| Reqte |
Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda
Advogada: Glauce Bitolo Marins Advogada: Blima Simone Katz |
| Reqdo |
Espólio de Luiz Carlos Libona
Advogada: Maria Cristina Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2017 |
Autos no Prazo
pz. 08/01 Vencimento: 01/03/2018 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0008727-22.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Glauce Bitolo Marins |
| 23/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2017 |
Autos no Prazo
pz. 08/01 Vencimento: 01/03/2018 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0008727-22.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Glauce Bitolo Marins |
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
Pz 21/02 Vencimento: 14/02/2018 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2017 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão.Requeira a parte interessada o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito.Observe que, nos termos do CG 16/2016, que inseriu os artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ, a fase executiva deverá prosseguir em formato digital. Assim, para dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada cadastrar a petição como incidente processual apartado, com numeração própria, instruindo-a com as peças necessárias (art. 1.286, §2 e 3, NSCGJ).Os autos físicos permanecerão em cartório por trinta dias, para consulta e extração de cópias. Após, serão arquivados.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
imp 29/11 |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. acórdão.Requeira a parte interessada o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito.Observe que, nos termos do CG 16/2016, que inseriu os artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ, a fase executiva deverá prosseguir em formato digital. Assim, para dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada cadastrar a petição como incidente processual apartado, com numeração própria, instruindo-a com as peças necessárias (art. 1.286, §2 e 3, NSCGJ).Os autos físicos permanecerão em cartório por trinta dias, para consulta e extração de cópias. Após, serão arquivados.Int. |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV 24/11 |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 22/08/2016 |
Expedição de documento
DAT 23/08 |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
J 19/08 |
| 17/08/2016 |
Autos no Prazo
pz. 22/08 Vencimento: 29/09/2016 |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Glauce Bitolo Marins |
| 29/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 22/08 Vencimento: 12/09/2016 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência ao autor acerca da apelação interposta pelo réu às fls. 1113/1133. Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 28/07 |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência ao autor acerca da apelação interposta pelo réu às fls. 1113/1133. Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
J 26/07 |
| 28/06/2016 |
Autos no Prazo
pz 20/07 Vencimento: 09/08/2016 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1104/1108: Rejeito os Embargos de Declaração tendo em vista que não há na sentença impugnada de fls. 1014/1019 qualquer obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022 CPC) que justifique o recurso. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/06 |
| 24/06/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 1104/1108: Rejeito os Embargos de Declaração tendo em vista que não há na sentença impugnada de fls. 1014/1019 qualquer obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022 CPC) que justifique o recurso. Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 24/06 |
| 17/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov marcelo 17/06 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/06/2016 |
Expedição de documento
DAT 20/06 |
| 16/06/2016 |
Expedição de documento
Juntada 17/06 |
| 07/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 21/07 Vencimento: 19/07/2016 |
| 07/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
|
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA ajuizou contra ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS LIBONA e MARIA EDMEIA RODRIGUES LIBONA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção (fls. 272/293) ajuizada pelos réus contra a autora. DECLARO rescindido o contrato de compra e venda de fls. 26/33, relativo ao do apartamento n] 12 do Edifício Hortência do Conjunto Residencial do Parque (Rua Bonifácio Veronese, nº 95), tendo em vista o inadimplemento do réu. DECLARO parcialmente nula a cláusula 5ª § 1º do contrato de fls. 26/33 e reduzo a multa penal para o percentual de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo réu. CONDENO a empresa autora a restituir ao réu 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelo réu. Os valores deverá ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento conforme Tabela Prática do TJSP. Não há incidência de juros moratórios tendo em vista que é o réu que incorreu em mora. CONDENO o réu a pagar indenização por danos materiais à autora correspondente a todas as taxas condominiais e impostos que a autora pagou em relação ao apartamento acima mencionado durante a ocupação do imóvel pelo réu. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento efetuado pela autora e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde cada pagamento. CONDENO o réu a pagar indenização por danos materiais à autora correspondente a um aluguel pela utilização do imóvel a partir de janeiro de 2003 e até a efetiva desocupação do imóvel. O aluguel corresponderá a 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel previsto no contrato (R$ 50.500,00 em dezembro de 1999, fls. 26/33). A atualização monetária será feita conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores sofrerão acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento desta ação (março de 2009). Na forma do art. 368 do Código Civil, AUTORIZO a empresa a autora a efetuar a compensação dos valores que devem ser restituídos ao réu com os valores a que o réu deve pagar à autora, na forma acima. A autora deverá apresentar memória de cálculo na fase de execução. Havendo crédito em favor do réu, deverá depositá-lo judicialmente como condição para a reintegração na posse do imóvel. Não havendo crédito em favor do réu, a reintegração na posse não dependerá de qualquer depósito judicial. DETERMINO ao réu que desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e efetuado o depósito judicial acima, se necessário, expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel. CONDENO o réu, por fim, ao pagamento das custas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação do réu. A Justiça Gratuita deferida ao réu (fls. 407), porém, deverá ser observada. P. R. I. [Nota de cartório: caso haja apelação, o valor do preparo é de R$ R$ 3.143,13 e o valor de porte e remessa é de R$ 32,70]. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
imp 06/06 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Imp. 06/06 |
| 03/06/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA ajuizou contra ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS LIBONA e MARIA EDMEIA RODRIGUES LIBONA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção (fls. 272/293) ajuizada pelos réus contra a autora. DECLARO rescindido o contrato de compra e venda de fls. 26/33, relativo ao do apartamento n] 12 do Edifício Hortência do Conjunto Residencial do Parque (Rua Bonifácio Veronese, nº 95), tendo em vista o inadimplemento do réu. DECLARO parcialmente nula a cláusula 5ª § 1º do contrato de fls. 26/33 e reduzo a multa penal para o percentual de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo réu. CONDENO a empresa autora a restituir ao réu 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelo réu. Os valores deverá ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento conforme Tabela Prática do TJSP. Não há incidência de juros moratórios tendo em vista que é o réu que incorreu em mora. CONDENO o réu a pagar indenização por danos materiais à autora correspondente a todas as taxas condominiais e impostos que a autora pagou em relação ao apartamento acima mencionado durante a ocupação do imóvel pelo réu. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento efetuado pela autora e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde cada pagamento. CONDENO o réu a pagar indenização por danos materiais à autora correspondente a um aluguel pela utilização do imóvel a partir de janeiro de 2003 e até a efetiva desocupação do imóvel. O aluguel corresponderá a 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel previsto no contrato (R$ 50.500,00 em dezembro de 1999, fls. 26/33). A atualização monetária será feita conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores sofrerão acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento desta ação (março de 2009). Na forma do art. 368 do Código Civil, AUTORIZO a empresa a autora a efetuar a compensação dos valores que devem ser restituídos ao réu com os valores a que o réu deve pagar à autora, na forma acima. A autora deverá apresentar memória de cálculo na fase de execução. Havendo crédito em favor do réu, deverá depositá-lo judicialmente como condição para a reintegração na posse do imóvel. Não havendo crédito em favor do réu, a reintegração na posse não dependerá de qualquer depósito judicial. DETERMINO ao réu que desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e efetuado o depósito judicial acima, se necessário, expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel. CONDENO o réu, por fim, ao pagamento das custas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação do réu. A Justiça Gratuita deferida ao réu (fls. 407), porém, deverá ser observada. P. R. I. [Nota de cartório: caso haja apelação, o valor do preparo é de R$ R$ 3.143,13 e o valor de porte e remessa é de R$ 32,70]. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 10/05 |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 10/05 |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada 04/05 |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
pzo 24/04 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 971: Ante o efeito ativo concedido aguarde-se o julgamento do AI nº 2005793-27.2016.8.26.0000. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Imp. 19/02 |
| 18/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 971: Ante o efeito ativo concedido aguarde-se o julgamento do AI nº 2005793-27.2016.8.26.0000. Int. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
juntada 19/01 |
| 11/01/2016 |
Autos no Prazo
23/01 Vencimento: 16/02/2016 |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
j.08.01 |
| 11/12/2015 |
Autos no Prazo
pzo 23/01 |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2015 Teor do ato: Vistos. O laudo pericial contábil de fls. 883/947 analisou o contrato entre as partes e respondeu detalhadamente aos quesitos que foram apresentados às fls. 687/688 e 690. O laudo pericial contém vários exemplos para justificar as conclusões periciais sobre a inexistência de capitalização de juros nos sistemas de amortização ali mencionados. Não procedem as críticas do réu de fls. 956/958. O perito analisou o valor devido segundo o contrato porque o próprio requerido assim o requereu (fls. 688, ítem 9). Não se justifica quesito adicional vinculado ao "valor à vista do imóvel", conforme fls. 957, tendo em vista que não foi oportunamente apresentado às fls. 687/688 e são irrelevantes para a solução do litígio. Também não se justifica a insistência do réu para que o perito apresente planilha sem juros compostos (fls. 957/verso) tendo em vista que o próprio perito concluiu (e demonstrou) expressamente a inexistência de juros compostos no contrato entre as partes. Também não se justifica chamar o perito para justificar a indicação do valor de R$ 570,83 às fls. 945 pois tal valor encontra-se mencionado no documento de fls. 811/verso juntado pelo próprio requerido. Também não se justifica chamar o perito para justificar a inclusão de coluna com o índice IPC tendo em vista que este foi o índice contratado entre as partes (fls. 27) e deve ser considerado para fins de atualização monetária dos valores pagos e impagos. As planilhas "suplementares" requeridas pelo réu (fls. 958) também não se justificam tendo em vista que o perito judicial já apresentou nos anexos de fls. 914/947 inúmeras planilhas de atualização dos valores contratados entre as partes. Indefiro, pois, realização de nova perícia ou esclarecimentos adicionais solicitados. Declaro encerrada a instrução. No prazo de dez dias, poderão as partes apresentar eventuais alegações finais. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/12 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 09/12 |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. O laudo pericial contábil de fls. 883/947 analisou o contrato entre as partes e respondeu detalhadamente aos quesitos que foram apresentados às fls. 687/688 e 690. O laudo pericial contém vários exemplos para justificar as conclusões periciais sobre a inexistência de capitalização de juros nos sistemas de amortização ali mencionados. Não procedem as críticas do réu de fls. 956/958. O perito analisou o valor devido segundo o contrato porque o próprio requerido assim o requereu (fls. 688, ítem 9). Não se justifica quesito adicional vinculado ao "valor à vista do imóvel", conforme fls. 957, tendo em vista que não foi oportunamente apresentado às fls. 687/688 e são irrelevantes para a solução do litígio. Também não se justifica a insistência do réu para que o perito apresente planilha sem juros compostos (fls. 957/verso) tendo em vista que o próprio perito concluiu (e demonstrou) expressamente a inexistência de juros compostos no contrato entre as partes. Também não se justifica chamar o perito para justificar a indicação do valor de R$ 570,83 às fls. 945 pois tal valor encontra-se mencionado no documento de fls. 811/verso juntado pelo próprio requerido. Também não se justifica chamar o perito para justificar a inclusão de coluna com o índice IPC tendo em vista que este foi o índice contratado entre as partes (fls. 27) e deve ser considerado para fins de atualização monetária dos valores pagos e impagos. As planilhas "suplementares" requeridas pelo réu (fls. 958) também não se justificam tendo em vista que o perito judicial já apresentou nos anexos de fls. 914/947 inúmeras planilhas de atualização dos valores contratados entre as partes. Indefiro, pois, realização de nova perícia ou esclarecimentos adicionais solicitados. Declaro encerrada a instrução. No prazo de dez dias, poderão as partes apresentar eventuais alegações finais. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 01/12 |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
junt 25/11 |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
16/11 Vencimento: 23/12/2015 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
j. 17.11 |
| 05/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/11 Vencimento: 07/12/2015 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca do laudo pericial. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 04/11/2015 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes acerca do laudo pericial. |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 4/11 |
| 23/10/2015 |
Expedição de documento
CONFERENCIA |
| 21/10/2015 |
Expedição de documento
dat. 22/10 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada 16/10 |
| 10/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Arles De Napoli Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Arles De Napoli Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
pz. 18/08 Vencimento: 24/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Expedição de documento
dat. 21/08 |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Ao perito. Int. |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
juntada 13/08 |
| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 06/08 Vencimento: 26/08/2015 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Retifico o despacho de fl. 792 para determinar que o requerido providencie os documentos solicitados pelo perito judicial, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 23/07 |
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho
Retifico o despacho de fl. 792 para determinar que o requerido providencie os documentos solicitados pelo perito judicial, em 10 (dez) dias. Int. |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/786: Providencie a empresa autora as informações solicitadas pelo perito judicial. Fls. 789/791: Junte-se nos autos corretos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
imp 16/07 |
| 14/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
providencias bruno 14/07 |
| 08/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 785/786: Providencie a empresa autora as informações solicitadas pelo perito judicial. Fls. 789/791: Junte-se nos autos corretos. Int. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Conclusão |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
juntada 03/07 |
| 30/06/2015 |
Autos no Prazo
Pz 17/07 Vencimento: 31/07/2015 |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/06/2015 |
Expedição de documento
Dat 17/06 |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
Pz 29/05 Vencimento: 01/07/2015 |
| 28/05/2015 |
Expedição de documento
Dat 29/05 |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
pz 02/05 Vencimento: 26/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: a inércia do réu será considerada por ocasião do julgamento da lide (art. 359, I, CPC). Intime-se o perito para dizer se, com o material existente nos autos e com os esclarecimentos do autor (fls. 771/777), é possível a realização da perícia. Em caso positivo, fica desde já autorizado a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Imp 23/04 |
| 17/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: a inércia do réu será considerada por ocasião do julgamento da lide (art. 359, I, CPC). Intime-se o perito para dizer se, com o material existente nos autos e com os esclarecimentos do autor (fls. 771/777), é possível a realização da perícia. Em caso positivo, fica desde já autorizado a dar início aos trabalhos. Int. |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
27/03 Vencimento: 07/05/2015 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 31 |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 27/03 Vencimento: 22/04/2015 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos documentos de fls. 766/767 solicitados pelo perito. Manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 17/03/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos documentos de fls. 766/767 solicitados pelo perito. Manifeste-se no prazo legal. |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
imp 18/03 |
| 13/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 16 |
| 12/03/2015 |
Autos no Prazo
17.03 Vencimento: 13/04/2015 |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Arles de Napoli - fone: 32423394 4 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/01/2015 |
Petição Juntada
juntada 30 |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
prazo 03/02 Vencimento: 02/03/2015 |
| 28/01/2015 |
Expedição de documento
Dat 29/01 |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 17/12 Vencimento: 25/02/2015 |
| 16/01/2015 |
Autos no Prazo
prazo 07/01 Vencimento: 18/02/2015 |
| 14/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada 15 |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo 07/01 Vencimento: 11/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
juntada 15 |
| 09/12/2014 |
Autos no Prazo
07/01 Vencimento: 04/02/2015 |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
juntada 05 |
| 04/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 07/01 Vencimento: 05/12/2014 |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 04 |
| 30/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 01/11 Vencimento: 03/12/2014 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 30 |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 01/11 Vencimento: 31/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 01 |
| 08/09/2014 |
Autos no Prazo
prazo 08/10 Vencimento: 08/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Petição Juntada
juntada 08 |
| 02/09/2014 |
Autos no Prazo
prazo 13/09 Vencimento: 02/10/2014 |
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/741: A decisão interlocutória de fls. 737 não foi objeto de qualquer agravo de instrumento, razão pela qual deve ser inteiramente cumprida pela empresa autora. Porém, defiro à autora o parcelamento dos honorários periciais arbitrados. Aguardem-se os depósitos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 01/09 |
| 27/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 740/741: A decisão interlocutória de fls. 737 não foi objeto de qualquer agravo de instrumento, razão pela qual deve ser inteiramente cumprida pela empresa autora. Porém, defiro à autora o parcelamento dos honorários periciais arbitrados. Aguardem-se os depósitos. Int. |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
J 21/08 |
| 14/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/08 Vencimento: 15/09/2014 |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/720: Cancele-se a penhora tendo em vista que esta ação encontra-se em fase de conhecimento. Fls. 722: Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 e determino à empresa autora que providencie o seu depósito em dez dias tendo em vista que, na forma do art. 30 do CPC, cabe à autora adiantar as despesas periciais. Além disto, pondero à empresa autora o adiantamento das despesas periciais agilizará o andamento processual, tal como a própria autora solicitou às fls. 694. Feito o depósito, intime-se o perito para os trabalhos periciais. Int. Nota de cartório: Deixo de proceder o cancelamento da penhora, tendo em vista que ela não foi averbada, ama vez que a parte não efetuou o pagamento para o seu registro. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 13/08 |
| 08/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 719/720: Cancele-se a penhora tendo em vista que esta ação encontra-se em fase de conhecimento. Fls. 722: Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 e determino à empresa autora que providencie o seu depósito em dez dias tendo em vista que, na forma do art. 30 do CPC, cabe à autora adiantar as despesas periciais. Além disto, pondero à empresa autora o adiantamento das despesas periciais agilizará o andamento processual, tal como a própria autora solicitou às fls. 694. Feito o depósito, intime-se o perito para os trabalhos periciais. Int. Nota de cartório: Deixo de proceder o cancelamento da penhora, tendo em vista que ela não foi averbada, ama vez que a parte não efetuou o pagamento para o seu registro. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 15/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 20/07 Vencimento: 14/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada - 15 |
| 08/07/2014 |
Autos no Prazo
PZ 05/07 Vencimento: 08/08/2014 |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
J 08/07 |
| 30/06/2014 |
Autos no Prazo
Pz 05/07 Vencimento: 30/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 30 |
| 27/06/2014 |
Autos no Prazo
Pz 05/07 Vencimento: 29/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes da estimativa dos honorários do perito de fls. 722. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo a exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido. No mais, aguarde-se a estimativa do perito judicial. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência às partes da estimativa dos honorários do perito de fls. 722. |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
imp 26/06 |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
J 24/06 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
imp 25/06 |
| 23/06/2014 |
Proferido Despacho
Solicitei o registro da penhora 'on line', conforme comprovante que segue, devendo a exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail fornecido. No mais, aguarde-se a estimativa do perito judicial. Int. |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra o requerente o quanto determinado a fls. 684. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 10/06 |
| 09/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o requerente o quanto determinado a fls. 684. Int. |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
J 03 |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
pz 05/06 Vencimento: 27/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Expedição de documento
DAT 27/05 |
| 24/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2014 |
Autos no Prazo
30/5 |
| 12/05/2014 |
Expedição de documento
Dat 13/05 |
| 04/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 12/04 Vencimento: 07/05/2014 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Ciência às partes dos quesitos apresentados. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos quesitos apresentados. |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
imp 03 |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
J 31/03 |
| 21/03/2014 |
Autos no Prazo
PZ 12/04 Vencimento: 22/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
J 24/03 |
| 11/03/2014 |
Autos no Prazo
12 Vencimento: 10/04/2014 |
| 10/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 07/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
conf. |
| 06/03/2014 |
Expedição de documento
DAT. 07/03 |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração da autora (vendedora) na posse de imóvel e pedido de indenização. A inicial de fls. 2/15 foi emendada às fls. 138/139. O indeferimento da liminar de reintegração da autora na posse foi confirmado pelo TJSP (AI nº 646586-4/9, fls. 423/424. O réu contestou às fls. 172/196, replicando a autora às fls. 298/311. O réu também ajuizou reconvenção às fls. 272/293 e 405/406 para a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, tendo a autora contestado às fls. 349/360 e 327/429. Deferiu-se Justiça Gratuita ao réu (fls. 407) e não houve acordo em audiência de conciliação (fls. 548). Com o óbito do réu (fls. 557), substituiu-se o pólo passivo por seu espólio (fls. 559 e 568). A sentença de mérito de fls. 575/581 foi anulada pelo TJSP às fls. 659/665 para que seja realizada prova pericial contábil. Decido. Fls. 646/648: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família para que seja informado o valor reservado para satisfação do crédito da empresa autora. Para cumprimento da determinação do TJSP e para rápida solução do litígio, nomeio o perito Arles Denápoli para a perícia contábil. Intime-se-o para que estime seus honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Determino à empresa autora que adiante as despesas periciais na forma do art. 33 do CPC tendo em vista tratar-se de prova determinada pelo TJSP. No mesmo prazo acima as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Geane Silva Ferreira (OAB 180165/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP) |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa 05/02 |
| 26/02/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração da autora (vendedora) na posse de imóvel e pedido de indenização. A inicial de fls. 2/15 foi emendada às fls. 138/139. O indeferimento da liminar de reintegração da autora na posse foi confirmado pelo TJSP (AI nº 646586-4/9, fls. 423/424. O réu contestou às fls. 172/196, replicando a autora às fls. 298/311. O réu também ajuizou reconvenção às fls. 272/293 e 405/406 para a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, tendo a autora contestado às fls. 349/360 e 327/429. Deferiu-se Justiça Gratuita ao réu (fls. 407) e não houve acordo em audiência de conciliação (fls. 548). Com o óbito do réu (fls. 557), substituiu-se o pólo passivo por seu espólio (fls. 559 e 568). A sentença de mérito de fls. 575/581 foi anulada pelo TJSP às fls. 659/665 para que seja realizada prova pericial contábil. Decido. Fls. 646/648: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família para que seja informado o valor reservado para satisfação do crédito da empresa autora. Para cumprimento da determinação do TJSP e para rápida solução do litígio, nomeio o perito Arles Denápoli para a perícia contábil. Intime-se-o para que estime seus honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Determino à empresa autora que adiante as despesas periciais na forma do art. 33 do CPC tendo em vista tratar-se de prova determinada pelo TJSP. No mesmo prazo acima as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. |
| 25/02/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov Marcelo |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13.02 |
| 29/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
11ª a 24ª câmaras Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 28/12/2010 |
Expedição de documento
DAT TJ 29/12 |
| 27/12/2010 |
Petição Juntada
juntada 28/12 |
| 23/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GLAUCE BITOLO MARINS |
| 03/12/2010 |
Autos no Prazo
prazo 24 Vencimento: 04/01/2011 |
| 03/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2010 Data da Disponibilização: 03/12/2010 Data da Publicação: 06/12/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2010 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 600/619, no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 30/11/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 02/12 |
| 29/11/2010 |
Proferido Despacho
Recebo a apelação de fls. 600/619, no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 26/11/2010 |
Petição Juntada
juntada 29/11 |
| 09/11/2010 |
Autos no Prazo
prazo 29/11 Vencimento: 09/12/2010 |
| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2010 Teor do ato: Fls. 590/593: recebo os embargos, porque tempestivos, mas os rejeito, porque não apontada qualquer das falhas previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. A contradição apontada não ocorre entre os termos do julgado, mas entre estes e o entendimento do embargante. Trata-se de inconformismo, que deve ser veiculado por meio do recurso correto. Anoto que a sentença não deve necessariamente analisar todas as teses aventadas pelas partes, sendo suficiente a fundamentação nela exposta. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição de apelação. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/11 |
| 29/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 590/593: recebo os embargos, porque tempestivos, mas os rejeito, porque não apontada qualquer das falhas previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. A contradição apontada não ocorre entre os termos do julgado, mas entre estes e o entendimento do embargante. Trata-se de inconformismo, que deve ser veiculado por meio do recurso correto. Anoto que a sentença não deve necessariamente analisar todas as teses aventadas pelas partes, sendo suficiente a fundamentação nela exposta. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição de apelação. Int. |
| 26/10/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 27/10 |
| 22/10/2010 |
Petição Juntada
juntada 25/10 |
| 21/10/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 24/10 |
| 20/10/2010 |
Petição Juntada
juntada 21/10 |
| 13/10/2010 |
Autos no Prazo
prazo 24 Vencimento: 12/11/2010 |
| 13/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2010 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de declarar resolvido o contrato celebrado pelas partes, devendo a autora restituir ao espólio réu o equivalente a 89% (oitenta e nove por cento) das quantias por ele pagas, atualizadas pela variação do IPC desde cada desembolso. Da quantia a ser restituída, será deduzida a importância correspondente à indenização pelo uso do imóvel desde 10 de janeiro de 2003, a ser apurada em liquidação por arbitramento. Deverão ser deduzidas, outrossim, as quantias: R$14.368,38, referente ao condomínio, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP desde março de 2009 e juros de 1% ao mês desde a citação; R$1239,35, referente ao IPTU pago pela requerente, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP desde julho de 2007 (fl. 110) e juros de 1% ao mês desde a citação. Os prazos e a forma de cumprimento das obrigações de cada parte obedecerão ao comando que consta da fundamentação da sentença. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido inicial, arcará o espólio réu com o pagamento das despesas processuais e da verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, porém, isento de tais encargos, com a ressalva do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - preparo R$ 1075,37 e porte de remessa e retorno R$ 3 vol R$ 75,00 Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/10 |
| 05/10/2010 |
Sentença Registrada
|
| 04/10/2010 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de declarar resolvido o contrato celebrado pelas partes, devendo a autora restituir ao espólio réu o equivalente a 89% (oitenta e nove por cento) das quantias por ele pagas, atualizadas pela variação do IPC desde cada desembolso. Da quantia a ser restituída, será deduzida a importância correspondente à indenização pelo uso do imóvel desde 10 de janeiro de 2003, a ser apurada em liquidação por arbitramento. Deverão ser deduzidas, outrossim, as quantias: R$14.368,38, referente ao condomínio, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP desde março de 2009 e juros de 1% ao mês desde a citação; R$1239,35, referente ao IPTU pago pela requerente, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP desde julho de 2007 (fl. 110) e juros de 1% ao mês desde a citação. Os prazos e a forma de cumprimento das obrigações de cada parte obedecerão ao comando que consta da fundamentação da sentença. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido inicial, arcará o espólio réu com o pagamento das despesas processuais e da verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, porém, isento de tais encargos, com a ressalva do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - preparo R$ 1075,37 e porte de remessa e retorno R$ 3 vol R$ 75,00 |
| 13/08/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 16/08 |
| 10/08/2010 |
Petição Juntada
juntada 11/08 |
| 22/07/2010 |
Autos no Prazo
prazo 12/08 Vencimento: 23/08/2010 |
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2010 Teor do ato: 1) Fls. 57/58: defiro a substituição do pólo passivo da ação, de modo a constar o Espólio de Luiz Carlos Libona, proceda-se as anotações necessárias. 2) Regularize o espólio a sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada pela inventariante, em nome do espólio. 3) Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 19/07/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 21/07 |
| 16/07/2010 |
Proferido Despacho
1) Fls. 57/58: defiro a substituição do pólo passivo da ação, de modo a constar o Espólio de Luiz Carlos Libona, proceda-se as anotações necessárias. 2) Regularize o espólio a sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada pela inventariante, em nome do espólio. 3) Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/07/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA 15/07 |
| 03/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PZO 2/7 |
| 30/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2010 Data da Disponibilização: 30/04/2010 Data da Publicação: 03/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2010 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo solicitado a fl. 556 a regularização do pólo passivo, ficando suspenso o andamento do feito, na forma do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso não haja manifestação por parte do espólio ou de eventuais sucessores do réu, caberá à autora promover a regularização do pólo passivo. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 27/04/2010 |
Remetido ao DJE
imp 29.04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se pelo prazo solicitado a fl. 556 a regularização do pólo passivo, ficando suspenso o andamento do feito, na forma do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso não haja manifestação por parte do espólio ou de eventuais sucessores do réu, caberá à autora promover a regularização do pólo passivo. Int. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 23/04 |
| 16/04/2010 |
Petição Juntada
juntada 19/04 |
| 07/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 18/04 |
| 07/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2010 Data da Disponibilização: 07/04/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2010 Teor do ato: Fls. 556/558: manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
imp 06.04 |
| 30/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 556/558: manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/03/2010 |
Petição Juntada
j. 29.03 |
| 26/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 19/03 |
| 22/03/2010 |
Petição Juntada
juntada 23/03 |
| 11/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 24/03 |
| 11/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2010 Teor do ato: Digam as partes quanto à composição amigável cuja realização foi mencionada na audiência. São Paulo, 5 de março de 2010. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/03 |
| 05/03/2010 |
Proferido Despacho
Digam as partes quanto à composição amigável cuja realização foi mencionada na audiência. São Paulo, 5 de março de 2010. |
| 05/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 21 |
| 11/02/2010 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência Genérico |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 08/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2009 Data da Disponibilização: 08/01/2010 Data da Publicação: 11/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2009 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 526/539: dê-se ciência à autora. 2) Considerando a natureza da lide, os interesses envolvidos e a possibilidade de composição amigável da lide, designo audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas. São Paulo, 16 de dezembro de 2009. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 21/12 |
| 16/12/2009 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/02/2010 Hora 16:00 Local: Sala 401 - Titular Situacão: Realizada |
| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos 1) Fls. 526/539: dê-se ciência à autora. 2) Considerando a natureza da lide, os interesses envolvidos e a possibilidade de composição amigável da lide, designo audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas. São Paulo, 16 de dezembro de 2009. |
| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 16/12 |
| 11/12/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 14/12 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
P. 15/12 |
| 04/12/2009 |
Juntada de Petição
JUNATADA 07/12 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
15/12 |
| 03/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0520/2009 Data da Disponibilização: 03/12/2009 Data da Publicação: 04/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0520/2009 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 02/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Int. |
| 26/11/2009 |
Juntada de Petição
26/11 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
22/11 |
| 24/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 18/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
24/11 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
Final - abrir volume |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
Marcelo |
| 16/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0496/2009 Data da Disponibilização: 16/11/2009 Data da Publicação: 17/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0496/2009 Teor do ato: Fls. 459/515: ciência ao réu dos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 398, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 13/11 |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 459/515: ciência ao réu dos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 398, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int |
| 06/11/2009 |
Juntada de Petição
6/11 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Prazo
28/10 |
| 21/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0464/2009 Data da Disponibilização: 21/10/2009 Data da Publicação: 22/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0464/2009 Teor do ato: Vistos Fls. 447/448: dê-se ciência à autora, que terá cinco dias para manifestação. São Paulo, 15 de outubro de 2009. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 20.10 |
| 14/10/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 15/10 |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 447/448: dê-se ciência à autora, que terá cinco dias para manifestação. São Paulo, 15 de outubro de 2009. |
| 07/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 08/10 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Prazo
7/10 |
| 05/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 06/10 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
07/10 |
| 24/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0428/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0428/2009 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
imp 23.09 |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Int. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
06/09 |
| 26/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0388/2009 Data da Disponibilização: 26/08/2009 Data da Publicação: 27/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0388/2009 Teor do ato: Ciência da réplica à reconvenção. Manifestar-se noi prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 24/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência da réplica à reconvenção. Manifestar-se noi prazo legal, sob pena de extinção. |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 25/08 |
| 20/08/2009 |
Juntada de Petição
20.08 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
21/08 |
| 07/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0362/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0362/2009 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A cópia da declaração de IR deverá ser retirada pelo réu em dez dias. Decorrido esse prazo, inutilize-se o documento. 2) Fls. 405/406: recebo como emenda à reconvenção. Manifeste-se o réu-reconvindo acerca do aditamento à reconvenção. Int. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 06.08 |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A cópia da declaração de IR deverá ser retirada pelo réu em dez dias. Decorrido esse prazo, inutilize-se o documento. 2) Fls. 405/406: recebo como emenda à reconvenção. Manifeste-se o réu-reconvindo acerca do aditamento à reconvenção. Int. |
| 31/07/2009 |
Juntada de Petição
31.07 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
28/07 |
| 17/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0248/2009 Data da Disponibilização: 17/07/2009 Data da Publicação: 20/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0248/2009 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 272/293: com relação à reconvenção, esclareça o pedido de fls. 292, item 2, que é incompatível com a revisão pretendida, excluindo-o, se o caso, bem como, quanto à revisão pleiteada, formule pedido certo e determinado. Ao lado disso, corrija o valor da reconvenção, que deverá corresponder à soma do valor do contrato a ser revisado com a indenização perseguida (fls. 292, item 3, que, na verdade, é o 4). 2) Fls. 295: para exame da justiça gratuita requerida, junte suas duas últimas declarações de renda. São Paulo, 13 de julho de 2009. (ao réu, sobre contestação à reconvenção) Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 16/07 |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição
juntada 14 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 16.07 |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos 1) Fls. 272/293: com relação à reconvenção, esclareça o pedido de fls. 292, item 2, que é incompatível com a revisão pretendida, excluindo-o, se o caso, bem como, quanto à revisão pleiteada, formule pedido certo e determinado. Ao lado disso, corrija o valor da reconvenção, que deverá corresponder à soma do valor do contrato a ser revisado com a indenização perseguida (fls. 292, item 3, que, na verdade, é o 4). 2) Fls. 295: para exame da justiça gratuita requerida, junte suas duas últimas declarações de renda. São Paulo, 13 de julho de 2009. (ao réu, sobre contestação à reconvenção) |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição
07.07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Prazo
28/06 |
| 30/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 24/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 17/06/2009 |
Aguardando Prazo
29/06 |
| 17/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0208/2009 Data da Disponibilização: 17/06/2009 Data da Publicação: 18/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0208/2009 Teor do ato: (ao autor, sobre contestação) Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GEANE SILVA FERREIRA (OAB 180165/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 15/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
(ao autor, sobre contestação) |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 16/06 |
| 08/06/2009 |
Juntada de Petição
juntada 08 |
| 05/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 25/05/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
30 |
| 22/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0176/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0176/2009 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, bem como oferecimento de resposta. Int. São Paulo, 18 de maio de 2009. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 21/05 |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, bem como oferecimento de resposta. Int. São Paulo, 18 de maio de 2009. |
| 14/05/2009 |
Juntada de Petição
juntada 14/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
26/05 |
| 08/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 08/05 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
23/5 |
| 22/04/2009 |
Carta de Citação Emitida
Carta de Citação Genérica AR - Cível |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
| 17/04/2009 |
Aguardando Providências
dat 22/04 |
| 17/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0132/2009 Data da Disponibilização: 17/04/2009 Data da Publicação: 22/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0132/2009 Teor do ato: Vistos. I Recebo o aditamento de fls. 138/145. Anote-se. II Indefiro a liminar requerida com base no art. 928 do CPC, considerando que a cumulação do pedido possessório com cobrança e rescisão de contrato, fora dos casos admitidos pelo art. 921 do CPC, impõe que a ação corra pelo rito ordinário e não pelo rito especial das ações possessórias. É cabível, em tese, o pedido de antecipação de tutela, mas com base na demonstração da presença dos requisitos do art. 273 do CPC que, por ora, não estão provados. III No mais, cite-se. Int. São Paulo, 14 de abril de 2009. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 14/04/2009 |
Aguardando Providências
imp 16.04 |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. I Recebo o aditamento de fls. 138/145. Anote-se. II Indefiro a liminar requerida com base no art. 928 do CPC, considerando que a cumulação do pedido possessório com cobrança e rescisão de contrato, fora dos casos admitidos pelo art. 921 do CPC, impõe que a ação corra pelo rito ordinário e não pelo rito especial das ações possessórias. É cabível, em tese, o pedido de antecipação de tutela, mas com base na demonstração da presença dos requisitos do art. 273 do CPC que, por ora, não estão provados. III No mais, cite-se. Int. São Paulo, 14 de abril de 2009. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 14.04 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
13/04 |
| 01/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0111/2009 Data da Disponibilização: 01/04/2009 Data da Publicação: 02/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0111/2009 Teor do ato: Vistos. Concedo à autora o prazo de dez dias para, emendando a petição inicial, corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à soma do valor atualizado do contrato a ser rescindido com as contribuições de condomínio, IPTU, TRSD e aluguéis vencidos, todos objeto do pedido indenizatório, e complementar a taxa judiciária recolhida. São Paulo, 27 de março de 2009. Advogados(s): BLIMA SIMONE KATZ PRESCH (OAB 166501/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 31.03 |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo à autora o prazo de dez dias para, emendando a petição inicial, corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à soma do valor atualizado do contrato a ser rescindido com as contribuições de condomínio, IPTU, TRSD e aluguéis vencidos, todos objeto do pedido indenizatório, e complementar a taxa judiciária recolhida. São Paulo, 27 de março de 2009. |
| 26/03/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 27.03 |
| 26/03/2009 |
Distribuição Livre
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2017 | Cumprimento de sentença (0008727-22.2017.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/02/2010 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 26/03/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |