| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda.
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior Advogado: Yasmin Condé Arrighi Advogada: Maristela Antonia da Silva |
| Interesdo. |
Elena Moccagatta
Advogado: Rodrigo Kroth Bitencourt |
| Gestor | GOLD LEILÕES - GOLD INTEMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA |
| Perito | Glaucia Loureiro Redondo |
| TerIntCer | Renato Henrique Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70069050-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 17:20 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70065194-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 12:13 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70069050-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 17:20 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70065194-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 12:13 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência do extrato supra. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência do extrato supra. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3368/3369 e 3371/3372 - Certifique, a serventia, a existência dos depósitos realizados, inclusive do sinal da arrematação, bem como as suas disponibilidades em conta judicial, indicando as respectivas folhas, visando a apuração de sua suficiência em relação ao valor integral devido às coproprietárias não executadas. Caso ainda não tenha sido comprovado o depósito integral, intime-se o arrematante para fazê-lo, em cinco dias,, sob pena de ineficácia da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3368/3369 e 3371/3372 - Certifique, a serventia, a existência dos depósitos realizados, inclusive do sinal da arrematação, bem como as suas disponibilidades em conta judicial, indicando as respectivas folhas, visando a apuração de sua suficiência em relação ao valor integral devido às coproprietárias não executadas. Caso ainda não tenha sido comprovado o depósito integral, intime-se o arrematante para fazê-lo, em cinco dias,, sob pena de ineficácia da arrematação. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70053049-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 16:38 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047882-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:18 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70046882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 14:42 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3347/3349 Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não procedem os presentes embargos de declaração. Isso porque, não há omissão, obscuridade e contradição na decisão de fls. 3340/3342, motivo pelo qual mantenho-a por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Fls.3354/3355: Manifestem-se as partes acerca dos depósitos. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 3347/3349 Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não procedem os presentes embargos de declaração. Isso porque, não há omissão, obscuridade e contradição na decisão de fls. 3340/3342, motivo pelo qual mantenho-a por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Fls.3354/3355: Manifestem-se as partes acerca dos depósitos. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70039888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:56 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70039571-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/03/2026 19:02 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a/o ré/réu acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 3347/3349, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a/o ré/réu acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 3347/3349, no prazo de cinco dias. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.26.70035243-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2026 15:44 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de T & C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA., RENATO GIOVANNI MOCCAGATTA, ADRIANA LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA, HELENE DE OLIVEIRA DASTLER e ELENA MOCCAGATTA, na qual sobreveio arrematação do imóvel matriculado sob nº 94.299 do CRI de Cotia/SP. O arrematante FELIPE DOMINGOS MARONESI apresentou manifestação requerendo a homologação da arrematação realizada em 19/12/2025, com pagamento parcelado, bem como expedição de carta de arrematação, baixa das constrições, reserva do alegado sobejo e restituição da comissão do leiloeiro. O exequente e os executados apresentaram impugnações, notadamente quanto à inexistência de sobejo, à impossibilidade de restituição da comissão e à necessidade de depósito integral da quota das coproprietárias não executadas, conforme art. 843 do CPC. Sobreveio decisão às fls. 3327 determinando a intimação das partes para manifestação e posterior conclusão para análise dos pedidos formulados pelo arrematante. É o relatório. Restou incontroverso que o imóvel de matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia/SP foi levado à hasta pública e arrematado por R$ 1.500.220,17 em 19/12/2025, com pagamento de entrada de 25% e saldo em 30 parcelas. Também é incontroverso que as coproprietárias não executadas detêm 32,5% do bem, conforme reconhecido nos autos, e que o valor da avaliação corresponde a R$ 2.174.232,14. Portanto, a controvérsia surge quanto à possibilidade de imediata homologação da arrematação com prosseguimento dos atos expropriatórios, bem como quanto à existência de sobejo, à restituição da comissão do leiloeiro e à necessidade de satisfação prévia da quota-parte das coproprietárias não devedoras. No caso concreto, a quota correspondente a 32,5% da avaliação importa, aproximadamente, em R$ 707.626,94. O lance de R$ 1.500.220,17 cobre formalmente o requisito mínimo do edital, mas não assegura, de imediato, o pagamento integral às coproprietárias, que não participaram do parcelamento e não podem ser submetidas às condições pactuadas entre arrematante e exequente. Assim, embora a arrematação seja formalmente válida, o prosseguimento dos atos expropriatórios está legalmente condicionado ao depósito prévio da quota-parte. No tocante ao alegado sobejo, não há excedente líquido disponível, pois o produto da arrematação está sujeito ao pagamento da quota das coproprietárias, à satisfação do crédito exequendo e aos encargos legais. Não há, portanto, valor remanescente passível de reserva. Pela mesma razão, é inviável a restituição da comissão do leiloeiro, cuja dedução só seria possível caso houvesse excedente líquido após quitação integral das obrigações, o que não ocorre no presente momento. Já o pagamento do IPTU no valor de R$ 1.869,15 deve ocorrer por sub-rogação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, sendo medida autônoma que não impede a homologação da arrematação. Diante desse cenário, é possível homologar formalmente a arrematação, mas sua eficácia plena dependerá do depósito integral da quota-parte das coproprietárias não devedoras. Até que isso ocorra, é inviável a expedição da carta de arrematação, a imissão na posse e a baixa das constrições. DECIDO. Ante ao exposto, HOMOLOGO a arrematação realizada em 19/12/2025 (fls. 3276/3277), por Felipe Domingos Maronesi, no valor de R$1.500.220,17, mas condiciono a expedição da carta de arrematação, a imissão na posse e a baixa das constrições ao depósito integral, pelo arrematante, da quota-parte correspondente às coproprietárias não devedoras, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel (32,5%), nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de restituição ou dedução da comissão do leiloeiro, bem como o pedido de reserva do alegado sobejo, eis que é ônus do arrematante conforme edital (fls. 1803). Autorizo, o pagamento do débito de IPTU no valor de R$ 1.869,15 por sub-rogação. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de T & C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA., RENATO GIOVANNI MOCCAGATTA, ADRIANA LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA, HELENE DE OLIVEIRA DASTLER e ELENA MOCCAGATTA, na qual sobreveio arrematação do imóvel matriculado sob nº 94.299 do CRI de Cotia/SP. O arrematante FELIPE DOMINGOS MARONESI apresentou manifestação requerendo a homologação da arrematação realizada em 19/12/2025, com pagamento parcelado, bem como expedição de carta de arrematação, baixa das constrições, reserva do alegado sobejo e restituição da comissão do leiloeiro. O exequente e os executados apresentaram impugnações, notadamente quanto à inexistência de sobejo, à impossibilidade de restituição da comissão e à necessidade de depósito integral da quota das coproprietárias não executadas, conforme art. 843 do CPC. Sobreveio decisão às fls. 3327 determinando a intimação das partes para manifestação e posterior conclusão para análise dos pedidos formulados pelo arrematante. É o relatório. Restou incontroverso que o imóvel de matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia/SP foi levado à hasta pública e arrematado por R$ 1.500.220,17 em 19/12/2025, com pagamento de entrada de 25% e saldo em 30 parcelas. Também é incontroverso que as coproprietárias não executadas detêm 32,5% do bem, conforme reconhecido nos autos, e que o valor da avaliação corresponde a R$ 2.174.232,14. Portanto, a controvérsia surge quanto à possibilidade de imediata homologação da arrematação com prosseguimento dos atos expropriatórios, bem como quanto à existência de sobejo, à restituição da comissão do leiloeiro e à necessidade de satisfação prévia da quota-parte das coproprietárias não devedoras. No caso concreto, a quota correspondente a 32,5% da avaliação importa, aproximadamente, em R$ 707.626,94. O lance de R$ 1.500.220,17 cobre formalmente o requisito mínimo do edital, mas não assegura, de imediato, o pagamento integral às coproprietárias, que não participaram do parcelamento e não podem ser submetidas às condições pactuadas entre arrematante e exequente. Assim, embora a arrematação seja formalmente válida, o prosseguimento dos atos expropriatórios está legalmente condicionado ao depósito prévio da quota-parte. No tocante ao alegado sobejo, não há excedente líquido disponível, pois o produto da arrematação está sujeito ao pagamento da quota das coproprietárias, à satisfação do crédito exequendo e aos encargos legais. Não há, portanto, valor remanescente passível de reserva. Pela mesma razão, é inviável a restituição da comissão do leiloeiro, cuja dedução só seria possível caso houvesse excedente líquido após quitação integral das obrigações, o que não ocorre no presente momento. Já o pagamento do IPTU no valor de R$ 1.869,15 deve ocorrer por sub-rogação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, sendo medida autônoma que não impede a homologação da arrematação. Diante desse cenário, é possível homologar formalmente a arrematação, mas sua eficácia plena dependerá do depósito integral da quota-parte das coproprietárias não devedoras. Até que isso ocorra, é inviável a expedição da carta de arrematação, a imissão na posse e a baixa das constrições. DECIDO. Ante ao exposto, HOMOLOGO a arrematação realizada em 19/12/2025 (fls. 3276/3277), por Felipe Domingos Maronesi, no valor de R$1.500.220,17, mas condiciono a expedição da carta de arrematação, a imissão na posse e a baixa das constrições ao depósito integral, pelo arrematante, da quota-parte correspondente às coproprietárias não devedoras, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel (32,5%), nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de restituição ou dedução da comissão do leiloeiro, bem como o pedido de reserva do alegado sobejo, eis que é ônus do arrematante conforme edital (fls. 1803). Autorizo, o pagamento do débito de IPTU no valor de R$ 1.869,15 por sub-rogação. Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70025525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:26 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70025464-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 13:35 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3311/3326 - Ciência às partes do depósito dos valores da arrematação (fls. 3325/3326). Sobre os pedidos formulados pelo arrematante (fls. 3311/3316) manifestem-se as partes. Após, conclusos para decisão e eventual homologação e assinatura do auto arrematação (fls. 3321/3324). Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR), EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3311/3326 - Ciência às partes do depósito dos valores da arrematação (fls. 3325/3326). Sobre os pedidos formulados pelo arrematante (fls. 3311/3316) manifestem-se as partes. Após, conclusos para decisão e eventual homologação e assinatura do auto arrematação (fls. 3321/3324). Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70017069-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2026 17:06 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3276 e segs.- Promova, o interessado arrematante, os depósitos em juízo. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Yasmin Condé Arrighi (OAB 211726/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3276 e segs.- Promova, o interessado arrematante, os depósitos em juízo. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70000566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 11:51 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70304125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:15 |
| 03/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70273669-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2025 11:45 |
| 10/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70261258-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 10:38 |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e aos interessados acerca dos autos de leilão negativos juntados pelo leiloeiro. Bem como acerca do edital retificado e das datas indicadas para realização de nova hasta. 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h 00min |Término no dia 28/11/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min |Término no dia 19/12/2025 às 14h 00min. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes e aos interessados acerca dos autos de leilão negativos juntados pelo leiloeiro. Bem como acerca do edital retificado e das datas indicadas para realização de nova hasta. 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h 00min |Término no dia 28/11/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min |Término no dia 19/12/2025 às 14h 00min. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70250756-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 11:45 |
| 09/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779/1781 - Tendo em vista a concordância do exequente a fls.. 1789/1790, defiro a retificação do edital, contemplando a totalidade do imóvel, resguardando-se, expressamente, a quota-parte pertencente aos coproprietários que não figuram na presente execução, nos termos do artigo 843, caput, do Código de Processo Civil. Fls.1791/1792 O pedido deve ser feito pelo juízo competente da execução fiscal, por meio de ofício. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1779/1781 - Tendo em vista a concordância do exequente a fls.. 1789/1790, defiro a retificação do edital, contemplando a totalidade do imóvel, resguardando-se, expressamente, a quota-parte pertencente aos coproprietários que não figuram na presente execução, nos termos do artigo 843, caput, do Código de Processo Civil. Fls.1791/1792 O pedido deve ser feito pelo juízo competente da execução fiscal, por meio de ofício. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70232021-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2025 07:59 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70231898-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 20:02 |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779/1781: Manifestem-se as partes e a terceira interessada Helene, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 54959/PR) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1779/1781: Manifestem-se as partes e a terceira interessada Helene, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70210888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:52 |
| 29/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2025/012204-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Miquelim |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2025/012202-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Miquelim |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO MANDADO INTIMAÇÃO TERCEIRO - 00 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70200854-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 10:50 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão. 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão. 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70184263-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:13 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de intimação dos inquilinos do imóvel de matrícula nº 94.299 para que procedam com o depósito do aluguel em conta deste d. Juízo na importância de 67,50% do valor pago a títulos locatícios, sob pena de aplicação de multa (art. 77, IV do CPC). Defiro também que seja expedido mandado de avaliação do veículo localizado às fls. 1287, de placa FAL3782, de titularidade da coexecutada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao edital de leilão, informo que o mesmo deverá ser retificado para constar que estão sendo leiloados os direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,50% do total do bem, conforme constou no primeiro edital. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de mandado de intimação dos inquilinos do imóvel de matrícula nº 94.299 para que procedam com o depósito do aluguel em conta deste d. Juízo na importância de 67,50% do valor pago a títulos locatícios, sob pena de aplicação de multa (art. 77, IV do CPC). Defiro também que seja expedido mandado de avaliação do veículo localizado às fls. 1287, de placa FAL3782, de titularidade da coexecutada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao edital de leilão, informo que o mesmo deverá ser retificado para constar que estão sendo leiloados os direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,50% do total do bem, conforme constou no primeiro edital. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70175389-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 14:16 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1597: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1597: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70170531-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/07/2025 11:28 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Da análise da planilha de cálculo acostada aos autos pelaexequente, verifico de plano que não houve o correto abatimento dos valores levantadospela exequente. Para fins de abatimento do montante levantado no curso do processo, taisvalores deverão ser obrigatoriamente atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos respectivos levantamentos, acrescidosde juros de mora simples de 1% ao mês. Com a realização do levantamento, interrompe-se a mora do executadoem relação aos valores levantados. Ressalto ainda que o não computo dos juros de mora em relação ao valorlevantado pela exequente poderia acarretar um enriquecimento indevido em seu favor. Portanto, para a apreciação das providências requeridas, retifique aplanilha de cálculo apresentada às fl. 1518, fazendo constar o computo dos juros de mora. Prazo: 15 dias. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos requeridos pelo exequente, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Da análise da planilha de cálculo acostada aos autos pelaexequente, verifico de plano que não houve o correto abatimento dos valores levantadospela exequente. Para fins de abatimento do montante levantado no curso do processo, taisvalores deverão ser obrigatoriamente atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos respectivos levantamentos, acrescidosde juros de mora simples de 1% ao mês. Com a realização do levantamento, interrompe-se a mora do executadoem relação aos valores levantados. Ressalto ainda que o não computo dos juros de mora em relação ao valorlevantado pela exequente poderia acarretar um enriquecimento indevido em seu favor. Portanto, para a apreciação das providências requeridas, retifique aplanilha de cálculo apresentada às fl. 1518, fazendo constar o computo dos juros de mora. Prazo: 15 dias. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos requeridos pelo exequente, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70142734-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 17:32 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70121379-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 11:57 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1022 do CPC), mantendo a decisão como lançada. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1022 do CPC), mantendo a decisão como lançada. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70116410-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 19:13 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1562/1568, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1562/1568, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70102909-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2025 17:52 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70101194-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 12:32 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1547/1553: Trata de pedido de suspensão do leilão, alegando não ter sido intimadas partes interessadas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer motivo para a suspensão do leilão judicial. Embora as intimações pelo leiloeiro estejam aguardando os retornos das confirmações dos ARS pelos correios, restou demonstradas as intimações (fls.1533/1546). Ademais, foi denegado a concessão do efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento nº2113680-55.2025.8.26.0000 (fls. 1554/1556), interposto pelos executados. Logo, indefiro requerimento da parte executada para a suspensão do leilão, pois não se verificam quaisquer das irregularidades indicadas nas intimações realizadas pelo leiloeiro, para torná-las nula. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1547/1553: Trata de pedido de suspensão do leilão, alegando não ter sido intimadas partes interessadas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer motivo para a suspensão do leilão judicial. Embora as intimações pelo leiloeiro estejam aguardando os retornos das confirmações dos ARS pelos correios, restou demonstradas as intimações (fls.1533/1546). Ademais, foi denegado a concessão do efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento nº2113680-55.2025.8.26.0000 (fls. 1554/1556), interposto pelos executados. Logo, indefiro requerimento da parte executada para a suspensão do leilão, pois não se verificam quaisquer das irregularidades indicadas nas intimações realizadas pelo leiloeiro, para torná-las nula. Int. |
| 21/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70091052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 14:25 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70090055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:42 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1519/1526: indefiro requerimento da parte executada para a suspensão do leilão, pois não verifico quaisquer das irregularidades indicadas no edital de fls. 1510/1513. De acordo com certidão de registro de fls. 1496/1503 não existem averbações de penhoras judiciais sobre o bem, razão pela qual o pedido para que constem do edital os ônus incidentes sobre o imóvel não procede. A informação sobre os direitos do arrematante também não se mostra necessária, tendo em vista que o ordenamento jurídico permite ao adquirente promover a imissão na posse do imóvel arrematado, denunciando o contrato de locação, ou optar por manter a relação locatícia a fim de que passe a receber os valores dos aluguéis mensais. O requerimento para que o arrematante tenha direito à sub-rogação do valor de eventuais débitos condominiais que recaem sobre o imóvel também não deve ser acolhido, tendo em vista que a ação não tem como objeto o pagamento de tais débitos, o que impõe ao arrematante a obrigação de suportar eventual dívida relacionada à manutenção do bem, observando-se que não há registros da existência de débitos condominiais incidentes. A pendência de julgamento de apelação interposta nos embargos de terceiro nº 1010918-76.2024.8.26.0011 também não se mostra suficiente para suspender as hastas públicas, tendo em vista que o recurso pendente não tem o condão de sobrestar os efeitos da sentença de improcedência proferida naquele feito. Tal situação também se aplica ao agravo de instrumento nº 2165768-07.2024.8.26.0000, cujo provimento foi negado pelo TJ-SP, que manteve decisão homologatória da avaliação do imóvel proferida neste primeiro grau às fls. 1005/1006. O recurso especial interposto contra o acórdão do TJ-SP não suspende os efeitos da homologação judicial da avaliação do bem. Por tais motivos, indefiro pedido dos executados para a suspensão das hastas públicas designadas no processo. Intime-se o leiloeiro apenas para que comprove, em 5 dias, que promoveu dentro do prazo legal, as notificações postais das partes e terceiros interessados acerca das datas do leilão. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1519/1526: indefiro requerimento da parte executada para a suspensão do leilão, pois não verifico quaisquer das irregularidades indicadas no edital de fls. 1510/1513. De acordo com certidão de registro de fls. 1496/1503 não existem averbações de penhoras judiciais sobre o bem, razão pela qual o pedido para que constem do edital os ônus incidentes sobre o imóvel não procede. A informação sobre os direitos do arrematante também não se mostra necessária, tendo em vista que o ordenamento jurídico permite ao adquirente promover a imissão na posse do imóvel arrematado, denunciando o contrato de locação, ou optar por manter a relação locatícia a fim de que passe a receber os valores dos aluguéis mensais. O requerimento para que o arrematante tenha direito à sub-rogação do valor de eventuais débitos condominiais que recaem sobre o imóvel também não deve ser acolhido, tendo em vista que a ação não tem como objeto o pagamento de tais débitos, o que impõe ao arrematante a obrigação de suportar eventual dívida relacionada à manutenção do bem, observando-se que não há registros da existência de débitos condominiais incidentes. A pendência de julgamento de apelação interposta nos embargos de terceiro nº 1010918-76.2024.8.26.0011 também não se mostra suficiente para suspender as hastas públicas, tendo em vista que o recurso pendente não tem o condão de sobrestar os efeitos da sentença de improcedência proferida naquele feito. Tal situação também se aplica ao agravo de instrumento nº 2165768-07.2024.8.26.0000, cujo provimento foi negado pelo TJ-SP, que manteve decisão homologatória da avaliação do imóvel proferida neste primeiro grau às fls. 1005/1006. O recurso especial interposto contra o acórdão do TJ-SP não suspende os efeitos da homologação judicial da avaliação do bem. Por tais motivos, indefiro pedido dos executados para a suspensão das hastas públicas designadas no processo. Intime-se o leiloeiro apenas para que comprove, em 5 dias, que promoveu dentro do prazo legal, as notificações postais das partes e terceiros interessados acerca das datas do leilão. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70083461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:36 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70049940-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 12:40 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação das hastas 1ª Praça Abertura: 23.04.2025 às 14h00min | Fechamento: 25.04.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 25.04.2025 às 14h01min | Fechamento: 22.05.2025 às 14h00min. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes da designação das hastas 1ª Praça Abertura: 23.04.2025 às 14h00min | Fechamento: 25.04.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 25.04.2025 às 14h01min | Fechamento: 22.05.2025 às 14h00min. |
| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70047545-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 15:47 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1488/1489: defiro requerimento do exequente para que seja realizado leilão eletrônico para tentativa de alienação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,50% do total do bem. Nomeio, para tanto, o gestor leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), da Gold Leilões, conforme indicado pelo exequente, e estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado da parte penhorada, na forma do art. 891 do CPC. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, do TJSP, e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato direto com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). E para que sejam apreciados os demais pedidos apresentados, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito remanescente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 25/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1488/1489: defiro requerimento do exequente para que seja realizado leilão eletrônico para tentativa de alienação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,50% do total do bem. Nomeio, para tanto, o gestor leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), da Gold Leilões, conforme indicado pelo exequente, e estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado da parte penhorada, na forma do art. 891 do CPC. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, do TJSP, e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato direto com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). E para que sejam apreciados os demais pedidos apresentados, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito remanescente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70037893-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 12:36 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o contrato de locação retro juntado. Nada Mais. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o contrato de locação retro juntado. Nada Mais. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1472/1473: Aguarde-se o prazo do inquilino Renato Henrique P. Da Silva para que apresente nos autos o contrato de locação, tendo em vista a certidão positiva do oficial de justiça às fls. 1471. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1472/1473: Aguarde-se o prazo do inquilino Renato Henrique P. Da Silva para que apresente nos autos o contrato de locação, tendo em vista a certidão positiva do oficial de justiça às fls. 1471. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022868-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 10:30 |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/014836-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2025 Local: Oficial de justiça - Angela Maria Maia Rizzo |
| 21/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/014834-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Sidney Antonio Da Silva |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM IMPUGNAÇÃO |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO CONSTATACAO |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70280779-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 10:16 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1332/1334: Indefiro o pedido da parte exequente de aplicação de multa nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que no Despacho de fl. 1215 não constou essa penalidade. Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para que sejam expedidos mandados de constatação e intimação dos atuais locatários dos imóveis penhorados, nos endereços indicados à fl. 1333, para que sejam devidamente qualificados e apresentem nos autos os contratos de locação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, indefiro a restrição de circulação do veículo encontrado à fl. 1287, tendo em vista que a de transferência se mostra o suficiente para garantia da execução. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1332/1334: Indefiro o pedido da parte exequente de aplicação de multa nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que no Despacho de fl. 1215 não constou essa penalidade. Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para que sejam expedidos mandados de constatação e intimação dos atuais locatários dos imóveis penhorados, nos endereços indicados à fl. 1333, para que sejam devidamente qualificados e apresentem nos autos os contratos de locação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, indefiro a restrição de circulação do veículo encontrado à fl. 1287, tendo em vista que a de transferência se mostra o suficiente para garantia da execução. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70273061-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 16:01 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1263/1267: conforme informações apresentadas pelo B3 S/A às fls. 1249/1252, oficie-se à corretora AGORA CTVM S/A solicitando que proceda à alienação, por meio de Leilão Especial, das ações que a executada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificada, investidor nº 8082229-3, carteira nº 21938, possui junto às empresas Bradespar e Vale, respectivamente nos valores de R$ 1.428,48 e R$ 1.449,69 (posição em 08/10/2024), as quais foram bloqueadas por ordem judicial neste processo, providenciando-se ainda os depósitos das quantias decorrentes do produto das alienações das mencionadas ações em conta judicial vinculada ao presente processo, à disposição deste juízo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Requisitei, pelo sistema INFOJUD, informações sobre as últimas declarações de renda dos coexecutados Renato e Adriana, conforme comprovantes que seguem. Foram encontradas informações dos devedores, as quais deverão ser juntadas aos autos para consulta pelo exequente, na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, observando-se a classificação para o documento digital sigiloso determinada no § 1º do referido artigo das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG nº 13/2023 de 13.4.2023. Ademais, esclareço que deixei de realizar a pesquisa INFOJUD - ECF, visto que as custas são insuficientes (em se tratando de ECF é devido o valor de 2 UFESPs, isto é, R$ 70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1). Entretanto, informo a parte exequente que, na respectiva pesquisa, o último ano disponível é o de 2021. Caso mesmo assim tenha interesse, deverá providenciar a complementação das referidas custas, no valor de R$ 35,36. Além disso, em consulta ao sistema RENAJUD, foi localizado um veículo registrado em nome da coexecutada Adriana, sendo cadastrada a restrição de transferência sobre o bem, conforme comprovantes que seguem. E para o levantamento dos valores penhorados à fl. 1137, aguarde-se decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 1258/1259. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70270667-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 18:13 |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1263/1267: conforme informações apresentadas pelo B3 S/A às fls. 1249/1252, oficie-se à corretora AGORA CTVM S/A solicitando que proceda à alienação, por meio de Leilão Especial, das ações que a executada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificada, investidor nº 8082229-3, carteira nº 21938, possui junto às empresas Bradespar e Vale, respectivamente nos valores de R$ 1.428,48 e R$ 1.449,69 (posição em 08/10/2024), as quais foram bloqueadas por ordem judicial neste processo, providenciando-se ainda os depósitos das quantias decorrentes do produto das alienações das mencionadas ações em conta judicial vinculada ao presente processo, à disposição deste juízo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisitei, pelo sistema INFOJUD, informações sobre as últimas declarações de renda dos coexecutados Renato e Adriana, conforme comprovantes que seguem. Foram encontradas informações dos devedores, as quais deverão ser juntadas aos autos para consulta pelo exequente, na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, observando-se a classificação para o documento digital sigiloso determinada no § 1º do referido artigo das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG nº 13/2023 de 13.4.2023. Ademais, esclareço que deixei de realizar a pesquisa INFOJUD - ECF, visto que as custas são insuficientes (em se tratando de ECF é devido o valor de 2 UFESPs, isto é, R$ 70,72 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1). Entretanto, informo a parte exequente que, na respectiva pesquisa, o último ano disponível é o de 2021. Caso mesmo assim tenha interesse, deverá providenciar a complementação das referidas custas, no valor de R$ 35,36. Além disso, em consulta ao sistema RENAJUD, foi localizado um veículo registrado em nome da coexecutada Adriana, sendo cadastrada a restrição de transferência sobre o bem, conforme comprovantes que seguem. E para o levantamento dos valores penhorados à fl. 1137, aguarde-se decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 1258/1259. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70261838-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2024 10:13 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. A executada Adriana apresenta impugnação alegando que a verba bloqueada é de natureza alimentar (benefício do INSS), sendo, assim, impenhorável. Não tem razão a executada. Isso porque a impugnante não apresentou aos autos qualquer documento que comprove o caráter alimentar da verba. Não foram juntados aos autos os extratos de movimentação bancária referente aos 30 dias que antecederam o bloqueio, único documento capaz de indicar que a conta bloqueada é alimentada exclusivamente por verba de natureza salarial. Foram realizados 5 bloqueios em 3 bancos diferentes. A impugnante, todavia, não juntou qualquer prova capaz de indicar que houve recebimento do benefício e quaisquer das contas bloqueadas. Também não apresenta o extrato de 30 dias que antecedem ao bloqueio, único documento capaz de comprovar que as contas eram alimentadas exclusivamente por verba alimentar. Os demais documentos nada comprovam. É ônus da impugnante fazer prova dos fatos alegados. E não o fez. Assim, rejeito a impugnação ofertada. Expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada Adriana apresenta impugnação alegando que a verba bloqueada é de natureza alimentar (benefício do INSS), sendo, assim, impenhorável. Não tem razão a executada. Isso porque a impugnante não apresentou aos autos qualquer documento que comprove o caráter alimentar da verba. Não foram juntados aos autos os extratos de movimentação bancária referente aos 30 dias que antecederam o bloqueio, único documento capaz de indicar que a conta bloqueada é alimentada exclusivamente por verba de natureza salarial. Foram realizados 5 bloqueios em 3 bancos diferentes. A impugnante, todavia, não juntou qualquer prova capaz de indicar que houve recebimento do benefício e quaisquer das contas bloqueadas. Também não apresenta o extrato de 30 dias que antecedem ao bloqueio, único documento capaz de comprovar que as contas eram alimentadas exclusivamente por verba alimentar. Os demais documentos nada comprovam. É ônus da impugnante fazer prova dos fatos alegados. E não o fez. Assim, rejeito a impugnação ofertada. Expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70250960-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 12:05 |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70246868-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/10/2024 12:13 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70245994-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 16:21 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1218/1221: solicito à B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão e à Central de Custódia e Liquidação Financeira De Títulos - CETIP que informem sobre a existência de valores mobiliários, investimentos no Tesouro Direto, títulos privados de renda fixa do tipo LCI - Letra de Câmbio Imobiliário, LCA - Letra de Crédito do Agronegócio, CDB - Certificado de Depósito Bancário, COE - Certificado de Operações Estruturadas ou quaisquer outros investimentos financeiros de titularidade dos executados T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda, Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificados. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes aos executados para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 1.557.380,19. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente as impressões e os encaminhamentos deste ofício, comprovando nos autos. Deixo de oficiar a CVM, tendo em vista as respostas negativas que a instituição vem apresentando nos outros processos judiciais em relação aos pedidos de pesquisas de valores mobiliários determinados, sob a justificativa de que o referido órgão apenas regulamenta, fiscaliza e desenvolve o mercado mobiliário, não detendo informações sobre investidores individuais, nem meios para efetuar diretamente o bloqueio de ativos financeiros dos devedores. No mais, aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao despacho de fl. 1215. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1218/1221: solicito à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, à Superintendência De Seguros Privados - SUSEP e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC o encaminhamento de ofício-circular às empresas dos respectivos mercados supervisionados para que informem a este Juízo sobre a existência de valores em planos de previdência privada em nome dos executados T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda, Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificados. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes aos executados para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 1.557.380,19. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente as impressões e os encaminhamentos deste ofício, comprovando nos autos. No mais, aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao despacho de fl. 1215. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1218/1221: solicito à B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão e à Central de Custódia e Liquidação Financeira De Títulos - CETIP que informem sobre a existência de valores mobiliários, investimentos no Tesouro Direto, títulos privados de renda fixa do tipo LCI - Letra de Câmbio Imobiliário, LCA - Letra de Crédito do Agronegócio, CDB - Certificado de Depósito Bancário, COE - Certificado de Operações Estruturadas ou quaisquer outros investimentos financeiros de titularidade dos executados T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda, Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificados. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes aos executados para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 1.557.380,19. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente as impressões e os encaminhamentos deste ofício, comprovando nos autos. Deixo de oficiar a CVM, tendo em vista as respostas negativas que a instituição vem apresentando nos outros processos judiciais em relação aos pedidos de pesquisas de valores mobiliários determinados, sob a justificativa de que o referido órgão apenas regulamenta, fiscaliza e desenvolve o mercado mobiliário, não detendo informações sobre investidores individuais, nem meios para efetuar diretamente o bloqueio de ativos financeiros dos devedores. No mais, aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao despacho de fl. 1215. Int. |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1218/1221: solicito à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, à Superintendência De Seguros Privados - SUSEP e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC o encaminhamento de ofício-circular às empresas dos respectivos mercados supervisionados para que informem a este Juízo sobre a existência de valores em planos de previdência privada em nome dos executados T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda, Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, acima qualificados. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes aos executados para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 1.557.380,19. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente as impressões e os encaminhamentos deste ofício, comprovando nos autos. No mais, aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao despacho de fl. 1215. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70238001-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 15:04 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1204/1210: providenciem os co-executados Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta a juntada dos documentos solicitados pelo exequente à fl. 1206, no prazo de 15 dias. E para que seja determinada as expedições dos ofícios requeridos, apresente o credor o cálculo atualizado do débito remanescente, descontando-se os valores levantados ou bloqueados neste processo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se decurso do prazo para eventual oferecimento de impugnação à penhora de fl. 1137 pelos devedores. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1204/1210: providenciem os co-executados Renato Giovani Moccagatta e Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta a juntada dos documentos solicitados pelo exequente à fl. 1206, no prazo de 15 dias. E para que seja determinada as expedições dos ofícios requeridos, apresente o credor o cálculo atualizado do débito remanescente, descontando-se os valores levantados ou bloqueados neste processo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se decurso do prazo para eventual oferecimento de impugnação à penhora de fl. 1137 pelos devedores. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1140: conforme decisão liminar proferida nos embargos de terceiro nº 1010918-76.2024.8.26.0011, ficam sobrestados os atos nesta execução que importem na alienação do imóvel penhorado à fl. 312, até o julgamento do referido embargos de terceiro. Decisão de fl. 1078 já havia determinado a suspensão do leilão de imóvel até nova ordem judicial. No mais, aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação dos devedores em relação à penhora de valores de fl. 1137. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1140: conforme decisão liminar proferida nos embargos de terceiro nº 1010918-76.2024.8.26.0011, ficam sobrestados os atos nesta execução que importem na alienação do imóvel penhorado à fl. 312, até o julgamento do referido embargos de terceiro. Decisão de fl. 1078 já havia determinado a suspensão do leilão de imóvel até nova ordem judicial. No mais, aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação dos devedores em relação à penhora de valores de fl. 1137. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ordens reiteradas de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias, até o valor atualizado da execução (R$ 1.540.104,00). Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados, sendo R$ 4.989,17 encontrado em conta da coexecutada T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda.; R$ 3.842,74 encontrado em conta do coexecutado Renato Giovani Moccagatta; e R$ 22.980,29 encontrado em conta da coexecutada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados, sendo R$ 4.989,17 encontrado em conta da coexecutada T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda.; R$ 3.842,74 encontrado em conta do coexecutado Renato Giovani Moccagatta; e R$ 22.980,29 encontrado em conta da coexecutada Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1077 - Quanto à suspensão do leilão, já houve decisão a fls. 1078, deferindo-o. Entretanto, não há nos autos qualquer outro motivo para a suspensão da execução. Isso porque, o agravo de instrumento 2165768-07.2024.8.26.0000 negou provimento ao recurso, e, ainda que não tenha transitado em julgado, caiu por terra o efeito suspensivo inicialmente concedido. Assim sendo, não há motivo para que se aguarde o trânsito em julgado do seu julgamento para o prosseguimento da execução. Os embargos de terceiro distribuído de nº 1010918-76.2024.8.26.01 ainda pende de comprovação da hipossuficiência dos embargantes. Ademais, em tese, não há efeito suspensivo até que se aprecie o pedido liminar pretendido. Requeira, o exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1060/1077 - Quanto à suspensão do leilão, já houve decisão a fls. 1078, deferindo-o. Entretanto, não há nos autos qualquer outro motivo para a suspensão da execução. Isso porque, o agravo de instrumento 2165768-07.2024.8.26.0000 negou provimento ao recurso, e, ainda que não tenha transitado em julgado, caiu por terra o efeito suspensivo inicialmente concedido. Assim sendo, não há motivo para que se aguarde o trânsito em julgado do seu julgamento para o prosseguimento da execução. Os embargos de terceiro distribuído de nº 1010918-76.2024.8.26.01 ainda pende de comprovação da hipossuficiência dos embargantes. Ademais, em tese, não há efeito suspensivo até que se aprecie o pedido liminar pretendido. Requeira, o exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
INTIMAÇÃO GESTORA POR EMAIL |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1077: a parte executada trouxe relevantes questões acerca de irregularidades existentes no edital de leilão juntado pelo gestor às fls. 1026/1029. Primeiramente, verifico que o documento traz como objeto do leilão o próprio imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, quando na verdade estão sendo alienado nas hastas deferidas os direitos dos executados sobre o referido imóvel, correspondentes a 67,5% do total do bem. Também não foram informados no edital de leilão os ônus que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, referentes às penhoras determinadas sobre o imóvel em outros processos judiciais, bem como quanto aos débitos condominiais pendentes sobre o referido bem. A divergência em relação ao bem objeto do leilão e a omissão das informações quanto aos ônus concernentes ao imóvel, além de induzir a erro eventuais interessados na aquisição dos direitos leiloados, tornam nulo o edital juntado às fls. 1026/1029 por não terem sido observados os requisitos para a validade do documento dispostos no art. 886, incisos I e IV, do CPC. Por tais irregularidades apontadas, defiro o pedido apresentado pela devedora e determino a imediata suspensão do leilão designado conforme fls. 1026/1029, até nova ordem judicial. Intime-se o leiloeiro para que adote as providências necessárias ao sobrestamento das hastas públicas. Manifeste-se o exequente quanto às demais questões apresentadas pela executada em relação à existência de atual negociação extrajudicial entre as partes, à ausência de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2165768-07.2024.8.26.0000 e sobre a distribuição de embargos de terceiro sob nº 1010918-76.2024.8.26.0011, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70157521-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2024 14:30 |
| 05/07/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Fls. 1060/1077: a parte executada trouxe relevantes questões acerca de irregularidades existentes no edital de leilão juntado pelo gestor às fls. 1026/1029. Primeiramente, verifico que o documento traz como objeto do leilão o próprio imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, quando na verdade estão sendo alienado nas hastas deferidas os direitos dos executados sobre o referido imóvel, correspondentes a 67,5% do total do bem. Também não foram informados no edital de leilão os ônus que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, referentes às penhoras determinadas sobre o imóvel em outros processos judiciais, bem como quanto aos débitos condominiais pendentes sobre o referido bem. A divergência em relação ao bem objeto do leilão e a omissão das informações quanto aos ônus concernentes ao imóvel, além de induzir a erro eventuais interessados na aquisição dos direitos leiloados, tornam nulo o edital juntado às fls. 1026/1029 por não terem sido observados os requisitos para a validade do documento dispostos no art. 886, incisos I e IV, do CPC. Por tais irregularidades apontadas, defiro o pedido apresentado pela devedora e determino a imediata suspensão do leilão designado conforme fls. 1026/1029, até nova ordem judicial. Intime-se o leiloeiro para que adote as providências necessárias ao sobrestamento das hastas públicas. Manifeste-se o exequente quanto às demais questões apresentadas pela executada em relação à existência de atual negociação extrajudicial entre as partes, à ausência de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2165768-07.2024.8.26.0000 e sobre a distribuição de embargos de terceiro sob nº 1010918-76.2024.8.26.0011, no prazo de 10 dias. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70156950-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/07/2024 21:25 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1033/1056: ciente do cálculo atualizado do débito exequendo no valor de R$ 1.276.770,95. A fim de evitar tumulto processual, determino que, por ora, se aguarde a realização do leilão designado conforme edital de fls. 1026/1029, postergando-se para outra oportunidade a apreciação do pedido para que o imóvel indicado à fl. 1034 também seja levado a leilão. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1033/1056: ciente do cálculo atualizado do débito exequendo no valor de R$ 1.276.770,95. A fim de evitar tumulto processual, determino que, por ora, se aguarde a realização do leilão designado conforme edital de fls. 1026/1029, postergando-se para outra oportunidade a apreciação do pedido para que o imóvel indicado à fl. 1034 também seja levado a leilão. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70122713-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 11:36 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ciência das datas agendadas para as hastas: 1ª Praça Abertura: 09.07.2024 às 14h00min | Fechamento: 11.07.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 11.07.2024 às 14h00min | Fechamento: 31.07.2024 às 14h00min. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência das datas agendadas para as hastas: 1ª Praça Abertura: 09.07.2024 às 14h00min | Fechamento: 11.07.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 11.07.2024 às 14h00min | Fechamento: 31.07.2024 às 14h00min. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70116259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 14:51 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1001/1002: razão não assiste à parte executada quanto à sua impugnação. O laudo pericial de avaliação de imóvel de fls. 945/960 atende a todos requisitos legais, havendo observado as normas de engenharia cabíveis, utilizado os elementos comparativos adequados, alcançando o valor justo e real do imóvel. Os esclarecimentos foram devidamente prestados às fls. 986/991. Assim, adoto o valor do imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, conforme apontada pela perita, em R$ 2.020.000,00, para fevereiro de 2024. Em prosseguimento ao feito, defiro requerimento do exequente, às fls. 999/1000, a fim de que seja realizado leilão eletrônico para tentativa de alienação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,5% do total do bem. Nomeio, para tanto, o gestor leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), da Gold Leilões, conforme indicado pelo exequente, e estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, do TJSP, e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverão entrar em contato direto com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1001/1002: razão não assiste à parte executada quanto à sua impugnação. O laudo pericial de avaliação de imóvel de fls. 945/960 atende a todos requisitos legais, havendo observado as normas de engenharia cabíveis, utilizado os elementos comparativos adequados, alcançando o valor justo e real do imóvel. Os esclarecimentos foram devidamente prestados às fls. 986/991. Assim, adoto o valor do imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, conforme apontada pela perita, em R$ 2.020.000,00, para fevereiro de 2024. Em prosseguimento ao feito, defiro requerimento do exequente, às fls. 999/1000, a fim de que seja realizado leilão eletrônico para tentativa de alienação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, correspondentes a 67,5% do total do bem. Nomeio, para tanto, o gestor leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), da Gold Leilões, conforme indicado pelo exequente, e estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, do TJSP, e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverão entrar em contato direto com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE PERITO EXPEDIDO |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70107433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 18:36 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70106525-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 11:41 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 992 - Defiro o levantamento dos honorários pela Sra. Perita. Requeira o exequente o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 992 - Defiro o levantamento dos honorários pela Sra. Perita. Requeira o exequente o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70099419-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/05/2024 23:17 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70099415-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/05/2024 23:06 |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 975/980, intime-se mais uma vez o perito judicial para prestar os esclarecimentos necessários à parte, certificando-se nos autos. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição de fls. 975/980, intime-se mais uma vez o perito judicial para prestar os esclarecimentos necessários à parte, certificando-se nos autos. Cumpra-se. Int. |
| 28/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70091014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:43 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70085175-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 15:43 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70080098-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/04/2024 17:53 |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70078092-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/04/2024 13:31 |
| 08/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70064344-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 15:06 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70056604-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2024 16:32 |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/810: ciente de impugnação dos executados em relação ao laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 232.177 (18º CRI de São Paulo) às fls. 772/781. Oportunamente será determinada a intimação da perita para que se manifeste sobre a impugnação apresentada. Fls. 813/816: intime-se a perita nomeada para que apresente os esclarecimentos solicitados pelos executados quanto ao documento requerido às fls. 795/796 para a avaliação do imóvel de matrícula 112.817 (18º CRI de São Paulo), no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 799/810: ciente de impugnação dos executados em relação ao laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 232.177 (18º CRI de São Paulo) às fls. 772/781. Oportunamente será determinada a intimação da perita para que se manifeste sobre a impugnação apresentada. Fls. 813/816: intime-se a perita nomeada para que apresente os esclarecimentos solicitados pelos executados quanto ao documento requerido às fls. 795/796 para a avaliação do imóvel de matrícula 112.817 (18º CRI de São Paulo), no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70049530-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 12:21 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70045243-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 19:33 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Atenda o executado, proprietário do imóvel de matrícula 1122.817, no prazo legal, a solicitação da perita judicial, apresentando as plantas do edifício, de forma a viabilizar prosseguimento na avaliação do imóvel. As mencionadas plantas, no formato PDF, podem ser apensadas aos Autos e/ou encaminhadas para o e-mail da signatária, glauciaredondo@gmail.com. Nada Mais. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda o executado, proprietário do imóvel de matrícula 1122.817, no prazo legal, a solicitação da perita judicial, apresentando as plantas do edifício, de forma a viabilizar prosseguimento na avaliação do imóvel. As mencionadas plantas, no formato PDF, podem ser apensadas aos Autos e/ou encaminhadas para o e-mail da signatária, glauciaredondo@gmail.com. Nada Mais. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70043851-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/03/2024 18:40 |
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70038064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 13:31 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70037449-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2024 20:09 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70031192-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 10:06 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70011860-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 09:57 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70004697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 11:32 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas de vistorias a serem realizadas nos imóveis a serem avaliados, conforme a seguir: 1) Data: 29/01/2024. Imóvel: Matrícula 112.817. Horário: 11 horas. Local: Av Waldemar Ferreira, 159 - 13o Subdistrito Butantã São Paulo SP. 2) Data: 30/01/2024. Imóvel: Matrícula 232.177. Horário: 11 horas. Local: Rua José Jannarelli, 71 - 13o Subdistrito Butantã São Paulo SP. 3) Data: 31/01/2024. Imóvel: Matrícula 94.229. Horário: 11 horas. Local: Alameda Mario Lago, 176 Loteamento Residencial Santa Isabel Bairro Moinho Velho Município de Cotia SP. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas de vistorias a serem realizadas nos imóveis a serem avaliados, conforme a seguir: 1) Data: 29/01/2024. Imóvel: Matrícula 112.817. Horário: 11 horas. Local: Av Waldemar Ferreira, 159 - 13o Subdistrito Butantã São Paulo SP. 2) Data: 30/01/2024. Imóvel: Matrícula 232.177. Horário: 11 horas. Local: Rua José Jannarelli, 71 - 13o Subdistrito Butantã São Paulo SP. 3) Data: 31/01/2024. Imóvel: Matrícula 94.229. Horário: 11 horas. Local: Alameda Mario Lago, 176 Loteamento Residencial Santa Isabel Bairro Moinho Velho Município de Cotia SP. |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70001995-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/01/2024 22:17 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70269633-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 16:21 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro o pedido de prova emprestada, na medida em que já foi nomeado perito para realizar a atual avaliação dos imóveis em questão, não se podendo substituir a contento pelo ato processual realizado em outro momento mercadológico por não representar o contemporâneo, assim como destaco a oposição da contraparte ao referido pleito. Prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Indefiro o pedido de prova emprestada, na medida em que já foi nomeado perito para realizar a atual avaliação dos imóveis em questão, não se podendo substituir a contento pelo ato processual realizado em outro momento mercadológico por não representar o contemporâneo, assim como destaco a oposição da contraparte ao referido pleito. Prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70238114-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 15:19 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/751: diga o exequente sobre a petição e o documento juntados pelos executados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 722/751: diga o exequente sobre a petição e o documento juntados pelos executados, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70230211-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 15:30 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/718: digam os executados, no prazo de 15 dias, sobre pedido do exequente para a utilização como prova emprestada neste processo do laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, no valor de R$ 1.939.433,00 (set/2023), elaborado na ação nº 1005767-03.2022.8.26.0011, da 1ª Vara Cível deste Foro de Pinheiros. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592/718: digam os executados, no prazo de 15 dias, sobre pedido do exequente para a utilização como prova emprestada neste processo do laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 94.299, do CRI de Cotia-SP, no valor de R$ 1.939.433,00 (set/2023), elaborado na ação nº 1005767-03.2022.8.26.0011, da 1ª Vara Cível deste Foro de Pinheiros. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70210891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 13:29 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de arbitramento de honorários periciais. O expert fixou o valor de R$ 32.000,00 para realização do laudo, estimando o valor por imóvel a ser analisado, sendo o imóvel de Matrícula 112.817 , no valor de R$ 18.500,00; o imóvel de Matrícula 232.177 , na cifra de R$ 5.500,00; o imóvel de Matrícula 94.299 , na quantia de R$ 8.000.00. Todavia, analisando as circunstancias concretas do presente caso, considero o valor estimado elevado. Considerando que o custo, em média, de uma avaliação de imóveisdependerá da localidade do imóvel, do tamanho da área construída que será analisada, entre outros aspectos, bem como que, em regra, esse valor, normalmente se estabelece em percentual do valor total do imóvel. Considerando, ainda, que, no caso, o que se pretende é estabelecer o valor que se desconhece, cumpro estimar os honorários em 0,7% do valor da causa (R$ 854.050,00) para cada imóvel. Desta feita, considerando-se o valor da causa, os objetivos e o grau de dificuldade da perícia e os quesitos apresentados pelas partes, fixo o valor dos honorários periciais provisórios em R$ 17.935,05. Providencie(m) a parte autora o depósito dos honorários periciais em 15 dias, nos termos do art. 82, do CPC. Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias da intimação. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de arbitramento de honorários periciais. O expert fixou o valor de R$ 32.000,00 para realização do laudo, estimando o valor por imóvel a ser analisado, sendo o imóvel de Matrícula 112.817 , no valor de R$ 18.500,00; o imóvel de Matrícula 232.177 , na cifra de R$ 5.500,00; o imóvel de Matrícula 94.299 , na quantia de R$ 8.000.00. Todavia, analisando as circunstancias concretas do presente caso, considero o valor estimado elevado. Considerando que o custo, em média, de uma avaliação de imóveisdependerá da localidade do imóvel, do tamanho da área construída que será analisada, entre outros aspectos, bem como que, em regra, esse valor, normalmente se estabelece em percentual do valor total do imóvel. Considerando, ainda, que, no caso, o que se pretende é estabelecer o valor que se desconhece, cumpro estimar os honorários em 0,7% do valor da causa (R$ 854.050,00) para cada imóvel. Desta feita, considerando-se o valor da causa, os objetivos e o grau de dificuldade da perícia e os quesitos apresentados pelas partes, fixo o valor dos honorários periciais provisórios em R$ 17.935,05. Providencie(m) a parte autora o depósito dos honorários periciais em 15 dias, nos termos do art. 82, do CPC. Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias da intimação. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70200886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:57 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70196115-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 11:29 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70190007-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2023 19:23 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70163809-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/08/2023 13:47 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70163806-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/08/2023 13:45 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70163160-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/08/2023 18:06 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 11/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/535: O TJ-SP deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº 2108328-87.2023.8.26.0000 para determinar nova avaliação dos imóveis penhorados. Assim, prorrogo a suspensão do leilão (fl. 505). Comunique-se o leiloeiro. Nomeio a perita Glaucia Redondo para a avaliação dos imóveis penhorados. No prazo de 15 (quinze) dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Após os quesitos, providencie o Cartório: (i) a nomeação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE 7.10.2020) da Presidência e da Corregedoria do TJSP; e (ii) a intimação do perito para estimar os honorários periciais. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 526/535: O TJ-SP deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº 2108328-87.2023.8.26.0000 para determinar nova avaliação dos imóveis penhorados. Assim, prorrogo a suspensão do leilão (fl. 505). Comunique-se o leiloeiro. Nomeio a perita Glaucia Redondo para a avaliação dos imóveis penhorados. No prazo de 15 (quinze) dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Após os quesitos, providencie o Cartório: (i) a nomeação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE 7.10.2020) da Presidência e da Corregedoria do TJSP; e (ii) a intimação do perito para estimar os honorários periciais. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70138545-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:45 |
| 13/06/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1015670-62.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70110169-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 18:50 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/520: Ciência à executada pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se o julgamento do AI nº 2108328-87.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 510/520: Ciência à executada pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se o julgamento do AI nº 2108328-87.2023.8.26.0000. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70103609-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:20 |
| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
INTIMAÇÃO GESTORA POR EMAIL |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Ante o efeito suspensivo concedido no AI nº 2108328-87.2023.8.26.0000, comunique-se com urgência o leiloeiro para a suspensão do leilão. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503/504: Ante o efeito suspensivo concedido no AI nº 2108328-87.2023.8.26.0000, comunique-se com urgência o leiloeiro para a suspensão do leilão. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70091807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:41 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/465: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias sobre o parecer de avaliação do imóvel juntado pela parte executada, conforme art. 437, §1º, do CPC. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412/465: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias sobre o parecer de avaliação do imóvel juntado pela parte executada, conforme art. 437, §1º, do CPC. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70088030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 18:08 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização do leilão eletrônico do(s) imóvel (is) penhorado(s): 1ª Praça Abertura: 21.06.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.06.2023 às 14h00min. 2ª PraçaAbertura: 23.06.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.07.2023 às 14h00min. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização do leilão eletrônico do(s) imóvel (is) penhorado(s): 1ª Praça Abertura: 21.06.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.06.2023 às 14h00min. 2ª PraçaAbertura: 23.06.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.07.2023 às 14h00min. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70079636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:02 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/385: Defiro o leilão pela empresa gestora indicada pelo exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266, NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ do TJSP e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O gestor deve trazer aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887 § 2º CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 CPC). Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/385: Defiro o leilão pela empresa gestora indicada pelo exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266, NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ do TJSP e eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O gestor deve trazer aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887 § 2º CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 CPC). Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70068245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 11:14 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/381: A resistência do executado quanto ao pedido de utilização do laudo produzido nos autos nº 1005767-03.2022.8.26.0011 (fls. 349/357) não se justifica, visto que não há qualquer exigência de a avaliação do imóvel ser realizada por profissional da engenharia ou arquitetura. Se o próprio Oficial de Justiça está autorizado a avaliar os bens penhorados pelo Juízo (art. 870, CPC), com mais razão devem ser considerados fidedignos os pareceres dos corretores de imóveis, que possuem a expertise técnica necessária para avaliar o valor patrimonial do flutuante mercado imobiliário. Acolho, portanto, o pedido de fls. 346/348 e fixo o valor do imóvel de matrícula nº 112.817 (18º CRI de São Paulo) em R$ 8.983.260,00, conforme laudo produzido nos autos nº 1005767-03.2022.8.26.0011 (fls. 349/357). Destaco que o efeito suspensivo concedido às fls. 374/375 diz respeito apenas ao imóvel localizado na cidade de Cotia, não havendo, até o momento qualquer decisão que obste o início dos atos expropriatórios do imóvel de São Paulo. Para a designação do leilão eletrônico, indique o exequente a empresa gestora que será responsável por seu preparativo. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 379/381: A resistência do executado quanto ao pedido de utilização do laudo produzido nos autos nº 1005767-03.2022.8.26.0011 (fls. 349/357) não se justifica, visto que não há qualquer exigência de a avaliação do imóvel ser realizada por profissional da engenharia ou arquitetura. Se o próprio Oficial de Justiça está autorizado a avaliar os bens penhorados pelo Juízo (art. 870, CPC), com mais razão devem ser considerados fidedignos os pareceres dos corretores de imóveis, que possuem a expertise técnica necessária para avaliar o valor patrimonial do flutuante mercado imobiliário. Acolho, portanto, o pedido de fls. 346/348 e fixo o valor do imóvel de matrícula nº 112.817 (18º CRI de São Paulo) em R$ 8.983.260,00, conforme laudo produzido nos autos nº 1005767-03.2022.8.26.0011 (fls. 349/357). Destaco que o efeito suspensivo concedido às fls. 374/375 diz respeito apenas ao imóvel localizado na cidade de Cotia, não havendo, até o momento qualquer decisão que obste o início dos atos expropriatórios do imóvel de São Paulo. Para a designação do leilão eletrônico, indique o exequente a empresa gestora que será responsável por seu preparativo. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70066320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:21 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375: Ciente do efeito suspensivo concedido para obstar atos expropriatórios do imóvel. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Aguarde-se o prazo concedido aos executados à fl. 371. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/375: Ciente do efeito suspensivo concedido para obstar atos expropriatórios do imóvel. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Aguarde-se o prazo concedido aos executados à fl. 371. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: Ciente do agravo de instrumento interposto. Fls. 346/348: Manifestem-se os executados em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360: Ciente do agravo de instrumento interposto. Fls. 346/348: Manifestem-se os executados em 10 (dez) dias. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70050884-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/03/2023 20:07 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70049931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:28 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/331: Os executados impugnaram a penhora de imóvel. Os executados comprovaram que o imóvel de matrícula nº 112.817 do 18º CRI de São Paulo, penhorado à fl. 146, possui valor venal de R$ 6.841.648,00 (fls. 332/334). Porém, cabe observar que a constrição de fls. 146 não recaiu sobre todo o imóvel, mas sobre a fração de 1/12 pertencente ao executado Renato (cf. matrícula de fls. 120/128), de forma que os direitos penhorados possuem valor venal de R$ 570.137,33, inferior ao valor da dívida de R$ 854.050,00 indicada pelos executados (fls. 330). Não há, assim, qualquer excesso de execução. Quanto à constrição de fl. 312, que recaiu sobre os direitos do mesmo executado sobre o imóvel da matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia, nenhum equívoco houve, pois foi deferida a penhora apenas dos direitos que o executado Renato possui sobre o imóvel, ou seja, sobre sua parte ideal, o que, evidentemente, preserva a fração dos demais proprietários. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 328/331. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/331: Os executados impugnaram a penhora de imóvel. Os executados comprovaram que o imóvel de matrícula nº 112.817 do 18º CRI de São Paulo, penhorado à fl. 146, possui valor venal de R$ 6.841.648,00 (fls. 332/334). Porém, cabe observar que a constrição de fls. 146 não recaiu sobre todo o imóvel, mas sobre a fração de 1/12 pertencente ao executado Renato (cf. matrícula de fls. 120/128), de forma que os direitos penhorados possuem valor venal de R$ 570.137,33, inferior ao valor da dívida de R$ 854.050,00 indicada pelos executados (fls. 330). Não há, assim, qualquer excesso de execução. Quanto à constrição de fl. 312, que recaiu sobre os direitos do mesmo executado sobre o imóvel da matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia, nenhum equívoco houve, pois foi deferida a penhora apenas dos direitos que o executado Renato possui sobre o imóvel, ou seja, sobre sua parte ideal, o que, evidentemente, preserva a fração dos demais proprietários. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 328/331. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70027206-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/02/2023 11:48 |
| 03/02/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1011553-28.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/334: Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias sobre a impugnação à penhora. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/334: Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias sobre a impugnação à penhora. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70014090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 18:18 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Nota de cartório: solicitei o registro da penhora de fl. 312 via sistema ARISP, conforme comprovantes que seguem, devendo o exequente providenciar o pagamento do boleto de custas da averbação que será enviado para o e-mail fornecido. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: solicitei o registro da penhora de fl. 312 via sistema ARISP, conforme comprovantes que seguem, devendo o exequente providenciar o pagamento do boleto de custas da averbação que será enviado para o e-mail fornecido. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 311 e 313: A exequente indicou e-mail. Cumpra-se a decisão de fls. 308. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70223077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 19:38 |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 311 e 313: A exequente indicou e-mail. Cumpra-se a decisão de fls. 308. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70221519-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 15:17 |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 14/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70221510-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 15:13 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel da matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia (fls. 257/263) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se a parte executada da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/256: Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel da matrícula nº 94.299 do CRI de Cotia (fls. 257/263) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se a parte executada da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70217217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 13:57 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 299: Ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 299: Ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Int. |
| 27/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70206857-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 10:31 |
| 25/11/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo:1005750-64.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: Adv. Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, neste ato pelo preposta Sra. Mayara Silva Modesto, CPF: 49106051855 - presente Caique Capel Ferreira da Silva OAB/SP 432.281 - presente Executado:T & C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA., CNPJ 00606068000119, RENATO GIOVANNI MOCCAGATTA, CPF 11135880808 e ADRIANA LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA, CPF 04086885808 - presentes Adv. Requerido:Eduardo Lesser OAB/SP 293.394 - presente Data da audiência:25/11/22 Aos 25 de novembro de 2022 nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Foro Regional XI - Pinheiros, junto à Plataforma Teams, sob a presença do(a) Conciliador(a) Iza Maria Duarte Costa, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos, pelo(a) conciliador(a) foi esclarecido aos presentes quanto o sigilo desta audiência, ao que todos ficaram cientes, inclusive da proibição de filmagens ou gravações da sessão, sendo que, caso tenham sido feitas, jamais poderão ser usadas como provas nesta ou em outras demandas e tampouco divulgadas em mídias sociais, ou qualquer outro meio de divulgação/comunicação, sob as penas da lei. Proposta a conciliação a mesma restou INFRUTÍFERA. Ao final, quanto ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), no valor de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), o mesmo deverá ser custeado conforme determinado nos autos, através de deposito identificado em conta corrente junto ao Banco do Brasil (001), Ag. 1191-6, conta corrente 14028-7 em nome da conciliadora Iza Maria Duarte Costa. Nada mais, encerrada a audiência às 14h15m, eu (escr.), assino eletronicamente. São Paulo, 25/11/2022. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70206323-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 12:26 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70205608-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 17:02 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015670-62.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°:1005750-64.2022.8.26.0011 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Itaú Unibanco S.A. Executado:T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda. e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data encaminhei aos emails das partes e advogados cadastrados nos autos, link de acesso à Plataforma Teams, para ingresso na audiência de conciliação designada. Nada Mais. São Paulo, 09 de novembro de 2022. Eu, ___, Daniela Maria Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 288 e 289: As partes indicaram emails. Designo a audiência de conciliação virtual para o dia 25 de novembro de 2022, às 14:00 horas. A audiência de conciliação será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional de Pinheiros. Caso os advogados não recebam o link para a audiência, deverão entrar em contato com o email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. A participação à audiência virtual pode ser realizada tanto por meio de computador como a partir de um celular, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams disponível para instalação gratuita nos computadores e celulares. No site do TJSP é possível informar-se sobre como participar da audiência virtual (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593008210213). Encaminhem-se os autos para o Setor de Conciliação providenciar os links às partes e advogados. Na forma da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do conciliador a partir de R$ 71,31 / hora, considerando-se o valor da causa, nos termos da Tabela de Remuneração do TJSP (DJE 11.4.2022). A remuneração do conciliador deverá ser rateada entre as partes (saldo acordo diverso entre as partes) e deverá ser paga após a realização da audiência de conciliação mediante depósito em conta a ser fornecida pelo conciliador. A parte beneficiária de Justiça Gratuita é isenta na forma do art. 14 da Resolução 809/2019. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288 e 289: As partes indicaram emails. Designo a audiência de conciliação virtual para o dia 25 de novembro de 2022, às 14:00 horas. A audiência de conciliação será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional de Pinheiros. Caso os advogados não recebam o link para a audiência, deverão entrar em contato com o email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. A participação à audiência virtual pode ser realizada tanto por meio de computador como a partir de um celular, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams disponível para instalação gratuita nos computadores e celulares. No site do TJSP é possível informar-se sobre como participar da audiência virtual (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593008210213). Encaminhem-se os autos para o Setor de Conciliação providenciar os links às partes e advogados. Na forma da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do conciliador a partir de R$ 71,31 / hora, considerando-se o valor da causa, nos termos da Tabela de Remuneração do TJSP (DJE 11.4.2022). A remuneração do conciliador deverá ser rateada entre as partes (saldo acordo diverso entre as partes) e deverá ser paga após a realização da audiência de conciliação mediante depósito em conta a ser fornecida pelo conciliador. A parte beneficiária de Justiça Gratuita é isenta na forma do art. 14 da Resolução 809/2019. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70194859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 19:11 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70190339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 16:09 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Ciente. Tragam as partes, em 10 (dez) dias, emails de seus prepostos/representantes e de seus advogados para que possa ser designada a audiência de conciliação virtual. A audiência de conciliação será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional de Pinheiros. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284: Ciente. Tragam as partes, em 10 (dez) dias, emails de seus prepostos/representantes e de seus advogados para que possa ser designada a audiência de conciliação virtual. A audiência de conciliação será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional de Pinheiros. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70183253-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 16:03 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/280: Ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado. Mantenho a decisão agravada (fls. 247/248) por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser comunicada oportunamente pelo agravante. Fl. 268: Aguarde-se a manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 271/280: Ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado. Mantenho a decisão agravada (fls. 247/248) por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser comunicada oportunamente pelo agravante. Fl. 268: Aguarde-se a manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70181520-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/10/2022 18:40 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 266: Ciência ao exequente. Fls. 250 e 255/263: Apreciarei oportunamente. Antes, manifeste-se o exequente sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (fl. 267). Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 266: Ciência ao exequente. Fls. 250 e 255/263: Apreciarei oportunamente. Antes, manifeste-se o exequente sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (fl. 267). Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70174818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 17:19 |
| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 07/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/179: Trata-se de impugnação apresentada pelos executados contra a penhora de direitos do executado Renato Giovani Moccagatta sobre os imóveis indicados às fls. 140/141 (termo de penhora às fls. 146). Em relação ao imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (penhora de 16,8%, matrícula a fls. 135/139), alegaram os executados que se trata de moradia da executada Adriana Moccagatta. Os documentos de fls. 189/216 comprovam efetivamente que tal executada utiliza o imóvel. O próprio banco exequente, na petição inicial, indicou tal imóvel (fls. 1) como sendo a residência e domicílio desta executada, tendo a executada sido ali citada (fls. 79). Ante o reconhecimento do próprio exequente, não se justifica sua impugnação (fls. 238/239) não reconhecendo a moradia da executada no imóvel penhorado. Na forma da lei 8.069/90, o imóvel utilizado como residência é impenhorável. Em relação ao imóvel da matrícula nº 112.817 do 18º CRI (penhora de 40,8%, matrícula a fls. 120/128), alegou o executado que se trata da sede da empresa co-executada. Em que pese a alegação, verifica-se nos autos que a empresa co-executada não indicou qualquer outro bem em substituição à penhora do imóvel em que explora sua atividade empresarial. Conforme Súmula nº 451 do STJ, "é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial". Veja-se o precedente do STJ: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL PROFISSIONAL. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. 2. O artigo 649, V, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. 3. A interpretação teleológica do artigo 649, V, do CPC, em observância aos princípios fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, incisos III e IV, da CRFB/88) e do direito fundamental de propriedade limitado à sua função social (artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da CRFB/88), legitima a inferência de que o imóvel profissional constitui instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, máxime quando se tratar de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual. 4. Ademais, o Código Civil de 2002 preceitua que: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária." 5. Conseqüentemente, o "estabelecimento" compreende o conjunto de bens, materiais e imateriais, necessários ao atendimento do objetivo econômico pretendido, entre os quais se insere o imóvel onde se realiza a atividade empresarial. 6. A Lei 6.830/80, em seu artigo 11, § 1º, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida. 7. Destarte, revela-se admissível a penhora de imóvel que constitui parcela do estabelecimento industrial, desde que inexistentes outros bens passíveis de serem penhorados (...) (STJ, REsp nº 1.114.767 RS, Relator Ministro Luiz Fux, j. 2.12.2009) A penhora, portanto, deve ser mantida. Por estas razões, ACOLHO parcialmente a impugnação de fls. 171/179 e REVOGO a penhora de 16,8% do imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (penhora de 16,8%, matrícula a fls. 135/139, termo de penhora de fls. 146) na forma da lei 8.009/90. Fls. 180: Anote-se para regulares intimações. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias se há possibilidade de acordo a justificar audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70161986-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 16:36 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171/179: Trata-se de impugnação apresentada pelos executados contra a penhora de direitos do executado Renato Giovani Moccagatta sobre os imóveis indicados às fls. 140/141 (termo de penhora às fls. 146). Em relação ao imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (penhora de 16,8%, matrícula a fls. 135/139), alegaram os executados que se trata de moradia da executada Adriana Moccagatta. Os documentos de fls. 189/216 comprovam efetivamente que tal executada utiliza o imóvel. O próprio banco exequente, na petição inicial, indicou tal imóvel (fls. 1) como sendo a residência e domicílio desta executada, tendo a executada sido ali citada (fls. 79). Ante o reconhecimento do próprio exequente, não se justifica sua impugnação (fls. 238/239) não reconhecendo a moradia da executada no imóvel penhorado. Na forma da lei 8.069/90, o imóvel utilizado como residência é impenhorável. Em relação ao imóvel da matrícula nº 112.817 do 18º CRI (penhora de 40,8%, matrícula a fls. 120/128), alegou o executado que se trata da sede da empresa co-executada. Em que pese a alegação, verifica-se nos autos que a empresa co-executada não indicou qualquer outro bem em substituição à penhora do imóvel em que explora sua atividade empresarial. Conforme Súmula nº 451 do STJ, "é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial". Veja-se o precedente do STJ: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL PROFISSIONAL. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. 2. O artigo 649, V, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. 3. A interpretação teleológica do artigo 649, V, do CPC, em observância aos princípios fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, incisos III e IV, da CRFB/88) e do direito fundamental de propriedade limitado à sua função social (artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da CRFB/88), legitima a inferência de que o imóvel profissional constitui instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, máxime quando se tratar de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual. 4. Ademais, o Código Civil de 2002 preceitua que: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária." 5. Conseqüentemente, o "estabelecimento" compreende o conjunto de bens, materiais e imateriais, necessários ao atendimento do objetivo econômico pretendido, entre os quais se insere o imóvel onde se realiza a atividade empresarial. 6. A Lei 6.830/80, em seu artigo 11, § 1º, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida. 7. Destarte, revela-se admissível a penhora de imóvel que constitui parcela do estabelecimento industrial, desde que inexistentes outros bens passíveis de serem penhorados (...) (STJ, REsp nº 1.114.767 RS, Relator Ministro Luiz Fux, j. 2.12.2009) A penhora, portanto, deve ser mantida. Por estas razões, ACOLHO parcialmente a impugnação de fls. 171/179 e REVOGO a penhora de 16,8% do imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (penhora de 16,8%, matrícula a fls. 135/139, termo de penhora de fls. 146) na forma da lei 8.009/90. Fls. 180: Anote-se para regulares intimações. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias se há possibilidade de acordo a justificar audiência de conciliação. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70160921-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 16:30 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. |
| 13/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA444363217TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helene de Oliveira Dastler |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal, a respeito do AR negativo retro, sob pena de arquivamento. |
| 12/09/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011553-28.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 07/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA444358092TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elena Moccagatta |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444358035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renato Giovani Moccagatta Diligência : 02/09/2022 |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444358089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Giovanna Lunardelli Moccagatta Diligência : 02/09/2022 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163 e 170: Ciente das cartas de intimação expedidas. Aguarde-se seu retorno. Fl. 217: Defiro o prazo suplementar solicitado pela Oficial de Justiça. Fls. 171/216: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias sobre a impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 161/163 e 170: Ciente das cartas de intimação expedidas. Aguarde-se seu retorno. Fl. 217: Defiro o prazo suplementar solicitado pela Oficial de Justiça. Fls. 171/216: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias sobre a impugnação à penhora. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70152412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 18:18 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70152389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 18:07 |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70150305-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 16:32 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Cartas de Intimação ao coexecutado Renato e aos coproprietários Giovanna e Elena expedidas. Para expedição de carta à coproprietária Helene recolha o exequente as custas de mais uma carta com AR digital (R$ 29,70), no prazo legal. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Cartas de Intimação ao coexecutado Renato e aos coproprietários Giovanna e Elena expedidas. Para expedição de carta à coproprietária Helene recolha o exequente as custas de mais uma carta com AR digital (R$ 29,70), no prazo legal. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70146443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 16:15 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Nota de cartório: na forma determinada às fls. 140/141, solicitei os registros das penhora de fl. 146 via sistema ARISP, conforme comprovantes que seguem, devendo o exequente providenciar o pagamento do boleto de custas das averbações que será enviado para o e-mail informado à fl. 104. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: na forma determinada às fls. 140/141, solicitei os registros das penhora de fl. 146 via sistema ARISP, conforme comprovantes que seguem, devendo o exequente providenciar o pagamento do boleto de custas das averbações que será enviado para o e-mail informado à fl. 104. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: 1) Termo de penhora lavrado. 2) Providencie(m) o(s) exequente(s)/requerente(s), no prazo legal, o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 29,70 para cada carta com AR digital CSM nº 2663/2022, disponibilizado no DJE, em 20/07/2022), sob pena de arquivamento. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: 1) Termo de penhora lavrado. 2) Providencie(m) o(s) exequente(s)/requerente(s), no prazo legal, o recolhimento das custas postais (são necessários R$ 29,70 para cada carta com AR digital CSM nº 2663/2022, disponibilizado no DJE, em 20/07/2022), sob pena de arquivamento. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70138692-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 10:22 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 101: Aguarde-se a devolução do mandado de citação de Adriana L O Moccagatta. 2. Fls. 112/119: Indefiro a penhora do imóvel da matrícula nº 172.372 (Rua Domingos Lopes da Silva 575) tendo em vista que se trata do endereço residencial do executado, no qual foi citado (fls. 80). Na forma da lei 8.009/90, trata-se de bem impenhorável. 3. Fls. 120/128: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 112.817 do 18º CRI (fls. 120/128). Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. 4. Fls. 129/134: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 232.177 do 18º CRI (fls. 129/134) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. 5. Fls. 135/139: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (fls. 135/139) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 101: Aguarde-se a devolução do mandado de citação de Adriana L O Moccagatta. 2. Fls. 112/119: Indefiro a penhora do imóvel da matrícula nº 172.372 (Rua Domingos Lopes da Silva 575) tendo em vista que se trata do endereço residencial do executado, no qual foi citado (fls. 80). Na forma da lei 8.009/90, trata-se de bem impenhorável. 3. Fls. 120/128: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 112.817 do 18º CRI (fls. 120/128). Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. 4. Fls. 129/134: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 232.177 do 18º CRI (fls. 129/134) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. 5. Fls. 135/139: Defiro a penhora dos direitos do executado Renato Giovanni Moccagatta sobre o imóvel da matrícula nº 84.215 do 18º CRI (fls. 135/139) de propriedade da parte executada. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se o executado (por carta postal, fls. 80) da penhora. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente indicar endereço eletrônico para o envio do boleto de cobrança dos emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da constrição, na forma do artigo 917 §1º do CPC. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70136418-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 16:10 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104: Traga o banco exequente matrícula atualizada dos imóveis indicados para penhora. Fls. 101/102: Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103/104: Traga o banco exequente matrícula atualizada dos imóveis indicados para penhora. Fls. 101/102: Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2022/006052-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2022 Local: Oficial de justiça - Lourdes De Souza Lima Pascoli |
| 26/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007612-70.2022.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70103362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 15:35 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Em se tratando de execução extrajudicial, onde há a citação e posterior penhora, providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Em se tratando de execução extrajudicial, onde há a citação e posterior penhora, providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70101533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 16:23 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção (para 2022 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$ 95,91 índice UFESP para 2022 foi alterado para R$31,97). Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção (para 2022 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$ 95,91 índice UFESP para 2022 foi alterado para R$31,97). |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 81: Indefiro a constrição de bens antes de aperfeiçoada a citação válida de todos os executados. Fl. 78: Ciente da citação da executada T&C. Fl. 80: Ciente da citação do executado Renato (art. 248, §4º, CPC). Fl. 79: O AR foi recebido por terceiro e, não se tratando da hipótese prevista no art. 248, §4º, do CPC, não há como se reputar válido o ato citatório da executada Adriana. Cite-se-a por Oficial de Justiça no endereço de fl. 79. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 81: Indefiro a constrição de bens antes de aperfeiçoada a citação válida de todos os executados. Fl. 78: Ciente da citação da executada T&C. Fl. 80: Ciente da citação do executado Renato (art. 248, §4º, CPC). Fl. 79: O AR foi recebido por terceiro e, não se tratando da hipótese prevista no art. 248, §4º, do CPC, não há como se reputar válido o ato citatório da executada Adriana. Cite-se-a por Oficial de Justiça no endereço de fl. 79. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384214448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Giovani Moccagatta Diligência : 30/05/2022 |
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384214451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta Diligência : 31/05/2022 |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384214434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda. Diligência : 31/05/2022 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/74: Indefiro o pedido de arresto de bens dos executados tendo em vista que não foram citados. Observo que não foi feita nenhuma tentativa de citação e que o banco exequente não trouxe qualquer fato concreto e efetivo que justifique a providência cautelar. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 72/74: Indefiro o pedido de arresto de bens dos executados tendo em vista que não foram citados. Observo que não foi feita nenhuma tentativa de citação e que o banco exequente não trouxe qualquer fato concreto e efetivo que justifique a providência cautelar. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.22.70086279-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2022 14:26 |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70080328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 11:19 |
| 19/05/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: 1- Certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, disponível para impressão no site do TJ. 2- De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 27,10, para cada carta com AR digital a ser expedida (CSM nº 2649/2022, disponibilizado em 28/01/2022), no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: 1- Certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, disponível para impressão no site do TJ. 2- De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 27,10, para cada carta com AR digital a ser expedida (CSM nº 2649/2022, disponibilizado em 28/01/2022), no prazo legal. |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se na forma do art. 246 do CPC para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se na forma do art. 246 do CPC para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 54 |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Este processo foi distribuído por direcionamento a esta Vara, por suspeita de se tratar de repetição do processo de nº 1004687-04.2022.8.26.0011. Entretanto, apesar de se ambos envolverem as mesmas partes, o processo que motivou a distribuição direcionada possui como objeto o contrato nº 1654684107, enquanto este possui como objeto a Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo para Capital de Giro Garantido por Duplicata - Giropré - Parcelas Iguais/Flex nº 30980000000639755487. Não se cogitando, pois, de prevenção, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição livre. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/05/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Este processo foi distribuído por direcionamento a esta Vara, por suspeita de se tratar de repetição do processo de nº 1004687-04.2022.8.26.0011. Entretanto, apesar de se ambos envolverem as mesmas partes, o processo que motivou a distribuição direcionada possui como objeto o contrato nº 1654684107, enquanto este possui como objeto a Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo para Capital de Giro Garantido por Duplicata - Giropré - Parcelas Iguais/Flex nº 30980000000639755487. Não se cogitando, pois, de prevenção, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição livre. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004687-04.2022.8.26.0011. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/08/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/08/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007612-70.2022.8.26.0011 | Embargos à Execução | 26/06/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |