| Exeqte |
CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda.
Advogado: Pedro Henrique Fleider Wolanski |
| Exectdo | Valfran Pereira dos Santos |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira |
| Perito | André Facchini Granato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70086993-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2026 19:02 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70080905-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 10:54 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência da manifestação de fls. 690/691 e da documentação que a instrui. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 197835/RJ) |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70086993-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2026 19:02 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70080905-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 10:54 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência da manifestação de fls. 690/691 e da documentação que a instrui. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 197835/RJ) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência da manifestação de fls. 690/691 e da documentação que a instrui. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70078760-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 11:04 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2026 Teor do ato: A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 30 de junho de 2026, às 11:30 horas. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO TIPO nº 82, localizado no 8º pavimento do BLOCO 1, integrante do empreendimento imobiliário denominado "JADE", situado na RUA KENKITI SHIMOMOTO, nº 1.600, RUAS JOAQUIM LAPAS VEIGA, EMILIA PILON e SANTA AMÉLIA, na Chácara Bussocaba, no 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 40,200m2, área comum de 32,700m2, perfazendo a área total de 72,900m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0024580 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Matrícula nº 253.284 do 18º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 186.006.1216-1. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o Leiloeiro Oficial obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do www.leilaoeletronico.com.br e www.publicjud.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls. 649/653. Fls.658/681: ciência às partes do Demonstrativo de Débito referente ao Contrato apresentado pela Caixa Econômica Federal. Fls.682/684: Ciência às partes da planilha do débito em execução. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 197835/RJ) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A 1ª Praça terá início pelo menos 5 (cinco) dias após a publicação do Edital (art.887, § 1º, do CPC); Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 30 de junho de 2026, às 11:30 horas. Pela imprensa, ficam as partes que possuem procuradores constituídos nos autos intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO TIPO nº 82, localizado no 8º pavimento do BLOCO 1, integrante do empreendimento imobiliário denominado "JADE", situado na RUA KENKITI SHIMOMOTO, nº 1.600, RUAS JOAQUIM LAPAS VEIGA, EMILIA PILON e SANTA AMÉLIA, na Chácara Bussocaba, no 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 40,200m2, área comum de 32,700m2, perfazendo a área total de 72,900m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0024580 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Matrícula nº 253.284 do 18º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 186.006.1216-1. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o Leiloeiro Oficial obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do www.leilaoeletronico.com.br e www.publicjud.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam a cargo do Leiloeiro as intimações dos executados, eventual credor hipotecário e demais terceiros interessados. Edital a fls. 649/653. Fls.658/681: ciência às partes do Demonstrativo de Débito referente ao Contrato apresentado pela Caixa Econômica Federal. Fls.682/684: Ciência às partes da planilha do débito em execução. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70066314-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/04/2026 17:49 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70061850-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 11:19 |
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70061365-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 16:07 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio LEILÃO ELETRÔNICO, leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto, quem, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 980 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.leilaoeletronico.com.br, que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente a atualização do débito e o leiloeiro a atualização da avaliação. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 197835/RJ) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio LEILÃO ELETRÔNICO, leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto, quem, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp Nº 980 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual http://www.leilaoeletronico.com.br, que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente a atualização do débito e o leiloeiro a atualização da avaliação. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70055011-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 19:11 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 197835/RJ) |
| 20/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO DO RÉU_EXECUTADO |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821415478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos Diligência : 19/02/2026 |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821415464TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valfran Pereira dos Santos Diligência : 19/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70023698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 16:46 |
| 11/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA - 00 |
| 06/02/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70020226-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/02/2026 22:31 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 11/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: O pedido de hasta é prematuro, uma vez que a parte executada não se encontra intimada da avaliação do imóvel conforme certidão de fl. 605. Assim, intimem-se os executados para dizer, em 05 (cinco) dias, se concordam com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo-se pelo valor de R$ 230.000,00. Providencie a parte exequente o necessário à intimação. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 11/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O pedido de hasta é prematuro, uma vez que a parte executada não se encontra intimada da avaliação do imóvel conforme certidão de fl. 605. Assim, intimem-se os executados para dizer, em 05 (cinco) dias, se concordam com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo-se pelo valor de R$ 230.000,00. Providencie a parte exequente o necessário à intimação. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70255067-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/10/2025 19:02 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 24/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70150008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 16:29 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Ciência acerca da avaliação do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da avaliação do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. |
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70073663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:07 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 552: A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, DEFIRO que a avaliação seja levada a efeito pelo Oficial de Justiça. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Carta precatória. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que nomeou perito avaliador para a avaliação dos imóveis penhorados. Recurso da parte autora. Conforme previsão do art. 870 do CPC, será prestigiada a avaliação feita por oficial de justiça. A avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça e, caso constatada a necessidade de conhecimentos especializados, deve então ser avaliada a possibilidade de nomeação de avaliador, nos termos do parágrafo único do art. 870, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284719-57.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 05 (cinco) dias, EXPEÇA-SE mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, revistas e na internet. Intimem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 552: A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, DEFIRO que a avaliação seja levada a efeito pelo Oficial de Justiça. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Carta precatória. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que nomeou perito avaliador para a avaliação dos imóveis penhorados. Recurso da parte autora. Conforme previsão do art. 870 do CPC, será prestigiada a avaliação feita por oficial de justiça. A avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça e, caso constatada a necessidade de conhecimentos especializados, deve então ser avaliada a possibilidade de nomeação de avaliador, nos termos do parágrafo único do art. 870, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284719-57.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 05 (cinco) dias, EXPEÇA-SE mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, revistas e na internet. Intimem-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Em atenção ao Princípio do Contraditório, MANIFESTE-SE a parte requerida, no prazo legal. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Em atenção ao Princípio do Contraditório, MANIFESTE-SE a parte requerida, no prazo legal. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70215184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 15:02 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 548: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta), como requerido. Intimem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 548: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta), como requerido. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70168523-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/07/2024 18:48 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Fls. 544: Defiro o pedido de concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias. Desde já advirto que, havendo composição, as partes devem apresentar a petição de acordo assinada para homologação. Decorrido o prazo e ausente celebração de acordo, deposite a parte exequente os honorários periciais e, após, intime-se o Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 28/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 544: Defiro o pedido de concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias. Desde já advirto que, havendo composição, as partes devem apresentar a petição de acordo assinada para homologação. Decorrido o prazo e ausente celebração de acordo, deposite a parte exequente os honorários periciais e, após, intime-se o Sr. Perito. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70145970-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/06/2024 19:22 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Fls. 540: DEFIRO o prazo de 15 dias para pagamento dos honorários periciais. Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 28/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 540: DEFIRO o prazo de 15 dias para pagamento dos honorários periciais. Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70119320-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/05/2024 18:43 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Fls. 518/519: Habilitação já realizada nos autos. Aguarde-se o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 22/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 518/519: Habilitação já realizada nos autos. Aguarde-se o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70110368-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 09:46 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Respeitado o valor e importância do trabalho do Sr. Perito, entendo que a complexidade do feito e o tempo de dedicação a ser despendido permitem o arbitramento dos honorários em R$ 8.500,00, sem prejuízo de nova adequação ao final, se necessário. Esse valor bem considera o número de horas apontado como necessário ao feito, bem como adota valor por hora mais condizente com o praticado pelo mercado. Assim, intime-se a parte exequente para depósito em 10 dias e, ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para averiguar se concorda com o valor; caso positivo, que desde logo se iniciem os trabalhos, com conclusão e entrega do laudo em trinta dias. Não se olvide o Sr. Perito igualmente de intimar as partes com antecedência caso haja diligências in loco, viabilizando o acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Determinação
Respeitado o valor e importância do trabalho do Sr. Perito, entendo que a complexidade do feito e o tempo de dedicação a ser despendido permitem o arbitramento dos honorários em R$ 8.500,00, sem prejuízo de nova adequação ao final, se necessário. Esse valor bem considera o número de horas apontado como necessário ao feito, bem como adota valor por hora mais condizente com o praticado pelo mercado. Assim, intime-se a parte exequente para depósito em 10 dias e, ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para averiguar se concorda com o valor; caso positivo, que desde logo se iniciem os trabalhos, com conclusão e entrega do laudo em trinta dias. Não se olvide o Sr. Perito igualmente de intimar as partes com antecedência caso haja diligências in loco, viabilizando o acompanhamento. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70089567-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2024 17:34 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Em sua manifestação, a CEF não trouxe comprovação de que consolidou o bem em sua propriedade. Diante disso, há, ainda, alienação fiduciária inadimplida (justamente em razão disso a execução noticiada pela CEF), caso em que plenamente possível a penhora dos direitos do executado sobre a unidade devedora. Quando da alienação do imóvel, havendo concurso de credores entre despesas condominiais e credor fiduciário, far-se-á a distribuição adequada, porém isso não impede a penhora dos direitos sobre o bem. Tanto isso é verdade que já houve penhora dos direitos em favor da parte exequente, o que encontra devidamente averbado na matrícula, conforme Av. 03 - fls. 373. Assim, nada a aclarar no que até aqui processado, estando adequadamente penhorados os DIREITOS sobre o bem. No mais, diante da impugnação de fls. 419 e seguintes, intime-se o Sr. Perito para averiguar se reduz seus honorários com base nas colocações da exequente. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para definir o valor dos honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício (devendo a intimação ser remetida via o correio eletrônico diretamente ao Sr. Perito). Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 11/04/2024 |
Decisão Determinação
Em sua manifestação, a CEF não trouxe comprovação de que consolidou o bem em sua propriedade. Diante disso, há, ainda, alienação fiduciária inadimplida (justamente em razão disso a execução noticiada pela CEF), caso em que plenamente possível a penhora dos direitos do executado sobre a unidade devedora. Quando da alienação do imóvel, havendo concurso de credores entre despesas condominiais e credor fiduciário, far-se-á a distribuição adequada, porém isso não impede a penhora dos direitos sobre o bem. Tanto isso é verdade que já houve penhora dos direitos em favor da parte exequente, o que encontra devidamente averbado na matrícula, conforme Av. 03 - fls. 373. Assim, nada a aclarar no que até aqui processado, estando adequadamente penhorados os DIREITOS sobre o bem. No mais, diante da impugnação de fls. 419 e seguintes, intime-se o Sr. Perito para averiguar se reduz seus honorários com base nas colocações da exequente. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para definir o valor dos honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício (devendo a intimação ser remetida via o correio eletrônico diretamente ao Sr. Perito). Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70071057-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 16:09 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70062863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:33 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Fls.408/410 Ciências às partes acerca da manifestação do Jurisperito, retro juntado. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato ordinatório
Fls.408/410 Ciências às partes acerca da manifestação do Jurisperito, retro juntado. |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70038585-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 17:14 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70035998-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/02/2024 19:07 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2024 |
Expedição de documento
sem manifestação do requerido |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70230818-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/10/2023 20:54 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 393/394: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão a embargante, pois, em momento algum, a Caixa Econômica Federal afirmou nos autos que estava em trâmite processo para consolidação de sua propriedade sobre o imóvel sujeito à alienação fiduciária. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para reconsiderar a decisão de fls. 390 e determinar a avaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado de matrícula nº 253.284 do 18º CRI da Capital (fls. 398/100). 2. NOMEIO para realização da perícia André Facchini Granato, perito cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 4. Após, INTIME-SE o perito para que apresente proposta de honorários periciais, os quais serão adiantados pela parte exequente. 5. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE ao perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 21/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 393/394: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão a embargante, pois, em momento algum, a Caixa Econômica Federal afirmou nos autos que estava em trâmite processo para consolidação de sua propriedade sobre o imóvel sujeito à alienação fiduciária. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para reconsiderar a decisão de fls. 390 e determinar a avaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado de matrícula nº 253.284 do 18º CRI da Capital (fls. 398/100). 2. NOMEIO para realização da perícia André Facchini Granato, perito cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 4. Após, INTIME-SE o perito para que apresente proposta de honorários periciais, os quais serão adiantados pela parte exequente. 5. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE ao perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70147966-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2023 17:43 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 383/384: O pedido de avaliação do imóvel antes da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária já fora apreciado pela decisão de fls. 257. Sendo assim, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 383/384: O pedido de avaliação do imóvel antes da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária já fora apreciado pela decisão de fls. 257. Sendo assim, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70048808-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/03/2023 12:04 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Fls. 302/303: face o decidido às fls. 257, preliminarmente, informe o exequente sobre o andamento do mencionado procedimento de execução do contrato e consolidação da propriedade pela Caixa Econômica Federal. Prazo 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 23/02/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 302/303: face o decidido às fls. 257, preliminarmente, informe o exequente sobre o andamento do mencionado procedimento de execução do contrato e consolidação da propriedade pela Caixa Econômica Federal. Prazo 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Fls. 302/305: Ante a juntada do contrato (fls. 312/322), defiro a substituição processual para que passe a constar no pólo ativo CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., no lugar de Condomínio Jade. Anote-se. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 302/305: Ante a juntada do contrato (fls. 312/322), defiro a substituição processual para que passe a constar no pólo ativo CTZ GARANTIDORA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., no lugar de Condomínio Jade. Anote-se. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70004587-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2023 13:50 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2022 Teor do ato: Fls. 262: Comprovada nos autos a notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC, §1°, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após a publicação do despacho, providencie a exclusão da patrona das futuras publicações. Decorrido o prazo supra sem que o autor tenha regularizado sua representação processual, intime-se, POR VIA POSTAL, para que o faça em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. Regularizada a representação processual do exequente, aguarde-se o prazo concedido às fls. 261. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 07/11/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 262: Comprovada nos autos a notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC, §1°, deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após a publicação do despacho, providencie a exclusão da patrona das futuras publicações. Decorrido o prazo supra sem que o autor tenha regularizado sua representação processual, intime-se, POR VIA POSTAL, para que o faça em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. Regularizada a representação processual do exequente, aguarde-se o prazo concedido às fls. 261. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70183036-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/10/2022 14:08 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2022 Teor do ato: Fls. 262: Para apreciação do pedido de renúncia, apresente o interessado o documento que demonstre e qualifique o síndico em exercício. Regularizados, tornem conclusos. No mais, aguarde-se o prazo da publicação de fls. 276. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262: Para apreciação do pedido de renúncia, apresente o interessado o documento que demonstre e qualifique o síndico em exercício. Regularizados, tornem conclusos. No mais, aguarde-se o prazo da publicação de fls. 276. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2022 Teor do ato: Fls. 260: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Após, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 30/09/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70169149-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/09/2022 08:37 |
| 29/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 260: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Após, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70157301-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/09/2022 18:03 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 255/256: O pedido de alteração do polo passivo já foi indeferido à fls. 252, não tendo sido apresentado fato novo que justifique a reapreciação do pedido. Ante a informação de que a Caixa Econômica Federal está executando o contrato e pedindo a consolidação da propriedade, indefiro o pedido de avaliação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel. Aguarde-se, em relação ao imóvel, a conclusão do mencionado procedimento para consolidação da propriedade, o qual, se frutífero, prejudicará a penhora dos direitos dos executados nestes autos e tornará impertinente a medida, de modo que prosseguir a execução em relação a tal bem poderia gerar gastos desnecessários à parte exequente. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 31/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 255/256: O pedido de alteração do polo passivo já foi indeferido à fls. 252, não tendo sido apresentado fato novo que justifique a reapreciação do pedido. Ante a informação de que a Caixa Econômica Federal está executando o contrato e pedindo a consolidação da propriedade, indefiro o pedido de avaliação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel. Aguarde-se, em relação ao imóvel, a conclusão do mencionado procedimento para consolidação da propriedade, o qual, se frutífero, prejudicará a penhora dos direitos dos executados nestes autos e tornará impertinente a medida, de modo que prosseguir a execução em relação a tal bem poderia gerar gastos desnecessários à parte exequente. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70146117-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 26/08/2022 11:38 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 250/251: Indefiro o pedido, pois não consolidada a propriedade em nome da Caixa Econômica Federal. A alienação fiduciária, por si só, não possui o condão de alterar a legitimidade passiva do condômino-devedor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Despesas Condominiais - Insurgência da exequente contra a r. decisão que rejeitou o pedido de incluir o banco Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide e a remessa dos autos para à Justiça Federal - Descabimento - A alienação do imóvel não tem o condão de alterar a legitimidade das partes, inclusive, ressalvada a possibilidade de penhora do apartamento já que as despesas condominiais executadas nestes autos possui natureza propter rem - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Inteligência do artigo 109 do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124460-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022). Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 16/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 250/251: Indefiro o pedido, pois não consolidada a propriedade em nome da Caixa Econômica Federal. A alienação fiduciária, por si só, não possui o condão de alterar a legitimidade passiva do condômino-devedor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Despesas Condominiais - Insurgência da exequente contra a r. decisão que rejeitou o pedido de incluir o banco Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide e a remessa dos autos para à Justiça Federal - Descabimento - A alienação do imóvel não tem o condão de alterar a legitimidade das partes, inclusive, ressalvada a possibilidade de penhora do apartamento já que as despesas condominiais executadas nestes autos possui natureza propter rem - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Inteligência do artigo 109 do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124460-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022). Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70133333-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 08/08/2022 14:28 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 219/221 e 244/245: Defiro. Anote-se o ingresso da Caixa Econômica Federal como terceira interessada bem como o valor total da dívida que perfaz a quantia de R$ 21.348,85. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 219/221 e 244/245: Defiro. Anote-se o ingresso da Caixa Econômica Federal como terceira interessada bem como o valor total da dívida que perfaz a quantia de R$ 21.348,85. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70121327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 09:36 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Fls. 219/240: Ciência ao exequente acerca da manifestação do credor hipotecário. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 219/240: Ciência ao exequente acerca da manifestação do credor hipotecário. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70109530-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2022 11:47 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384216642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 03/06/2022 |
| 24/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2022 |
Guia Juntada
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| 18/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70079244-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/05/2022 09:55 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Fls. 208/209: Considerando que se trata de penhora de direitos, necessário prévio conhecimento da atual situação do contrato de alienação fiduciária. Assim, preliminarmente, cumpra o exequente a decisão de fls. 103/104 na íntegra, providenciando a intimação do credor fiduciário. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 06/05/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 208/209: Considerando que se trata de penhora de direitos, necessário prévio conhecimento da atual situação do contrato de alienação fiduciária. Assim, preliminarmente, cumpra o exequente a decisão de fls. 103/104 na íntegra, providenciando a intimação do credor fiduciário. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70066291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 08:38 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/204: A intimação do executado Valfran feita por Oficial de Justiça (fls. 194) é válida por força do disposto no artigo 275, §2º, do CPC, ficando prejudicado o pedido. A carta expedida às fls. 196 se trata de mera formalidade exigida pelo artigo 254, do CPC. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 202/204: A intimação do executado Valfran feita por Oficial de Justiça (fls. 194) é válida por força do disposto no artigo 275, §2º, do CPC, ficando prejudicado o pedido. A carta expedida às fls. 196 se trata de mera formalidade exigida pelo artigo 254, do CPC. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70053301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:53 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão retro. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão retro. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384116074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Valfran Pereira dos Santos Diligência : 21/02/2022 |
| 16/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/010550-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2022 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70209242-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 11:57 |
| 15/12/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Indique o exequente o endereço completo a ser diligenciado, para que não haja equivocos na diligência. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato ordinatório
Indique o exequente o endereço completo a ser diligenciado, para que não haja equivocos na diligência. |
| 09/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70204922-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/12/2021 15:14 |
| 07/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR322661406TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 175/177: A citação da executada Gesilane feita à fls. 165 é válida por força do disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, ficando prejudicado o pedido. O que se apontou no ato de fls. 172 foi o resultado infrutífero das tentativas de citação do coexecutado Valfran. Diante disso, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito e citação do coexecutado, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 29/11/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 175/177: A citação da executada Gesilane feita à fls. 165 é válida por força do disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, ficando prejudicado o pedido. O que se apontou no ato de fls. 172 foi o resultado infrutífero das tentativas de citação do coexecutado Valfran. Diante disso, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito e citação do coexecutado, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70196857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:07 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Ciência da devolução das cartas negativas retro juntadas (fls. 157 e 159) na pessoa de Valfran Pereira dos Santos. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução das cartas negativas retro juntadas (fls. 157 e 159) na pessoa de Valfran Pereira dos Santos. |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR322661410TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valfran Pereira dos Santos |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322661383TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos |
| 10/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322661366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos Diligência : 04/11/2021 |
| 10/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322661349TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos Diligência : 04/11/2021 |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70173507-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/10/2021 11:06 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud (ENDEREÇOS). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para busca de ENDEREÇOS em nome Valfran Pereira dos Santos e Gesilane Correa Santos, Documentos:CPF: 03701520500, RG: 53.787.105-6, CPF: 40714913880, RG: 39.287.422-2. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud (ENDEREÇOS). |
| 04/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70162849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 10:48 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 4098/4108 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. |
| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70104337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 10:07 |
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/004267-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/004266-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2021 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70092203-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/06/2021 09:33 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4347/4355 |
| 29/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 29/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000368922), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 103/104. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 101, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000368922), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 103/104. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 101, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4537/4544 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: Diante do quanto certificado a fls. 97 e apresentado o formulário, cumpra-se fls. 87, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. No mais, considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos DIREITOS que os executados possuem sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 253.284, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 8/10), em nome dos executados, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Ficam nomeados os executados, proprietários do bem, como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Dados a fls. 101. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, no endereço Rua Kenkiti Shimomoto, nº 1600, Apto. 82, Torre 1, São Paulo, acerca da penhora e de sua nomeação como depositária, devendo a parte exequente providenciar as diligências necessárias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 25/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 101/102: Diante do quanto certificado a fls. 97 e apresentado o formulário, cumpra-se fls. 87, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. No mais, considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos DIREITOS que os executados possuem sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 253.284, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 8/10), em nome dos executados, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Ficam nomeados os executados, proprietários do bem, como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Dados a fls. 101. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, no endereço Rua Kenkiti Shimomoto, nº 1600, Apto. 82, Torre 1, São Paulo, acerca da penhora e de sua nomeação como depositária, devendo a parte exequente providenciar as diligências necessárias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70080530-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/05/2021 11:39 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 4341/4348 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls.97. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de fls.97. |
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254548966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valfran Pereira dos Santos Diligência : 08/04/2021 |
| 13/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254548952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesilane Correa Santos Diligência : 08/04/2021 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70045203-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/03/2021 17:57 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 4390/4400 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 82/84 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como os devedores não possuem advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio dos executados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 11/03/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. O documento de fls. 82/84 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como os devedores não possuem advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio dos executados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 3843/3852 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls.70. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de fls.70. |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220652134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gesilane Correa Santos Diligência : 29/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220652125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valfran Pereira dos Santos Diligência : 29/12/2020 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3530/3537 |
| 11/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$2.199,16. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP) |
| 09/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$2.199,16. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Guia Juntada
|
| 04/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/09/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/10/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/02/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |