| Reqte |
Rafael Wajman Gruner
Advogado: Bruno Frullani Lopes Advogado: Marcelo Frullani Lopes |
| Reqda | Stefanie Martins Bento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado Cumprimento de Sentença e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017, procedi à baixa dos autos no sistema e encaminhei-os ao arquivo. |
| 30/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0028732-84.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 188/190 transitou em julgado em 29 de maio de 2020. |
| 21/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado Cumprimento de Sentença e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017, procedi à baixa dos autos no sistema e encaminhei-os ao arquivo. |
| 30/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0028732-84.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 188/190 transitou em julgado em 29 de maio de 2020. |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 745/766 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, para condenar as requeridas no pagamento de R$22.540,04 ao autor, bem como a efetuar a retirada do equipamento torre de resfriamento. 220V, monofásica, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, com limite global de R$ 20.000,00. Sobre os valores recairão atualização monetária pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP e juros de mora no valor de 1% ao mês, a partir da citação. Por consequência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso pela parte autora, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica ratificada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor das partes eventualmente agraciadas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a comunicação da presente sentença ao órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, se a demanda comportar a referida providência. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 04/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, para condenar as requeridas no pagamento de R$22.540,04 ao autor, bem como a efetuar a retirada do equipamento torre de resfriamento. 220V, monofásica, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, com limite global de R$ 20.000,00. Sobre os valores recairão atualização monetária pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP e juros de mora no valor de 1% ao mês, a partir da citação. Por consequência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso pela parte autora, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica ratificada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor das partes eventualmente agraciadas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a comunicação da presente sentença ao órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, se a demanda comportar a referida providência. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40193101-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2020 16:54 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 931/956 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o curador especial indicado pela Defensoria Pública do Estado para que se manifeste no feito em favor da parte representada. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o curador especial indicado pela Defensoria Pública do Estado para que se manifeste no feito em favor da parte representada. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40075351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 19:09 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1301/1336 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. A corré Roberta Martins Bento foi citada por edital, tendo decorrido "in albis" o prazo para apresentação de defesa (fls. 176). Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar a referida corré nos presentes autos. Abra-se vista à referida instituição. Intime-se. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. A corré Roberta Martins Bento foi citada por edital, tendo decorrido "in albis" o prazo para apresentação de defesa (fls. 176). Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar a referida corré nos presentes autos. Abra-se vista à referida instituição. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreram os prazos, em relação ao edital de fl. 173, sem a manifestação da requerida. |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
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| 10/06/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40361713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 16:07 |
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40181234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 18:14 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 944/970 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/153 : diante do esgotamento das tentativas de localização da parte passiva, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a parte interesada o necessário, inclusive no tocante as custas de publicação (Código 435-9), em 10 (dez) dias, devendo ainda declarar, nos termos do art. 257, I do CPC, que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. A parte interessada deve enviar a minuta de edital para o endereço eletrônico da Serventia - sp38cv@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem de imediato conclusos para extinção em relação à corré (artigo 485, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 151/153 : diante do esgotamento das tentativas de localização da parte passiva, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a parte interesada o necessário, inclusive no tocante as custas de publicação (Código 435-9), em 10 (dez) dias, devendo ainda declarar, nos termos do art. 257, I do CPC, que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. A parte interessada deve enviar a minuta de edital para o endereço eletrônico da Serventia - sp38cv@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem de imediato conclusos para extinção em relação à corré (artigo 485, IV, do CPC). Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40057220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:03 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 236/260 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca da devolução de carta com resultado negativo (fl. 148). Prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca da devolução de carta com resultado negativo (fl. 148). Prazo de cinco (5) dias. |
| 13/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR937984789TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberta Martins Bento |
