| Reqte |
Pedro Paulo de Camargo Barbosa
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Reqda |
Sul America Cia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Perito | Jardel Marques Monti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70029803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:36 |
| 12/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ |
| 08/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70275109-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/11/2024 11:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70029803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:36 |
| 12/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ |
| 08/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70275109-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/11/2024 11:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, vistas à parte apelada para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, vistas à parte apelada para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. |
| 12/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70249028-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/10/2024 19:08 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Valor do preparo em caso de apelação: R$ 1.830,34. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Valor do preparo em caso de apelação: R$ 1.830,34. |
| 26/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação para : (i) declarar nulos os reajustes do prêmio pago pela parte autora por meio dos índices de variação anual dos custos médicos e hospitalares aplicados no período a partir de 2019, limitando-os aos índices da ANS para os contratos individuais, fixando o valor do prêmio em R$ 1.497,19 ( mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), para junho de 2022, devendo a ré efetuar a correção do valor das mensalidades; (ii) condenar a requerida a restituir ao autor os valores pagos a maior, de forma simples,no montante total de R$ 21.057,30 (vinte e um mil, cinquenta e set reais e trinta centavos), atualizado até 30 de junho de 2022, acrescido, a partir da referida data, de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e de juros de mora de 1% ao mês. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 25/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação para : (i) declarar nulos os reajustes do prêmio pago pela parte autora por meio dos índices de variação anual dos custos médicos e hospitalares aplicados no período a partir de 2019, limitando-os aos índices da ANS para os contratos individuais, fixando o valor do prêmio em R$ 1.497,19 ( mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), para junho de 2022, devendo a ré efetuar a correção do valor das mensalidades; (ii) condenar a requerida a restituir ao autor os valores pagos a maior, de forma simples,no montante total de R$ 21.057,30 (vinte e um mil, cinquenta e set reais e trinta centavos), atualizado até 30 de junho de 2022, acrescido, a partir da referida data, de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e de juros de mora de 1% ao mês. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Apesar da discordância da parte requerida acerca do laudo pericial apresentado, ausentes quaisquer questionamentos a serem esclarecidos por parte do Sr. Perito. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nas fls. 390/391, em favor do perito, observado o formulário juntado à fl. 419. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apesar da discordância da parte requerida acerca do laudo pericial apresentado, ausentes quaisquer questionamentos a serem esclarecidos por parte do Sr. Perito. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nas fls. 390/391, em favor do perito, observado o formulário juntado à fl. 419. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70042476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:43 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70031251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 10:39 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls.421/508. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls.421/508. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70275610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:39 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70275606-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/12/2023 14:38 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Folhas 412: Concedo ao perito o prazo adicional de 15 dias para finalização dos trabalhos e entrega do laudo pericial; Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 412: Concedo ao perito o prazo adicional de 15 dias para finalização dos trabalhos e entrega do laudo pericial; |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70191473-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/09/2023 09:45 |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Folhas 403/407: Encaminhado para fila de cumprimento intimação do PERITO, conforme decisão de fls. 400; Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Folhas 403/407: Encaminhado para fila de cumprimento intimação do PERITO, conforme decisão de fls. 400; |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70128428-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:04 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Folhas 396: Fica a requerida intimada por publicação no DJE, na pessoa do seu advogado, para que apresente os documentos conforme solicitado pelo perito no termo de diligência (fls. 397/399), em 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de a falta da documentação e eventual inviabilização da perícia, por sua omissão em apresentar o documento, seja pesada e desfavor de sua tese e em favor da tese do autor. Após, intime-se o perito para continuidade dos trabalhos e entrega do laudo. Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 396: Fica a requerida intimada por publicação no DJE, na pessoa do seu advogado, para que apresente os documentos conforme solicitado pelo perito no termo de diligência (fls. 397/399), em 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de a falta da documentação e eventual inviabilização da perícia, por sua omissão em apresentar o documento, seja pesada e desfavor de sua tese e em favor da tese do autor. Após, intime-se o perito para continuidade dos trabalhos e entrega do laudo. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70108140-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/05/2023 10:04 |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: 1. Folhas 389/391: Conforme postulado pela requerida, anote-se sem efeito nos documentos juntados às fls. 382/385, uma vez que estranhos aos autos. 2. Comprovado que foi o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Folhas 389/391: Conforme postulado pela requerida, anote-se sem efeito nos documentos juntados às fls. 382/385, uma vez que estranhos aos autos. 2. Comprovado que foi o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70088919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:44 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Folhas 381/385: Esclareça a requerida, uma vez que os comprovantes juntados não referem aos honorários estimados pelo perito, conforme decisão de fls. 358; Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 381/385: Esclareça a requerida, uma vez que os comprovantes juntados não referem aos honorários estimados pelo perito, conforme decisão de fls. 358; |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70075288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 13:17 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Diante do julgamento do agravo, cumpra a requerida ao já determinado, juntando aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais já arbitrados. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do julgamento do agravo, cumpra a requerida ao já determinado, juntando aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais já arbitrados. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70113670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 13:54 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Fls. 361/362: Ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao recurso. Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 361/362: Ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao recurso. Aguarde-se pelo seu julgamento. Intimem-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Folhas 350/352: Ciência ao autor. 1.Folhas 353/357: Ciência às partes acerca dos honorários estimados pelo perito, R$ 5.800,00. 2- Defiro o requerimento formulado pelo perito, no sentido de autorizar a realização do trabalho multidisciplinar. Para tanto, nomeio o perito Amaury de Souza Amaral a fim de auxiliar na produção da prova. 3- Em 15 dias, comprove a ré o depósito dos dos honorários periciais. Após, remetam-se os autos ao perito para início do trabalho. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 350/352: Ciência ao autor. 1.Folhas 353/357: Ciência às partes acerca dos honorários estimados pelo perito, R$ 5.800,00. 2- Defiro o requerimento formulado pelo perito, no sentido de autorizar a realização do trabalho multidisciplinar. Para tanto, nomeio o perito Amaury de Souza Amaral a fim de auxiliar na produção da prova. 3- Em 15 dias, comprove a ré o depósito dos dos honorários periciais. Após, remetam-se os autos ao perito para início do trabalho. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70086732-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/05/2022 20:36 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70086067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 11:14 |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70054640-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/04/2022 22:33 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Fls.319/322: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, os quais acolho para suprir a contradição apontada para constar no ítem (ii) da decisão embargada (fls.315) que deverá a ré trazer aos autos " o cálculo utilizado para a composição dos reajustes anuais desse contrato desde 2019. Fls.323/331: acolho a indicação do assistente técnico, dando-se ciência dos quesitos apresentados.Observo a apresentação da documentação pela requerida, sem prejuízo da necessidade de juntada de novos documentos eventualmente postulados pelo expert judicial. Aguarde-se a estimativa de honorários pelo sr. Perito judicial. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 06/04/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls.319/322: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, os quais acolho para suprir a contradição apontada para constar no ítem (ii) da decisão embargada (fls.315) que deverá a ré trazer aos autos " o cálculo utilizado para a composição dos reajustes anuais desse contrato desde 2019. Fls.323/331: acolho a indicação do assistente técnico, dando-se ciência dos quesitos apresentados.Observo a apresentação da documentação pela requerida, sem prejuízo da necessidade de juntada de novos documentos eventualmente postulados pelo expert judicial. Aguarde-se a estimativa de honorários pelo sr. Perito judicial. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70052228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:24 |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70048829-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/03/2022 17:12 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão que deu provimento ao recurso para ratificar a tutela recursal concedida, devendo o feito ter regular prosseguimento. As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise, de forma que declaro o feito saneado. Inicialmente, consigno que o caso envolve relação de consumo, sendo que, nas ações pelas quais o consumidor discute os valores cobrados, cabe à empresa ré a comprovação da regularidade dos reajustes aplicados. A inversão aqui dá-se não só pela impossibilidade do consumidor produzir prova negativa apresentação de documentos comprobatórios da regularidade dos reajustes nas mensalidades mas sim pela vulnerabilidade técnica na produção de tal prova (art. 4º, I c.c. art. 6º, VIII, Lei 8078/1990). No presente caso, o autor impugna os reajustes anuais por sinistralidade e financeiros aplicados pela ré a partir de 2019, afirmando-os abusivos. Por sua vez, a ré articula que os reajustamentos estão lastreados no incremento dos custos médicos e hospitalares. Pesa sobre a ré o ônus de comprovar a higidez dos reajustamentos que calculara e aplicara, razão por que concedo-lhe o prazo de quinze dias para trazer aos autos: (i) cópia das condições gerais do contrato coletivo de plano de saúde do qual o autor é beneficiário; (ii) o cálculo utilizado para a composição dos reajustes anuais desse contrato, desde 2012; (iii) os dados utilizados na respectiva fórmula de reajuste; e (iv) a fonte de tais dados. Ressalto que a requerida, por ser responsável pela realização do cálculo que compõe o valor das parcelas relativas ao plano de assistência médico-hospitalar, tem plenas condições de produzir referida prova, apta a comprovar a alegada regularidade dos reajustes. Não pode, sob pena de ofensa do princípio da lealdade processual e da boa-fé objetiva que regula os negócios jurídicos de tal jaez, alegar a falta de provas como fundamento de sua defesa. Desta forma, determino a inversão do ônus da prova, atribuindo à requerida o ônus de apresentação dos documentos necessários ao deslinde da ação. Para se identificar a legalidade dos reajustes aplicados ao contrato firmado pelas partes verificar se tais aumentos tem efetiva base contratual e atuarial e se estão de acordo com a legislação vigente -, necessário que se realize a perícia atuarial. Verificando eventual ilegalidade nos reajustes praticados pela requerida, a perícia deverá apurar, também, o correspondente montante que esta deverá restituir ao autor, em razão de supostos pagamentos a maior nas mensalidades vencidas até três anos antes da distribuição da ação (prescrição trienal). Para tanto, nomeio a perito JARDEL MARQUES MONTI. Intime-se o perito nomeado para, em 15 dias, estimar seus honorários. Tal verba deverá ser depositada pela SUL AMÉRICA, em razão de ter interesse em sua produção. No mesmo prazo de 15 dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão que deu provimento ao recurso para ratificar a tutela recursal concedida, devendo o feito ter regular prosseguimento. As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise, de forma que declaro o feito saneado. Inicialmente, consigno que o caso envolve relação de consumo, sendo que, nas ações pelas quais o consumidor discute os valores cobrados, cabe à empresa ré a comprovação da regularidade dos reajustes aplicados. A inversão aqui dá-se não só pela impossibilidade do consumidor produzir prova negativa apresentação de documentos comprobatórios da regularidade dos reajustes nas mensalidades mas sim pela vulnerabilidade técnica na produção de tal prova (art. 4º, I c.c. art. 6º, VIII, Lei 8078/1990). No presente caso, o autor impugna os reajustes anuais por sinistralidade e financeiros aplicados pela ré a partir de 2019, afirmando-os abusivos. Por sua vez, a ré articula que os reajustamentos estão lastreados no incremento dos custos médicos e hospitalares. Pesa sobre a ré o ônus de comprovar a higidez dos reajustamentos que calculara e aplicara, razão por que concedo-lhe o prazo de quinze dias para trazer aos autos: (i) cópia das condições gerais do contrato coletivo de plano de saúde do qual o autor é beneficiário; (ii) o cálculo utilizado para a composição dos reajustes anuais desse contrato, desde 2012; (iii) os dados utilizados na respectiva fórmula de reajuste; e (iv) a fonte de tais dados. Ressalto que a requerida, por ser responsável pela realização do cálculo que compõe o valor das parcelas relativas ao plano de assistência médico-hospitalar, tem plenas condições de produzir referida prova, apta a comprovar a alegada regularidade dos reajustes. Não pode, sob pena de ofensa do princípio da lealdade processual e da boa-fé objetiva que regula os negócios jurídicos de tal jaez, alegar a falta de provas como fundamento de sua defesa. Desta forma, determino a inversão do ônus da prova, atribuindo à requerida o ônus de apresentação dos documentos necessários ao deslinde da ação. Para se identificar a legalidade dos reajustes aplicados ao contrato firmado pelas partes verificar se tais aumentos tem efetiva base contratual e atuarial e se estão de acordo com a legislação vigente -, necessário que se realize a perícia atuarial. Verificando eventual ilegalidade nos reajustes praticados pela requerida, a perícia deverá apurar, também, o correspondente montante que esta deverá restituir ao autor, em razão de supostos pagamentos a maior nas mensalidades vencidas até três anos antes da distribuição da ação (prescrição trienal). Para tanto, nomeio a perito JARDEL MARQUES MONTI. Intime-se o perito nomeado para, em 15 dias, estimar seus honorários. Tal verba deverá ser depositada pela SUL AMÉRICA, em razão de ter interesse em sua produção. No mesmo prazo de 15 dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Diante do noticiado pela autora às folhas 304, anote-se o alegado descumprimento da tutela concedida, para eventual execução da multa imposta, após confirmação final. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Diante do noticiado pela autora às folhas 304, anote-se o alegado descumprimento da tutela concedida, para eventual execução da multa imposta, após confirmação final. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70016910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 14:41 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70012600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 17:47 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Diante do noticiado pela autora às folhas 296, cópia impressa e assinada digitalmente desta decisão deverá ser protocolada pelo requerente, junto à requerida, para que a SUL AMÉRICA ASSISTÊNCIA MÉDICA comprove, a partir do vencimento da próxima mensalidade do plano de saúde do autor, a adequação do valor do boleto para pagamento, nos termos da r. decisão proferida pela Egrégia Superior Instância, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento "para afastar o reajuste por sinistralidade aplicado desde 2019 sobre as mensalidades pagas pelo autor, o qual deverá ser substituído pelos índices editados pela ANS para os planos individuais e determinar que a ré emita novos boletos para pagamento, considerando o evidente risco de inadimplência e, consequentemente a exclusão de cobertura e cancelamento do contrato", sob pena de multa de R$3.000,00 para cada boleto emitido em desconformidade com esta decisão, limitada ao valor de R$30.00000. No mais, diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se pelo seu julgamento. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Diante do noticiado pela autora às folhas 296, cópia impressa e assinada digitalmente desta decisão deverá ser protocolada pelo requerente, junto à requerida, para que a SUL AMÉRICA ASSISTÊNCIA MÉDICA comprove, a partir do vencimento da próxima mensalidade do plano de saúde do autor, a adequação do valor do boleto para pagamento, nos termos da r. decisão proferida pela Egrégia Superior Instância, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento "para afastar o reajuste por sinistralidade aplicado desde 2019 sobre as mensalidades pagas pelo autor, o qual deverá ser substituído pelos índices editados pela ANS para os planos individuais e determinar que a ré emita novos boletos para pagamento, considerando o evidente risco de inadimplência e, consequentemente a exclusão de cobertura e cancelamento do contrato", sob pena de multa de R$3.000,00 para cada boleto emitido em desconformidade com esta decisão, limitada ao valor de R$30.00000. No mais, diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se pelo seu julgamento. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70206863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 19:06 |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Diante do efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso para regular prosseguimento, sem prejuízo do cumprimento pela requerida da tutela concedida pela E. Superior Instância (fls.274). Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Diante do efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso para regular prosseguimento, sem prejuízo do cumprimento pela requerida da tutela concedida pela E. Superior Instância (fls.274). |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70188634-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/11/2021 19:24 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70186702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:18 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
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| 05/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Prestei as informações solicitadas nesta data. Encaminhem-se com urgência, por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada diretamente pelo autor à requerida para integral cumprimento da r. decisão proferida pela Egrégia Superior Instância , que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento "para afastar o reajuste por sinistralidade aplicado desde 2019 sobre as mensalidades pagas pelo autor, o qual deverá ser substituído pelos índices editados pela ANS para os planos individuais e determinar que a ré emita novos boletos para pagamento, no prazo de 30 dias, considerando o evidente risco de inadimplência e, consequentemente a exclusão de cobertura e cancelamento do contrato". No mais, aguarde-se o decurso de prazo para réplica. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 04/11/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 04/11/2021 |
Decisão
Prestei as informações solicitadas nesta data. Encaminhem-se com urgência, por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada diretamente pelo autor à requerida para integral cumprimento da r. decisão proferida pela Egrégia Superior Instância , que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento "para afastar o reajuste por sinistralidade aplicado desde 2019 sobre as mensalidades pagas pelo autor, o qual deverá ser substituído pelos índices editados pela ANS para os planos individuais e determinar que a ré emita novos boletos para pagamento, no prazo de 30 dias, considerando o evidente risco de inadimplência e, consequentemente a exclusão de cobertura e cancelamento do contrato". No mais, aguarde-se o decurso de prazo para réplica. |
| 28/10/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: (Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). |
| 19/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70173644-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2021 13:07 |
| 12/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322643685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sul America Cia de Seguro Saude Diligência : 06/10/2021 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 4885/4889 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Reajuste e Repetição de Indébito, na qual pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja obrigada a afastar os reajustes por sinistralidade e financeiro, aplicados na apólice desde o ano de 2019, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS. Passo a deliberar. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A cláusula de reajuste anual é, em princípio, formalmente válida, pois há previsão expressa no contrato celebrado. Ademais, tratando-se de contrato coletivo, em tese, o reajuste não está limitado aos percentuais fixados pela ANS. Nessa senda, considerando que nesta fase processual não é possível concluir sobre a irregularidade dos reajustes, bem como que a autora já arca com o pagamento do reajuste impugnado desde o ano de 2019, não vislumbro a existência perigo de dano ou risco de descontinuidade dos pagamentos que justifique a concessão da tutela postulada, antes da manifestação da parte contrária. Portanto, a pretensão do autor demanda um juízo de valor mais aprofundado, possível, apenas, após o contraditório e a dilação probatória. Vale dizer, a abusividade reclamada deverá ser apurada durante a regular instrução processual. Desta feita, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262 do Código de Processo Civil "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 30/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Reajuste e Repetição de Indébito, na qual pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja obrigada a afastar os reajustes por sinistralidade e financeiro, aplicados na apólice desde o ano de 2019, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS. Passo a deliberar. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A cláusula de reajuste anual é, em princípio, formalmente válida, pois há previsão expressa no contrato celebrado. Ademais, tratando-se de contrato coletivo, em tese, o reajuste não está limitado aos percentuais fixados pela ANS. Nessa senda, considerando que nesta fase processual não é possível concluir sobre a irregularidade dos reajustes, bem como que a autora já arca com o pagamento do reajuste impugnado desde o ano de 2019, não vislumbro a existência perigo de dano ou risco de descontinuidade dos pagamentos que justifique a concessão da tutela postulada, antes da manifestação da parte contrária. Portanto, a pretensão do autor demanda um juízo de valor mais aprofundado, possível, apenas, após o contraditório e a dilação probatória. Vale dizer, a abusividade reclamada deverá ser apurada durante a regular instrução processual. Desta feita, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262 do Código de Processo Civil "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2021 |
Contestação |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 08/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |