| Exeqte |
Associação Colégio Espanhol de São Paulo
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira Advogada: Priscila Bortolini Bontempo |
| Exectdo |
Claudio Cesar Grizi Oliva
Advogado: Caio Cezar Grizi Oliva Advogado: Mauricio Jorge de Freitas |
| TerIntCer |
Caio Cezar Grizi Oliva
Advogado: Mauricio Jorge de Freitas Advogado: Caio Cezar Grizi Oliva |
| Perito | Marcus Daniel de Souza Machado |
| Interesdo. |
Aylton Cesar Grizi Oliva
Advogado: Caio Cezar Grizi Oliva Advogada: Andrea Rocha Braga |
| Gestor |
Denys Pyerre de Oliveira
Advogada: Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.80010146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:24 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70055236-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 10:44 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:15 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.80010146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:24 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70055236-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 10:44 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:15 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para LEILÃO ÚNICO DIA: 15 de abril de 2026 às 11:00h com encerramento no dia 6 de maio de 2026 às 11:00h. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Andrea Rocha Braga (OAB 147770/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Caio Cezar Grizi Oliva (OAB 92292/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP), Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck (OAB 420308/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para LEILÃO ÚNICO DIA: 15 de abril de 2026 às 11:00h com encerramento no dia 6 de maio de 2026 às 11:00h. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 23/03/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047596-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 11:43 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70038979-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 06/03/2026 11:39 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO GESTORA POR EMAIL |
| 11/02/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
|
| 07/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70018669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 13:21 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 348: o senhor perito declinou da nomeação porque teve sua matrícula baixada. Neste passo, considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeio em substituição àquele indicado pela parte e que teve a sua matrícula baixada o senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. 2. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários da empresa ligada ao senhor leiloeiro, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 2- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 3- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 4- A parte executada será intimada das praças por publicação no diário oficial, já que é advogado e passou a atuar em causa própria (fl. 349), constituído pelos demais co-proprietários. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 5. Fls. 349/353: ciente da habilitação dos co-proprietários do imóvel penhorado e da constituição de advogados, os quais já se encontram cadastrados no sistema informatizado SAJ para receberem futuras intimações. 6. Fls. 354/355: ciente da insatisfação do executado e dos co-proprietários com a demora na prolação de decisão, mas estando o processo concluso sem minuta prévia, presumiu-se que se tratava de caso complexo (o que não era), de forma que aguardou a ordem de conclusão determinada pelo art. 12 do Código de Processo Civil, tendo a demora decorrido em razão do volume invensível de trabalho em conjunto com o período de recesso. Intimem-se. Advogados(s): Andrea Rocha Braga (OAB 147770/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Caio Cezar Grizi Oliva (OAB 92292/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 348: o senhor perito declinou da nomeação porque teve sua matrícula baixada. Neste passo, considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeio em substituição àquele indicado pela parte e que teve a sua matrícula baixada o senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. 2. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários da empresa ligada ao senhor leiloeiro, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 2- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 3- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 4- A parte executada será intimada das praças por publicação no diário oficial, já que é advogado e passou a atuar em causa própria (fl. 349), constituído pelos demais co-proprietários. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 5. Fls. 349/353: ciente da habilitação dos co-proprietários do imóvel penhorado e da constituição de advogados, os quais já se encontram cadastrados no sistema informatizado SAJ para receberem futuras intimações. 6. Fls. 354/355: ciente da insatisfação do executado e dos co-proprietários com a demora na prolação de decisão, mas estando o processo concluso sem minuta prévia, presumiu-se que se tratava de caso complexo (o que não era), de forma que aguardou a ordem de conclusão determinada pelo art. 12 do Código de Processo Civil, tendo a demora decorrido em razão do volume invensível de trabalho em conjunto com o período de recesso. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70016422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:07 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70254154-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/10/2025 09:10 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70253481-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/10/2025 14:55 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70212922-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 11:36 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da habilitação dos co-proprietários Iracema e José Eduardo neste processo (fls. 342/343), estando estes intimados da penhora sobre o imóvel do qual são co-proprietários. 2. Intime-se o senhor leiloeiro nomeado, por e-mail, para designar hasta pública, devendo observar o lance mínimo em valor equivalente a 100% do valor de avaliação do imóvel. Intimem-se e cumpram-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente da habilitação dos co-proprietários Iracema e José Eduardo neste processo (fls. 342/343), estando estes intimados da penhora sobre o imóvel do qual são co-proprietários. 