| Exeqte |
CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda.
Advogado: Pedro Henrique Fleider Wolanski |
| Exectda |
Andressa Carolina Silveira
Advogado: Deoclecio Aparecido Felix de Moraes |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo Advogado: Artur Sampaio Sá Magalhães |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto - Jucesp 980 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70086873-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2026 15:14 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Fls. 685/686 e ss.: Ciência às partes das providências adotadas pelo Sr. Leiloeiro, incluindo publicação do edital e comprovação das intimações previstas no art. 889 do CPC. Prossiga-se nos termos do praceamento já deferido. Advogados(s): Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 685/686 e ss.: Ciência às partes das providências adotadas pelo Sr. Leiloeiro, incluindo publicação do edital e comprovação das intimações previstas no art. 889 do CPC. Prossiga-se nos termos do praceamento já deferido. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70086873-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2026 15:14 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Fls. 685/686 e ss.: Ciência às partes das providências adotadas pelo Sr. Leiloeiro, incluindo publicação do edital e comprovação das intimações previstas no art. 889 do CPC. Prossiga-se nos termos do praceamento já deferido. Advogados(s): Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 685/686 e ss.: Ciência às partes das providências adotadas pelo Sr. Leiloeiro, incluindo publicação do edital e comprovação das intimações previstas no art. 889 do CPC. Prossiga-se nos termos do praceamento já deferido. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70074513-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 09:53 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
5 genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2026 Teor do ato: Fls. 669 e 680: intime-se o Leiloeiro a respeito da concordância do exequente com a proposta de realização de nova tentativa de praceamento, com deságio de 50% na segunda praça. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 669 e 680: intime-se o Leiloeiro a respeito da concordância do exequente com a proposta de realização de nova tentativa de praceamento, com deságio de 50% na segunda praça. Intimem-se. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70060625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:28 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - Fl. 668: considerando a constituição de diversos patronos, consigna-se à parte, por seus advogados, que, havendo mais de 1 (um) advogado constituído, as publicações no Diário da Justiça Eletrônico obedecerão à disciplina administrativa das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Tomo I, Capítulo I, Seção XV, art. 135, I), podendo a parte indicar, expressamente, até 2 (dois) nomes de advogados ou o nome da sociedade de advogados para constar das publicações. No silêncio, permanecem válidas as publicações em nome do(s) advogado(s) já cadastrado(s) no sistema; Fl. 669: ciência às partes da manifestação do Sr. Leiloeiro. Advogados(s): Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO - Fl. 668: considerando a constituição de diversos patronos, consigna-se à parte, por seus advogados, que, havendo mais de 1 (um) advogado constituído, as publicações no Diário da Justiça Eletrônico obedecerão à disciplina administrativa das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Tomo I, Capítulo I, Seção XV, art. 135, I), podendo a parte indicar, expressamente, até 2 (dois) nomes de advogados ou o nome da sociedade de advogados para constar das publicações. No silêncio, permanecem válidas as publicações em nome do(s) advogado(s) já cadastrado(s) no sistema; Fl. 669: ciência às partes da manifestação do Sr. Leiloeiro. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70052628-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 10:44 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70012966-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/01/2026 17:18 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência as partes das datas designadas de leilão eletrônico: 1ª praça começa dia 02/03/2026, às 15:00h, e termina dia 05/03/2026, às 15:00h; 2ª Praça começa dia 05/03/2026 às 15:01h e termina dia 26/03/2026, às 15:00h, plataforma www.Leilaoeletronico.com.br. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência as partes das datas designadas de leilão eletrônico: 1ª praça começa dia 02/03/2026, às 15:00h, e termina dia 05/03/2026, às 15:00h; 2ª Praça começa dia 05/03/2026 às 15:01h e termina dia 26/03/2026, às 15:00h, plataforma www.Leilaoeletronico.com.br. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70002265-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 14:43 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70000564-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/01/2026 11:47 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70293163-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 12:23 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2604/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2604/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela Caixa Econômica Federal. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, NOMEIO o leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO DA SILVA PINTO (telefone nº (11) 4118-9558/ (11) 974932021 e e-mail eduardo@tribunaleiloes.com.br/ contato@tribunaleiloes.com.br), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela Caixa Econômica Federal. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, NOMEIO o leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO DA SILVA PINTO (telefone nº (11) 4118-9558/ (11) 974932021 e e-mail eduardo@tribunaleiloes.com.br/ contato@tribunaleiloes.com.br), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70195118-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/08/2025 20:05 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 595/598: HABILITE-SE a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos como terceiro interessado. Anotado nesta data. 2. Em observância ao Princípio do Contraditório, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da credora fiduciária às fls. 595/598. Intimem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 595/598: HABILITE-SE a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos como terceiro interessado. Anotado nesta data. 2. Em observância ao Princípio do Contraditório, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da credora fiduciária às fls. 595/598. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70099678-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 21:48 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70096314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:50 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 590: Intimada a se manifestar (fl. 577), a Executada não impugnou os valores apresentados às fls. 549/574. Assim, HOMOLOGO as avaliações trazidas pela parte exequente, fixando, pela simples média aritmética, o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para o imóvel penhorado. Assim, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 590: Intimada a se manifestar (fl. 577), a Executada não impugnou os valores apresentados às fls. 549/574. Assim, HOMOLOGO as avaliações trazidas pela parte exequente, fixando, pela simples média aritmética, o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para o imóvel penhorado. Assim, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70015315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 18:22 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2024 Teor do ato: Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70295879-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/12/2024 17:28 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2024 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. |
| 21/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor do v. Acórdão que repousa às fls. 518/526, DEFIRO os pedidos de fls. 530/531 para fins de penhora do imóvel. À z. Serventia para que adote o necessário. Quanto às avaliações apresentadas, INTIME-SE a Executada através de seu procurador constituído para que diga quanto aos valores apresentados, bem como quanto à penhora do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor do v. Acórdão que repousa às fls. 518/526, DEFIRO os pedidos de fls. 530/531 para fins de penhora do imóvel. À z. Serventia para que adote o necessário. Quanto às avaliações apresentadas, INTIME-SE a Executada através de seu procurador constituído para que diga quanto aos valores apresentados, bem como quanto à penhora do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70237495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 10:34 |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70029705-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2024 15:00 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.463: ANOTE-SE a interposição do Agravo de Instrumento nº 2273029-65.2023.8.26.0000 contra decisão de fls.445/447, que mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Prossiga-se até notícia de eventual efeito suspensivo ou julgamento Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.463: ANOTE-SE a interposição do Agravo de Instrumento nº 2273029-65.2023.8.26.0000 contra decisão de fls.445/447, que mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Prossiga-se até notícia de eventual efeito suspensivo ou julgamento Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70223006-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2023 16:00 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70202784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 11:33 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 442/444 Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, conforme recente entendimento do STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRECLUSÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ARTS. 27, § 8º, DA LEI Nº 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. PENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835, XII, DO CPC/2015. 1. Ação de embargos à execução, ajuizada em 11/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2022 e concluso ao gabinete em 27/10/2022. 2. O propósito recursal é definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 3. De acordo com o art. 105, III, a, da CRFB, não é cabível recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional ou em qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF. 5. A ausência de indicação do dispositivo violado impede o conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Súmula 284/STF. 6. A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais é extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 7. Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o caráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa regra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a responsabilidade pelo Documento: 2288248 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 20/04/2023 Página 1de 5 Superior Tribunal de Justiça pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Precedentes. 8. No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do CPC/2015. 9. Ao prever que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do devedor fiduciante, a norma estabelece, por consequência, que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário. 10. Assim, não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts. 1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015. 11. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela possibilidade da penhora do imóvel, apesar de estar alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem do débito condominial positivado no art. 1.345 do CC/2002. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição. RECURSO ESPECIAL Nº 2.036.289 - RS (2022/0344164-7) de 18/04/2023. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Por essa razão, na espécie, aplica-se a tese de que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (REsp 1.677.079/SP, 3ª Turma, DJe 1/10/2018).45. Não há que falar em distinção em relação a esse entendimento diante da natureza ambulatória ou propter remdo débito condominial prevista pelo art. 1.345 do CC/2002, porquanto esta foi excepcionada expressamente pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, como na espécie Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 442/444 Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, conforme recente entendimento do STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRECLUSÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ARTS. 27, § 8º, DA LEI Nº 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. PENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835, XII, DO CPC/2015. 1. Ação de embargos à execução, ajuizada em 11/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2022 e concluso ao gabinete em 27/10/2022. 2. O propósito recursal é definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 3. De acordo com o art. 105, III, a, da CRFB, não é cabível recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional ou em qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF. 5. A ausência de indicação do dispositivo violado impede o conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Súmula 284/STF. 6. A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais é extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 7. Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o caráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa regra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a responsabilidade pelo Documento: 2288248 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 20/04/2023 Página 1de 5 Superior Tribunal de Justiça pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Precedentes. 8. No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do CPC/2015. 9. Ao prever que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do devedor fiduciante, a norma estabelece, por consequência, que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário. 10. Assim, não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts. 1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015. 11. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela possibilidade da penhora do imóvel, apesar de estar alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem do débito condominial positivado no art. 1.345 do CC/2002. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição. RECURSO ESPECIAL Nº 2.036.289 - RS (2022/0344164-7) de 18/04/2023. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Por essa razão, na espécie, aplica-se a tese de que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (REsp 1.677.079/SP, 3ª Turma, DJe 1/10/2018).45. Não há que falar em distinção em relação a esse entendimento diante da natureza ambulatória ou propter remdo débito condominial prevista pelo art. 1.345 do CC/2002, porquanto esta foi excepcionada expressamente pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, como na espécie Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70189696-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2023 16:25 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 420/422: Houve a penhora do imóvel a fls. 270. Já houve a intimação da Caixa Econômica Federal a fls.287. Deverá o exequente verificar junto ao serviço de registro se houve a prenotação da penhora conforme já solicitado por esta serventia a fls. 277 (Protocolo PH000426103). Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 420/422: Houve a penhora do imóvel a fls. 270. Já houve a intimação da Caixa Econômica Federal a fls.287. Deverá o exequente verificar junto ao serviço de registro se houve a prenotação da penhora conforme já solicitado por esta serventia a fls. 277 (Protocolo PH000426103). Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70165067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:25 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.413. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.413. |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos, Fls.420/422: Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento nos termos da decisão de fls. 417. Formulário a fls. 423. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora de imóvel. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls.420/422: Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento nos termos da decisão de fls. 417. Formulário a fls. 423. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora de imóvel. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: O documento de fls.414/416 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 14/06/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
O documento de fls.414/416 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve cessão de todos os direitos decorrentes das operações de créditos, retifique-se o polo ativo da presente execução para CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., em substituição a CONDOMÍNIO GRANADA. Anote-se. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, rearquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 20/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que houve cessão de todos os direitos decorrentes das operações de créditos, retifique-se o polo ativo da presente execução para CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., em substituição a CONDOMÍNIO GRANADA. Anote-se. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, rearquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70088661-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 12:10 |
| 07/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513423942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Granada Diligência : 03/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Diante do quanto certificado às fls. 332, intime-se o exequente, POR VIA POSTAL, para que regularize sua representação processual em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do quanto certificado às fls. 332, intime-se o exequente, POR VIA POSTAL, para que regularize sua representação processual em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.324/327: Anote-se a renúncia comunicada pelo patrono da parte exequente. Nos termos do parágrafo 1°, do art.112 do CPC, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após a publicação deste, providencie a exclusão dos patronos das futuras publicações. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.324/327: Anote-se a renúncia comunicada pelo patrono da parte exequente. Nos termos do parágrafo 1°, do art.112 do CPC, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após a publicação deste, providencie a exclusão dos patronos das futuras publicações. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70004650-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/01/2023 14:54 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Homologo o acordo estabelecido entre as partes a fls. 320/321 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, até a data final fixada no acordo. Homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se no cartório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o acordo estabelecido entre as partes a fls. 320/321 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, até a data final fixada no acordo. Homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se no cartório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70165210-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/09/2022 08:27 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70158877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:05 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Fls. 288/312: Ciência às partes acerca da manifestação do credor fiduciário. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 288/312: Ciência às partes acerca da manifestação do credor fiduciário. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70146941-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 10:28 |
| 16/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444322570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 10/08/2022 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70135915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 10:06 |
| 29/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/07/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70121362-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/07/2022 10:07 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000426103), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 270/271. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 262, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000426103), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 270/271. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 262, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Fls. 262: Considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem descrito na matrícula 251.542, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 267/269), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Fica nomeada a executada, como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às fls. 262, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, fica a executada intimada da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 12/07/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 262: Considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem descrito na matrícula 251.542, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 267/269), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Fica nomeada a executada, como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às fls. 262, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, fica a executada intimada da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70107380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:55 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Fls. 262: Para apreciação do pedido, apresente o exequente a CRI completa e atualizada do imóvel indicado para penhora. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262: Para apreciação do pedido, apresente o exequente a CRI completa e atualizada do imóvel indicado para penhora. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 08/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Fls. 247: Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 247: Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70080203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 09:07 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Petição de fls. 247: Apresente o exequente a memória de cálculo atualizada do débito em execução. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 247: Apresente o exequente a memória de cálculo atualizada do débito em execução. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70070653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:19 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70059412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 09:20 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: O documento de fls. 230/232 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 04/04/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
O documento de fls. 230/232 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 9.216,87, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR referente ao ano de 2021 e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a) executado(a) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 9.216,87, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR referente ao ano de 2021 e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a) executado(a) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa, na guia FEDTJ - cod. 434-1. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa, na guia FEDTJ - cod. 434-1. |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: processo desarquivado Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 02/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
processo desarquivado |
| 25/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70028174-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/02/2022 09:29 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: nos termos do comunicado 211/2019 e art. 181 das NSCGJ , providencie o interessado o recolhimento da taxa judiciária, no importe de R$.38,75, na guia FEDTJ, código 206-2. Após o processo será desarquivado. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 19/02/2022 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: nos termos do comunicado 211/2019 e art. 181 das NSCGJ , providencie o interessado o recolhimento da taxa judiciária, no importe de R$.38,75, na guia FEDTJ, código 206-2. Após o processo será desarquivado. |
| 12/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/198: Diante dos documentos apresentados, bem como da declaração de pobreza prestada pela executada, que por ela responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cumpra-se fls. 172, parte final. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 06/10/2021 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Vistos. Fls. 176/198: Diante dos documentos apresentados, bem como da declaração de pobreza prestada pela executada, que por ela responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cumpra-se fls. 172, parte final. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70166598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 12:03 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 4133/4141 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 154/155: Indefiro o pedido do exequente, por divergir daquilo que foi livremente avençado entre as partes no acordo já homologado, que estipulou que o pagamento se realizaria por meio de boletos. Ademais, a executada não se encontra em mora, de modo que nada obsta a liberação do valor a ela. Comprovado o pagamento da primeira parcela do acordo, defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor da executada, do valor penhorado a fls. 125, conforme formulário de fls. 147. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 157, já que não foram juntados extratos bancários e faturas de cartão de crédito, ficando a executada ciente de que sua inércia implicará o automático indeferimento da gratuidade. Se decorrido in albis o prazo, e após a expedição do MLE, arquivem-se os autos independentemente de novo envio à conclusão. Int. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 154/155: Indefiro o pedido do exequente, por divergir daquilo que foi livremente avençado entre as partes no acordo já homologado, que estipulou que o pagamento se realizaria por meio de boletos. Ademais, a executada não se encontra em mora, de modo que nada obsta a liberação do valor a ela. Comprovado o pagamento da primeira parcela do acordo, defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor da executada, do valor penhorado a fls. 125, conforme formulário de fls. 147. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 157, já que não foram juntados extratos bancários e faturas de cartão de crédito, ficando a executada ciente de que sua inércia implicará o automático indeferimento da gratuidade. Se decorrido in albis o prazo, e após a expedição do MLE, arquivem-se os autos independentemente de novo envio à conclusão. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 4916/4924 |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/146: Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita formulado nos autos, deverá a executada apresentar a declaração de pobreza, bem como comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos a última declaração de rendimentos, o extrato completo dos três últimos meses de suas contas bancárias, bem como as três últimas faturas de cada um de seus cartões de crédito, no prazo de dez dias. Na hipótese de não ter sido declarado imposto de renda, deverá apresentar declaração neste sentido e comprovante de regularidade cadastral junto à Receita. Fls. 154/155: Manifeste-se a executada, no mesmo prazo supra. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70160194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 11:10 |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/146: Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita formulado nos autos, deverá a executada apresentar a declaração de pobreza, bem como comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos a última declaração de rendimentos, o extrato completo dos três últimos meses de suas contas bancárias, bem como as três últimas faturas de cada um de seus cartões de crédito, no prazo de dez dias. Na hipótese de não ter sido declarado imposto de renda, deverá apresentar declaração neste sentido e comprovante de regularidade cadastral junto à Receita. Fls. 154/155: Manifeste-se a executada, no mesmo prazo supra. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 3884/3894 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70158994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:50 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 144/147: Ante a afirmação de que o valor bloqueado seria utilizado para pagamento da primeira parcela do acordo, antes da apreciação do pedido de liberação, manifeste-se o exequente acerca do requerimento da executada, no prazo de cinco dias. Faculta-se à executada, em igual prazo, trazer aos autos comprovante de pagamento da primeira parcela nos moldes acordados entre as partes. Int. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3709/3720 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70158238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 19:47 |
| 21/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 144/147: Ante a afirmação de que o valor bloqueado seria utilizado para pagamento da primeira parcela do acordo, antes da apreciação do pedido de liberação, manifeste-se o exequente acerca do requerimento da executada, no prazo de cinco dias. Faculta-se à executada, em igual prazo, trazer aos autos comprovante de pagamento da primeira parcela nos moldes acordados entre as partes. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: PROCESSO DESARQUIVADO Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB 380614/SP) |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
PROCESSO DESARQUIVADO |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70156134-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/09/2021 18:13 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70155815-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2021 14:58 |
| 15/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo estabelecido entre as partes às fls. 131/133 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, até a data final fixada no acordo. Anoto que há valores nos autos pendentes de levantamento (fls. 124/125). Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo estabelecido entre as partes às fls. 131/133 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, até a data final fixada no acordo. Anoto que há valores nos autos pendentes de levantamento (fls. 124/125). Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 124/125 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como a devedora não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência sobre as informações Renajud e Infojud. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 7.694,07 INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a) executado(a) ANDRESSA CAROLINA SILVEIRA CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 10/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70150945-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/09/2021 12:17 |
| 10/09/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. O documento de fls. 124/125 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como a devedora não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio da executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência sobre as informações Renajud e Infojud. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 7.694,07 INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a) executado(a) ANDRESSA CAROLINA SILVEIRA CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Com as respostas, diga o exequente. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls.113. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de fls.113. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322569619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Carolina Silveira Diligência : 23/07/2021 |
| 16/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70044006-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/03/2021 15:56 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 4050/4057 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. |
| 10/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
no dia 08.03.2021, às 8:12 horas, |
| 05/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2021/001752-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2021 Local: Oficial de justiça - Ulisses Roberto Victor |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70020476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:12 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4367/4382 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por outrem (fls. 89), que não a própria requerida, e para evitar-se futura alegação de nulidade, determino a sua citação por mandado, devendo o autor recolher a condução do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, na forma do art. 830, do CPC, não encontrado o devedor, o caso é de arresto e, depois a intimação e citação. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, bem como apresente cálculo atualizado do valor devido. Após, defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor a ser informado, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. No silencio, nos termos do inciso III, do art. 485 do C.P.C, intime-se pessoalmente o autor, por via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por outrem (fls. 89), que não a própria requerida, e para evitar-se futura alegação de nulidade, determino a sua citação por mandado, devendo o autor recolher a condução do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, na forma do art. 830, do CPC, não encontrado o devedor, o caso é de arresto e, depois a intimação e citação. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, bem como apresente cálculo atualizado do valor devido. Após, defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor a ser informado, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s) Andressa Carolina Silveira, CPF: 403.823.678-12, RG: 500172110. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. No silencio, nos termos do inciso III, do art. 485 do C.P.C, intime-se pessoalmente o autor, por via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193324772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Carolina Silveira Diligência : 26/11/2020 |
| 20/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3470/3478 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$2.685,96. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 17/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$2.685,96. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70162750-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 14:22 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3313/3317 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para no prazo de 15 dias: 1. Regularizar a representação processual, apresentado a ata de assembleia que nomeou o atual síndico, eis que o mandato da síndica nomeada às fls. 50/53 está vencido, apresentando nova procuração, se o caso, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para no prazo de 15 dias: 1. Regularizar a representação processual, apresentado a ata de assembleia que nomeou o atual síndico, eis que o mandato da síndica nomeada às fls. 50/53 está vencido, apresentando nova procuração, se o caso, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC). |
| 21/10/2020 |
Guia Juntada
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| 20/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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