| 02/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41404519-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 13:42 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 623/645 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 623/645 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 623/645 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Providencie o autor a(s) respectiva(s) taxa(s) de postagem (valor atual de R$ 21,20, por carta, conforme fixado pelo Provimento CSM Nº 2.462/2017). Prazo: cinco dias. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Não há que se falar em revelia, considerando que não foi concretizada a citação. Defiro a tentativa de citação da requerida Roberta Martins Bento no endereço referido em fl. 132. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 126/127 Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a(s) respectiva(s) taxa(s) de postagem (valor atual de R$ 21,20, por carta, conforme fixado pelo Provimento CSM Nº 2.462/2017). Prazo: cinco dias. |
| 05/10/2018 |
Decisão
Não há que se falar em revelia, considerando que não foi concretizada a citação. Defiro a tentativa de citação da requerida Roberta Martins Bento no endereço referido em fl. 132. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40350402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 14:04 |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 635 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 129/132 Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 129/132 |
| 07/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 126/127 |
| 27/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40081404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 14:44 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 755 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 119/120 Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 775 |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 119/120 |
| 22/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 405 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 405 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca dos ofícios de fls. 111/115 Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca dos ofícios de fls. 111/115 |
| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: ciência ao autor acerca dos ofícios de fls.104/109. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: ciência ao autor acerca dos ofícios de fls.100/102. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao autor acerca dos ofícios de fls.104/109. |
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao autor acerca dos ofícios de fls.100/102. |
| 11/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 913 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 96/97: cumpra o autor o quanto determinado na decisão de fls. 84/85, promovendo sua impressão e encaminhamento aos locais designados, de modo a possibilitar a pesquisa de endereços em nome da corré Roberta Martins Bento - CPF/MF nº 256.371.218-18.2. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais respostas positivas.Int. e Dil. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 96/97: cumpra o autor o quanto determinado na decisão de fls. 84/85, promovendo sua impressão e encaminhamento aos locais designados, de modo a possibilitar a pesquisa de endereços em nome da corré Roberta Martins Bento - CPF/MF nº 256.371.218-18.2. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais respostas positivas.Int. e Dil. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40921204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 15:14 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 607 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 93. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 93. Prazo: cinco dias. |
| 04/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/050257-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2017 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR MANDADO PROCEDIMENTO COMUM |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40540733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 17:05 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 434 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Compete ao autor diligenciar pela localização da corré ROBERTA MARTINS BENTO - CPF/MF nº 256.371.218-18.De outra parte, as diligências realizadas pela autora, sem autorização judicial, restaram inócuas, eis que as informações sobre dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas somente são fornecidos em cumprimento de ordem judicial.Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz" (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo" (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244).Deste modo, deverá a autora, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o DETRAN/CIRETRAN, site da empresa Telefônica Brasil S/A (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), EMBRATEL (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), SABESP, ELETROPAULO, TIM (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), TELESP CELULAR, VIVO (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), CLARO (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), SERASA (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RENDAS IMOBILIÁRIAS (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS (tabelionatos e cartórios de protesto), JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (se o réu for pessoa jurídica), site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av. Paulista, 302, São Paulo-Capital), apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. Observo, ainda, que apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 80: Compete ao autor diligenciar pela localização da corré ROBERTA MARTINS BENTO - CPF/MF nº 256.371.218-18.De outra parte, as diligências realizadas pela autora, sem autorização judicial, restaram inócuas, eis que as informações sobre dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas somente são fornecidos em cumprimento de ordem judicial.Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz" (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo" (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244).Deste modo, deverá a autora, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o DETRAN/CIRETRAN, site da empresa Telefônica Brasil S/A (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), EMBRATEL (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), SABESP, ELETROPAULO, TIM (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), TELESP CELULAR, VIVO (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), CLARO (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), SERASA (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RENDAS IMOBILIÁRIAS (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS (tabelionatos e cartórios de protesto), JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (se o réu for pessoa jurídica), site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av. Paulista, 302, São Paulo-Capital), apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. Observo, ainda, que apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40202780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 12:36 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 684 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à(s) devolução(ões) de mandado(s) com resultado(s) negativo(s) de fls. 77. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à(s) devolução(ões) de mandado(s) com resultado(s) negativo(s) de fls. 77. Prazo: cinco dias. |
| 17/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/100992-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2017 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR MANDADO PROCEDIMENTO COMUM |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40575273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 10:20 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 635/649 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 65: O feito não comporta julgamento antecipado. Isto porque a carta de citação foi recebida por pessoa diversa à da corré Roberta Martins Bento (fls. 63).Com efeito, a carta de citação foi recebi por pessoa diversa à da corré referida, de modo que não se aplica na espécie a teoria da aparência, pois como visto, a citação não foi feita pessoalmente.Segundo o comando do artigo 248, § 1º do NCPC, no caso de pessoa física, há a necessidade de que a carta seja recebida pelo destinatário, sendo aposta a assinatura pelo citando no recibo de entrega.No caso, o ônus da prova compete à autora, de que o réu teve efetivo conhecimento da demanda contra ele.Esse o entendimento, inclusive, do Colendo Superior Tribunal de Justiça:"RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA NATURAL. ENTREGA A PORTEIRO. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITADO, POR MEIO DE SUA ASSINATURA NO RECIBO DA CORRESPONDÊNCIA.1. A citação da pessoa natural, pela via postal, só se perfectibiliza com a entrega direta ao destinatário, que deve apor sua assinatura no recibo, exigência não atendida com a entrega do mandado ao porteiro do edifício. Precedentes específicos.2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1.191.044, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.05.2012)."CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃ FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, 5ª Turma, REsp 712.609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 15.03.2007, v.u.)Também esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado:"Impugnação ao cumprimento de sentença Alegação de ausência de citação na fase de conhecimento Pessoa física Ocorrência Carta recebida por terceiro Necessidade de que o aviso de recebimento seja assinado pelo citando Impugnação acolhida, declarada a nulidade do processo Agravo de instrumento provido." (TJ/SP, 33ª Câmara D. Privado, Agravo de Instrumento nº 0057528- 75.2012.8.26.0000, Rel. Des. Sá Duarte, j. 14.05.2012, v.u.)."Apelação cível Cobrança Citação por correio de pessoa física Citação recebida por pessoa estranha ao processo Citação inválida Quando a carta é entregue a terceiro, o autor deve demonstrar que o réu tem conhecimento da existência da demanda Precedentes citados A citação é um dos pressupostos processuais de existência Sentença que se baseou somente na revelia, não tendo apreciado qualquer documento Nulidade do processo a partir da citação Apelo provido." (TJ/SP, 8ª Câmara D. Privado, Apelação cível nº 9169256-07.2008.8.26.0000, Rel. Des. Ribeiro da Silva, j. 18.04.2012, v.u.)."AÇÃO MONITÓRIA Citação postal Pessoa física (artigo 223, parágrafo único do CPC) Recebimento por terceiro Presunção de que a agravante/ré tomou ciência da demanda contra ela ajuizada Impossibilidade Necessidade de o agravado comprovar que a carta citatória chegou às mãos da agravante, ônus da qual não se desincumbiu Reconhecimento da nulidade da citação postal realizada e de todos os atos processuais subsequentes Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido." (TJ/SP, 14ª Câmara D. Privado, Agravo de Instrumento nº 0159128-76.2011.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Ablas, j. 19.10.2011, v.u.).2. Assim sendo e a fim de evitar-se futura alegação de nulidade, determino expedição de mandado para regular citação da corré Roberta Martins Bento, para integral cumprimento da decisão de fls. 47/48, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. e Dil. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 65: O feito não comporta julgamento antecipado. Isto porque a carta de citação foi recebida por pessoa diversa à da corré Roberta Martins Bento (fls. 63).Com efeito, a carta de citação foi recebi por pessoa diversa à da corré referida, de modo que não se aplica na espécie a teoria da aparência, pois como visto, a citação não foi feita pessoalmente.Segundo o comando do artigo 248, § 1º do NCPC, no caso de pessoa física, há a necessidade de que a carta seja recebida pelo destinatário, sendo aposta a assinatura pelo citando no recibo de entrega.No caso, o ônus da prova compete à autora, de que o réu teve efetivo conhecimento da demanda contra ele.Esse o entendimento, inclusive, do Colendo Superior Tribunal de Justiça:"RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA NATURAL. ENTREGA A PORTEIRO. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITADO, POR MEIO DE SUA ASSINATURA NO RECIBO DA CORRESPONDÊNCIA.1. A citação da pessoa natural, pela via postal, só se perfectibiliza com a entrega direta ao destinatário, que deve apor sua assinatura no recibo, exigência não atendida com a entrega do mandado ao porteiro do edifício. Precedentes específicos.2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1.191.044, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.05.2012)."CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃ FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, 5ª Turma, REsp 712.609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 15.03.2007, v.u.)Também esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado:"Impugnação ao cumprimento de sentença Alegação de ausência de citação na fase de conhecimento Pessoa física Ocorrência Carta recebida por terceiro Necessidade de que o aviso de recebimento seja assinado pelo citando Impugnação acolhida, declarada a nulidade do processo Agravo de instrumento provido." (TJ/SP, 33ª Câmara D. Privado, Agravo de Instrumento nº 0057528- 75.2012.8.26.0000, Rel. Des. Sá Duarte, j. 14.05.2012, v.u.)."Apelação cível Cobrança Citação por correio de pessoa física Citação recebida por pessoa estranha ao processo Citação inválida Quando a carta é entregue a terceiro, o autor deve demonstrar que o réu tem conhecimento da existência da demanda Precedentes citados A citação é um dos pressupostos processuais de existência Sentença que se baseou somente na revelia, não tendo apreciado qualquer documento Nulidade do processo a partir da citação Apelo provido." (TJ/SP, 8ª Câmara D. Privado, Apelação cível nº 9169256-07.2008.8.26.0000, Rel. Des. Ribeiro da Silva, j. 18.04.2012, v.u.)."AÇÃO MONITÓRIA Citação postal Pessoa física (artigo 223, parágrafo único do CPC) Recebimento por terceiro Presunção de que a agravante/ré tomou ciência da demanda contra ela ajuizada Impossibilidade Necessidade de o agravado comprovar que a carta citatória chegou às mãos da agravante, ônus da qual não se desincumbiu Reconhecimento da nulidade da citação postal realizada e de todos os atos processuais subsequentes Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido." (TJ/SP, 14ª Câmara D. Privado, Agravo de Instrumento nº 0159128-76.2011.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Ablas, j. 19.10.2011, v.u.).2. Assim sendo e a fim de evitar-se futura alegação de nulidade, determino expedição de mandado para regular citação da corré Roberta Martins Bento, para integral cumprimento da decisão de fls. 47/48, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. e Dil. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40069256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 14:07 |
| 27/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398851904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Stefanie Martins Bento Diligência : 20/10/2015 |
| 24/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398851918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Roberta Martins Bento Diligência : 20/10/2015 |
| 14/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 14/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os presentes autos para expedição de mandado/carta. |
| 26/06/2015 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40482636-3 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 26/06/2015 14:50 |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40348660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2015 12:56 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 642/653 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao autor acerca da redistribuição do presente feito. 2. Citem-se as rés, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. 3. O requerimento de autorização para depósito em Juízo da "torre de resfriamento, 220v, monofásica, fabricada em aço inox 430, medindo 540x850x1900", não comporta deferimento ante a ausência de depositário público ou mesmo o espaço físico no Ofício Judicial para tal maquinário, competindo ao autor sua guarda e conservação. 4. Compete ao autor diligenciar pela localização das rés STEFANIE MARTINS BENTO CPF/MF 355.560108-38 e ROBERTA MARTINS BENTO CPF/MF 256.371.218-18. 5. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244) 6. Deste modo, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. 7. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 8. Observo, ainda, que o sistema BACEN-JUD tem como precípuo fim, a que se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras, o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte contrária, para posterior movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, NESTE MOMENTO, INDEFIRO, por ora, a solicitação à Receita Federal (INFO-JUD) e Banco Central (BACEN-JUD), para que informem os endereços dos corréus, antes da parte autora esgotar as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 07/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência ao autor acerca da redistribuição do presente feito. 2. Citem-se as rés, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. 3. O requerimento de autorização para depósito em Juízo da "torre de resfriamento, 220v, monofásica, fabricada em aço inox 430, medindo 540x850x1900", não comporta deferimento ante a ausência de depositário público ou mesmo o espaço físico no Ofício Judicial para tal maquinário, competindo ao autor sua guarda e conservação. 4. Compete ao autor diligenciar pela localização das rés STEFANIE MARTINS BENTO CPF/MF 355.560108-38 e ROBERTA MARTINS BENTO CPF/MF 256.371.218-18. 5. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244) 6. Deste modo, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. 7. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 8. Observo, ainda, que o sistema BACEN-JUD tem como precípuo fim, a que se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras, o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte contrária, para posterior movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, NESTE MOMENTO, INDEFIRO, por ora, a solicitação à Receita Federal (INFO-JUD) e Banco Central (BACEN-JUD), para que informem os endereços dos corréus, antes da parte autora esgotar as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Vara Civel, conf. determ. de fls.43 de 15.04.2015 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuído a uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível, conforme despacho de fls. 43. Foro destino: Foro Central Cível |
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme pesquisa perante o Infojud, que segue, os réus possuem domicílio na Comarca de Guarulhos (SP). Anotem-se suas qualificações completas, inclusive no SAJ. O autor, por sua vez, tem domicílio vinculado ao Foro Central da Comarca da Capital. Dentro da Comarca da Capital a competência entre os Foros Regionais e o Foro Central tem natureza absoluta, de forma que se impõe a redistribuição desta ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Determino, pois, a redistribuição desta ação ao Foro Central da Capital. Int. Advogados(s): Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP) |
| 15/04/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/04/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Conforme pesquisa perante o Infojud, que segue, os réus possuem domicílio na Comarca de Guarulhos (SP). Anotem-se suas qualificações completas, inclusive no SAJ. O autor, por sua vez, tem domicílio vinculado ao Foro Central da Comarca da Capital. Dentro da Comarca da Capital a competência entre os Foros Regionais e o Foro Central tem natureza absoluta, de forma que se impõe a redistribuição desta ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Determino, pois, a redistribuição desta ação ao Foro Central da Capital. Int. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/06/2020 | Cumprimento de sentença (0028732-84.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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