2. Intime-se o senhor leiloeiro nomeado, por e-mail, para designar hasta pública, devendo observar o lance mínimo em valor equivalente a 100% do valor de avaliação do imóvel. Intimem-se e cumpram-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70149831-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2025 15:17 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70138769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 20:52 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002487-92.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Caio Cezar Grizi Oliva e outros - Vistos. A decisão de fl. 206 determinou a intimação de todos os co-proprietários do imóvel penhorado, cuja matrícula se encontra nas fls. 200/205, na qual há indicação de que os co-proprietários do imóvel são o executado Cláudio e seus irmãos Aylton, casado com Maria Ângela, Caio, casado com Janete, e Iracema, casada com José Eduardo. Compulsando os autos, verifico que as cartas de intimação de Aylton e de Caio foram recebidas por suas cônjuges, as quais receberam em mãos próprias as cartas de intimação que lhes foram destinadas, de modo que considero os co-proprietários Aylton e Caio intimados sobre a penhora. Quanto à intimação de Iracema e José Eduardo, os avisos de recebimento constaram a informação de que o local da diligência não é atendido pelo serviço dos Correios ("não procurado" - fls. 313/314), de modo que não efetivada a intimação destes. Assim, antes de prosseguir com a tentativa de alienação forçada do imóvel, imprescindível a intimação dos demais co-proprietários, Iracema e José Eduardo, para que fiquem cientes da penhora e, eventualmente, possam exercer seu direito de preferência, como bem ressaltou o senhor perito nomeado nas fls. 334/335. Assim, por ora, não há como prosseguir com o leilão do imóvel até que sejam os terceiros co-proprietários devidamente intimados, devendo a parte exequente recolher a diligência para que a intimação dos terceiros Iracema Lúcia Grizi Oliva Ary e José Eduardo Ary, sobre a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n° 17.839 do 1 Cartório de Registro Imobiliário de Osasco/SP, seja feita por mandado. Com o recolhimento, servirá uma via desta decisão como mandado para a intimação destes interessado no endereço de fls. 334 e 335 (Rua Coronel Fonseca nº 891 - Centro - Botucatu/SP - CEP 18600-200. Após intimados os terceiros co-proprietários do imóvel penhorado, tornem conclusos para intimação do senhor Leiloeiro para designação da hasta pública. Intimem-se as partes, devendo o senhor leiloeiro ser intimado por e-mail para que aguarde a tentativa de intimação dos co-proprietários nestes autos e posterior decisão para designar dia e hora para hasta pública. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), MAURICIO JORGE DE FREITAS (OAB 92984/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 206 determinou a intimação de todos os co-proprietários do imóvel penhorado, cuja matrícula se encontra nas fls. 200/205, na qual há indicação de que os co-proprietários do imóvel são o executado Cláudio e seus irmãos Aylton, casado com Maria Ângela, Caio, casado com Janete, e Iracema, casada com José Eduardo. Compulsando os autos, verifico que as cartas de intimação de Aylton e de Caio foram recebidas por suas cônjuges, as quais receberam em mãos próprias as cartas de intimação que lhes foram destinadas, de modo que considero os co-proprietários Aylton e Caio intimados sobre a penhora. Quanto à intimação de Iracema e José Eduardo, os avisos de recebimento constaram a informação de que o local da diligência não é atendido pelo serviço dos Correios ("não procurado" - fls. 313/314), de modo que não efetivada a intimação destes. Assim, antes de prosseguir com a tentativa de alienação forçada do imóvel, imprescindível a intimação dos demais co-proprietários, Iracema e José Eduardo, para que fiquem cientes da penhora e, eventualmente, possam exercer seu direito de preferência, como bem ressaltou o senhor perito nomeado nas fls. 334/335. Assim, por ora, não há como prosseguir com o leilão do imóvel até que sejam os terceiros co-proprietários devidamente intimados, devendo a parte exequente recolher a diligência para que a intimação dos terceiros Iracema Lúcia Grizi Oliva Ary e José Eduardo Ary, sobre a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n° 17.839 do 1 Cartório de Registro Imobiliário de Osasco/SP, seja feita por mandado. Com o recolhimento, servirá uma via desta decisão como mandado para a intimação destes interessado no endereço de fls. 334 e 335 (Rua Coronel Fonseca nº 891 - Centro - Botucatu/SP - CEP 18600-200. Após intimados os terceiros co-proprietários do imóvel penhorado, tornem conclusos para intimação do senhor Leiloeiro para designação da hasta pública. Intimem-se as partes, devendo o senhor leiloeiro ser intimado por e-mail para que aguarde a tentativa de intimação dos co-proprietários nestes autos e posterior decisão para designar dia e hora para hasta pública. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fl. 206 determinou a intimação de todos os co-proprietários do imóvel penhorado, cuja matrícula se encontra nas fls. 200/205, na qual há indicação de que os co-proprietários do imóvel são o executado Cláudio e seus irmãos Aylton, casado com Maria Ângela, Caio, casado com Janete, e Iracema, casada com José Eduardo. Compulsando os autos, verifico que as cartas de intimação de Aylton e de Caio foram recebidas por suas cônjuges, as quais receberam em mãos próprias as cartas de intimação que lhes foram destinadas, de modo que considero os co-proprietários Aylton e Caio intimados sobre a penhora. Quanto à intimação de Iracema e José Eduardo, os avisos de recebimento constaram a informação de que o local da diligência não é atendido pelo serviço dos Correios ("não procurado" - fls. 313/314), de modo que não efetivada a intimação destes. Assim, antes de prosseguir com a tentativa de alienação forçada do imóvel, imprescindível a intimação dos demais co-proprietários, Iracema e José Eduardo, para que fiquem cientes da penhora e, eventualmente, possam exercer seu direito de preferência, como bem ressaltou o senhor perito nomeado nas fls. 334/335. Assim, por ora, não há como prosseguir com o leilão do imóvel até que sejam os terceiros co-proprietários devidamente intimados, devendo a parte exequente recolher a diligência para que a intimação dos terceiros Iracema Lúcia Grizi Oliva Ary e José Eduardo Ary, sobre a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n° 17.839 do 1 Cartório de Registro Imobiliário de Osasco/SP, seja feita por mandado. Com o recolhimento, servirá uma via desta decisão como mandado para a intimação destes interessado no endereço de fls. 334 e 335 (Rua Coronel Fonseca nº 891 - Centro - Botucatu/SP - CEP 18600-200. Após intimados os terceiros co-proprietários do imóvel penhorado, tornem conclusos para intimação do senhor Leiloeiro para designação da hasta pública. Intimem-se as partes, devendo o senhor leiloeiro ser intimado por e-mail para que aguarde a tentativa de intimação dos co-proprietários nestes autos e posterior decisão para designar dia e hora para hasta pública. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70071979-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 08:38 |
| 19/03/2025 |
Expedição de documento
EMAIL ENVIADO - EXPEDIDO |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 04/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 327: Diante da manifestação da exequente, intime-se o Sr. Leiloeiro para designar hasta pública, devendo observar o lance mínimo de 100% do valor de avaliação do imóvel em leilão. Intimemse. Advogados(s): Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 03/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 327: Diante da manifestação da exequente, intime-se o Sr. Leiloeiro para designar hasta pública, devendo observar o lance mínimo de 100% do valor de avaliação do imóvel em leilão. Intimemse. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70013339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 16:36 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da realização do leilão eletrônico, uma vez que nada foi informado nos autos. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da realização do leilão eletrônico, uma vez que nada foi informado nos autos. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vista às partes da certidão expedida - providenciando a exequente a cientificação da leiloeira de que a venda em hasta pública observe como valor mínimo do lance 100% do valor da avaliação (R$ 485.000,00 para janeiro de 2024), conforme determinado nos embargos Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Mauricio Jorge de Freitas (OAB 92984/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da certidão expedida - providenciando a exequente a cientificação da leiloeira de que a venda em hasta pública observe como valor mínimo do lance 100% do valor da avaliação (R$ 485.000,00 para janeiro de 2024), conforme determinado nos embargos |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 18/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015416-21.2024.8.26.0011 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Fls. 311/312: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, credenciado na JUCESP sob o nº 1116, RG: 333.366.712-8, para, na qualidade de gestor, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 311/312: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, credenciado na JUCESP sob o nº 1116, RG: 333.366.712-8, para, na qualidade de gestor, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683304794TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : José Eduardo Ary |
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683304785TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Iracema Lucia Grizi Oliva Ary |
| 25/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70174629-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2024 15:49 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Fl. 301: Na esteira da decisão de fl. 273 e diante da certidão de fl. 306, inexiste óbice ao levantamento dos valores depositados em caráter de honorários periciais. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores que foram depositados às fls. 231/232, a favor do Sr. Perito, observados os dados bancários informados no formulário juntado à fl. 272. Após, nada mais sendo requerido, em 15 dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 17/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fl. 301: Na esteira da decisão de fl. 273 e diante da certidão de fl. 306, inexiste óbice ao levantamento dos valores depositados em caráter de honorários periciais. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores que foram depositados às fls. 231/232, a favor do Sr. Perito, observados os dados bancários informados no formulário juntado à fl. 272. Após, nada mais sendo requerido, em 15 dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683304803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Janete Reve Oliva Diligência : 02/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683304777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Maria Ângela Leça Portes Oliva Diligência : 02/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683304763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Aylton Cesar Grizi Oliva Diligência : 02/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683304750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caio Cezar Grizi Oliva Diligência : 02/07/2024 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70150504-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/06/2024 12:51 |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 24/06/2024 |
Expedição de documento
MLE - EXPEDIÇÃO |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento - expedição de CARTA, observado os endereços apontados na fl. 283. Encaminhado para fila de cumprimento - expedição de MLE, conforme determinação de decisão de fl. 195. Providências para registro da penhora por meio do sistema do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70122311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 19:18 |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659477627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudio Cesar Grizi Oliva Diligência : 07/05/2024 |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento - expedição de CARTA |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70038372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:50 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 234/270. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 234/270. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70014910-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2024 17:10 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70014750-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/01/2024 16:03 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70281742-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/12/2023 12:02 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70253938-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 08:44 |
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Fl. 225: Defiro o prazo suplementar de 15 dias ao exequente para o recolhimento das custas. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 225: Defiro o prazo suplementar de 15 dias ao exequente para o recolhimento das custas. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70244822-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/11/2023 10:17 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70235024-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 11:08 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Proceda-se ao registro da penhora, conforme já determinado. Para avaliação do imóvel penhorado (fl.206) nomeio perito o engenheiro Marcos Daniel de Souza Machado. Fixo os honorários profissionais em R$ 4.700,00. Ao depósito pelo exequente em 5 dias. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se ao registro da penhora, conforme já determinado. Para avaliação do imóvel penhorado (fl.206) nomeio perito o engenheiro Marcos Daniel de Souza Machado. Fixo os honorários profissionais em R$ 4.700,00. Ao depósito pelo exequente em 5 dias. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554283065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Claudio Cesar Grizi Oliva Diligência : 20/07/2023 |
| 15/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70091546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:47 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70003130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 10:41 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC, defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 17.839 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, consistente em uma casa situada à Av. Hildebrando de Lima, nº 25, em nome do executado CLÁUDIO CÉSAR GRIZZI OLIVA, que nomeio depositário do bem independentemente de outras formalidades. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação e informe os endereços para a realização do ato. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora realizada. (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora aos co-proprietários constantes da matrícula imobiliária, devendo o exequente qualificá-los e providenciar o recolhimento das despesas incidentes. Conforme solicitado pelo exequente, proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema ONR (antiga ARISP). Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC, defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 17.839 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, consistente em uma casa situada à Av. Hildebrando de Lima, nº 25, em nome do executado CLÁUDIO CÉSAR GRIZZI OLIVA, que nomeio depositário do bem independentemente de outras formalidades. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação e informe os endereços para a realização do ato. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora realizada. (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora aos co-proprietários constantes da matrícula imobiliária, devendo o exequente qualificá-los e providenciar o recolhimento das despesas incidentes. Conforme solicitado pelo exequente, proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema ONR (antiga ARISP). |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: 1. Folhas 192/194: Ausente impugnação pelo executado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado/penhorado às fls.180/182 a favor da exequente, de acordo com o formulário respectivo apresentado às fls. 193. 2. No mais, sendo insuficiente o valor para quitar o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do bloqueio (Súmula 179 do STJ) e requerendo o que de direito em termos de constrição patrimonial. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 20/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Folhas 192/194: Ausente impugnação pelo executado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado/penhorado às fls.180/182 a favor da exequente, de acordo com o formulário respectivo apresentado às fls. 193. 2. No mais, sendo insuficiente o valor para quitar o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do bloqueio (Súmula 179 do STJ) e requerendo o que de direito em termos de constrição patrimonial. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. |
| 19/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70196326-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2022 11:57 |
| 21/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444403914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Claudio Cesar Grizi Oliva Diligência : 18/10/2022 |
| 11/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70116051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 18:11 |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 180/182 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, promovendo-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando devendo o recolhimento das custas a fl. 179. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento de fls. 180/182 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, promovendo-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando devendo o recolhimento das custas a fl. 179. Intimem-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70105524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:06 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, transfira-se o valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais do executado, por meio do sistema Infojud. Defiro também a pesquisa de veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema Renajud. Com o resultado, dê-se ciência às partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 22/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, transfira-se o valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais do executado, por meio do sistema Infojud. Defiro também a pesquisa de veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema Renajud. Com o resultado, dê-se ciência às partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fl. 125: Certidão à disposição para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 125: Certidão à disposição para impressão e encaminhamento. |
| 13/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: 1. Fl. 111: Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil,proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, relativamente ao débito em questão no presente feito. 2. Expeça-se a certidão nos termos do art. 517 do CPC, conforme requerido. 3. Então, requeira a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 02/05/2022 |
Deferido o Pedido
1. Fl. 111: Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil,proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, relativamente ao débito em questão no presente feito. 2. Expeça-se a certidão nos termos do art. 517 do CPC, conforme requerido. 3. Então, requeira a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70066462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 11:46 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Folhas 111/114: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 38,75, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 21/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 111/114: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se arquivados. Para possibilitar o desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 38,75, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70060048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 17:22 |
| 14/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/10/2021 |
Expedição de documento
ARQUIVO |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de MLE |
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70125419-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2021 17:05 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3646/3653 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Fl.102: Diante da ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio realizado, expeça-se mandado de levantamento do valor constrito em favor do exequente, mediante apresentação do devido formulário. Após, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Fl.102: Diante da ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio realizado, expeça-se mandado de levantamento do valor constrito em favor do exequente, mediante apresentação do devido formulário. Após, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254517734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Claudio Cesar Grizi Oliva Diligência : 16/03/2021 |
| 09/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70012335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 15:14 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 5037/5043 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 5037/5043 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Fl. 59: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, transfira-se o valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais dos executados pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis para consulta, anotadas com sigilo, visíveis para os advogados cadastrados no processo. Defiro também a pesquisa de veículos registrados no Detran em nome dos executados, conforme extrato anexo, do qual já constam as informações pretendidas. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 69/86: Ciência das respostas via Infojud e Renajud. O documento de fls. 88/90 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 69/86: Ciência das respostas via Infojud e Renajud. O documento de fls. 88/90 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/01/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/01/2021 |
Protocolo Juntado
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| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70177933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 14:26 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3329/3334 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: (AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por sistema a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) codigo 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.516/2019 disponibilizado em 02/08/19) Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por sistema a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) codigo 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.516/2019 disponibilizado em 02/08/19) |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70175513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 18:46 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3443/3447 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Fl. 56: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Fl. 56: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO SEM EMBARGOS EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 28/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 4256/4260 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Folha 47: Cobre-se a Central de Mandados, a devolução do mandado devidamente cumprido. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Folha 47: Cobre-se a Central de Mandados, a devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70130515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 18:15 |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3370/3376 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: 1.Cite-se o executado para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias. Alternativamente, poderá o executado requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. 2.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. 3.Artigo 262 do Código de Processo Civil - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." 4.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luis Augusto Alves Pereira e Priscila Bortolini Bontempo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Priscila Bortolini Bontempo (OAB 308661/SP) |
| 24/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2020/002727-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Vaz Junior |
| 17/03/2020 |
Decisão
1.Cite-se o executado para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias. Alternativamente, poderá o executado requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. 2.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. 3.Artigo 262 do Código de Processo Civil - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." 4.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luis Augusto Alves Pereira e Priscila Bortolini Bontempo. Intimem-se. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIAS |
| 17/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1015416-21.2024.8.26.0011 | Embargos de Terceiro Cível | 18/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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