| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Gasbom Parque Continental Comércio de Gás Ltda. |
| TerIntCer | EVENTUAL POSSUIDOR/OCUPANTE DO IMÓVEL |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Foi nomeado o leiloeiro, que deverá observar as disposições legais e normativas, estando essas previstas na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimentos do C. CSM e da E. CGJ vigentes, e Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Tomo I. 2) A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4) Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5) Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser depositada nos autos pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6) O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser expedido pelo leiloeiro, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ e Provimentos do CSM e da CGJ atualmente vigentes que disciplinam o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, a publicação do edital, pelo leiloeiro, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. O edital deverá ser publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, com divulgação do leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de estado de conservação; e informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica. 7) Além de todos os requisitos exigidos nos incisos do artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 8) No mesmo prazo previsto em lei para publicação do edital (com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial do leilão), deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicjud.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 11) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11.1) Sobre o cadastro eletrônico dos interessados, o leiloeiro deverá cumprir rigorosamente o disposto nos artigos 13 a 15 da Resolução n. 236/2016 do CNJ. 12) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 12.1) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação e cientificação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Incumbe ao leiloeiro, oportunamente, lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Foi nomeado o leiloeiro, que deverá observar as disposições legais e normativas, estando essas previstas na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimentos do C. CSM e da E. CGJ vigentes, e Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Tomo I. 2) A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4) Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5) Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser depositada nos autos pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6) O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser expedido pelo leiloeiro, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ e Provimentos do CSM e da CGJ atualmente vigentes que disciplinam o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, a publicação do edital, pelo leiloeiro, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. O edital deverá ser publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, com divulgação do leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de estado de conservação; e informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica. 7) Além de todos os requisitos exigidos nos incisos do artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 8) No mesmo prazo previsto em lei para publicação do edital (com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial do leilão), deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicjud.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 11) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11.1) Sobre o cadastro eletrônico dos interessados, o leiloeiro deverá cumprir rigorosamente o disposto nos artigos 13 a 15 da Resolução n. 236/2016 do CNJ. 12) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 12.1) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação e cientificação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Incumbe ao leiloeiro, oportunamente, lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70069914-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 21:08 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Foi nomeado o leiloeiro, que deverá observar as disposições legais e normativas, estando essas previstas na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimentos do C. CSM e da E. CGJ vigentes, e Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Tomo I. 2) A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4) Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5) Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser depositada nos autos pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6) O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser expedido pelo leiloeiro, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ e Provimentos do CSM e da CGJ atualmente vigentes que disciplinam o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, a publicação do edital, pelo leiloeiro, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. O edital deverá ser publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, com divulgação do leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de estado de conservação; e informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica. 7) Além de todos os requisitos exigidos nos incisos do artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 8) No mesmo prazo previsto em lei para publicação do edital (com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial do leilão), deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicjud.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 11) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11.1) Sobre o cadastro eletrônico dos interessados, o leiloeiro deverá cumprir rigorosamente o disposto nos artigos 13 a 15 da Resolução n. 236/2016 do CNJ. 12) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 12.1) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação e cientificação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Incumbe ao leiloeiro, oportunamente, lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Foi nomeado o leiloeiro, que deverá observar as disposições legais e normativas, estando essas previstas na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimentos do C. CSM e da E. CGJ vigentes, e Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Tomo I. 2) A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4) Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5) Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser depositada nos autos pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6) O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser expedido pelo leiloeiro, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ e Provimentos do CSM e da CGJ atualmente vigentes que disciplinam o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, a publicação do edital, pelo leiloeiro, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. O edital deverá ser publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, com divulgação do leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de estado de conservação; e informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica. 7) Além de todos os requisitos exigidos nos incisos do artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 8) No mesmo prazo previsto em lei para publicação do edital (com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial do leilão), deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicjud.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 11) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11.1) Sobre o cadastro eletrônico dos interessados, o leiloeiro deverá cumprir rigorosamente o disposto nos artigos 13 a 15 da Resolução n. 236/2016 do CNJ. 12) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 12.1) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação e cientificação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Incumbe ao leiloeiro, oportunamente, lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70069914-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 21:08 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO GESTORA POR EMAIL |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: Diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO a avaliação de fls. 303, que fixa o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 90.000,00. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial Dr. Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089 (e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562). Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/319: Diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO a avaliação de fls. 303, que fixa o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 90.000,00. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial Dr. Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1.089 (e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562). Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70036111-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 13:33 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Fls. *:Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *:Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2341/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2341/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 16/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO MANDADO INTIMACAO PENHORA E AVALIACAO - 00 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70267640-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 18:47 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o endereço a ser diligenciado (Estado de SP), a instituição da Central Compartilhada de Mandados e que a avaliação será feita por oficial de justiça, providencie o exequente o recolhimento a diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o endereço a ser diligenciado (Estado de SP), a instituição da Central Compartilhada de Mandados e que a avaliação será feita por oficial de justiça, providencie o exequente o recolhimento a diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70246116-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 13:56 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias, bem como custas no valor de R$32,75 (Provimento 2739/2024), guia FEDTJ, código 121-0, para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias, bem como custas no valor de R$32,75 (Provimento 2739/2024), guia FEDTJ, código 121-0, para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO PRECA AVALIAÇÃO - 00 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.278/279: expeça-se carta precatória para avaliação para avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.278/279: expeça-se carta precatória para avaliação para avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70194463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 14:54 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Diga o autor acerca do andamento da carta precatória. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Diga o autor acerca do andamento da carta precatória. |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.269: Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.269: Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70106614-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 17:38 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. (motivo: deixou de proceder a avaliação) . No silêncio arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. (motivo: deixou de proceder a avaliação) . No silêncio arquivem-se os autos. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, informando sobre o andamento da carta precatória. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, informando sobre o andamento da carta precatória. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.241/242: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.241/242: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70203249-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:15 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70219941-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 10:52 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Carta Precatória expedida e disponível para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o interessado a respectiva distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida e disponível para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o interessado a respectiva distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel situado em Ibiúna-SP (fls.159/160), observando-se as formalidades e com a cautela de estilo. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel situado em Ibiúna-SP (fls.159/160), observando-se as formalidades e com a cautela de estilo. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70129351-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 09:59 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Executado foi devidamente intimado por oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Executado foi devidamente intimado por oficial de justiça. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Caetanopolis, nº 71 - Jaguare (CEP 53351-20 ) - São Paulo/SP e lá, citei e intimei Sérgio Massaki Assakura do inteiro teor do mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. |
| 24/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 19/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/004179-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton Nonato Fernandes |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70056827-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 09:44 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Favor completar o valor das diligências: R$ 6.87. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Favor completar o valor das diligências: R$ 6.87. |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70029297-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 11:44 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2022 Teor do ato: Nada vindo em 05 dias, ao arquivo. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nada vindo em 05 dias, ao arquivo. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70216263-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 17:00 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos das cartas de intimação. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos das cartas de intimação. |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR384227764TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Sergio Massaki Asakura |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70070278-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 08:08 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas de postagem (R$27,10) para intimação do coexecutado SÉRGIO MASSAKI ASAKURA, nos termos da decisão de fls. 178, item 2. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de postagem (R$27,10) para intimação do coexecutado SÉRGIO MASSAKI ASAKURA, nos termos da decisão de fls. 178, item 2. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail fornecido. Caso não o receba o advogado poderá emitir segunda via no site da ARISP: www.penhoraonline.org.br, opção Emissão de segunda via de boleto acesso advogado, ou ligar na ARISP (4130-7979 falar com Samira) fornecendo o numero do protocolo PH000411947. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail fornecido. Caso não o receba o advogado poderá emitir segunda via no site da ARISP: www.penhoraonline.org.br, opção Emissão de segunda via de boleto acesso advogado, ou ligar na ARISP (4130-7979 falar com Samira) fornecendo o numero do protocolo PH000411947. |
| 18/04/2022 |
Certidão Juntada
|
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se, a serventia, expedindo a ARISP, observando as informações de fls.184. |
| 28/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70045261-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 08:13 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Indicar o nome, OAB, e-mail e celular do advogado que receberá o boleto da ARISP. Recolher custas postais para intimação do executado, da eventual cônjuge e do possuidor do imóvel. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indicar o nome, OAB, e-mail e celular do advogado que receberá o boleto da ARISP. Recolher custas postais para intimação do executado, da eventual cônjuge e do possuidor do imóvel. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 157/158: uma vez que comprovada a titularidade do imóvel em questão (fls. 159/160), lavre-se o termo de penhora. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o coexecutado SÉRGIO MASSAKI ASAKURA, intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja realizada na presença do coexecutado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 7. Desta feita, indefiro, por ora, os bloqueios de circulação, licenciamento e circulação dos veículos indicados (fls. 157), ante o risco de excesso de execução. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 157/158: uma vez que comprovada a titularidade do imóvel em questão (fls. 159/160), lavre-se o termo de penhora. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o coexecutado SÉRGIO MASSAKI ASAKURA, intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja realizada na presença do coexecutado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 7. Desta feita, indefiro, por ora, os bloqueios de circulação, licenciamento e circulação dos veículos indicados (fls. 157), ante o risco de excesso de execução. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70034220-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 13:04 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 173: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes promovam a autocomposição extrajudicial (CPC, art. 3º, §3º. Transcorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 173: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes promovam a autocomposição extrajudicial (CPC, art. 3º, §3º. Transcorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70022564-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 11:15 |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Descabida a tramitação da presente ação sob segredo de justiça, tendo em vista que cuida-se de fatos narrados sem exposição da intimidade do autor, os quais, ademais, destoam do quanto previsto pelo art. 189 do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório à retirada. Fls. 157/158: Apresente o exequente planilha atualizada do crédito exequendo. Sem prejuízo, DEFIRO o bloqueio de licenciamento, transferência e circulação dos veículos VW/Nova Saveiro (placa GIW0825) e VW/Nova Saveiro (placa GBA4959) (fls. 105). Proceda-se via Renajud. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Descabida a tramitação da presente ação sob segredo de justiça, tendo em vista que cuida-se de fatos narrados sem exposição da intimidade do autor, os quais, ademais, destoam do quanto previsto pelo art. 189 do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório à retirada. Fls. 157/158: Apresente o exequente planilha atualizada do crédito exequendo. Sem prejuízo, DEFIRO o bloqueio de licenciamento, transferência e circulação dos veículos VW/Nova Saveiro (placa GIW0825) e VW/Nova Saveiro (placa GBA4959) (fls. 105). Proceda-se via Renajud. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70011559-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 15:58 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido, no prazo de 15 dias ,no silêncio arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido, no prazo de 15 dias ,no silêncio arquivem-se os autos. |
| 14/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR322665093TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : S.M.A.R.G.C.G. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70207664-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 16:27 |
| 13/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322665116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : S.M.A. Diligência : 16/11/2021 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70204027-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2021 15:20 |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 130, expeçam-se cartas de intimação aos executados, com isenção de recolhimento de custas. Int. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do certificado às fls. 130, expeçam-se cartas de intimação aos executados, com isenção de recolhimento de custas. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR254587032TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : S.M.A.R.G.C.G. |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se fls 102, expedindo a carta. |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70067277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:45 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3867/3887 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados Gasbom Parque Continental Comércio de Gás Ltda, CNPJ nº 15.208.946/0001-15 e Sergio Massaki Asakura, CPF nº 956.389.898-20, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Bacenjud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema BacenJud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR do executado pessoa física Sergio Massaki Asakura, CPF nº 956.389.898-20, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, dos executados, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 10. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Indefiro a consulta pelo sistema INFOJUD do executado Gasbom Parque Continental Comércio de Gás Ltda, tendo em conta de consideração inexistir rol de bens nas declarações prestadas por pessoa jurídica ao fisco. De toda sorte, informações societárias podem ser obtidas por meio do JUCESP, sem imposição de intervenção do juízo. Int. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/04/2021 |
Guia Juntada
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| 08/04/2021 |
Guia Juntada
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| 29/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR153701855TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : S.M.A. |
| 15/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados Gasbom Parque Continental Comércio de Gás Ltda, CNPJ nº 15.208.946/0001-15 e Sergio Massaki Asakura, CPF nº 956.389.898-20, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Bacenjud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema BacenJud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 10. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Sem prejuízo, expeçam-se cartas para citação do co-executado Sergio Massaki Asakura e, se o caso, também intimação do bloqueio (conforme item 5), nos endereços fornecidos às fls.46. Int. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls.84/88 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (59 parcelas) ou notícia de descumprimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 11/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo de fls.84/88 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (59 parcelas) ou notícia de descumprimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70071142-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/06/2020 10:51 |
| 15/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 13/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
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| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 3302/3324 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Fls.45/47: recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido, no prazo de 15 dias sob pena de extinção do processo (artigo 485,III do C.P.C.) OU no silêncio arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.45/47: recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido, no prazo de 15 dias sob pena de extinção do processo (artigo 485,III do C.P.C.) OU no silêncio arquivem-se os autos. |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 3316/3330 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. |
| 16/03/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR084263216TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Massaki Asakura |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084263202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gasbom Parque Continental Comércio de Gás Ltda. Diligência : 05/02/2020 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 5142/5179 |
| 28/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias. Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, arquivando-se no silêncio. Int. Advogados(s): Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias. Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, arquivando-se no silêncio. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |