| Exeqte |
Banco J Safra S/A
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Arcoenge Ltda
Advogada: Flávia Regina Martins |
| Perito | Flávio Fernando de Figueiredo |
| TerIntCer |
Roque Rodrigos da Conceição
Advogado: João Aparecido do Espirito Santo |
| ArremTerc |
Solange Correia Leite Ferreira
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Interesdo. |
Condomínio Portal do Morumbi
Advogado: Rodrigo Luiz de Oliveira Staut Advogada: Nathalia Faim Vieira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70037780-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2026 21:39 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70290570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:21 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2517/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2517/2025 Teor do ato: Vistos. Decisão para mero reposicionamento do processo digital entre filas do sistema SAJ. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70037780-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2026 21:39 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70290570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:21 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2517/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2517/2025 Teor do ato: Vistos. Decisão para mero reposicionamento do processo digital entre filas do sistema SAJ. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decisão para mero reposicionamento do processo digital entre filas do sistema SAJ. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2424/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2425/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70276113-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 14:50 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2425/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: A tentativa de bloqueio SISBAJUD alcançou valores insignificantes e procedi ao respectivo desbloqueio. Ciência ao exequente, pelo prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: A tentativa de bloqueio SISBAJUD alcançou valores insignificantes e procedi ao respectivo desbloqueio. Ciência ao exequente, pelo prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 13/11/2025 |
Relatório Final Juntado
|
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2424/2025 Teor do ato: 1. Fls. 3.602/3.603: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente, tendo em vista a suspensão do feito em relação à executada ARCOENGE LTDA. Desta forma, DETERMINO a busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados BRINDISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CNPJ nº 57.391.518/0001-10; e GIUSEPPE GALIZIA, CPF nº 285.689.238-87, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, em nome da parte executada , na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos, desbloqueando-se valores ínfimos, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.504.246,86 - um milhão, quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 8. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70265491-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 21:48 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70262600-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 13:11 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70257598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 19:23 |
| 10/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70248362-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2025 13:09 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Bloqueio/penhora on line
1. Fls. 3.602/3.603: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente, tendo em vista a suspensão do feito em relação à executada ARCOENGE LTDA. Desta forma, DETERMINO a busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados BRINDISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CNPJ nº 57.391.518/0001-10; e GIUSEPPE GALIZIA, CPF nº 285.689.238-87, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, em nome da parte executada , na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos, desbloqueando-se valores ínfimos, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.504.246,86 - um milhão, quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 8. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 3.588 e 3.594: Ciente este Juízo quanto à juntada dos documentos, com a consequente expedição e cumprimento do Mandado e Imissão na Posse (fls. 3.600/.3601 e 3.621/3.624). 2. Fls. 3.572 e 3.608/3.610: Trata-se de pedido formulado pelo Condomínio Portal do Morumbi visando a atualização do montante de seu crédito, tendo em vista que o cumprimento do Mandado de Imissão na Posse deu-se apenas em 05.09.2025. Diante do lapso temporal entre a arrematação do imóvel e o cumprimento do mandado, forçoso reconhecer que é de responsabilidade do executado GIUSEPPE GALIZIA as custas condominiais vencidas durante este período. Portanto, de rigor a atualização do valor da dívida condominial. Ante o exposto, REVOGO a homologação dos valores indicados à fl. 3.568. HOMOLOGO, portanto, o rateio do valor obtido com a alienação do imóvel na seguinte ordem: (i) à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, referente dívidas de IPTU, apontadas às fls. 2884 (R$185.520,40); (ii) ao CONDOMÍNIO PORTAL DO MORUMBI, referente às dívidas condominiais apontadas à fl. 3.608/3.620 (R$ 93.048,85; e (iii) ao Exequente BANCO SAFRA, o montante remanescente. 3. Fls. 3.625/3.626: DEFIRO o pedido. Proceda a z. Serventia ao desentranhamento da peça de fl. 3.620. 4. Fls. 3.627/3.633: Trata-se de pedido formulado pela arrematante Ana Paula Falcão de Moura Gierlich, através da qual alega, em apertada síntese, ter tomado posse do imóvel arrematado conforme fls. 3.535/3.536 e o encontrando em condições distintas das estabelecidas, afirmando a constatação de "danos generalizados em instalações elétricas, hidráulicas, paredes, tetos, pisos e portas e armários/mobiliários embutidos (fixos)", supostamente causados de forma deliberada pelo Executado no período que antecedeu sua desocupação voluntária. Pleiteia, liminarmente, a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas vincendas relativas à arrematação. Pugna, ainda, pela autorização judicial para que apresente "orçamentos de mercado para reposição e reparo dos itens danificados ou subtraídos", para que este valor seja compensado quando do pagamento das parcelas vincendas; a condenação do Executado à indenização por danos morais; a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; e a condenação do Executado ao pagamento de 10% sobre o valor arrematado, diante da imposição do custo de nove meses de aluguel devidos em virtude de seu atraso na desocupação do imóvel. 5. Diante das provas apresentadas, especialmente às fotos que ilustram a situação do imóvel - o que demonstra a probabilidade do direito da arrematante - bem como diante da reversibilidade da medida, DEFIRO o pedido liminar, a fim de suspender a obrigação de pagamento das parcelas vincendas. No mais, para análise dos demais pedidos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70231895-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/09/2025 19:59 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70229931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 13:38 |
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70224814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:37 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70220288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 18:03 |
| 03/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 011.2025/012814-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO MANDADO IMISSÃO - 00 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70212051-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/09/2025 15:53 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70205527-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/08/2025 16:38 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70204725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 08:56 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.564/3.565: Apesar de devidamente intimado a manifestar-se (fls. 3.353 e 3.524/3.528) o credor hipotecário quedou-se inerte, restando precluso, portanto, seu direito de preferência. 2. HOMOLOGO, portanto, o rateio do valor obtido com a alienação do imóvel na seguinte ordem: (i) à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, referente dívidas de IPTU, apontadas às fls. 2884 (R$185.520,40); (ii) ao CONDOMÍNIO PORTAL DO MORUMBI, referente às dívidas condominiais apontadas à fl. 3441 (R$ 63.495,36); e (iii) ao Exequente BANCO SAFRA, o montante remanescente. 3. Fl. 3.566: Ciência à arrematante quanto à manifestação do Executado GIUSEPPE GALIZIA. 4. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com a juntada de planilha atualizada do crédito, e com o necessário a efetivar as medidas pleiteadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3.564/3.565: Apesar de devidamente intimado a manifestar-se (fls. 3.353 e 3.524/3.528) o credor hipotecário quedou-se inerte, restando precluso, portanto, seu direito de preferência. 2. HOMOLOGO, portanto, o rateio do valor obtido com a alienação do imóvel na seguinte ordem: (i) à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, referente dívidas de IPTU, apontadas às fls. 2884 (R$185.520,40); (ii) ao CONDOMÍNIO PORTAL DO MORUMBI, referente às dívidas condominiais apontadas à fl. 3441 (R$ 63.495,36); e (iii) ao Exequente BANCO SAFRA, o montante remanescente. 3. Fl. 3.566: Ciência à arrematante quanto à manifestação do Executado GIUSEPPE GALIZIA. 4. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com a juntada de planilha atualizada do crédito, e com o necessário a efetivar as medidas pleiteadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70187565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:23 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70185711-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 10:49 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.545/3.547 e 3.554/3.556: Tendo em vista que o prazo concedido encerrar-se-á em data próxima e, ainda, considerando o já fundamentado às fls. 3.537/3.539, MANTENHO todos os termos daquela decisão. 1.1. Por outro lado, diante do informado pelas partes em suas últimas manifestações, bem como do teor da certidão de fl. 3.557, caso não advenha informações atualizadas nestes autos até o término do referido prazo sobre a saída definitiva do Executado, DEFIRO, desde já, a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, assim que perpassado o prazo de 30 (trinta) dias concedido às fls. 3.537/3.539, a ser cumprido no imóvel objeto da arrematação, pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de que verifique e certifique a saída voluntária do Executado. Caso esta não tenha ocorrido, deverá o Sr. Oficial de Justiça imitir imediatamente o(a)(s) Arrematante(s) na posse do imóvel. 2. Fls. 3.552 e 3.553: a fim de evitar nulidades, DEFIRO o pedido formulado por Bradesco Seguros S.A., concedendo o prazo por 15 (quinze) dias, por derradeiro. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3.545/3.547 e 3.554/3.556: Tendo em vista que o prazo concedido encerrar-se-á em data próxima e, ainda, considerando o já fundamentado às fls. 3.537/3.539, MANTENHO todos os termos daquela decisão. 1.1. Por outro lado, diante do informado pelas partes em suas últimas manifestações, bem como do teor da certidão de fl. 3.557, caso não advenha informações atualizadas nestes autos até o término do referido prazo sobre a saída definitiva do Executado, DEFIRO, desde já, a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, assim que perpassado o prazo de 30 (trinta) dias concedido às fls. 3.537/3.539, a ser cumprido no imóvel objeto da arrematação, pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de que verifique e certifique a saída voluntária do Executado. Caso esta não tenha ocorrido, deverá o Sr. Oficial de Justiça imitir imediatamente o(a)(s) Arrematante(s) na posse do imóvel. 2. Fls. 3.552 e 3.553: a fim de evitar nulidades, DEFIRO o pedido formulado por Bradesco Seguros S.A., concedendo o prazo por 15 (quinze) dias, por derradeiro. Intimem-se. Vencimento: 20/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70172509-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:59 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70170623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 01:40 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70163157-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 13:51 |
| 07/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70159107-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/07/2025 15:50 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 3.514: Ciente este Juízo quanto à juntada do comprovante de pagamento da parcela pela Arrematante Sra. ANA PAULA FALCÃO DE MOURA GIERLICH. 2. Fl. 3.524: Ciente este Juízo quanto à juntada do comprovante de envio de ofício ao Banco Bradesco. 3. Fls. 3.529/3.531: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Executado GIUSEPPE GALIZIA, qualificado nos autos, sob o fundamento de que a decisão de fls. 3.509/3.510 padece do vício da omissão. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que, da leitura da decisão embargada, não se observa obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida. Em outras palavras, a decisão monocrática não apresenta as deficiências de que trata o aludido dispositivo legal, razão pela qual só resta afirmar que pretende o Embargante imprimir os efeitos infringentes aos seus Embargos, frutos de mero inconformismo com os fundamentos adotados no referido decisum. Com efeito, se tomarmos como premissa a natureza jurídica dos aclaratórios é dizer, autêntico meio de correção e integração dos pronunciamentos judiciais, mediante seu aperfeiçoamento formal, e não meio de impugnação do preceito substancial que exprime o significado de seu conteúdo preceptivo , a conclusão será a de que, em regra, não possuem caráter substitutivo, modificador ou infringente do decisum, como busca o Embargante. Não se quer dizer que, por vezes e a pretexto de declarar eventuais vícios, não possam modificar um ponto essencial do provimento judicial, mas que a legitimidade dos possíveis efeitos infringentes deve decorrer, logicamente, do esclarecimento da obscuridade, do suprimento da omissão e da elucidação da contradição vícios que, no entanto, não ocorreram no caso concreto. Isso porque, a despeito de o Embargante indicar haver omissão na referida decisão, verifica-se que não há previsão legal que determine a aplicação de prazo para desocupação voluntária do imóvel em caso de deferimento do pedido de imissão em posse à parte adversa. No mais, evidente reconhecer que o Executado tinha conhecimento da determinação judicial. Não há falar, portanto, em vício de omissão na decisão embargada. Daí que, não padecendo o provimento jurisdicional de qualquer vício, a conclusão não pode ser outra senão a de que o Embargante procura rediscutir, por meio do presente instrumento processual, questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos conduta que malfere, inclusive, o Princípio da Unirrecorribilidade. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 4. Por outro lado, consideradas as condições pessoais informadas pelo Executado, ora Embargante, que informou tratar-se de pessoa idosa, com mais de 80 anos de idade, e com problemas de saúde, em homenagem ao Princípio da Proporcionalidade, CONCEDO-LHE o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de expedição de novo mandado para desocupação forçada. 4.1. Com efeito, RECOLHA-SE o Mandado de nº 011.2025/008883-1 (fls. 3.522/3.523), independente de seu cumprimento. 5. Fls. 3.532: Deixo de apreciar o requerimento formulado pelo Sr. Oficial de Justiça em virtude da determinação do item retro. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 3.514: Ciente este Juízo quanto à juntada do comprovante de pagamento da parcela pela Arrematante Sra. ANA PAULA FALCÃO DE MOURA GIERLICH. 2. Fl. 3.524: Ciente este Juízo quanto à juntada do comprovante de envio de ofício ao Banco Bradesco. 3. Fls. 3.529/3.531: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Executado GIUSEPPE GALIZIA, qualificado nos autos, sob o fundamento de que a decisão de fls. 3.509/3.510 padece do vício da omissão. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que, da leitura da decisão embargada, não se observa obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida. Em outras palavras, a decisão monocrática não apresenta as deficiências de que trata o aludido dispositivo legal, razão pela qual só resta afirmar que pretende o Embargante imprimir os efeitos infringentes aos seus Embargos, frutos de mero inconformismo com os fundamentos adotados no referido decisum. Com efeito, se tomarmos como premissa a natureza jurídica dos aclaratórios é dizer, autêntico meio de correção e integração dos pronunciamentos judiciais, mediante seu aperfeiçoamento formal, e não meio de impugnação do preceito substancial que exprime o significado de seu conteúdo preceptivo , a conclusão será a de que, em regra, não possuem caráter substitutivo, modificador ou infringente do decisum, como busca o Embargante. Não se quer dizer que, por vezes e a pretexto de declarar eventuais vícios, não possam modificar um ponto essencial do provimento judicial, mas que a legitimidade dos possíveis efeitos infringentes deve decorrer, logicamente, do esclarecimento da obscuridade, do suprimento da omissão e da elucidação da contradição vícios que, no entanto, não ocorreram no caso concreto. Isso porque, a despeito de o Embargante indicar haver omissão na referida decisão, verifica-se que não há previsão legal que determine a aplicação de prazo para desocupação voluntária do imóvel em caso de deferimento do pedido de imissão em posse à parte adversa. No mais, evidente reconhecer que o Executado tinha conhecimento da determinação judicial. Não há falar, portanto, em vício de omissão na decisão embargada. Daí que, não padecendo o provimento jurisdicional de qualquer vício, a conclusão não pode ser outra senão a de que o Embargante procura rediscutir, por meio do presente instrumento processual, questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos conduta que malfere, inclusive, o Princípio da Unirrecorribilidade. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 4. Por outro lado, consideradas as condições pessoais informadas pelo Executado, ora Embargante, que informou tratar-se de pessoa idosa, com mais de 80 anos de idade, e com problemas de saúde, em homenagem ao Princípio da Proporcionalidade, CONCEDO-LHE o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de expedição de novo mandado para desocupação forçada. 4.1. Com efeito, RECOLHA-SE o Mandado de nº 011.2025/008883-1 (fls. 3.522/3.523), independente de seu cumprimento. 5. Fls. 3.532: Deixo de apreciar o requerimento formulado pelo Sr. Oficial de Justiça em virtude da determinação do item retro. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70150751-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 11:56 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70150603-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:24 |
| 25/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 011.2025/008883-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70147879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 20:14 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.332/3.333: Diante da juntada das custas, CUMPRA-SE o item 1 da decisão de fls. 3.089, expedindo carta precatória para avaliação dos imóveis indicados. 2. Fls. 3.347, 3.460, 3.465 e 3.483: Ciente este Juízo quanto à juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas pela arrematante Sra. ANA PAULA FALCÃO DE MOURA GIERLICH. 3. Fls. 3.351, 3.441 e 3.481: Ciente este Juízo quanto ao envio de ofício, bem como quanto à sua resposta trazida pelo Condomínio Portal do Morumbi à fl. 3.441, informando o débito existente a título de taxa condominial. Contudo, diante da pendência de manifestação do credor hipotecário, DEFIRO o requerimento de nova comunicação. Assim, OFICIE-SE, pela derradeira vez, o Banco Bradesco S.A. para ciência quanto ao resultado do leilão e para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. DETERMINO, ainda, que o Exequente providencie o encaminhamento da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, serve como ofício. 4. Fls. 3.414/3.415, 3.471 e 3.487: Diante do não provimento aos recursos interpostos, DEFIRO a expedição de carta de arrematação e dE mandado de imissão na posse. EXPEÇAM-SE nos termos requisitados. 5. Fl. 3482: Em que pese o ofício recebido, Giuseppe Galizia figura nesta demanda como Executado, não possuindo créditos em seu favor. Deixo, portanto, de anotar a penhora no rosto dos autos. OFICIE-SE, a z. Serventia, ao Juízo requisitante, informando a condição do devedor, com as homenagens de praxe. 6. Fl. 3.498/3.503 e 3.506: INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Arcoenge Ltda. e Giuseppe Galizia figuram nesta demanda como Executados, não possuindo créditos em seu favor. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 3.332/3.333: Diante da juntada das custas, CUMPRA-SE o item 1 da decisão de fls. 3.089, expedindo carta precatória para avaliação dos imóveis indicados. 2. Fls. 3.347, 3.460, 3.465 e 3.483: Ciente este Juízo quanto à juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas pela arrematante Sra. ANA PAULA FALCÃO DE MOURA GIERLICH. 3. Fls. 3.351, 3.441 e 3.481: Ciente este Juízo quanto ao envio de ofício, bem como quanto à sua resposta trazida pelo Condomínio Portal do Morumbi à fl. 3.441, informando o débito existente a título de taxa condominial. Contudo, diante da pendência de manifestação do credor hipotecário, DEFIRO o requerimento de nova comunicação. Assim, OFICIE-SE, pela derradeira vez, o Banco Bradesco S.A. para ciência quanto ao resultado do leilão e para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. DETERMINO, ainda, que o Exequente providencie o encaminhamento da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, serve como ofício. 4. Fls. 3.414/3.415, 3.471 e 3.487: Diante do não provimento aos recursos interpostos, DEFIRO a expedição de carta de arrematação e dE mandado de imissão na posse. EXPEÇAM-SE nos termos requisitados. 5. Fl. 3482: Em que pese o ofício recebido, Giuseppe Galizia figura nesta demanda como Executado, não possuindo créditos em seu favor. Deixo, portanto, de anotar a penhora no rosto dos autos. OFICIE-SE, a z. Serventia, ao Juízo requisitante, informando a condição do devedor, com as homenagens de praxe. 6. Fl. 3.498/3.503 e 3.506: INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Arcoenge Ltda. e Giuseppe Galizia figuram nesta demanda como Executados, não possuindo créditos em seu favor. Intimem-se. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003995-83.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - Arcoenge Ltda - - Arcoenge Exportação e Importação Ltda. - - Giuseppe Galizia e outros - Roque Rodrigos da Conceição - - Rodrigo Moreira Nunes - - Caixa Economica Federal e outros - Solange Correia Leite Ferreira - Moisés Augusto Vitoriano de Araujo e outros - Ana Paula Falcão de Moura Gierlich - Condomínio Portal do Morumbi - Processo despachado para fins de regularização no Sistema SAJ. Remetam-se os autos à fila conclusos-urgente para análise e devida deliberação, com prioridade. Intimem-se. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), FLÁVIA REGINA MARTINS (OAB 223728/SP), JOSÉ FERNANDO FAUSTINO SILVA (OAB 38998/PE), NATHALIA FAIM VIEIRA DOS SANTOS (OAB 331913/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), FLÁVIA REGINA MARTINS (OAB 223728/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), CAMILA DONNINI CARNEIRO CUCK (OAB 197325/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Processo despachado para fins de regularização no Sistema SAJ. Remetam-se os autos à fila conclusos-urgente para análise e devida deliberação, com prioridade. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70127415-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 10:21 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Processo despachado para fins de regularização no Sistema SAJ. Remetam-se os autos à fila conclusos-urgente para análise e devida deliberação, com prioridade. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo despachado para fins de regularização no Sistema SAJ. Remetam-se os autos à fila conclusos-urgente para análise e devida deliberação, com prioridade. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70124700-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/05/2025 17:29 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70122393-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 18:06 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70106736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 19:05 |
| 08/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70084203-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 11:40 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70075239-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/04/2025 15:58 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70075231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:55 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70068622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 13:22 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70057108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:57 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70045423-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/02/2025 20:06 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70030687-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 12:34 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 19:21 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70020507-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 14:55 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.033/3.043: GIUSEPPE GALIZIA apresentou Impugnação à arrematação, através da qual, em apertada síntese, alegou que: (i) o imóvel foi arrematado por preço vil, pois, apesar de avaliado em R$1.433.438,88, a alienação ocorreu por R$860.063,88, sobre os quais ainda serão descontados os débitos de IPTU e despesas condominiais, que perfazem os valores de R$185.520,40 e R$29.929,66, respectivamente; (ii) há necessidade de elaboração de uma nova avaliação do imóvel em decorrência do decurso do tempo entre a última avaliação realizada e a data da arrematação, bem como em razão da possível valorização do preço de mercado do bem; (iii) o edital do leilão não informou as pendências de crédito hipotecário e débitos condominiais incidentes em relação ao imóvel; e (iv) está pendente de julgamento o Recurso Especial interposto pelo Executado, razão pela qual deveria ser suspensa a imissão na posse da arrematante. A Executada e a arrematante se manifestaram pela rejeição da Impugnação, conforme manifestações de fls. 3.070/3.074, 3.075/3.085 e 3.199. Pois bem. 2. Primeiramente, ressalta-se que, conforme informações apresentadas pelo próprio Executado, o valor da arrematação é equivalente a 60% do valor de avaliação. E, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se preço vil aquele inferior ao estabelecido pelo Juiz ou, não tendo sido fixado preço mínimo, seja inferior a 50%. Além disso, não se pode somar à avaliação do bem possíveis débitos, os quais, conforme o caso, serão suportados pelo alienante ou sub-rogado, no preço pago. Assim, considerando que o valor de arrematação é superior à metade do valor da avaliação e que não contraria o valor anteriormente disposto por este Juízo (fls. 2.329/2.330), não há falar em preço vil, razão pela qual a tese merece ser afastada. 3. Quanto à alegação de que deveriam ser realizadas novas avaliações visando à atualização do valor do imóvel, a tese também é manifestamente inoportuna. Após a consolidação do valor de avaliação do imóvel, mostra-se absolutamente inviável a constante avaliação do valor do bem, sob pena de inviabilizar a própria alienação. Além disso, o Impugnante apresentou critério deveras subjetivo para sustentar a necessidade de nova avaliação, o que apenas reforça a rejeição de sua impugnação quanto ao ponto. 4. No que se refere ao crédito hipotecário e aos débitos condominiais, não havendo previsão no edital atribuindo tal responsabilidade ao arrematante, eles se sub-rogam sobre o preço de arrematação. Ressalta-se que os referidos credores já foram intimados anteriormente a se manifestarem nos autos, de modo que inexiste qualquer mácula em relação ao procedimento adotado. 5. Por fim, o Impugnante afirma que existe Recurso Especial pendente de julgamento. Contudo, ante a ausência de efeito suspensivo, tal recurso não constitui óbice ao seguimento do feito. 6. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação de fls. 3033/3043. 7. Apesar da rejeição à Impugnação, toma-se por inviável o prosseguimento do feito quanto à expedição de carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, pois o Executado interpôs novo Agravo de Instrumento, ao qual foi deferido efeito suspensivo para suspender a emissão de carta de arrematação e o mandado de imissão de posse (fls. 3.313/3.314). 8. De todo modo, INTIMEM-SE o credor hipotecário e o condomínio para ciência quanto ao resultado do leilão. Caso referidas partes não tenham defensor constituído nos autos, DETERMINO, ainda, que o Exequente providencie o encaminhamento da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, serve como ofício. 9. Fls. 3.205/3.221: ARCOENGE LTDA., BRINDISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. e GIUSEPPE GALIZIA apresentaram Impugnação à penhora, com novo pedido de tutela de urgência. Após detida análise, observa-se que os fatos apresentados pelos Impugnantes, por si sós, não demonstram o requisito da urgência, até porque, em caso de acolhimento da Impugnação, a avaliação do bem imóvel não traria qualquer prejuízo ao feito. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 10. No mais, INTIME-SE a Executada para que se manifeste sobre a Impugnação de fls. 3.205/3.221. 11. Fls. 3.313/3.314: Conforme já apontado alhures, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu o Agravo de Instrumento n. 2342819-05.2024.8.26.0000 com efeito suspensivo. INTIMEM-SE as partes para ciência e, querendo, para se manifestem em termos de seguimento do feito, respeitando-se, evidentemente, a impossibilidade de expedição de carta de arrematação ou de mandado de imissão de posse. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3.033/3.043: GIUSEPPE GALIZIA apresentou Impugnação à arrematação, através da qual, em apertada síntese, alegou que: (i) o imóvel foi arrematado por preço vil, pois, apesar de avaliado em R$1.433.438,88, a alienação ocorreu por R$860.063,88, sobre os quais ainda serão descontados os débitos de IPTU e despesas condominiais, que perfazem os valores de R$185.520,40 e R$29.929,66, respectivamente; (ii) há necessidade de elaboração de uma nova avaliação do imóvel em decorrência do decurso do tempo entre a última avaliação realizada e a data da arrematação, bem como em razão da possível valorização do preço de mercado do bem; (iii) o edital do leilão não informou as pendências de crédito hipotecário e débitos condominiais incidentes em relação ao imóvel; e (iv) está pendente de julgamento o Recurso Especial interposto pelo Executado, razão pela qual deveria ser suspensa a imissão na posse da arrematante. A Executada e a arrematante se manifestaram pela rejeição da Impugnação, conforme manifestações de fls. 3.070/3.074, 3.075/3.085 e 3.199. Pois bem. 2. Primeiramente, ressalta-se que, conforme informações apresentadas pelo próprio Executado, o valor da arrematação é equivalente a 60% do valor de avaliação. E, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se preço vil aquele inferior ao estabelecido pelo Juiz ou, não tendo sido fixado preço mínimo, seja inferior a 50%. Além disso, não se pode somar à avaliação do bem possíveis débitos, os quais, conforme o caso, serão suportados pelo alienante ou sub-rogado, no preço pago. Assim, considerando que o valor de arrematação é superior à metade do valor da avaliação e que não contraria o valor anteriormente disposto por este Juízo (fls. 2.329/2.330), não há falar em preço vil, razão pela qual a tese merece ser afastada. 3. Quanto à alegação de que deveriam ser realizadas novas avaliações visando à atualização do valor do imóvel, a tese também é manifestamente inoportuna. Após a consolidação do valor de avaliação do imóvel, mostra-se absolutamente inviável a constante avaliação do valor do bem, sob pena de inviabilizar a própria alienação. Além disso, o Impugnante apresentou critério deveras subjetivo para sustentar a necessidade de nova avaliação, o que apenas reforça a rejeição de sua impugnação quanto ao ponto. 4. No que se refere ao crédito hipotecário e aos débitos condominiais, não havendo previsão no edital atribuindo tal responsabilidade ao arrematante, eles se sub-rogam sobre o preço de arrematação. Ressalta-se que os referidos credores já foram intimados anteriormente a se manifestarem nos autos, de modo que inexiste qualquer mácula em relação ao procedimento adotado. 5. Por fim, o Impugnante afirma que existe Recurso Especial pendente de julgamento. Contudo, ante a ausência de efeito suspensivo, tal recurso não constitui óbice ao seguimento do feito. 6. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação de fls. 3033/3043. 7. Apesar da rejeição à Impugnação, toma-se por inviável o prosseguimento do feito quanto à expedição de carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, pois o Executado interpôs novo Agravo de Instrumento, ao qual foi deferido efeito suspensivo para suspender a emissão de carta de arrematação e o mandado de imissão de posse (fls. 3.313/3.314). 8. De todo modo, INTIMEM-SE o credor hipotecário e o condomínio para ciência quanto ao resultado do leilão. Caso referidas partes não tenham defensor constituído nos autos, DETERMINO, ainda, que o Exequente providencie o encaminhamento da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, serve como ofício. 9. Fls. 3.205/3.221: ARCOENGE LTDA., BRINDISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. e GIUSEPPE GALIZIA apresentaram Impugnação à penhora, com novo pedido de tutela de urgência. Após detida análise, observa-se que os fatos apresentados pelos Impugnantes, por si sós, não demonstram o requisito da urgência, até porque, em caso de acolhimento da Impugnação, a avaliação do bem imóvel não traria qualquer prejuízo ao feito. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 10. No mais, INTIME-SE a Executada para que se manifeste sobre a Impugnação de fls. 3.205/3.221. 11. Fls. 3.313/3.314: Conforme já apontado alhures, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu o Agravo de Instrumento n. 2342819-05.2024.8.26.0000 com efeito suspensivo. INTIMEM-SE as partes para ciência e, querendo, para se manifestem em termos de seguimento do feito, respeitando-se, evidentemente, a impossibilidade de expedição de carta de arrematação ou de mandado de imissão de posse. Intimem-se. |
| 25/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70007289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 18:38 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70296477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:42 |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70274819-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2024 20:02 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70274197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:51 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70272224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 21:03 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70270850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 21:33 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70268560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 11:04 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2024 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: (xx) Fls.3091/3193- Cientifica-las da juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento 2.131.227-45.2024.8.26.0000. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes para: (xx) Fls.3091/3193- Cientifica-las da juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento 2.131.227-45.2024.8.26.0000. |
| 29/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 3.066: DEFIRO a expedição de carta precatória para avaliação do imóveis indicados, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito. 2. Fls. 3.070/3.074: Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se o aporte de manifestação das demais partes, incluindo o arrematante. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 26/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 3.066: DEFIRO a expedição de carta precatória para avaliação do imóveis indicados, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito. 2. Fls. 3.070/3.074: Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se o aporte de manifestação das demais partes, incluindo o arrematante. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70260753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 12:52 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70258638-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 18:05 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70256175-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 09:22 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2960/2961: No edital do leilão já constava que não existiam débitos referente ao condomínio e, como bem apontado pela arrematante (fls. 3.004/3.007), o valor cobrado pelo condomínio é discutido em ação judicial, sem notícia de eventual decisão terminativa transitada em julgado. Assim sendo, INDEFIRO o pleito apresentado pelo Condomínio Portal do Morumbi. 2. Fls. 3.033/3.043: Ante a apresentação e impugnação à arrematação, INTIMEM-SE a parte contrária e a arrematante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pelo impugnante, observa-se que nele são suscitadas questões já decididas anteriormente por este Juízo e pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual o INDEFIRO. 4. Fls. 2.909 e 3.011/3.014: DEFIRO a penhora dos seguintes bens imóveis: -Arcoenge Serviços com Equipamentos de Ar Comprimido S/A: parte ideal do imóvel de Matrícula n. 32.433 (fls. 2.910/2.941). -Dial Demolições e Implosões Arcoenge Ltda.: imóvel de Matrícula n. 87.472 (fls. 2.942/2.945). -Brindisi Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.: imóvel de Matrícula n. 19.932 (fls. 2.946/2.948). Para inclusão da constrição, nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, necessário o recolhimento de custas no valor correspondente a 01 UFESP, sem prejuízo da cobrança perante o Cartório de Registros e adiante especificada. Prazo: 05 (cinco) dias. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 5. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte executada já indicada, nomeada como depositária do(s) bem(ns). 6. Intime a parte executada da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (CPC, art. 841, § 2º). Nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 7. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro via ARISP. Após a indicação destes dados, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do art. 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 8. Com o resultado da ARISP, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE), Nathalia Faim Vieira dos Santos (OAB 331913/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB 183481/SP) |
| 09/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 2960/2961: No edital do leilão já constava que não existiam débitos referente ao condomínio e, como bem apontado pela arrematante (fls. 3.004/3.007), o valor cobrado pelo condomínio é discutido em ação judicial, sem notícia de eventual decisão terminativa transitada em julgado. Assim sendo, INDEFIRO o pleito apresentado pelo Condomínio Portal do Morumbi. 2. Fls. 3.033/3.043: Ante a apresentação e impugnação à arrematação, INTIMEM-SE a parte contrária e a arrematante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pelo impugnante, observa-se que nele são suscitadas questões já decididas anteriormente por este Juízo e pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual o INDEFIRO. 4. Fls. 2.909 e 3.011/3.014: DEFIRO a penhora dos seguintes bens imóveis: -Arcoenge Serviços com Equipamentos de Ar Comprimido S/A: parte ideal do imóvel de Matrícula n. 32.433 (fls. 2.910/2.941). -Dial Demolições e Implosões Arcoenge Ltda.: imóvel de Matrícula n. 87.472 (fls. 2.942/2.945). -Brindisi Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.: imóvel de Matrícula n. 19.932 (fls. 2.946/2.948). Para inclusão da constrição, nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, necessário o recolhimento de custas no valor correspondente a 01 UFESP, sem prejuízo da cobrança perante o Cartório de Registros e adiante especificada. Prazo: 05 (cinco) dias. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 5. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte executada já indicada, nomeada como depositária do(s) bem(ns). 6. Intime a parte executada da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (CPC, art. 841, § 2º). Nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 7. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro via ARISP. Após a indicação destes dados, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do art. 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 8. Com o resultado da ARISP, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70239834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 19:21 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70237575-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 11:20 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70237231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 19:57 |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70230680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:24 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.949/2.951: ANOTE-SE a penhora no rosto destes autos, por decisão da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 1000097-57.2018.5.02.2017. 2. Fl. 2.909: Apresente o Exequente esclarecimentos quanto ao seu pedido de penhora, pois um dos imóveis já estaria penhorado e o outro pertenceria a terceiro. 3. Fls. 2.895/2.898: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GIUSEPPE GALIZIA em face da decisão de fl. 2.874, sob a alegação de que padece dos vícios de omissão e contradição, pois supostamente não teria intimado o Executado a se manifestar sobre a notícia da arrematação e não teria observado que ainda existem Agravos de Instrumento pendentes de julgamento. Primeiramente, não há falar em contradição, pois, em que pese a redação da decisão de fl. 2.874, o ato de fl. 2.770 e a marcha processual tornam nítido que foi ofertado prazo a todas as partes para manifestação, e não somente ao Exequente. Contudo, considerando que a seguir será disposto sobre a assinatura do auto de arrematação, a discussão torna-se despicienda, uma vez que será reaberto prazo para eventual impugnação. No mais, também não há qualquer omissão quanto aos Agravos de Instrumento interpostos, pois a decisão embargada não determinou a expedição de carta de arrematação. 4. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 5. Em complemento, constata-se que os Agravos de Instrumento apontados pelo Embargante já foram julgados, conforme ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação em face da decisão que não reconheceu a impenhorabilidade do bem imóvel, a nulidade das intimações dos credores e demais interessados sobre o leilão judicial, assim como a não suspendeu a hasta pública para que o bem imóvel fosse inventariado - Questões suscitadas diversas vezes e já objeto de deliberação pelo juízo a quo e por este E. Tribunal - Preclusão - Ocorrência. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante NÃO CONHECIDO, revogado o efeito suspensivo parcialmente deferido. AGRAVO INTERNO interposto pelo Banco Safra S/A - Em face da decisão que deferiu parcialmente a tutela recursal, suspendendo a entrega de carta de arrematação no caso de leilão positivo - PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2131227-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade com fundamento na preclusão das matérias já decididas em embargos à execução, ação rescisória e agravo de instrumento anteriores - Questões já decididas em primeira e segunda instâncias - Insistência do agravante em reavivar questões já discutidas - Inadmissibilidade - Preclusão reconhecida - Art. 507, do CPC - Decisão mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224558-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) 6. Desse modo, a marcha processual deve ter seguimento. E, com a notícia da arrematação e lavrado o respectivo auto (fls. 2.766/2.767), que se considera assinado com a presente decisão, nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (CPC, art. 903, §2º), certificando a z. Serventia eventual decurso. 7. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante para manifestação em 10 (dez) dias. 8. Do contrário, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 9. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 (trinta) dias ou de entrega de 10 (dez) dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 10. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. 12. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 13. Após, tornem os autos conclusos para decidir sobre levantamentos, eventual concurso de credores e/ou extinção por satisfação da dívida. Intimem-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 19/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 2.949/2.951: ANOTE-SE a penhora no rosto destes autos, por decisão da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 1000097-57.2018.5.02.2017. 2. Fl. 2.909: Apresente o Exequente esclarecimentos quanto ao seu pedido de penhora, pois um dos imóveis já estaria penhorado e o outro pertenceria a terceiro. 3. Fls. 2.895/2.898: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GIUSEPPE GALIZIA em face da decisão de fl. 2.874, sob a alegação de que padece dos vícios de omissão e contradição, pois supostamente não teria intimado o Executado a se manifestar sobre a notícia da arrematação e não teria observado que ainda existem Agravos de Instrumento pendentes de julgamento. Primeiramente, não há falar em contradição, pois, em que pese a redação da decisão de fl. 2.874, o ato de fl. 2.770 e a marcha processual tornam nítido que foi ofertado prazo a todas as partes para manifestação, e não somente ao Exequente. Contudo, considerando que a seguir será disposto sobre a assinatura do auto de arrematação, a discussão torna-se despicienda, uma vez que será reaberto prazo para eventual impugnação. No mais, também não há qualquer omissão quanto aos Agravos de Instrumento interpostos, pois a decisão embargada não determinou a expedição de carta de arrematação. 4. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 5. Em complemento, constata-se que os Agravos de Instrumento apontados pelo Embargante já foram julgados, conforme ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação em face da decisão que não reconheceu a impenhorabilidade do bem imóvel, a nulidade das intimações dos credores e demais interessados sobre o leilão judicial, assim como a não suspendeu a hasta pública para que o bem imóvel fosse inventariado - Questões suscitadas diversas vezes e já objeto de deliberação pelo juízo a quo e por este E. Tribunal - Preclusão - Ocorrência. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante NÃO CONHECIDO, revogado o efeito suspensivo parcialmente deferido. AGRAVO INTERNO interposto pelo Banco Safra S/A - Em face da decisão que deferiu parcialmente a tutela recursal, suspendendo a entrega de carta de arrematação no caso de leilão positivo - PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2131227-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade com fundamento na preclusão das matérias já decididas em embargos à execução, ação rescisória e agravo de instrumento anteriores - Questões já decididas em primeira e segunda instâncias - Insistência do agravante em reavivar questões já discutidas - Inadmissibilidade - Preclusão reconhecida - Art. 507, do CPC - Decisão mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224558-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) 6. Desse modo, a marcha processual deve ter seguimento. E, com a notícia da arrematação e lavrado o respectivo auto (fls. 2.766/2.767), que se considera assinado com a presente decisão, nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (CPC, art. 903, §2º), certificando a z. Serventia eventual decurso. 7. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante para manifestação em 10 (dez) dias. 8. Do contrário, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 9. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 (trinta) dias ou de entrega de 10 (dez) dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 10. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. 12. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 13. Após, tornem os autos conclusos para decidir sobre levantamentos, eventual concurso de credores e/ou extinção por satisfação da dívida. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70208417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:27 |
| 30/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70207410-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2024 18:02 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70204561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:10 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70202759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 12:09 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2.877: DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Bradesco, para que informe se houve quitação da hipoteca referente às Matrículas de nºs. 17.561, 17.562 e 17.563. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2.877: DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Bradesco, para que informe se houve quitação da hipoteca referente às Matrículas de nºs. 17.561, 17.562 e 17.563. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70200329-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:32 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70197746-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 14:56 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.777/2.782: Arrematante e sua causídica já habilitadas nestes autos. 2. CUMPRA-SE o item "1" da decisão de fl. 2.663. 3. Por fim, aguarde-se a manifestação da Exequente, a qual intimada à fl. 2.770. Intimem-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Camila Donnini Carneiro Cuck (OAB 197325/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2.777/2.782: Arrematante e sua causídica já habilitadas nestes autos. 2. CUMPRA-SE o item "1" da decisão de fl. 2.663. 3. Por fim, aguarde-se a manifestação da Exequente, a qual intimada à fl. 2.770. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70193896-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/08/2024 17:16 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70190294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 19:29 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: VISTA às partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
VISTA às partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70181506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 10:45 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70180362-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 10:54 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2.671: Ciência às partes. 2. Fl. 2.722: Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Informe a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2.671: Ciência às partes. 2. Fl. 2.722: Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Informe a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70178101-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/07/2024 14:11 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70173380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:53 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.583/2.584: A Caixa Econômica Federal informou não constar nenhuma averbação em relação ao imóvel, afirmando que a matrícula juntada demonstraria tal situação. Contudo, como bem apontado pelo Banco Safra à fl. 2.595, o referido documento não foi acostado ao feito. Assim sendo, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a matrícula noticiada na petição de fls. 2.583/2.584 e que não foi apresentada nos autos. 2. Fls. 2.596/2.612 e 2.644/2.646: GIUSEPPE GALIZIA apresentou Exceção de Pré-Executividade, com pedido de tutela de urgência, através da qual requer seja observada a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2131227-45.2024.8.26.0000, bem como para que seja determinada a imediata suspensão do leilão previsto para ocorrer em primeira e segunda praça nos dias 11/07/2024 e 31/07/2024, respectivamente. Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão de eventual expedição de carta de arrematação, tal situação decorre de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2131227-45.2024.8.26.0000. Não havendo notícia de modificação de tal decisão, por óbvio ela deverá ser observada e cumprida nestes autos, independente de eventuais alterações na data do leilão, até porque, na decisão que deferiu a tutela de urgência no âmbito do Agravo, foi determinada a suspensão da expedição de carta de arrematação até o julgamento do recurso, sem qualquer especificação quanto à data do leilão. Desse modo, torna-se despicienda qualquer determinação deste Juízo quanto ao ponto. No que se refere ao pedido de cancelamento do leilão, o Excipiente questiona a não comprovação da intimação dos demais Executados em relação à referida solenidade, e afirma que o mesmo bem a ser leiloado já foi arrestado em outro processo judicial e que o imóvel em questão é utilizado para sua moradia. Ocorre que a questão da intimação dos demais Executados já foi expressamente analisada na decisão de fls. 2.531/2.533, nos seguintes termos: O Sr. Leiloeiro comprova intimação do executado e sua cônjuge (fls. 2470), ao BRADESCO (fls. 2472), além de outros, mas não aos demais credores. Assim, o Sr. Leiloeiro deve esclarecer se houve intimação de todos os credores com anotações em matrícula. Isso, por ora, não implica prejuízo ao leilão, pois os credores como regra tem interesse apenas em momento processual após a arrematação e distribuição de valores. Inclusive, caso infrutífero o leilão, sequer serão necessários os esclarecimentos. Assim, sobre esse ponto, aguarde-se o resultado, e, caso positivo, intime-se o Sr. Leiloeiro para esclarecimentos em 10 dias. Na mesma decisão, também já foi analisada a tese de que o imóvel em questão se trataria de bem de família, conforme excerto abaixo transcrito: 1 - O tema do bem de família alegado por GIUSEPPE já foi analisado em sede de embargos à execução n. 1012949-40.2022.8.26.0011, conforme se vê da sentença de improcedência em apenso. Assim, havendo coisa julgada sobre o tema, e inexistente qualquer efeito suspensivo concedido pela Superior Instância, não há que se falar em suspensão do leilão. Não há probabilidade do direito nas alegações do executado, que depende de uma reversão de extinção da ação rescisória por ele ajuizada. Destaca-se que, no julgamento dos referidos Embargos à Execução, além da improcedência, foi aplicada ao ora Excipiente multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Por mais que a parte tenha renovado, sob nova roupagem, seu pedido de cancelamento do leilão, as razões anteriormente adotadas merecem ser mantidas, afastando-se a tese de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, patrimônio mínimo, direito à moradia e propriedade, proteção ao idoso e do meio menos gravoso da execução. Quanto ao arresto determinado nos autos do Processo nº 0003004-12.2023.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros São Paulo/SP, ressalta-se que, como já decidido anteriormente, eventual divergência processual quanto ao bem e preferência entre os credores comporta posterior solução e não constitui prejudicial ao leilão, até porque, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinada a suspensão da expedição de carta de arrematação até o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. O Excipiente também formulou pedido alternativo de que seja destinada fração de 1/3 (um terço) do valor obtido com eventual arrematação a ele e à sua família, de modo a assegurar a aquisição de outro imóvel e garantir os princípios constitucionais da pessoa humana, do direito de moradia e da proteção à pessoa idosa. Por mais que invocados diversos dispositivos constitucionais, nitidamente tal pleito não se trata de matéria de ordem pública, tratando-se de apelo que mais se aproxima de proposta de acordo ou de negócio processual atípico, não comportando, portanto processamento através de Exceção de Pré-executividade, sem prejuízo de eventual manifestação pelo Exequente. Faz-se essencial pontuar que, apesar de todos os argumentos apresentados pela parte, a Exceção de Pré-executividade ora em análise tem por desiderato, em suma, o cancelamento do leilão outrora designado. E, por mais que agora utilizada a tese de violação ao direito de moradia e outros princípios de ordem humanitária, o referido pleito tem por força-motriz os mesmos argumentos já apresentados anteriormente nestes autos, nos Embargos à Execução já julgados, no Agravo de Instrumento pendente de julgamento pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Ação Rescisória nº 2021123-83.2024.8.26.0000. 3. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, bem como CONHEÇO, mas REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada. 4. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para ciência e manifestação quanto aos novos documentos juntados pelo Excipiente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB 217864/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 11/07/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. 1. Fls. 2.583/2.584: A Caixa Econômica Federal informou não constar nenhuma averbação em relação ao imóvel, afirmando que a matrícula juntada demonstraria tal situação. Contudo, como bem apontado pelo Banco Safra à fl. 2.595, o referido documento não foi acostado ao feito. Assim sendo, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a matrícula noticiada na petição de fls. 2.583/2.584 e que não foi apresentada nos autos. 2. Fls. 2.596/2.612 e 2.644/2.646: GIUSEPPE GALIZIA apresentou Exceção de Pré-Executividade, com pedido de tutela de urgência, através da qual requer seja observada a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2131227-45.2024.8.26.0000, bem como para que seja determinada a imediata suspensão do leilão previsto para ocorrer em primeira e segunda praça nos dias 11/07/2024 e 31/07/2024, respectivamente. Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão de eventual expedição de carta de arrematação, tal situação decorre de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2131227-45.2024.8.26.0000. Não havendo notícia de modificação de tal decisão, por óbvio ela deverá ser observada e cumprida nestes autos, independente de eventuais alterações na data do leilão, até porque, na decisão que deferiu a tutela de urgência no âmbito do Agravo, foi determinada a suspensão da expedição de carta de arrematação até o julgamento do recurso, sem qualquer especificação quanto à data do leilão. Desse modo, torna-se despicienda qualquer determinação deste Juízo quanto ao ponto. No que se refere ao pedido de cancelamento do leilão, o Excipiente questiona a não comprovação da intimação dos demais Executados em relação à referida solenidade, e afirma que o mesmo bem a ser leiloado já foi arrestado em outro processo judicial e que o imóvel em questão é utilizado para sua moradia. Ocorre que a questão da intimação dos demais Executados já foi expressamente analisada na decisão de fls. 2.531/2.533, nos seguintes termos: O Sr. Leiloeiro comprova intimação do executado e sua cônjuge (fls. 2470), ao BRADESCO (fls. 2472), além de outros, mas não aos demais credores. Assim, o Sr. Leiloeiro deve esclarecer se houve intimação de todos os credores com anotações em matrícula. Isso, por ora, não implica prejuízo ao leilão, pois os credores como regra tem interesse apenas em momento processual após a arrematação e distribuição de valores. Inclusive, caso infrutífero o leilão, sequer serão necessários os esclarecimentos. Assim, sobre esse ponto, aguarde-se o resultado, e, caso positivo, intime-se o Sr. Leiloeiro para esclarecimentos em 10 dias. Na mesma decisão, também já foi analisada a tese de que o imóvel em questão se trataria de bem de família, conforme excerto abaixo transcrito: 1 - O tema do bem de família alegado por GIUSEPPE já foi analisado em sede de embargos à execução n. 1012949-40.2022.8.26.0011, conforme se vê da sentença de improcedência em apenso. Assim, havendo coisa julgada sobre o tema, e inexistente qualquer efeito suspensivo concedido pela Superior Instância, não há que se falar em suspensão do leilão. Não há probabilidade do direito nas alegações do executado, que depende de uma reversão de extinção da ação rescisória por ele ajuizada. Destaca-se que, no julgamento dos referidos Embargos à Execução, além da improcedência, foi aplicada ao ora Excipiente multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Por mais que a parte tenha renovado, sob nova roupagem, seu pedido de cancelamento do leilão, as razões anteriormente adotadas merecem ser mantidas, afastando-se a tese de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, patrimônio mínimo, direito à moradia e propriedade, proteção ao idoso e do meio menos gravoso da execução. Quanto ao arresto determinado nos autos do Processo nº 0003004-12.2023.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros São Paulo/SP, ressalta-se que, como já decidido anteriormente, eventual divergência processual quanto ao bem e preferência entre os credores comporta posterior solução e não constitui prejudicial ao leilão, até porque, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinada a suspensão da expedição de carta de arrematação até o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. O Excipiente também formulou pedido alternativo de que seja destinada fração de 1/3 (um terço) do valor obtido com eventual arrematação a ele e à sua família, de modo a assegurar a aquisição de outro imóvel e garantir os princípios constitucionais da pessoa humana, do direito de moradia e da proteção à pessoa idosa. Por mais que invocados diversos dispositivos constitucionais, nitidamente tal pleito não se trata de matéria de ordem pública, tratando-se de apelo que mais se aproxima de proposta de acordo ou de negócio processual atípico, não comportando, portanto processamento através de Exceção de Pré-executividade, sem prejuízo de eventual manifestação pelo Exequente. Faz-se essencial pontuar que, apesar de todos os argumentos apresentados pela parte, a Exceção de Pré-executividade ora em análise tem por desiderato, em suma, o cancelamento do leilão outrora designado. E, por mais que agora utilizada a tese de violação ao direito de moradia e outros princípios de ordem humanitária, o referido pleito tem por força-motriz os mesmos argumentos já apresentados anteriormente nestes autos, nos Embargos à Execução já julgados, no Agravo de Instrumento pendente de julgamento pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Ação Rescisória nº 2021123-83.2024.8.26.0000. 3. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, bem como CONHEÇO, mas REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada. 4. Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para ciência e manifestação quanto aos novos documentos juntados pelo Excipiente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70160321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 17:21 |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70159500-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/07/2024 18:17 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70147750-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 11:29 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Fls. 2583/2584: Ciência às partes. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 19/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2583/2584: Ciência às partes. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70123132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 15:47 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Ciência do agravo de instrumento interposto. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação quanto a eventual efeito concedido. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Decisão Determinação
Ciência do agravo de instrumento interposto. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação quanto a eventual efeito concedido. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, bem como para que se manifestem nos termos da decisão de fls. 2531/2533, no prazo de 15 dias, e após, conclusos. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70107379-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2024 18:07 |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, bem como para que se manifestem nos termos da decisão de fls. 2531/2533, no prazo de 15 dias, e após, conclusos. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70105682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:56 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: 1 O tema do bem de família alegado por GIUSEPPE já foi analisado em sede de embargos à execução n. 1012949-40.2022.8.26.0011, conforme se vê da sentença de improcedência em apenso. Assim, havendo coisa julgada sobre o tema, e inexistente qualquer efeito suspensivo concedido pela Superior Instância, não há que se falar em suspensão do leilão. Não há probabilidade do direito nas alegações do executado, que depende de uma reversão de extinção da ação rescisória por ele ajuizada. 2 Contudo, há pendências processuais a serem sanadas, as quais, por ora, não prejudicam o leilão. No entanto, diante da leitura integral nos autos nesta oportunidade, aproveita-se para já direcionar os próximos passos. 2.a) pelo que se vê das matrículas dos bens em alienação (fls. 2340 e seguintes), estes estão em nome de GIUSEPPE e sua cônjuge MARIA DE LOURDES. Há interesse como credor de BRADESCO, além do BANCO SAFRA, além de credores trabalhistas com indisponibilidade de bens determinadas em matrícula. O Sr. Leiloeiro comprova intimação do executado e sua cônjuge (fls. 2470), ao BRADESCO (fls. 2472), além de outros, mas não aos demais credores. Assim, o Sr. Leiloeiro deve esclarecer se houve intimação de todos os credores com anotações em matrícula. Isso, por ora, não implica prejuízo ao leilão, pois os credores como regra tem interesse apenas em momento processual após a arrematação e distribuição de valores. Inclusive, caso infrutífero o leilão, sequer serão necessários os esclarecimentos. Assim, sobre esse ponto, aguarde-se o resultado, e, caso positivo, intime-se o Sr. Leiloeiro para esclarecimentos em 10 dias. 2.b) vê-se que em decisão bastante antiga (fls. 690/693), foram inseridas diversas partes no polo passivo, conforme acima relatado. Contudo, não há notícia de citação válida de todos os inseridos. Assim, a exequente deverá esclarecer quais foram citadas adequadamente e onde nos autos está a citação de cada uma. Aguarde-se, pois o resultado do leilão. Com ele, além das providências supra, intime-se a exequente para esclarecer esse ponto, bem como para atualizar o débito considerando todos os levantamentos já feitos nestes autos: é preciso que a parte exequente formule planilha de cálculos em que indique o seu crédito desde a origem, a forma com que o atualizou (com explicitação dos índices e marcos temporais de incidência), e ainda, promovendo o encontro de contas na data de cada depósito/constrição efetuado e levantado. Mesmo prazo de 10 dias após a intimação do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 03/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1 O tema do bem de família alegado por GIUSEPPE já foi analisado em sede de embargos à execução n. 1012949-40.2022.8.26.0011, conforme se vê da sentença de improcedência em apenso. Assim, havendo coisa julgada sobre o tema, e inexistente qualquer efeito suspensivo concedido pela Superior Instância, não há que se falar em suspensão do leilão. Não há probabilidade do direito nas alegações do executado, que depende de uma reversão de extinção da ação rescisória por ele ajuizada. 2 Contudo, há pendências processuais a serem sanadas, as quais, por ora, não prejudicam o leilão. No entanto, diante da leitura integral nos autos nesta oportunidade, aproveita-se para já direcionar os próximos passos. 2.a) pelo que se vê das matrículas dos bens em alienação (fls. 2340 e seguintes), estes estão em nome de GIUSEPPE e sua cônjuge MARIA DE LOURDES. Há interesse como credor de BRADESCO, além do BANCO SAFRA, além de credores trabalhistas com indisponibilidade de bens determinadas em matrícula. O Sr. Leiloeiro comprova intimação do executado e sua cônjuge (fls. 2470), ao BRADESCO (fls. 2472), além de outros, mas não aos demais credores. Assim, o Sr. Leiloeiro deve esclarecer se houve intimação de todos os credores com anotações em matrícula. Isso, por ora, não implica prejuízo ao leilão, pois os credores como regra tem interesse apenas em momento processual após a arrematação e distribuição de valores. Inclusive, caso infrutífero o leilão, sequer serão necessários os esclarecimentos. Assim, sobre esse ponto, aguarde-se o resultado, e, caso positivo, intime-se o Sr. Leiloeiro para esclarecimentos em 10 dias. 2.b) vê-se que em decisão bastante antiga (fls. 690/693), foram inseridas diversas partes no polo passivo, conforme acima relatado. Contudo, não há notícia de citação válida de todos os inseridos. Assim, a exequente deverá esclarecer quais foram citadas adequadamente e onde nos autos está a citação de cada uma. Aguarde-se, pois o resultado do leilão. Com ele, além das providências supra, intime-se a exequente para esclarecer esse ponto, bem como para atualizar o débito considerando todos os levantamentos já feitos nestes autos: é preciso que a parte exequente formule planilha de cálculos em que indique o seu crédito desde a origem, a forma com que o atualizou (com explicitação dos índices e marcos temporais de incidência), e ainda, promovendo o encontro de contas na data de cada depósito/constrição efetuado e levantado. Mesmo prazo de 10 dias após a intimação do resultado do leilão. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70095634-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 11:50 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70064885-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 19:13 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. |
| 25/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fls. 2482/ss.: ciência ao exequente. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 14/03/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2482/ss.: ciência ao exequente. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70043330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:43 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70035551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:13 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70033472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 18:14 |
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70286037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2023 14:39 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2023 Teor do ato: A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 07/02/2024, às 14h00min. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: "APARTAMETNO N° 08-A, localizado no 8° andar do EDIFÍCIO FLAMBOYANT e VAGA DE GARAGEM SOB N° A-194 e A-195". Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o Leiloeiro Oficial da Gold Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls. 2423/2427. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 07/02/2024, às 14h00min. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: "APARTAMETNO N° 08-A, localizado no 8° andar do EDIFÍCIO FLAMBOYANT e VAGA DE GARAGEM SOB N° A-194 e A-195". Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o Leiloeiro Oficial da Gold Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls. 2423/2427. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70270540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 12:16 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70269504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 15:29 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2276/2277: Defiro expedição de mandado de cancelamento da averbação "Av.18" da Matrícula 149.776 (fls. 2320) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fls. 2259/2260 e 2328: Defiro pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GOLD LEILÕES, leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 958 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.leiloesgold.com.br / http://www.goldleiloes.com.br, que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente a atualização do débito e o leiloeiro a atualização da avaliação. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2276/2277: Defiro expedição de mandado de cancelamento da averbação "Av.18" da Matrícula 149.776 (fls. 2320) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fls. 2259/2260 e 2328: Defiro pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GOLD LEILÕES, leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 958 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.leiloesgold.com.br / http://www.goldleiloes.com.br, que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente a atualização do débito e o leiloeiro a atualização da avaliação. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70235393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:54 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Fls. 2276/2277: Diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP), José Fernando Faustino Silva (OAB 38998/PE) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 2276/2277: Diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70205210-0 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 19/09/2023 23:13 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70186464-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2023 11:23 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: AVISO: Formulário MLE às fls 2256. Banco Safra S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28 é estranho aos autos. Providencie o exequente o envio de novo formulário MLE, indicando informações bancárias do próprio exequente ou de advogado constituído nos autos, com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO: Formulário MLE às fls 2256. Banco Safra S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28 é estranho aos autos. Providencie o exequente o envio de novo formulário MLE, indicando informações bancárias do próprio exequente ou de advogado constituído nos autos, com poderes para dar e receber quitação. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70182553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:52 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Fls. 2255: Defiro expedição de mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado às fls. 2252/2254, observando-se o formulário apresentado às fls. 2256. Observe-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se à correta informação dos dados. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2255: Defiro expedição de mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado às fls. 2252/2254, observando-se o formulário apresentado às fls. 2256. Observe-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se à correta informação dos dados. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70163911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 14:46 |
| 01/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70160911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:15 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 2245/2246: Primeiramente, manifeste-se a arrematante SOLANGE CORREIA para que esclareça acerca do depósito da 02ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após, conclusos para análise do pedido de levantamento de valores. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 27/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 2245/2246: Primeiramente, manifeste-se a arrematante SOLANGE CORREIA para que esclareça acerca do depósito da 02ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após, conclusos para análise do pedido de levantamento de valores. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70142051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:27 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Fls. 2240/2241: ciência ao exequente. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 2240/2241: ciência ao exequente. |
| 29/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70132389-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:24 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls.2233/2236: Manifeste-se a arrematante, em 48 horas. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.2233/2236: Manifeste-se a arrematante, em 48 horas. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70106427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:53 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Fls.2229 - Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls.2229 - Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. |
| 17/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO FLS. 2223:"Vistos. 1. Fls. 2.209/2.210, 2.214/2.216 e 2.221/2.222: ante a concordância do Banco-exequente com o pedido da arrematante, DETERMINO o levantamento da penhora do imóvel indicado. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Fls. 2.214/2.216: ante o certificado pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido de penhora do crédito da parte executada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Banco-exequente. INTIME-SE a arrematante Solange, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 2.188), para que efetue o depósito judicial das próximas três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se." Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO FLS. 2223:"Vistos. 1. Fls. 2.209/2.210, 2.214/2.216 e 2.221/2.222: ante a concordância do Banco-exequente com o pedido da arrematante, DETERMINO o levantamento da penhora do imóvel indicado. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Fls. 2.214/2.216: ante o certificado pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido de penhora do crédito da parte executada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Banco-exequente. INTIME-SE a arrematante Solange, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 2.188), para que efetue o depósito judicial das próximas três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se." |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.209/2.210, 2.214/2.216 e 2.221/2.222: ante a concordância do Banco-exequente com o pedido da arrematante, DETERMINO o levantamento da penhora do imóvel indicado. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Fls. 2.214/2.216: ante o certificado pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido de penhora do crédito da parte executada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Banco-exequente. INTIME-SE a arrematante Solange, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 2.188), para que efetue o depósito judicial das próximas três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2.209/2.210, 2.214/2.216 e 2.221/2.222: ante a concordância do Banco-exequente com o pedido da arrematante, DETERMINO o levantamento da penhora do imóvel indicado. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Fls. 2.214/2.216: ante o certificado pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido de penhora do crédito da parte executada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Banco-exequente. INTIME-SE a arrematante Solange, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 2.188), para que efetue o depósito judicial das próximas três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70086348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 14:10 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Fls. 2186/2210: MANIFESTE-SE o exequente, no prazo de 5 dias. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de baixa da constrição, implicando na expedição de mandado de cancelamento da penhora. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2186/2210: MANIFESTE-SE o exequente, no prazo de 5 dias. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de baixa da constrição, implicando na expedição de mandado de cancelamento da penhora. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70072846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 11:56 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70062828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 10:07 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Fls. 2174: Face a concordância do exequente, bem como o silêncio da parte executada (fls. 2182), homologo o laudo de avaliação de fls. 2084/2164 e fixo o valor dos bens penhorados em R$ 1.340.000,00 (out/2022). No mais, face o decidido nos autos dos embargos à execução nº 1012949-40.2022, aguarde-se o julgamento daquele feito. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2174: Face a concordância do exequente, bem como o silêncio da parte executada (fls. 2182), homologo o laudo de avaliação de fls. 2084/2164 e fixo o valor dos bens penhorados em R$ 1.340.000,00 (out/2022). No mais, face o decidido nos autos dos embargos à execução nº 1012949-40.2022, aguarde-se o julgamento daquele feito. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012949-40.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70209454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:20 |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2022 Teor do ato: Fls. 2078 e 2083: Prejudicado o pedido, diante da apresentação do laudo pericial. Fls. 2084/2164: Ciência às partes acerca do laudo de avaliação dos imóveis de matriculas nºs 17.561, 17.562 e 17.563. Prazo 15 dias. Fls. 2165: Defiro expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor depositado às fls. 2.061/2062, observando-se o formulário apresentado às fls. 2166. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2078 e 2083: Prejudicado o pedido, diante da apresentação do laudo pericial. Fls. 2084/2164: Ciência às partes acerca do laudo de avaliação dos imóveis de matriculas nºs 17.561, 17.562 e 17.563. Prazo 15 dias. Fls. 2165: Defiro expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor depositado às fls. 2.061/2062, observando-se o formulário apresentado às fls. 2166. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70196217-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2022 10:43 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70196209-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/11/2022 10:38 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70193008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 10:37 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70192671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:36 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2022 Teor do ato: Fls. 2073/2074: Ciência às partes acerca da ordem da distribuição do valor remanescente da arrematação que será observada nos autos da ação trabalhista. Considerando que não houve indicação dos dados do imóvel arrematado, oficie-se ao Juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ATOrd 1001532-78.2016.5.02.0089, solicitando maiores detalhes do bem para levantamento da constrição, a saber, o número da matrícula e o respectivo CRI. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2073/2074: Ciência às partes acerca da ordem da distribuição do valor remanescente da arrematação que será observada nos autos da ação trabalhista. Considerando que não houve indicação dos dados do imóvel arrematado, oficie-se ao Juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ATOrd 1001532-78.2016.5.02.0089, solicitando maiores detalhes do bem para levantamento da constrição, a saber, o número da matrícula e o respectivo CRI. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Aviso: ciência às partes da designação da vistoria do imóvel objeto dos autos, aos 03/10/2022 às 14h30min, na Rua Marechal Hastimphilo de Moura, n° 338 Apartamento 8A, Bloco Flamboyant no bairro Vila Suzana, município de São Paulo/SP. Providenciando-se o solicitado pelo sr. Expert. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato ordinatório
Aviso: ciência às partes da designação da vistoria do imóvel objeto dos autos, aos 03/10/2022 às 14h30min, na Rua Marechal Hastimphilo de Moura, n° 338 Apartamento 8A, Bloco Flamboyant no bairro Vila Suzana, município de São Paulo/SP. Providenciando-se o solicitado pelo sr. Expert. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70163093-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/09/2022 17:40 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 23/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70143840-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:34 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70143722-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 15:17 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Ciências às partes da estimativa dos honorários periciais, retro juntado. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciências às partes da estimativa dos honorários periciais, retro juntado. |
| 09/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70114264-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 09/07/2022 17:27 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70087601-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/05/2022 17:30 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Fls. 2030/2031: Determino a realização da avaliação dos imóveis por perito avaliador, único profissional que poderá, de fato, atribuir correto valor de mercado ao bem, a possibilitar a minoração de prejuízos decorrentes da hasta pública. Para o ato, no meio o perito MARCOS AUGUSTO DA SILVA. Intime-se-o a estimar honorários. Quesitos no prazo comum de dez dias. Laudo em 40 dias da intimação que se seguir ao depósito dos honorários. Fls. 2032/2034: Ciência às partes de que o imóvel penhorado irá a leilão nos autos do processo 1012028-23.2018.8.26.0011, em trâmite junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP, no dia 23/05/2022, às 14:00 horas. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2030/2031: Determino a realização da avaliação dos imóveis por perito avaliador, único profissional que poderá, de fato, atribuir correto valor de mercado ao bem, a possibilitar a minoração de prejuízos decorrentes da hasta pública. Para o ato, no meio o perito MARCOS AUGUSTO DA SILVA. Intime-se-o a estimar honorários. Quesitos no prazo comum de dez dias. Laudo em 40 dias da intimação que se seguir ao depósito dos honorários. Fls. 2032/2034: Ciência às partes de que o imóvel penhorado irá a leilão nos autos do processo 1012028-23.2018.8.26.0011, em trâmite junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP, no dia 23/05/2022, às 14:00 horas. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70073258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 07:42 |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70070025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 18:01 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384126916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes Resende Araújo Galizia Diligência : 09/03/2022 |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70023708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 14:45 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Fls. 2012: o valor atual das custas postais são R$ 27,10, devendo o exequente complementar o valor recolhido (R$ 26,00). Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 2012: o valor atual das custas postais são R$ 27,10, devendo o exequente complementar o valor recolhido (R$ 26,00). |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para no prazo de 15 dias: 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2649/2022, recolher a taxa para expedição de Carta AR no valor de R$ 27,10. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/02/2022 |
Guia Juntada
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70020154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 17:32 |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para no prazo de 15 dias: 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2649/2022, recolher a taxa para expedição de Carta AR no valor de R$ 27,10. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70018211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:33 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Ciência da devolução da carta negativa retro juntada. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta negativa retro juntada. |
| 26/01/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322708029TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes Resende Araújo Galizia Diligência : 15/12/2021 |
| 09/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70203454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 19:10 |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70163045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:19 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70161955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 10:55 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 3884/3894 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1982/1983 e 1987/1988: Defiro a penhora de eventuais valores que a parte executada possui no processo n. 1001532-78.2016.5.02.0089, em trâmite na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, até o limite de R$ 974.283,23 (Novecentos e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Três Centavos), que deverá ser transferido para estes autos quando disponível, determinando que se averbe a constrição no rosto dos autos daquele processo, nos termos do art.860 do Código de Processo Civil. Formalizo a constrição, valendo este como termo nos autos e como oficio ao Juízo da Vara acima indicada para averbação no rosto dos autos do processo supracitado, nos termos do Parecer nº 606/2016-J, exarado pela e. Corregedoria Geral da Justiça no processo nº 2016/00180539: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízes envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através do ofício judicial Parecer nesse sentido." Pela celeridade, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo exequente. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Aguarde-se em arquivo por eventual transferência de valores. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 21/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1982/1983 e 1987/1988: Defiro a penhora de eventuais valores que a parte executada possui no processo n. 1001532-78.2016.5.02.0089, em trâmite na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, até o limite de R$ 974.283,23 (Novecentos e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Três Centavos), que deverá ser transferido para estes autos quando disponível, determinando que se averbe a constrição no rosto dos autos daquele processo, nos termos do art.860 do Código de Processo Civil. Formalizo a constrição, valendo este como termo nos autos e como oficio ao Juízo da Vara acima indicada para averbação no rosto dos autos do processo supracitado, nos termos do Parecer nº 606/2016-J, exarado pela e. Corregedoria Geral da Justiça no processo nº 2016/00180539: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízes envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através do ofício judicial Parecer nesse sentido." Pela celeridade, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo exequente. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Aguarde-se em arquivo por eventual transferência de valores. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70157181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:17 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.1982/1983: a fim de viabilizar a penhora postulada, apresente a parte exequente cálculo atualizado do valor devido. Nada vindo, em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls.1982/1983: a fim de viabilizar a penhora postulada, apresente a parte exequente cálculo atualizado do valor devido. Nada vindo, em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70145495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:49 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1975/1977: A decisão já fez referência à parte que sofreu a penhora realizada pela Vara Trabalhista. Fls. 1978: Ciência às partes de que o imóvel penhorado irá à leilão judicial nos autos do processo 1001532-78.2016.5.02.0089, em trâmite junto à 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no dia 23/11/2021, às 10:11h. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios encaminhados às fls. 1970/1971 e 1977. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1975/1977: A decisão já fez referência à parte que sofreu a penhora realizada pela Vara Trabalhista. Fls. 1978: Ciência às partes de que o imóvel penhorado irá à leilão judicial nos autos do processo 1001532-78.2016.5.02.0089, em trâmite junto à 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no dia 23/11/2021, às 10:11h. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios encaminhados às fls. 1970/1971 e 1977. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70100394-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 19:21 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 4568/4576 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1930: Comprove o exequente o reencaminhamento do ofício no prazo de dez dias, aguardando-se 60 dias pela resposta. Fls. 1931/1964: Anote-se a penhora realizada pela 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1002079-13.2017.5.02.0048, sobre os créditos da executada ARCOENGE LTDA., até o montante de R$ 558.720,14. Observo que já incluída a tarja respectiva. Fls. 1965/1966: Diante do quanto decidido às fls. 1781 e 1799/1801 e certificado às fls. 1967, defiro ofício à Prefeitura de Itapecerica da Serra-SP, solicitando-se que apresente a este Juízo as informações em relação ao imóvel de matrícula n 19.932 registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, Cadastro nº 638.200.259.179-2. de propriedade do Executado Brindisi Empreendimentos Imobiliários S/A Ltda, CNPJ nº 57.391.518/0001-10, especialmente quanto à sua exata localização. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70091031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:31 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 1930: Comprove o exequente o reencaminhamento do ofício no prazo de dez dias, aguardando-se 60 dias pela resposta. Fls. 1931/1964: Anote-se a penhora realizada pela 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1002079-13.2017.5.02.0048, sobre os créditos da executada ARCOENGE LTDA., até o montante de R$ 558.720,14. Observo que já incluída a tarja respectiva. Fls. 1965/1966: Diante do quanto decidido às fls. 1781 e 1799/1801 e certificado às fls. 1967, defiro ofício à Prefeitura de Itapecerica da Serra-SP, solicitando-se que apresente a este Juízo as informações em relação ao imóvel de matrícula n 19.932 registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, Cadastro nº 638.200.259.179-2. de propriedade do Executado Brindisi Empreendimentos Imobiliários S/A Ltda, CNPJ nº 57.391.518/0001-10, especialmente quanto à sua exata localização. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70090177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:01 |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70087584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 18:23 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 3375/3382 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão e protocolo. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão e protocolo. |
| 18/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70068353-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 03/05/2021 16:40 |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70062953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2021 18:18 |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 4590/4595 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1823/1910: Diante do lapso temporal decorrido desde a manifestação de fls. 1817, defiro nova intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A para que informe o atual status dos contratos garantidos pela hipoteca dos imóveis penhorados nos autos (fls. 1143/1144), quais sejam, matrículas 17.561, 17.562 e 17.563, todos registrados perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; e matrícula 70.453, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 15 dias e aguardando-se 30 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). No mais, reporto-me às fls. 1820, parte final. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 12/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 1823/1910: Diante do lapso temporal decorrido desde a manifestação de fls. 1817, defiro nova intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A para que informe o atual status dos contratos garantidos pela hipoteca dos imóveis penhorados nos autos (fls. 1143/1144), quais sejam, matrículas 17.561, 17.562 e 17.563, todos registrados perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; e matrícula 70.453, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 15 dias e aguardando-se 30 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). No mais, reporto-me às fls. 1820, parte final. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70054352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 18:10 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4428/4435 |
| 01/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1819: Ciência ao exequente da resposta do credor hipotecário Banco Bradesco. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do embargos de terceiro nº 1009941-26.2020.8.26.0011. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1819: Ciência ao exequente da resposta do credor hipotecário Banco Bradesco. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do embargos de terceiro nº 1009941-26.2020.8.26.0011. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70048506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 15:14 |
| 17/03/2021 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70160669-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/11/2020 11:36 |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193294130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Brindisi Empreendimentos Imobiliários Eireli Diligência : 21/10/2020 |
| 13/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 08/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193284089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 06/10/2020 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70142763-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 13:42 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 3283/3289 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1799/1801: Defiro a intimação da coexecutada Brindisi Empreendimentos Imobiliários, por MANDADO, para que, em 5 dias, informe a localização dos imóveis penhorados, nos termos do art. 774, V, do C.P.C., sob pena de multa de 10% do débito. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, informar o endereço a ser diligenciado, bem como as matrículas dos imóveis de titularidade da executada supra que deseja saber a localização, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a intimação do credor hipotecário. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1799/1801: Defiro a intimação da coexecutada Brindisi Empreendimentos Imobiliários, por MANDADO, para que, em 5 dias, informe a localização dos imóveis penhorados, nos termos do art. 774, V, do C.P.C., sob pena de multa de 10% do débito. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, informar o endereço a ser diligenciado, bem como as matrículas dos imóveis de titularidade da executada supra que deseja saber a localização, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a intimação do credor hipotecário. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70135533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 17:32 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3578/3583 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1790/1791: Ciência às partes acerca da designação das praças do imóvel de matrícula nº 149.776, do 11º CRI, nos autos do Processo nº 1021837-64.2018.8.26.0002, em trâmite na 14ª Vara Cível de Santo Amaro. Fls. 1792/1793: Defiro intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A para que informe o atual status dos contratos garantidos pela hipoteca dos imóveis penhorados nos autos (fls. 1143/1144), quais sejam, matrículas 17.561, 17.562 e 17.563, todos registrados perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; e matrícula 70.453, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. No mais, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias ao exequente para apresentação das avaliações. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1790/1791: Ciência às partes acerca da designação das praças do imóvel de matrícula nº 149.776, do 11º CRI, nos autos do Processo nº 1021837-64.2018.8.26.0002, em trâmite na 14ª Vara Cível de Santo Amaro. Fls. 1792/1793: Defiro intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A para que informe o atual status dos contratos garantidos pela hipoteca dos imóveis penhorados nos autos (fls. 1143/1144), quais sejam, matrículas 17.561, 17.562 e 17.563, todos registrados perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; e matrícula 70.453, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. No mais, defiro a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias ao exequente para apresentação das avaliações. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70117538-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 17:58 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70111787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 14:30 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153747336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 20/07/2020 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 3455/3463 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1784: Ciência ao exequente da resposta do credor hipotecário Banco Bradesco S.A. Fls. 1785: Defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias ao exequente para cumprimento da decisão de fls. 1781. Fls. 1786: Ciência às partes acerca da designação das praças do imóvel de matrícula nº 149.776, do 11º CRI, nos autos do Processo nº 1009054-52.2014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Pinheiros. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 21/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1784: Ciência ao exequente da resposta do credor hipotecário Banco Bradesco S.A. Fls. 1785: Defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias ao exequente para cumprimento da decisão de fls. 1781. Fls. 1786: Ciência às partes acerca da designação das praças do imóvel de matrícula nº 149.776, do 11º CRI, nos autos do Processo nº 1009054-52.2014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Pinheiros. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70094549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 13:41 |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70093020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 15:24 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70092800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 12:22 |
| 14/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 3209/3215 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1775/1777: Diante do recolhimento das custas postais, cumpra-se fls. 1773. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, preliminarmente, apresente o exequente a memória de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1775/1777: Diante do recolhimento das custas postais, cumpra-se fls. 1773. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, preliminarmente, apresente o exequente a memória de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70085755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:32 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4201/4206 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1770/1771: Defiro. Reitere-se a intimação do Banco Bradesco (fls. 1743), devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1770/1771: Defiro. Reitere-se a intimação do Banco Bradesco (fls. 1743), devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Certidão de Intimação Expedida
certidão genérica |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70065860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 14:58 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 3496/3500 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1765/1766: À vista da comunicação do Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital, proceda o cartório a retirada da anotação da penhora realizada no rosto destes autos determinada às fls. 1762. Anote-se. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1751, parte final. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1765/1766: À vista da comunicação do Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital, proceda o cartório a retirada da anotação da penhora realizada no rosto destes autos determinada às fls. 1762. Anote-se. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1751, parte final. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 4055/4058 |
| 20/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1754: Anote-se a penhora realizada no rosto destes autos pela 32ª Vara Cível do Foro Central Cível, processo nº 1064970-95.2014.8.26.0100, sobre valores que os executados tenham direito até o montante de R$ 3.064.156,59. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1751, parte final. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 17/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1754: Anote-se a penhora realizada no rosto destes autos pela 32ª Vara Cível do Foro Central Cível, processo nº 1064970-95.2014.8.26.0100, sobre valores que os executados tenham direito até o montante de R$ 3.064.156,59. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1751, parte final. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70046247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 13:16 |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084300903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 16/03/2020 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 3343/3350 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1745/1746: A ordem de preferência nos créditos será apreciada oportunamente. Aguarde-se o prazo para manifestação do outro credor hipotecário (fls. 1743), observando-se a suspensão dos prazos (Provimento nº 2545/2020 do CSM). Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1745/1746: A ordem de preferência nos créditos será apreciada oportunamente. Aguarde-se o prazo para manifestação do outro credor hipotecário (fls. 1743), observando-se a suspensão dos prazos (Provimento nº 2545/2020 do CSM). Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70039951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 19:22 |
| 09/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084287393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 02/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70028690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 17:19 |
| 21/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 3721/3725 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Providencie o exequente as custas e o endereço para intimação do credor fiduciário CEF do imóvel de matrícula 149.776. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as custas e o endereço para intimação do credor fiduciário CEF do imóvel de matrícula 149.776. |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3928/3937 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1722/1723: Providencie o patrono dos executados, a juntada aos autos da notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC. Nos termos do parág. 1o, do mesmo artigo, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Enquanto não comprovada a providência prevista no art. 112 do CPC, segue o signatário como patrono das partes. Após, a regularização supra, e publicação do despacho, deferindo a renúncia, providencie a exclusão dos patronos das futuras publicações. Fls. 1724: Diante das custas postais recolhidas e a manifestação quanto ao endereço do credor hipotecário, cumpra-se fls. 1143/1144. Indefiro o pedido de retificação dos ofícios expedidos às fls. 1711/1718, eis que foram expedidos em cumprimento à decisão de fls. 1143/1144, para intimação da penhora realizada nestes autos. Fls. 1728: Ciência da certidão de fls. 1732. Fls. 1729: Indefiro a habilitação do terceiro, por falta de amparo legal. Ademais, a certidão apresentada às fls. 1731 é específica para efeito de habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1722/1723: Providencie o patrono dos executados, a juntada aos autos da notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC. Nos termos do parág. 1o, do mesmo artigo, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Enquanto não comprovada a providência prevista no art. 112 do CPC, segue o signatário como patrono das partes. Após, a regularização supra, e publicação do despacho, deferindo a renúncia, providencie a exclusão dos patronos das futuras publicações. Fls. 1724: Diante das custas postais recolhidas e a manifestação quanto ao endereço do credor hipotecário, cumpra-se fls. 1143/1144. Indefiro o pedido de retificação dos ofícios expedidos às fls. 1711/1718, eis que foram expedidos em cumprimento à decisão de fls. 1143/1144, para intimação da penhora realizada nestes autos. Fls. 1728: Ciência da certidão de fls. 1732. Fls. 1729: Indefiro a habilitação do terceiro, por falta de amparo legal. Ademais, a certidão apresentada às fls. 1731 é específica para efeito de habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70015936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 13:55 |
| 08/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70015645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2020 03:41 |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Guia Juntada
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70012142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:36 |
| 03/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70011111-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2020 09:45 |
| 03/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70011109-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2020 09:43 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4730/4734 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e remessa do ofício expedido, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a impressão e remessa do ofício expedido, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de dez dias. |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4464/4471 |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de custas para emissão de Carta AR - guia FEDTJ código 120-1 no valor de R$ 23,55 e o endereço do credor fiduciário. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento de custas para emissão de Carta AR - guia FEDTJ código 120-1 no valor de R$ 23,55 e o endereço do credor fiduciário. |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70004536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 15:57 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4639/4644 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2019 Teor do ato: Indique o exequente em quais matrículas dos imóveis penhorados estão presentes os credores fiduciários, seus endereços para intimação, bem como providencie as custas necessárias. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o exequente em quais matrículas dos imóveis penhorados estão presentes os credores fiduciários, seus endereços para intimação, bem como providencie as custas necessárias. |
| 13/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 13/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70185219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 18:26 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3722/3730 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2019 Teor do ato: Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil de fls. 1492/1493. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil de fls. 1492/1493. |
| 07/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3882/3887 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (protocolo PH000294265, PH000294266, PH000294267, PH000294268, PH000294269), solicitado pelo sistema ARISP, determinado às fls 1143/1144. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls 1181/1182, devendo a parte interessada verificar, inclusive, a pasta de lixeira e spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO: Realizada remessa de penhora (protocolo PH000294265, PH000294266, PH000294267, PH000294268, PH000294269), solicitado pelo sistema ARISP, determinado às fls 1143/1144. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls 1181/1182, devendo a parte interessada verificar, inclusive, a pasta de lixeira e spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 22/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70165698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 19:49 |
| 21/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3760/3766 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Ciência às partes do julgamento do AI nº 2180823.08.2018.8.26.0000 (fls. 1477/1483). Considerando que revogado o efeito suspensivo, estabilizada a decisão de fls. 1012, mantida a fls. 1032, prossiga-se na execução quanto aos demais executados, cumprindo-se integralmente a determinação de fls. 1143/1144. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor depositado a fls. 1308 em favor do juízo da recuperação judicial, conforme solicitado a fls. 1398/1401, informando-se aquele juízo. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Ciência às partes do julgamento do AI nº 2180823.08.2018.8.26.0000 (fls. 1477/1483). Considerando que revogado o efeito suspensivo, estabilizada a decisão de fls. 1012, mantida a fls. 1032, prossiga-se na execução quanto aos demais executados, cumprindo-se integralmente a determinação de fls. 1143/1144. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor depositado a fls. 1308 em favor do juízo da recuperação judicial, conforme solicitado a fls. 1398/1401, informando-se aquele juízo. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 4323/4328 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Fls. 1404/1474: Ciência às partes. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
IM MAIO |
| 10/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1404/1474: Ciência às partes. |
| 06/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 3497/3504 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1398/1401: Aguarde-se o julgamento do AI nº 2180823-08.2018.8.26.0000. Caso mantida a decisão, atenda-se oportunamente. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Flávia Regina Martins (OAB 223728/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1398/1401: Aguarde-se o julgamento do AI nº 2180823-08.2018.8.26.0000. Caso mantida a decisão, atenda-se oportunamente. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70033601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 09:47 |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70017871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 18:10 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70017053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 19:30 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4375/4380 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1359/1360: Ainda que o A.I. nº 2180823-08.2018.8.26.0000 tenha sido interposto somente pela Arcoenge, verifica-se às fls. 1297 que referido recurso suspendeu integralmente a decisão de fls. 1143/1144. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1359/1360: Ainda que o A.I. nº 2180823-08.2018.8.26.0000 tenha sido interposto somente pela Arcoenge, verifica-se às fls. 1297 que referido recurso suspendeu integralmente a decisão de fls. 1143/1144. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70004958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 17:07 |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 3641/3654 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2018 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 1348/1355, eis que endereçada ao Juízo da Recuperação Judicial. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido às fls. 1345. Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 1348/1355, eis que endereçada ao Juízo da Recuperação Judicial. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido às fls. 1345. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3730/3734 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1333/1336: Acolho os embargos declaratórios, nos termos do v. Acórdão de fls. 1305/1307. O Agravo de Instrumento nº 2036321-73.2018.8.26.0000 que se refere à penhora de valores em dinheiro foi julgado (fls. 1305/1307), negado provimento. Assim, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial para que informe se autoriza o levantamento de valores pelo exequente nestes autos ou requer sejam transferidos os valores para os autos da recuperação nº 1007589-65.2017.8.26.0152. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 29/10/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1333/1336: Acolho os embargos declaratórios, nos termos do v. Acórdão de fls. 1305/1307. O Agravo de Instrumento nº 2036321-73.2018.8.26.0000 que se refere à penhora de valores em dinheiro foi julgado (fls. 1305/1307), negado provimento. Assim, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial para que informe se autoriza o levantamento de valores pelo exequente nestes autos ou requer sejam transferidos os valores para os autos da recuperação nº 1007589-65.2017.8.26.0152. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70150220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 20:10 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 3713/3726 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 3713/3726 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 3713/3726 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Processo Desarquivado Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Processo Desarquivado Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Petição de fls. 1333/1336: Vista à parte executada. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 09/10/2018 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 1333/1336: Vista à parte executada. |
| 04/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70140646-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2018 16:08 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 4008/4014 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que há recursos pendentes de julgamento e/ou decisão final, a saber: A. I. nº 2157948-78.2017.8.26.0000, recebido no efeito devolutivo, A. I. nº 2036321-73.2018.8.26.0000, em que negou provimento ao recurso, sem trânsito em julgado e o A. I. nº 2180823-08.2018.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo. Assim, aguarde-se comunicação e julgamento dos agravos acima indicados. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 28/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Compulsando os autos verifico que há recursos pendentes de julgamento e/ou decisão final, a saber: A. I. nº 2157948-78.2017.8.26.0000, recebido no efeito devolutivo, A. I. nº 2036321-73.2018.8.26.0000, em que negou provimento ao recurso, sem trânsito em julgado e o A. I. nº 2180823-08.2018.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo. Assim, aguarde-se comunicação e julgamento dos agravos acima indicados. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70132450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 17:42 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 3064/3070 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às parte acerca do depósito de fls. 1308. 2) Manifeste-se a parte contrária acerca do pedido de levantamento do valor depositado. 3) No mais, observe-se o efeito suspensivo concedido ao AI nº 2180823-08.2018.8.26.0000 (fls. 1297/1298). Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Ciência às parte acerca do depósito de fls. 1308. 2) Manifeste-se a parte contrária acerca do pedido de levantamento do valor depositado. 3) No mais, observe-se o efeito suspensivo concedido ao AI nº 2180823-08.2018.8.26.0000 (fls. 1297/1298). Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70126860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 17:22 |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3274/3278 |
| 06/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1226/1229 e 1287/1292: mantido fls. 1206, que manteve fls. 1143/1144. 2) Seguem informações em separado. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 05/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 05/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 1226/1229 e 1287/1292: mantido fls. 1206, que manteve fls. 1143/1144. 2) Seguem informações em separado. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 04/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70119743-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2018 15:32 |
| 29/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70119623-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2018 14:18 |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70118122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 16:08 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 4063/4070 |
| 20/08/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1188 e 1189/1195: os executados Américo e Giuseppe alegam tratar-se de bens de família, mas documento algum trazem aos autos que comprove residirem nos locais. Rejeito os embargos declaratórios, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Os embargantes pretendem efeito infringente, para o que há recurso próprio. Fls. 1199/1201: tendo em vista que a petição não possui relação com estes autos, tornem-se sem efeito referidas folhas. Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 17/08/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1183/1188 e 1189/1195: os executados Américo e Giuseppe alegam tratar-se de bens de família, mas documento algum trazem aos autos que comprove residirem nos locais. Rejeito os embargos declaratórios, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Os embargantes pretendem efeito infringente, para o que há recurso próprio. Fls. 1199/1201: tendo em vista que a petição não possui relação com estes autos, tornem-se sem efeito referidas folhas. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70109810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 17:16 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 3480/3485 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1146/1148: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. O que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Fls. 1183/1188 e 1189/1195: Manifeste-se o exequente quanto aos embargos de declaração em que é alegada impenhorabilidade dos imóveis por se tratar de bem de família. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.1146/1148: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. O que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Fls. 1183/1188 e 1189/1195: Manifeste-se o exequente quanto aos embargos de declaração em que é alegada impenhorabilidade dos imóveis por se tratar de bem de família. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70101786-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2018 15:15 |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70101593-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2018 12:17 |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70101082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2018 16:21 |
| 27/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70101049-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2018 16:04 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3277/3284 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034/1036: Comprovada a titularidade dos imóveis pelos executados, defiro a penhora da totalidade dos seguintes bens: 1. Matrícula 480 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda (fl. 1039). 2. Matrícula 2.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl. 1042). 3. Matrícula 6.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl.1044). 4. Matrícula 17.561 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1047). 5. Matrícula 17.562 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1091). 6. Matrícula 17.563 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1069). 7. Matrícula 19.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl. 1112). 8. Matrícula 70.453 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP, em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1113) 9. Matrícula 87.472 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, em nome de Dial Locação de Equipamentos Especiais Ltda. (fl. 1127). 10. Matrícula 149.776 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Américo Giuseppe Galizia.(fl. 1129). Fica nomeado(a) o(a) executado Giuseppe Galizia, sócio da Brindisi e proprietário dos bens, como depositário(a) dos imóveis matrículas nº 480, 2.767, 6.632, 17.561, 17.562, 17.563, 19.932, 70.453, 87.472 149.776, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, ficam os executados intimados da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor hipotecário, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias, e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 18/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1034/1036: Comprovada a titularidade dos imóveis pelos executados, defiro a penhora da totalidade dos seguintes bens: 1. Matrícula 480 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda (fl. 1039). 2. Matrícula 2.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl. 1042). 3. Matrícula 6.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl.1044). 4. Matrícula 17.561 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1047). 5. Matrícula 17.562 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1091). 6. Matrícula 17.563 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1069). 7. Matrícula 19.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, em nome de Brindisi Empreendimentos Imobiliários S.C Ltda. (fl. 1112). 8. Matrícula 70.453 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP, em nome de Giuseppe Galizia. (fl. 1113) 9. Matrícula 87.472 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, em nome de Dial Locação de Equipamentos Especiais Ltda. (fl. 1127). 10. Matrícula 149.776 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de Américo Giuseppe Galizia.(fl. 1129). Fica nomeado(a) o(a) executado Giuseppe Galizia, sócio da Brindisi e proprietário dos bens, como depositário(a) dos imóveis matrículas nº 480, 2.767, 6.632, 17.561, 17.562, 17.563, 19.932, 70.453, 87.472 149.776, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, ficam os executados intimados da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor hipotecário, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias, e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70092844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 17:27 |
| 10/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3675/3687 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Por primeiro, indique o exequente a pessoa física que deverá figurar como depositário(a) nas matrículas nº 480; 2767; 6632; 19.932 e 87.472. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, indique o exequente a pessoa física que deverá figurar como depositário(a) nas matrículas nº 480; 2767; 6632; 19.932 e 87.472. Após, tornem conclusos para análise do pedido. |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70086118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 18:38 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 3705/3709 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1028/1031: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Não há omissão na decisão de fls. 1012. Fica mantida a suspensão da execução em relação à coexecutada Arcoenge. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 14/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1028/1031: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Não há omissão na decisão de fls. 1012. Fica mantida a suspensão da execução em relação à coexecutada Arcoenge. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70076111-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2018 16:26 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 2717/2723 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos.À vista do que consta na petição inicial do Agravo de Instrumento nº 2100297-54.2018.8.26.0000, cuja juntada se determinou nesta oportunidade, assim como da decisão do juízo da Recuperação Judicial, fls. 868/871, que não incluiu os demais coexecutados nestes autos, reconsidero a decisão agravada, revogando fls. 1007 e restaurando em parte fls. 994 para que a execução prossiga com relação às coobrigadas, suspensa a execução apenas com relação a Arcoenge Ltda. Oficie-se ao Exmo Sr. Relator comunicando a reconsideração, encaminhando-se ao e-mail indicado.Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 28/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 28/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.À vista do que consta na petição inicial do Agravo de Instrumento nº 2100297-54.2018.8.26.0000, cuja juntada se determinou nesta oportunidade, assim como da decisão do juízo da Recuperação Judicial, fls. 868/871, que não incluiu os demais coexecutados nestes autos, reconsidero a decisão agravada, revogando fls. 1007 e restaurando em parte fls. 994 para que a execução prossiga com relação às coobrigadas, suspensa a execução apenas com relação a Arcoenge Ltda. Oficie-se ao Exmo Sr. Relator comunicando a reconsideração, encaminhando-se ao e-mail indicado.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 3142/3146 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 999/1000: Acolho os embargos de Declaração, pois, de fato, a decisão de fls. 931 deferiu a suspensão da execução sem ressalvar os demais coexecutados.Assim, revogo fls. 994. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 19/04/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 999/1000: Acolho os embargos de Declaração, pois, de fato, a decisão de fls. 931 deferiu a suspensão da execução sem ressalvar os demais coexecutados.Assim, revogo fls. 994. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70047580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 15:24 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3802/3812 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 999/1000: Diga a parte contrária.Suspenso, por hora, decisão de fls. 994 à vista do que se decidiu a fls. 931. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 999/1000: Diga a parte contrária.Suspenso, por hora, decisão de fls. 994 à vista do que se decidiu a fls. 931. Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70041637-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/04/2018 22:47 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 145 Página: 3811/3813 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 3159/3163 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 992/993: Acolho os Embargos de Declaração para deferir o acesso ao sistema INFOJUD para fornecimento de declarações de IR, encontrados em nome dos executados: 1. Arcoenge Ltda., CNPJ: 03.324.817/0001-03; 2. Dial Locação de Equipamentos Especiais Ltda, CNPJ: 51.685.048/0001-11; 3. Arcoenge Exportacao E Importacao Ltda, CNPJ: 74.592.353/0001-64; 4. Brindisi Empreendimentos Imobiliarios Eireli, CNPJ: 57.391.518/0001-10, 5. Cga Servicos Eireli Me, CNPJ: 03.062.105/0001-63; 6. Cga Servicos Financeiros Ltda Me CNPJ: 03.056.247/0001-18; 7. Mmg Servicos E Processamento Ltda, CNPJ: 03.069.280/0001-82; 8. Américo Giuseppe Galizia, CPF: 271.415.778-58; 9. Cesario Galizia, CPF: 067.220.028-7010. Giuseppe Galizia, CPF: 285.689.238-87Com as respostas, diga o exequente. No Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 22/03/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 992/993: Acolho os Embargos de Declaração para deferir o acesso ao sistema INFOJUD para fornecimento de declarações de IR, encontrados em nome dos executados: 1. Arcoenge Ltda., CNPJ: 03.324.817/0001-03; 2. Dial Locação de Equipamentos Especiais Ltda, CNPJ: 51.685.048/0001-11; 3. Arcoenge Exportacao E Importacao Ltda, CNPJ: 74.592.353/0001-64; 4. Brindisi Empreendimentos Imobiliarios Eireli, CNPJ: 57.391.518/0001-10, 5. Cga Servicos Eireli Me, CNPJ: 03.062.105/0001-63; 6. Cga Servicos Financeiros Ltda Me CNPJ: 03.056.247/0001-18; 7. Mmg Servicos E Processamento Ltda, CNPJ: 03.069.280/0001-82; 8. Américo Giuseppe Galizia, CPF: 271.415.778-58; 9. Cesario Galizia, CPF: 067.220.028-7010. Giuseppe Galizia, CPF: 285.689.238-87Com as respostas, diga o exequente. No Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70032376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 16:10 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70030651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 14:31 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 4025/4031 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 953: Mantido fl. 931, que manteve fls. 816. Anote-se a interposição de agravo.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe o agravante se foi concedida a antecipação de tutela recursal.Fls.974/976: Indefiro pois se requer a quebra de sigilo de terceiros, o que deve ser requerido por via própria. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 953: Mantido fl. 931, que manteve fls. 816. Anote-se a interposição de agravo.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe o agravante se foi concedida a antecipação de tutela recursal.Fls.974/976: Indefiro pois se requer a quebra de sigilo de terceiros, o que deve ser requerido por via própria. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70026933-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 18:50 |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70026208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:12 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70025515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 17:36 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3648/3650 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Ciência do Ofício encaminhado juntado aos autos às fls. 933/950. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício encaminhado juntado aos autos às fls. 933/950. |
| 26/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 3912/3917 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 841/844: Mantido fl. 816, proferido em data anterior ao deferimento da recuperação judicial e da suspensão das execuções.No mais, defiro a suspensão da execução.Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 841/844: Mantido fl. 816, proferido em data anterior ao deferimento da recuperação judicial e da suspensão das execuções.No mais, defiro a suspensão da execução.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70008677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:15 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70007331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:48 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 4557/4564 |
| 23/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Há ofício disponível no site do TJ para impressão/ encaminhamento. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 19/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Há ofício disponível no site do TJ para impressão/ encaminhamento. |
| 19/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 1284/1294 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 828/857: manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 18/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 828/857: manifeste-se o exequente.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70163572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2017 23:44 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70162648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 16:48 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70162487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 15:03 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 3825/3835 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 818/823: Manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Cruz Cascino (OAB 371317/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 818/823: Manifeste-se o exequente.Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70157998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 11:57 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2946/2954 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2017 Teor do ato: Fls. 810/814: oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível de Barueri solicitando a transferência dos valores lá depositados e objeto da penhora, caso incontroversos. Com a transferência, será analisada a pertinência do levantamento pretendido.Quanto ao ofício ao COAF, ante as informações de fl. 813, atenda-se fl. 802. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Fls. 810/814: oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível de Barueri solicitando a transferência dos valores lá depositados e objeto da penhora, caso incontroversos. Com a transferência, será analisada a pertinência do levantamento pretendido.Quanto ao ofício ao COAF, ante as informações de fl. 813, atenda-se fl. 802. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70150679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 15:42 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3405/3411 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 806/807: Não prestadas as informações necessárias para instruir o ofício de fls. 802, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 806/807: Não prestadas as informações necessárias para instruir o ofício de fls. 802, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70145291-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 18:14 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 3422/3428 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca dos ofícios de fls. 781/788 e 802. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca dos ofícios de fls. 781/788 e 802. |
| 30/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR740929265TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : CGA Serviços Financeiros Ltda ME |
| 26/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740931661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Americo Giuseppe Galizia Diligência : 23/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MMG Serviços e Processamento Ltda Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : C.G.A. Serviços Eirelli - Me Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Giuseppe Galizia Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Brindisi Empreendimentos Imobiliários Eireli Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929067TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Arcoenge Exportação e Importação Ltda. Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR740929022TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Dial Locação de Equipamentos Especiais LTDA |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70137767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 15:23 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR740929305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Cesário Galizia Diligência : 20/10/2017 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 3106/3112 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2017 Teor do ato: AVISO: Ofício disponível às fls 771/772 para impressão, devendo o exequente providenciar seu envio e a comprovação da remessa/entrega nos autos em 5 dias. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO: Ofício disponível às fls 771/772 para impressão, devendo o exequente providenciar seu envio e a comprovação da remessa/entrega nos autos em 5 dias. |
| 17/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2818/2823 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 766/767: Defiro o pedido. Expeça-se novo ofício à COAF, com a especificação requerida, devendo o exequente comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70127313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 12:29 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3263/3270 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2017 Teor do ato: Ciência ao Exequente do Ofício retrojuntado. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente do Ofício retrojuntado. |
| 26/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3453/3458 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Ofício Urgente Expedido
REFERENTE AO AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 2157948-78.2017.8.26.0000São Paulo, 01 de setembro de 2017.Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.Tendo recebido, nesta data, notícia da requisição de informações, proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento em referência, por meio do ofício de nº 2874/2017, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de noticiar o quanto segue:Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravado em face da agravante, por ser ela devedora do montante de R$ 534.974,64, decorrente de vencimento de Cédula de Crédito Bancário não adimplida.Após tentativas frustradas de satisfação da execução, houve reconhecimento por este Juízo de confusão patrimonial e consequente existência de grupo econômico entre a agravante e empresa credora no processo nº 0033597-77.2015.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da comarca de Barueri conforme cópia de decisão em anexo (documento 1) -, razão pela qual foi deferida a penhora no rosto dos autos daquele processo. Sobreveio notícia de que a agravante, mesmo ciente da penhora determinada nos autos do processo em trâmite perante a comarca de Barueri, promoveu o levantamento dos valores lá depositados, sem direcionar qualquer montante à presente execução. Por essa razão, este Juízo concedeu prazo de 05 dias para que a agravante promovesse o depósito judicial dos valores levantados nos autos do processo de nº 0033597-77.2015.8.26.0068 da 5ª Vara Cível de Barueri, o que não foi cumprido pela executada. Por conta do descumprimento do quanto determinado, este Juízo aplicou às executadas multa no montante de 20% sobre o valor do débito em execução e determinou expedição de ofício ao COAF para se verificar qual foi o destino dos valores levantados das contas judiciais. Demais disso, após análise dos documentos e entendendo que a conduta da executada revela ocultação maliciosa de patrimônio, formação de grupo econômico, com confusão patrimonial, este Juízo determinou a inclusão no polo passivo de Arcoenge Ltda; Dial Locação de Equipamentos Especiais Ltda., Arcoenge Exportação e Importação Ltda., Brindisi Empreendimentos Imobiliários Eireli, Cga Serviços Eireli ME, Cga Serviços Financeiros Ltda. ME, Mmg Serviços e Processamentos Ltda., Américo Giuseppe Galizia, Cesario Galizia, Giuseppe Galizia consoante cópia anexada (documento 02).Sendo essas as informações reputadas necessárias, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para prestar qualquer esclarecimento complementar, renovando os protestos de alta estima e distinta consideração.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Bassi de Melo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAoExcelentíssimo Senhor DoutorDesembargador MAURO CONTI MACHADORelator do Agravo de Instrumento de nº 2157948-78.2017.8.26.0000 |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70113023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 16:19 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 387/405: Anote-se a interposição de agravo nº 2157948-78.2017.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Diante do indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, prossiga-se até notícia de julgamento do recurso.Seguem informações.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 387/405: Anote-se a interposição de agravo nº 2157948-78.2017.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Diante do indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, prossiga-se até notícia de julgamento do recurso.Seguem informações.Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70107589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 16:57 |
| 22/08/2017 |
Certidão Juntada
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| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 3378/3381 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 742/743: Defiro ofício ao COAF, a fim de que disponibilizem a este Juízo os registros de comunicação de operações financeiras de que trata o artigo 11 da Lei nº 9.613/98, em relação aos valores levantados das seguintes contas judiciais, vinculada à 5ª Vara Cível de Barueri: a) 700126905524 (R$ 1.780,28); b) 700126905524 (R$ 236.384,39); c) 3300104000984 (R$ 21.489,49); e d) 4500124663189 (R$ 601.034,04).Defiro, ainda, ofício ao Banco do Brasil, para que informe a este Juízo para quais contas e seus respectivos titulares foram transferidos os valores: a) conta judicial 700126905524 (R$ 1.780,28); b) conta judicial 700126905524 (R$ 236.384,39); c) conta judicial 3300104000984 (R$ 21.489,49); e d) conta judicial 4500124663189 (R$ 601.034,04).A presente decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 742/743: Defiro ofício ao COAF, a fim de que disponibilizem a este Juízo os registros de comunicação de operações financeiras de que trata o artigo 11 da Lei nº 9.613/98, em relação aos valores levantados das seguintes contas judiciais, vinculada à 5ª Vara Cível de Barueri: a) 700126905524 (R$ 1.780,28); b) 700126905524 (R$ 236.384,39); c) 3300104000984 (R$ 21.489,49); e d) 4500124663189 (R$ 601.034,04).Defiro, ainda, ofício ao Banco do Brasil, para que informe a este Juízo para quais contas e seus respectivos titulares foram transferidos os valores: a) conta judicial 700126905524 (R$ 1.780,28); b) conta judicial 700126905524 (R$ 236.384,39); c) conta judicial 3300104000984 (R$ 21.489,49); e d) conta judicial 4500124663189 (R$ 601.034,04).A presente decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70101948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 14:33 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 3198/3203 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Ciência do Ofício recebido pelo Ministério da Fazenda. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício recebido pelo Ministério da Fazenda. |
| 14/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 3084/3087 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70099443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 11:44 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70099052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:33 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. Ciência sobre as informações Renajud. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. Ciência sobre as informações Renajud. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2979/2984 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2979/2984 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 707/709: Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovação do encaminhamento do ofício ao COAF, conforme requerido.Diante das custas postais recolhidas às fls. 710/711, cumpra-se item 5, de fls. 692.No mais, defiro os acessos aos sistemas INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome dos executados 1) ARCOENGE LTDA, CNPJ nº 03.324.817/0001-03, 2) DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 51.685.048/0001-11, 3) ARCOENGE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 74.592.353/0001-64, 4) BRINDISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CNPJ nº 57.391.518/0001-10, 5) CGA SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 03.062.105/0001-63, 6) CGA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA ME, CNPJ nº 03.056.247/0001-8, 7) MMG SERVIÇOS E PROCESSAMENTO LTDA, CNPJ nº 03.069.280/0001-82, 8) AMÉRICO GIUSEPPE GALIZIA, CPF nº 271.415.778-58, 9) CESÁRIO GALIZIA, CPF nº 067.220.028-70 e 10) GIUSEPPE GALIZIA, CPF nº 285.689.238-87.Com as respostas, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2017 Teor do ato: Ato de fls. 703: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. O resultado da pesquisa está à disposição SOMENTE ao advogado cadastrado para o recebimento das publicações do processo. Caso queira, indique o exequente outro advogado para ser cadastrado, observando-se o máximo de dois, nos termos do art.135, I, das NSCGJ. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Ato de fls. 703: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. O resultado da pesquisa está à disposição SOMENTE ao advogado cadastrado para o recebimento das publicações do processo. Caso queira, indique o exequente outro advogado para ser cadastrado, observando-se o máximo de dois, nos termos do art.135, I, das NSCGJ. |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70094357-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 12:34 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 3030/3037 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 3030/3037 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: * Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 683/688 Nos termos do quanto constou da decisão de folhas 680/681, a parte executada, ao promover o levantamento de valores nos autos do processo de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível de Barueri, quando ciente de penhora determinada nestes autos sobre o valor, atentou contra a dignidade da Justiça, posto que sua conduta se enquadrou nas hipóteses do artigo 774, incisos I, II e III, do CPC. Registre-se que a ela ainda foi dada a chance de direcionar valores a estes autos, conforme item 2, da referida decisão de folhas 681, o que, no entanto, por ela não foi atendido, nos termos do certificado às folhas 689. 2. Diante disso, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, fixo às partes executadas multa no valor de 20% do débito em execução, em proveito da parte exequente e exigível nestes próprios autos.3. Demais disso, para apuração da alegada fraude, defiro seja o COAF oficiado, como requerido no item ii de folhas 684, para que informe a este Juízo, qual o destino dos valores levantados das contas seguintes contas judiciais, vinculadas à 5ª Vara Cível de Barueri: a) 700126905524 (R$ 1.780,28); b) 700126905524 (R$ 236.384,39); c) 3300104000984 (R$ 21.489,49); e e) 4500124663189 (R$ 601.034,04).Cópia digitalmente assinada servirá como mandado/ofício, a ser apresentado pela exequente ao referido Órgão, devendo a resposta ser direcionada a estes autos, no prazo de 30 dias. 4. Em acréscimo, como vem sendo sustentado pela parte exequente, na esteira do que já havia sido reconhecido às folhas 626/628, a conduta da parte executada revela a ocultação maliciosa de patrimônio, com a formação de grupo econômico, com confusão patrimonial, voltada a frustrar os respectivos credores. Desse modo, verificam-se presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, na forma do artigo 50, do Código Civil.Assim, observada a minuciosa descrição da confusão constante de folhas 592/600, lastreadas nos documentos societários de folhas 583/585 e 586/587, os efeitos da presente execução deverão alcançar todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas à família Galizia. Portanto, do polo passivo da presente execução devem passar a constar: a) Arcoenge Ltda. (CNPJ: 03.324.817/0001-03)Av dos Engenheiros, 431 -Sala: 902;Manacas, Belo Horizonte / MG, CEP 30840-563b) Dial Locacao de Equipamentos Especiais Ltda. (CNPJ: 51.685.048/0001-11)R Maria De Almeida Paulo, 334, Jardim Aquarios, Embu-Guacu / SP,CEP 06900-000c) Arcoenge Exportacao e Importacao Ltda. (CNPJ: 74.592.353/0001-64)R Joaquim Guimaraes, 213 -Sala 29, Butanta, Sao Paulo / SP, CEP 05574-010d) Brindisi Empreendimentos Imobiliarios Eireli (CNPJ: 57.391.518/0001-10) R Elizabetha Kisberi, 8 -Casa 1, Butanta, Sao Paulo / SP, CEP 05574-007e) Cga Servicos Eireli Me (CNPJ: 03.062.105/0001-63)Av Netuno (Centro De Apoio I), 29 -Subsl, Alphaville, Santana DeParnaiba / SP, CEP 06541-015f) Cga Servicos Financeiros Ltda Me (CNPJ: 03.056.247/0001-18)Est Fernando Nobre, 810 -Andar 1 Conj 33, Parque Rincao, Cotia / SP, CEP 06705-490g) Mmg Servicos E Processamento Ltda. (CNPJ: 03.069.280/0001-82)Av Netuno (Centro De Apoio I), 29 -Loja 03, Alphaville, Santana DeParnaiba / SP, CEP 06541-015h) Américo Giuseppe Galizia (CPF: 271.415.778-58)Av Giovanni Gronchi 6765 Ap 52, Vl Andrade, Sao Paulo/SP, CEP05724-005Cesario Galizia (CPF: 067.220.028-70)R Antonio Francisco Lisboa 87, Jd Indaia, Embu Das Artes/SP,CEP06846-650j) Giuseppe Galizia (CPF: 285.689.238-87)R Hastinfilo De Moura 338 Bl Flamboyan A Ap 8, Vl Suzana, SaoPaulo/SP, CEP 05641-0005. Intimem-se, por carta, aqueles que ainda não constam do polo passivo, para ciência da inclusão no polo passivo, devendo a parte exequente providenciar as respectivas despesas para tanto. 6. Sem prejuízo, diante da conduta das partes executadas no curso do processo, presentes os requisitos dos artigos 301 e 830, do CPC, e para que se garanta resultado prático à medida, defiro o arresto imediato dos ativos existentes em nome das pessoas listadas no item anterior, via BCENJUD, conforme extratos que seguem.7. Por fim, aguarde-se resposta do COAF.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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| 24/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 24/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 683/688 Nos termos do quanto constou da decisão de folhas 680/681, a parte executada, ao promover o levantamento de valores nos autos do processo de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível de Barueri, quando ciente de penhora determinada nestes autos sobre o valor, atentou contra a dignidade da Justiça, posto que sua conduta se enquadrou nas hipóteses do artigo 774, incisos I, II e III, do CPC. Registre-se que a ela ainda foi dada a chance de direcionar valores a estes autos, conforme item 2, da referida decisão de folhas 681, o que, no entanto, por ela não foi atendido, nos termos do certificado às folhas 689. 2. Diante disso, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, fixo às partes executadas multa no valor de 20% do débito em execução, em proveito da parte exequente e exigível nestes próprios autos.3. Demais disso, para apuração da alegada fraude, defiro seja o COAF oficiado, como requerido no item ii de folhas 684, para que informe a este Juízo, qual o destino dos valores levantados das contas seguintes contas judiciais, vinculadas à 5ª Vara Cível de Barueri: a) 700126905524 (R$ 1.780,28); b) 700126905524 (R$ 236.384,39); c) 3300104000984 (R$ 21.489,49); e e) 4500124663189 (R$ 601.034,04).Cópia digitalmente assinada servirá como mandado/ofício, a ser apresentado pela exequente ao referido Órgão, devendo a resposta ser direcionada a estes autos, no prazo de 30 dias. 4. Em acréscimo, como vem sendo sustentado pela parte exequente, na esteira do que já havia sido reconhecido às folhas 626/628, a conduta da parte executada revela a ocultação maliciosa de patrimônio, com a formação de grupo econômico, com confusão patrimonial, voltada a frustrar os respectivos credores. Desse modo, verificam-se presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, na forma do artigo 50, do Código Civil.Assim, observada a minuciosa descrição da confusão constante de folhas 592/600, lastreadas nos documentos societários de folhas 583/585 e 586/587, os efeitos da presente execução deverão alcançar todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas à família Galizia. Portanto, do polo passivo da presente execução devem passar a constar: a) Arcoenge Ltda. (CNPJ: 03.324.817/0001-03)Av dos Engenheiros, 431 -Sala: 902;Manacas, Belo Horizonte / MG, CEP 30840-563b) Dial Locacao de Equipamentos Especiais Ltda. (CNPJ: 51.685.048/0001-11)R Maria De Almeida Paulo, 334, Jardim Aquarios, Embu-Guacu / SP,CEP 06900-000c) Arcoenge Exportacao e Importacao Ltda. (CNPJ: 74.592.353/0001-64)R Joaquim Guimaraes, 213 -Sala 29, Butanta, Sao Paulo / SP, CEP 05574-010d) Brindisi Empreendimentos Imobiliarios Eireli (CNPJ: 57.391.518/0001-10) R Elizabetha Kisberi, 8 -Casa 1, Butanta, Sao Paulo / SP, CEP 05574-007e) Cga Servicos Eireli Me (CNPJ: 03.062.105/0001-63)Av Netuno (Centro De Apoio I), 29 -Subsl, Alphaville, Santana DeParnaiba / SP, CEP 06541-015f) Cga Servicos Financeiros Ltda Me (CNPJ: 03.056.247/0001-18)Est Fernando Nobre, 810 -Andar 1 Conj 33, Parque Rincao, Cotia / SP, CEP 06705-490g) Mmg Servicos E Processamento Ltda. (CNPJ: 03.069.280/0001-82)Av Netuno (Centro De Apoio I), 29 -Loja 03, Alphaville, Santana DeParnaiba / SP, CEP 06541-015h) Américo Giuseppe Galizia (CPF: 271.415.778-58)Av Giovanni Gronchi 6765 Ap 52, Vl Andrade, Sao Paulo/SP, CEP05724-005Cesario Galizia (CPF: 067.220.028-70)R Antonio Francisco Lisboa 87, Jd Indaia, Embu Das Artes/SP,CEP06846-650j) Giuseppe Galizia (CPF: 285.689.238-87)R Hastinfilo De Moura 338 Bl Flamboyan A Ap 8, Vl Suzana, SaoPaulo/SP, CEP 05641-0005. Intimem-se, por carta, aqueles que ainda não constam do polo passivo, para ciência da inclusão no polo passivo, devendo a parte exequente providenciar as respectivas despesas para tanto. 6. Sem prejuízo, diante da conduta das partes executadas no curso do processo, presentes os requisitos dos artigos 301 e 830, do CPC, e para que se garanta resultado prático à medida, defiro o arresto imediato dos ativos existentes em nome das pessoas listadas no item anterior, via BCENJUD, conforme extratos que seguem.7. Por fim, aguarde-se resposta do COAF.Int. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3250/3253 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 645/659: Ciência à parte contrária (arts. 9º e 437, §1º, CPC).2. Sem prejuízo, anote-se, desde logo, que nos termos do que demonstram os documentos acostados aos autos pela parte credora, a executada, mesmo ciente da penhora determinada nestes autos (folhas 557), sobre o valor que se encontrava depositado nos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, promoveu o seu levantamento (folhas 672/673), sem direcionar qualquer valor a estes autos. Tal conduta, além de, em tese, se enquadrar nas definições de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme artigo 774, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, revela propósito de ocultação maliciosa de bens, a ensejar a aplicação das sanções previstas pelo parágrafo único, do referido artigo legal.E, mais do que isso, a lamentável postura da executada, em primeira análise, dá fortes indícios da presença dos requisitos previstos pelo artigo 50, do Código Civil, para que se amplie o alcance da presente execução, na forma postulada pela parte exequente. 2. Assim sendo, concedo à parte executada o prazo de cinco dias para que promova, nestes autos, o depósito judicial dos valores levantados nos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, suficientes à satisfação do crédito aqui perseguido, sob pena de fixação da multa pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, além de possível desconsideração da sua personalidade jurídica. 3. Decorrido o prazo concedido, tornem para análise concreta das postulações da parte credora, constantes de folhas 645/659 e para as respectivas providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 645/659: Ciência à parte contrária (arts. 9º e 437, §1º, CPC).2. Sem prejuízo, anote-se, desde logo, que nos termos do que demonstram os documentos acostados aos autos pela parte credora, a executada, mesmo ciente da penhora determinada nestes autos (folhas 557), sobre o valor que se encontrava depositado nos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, promoveu o seu levantamento (folhas 672/673), sem direcionar qualquer valor a estes autos. Tal conduta, além de, em tese, se enquadrar nas definições de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme artigo 774, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, revela propósito de ocultação maliciosa de bens, a ensejar a aplicação das sanções previstas pelo parágrafo único, do referido artigo legal.E, mais do que isso, a lamentável postura da executada, em primeira análise, dá fortes indícios da presença dos requisitos previstos pelo artigo 50, do Código Civil, para que se amplie o alcance da presente execução, na forma postulada pela parte exequente. 2. Assim sendo, concedo à parte executada o prazo de cinco dias para que promova, nestes autos, o depósito judicial dos valores levantados nos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, suficientes à satisfação do crédito aqui perseguido, sob pena de fixação da multa pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, além de possível desconsideração da sua personalidade jurídica. 3. Decorrido o prazo concedido, tornem para análise concreta das postulações da parte credora, constantes de folhas 645/659 e para as respectivas providências necessárias. Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70072766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 18:15 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 2973/2977 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 637/638: Defiro expedição de ofício à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, para que transfira eventual saldo penhorado para uma conta à disposição deste Juízo.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 637/638: Defiro expedição de ofício à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, para que transfira eventual saldo penhorado para uma conta à disposição deste Juízo.Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70052630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 14:24 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3315/3322 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 633/634: Preliminarmente, comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 632, no prazo de 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 633/634: Preliminarmente, comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 632, no prazo de 10 (dez) dias.Int. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.17.70041098-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/04/2017 12:56 |
| 15/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 15/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 3059/3063 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 559/561 e 591/607: recebo os embargos de declaração da terceira interessada (DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.)), porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que, a uma, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.2. Demais disso, observa-se que, como indicado pela parte exequente, em que pese formalmente a referida empresa ser diversa daquela executada, os elementos constantes dos autos indicam haver confusão patrimonial, a indicar a existência de grupo econômico, a permitir a extensão dos efeitos da presente execução à DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.), com a manutenção da penhora determinada às folhas 556.Com efeito, como bem apontado pela Instituição Financeira credora, referida empresa atuava com o mesmo nome da executada, possui finalidade social similar e são administradas por membros da família Galizia, tendo o Sr. Giusepe Galizia (incluído no polo passivo da presente demanda às folhas 538/539), inclusive, outorgado poderes de administração para os sócios da referida empresa DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.) - conforme folhas 608/612. Demais disso, ambas as sociedades estão representadas pelo mesmo e prestigioso Escritório de Advocacia, tendo a referida empresa DIAL (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.) "surgido' nos autos, sem que formalmente tenha lhe sido dada ciência dos atos processuais, a evidenciar o conluio. Ainda nesse sentido, nítida é utilização de sinais gráficos semelhantes entre a executada e a sua coligada, tanto no material impresso como na internet, como didaticamente constou de folhas 594/595, a corroborar o vínculo entre as empresas, justificando, assim, com base no grupo econômico formado, a extensão dos efeitos da execução para a referida sociedade DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.). Por essas razões, rejeito os embargos opostos e, ao extender os efeitos da execução à sociedade DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.), já representada nos autos, mantenho a penhora deferida às folhas 556.3. Expeça-se, com urgência, o necessário para a formalização do ato junto ao douto Juízo da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, para que se evite o levantamento dos valores constritos. 4. Deixo, por ora, de deferir as demais postulações formuladas pela parte exequente, no que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, para todas as empresa do grupo, em razão da suficiência do crédito penhorado. 5. Desde já, restam as partes advertidas que o uso abusivo de embargos de declaração, poderá ser punido com as sanções do artigo 1.026, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 559/561 e 591/607: recebo os embargos de declaração da terceira interessada (DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.)), porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que, a uma, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.2. Demais disso, observa-se que, como indicado pela parte exequente, em que pese formalmente a referida empresa ser diversa daquela executada, os elementos constantes dos autos indicam haver confusão patrimonial, a indicar a existência de grupo econômico, a permitir a extensão dos efeitos da presente execução à DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.), com a manutenção da penhora determinada às folhas 556.Com efeito, como bem apontado pela Instituição Financeira credora, referida empresa atuava com o mesmo nome da executada, possui finalidade social similar e são administradas por membros da família Galizia, tendo o Sr. Giusepe Galizia (incluído no polo passivo da presente demanda às folhas 538/539), inclusive, outorgado poderes de administração para os sócios da referida empresa DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.) - conforme folhas 608/612. Demais disso, ambas as sociedades estão representadas pelo mesmo e prestigioso Escritório de Advocacia, tendo a referida empresa DIAL (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.) "surgido' nos autos, sem que formalmente tenha lhe sido dada ciência dos atos processuais, a evidenciar o conluio. Ainda nesse sentido, nítida é utilização de sinais gráficos semelhantes entre a executada e a sua coligada, tanto no material impresso como na internet, como didaticamente constou de folhas 594/595, a corroborar o vínculo entre as empresas, justificando, assim, com base no grupo econômico formado, a extensão dos efeitos da execução para a referida sociedade DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.). Por essas razões, rejeito os embargos opostos e, ao extender os efeitos da execução à sociedade DIAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (atual denominação de ARCOENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA E ARCOENGE LTDA.), já representada nos autos, mantenho a penhora deferida às folhas 556.3. Expeça-se, com urgência, o necessário para a formalização do ato junto ao douto Juízo da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, para que se evite o levantamento dos valores constritos. 4. Deixo, por ora, de deferir as demais postulações formuladas pela parte exequente, no que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, para todas as empresa do grupo, em razão da suficiência do crédito penhorado. 5. Desde já, restam as partes advertidas que o uso abusivo de embargos de declaração, poderá ser punido com as sanções do artigo 1.026, §2º, do CPC. Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3134/3138 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: A tentativa de bloqueio restou frustrada, conforme detalhamento de ordem judicial juntado aos autos. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP) |
| 07/03/2017 |
Ato ordinatório
A tentativa de bloqueio restou frustrada, conforme detalhamento de ordem judicial juntado aos autos. |
| 07/03/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 07/03/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70021894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2017 16:53 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70021876-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2017 16:45 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 2968/2972 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 559/561: Regularize a peticionária sua representação processual;2. Sem prejuízo, em 05 dias, manifeste-se a parte credora sobre a alegação de que o crédito penhorado não pertence à executada e os documentos acostados (folhas 562/587).3. Decorrido o prazo supra, tornem para decisão sobre a manutenção ou não da penhora determinada às folhas 556. Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 559/561: Regularize a peticionária sua representação processual;2. Sem prejuízo, em 05 dias, manifeste-se a parte credora sobre a alegação de que o crédito penhorado não pertence à executada e os documentos acostados (folhas 562/587).3. Decorrido o prazo supra, tornem para decisão sobre a manutenção ou não da penhora determinada às folhas 556. Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 2776/2780 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: AVISO: fls 556 - item 1 - Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligências correspondentes a 3 UFESPS, totalizando R$75,21, para expedição do mandado de penhora no rosto dos autos deferido em r. Decisão de fls. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 25/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.17.70019765-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2017 00:40 |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
AVISO: fls 556 - item 1 - Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligências correspondentes a 3 UFESPS, totalizando R$75,21, para expedição do mandado de penhora no rosto dos autos deferido em r. Decisão de fls. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3036/3041 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 542/544: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0033597-77.2015.8.26.0068, no limite do valor exequendo, expedindo-se o necessário para tanto.2. Folhas 553/555: Recebo os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos e os acolho tão somente para excluir da decisão de folhas 538/53 - mais precisamente do item 3 de folhas 539 - a frase "devendo a parte exequente promover o recolhimento da diferença das custas, no prazo de 10 dias", restando, no mais, ratificada a sentença em seus termos originais.3. Recolhidas as custas, cumpra-se item 4 da decisão de folhas 529/530. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP) |
| 20/02/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.1. Folhas 542/544: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0033597-77.2015.8.26.0068, no limite do valor exequendo, expedindo-se o necessário para tanto.2. Folhas 553/555: Recebo os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos e os acolho tão somente para excluir da decisão de folhas 538/53 - mais precisamente do item 3 de folhas 539 - a frase "devendo a parte exequente promover o recolhimento da diferença das custas, no prazo de 10 dias", restando, no mais, ratificada a sentença em seus termos originais.3. Recolhidas as custas, cumpra-se item 4 da decisão de folhas 529/530. Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.17.70016064-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2017 18:05 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70015687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 12:59 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 3056/3063 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 534/537: Recebo os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos, e, reconhecendo o vício apontado, em razão do quanto consta do documento de folhas 24/25, os acolho para tornar sem efeito o item 5 de folhas 530 e deferir a inclusão do fiador AMÉRICO GIUSEPPE GALIZIA no polo passivo da presente execução.Registre-se que a norma do artigo 329, I, do CPC, não se aplica ao processo executivo, no qual, com se entente, é possível a inclusão do devedor solidário no polo passivo, mesmo após a citação dos demais devedores. Nesse sentido:"A inclusão da locatária, devedora solidária, no polo passivo da execução é cabível, mesmo após a citação dos fiadores" (TJSP AI nº 21111860-50.2015.8.26.0000 Rel. Des. Campos Petroni DJ: 15.03.2016 g.n.)2. Promova-se, pois as anotações necessárias.3. Diante da inclusão deferida e do valor apresentado às folhas 526, promova-se a alteração do valor da causa, para aquele constante de folhas 526 (R$ 679.876,54 - R$ 195.799,22 = R$ 484.077,32), devendo a parte exequente promover o recolhimento da diferença das custas, no prazo de 10 dias. 4. Cumpridos os itens anteriores, promova-se a citação do executado para, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (folhas 526), devendo o exequente providenciar o necessário para cumprimento da diligência.4.1. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).4.2. O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado de citação. No caso de embargos manifestamente protelatórios será imposta em favor do exeqüente multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 534/537: Recebo os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos, e, reconhecendo o vício apontado, em razão do quanto consta do documento de folhas 24/25, os acolho para tornar sem efeito o item 5 de folhas 530 e deferir a inclusão do fiador AMÉRICO GIUSEPPE GALIZIA no polo passivo da presente execução.Registre-se que a norma do artigo 329, I, do CPC, não se aplica ao processo executivo, no qual, com se entente, é possível a inclusão do devedor solidário no polo passivo, mesmo após a citação dos demais devedores. Nesse sentido:"A inclusão da locatária, devedora solidária, no polo passivo da execução é cabível, mesmo após a citação dos fiadores" (TJSP AI nº 21111860-50.2015.8.26.0000 Rel. Des. Campos Petroni DJ: 15.03.2016 g.n.)2. Promova-se, pois as anotações necessárias.3. Diante da inclusão deferida e do valor apresentado às folhas 526, promova-se a alteração do valor da causa, para aquele constante de folhas 526 (R$ 679.876,54 - R$ 195.799,22 = R$ 484.077,32), devendo a parte exequente promover o recolhimento da diferença das custas, no prazo de 10 dias. 4. Cumpridos os itens anteriores, promova-se a citação do executado para, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (folhas 526), devendo o exequente providenciar o necessário para cumprimento da diligência.4.1. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).4.2. O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado de citação. No caso de embargos manifestamente protelatórios será imposta em favor do exeqüente multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.17.70010203-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2017 11:06 |
| 07/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1003995-83.2014.8.26.0011/01 - Classe: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 07/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 01/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 4170/4174 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.523/526:1- Diante da manifestação do credor, dou por levantada a penhora sobre os imóveis Matrícula 390.846 (fls.274) e Matrícula 390.643 (fls.273). Anote-se e expeça-se Mandado de Cancelamento da averbação.2- Por conseguinte, cancelo o Leilão que já se encontra suspenso, conforme fls.521. Intime-se o Leiloeiro (Mega Leilões).3- Certifique-se nos embargos de Terceiro opostos - Processos 1000121-85.2017 e 1000226-62.2017, tornando conclusos naqueles. 4- Após o recolhimento das custas, defiro novo acesso ao sistema BACENJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 875.375,76 em nome do executado ARCOENGE LTDA, CNPJ 03.324.817/0001-03. 5- Por fim, indefiro a pretendida inclusão de AMÉRICO GIUSEPPE GALIZIA no polo passivo, uma vez que, ao contrário do quanto sustentado, consta ele do título em execução, apenas como fiel depositário (folhas 17) e não como fiador ou coobrigado.Intime-se. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.523/526:1- Diante da manifestação do credor, dou por levantada a penhora sobre os imóveis Matrícula 390.846 (fls.274) e Matrícula 390.643 (fls.273). Anote-se e expeça-se Mandado de Cancelamento da averbação.2- Por conseguinte, cancelo o Leilão que já se encontra suspenso, conforme fls.521. Intime-se o Leiloeiro (Mega Leilões).3- Certifique-se nos embargos de Terceiro opostos - Processos 1000121-85.2017 e 1000226-62.2017, tornando conclusos naqueles. 4- Após o recolhimento das custas, defiro novo acesso ao sistema BACENJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 875.375,76 em nome do executado ARCOENGE LTDA, CNPJ 03.324.817/0001-03. 5- Por fim, indefiro a pretendida inclusão de AMÉRICO GIUSEPPE GALIZIA no polo passivo, uma vez que, ao contrário do quanto sustentado, consta ele do título em execução, apenas como fiel depositário (folhas 17) e não como fiador ou coobrigado.Intime-se. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70004272-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2017 14:36 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 4351/4355 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WPIN.17.70003542-3 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/01/2017 18:41 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.1-Fls.460/464 e fls.475/480: Embargos de Terceiro é ação, e não pode ser proposta por petição nos autos.2- Aguarde-se nos termos de fls.459.Int. Advogados(s): Marilda Watanabe Mazzocchi (OAB 103167/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.1-Fls.460/464 e fls.475/480: Embargos de Terceiro é ação, e não pode ser proposta por petição nos autos.2- Aguarde-se nos termos de fls.459.Int. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 2051/2058 |
| 17/12/2016 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPIN.16.70141707-8 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 16/12/2016 18:22 |
| 17/12/2016 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPIN.16.70141690-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 16/12/2016 18:13 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 454/455: Inviável o acolhimento do pleito de cancelamento de alienações junto à Matrícula do bem, nesta sede executiva, até mesmo porque, a fraude à execução não tira a validade das alienações, apenas as tornam ineficazes perante o credor. Aguarde-se as praças designadas.Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 454/455: Inviável o acolhimento do pleito de cancelamento de alienações junto à Matrícula do bem, nesta sede executiva, até mesmo porque, a fraude à execução não tira a validade das alienações, apenas as tornam ineficazes perante o credor. Aguarde-se as praças designadas.Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70139337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 13:01 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2998/3006 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2998/3006 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: AVISO: fls 450 - Ciência sobre o retorno de AR-Correios negativo. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: AVISO: fls 450 - Ciência sobre o retorno de AR-Correios negativo. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
AVISO: fls 450 - Ciência sobre o retorno de AR-Correios negativo. |
| 29/11/2016 |
AR Negativo Juntado
AVISO: fls 450 - Ciência sobre o retorno de AR-Correios negativo. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 3103/3109 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 403/404 e 445: Trata-se de questão já decidida nos autos (folhas 76; 221/225; e 234/237) e, portanto, preclusa.Aguarde-se a realização das praças designadas (fls. 440/441).Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 21/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 403/404 e 445: Trata-se de questão já decidida nos autos (folhas 76; 221/225; e 234/237) e, portanto, preclusa.Aguarde-se a realização das praças designadas (fls. 440/441).Intime-se. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70128270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 16:28 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 3664/3675 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2016 Teor do ato: Vistos.A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 20 de fevereiro de 2017 às 16:20 horas.Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça dos seguintes bens: 1) Imóvel: matrícula 390.846, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, denominado Casa de Boulevard, nº 196- tipo 1 , com frente para a Rua das Palmeiras, localizada na quadra "Beija-Flor" (Quadra 14), integrante da "FASE II" do empreendimento denominado "Condomínio Terrara", situado à Avenida Interlagos, nº 4455, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 91,300m² e a área comum coberta de 3,444m², sendo o total da área construída de 94,744m², mais a área privativa descoberta de 45,100m² e a área comum descoberta de 81,894m², perfazendo a área construída + descoberta de 221,738m², cabendo-lhe um terreno exclusivo de 90,750m² e correspondendo-lhe uma fração ideal do solo de 0,000794. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 84 na matrícula 32.541 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 162.001.0001-1 em área maior. Registros Anteriores: R: 62/Matr.32541 deste Serviço Registral, feito em 17 de janeiro de 2011; e R.85/Matr. 32541 deste Serviço Registral, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Felipe Gazola Vieira Marques, CPF nº 024.459.126-10; 2) Imóvel: matrícula 390.643, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel: Casa de Boulevard, nº 22 - tipo 1 , com frente para a Rua dos Pequis, localizada na quadra "Pavão" (Quadra 2), integrante da "FASE I" do empreendimento denominado "Condomínio Terrara", situado à Avenida Interlagos, nº 4455, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 91,300m², e a área coberta de 3,444m², sendo o total da área construída de 94,744m², mais a área privativa descoberta de 45,100m² e a área comum descoberta de 81,894m², perfazendo a área construída + descoberta de 221,738m², cabendo-lhe um terreno exclusivo de 90,750m² e correspondendo-lhe uma fração ideal do solo de 0,000794. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 84 na matrícula 32.541 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 162.001.0001-1 em área maior. Registros Anteriores: R: 61/Matr.32541 deste Serviço Registral, feito em 17 de janeiro de 2011; e R.84/Matr. 32541 deste Serviço Registral, feito nesta data, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Felipe Gazola Vieira Marques, CPF nº 024.459.126-10. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os empregados da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os empregados da Mega Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.megaleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados.Edital à disposição.Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 20 de fevereiro de 2017 às 16:20 horas.Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça dos seguintes bens: 1) Imóvel: matrícula 390.846, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, denominado Casa de Boulevard, nº 196- tipo 1 , com frente para a Rua das Palmeiras, localizada na quadra "Beija-Flor" (Quadra 14), integrante da "FASE II" do empreendimento denominado "Condomínio Terrara", situado à Avenida Interlagos, nº 4455, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 91,300m² e a área comum coberta de 3,444m², sendo o total da área construída de 94,744m², mais a área privativa descoberta de 45,100m² e a área comum descoberta de 81,894m², perfazendo a área construída + descoberta de 221,738m², cabendo-lhe um terreno exclusivo de 90,750m² e correspondendo-lhe uma fração ideal do solo de 0,000794. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 84 na matrícula 32.541 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 162.001.0001-1 em área maior. Registros Anteriores: R: 62/Matr.32541 deste Serviço Registral, feito em 17 de janeiro de 2011; e R.85/Matr. 32541 deste Serviço Registral, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Felipe Gazola Vieira Marques, CPF nº 024.459.126-10; 2) Imóvel: matrícula 390.643, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel: Casa de Boulevard, nº 22 - tipo 1 , com frente para a Rua dos Pequis, localizada na quadra "Pavão" (Quadra 2), integrante da "FASE I" do empreendimento denominado "Condomínio Terrara", situado à Avenida Interlagos, nº 4455, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 91,300m², e a área coberta de 3,444m², sendo o total da área construída de 94,744m², mais a área privativa descoberta de 45,100m² e a área comum descoberta de 81,894m², perfazendo a área construída + descoberta de 221,738m², cabendo-lhe um terreno exclusivo de 90,750m² e correspondendo-lhe uma fração ideal do solo de 0,000794. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 84 na matrícula 32.541 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 162.001.0001-1 em área maior. Registros Anteriores: R: 61/Matr.32541 deste Serviço Registral, feito em 17 de janeiro de 2011; e R.84/Matr. 32541 deste Serviço Registral, feito nesta data, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Felipe Gazola Vieira Marques, CPF nº 024.459.126-10. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os empregados da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os empregados da Mega Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.megaleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados.Edital à disposição.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 2972/2979 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 403/404: Diga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 31/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 403/404: Diga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70120435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 09:01 |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70117303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2016 22:08 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 3163/3175 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 391/392 e 398/400: a questão da existência de alienação fiduciária do bem nos autos já foi objeto de DIVERSAS apreciações, inclusive pelo E. TJSP (folhas 219/223), tratando-se de questão preclusa;2. Assim sendo, observado o quanto já decidido às folhas 297, prossiga-se com a alienação determinada, comunicando-se o ato, todavia, via carta, ao credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 391/392 e 398/400: a questão da existência de alienação fiduciária do bem nos autos já foi objeto de DIVERSAS apreciações, inclusive pelo E. TJSP (folhas 219/223), tratando-se de questão preclusa;2. Assim sendo, observado o quanto já decidido às folhas 297, prossiga-se com a alienação determinada, comunicando-se o ato, todavia, via carta, ao credor fiduciário. Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70110762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 16:06 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 3305/3308 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do quanto certificado às fls. 395, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do quanto certificado às fls. 395, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 3151/3162 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do leiloeiro de fls. 391/392. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da petição do leiloeiro de fls. 391/392. |
| 08/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70098125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 17:12 |
| 29/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 2741/2750 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos cálculos do contador de fls. 385 (Débito total - 613.011,54 e Atualização do Laudo de fls. 364 - R$ 635.975,09 para cada imóvel). Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca dos cálculos do contador de fls. 385 (Débito total - 613.011,54 e Atualização do Laudo de fls. 364 - R$ 635.975,09 para cada imóvel). |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 04/08/2016 |
Realizado Cálculo
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| 02/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 3266/3273 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES (telefone nº 3149-4600), leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 844 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.contato@megaleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ao Contador para atualização do débito e da avaliação.Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/07/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES (telefone nº 3149-4600), leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 844 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.contato@megaleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ao Contador para atualização do débito e da avaliação.Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70079146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 13:53 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2868/2873 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Vistos.1. Ausente impugnação das partes(folhas 374) e observada a adequação do método e valores utilizados pelo Perito, homologo o laudo pericial de fls. 319/367, fixando o valor de R$ 633.000,00, para cada imóvel penhorado (fls. 364)..2. No prazo de 05 dias, indique o exequente leiloeiro para praceamento eletrônico dos bens, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes.3. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização.Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Ausente impugnação das partes(folhas 374) e observada a adequação do método e valores utilizados pelo Perito, homologo o laudo pericial de fls. 319/367, fixando o valor de R$ 633.000,00, para cada imóvel penhorado (fls. 364)..2. No prazo de 05 dias, indique o exequente leiloeiro para praceamento eletrônico dos bens, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes.3. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização.Intime-se. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2973/2981 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: AVISO: fls 319/367 - Ciência sobre o Laudo Pericial apresentado pelo Sr. Jurisperito. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
AVISO: fls 319/367 - Ciência sobre o Laudo Pericial apresentado pelo Sr. Jurisperito. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2016 |
Laudo Juntado
|
| 16/06/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
|
| 10/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 2752/2764 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Será o perito intimado por e-mail, para entregar o laudo, ou, caso haja necessidade, solicitar prazo adicional. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Será o perito intimado por e-mail, para entregar o laudo, ou, caso haja necessidade, solicitar prazo adicional. |
| 28/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70036164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2016 09:53 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70035858-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2016 16:31 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2676/2686 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, revogo a primeira parte da decisão de fls. 135, tendo em vista que não se trata de prova pericial.Fls. 303/304: Para avaliação dos imóveis penhorados, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, dando-se integral cumprimento às fls. 132.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 30/03/2016 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, revogo a primeira parte da decisão de fls. 135, tendo em vista que não se trata de prova pericial.Fls. 303/304: Para avaliação dos imóveis penhorados, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, dando-se integral cumprimento às fls. 132.Int. |
| 30/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70029298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2016 16:02 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2821/2832 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Indefiro o pedido de novo acesso ao sistema RenaJud à vista do resultado negativo das pesquisas realizadas às fls. 149/151 (vários veículos com restrições gravadas anteriormente). Nada vindo em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 09/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 299: Indefiro o pedido de novo acesso ao sistema RenaJud à vista do resultado negativo das pesquisas realizadas às fls. 149/151 (vários veículos com restrições gravadas anteriormente). Nada vindo em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70021254-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 16:40 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 2866/2874 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 276 e 291: A questão já se encontra preclusa, posto que decidida por esta (folhas 76) e por Superior Instância (folhas 221/223), em termos definitivos. 2. Fls. 293/295: Não há que se falar em cancelamento dos registros e averbações (sobretudo nestes autos de execução), posto que, em princípio, alienações como a em questão não são nulas ou inexistentes, para os contratantes, mas tão-somente ineficazes perante o credor. 3. Posto isso, prossiga-se, manifestando a parte credora em termos concretos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, arquivando-se no silêncio. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 15/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 276 e 291: A questão já se encontra preclusa, posto que decidida por esta (folhas 76) e por Superior Instância (folhas 221/223), em termos definitivos. 2. Fls. 293/295: Não há que se falar em cancelamento dos registros e averbações (sobretudo nestes autos de execução), posto que, em princípio, alienações como a em questão não são nulas ou inexistentes, para os contratantes, mas tão-somente ineficazes perante o credor. 3. Posto isso, prossiga-se, manifestando a parte credora em termos concretos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, arquivando-se no silêncio. Int. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70012199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2016 17:20 |
| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70012173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2016 16:59 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 2865/2874 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 276. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 276. |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 2918/2924 |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70006624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 16:27 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Lavrado auto de penhora aos 20/01/2016. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
Lavrado auto de penhora aos 20/01/2016. |
| 20/01/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/01/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 3313/3324 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Cumpra o exequente o 3º parágrafo da decisão de fls. 76 indicando pessoa física que figurará como depositário. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70002724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2016 14:00 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 3429/3439 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 3429/3439 |
| 15/01/2016 |
Ato ordinatório
Cumpra o exequente o 3º parágrafo da decisão de fls. 76 indicando pessoa física que figurará como depositário. |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70001514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2016 16:11 |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial juntado aos autos, porquanto a constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/250: defiro o acesso on line ao sistema BACENJUD para solicitação de bloqueio da importância indicada pelo exequente às fls. 246 (R$ 511.606,65), em nome de Arcoenge Ltda, CNPJ nº 03.324.817/0001-03. Com a resposta, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 18/12/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 18/12/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 18/12/2015 |
Decisão
Vistos. Determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial juntado aos autos, porquanto a constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 249/250: defiro o acesso on line ao sistema BACENJUD para solicitação de bloqueio da importância indicada pelo exequente às fls. 246 (R$ 511.606,65), em nome de Arcoenge Ltda, CNPJ nº 03.324.817/0001-03. Com a resposta, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70118183-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2015 17:24 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70117636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2015 17:47 |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2943/2952 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2015 Teor do ato: Petição de fls. 249/250: Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 12,20, na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após, os autos serão enviados à conclusão para análise do pedido. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 249/250: Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 12,20, na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após, os autos serão enviados à conclusão para análise do pedido. |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70114314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 15:19 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 2536/2546 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2015 Teor do ato: Vistos. Fls; 243/245: Defiro o pedido. Oficie-se à Câmara de Comércio Brasil-Canadá, setor da Câmara de Arbitragem e Mediação, Rua do Rócio, 220, 12º andar, conjunto 122, São Paulo-SP, para que informe a este juízo se existem processos em que a parte executada Arcoenge Ltda, CNPJ nº 03.324.817/0001-03, figure como credor. A presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhado diretamente pelo exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias. Após, comprovada a existência de créditos em favor da executada, expeça-se Mandado de Penhora no Rosto dos Autos dos créditos da executada Arcoenge até o limite da presente execução no valor de R$ 511.606,65 (out/2015), devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls; 243/245: Defiro o pedido. Oficie-se à Câmara de Comércio Brasil-Canadá, setor da Câmara de Arbitragem e Mediação, Rua do Rócio, 220, 12º andar, conjunto 122, São Paulo-SP, para que informe a este juízo se existem processos em que a parte executada Arcoenge Ltda, CNPJ nº 03.324.817/0001-03, figure como credor. A presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhado diretamente pelo exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias. Após, comprovada a existência de créditos em favor da executada, expeça-se Mandado de Penhora no Rosto dos Autos dos créditos da executada Arcoenge até o limite da presente execução no valor de R$ 511.606,65 (out/2015), devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70106000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2015 12:43 |
| 18/09/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 2797/2802 |
| 18/08/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70075937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2015 12:13 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: HÁ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA PELO EXEQUENTE. CASO NÃO OCORRA A RETIRADA DA GUIA EM 05 DIAS, A MESMA SERÁ INUTILIZADA. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 17/08/2015 |
Ato ordinatório
HÁ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA PELO EXEQUENTE. CASO NÃO OCORRA A RETIRADA DA GUIA EM 05 DIAS, A MESMA SERÁ INUTILIZADA. |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.15.70072936-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/08/2015 17:53 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2653/2660 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Informe o exequente em nome de qual patrono deverá consta a expedição da guia de levantamento. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 28/07/2015 |
Ato ordinatório
Informe o exequente em nome de qual patrono deverá consta a expedição da guia de levantamento. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/166 e 169/172: à míngua de concordância do credor, indefiro o pedido de substituição da penhora. Aguarde-se o prazo recursal para expedição de guia de levantamento dos valores penhorados via on line. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 08/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/166 e 169/172: à míngua de concordância do credor, indefiro o pedido de substituição da penhora. Aguarde-se o prazo recursal para expedição de guia de levantamento dos valores penhorados via on line. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70060538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2015 15:57 |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 3165/3175 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Fls. 164/166: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 30/06/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 164/166: manifeste-se o exequente. |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70056864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2015 11:36 |
| 19/06/2015 |
Certidão Juntada
|
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70053247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2015 14:51 |
| 16/06/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/06/2015 |
Certidão Juntada
|
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70051181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2015 15:46 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 3049/3057 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, insuficientes à satisfação do crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. Dou os valores bloqueados por penhorados. 2. Dê-se ciência à executada, que terá 15 dias para manifestação. 3. No silêncio, expeça-se guia à exequente, que terá o prazo de 30 dias para dar regular andamento à execução. 4. Posteriormente, informe o exequente em nome de quem deverá ser expedida a guia. 5. Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. 6. Ciência sobre as informações Renajud. Int. São Paulo 01 de junho de 2015. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 08/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, insuficientes à satisfação do crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. Dou os valores bloqueados por penhorados. 2. Dê-se ciência à executada, que terá 15 dias para manifestação. 3. No silêncio, expeça-se guia à exequente, que terá o prazo de 30 dias para dar regular andamento à execução. 4. Posteriormente, informe o exequente em nome de quem deverá ser expedida a guia. 5. Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. 6. Ciência sobre as informações Renajud. Int. São Paulo 01 de junho de 2015. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 02/06/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 02/06/2015 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 20/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado |
| 20/05/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.15.70043060-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/05/2015 10:06 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 3009/3015 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 24,40. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 24,40. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70037329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2015 13:26 |
| 16/04/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
arquivo |
| 16/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 3740/ 3747 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do exequente em depositar os honorários periciais, embora devidamente intimado, declaro preclusa a prova pericial. Providencie o exequente a memória de cálculo atualizada, bem como nos termos do Provimento CSM 2.195/2014, recolha o exequente o valor de R$ 12,20, para cada CPF e sistema na guia FEDTJ código 434-1 (total R$ 36,60), ficando, após, deferido o acesso on line ao sistema INFO-JUD da DRF, para fornecimento de cópia da declaração do IR., bem como para solicitação de bloqueio junto ao sistema BACEN, via on line, da importância a ser indicada pelo exequente em nome de Arcoenge Ltda CNPJ nº- 03.324.817/0001-03 e acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em seu nome, até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando a inércia do exequente em depositar os honorários periciais, embora devidamente intimado, declaro preclusa a prova pericial. Providencie o exequente a memória de cálculo atualizada, bem como nos termos do Provimento CSM 2.195/2014, recolha o exequente o valor de R$ 12,20, para cada CPF e sistema na guia FEDTJ código 434-1 (total R$ 36,60), ficando, após, deferido o acesso on line ao sistema INFO-JUD da DRF, para fornecimento de cópia da declaração do IR., bem como para solicitação de bloqueio junto ao sistema BACEN, via on line, da importância a ser indicada pelo exequente em nome de Arcoenge Ltda CNPJ nº- 03.324.817/0001-03 e acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em seu nome, até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 2566/2569 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.99/100: à vista da discordância do exequente às fls.123/124, fica mantida a penhora de fls.76, devendo o exequente cumprir o que ali se determinou. Ausente impugnação fundamentada em elementos técnicos, e adotada como razão de decidir a planilha de fls.99/100, fixo os honorários periciais em R$ 4.900,00. Deposite o exequente, em 05 dias, conforme determinado na decisão de fls.76. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a apresentação do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários em favor do perito. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 17/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.99/100: à vista da discordância do exequente às fls.123/124, fica mantida a penhora de fls.76, devendo o exequente cumprir o que ali se determinou. Ausente impugnação fundamentada em elementos técnicos, e adotada como razão de decidir a planilha de fls.99/100, fixo os honorários periciais em R$ 4.900,00. Deposite o exequente, em 05 dias, conforme determinado na decisão de fls.76. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a apresentação do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários em favor do perito. Int. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2015 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 2993/2998 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2014 Teor do ato: Fls. 123/124: O processo está suspenso pelo agravo conforme despacho de fls. 117. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/08/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 123/124: O processo está suspenso pelo agravo conforme despacho de fls. 117. |
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40049788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2014 14:30 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 2775/2780 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a interposição de agravo. 2) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo. 4) Seguem informações. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 26/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Anote-se a interposição de agravo. 2) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Observe-se o efeito suspensivo concedido ao agravo. 4) Seguem informações. |
| 26/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/08/2014 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40048494-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 25/08/2014 10:32 |
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40048494-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 25/08/2014 10:32 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 2187/2188 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2014 Teor do ato: AVISO: Ciências às partes da estimativa de honorários do Sr. Jurisperito de fls. 99/100, no importe de R$ 4.900,00. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 14/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2014 |
Ato ordinatório
AVISO: Ciências às partes da estimativa de honorários do Sr. Jurisperito de fls. 99/100, no importe de R$ 4.900,00. |
| 14/08/2014 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 3195/3196 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2014 Teor do ato: Fls. 79/96: À parte contrária para manifestação dos bens apresentados. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 79/96: À parte contrária para manifestação dos bens apresentados. |
| 08/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40044309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 13:50 |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 13:50 |
| 07/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 3098/3102 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2014 Teor do ato: Vistos. A propriedade se transmite com o registro imobiliário e não com o contrato de venda e compra. Comprovada a titularidade dos imóveis matrículas 390.846 e 390.643, pela executada Arcoenge Ltda, lavre-se Termo de Penhora, devendo para tanto ser indicado pelo exequente a pessoa física que figurará como depositário. Defiro o acesso on line ao sistema ARISP, para registro no ofício imobiliário, devendo o exequente indicar o e-mail para encaminhamento do boleto, bem como, ante o comunicado nº 01/2012, informar um número de celular. Para avaliação do imóvel nomeio o Dr. Flávio Figueiredo, intime-se-o para estimativa dos honorários, devendo ser depositados pelo exequente. Nos autos o valor, intime-se o Jusriperito para o início dos trabalhos. Após, laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. A propriedade se transmite com o registro imobiliário e não com o contrato de venda e compra. Comprovada a titularidade dos imóveis matrículas 390.846 e 390.643, pela executada Arcoenge Ltda, lavre-se Termo de Penhora, devendo para tanto ser indicado pelo exequente a pessoa física que figurará como depositário. Defiro o acesso on line ao sistema ARISP, para registro no ofício imobiliário, devendo o exequente indicar o e-mail para encaminhamento do boleto, bem como, ante o comunicado nº 01/2012, informar um número de celular. Para avaliação do imóvel nomeio o Dr. Flávio Figueiredo, intime-se-o para estimativa dos honorários, devendo ser depositados pelo exequente. Nos autos o valor, intime-se o Jusriperito para o início dos trabalhos. Após, laudo em 30 dias. Int. |
| 25/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40040499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2014 09:57 |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40040499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2014 09:57 |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40040293-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2014 14:33 |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40040292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2014 14:31 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 2915/2923 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 2915/2923 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2014 Teor do ato: Aviso: ciência da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça retro juntada. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/007677-4 dirigi-me ao endereço: CERTIFICO E DOU FÉ EU, OFICIAL DE JUSTIÇA abaixo assinado, ter, em cumprimento ao mandado de número 01120140076774, diligenciado ao endereço fornecido (r joaquim guimarães, 213), ONDE, constatei que, de acordo com o afirmação do Sr. Edson Flávio da Silva, já teriam sido indicados bens e embargado o feito. Sendo assim, após consulta ao sistema SAJ/PG5, confirmada a interposição de embargos com efeito suspensivo, DEVOLVO O MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS. São Paulo, 15/07/2014. OFICIAL OLIVEIRA Mat. TJ 317.127-A 1 ATO(S) - Distância percorrida ou número da guia (33950) 271_76774_vc5_1003995-83.2014 São Paulo, 16 de julho de 2014 Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 17/07/2014 |
Ato ordinatório
Aviso: ciência da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça retro juntada. |
| 17/07/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/007677-4 dirigi-me ao endereço: CERTIFICO E DOU FÉ EU, OFICIAL DE JUSTIÇA abaixo assinado, ter, em cumprimento ao mandado de número 01120140076774, diligenciado ao endereço fornecido (r joaquim guimarães, 213), ONDE, constatei que, de acordo com o afirmação do Sr. Edson Flávio da Silva, já teriam sido indicados bens e embargado o feito. Sendo assim, após consulta ao sistema SAJ/PG5, confirmada a interposição de embargos com efeito suspensivo, DEVOLVO O MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS. São Paulo, 15/07/2014. OFICIAL OLIVEIRA Mat. TJ 317.127-A 1 ATO(S) - Distância percorrida ou número da guia (33950) 271_76774_vc5_1003995-83.2014 São Paulo, 16 de julho de 2014 |
| 17/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Manifeste-se o exequente quanto a declaração de bens obtida junto ao sistema Infojud via on line -. Referida documentação será mantida em Cartório, em pasta própria sigilosa, pelo prazo de 30 dias. Com a vista ou decorrido referido prazo, sem que haja algum requerimento, a documentação será incinerada. Só será permitida vista desta documentação por Defensor devidamente constituído nos autos, sendo vedada qualquer forma de reprodução. Ciência sobre as informações Renajud. O resultado das pesquisas está à disposição SOMENTE ao advogado cadastrado para o recebimento das publicações do processo. Caso queira, indique o exequente outro advogado para ser cadastrado, observando-se o máximo de dois, nos termos do art.135, I, das NSCGJ. |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 3555/3561 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2014 Teor do ato: Fls. 52: Preliminarmente, indique o exequente quem figurará como depositário do bem; após, tornem conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 52: Preliminarmente, indique o exequente quem figurará como depositário do bem; após, tornem conclusos. |
| 03/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40035320-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 03/07/2014 16:09 |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40035320-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 03/07/2014 16:09 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2613/2620 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Certidão prevista no art. 615-A do CPC disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 30/06/2014 |
Ato ordinatório
Certidão prevista no art. 615-A do CPC disponível para retirada em cartório. |
| 27/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40033804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2014 13:31 |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40033804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2014 13:31 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 2660/2669 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 2660/2669 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento custas para expedição da Certidão prevista no art. 615-A do CPC, código 202-01, guia FED-TJ, no valor de R$ 17,50. Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/007677-4 dirigi-me à Rua Joaquim Guimarães, 213 - Arcoenge, no dia 17/05 (sábado), às 9:25h, onde fui informada pelo segurança que se identificou como Rodrigo que o atendimento era só durante a semana. Retornei ao local, no dia 29/05, quando citei do inteiro teor do presente mandado Arcoenge Ltda., representada na pessoa de Edson Flávio da Silva, RG: 29.753.738-6, CPF: 163.391.118-74, o qual ficou de tudo ciente, aceitou a cópia oferecida e exarou sua assinatura. No mesmo dia recebi por e-mail a informação proveniente do sr. Cesario Galizia (sócio-diretor) de que estavam em processo de renegociação da dívida, mas que nada havia sido formalizado até o momento. Como estou saindo de férias e não houve tempo hábil mínimo para o prazo de pagamento, deixarei de retornar ao local para proceder à penhora e avaliação. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014. Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 13/06/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente o recolhimento custas para expedição da Certidão prevista no art. 615-A do CPC, código 202-01, guia FED-TJ, no valor de R$ 17,50. |
| 09/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/007677-4 dirigi-me à Rua Joaquim Guimarães, 213 - Arcoenge, no dia 17/05 (sábado), às 9:25h, onde fui informada pelo segurança que se identificou como Rodrigo que o atendimento era só durante a semana. Retornei ao local, no dia 29/05, quando citei do inteiro teor do presente mandado Arcoenge Ltda., representada na pessoa de Edson Flávio da Silva, RG: 29.753.738-6, CPF: 163.391.118-74, o qual ficou de tudo ciente, aceitou a cópia oferecida e exarou sua assinatura. No mesmo dia recebi por e-mail a informação proveniente do sr. Cesario Galizia (sócio-diretor) de que estavam em processo de renegociação da dívida, mas que nada havia sido formalizado até o momento. Como estou saindo de férias e não houve tempo hábil mínimo para o prazo de pagamento, deixarei de retornar ao local para proceder à penhora e avaliação. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014. |
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40029297-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/06/2014 11:54 |
| 09/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2014/007677-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2014 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 2354/2359 |
| 07/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40021535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2014 17:54 |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40021535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2014 17:54 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2014 Teor do ato: Vistos. 1). Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2). Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, do CPC). 3). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, preferindo os indicados pelo exeqüente. Lavrado o respectivo auto, na mesma oportunidade o executado será intimado de tais atos. 4). Recaindo a penhora sobre bens móveis deverá ser feita a imediata remoção, nomeando-se o exequente depositário. Com expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (art. 666, § 1º do CPC). 5). O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado de citação. No caso de embargos manifestamente protelatórios será imposta em favor do exeqüente multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1). Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2). Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, do CPC). 3). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, preferindo os indicados pelo exeqüente. Lavrado o respectivo auto, na mesma oportunidade o executado será intimado de tais atos. 4). Recaindo a penhora sobre bens móveis deverá ser feita a imediata remoção, nomeando-se o exequente depositário. Com expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (art. 666, § 1º do CPC). 5). O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado de citação. No caso de embargos manifestamente protelatórios será imposta em favor do exeqüente multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 2745/2749 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2014 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas relativas à impressão de cópias da petição inicial para servir de contrafé e acompanhar o mandado de citação, conforme comunicado CG nº 165/2014, na guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., código 201-0 (valor de R$ 0,50 por folha). Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 16/04/2014 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas relativas à impressão de cópias da petição inicial para servir de contrafé e acompanhar o mandado de citação, conforme comunicado CG nº 165/2014, na guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., código 201-0 (valor de R$ 0,50 por folha). |
| 15/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2014 |
Petições Diversas |
| 06/06/2014 |
Documentos Diversos |
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 25/07/2014 |
Petições Diversas |
| 08/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas |
| 05/05/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petições Diversas |
| 12/01/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 24/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 16/12/2016 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 19/01/2017 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 23/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2020 |
Ofício |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/07/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/10/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012949-40.2022.8.26.0011 | Embargos à Execução | 13/01/2023 | Decisão de fls. 51 nos autos 1012949-40.2022.8.26.0011. |
| 1003995-83.2014.8.26.0011 (01) | Embargos de Declaração Cível | 07/02/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |