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/02/2011 |
Petição Juntada
Juntada 14/02 |
| 19/01/2011 |
Autos no Prazo
prazo 05/02 Vencimento: 18/02/2011 |
| 19/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2011 Data da Publicação: 20/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2011 Data da Publicação: 20/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2010 Teor do ato: Fls. 110/115: Defiro o pedido de bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud das contas bancárias do co-executado Ivo Noal. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 18/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2010 Teor do ato: Vistos. Segue resultado negativo do Bacen Jud. 2. Para obtenção da declaração de rendimentos dos executados, deve o exequente recolher as custas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado 97/2010, ambos do Conselho Superior da Magistratura, sendo os valores: I- solicitação de pessoa física, referente aos últimos cinco anos R$10,00 (dez reais) ou II - solicitação feita por pessoa jurídica - por exercício R$10,00 (dez reais). Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 27/12/2010 |
Remetido ao DJE
imp 29.12.10 |
| 23/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Segue resultado negativo do Bacen Jud. 2. Para obtenção da declaração de rendimentos dos executados, deve o exequente recolher as custas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado 97/2010, ambos do Conselho Superior da Magistratura, sendo os valores: I- solicitação de pessoa física, referente aos últimos cinco anos R$10,00 (dez reais) ou II - solicitação feita por pessoa jurídica - por exercício R$10,00 (dez reais). Int. |
| 21/12/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 110/115: Defiro o pedido de bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud das contas bancárias do co-executado Ivo Noal. Int. |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 14/12 |
| 09/12/2010 |
Petição Juntada
J.10/12 |
| 07/12/2010 |
Autos no Prazo
Pzo 27/11 |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Oab 99914 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: NILO CARIM SULEIMAN |
| 17/11/2010 |
Autos no Prazo
prazo 25 Vencimento: 17/12/2010 |
| 17/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2010 Data da Disponibilização: 17/11/2010 Data da Publicação: 18/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2010 Teor do ato: Vistos. Requeira o autor vencedor o que de direito, ante o trânsito em julgado da sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 11/11/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 16/11 |
| 10/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o autor vencedor o que de direito, ante o trânsito em julgado da sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/10/2010 |
Autos no Prazo
prazo 28 Vencimento: 11/11/2010 |
| 08/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2010 Data da Disponibilização: 08/10/2010 Data da Publicação: 13/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2010 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor as despesas de condomínio relacionadas na inicial, vencidas e vincendas, atualizadas desde cada vencimento. O montante devido será ainda acrescido de multa e de juros na forma estabelecida na convenção de condomínio. Arcarão os réus com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.Total do preparo: R$ 744,63 Total de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 1 volume(s) Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 05/10/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 07/10 |
| 01/10/2010 |
Sentença Registrada
|
| 01/10/2010 |
Sentença de Revelia Completa
Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor as despesas de condomínio relacionadas na inicial, vencidas e vincendas, atualizadas desde cada vencimento. O montante devido será ainda acrescido de multa e de juros na forma estabelecida na convenção de condomínio. Arcarão os réus com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.Total do preparo: R$ 744,63 Total de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 1 volume(s) |
| 30/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2010 |
Autos no Prazo
prazo 18 Vencimento: 19/10/2010 |
| 17/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2010 Data da Disponibilização: 17/09/2010 Data da Publicação: 20/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2010 Teor do ato: Torno sem efeito a certidão retro, uma vez que, em se tratando de dois réus, há possibilidade de que apresentem defesa com procuradores distintos, hipótese em que o prazo para contestar seria dobrado (art. 191 do Código de Processo Civil). Aguarde-se, pois, o integral decurso do prazo para oferecimento de defesa e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 14/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 16/09 |
| 11/09/2010 |
Proferido Despacho
Torno sem efeito a certidão retro, uma vez que, em se tratando de dois réus, há possibilidade de que apresentem defesa com procuradores distintos, hipótese em que o prazo para contestar seria dobrado (art. 191 do Código de Processo Civil). Aguarde-se, pois, o integral decurso do prazo para oferecimento de defesa e, após, tornem conclusos. Int. |
| 01/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2010 |
Autos no Prazo
prazo 20/08 Vencimento: 15/09/2010 |
| 16/08/2010 |
Petição Juntada
juntada 17/08 |
| 05/08/2010 |
Autos no Prazo
pzo 05/09 |
| 05/08/2010 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 05/08/2010 |
Expedição de documento
CONF DAT |
| 04/08/2010 |
Expedição de documento
DAT 05/08 |
| 03/08/2010 |
Petição Juntada
juntada 04/08 |
| 10/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 04/02 |
| 09/02/2010 |
Petição Juntada
juntada 10/02 |
| 18/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 15/01/2010 |
Petição Juntada
|
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
04/02 |
| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0539/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0539/2009 Teor do ato: Fls. 72/73: Indefiro a citação por edital, porque os réus não estão em local incerto e desconhecido. Assim, recolhidas novas diligências, desentranhe-se o mandado de citação, ficando facultado ao autor acompanhar a diligência com o oficial de justiça. De qualquer modo, deve o oficial atentar-se para a hipótese de tentativa de ocultação dos réus. Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
16/12 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
|
| 11/12/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 011.2009/022951-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/12/2009 |
Aguardando Providências
Conferência |
| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
dat. 09/12 |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 72/73: Indefiro a citação por edital, porque os réus não estão em local incerto e desconhecido. Assim, recolhidas novas diligências, desentranhe-se o mandado de citação, ficando facultado ao autor acompanhar a diligência com o oficial de justiça. De qualquer modo, deve o oficial atentar-se para a hipótese de tentativa de ocultação dos réus. Int. |
| 10/11/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 11/11 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Providências
caixa Oficial Assaff |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 64/68: informe o Sr. Oficial de Justiça. |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
juntada 19/10 |
| 19/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/10/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 14/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/10 |
| 14/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0454/2009 Data da Disponibilização: 14/10/2009 Data da Publicação: 15/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0454/2009 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 61 - deixou de citar o réu, pois está em Campos do Jordão, sem data prevista para retorno. Manifestar-se sob pena de extinção Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 09/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 61 - deixou de citar o réu, pois está em Campos do Jordão, sem data prevista para retorno. Manifestar-se sob pena de extinção |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
13/10 |
| 07/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 08/10 |
| 07/10/2009 |
Diligência Negativa
mandado devolvido em 07.10 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Prazo
25/09 |
| 04/09/2009 |
Juntada de Petição
04.09 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
25/9 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Providências
Dat 31/08 |
| 28/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0392/2009 Data da Disponibilização: 28/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0392/2009 Teor do ato: Providenciar mais uma cópia do aditamento à inicial para a citação da corré inventariante no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 27/08 |
| 24/08/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 011.2009/014986-2 Situação: Emitido em 24/08/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/08/2009 |
Aguardando Providências
CONFERÊNCIA |
| 24/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providenciar mais uma cópia do aditamento à inicial para a citação da corré inventariante no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 21/08/2009 |
Aguardando Providências
DIGITAÇÃO 24/08 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
P. 25/08 |
| 17/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0374/2009 Data da Disponibilização: 17/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0374/2009 Teor do ato: (deixou de aditar o mandado por falta do aditamento. Manifestar-se em cinco dias, sob pena de extinção) Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 13/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
(deixou de aditar o mandado por falta do aditamento. Manifestar-se em cinco dias, sob pena de extinção) |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 14/08 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Providências
dat 12/08 |
| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0368/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0368/2009 Teor do ato: Fls. 36/37: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa. Requeira o autor o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que dê regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 11.08 |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36/37: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa. Requeira o autor o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que dê regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
04.08 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
06/08 |
| 24/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0342/2009 Data da Disponibilização: 24/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0342/2009 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 34 - deixou de citar o réu, pois não se encontrava no local. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 22/07/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de cartório: ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 34 - deixou de citar o réu, pois não se encontrava no local. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
23/07 |
| 21/07/2009 |
Juntada de Petição
21.07 |
| 21/07/2009 |
Diligência Negativa
mandado devolvido em 21.07 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Prazo
P 01/07 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
|
| 29/05/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 011.2009/009322-0 Situação: Emitido em 29/05/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/05/2009 |
Aguardando Providências
conferência |
| 28/05/2009 |
Aguardando Providências
dat 29 |
| 28/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 28 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
01/06 |
| 22/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0176/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0176/2009 Teor do ato: Nota de cartório sobre certidão de fl. 23: deixou de citar o réu pois, segundo o porteiro, o requerido não se encontravano local. Deixou de citar o espólio de Ada, na pessoa de Sandra Noal, pois no local não há condomínio de casas. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 20/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de cartório sobre certidão de fl. 23: deixou de citar o réu pois, segundo o porteiro, o requerido não se encontravano local. Deixou de citar o espólio de Ada, na pessoa de Sandra Noal, pois no local não há condomínio de casas. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMP21/5 |
| 18/05/2009 |
Juntada de Petição
18.05 |
| 15/05/2009 |
Diligência Negativa
mandado devolvido em 15.05 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 07.05 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
|
| 02/04/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 011.2009/005948-0 Situação: Emitido em 02/04/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/04/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
| 31/03/2009 |
Aguardando Providências
dat 01.04 |
| 31/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 31 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
12/04 |
| 30/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0107/2009 Data da Disponibilização: 30/03/2009 Data da Publicação: 31/03/2009 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0107/2009 Teor do ato: Vistos. 1) Converto o rito para o ordinário, para maior celeridade na tramitação do processo e para a racionalização da pauta de audiências, devendo o feito permanecer na seção de origem. Saliento que inexistirá qualquer prejuízo às partes, já que, oportunamente, poderá ser tentada a conciliação entre as partes. 2) Recolha o autor as despesas necessárias à citação, em dez dias, sob pena de indeferimento. 3) Cumprido o item 2, Citem-se os réus para oferecimento de defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 24 de março de 2009. Advogados(s): NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP) |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
imp 27.03 |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Converto o rito para o ordinário, para maior celeridade na tramitação do processo e para a racionalização da pauta de audiências, devendo o feito permanecer na seção de origem. Saliento que inexistirá qualquer prejuízo às partes, já que, oportunamente, poderá ser tentada a conciliação entre as partes. 2) Recolha o autor as despesas necessárias à citação, em dez dias, sob pena de indeferimento. 3) Cumprido o item 2, Citem-se os réus para oferecimento de defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 24 de março de 2009. |
| 20/03/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 07/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/11/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 21/03/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |