| Reqte |
Ana Paula Rodrigues Henkel
Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann Advogado: Julio Cesar Moraes dos Santos |
| Reqdo |
Radio e Televisão Bandeirantes SA
Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025674-05.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 |
| 22/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0025674-05.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025674-05.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 |
| 22/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0025674-05.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Estes autos serão arquivados. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Estes autos serão arquivados. |
| 04/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 16/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Frederico Junkert e André Marsiglia de Oliveira Santos Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tribunal - remessa |
| 09/09/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41474519-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/09/2021 12:27 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 21/30 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. |
| 03/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41262079-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/08/2021 15:28 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 21/29 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Autora. Sucumbente, arcará a Autora com as custas do processo e honorários do patrono da Ré, arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido desde o ajuizamento da ação pela tabela própria do E. TJSP. P.R.I. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 08/07/2021 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Autora. Sucumbente, arcará a Autora com as custas do processo e honorários do patrono da Ré, arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido desde o ajuizamento da ação pela tabela própria do E. TJSP. P.R.I. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41082979-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/07/2021 12:44 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41070006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 18:02 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 74/79 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Digam se concordam com o pronto julgamento da lide ou se têm provas a produzir, hipótese em que deverão justificar a sua pertinência. Int. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam se concordam com o pronto julgamento da lide ou se têm provas a produzir, hipótese em que deverão justificar a sua pertinência. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40927297-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/06/2021 15:34 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 24/34 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). |
| 26/05/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40848140-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2021 15:46 |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287376892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Radio e Televisão Bandeirantes SA Diligência : 20/05/2021 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40788086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 19:44 |
| 11/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 17/23 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: O Termo de caução de fls. 69 está disponível para impressão on-line. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Termo de caução de fls. 69 está disponível para impressão on-line. |
| 07/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Caução - Bens Imóveis - Sem Prisão - Cível |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 40/47 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de caução do imóvel indicado às fls. 53/61. Levando em conta que o atendimento presencial nos fóruns está suspenso, o que impossibilita o comparecimento da autora para assinatura do termo de caução, a Serventia deverá expedir o termo, disponibilizando nos autos digitais. Após, a autora deverá juntar o documento nos autos, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. No mais, trata-se de demanda pretendendo direito de resposta, regulada pela Lei nº 13.188/2015. Nos termos do art. 6º de referida norma, cite-se a ré, por carta postal, para que (i) no prazo de 24 horas, apresente as razões pelas quais não divulgou a resposta solicitada pela autora; (ii) no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de caução do imóvel indicado às fls. 53/61. Levando em conta que o atendimento presencial nos fóruns está suspenso, o que impossibilita o comparecimento da autora para assinatura do termo de caução, a Serventia deverá expedir o termo, disponibilizando nos autos digitais. Após, a autora deverá juntar o documento nos autos, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. No mais, trata-se de demanda pretendendo direito de resposta, regulada pela Lei nº 13.188/2015. Nos termos do art. 6º de referida norma, cite-se a ré, por carta postal, para que (i) no prazo de 24 horas, apresente as razões pelas quais não divulgou a resposta solicitada pela autora; (ii) no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 64. |
| 03/05/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 64. Foro destino: Foro Central Cível |
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3518/3540 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com a certidão de fls. 63, o endereço da autora indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XI - Pinheiros, mas do Foro Central da Capital, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. De acordo com a certidão de fls. 63, o endereço da autora indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XI - Pinheiros, mas do Foro Central da Capital, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Certidão Juntada
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70064470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 13:21 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 4600/4613 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil, DIGA a autora acerca daquilo que tange ao depósito da caução idônea obrigatória ao brasileiro residente fora do Brasil, porquanto falta, nestes autos, comprovação da existência de patrimônio suficientemente capaz de pagar os honorários do advogado da parte contrária. Sem prejuízo, diga a autora acerca daquilo que tange à competência do juízo, tendo em vista o quanto disposto no §1º do artigo 5º da Lei 13.188/15. Int. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil, DIGA a autora acerca daquilo que tange ao depósito da caução idônea obrigatória ao brasileiro residente fora do Brasil, porquanto falta, nestes autos, comprovação da existência de patrimônio suficientemente capaz de pagar os honorários do advogado da parte contrária. Sem prejuízo, diga a autora acerca daquilo que tange à competência do juízo, tendo em vista o quanto disposto no §1º do artigo 5º da Lei 13.188/15. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Contestação |
| 09/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Indicação de Provas |
| 03/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 08/09/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/06/2022 | Cumprimento de sentença (0025674-05.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0025674-05.2022.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 22/06/2022 | Cumprimento de Sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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