| Exeqte |
Banco do Brasil S.a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Exectdo |
Lfcc Participações e Serviços Ltda - Eireli
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto Advogado: João Alfredo Stievano Carlos |
| Interesdo. | Roberto Costa Simões |
| Perito | Jonas Mattos |
| TerIntCer |
Paulo Gildo Sartori
Advogado: Rodrigo dos Reis Raja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca da impugnação, conforme ato de fl. 1042. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca da impugnação, conforme ato de fl. 1042. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca da impugnação, conforme ato de fl. 1042. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca da impugnação, conforme ato de fl. 1042. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70083026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:01 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70081680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 11:13 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) Autor/exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 34,35, para cada endereço - CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) Autor/exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 34,35, para cada endereço - CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70078699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 10:00 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1009: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1008/1009: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70068019-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 10:28 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1001/1002: tendo em vista o interesse da parte exequente, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula matrícula 109.851 do 10º CRI de São Paulo-SP, observando-se a avaliação homologada à fl. 960 1) Nomeio gestor o Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - JUCESP nº 1086, conforme indicado pelas exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Conforme requerimento da parte exequente, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 8) A exequente deve entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1001/1002: tendo em vista o interesse da parte exequente, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula matrícula 109.851 do 10º CRI de São Paulo-SP, observando-se a avaliação homologada à fl. 960 1) Nomeio gestor o Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - JUCESP nº 1086, conforme indicado pelas exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Conforme requerimento da parte exequente, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 8) A exequente deve entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70052580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 10:02 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70045617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:05 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70032662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 11:03 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. Incube a parte exequente a indicação de leiloeiro público que possua os requisitos já mencionados no despacho de fl. 982. Portanto, indefiro o pedido para que o juízo indique o leiloeiro. Aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Incube a parte exequente a indicação de leiloeiro público que possua os requisitos já mencionados no despacho de fl. 982. Portanto, indefiro o pedido para que o juízo indique o leiloeiro. Aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70009652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:13 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Vistos. Segundo o COMUNICADO CG Nº 19/2026 (CPA nº 2024/164005), na nomeação de leiloeiros para alienações judiciais, deve-se observar rigorosamente as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto: (i) a obrigatoriedade de designação judicial de leiloeiro público devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça para a realização dos leilões, assim como a necessidade de conferência da documentação apresentada por ocasião da primeira nomeação; e (ii) a impossibilidade de credenciamento de instituições públicas ou privadas para a realização de leilões públicos, atividade que compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos. Desta forma, providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro público nos moldes acima descritos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Segundo o COMUNICADO CG Nº 19/2026 (CPA nº 2024/164005), na nomeação de leiloeiros para alienações judiciais, deve-se observar rigorosamente as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto: (i) a obrigatoriedade de designação judicial de leiloeiro público devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça para a realização dos leilões, assim como a necessidade de conferência da documentação apresentada por ocasião da primeira nomeação; e (ii) a impossibilidade de credenciamento de instituições públicas ou privadas para a realização de leilões públicos, atividade que compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos. Desta forma, providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro público nos moldes acima descritos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70002562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 09:28 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de realização de leilão judicial eletrônico para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), DETERMINO ao exequente que, no prazo de 15 dias, indique nos autos o leiloeiro oficial credenciado para atuar na modalidade eletrônica. Após a indicação, será expedida autorização para publicação do edital e realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 881 e seguintes do CPC, com divulgação em sítio eletrônico oficial e observância dos prazos legais. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a necessidade de realização de leilão judicial eletrônico para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), DETERMINO ao exequente que, no prazo de 15 dias, indique nos autos o leiloeiro oficial credenciado para atuar na modalidade eletrônica. Após a indicação, será expedida autorização para publicação do edital e realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 881 e seguintes do CPC, com divulgação em sítio eletrônico oficial e observância dos prazos legais. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70286255-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 09:21 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70266724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 10:07 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM RECURSO CONTRA DECISÃO |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente e de Paulo Gildo Sartori, deixando de manifestar a parte ré executada, homologo o laudo de avaliação do valor do imóvel penhorado no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), válido para o mês de julho de 2.025, sendo R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil). A parte cabível ao exequente Banco do Brasil S.A (fls. 470) corresponde a parte ideal de 12,50% (doze e meio por cento) do imóvel descrito na Matrícula nº 109.851 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo o valor encontrado da quantia de R$987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), válido para o mês de julho de 2.025. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente e de Paulo Gildo Sartori, deixando de manifestar a parte ré executada, homologo o laudo de avaliação do valor do imóvel penhorado no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), válido para o mês de julho de 2.025, sendo R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil). A parte cabível ao exequente Banco do Brasil S.A (fls. 470) corresponde a parte ideal de 12,50% (doze e meio por cento) do imóvel descrito na Matrícula nº 109.851 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo o valor encontrado da quantia de R$987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), válido para o mês de julho de 2.025. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-CERTIDÃO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA_RÉ SOBRE LAUDO PERICIAL |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70210198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:43 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70189869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 09:41 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70184174-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 10:28 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70184168-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/08/2025 10:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petições ofertadas por PAULO GILDO SARTORI, terceiro interessado, nos autos da presente execução, na qual alega que o imóvel situado na Rua Irmão Gonçalo, nº 31, São Paulo/SP, objeto de constrição judicial, é bem de família, sendo, portanto, impenhorável. A fls. 636/643, informa que tomou ciência, em 14/05/2025, do agendamento de vistoria do referido imóvel, e sustenta que este é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, tendo inclusive a matéria sido reconhecida por decisão transitada em julgado no AREsp 1397385/SP, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Requer, com urgência, a suspensão da vistoria e de quaisquer atos preparatórios à alienação judicial. Declara que promoverá a propositura de embargos de terceiro no prazo de cinco dias. Na decisão de fls. 672, foi consignado que o pedido de suspensão da vistoria restou prejudicado, por ter sido formulado após a data da diligência, conforme consta a fl. 632. Determinou-se o aguardo da propositura dos embargos de terceiro e o prosseguimento dos trabalhos periciais relativos ao imóvel de matrícula nº 109.851 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. A fls. 699/701, o engenheiro civil JONAS MATTOS, perito judicial nomeado nos autos, informou que a vistoria não foi realizada em 14/05/2025, devido a intercorrência, sendo que o patrono do Sr. Paulo Gildo Sartori entrou em contato para solicitar o reagendamento. Narra que, em 16/05/2025, foi protocolado pedido liminar com o objetivo de impedir a perícia. Relata ainda que não obteve resposta às tentativas de contato feitas em 17/06/2025. Sugere o reagendamento da vistoria para o dia 25/07/2025, às 13h00, no imóvel em questão. A fls. 705/717, PAULO GILDO SARTORI apresentou nova petição com pedido de tutela antecipada, reiterando que o imóvel é bem de família, conforme o já mencionado acórdão do STJ. Afirma não ser parte nos autos principais, não possuir vínculo obrigacional com o exequente e que não foi regularmente intimado da penhora, circunstância que, a seu ver, gera nulidade dos atos constritivos a partir da lavratura do termo de penhora. Ressalta que reside no imóvel com sua mãe idosa, de 80 anos, sendo coproprietário do bem. Fundamenta o pedido no art. 678 do CPC, requerendo a suspensão de todas as medidas constritivas sobre o imóvel. De forma subsidiária, postula a concessão de tutela de urgência com base nos arts. 294, 297 e 300, § 3º, do CPC, afirmando a reversibilidade da medida. Pede, ainda, a imediata suspensão de qualquer diligência de penhora e/ou avaliação do imóvel e reitera o pedido para que futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RODRIGO DOS REIS RAJA. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que conforme certidão de fls. 702, as partes já estão cientificadas da data do reagendamento da perícia (que ocorrerá no dia 25/07/2025). Intime, com urgência, o Sr. Perito, da manutenção da data para a realização da vistoria do imóvel situado na Rua Irmão Gonçalo, nº 31, São Paulo/SP. Fica, desde já, autorizada ordem de arrombamento e o uso de força policial caso haja recusa injustificada ao cumprimento da diligência. Esclareço que, na qualidade de terceiro, o interessado PAULO GILDO SARTORI não detém legitimidade para obstar a realização de diligência regularmente determinada por este Juízo, sendo a avaliação etapa legítima e necessária à instrução processual da execução em curso. A alegação de impenhorabilidade do bem, com base em decisão proferida no AREsp 1397385/SP, será oportunamente analisada, desde que veiculada nos moldes próprios, ou seja, mediante a propositura de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil. Neste momento, inexiste nos autos qualquer impugnação processualmente adequada que autorize o acolhimento do pleito de suspensão dos atos constritivos. Outrossim, o próprio terceiro informou que apresentaria os embargos de terceiro, o que, todavia, não fez até o momento. Não obstante, defiro ao terceiro interessado o direito de acompanhar os autos. Anoto, todavia, conforme já decidido, sua atuação nos presentes autos não é apta a impedir o regular prosseguimento da execução, devendo, caso entenda pertinente, ingressar com a ação cabível para resguardar eventual direito (desde que no prazo legal para tanto). O agravo interno mencionado pelo requerente, embora trate do mesmo bem, refere-se a ação diversa, com acórdão proferido em maio de 2021 (anotando que as circunstâncias que levaram a tal reconhecimento podem ter sido alteradas no decorrer de 4 anos), sendo, portanto, insuficiente por si só para fundamentar a suspensão dos atos processuais nesta demanda, sobretudo diante da ausência de oposição de embargos de terceiro e considerando-se que a fase atual é de avaliação, sem transferência de posse ou propriedade do bem. Nesse contexto, não verifico elementos que justifiquem o deferimento da tutela provisória de urgência. Ressalte-se que, até o momento, o terceiro interessado não se valeu da via processual adequada e sua pretensão, portanto, está sendo veiculada de forma inadequada, circunstância esta que igualmente obsta o acolhimento do pedido. Indefiro, assim, o pedido de tutela de urgência formulado por PAULO GILDO SARTORI, remetendo-o à via processual adequada. Anoto, por oportuno, que não há imposição legal que obrigue o juiz a enfrentar exaustivamente todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que fundamente sua decisão de modo claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado no art. 489, § 1º, do CPC. Não cabe, ainda, a interposição de "pedido de reconsideração", instituto inexistente no ordenamento jurídico processual vigente. Eventual inconformismo deve ser veiculado por meio do recurso próprio, no prazo legal. Alerto, por fim, que a reiteração de embargos de declaração com finalidade exclusivamente protelatória poderá ensejar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando todo o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória formulado pelo terceiro interessado, determinando o prosseguimento regular do feito e a realização da vistoria do imóvel, com as cautelas já mencionadas. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petições ofertadas por PAULO GILDO SARTORI, terceiro interessado, nos autos da presente execução, na qual alega que o imóvel situado na Rua Irmão Gonçalo, nº 31, São Paulo/SP, objeto de constrição judicial, é bem de família, sendo, portanto, impenhorável. A fls. 636/643, informa que tomou ciência, em 14/05/2025, do agendamento de vistoria do referido imóvel, e sustenta que este é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, tendo inclusive a matéria sido reconhecida por decisão transitada em julgado no AREsp 1397385/SP, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Requer, com urgência, a suspensão da vistoria e de quaisquer atos preparatórios à alienação judicial. Declara que promoverá a propositura de embargos de terceiro no prazo de cinco dias. Na decisão de fls. 672, foi consignado que o pedido de suspensão da vistoria restou prejudicado, por ter sido formulado após a data da diligência, conforme consta a fl. 632. Determinou-se o aguardo da propositura dos embargos de terceiro e o prosseguimento dos trabalhos periciais relativos ao imóvel de matrícula nº 109.851 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. A fls. 699/701, o engenheiro civil JONAS MATTOS, perito judicial nomeado nos autos, informou que a vistoria não foi realizada em 14/05/2025, devido a intercorrência, sendo que o patrono do Sr. Paulo Gildo Sartori entrou em contato para solicitar o reagendamento. Narra que, em 16/05/2025, foi protocolado pedido liminar com o objetivo de impedir a perícia. Relata ainda que não obteve resposta às tentativas de contato feitas em 17/06/2025. Sugere o reagendamento da vistoria para o dia 25/07/2025, às 13h00, no imóvel em questão. A fls. 705/717, PAULO GILDO SARTORI apresentou nova petição com pedido de tutela antecipada, reiterando que o imóvel é bem de família, conforme o já mencionado acórdão do STJ. Afirma não ser parte nos autos principais, não possuir vínculo obrigacional com o exequente e que não foi regularmente intimado da penhora, circunstância que, a seu ver, gera nulidade dos atos constritivos a partir da lavratura do termo de penhora. Ressalta que reside no imóvel com sua mãe idosa, de 80 anos, sendo coproprietário do bem. Fundamenta o pedido no art. 678 do CPC, requerendo a suspensão de todas as medidas constritivas sobre o imóvel. De forma subsidiária, postula a concessão de tutela de urgência com base nos arts. 294, 297 e 300, § 3º, do CPC, afirmando a reversibilidade da medida. Pede, ainda, a imediata suspensão de qualquer diligência de penhora e/ou avaliação do imóvel e reitera o pedido para que futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RODRIGO DOS REIS RAJA. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que conforme certidão de fls. 702, as partes já estão cientificadas da data do reagendamento da perícia (que ocorrerá no dia 25/07/2025). Intime, com urgência, o Sr. Perito, da manutenção da data para a realização da vistoria do imóvel situado na Rua Irmão Gonçalo, nº 31, São Paulo/SP. Fica, desde já, autorizada ordem de arrombamento e o uso de força policial caso haja recusa injustificada ao cumprimento da diligência. Esclareço que, na qualidade de terceiro, o interessado PAULO GILDO SARTORI não detém legitimidade para obstar a realização de diligência regularmente determinada por este Juízo, sendo a avaliação etapa legítima e necessária à instrução processual da execução em curso. A alegação de impenhorabilidade do bem, com base em decisão proferida no AREsp 1397385/SP, será oportunamente analisada, desde que veiculada nos moldes próprios, ou seja, mediante a propositura de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil. Neste momento, inexiste nos autos qualquer impugnação processualmente adequada que autorize o acolhimento do pleito de suspensão dos atos constritivos. Outrossim, o próprio terceiro informou que apresentaria os embargos de terceiro, o que, todavia, não fez até o momento. Não obstante, defiro ao terceiro interessado o direito de acompanhar os autos. Anoto, todavia, conforme já decidido, sua atuação nos presentes autos não é apta a impedir o regular prosseguimento da execução, devendo, caso entenda pertinente, ingressar com a ação cabível para resguardar eventual direito (desde que no prazo legal para tanto). O agravo interno mencionado pelo requerente, embora trate do mesmo bem, refere-se a ação diversa, com acórdão proferido em maio de 2021 (anotando que as circunstâncias que levaram a tal reconhecimento podem ter sido alteradas no decorrer de 4 anos), sendo, portanto, insuficiente por si só para fundamentar a suspensão dos atos processuais nesta demanda, sobretudo diante da ausência de oposição de embargos de terceiro e considerando-se que a fase atual é de avaliação, sem transferência de posse ou propriedade do bem. Nesse contexto, não verifico elementos que justifiquem o deferimento da tutela provisória de urgência. Ressalte-se que, até o momento, o terceiro interessado não se valeu da via processual adequada e sua pretensão, portanto, está sendo veiculada de forma inadequada, circunstância esta que igualmente obsta o acolhimento do pedido. Indefiro, assim, o pedido de tutela de urgência formulado por PAULO GILDO SARTORI, remetendo-o à via processual adequada. Anoto, por oportuno, que não há imposição legal que obrigue o juiz a enfrentar exaustivamente todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que fundamente sua decisão de modo claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado no art. 489, § 1º, do CPC. Não cabe, ainda, a interposição de "pedido de reconsideração", instituto inexistente no ordenamento jurídico processual vigente. Eventual inconformismo deve ser veiculado por meio do recurso próprio, no prazo legal. Alerto, por fim, que a reiteração de embargos de declaração com finalidade exclusivamente protelatória poderá ensejar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando todo o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória formulado pelo terceiro interessado, determinando o prosseguimento regular do feito e a realização da vistoria do imóvel, com as cautelas já mencionadas. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70175501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:12 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do reagendamento da vistoria para o dia 25 de Julho de 2025, as 11:00 horas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do reagendamento da vistoria para o dia 25 de Julho de 2025, as 11:00 horas. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70146088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:27 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/671: o pedido do terceiro interessado Paulo Gildo Sartori para a suspensão da vistoria de imóvel mostra-se prejudicado por ter sido apresentado posteriormente à data designada pelo perito para a visita de avaliação, conforme informação de fl. 632. Aguarde-se a distribuição de embargos de terceiro pelo referido interessado, bem como a conclusão dos trabalhos periciais de avaliação do imóvel de matrícula nº 109.851, do 10º CRI de São Paulo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Rodrigo dos Reis Raja (OAB 306658/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 636/671: o pedido do terceiro interessado Paulo Gildo Sartori para a suspensão da vistoria de imóvel mostra-se prejudicado por ter sido apresentado posteriormente à data designada pelo perito para a visita de avaliação, conforme informação de fl. 632. Aguarde-se a distribuição de embargos de terceiro pelo referido interessado, bem como a conclusão dos trabalhos periciais de avaliação do imóvel de matrícula nº 109.851, do 10º CRI de São Paulo. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70114491-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/05/2025 14:35 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência do agendamento pelo perito da vistoria para o dia 14 de maio de 2025 as 11 horas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 20/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência do agendamento pelo perito da vistoria para o dia 14 de maio de 2025 as 11 horas. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70089436-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/04/2025 08:42 |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70082775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:00 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente impugnou a estimativa dos honorários periciais. Todavia, o Sr. "Expert" justificou seus honorários que estão em consonância com perícias semelhantes, motivo pelo qual fixo-o em R$ 6.840,00. Promova a parte exequente o depósito em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente impugnou a estimativa dos honorários periciais. Todavia, o Sr. "Expert" justificou seus honorários que estão em consonância com perícias semelhantes, motivo pelo qual fixo-o em R$ 6.840,00. Promova a parte exequente o depósito em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDAO - SEM MANIF HONORÁRIOS PARTE RÉ_EXECUTADA |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70066828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 09:19 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70056868-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 12/03/2025 16:18 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 603: defiro solicitação do exequente para a avaliação do imóvel de matrícula nº 109.851, do 10º CRI de São Paulo, por perito judicial. Para realizar a avaliação do referido imóvel, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Jonas Mattos, que deverá ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 21/02/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fl. 603: defiro solicitação do exequente para a avaliação do imóvel de matrícula nº 109.851, do 10º CRI de São Paulo, por perito judicial. Para realizar a avaliação do referido imóvel, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Jonas Mattos, que deverá ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70037511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:16 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 598: ciência ao exequente acerca da intimação postal da terceira interessada Rosely Maria Lucchesi Simões. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 598: ciência ao exequente acerca da intimação postal da terceira interessada Rosely Maria Lucchesi Simões. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA739161192TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosely Maria Lucchesi Simões |
| 03/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739161189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosely Maria Lucchesi Simões Diligência : 23/12/2024 |
| 17/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70305004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:34 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$32,75 para cada carta com AR digital, em guia FEDTJ, código 120-1 - CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE, em 06/05/2024), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$32,75 para cada carta com AR digital, em guia FEDTJ, código 120-1 - CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE, em 06/05/2024), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70292189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 08:46 |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme solicitado pela parte exequente, realizei pesquisa de endereço da terceira Rosely Maria Lucchesi Simões, via sistema SISBAJUD, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, tomando as providências cabíveis para a intimação da terceira Rosely Maria Lucchesi Simões, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme solicitado pela parte exequente, realizei pesquisa de endereço da terceira Rosely Maria Lucchesi Simões, via sistema SISBAJUD, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, tomando as providências cabíveis para a intimação da terceira Rosely Maria Lucchesi Simões, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70282193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 08:56 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, deverá o interessado efetuar o recolhimento de R$35,36 (1 UFEsp) por cada CPF/CNPJ/PESQUISA, em Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, deverá o interessado efetuar o recolhimento de R$35,36 (1 UFEsp) por cada CPF/CNPJ/PESQUISA, em Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70270934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 08:53 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Leandro Dupre, 1220, prédio que agora conta com portaria virtual, onde fui informado por Caio Miranda que Rosely Maria Lucchesi Simões é ali desconhecida, pelo que deixei de proceder a intimação. |
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Aos 16/10, às 10h24, à Rua Jorge Chammas, 198, ap. 21, sendo atendido pela filha de Roberto Costa, Debora, a qual informou que seu pai se encontra residindo em Ilha Bela/SP. Certifico, mais, que entrou em contato com este, com que falei ao telefone, tendo ele ficado ciente do inteiro teor do mandado, e a quem, conforme combinado com ele, enviei cópia através do aplicativo whatsapp, assim, dando por intimado a Roberto Costa Simões. |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO INTIMACAO PENHORAE AVALIACAO DE BENS |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/556: com as custas de diligências recolhidas, expeçam-se mandados para as intimações dos terceiros interessados Roberto Costa Simões e Rosely Maria Lucchesi Simões, nos endereços indicados à fl. 544, acerca da penhora da parte ideal (12,50%) da co-executada Ana Beatriz Sartori Cunha Campos sobre o imóvel de matrícula nº 109.851 (18º CRI de São Paulo) determinada à fl. 475. E ciência aos executados acerca dos telefones de contato indicados pelo exequente à fl. 554 para eventuais tratativas de acordo para o pagamento do débito. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 554/556: com as custas de diligências recolhidas, expeçam-se mandados para as intimações dos terceiros interessados Roberto Costa Simões e Rosely Maria Lucchesi Simões, nos endereços indicados à fl. 544, acerca da penhora da parte ideal (12,50%) da co-executada Ana Beatriz Sartori Cunha Campos sobre o imóvel de matrícula nº 109.851 (18º CRI de São Paulo) determinada à fl. 475. E ciência aos executados acerca dos telefones de contato indicados pelo exequente à fl. 554 para eventuais tratativas de acordo para o pagamento do débito. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Guia Juntada
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70242362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:46 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Nota de cartório: para expedição dos mandados, providencie o autor a juntada do recibo de pagamento relativo à GRD supra. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: para expedição dos mandados, providencie o autor a juntada do recibo de pagamento relativo à GRD supra. |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO INTIMACAO GENERICO |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70236083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:04 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Quanto ao terceiro Roberto, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal e quanto à terceira Rosely, me reporto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.539. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Quanto ao terceiro Roberto, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal e quanto à terceira Rosely, me reporto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.539. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70223786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 09:04 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/009941-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Calamandrei |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/009940-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Calamandrei |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO INTIMACAO GENERICO |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70191793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:17 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2024 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$106,08- índice UFESP para 2024 foi alterado para R$35,36), no prazo legal. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento (para 2024 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$106,08- índice UFESP para 2024 foi alterado para R$35,36), no prazo legal. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70180218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 08:55 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70177740-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 08:49 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do AR negativo retro, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 28/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do AR negativo retro, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 27/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA701991782TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosely Maria Lucchesi Simões |
| 27/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA701991765TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosely Maria Lucchesi Simões |
| 27/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA701991751TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosely Maria Lucchesi Simões |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA701991748TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Costa Simões |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701991734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Costa Simões Diligência : 19/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da solicitação da averbação de penhora, via ARISP, nos termos do despacho de fls. 489, conforme comprovantes que seguem. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da solicitação da averbação de penhora, via ARISP, nos termos do despacho de fls. 489, conforme comprovantes que seguem. |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INT PENHORA NOVO ENDEREÇO |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70159605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 08:53 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 488: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais e a indicação dos endereços dos co-proprietários do imóvel penhorado, bem como proceda ao recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (guia FEDTJ, código 434-1) para solicitação da averbação da penhora via Arisp, no derradeiro prazo legal, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 488: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais e a indicação dos endereços dos co-proprietários do imóvel penhorado, bem como proceda ao recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (guia FEDTJ, código 434-1) para solicitação da averbação da penhora via Arisp, no derradeiro prazo legal, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM RECOLHIMENTO TAXAS PESQ ONLINE |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70128756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 08:57 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 482: Ciente. Fl. 483: Para cientificação dos co-proprietários da penhora da parte cabente à coexecutada Ana Beatriz Sartório (12,5%) do imóvel de matrícula de nº 109.851 do 10º CRI, indique o exequente os respectivos endereços, no prazo legal. Ainda, no mesmo prazo, forneça o exequente seu e-mail, bem como proceda ao recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (guia FEDTJ, código 434-1) para que, quando for solicitada a averbação da penhora via Arisp, o mesmo receba boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 482: Ciente. Fl. 483: Para cientificação dos co-proprietários da penhora da parte cabente à coexecutada Ana Beatriz Sartório (12,5%) do imóvel de matrícula de nº 109.851 do 10º CRI, indique o exequente os respectivos endereços, no prazo legal. Ainda, no mesmo prazo, forneça o exequente seu e-mail, bem como proceda ao recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (guia FEDTJ, código 434-1) para que, quando for solicitada a averbação da penhora via Arisp, o mesmo receba boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM IMPUGNAÇÃO |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70100972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 09:33 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 30/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO TERMO PENHORA IMÓVEL |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.52 : lavre-se termo de penhora da parte cabente à executada Ana Beatriz Sartório (12,5%) do imóvel matrícula 109.851 do 10º CRI, fazendo constar a executada, co-proprietária do bem imóvel, como depositária, conforme autoriza o artigo 659, § 5º, do CPC. 2)Uma vez lavrado o termo de penhora, intimem-se a devedora, pela imprensa, tanto do ato de constrição judicial e de suas condições de depositária como do prazo de quinze dias para impugnação (artigo 475-J, § 1º, do CPC). 3) Providencie o exequente o recolhimento das custas postais e a indicação dos endereços dos co-próprietários do imóvel, para que sejam cientificados da penhora. 4) Forneça o advogado da exequente se e-mail, bem como o recolhimento das custas no valor de R$31,35 (FEDTJ), para que, quando for solicitada a averbação da penhora via Arisp, o mesmo receba boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls.52 : lavre-se termo de penhora da parte cabente à executada Ana Beatriz Sartório (12,5%) do imóvel matrícula 109.851 do 10º CRI, fazendo constar a executada, co-proprietária do bem imóvel, como depositária, conforme autoriza o artigo 659, § 5º, do CPC. 2)Uma vez lavrado o termo de penhora, intimem-se a devedora, pela imprensa, tanto do ato de constrição judicial e de suas condições de depositária como do prazo de quinze dias para impugnação (artigo 475-J, § 1º, do CPC). 3) Providencie o exequente o recolhimento das custas postais e a indicação dos endereços dos co-próprietários do imóvel, para que sejam cientificados da penhora. 4) Forneça o advogado da exequente se e-mail, bem como o recolhimento das custas no valor de R$31,35 (FEDTJ), para que, quando for solicitada a averbação da penhora via Arisp, o mesmo receba boleto de pagamento da prenotação solicitada. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70088606-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 08:53 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/452 e 456/459: não há previsão legal que ampare a pretensão da parte exequente relativa à indisponibilidade de bens da parte executada em execução cível. Diferentemente do disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, que previu expressamente a indisponibilidade de bens em caso de não pagamento de dívida tributária, ou do art. 889 da CLT, que estendeu a indisponibilidade para a execução trabalhista, na execução civil não há regra legal que preveja a genérica indisponibilidade de bens do devedor. Neste sentido já decidiu o TJSP: Agravo de Instrumento. Inscrição do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens. Dívida cível, e não tributária. Ausência de declaração de indisponibilidade de bens do devedor em regular processo judicial ou administrativo. Impossibilidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120369-33.2016.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2016; Data de Registro: 09/11/2016) Por outro lado, há IRDR pendente de julgamento: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 03/2022 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma nº 2256317- 05.2020.8.26.0000, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, Relator Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, em que se discute a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA - REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO, em decisão publicada em 10 de maio de 2022, prorrogou-se a suspensão, determinada quando da publicação do acórdão de admissão do presente incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça do Tema 1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC. Como previsto pelo art. 828 do CPC, o exequente pode obter certidão que viabiliza averbação no registro de imóveis sobre a existência de processo de execução, assegurando assim conhecimento a terceiros, preservando direito de preferência e evitando fraude à execução. Requeira o exequente o quê de direito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 449/452 e 456/459: não há previsão legal que ampare a pretensão da parte exequente relativa à indisponibilidade de bens da parte executada em execução cível. Diferentemente do disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, que previu expressamente a indisponibilidade de bens em caso de não pagamento de dívida tributária, ou do art. 889 da CLT, que estendeu a indisponibilidade para a execução trabalhista, na execução civil não há regra legal que preveja a genérica indisponibilidade de bens do devedor. Neste sentido já decidiu o TJSP: Agravo de Instrumento. Inscrição do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens. Dívida cível, e não tributária. Ausência de declaração de indisponibilidade de bens do devedor em regular processo judicial ou administrativo. Impossibilidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120369-33.2016.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2016; Data de Registro: 09/11/2016) Por outro lado, há IRDR pendente de julgamento: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 03/2022 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma nº 2256317- 05.2020.8.26.0000, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, Relator Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, em que se discute a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA - REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO, em decisão publicada em 10 de maio de 2022, prorrogou-se a suspensão, determinada quando da publicação do acórdão de admissão do presente incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça do Tema 1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC. Como previsto pelo art. 828 do CPC, o exequente pode obter certidão que viabiliza averbação no registro de imóveis sobre a existência de processo de execução, assegurando assim conhecimento a terceiros, preservando direito de preferência e evitando fraude à execução. Requeira o exequente o quê de direito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70074215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:56 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [para 2024, são necessários R$ 35,36 (1 UFESP) por SISTEMA/CPF OU CNPJ a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Para pesquisa INFOJUD - ECF nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de R$ 70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [para 2024, são necessários R$ 35,36 (1 UFESP) por SISTEMA/CPF OU CNPJ a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. Para pesquisa INFOJUD - ECF nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de R$ 70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1]. PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70061026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 09:41 |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/429 e 433: conforme requerido pelo exequente, seguem juntados os comprovantes das pesquisas realizadas por meio do sistema SNIPER. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428/429 e 433: conforme requerido pelo exequente, seguem juntados os comprovantes das pesquisas realizadas por meio do sistema SNIPER. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70054416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:18 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: nota de cartório: nos termos do provimento csm nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [são necessários r$ 35,36 (1 ufesp) por sistema/cpf ou cnpj a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do tjsp - fedtj, código 434-1]. para pesquisa infojud - ecf nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de r$70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do tjsp - fedtj, código 434-1]. prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nota de cartório: nos termos do provimento csm nº 2684/2023, disponibilizado em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível [são necessários r$ 35,36 (1 ufesp) por sistema/cpf ou cnpj a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do tjsp - fedtj, código 434-1]. para pesquisa infojud - ecf nos termos do mesmo provimento supra, deverá o interessado efetuar o recolhimento do valor de r$70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do tjsp - fedtj, código 434-1]. prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70042782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:32 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/423: indefiro a penhora do imóvel indicado em razão de não pertencer a nenhum dos executados deste processo. Conforme R.3 da certidão de fls. 419/423, os co-executados Luis Felipe Cunha Campos e Ana Beatriz Sartori Cunha Campos cederam os direitos aquisitivos que possuíam sobre o imóvel a terceiros, não tendo mais a parte devedora qualquer relação com o bem. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 417/423: indefiro a penhora do imóvel indicado em razão de não pertencer a nenhum dos executados deste processo. Conforme R.3 da certidão de fls. 419/423, os co-executados Luis Felipe Cunha Campos e Ana Beatriz Sartori Cunha Campos cederam os direitos aquisitivos que possuíam sobre o imóvel a terceiros, não tendo mais a parte devedora qualquer relação com o bem. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70020388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:12 |
| 07/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 412: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução com fundamento no art. 921 III CPC. Anote-se. Arquive-se. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução com fundamento no art. 921 III CPC. Anote-se. Arquive-se. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70162173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 09:38 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/408: Reporto-me à decisão de fl. 216. Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis em 30 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 407/408: Reporto-me à decisão de fl. 216. Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis em 30 dias. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70124534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:34 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/402: Indefiro, uma vez que a aplicação é antiga e o valor de R$ 22.381,75 corresponde, na verdade, ao saldo em 31/12/2021 (fl. 371). Conforme pesquisa no Sisbajud (fls. 352/365), o numerário não mais integra o patrimônio do devedor. Indique o exequente outros bens penhoráveis em 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070S/P), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907S/P) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 399/402: Indefiro, uma vez que a aplicação é antiga e o valor de R$ 22.381,75 corresponde, na verdade, ao saldo em 31/12/2021 (fl. 371). Conforme pesquisa no Sisbajud (fls. 352/365), o numerário não mais integra o patrimônio do devedor. Indique o exequente outros bens penhoráveis em 15 dias. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70118408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:40 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, excluindo-se os valores já levantados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 395: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, excluindo-se os valores já levantados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Expedição de documento
NADA MAIS FOI REQUERIDO NOS AUTOS |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70065322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:57 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 384: Ciente do decurso de prazo sem que o coexecutado Luis Felipe Cunha Campos impugnasse a penhora de fls. 349/365. Providencie o exequente a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo legal e, após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, referente ao valor penhorado. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 384: Ciente do decurso de prazo sem que o coexecutado Luis Felipe Cunha Campos impugnasse a penhora de fls. 349/365. Providencie o exequente a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo legal e, após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, referente ao valor penhorado. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD e foi solicitada a transferência do valor bloqueado de R$ 1.393,75 e R$ 186,99.. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou o valor acima por penhorado. Não foram localizados veículos para bloqueio pelo sistema RENAJUD. Pelo sistema INFOJUD foi obtida a declaração de renda do co-executado (pessoa física). Em relação à pessoa jurídica, a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não estava disponível pelo sistema Infojud. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Ciência à parte exeqüente por 15 dias, requerendo o quê de direito. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não possuir advogado, por carta postal no endereço em que foi citado (art. 841 § 2º CPC), e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema SISBAJUD até o valor atualizado da execução. Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD e foi solicitada a transferência do valor bloqueado de R$ 1.393,75 e R$ 186,99.. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou o valor acima por penhorado. Não foram localizados veículos para bloqueio pelo sistema RENAJUD. Pelo sistema INFOJUD foi obtida a declaração de renda do co-executado (pessoa física). Em relação à pessoa jurídica, a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não estava disponível pelo sistema Infojud. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Ciência à parte exeqüente por 15 dias, requerendo o quê de direito. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não possuir advogado, por carta postal no endereço em que foi citado (art. 841 § 2º CPC), e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação. Int. |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema SISBAJUD até o valor atualizado da execução. Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70008308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:10 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível (são necessários R$ 16,00 por sistema - Infojud/Sisbajud/Renajud/Serasajud/Comgasjud - e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível (são necessários R$ 16,00 por sistema - Infojud/Sisbajud/Renajud/Serasajud/Comgasjud - e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 19/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70223260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 10:02 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2, no prazo legal (para 2022, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 38,74). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2, no prazo legal (para 2022, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 38,74). |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70213183-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 16:07 |
| 19/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Arquivo |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Arquive-se. Int. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 271: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Arquive-se. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70134864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 11:05 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 267: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: A parte executada já foi intimada anteriormente a indicar bens à penhora (fl. 209), razão pela qual indefiro nova determinação neste sentido. No mais, ciência aos executados acerca dos e-mails fornecidos pelo credor, devendo as partes manter tratativas diretas entre os advogados para eventual composição amigável. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 263/264: A parte executada já foi intimada anteriormente a indicar bens à penhora (fl. 209), razão pela qual indefiro nova determinação neste sentido. No mais, ciência aos executados acerca dos e-mails fornecidos pelo credor, devendo as partes manter tratativas diretas entre os advogados para eventual composição amigável. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70105465-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 11:20 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD e foi solicitada a transferência do valor bloqueado de R$ 375,62. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou o valor acima por penhorado. Pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome das partes executadas. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD, informações do imposto de renda da parte executada. Determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Inviável a realização das pesquisas de declarações de bens da empresa executada, pelo sistema INFOJUD, na forma requerida, ante a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, considerando que o sistema disponibiliza apenas a consulta da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de pessoa jurídica até o resultado do exercício de 2017. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema SISBAJUD até o valor atualizado da execução. Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD e foi solicitada a transferência do valor bloqueado de R$ 375,62. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou o valor acima por penhorado. Pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome das partes executadas. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD, informações do imposto de renda da parte executada. Determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo art. 1263 da NSCGJ. Inviável a realização das pesquisas de declarações de bens da empresa executada, pelo sistema INFOJUD, na forma requerida, ante a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, considerando que o sistema disponibiliza apenas a consulta da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de pessoa jurídica até o resultado do exercício de 2017. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema SISBAJUD até o valor atualizado da execução. Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70088134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:21 |
| 10/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO ARQUIVO |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução com fundamento no art. 921 III CPC. Anote-se. Arquive-se. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 218: Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução com fundamento no art. 921 III CPC. Anote-se. Arquive-se. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70105993-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 06/08/2020 18:07 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: Indefiro a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes do Serasa tendo em vista que o art. 782 §3° do CPC não prevê obrigatoriedade neste sentido, apenas uma faculdade. Não há interesse de agir da parte exequente pois a própria parte pode, mediante certidão, protestar o nome do devedor, com consequente negativação, na forma do art. 517 CPC. É de se observar que a redação do §3º do artigo 782 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas de que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é mera faculdade do juiz, não havendo qualquer obrigatoriedade neste sentido. O STJ já decidiu no sentido de que "a norma do art. 782, §3º, do CPC, não trata de uma imposição legal, mas mera faculdade atribuída ao juiz da causa" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.835.778-PR, j. 04.02.2020). Há precedente do TJ-SP esposando do mesmo entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VIA SERASAJUD. FACULDADE DO JUIZ. NEGAÇÃO QUE NÃO GERA PREJUÍZO À AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (...) A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é, de fato, uma possibilidade em fase de cumprimento de sentença trazida pelo §3º do art. 782 do CPC, entretanto, trata-se de uma faculdade e não um dever do juiz, pois o legislador optou por utilizar o verbo "poder". Com efeito, verifica-se que o r. Juízo "a quo" entendeu que a medida pleiteada não prescinde da intervenção do Poder Judiciário e muito bem fundamentou sua decisão no sentido de não efetuar a inclusão do débito via SERASAJUD (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198861-68.2018.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cristina Zucchi, j. 22.01.2019) Admitir-se de forma indiscriminada que o Poder Judiciário seja intermediário destes serviços com inclusão e exclusão do nome do devedor, conforme §4º do art. 782, CPC seria comprometer a própria eficiência da atividade jurisdicional, já sobrecarregada com a existência de incontáveis processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Indique a parte exequente bens penhoráveis em 15 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/215: Indefiro a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes do Serasa tendo em vista que o art. 782 §3° do CPC não prevê obrigatoriedade neste sentido, apenas uma faculdade. Não há interesse de agir da parte exequente pois a própria parte pode, mediante certidão, protestar o nome do devedor, com consequente negativação, na forma do art. 517 CPC. É de se observar que a redação do §3º do artigo 782 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas de que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é mera faculdade do juiz, não havendo qualquer obrigatoriedade neste sentido. O STJ já decidiu no sentido de que "a norma do art. 782, §3º, do CPC, não trata de uma imposição legal, mas mera faculdade atribuída ao juiz da causa" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.835.778-PR, j. 04.02.2020). Há precedente do TJ-SP esposando do mesmo entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VIA SERASAJUD. FACULDADE DO JUIZ. NEGAÇÃO QUE NÃO GERA PREJUÍZO À AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (...) A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é, de fato, uma possibilidade em fase de cumprimento de sentença trazida pelo §3º do art. 782 do CPC, entretanto, trata-se de uma faculdade e não um dever do juiz, pois o legislador optou por utilizar o verbo "poder". Com efeito, verifica-se que o r. Juízo "a quo" entendeu que a medida pleiteada não prescinde da intervenção do Poder Judiciário e muito bem fundamentou sua decisão no sentido de não efetuar a inclusão do débito via SERASAJUD (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198861-68.2018.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cristina Zucchi, j. 22.01.2019) Admitir-se de forma indiscriminada que o Poder Judiciário seja intermediário destes serviços com inclusão e exclusão do nome do devedor, conforme §4º do art. 782, CPC seria comprometer a própria eficiência da atividade jurisdicional, já sobrecarregada com a existência de incontáveis processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Indique a parte exequente bens penhoráveis em 15 dias. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70093169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 16:55 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. 1) A parte executada foi intimada pela imprensa, na pessoa de seus patronos, para indicar bens sujeitos à penhora (fls. 210), mas ignorou completamente a ordem judicial (fls. 211). Sua omissão enseja a aplicação do art. 774, V, CPC. Aplico à parte executada, portanto, em favor da credora, multa de 5% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, montante a ser apurado pela exequente. 2) Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) A parte executada foi intimada pela imprensa, na pessoa de seus patronos, para indicar bens sujeitos à penhora (fls. 210), mas ignorou completamente a ordem judicial (fls. 211). Sua omissão enseja a aplicação do art. 774, V, CPC. Aplico à parte executada, portanto, em favor da credora, multa de 5% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, montante a ser apurado pela exequente. 2) Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: Defiro a solicitação do exequente. Por meio desta decisão, fica a parte executada intimada a indicar quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e suficientes para a satisfação da dívida, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/208: Defiro a solicitação do exequente. Por meio desta decisão, fica a parte executada intimada a indicar quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e suficientes para a satisfação da dívida, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70066839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 18:14 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, sendo localizados ínfimos valores em nome das partes executadas, motivo pelo qual determinei seu desbloqueio. Ciência à parte exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema Bacenjud, até o valor atualizado da execução. Caso o sistema do Bacenjud venha a bloquear valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 13/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, sendo localizados ínfimos valores em nome das partes executadas, motivo pelo qual determinei seu desbloqueio. Ciência à parte exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos das partes executadas pelo sistema Bacenjud, até o valor atualizado da execução. Caso o sistema do Bacenjud venha a bloquear valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70043070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 16:20 |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/188: autos desarquivados. Em pesquisa pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos cadastrados em nome dos executados, conforme comprovantes que seguem. E para que seja realizada a pesquisa de bens dos devedores através do sistema BACENJUD, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação do exequente, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 09/03/2020 |
Documento Juntado
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| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 182/188: autos desarquivados. Em pesquisa pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos cadastrados em nome dos executados, conforme comprovantes que seguem. E para que seja realizada a pesquisa de bens dos devedores através do sistema BACENJUD, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação do exequente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70029383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 15:16 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Nos termos do Provimento nº 211/2019 do TJ-SP, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46, em guia FEDTJ, código 206-2, além das custas necessárias para as pesquisas nas plataformas Bacenjud e Renajud (R$ 16,00 por CPF, conforme Provimento CSM/TJSP nº 2516/2019). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 179: Nos termos do Provimento nº 211/2019 do TJ-SP, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46, em guia FEDTJ, código 206-2, além das custas necessárias para as pesquisas nas plataformas Bacenjud e Renajud (R$ 16,00 por CPF, conforme Provimento CSM/TJSP nº 2516/2019). Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70013709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 18:10 |
| 22/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO + REMESSA ARQ |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/175: Ciente da sentença de improcedência proferida nos embargos à execução outrora propostos pelos executados (processo nº 1008037-73.2017.8.26.0011). Considerando que eventual recurso de apelação interposto em face daquela sentença não será dotado de efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, III, CPC), revogo a suspensão desta execução outrora determinada a fls. 155. Em 15 (quinze) dias, deverá o Exequente requerer o quê de direito e promover o regular andamento deste feito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/175: Ciente da sentença de improcedência proferida nos embargos à execução outrora propostos pelos executados (processo nº 1008037-73.2017.8.26.0011). Considerando que eventual recurso de apelação interposto em face daquela sentença não será dotado de efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, III, CPC), revogo a suspensão desta execução outrora determinada a fls. 155. Em 15 (quinze) dias, deverá o Exequente requerer o quê de direito e promover o regular andamento deste feito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Ciente. A presente execução está suspensa, conforme decisão de fls. 155. Aguarde-se a conclusão da perícia nos embargos à execução e seu julgamento. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 165: Ciente. A presente execução está suspensa, conforme decisão de fls. 155. Aguarde-se a conclusão da perícia nos embargos à execução e seu julgamento. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70080561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 11:26 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70079879-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 14:24 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos. Nos autos dos embargos à execução (Proc. 1008037-73.2017.8.26.0011, em apenso) o banco exequente não depositou os honorários periciais na forma do art. 95 do CPC e, assim, está impedindo está impedindo a rápida solução deste litígio. Desta forma, determino a suspensão desta execução principal, ficando vedado ao exequente dar prosseguimento à execução enquanto não contribuir para o desfecho daqueles embargos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Nos autos dos embargos à execução (Proc. 1008037-73.2017.8.26.0011, em apenso) o banco exequente não depositou os honorários periciais na forma do art. 95 do CPC e, assim, está impedindo está impedindo a rápida solução deste litígio. Desta forma, determino a suspensão desta execução principal, ficando vedado ao exequente dar prosseguimento à execução enquanto não contribuir para o desfecho daqueles embargos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível, no prazo legal e na forma a seguir especificada, sob pena de arquivamento. Valor: R$ 15,00 por sistema (Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud) e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível, no prazo legal e na forma a seguir especificada, sob pena de arquivamento. Valor: R$ 15,00 por sistema (Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud) e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1. |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70074687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 17:12 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 149: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, aguarde-se julgamento dos Embargos à Execução de nº 1008037-73.2017.8.26.0011.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 149: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, aguarde-se julgamento dos Embargos à Execução de nº 1008037-73.2017.8.26.0011.Int. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
| 04/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre ofício-resposta negativo da B3. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre ofício-resposta negativo da B3. |
| 02/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70037037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 15:06 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 03 Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 139: Ciente.Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução apensos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 139: Ciente.Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução apensos.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento nos autos no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento nos autos no prazo legal. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 130/132: O exequente indica diversos bens dos executados à penhora.Com relação aos bens imóveis, providencie o exequente a juntada aos autos de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis para apreciação do pedido de penhora.Com relação às cotas sociais das empresas indicadas, providencie o exequente a juntada aos autos de certidões atualizadas da Jucesp/Registros de Pessoa Jurídica para prova da participação societária.Com relação aos veículos, a parte exeqüente deverá recolher as taxas relativas ao sistema Renajud, conforme Provimento CSM/TJSP 2.462/2017 (DJE 15.12.2017), comprovando nos autos (R$ 15,00 por CPF/CNPJ pesquisado e por sistema, guia FEDTJ código 434-1).Oficie-se à B3 / Cetip para a localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados. O próprio exequente deverá protocolar o ofício.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor das partes executadas para penhora on line.Ciência à parte exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 27/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 130/132: O exequente indica diversos bens dos executados à penhora.Com relação aos bens imóveis, providencie o exequente a juntada aos autos de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis para apreciação do pedido de penhora.Com relação às cotas sociais das empresas indicadas, providencie o exequente a juntada aos autos de certidões atualizadas da Jucesp/Registros de Pessoa Jurídica para prova da participação societária.Com relação aos veículos, a parte exeqüente deverá recolher as taxas relativas ao sistema Renajud, conforme Provimento CSM/TJSP 2.462/2017 (DJE 15.12.2017), comprovando nos autos (R$ 15,00 por CPF/CNPJ pesquisado e por sistema, guia FEDTJ código 434-1).Oficie-se à B3 / Cetip para a localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados. O próprio exequente deverá protocolar o ofício.Int. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70004887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 17:49 |
| 21/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor das partes executadas para penhora on line.Ciência à parte exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias.Int. |
| 21/09/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70116559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 08:13 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 116: Ciente. Tendo em vista o recebimento dos embargos à execução de nº 1008037-73.2017.8.26.0011 sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se julgamento dos embargos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 116: Ciente. Tendo em vista o recebimento dos embargos à execução de nº 1008037-73.2017.8.26.0011 sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se julgamento dos embargos.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008037-73.2017.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610361314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Felipe Cunha Campos Diligência : 23/05/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610361305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lfcc Participações e Serviços Ltda - Eireli Diligência : 23/05/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610361328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Beatriz Sartori Cunha Campos Diligência : 23/05/2017 |
| 07/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR610328905TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lfcc Participações e Serviços Ltda - Eireli |
| 18/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70054780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:21 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 97: Defiro ao exequente o prazo de 10 dias para que comprove o recolhimento das custas postais para a expedição das cartas de citação aos executados no endereço indicado.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o retorno negativo da carta de citação (fls. 87/88). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 97: Defiro ao exequente o prazo de 10 dias para que comprove o recolhimento das custas postais para a expedição das cartas de citação aos executados no endereço indicado.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70051570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 08:46 |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70051408-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 18:07 |
| 18/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa da carta de citação de Ana Beatriz Sartori Cunha Campos , sob pena de extinção. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o retorno negativo da carta de citação (fls. 87/88). |
| 12/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa da carta de citação de Ana Beatriz Sartori Cunha Campos , sob pena de extinção. |
| 12/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 72: Aguarde-se decurso do prazo de trinta dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas postais de citação sob o código correto (120-1).Na ausência de recolhimento ou de eventual manifestação, intime-se o exequente, por carta, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70032838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 17:02 |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 72: Aguarde-se decurso do prazo de trinta dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas postais de citação sob o código correto (120-1).Na ausência de recolhimento ou de eventual manifestação, intime-se o exequente, por carta, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: As custas recolhidas referem-se às taxas para pesquisa on-line. Recolha o autor as custas postais - Guia FEDTJ, código 120-1 - no prazo legal e sob pena de extinção (são necessários R$ 15,00 para cada carta com AR digital). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
As custas recolhidas referem-se às taxas para pesquisa on-line. Recolha o autor as custas postais - Guia FEDTJ, código 120-1 - no prazo legal e sob pena de extinção (são necessários R$ 15,00 para cada carta com AR digital). |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70024392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 22:42 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Nota de cartório: providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento das custas postais -guia FEDTJ 120-1 - para emissão das cartas de citação (R$15,00 por requerido e para cada endereço requisitado). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento das custas postais -guia FEDTJ 120-1 - para emissão das cartas de citação (R$15,00 por requerido e para cada endereço requisitado). |
| 04/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70021177-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2017 15:24 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Nota de cartório:Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento R$ 12,20, por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório:Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento R$ 12,20, por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70016538-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 14:53 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 57: Aguarde-se decurso do prazo de trinta dias sem manifestação do exequente. No silêncio, intime-o, por carta, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 57: Aguarde-se decurso do prazo de trinta dias sem manifestação do exequente. No silêncio, intime-o, por carta, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o retorno negativo do AR de citação com relação à coexecutada Lfcc (mudou-se). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o retorno negativo do AR de citação com relação à coexecutada Lfcc (mudou-se). |
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa das cartas de citação de Ana Beatriz e Luis Felipe, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa das cartas de citação de Ana Beatriz e Luis Felipe, sob pena de extinção. |
| 15/12/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR539415489TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Beatriz Sartori Cunha Campos |
| 13/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR539415475TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Felipe Cunha Campos |
| 13/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR539415461TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lfcc Participações e Serviços Ltda - Eireli Diligência : 09/12/2016 |
| 05/12/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70134317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2016 15:35 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 38: defiro o prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 38: defiro o prazo de cinco dias.Int. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70131702-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/11/2016 16:54 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2016 Teor do ato: Nota de cartório: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais - Guia FEDTJ, código 120-1 - no prazo legal e sob pena de extinção Advogados(s): Adriano Fernandes Neto (OAB 356127/SP) |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais - Guia FEDTJ, código 120-1 - no prazo legal e sob pena de extinção |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos.Citem-se, por cartas postais, para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC).Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).As partes executadas poderão requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC.Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Adriano Fernandes Neto (OAB 356127/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Citem-se, por cartas postais, para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC).Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).As partes executadas poderão requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC.Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias.Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2016 |
Pedido de Prazo |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008037-73.2017.8.26.0011 | Embargos à Execução | 28/07/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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