| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms Advogado: Rodrigo Lopes Garms |
| Exectdo |
Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe
Advogado: João Batista Leandro Saverio Scrignolli Advogada: Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli |
| Gestor | ROBERTO MAURO (leiloeiro oficial) |
| Perito | MÁRIO DE SOUZA JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1216/1217: Razão assiste ao embargante. A decisão de fl. 1209 incorreu em erro material ao tratar a constrição como penhora no rosto dos autos de direitos da executada Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda. no processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, quando, em verdade, a penhora foi determinada naquele feito sobre eventuais créditos a serem recebidos nestes autos. Acolho, portanto, os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fl. 1209 e determinar a anotação da penhora realizada pela Vara Única do Foro de Itatinga, nos autos do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, sobre eventuais créditos que a executada Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.088.670/0001-04, venha a receber neste feito, até o limite de R$ 1.018.966,65 (um milhão, dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor atualizado em 20 de abril de 2026, conforme fls. 1194/1195. Fl. 1220: Ciência às partes da manifestação do Sr. Jurisperito, informando a designação de vistoria do imóvel objeto da matrícula nº 40.669 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo para o dia 10 de julho de 2026, às 9h, na Avenida Álvaro Guimarães nº 322, São Bernardo do Campo/SP. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70081649-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2026 10:40 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 25/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.26.70081215-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2026 15:25 |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1216/1217: Razão assiste ao embargante. A decisão de fl. 1209 incorreu em erro material ao tratar a constrição como penhora no rosto dos autos de direitos da executada Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda. no processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, quando, em verdade, a penhora foi determinada naquele feito sobre eventuais créditos a serem recebidos nestes autos. Acolho, portanto, os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fl. 1209 e determinar a anotação da penhora realizada pela Vara Única do Foro de Itatinga, nos autos do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, sobre eventuais créditos que a executada Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.088.670/0001-04, venha a receber neste feito, até o limite de R$ 1.018.966,65 (um milhão, dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor atualizado em 20 de abril de 2026, conforme fls. 1194/1195. Fl. 1220: Ciência às partes da manifestação do Sr. Jurisperito, informando a designação de vistoria do imóvel objeto da matrícula nº 40.669 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo para o dia 10 de julho de 2026, às 9h, na Avenida Álvaro Guimarães nº 322, São Bernardo do Campo/SP. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70081649-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2026 10:40 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 25/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.26.70081215-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2026 15:25 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70080605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 18:58 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Defiro penhora no rosto dos autos dos direitos que o(a)(s) executado(a)(s) Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.088.670/0001-04, possui(em) no processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itatinga. O valor da dívida no dia 20 de abril de 2026 (fls. 1194/1195) é de R$ 1.018.966,65 (um milhão, dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos a referido Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ para a transferência do valor indicado para os autos em epígrafe. Caberá ao exequente o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Nos termos do Art. 841 do CPC, com a publicação desta, fica o executado intimado da penhora deferida e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro penhora no rosto dos autos dos direitos que o(a)(s) executado(a)(s) Outrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.088.670/0001-04, possui(em) no processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itatinga. O valor da dívida no dia 20 de abril de 2026 (fls. 1194/1195) é de R$ 1.018.966,65 (um milhão, dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos a referido Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ para a transferência do valor indicado para os autos em epígrafe. Caberá ao exequente o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Nos termos do Art. 841 do CPC, com a publicação desta, fica o executado intimado da penhora deferida e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70076277-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 16:01 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2026 Teor do ato: Fls. 1191/1192: A decisão-ofício oriunda do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, não permite identificar, com precisão, qual(is) executado(s) destes autos estaria(m) alcançado(s) pela penhora no rosto dos autos ali determinada, notadamente diante da referência genérica a e outro. Para viabilizar o cumprimento da ordem, esclareça a parte exequente a identidade do(s) executado(s) atingido(s) pela constrição, mediante a juntada de elemento que permita a sua exata delimitação. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2026 Teor do ato: Fls. 1191/1192: A decisão-ofício oriunda do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, não permite identificar, com precisão, qual(is) executado(s) destes autos estaria(m) alcançado(s) pela penhora no rosto dos autos ali determinada, notadamente diante da referência genérica a e outro. Para viabilizar o cumprimento da ordem, esclareça a parte exequente a identidade do(s) executado(s) atingido(s) pela constrição, mediante a juntada de elemento que permita a sua exata delimitação. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Fls. 1191/1192: A decisão-ofício oriunda do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, não permite identificar, com precisão, qual(is) executado(s) destes autos estaria(m) alcançado(s) pela penhora no rosto dos autos ali determinada, notadamente diante da referência genérica a e outro. Para viabilizar o cumprimento da ordem, esclareça a parte exequente a identidade do(s) executado(s) atingido(s) pela constrição, mediante a juntada de elemento que permita a sua exata delimitação. |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1191/1192: A decisão-ofício oriunda do processo nº 1000682-96.2022.8.26.0282, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, não permite identificar, com precisão, qual(is) executado(s) destes autos estaria(m) alcançado(s) pela penhora no rosto dos autos ali determinada, notadamente diante da referência genérica a e outro. Para viabilizar o cumprimento da ordem, esclareça a parte exequente a identidade do(s) executado(s) atingido(s) pela constrição, mediante a juntada de elemento que permita a sua exata delimitação. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70068658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 10:18 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Os honorários estimados pelo Sr. Perito (R$ 9.120,00 - fls. 1.092/1.094 e 1.135/1.140) são razoáveis considerando a natureza do trabalho a ser desempenhado (vistoria in loco e pesquisa imobiliária para elaboração do laudo de avaliação) e tendo em conta ainda que o bem está situado em outra Comarca e constitui imóvel não convencional (galpão industrial de porte considerável). O valor pleiteado, que arbitro com feitio definitivo, situa-se dentro da faixa ordinariamente adotada por este Juízo em casos similares e guarda proporcionalidade com o próprio valor da execução, na qual se persegue crédito da ordem de vários milhões de reais. Não há margem para parcelamento da verba, à míngua de prova cabal da absoluta impossibilidade do depósito integral da quantia pela parte executada. Comprove a parte executada, em 15 (quinze) dias, o depósito do valor dos honorários, sob pena de preclusão. Isso feito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os honorários estimados pelo Sr. Perito (R$ 9.120,00 - fls. 1.092/1.094 e 1.135/1.140) são razoáveis considerando a natureza do trabalho a ser desempenhado (vistoria in loco e pesquisa imobiliária para elaboração do laudo de avaliação) e tendo em conta ainda que o bem está situado em outra Comarca e constitui imóvel não convencional (galpão industrial de porte considerável). O valor pleiteado, que arbitro com feitio definitivo, situa-se dentro da faixa ordinariamente adotada por este Juízo em casos similares e guarda proporcionalidade com o próprio valor da execução, na qual se persegue crédito da ordem de vários milhões de reais. Não há margem para parcelamento da verba, à míngua de prova cabal da absoluta impossibilidade do depósito integral da quantia pela parte executada. Comprove a parte executada, em 15 (quinze) dias, o depósito do valor dos honorários, sob pena de preclusão. Isso feito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 17:32 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054716-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 15:38 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2026 Teor do ato: 1.Fls.1174/1175: Digam as partes sobre a manifestação do Sr. Perito. Prazo 15 dias. 2.Fls.1178: Anotada a penhora no rosto destes autos dos créditos de titularidade da parte executada, por decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, nos autos do Processo nº 1000616-19.2022.8.26.0282, até o limite de R$ R$ 466.709,02 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e nove reais e dois centavos). Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, anexando-se cópia desta. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls.1174/1175: Digam as partes sobre a manifestação do Sr. Perito. Prazo 15 dias. 2.Fls.1178: Anotada a penhora no rosto destes autos dos créditos de titularidade da parte executada, por decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Itatinga/SP, nos autos do Processo nº 1000616-19.2022.8.26.0282, até o limite de R$ R$ 466.709,02 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e nove reais e dois centavos). Expeça-se mensagem eletrônica comunicando a anotação da constrição, anexando-se cópia desta. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70035477-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/03/2026 17:29 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70019213-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2026 18:59 |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Fls. 1166/1167: Intime-se o Sr. Jurisperito da impugnação apresentada. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1166/1167: Intime-se o Sr. Jurisperito da impugnação apresentada. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70016204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 19:56 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70008289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:56 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1158/1159: Anote-se a penhora no rosto destes autos, pela 7a. Vara Cível de Sorocaba/SP, processo nº 00005366-23.2024.8.26.0602, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALÚRGICA LTDA.), até o montante de R$ 242.153,00. 2. Registro, para fins de controle, as penhoras anotadas nos rostos deste feito até o momento: (i) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. até o montante de R$ 315.095,54; (ii) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$.234.369,16; (iii) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$ 524.396,31. (iv) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. (v) pela 7a. Vara Cível de Sorocaba/SP, processo nº 00005366-23.2024.8.26.0602, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.), até o montante de R$ 242.153,00. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, independentemente de novo envio à conclusão, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1158/1159: Anote-se a penhora no rosto destes autos, pela 7a. Vara Cível de Sorocaba/SP, processo nº 00005366-23.2024.8.26.0602, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALÚRGICA LTDA.), até o montante de R$ 242.153,00. 2. Registro, para fins de controle, as penhoras anotadas nos rostos deste feito até o momento: (i) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. até o montante de R$ 315.095,54; (ii) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$.234.369,16; (iii) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$ 524.396,31. (iv) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. (v) pela 7a. Vara Cível de Sorocaba/SP, processo nº 00005366-23.2024.8.26.0602, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.), até o montante de R$ 242.153,00. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, independentemente de novo envio à conclusão, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70001548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 17:15 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2789/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2789/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.135/1.140: Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 1.141/1.144: Anote-se a penhora no rosto destes autos, pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. 3. Fls. 1.146/1.150: Esclareça o requerente o pedido de penhora no rostos tendo em vista que a parte executada nos autos 0005366-23.2024.8.26.0602 são estranhas neste feito. 4. Fls. 1151: Penhora no rosto dos autos já anotada, conforme Decisão de fls. 1.128. 5. Registro, para fins de controle, as penhoras anotadas nos rostos deste feito até o momento: (i) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. até o montante de R$ 315.095,54; (ii) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$.234.369,16; (iii) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$ 524.396,31. (iv) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.135/1.140: Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 1.141/1.144: Anote-se a penhora no rosto destes autos, pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. 3. Fls. 1.146/1.150: Esclareça o requerente o pedido de penhora no rostos tendo em vista que a parte executada nos autos 0005366-23.2024.8.26.0602 são estranhas neste feito. 4. Fls. 1151: Penhora no rosto dos autos já anotada, conforme Decisão de fls. 1.128. 5. Registro, para fins de controle, as penhoras anotadas nos rostos deste feito até o momento: (i) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. até o montante de R$ 315.095,54; (ii) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$.234.369,16; (iii) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA.) até o montante de R$ 524.396,31. (iv) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000853-53.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte Executada (Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe), até o montante de R$ 377.252,00. Intime-se. Vencimento: 21/01/2026 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70274747-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 11:05 |
| 11/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70208886-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/08/2025 09:38 |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Fl. 1119; fls. 1120/1121: Consoante as manifestações dos patronos relativamente à representação processual da parte exequente, tornem-se sem efeito as petições de fl. 1092/1094, bem como a de fl. 1114. Fls. 1115/1118: Intime-se o Sr. Jurisperito da impugnação ofertada. Fls. 1122/1123: Ciência à exequente da juntada de mensagem eletrônica recebida. Fls. 1124, 1125 e 1126/1127: Anotem-se as penhoras realizadas no rosto destes autos: 1) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.315.095,54; 2) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.234.369,16; 3) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.524.396,31. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Fl. 1119; fls. 1120/1121: Consoante as manifestações dos patronos relativamente à representação processual da parte exequente, tornem-se sem efeito as petições de fl. 1092/1094, bem como a de fl. 1114. Fls. 1115/1118: Intime-se o Sr. Jurisperito da impugnação ofertada. Fls. 1122/1123: Ciência à exequente da juntada de mensagem eletrônica recebida. Fls. 1124, 1125 e 1126/1127: Anotem-se as penhoras realizadas no rosto destes autos: 1) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000617-04.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.315.095,54; 2) pela Vara Única do Foro de Itatinga/SP, processo nº 1000852-68.2022.8.26.0282, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.234.369,16; 3) pela Vara Única do Foro de Paranapanema/SP, processo nº 1000507-76.2022.8.26.0420, sobre eventuais valores cabíveis à parte executada (ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE - CPF 035.248.318-00 e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA - CNPJ 61.088.670/0001-04) até o montante de R$.524.396,31. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70122110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:50 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70119731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:21 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70098113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 18:14 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70085456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 10:46 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1.092/1.094: digam as partes, em 15 (quinze) dias, acerca dos honorários provisórios estimados. 2. Fls. 1.095/1.097: anotação efetuada. Advogados(s): João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1.092/1.094: digam as partes, em 15 (quinze) dias, acerca dos honorários provisórios estimados. 2. Fls. 1.095/1.097: anotação efetuada. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70070706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 20:28 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70053304-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/03/2025 19:59 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70042379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 16:25 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: 1. Fls. 536/1.084: Ciência às partes acerca da juntada aos autos do Agravo de Instrumento nº 2213466-09.2024.8.26.0000 - recurso provido para admitir os juros de mora de 1% ao mês - trânsito em julgado em 14/12/2024. 2. Fl. 1.085: Anote-se a interposição, por parte do Executado, do Agravo de Instrumento nº 2265563-83.2024.8.26.0000. Indeferida a tutela recursal de urgência, conforme comunicação recebida da Segunda Instância. 3. Nada vindo, aguarde-se julgamento. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 536/1.084: Ciência às partes acerca da juntada aos autos do Agravo de Instrumento nº 2213466-09.2024.8.26.0000 - recurso provido para admitir os juros de mora de 1% ao mês - trânsito em julgado em 14/12/2024. 2. Fl. 1.085: Anote-se a interposição, por parte do Executado, do Agravo de Instrumento nº 2265563-83.2024.8.26.0000. Indeferida a tutela recursal de urgência, conforme comunicação recebida da Segunda Instância. 3. Nada vindo, aguarde-se julgamento. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Ação de Execução proposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. Com a deflagração da marcha processual, as partes celebraram acordo (fls. 71/76), tendo sido dado em garantia bem imóvel, em relação ao qual, inclusive, chegou a ser designado leilão (fls. 274/277). Contudo, após apresentação de exceção de pré-executividade (fls. 383/17), foi constatado por este Juízo que a avaliação do imóvel deveria ser objeto de maiores esclarecimentos, pois foram apresentados valores divergentes (fls. 458/463). Assim, foi concedido prazo para que a parte executada apresentasse elementos de prova de que o imóvel sofreu a alegada valorização para além da atualização monetária, sob pena de prevalecer o valor previsto no acordo. Na sequência, os Executados apresentaram prints de sítios eletrênicos de corretoras de imóveis, nos quais indicados que imóveis na mesma localidade apresentariam valor de mercado superior ao declinado na avaliação, requerendo, assim nova avaliação do imóvel a ser efetivada por Perito nomeado pelo Juízo (fls. 514/517). Pois bem. 2. Considerando as divergências existentes entre as partes em relação ao imóvel oferecido como garantia, e de modo a garantir maior segurança à marcha processual e aos direitos de eventual adquirente, toma-se por recomendável a realização de perícia, para determinação do valor do imóvel. Para tanto, NOMEIO o Sr. Mário de Souza Júnior (mariodesouzajr@uol.com.br). 3. Ressalta-se que a atividade pericial foi requerida pela parte executada, a qual, portanto, será a responsável por suportar o pagamento dos honorários periciais. 4. INTIME-SE o Sr. Perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de Ação de Execução proposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACOMBE e ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. Com a deflagração da marcha processual, as partes celebraram acordo (fls. 71/76), tendo sido dado em garantia bem imóvel, em relação ao qual, inclusive, chegou a ser designado leilão (fls. 274/277). Contudo, após apresentação de exceção de pré-executividade (fls. 383/17), foi constatado por este Juízo que a avaliação do imóvel deveria ser objeto de maiores esclarecimentos, pois foram apresentados valores divergentes (fls. 458/463). Assim, foi concedido prazo para que a parte executada apresentasse elementos de prova de que o imóvel sofreu a alegada valorização para além da atualização monetária, sob pena de prevalecer o valor previsto no acordo. Na sequência, os Executados apresentaram prints de sítios eletrênicos de corretoras de imóveis, nos quais indicados que imóveis na mesma localidade apresentariam valor de mercado superior ao declinado na avaliação, requerendo, assim nova avaliação do imóvel a ser efetivada por Perito nomeado pelo Juízo (fls. 514/517). Pois bem. 2. Considerando as divergências existentes entre as partes em relação ao imóvel oferecido como garantia, e de modo a garantir maior segurança à marcha processual e aos direitos de eventual adquirente, toma-se por recomendável a realização de perícia, para determinação do valor do imóvel. Para tanto, NOMEIO o Sr. Mário de Souza Júnior (mariodesouzajr@uol.com.br). 3. Ressalta-se que a atividade pericial foi requerida pela parte executada, a qual, portanto, será a responsável por suportar o pagamento dos honorários periciais. 4. INTIME-SE o Sr. Perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70245174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 09:46 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70216685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:16 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70215620-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/09/2024 18:31 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70213412-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 09:16 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: 2. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 3. Por fim, DEFIRO o prazo requerido às fls. 490/491. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
2. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 3. Por fim, DEFIRO o prazo requerido às fls. 490/491. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70183783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:36 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70179472-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 15:04 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 469: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, e determino que a parte informe o efeito atribuído ao recurso. 2. Fls. 479/484: Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.), MANIFESTE-SE a parte embargada em 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise dos Embargos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 469: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, e determino que a parte informe o efeito atribuído ao recurso. 2. Fls. 479/484: Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.), MANIFESTE-SE a parte embargada em 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise dos Embargos. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70170997-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2024 17:37 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70169347-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2024 15:45 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Republicação - fls. 430/431:"Vistos. Fls. 383/417: os executados, mesmo intimados de todos os atos procesuais até aqui praticados, apresentam exceção de pré-executividade alegando (i) nulidade do tíulo por ausência da transparência do índice de capitalização diária e a imposibildade desa capitalização; (i) o descabimento dos juros de mora mensais e (i) equívoco da avaliação do imóvel que irá a leilão em 17/06. DECIDO. Por um lado, nem todas as alegações apresentam verosimilhança. De outro lado, a questão da avaliação do imóvel está nebulosa. Constou do acordo entre as partes um negócio jurídico procesual em que se considerou o bem avaliado em R$ 4.125.00,0 (fls. 74). Posteriormente, todavia, a exequente apresentou um laudo com valor inferior (fls. 214/26), que acabou sendo homologado pelo Juízo (fls. 246 – R$ 2.497.00,0) e que hoje serve de referência ao leilão próximo, conforme edital. Ainda que cientes os executados da homologação e nada tenham feito tempestivamente (fls. 246), havendo equívoco na avaliação, ele poderia inclusive ser conhecido de ofício ao Juízo, já que o acordo já constava dos autos com avaliação superior. Dessa forma, entendo prudente a suspensão do leilão do dia 17/06, até a resolução da exceção de pré-executividade. A presente serve como ofício ao Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a exequente sobre a exceção em 15 dias. Após, conclusos para decisão da exceção. Intime-se.". Republicação - fls. 458/463: "....Asim, acolho parcialmente a exceção apresentada, para afastar a cobrança abusiva de juros de mora de 1% ao mês, nos termos supra expostos, devendo a parte exequente providenciar a atualização do débito, nos termos da presente decisão. Com o acolhimento, fixo honorários de 10% do valor da diferença da apuração. Prazo 15 dias. Intime-se." Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP) |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação - fls. 430/431:"Vistos. Fls. 383/417: os executados, mesmo intimados de todos os atos procesuais até aqui praticados, apresentam exceção de pré-executividade alegando (i) nulidade do tíulo por ausência da transparência do índice de capitalização diária e a imposibildade desa capitalização; (i) o descabimento dos juros de mora mensais e (i) equívoco da avaliação do imóvel que irá a leilão em 17/06. DECIDO. Por um lado, nem todas as alegações apresentam verosimilhança. De outro lado, a questão da avaliação do imóvel está nebulosa. Constou do acordo entre as partes um negócio jurídico procesual em que se considerou o bem avaliado em R$ 4.125.00,0 (fls. 74). Posteriormente, todavia, a exequente apresentou um laudo com valor inferior (fls. 214/26), que acabou sendo homologado pelo Juízo (fls. 246 – R$ 2.497.00,0) e que hoje serve de referência ao leilão próximo, conforme edital. Ainda que cientes os executados da homologação e nada tenham feito tempestivamente (fls. 246), havendo equívoco na avaliação, ele poderia inclusive ser conhecido de ofício ao Juízo, já que o acordo já constava dos autos com avaliação superior. Dessa forma, entendo prudente a suspensão do leilão do dia 17/06, até a resolução da exceção de pré-executividade. A presente serve como ofício ao Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a exequente sobre a exceção em 15 dias. Após, conclusos para decisão da exceção. Intime-se.". Republicação - fls. 458/463: "....Asim, acolho parcialmente a exceção apresentada, para afastar a cobrança abusiva de juros de mora de 1% ao mês, nos termos supra expostos, devendo a parte exequente providenciar a atualização do débito, nos termos da presente decisão. Com o acolhimento, fixo honorários de 10% do valor da diferença da apuração. Prazo 15 dias. Intime-se." |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Assim, acolho parcialmente a exceção apresentada, para afastar a cobrança abusiva de juros de mora de 1% ao mês, nos termos supra expostos, devendo a parte exequente providenciar a atualização do débito, nos termos da presente decisão. Com o acolhimento, fixo honorários de 10% do valor da diferença da apuração. Prazo 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 28/06/2024 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Assim, acolho parcialmente a exceção apresentada, para afastar a cobrança abusiva de juros de mora de 1% ao mês, nos termos supra expostos, devendo a parte exequente providenciar a atualização do débito, nos termos da presente decisão. Com o acolhimento, fixo honorários de 10% do valor da diferença da apuração. Prazo 15 dias. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70144821-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 09:32 |
| 21/06/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70144162-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 21/06/2024 16:24 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000519135), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 227/228. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 231, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000519135), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 227/228. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 231, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70131848-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 13:49 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80004599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 09:39 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Por um lado, nem todas as alegações apresentam verossimilhança. De outro lado, a questão da avaliação do imóvel está nebulosa. Constou do acordo entre as partes um negócio jurídico processual em que se considerou o bem avaliado em R$ 4.125.000,00 (fls. 74). Posteriormente, todavia, a exequente apresentou um laudo com valor inferior (fls. 214/226), que acabou sendo homologado pelo Juízo (fls. 246 - R$ 2.497.000,00) e que hoje serve de referência ao leilão próximo, conforme edital. Ainda que cientes os executados da homologação e nada tenham feito tempestivamente (fls. 246), havendo equívoco na avaliação, ele poderia inclusive ser conhecido de ofício ao Juízo, já que o acordo já constava dos autos com avaliação superior. Dessa forma, entendo prudente a suspensão do leilão do dia 17/06, até a resolução da exceção de pré-executividade. A presente serve como ofício ao Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a exequente sobre a exceção em 15 dias. Após, conclusos para decisão da exceção. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Por um lado, nem todas as alegações apresentam verossimilhança. De outro lado, a questão da avaliação do imóvel está nebulosa. Constou do acordo entre as partes um negócio jurídico processual em que se considerou o bem avaliado em R$ 4.125.000,00 (fls. 74). Posteriormente, todavia, a exequente apresentou um laudo com valor inferior (fls. 214/226), que acabou sendo homologado pelo Juízo (fls. 246 - R$ 2.497.000,00) e que hoje serve de referência ao leilão próximo, conforme edital. Ainda que cientes os executados da homologação e nada tenham feito tempestivamente (fls. 246), havendo equívoco na avaliação, ele poderia inclusive ser conhecido de ofício ao Juízo, já que o acordo já constava dos autos com avaliação superior. Dessa forma, entendo prudente a suspensão do leilão do dia 17/06, até a resolução da exceção de pré-executividade. A presente serve como ofício ao Sr. Leiloeiro. Manifeste-se a exequente sobre a exceção em 15 dias. Após, conclusos para decisão da exceção. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70119312-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/05/2024 18:34 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/321: Ciência a todas as partes interessadas. Aguarde-se notícia do resultado. Após, prossiga-se nos termos já expostos a fls. 316. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 319/321: Ciência a todas as partes interessadas. Aguarde-se notícia do resultado. Após, prossiga-se nos termos já expostos a fls. 316. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70108659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:12 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 dias, e após, conclusos. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 dias, e após, conclusos. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70104292-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2024 15:13 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ROBERTO MAURO - ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR/(11) 996545227 "www.tenleilao.com.br", fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente - Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência - Incabível instauração do incidente - Questão regulada por norma explícita e exata - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Assim, na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 06/05/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ROBERTO MAURO - ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR/(11) 996545227 "www.tenleilao.com.br", fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente - Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência - Incabível instauração do incidente - Questão regulada por norma explícita e exata - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Assim, na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70096252-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 16:53 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que os requeridos deram-se por citados em acordo trazido, no se estipulou em garantia o imóvel de matrícula n. 40.669. Homologação do acordo às fls. 190. Os executados habilitaram patronos nos autos. Noticiado o inadimplemento, a penhora do imóvel foi registrada via ARISP, assim como homologado seu valor de avaliação nos termos do negócio jurídico processual previsto em acordo. Agora, pretende-se o leilão judicial do bem. DECIDO. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 40669 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 08/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Trata-se de execução em que os requeridos deram-se por citados em acordo trazido, no se estipulou em garantia o imóvel de matrícula n. 40.669. Homologação do acordo às fls. 190. Os executados habilitaram patronos nos autos. Noticiado o inadimplemento, a penhora do imóvel foi registrada via ARISP, assim como homologado seu valor de avaliação nos termos do negócio jurídico processual previsto em acordo. Agora, pretende-se o leilão judicial do bem. DECIDO. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 40669 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70060427-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 15:50 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente impugnação das partes (fls. 245), homologo o laudo pericial de fls. 214/226, fixando o valor de R$ 2.497.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para o imóvel penhorado. 2. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intimem-se Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ausente impugnação das partes (fls. 245), homologo o laudo pericial de fls. 214/226, fixando o valor de R$ 2.497.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para o imóvel penhorado. 2. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intimem-se |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70043263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 14:15 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70027105-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 10:25 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.228. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.228. |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70285027-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 09:11 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2023 Teor do ato: Ao exequente: Providencie a planilha de débito atualizada para averbação do imóvel via ARISP. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Ao exequente: Providencie a planilha de débito atualizada para averbação do imóvel via ARISP. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70254000-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 09:42 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2023 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 40.699 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 197), em nome de ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. Fica nomeado(a) o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, fica o executado intimado da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor hipotecário, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias e todos os credores com penhoras anteriormente averbadas, expedindo-se ofício às varas indicadas na Certidão de Registro de Imóveis. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Fls. 214/226: Manifestem-se os executados acerca do laudo de avaliação. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 01/11/2023 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 40.699 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 197), em nome de ORUTRAX COMERCIAL ELETROMETALURGICA LTDA. Fica nomeado(a) o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, fica o executado intimado da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor hipotecário, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias e todos os credores com penhoras anteriormente averbadas, expedindo-se ofício às varas indicadas na Certidão de Registro de Imóveis. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Fls. 214/226: Manifestem-se os executados acerca do laudo de avaliação. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70214672-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 10:27 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: Anote-se a renúncia apontada, bem como o substabelecimento do novo patrono dos executados. Homologo o acordo estabelecido entre as partes a fls. 155/156 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922, do CPC, até a data final fixada no acordo. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Goncalves da Silva (OAB 80357/SP), Paulo Eduardo Domingues (OAB 496158/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170/171: Anote-se a renúncia apontada, bem como o substabelecimento do novo patrono dos executados. Homologo o acordo estabelecido entre as partes a fls. 155/156 e declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922, do CPC, até a data final fixada no acordo. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70187748-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 11:22 |
| 29/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70186233-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/08/2023 08:32 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70133684-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/06/2023 15:49 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70133644-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/06/2023 15:35 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.135/151: ciência às partes do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2288355-02.2022.8.26.0000 (fls. 145/148). 2. No prazo de 05 (cinco) dias, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Goncalves da Silva (OAB 80357/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.135/151: ciência às partes do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2288355-02.2022.8.26.0000 (fls. 145/148). 2. No prazo de 05 (cinco) dias, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70016256-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2023 09:00 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2022 Teor do ato: Fls. 115/116 e 117/126: Anote-se o Agravo de Instrumento nº 2288355-02.2022.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 112, que mantenho por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 09/12/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 115/116 e 117/126: Anote-se o Agravo de Instrumento nº 2288355-02.2022.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 112, que mantenho por seus próprios fundamentos. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70212556-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/12/2022 12:25 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70206215-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 11:30 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2022 Teor do ato: Vistos, Em relação à garantia que consta do acordo, observa-se que há pedido para remoção de gravame da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que escapa dos limites desta lide. O pedido, além disso, está fundado na alegação de desistência e cancelamento da cédula de crédito bancário, o que seria incompatível com este feito, que visa justamente a execução da obrigação principal nela prevista. Por fim, observa-se que o gravame que as partes pretendem remover por meio da intervenção judicial foi promovido pela própria exequente, não havendo necessidade ou adequação para que a providência seja carreada pelo Juízo. Isto posto, para homologação do acordo, deverão as partes modificar a cláusula que diz respeito à garantia e suas disposições acessórias. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 07/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Em relação à garantia que consta do acordo, observa-se que há pedido para remoção de gravame da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que escapa dos limites desta lide. O pedido, além disso, está fundado na alegação de desistência e cancelamento da cédula de crédito bancário, o que seria incompatível com este feito, que visa justamente a execução da obrigação principal nela prevista. Por fim, observa-se que o gravame que as partes pretendem remover por meio da intervenção judicial foi promovido pela própria exequente, não havendo necessidade ou adequação para que a providência seja carreada pelo Juízo. Isto posto, para homologação do acordo, deverão as partes modificar a cláusula que diz respeito à garantia e suas disposições acessórias. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70182791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 10:44 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Considerando que houve indicação de bem à penhora, para fins de homologação do acordo apresentado, preliminarmente apresentem as partes a CRI completa e atualizada do imóvel de matrícula 40.669, do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que houve indicação de bem à penhora, para fins de homologação do acordo apresentado, preliminarmente apresentem as partes a CRI completa e atualizada do imóvel de matrícula 40.669, do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70166799-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2022 16:32 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Fls. 71/76: Para fins de homologação do acordo apresentado, providencie nova juntada do termo de acordo em que conste assinaturas com firmas reconhecidas ou a representação processual dos executados, bem como o contrato social da empresa executada. Regularizados, tornem conclusos. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71/76: Para fins de homologação do acordo apresentado, providencie nova juntada do termo de acordo em que conste assinaturas com firmas reconhecidas ou a representação processual dos executados, bem como o contrato social da empresa executada. Regularizados, tornem conclusos. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70151901-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2022 14:09 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para citação postal dos executados, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção. Cumprida a determinação, prossiga-se. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) |
| 01/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recolha o exequente as custas para citação postal dos executados, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção. Cumprida a determinação, prossiga-se. Cite-se, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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