| Exeqte |
Condomínio Água Marinha
Advogado: Claudinei Martins Roque |
| Exectda | Elza Gomes dos Santos |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | MARCOS AUGUSTO DA SILVA |
| ArremTerc |
Fabio Augusto Santana
Advogado: Rilton Sergio Zimerman Correa |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rodrigo de Souza Pinto Advogado: Fernando Dias Fleury Curado |
| TerIntCer | 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70018543-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 11:27 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Fls. 718/719: o substabelecimento permanece irregular, por não servir a assinatura manuscrita digitalizada como prova de autenticidade e integridade do documento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 718/719: o substabelecimento permanece irregular, por não servir a assinatura manuscrita digitalizada como prova de autenticidade e integridade do documento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70018543-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 11:27 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Fls. 718/719: o substabelecimento permanece irregular, por não servir a assinatura manuscrita digitalizada como prova de autenticidade e integridade do documento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 718/719: o substabelecimento permanece irregular, por não servir a assinatura manuscrita digitalizada como prova de autenticidade e integridade do documento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 10:26 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que à fl. 573, consta o instrumento de substabelecimento outorgado pela Caixa Econômica Federal a diversos advogados, dentre eles, Giza Helena Coelho e Gustavo Ouvinhas Gavioli. Contudo, tal documento refere-se ao processo número 1002603-70.2022.8.26.0127, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, tendo como parte o Condomínio Residencial Europa, não guardando qualquer relação com os presentes autos. Assim, para análise do pedido de fls. 697/700, INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da sua representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, conforme art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que à fl. 573, consta o instrumento de substabelecimento outorgado pela Caixa Econômica Federal a diversos advogados, dentre eles, Giza Helena Coelho e Gustavo Ouvinhas Gavioli. Contudo, tal documento refere-se ao processo número 1002603-70.2022.8.26.0127, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, tendo como parte o Condomínio Residencial Europa, não guardando qualquer relação com os presentes autos. Assim, para análise do pedido de fls. 697/700, INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da sua representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, conforme art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70161800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 13:38 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: CARTA DE ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO expedida, à disposição da parte interessada para impressão Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: CARTA DE ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO expedida, à disposição da parte interessada para impressão |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 600: Conforme já determinado à fl. 574, DEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente referentes à conta judicial nº 200123465562 à credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, para amortização do saldo da alienação fiduciária, utilizando-se os dados informados. 2. Fl. 601: Feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, EXPEÇA-SE carta de arrematação, nos termos da decisão de fl. 597. 3. Após, esgotadas as pendências nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 600: Conforme já determinado à fl. 574, DEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente referentes à conta judicial nº 200123465562 à credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, para amortização do saldo da alienação fiduciária, utilizando-se os dados informados. 2. Fl. 601: Feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, EXPEÇA-SE carta de arrematação, nos termos da decisão de fl. 597. 3. Após, esgotadas as pendências nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70080593-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 07/04/2025 15:46 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70078810-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 11:56 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 595: Com a notícia da arrematação, lavrado o respectivo auto de arrematação (fl. 340) e ante a integral quitação do preço, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação, conforme já determinado na decisão de fl. 363. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 2. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia. expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 (trinta) dias ou de entrega de 10 (dez) dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. 3. Após, esgotadas as pendências nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rilton Sergio Zimerman Correa (OAB 328028/SP) |
| 29/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fl. 595: Com a notícia da arrematação, lavrado o respectivo auto de arrematação (fl. 340) e ante a integral quitação do preço, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação, conforme já determinado na decisão de fl. 363. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 2. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia. expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 (trinta) dias ou de entrega de 10 (dez) dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. 3. Após, esgotadas as pendências nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70071070-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/03/2025 12:03 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70052833-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2025 16:55 |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70161292-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 14:40 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Aviso: Petição de fls 566 da Caixa Econômica Federal. O sistema de Portal de Custas exige que seja destacado o dígito verificador correspondente à conta-corrente. Envie a Caixa Econômica Federal o formulário MLE completa e corretamente preenchido, para que seja possível levantamento de valor em seu benefício, nos termos da r. Decisão de fls 574. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso: Petição de fls 566 da Caixa Econômica Federal. O sistema de Portal de Custas exige que seja destacado o dígito verificador correspondente à conta-corrente. Envie a Caixa Econômica Federal o formulário MLE completa e corretamente preenchido, para que seja possível levantamento de valor em seu benefício, nos termos da r. Decisão de fls 574. |
| 04/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/07/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70109548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:33 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação, JULGO EXTINTO o processo movido por Condomínio Água Marinha contra Elza Gomes dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Defiro desde logo eventual pedido de levantamento de restrição que seja especificamente apontado pela parte interessada. Recolha a parte requerida o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 13/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação, JULGO EXTINTO o processo movido por Condomínio Água Marinha contra Elza Gomes dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Defiro desde logo eventual pedido de levantamento de restrição que seja especificamente apontado pela parte interessada. Recolha a parte requerida o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPIN.24.70104996-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/05/2024 08:58 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 566: Observado que já houve o levantamento de valores ao Município bem como ao exequente, defiro o pedido de levantamento do valor remanescente referentes à conta judicial nº 200123465562 à credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, para amortização do saldo da alienação fiduciária, devendo esta juntar aos autos o competente formulário, constando o seu CNPJ. O valor atualizado até este mês totaliza a importância de R$ 54.868,27. Após, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 566: Observado que já houve o levantamento de valores ao Município bem como ao exequente, defiro o pedido de levantamento do valor remanescente referentes à conta judicial nº 200123465562 à credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, para amortização do saldo da alienação fiduciária, devendo esta juntar aos autos o competente formulário, constando o seu CNPJ. O valor atualizado até este mês totaliza a importância de R$ 54.868,27. Após, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70035807-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2024 16:56 |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70024602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:42 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 556: Ante a quitação integral do preço, cumpra-se fls. 363 se recolhidas as custas e indicadas as cópias. Fls. 552: Defiro desde já, porém obedecendo-se a ordem dos trabalhos cartorários, a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao exequente do valor de R$ 24.041,90 proveniente do saldo da arrematação, que fora depositado de forma parcelada. Dados a fls. 555. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 556: Ante a quitação integral do preço, cumpra-se fls. 363 se recolhidas as custas e indicadas as cópias. Fls. 552: Defiro desde já, porém obedecendo-se a ordem dos trabalhos cartorários, a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao exequente do valor de R$ 24.041,90 proveniente do saldo da arrematação, que fora depositado de forma parcelada. Dados a fls. 555. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70231674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:42 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70147760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:25 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 545: MANIFESTE-SE a parte exequente sobre o pedido do arrematante. Fls. 546/548: ciência às partes da pesquisa de valores no Portal de Custas. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 545: MANIFESTE-SE a parte exequente sobre o pedido do arrematante. Fls. 546/548: ciência às partes da pesquisa de valores no Portal de Custas. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70120530-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2023 19:47 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observo que o bem foi arrematado no valor equivalente a R$ 107.358,75, o qual será quitado em 30 parcelas mensais. Desta forma, deverá ser aguardado o depósito integral da arrematação para as demais providências da decisão de fls. 363. Aguarde-se a continuidade dos depósitos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos observo que o bem foi arrematado no valor equivalente a R$ 107.358,75, o qual será quitado em 30 parcelas mensais. Desta forma, deverá ser aguardado o depósito integral da arrematação para as demais providências da decisão de fls. 363. Aguarde-se a continuidade dos depósitos. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2022 Teor do ato: Ciência a Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município, da emissão de MLE em seu benefício, conforme Certidão de fls 537 e Alvará de fls 538. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município, da emissão de MLE em seu benefício, conforme Certidão de fls 537 e Alvará de fls 538. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70174205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 09:49 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Ratifico o ato ordinatório de fls. 527. Aguarde-se a resposta da Municipalidade para continuidade. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a deliberar. Ratifico o ato ordinatório de fls. 527. Aguarde-se a resposta da Municipalidade para continuidade. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: AVISO: O formulário MLE, juntado às fls 371, informa que o titular da conta-corrente correspondente ao CNPJ nº 46.392.130/0007-03 é Município de São Paulo e o Portal de Custas informa automaticamente que esse CNPJ corresponde ao titular Secretaria Municipal da Fazenda, informação confirmada em pesquisa junto ao site da RFB. Esclareça o interessado o nome do titular da conta-corrente indicada e, se o caso, envie novo formulário MLE com as informações corretas para levantamento do valor de R$.376,98 em seu benefício. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ronaldo Barbosa Moreira (OAB 324810/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
AVISO: O formulário MLE, juntado às fls 371, informa que o titular da conta-corrente correspondente ao CNPJ nº 46.392.130/0007-03 é Município de São Paulo e o Portal de Custas informa automaticamente que esse CNPJ corresponde ao titular Secretaria Municipal da Fazenda, informação confirmada em pesquisa junto ao site da RFB. Esclareça o interessado o nome do titular da conta-corrente indicada e, se o caso, envie novo formulário MLE com as informações corretas para levantamento do valor de R$.376,98 em seu benefício. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/09/2022 |
Guia Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70153191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 16:28 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 370/378: Anote-se a reserva de valor à Prefeitura do Município de São Paulo até o montante de R$ 376,98. Estabilizada a presente, expeça-se mandado de levantamento utilizando-se o formulário a fls.371. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 370/378: Anote-se a reserva de valor à Prefeitura do Município de São Paulo até o montante de R$ 376,98. Estabilizada a presente, expeça-se mandado de levantamento utilizando-se o formulário a fls.371. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70141963-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2022 16:37 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa. Lavrado a fl.340 o Auto de Arrematação. O depósito deverá ser efetuado nos termos do Auto de Arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art.903 do CPC para aperfeiçoamento da arrematação, certificando o Cartório ao final, se houve impugnação. Após a realização do depósito do preço, providencie o arrematante o recolhimento das custas (Guia FEDTJ, sob o código 130-9, no valor de R$ 49,50), bem como indicando as cópias para formação da referida carta. Após, expeça-se Carta de Arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa. Lavrado a fl.340 o Auto de Arrematação. O depósito deverá ser efetuado nos termos do Auto de Arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art.903 do CPC para aperfeiçoamento da arrematação, certificando o Cartório ao final, se houve impugnação. Após a realização do depósito do preço, providencie o arrematante o recolhimento das custas (Guia FEDTJ, sob o código 130-9, no valor de R$ 49,50), bem como indicando as cópias para formação da referida carta. Após, expeça-se Carta de Arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70094882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 12:53 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Fls. 336/337: Ciência às partes do auto de arrematação positivo em 2ª praça. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 336/337: Ciência às partes do auto de arrematação positivo em 2ª praça. |
| 26/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70085877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 19:25 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 330/332: Aguarde-se a realização da segunda praça. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 25/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 330/332: Aguarde-se a realização da segunda praça. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70083811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:20 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Fls. 315/322: Diga o exequente. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 315/322: Diga o exequente. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70079541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 14:12 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 25/05/2022, às 15:30 horas. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: "Direitos da executada sobre o imóvel: O apartamento tipo n° 93, localizado no 9° pavimento do bloco 1, do empreendimento imobiliário denominado "ÁGUA MARINHA", situado na rua Kenkiti Shimomoto, n° 1.150, na Chácara Bussocaba, 13° Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 40,190m², área comum de 19,458m², perfazendo a área total de 59,648m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0027930 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. ". Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os empregados da WebLeilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os empregados da WebLeilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.webleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls.300/305. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 25/05/2022, às 15:30 horas. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: "Direitos da executada sobre o imóvel: O apartamento tipo n° 93, localizado no 9° pavimento do bloco 1, do empreendimento imobiliário denominado "ÁGUA MARINHA", situado na rua Kenkiti Shimomoto, n° 1.150, na Chácara Bussocaba, 13° Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 40,190m², área comum de 19,458m², perfazendo a área total de 59,648m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0027930 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. ". Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os empregados da WebLeilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os empregados da WebLeilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.webleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls.300/305. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70042226-0 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 21/03/2022 17:43 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Sr. TIAGO TESSLER BLECHER, leiloeiro oficial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 1.098 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual www.webleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ao Contador para atualização do débito e da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Sr. TIAGO TESSLER BLECHER, leiloeiro oficial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 1.098 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual www.webleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ao Contador para atualização do débito e da avaliação. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70034974-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2022 10:23 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente impugnação das partes e observada a adequação do método e valores utilizados pelo Perito, homologo o laudo pericial de fls. 209/260, fixando o valor de R$170.000,00, para o imóvel penhorado. 2. No prazo de 05 dias, indique o exequente leiloeiro para praceamento eletrônico dos bens, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Int. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 25/02/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Ausente impugnação das partes e observada a adequação do método e valores utilizados pelo Perito, homologo o laudo pericial de fls. 209/260, fixando o valor de R$170.000,00, para o imóvel penhorado. 2. No prazo de 05 dias, indique o exequente leiloeiro para praceamento eletrônico dos bens, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70013512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 18:37 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Digam acerca do laudo pericial. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Digam acerca do laudo pericial. |
| 13/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70002277-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/01/2022 08:53 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70002276-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/01/2022 08:50 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Aviso: ciência às partes do agendamento, pelo sr. Perito, da vistoria para avaliação do imóvel objeto dos autos dar-se-á em 29/11/2021 às 09:00h, na Rua Kenkiti Shimomoto nº 1.150, apartamento nº 93, bloco 1, do condomínio Água Marinha, bairro Jardim Boa Vista, município de São Paulo/SP. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Aviso: ciência às partes do agendamento, pelo sr. Perito, da vistoria para avaliação do imóvel objeto dos autos dar-se-á em 29/11/2021 às 09:00h, na Rua Kenkiti Shimomoto nº 1.150, apartamento nº 93, bloco 1, do condomínio Água Marinha, bairro Jardim Boa Vista, município de São Paulo/SP. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70189035-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/11/2021 14:06 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70175369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 10:54 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos, Ausente impugnação fundamentada em elementos técnicos, e adotada como razão de decidir a planilha de fls.183, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00. Deposite o exequente, em 05 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a apresentação do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários em favor do perito. Int. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos, Ausente impugnação fundamentada em elementos técnicos, e adotada como razão de decidir a planilha de fls.183, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00. Deposite o exequente, em 05 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a apresentação do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários em favor do perito. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70157969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 16:31 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Ciência as partes acerca dos honorários periciais. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca dos honorários periciais. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70146814-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/09/2021 11:44 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70144102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 13:54 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3857/3863 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/177: Determino a realização da avaliação do imóvel por perito avaliador, único profissional que poderá, de fato, atribuir correto valor de mercado ao bem, a possibilitar a minoração de prejuízos decorrentes da hasta pública. Para o ato, no meio o perito MARCOS AUGUSTO DA SILVA. Intime-se-o a estimar honorários. Quesitos no prazo comum de dez dias. Laudo em 40 dias da intimação que se seguir ao depósito dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 173/177: Determino a realização da avaliação do imóvel por perito avaliador, único profissional que poderá, de fato, atribuir correto valor de mercado ao bem, a possibilitar a minoração de prejuízos decorrentes da hasta pública. Para o ato, no meio o perito MARCOS AUGUSTO DA SILVA. Intime-se-o a estimar honorários. Quesitos no prazo comum de dez dias. Laudo em 40 dias da intimação que se seguir ao depósito dos honorários. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70132794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 17:48 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 4035/4041 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288775701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 30/06/2021 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70105860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 16:24 |
| 29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 25/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/004682-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2021 Local: Oficial de justiça - Roberto Guimarães Braga |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3942/3949 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000372489), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 138/139. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 145/146, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000372489), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 138/139. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 145/146, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70099252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 17:24 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70093092-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2021 10:32 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3383 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 132/133 Considerando que o bem encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos DIREITOS da executada sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 248.199 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 134/136). Ficam nomeados(a) os(a) executados(a), proprietários(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, no endereço de sua citação (fls. 88) acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, devendo a parte exequente providenciar as diligências necessárias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com o Banco Caixa Econômica (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP) |
| 07/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70089697-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/06/2021 14:01 |
| 02/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 132/133 Considerando que o bem encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos DIREITOS da executada sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 248.199 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 134/136). Ficam nomeados(a) os(a) executados(a), proprietários(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, no endereço de sua citação (fls. 88) acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, devendo a parte exequente providenciar as diligências necessárias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com o Banco Caixa Econômica (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70086902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 10:07 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3562/3569 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.128: Indefiro o requerimento de pesquisa de imóvel via Sistema Arisp, uma vez que a diligência cabe à parte interessada, sobretudo por não ser a credora beneficiária da gratuidade da Justiça. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, em dez dias. Int. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.128: Indefiro o requerimento de pesquisa de imóvel via Sistema Arisp, uma vez que a diligência cabe à parte interessada, sobretudo por não ser a credora beneficiária da gratuidade da Justiça. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, em dez dias. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70073873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:58 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 3837/3844 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Requeira em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Requeira em termos de prosseguimento. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3907/3917 |
| 21/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 18/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2021 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70038827-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/03/2021 14:18 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3770/3781 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Cumpra-se a decisão de fls. 105, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente dos valores bloqueados devendo providenciar a juntada aos autos do formulário, nos termos do Provimento 474/2017, (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) constando o CPF do patrono indicado. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Cumpra-se a decisão de fls. 105, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente dos valores bloqueados devendo providenciar a juntada aos autos do formulário, nos termos do Provimento 474/2017, (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) constando o CPF do patrono indicado. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220671147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elza Gomes dos Santos Diligência : 22/01/2021 |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70003163-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/01/2021 14:36 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3807/3814 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: O documento de fls.103/104 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade de executado . Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Como o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 15/12/2020 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
O documento de fls.103/104 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade de executado . Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Como o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3904/3912 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 5.150,98, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s)Elza Gomes dos Santos CPF: 088.087.768-59, RG: 197645938 Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 5.150,98, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s)Elza Gomes dos Santos CPF: 088.087.768-59, RG: 197645938 Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3499/3503 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - sem apresentação de resposta - sem contestação |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193289041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Gomes dos Santos Diligência : 14/10/2020 |
| 06/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 3283/3289 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$.3.709,15. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 29/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$.3.709,15. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Guia Juntada
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| 28/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/12/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |