| Embargte |
Mari Idy Azzam
Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente |
| Embargdo |
Valdery Machado Portela Sociedade de Advogados
Advogado: Valdery Machado Portela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0002816-53.2022.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes com Baixa. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerida, ora exequente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte requerente, ora executada, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. Após, remetam-se ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0002816-53.2022.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes com Baixa. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerida, ora exequente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte requerente, ora executada, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. Após, remetam-se ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes com Baixa. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerida, ora exequente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte requerente, ora executada, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. Após, remetam-se ao arquivo definitivo. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/08/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70134186-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/08/2021 13:40 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2ª Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para o respectivo envio foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC). Em caso positivo, deverá a mídia ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2ª Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para o respectivo envio foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC). Em caso positivo, deverá a mídia ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70116379-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2021 18:58 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos à execução formulado por MARI IDY AZZAM em face de VALDERY MACHADO PORTELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Por decisão de fl. 28 foi concedida a gratuidade de justiça à embargante. Citada, a embargada apresentou defesa em que, preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor. A impugnação à gratuidade de justiça foi acolhida pela decisão de fl. 632 e houve determinação para o recolhimento da custas iniciais. Devidamente intimado, a embargante manteve-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o art. 102 do CPC, em seu parágrafo único, Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.. Assim, considerando que a embargante deixou de recolher as custas iniciais dentro do prazo legal, de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, DECIDO por JULGAR EXTINTO o pedido formulado por MARI IDY AZZAM em face de VALDERY MACHADO PORTELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Em razão da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da embargada que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. São Paulo, 21 de junho de 2021. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 21/06/2021 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de embargos à execução formulado por MARI IDY AZZAM em face de VALDERY MACHADO PORTELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Por decisão de fl. 28 foi concedida a gratuidade de justiça à embargante. Citada, a embargada apresentou defesa em que, preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor. A impugnação à gratuidade de justiça foi acolhida pela decisão de fl. 632 e houve determinação para o recolhimento da custas iniciais. Devidamente intimado, a embargante manteve-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dispõe o art. 102 do CPC, em seu parágrafo único, Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.. Assim, considerando que a embargante deixou de recolher as custas iniciais dentro do prazo legal, de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, DECIDO por JULGAR EXTINTO o pedido formulado por MARI IDY AZZAM em face de VALDERY MACHADO PORTELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Em razão da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da embargada que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. São Paulo, 21 de junho de 2021. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/636: mantenho a decisão de fl. 632 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 635/636: mantenho a decisão de fl. 632 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70079812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 14:20 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho a impugnação à gratuidade de justiça, pois documentos apresentados pela impugnada/embargante indicam que a parte não ostenta a condição de pobreza inicialmente alegada. Conforme se observa da declaração de renda da embargante entregue à Receita se verifica um patrimônio composto por cotas sociais empresariais, e previdência privada, situação que não condiz com a de uma pessoa pobre na acepção do termo. Assim, revogo a concessão da gratuidade justiça deferida às fls. 28, devendo a embargante recolher as custas iniciais no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a impugnação à gratuidade de justiça, pois documentos apresentados pela impugnada/embargante indicam que a parte não ostenta a condição de pobreza inicialmente alegada. Conforme se observa da declaração de renda da embargante entregue à Receita se verifica um patrimônio composto por cotas sociais empresariais, e previdência privada, situação que não condiz com a de uma pessoa pobre na acepção do termo. Assim, revogo a concessão da gratuidade justiça deferida às fls. 28, devendo a embargante recolher as custas iniciais no prazo de 05 dias. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70071694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 15:16 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/617: vista ao embargado. No mais, aguarde-se manifestação da embargante em relação à segunda parte da decisão de fls. 606, ou o decurso do prazo para tanto. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610/617: vista ao embargado. No mais, aguarde-se manifestação da embargante em relação à segunda parte da decisão de fls. 606, ou o decurso do prazo para tanto. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70061614-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2021 13:45 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70049957-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 16:07 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise da impugnação da gratuidade de justiça traga a impugnada sua última declaração do imposto de renda, bem como extrato bancário dos últimos 45 dias. Sem prejuízo, antes de sanear o feito, especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, observando-se a regra do artigo 429 do CPC. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise da impugnação da gratuidade de justiça traga a impugnada sua última declaração do imposto de renda, bem como extrato bancário dos últimos 45 dias. Sem prejuízo, antes de sanear o feito, especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, observando-se a regra do artigo 429 do CPC. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70042083-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 17:17 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.31/460: vista à autora. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.31/460: vista à autora. Int. São Paulo, data supra. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70029034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 12:59 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anotem-se os nomes dos advogados das partes no sistema SAJ, nestes autos e nos principais. Recebo os presentes embargos para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo da execução. Vista ao(s) embargado(s), para impugnação. Tratando-se de procedimento específico, deixo de designar audiência nos termos do artigo 334 do CPC/2015. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 08/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anotem-se os nomes dos advogados das partes no sistema SAJ, nestes autos e nos principais. Recebo os presentes embargos para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo da execução. Vista ao(s) embargado(s), para impugnação. Tratando-se de procedimento específico, deixo de designar audiência nos termos do artigo 334 do CPC/2015. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 08/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 05/02/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914, "caput" e §1° do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Indicação de Provas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/08/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2022 | Cumprimento de sentença (0002816-53.2022.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |