| Exeqte |
Valdery Machado Portela Sociedade de Advogados
Advogado: Valdery Machado Portela |
| Exectda |
Mari Idy Azzam
Invtante: Eduardo Riyad Azzam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 09:41 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 10/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70047467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 09:41 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/152: ante a manifestação do exequente dou por levantada a penhora de fls. 144/145, anote-se. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 0002755-96.2012.5.02.0421 - , em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba/SP, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 25.854,11. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 18/03/2026 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Fls. 149/152: ante a manifestação do exequente dou por levantada a penhora de fls. 144/145, anote-se. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 0002755-96.2012.5.02.0421 - , em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba/SP, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 25.854,11. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70046203-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/03/2026 17:01 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843 , CPC ). Anote-se a reserva da parte ideal do(a)(s) coproprietário(a)(s). Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 79885, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls.138/143), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário/hipotecário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Informem-se as Varas com penhora averbada anteriormente. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Após, será também o credor hipotecário/fiduciário intimado da penhora e avaliação por ofício. Para o encaminhamento da constrição via sistema ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como recolha a taxa referente ao comando on line, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$ 37,02 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1. No mais, cientifico a exequente que após o envio da ordem pela UPJ via plataforma ONR, o próprio cartório de registro de imóveis remeterá ao e-mail informado o competente boleto referente às custas efetivas da averbação da penhora na matrícula do imóvel. É responsabilidade da parte pagar tempestivamente o boleto das custas e eventualmente diligenciar diretamente junto ao órgão registrador caso não o receba por e-mail em até dez dias do envio da ordem via plataforma ONR. Saliento, por fim, que o não pagamento destas custas no prazo da pré-notação será interpretado por este juízo como desistência da penhora. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 11/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843 , CPC ). Anote-se a reserva da parte ideal do(a)(s) coproprietário(a)(s). Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 79885, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls.138/143), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário/hipotecário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Informem-se as Varas com penhora averbada anteriormente. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Após, será também o credor hipotecário/fiduciário intimado da penhora e avaliação por ofício. Para o encaminhamento da constrição via sistema ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como recolha a taxa referente ao comando on line, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$ 37,02 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1. No mais, cientifico a exequente que após o envio da ordem pela UPJ via plataforma ONR, o próprio cartório de registro de imóveis remeterá ao e-mail informado o competente boleto referente às custas efetivas da averbação da penhora na matrícula do imóvel. É responsabilidade da parte pagar tempestivamente o boleto das custas e eventualmente diligenciar diretamente junto ao órgão registrador caso não o receba por e-mail em até dez dias do envio da ordem via plataforma ONR. Saliento, por fim, que o não pagamento destas custas no prazo da pré-notação será interpretado por este juízo como desistência da penhora. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.122/124: esclareça o autor seu pedido pois pela leitura da matrícula do imóvel juntada aos autos, o imóvel foi vendido. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.122/124: esclareça o autor seu pedido pois pela leitura da matrícula do imóvel juntada aos autos, o imóvel foi vendido. Int. São Paulo, data supra. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70011056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 10:55 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº º 1047371-46.2014.8.26.0100 , em trâmite perante a 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 24.748,24. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 22/01/2026 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº º 1047371-46.2014.8.26.0100 , em trâmite perante a 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 24.748,24. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70006940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 11:53 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.85: informe o exequente onde tramita a ação do inventário indicado. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.85: informe o exequente onde tramita a ação do inventário indicado. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2492/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2492/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70299918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:53 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2492/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2492/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, providencie(m) o(s) exequente(s) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, providencie(m) o(s) exequente(s) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 12/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70296551-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/12/2025 16:19 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2380/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2380/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2 (para 2025, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 44,87). Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2 (para 2025, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 44,87). |
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70288326-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/12/2025 19:18 |
| 14/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70108224-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/05/2024 14:20 |
| 11/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se. Int. São Paulo, data supra. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70091168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:53 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento da determinação de fl.53 em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento da determinação de fl.53 em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.56/66. Reporto-me ao parágrafo final de fl.53. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.56/66. Reporto-me ao parágrafo final de fl.53. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70153906-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 13:16 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte Exequente a regularização do polo passivo, indicando quem é o inventariante da Executada. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 1004141-46.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 7a Vara Familia e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 15.594,99. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, até a regularização do polo passivo, suspenso o andamento do presente Cumprimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 25/08/2022 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Providencie a parte Exequente a regularização do polo passivo, indicando quem é o inventariante da Executada. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 1004141-46.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 7a Vara Familia e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 15.594,99. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, até a regularização do polo passivo, suspenso o andamento do presente Cumprimento. Intime(m)-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70142492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 11:26 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Fl. 44: Ciência do resultado da pesquisa online. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 44: Ciência do resultado da pesquisa online. |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada supra indicada, via RENAJUD. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 18/08/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada supra indicada, via RENAJUD. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70138147-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 15:45 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70133553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 16:26 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 15.533,79) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 15.533,79) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 15.533,79) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. |
| 29/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70120791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 14:14 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70114511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:45 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001079-32.2021.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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