| Exeqte |
Jefferson Felipe de Almeida Castilha
Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai Advogado: Marcelo de Andrade Tapai Advogada: Juliana Fontes dos Santos |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Perito | Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares |
| Gestor | DESTAK LEILÕES(REPRES MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA - JUCESP- Nº 893) |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70111699-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:45 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2151/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2151/2026 Teor do ato: Folhas 662/663: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls. 662/663), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestora DESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 665/667: "O 1° Leilão terá início no dia 2 28/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 31/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 29/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 662/663: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls. 662/663), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestora DESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 665/667: "O 1° Leilão terá início no dia 2 28/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 31/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Intimem-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70111699-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:45 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2151/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2151/2026 Teor do ato: Folhas 662/663: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls. 662/663), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestora DESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 665/667: "O 1° Leilão terá início no dia 2 28/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 31/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 29/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 662/663: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls. 662/663), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestora DESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 665/667: "O 1° Leilão terá início no dia 2 28/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 31/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Intimem-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70092763-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 15:42 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2026 Teor do ato: Folhas 656/657: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls.647/652), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestoraDESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 650/652: "O 1° Leilão terá início no dia 27/04/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 30/04/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/04/26, às 15h01 e se encerrará no dia 21/05/26, às 15h00." Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 656/657: Diante da tentativa frustrada da venda do bem, preservada a nomeação da gestora de leilões DESTAK LEILÕES (fls.647/652), determino a realização de nova tentativa de venda pública em meio eletrônico e, desta vez, em segunda praça, autorizo que a venda se faça por valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado de avaliação. Observadas as orientações da decisão de fls. 621/622, fica o exequente incumbido de dar ciência à gestoraDESTAK LEILÕES acerca dessa decisão, para providências de publicação do respectivo edital. Ciência às partes acerca das novas datas informadas pela gestora para a realização do leilão nas fls. 650/652: "O 1° Leilão terá início no dia 27/04/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 30/04/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/04/26, às 15h01 e se encerrará no dia 21/05/26, às 15h00." |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 18:02 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Folhas 647/652: Vistas aos interessados (exequente e executado). Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 647/652: Vistas aos interessados (exequente e executado). |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70041031-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 12:23 |
| 22/01/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70301690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 14:30 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2678/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2678/2025 Teor do ato: Folhas 639/642: Vistas às partes/interessados acerca do débito tributário apresentado pela Municipalidade de São Paulo. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 639/642: Vistas às partes/interessados acerca do débito tributário apresentado pela Municipalidade de São Paulo. |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.80028697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 16:51 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: Folhas 632/633: Vistas às partes/interessados acerca das datas designada para a realização do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 01/12/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/12/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/12/25, às 15h01 e se encerrará no dia 13/01/26, às 15h00. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 632/633: Vistas às partes/interessados acerca das datas designada para a realização do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 01/12/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/12/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/12/25, às 15h01 e se encerrará no dia 13/01/26, às 15h00. |
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242834-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 17:07 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Fls. 627/628: acolho os embargos de declaração, para que eventuais débitos condominiais até a data da arrematação sejam sub-rogados no preço da arrematação, desde que inferiores ao valor final arrematado. Após a arrematação os débitos condominiais serão de responsabilidade do arrematante. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 627/628: acolho os embargos de declaração, para que eventuais débitos condominiais até a data da arrematação sejam sub-rogados no preço da arrematação, desde que inferiores ao valor final arrematado. Após a arrematação os débitos condominiais serão de responsabilidade do arrematante. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70219662-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 13:30 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO GESTORA POR EMAIL |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Fl. 620: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nas fls. 269. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 620: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nas fls. 269. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70185455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 21:55 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Fls. 615/616: a indicação de leiloeiro cabe ao próprio exequente. Em primeiro pregão o bem deve ser oferecido em 100% do valor, podendo o segundo pregão receber lances de 50% do valor do bem. Defiro a sub-rogação do débito condominial no preço da arrematação, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 615/616: a indicação de leiloeiro cabe ao próprio exequente. Em primeiro pregão o bem deve ser oferecido em 100% do valor, podendo o segundo pregão receber lances de 50% do valor do bem. Defiro a sub-rogação do débito condominial no preço da arrematação, conforme requerido. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70113659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 17:09 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: 1.Fls.594604: em que pese as ponderações da sra. leiloeira, indefiro o pedido de recepção de lances de 40% do valor da avaliação por considerar lance irrisório. 2.Fls.605/611: ciência aos litigantes do v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls.594604: em que pese as ponderações da sra. leiloeira, indefiro o pedido de recepção de lances de 40% do valor da avaliação por considerar lance irrisório. 2.Fls.605/611: ciência aos litigantes do v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70056024-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 21:34 |
| 31/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Fls. 569/573 - VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 10/02//2025 às 16 horas e encerramento no dia 13/02/2025 às 16 horas; 2- a segunda praça terá início no dia 13/02/2025 às 16 horas e encerramento no dia 11/03/2025 às 16 horas. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 569/573 - VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 10/02//2025 às 16 horas e encerramento no dia 13/02/2025 às 16 horas; 2- a segunda praça terá início no dia 13/02/2025 às 16 horas e encerramento no dia 11/03/2025 às 16 horas. |
| 10/12/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 05/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70298643-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2024 16:08 |
| 29/11/2024 |
Expedição de documento
MLE - EXPEDIÇÃO |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: I-Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da sra. Perita do valor dos seus honorários. II-Fls.562/563: a impugnação apresentada pela requerida não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. O laudo da "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados pelas partes . A requerida não apresentou qualquer irregularidade formal na avaliação apresentada pela expert judicial revestida de fé publica e de confiança do Juízo, a qual empregou os critérios técnicos exigidos na avaliação do imóvel sub judice. Desse modo, homologo o laudo apresentado. III-Fls. 560/561: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Alethea Carvalho Lopes (contato@vivaleiloes.com.br), para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I-Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da sra. Perita do valor dos seus honorários. II-Fls.562/563: a impugnação apresentada pela requerida não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. O laudo da "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados pelas partes . A requerida não apresentou qualquer irregularidade formal na avaliação apresentada pela expert judicial revestida de fé publica e de confiança do Juízo, a qual empregou os critérios técnicos exigidos na avaliação do imóvel sub judice. Desse modo, homologo o laudo apresentado. III-Fls. 560/561: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Alethea Carvalho Lopes (contato@vivaleiloes.com.br), para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 09/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70257139-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:33 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70252404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:36 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 531/554. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 531/554. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70221098-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/09/2024 18:32 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70221096-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/09/2024 18:31 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70213263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 20:56 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: dia 08 de agosto 2024 às 10:30h. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: dia 08 de agosto 2024 às 10:30h. |
| 15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70137867-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/06/2024 20:15 |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70129119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:17 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70103489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 18:39 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70102114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 18:17 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Fls. 483/484, 498/501 e 505/506: Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais. Os honorários foram arbitrados em R$ 5.000,00, em relação aos quais a litigante apresentou impugnação. Rejeito a impugnação apresentada. O expert judicial justificou o montante pleiteado à título de honorários (fls.498/501). Ademais, trata-se do mesmo montante fixado por este juízo para outros casos semelhantes envolvendo a realização de prova pericial. Portanto, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos em R$5.000,00., podendo, no entanto, conforme manifestação da Sra. Perita, a executada parcelar o seu pagamento. Providencie a requerida o depósito do valor da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 483/484, 498/501 e 505/506: Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais. Os honorários foram arbitrados em R$ 5.000,00, em relação aos quais a litigante apresentou impugnação. Rejeito a impugnação apresentada. O expert judicial justificou o montante pleiteado à título de honorários (fls.498/501). Ademais, trata-se do mesmo montante fixado por este juízo para outros casos semelhantes envolvendo a realização de prova pericial. Portanto, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos em R$5.000,00., podendo, no entanto, conforme manifestação da Sra. Perita, a executada parcelar o seu pagamento. Providencie a requerida o depósito do valor da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70047339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:27 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Folhas 498/501: Vistas às partes acerca das informações juntados pela perita. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 498/501: Vistas às partes acerca das informações juntados pela perita. |
| 21/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70007659-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2024 10:19 |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/484: Intime-se a perita para manifestar-se acerca da impugnaçãoapresentada pela parte requerente. Intimemse. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 483/484: Intime-se a perita para manifestar-se acerca da impugnaçãoapresentada pela parte requerente. Intimemse. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70265096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 12:31 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 471/472, uma vez que tempestivos, dando-lhes provimento. Realmente a decisão de fl. 468 embargada contém erro material quanto à determinação de pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que o v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2224743-56.2023.8.26.0000 determinou ônus da perícia ao interessado/agravante (GAFISA S/A). Diante do exposto, dou provimento aos embargos ofertados para determinar que a executada GAFISA S/A deposite os honorários periciais, no importe de R$ 5.000,00. Por arremate, intime-se a perita nomeada (fl. 468) para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, dê-se ciência à sra. Perita dos quesitos apresentados (fls.475/476). Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70245464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:35 |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 471/472, uma vez que tempestivos, dando-lhes provimento. Realmente a decisão de fl. 468 embargada contém erro material quanto à determinação de pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que o v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2224743-56.2023.8.26.0000 determinou ônus da perícia ao interessado/agravante (GAFISA S/A). Diante do exposto, dou provimento aos embargos ofertados para determinar que a executada GAFISA S/A deposite os honorários periciais, no importe de R$ 5.000,00. Por arremate, intime-se a perita nomeada (fl. 468) para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, dê-se ciência à sra. Perita dos quesitos apresentados (fls.475/476). Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70234899-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/10/2023 09:52 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70223335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:57 |
| 09/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70223133-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2023 16:48 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Fls. 464/467: Cumpra-se o venerando Acórdão, que determinou a realização de nova avaliação do imóvel matrícula nº 199.436 do 8º CRI de São Paulo/SP, penhorado nos autos à fl. 269. Para avaliação do imóvel, nomeio a Engenheira Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares, arbitrando os honorários periciais em R$ 5.000,00, a ser depositado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Nos autos, intime-se a perita para início do trabalho. Suspendo a realização do leilão do imóvel. Comunique-se a leiloera oficial Alethea Carvalho Lopes, por e-mail (contato@vivaleiloes.com.br), acerca da suspensão da hasta, com urgência. Intimemse. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 464/467: Cumpra-se o venerando Acórdão, que determinou a realização de nova avaliação do imóvel matrícula nº 199.436 do 8º CRI de São Paulo/SP, penhorado nos autos à fl. 269. Para avaliação do imóvel, nomeio a Engenheira Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares, arbitrando os honorários periciais em R$ 5.000,00, a ser depositado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Nos autos, intime-se a perita para início do trabalho. Suspendo a realização do leilão do imóvel. Comunique-se a leiloera oficial Alethea Carvalho Lopes, por e-mail (contato@vivaleiloes.com.br), acerca da suspensão da hasta, com urgência. Intimemse. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data do leilão: 1º pregão: início em 10.10.2023, às 16h, e encerramento em 13.10.2023, às 16h. 2º pregão: início em 13.10.2023, às 16h, e encerramento em 07.11.2023, às 16h. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da data do leilão: 1º pregão: início em 10.10.2023, às 16h, e encerramento em 13.10.2023, às 16h. 2º pregão: início em 13.10.2023, às 16h, e encerramento em 07.11.2023, às 16h. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70199197-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/09/2023 15:12 |
| 24/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70182907-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2023 15:22 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Aceito o laudo de fls. 377/431 como prova emprestada, fixando o valor do imóvel objeto de penhora em R$ 1.130.000,00. 2.Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio a leiloeira oficial Alethea Carvalho lopes (Viva Leilões), para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: 1. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pela gestora. 4. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Aceito o laudo de fls. 377/431 como prova emprestada, fixando o valor do imóvel objeto de penhora em R$ 1.130.000,00. 2.Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio a leiloeira oficial Alethea Carvalho lopes (Viva Leilões), para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: 1. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pela gestora. 4. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Intimem-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70148421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 10:56 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70111154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:27 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Fls. 345/351: Ciência ao(s) interessado(s) da resposta recebida, via sistema ONR (Arisp), do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, encaminhando cópia da matrícula 199.436, na qual se encontra devidamente averbada a penhora. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 345/351: Ciência ao(s) interessado(s) da resposta recebida, via sistema ONR (Arisp), do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, encaminhando cópia da matrícula 199.436, na qual se encontra devidamente averbada a penhora. |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70069431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:12 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Avisos do Cartório: 1) Fls. 336/339: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via ONR, atual denominação da Arisp, de protocolo PH000459687 em cumprimento a r. decisão de fl. 269; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail juliana@tapaiadvogados.com.br. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Avisos do Cartório: 1) Fls. 336/339: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via ONR, atual denominação da Arisp, de protocolo PH000459687 em cumprimento a r. decisão de fl. 269; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail juliana@tapaiadvogados.com.br. |
| 30/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: Proceda-se ao registro eletrônico da penhora do imóvel, por meio do sistema ONR, conforme fl. 269. Intimemse. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/325: Proceda-se ao registro eletrônico da penhora do imóvel, por meio do sistema ONR, conforme fl. 269. Intimemse. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70008802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:50 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls.318/320: os pedidos formulados já foram apreciados na decisão de fls. 315. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.318/320: os pedidos formulados já foram apreciados na decisão de fls. 315. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70202146-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 16:05 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70193041-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 11:01 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Fls. 273/275:a executada não comprovou adequadamente que o imóvel penhorado (folhas 269) foi alienado, visto que juntou somente minuta contratual (folhas 276/285). Desta forma, mantenho a penhora sobre o bem. Ademais, o outro imóvel indicado a penhora não pertence a executada, sendo irrelevante a concordância da real proprietária com a penhora do bem, de modo que indefiro a constrição sobre o referido imóvel. Concedo derradeiros cinco dias para a executada indicar outro bem à penhora, que seja de sua propriedade e esteja desembaraçado, de forma a permitir a constrição judicial, o que será oportunamente apreciado. No silêncio, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 273/275:a executada não comprovou adequadamente que o imóvel penhorado (folhas 269) foi alienado, visto que juntou somente minuta contratual (folhas 276/285). Desta forma, mantenho a penhora sobre o bem. Ademais, o outro imóvel indicado a penhora não pertence a executada, sendo irrelevante a concordância da real proprietária com a penhora do bem, de modo que indefiro a constrição sobre o referido imóvel. Concedo derradeiros cinco dias para a executada indicar outro bem à penhora, que seja de sua propriedade e esteja desembaraçado, de forma a permitir a constrição judicial, o que será oportunamente apreciado. No silêncio, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento. Intimem-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70177399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 10:41 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Folhas 273/290: Vistas ao exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada, bem como sobre o pedido de substituição do imóvel penhorado. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 273/290: Vistas ao exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada, bem como sobre o pedido de substituição do imóvel penhorado. |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70171786-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 16:34 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70171724-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 16:04 |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70167383-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 28/09/2022 12:06 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - ARISP ONR |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: 1. Folhas 264/268: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 199.436 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente na Loja 5, localizada no empreendimento Moov Freguesia, situado na Avenida Inajar de Souza, 1.137, Limão, São Paulo-SP, CEP: 02717-000. Nomeio depositário a executada, independentemente de outras formalidades. Fica a executada intimada na pessoa do seu advogado, por publicação no DJE, acerca da penhora realizada. Serve a presente decisão como termo de penhora. 2. Conforme postulado pelo exequente, proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Folhas 264/268: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 199.436 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente na Loja 5, localizada no empreendimento Moov Freguesia, situado na Avenida Inajar de Souza, 1.137, Limão, São Paulo-SP, CEP: 02717-000. Nomeio depositário a executada, independentemente de outras formalidades. Fica a executada intimada na pessoa do seu advogado, por publicação no DJE, acerca da penhora realizada. Serve a presente decisão como termo de penhora. 2. Conforme postulado pelo exequente, proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema ARISP. |
| 10/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70134756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 17:52 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros daexecutada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à devedora, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, com repetição automática por 30 dias consecutivos, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por cinco dias para a transferência do valor para conta judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos, Porque foi ínfimo o valor atingido pela ordem de indisponibilidade, determinei a respectiva liberação. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Porque foi ínfimo o valor atingido pela ordem de indisponibilidade, determinei a respectiva liberação. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 01/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros daexecutada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à devedora, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, com repetição automática por 30 dias consecutivos, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por cinco dias para a transferência do valor para conta judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de MLE |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70057226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:31 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: 1- Fls. 226 e 227/228: tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 221/222 e, em consequência, fixo o montante do saldo exequendo remanescente em R$55.975,15. 2- Considerando não ter sido possível o cumprimento da determinação da decisão de fl. 206 (expedição de MLE em favor do exequente, do valor remanescente depositado nos autos, com as devidas atualizações), pelo fato de o feito principal seguir em trâmite na Instância Superior (certidão de fl. 214), em que pese ter havido seu trânsito em julgado (fl. 185), defiro o requerimento formulado pelo credor no último parágrafo de fl. 228. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência deste Fórum, para que proceda à transferência do saldo remanescente do depósito judicial realizado pela executada Gafisa nos autos principais (processo nº 1043646-44.2017.8.26.0100), retratado no extrato de fls. 193/196, para o presente incidente (processo nº 0002540-27.2019.8.26.0011), com as devidas atualizações, a fim de possibilitar seu levantamento pelo exequente. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo exequente ao Banco do Brasil S.A, com cópia do extrato de fls. 193/196. Comprovada a transferência, cumpra-se a decisão de fl. 206, §1º, expedindo-se MLE em favor do exequente. 3- No mais, em continuidade, fica a executada intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, no montante acima fixado (R$55.975,15), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
1- Fls. 226 e 227/228: tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 221/222 e, em consequência, fixo o montante do saldo exequendo remanescente em R$55.975,15. 2- Considerando não ter sido possível o cumprimento da determinação da decisão de fl. 206 (expedição de MLE em favor do exequente, do valor remanescente depositado nos autos, com as devidas atualizações), pelo fato de o feito principal seguir em trâmite na Instância Superior (certidão de fl. 214), em que pese ter havido seu trânsito em julgado (fl. 185), defiro o requerimento formulado pelo credor no último parágrafo de fl. 228. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência deste Fórum, para que proceda à transferência do saldo remanescente do depósito judicial realizado pela executada Gafisa nos autos principais (processo nº 1043646-44.2017.8.26.0100), retratado no extrato de fls. 193/196, para o presente incidente (processo nº 0002540-27.2019.8.26.0011), com as devidas atualizações, a fim de possibilitar seu levantamento pelo exequente. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo exequente ao Banco do Brasil S.A, com cópia do extrato de fls. 193/196. Comprovada a transferência, cumpra-se a decisão de fl. 206, §1º, expedindo-se MLE em favor do exequente. 3- No mais, em continuidade, fica a executada intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, no montante acima fixado (R$55.975,15), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523 do CPC. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70044769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 15:06 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70044566-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 12:06 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: (VISTA ÀS PARTES para manifestação acerca do CÁLCULO DA CONTADORIA) Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(VISTA ÀS PARTES para manifestação acerca do CÁLCULO DA CONTADORIA) |
| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 14/03/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Fls. 215/216 e 217: retornem os autos à z. Contadoria Judicial, para adequação dos cálculos apresentados aos pontos trazidos pelas partes em suas últimas manifestações, quais sejam, (i) a inclusão dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado e (ii) o abatimento do valor depositado judicialmente, considerado o saldo projetado constante no extrato de fl. 196, observado no mais os termos da decisão de fl. 206. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os litigantes. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Fls. 215/216 e 217: retornem os autos à z. Contadoria Judicial, para adequação dos cálculos apresentados aos pontos trazidos pelas partes em suas últimas manifestações, quais sejam, (i) a inclusão dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado e (ii) o abatimento do valor depositado judicialmente, considerado o saldo projetado constante no extrato de fl. 196, observado no mais os termos da decisão de fl. 206. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os litigantes. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70017246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 17:47 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70016648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 11:15 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: (VISTA ÀS PARTES para manifestação acerca do CÁLCULO DA CONTADORIA) Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(VISTA ÀS PARTES para manifestação acerca do CÁLCULO DA CONTADORIA) |
| 28/01/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/01/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso, defiro a expedição de MLE em favor do exequente do valor remanescente depositado nos autos, com as devidas atualizações. Considerando que o percentual de 60% da condenação já foi pago pelo executada, inclusive com extinção da execução, resta pendente apenas o percentual de 20% correspondente a reforma da decisão. Assim, diante da divergência dos cálculos apresentados pelos litigantes, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do valor devido pela ré, que deve corresponder ao percentual de 20% correspondente à reforma da decisão, nos termos do v. Acórdão. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os litigantes. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso, defiro a expedição de MLE em favor do exequente do valor remanescente depositado nos autos, com as devidas atualizações. Considerando que o percentual de 60% da condenação já foi pago pelo executada, inclusive com extinção da execução, resta pendente apenas o percentual de 20% correspondente a reforma da decisão. Assim, diante da divergência dos cálculos apresentados pelos litigantes, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do valor devido pela ré, que deve corresponder ao percentual de 20% correspondente à reforma da decisão, nos termos do v. Acórdão. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os litigantes. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70207828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 18:09 |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70203127-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 15:56 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70197161-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:20 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70197150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:08 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70196134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:24 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Para análise do pedido de levantamento, considerando que o v. Acórdão proferido nos autos principais não transitou em julgado, providencie o exequente caução idônea, dando-se ciência à executada. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Para análise do pedido de levantamento, considerando que o v. Acórdão proferido nos autos principais não transitou em julgado, providencie o exequente caução idônea, dando-se ciência à executada. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70184551-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2021 12:57 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 3523/3528 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Folhas 152/157: O ofício juntado às fls. 143/145 traz aos autos os comprovantes da transferência realizada pelo Banco do Brasil, em cumprimento ao quanto determinado nas decisões de fls. 91/93 e às fls.138. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, conforme já determinado nas decisões de fls. 91/93. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Folhas 152/157: O ofício juntado às fls. 143/145 traz aos autos os comprovantes da transferência realizada pelo Banco do Brasil, em cumprimento ao quanto determinado nas decisões de fls. 91/93 e às fls.138. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, conforme já determinado nas decisões de fls. 91/93. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70085778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:54 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4195/4197 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4195/4197 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: 1.Folhas 146: Autos desarquivados. 2.Para análise do pedido de levantamento de eventuais valores, formulado pela executada, observada a transferência determinada na sentença de fls. 91/93 e às fls. 138 ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, já realizada, conforme comprovantes juntados às fls. 143/145, bem como o levantamento realizado pelo exequente às fls. 118, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, conforme determinado na parte final da sentença de fls. 91/93. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Diante do ofício de fls. 130/131, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie a transferência à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, processo n. 0011239-31.2019.8.26.010, Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por Mauro de Souza Júnior em face da Gafisa S/A do valor de R$197.756,78. Eventual saldo remanescente depositado nestes autos deverá ser levantado pela Gafisa S/A. Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil para integral cumprimento. Cumprido o ítem anterior, anote-se a extinção do presente incidente e arquivem-se os autos. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 27/06/2020 |
Decisão
1.Folhas 146: Autos desarquivados. 2.Para análise do pedido de levantamento de eventuais valores, formulado pela executada, observada a transferência determinada na sentença de fls. 91/93 e às fls. 138 ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, já realizada, conforme comprovantes juntados às fls. 143/145, bem como o levantamento realizado pelo exequente às fls. 118, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, conforme determinado na parte final da sentença de fls. 91/93. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70080063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 16:55 |
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3849/3858 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70023537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 18:11 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Diante do ofício de fls. 130/131, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie a transferência à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, processo n. 0011239-31.2019.8.26.010, Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por Mauro de Souza Júnior em face da Gafisa S/A do valor de R$197.756,78. Eventual saldo remanescente depositado nestes autos deverá ser levantado pela Gafisa S/A. Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil para integral cumprimento. Cumprido o ítem anterior, anote-se a extinção do presente incidente e arquivem-se os autos. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Diante do ofício de fls. 130/131, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie a transferência à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, processo n. 0011239-31.2019.8.26.010, Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por Mauro de Souza Júnior em face da Gafisa S/A do valor de R$197.756,78. Eventual saldo remanescente depositado nestes autos deverá ser levantado pela Gafisa S/A. Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil para integral cumprimento. Cumprido o ítem anterior, anote-se a extinção do presente incidente e arquivem-se os autos. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Decisão
Diante do ofício de fls. 130/131, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie a transferência à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, processo n. 0011239-31.2019.8.26.010, Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por Mauro de Souza Júnior em face da Gafisa S/A do valor de R$197.756,78. Eventual saldo remanescente depositado nestes autos deverá ser levantado pela Gafisa S/A. Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil para integral cumprimento. Cumprido o ítem anterior, anote-se a extinção do presente incidente e arquivem-se os autos. |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70020855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 19:19 |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70018840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 15:41 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 4319/4332 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 3862/3869 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Fls.95/100: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho os embargos para suprir a contradição apontada. Com efeito, compulsando os autos principais, verifico que a executada não apresentou recurso de apelação, sendo o único recurso pendente de julgamento aquele interposto pelo exequente visando majorar o valor da condenação. Assim, forçoso reconhecer que o valor fixado em sentença, referente à 60% das parcelas pagas é incontroverso. Desse modo, considerando que o credor já acostou os autos o formulário respectivo, defiro a expedição de MLE em favor do exequente do valor de R$116.005,70 (para setembro de 2019), correspondente a 60% das parcelas pagas, após a estabilização da decisão de fls. 91/93. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 30/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls.95/100: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho os embargos para suprir a contradição apontada. Com efeito, compulsando os autos principais, verifico que a executada não apresentou recurso de apelação, sendo o único recurso pendente de julgamento aquele interposto pelo exequente visando majorar o valor da condenação. Assim, forçoso reconhecer que o valor fixado em sentença, referente à 60% das parcelas pagas é incontroverso. Desse modo, considerando que o credor já acostou os autos o formulário respectivo, defiro a expedição de MLE em favor do exequente do valor de R$116.005,70 (para setembro de 2019), correspondente a 60% das parcelas pagas, após a estabilização da decisão de fls. 91/93. |
| 25/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.19.70158184-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2019 12:19 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 4307/4321 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: 1-Fls.95/100: manifeste-se o embargado, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. 2-Fls.102/104: o peticionário não tem legitimidade para se manifestar nos autos sobre ao valor devido ao exequente neste feito, nem sobre o montante objeto da penhora no rosto dos autos. O valor a ser transferido por força da penhora deverá ser informado pelo Juízo que solicitou a constrição. Assim, expeça-se ofício a 29ª Vara Cível Central para que este Juízo seja informado do montante do crédito penhorado na data do depósito relativo ao bloqueio (20.05.2019). Com a resposta, tornem conclusos para deliberação o valor a ser transferido. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 29/09/2019 |
Decisão
1-Fls.95/100: manifeste-se o embargado, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. 2-Fls.102/104: o peticionário não tem legitimidade para se manifestar nos autos sobre ao valor devido ao exequente neste feito, nem sobre o montante objeto da penhora no rosto dos autos. O valor a ser transferido por força da penhora deverá ser informado pelo Juízo que solicitou a constrição. Assim, expeça-se ofício a 29ª Vara Cível Central para que este Juízo seja informado do montante do crédito penhorado na data do depósito relativo ao bloqueio (20.05.2019). Com a resposta, tornem conclusos para deliberação o valor a ser transferido. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70144873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 12:49 |
| 18/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.19.70144841-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2019 12:22 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3665/3680 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Ante o exposto, acolho a presente impugnação e, diante do depósito integral do valor do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Deixo de condenar o exequente ao pagamento des honorários advocatícios, considerando as divergências apontadas nos autos quanto a efetivação do depósito judicial do valor devido, o que foi esclarecido apenas no curso da presente demanda. Quanto ao valor bloqueado via sistema bacenjud, em tese seria o caso de liberação em favor da executada. Contudo, diante da penhora no rosto dos autos efetivada às fls.84, superior ao montante bloqueado nestes autos (R$165.028,26 - fls. 27), deverá o valor ser transferido para o processo no qual foi determinada a penhora. Desse modo, após o decurso de prazo para recurso em face da presente decisão, determino a transferência do valor objeto do referido bloqueio (fls.27) para que fique à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, nos autos do processo n. 0011239-31.2019.8.26.0100. Tratando-se de cumprimento provisório, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para oportuno levantamento pelo exequente dos valores depositados pela executada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 05/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e, diante do depósito integral do valor do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Deixo de condenar o exequente ao pagamento des honorários advocatícios, considerando as divergências apontadas nos autos quanto a efetivação do depósito judicial do valor devido, o que foi esclarecido apenas no curso da presente demanda. Quanto ao valor bloqueado via sistema bacenjud, em tese seria o caso de liberação em favor da executada. Contudo, diante da penhora no rosto dos autos efetivada às fls.84, superior ao montante bloqueado nestes autos (R$165.028,26 - fls. 27), deverá o valor ser transferido para o processo no qual foi determinada a penhora. Desse modo, após o decurso de prazo para recurso em face da presente decisão, determino a transferência do valor objeto do referido bloqueio (fls.27) para que fique à disposição do Juízo da 29ª Vara Cível Central, nos autos do processo n. 0011239-31.2019.8.26.0100. Tratando-se de cumprimento provisório, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para oportuno levantamento pelo exequente dos valores depositados pela executada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. |
| 04/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70135122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 14:24 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 4074/4089 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Folhas 71/74: Ciência à executada. Folha 78: Anote-se a penhora no rosto destes autos dos créditos de titularidade da executada Gafisa S/A, por decisão do Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do processo n° 0011239-31.2019.8.26.0100. Note-se, contudo, que o alvo da constrição é devedor nesta causa, o qual nada tem para levantar neste momento processual. Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, a qual deverá conter como anexo uma cópia desta decisão. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Folhas 71/74: Ciência à executada. Folha 78: Anote-se a penhora no rosto destes autos dos créditos de titularidade da executada Gafisa S/A, por decisão do Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do processo n° 0011239-31.2019.8.26.0100. Note-se, contudo, que o alvo da constrição é devedor nesta causa, o qual nada tem para levantar neste momento processual. Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, a qual deverá conter como anexo uma cópia desta decisão. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70126564-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/08/2019 17:19 |
| 13/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70122338-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/08/2019 17:51 |
| 13/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70122321-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/08/2019 17:40 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70120180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 14:50 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3509/3522 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Fls. 58/66: por cautela, manifeste-se o exequente. Deverá informar se o valor cujo depósito ora comunicado pela executada (fls. 63/66), somado ao quanto bloqueado via Bacenjud (fls. 27/33), satisfaz o total do débito exequendo, e se há eventual excedente em favor da devedora, apresentando, para tanto, planilha de cálculos atualizada. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Fls. 58/66: por cautela, manifeste-se o exequente. Deverá informar se o valor cujo depósito ora comunicado pela executada (fls. 63/66), somado ao quanto bloqueado via Bacenjud (fls. 27/33), satisfaz o total do débito exequendo, e se há eventual excedente em favor da devedora, apresentando, para tanto, planilha de cálculos atualizada. Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70110688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 12:11 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3227/3241 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Fl. 55: Defiro o prazo suplementar de 20 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Fl. 55: Defiro o prazo suplementar de 20 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70099369-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2019 11:14 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3800/3819 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3800/3819 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: O exequente questionou, às fls. 48/51, o suposto pagamento noticiado pela executada em sua impugnação. Com efeito, as guias de depósito judicial juntadas pela devedora às fls. 21/22 referem-se à numeração deste incidente e foram emitidas em 3.5.2019. Os comprovantes de pagamento apresentados pela executada às fls. 23/24, todavia, informam como data de pagamento o dia 19.7.2017 - ou seja, data anterior à própria emissão das guias. Ademais, o produto da somatória dos valores indicados nas guias de depósito judicial é diferente do que se obtém com a soma dos valores estampados nos comprovantes de pagamento (R$135.535,70 e R$144.292,54, respectivamente), inconsistências que demonstram que os documentos, em tese, não guardam relação entre si. Assim, por cautela, faculto à executada manifestar-se em 5 dias sobre as divergências acima apontadas, as quais, a princípio, indicam que não se realizou qualquer depósito seja nestes autos, seja nos principais, circunstância que, se confirmada, tornará legítimo o prosseguimento deste incidente de cumprimento de sentença e a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado via Bacenjud em favor do exequente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Fls. 41/45: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
O exequente questionou, às fls. 48/51, o suposto pagamento noticiado pela executada em sua impugnação. Com efeito, as guias de depósito judicial juntadas pela devedora às fls. 21/22 referem-se à numeração deste incidente e foram emitidas em 3.5.2019. Os comprovantes de pagamento apresentados pela executada às fls. 23/24, todavia, informam como data de pagamento o dia 19.7.2017 - ou seja, data anterior à própria emissão das guias. Ademais, o produto da somatória dos valores indicados nas guias de depósito judicial é diferente do que se obtém com a soma dos valores estampados nos comprovantes de pagamento (R$135.535,70 e R$144.292,54, respectivamente), inconsistências que demonstram que os documentos, em tese, não guardam relação entre si. Assim, por cautela, faculto à executada manifestar-se em 5 dias sobre as divergências acima apontadas, as quais, a princípio, indicam que não se realizou qualquer depósito seja nestes autos, seja nos principais, circunstância que, se confirmada, tornará legítimo o prosseguimento deste incidente de cumprimento de sentença e a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado via Bacenjud em favor do exequente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70086464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 18:44 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 4053/4063 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Fls.37/39: Por primeiro, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação da executada acerca do bloqueio realizado. Sem prejuízo, diga o exequente se o valor constrito quita o débito e implica na extinção da execução. O silêncio será interpretado de forma positiva e implicará na extinção do feito. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Fls. 41/45: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada. Intimem-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70079186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 14:52 |
| 30/05/2019 |
Decisão
Fls.37/39: Por primeiro, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação da executada acerca do bloqueio realizado. Sem prejuízo, diga o exequente se o valor constrito quita o débito e implica na extinção da execução. O silêncio será interpretado de forma positiva e implicará na extinção do feito. Intimem-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70078275-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/05/2019 12:23 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4333/4349 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4333/4349 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. O documento de fl.27/33 noticia que, após liberação de eventual indisponibilidade excessiva, requisitei a transferência de valores bloqueados suficientes à satisfação do crédito em execução. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade de executado, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. O documento de fl.27/33 noticia que, após liberação de eventual indisponibilidade excessiva, requisitei a transferência de valores bloqueados suficientes à satisfação do crédito em execução. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade de executado, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70071481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 14:56 |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 4000/4014 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Intime-se a requerida, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento correspondente à condenação incontroversa (R$ 135.535,70), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 14/04/2019 |
Decisão
Intime-se a requerida, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento correspondente à condenação incontroversa (R$ 135.535,70), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1043646-44.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |