| Exeqte |
Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda
Advogada: Blima Simone Katz Advogada: Glauce Bitolo Marins |
| Exectdo |
Espólio de Luiz Carlos Libona
Advogada: Janaina Teresa de Albuquerque Invtante: Maria Edmea Rodrigues Libona |
| Interesdo. |
Vanessa Guimarães Libona
Advogado: Jose Alberto Froes Cal |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nº 10.474; nº 4.783; nº 4.766, todos do CRI de Miracatu/SP: 1º Leilão com início no dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia 16/07/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/07/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nº 10.474; nº 4.783; nº 4.766, todos do CRI de Miracatu/SP: 1º Leilão com início no dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia 16/07/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/07/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada |
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70080154-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 10:37 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nº 10.474; nº 4.783; nº 4.766, todos do CRI de Miracatu/SP: 1º Leilão com início no dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia 16/07/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/07/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nº 10.474; nº 4.783; nº 4.766, todos do CRI de Miracatu/SP: 1º Leilão com início no dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia 16/07/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/07/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada |
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70080154-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 10:37 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o interesse da parte exequente, defiro a realização de leilão eletrônico para tentativa de alienação do imóveis de matrículas nº 10.474 (lote de terras nº 25 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio), nº 4.766 (lote de terras nº 27 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio) ; nº 4.783 (lote de terras nº 28 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio , todos do CRI de Miracatu-SP, observando-se a avaliação homologada à fl. 1036. 1) Nomeio como gestor o senhor Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958, conforme indicado pela parte exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Conforme requerimento das exequentes, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 8) A parte exequente deve entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 (trinta) dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o interesse da parte exequente, defiro a realização de leilão eletrônico para tentativa de alienação do imóveis de matrículas nº 10.474 (lote de terras nº 25 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio), nº 4.766 (lote de terras nº 27 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio) ; nº 4.783 (lote de terras nº 28 quadra B, loteamento Parque das Samambaias, Bairro Engano ou Ribeirão do Júlio , todos do CRI de Miracatu-SP, observando-se a avaliação homologada à fl. 1036. 1) Nomeio como gestor o senhor Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958, conforme indicado pela parte exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Conforme requerimento das exequentes, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 8) A parte exequente deve entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 (trinta) dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70077607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:57 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1016: Considerando o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis penhorados no valor de R$ 300.000,00 (fevereiro/2026). Fl. 1035: Cabe ao exequente, quando manifestado interesse na realização de leilão eletrônico, a indicação de gestor de leilão, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1016: Considerando o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis penhorados no valor de R$ 300.000,00 (fevereiro/2026). Fl. 1035: Cabe ao exequente, quando manifestado interesse na realização de leilão eletrônico, a indicação de gestor de leilão, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70067290-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 10:44 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1012: Aguarde-se manifestação da parte executada a respeito da avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1012: Aguarde-se manifestação da parte executada a respeito da avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054439-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 11:44 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/1008: Manifestem-se as partes a respeito da carta precatória cumprida positiva - avaliação dos imóveis de matrículas: nº 10.474; nº 4.766; nº 4.783, todos do CRI de Miracatu-SP, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 988/1008: Manifestem-se as partes a respeito da carta precatória cumprida positiva - avaliação dos imóveis de matrículas: nº 10.474; nº 4.766; nº 4.783, todos do CRI de Miracatu-SP, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047457-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/03/2026 09:22 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 977/984: Previamente, providencie a parte exequente a juntada das principais peças da carta precatória de nº 1014952-30.2025.8.26.0021 para que a parte executada seja intimada a se manifestar a respeito da avaliação dos imóveis penhorados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 977/984: Previamente, providencie a parte exequente a juntada das principais peças da carta precatória de nº 1014952-30.2025.8.26.0021 para que a parte executada seja intimada a se manifestar a respeito da avaliação dos imóveis penhorados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70042946-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 11:54 |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70150764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 12:03 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008727-22.2017.8.26.0011 (processo principal 0105784-21.2009.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda - Espólio de Luiz Carlos Libona - Vanessa Guimarães Libona - NOTA DE CARTÓRIO: tendo em vista que o estado deprecado somente recebe a carta precatória via PJE, providencie o autor/exequente/interessado a sua distribuição, comprovando nos autos. - ADV: JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP), JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE (OAB 193151/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP), BLIMA SIMONE KATZ (OAB 166501/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: tendo em vista que o estado deprecado somente recebe a carta precatória via PJE, providencie o autor/exequente/interessado a sua distribuição, comprovando nos autos. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: tendo em vista que o estado deprecado somente recebe a carta precatória via PJE, providencie o autor/exequente/interessado a sua distribuição, comprovando nos autos. |
| 27/05/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO PRECA INTIMACAO - 00 |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO PRECA AVALIAÇÃO - 00 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 957: Observo à parte exequente que necessária expedição de carta precatória para a constatação e avaliação dos imóveis penhorados, bem como para cientificação de todos os seus eventuais ocupantes. Expeça-se carta precatória à Comarca de Miracatu para constatação, avaliação e intimação de eventuais ocupantes dos imóveis de matrículas: nº 10.474; nº 4.766; nº 4.783, todos do CRI de Miracatu-SP. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 957: Observo à parte exequente que necessária expedição de carta precatória para a constatação e avaliação dos imóveis penhorados, bem como para cientificação de todos os seus eventuais ocupantes. Expeça-se carta precatória à Comarca de Miracatu para constatação, avaliação e intimação de eventuais ocupantes dos imóveis de matrículas: nº 10.474; nº 4.766; nº 4.783, todos do CRI de Miracatu-SP. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70113545-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 15/05/2025 16:29 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/953: Esclareça o exequente como pretende a atualização da avaliação de fls. 764/771, uma vez que data de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 942/953: Esclareça o exequente como pretende a atualização da avaliação de fls. 764/771, uma vez que data de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70091150-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2025 15:21 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1013409-61.2021.8.26.0011 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das praças indicadas a fls. 909/910. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização das praças indicadas a fls. 909/910. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70203029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 14:50 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 909/919: Ciente. Por ora, aguarde-se a manifestação do exequente (fl. 906). Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 909/919: Ciente. Por ora, aguarde-se a manifestação do exequente (fl. 906). Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70200535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:44 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/905: Ciência ao exequente, que deverá dizer em 5 (cinco) dias se possui interesse na designação de novas praças, conforme sugerido pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/905: Ciência ao exequente, que deverá dizer em 5 (cinco) dias se possui interesse na designação de novas praças, conforme sugerido pelo leiloeiro. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70197540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 15:57 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a designação de datas ara a realização do leilão virtual, nos termos da petição juntada às fls. 860/861: 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 01 de novembro de 2021 às 14h00min e se encerrará em 04 de novembro de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2021 às 14h01min e se encerrará em 24 de novembro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a designação de datas ara a realização do leilão virtual, nos termos da petição juntada às fls. 860/861: 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 01 de novembro de 2021 às 14h00min e se encerrará em 04 de novembro de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2021 às 14h01min e se encerrará em 24 de novembro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70152829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 12:31 |
| 30/08/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/779: Defiro o leilão eletrônico como solicitado. Nomeio o leiloeiro (Tiago Tessler Blecher) indicado pelo exequente para realização do pregão do imóvel penhorado. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente do edital a ser publicado e das intimações das partes e interessados, deve observar o disposto pelos artigos 891 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento TJSP-CSM nº 1625/2009 (no que couber e não tenha sido revogado pelo novo CPC) e a Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do preço de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, na forma do art. 880 § 1º e art. 884 § único do CPC. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro nomeado para os preparativos e realização do leilão. Oportunamente, providencie o Cartório a publicação das datas dos pregões no DJE (art. 887 § 2º CPC). Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 778/779: Defiro o leilão eletrônico como solicitado. Nomeio o leiloeiro (Tiago Tessler Blecher) indicado pelo exequente para realização do pregão do imóvel penhorado. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente do edital a ser publicado e das intimações das partes e interessados, deve observar o disposto pelos artigos 891 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento TJSP-CSM nº 1625/2009 (no que couber e não tenha sido revogado pelo novo CPC) e a Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do preço de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, na forma do art. 880 § 1º e art. 884 § único do CPC. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro nomeado para os preparativos e realização do leilão. Oportunamente, providencie o Cartório a publicação das datas dos pregões no DJE (art. 887 § 2º CPC). Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70140655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:32 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 774: Ciente. Homologo o laudo de avaliação que avaliou os imóveis penhorados em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Fls. 763/771: Observo que cabe ao exequente a livre indicação de leiloeiro devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo, não cabendo a ingerência do Juízo na indicação. Manifeste-se a exequente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 774: Ciente. Homologo o laudo de avaliação que avaliou os imóveis penhorados em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Fls. 763/771: Observo que cabe ao exequente a livre indicação de leiloeiro devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo, não cabendo a ingerência do Juízo na indicação. Manifeste-se a exequente, no prazo legal. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 763/771: Ciência ao executado pelo prazo de 5 dias quanto à avaliação pelo Juízo Deprecado dos imóveis penhorados (três lotes), conforme termo de penhora de fls. 687 (valor de R$ 350.000,00, fls. 771). Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 763/771: Ciência ao executado pelo prazo de 5 dias quanto à avaliação pelo Juízo Deprecado dos imóveis penhorados (três lotes), conforme termo de penhora de fls. 687 (valor de R$ 350.000,00, fls. 771). Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70125779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 09:25 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 26/08/2020 |
Guia Juntada
|
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 753: Ante a concordância do espólio executado, expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao depósito judicial de fls. 744/750 transferido pelo Juízo de Butantã. Após o levantamento, atualize a exequente os cálculos do saldo devedor. Fls. 740: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 753: Ante a concordância do espólio executado, expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao depósito judicial de fls. 744/750 transferido pelo Juízo de Butantã. Após o levantamento, atualize a exequente os cálculos do saldo devedor. Fls. 740: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70113673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 14:44 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 740: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Fls. 741/750: A fls. 684 o Juízo determinou a penhora no rosto dos autos nº 0705572-98.2012.8.26.0704. Os documentos encartados pelo exequente a fls. 744/750 indicam que o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, perante o qual tramita o processo acima mencionado, transferiu a este Juízo o valor total de R$ 55.285,40. Dou tal quantia por penhorada. Intime-se a parte executada pela imprensa, dando-lhe ciência da constrição e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 917, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido em branco, certifique-se. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 740: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Fls. 741/750: A fls. 684 o Juízo determinou a penhora no rosto dos autos nº 0705572-98.2012.8.26.0704. Os documentos encartados pelo exequente a fls. 744/750 indicam que o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, perante o qual tramita o processo acima mencionado, transferiu a este Juízo o valor total de R$ 55.285,40. Dou tal quantia por penhorada. Intime-se a parte executada pela imprensa, dando-lhe ciência da constrição e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 917, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido em branco, certifique-se. Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70097653-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/07/2020 10:40 |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70181701-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/11/2019 12:53 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 728: Ciente do recolhimento das custas para as averbações. O espólio executado foi intimado da penhora de fls. 687 na pessoa de seu patrono (fls. 686). Expeça-se carta precatória para a constatação e avaliação dos imóveis penhorados, bem como para cientificação de todos os seus eventuais ocupantes. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 728: Ciente do recolhimento das custas para as averbações. O espólio executado foi intimado da penhora de fls. 687 na pessoa de seu patrono (fls. 686). Expeça-se carta precatória para a constatação e avaliação dos imóveis penhorados, bem como para cientificação de todos os seus eventuais ocupantes. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70175545-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2019 13:26 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Certidão retro: requeira a exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Certidão retro: requeira a exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Documento Juntado
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| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 704 e 706: Cumpra-se, averbando-se. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 704 e 706: Cumpra-se, averbando-se. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70168660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 12:29 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 703: Ciente do decurso de prazo sem que a parte executada impugnasse a penhora determinada às fls. 681. Para averbação da referida penhora via ARISP, traga o exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como informe o advogado do exequente o nome, OAB, celular para contato e um endereço de e-mail para o recebimento do boleto de custas e emolumentos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 703: Ciente do decurso de prazo sem que a parte executada impugnasse a penhora determinada às fls. 681. Para averbação da referida penhora via ARISP, traga o exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como informe o advogado do exequente o nome, OAB, celular para contato e um endereço de e-mail para o recebimento do boleto de custas e emolumentos. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 688: Já foi deferida a constrição sobre três bens imóveis (fls. 681), além da penhora no rosto dos autos nº 0705572-98.2012.8.26.0704 (fls. 684), de modo que nova penhora sobre o automóvel caracterizaria patente excesso. Assim, por ora, indefiro a penhora do veículo indicado a fls. 672. Fls. 695/696: Ciência ao exequente. Fls. 700: Com razão o exequente, eis que a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 55.565 já foi levantada a fls. 662/663, sendo desnecessária a cientificação da inventariante. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação às penhoras deferidas a fls. 681. Decorrido, certifique-se. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 688: Já foi deferida a constrição sobre três bens imóveis (fls. 681), além da penhora no rosto dos autos nº 0705572-98.2012.8.26.0704 (fls. 684), de modo que nova penhora sobre o automóvel caracterizaria patente excesso. Assim, por ora, indefiro a penhora do veículo indicado a fls. 672. Fls. 695/696: Ciência ao exequente. Fls. 700: Com razão o exequente, eis que a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 55.565 já foi levantada a fls. 662/663, sendo desnecessária a cientificação da inventariante. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação às penhoras deferidas a fls. 681. Decorrido, certifique-se. Int. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70157226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:54 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 02/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 20/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70143836-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/09/2019 11:25 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 682: Defiro a penhora no rosto dos autos do Proc 0705572-98.2012.8.26.0704, na forma do art. 860 do CPC, até o limite do valor aqui em execução. Providencie-se. Lavre-se o termo de penhora. Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016), segundo o qual a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos, após lavratura do termo de penhora. Solicite-se ao Juízo a transferência dos valores já retidos (fls. 682). Sem prejuízo, cumpra-se fls. 681. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 17/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 682: Defiro a penhora no rosto dos autos do Proc 0705572-98.2012.8.26.0704, na forma do art. 860 do CPC, até o limite do valor aqui em execução. Providencie-se. Lavre-se o termo de penhora. Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016), segundo o qual a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos, após lavratura do termo de penhora. Solicite-se ao Juízo a transferência dos valores já retidos (fls. 682). Sem prejuízo, cumpra-se fls. 681. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 666/667: Defiro a penhora dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 10.474 (fls. 474/475), nº 4.766 (fls. 476/481) e nº 4.783 (fls. 482/485) do CRI de Miracatu. Observo que o próprio espólio executado indicou tais bens à penhora (fls. 501/502). Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se a parte executada pela imprensa, dando-se-lhe de tudo ciência. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Após, providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 666/667: Defiro a penhora dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 10.474 (fls. 474/475), nº 4.766 (fls. 476/481) e nº 4.783 (fls. 482/485) do CRI de Miracatu. Observo que o próprio espólio executado indicou tais bens à penhora (fls. 501/502). Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se a parte executada pela imprensa, dando-se-lhe de tudo ciência. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Após, providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70141586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 16:40 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução judicial (cumprimento de sentença). A decisão de fls. 369/370, complementada a fls. 385 e 400, definiu todos os critérios de liquidação dos valores em execução. O crédito da autora superou o crédito do espólio executado, o qual ainda é devedor da quantia de R$ 252.577,78 (jan/2019, fls. 389). Com a multa e honorários, o débito do espólio executado era de R$ 323.715,11 (junho/2019, fls. 455). Já foi feita penhora no rosto dos autos do inventário do espólio executado (fls. 417/420), tendo o Juízo da Família anotado a penhora (fls. 424). Deferiu-se (fls. 486) a penhora direta dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 55.565 do 18º CRI de São Paulo e nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (termo de penhora às fls. 488/489). O espólio executado impugnou (fls. 498/502); diversos herdeiros também impugnaram (fls. 600/602). A exequente manifestou-se (fls. 647/653 e 654/661). Decido. Como argumentado pelo espólio executado, os imóveis penhorados são utilizados como moradia pelos herdeiros do de cujus Luiz Carlos Libona. O imóvel da matrícula nº 55.565 do 18º CRI (matrícula às fls. 506/511) tem sua meação pertencente à viúva Maria Edmea Rodrigues Libona (fls. 511), a qual continua a residir no imóvel. Os documentos de fls. 512/597 comprovam a regular utilização do imóvel pela viúva e co-proprietária. O imóvel da matrícula nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (matrícula às fls. 472/473) tem sua meação pertencente à ex-cônjuge do de cujus, Maria Edmea do Carmo Guimarães (fls. 472), a qual também continua a residir no imóvel (certidão de casamento e averbação de divórcio às fls. 598/599). Os documentos de fls. 608/631 comprovam a regular utilização deste segundo imóvel pela ex-cônjuge e co-proprietária. Tendo em vista que os dois imóveis estão sendo utilizados por seus co-proprietários como residência familiar, estão protegidos pela lei 8.009/90. Ainda que os imóveis sejam bens indivisíveis e que o espólio executado seja titular de parte ideal destes imóveis, não se pode ignorar que a impenhorabilidade de parte do imóvel atinge todo o imóvel (integralidade), o qual não mais pode ser objeto de qualquer penhora. Neste sentido veja-se jurisprudência do STJ: Civil e processo civil. Recurso especial. Bem indivisível. Fração de imóvel impenhorável. Alienação em hasta pública. Possibilidade. - A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. Recurso especial conhecido e provido. (STJ Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 507618 / SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 7.12.2004, v.u.) Também o TJSP já se posicionou neste sentido: Embargos de terceiro - Apelação - Penhora - Bem de família - Imóvel residência de viúva que detém 50% de sua propriedade - Penhora dos 25% herdados pelo filho executado - Defesa da posse por quem reside no imóvel e é beneficiário da impenhorabilidade do bem de família, embora não tenha sido penhorado seu quinhão - Possibilidade - Direito à moradia ameaçado ante a possibilidade de alienação judicial do bem em sua totalidade, com reserva do produto para a proprietária não executada -A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. Recurso não provido. Trata-se de apelação interposta (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 523.256-4/6-00, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Piva Rodrigues, j. em 3.6.2008, v.u.) Assim, entendo que tenham razão o espólio e os herdeiros ao se insurgirem contra a penhora deferida às fls. 486. ACOLHO, portanto, as impugnações de fls. 498/502 e 600/602 e REVOGO a penhora deferida às fls. 486 dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 55.565 do 18º CRI de São Paulo e nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (termo de penhora às fls. 488/489). Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie-se a baixa da penhora. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução judicial (cumprimento de sentença). A decisão de fls. 369/370, complementada a fls. 385 e 400, definiu todos os critérios de liquidação dos valores em execução. O crédito da autora superou o crédito do espólio executado, o qual ainda é devedor da quantia de R$ 252.577,78 (jan/2019, fls. 389). Com a multa e honorários, o débito do espólio executado era de R$ 323.715,11 (junho/2019, fls. 455). Já foi feita penhora no rosto dos autos do inventário do espólio executado (fls. 417/420), tendo o Juízo da Família anotado a penhora (fls. 424). Deferiu-se (fls. 486) a penhora direta dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 55.565 do 18º CRI de São Paulo e nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (termo de penhora às fls. 488/489). O espólio executado impugnou (fls. 498/502); diversos herdeiros também impugnaram (fls. 600/602). A exequente manifestou-se (fls. 647/653 e 654/661). Decido. Como argumentado pelo espólio executado, os imóveis penhorados são utilizados como moradia pelos herdeiros do de cujus Luiz Carlos Libona. O imóvel da matrícula nº 55.565 do 18º CRI (matrícula às fls. 506/511) tem sua meação pertencente à viúva Maria Edmea Rodrigues Libona (fls. 511), a qual continua a residir no imóvel. Os documentos de fls. 512/597 comprovam a regular utilização do imóvel pela viúva e co-proprietária. O imóvel da matrícula nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (matrícula às fls. 472/473) tem sua meação pertencente à ex-cônjuge do de cujus, Maria Edmea do Carmo Guimarães (fls. 472), a qual também continua a residir no imóvel (certidão de casamento e averbação de divórcio às fls. 598/599). Os documentos de fls. 608/631 comprovam a regular utilização deste segundo imóvel pela ex-cônjuge e co-proprietária. Tendo em vista que os dois imóveis estão sendo utilizados por seus co-proprietários como residência familiar, estão protegidos pela lei 8.009/90. Ainda que os imóveis sejam bens indivisíveis e que o espólio executado seja titular de parte ideal destes imóveis, não se pode ignorar que a impenhorabilidade de parte do imóvel atinge todo o imóvel (integralidade), o qual não mais pode ser objeto de qualquer penhora. Neste sentido veja-se jurisprudência do STJ: Civil e processo civil. Recurso especial. Bem indivisível. Fração de imóvel impenhorável. Alienação em hasta pública. Possibilidade. - A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. Recurso especial conhecido e provido. (STJ Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 507618 / SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 7.12.2004, v.u.) Também o TJSP já se posicionou neste sentido: Embargos de terceiro - Apelação - Penhora - Bem de família - Imóvel residência de viúva que detém 50% de sua propriedade - Penhora dos 25% herdados pelo filho executado - Defesa da posse por quem reside no imóvel e é beneficiário da impenhorabilidade do bem de família, embora não tenha sido penhorado seu quinhão - Possibilidade - Direito à moradia ameaçado ante a possibilidade de alienação judicial do bem em sua totalidade, com reserva do produto para a proprietária não executada -A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. Recurso não provido. Trata-se de apelação interposta (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 523.256-4/6-00, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Piva Rodrigues, j. em 3.6.2008, v.u.) Assim, entendo que tenham razão o espólio e os herdeiros ao se insurgirem contra a penhora deferida às fls. 486. ACOLHO, portanto, as impugnações de fls. 498/502 e 600/602 e REVOGO a penhora deferida às fls. 486 dos direitos do espólio executado sobre os imóveis das matrículas nº 55.565 do 18º CRI de São Paulo e nº 19.196 do CRI de Itapecerica da Serra (termo de penhora às fls. 488/489). Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie-se a baixa da penhora. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70132296-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2019 12:52 |
| 29/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70132294-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2019 12:49 |
| 27/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2019/010436-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE CARVALHO CAMPOS |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70128606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 11:53 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 633/634: Não há que se promover retificações tendo em vista que o termo expedido às fls. 488/489 expressamente determina a penhora sobre "os direitos do Espólio de Luiz Carlos Libona" sobre os bens imóveis apontados. Aguarde-se o decurso do prazo descrito à fl. 632. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista o retorno negativo do AR às fls. pelo motivo "ausente três vezes", providencie o(a) autor(a), no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 79,59), para expedição do mandado de citação. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 633/634: Não há que se promover retificações tendo em vista que o termo expedido às fls. 488/489 expressamente determina a penhora sobre "os direitos do Espólio de Luiz Carlos Libona" sobre os bens imóveis apontados. Aguarde-se o decurso do prazo descrito à fl. 632. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista o retorno negativo do AR às fls. pelo motivo "ausente três vezes", providencie o(a) autor(a), no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 79,59), para expedição do mandado de citação. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR003555295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Maria Edmea Rodrigues Libona |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, sobre a impugnação. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, sobre a impugnação. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP), Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70122754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 13:38 |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, sobre a impugnação. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70121637-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2019 00:24 |
| 12/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008378-31.2019.8.26.0011 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70121377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 17:01 |
| 31/07/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70112498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 15:18 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Para a expedição de carta de cientificação da penhora ao Espólio de Luiz Carlos Libona, providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 21,20 em guia FEDTJ (código 120-1). Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Para a expedição de carta de cientificação da penhora ao Espólio de Luiz Carlos Libona, providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 21,20 em guia FEDTJ (código 120-1). |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, sobre a impugnação. |
| 19/07/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 19/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/454: Defiro a penhora dos direitos do Espólio de Luiz Carlos Libona incidentes sobre os imóveis indicados. Lavre-se o termo. Intime-se o espólio, após, e providencie-se a averbação. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 451/454: Defiro a penhora dos direitos do Espólio de Luiz Carlos Libona incidentes sobre os imóveis indicados. Lavre-se o termo. Intime-se o espólio, após, e providencie-se a averbação. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70102897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 13:20 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito, no prazo legal, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito, no prazo legal, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Expedição de documento
NADA MAIS FOI REQUERIDO NOS AUTOS |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Nota de cartório: certidão expedida, disponível para impressão no site do TJ. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: certidão expedida, disponível para impressão no site do TJ. |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 430: Ciente dos cálculos de atualização. Expeça-se a certidão solicitada para protesto da sentença. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 430: Ciente dos cálculos de atualização. Expeça-se a certidão solicitada para protesto da sentença. Int. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70083420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 14:48 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 427: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: nota de cartório: ciência às partes do ofício supra. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nota de cartório: ciência às partes do ofício supra. |
| 15/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 27/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 405: Defiro a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 860 do CPC. Providencie-se. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016), segundo o qual a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos, após lavratura do termo de penhora. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 405: Defiro a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 860 do CPC. Providencie-se. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016), segundo o qual a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos, após lavratura do termo de penhora. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70039544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 10:25 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 402: Ciente do decurso de prazo sem pagamento do débito. Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 402: Ciente do decurso de prazo sem pagamento do débito. Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizado do débito. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388: Ciência ao executado sobre os cálculos totais da exequente, abrangendo não apenas o condomínio e o IPTU mencionados na decisão de fls. 385 mas todos os demais débitos (dívida total de R$ 252.577,78). Providencie o executado o pagamento em 15 dias, a partir desta nova decisão, sob pena de aplicação das penalidades do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 13/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 387/388: Ciência ao executado sobre os cálculos totais da exequente, abrangendo não apenas o condomínio e o IPTU mencionados na decisão de fls. 385 mas todos os demais débitos (dívida total de R$ 252.577,78). Providencie o executado o pagamento em 15 dias, a partir desta nova decisão, sob pena de aplicação das penalidades do art. 523 do CPC. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70016349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 10:46 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/379 e 382/384: Impugna o executado, novamente, os cálculos de execução. A decisão de fls. 369/370 decidiu a impugnação relativa aos cálculos de execução e determinou que a exequente retificasse os cálculos de fls. 210/222 (R$ 261.216,83). Os novos cálculos da exequente (fls. 374) indicaram o saldo devedor de R$ 81.053,73 (condomínio) e de R$ 4.514,96 (IPTU/TRSD). O espólio não possui razão ao apontar erro no cálculo de fls. 374. Cabia ao executado, na forma do art. 525 § 5º do CPC, apresentar os cálculos que entendesse corretos, em conformidade com a decisão de fls. 369/370. A não apresentação de quaisquer cálculos pelo espólio impõe a automática rejeição desta impugnação. Tendo em vista que o valor da execução foi efetivamente definido pela decisão de fls. 369/370 e pelos cálculos de fls. 374, tem razão o executado ao solicitar a devolução do prazo para pagamento conforme art. 523 do CPC, não incidindo, por ora, a multa e os honorários. Determino ao espólio executado, portanto, que pague o débito atualizado às fls. 374 (débito condominial de R$ 74.569,42 e débito de IPTU de R$ 4.153,76), em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de execução de 10%. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 377/379 e 382/384: Impugna o executado, novamente, os cálculos de execução. A decisão de fls. 369/370 decidiu a impugnação relativa aos cálculos de execução e determinou que a exequente retificasse os cálculos de fls. 210/222 (R$ 261.216,83). Os novos cálculos da exequente (fls. 374) indicaram o saldo devedor de R$ 81.053,73 (condomínio) e de R$ 4.514,96 (IPTU/TRSD). O espólio não possui razão ao apontar erro no cálculo de fls. 374. Cabia ao executado, na forma do art. 525 § 5º do CPC, apresentar os cálculos que entendesse corretos, em conformidade com a decisão de fls. 369/370. A não apresentação de quaisquer cálculos pelo espólio impõe a automática rejeição desta impugnação. Tendo em vista que o valor da execução foi efetivamente definido pela decisão de fls. 369/370 e pelos cálculos de fls. 374, tem razão o executado ao solicitar a devolução do prazo para pagamento conforme art. 523 do CPC, não incidindo, por ora, a multa e os honorários. Determino ao espólio executado, portanto, que pague o débito atualizado às fls. 374 (débito condominial de R$ 74.569,42 e débito de IPTU de R$ 4.153,76), em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de execução de 10%. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70012795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 10:08 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/379: Na forma do artigo 9º do CPC, manifeste-se a Exequente, em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 377/379: Na forma do artigo 9º do CPC, manifeste-se a Exequente, em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70006080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 14:10 |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: nota de cartório: manifeste-se o executado acerca dos novos cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nota de cartório: manifeste-se o executado acerca dos novos cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 dias. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70173728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 12:25 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme cálculos da exequente de fls. 208/209, o débito seria de R$ 261.216,83 (válido para fev/2018). O espólio executado impugnou a fls. 273/281. Alegou que, nos termos do acórdão dos autos principais (cópia às fls. 297/309), a exequente deve comprovar o pagamento das taxas condominiais e do IPTU previamente para poder incluí-los nos cálculos. Também alegou que os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento de tais débitos pela autora. A impugnação deve ser tempestiva tendo em vista que a intimação para pagamento (fls. 190) deu-se em 19.12.2017 na pessoa de advogada não constituída pelo espólio (Maria Cristina Borges). Com a regularização da representação do espólio (fls. 282), deu-se por intimado para esta execução. Analisando-se os cálculos de fls. 66/74 e 210/222, observo que a autora incluiu os aluguéis (danos materiais) de jan/03 a fev/18 (fls. 66/70 e 211/215), as taxas condominiais de fev/04 a set/06 (fls. 71/73 e 216/218), e IPTU de 2000, 2004, 2005 (fls. 74 e 219) e TRSD (fls. 74 e 219). Em seguida, compensou os valores devidos com 90% dos pagamentos feitos pelo executado (fls. 75/77 e 220/221). O TJSP, no acórdão (fls. 297/309), expressamente considerou (fls. 307) que a mera existência de ações de cobrança de condomínio ou de impostos não é suficiente para a compensação, sendo necessária a prova do pagamento de tais valores pela exequente. Os valores pagos deveriam então ser corrigidos desde o pagamento e acrescidos de juros de mora desde a citação. Ocorre que a exequente efetivamente comprovou o pagamento dos valores. Às fls. 127 e 129 consta o pagamento dos débitos condominiais em ação judicial (Proc 04.100391-5, 20ª Vara Cível Central). Às fls. 159/167 consta o pagamento do IPTU de 2000, 2004 e 2005 e da TRSD. Como sustentado pela exequente (fls. 328/337), não procedem as alegações do espólio pois os valores cobrados nesta execução são os valores comprovados documentalmente. Os cálculos de fls. 66/74 e 210/222 não indicam a inclusão de IPTU ou taxas condominiais de anos diversos daqueles acima mencionados e sem comprovado pagamento. O espólio executado possui razão, apenas, quando alega (fls. 351) que os cálculos da exequente devam ser feitos para que, em relação aos condomínios, IPTU e TRSD, os valores a serem atualizados monetariamente sejam não os valores originais mas sim os valores efetivamente pagos (fls. 127, 129, 161/162, 166, etc). Como determinado no acórdão do TJSP, a atualização monetária incide desde cada pagamento pela exequente e os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação do espólio na ação principal. Por estas razões, ACOLHO parcialmente a impugnação do espólio executado e apenas DETERMINO à exequente que retifique os cálculos de fls. 210/222 para, em relação às taxas condominiais, IPTU e TRSD, considerar os efetivos pagamentos comprovados nos autos (fls. 127, 129, 159/167). Quanto a tais pagamentos, a atualização monetária incide desde cada pagamento pela exequente e os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação do espólio na ação principal. Providencie a exequente, em 10 (dez) dias, a retificação de seus cálculos. Após, dê-se ciência ao espólio pelo mesmo prazo. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme cálculos da exequente de fls. 208/209, o débito seria de R$ 261.216,83 (válido para fev/2018). O espólio executado impugnou a fls. 273/281. Alegou que, nos termos do acórdão dos autos principais (cópia às fls. 297/309), a exequente deve comprovar o pagamento das taxas condominiais e do IPTU previamente para poder incluí-los nos cálculos. Também alegou que os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento de tais débitos pela autora. A impugnação deve ser tempestiva tendo em vista que a intimação para pagamento (fls. 190) deu-se em 19.12.2017 na pessoa de advogada não constituída pelo espólio (Maria Cristina Borges). Com a regularização da representação do espólio (fls. 282), deu-se por intimado para esta execução. Analisando-se os cálculos de fls. 66/74 e 210/222, observo que a autora incluiu os aluguéis (danos materiais) de jan/03 a fev/18 (fls. 66/70 e 211/215), as taxas condominiais de fev/04 a set/06 (fls. 71/73 e 216/218), e IPTU de 2000, 2004, 2005 (fls. 74 e 219) e TRSD (fls. 74 e 219). Em seguida, compensou os valores devidos com 90% dos pagamentos feitos pelo executado (fls. 75/77 e 220/221). O TJSP, no acórdão (fls. 297/309), expressamente considerou (fls. 307) que a mera existência de ações de cobrança de condomínio ou de impostos não é suficiente para a compensação, sendo necessária a prova do pagamento de tais valores pela exequente. Os valores pagos deveriam então ser corrigidos desde o pagamento e acrescidos de juros de mora desde a citação. Ocorre que a exequente efetivamente comprovou o pagamento dos valores. Às fls. 127 e 129 consta o pagamento dos débitos condominiais em ação judicial (Proc 04.100391-5, 20ª Vara Cível Central). Às fls. 159/167 consta o pagamento do IPTU de 2000, 2004 e 2005 e da TRSD. Como sustentado pela exequente (fls. 328/337), não procedem as alegações do espólio pois os valores cobrados nesta execução são os valores comprovados documentalmente. Os cálculos de fls. 66/74 e 210/222 não indicam a inclusão de IPTU ou taxas condominiais de anos diversos daqueles acima mencionados e sem comprovado pagamento. O espólio executado possui razão, apenas, quando alega (fls. 351) que os cálculos da exequente devam ser feitos para que, em relação aos condomínios, IPTU e TRSD, os valores a serem atualizados monetariamente sejam não os valores originais mas sim os valores efetivamente pagos (fls. 127, 129, 161/162, 166, etc). Como determinado no acórdão do TJSP, a atualização monetária incide desde cada pagamento pela exequente e os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação do espólio na ação principal. Por estas razões, ACOLHO parcialmente a impugnação do espólio executado e apenas DETERMINO à exequente que retifique os cálculos de fls. 210/222 para, em relação às taxas condominiais, IPTU e TRSD, considerar os efetivos pagamentos comprovados nos autos (fls. 127, 129, 159/167). Quanto a tais pagamentos, a atualização monetária incide desde cada pagamento pela exequente e os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação do espólio na ação principal. Providencie a exequente, em 10 (dez) dias, a retificação de seus cálculos. Após, dê-se ciência ao espólio pelo mesmo prazo. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70165191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 13:55 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/362: Ciência à Exequente, facultando-se-lhe manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 358/362: Ciência à Exequente, facultando-se-lhe manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70155813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 15:07 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 355: Ciente sobre a audiência de conciliação infrutífera. Forneça o espólio executado os esclarecimentos requisitados pelo Juízo à fl. 343. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 355: Ciente sobre a audiência de conciliação infrutífera. Forneça o espólio executado os esclarecimentos requisitados pelo Juízo à fl. 343. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/10/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo:0008727-22.2017.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença Exequente:Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda, CNPJ 60.601.721/0001-89 Preposta:Eliane Cristina Popazoglo Bitencourt, CPF 151.484.128-28 - presente Adv. Exequente:Glauce Bitolo Marins - OAB/SP 188041 - presente Executado:Espólio de Luiz Carlos Libona, CPF 686.857.778-87 Inventariante:Maria Edmea Rodrigues Libona, CPF 046.785.338-00 - presente Adv. Requerido:Janaína Teresa de Albuquerque - OAB/SP 193151 - presente Data da audiência:19/10/2018 - 10:40 Horas Certifico e dou fé que compareceram no dia de hoje, neste setor, para audiência de tentativa de conciliação, as partes supra mencionadas, acompanhadas de seus respectivos patronos. Abertos os trabalhos, pela conciliadora foi esclarecido aos presentes quanto o sigilo desta audiência, ao que todos ficaram cientes, inclusive da proibição de filmagens ou gravações da sessão, sendo que, caso tenham sido feitas, jamais poderão ser usadas como provas nesta ou em outras demandas e tampouco divulgadas em mídias sociais, ou qualquer outro meio de divulgação/comunicação, sob as penas da lei. Proposta a conciliação pela Conciliadora MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY, a mesma restou INFRUTÍFERA. Nada mais, encerrada a audiência às 10h57m, eu (escr.), assino eletronicamente. São Paulo, 19/10/2018. |
| 18/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/09/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/10/2018 Hora 10:40 Local: Sala 511 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/352: Tem razão o espólio executado ao observar que não foi intimado da audiência designada a fls. 338, conforme certidão de fls. 339. Cumpra-se, portanto, a decisão de fls. 343 e anote-se no SAJ a patrona do espólio, conforme procuração de fls. 282. À vista da justificativa apresentada pelo executado, defiro o pedido de redesignação da audiência. Designo nova audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2018, às 10:40 horas. A audiência de conciliação será realizada no Setor de Conciliação deste Foro Regional de Pinheiros (Rua Jericó, s/n, 1º andar). Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 347/352: Tem razão o espólio executado ao observar que não foi intimado da audiência designada a fls. 338, conforme certidão de fls. 339. Cumpra-se, portanto, a decisão de fls. 343 e anote-se no SAJ a patrona do espólio, conforme procuração de fls. 282. À vista da justificativa apresentada pelo executado, defiro o pedido de redesignação da audiência. Designo nova audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2018, às 10:40 horas. A audiência de conciliação será realizada no Setor de Conciliação deste Foro Regional de Pinheiros (Rua Jericó, s/n, 1º andar). Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70123158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 15:56 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ a alteração da patrona do espólio executado, bem como encaminhei para nova publicação a decisão que segue: "Vistos. Fls. 342: Ciente da audiência infrutífera. Fls. 282: Anote-se no SAJ a atual procuração outorgada pelo espólio executado para que seja regularmente intimado. Fls. 273/274: O comparecimento espontâneo da parte, na forma do art. 239 § 1º do CPC, supre qualquer irregularidade de representação, razão pela qual determino o regular prosseguimento desta execução. Fls. 278 e 331/332: A exequente possui razão, ao contrário do que alegado pelo espólio, ao observar que o resumo das planilhas de fls. 65 e as planilhas de fls. 71/73 e 74 demonstram que não está executado valores de condomínio ou IPTU relativos a todo o período a partir de 2006. Esclareça o espólio executado em 5 (cinco) dias. "Nada Mais. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Janaina Teresa de Albuquerque (OAB 193151/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ a alteração da patrona do espólio executado, bem como encaminhei para nova publicação a decisão que segue: "Vistos. Fls. 342: Ciente da audiência infrutífera. Fls. 282: Anote-se no SAJ a atual procuração outorgada pelo espólio executado para que seja regularmente intimado. Fls. 273/274: O comparecimento espontâneo da parte, na forma do art. 239 § 1º do CPC, supre qualquer irregularidade de representação, razão pela qual determino o regular prosseguimento desta execução. Fls. 278 e 331/332: A exequente possui razão, ao contrário do que alegado pelo espólio, ao observar que o resumo das planilhas de fls. 65 e as planilhas de fls. 71/73 e 74 demonstram que não está executado valores de condomínio ou IPTU relativos a todo o período a partir de 2006. Esclareça o espólio executado em 5 (cinco) dias. "Nada Mais. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 342: Ciente da audiência infrutífera. Fls. 282: Anote-se no SAJ a atual procuração outorgada pelo espólio executado para que seja regularmente intimado. Fls. 273/274: O comparecimento espontâneo da parte, na forma do art. 239 § 1º do CPC, supre qualquer irregularidade de representação, razão pela qual determino o regular prosseguimento desta execução. Fls. 278 e 331/332: A exequente possui razão, ao contrário do que alegado pelo espólio, ao observar que o resumo das planilhas de fls. 65 e as planilhas de fls. 71/73 e 74 demonstram que não está executado valores de condomínio ou IPTU relativos a todo o período a partir de 2006. Esclareça o espólio executado em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 342: Ciente da audiência infrutífera. Fls. 282: Anote-se no SAJ a atual procuração outorgada pelo espólio executado para que seja regularmente intimado. Fls. 273/274: O comparecimento espontâneo da parte, na forma do art. 239 § 1º do CPC, supre qualquer irregularidade de representação, razão pela qual determino o regular prosseguimento desta execução. Fls. 278 e 331/332: A exequente possui razão, ao contrário do que alegado pelo espólio, ao observar que o resumo das planilhas de fls. 65 e as planilhas de fls. 71/73 e 74 demonstram que não está executado valores de condomínio ou IPTU relativos a todo o período a partir de 2006. Esclareça o espólio executado em 5 (cinco) dias. Int. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo:0008727-22.2017.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença Exequente:Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda, CNPJ 60.601.721/0001-89 Preposta:Elaine Cristina Popazoglo Bitencourt, CPF 151.484.128-28 - presente Adv. Exequente:Glauce Bitolo Marins - OAB/SP 188041 - presente Executado:Espólio de Luiz Carlos Libona, CPF 686.857.778-87 - ausente Data da audiência:17/08/2018 - 10:40 Horas Ausência do executado: Certifico e dou fé que compareceu no dia de hoje, neste setor , para audiência de tentativa de conciliação, a preposta da autora acompanhada de sua patrona acima mencionadas, restando a audiência PREJUDICADA em razão da ausência do requerido ou quem o representasse. Nada mais, encerrada a audiência às 10h50m, eu (escr.), assino eletronicamente. São Paulo, 17/08/2018. |
| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70109241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 10:51 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/08/2018 Hora 10:40 Local: Sala 511 - Conciliação Situacão: Não Realizada |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/281 e 328/337: Ciente da impugnação e manifestação da exequente. Previamente a qualquer decisão, na forma do art. 3º do CPC, justifica-se a realização de audiência de conciliação a fim de que as partes possam negociar eventual composição quanto aos valores em execução. Designo a audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2018, às 10:40 horas. A audiência de conciliação será realizada no Setor de Conciliação deste Foro Regional de Pinheiros (Rua Jericó, s/n, 1º andar). Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 273/281 e 328/337: Ciente da impugnação e manifestação da exequente. Previamente a qualquer decisão, na forma do art. 3º do CPC, justifica-se a realização de audiência de conciliação a fim de que as partes possam negociar eventual composição quanto aos valores em execução. Designo a audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2018, às 10:40 horas. A audiência de conciliação será realizada no Setor de Conciliação deste Foro Regional de Pinheiros (Rua Jericó, s/n, 1º andar). Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70087629-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/07/2018 09:21 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Nota de cartório: diga o exequente acerca da impugnação. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: diga o exequente acerca da impugnação. |
| 21/06/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70081495-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/06/2018 14:33 |
| 16/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 269: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 269: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 242/266: não obstante o credor tenha apresentado cópia da petição de pedido de homologação de acordo formulado nos autos do inventário (fls. 257/266), assinado em 30 de setembro de 2016, não foi comprovado que a avença foi homologada e que o formal de partilha tenha sido expedido.Ao contrário, o andamento processual acostado a fls. 243/255 indica que a ação continua em andamento e lá não consta qualquer decisão que tenha homologado o acordo.Sem a expedição do formal de partilha com a individualização do quinhão de cada herdeiro, inviável a inclusão destes no polo passivo desta execução, que deverá prosseguir, por ora, exclusivamente em face do espólio.No mais, diga o Exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 242/266: não obstante o credor tenha apresentado cópia da petição de pedido de homologação de acordo formulado nos autos do inventário (fls. 257/266), assinado em 30 de setembro de 2016, não foi comprovado que a avença foi homologada e que o formal de partilha tenha sido expedido.Ao contrário, o andamento processual acostado a fls. 243/255 indica que a ação continua em andamento e lá não consta qualquer decisão que tenha homologado o acordo.Sem a expedição do formal de partilha com a individualização do quinhão de cada herdeiro, inviável a inclusão destes no polo passivo desta execução, que deverá prosseguir, por ora, exclusivamente em face do espólio.No mais, diga o Exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70036891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 12:51 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 237/239: Indefiro a substituição do espólio pelos herdeiros tendo em vista que a exequente não comprovou eventual inventário e partilha. Na forma do art. 1792 do Código Civil, os herdeiros somente respondem nos limites das forças da herança, de forma que deve a exequente, antes, indicar qual a herança atribuída a cada herdeiro.No prazo de 30 (trinta) dias, providencie a exequente a indicação de inventário (judicial ou extrajudicial) do espólio executado.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 237/239: Indefiro a substituição do espólio pelos herdeiros tendo em vista que a exequente não comprovou eventual inventário e partilha. Na forma do art. 1792 do Código Civil, os herdeiros somente respondem nos limites das forças da herança, de forma que deve a exequente, antes, indicar qual a herança atribuída a cada herdeiro.No prazo de 30 (trinta) dias, providencie a exequente a indicação de inventário (judicial ou extrajudicial) do espólio executado.Int. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70023418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 11:56 |
| 28/02/2018 |
Protocolo Juntado
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| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 229: Defiro. Ante a retirada dos bens por Alzeni Jorge da Silva, a qual identificou-se como amiga dos ocupantes do imóvel (fls. 203), fica a depositária Glauce Bitolo Marins liberada do encargo.Requeira a exequente o quê de direito em 30 dias.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 25/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 229: Defiro. Ante a retirada dos bens por Alzeni Jorge da Silva, a qual identificou-se como amiga dos ocupantes do imóvel (fls. 203), fica a depositária Glauce Bitolo Marins liberada do encargo.Requeira a exequente o quê de direito em 30 dias.Int. |
| 25/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0007936-97.2010.8.26.0011.O Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para penhora on line.Ciência à parte exeqüente, a qual deverá requerer o que de direito.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providencie-se o bloqueio.Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70019089-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 16:31 |
| 22/02/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0007936-97.2010.8.26.0011.O Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para penhora on line.Ciência à parte exeqüente, a qual deverá requerer o que de direito.Int. |
| 22/02/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providencie-se o bloqueio.Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 205: Ciente do mandado de reintegração da empresa exequente na posse do imóvel.Fls. 192: Não houve pagamento do débito no prazo legal.Requeira a exequente o quê de direito em 15 dias.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 205: Ciente do mandado de reintegração da empresa exequente na posse do imóvel.Fls. 192: Não houve pagamento do débito no prazo legal.Requeira a exequente o quê de direito em 15 dias.Int. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2018 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 30/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2018 |
Requerimento Juntado
|
| 30/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 10/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2018/000140-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70163973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 15:49 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie a exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (R$ 75,21), no prazo legal, para expedição de mandado conforme determinado às fls. 190. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Providencie a exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (R$ 75,21), no prazo legal, para expedição de mandado conforme determinado às fls. 190. |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a execução judicial. Anote-se o início da execução.Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC, para que, no prazo de quinze dias (art. 523 CPC), pague o valor da execução de R$ 209.165,09 (fls. 16).O valor da execução deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor da execução, observando-se o mínimo de 5 UFESPs).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Ainda, determino a expedição de mandado de constatação do alegado abandono e desocupação do imóvel em litígio e, em caso positivo, de reintegração da empresa autora na posse do imóvel. A autora deverá acompanhar a diligência e fornecer os meios ao Oficial de Justiça.Int. Advogados(s): Blima Simone Katz Presch (OAB 166501/SP), Glauce Bitolo Marins (OAB 188041/SP), Maria Cristina Borges (OAB 280727/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a execução judicial. Anote-se o início da execução.Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC, para que, no prazo de quinze dias (art. 523 CPC), pague o valor da execução de R$ 209.165,09 (fls. 16).O valor da execução deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor da execução, observando-se o mínimo de 5 UFESPs).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Ainda, determino a expedição de mandado de constatação do alegado abandono e desocupação do imóvel em litígio e, em caso positivo, de reintegração da empresa autora na posse do imóvel. A autora deverá acompanhar a diligência e fornecer os meios ao Oficial de Justiça.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0105784-21.2009.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1013409-61.2021.8.26.0011 | Embargos de Terceiro Cível | 10/12/2021 | |
| 1008378-31.2019.8.26.0011 | Embargos de Terceiro Cível | 12/08/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/08/2018 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 19/10/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |